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CONCEITOS BSICOS DA ENGENHARIA CONSTITUCIONALProf. Antnio Luiz Arquetti Faraco Jnior Cientista Poltico

SUMRIO

1 REGIMES POLTICOS ....................................................................................................................................... 4 1.1 DITADURA .................................................................................................................................................. 4 1.1.1 Classificao das ditaduras ..................................................................................................................... 5 1.1.2 Diferenas entre despotismo oriental, despotismo ocidental (absolutismo), ditadura moderna, tirania e autocracia......................................................................................................................................................... 7 1.2 DEMOCRACIA ............................................................................................................................................ 9 2 FORMAS DE ESTADO..................................................................................................................................... 18 2.1 TIPOS DE FEDERAO ........................................................................................................................... 19 2.1.1 Quanto sua origem ............................................................................................................................. 20 2.1.2 Quanto sua complexidade intrnseca.................................................................................................. 20 2.1.3 Quanto ao grau de autonomia conferida ............................................................................................... 21 2.2 OS CASOS DA FEDERAO NORTE-AMERICANA E DA FEDERAO BRASILEIRA................ 22 2.3 A FEDERAO, O BICAMERALISMO E O PROCESSO LEGISLATIVO ........................................... 23 2.4 CONFEDERAO ..................................................................................................................................... 27 3 FORMAS DE GOVERNO ................................................................................................................................. 28 3.1 MONARQUIA ............................................................................................................................................ 28 3.2 REPBLICA ............................................................................................................................................... 29 4 SISTEMAS DE GOVERNO .............................................................................................................................. 31 4.1 PARLAMENTARISMO ............................................................................................................................. 31 4.1.1 Governo de assemblia ......................................................................................................................... 32 4.2 PRESIDENCIALISMO ............................................................................................................................... 33 4.3 SEMIPRESIDENCIALISMO ..................................................................................................................... 34 5 PARTIDOS POLTICOS ................................................................................................................................... 36 5.1 DUAS DEFINIES DE PARTIDO QUE ENFATIZAM A BUSCA PELO PODER ............................. 37 5.1.1 Definio ampla.................................................................................................................................... 37 5.1.2 Definio restrita .................................................................................................................................. 38 5.1.3 Crticas a definio ampla e a restrita ................................................................................................... 38 5.2 CLASSIFICAO DOS PARTIDOS POLTICOS ................................................................................... 38 5.2.1 Estrutura organizacional ....................................................................................................................... 38 5.2.3 Espectro ideolgico .............................................................................................................................. 42 5.3 PARTIDOS NO BRASIL............................................................................................................................ 44 5.3.1 Esquerda e direita no Brasil .................................................................................................................. 44 6 SISTEMAS PARTIDRIOS ............................................................................................................................. 47 6.1 TIPOLOGIA DE DUVERGER ................................................................................................................... 47 6.2 TIPOLOGIA DE JEAN BLONDEL ........................................................................................................... 47 6.3 TIPOLOGIA DE RAE E DE LAAKSO E TAAGEPERA .......................................................................... 48 6.4 TIPOLOGIA DE GIOVANNI SARTORI................................................................................................... 48 6.5 COMO O SISTEMA PARTIDRIO BRASILEIRO PODE SER CLASSIFICADO? ............................... 49

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7 SUFRGIO ........................................................................................................................................................ 52 7.1 DIFERENA ENTRE SUFRGIO, VOTO E ESCRUTNIO ................................................................... 52 7.2 A REVOLUO DO SUFRGIO ............................................................................................................. 52 7.3 TIPOS DE SUFRGIO ............................................................................................................................... 53 7.4 O SUFRGIO UNIVERSAL ...................................................................................................................... 53 7.5 O SUFRGIO NO BRASIL ....................................................................................................................... 55 7.6 VOTO FACULTATIVO E VOTO OBRIGATRIO ................................................................................. 57 8 SISTEMA ELEITORAL .................................................................................................................................... 60 8.1 SISTEMAS MAJORITRIOS.................................................................................................................... 61 8.1.1 Maioria simples .................................................................................................................................... 61 8.1.2 Dois turnos ........................................................................................................................................... 62 8.1.3 Voto alternativo .................................................................................................................................... 62 8.2 SISTEMAS PROPORCIONAIS ................................................................................................................. 63 8.2.1 A frmula eleitoral ............................................................................................................................... 64 8.2.2 A magnitude (M) dos distritos e os nveis para a alocao de cadeiras ................................................ 67 8.2.3 A clusula de excluso ......................................................................................................................... 68 8.2.4 As coligaes ........................................................................................................................................ 69 8.2.5 Sistema de lista ..................................................................................................................................... 69 8.2.6 Voto nico transfervel ......................................................................................................................... 71 8.3 VANTAGENS E DESVANTAGENS DO SISTEMA MAJORITRIO E PROPORCIONAL ................. 72 8.4 SISTEMAS MISTOS .................................................................................................................................. 73 8.4.1 O sistema misto de superposio .......................................................................................................... 74 8.4.2 O sistema misto de correo ................................................................................................................. 74 8.5 O CASO BRASILEIRO .............................................................................................................................. 76 9 CONCLUSO: A NECESSIDADE DE UMA VISO INTEGRADA DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA POLTICO ........................................................................................................................................... 82 BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................................................... 84 Sites ................................................................................................................................................................... 87

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1 REGIMES POLTICOS

As doutrinas no apontam somente uma definio para regime poltico. Dentre as definies existentes, ser privilegiada a que diz: regime poltico um conjunto de instituies que regulam a luta pelo poder e o seu exerccio, bem como a prtica dos valores que animam tais instituies. (LEVI, 1986, p. 1.081). Podem-se destacar duas dimenses nesta definio de regime poltico. A primeira seria a dimenso institucional ou estrutural que determina qual o processo de escolha da classe dirigente e como forma indivduos e grupos podem desempenhar um papel nesse processo. A segunda seria a dimenso ideolgica, ou da prtica de valores, que determina os valores polticos que norteiam a construo institucional. A tipologia dos regimes polticos resume-se na dicotomia ditadura x democracia (SILVA, 1998, p. 128).

1.1 DITADURA

O termo ditadura surgiu na Roma Antiga. A ditadura romana era bem diferente das atuais. Era um rgo extraordinrio que poderia ser ativado recorrendo-se lei, e permitia para que uma situao de emergncia fosse resolvida. Geralmente os casos de emergncia referiam-se a conduo de uma guerra, ou a soluo de uma grave crise interna. O ditador possua um mandato, geralmente associado durao do problema que tinha que resolver e ao qual deveria se ater. O mandato no excedia a 6 meses (STOPPINO, 1986, p. 368). A Ditadura moderna muito diferente. Ela se instaura por imposio, subvertendo a ordem poltica preexistente. A extenso do seu poder no est predeterminada pelas leis, e sua durao no est antecipadamente fixada. As principais semelhanas entre a ditadura romana e as modernas so o grau de concentrao e o carter absoluto do poder.

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As principais diferenas das ditaduras modernas em relao ditadura romana so: ditadura moderna no autorizada por regras constitucionais, se instaura de fato ou, em todo o caso, subverte a ordem poltica preexistente; extenso do seu poder no est predeterminada pela constituio, seu poder no sofre limites jurdicos; sua durao no est antecipadamente fixada.

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Em resumo: a ditadura romana um rgo excepcional, temporrio e tem conotao positiva: a ditadura moderna uma forma de governo normal e durvel, tem conotao negativa. curioso notar como muitas democracias, numa demonstrao clara da influncia romana, prevem em suas constituies dispositivos especiais que podem ser aplicados em perodos de crise, tais como a lei marcial e o estado de stio (CF, art. 137139). Segundo Stoppino (1986, p. 374 et seq.), As ditaduras podem ser classificadas com base nos seguintes elementos: natureza do poder; objetivo perseguido; caractersticas da elite dominante; propriedade da ideologia.

1.1.1 Classificao das ditaduras

1.1.1.1 Natureza do poder

A ditadura autoritria quando se baseia nos meios tradicionais de poder coercitivo - exrcito, polcia, burocracia, magistratura. Possui escassa capacidade de propaganda e penetrao direta nas instituies e nos grupos sociais, conseguindo apenas reprimir a oposio aberta e contentando-se com a massa apoltica e com uma classe dirigente disposta a colaborar. So exemplos desse tipo de ditadura a Espanha de

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Franco 1939-1975), Portugal de Salazar (1932-1968), a Grcia dos Coronis (19671974), o Brasil dos militares (1964-1985). A ditadura totalitria quando emprega, alm dos meios coercitivos tradicionais, o instrumento peculiar do partido nico de massa, controlando assim completamente, a educao, os meios de comunicao e tambm as instituies econmicas. Pode exercer uma presso propagandstica permanente e penetrar em cada formao social, na vida familiar dos cidados, suprimindo qualquer oposio incluindo as criticas mais leves, atravs de aparelhos polticos especiais, de polcia e de terror, impondo assim a aceitao entusistica do regime a toda populao. So exemplos desse tipo de ditadura a Alemanha nazista (1933-1945) e a URSS do perodo stalinista (19241953).

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1.1.1.2 Objetivo perseguido

Ditadura revolucionria: visa abater ou minar, de forma radical, a velha ordem poltica-social e introduzir uma ordem nova ou renovada. Ex: Revoluo Russa (1917). Ditadura conservadora: defende o status quo dos perigos de uma mudana. Ex: franquismo (1939). Ditadura reacionria: procura dar vida a valores e formaes sociais do passado, que se encontram em via de extino. Ex: nazismo (1933). Ditadura mista ou termidoriana: se caracteriza pelo equilbrio dos objetivos revolucionrios e conservadores e tendem a se instaurar depois de uma revoluo brutal e demasiadamente avanada com relao formao da classe dirigente. Ex: ditadura napolenica (1799). Ditadura pedaggica: quando visa criar as condies sociopolticas para a instaurao da democracia. Ex: ditadura de Pisstrato em Atenas (c. 560 a. C.). Ditadura de desenvolvimento: visa criar condies para o desenvolvimento econmico ou poltico. Ex: Turquia de Atatrk (1922-1938).

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1.1.1.3 Caractersticas da elite dominante

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Ditadura militar: quando a elite composta por militares. Ditadura poltica: quando a elite pertence a uma faco da classe poltica. Com referncia a regimes ditatoriais j consolidados e que tenham chegado segunda gerao, a ditadura burocrtica, pois o recrutamento da elite se d por meio da cooptao dos elementos no interior de uma organizao j burocratizada.

