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    SADEPBLICA

    INCLUINDO

    GLOSSRIO DE TERMOSEM SADE PBLICA

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    SECRETARIA DOS COLABORADORESCOMISSO ASSESSORA DE SADE PBLICA

    SO PAULO2013

    SADEPBLICA

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    Expediente

    B83f Brasil. Conselho Regional de Farmcia do Estado de So Paulo.Farmcia. / Conselho Regional de Farmcia do Estado de So Paulo. So Paulo: Conselho Regional de Farm-

    cia do Estado de So Paulo, 2013.79 p.; 22,5 cm. - -ISBN 978-85-63931-45-0

    I. Conselho Regional de Farmcia. 1. Farmcia. 2. Farmacuticos. 3. Educao Continuada em Farmcia. 4.Assistncia Farmacutica. 5. Ateno Farmacutica. 6. Ateno Sade. 7. Vigilncia Epidemiolgica. 8.Vigilncia em SadePblica. II. Sade Pblica. III. Srie.

    CDD-615

    Comisso Assessora de Sade

    Pblica do CRF-SP

    Israel MurakamiCoordenador

    Cludia Cristina Pereira de ArajoVice-coordenador

    ORGANIZAO

    Pedro Eduardo Menegasso

    presidenteRaquel C. D. Rizzivice-presidente

    Marcos Machado Ferreiradiretor-tesoureiro

    Priscila N. C. Dejustesecretria-geral

    DIRETORIA

    Carlos Alberto Castro Soares

    Carlos Eduardo MoralesCludia Cristina Pereira de ArajoIsrael MurakamiLuiz Felipe Souza e SilvaMrcia Eugnia Pinheiro HamadaPriscilla Salomo BaptistaValria Ceclia dos SantosVanessa Boeira Farigo

    Comisso Assessora Regional de Sade Pblica de Bragana Paulista;

    Comisso Assessora Regional de Sade Pblica de Campinas;Comisso Assessora Regional de Sade Pblica de Fernandpolis;Comisso Assessora Regional de Sade Pblica de Jundia;Comisso Assessora Regional de Sade Pblica de Registro.

    COMISSO TCNICA

    COLABORAO

    Publicao do Conselho Regional de Farmcia do Estado de So Paulo - Setembro/2013

    Allan Arajo Zaarour

    REVISO ORTOGRFICA

    Sandra Esher

    DIAGRAMAO

    Fiori e FioriEdies Grcas

    IMPRESSO

    3.000 exemplares

    TIRAGEM

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    SUMRIOPalavra da Diretoria ............................................................................................ 06

    Apresentao .....................................................................................................07

    Introduo .........................................................................................................09

    O Servio .........................................................................................................12Assistncia Farmacutica ................................................................................ 12

    Vigilncia em Sade ....................................................................................... 15

    Laboratrios de Sade Pblica ......................................................................16

    Ateno Primria Sade .............................................................................. 17

    Outros Servios ............................................................................................23

    O Prossional (Perl e Atribuies).....................................................................24

    Glossrio de termos em Sade Pblica ............................................................... 30

    Voc sabia que ................................................................................................... 71

    Legislao ..........................................................................................................72

    Sites interessantes ..............................................................................................75

    Referncias Bibliogrcas.................................................................................... 76

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    PALAVRA DA DIRETORIAA elaborao deste material representa a concretizao de um projeto idealizadopela Diretoria do Conselho Regional de Farmcia do Estado de So Paulo (CRF-SP)com o intuito de oferecer informaes sobre as vrias reas de atuao do prossionalfarmacutico, em linguagem acessvel e com diagramao moderna.

    As Cartilhas so desenvolvidas por prossionais que atuam nas respectivas reas

    abrangidas pelas Comisses Assessoras do CRF-SP, a saber: Acupuntura, Anlises Clnicase Toxicolgicas, Distribuio e Transporte, Educao Farmacutica, Farmcia, FarmciaClnica, Farmcia Hospitalar, Homeopatia, Indstria, Pesquisa Clnica, Plantas Medicinaise Fitoterpicos, Regulao e Mercado, Resduos e Gesto Ambiental e Sade Pblica.

    Nessas Cartilhas so apresentadas:

    As reas de atuao; O papel e as atribuies dos prossionais farmacuticos que nelas atuam; As atividades que podem ser desenvolvidas; As Boas Prticas; O histrico da respectiva Comisso Assessora.

    Cada exemplar traz relaes das principais normas que regulamentam o segmentoabordado e de sites teis para o exerccio prossional. Se as Cartilhas forem colocadas

    juntas, podemos dizer que temos um roteiro geral e detalhado de praticamente todoo mbito farmacutico.

    Por conta disso, tais publicaes so ferramentas de orientao indispensvel paratoda a categoria farmacutica, tanto para aqueles que esto iniciando sua vida pros-sional, quanto para quem decide mudar de rea.

    Aqui lhes apresentamos a Cartilha da rea de Sade Pblica.

    Boa leitura!

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    APRESENTAOA Comisso Assessora de Sade Pblica iniciou seus trabalhos em agosto de1999 com a denominao de Comisso Assessora de Servio Pblico. Emmaio de 2004, a Comisso entendeu que esta denominao precisava de umtermo mais abrangente; assim, passou a ser chamada de Comisso Assessorade Sade Pblica.

    A Comisso integra a estrutura organizacional do CRF-SP, regida pela delibe-rao n 04/2007. um espao para que os farmacuticos que atuam neste seg-mento possam expor e debater temas de interesse comum e propor aes aoCRF-SP, bem como trocar informaes de forma voluntria e no remunerada.

    Entre as principais atividades desenvolvidas por essa comisso est a elabora-o desta cartilha, que tem o objetivo de orientar os farmacuticos j inseridos

    no servio pblico de sade e aqueles que desejam ingressar.

    Entendemos que o farmacutico est apto a atuar em diversas reas de sadepblica; porm, para exercer a funo com respaldo tcnico e legal, recomenda-mos conhecer a poltica vigente para estes servios no pas, estado e municpiode sua atuao.

    Este material se prope a auxili-lo no conhecimento dos servios, atribui-es e responsabilidades prossionais do farmacutico no servio pblico desade, assim como inici-lo na Poltica Nacional de Medicamentos do Brasil.

    Esta Cartilha foi publicada pela primeira vez em 2007, sendo revisada em2010. Devido ao seu sucesso, cujo alcance no se restringiu somente aos pro-ssionais e estudantes do Estado de So Paulo, o CRF-SP tomou a iniciativa de

    inscrever este rico material tcnico na Agncia Brasileira do International Stan-dard Book Number (ISBN), vinculada Fundao Biblioteca Nacional. O ISBN

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    um sistema internacional que identica numericamente os livros segundo ttulo,autor, pas e editora, o que faz dele uma publicao nica no universo literrio.Esperamos que a Cartilha de Sade Pblica contribua para o fortalecimento dacategoria nesse segmento.

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    INTRODUOEm meio diversidade dos setores e complexidade dos servios em sade p-blica, destacaremos as principais reas de atuao do farmacutico neste mbito:Assistncia Farmacutica, Vigilncia Sanitria, Vigilncia Epidemiolgica e Ateno B-sica. Outras reas de atuao: Docncia, Laboratrios Produtores, Laboratrios dePesquisa e Medicina Legal

    O Sistema nico de Sade (SUS)

    No Brasil, a partir da reforma constitucional de 1988 e no incio da dcada de 90,por meio da Lei n 8.080/90, foi criado o Sistema nico de Sade (SUS), regido portrs princpios tico-doutrinrios:

    Universalidade garantia de sade a todo e qualquer cidado; Equidade tratamento diferenciado visando a reduzir a desigualdade; e Integralidade ateno integral na oferta de servios ao cidado.

    Com base em um modelo assistencial integrado, o SUS implica, na prtica, emmudanas organizacionais descentralizao, hierarquizao e regionalizao emuma nova compreenso do processo sade-doena e na redenio do vnculo entreos servios e os usurios. A sade passa a ser vista no mais pela sua denio negativa,

    de ausncia de doena, mas de uma forma positiva, como qualidade de vida. O novomodelo considera tambm a importncia das intervenes sobre o meio ambiente, natentativa de agir sobre fatores determinantes da situao sanitria do pas.

    No contexto poltico-organizacional, o SUS reforou nos estados e municpios opoder poltico, administrativo e nanceiro ao descentralizar as aes e servios de sa-de e municipalizar as gestes, delegando a cada esfera de governo o comando integral

    das atribuies ligadas ao Sistema. Para consolidar estas mudanas, foi necessria acriao das normas e complementos a seguir, conforme a cronologia de implantao.

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    Na dcada de 90, a publicao das Normas Operacionais Bsicas (NOB), entre1991 e 1996 NOB/SUS n 01/91, NOB/SUS n 01/93 (revogada em 2012) eNOB/SUS n 01/96, marcam o avano da descentralizao, tornando o municpio oprincipal responsvel pela prestao direta da maioria das aes de servios e progra-mas de sade. Cabe destacar, dentre as aes asseguradas, a oferta de servios o maisperto possvel da residncia dos cidados, em que se inserem as aes de suprimentoe dispensao de medicamentos da Farmcia Bsica. A NOB/SUS n 02/96 refere-se

    a uma Assistncia Farmacutica Integral.

    Em 1998, a esfera federal passa a priorizar a garantia do atendimento bsico emsade, principalmente no incentivo aosProgramas de Agentes Comunitrios de Sade(PACS)e de Sade da Famlia (PSF), com aportes nanceiros e suporte tcnico aosmunicpios por meio do Piso da Ateno Bsica (PAB).

    Dando continuidade ao avano obtido na ateno sade de 1998 a 2000, publi-cada em 2001 a Norma Operacional de Assistncia Sade NOAS/SUS n 01/01,que acrescenta determinadas responsabilidades municipais ao conjunto de aes eservios de sade obrigatrios. De acordo com a NOAS, os municpios podem sehabilitar em duas condies: Gesto Plena da Ateno Bsica Ampliada (GPABA), eGesto Plena do Sistema Municipal (GPSM).

    A GPABA tem como reas de atuao estratgica mnima para habilitao os pro-gramas de Tuberculose, Hansenase, Hipertenso Arterial, Diabetes Mellitus, Sadeda Criana, Sade da Mulher e Sade Bucal, com fornecimento de medicamentos.Na GPSM, a tarefa dos gerentes da Assistncia Farmacutica subsidiar a prestaode contas das aes da Assistncia Farmacutica nos fruns do Conselho Municipal deSade (CMS), sensibilizando os conselheiros para a importncia destas aes.

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    A partir de 2003, em discusses e consensos entre os gestores de sade e o gover-no, surge nova solicitao de reviso do processo normativo do SUS, sob a perspecti-va de contemplar a ampla diversidade nacional. Em 2004, foi criada aAgenda do Pactode Gesto, resultando na publicao das Portarias do Gabinete do Ministrio (GM)/Ministrio da Sade (MS) n 399/06 e n 699/06, que regulam a implementao dasDiretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestoe seus desdobramentos parao processo de gesto do SUS, inclusive a transio e o monitoramento dos Pactos,

    unicando os processos de pactuao e metas.

    Em virtude da crescente demanda da populao, por meio das Conferncias Na-cionais de Sade, e das recomendaes da Organizao Mundial da Sade (OMS)aos Estados-membros para a formulao de polticas visando incluso das PrticasIntegrativas e Complementares (PICs) nos Sistemas Ociais de Sade, alm da neces-sidade de normatizao das experincias vivenciadas no SUS, o MS publicou, por meio

    da Portaria GM/MS n 971/06, a Poltica Nacional de Prticas Integrativas e Comple-mentares (PNPIC) no SUS, contemplando as reas de Homeopatia, Plantas Medici-nais e Fitoterapia, Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposca eTermalismo Social/Crenoterapia.

    Na continuidade do Pacto de Gesto, em 2008 foi criado o Ncleo de Apoio Sadeda Famlia (NASF), com o objetivo de ampliar o escopo das aes da ateno bsica

    e sua resolubilidade, apoiando a insero da estratgia de sade da famlia na rede deservios que surge do processo de regionalizao da ateno bsica.

    Em 2011, com a publicao da Lei n 12.401/11 e do Decreto n 7.508/11, quetratam, respectivamente, de novas tecnologias no mbito do SUS e da regulamentaoda Lei n 8.080/90, a consolidao do SUS teve grande avano. A muito aguardadaregulamentao da Emenda Constitucional n 29 acontece em 2012, por meio da Lei

    Complementar n 141/12, que regulamenta os valores mnimos a serem aplicadosanualmente em aes e servios pblicos de sade.

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    O SERVIOAssistncia Farmacutica

    A Assistncia Farmacutica integra as diretrizes da Poltica Nacional de Medica-mentos (Portaria GM/MS n 3.916/98), devendo ser considerada uma das atividadesprioritrias da assistncia sade. Ela compreende um conjunto de atividades rela-

    cionadas ao acesso e ao uso racional de medicamentos destinadas a complementar eapoiar as aes de ateno sade. O medicamento essencial, visto que nenhumoutro fator, isoladamente, inuencia tanto a capacidade resolutiva dos servios desade. O medicamento pode ser, ento, considerado insumo estratgico para amelhoria da sade da populao.

    a) Gesto da Assistncia Farmacutica: coordenao, articulao, negociao,

    planejamento, acompanhamento, controle, avaliao e auditoria dos servios pres-tados populao, promoo do acesso e uso racional dos medicamentos. Nestecontexto, temos o Ciclo da Assistncia Farmacutica como campo de trabalho.

    b) Ciclo da Assistncia Farmacutica:compreende um sistema integrado e desequncias lgicas, cujos componentes apresentam naturezas tcnicas, cientcas eoperacionais que representam as estratgias e o conjunto de aes necessrias para

    a implementao da Assistncia Farmacutica.