1.1.1.4 Com referncia propriedade da ideologia

Ditadura simples: quando caracterizada por um distanciamento mximo entre regime e populao, onde a elite dominante se mantm unida principalmente pelos interesses de explorao. Ditadura totalitrias: quando caracterizada pelo grande esforo de mobilizao da populao para dar suporte ditadura. A ideologia poltica do regime deve guiar cada aspecto da vida e da atividade social das pessoas. A ditadura autoritria: quando fica numa faixa intermediria de elaborao ideolgica, entre a simples e a totalitria.

1.1.2 Diferenas entre despotismo oriental, despotismo ocidental (absolutismo), ditadura moderna, tirania e autocracia

1.1.2.1 Despotismo oriental

O despotismo oriental um regime monocrtico tpico da sia e da frica antigas, ou de sociedades tradicionais, com participao popular nula ou prxima disto. Caracterizado por um governo exercido com arbitrariedade e brutalidade.

(ARISTTELES, 1991, p. 96-99). classificado como uma monarquia hereditria e legtima.

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Segundo Montesquieu, seria o governo no qual uma s pessoa, sem obedecer a leis e regras, realiza tudo por sua vontade e seus caprichos (1979, p. 31). Tem como princpio o medo (1979, p.45-46). O dspota aparece sacralizado, considerado um Deus ou descendente Dele ou pode ser um sumo sacerdote.

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1.1.2.2 Despotismo ocidental (Absolutismo)

O despotismo ocidental tambm conhecido como absolutismo. um tipo de monarquia na qual o poder do monarca absoluto, hereditrio e legtimo. O estilo de comando dos monarcas absolutos no necessariamente brutal. As aes dos reis, mesmo que no limitadas pelas leis; na prtica encontravam freia nas concepes morais predominantes (vindas das chamadas leis naturais e leis divinas) e encontravam limitaes dadas pelos obstculos de fato (poder do clero, da nobreza e da burguesia), que derivavam de uma estrutura social muito diferente das sociedades asiticas. No sculo XVIII assumiu a forma de despotismo esclarecido em alguns pases europeus, como Frana e Rssia; nesses casos o dspota apoiava fortemente a cincia (iluminismo). Tpico de sociedades tradicionais, com participao popular pequena ou nula.

1.1.2.3 Ditadura moderna

A ditadura moderna uma monocracia, no hereditria e ilegtima, ou dotada de legitimidade precria. Instala-se utilizando mobilizao poltica de grande parte da sociedade. Subjuga com violncia a outra parte da sociedade. tpica da sociedade moderna, com participao popular ampliada ou incipiente.

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1.1.2.4 Tirania

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monocrtica e pressupe o exerccio do poder com arbitrariedade e violncia; para isso recorre de forma ampla a instrumentos coercitivos. O tirano o chefe de uma faco poltica que se impe pela fora s demais lideranas polticas.

1.1.2.5 Autocracia

O termo autocracia tem dois sentidos na poltica: um particular e um geral. No particular, denota um grau mximo de absolutismo na direo da personalizao do poder, significando um poder ilimitado sobre os sditos. Em geral, designa toda classe de regimes antidemocrticos, sendo sinnimo de ditadura.

1.2 DEMOCRACIA

O significado bsico do termo democracia no se alterou no decorrer dos sculos, pois tanto a democracia antiga (ateniense), quanto a moderna baseiam-se na mesma idia: a de que o povo deve estar no centro do poder (BOBBIO, 1988b, p. 31). Existem, entretanto, diferentes maneiras de aplicao dessa idia. Vejamos algumas formas abaixo. O povo pode exercer diretamente o poder, como acontece no que chamamos de democracia direta ou participativa, ou por meio da aplicao da representao poltica com mandato imperativo. Na impossibilidade do povo exercer diretamente o poder, ele pode enviar representantes, modelo consagrado na chamada democracia representativa. A Democracia Representativa uma fico jurdica (criao), ou seja, cria mecanismos para dar uma voz vontade da sociedade. Esta fico jurdica pode ser mais sentida nos sistemas eleitorais. Modificando-os, por exemplo, poder-se alterar a prpria vontade popular (eleitoral). Logo, h sempre uma distoro dependendo dos procedimentos adotados nas eleies.

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Muitas democracias atuais adotam uma mistura das duas formas anteriores,

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mantendo a representao poltica associada a mecanismos de participao direta do povo no poder, so as democracias mistas ou semi-diretas. Alguns dos mecanismos institucionais de participao popular so: o plebiscito uma consulta popular que visa decidir previamente uma questo poltica ou institucional, antes de sua formulao legislativa. No caso brasileiro pode ser usado pelo Congresso Nacional e em outros casos especficos, para a formao de novos Estados e de novos Municpios (CF art. 14, I; art. 18, 3 e 4); o referendum, projetos de lei ou emenda constitucional aprovados pelo legislativo devem ser submetidos vontade popular, desde que atendidas certas exigncias, tais como pedido de certo nmero de eleitores, de certo nmero de parlamentares ou do prprio chefe do executivo. No caso brasileiro competncia exclusiva do Congresso Nacional autoriz-lo (CF art. 14, II; art. 49, XV), a iniciativa popular, admite-se que o povo apresente projetos de lei ao legislativo, desde que subscritos por certo nmero de eleitores (1% do eleitorado nacional no caso brasileiro, distribudos em pelo menos 5 Estados, com no menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles (CF art. 14, III; art. 61, 2); o recall, revogao de um mandato popular por meio de consulta aos eleitores (no aplicado no Brasil).

Essa participao popular pode ser ampliada com a instituio de conselhos de polticas e os oramentos participativos (OPs), como acontece no Brasil. Os conselhos de poltica foram previstos nas legislaes especficas ou infraconstitucionais que regulamentam os artigos da Constituio de 1988 sobre a sade, assistncia social, a criana e o adolescente e polticas urbanas. So instituies hbridas, nas quais h participao do Executivo e de atores da sociedade civil relacionados com a rea temtica, na qual o conselho atua (AVRITZER, 2006, p. 38-39).

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Oramento Transportes Poltica Urbana Habitao Cultura Turismo Meio Ambiente Trabalho Educao Direitos da Criana e do Adolescente Assistncia Social Sade

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20

40

60

80

100

(%)

GRFICO 1: Proporo da abrangncia de Conselhos Municipais em relao ao total de municpios, 2001.Fonte: Pesquisa de Informaes Bsicas Municipais, IBGE.

O oramento participativo iniciativa do prefeito e consiste em possibilitar a participao popular na definio da destinao de um percentual do oramento da prefeitura. Trata-se, portanto, de uma sesso do poder de definir o oramento por aqueles que detm esse direito. O poder de definir parte do oramento passa a ser partilhado com um conjunto de assemblias regionais e temticas que operam a partir de critrios de livre participao. Todos os cidados so tornados, automaticamente, membros das assemblias e possuem igual poder de deliberao. Segundo Avritzer (2006, p. 40), em 2004 existiam 170 experincias de oramento participativo espalhadas pelo Brasil. O oramento participativo um instrumento de democracia direta que no decorrncia direta da Constituio de 1988.

Colocar novo subttulo No ltimo sculo, ganhou destaque uma forma de definio da democracia como procedimento.

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Segundo esta definio, enquanto em outros regimes as pessoas se tornam

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lderes por nascimento, destino, riqueza, violncia, cooptao, aprendizado, designao ou exame; num sistema democrtico so as eleies competitivas, com participao popular, que definem as lideranas. A mais importante formulao moderna desse conceito foi feita por Joseph Schumpeter. Ele apresentou as deficincias do que qualificou de teoria clssica, que definia esse regime em termos da vontade do povo (fonte) e do bem comum (propsito). Para esse autor, a massa seria incapaz de desenvolver e divulgar idias definidas e coerentes e de transform-las em atitudes. Ela apenas poderia seguir, ou se recusar a seguir, a liderana que lhe era oferecida. Por este motivo, a teoria clssica da democracia, forjada no sculo XVIII, no mais se mostrava dotada de sentido; segundo ela, o mtodo democrtico seria um arranjo institucional para se alcanar o bem comum. Aqui, em tese, o povo decidiria diretamente ou por intermdio de representantes eleitos para expressar as vontades de seus eleitores. Como, porm, faltava massa competncia para decidir, e sendo a liderana o plo dinmico da relao eleitor (massa)representante (liderana), seria lcito, a seu ver, inverter a frmula, enfatizando, justamente, o que nela seria subsidirio, a eleio dos representantes. Assim, o mtodo democrtico deveria ser tomado mais exatamente como um sistema institucional, no qual o indivduo atravs de uma luta competitiva pelos votos do eleitor obtinha o poder de decidir (SCHUMPETER, 1961, p. 269). Na viso procedimental, todos os pases onde as lideranas so escolhidas pelo processo eleitoral, onde as eleies so justas e competitivas, onde a oposio tem assegurado o direito de se manifestar, onde existe liberdade de imprensa, enfim, onde so resguardados os direitos polticos e civis, so considerados pases democrticos. Esta viso, tambm conhecida como realista ou elitista, no afirmava que compromissos normativos com a democracia so pouco freqentes ou irrelevantes; ressaltava apenas que eles no so necessrios para a compreenso do funcionamento da democracia (PRZEWORSKI, 1994, p. 43). Outro autor muito relacionado a essas concepes de democracia o italiano Norberto Bobbio. Em sua obra O futuro da democracia (1992, p. 18) esse autor define a democracia como contraposta a todas as formas de governo autocrtico, e caracterizada por um conjunto de regras (primrias e fundamentais) que estabelecem: a) quem est autorizado a tomar decises coletivas; e b) com quais procedimentos.