    I) Seleo de Medicamentos:processo de escolha de medicamentos imprescin-dveis para a populao, ecazes e seguros, tendo como base as doenas de maiorprevalncia, para garantir uma teraputica medicamentosa de qualidade nos diversosnveis de ateno sade. A seleo de medicamentos deve estar fundamentada emcritrios epidemiolgicos, tcnicos e econmicos, bem como na estrutura dos servi-

    os de sade. um processo dinmico e participativo, que precisa ser bem articuladoe envolver um nmero representativo de prossionais da sade.

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    II) Programao de Medicamentos:estima a quantidade dos medicamentosque sero adquiridos para atender a uma determinada demanda de servios,em um perodo denido de tempo, com inuncia direta sobre o abasteci-mento e o acesso ao medicamento. necessrio o conhecimento de dadosconsistentes sobre o consumo de medicamentos, o perl epidemiolgico, aoferta e demanda de servios de sade, alm de recursos humanos capacita-dos e disponibilidade nanceira para execuo da programao.

    III) Aquisio de Medicamentos: conjunto de procedimentos para comprados medicamentos programados para suprir as Unidades de Sade com aquantidade ideal, qualidade e menor custo, visando a regularizar o sistema.

    IV) Armazenamento: conjunto de procedimentos tcnicos e administrativosque envolvem as atividades de recebimento, estocagem, conservao e con-

    trole de estoque de medicamentos.

    V) Distribuio: atividade que busca fornecer medicamentos s Unidades deSade, na quantidade, qualidade e tempo adequados, para posterior dispen-sao populao. A distribuio de medicamentos deve garantir agilidade esegurana na entrega e ecincia no controle

    VI) Dispensao:proporciona um ou mais medicamentos ao paciente, medianteapresentao de prescrio. Neste ato, o farmacutico orienta o paciente sobreo uso adequado do medicamento. So elementos importantes da orientao,entre outros, a nfase no cumprimento da dosagem, a inuncia dos alimentos,a interao medicamentosa, o reconhecimento de reaes adversas, as condi-es de conservao dos medicamentos e a farmacovigilncia.

    VII) Ateno Farmacutica: a interao direta do farmacutico com o pa-ciente para oferecer uma farmacoterapia racional e com resultados denidos

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    e mensurveis, compreendendo atitudes, valores ticos, comportamentos,habilidades, compromissos e corresponsabilidades na preveno de doen-as, promoo e recuperao da sade, de forma integrada equipe desade, visando melhora da qualidade de vida.

    SELEO

    FIGURA 1 - CICLO DA ASSISTNCIA FARMACUTICA

    ProduoPrescrio Informao Gerenciamento

    ARMAZENAMENTO

    - Apoiar as aes de sade.- Promover o acesso da populao aos medicamento essenciais e ao seu uso racional.

    Fonte: Assistncia Farmacutica: instrues tcnicas para sua organizao. Ministrio da Sade, 2001

    DISTRIBUIO

    DISPENSAO PROGRAMAO

    AQUISIO

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    Vigilncia em Sade

    A Vigilncia em Sade tem como objetivo analisar permanentemente a situaode sade da populao, com a articulao de um conjunto de aes destinadas acontrolar determinantes, riscos e danos sade de populaes que vivem em de-terminados territrios, garantindo a integralidade da ateno, o que inclui a abor-dagem individual e coletiva dos problemas de sade.

    Constitui-se de aes de promoo da sade da populao, vigilncia, prote-o, preveno e controle das doenas e agravos sade, abrangendo a vigilnciaepidemiolgica, promoo da sade, vigilncia da situao de sade, vigilncia emsade ambiental, vigilncia da sade do trabalhador e vigilncia sanitria.

    Vigilncia Epidemiolgica

    A Vigilncia Epidemiolgica tem o objetivo de fornecer orientao tcnica aos pros-sionais de sade responsveis por executar aes de preveno e controle de doenas eagravos, disponibilizando informaes atualizadas e condies adequadas para que sejamconduzidas em determinada rea geogrca ou populao denida. A Vigilncia Epide-miolgica um importante instrumento de planejamento, organizao e execuo dosservios, bem como normatizao das atividades tcnicas correlatas.

    Vigilncia SanitriaSubrea da Sade Pblica que rene conhecimentos interdisciplinares, prticas sanit-

    rias e tcnicas polticas e jurdicas. Apresenta-se como espao de articulaes complexasentre os domnios econmico, jurdico e mdico-sanitrio. Funciona como um sistemade controle de riscos e aes preventivas.

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    A Vigilncia Sanitria difere de outras aes e servios devido ao vnculo estreito comos setores econmico e jurdico e o relacionamento entre o setor pblico e o privado. Asaes da Vigilncia Sanitria so indissociveis do conjunto das prticas mdicas-sanitrias:da promoo e proteo recuperao e reabilitao da sade.

    Objetiva o controle e a garantia de qualidade de medicamentos e insumos farma-cuticos e tambm dos servios utilizados pela populao, com a scalizao dos esta-

    belecimentos que fabricam, manipulam, transportam ou comercializam estes produtos,e a vericao de todo o processo de produo, mtodos e tcnicas empregadas at oconsumo nal.

    Na rea da Vigilncia Sanitria, os rgos federais, estaduais e municipais organi-zam-se de mltiplas formas. No nvel federal, existe a Agncia Nacional de VigilnciaSanitria (Anvisa), uma autarquia com autonomia administrativa e nanceira que se

    reparte em unidades organizacionais de medicamentos, alimentos, toxicologia, tec-nologia em servios de sade e de produtos para a sade, aeroportos, fronteiras,relaes internacionais e gesto administrativa e nanceira, entre outras.

    Laboratrios de Sade Pblica

    O laboratrio de Sade Pblica tem a funo precpua de caminhar lado a lado

    com a vigilncia sanitria e epidemiolgica para respaldar suas aes e avanar empesquisa epidemiolgica, para prevenir doenas e agravos sade.

    1. Laboratrios Farmacuticos Oficiais

    Compete aos Laboratrios Farmacuticos Ociais: a produo de medicamen-tos para o SUS; referncia para a anlise de custos da produo de medicamentos;

    garantia de produo em casos de comoo ou de graves necessidades da sadepblica; implementao do desenvolvimento tecnolgico farmacutico via criao,

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    apropriao ou transferncia de tecnologia; desenvolvimento de recursos humanos;busca de novos frmacos necessrios ao enfrentamento das doenas negligenciadas;suporte regulao e expanso de mercados por meio de polticas pblicas.

    2. Instituto Adolfo Lutz

    O Instituto Adolfo Lutz um laboratrio de anlises, credenciado como Laborat-

    rio Nacional em Sade Pblica e Laboratrio de Referncia Macrorregional pelo MSbrasileiro, com sede em So Paulo.

    O Instituto atua nas reas de Bromatologia, Qumica, Biologia, Medicina e Patologia,alm de produzir conhecimentos relevantes para a sade coletiva, desenvolvendo pes-quisas aplicadas, promovendo e divulgando trabalhos cientcos, colaborando na ela-borao de normas tcnicas, padronizando mtodos diagnsticos e analticos e organi-

    zando cursos de formao tcnica, de aperfeioamento e estgios de aprimoramento.

    3. Instituto Butant

    O Instituto Butant um centro de pesquisa biomdica vinculado Secretaria deEstado da Sade de So Paulo e responsvel pela produo de mais de 80% do totalde soros e vacinas consumidas no Brasil. Sua misso desenvolver estudos e pes-

    quisas bsicas nas reas relacionadas direta ou indiretamente com a sade pblica.

    Ateno primria sade

    1) Ateno BsicaA Ateno Bsica caracteriza-se por um conjunto de aes de sade, no mbito

    individual e coletivo, que abrange a promoo e a proteo da sade, a prevenode agravos, o diagnstico, o tratamento, a reabilitao e a manuteno da sade.

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    desenvolvida com o trabalho em equipe no exerccio de prticas gerenciaise sanitrias democrticas e participativas, dirigidas a populaes de territrios bemdelimitados, das quais assume a responsabilidade sanitria, considerando a dinamici-dade existente no territrio em que vivem essas populaes. A Ateno Bsica tema Sade da Famlia (SF) como estratgia prioritria para sua organizao de acordocom os preceitos do SUS.

    1.a) Programa Sade da Famlia (PSF)

    Devido losoa de trabalho do PSF, o atendimento familiar e no centradono indivduo doente, visto que a dinmica familiar exerce grande inuncia nasade das pessoas.

    As situaes de conito familiar podem produzir doenas ou piorar a enfermi-

    dade de um indivduo; portanto, a abordagem familiar resulta tambm na melhoriada orientao farmacutica.

    Atualmente, este programa pertence ateno primria e a insero de suasestratgias se d com o apoio do NASF.

    1.b) Ncleo de Apoio Sade da Famlia (NASF)

    Deve atuar de forma integrada rede de servios de sade, a partir das deman-das identicadas no trabalho em conjunto com as equipes de Sade da Famlia. Asaes de Assistncia Farmacutica no NASF visam a promover o acesso e o usoracional de medicamentos junto populao e aos prossionais da ateno bsica Sade da Famlia, por intermdio de aes que disciplinem a prescrio, a dispen-sao e o uso.

    Existem duas modalidades de NASF: O NASF 1 deve ter, no mnimo, cinco pros-

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    sionais da sade de diferentes reas (mdicos ginecologistas, pediatras e psiquiatras,prossionais de educao fsica, nutricionistas, acupunturistas, homeopatas, farma-cuticos, assistentes sociais, sioterapeutas, fonoaudilogos, psiclogos e terapeutasocupacionais) e pode estar vinculado a, no mnimo, oito e, no mximo, 20 equipesda SF; O NASF 2 deve ter, no mnimo, trs prossionais de diferentes reas e estarvinculado a, no mnimo, trs equipes da SF.

    Os prossionais de cada ncleo devem identicar, em conjunto com as equipesda SF e a comunidade, as atividades, as aes e as prticas a serem adotadas em cadamunicpio atendido.

    1.c) Unidade Bsica de Sade (UBS)

    As UBS podem ser subdivididas em:

    UBS com dispensao de medicamentos e sem a dispensao de medicamentossujeitos a controle especial da Portaria n 344/98, componente especializado e/ou antirretrovirais;

    UBS com dispensao de medicamentos sujeitos a controle especial da Portarian 344/98, componente especializado e/ou antirretrovirais.

    1.d) Centros de Ateno Psicossocial (CAPS)

    So servios de sade mental de base territorial e comunitria do SUS, referenciais notratamento das pessoas que sofrem com transtornos mentais (psicoses, neuroses gravese demais quadros), cuja severidade e/ou persistncia justiquem sua permanncia em

    um dispositivo de cuidado intensivo, comunitrio, personalizado e promotor de vida.

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    O objetivo dos CAPS oferecer atendimento populao de sua rea de abran-gncia, realizando o acompanhamento clnico e a reinsero social dos usurios,pelo acesso ao trabalho, lazer, exerccio dos direitos civis e fortalecimento dos laosfamiliares e comunitrios. um servio de atendimento de sade mental criado paraser substitutivo s internaes em hospitais psiquitricos, equipamento estratgico daateno extra-hospitalar em sade mental.

    2) Programa Farmcia Popular do Brasil (FPB)

    Programa do MS que foi regulamentado em 20 de maio de 2004, por meiodo Decreto n 5.090, com o objetivo de ampliar as aes de Assistncia Farma-cutica e oferecer populao mais uma opo no acesso aos medicamentos ena interface com outros programas de sade, contribuindo para o uso racional demedicamentos.

    O Programa se destina ao atendimento igualitrio de pessoas, usurias ou no,dos servios pblicos de sade, mas principalmente daquelas que utilizam os servi-os privados de sade e que tm diculdades em adquirir medicamentos prescri-tos. O acesso aos benefcios assegurado mediante apresentao de receituriomdico ou odontolgico, prescrito de acordo com a legislao vigente, contendoum ou mais medicamentos do elenco estabelecido com base em evidncias cien-

    tcas e epidemiolgicas que indicam sua aplicao segura e ecaz no tratamentodas doenas e agravos prevalentes na populao.

    A prioridade para aquisio dos medicamentos do Programa dada aos la-boratrios farmacuticos pblicos, pertencentes Unio, estados e municpios.No mercado privado, a aquisio feita com prioridade para medicamentos ge-nricos. O Programa FPB desenvolvido conjuntamente pelo MS e a Fundao

    Oswaldo Cruz (Fiocruz), que responsvel pela sua execuo, por meio de con-vnios rmados com os estados e o Distrito Federal, os municpios, as entidades

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    pblicas e privadas sem ns lucrativos de assistncia sade e cursos de ensinosuperior de Farmcia.

    3) Programa Dose Certa

    Desde 1995, a populao do Estado de So Paulo tem acesso ao ProgramaDose Certa, que distribui, gratuitamente, diversos tipos de medicamentos bsicos,

    como analgsicos, antitrmicos, antibiticos, anti-inamatrios, anti-hipertensivose outros.