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Em relao a quem est autorizado a tomar decises coletivas, numa democracia, atribui-se a um nmero muito elevado de membros da sociedade o poder de tomar decises coletivas (BOBBIO, 1992, p. 19). Em relao aos procedimentos, o procedimento democrtico consagrado

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para a tomada de decises a regra da maioria, ou seja, a regra a base da qual so consideradas decises coletivas (em caso limite a unanimidade) (BOBBIO, 1992, p. 19). Alm disso, uma terceira condio para a democracia a necessidade que aqueles que so chamados a decidir ou a eleger os que devero decidir, sejam colocados diante de alternativas reais e postos em condies de poder escolher entre uma e outra. Para que se realize esta condio necessrio que aos chamados a decidir sejam garantidos os assim denominados direitos de liberdade (de opinio, de expresso das prprias opinies, de reunio, de associao, etc.) (BOBBIO, 1992, p. 20). As crticas a viso procedimental ressaltam, entre outras coisas que, ao definir a democracia em termos do que convencionalmente chamado de democracia no Ocidente, s prticas e instituies da democracia liberal, os procedimentalistas no examinaram sistematicamente nem compararam as justificativas, aspectos e condies gerais dos diferentes modelos desse regime. Ao se limitarem a experincia democrtica ocidental recente, os realistas remodelaram o significado da democracia e, ao faz-lo, reduziram a rica histria da idia a um padro existente. Questes sobre a extenso apropriada da participao dos cidados, o mbito correto do governo poltico e as esferas mais adequadas para a regulao democrtica, questes que tm sido uma parte da teoria desta idia de Atenas at Inglaterra do sc. XIX, foram colocadas de lado, ou melhor, respondidas referindo-se meramente a prtica atual. Os ideais e mtodos da democracia tornaram-se, por padro, os ideais e mtodos dos sistemas democrticos existentes. Conclui-se que, para assegurar uma democracia, era necessrio, to somente, procedimentos e estruturas institucionais prprias, os realistas acabaram por restringir a democracia a sua dimenso poltica; no entanto, mesmo em casos de democracias assim definidas e consolidadas h muitas dcadas, pode-se conviver com a presena ou a ausncia de democratizao nos planos econmico, social e cultural. Se de um lado o conceito processual de democracia forneceu valiosos instrumentos que possibilitaram avaliar at que ponto os sistemas polticos so democrticos, comparar os sistemas e analisar se eles esto se tornando mais ou menos democrticos. Por outro, no esforo

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para a compreenso do funcionamento do sistema democrtico, os realistas acabaram por esquecer o contedo normativo do ideal democrtico e justamente a nfase neste aspecto normativo que caracteriza os defensores da outra forma pela qual a democracia entendida. Segundo os crticos do realismo seria preciso ir alm do eleitoralismo, isto , seria necessrio que a distino entre o que ou no democrtico no se esgotasse na institucionalizao do processo eleitoral. Seria preciso reconhecer o carter

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multidimensional da democracia, admitindo-se, como razovel fazer, que fatores como a tradio e a cultura poltica so relevantes para a definio (Cf. PUTNAM, 1994, p. 182 et seq.), seria preciso indagar em que medida seu estabelecimento dependeria de que, seno todas, pelo menos algumas destas condies fossem alcanadas durante o prprio processo de democratizao. Tais indagaes so importantes porque so muitos os exemplos que mostram que necessrio algo mais, alm de eleies competitivas e peridicas, para que sociedades que deixaram para trs a experincia autoritria possam afastar de modo permanente o risco de seu retorno. Os crticos do realismo acentuaram tambm o descaso deste para com a participao dos cidados nas decises polticas e atacaram a racionalidade individual instrumental, pressuposto que tornou o elitismo um argumento suficientemente coeso para influenciar at os dias de hoje, boa parte dos cientistas sociais. Uma das crticas mais contundentes ao elitismo e que se ope a ele nestes termos procura recuperar a definio habermasiana de democracia. Habermas trata de forma original o problema da impossibilidade de se sustentar uma concepo substantiva de bem comum (clssica). O ponto de partida de Habermas a impossibilidade da associao da racionalidade com uma noo substantiva de bem comum, porm seu ponto de chegada a constatao de um princpio de universalizao presente nas prprias regras do discurso, princpio esse capaz de fundamentar a igualdade da prtica democrtica. Segundo o autor, a validade da democracia est inerentemente ligada ao processo de argumentao atravs do qual um indivduo reconhece o outro enquanto um igual na utilizao da linguagem. Conseqentemente, a validade da democracia est ligada ao ato argumentativo do qual participam pelo menos dois indivduos, um ato eminentemente coletivo. Habermas, ao definir a democracia como o processo de institucionalizao dos procedimentos e das condies de

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comunicao, processo este capaz de procedimentalizar a soberania popular ao tornar o

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sistema poltico dependente das redes perifricas de comunicao presentes na esfera pblica, formula uma definio que de um lado processual e, de outro, busca recuperar a normatividade da teoria democrtica ao enfatizar o papel do dilogo, do consenso e da participao (Cf. AVRITZER, 1996, p. 122-3). A centralidade do processo de deliberao no pensamento habermasiano obriga lembrar que ainda existe um intenso debate sobre se a deliberao leva convergncia, assim os que acreditam que leva precisam de sustentar hipteses bastante fortes (PRZEWORSKI, 1994: 34-37), e contrapor a argumentos de tradio na Cincia Poltica contempornea, tais como, os de Carl Schmitt, que numa elaborao clssica ressaltava que nem todos os conflitos polticos podem ser reconciliados atravs do debate, pois, em determinados momentos, as razes e os fatos se esgotam mas o conflito permanece. Neste momento, segundo Schmitt, as polmicas so decididas pelo voto, o que significaria a imposio da vontade de uns contra a vontade dos outros (SCHMITT, 1996). Estas ltimas consideraes no invalidam os esforos que muitos, inclusive Habermas, tm feito para reconciliar a teoria democrtica com uma perspectiva normativista, uma perspectiva que mais do que se preocupar com a construo institucional da democracia coloca os valores no centro da reflexo sobre a construo democrtica. Outro autor que procura superar as insuficincias da viso procedimental da democracia Robert Dahl. Em obra j considerada clssica: Poliarquia, esse autor, evitando empregar o termo democracia, chama regimes baseados na elevada participao poltica e no pluralismo poltico de regimes polirquicos. O termo poliarquia reservado ao sistema poltico que completamente ou quase completamente responsivo (presta contas) em relao a todos os seus cidados (DAHL, 1997, p. 25-26). O quadro abaixo mostra a relao entre as oportunidades e as garantias institucionais que precisam ser garantidas para que um governo seja responsivo:

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QUADRO 1

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Alguns requisitos de uma democracia para um grande nmero de pessoas

Para a oportunidade de: 1. Formular preferncias

2. Exprimir suas preferncias para outros cidados e ao governo por ao individual ou coletiva

3. Ter suas preferncias consideradas igualmente pela conduta do governo, que no pode discriminar nem o contedo nem a fonte da preferncia.

So necessrias as seguintes garantias institucionais: 1. liberdade de formar e unir organizaes; 2. liberdade de expresso; 3. direito de voto; 4. elegibilidade para os cargos pblicos; 5. direito dos lderes polticos competirem por apoio. 1. liberdade de formar e unir organizaes; 2. liberdade de expresso; 3. direito de voto; 4. elegibilidade para os cargos pblicos; 5. direito dos lderes polticos competirem por apoio; 6. diversas fontes de informao; 7. eleies livres e justas. 1. liberdade de formar e unir organizaes; 2. liberdade de expresso; 3. direito de voto; 4. elegibilidade para os cargos pblicos; 5. direito dos lderes polticos competirem por apoio; 5.1 direito dos lderes polticos competirem por votos; 6. diversas fontes de informao; 7. eleies livres e justas; 8. instituies para fazer com que as polticas do governo dependam de eleies ou outras expresses de preferncias.

Fonte: DAHL, 1997, p. 27.

Para Dahl, seria necessrio sempre pensar em ampliar a vigncia de certos elementos das poliarquias, no sentido de ampliar a participao popular, melhorar sua qualidade e seu controle sobre aqueles que exercem o poder.

O quadro 2, baseando-se na definio procedimental de democracia, mostra alguns exemplos de ditaduras e democracias no mundo em 2007.

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17Democracias Brasil Argentina EUA Canad Itlia Alemanha Japo frica do Sul Austrlia

QUADRO 2 Alguns exemplos de ditaduras e democracias no mundo, 2007.

Ditaduras China Coria do Norte Cuba Arbia Saudita Sria Sudo Egito Lbia Vietn

Fonte: ALMANAQUE, 2007.

1.3 O REGIME POLTICO BRASILEIRO

O regime brasileiro da Constituio de 1988 funda-se no princpio democrtico. A Constituio institui um Estado Democrtico de Direito, destinado a assegurar o exerccio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurana, o bemestar, o desenvolvimento, a igualdade e a justia como valores supremos de uma sociedade fraterna, livre, justa e solidria e sem preconceitos, com fundamento na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo poltico. Trata-se assim de um regime democrtico fundado no princpio da soberania popular, segundo o qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes, ou diretamente (referendum, ao popular, plebiscito e iniciativa popular).

2 FORMAS DE ESTADO

As formas de Estado dizem respeito ao grau de autonomia polticoadministrativa concedida pelo governo central s suas partes (estados, provncias, regies, cantes, municpios, etc). Pode-se destacar como formas de Estado os seguintes tipos: 1. Estado unitrio: quando existe unidade de poder sobre o territrio, pessoas e bens. A soberania est centralizada. O Estado nico no que diz respeito sua organizao interna, inexistindo partes componentes: 1.1 Estado unitrio centralizado: a administrao governamental centralizada; 1.2 Estado unitrio descentralizado (chamado de regional por alguns autores): tipo intermedirio que corresponde a um Estado que, em razo de problemas de identidade cultural de algumas regies, d a essas maior autonomia administrativa, ou descentraliza a administrao buscando maior eficincia. importante ressaltar que a descentralizao se d no nvel administrativo; 2. Estado federal: quando o pas est organizado ao redor de um poder central (o governo federal) e, ao mesmo tempo, confere autonomia poltica e administrativa s suas partes (no caso brasileiro, os estados da federao e os municpios). Os estados, dotados de autonomia, atravs de um pacto federativo, subordinam-se a uma entidade formada juridicamente (Unio Federal).

O federalismo relativamente raro, existindo mais de duas vezes estados unitrios do que federais. (LIJPHART, 2003, p. 216).

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QUADRO 3 Alguns p pases segundo suas formas de Estado, 2007.

19EUA

Unitrio Uruguai China Paraguai Portugal Sucia Dinamarca Nova Zelndia Espanha Grcia

Federal Brasil Argentina Canad Rssia Alemanha Blgica Sua Austrlia

Fonte: ALMANAQUE, 2007; LIJPHART, 2003, p. 217.

2.1 TIPOS DE FEDERAO O

2.1.1 Quanto sua origem 2.1.2 Quanto sua complexidade intrnseca 2.1.3 Quanto ao grau de autonomia conferidaFIGURA 1: Tipos de federao.Fonte: FRIEDE, 2006, p. 152.

2.1.1.1 Contratual, natural, voluntria ou perfeita 2.1.1.1 2.1.1.2 Institucional, artificial, compulsria ou imperfeita 2.1.1.2

2.1.2.1 Bifacetada 2.1.2.2 Multifacetada

2.1.3.1 Plena ou efetiva 2.1.3.2 Restritiva ou mitigada

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2.1.1 Quanto sua origem

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Levando-se em considerao o processo de formao da federao pode-se diferenci-la entre federao contratual, natural, voluntria ou perfeita e federao institucional, artificial, compulsria ou imperfeita.

2.1.1.1 Federao contratual natural, voluntria ou perfeita

As partes componentes formam a federao por vontade prpria. As regras da formao da federao so consensuais.

2.1.1.2 Federao institucional, artificial, compulsria ou imperfeita

Contrariamente ao exposto no item anterior, representa um esforo de descentralizao e de desconcentrao do poder do Estado, originariamente unitrio, partilhando-o entre a Unio, que reteve a soberania, e as partes componentes (estados, no caso brasileiro), que ganham autonomia poltica e administrativa (TAVARES, 1998, p. 232).

2.1.2 Quanto sua complexidade intrnseca

2.1.2.1 Bifacetada

H apenas o poder central e o poder local exercido por um nico tipo de parte componente, nesse caso a Unio e o estado-membro.

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2.1.2.2 Multifacetada

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H o poder central e o poder local, porm exercido por mais de um tipo de parte componente (estado-membro, municpio, etc). Cada parte componente dotada com diferentes graus de autonomia.

2.1.3 Quanto ao grau de autonomia conferida

2.1.3.1 Plena ou efetiva

A autonomia concedida s partes descentralizadas ampla.

2.1.3.1 Restritiva ou mitigada

A autonomia concedida s partes descentralizadas restrita.

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22FEDERAO BRASILEIRA INSTITUCIONAL Representou um esforo de descentralizao e de desconcentrao do poder do Estado, originariamente unitrio

2.2 OS CASOS DA FEDERAO NORTE-AMERICANA E DA FEDERAO BRASILEIRA

QUADRO 4 Comparao entre a federao norte-americana e a federao brasileira.

FEDERAO NORTE-AMERICANA CONTRATUAL Representou um esforo de centralizao e de concentrao de poder

PLENA Associou entre si estados primitivamente independentes, retendo a capacidade de auto-organizao constitucional de cada um, e vinculou-os a um governo central, a Unio, de cujas decises, entretanto, participam. Constituio registra e consagra a autonomia inicial dos estados. Os estados podem invocar poderes e direitos que lhes pertencem originariamente, com anterioridade ao seu ingresso na Federao, alm daqueles decorrentes do pacto federativo

RESTRITIVA Orientada para a valorizao do centro nacional de lealdades polticas, bem menor o mbito e o escopo da autonomia dos estados membros. os estados membros no podem alegar ou pretender qualquer poder ou direito que no tenha origem na prpria Federao, e por renncia da Unio, qual pertence, assim, historicamente, a hegemonia.

Fontes: TAVARES, 1998, p. 231 et seq.; FRIEDE, 2006, p. 152.

O Brasil era um Estado unitrio antes de se tornar uma federao, ao contrrio dos EUA que se originaram de colnias diferentes que estavam sob julgo ingls. Por isso, quando o federalismo foi implantado no Brasil, em 1891, tratava-se de um sistema artificial para nossa realidade.

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A federao brasileira composta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios (CF, art. 18).

2.3 A FEDERAO, O BICAMERALISMO E O PROCESSO LEGISLATIVO

A escolha do formato federativo tem implicaes institucionais. Geralmente, o federalismo vem acompanhado do bicameralismo1 e isto, conseqentemente afeta o processo legislativo. Para Tavares (1998, p. 273), a federao exige: 1. Autogoverno, isto , autonomia poltica e governamental por parte dos estados que, no soberanos, so entretanto capazes de se

autoconstiturem constitucionalmente; 2. Participao relevante e eficaz dos Estados, que se faz pela via do Senado, nas decises da Unio, pelo menos naquelas que afetam os interesses daqueles, a integridade e a eqidade da Federao, a tributao e as relaes exteriores; 3. Participao igual dos cidados, independentemente dos estados a que pertenam, e pela via do sistema eleitoral, na definio da composio da Cmara dos Deputados.

Levando-se em considerao a construo de um sistema efetivamente representativo e o processo de produo das leis, o requisito fundamental para a integridade e o bom funcionamento de um Estado Federal constitucional e democrtico a instituio do bicameralismo forte (TAVARES, 1998, p. 273; LIJPHART, 2003, p. 239), no qual: A cmara alta (no Brasil, o Senado Federal), representa os estados em sua autonomia e igualdade, quer em termos iguais ou paritrios; A cmara baixa (no Brasil, a Cmara dos Deputados) representa os cidados nacionais igualmente, com inteira abstrao em relao aos

1

Diviso do poder legislativo nacional em duas cmaras.

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estados, e, o que equivale, a Unio em sua totalidade, a irreversibilidade e a indissolubilidade do vnculo federativo; Precisamente porque representam universos diferentes, as duas cmaras

24e

devem ser incongruentes entre si, isto , devem ser construdas por processos eleitorais seno diferentes, pelo menos distintos

independentes entre si, pois de outro modo uma delas seria suprflua; necessrio, por fim, que as duas cmaras possuam, uma frente a outra, poderes legislativos e constitucionais simtricos ou moderadamente assimtricos.

QUADRO 5 Formao das cmaras no legislativo federal, Brasil.

Critrios Componentes

Cmara dos Deputados:

Senado Federal

Frmula para o clculo dos componentes

513 deputados federais 81 senadores Calculado a cada nova legislatura com base na magnitude relativa da populao de cada estado no ano imediatamente anterior 3 por Estado e pelo eleio, observado o constrangimento DF constitucional que estipula um nmero mnimo de oito e um nmero mximo de 70 deputados por estado Estado

Distrito/Circunscrio Estado eleitoral Sistema eleitoral Proporcional Durao do mandato 4 anos

Eleio

Majoritrio 8 anos Direta, renovandose a representao no Senado alternadamente, Direta, com renovao do mandato de todos por um (eleies os deputados federais a cada 4 anos uninominais) e dois teros (eleies binominais), a cada quatro anos.

Fonte: elaborao prpria com base na Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 e no Cdigo Eleitoral brasileiro.

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A concluso do exposto no quadro 5 que teramos no Brasil um

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bicameralismo incongruente e moderadamente assimtrico, entretanto, algumas distores relacionadas ao funcionamento das cmaras precisam ser destacadas. No Brasil, em teoria, a Cmara dos Deputados representaria o povo e o Senado Federal, os Estados membros da federao. Na prtica, porm, no bem assim. O pas no possui deputados nacionais, eleitos na circunscrio do pas como um todo, mas bancadas estaduais de deputados federais, o que faz com que esses tambm se vejam como representantes das unidades da federao no plano nacional (CINTRA; LACOMBE, 2004, p. 139). Alm desse problema, a representao popular na Cmara dos Deputados prejudicada pela desproporcionalidade desta representao, ou seja, a regra que estipula que o nmero de deputados por estado deve variar segundo as populaes desses estados no aplicada integralmente. A prpria Constituio Federal de 1988 ajuda a entender o problema, pois ao fixar um mnimo de oito deputados federais por estado e um mximo de setenta, no importando a populao dos estados, a Constituio consolida a desproporcionalidade entre representao e a populao das unidades da federao (CINTRA; LACOMBE, 2004, p. 139-140; ANASTASIA, 2004, p. 192). Caso a regra da proporcionalidade fosse devidamente aplicada, o nmero de habitantes representados por deputado seria o mesmo para todos os estados, mas veja o que acontece no Brasil:

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TABELA 1 Proporcionalidade entre a populao de cada estado e as cadeiras distribudas para cada um deles na composio da Cmara dos Deputados.

Estados Populao Populao (%) Deputados Deputados (%) Habitantes por Deputado AC 686.652 0,37 8 1,56 85.832 AL 3.050.652 1,63 9 1,75 338.961 AP 615.715 0,33 8 1,56 76.964 AM 3.311.026 1,77 8 1,56 413.878 BA 13.950.146 7,47 39 7,60 357.696 CE 8.217.085 4,40 22 4,29 373.504 1,28 8 1,56 297.973 DF 2.383.784 ES 3.464.285 1,85 10 1,95 346.429 GO 5.730.753 3,07 17 3,31 337.103 MA 6.184.538 3,31 18 3,51 343.585 MT 2.856.999 1,53 8 1,56 357.125 MS 2.297.981 1,23 8 1,56 287.248 MG 19.479.356 10,43 53 10,33 367.535 3,81 17 3,31 418.263 PA 7.110.465 PB 3.623.215 1,94 12 2,34 301.935 PR 10.387.378 5,56 30 5,85 346.246 PE 8.502.603 4,55 25 4,87 340.104 PI 3.036.290 1,63 10 1,95 303.629 RJ 15.561.720 8,33 46 8,97 338.298 RN 3.043.760 1,63 8 1,56 380.470 RS 10.963.219 5,87 31 6,04 353.652 RO 1.562.417 0,84 8 1,56 195.302 RR 403.344 0,22 8 1,56 50.418 SC 5.958.266 3,19 16 3,12 372.392 SP 41.055.734 21,98 70 13,65 586.510 SE 2.000.738 1,07 8 1,56 250.092 TO 1.332.441 0,71 8 1,56 166.555 BRASIL 186.770.562 100,00 513 100,00 364.075 Fonte: elaborao prpria com base em dados coletados do Almanaque Abril 2007 e ANASTASIA, 2004, p. 193.

Observa-se que um deputado de So Paulo representa, em mdia, 586.510 habitantes, enquanto um deputado de Roraima representa, em mdia, 50.418 habitantes. A desproporcionalidade na representao dos estados saudada por muitos que destacam o grande peso, econmico sobretudo, de So Paulo na federao brasileira. A desproporcionalidade, de certa forma, equilibraria mais o peso dos estados dentro da federao.

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2.4 CONFEDERAO

A confederao no se constitui uma forma de Estado propriamente, tendo em vista que corresponde a uma situao de unio de Estados soberanos.2 Nesta forma, os entes integrantes mantm-se totalmente soberanos perante a ordem jurdica internacional. Mas, vinculam-se por determinado princpio como defesa, sistema alfandegrio, etc.

QUADRO 6 Algumas diferenas entre a federao e a confederao

FEDERAO Estados membros possuem autonomia Principal instrumento jurdico a Constituio Geralmente probe-se o direito de secessoFonte: elaborao prpria com base em DALLARI, 2005, p. 258-260.