    Os medicamentos so, via de regra, produzidos pela Fundao para o RemdioPopular (FURP), laboratrio pblico do governo do Estado de So Paulo. Tambmforam incorporados ao Programa Dose Certa os medicamentos referentes aoPrograma de Sade Mental.

    4) Assistncia Farmacutica de Mdia e Alta Complexidade4.a) Programas Estratgicos (mdia complexidade)

    O MS considera estratgicos todos os medicamentos utilizados para trata-mento das doenas de perl endmico que tenham impacto socioeconmico

    e cuja estratgia de controle se concentre no tratamento de seus portadores,utilizando-se de protocolos clnicos e normas especcas. Esses medicamentosso adquiridos pelo MS e repassados aos estados, que os armazenam e distri-buem aos municpios.

    Entre os programas estratgicos, pode-se citar: Tuberculose, Hansenase, En-demias Focais, DST/Aids, Sangue e Hemoderivados, Imunolgicos e Combate ao

    Tabagismo, Alimentao e Nutrio.

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    Merece destaque o Programa de DST/Aids, que inclui aes de preveno,diagnstico e tratamento. O farmacutico o responsvel pelo cadastramentodos pacientes no Sistema de Controle Logstico de Medicamentos (SCILOM), oque lhes assegura o recebimento gratuito dos antirretrovirais disponibilizados peloMS. A participao do farmacutico neste programa de suma importncia, noapenas pelo fato de gerenciar os estoques dos antirretrovirais, mas tambm pelotrabalho de adeso realizado junto aos pacientes atendidos. Melhorando a adeso

    ao tratamento, possvel melhorar a qualidade de vida dos portadores do vrus ediminuir a transmisso vertical da doena (transmisso da gestante portadora parao feto).

    4.b) Programa de Alto custo (alta complexidade)

    O Programa de Alto Custo tem por objetivo a distribuio de medicamentos

    destinados ao tratamento de doenas que, embora possam ser tratadas ambula-torialmente, so consideradas de alta complexidade e representam elevado im-pacto nanceiro na Assistncia Farmacutica como um todo. Esses medicamentosfazem parte do chamado Componente Especializado da Assistncia Farmacutica,e constam dos protocolos e diretrizes teraputicas denidos pelo MS. O nancia-mento desses medicamentos compete ao MS, mas o gerenciamento comparti-lhado entre as esferas federal e estadual.

    Entre os usurios desses medicamentos esto: transplantados, portadores deinsucincia renal crnica, esclerose mltipla, hepatite viral crnica B e C, epilep -sia, esquizofrenia refratria, doenas genticas como brose cstica, doena deGaucher, distonias, acromegalia, entre outras.

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    Outros Servios

    Superintendncia da Polcia Tcnico-Cientfica

    A Superintendncia da Polcia Tcnico-Cientca (SPTC) aquela especializadaem produzir a chamada prova tcnica ou prova pericial, mediante anlise cientcade vestgios produzidos e deixados na prtica de delitos.

    O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infrao penal, que sodevidamente estudados por prossionais especializados, permite provar a ocorrn-cia de um crime, determinando de que forma ocorreu e, se necessrio, identicandotodas as partes envolvidas, tais como a vtima, o criminoso e outras pessoas quepossam de alguma forma ter relao com o crime. A prova pericial indispensvelnos crimes que deixam vestgio, no podendo ser dispensada sequer quando o cri-

    minoso confessa a prtica do delito.

    O farmacutico atua em equipe multidisciplinar de diferentes reas: toxicologiaforense, bioqumica, biologia molecular, fsica, balstica e no Ncleo de Anlise Ins-trumental (NAI).

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    O PROFISSIONAL (Perfl e Atribuies)

    Em 1997, a OMS publicou um documento denominado The role of the phar-macist in the health care system (O papel do farmacutico no sistema de ateno sade), em que se destacaram 7 qualidades que o farmacutico deve apresentar.Foi, ento, chamado de farmacutico 7 estrelas.

    Este profissional 7 estrelas dever ser:

    Prestador de servios farmacuticos em uma equipe de sade; Capaz de tomar decises; Comunicador; Lder; Gerente;

    Atualizado permanentemente; Educador.

    Assistncia Farmacutica

    uma rea em que o farmacutico deve ser verstil, pois trata de diversas tarefastcnicas e administrativas, tais como: elaborar normas e procedimentos tcnicos;

    elaborar instrumentos de controle e avaliao; selecionar e estimar necessidadesde medicamentos; gerenciar o processo de aquisio de medicamentos; garantircondies adequadas para o armazenamento de medicamentos; gerir, distribuir edispensar medicamentos; desenvolver sistemas de informao e comunicao; de-senvolver estudos e pesquisa em servio e assegurar a qualidade de produtos, pro-cessos e resultados.

    O farmacutico deve manter um bom relacionamento interpessoal, pois lida comuma grande diversidade de interesses. Ele precisa articular a integrao com outros

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    prossionais de sade, participar de comisses tcnicas, promover o uso racional demedicamentos e implementar aes educativas para prescritores, gestores e outrosprossionais de sade.

    Vigilncia Epidemiolgica

    Para integrar esta equipe multidisciplinar, o farmacutico deve conhecer epide-

    miologia, vigilncia epidemiolgica, sistemas de informaes de sade, entre outrasespecicidades desta rea de atuao. O poliglotismo e a constante atualizao con-ceitual fazem parte da rotina prossional.

    Mesmo sem atuar diretamente na rea, todo prossional precisa deter conhe-cimentos bsicos para avaliao e programao de suas aes de Assistncia Far-macutica, em seu prprio mbito. No se exige dos farmacuticos que sejam epi-

    demiologistas, mas que saibam utilizar a epidemiologia como ferramenta em seutrabalho, na relao paciente-medicamento dentro do sistema de sade em queesto inseridos.

    Entre suas atribuies esto: monitoramento, avaliao e planejamento dosservios, vigilncia de surtos, epidemias e endemias e participao em projetos depesquisa.

    Vigilncia Sanitria

    Esta rea exige habilidade para lidar com conitos de interesse e posicionamentorme em um mbito de posturas muito diversas.