CONFEDERAO Estados so soberanos Principal instrumento jurdico o Tratado

No proibio do direito de secesso

2

Para ver posio que considera a confederao um tipo de Estado, ver FRIEDE, 2006, p. 160 et seq.

3 FORMAS DE GOVERNO

As formas de governo remetem a distino em relao aos procedimentos de escolha dos chefes de Estado. Modernamente, as formas de governo foram reduzidas a duas apenas, a saber, monarquia e repblica. Segundo Bobbio, a distino entre monarquia e repblica perde pouco a pouco qualquer relevncia, e isso porque perde o seu significado originrio. Originariamente, monarquia o governo de um s, e repblica, no sentido maquiaveliano da palavra, o governo de muitos, e mais precisamente de uma assemblia. Ora, na medida em que tambm nas monarquias, a comear da inglesa, o peso do poder se desloca do rei para o parlamento, a monarquia, tornada primeiro constitucional e depois parlamentar transformou-se numa forma de governo bem diversa daquela para a qual a palavra foi cunhada e usada durante sculos: uma forma mista, metade monarquia e metade repblica. Neste ponto, a distino entre monarquia e repblica torna-se to evanescente que nos tratados de direito constitucional que ainda a empregam custa-se a encontrar um convincente critrio de distino entre uma e outra. Quando Maquiavel escrevia que todos os Estados so ou principados ou repblicas, fazia uma afirmao que correspondia perfeitamente realidade do seu tempo e distinguia aquilo que era realmente diverso: a monarquia de Frana da repblica de Veneza. A mesma distino repetida hoje constringe a realidade num esquema inadequado, seno mesmo deformante porque distingue aquilo que no facilmente distinguvel: por exemplo, a monarquia inglesa da repblica italiana (BOBBIO, 1988a, p. 106 et seq.). Aps feita estas ressalvas, reproduzimos abaixo algumas definies encontradas na literatura sobre monarquia e repblica.

3.1 MONARQUIA

A monarquia pressupe a existncia de uma pessoa no pice da organizao estatal, possuidora das caractersticas de perpetuidade e de irrevogabilidade (COLLIVA, 1986, p. 776).

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As caractersticas fundamentais da monarquia constitucional moderna so:

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vitaliciedade: O monarca no governa por um tempo certo e limitado, podendo governar enquanto viver ou enquanto tiver condies para continuar governando; hereditariedade: A escolha do monarca se faz pela simples verificao da linha de sucesso. Houve alguns casos de monarquias eletivas, em que o monarca era escolhido por meio de eleies, podendo votar apenas os prncipes eleitores. Mas a regra sempre foi a hereditariedade; irresponsabilidade: O monarca no tem responsabilidade poltica, isto , no deve explicaes ao povo ou a qualquer rgo sobre os motivos pelos quais adotou certa orientao poltica (DALLARI, 2005, p. 227-228).

Alm da monarquia constitucional moderna, temos outros tipos de monarquia que no apresentam todas as caractersticas acima descritas. Na monarquia absoluta, o monarca tem responsabilidade poltica; e na monarquia eletiva a regra de sucesso pode no levar em considerao a hereditariedade, como no caso do Vaticano.

3.2 REPBLICA

O termo repblica vem do latim res publica (coisa pblica) e significava, segundo Ccero, uma associao de homens orientada por interesses comuns e dirigida por leis reconhecidas por todos (MATTEUCCI, 1986, p. 1107-1108). No pensamento norte-americano, o termo repblica foi sinnimo de democracia representativa ou governo representativo. Ou seja, a repblica pressupe mandato fixados no tempo e participao do povo no processo de escolha de suas lideranas polticas por meio de eleies (DAHL, 2001, p. 26-27; MADISON, 1979, p. 97 et seq.). Na tradio francesa o conceito de repblica, de carter revolucionrio, incorporava um discurso igualitrio, solidrio e libertrio. A repblica, neste caso, baseava-se na lgica do conceito de soberania popular. A tradio socialista se apropria do termo repblica para designar como popular a forma de governo implantada pelas revolues socialistas, mas deve ser

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lembrado que, como geralmente constituem ditaduras, os mecanismos de aferio da vontade popular, a base da repblica, so precrios e no muito confiveis. Para Dallari (2005, p. 230) as caractersticas fundamentais da repblica so:

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temporariedade: O Chefe do Governo recebe um mandato, com o prazo de durao predeterminado. E para evitar que as eleies reiteradas do mesmo indivduo criasse um paralelo com a monarquia, estabeleceu-se a proibio de reeleies sucessivas. eletividade: Na repblica o Chefe do Governo eleito pelo povo, no se admitindo a sucesso hereditria ou por qualquer forma que impea o povo de participar da escolha. responsabilidade: O Chefe do Governo politicamente responsvel, o que quer dizer que ele deve prestar contas de sua orientao poltica, ou ao povo diretamente ou a um rgo de representao popular. OBS: Essas caractersticas bsicas, entretanto, sofreram adaptaes, segundo as exigncias de cada poca e de cada lugar, surgindo peculiaridades que no chegaram a desfigurar o regime.

QUADRO 7 Alguns pases segundo suas formas de governo, 2007.Monarquia Reino Unido Japo Sucia Espanha Noruega Blgica Canad Nova Zelndia Arbia Saudita Austrlia Blgica Repblica Brasil Argentina EUA China Rssia Alemanha Itlia Frana frica do Sul Sua ustria

Fonte: ALAMANAQUE, 2007.

4 SISTEMAS DE GOVERNO

As tipologias sobre sistemas de governo so construdas com base nas relaes entre Legislativo e Executivo.

4.1 PARLAMENTARISMO

O parlamentarismo puro um sistema de dependncia mtua, no qual o Executivo necessariamente apoiado por uma maioria do Legislativo e pode cair ao receber um voto de desconfiana. O Executivo, normalmente em conjuno com o chefe de Estado, tem autoridade para dissolver a legislatura e convocar novas eleies, em casos de impasse.

Caractersticas do parlamentarismo: distino entre Chefe de Estado e Chefe de Governo: o Chefe de Estado, monarca ou Presidente da Repblica, no participa das decises polticas, exercendo preponderantemente uma funo de representao do Estado; Chefia do governo com responsabilidade poltica: deve prestar contas ao parlamento, que julga permanentemente seu governo; possibilidade de dissoluo do Parlamento.

No parlamentarismo, o primeiro-ministro e seus secretrios, ou ministros, formam o Gabinete. As configuraes do Gabinete variam com a posio do primeiroministro:

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32Primeiro entre iguais PM eleito por coalizo. PM Ministrios disputados por Ministrios partidos da coalizo, na maior parte das vezes no existe hierarquia entre eles.

Primeiro sobre desiguais PM britnico. Lder do partido majoritrio no Lder Parlamento. PM escolhe os ministros, tem status claramente superior ao deles. PM dificilmente cai por voto de PM desconfiana. Eleio indireta, mas eleitor sabe quem ser o PM caso um dos partidos vena a eleio (PM com fora plebiscitria). PM poltico de carreira (partidos fortes, coesos e com identidade ideolgica). Executivo coloniza o Legislativo comprometendo sua funo de fiscalizao. Parlamento funciona mais como Parlamento um foro de debates.

Primeiro entre desiguais Chanceler alemo. Menos poder que o PM britnico, mas quando chega ao poder goza de mais poder que os ministros que escolhe e pode demitir. Governo de coalizo, mas fundada em poucos partidos, o que d certa estabilidade. Voto de desconfiana construtivo (Parlamento elege novo PM ao invs de simplesmente tirar o atual).

FIGURA 2: Configuraes do Gabinete de acordo com a posio do primeiro onfiguraes primeiroministro.Fonte: elaborado segundo as informaes de CINTRA, 2004, p. 43 43-47.

4.1.1 Governo de assemblia

O governo de assemblia pode ser entendido como um governo parlamentarista no qual a governabilidade est comprometida pelo nmero excessivo de partidos relevantes dentro do sistema poltico. Segundo Cintra:

O multipartidarismo no necessariamente inviabiliza o parlamentarismo, mas, quando extremo, pode levar ao assemblesmo, cada partido procurando extrair o mximo de concesses em funo de sua essencialidade sustentao do gabinete, que passa a viver num clima de constante chantagem, sendo clima freqentes freqente os votos de desconfiana. (CINTRA, 2004, p. 48)

No livro Engenharia Constitucional, Giovanni Sartori elenca as principais Constitucional, caractersticas do governo de assemblia: a) o gabinete no lidera a legislatura; b) o poder no unificado, mas, ao contrrio, disperso e atomizado; o c) a responsabilidade desaparece inteiramente;

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d) a disciplina partidria passa de medocre a inexistente;

33

e) o primeiro-ministro e o seu gabinete no tm condies de atuar de forma rpida e decisiva; f) as coalizes raramente resolvem seus desacordos e nunca tm garantia de apoio legislativo; g) os governos nunca podem agir e falar com uma s voz, claramente (SARTORI, 1996, p. 127).

4.2 PRESIDENCIALISMO

O presidencialismo puro um sistema de independncia mtua, no qual tanto o Poder Legislativo como o principal Executivo tm mandatos eleitorais fixos, que constituem suas respectivas fontes de legitimidade. uma criao institucional da Constituio norte-americana de 1787. Nesse sistema, h uma distino ntida entre as funes do Poder Executivo e o Poder Legislativo. Alm disso, a chefia de estado e a chefia de governo so exercidas pela mesma pessoa (Presidente da Repblica). Entretanto, cabe destacar que h um controle do Executivo pelo Senado (na aprovao dos secretrios de governo) e pelo judicirio. Muitos dos mecanismos de controle do Executivo pelo Legislativo e pelo Judicirio dos EUA no esto presentes no presidencialismo latino-americano (Brasil). Caractersticas bsicas do presidencialismo: Distino ntida entre as funes do Poder Executivo e o Poder Legislativo; Separao de poderes: controle entre poderes previstos. Chefia de Estado e Chefia de governo so exercidas pela mesma pessoa (Presidente da Repblica). A responsabilidade pela fixao das diretrizes do poder executivo cabe exclusivamente ao Presidente da Repblica. Presidente escolhido em eleio popular; Mandato do Presidente, bem como dos parlamentares, prefixado, no podendo o Presidente, exceto na hiptese do impeachment, ser demitido pelo voto parlamentar, nem o Legislativo ser dissolvido pelo Presidente; Presidente possui poder de veto.