    A partir da publicao do Decreto n 85.878/81, cou instituda, enquanto atribuio

    privativa do prossional farmacutico, a scalizao prossional sanitria e tcnicade empresas, estabelecimentos, setores, frmulas, produtos, processos e mtodos

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    farmacuticos ou de natureza farmacutica. Assim, podem-se enumerar vrias facesda atuao farmacutica em Vigilncia Sanitria:

    a) Cadastrar, licenciar e scalizar farmcias, drogarias, distribuidoras, importadoras,fabricantes e transportadoras de medicamentos e insumos farmacuticos;

    b) Cadastrar, licenciar e scalizar estabelecimentos industriais que produzem medi-

    camentos e insumos farmacuticos;

    c) Controlar e scalizar a dispensao de medicamentos e substncias entorpecen-tes, psicotrpicas e outras de controle especial;

    d) Monitorar, por anlises de amostras, a qualidade dos medicamentos e insumosfarmacuticos;

    e) Desenvolver aes de farmacovigilncia e educao em sade;

    f) Analisar e emitir parecer tcnico sobre o processo de registro de medicamentos;

    g) Desenvolver aes para o monitoramento das Boas Prticas;

    h) Atuar em outras reas de controle e scalizao no privativa do mbito farma -cutico, tais como: saneantes, anlises clnicas, produtos para a sade, alimentos,cosmticos e servios de sade.

    Laboratrios de Sade Pblica

    O prossional farmacutico atuante nos Laboratrios de Sade Pblica pode tra-

    balhar nas reas de planejamento das aes, coordenando vrios nveis, como o depesquisa, produo, prestao de servio comunidade e, em rgos estatais, alm

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    da docncia, capacitando prossionais do prprio municpio, estado e outros pases. necessrio que este prossional conhea idiomas, legislao e administrao, almde possuir formao slida na rea especca.

    Ateno Primria Sade

    Programa Sade da Famlia (PSF)

    O farmacutico participa do PSF de duas formas:

    1) em Assistncia Farmacutica, nas unidades de dispensao de medicamentos dasUBS;

    2) integrando a equipe de sade da famlia que atende populao no PSF, algo

    consideravelmente relevante na preveno de doenas, diminuindo o sofrimen-to humano.

    O prossional farmacutico inserido na estratgia do PSF participa de reuniesconstitudas de mdico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e agentes comunitrios desade, formando um grupo educativo de sade. Para que os objetivos de preveno,promoo e assistncia sade sejam atingidos, so realizadas visitas domiciliares e

    discutem-se casos clnicos em reunies, assim como se delibera sobre aes de sadeque abordem a diculdade de adeso aos medicamentos e a automedicao.

    O farmacutico no PSF tem como atribuies promover aes educativas, parti-cipar da elaborao do diagnstico epidemiolgico e social, planejar e realizar visitasdomiciliares, prestar consulta farmacutica (anamnese) e interveno farmacutica ausurios em diferentes situaes de vida, participar da capacitao, educao e forma-

    o permanente das equipes e demais prossionais da sade.

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    Ncleo de Apoio Sade da Famlia (NASF)Os Princpios do SUS Universalidade, Integralidade, Equidade e Participao So-

    cial, bem como as Diretrizes da Estratgia de Sade da Famlia (ESF) Humanizao,Enfoque Familiar, Intersetoriedade, identicao e interveno dos Fatores de Risco,Integralidade, Participao Popular, Sade com Direito/Qualidade de Vida e Democra-tizao do Conhecimento so as diretrizes norteadoras do NASF.

    As aes so compartilhadas para uma interveno transdisciplinar, com trocas desaberes, capacitaes e corresponsabilidade, discusso de casos, orientaes e aten-dimentos.

    A transdisciplinaridade um objetivo audacioso e difcil de ser equacionado, poisimplica a abertura e articulao de campos disciplinares e de campos de responsabili-

    dade bastante distintos.

    O farmacutico, no papel que lhe compete, deve ampliar o olhar, no somentepara a medicalizao segura, mas tambm para a desmedicalizao na relao sade--doena, ampliando a troca de saberes interdisciplinarmente, matriciandoe sendo ma-triciado. O apoio matricial uma forma de organizar a oferta de aes em sade semutilizar percursos interminveis de encaminhamento, tendo como objetivo fundamen-

    tal, dentro do conceito de humanizao, aliviar o sofrimento humano.Saber aprender e fazer aprendendo so belas recomendaes para o trabalho em

    equipe (Gasto Wagner de Souza Campos, 2007).

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    Unidade Bsica de Sade (UBS)As atribuies do farmacutico nos trs nveis de ateno se dividem basicamente em:

    UBS com dispensao de medicamentos e sem a dispensao de medicamentossujeitos a controle especial da Portaria n 344/98, componente especializado e/ouantirretrovirais - dispensao de medicamentos, farmacovigilncia, reposio, arma-

    zenamento e controle dos medicamentos, alm de promover a educao em sade.

    - UBS com dispensao de medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria n344/98, componente especializado e/ou antirretrovirais o farmacutico engloba to-das as atividades de baixa complexidade e coordena programas de sade do governoestadual e/ou federal como, por exemplo, programas de componente especializadoe antirretrovirais

    Farmcia Popular do Brasil (FPB)

    Alm de possuir conhecimento de reas diversas, como epidemiologia, farma-covigilncia, gesto de pessoas e experincia no atendimento ao usurio, o farma-cutico atuante na FPB educa os pacientes quanto automedicao, uso racional demedicamentos e reaes adversas. O prossional est presente em todos os nveis

    do programa, desde o planejamento das aes e treinamento de pessoal at a coor-denao tcnica e a dispensao de medicamentos.

    Programa Dose Certa

    O farmacutico atuante no Programa Dose Certa tem como principal funoadministrar os recursos nanceiros advindos na forma de medicamentos. Com um

    valor pr-determinado, seleciona, dentre uma lista de 67 itens, os medicamentosnecessrios para fomentar o programa, fornecendo informaes sobre seu uso.

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    GLOSSRIO DE TERMOS EM SADE PBLICA

    Agente Comunitrio de Sade (ACS) o prossional que desenvolve aes que buscam a integrao entre a equipe de sade

    e a populao adscrita UBS. O elo entre o ACS e a populao potencializado pelo fatodesse agente morar na comunidade. Tem como atribuio o exerccio de atividades depreveno das doenas e agravos e de vigilncia sade por meio de visitas domiciliares eaes educativas individuais e coletivas, nos domiclios e na comunidade, sob normatizaodo municpio e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades denidas pela respectivagesto e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas. O ACS utiliza instrumentos paradiagnstico demogrco e sociocultural das famlias adscritas em sua base geogrca de-nida, a microrea. Estes instrumentos so o cadastro atualizado de todas as pessoas desua microrea e o registro para ns exclusivos de controle e planejamento das aes desade, de nascimentos, bitos, doenas e outros agravos sade. A partir da, ele capazde orientar as famlias quanto utilizao dos servios de sade disponveis e de traduzirpara as UBS a dinmica social da populao assistida, suas necessidades, potencialidades e

    limites, bem como identicar parceiros e recursos existentes que possam ser potencializa-dos pelas equipes. O ACS desempenha um papel-chave na ESF, estando presente tantoem comunidades rurais e periferias urbanas quanto em municpios altamente urbanizadose industrializados. O ingresso desse trabalhador no SUS dar-se- por meio de processoseletivo pblico (EC n 51) ou por concurso pblico.