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No Brasil, o mandato presidencial foi fixado inicialmente em quatro anos, nas Constituies de 1891 e 1934, mas foi ampliado para seis na Carta ditatorial de 1937. Com o restabelecimento da democracia, a Constituio de 1946 o reduziu a cinco anos. Encurtado novamente para quatro anos em 1967, sob o regime militar, logo foi estendido para cinco anos pela Emenda n 1, de 1969, e depois para seis anos, por meio da Emenda n 8, de 1977. A Carta de 1988 diminuiu o perodo para cinco anos, e a reviso de 1994, para quatro. Os mandatos variam de pas para pas. Nos Estados Unidos, o mandato de quatro anos, com direito a uma reeleio consecutiva desde 1951 -antes disso, Franklin Roosevelt fora eleito quatro vezes. Na Frana, o mandato era de sete anos desde o sculo 19. Em 2000, um referendo aprovou sua reduo para cinco anos. (Folha de So Paulo, 2/12/2007 ; Reeleio foi aprovada sob FHC em 1997; http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/ fc0212200703.htm)

4.3 SEMIPRESIDENCIALISMO

O semipresidencialismo criao alem, durante o perodo da Repblica de Weimar (1919-1933). A inteno dos legisladores alemes era criar um Presidente forte em contraponto ao poder do Parlamento, pois, no caso de assemblesmo, o presidente teria competncias constitucionais para corrigir a situao. A experincia alem no foi muito exitosa. A Frana retomou o modelo semipresidencialista no fim da dcada de 50 do sculo XX tambm para enfrentar o assemblesmo. O modelo francs apresenta uma estrutura dual, com presidente e primeiro-ministro que compartilham poderes significativos.

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35PresidenteNomeia o PM e pe fim ao seu mandato caso o PM pea demisso; Solicita ao Parlamento deliberao sobre lei ou disposies desta;Pode decretar a dissoluo da Assemblia Nacional, mas deve obter a concordncia do PM e dos presidentes de ambas as Cmaras.

Primeiro-ministro

Responde pelo governo frente ao Parlamento Comanda o governo e toca a mquina administrativa (poltica interna)

Convoca referendos, mas no unilateralmente. Responsvel pela poltica de defesa e pela poltica externa.

FIGURA 3: Poderes do primeiro-ministro e do presidente na Frana.Fonte: Cintra, 2004, p. 49-50.

Na prtica, quando o Presidente controla o Parlamento, ele a figura dominante. Quando no controla tem-se o que os franceses chamam de coabitao. QUADRO 8 Alguns pases segundo seus regimes de governo, 2007. Parlamentarismo Semipresidencialismo Presidencialismo Reino Unido Japo Sucia Espanha Noruega Blgica Canad Nova Zelndia Alemanha Itlia BlgicaFontes: ALMANAQUE, 2007; SARTORI, 1996; SANTOS, 2002.

Frana Portugal Sri Lanka Finlndia Alemanha (1919-1933)

Brasil Argentina EUA Mxico Rssia Coria do Sul Filipinas Chile frica do Sul Venezuela Egito

5 PARTIDOS POLTICOS

Contrariamente ao que parece, o governo representativo moderno foi instalado sem a presena de partidos organizados, seguindo os exemplos das revolues gloriosa (Inglaterra), americana e francesa. A maioria dos tericos do governo representativo chegava a pensar que a diviso entre partidos ou faces era uma ameaa ao sistema que pretendiam estabelecer. Neste tempo o voto era censitrio, e as eleies eram baseadas na confiana depositada no candidato pelos eleitores em virtude de uma rede de relaes locais, de sua notoriedade social ou da deferncia que suscitavam. Uma vez eleito, o representante tinha uma relao pessoal e direta com sua base eleitoral e suas decises deveriam ser tomadas sempre aps os debates no Parlamento e nunca previamente. Desde fins do sculo XIX, ou seja, desde o processo de expanso do direito de voto (processo de ampliao da cidadania), os partidos polticos foram assumindo uma importncia crescente no processo eleitoral, tanto no aspecto de elaboradores e de apresentadores de programas polticos, quanto no de organizaes de gesto pblica (MANIN, 1995, p. 5-24). A partir do surgimento dos partidos de massa, o mecanismo pelo qual brota a representao tem sido identificado com um enorme processo de competio entre as organizaes partidrias pela conquista ou pela conservao de posies parlamentares e governamentais, uma competio regulamentada e que se desenvolve frente a um pblico com funes de juiz. Neste quadro, o papel do representante individual no definido de maneira absolutamente unvoca, mas suscetvel de assumir formas diferentes de acordo com a disciplina partidria, das caractersticas da competio eleitoral, e da cultura poltica (COTTA, 1986, p. 1105). Para o entendimento do partido poltico a literatura especializada destaca trs dimenses: 1. organizacional: relacionada ao entendimento de que o partido um grupo de pessoas, uma organizao; 2. finalista: ressalta que o partido poltico tem como objetivo chegar ao poder, sozinho ou em coalizo;

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3. ideolgica: ressalta que o partido possui uma concepo particular de interesse geral e procura generalizar esta concepo particular para uma populao.

37

Alguns autores, entretanto, ressaltam apenas as duas primeiras dimenses em suas definies por entenderem que do ponto de vista da ideologia, os partidos fazem acomodaes para chegarem ao poder, muitas vezes desfigurando sua ideologia durante esse processo. Charlot, por exemplo, afirma que: Em realidade, porm, h partidos sem doutrina e partidos que esquecem sua doutrina na ao. A dimenso ideolgica no tem a mesma importncia para todos os partidos. (CHARLOT, 1982, p. 35).

5.1 DUAS DEFINIES DE PARTIDO QUE ENFATIZAM A BUSCA PELO PODER

5.1.1 Definio ampla

Segundo esta definio um partido uma organizao que tem por objetivo colocar representantes no governo (JANDA, 1993, p. 166). Esta definio d conta de todos os ambientes de atuao do partido, como pode ser observado no quadro abaixo:

QUADRO 9 Ambientes de atuao do partido e respectivas estratgias para alcanar o poder.

Ambientes a) organizaes que atuam nas eleies em regimes democrticos; b) partidos nicos dos regimes fechados;

Mecanismos e estratgias para alcanar o poder a) via competio eleitoral; estratgias competitivas; b) por ao direta ou administrativa; estratgias restritivas; c) por intermdio da fora; estratgias subversivas.

c) partidos militantes (religiosos, tnicos, regionais, ideolgicos) que operam margem do sistema poltico com ao extraparlamentar. Fonte: elaborao prpria com base em NICOLAU, 1996, p. 9-10.

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5.1.2 Definio restrita

38

Segundo esta definio um partido um conjunto de indivduos que procuram controlar o aparato de governo por intermdio da conquista de cargos eleitorais (DOWNS, 1999, p. 46). Preocupa-se exclusivamente com a dimenso competitiva: a) partidos so organizaes que participam de eleies em pases democrticos; b) o monoplio da atividade eleitoral a caracterstica distintiva dos partidos em relao a outras organizaes que visam o poder (grupos de interesse) (PANEBIANCO, 1988, p. 6).

5.1.3 Crticas a definio ampla e a restrita

A principal crtica a definio ampla ressalta que existem muitas diferenas relevantes entre partidos que competem em eleies e os demais. Junt-las em uma mesma definio significaria apenas perder preciso analtica. A principal crtica a definio restrita ressalta que esta definio exclui da anlise os sistemas unipartidrios e os partidos anti-sistema. A definio perfeita aquela que melhor se adqua ao universo pesquisado.

5.2 CLASSIFICAO DOS PARTIDOS POLTICOS

5.2.1 Estrutura organizacional

Com relao estrutura organizacional Weber (1982) e Duverger (1970) distinguem os seguintes tipos: partidos de quadros ou de notveis: para Weber (1982, p. 122-124) e Duverger esses partidos foram criados antes da instaurao do sufrgio universal e desapareceriam com as exigncias de desempenho eleitoral das democracias de massa. Tm como objetivo reunir pessoas ilustres,

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priorizando a qualidade em detrimento da quantidade. Esta qualidade

39

indicada pelo grau de prestgio (honra e/ou riqueza) desfrutado por determinadas pessoas na sociedade. So, portanto, partidos de elite, controlados pelos seus dirigentes. Esses partidos, entretanto, conseguiram adaptar-se a democracia de massas. Duverger ressalta que esses partidos so de criao interior, constitudos a partir de grupos parlamentares formados dentro das assemblias representativas. Funcionam apenas nas eleies; partidos de massa: para Weber so filhos da democracia, do sufrgio universal, da necessidade de recrutar e organizar massas, e possuem penetrao social forte (1982, p. 124 et seq.). Mobiliza-se tambm nos perodos entre as eleies. Para Duverger, esses partidos so criados de iniciativas tomadas fora do sistema de poder, encontrando suas origens em ligas, sociedades secretas, organizaes, Igrejas, sindicatos, etc.

Esta primeira classificao foi aperfeioada por outros politlogos que criaram subtipos que Seiler associa aos partidos de quadros e aos partidos de massa (SEILER, 2000, p. 105-122): partidos flexveis: sem disciplina de voto; partidos rgidos: com disciplina de voto e, em geral, com uma maior centralizao; partidos de eleitores: partido de comits confederando redes de notveis, mas, ao lado deles, algumas organizaes recrutam membros e beneficiam-se de um apoio militante real, e sem serem partidos de massas. Os membros e os militantes s desempenham papel secundrio, pois esses partidos esto inteiramente voltados para seu eleitorado. Recusam o dogmatismo ideolgico, se contentando com um fundo comum de valores bastante amplo para reunir sua volta o mximo de partidrios. Admite a democracia de massas, a solidariedade de grupo, e recusa o individualismo. Apesar de algum contedo elitista, essencialmente popular; partido indireto: constitudo pela unio de grupos sociais de base (profissionais ou outros). Na verdade, no se membro de um partido, e

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sim de um grupo social, o qual coletivamente adepto do partido.

40de

Corresponde, no fundo, a uma adaptao do mecanismo dos velhos partidos de quadros do sc. XIX: em lugar de notveis tradicionais, escolhidos em razo de sua pessoa (ttulo ou riqueza), os comits so compostos de notveis funcionais, representantes oficiais

organizaes; partido jeffersoniano: inspirado no modelo do clube dos Jacobinos, que hierrquico, ou seja, caracterizado por uma oligarquia burocrtica fechada, de dirigentes praticamente inamovveis. Testemunha a maneira pela qual os presidentes da dinastia dos Virginianos (Jefferson, Madison, Monroe) foram escolhidos; partido jacksoniano: ilustra o modelo estratificado de partido, ou seja, um partido como conjunto aberto, permevel na base e no topo, onde o poder no se acha concentrado em um crculo interno, no alto, mas partilhado entre os diversos grupos em todos os nveis, entre os subconjuntos que constituem o partido. A partir do presidente Jackson (1830) estabeleceu-se o sistema de despojos, que atribua ao partido vencedor todos os cargos pblicos, ajudando a consolidar o partido como uma organizao baseada em slidas bases locais apoiadas em vastas camadas populares. Mas as diretivas bsicas emanam de comits de pessoas ilustres, que no so escolhidas democraticamente; partidos de militantes: partido de massa orientado para seus militantes; partidos de integrao social: no se contentam em centralizar grande nmero de membros e dispor de amplos contingentes de militantes. Desenvolvem vastas redes de organizaes paralelas especializadas e visando enquadrar os cidados do bero at o tmulo; partido mquina: mais estratificado e orientado para a mdia.

A figura abaixo procura estabelecer relaes entre todos os tipos mencionados:

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41Partidos de criao exterior, surgiram fora do sistema poltico Partido de massas

Partidos de criao interior, surgiram dentro do sistema poltico

criao parlamentar

criao presidencial

Partido de jeffersoniano Partido de quadros

Partido de jacksoniano flexvel rgido flexvel rgido

Partido indireto

Partido de notveis

Partido de eleitores

Partido de militantes

Partido de integrao

Partido mquina

FIGURA 4: Classificao das organizaes partidrias.Fonte: SEILER, 2000, p. 119 (adaptao).

Alm desses tipos, seria importante destacar a contribuio de Kirchheimer, que detectou a transformao de muitos partidos do ocidente em catch all parties (partido nibus ou partido pega tudo). Esses partidos abandonam toda a ambio de enquadramento intelectual e moral das massas, visando sucessos eleitorais imediatos. A perspectiva poltica mais limitada e de objetivos eleitorais de curto prazo. Muitas vezes viram refns das preferncias dos eleitores, apresentando perfil amorfo e com pouca capacidade de vnculo com os centros funcionais de poder na sociedade (SEILER, 2000, p. 110-112).

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5.2.2 mbito de atuao: .2

42

Internacional: Internacional: pr exemplo, a internacional socialista mbito instituda por Marx no sculo passado.Nacional: Nacional est disciplinada pelo art. 17, inciso I da CF de 88 atuao tornando obrigatrio aos nossos partidos o carter nacionalRegional: o que ocorreu durante a 1a Repblica no Brasil, atravs por exemplo, dos Partidos Republicanos paulistas, mineiros, etc.

FIGURA 5: mbito de atuao do partido.Fonte: DALLARI, 2005, p. 166-167. 167.

5.2.3 Espectro ideolgico .3

5.2.3.1 O dualismo direita-esquerda

Um dos autores que revalidam a dade para o entendimento da poltica e, conseqentemente, dos partidos polticos Norberto Bobbio. O autor afirma que o . critrio para distinguir a esquerda da direita a diversa apreciao da idia de igualdade, e que o critrio para distinguir a ala moderada (centro) da ala extremista, itrio tanto na direita quanto na esquerda, a diversa postura diante da liberdade (BOBBIO, 1995, p. 118). A figura abaixo procura reproduzir as diferenas entre extrema extrema-esquerda, centro-esquerda, extrema extrema-direita e centro-direita:

ESQUERDAExtrema-esquerda igualitria e autoritria Centro-esquerda Centro igualitria e libertria

CENTROCentro-direita libertria e inigualitria

DIREITAExtrema-direita inigualitria e autoritria

FIGURA 6: Diferenas entre esquerda, centro e direita.Fonte: BOBBIO, 1995, p. 119.

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5.2.3.2 Dimenses ideolgicas

43

So diversas as dimenses ideolgicas que servem como referncia para o posicionamento dos partidos polticos. Abaixo destacamos algumas: a. dimenso scio-econmica: ope os partidos em relao a: a.1 propriedade privada ou pblica dos meios de produo; a.2 grau de intervencionismo estatal na economia; a.3 polticas de reduo da desigualdade social; a.4 abrangncia dos programas pblicos de proteo social. b. dimenso religiosa: ope os partidos laicos aos religiosos e os religiosos entre si em relao: b.1 ao casamento e ao divrcio; b.2 ao controle de natalidade; b.3 educao sexual; b.4 ao aborto; b.5 pornografia; b.6 outras questes ticas. c. dimenso etnocultural: ope os partidos considerando as etnias existentes; d. e. dimenso urbano-rural, centro-periferia, capital-interior; dimenso materialistas x ps-materialistas: ope os partidos de ideologia autogestionria e de ideologia ecologista aos partidos com orientao programtica mais tradicional.

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5.3 PARTIDOS NO BRASIL

44DEFERIMENTO N 30.06.1981 03.11.1981 10.11.1981 11.02.1982 11.09.1986 23.06.1988 01.07.1988 24.08.1989 22.02.1990 29.03.1990 25.10.1990 29.10.1991 19.03.1992 30.09.1993 11.10.1994 16.11.1995 09.05.1996 28.3.1995 20.03.1997 05.08.1997 30.09.1997 02.10.1997 19.02.1998 02.06.1998 25.8.2005 15.09.2005 19.12.2006 15 14 12 13 25 65 40 45 36 20 33 44 23 43 70 11 16 21 28 31 27 29 19 26 17 10 50 22

QUADRO 10 Partidos polticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 2006.

SIGLA 1 2 3 4 5 6 7 8 9

NOME

PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRTICO BRASILEIRO PTB(PSD)* PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO PDT PT DEM PC do B PSB PSDB PTC PARTIDO DEMOCRTICO TRABALHISTA PARTIDO DOS TRABALHADORES DEMOCRATAS (Ex-PFL) PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PARTIDO TRABALHISTA CRISTO PARTIDO SOCIAL CRISTO PARTIDO DA MOBILIZAO NACIONAL PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA PARTIDO POPULAR SOCIALISTA PARTIDO VERDE PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL PARTIDO PROGRESSISTA PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTO PARTIDO DA CAUSA OPERRIA PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAO PARTIDO SOCIAL LIBERAL PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PARTIDO DA REPBLICA

10 PSC 11 PMN 12 PRP 13 PPS 14 PV 15 PT do B 16 PP 17 PSTU 18 PCB 19 PRTB 20 PHS 21 PSDC 22 PCO 23 PTN 24 PAN 25 PSL 26 PRB 27 PSOL 28 PR

PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO (ANTIGO PRT) 19.12.1995

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

5.3.1 Esquerda e direita no Brasil

No Brasil, no temos uma classificao unvoca dos partidos em relao ao posicionamento no espectro ideolgico direita-esquerda. Abaixo reproduzimos a classificao feita pelos principais especialistas:

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45Centro PMDB e PTB CentroDireita PL, PDC, PFL e PDS Direita

QUADRO 11 Posicionamento ideolgico dos partidos polticos brasileiros segundo os principais politlogos.

Autor(es)

Esquerda

Centroesquerda PDT e PSDB

KINZO (1993)

PT

LIMA JR. (1993)

PT, PCB, PDT e PSDB

PMDB, PDS, PTB e PFL

NOVAES (1994)

PT

PDT e PSDB

PMDB

PFL

FIGUEIREDO; LIMONGI (1999)

PDT e PT

PMDB e PSDB

PPR, PFL, PTB

PT, PDT, PSB, SCHMITT (2000) PC do B, PPS e PV

PFL, PPB, PL, PRN, PP, PMDB e PSDB PDC, PSC, PSD, PMN, PRS, PST, PTR, PRONA, PSL, PRP e PMB

MAINWARING (2001)

PC do B, PT, PCB, PSB, PPS

PDT e PSDB

PMDB

PTB, PDC e PP

PL, PRN, PFL, PDS, PPR, PPB e PRONA

RODRIGUES (2002)

PDT e PT

PMDB e PSDB

PPB e PFL

AMES (2003)

PPS, PSB, PT

PDT, PSDB

PMDB

PFL, PPB, PTB

MELO (2004)

PT, PC do B, PPS, PV

PMDB e PSDB

PDC, PL, PST, PSC, PTR, PMN, PSD, PRP, PRS, PPB, PFL, PL, PTB, PP

Fontes indicadas na coluna auto(res).

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46N.** 216 217 207 209 212 209 204 205 208 210 Posicionamento geral mdio 4,88 7,74 3,95 3,11 8,47 7,23 7,42 7,42 6,92 1,50

TABELA 2 Localizao dos partidos brasileiros em um contnuo de direita-esquerda por representantes no Congresso Nacional, 1990.

Partido PMDB PFL PSDB PDT PDS PL PDC PRN PTB PT

N.* 74 39 32 17 15 9 8 7 6 5

Autoposicionamento ideolgico mdio 4,42 6,05 3,75 2,71 6,93 5,11 6,13 5,71 5,17 1

Fonte: POWER apud MAINWARING, 2001, p. 175. Notas: Exterma esquerda = 1; extrema direita = 10. * Nmero de polticos de um determinado partido que classificaram seu prprio partido na escala direitaesquerda. ** Nmero total de parlamentares que classificaram este partido na escala direita-esquerda.

PT PTB PRN PDC PL PDS PDT PSDB PFL PMDB 0

1

1,5 5,17 5,71 6,13 5,11 3,11 2,71 3,95 3,75 6,05 4,88 4,42 2 4 6 8 10 7,74 6,92 7,42 7,42 7,23 6,93 8,47

Posicionamento geral mdio

Autoposicionamento ideolgico mdio

GRFICO 2: Localizao dos partidos brasileiros em um contnuo de direita-esquerda por representantes no Congresso Nacional, 1990.Fonte: POWER apud MAINWARING, 2001, p. 175.

6 SISTEMAS PARTIDRIOS

Diversas so as tipologias dos sistemas partidrios. Aqui sero apresentadas as mais importantes:

6.1 TIPOLOGIA DE DUVERGER bipartidarismo as opes polticas geralmente se apresentam sob a forma dualista (dualismo de tendncias). multipartidarismo ocorria ou a) do fracionamento das opinies de um partido, ou b) da superposio de dualismos.