    Alta complexidadeConjunto de procedimentos que, no contexto do SUS, envolve alta tecnologia e alto

    custo, objetivando propiciar populao acesso a servios qualicados, integrando-os aosdemais nveis de ateno sade (ateno bsica e de mdia complexidade). As principaisreas que compem a alta complexidade do SUS, e que esto organizadas em redes,so: assistncia ao paciente portador de doena renal crnica (por meio dos procedimen-tos de dilise); assistncia ao paciente oncolgico; cirurgia cardiovascular; cirurgia vascular;cirurgia cardiovascular peditrica; procedimentos da cardiologia intervencionista; proce-dimentos endovasculares extra-cardacos; laboratrio de eletrosiologia; assistncia emtraumato-ortopedia; procedimentos de neurocirurgia; assistncia em otologia; cirurgia de

    implante coclear; cirurgia das vias areas superiores e da regio cervical; cirurgia da calotacraniana, da face e do sistema estomatogntico; procedimentos em ssuras labiopalatais;

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    reabilitao prottica e funcional das doenas da calota craniana, da face e do sistema es-

    tomatogntico; procedimentos para a avaliao e tratamento dos transtornos respiratriosdo sono; assistncia aos pacientes portadores de queimaduras; assistncia aos pacientesportadores de obesidade (cirurgia baritrica); cirurgia reprodutiva; gentica clnica; terapianutricional; distroa muscular progressiva; osteognese imperfecta; brose cstica e repro-duo assistida. Os procedimentos de alta complexidade encontram-se relacionados natabela do SUS, em sua maioria no Sistema de Informao Hospitalar do SUS, e esto tam-bm no Sistema de Informao Ambulatorial em pequena quantidade, mas com impactonanceiro extremamente alto, como o caso dos procedimentos de dilise, quimiotera-pia, radioterapia e hemoterapia.

    Assistncia FarmacuticaConjunto de aes voltadas promoo, proteo e recuperao da sade individual

    e coletiva, tendo os medicamentos como insumos essenciais e visando viabilizao doacesso aos mesmos, assim como de seu uso racional. Envolve a pesquisa, o desenvolvi-mento e a produo de medicamentos e insumos, bem como a seleo, programao,aquisio, distribuio, dispensao, garantia da qualidade dos produtos e servios, acom-

    panhamento e avaliao de sua utilizao, na perspectiva da obteno de resultados con-cretos e da melhoria da qualidade de vida da populao.

    Assistncia Farmacutica BsicaA Assistncia Farmacutica Bsica, mantida pelo SUS, compreende um conjunto de

    atividades relacionadas ao acesso e ao uso racional de medicamentos destinados a com-plementar e apoiar as aes da ateno bsica sade; ela tem como referncia a RelaoNacional de Medicamentos Essenciais (Rename), atualizada em 2010. De acordo com os

    novos atos normativos do SUS, trazidos pelo Pacto pela Sade 2006, o Programa de As-sistncia Farmacutica Bsica passa a ser denominado Componente Bsico da AssistnciaFarmacutica, integrando, assim, o Bloco de Financiamento da Assistncia Farmacutica.Esse componente a Parte Fixa, cujo nanciamento tripartite d-se pela transfernciade recursos nanceiros do Governo Federal para as outras instncias gestoras, alm dascontrapartidas estaduais e municipais; a Parte Varivel, nanciada exclusivamente pelo Go-verno Federal, consiste em valores per capita destinados aquisio de medicamentose de insumos farmacuticos dos programas de Hipertenso e Diabetes, Asma e Rinite,Sade Mental, Sade da Mulher, Alimentao e Nutrio e Combate ao Tabagismo. Os

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    recursos da Parte Varivel, destinados aos programas de Hipertenso e Diabetes, Asma

    e Rinite, j foram descentralizados para a maioria dos municpios brasileiros, enquanto osrecursos destinados aos demais programas continuam sob gesto do MS, responsvel pelosuprimento direto dos medicamentos preconizados pelas reas tcnicas dos respectivosprogramas.

    Ateno sade tudo que envolve o cuidado com a sade do ser humano, incluindo aes e servios

    de promoo, preveno, reabilitao e tratamento de doenas. No SUS, o cuidado com

    a sade est ordenado em nveis de ateno, que so a bsica, a de mdia complexidade ea de alta complexidade. Essa estruturao visa melhor programao e planejamento dasaes e servios do sistema. No se deve, porm, considerar um desses nveis de atenomais relevante que outro, porque a ateno sade deve ser integral. Nem sempre ummunicpio necessita ter todos os nveis de ateno sade instalados em seu territriopara garantir a integralidade do atendimento sua populao. Particularmente no casodos pequenos municpios, isso pode ser feito por meio de pactos regionais que garantam

    s populaes dessas localidades acesso a todos os nveis de complexidade do sistema. Aprioridade para todos os municpios ter a ateno bsica operando em condies plenase com eccia.

    Ateno Bsica SadeA Ateno Bsica caracteriza-se por um conjunto de aes de sade, nos mbitos indi-

    vidual e coletivo, que abrange a promoo e a proteo da sade, a preveno de agravos,o diagnstico, o tratamento, a reabilitao e a manuteno da sade. desenvolvida por

    meio do exerccio de prticas gerenciais e sanitrias democrticas e participativas, na formade trabalho em equipe, dirigidas a populaes de territrios bem delimitados, pelas quaisassume a responsabilidade sanitria, considerando a dinamicidade existente no territrioem que vivem essas populaes. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa den-sidade, que devem resolver os problemas de sade de maior frequncia e relevncia emseu territrio. o contato preferencial dos usurios com os sistemas de sade. Orienta-sepelos princpios da universalidade, da acessibilidade e da coordenao do cuidado, do vn-culo, da continuidade, da integralidade, da responsabilizao, da humanizao, da equidade

    e da participao social. A Ateno Bsica tem a SF como estratgia prioritria para suaorganizao, de acordo com os preceitos do SUS, e tem como fundamentos: possibilitar

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    o acesso universal e contnuo a servios de sade de qualidade e resolutivos, caracteriza-

    dos como a por ta de entrada preferencial do sistema de sade, com territrio adscrito deforma a permitir o planejamento e a programao descentralizada, em consonncia com oprincpio da equidade; efetivar a integralidade em seus vrios aspectos, a saber: integraode aes programticas e demanda espontnea; articulao das aes de promoo sa-de, preveno de agravos, vigilncia sade, tratamento e reabilitao, trabalho de formainterdisciplinar e em equipe, e coordenao do cuidado na rede de servios; desenvolverrelaes de vnculo e responsabilizao entre as equipes e a populao adscrita, garantindo

    a continuidade das aes de sade e a longitudinalidade do cuidado; valorizar os prossio-nais de sade por meio do estmulo e do acompanhamento constante de sua formao ecapacitao; realizar avaliao e acompanhamento sistemtico dos resultados alcanados,como parte do processo de planejamento e de programao; e estimular a participaopopular e o controle social.