6.2 TIPOLOGIA DE JEAN BLONDEL

Blondel criou uma classificao que levava em conta no somente o nmero de partidos (no parlamento ou nas eleies), mas seu desempenho eleitoral. Seu critrio se baseava na votao dos dois maiores partidos: sistemas bipartidrios: os dois maiores partidos somavam mais de 90% dos votos (EUA, Reino Unido, Austrlia e Nova Zelndia). sistemas de dois partidos e meio: os dois maiores partidos somavam entre 75% e 80% dos votos alm de comportarem um terceiro partido muito menor do que os dois primeiros (Alemanha, Canad e Blgica). sistemas multipartidrios com partido predominante: a soma dos dois maiores seria de 75% com um dos partidos recebendo cerca de 40% dos votos (Dinamarca, Noruega, Sucia e Itlia). sistemas multipartidrios sem partido predominante: os dois maiores recebem cerca de 50% dos votos (Holanda, Frana e Finlndia).

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6.3 TIPOLOGIA DE RAE E DE LAAKSO E TAAGEPERA

48

Estas tipologias buscam mensurar a fora dos partidos expressa em votos ou cadeiras parlamentares por meio da construo de ndices, tais como o ndice de fracionalizao de Rae (RAE, 1977, p. 56 e 62) e o ndice do nmero de partidos efetivos (LAAKSO; TAAGEPERA, 1979).3

As principais crticas que so feitas a essas tipologias so reproduzidas abaixo: os ndices no levam em conta outros aspectos da competio partidria: posio ideolgica, existncia ou no de partido dominante, potencial de coalizo ou veto de determinados partidos; ndices de mesmo valor podem expressar configuraes partidrias muito diferentes.

6.4 TIPOLOGIA DE GIOVANNI SARTORI

Sartori props uma tipologia que levasse em conta simultaneamente a relevncia e a posio ideolgica dos partidos (procedimento nominal). Desta forma, o partido relevante no somente demonstra fora eleitoral (percentual elevado de votos) ou fora parlamentar (percentual elevado de cadeiras no parlamento), mas tambm o que o autor chamou de potencial de chantagem ou potencial de coalizo.3

A frmula para o ndice de fracionalizao eleitoral de Rae :

n Fe = 1 Pi 2 onde: Pi = proporo de votos de cada partido. i =1 para o ndice de fracionalizao parlamentar :

n Fp = 1 Si 2 onde: Si = proporo de cadeiras de cada partido. i =1 A frmula para o ndice do nmero de partidos efetivos :

NPE =

1

Pii =1

n

onde: Pi = proporo de votos de cada partido.

2

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Partido relevante: regra 1: quando tem potencial de coalizo (quando tem condies de determinar ao longo do tempo pelo menos uma possvel maioria

49

governamental). Esta regra se aplica apenas aos partidos orientados para o governo ou ideologicamente aceitveis; regra 2: quando tem potencial de chantagem (quando altera a direo da competio dos partidos orientados para o governo). Necessrio para contagem dos partidos anti-sistema.

O autor tambm classificou os sistemas partidrios a partir da relao dos partidos com o princpio da maioria, identificando os seguintes tipos: sistema predominante: 1 partido obtm, por um perodo prolongado (quatro legislaturas), a maioria parlamentar; sistema bipartidrio: 2 partidos competem para obteno da maioria, com revezamento no poder entre eles; sistemas multipartidrios: nenhum partido se aproxima da maioria absoluta. Inspirado em Blondel distinguiu o multipartidarismo

desequilibrado, com um partido dominante do multipartidarismo equilibrado (sem um partido dominante).

A partir da combinao da fragmentao com a polarizao ele props dois modelos de multipartidarismo: a) pluralismo polarizado (alta fragmentao com alta polarizao); b) pluralismo moderado (baixa fragmentao com baixa polarizao).

Deixou de fora os pluralismos com alta fragmentao e baixa polarizao e com baixa fragmentao e alta polarizao.

6.5 COMO O SISTEMA PARTIDRIO BRASILEIRO PODE SER CLASSIFICADO?

Os critrios qualitativos adotados por Sartori so mais teis para os pases parlamentaristas. Nesses o problema da formao de uma maioria parlamentar para dar

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sustentao ao governo fundamental. Mas se o adotssemos para classificar o sistema partidrio brasileiro esse seria, para a fase 1985-1987:

50

multipartidarismo

desequilibrado (PMDB partido dominante) com baixa fragmentao; para as legislaturas a partir de 1990: sistema multipartidrio equilibrado com alta fragmentao e baixa polarizao. Para avaliao da relevncia partidria nos sistemas presidencialistas, a opo mais razovel a utilizao de procedimentos quantitativos.

TABELA 3 Nmero de partidos parlamentares (NP), nmero de partidos efetivos (NE), vagas, fracionalizao (FRAC), fracionalizao mxima (FMAX) e fragmentao (FRAG), Brasil, Cmara dos Deputados, 1945-2006.

NP NE VAGAS FRAC 1945 1950 1954 1958 1962 1966 1970 1974 1978 1982 1986 1990 1994 1998 2002 2006 Mdia 10 2,8 12 4,3 13 4,6 12 4,5 13 4,5 2 1,8 2 1,7 2 2,0 2 2,0 5 2,4 12 2,8 19 8,7 18 8,1 18 7,1 19 8,5 21 9,3 11 4,7 286 0,639 304 0,765 326 0,782 326 0,778 409 0,780 409 0,437 310 0,404 364 0,493 420 0,495 479 0,582 487 0,647 503 0,885 513 0,877 513 0,860 513 0,882 513 0,892 0,700

FMAX

FRAG

0,903 0,708 0,920 0,832 0,926 0,844 0,919 0,847 0,925 0,843 0,501 0,872 0,502 0,805 0,501 0,984 0,501 0,988 0,802 0,726 0,919 0,704 0,949 0,933 0,946 0,927 0,952 0,903 0,949 0,929 0,954 0,935 0,817 0,861

Fontes: TSE e LEEX-IUPERJ.

Levando-se em considerao o perodo 1986-2006, como pode ser observado na tabela acima, o sistema partidrio brasileiro passou de sistema partidrio com baixa fragmentao 2,8 (1986) para alta fragmentao 8,7 (1990), 8,1 (1994), 7,1 (1998), 8,5

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(2002) e 9,3 (2006). O alto nmero de partidos no Brasil se traduz em intensa fragmentao parlamentar.

51

TABELA 4 Evoluo das bancadas dos partidos na Cmara dos Deputados, Brasil, 1994-2006.

Partido PMDB PT PFL PSDB PPR/PPB/PP PSB PDT PL PTB PPS PCdoB PV PSC PTC PSOL PMN PRONA PHS PAN PT DO B PRB PSL PSD PST PSDC PRN/PRTB PST-PTR/PP PRP

Eleio 1994 Eleio 1998 Eleio 2002 Posse 2003 Out/06 Eleio 2006 107 49 89 62 52 15 34 13 31 2 10 1 3 0 0 4 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 36 1 83 58 105 99 60 19 25 12 31 3 7 1 2 0 0 2 1 0 0 0 0 1 3 1 0 0 0 0 0 513 75 91 84 70 49 22 21 26 26 15 12 5 1 0 0 1 6 0 0 0 0 1 4 3 1 0 0 0 0 513 70 91 76 63 43 28 22 34 41 17 12 6 1 0 0 2 6 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 513 79 81 64 58 50 27 20 36 43 15 12 7 6 1 7 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 513 89 83 65 65 42 27 24 23 22 21 13 13 9 4 3 3 2 2 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 513

S.PART. 0 Total 513 Fonte: Cmara dos Deputados.

7 SUFRGIO

7.1 DIFERENA ENTRE SUFRGIO, VOTO E ESCRUTNIO

Jos Afonso da Silva, em sua obra Curso de direito constitucional positivo, lembra a diferena entre sufrgio, voto e escrutnio:

[...] as palavras sufrgio e voto so empregadas comumente como sinnimos. A Constituio, no entanto, d-lhes sentidos diferentes, especialmente no seu art. 14, por onde se v que o sufrgio universal e o voto direto e secreto e tem valor igual (one man, one vote). A palavra voto empregada em outros dispositivos, exprimindo a vontade num processo decisrio. Escrutnio outro termo com que se confundem as palavras sufrgio e voto. que os trs se inserem no processo de participao do povo no governo, expressando: um, o direito (sufrgio), outro, o seu exerccio (voto), e o outro, o modo de exerccio (escrutnio). (1998, p. 350, grifos meus)

7.2 A REVOLUO DO SUFRGIO

O sufrgio representou uma verdadeira revoluo na forma de exercer a poltica, ao afirmar que o poder vinha de baixo e no de cima, que o povo devia decidir como seria governado, que a obedincia s podia basear-se no consentimento, os revolucionrios franceses e americanos derrubaram a concepo antiga de fazer poltica, prpria do Antigo Regime, que privilegiava sobretudo a nobreza e o clero. A partir da introduo do sufrgio, no se mandaria mais em nome de Deus. No se reinaria mais em nome de um ttulo hereditrio. S se governaria segundo as regras fixadas numa constituio. E os governantes seriam livremente escolhidos pelos cidados por um perodo limitado, previamente estabelecido (DUHAMEL, 2001, p. 183). Dentre aqueles aptos a exercerem a escolha todos tm o mesmo peso, o mesmo valor (cada cabea = um voto).

Conceitos bsicos da engenharia constitucional Antnio Luiz Arquetti Faraco Jnior

7.3 TIPOS DE SUFRGIO

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A literatura especializada aponta dois tipos de sufrgio: Sufrgio restrito: h uma pr-condio intransponvel para o seu exerccio. Exemplo: questo religiosa; a renda (voto censitrio - adotado pelo liberalismo poltico do sculo XIX e na Carta Brasileira de 1824); sexo. Sufrgio universal: preenchidas as condies bsicas, a todos assegurado.

7.4 O SUFRGIO UNIVERSAL

O sufrgio universal foi idia to audaciosa que demorou a ser aplicado. Os prprios revolucionrios, que defenderam a idia, excluram as mulheres, os empregados domsticos, os escravos, os pobres e os analfabetos alm de outras minorias, isto significa que a idia de sufrgio universal variou segundo a poca. S no sculo XX, honrosa exceo da Nova Zelndia, o sufrgio verdadeiramente universal seria consagrado:

TABELA 5 Alguns pases segundo o ano da introduo do sufrgio universal.(Continua)

Pases Nova Zelndia Austrlia* Finlndia Noruega Dinamarca e Islndia ustria e Luxemburgo Alemanha e Holanda EUA** Sucia e Canad*** Irlanda Reino Unido Sri Lanka Brasil****

Ano 1893 1902 1906 1913 1915 1915 1919 1920 1921 1923 1928 1931 1932

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54(Concluso)

TABELA 5 Alguns pases segundo o ano da