    Ateno FarmacuticaModelo de prtica farmacutica desenvolvido no contexto da assistncia farmacutica,

    compreendendo atitudes, valores ticos, comportamentos, habilidades, compromissos ecorresponsabilidades na preveno de doenas, promoo e recuperao da sade, deforma integrada equipe de sade. Implica interao direta do farmacutico com o usu-rio, visando farmacoterapia racional e obteno de resultados denidos e mensurveis,voltados melhoria da qualidade de vida. Essa interao deve envolver, tambm, as con-cepes dos seus sujeitos e o respeito s especicidades biopsicossociais de cada usurio,sob a tica da integralidade das aes de sade.

    Banco de Preos em Sade (BPS)Sistema informatizado, disponibilizado pelo MS, que fornece informaes atualizadassobre os preos praticados nas aquisies de medicamentos e material mdico-hospitalar,e nos insumos e servios efetivados por entidades pblicas ou privadas. Inicialmente, o BPScontinha somente dados de instituies brasileiras, mas o sucesso da iniciativa ensejou suaadoo como base para a elaborao do banco de medicamentos do Mercosul/Bolvia/Chile e do banco de medicamentos para Aids da Amrica Latina e Caribe. O principal ob-jetivo do programa a diminuio de preos no setor de sade, por meio da reduo na

    assimetria de informaes existente entre compradores e fornecedores no mercado, ouseja, ao subsidiar as instituies com dados sobre os preos praticados em todo o pas, os

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    demandantes de produtos e servios em sade estaro mais aptos a negociar os termos

    de aquisio e, em casos de intransigncia da parte vendedora, at mesmo substituir o for-necedor por outro que pratique preos mais vantajosos. Em adio, ao tornar pblicas ascondies de compras realizadas por diversas instituies, o BPS contribui para aumentara visibilidade da destinao dos recursos do SUS. Finalmente, as entidades cadastradas tmacesso ao histrico completo de compras por elas registradas, informao que possibilitaaperfeioar o planejamento nanceiro das entidades. Isto porque compras renovadas an-tes da expirao do perodo das aquisies anteriores indicam uma estimativa do consumo

    da instituio abaixo do real. Por outro lado, compras cujas renovaes demoram muitopara ser efetivadas, mesmo ao trmino do perodo de validade das anteriores, apontampara uma estimativa de consumo acima do real, com a provvel formao de grandesestoques e possivelmente perda de material pela expirao do prazo de validade dosmedicamentos.

    Bloco de gesto do SUSUm dos cinco blocos de nanciamento que, a partir da denio do Pacto pela Sade,

    passaram a compor os recursos federais destinados ao custeio de aes e servios daSade. Destina-se ao fortalecimento da gesto do SUS para custeio de aes especcasrelacionadas organizao e ampliao do acesso aos servios de sade. Os recursos fede-rais que o integram so constitudos pelos seguintes componentes: I) para a Qualicao daGesto do SUS e II) para a Implantao de Aes e Servios de Sade. A transferncia dosrecursos no mbito do componente de Qualicao da Gesto do SUS dar-se- mediantea adeso ao Pacto pela Sade, por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Ges-to, com incentivo especco para cada ao que integra, sendo elas: I) Regulao, Contro-le, Avaliao, Auditoria e Monitoramento; II) Planejamento e Oramento; III) Programao;IV) Regionalizao; V) Gesto do Trabalho; VI) Educao em Sade; VII) Incentivo Partici-pao e ao Controle Social; VIII) Informao e Informtica em Sade; IX) Estruturao deservios e organizao de aes de assistncia farmacutica; X) Outros que vierem a serinstitudos por meio de ato normativo especco. A transferncia dos recursos no mbitodo componente de Implantao de Aes e Servios de Sade ser efetivada em parcelanica, respeitados os critrios estabelecidos em cada poltica especca, atualmente desig-

    nados a: I) Implantao de CAPS; II) Qualicao de CAPS; III) Implantao de ResidnciasTeraputicas em Sade Mental; IV) Fomento para aes de reduo de danos em CAPS

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    para lcool e Drogas (CAPS AD); V) Incluso social pelo trabalho para pessoas portadoras

    de transtornos mentais e outros transtornos decorrentes do uso de lcool e outras drogas;VI) Implantao de Centros de Especialidades Odontolgicas (CEO); VII) Implantao doServio de Atendimento Mvel de Urgncia (SAMU); VIII) Reestruturao dos Hospitais--Colnias de Hansenase; IV) Implantao de Centros de Referncia em Sade do Traba-lhador; X) Adeso Contratualizao dos Hospitais de Ensino; XI) Outros que vierem aser institudos por meio de ato normativo para ns de implantao de polticas especcas.

    Bloco de vigilncia em SadeUm dos cinco blocos de nanciamento que, a partir da denio do Pacto pela Sade,

    passaram a compor os recursos federais destinados ao custeio de aes e servios daSade. Os recursos nanceiros correspondentes s aes de vigilncia em sade agrupamas aes da vigilncia epidemiolgica, ambiental e sanitria, tendo dois componentes: davigilncia sanitria e da vigilncia epidemiolgica e ambiental em sade. O componente davigilncia sanitria constitudo pelo Termo de Ajuste e Metas (TAM) e pelo Piso da Aten-

    o Bsica em Vigilncia Sanitria (PAB Visa). J o componente da vigilncia epidemiolgicae ambiental em sade transferido, em parcelas mensais, diretamente do Fundo Nacionalde Sade (FNS) para os fundos estaduais e municipais de sade. O valor das transfernciasmensais para estados, municpios e Distrito Federal, bem como seu respectivo limite nan-ceiro, estabelecido em portaria especca, de acordo com valores pactuados nas Comis-ses Intergestores Bipartite (CIB). Integram ainda o componente vigilncia epidemiolgicae ambiental os recursos destinados s seguintes nalidades, com repasses especcos: ofortalecimento da gesto da vigilncia em sade nos estados e municpios (Vigi SUS II), ascampanhas de vacinao e o incentivo do Programa DST e Aids. Os recursos destinados contratao de agentes de campo para as aes de combate ao Aedes aegypti seroincorporados ao componente de vigilncia epidemiolgica e ambiental quando o gestorcomprovar a efetiva contratao dos agentes de campo. Os valores correspondentes aocomponente de vigilncia epidemiolgica e ambiental destinados s secretarias estaduaise municipais de sade podem ser revistos pela CIB, levando-se em considerao as res-ponsabilidades assumidas, as modicaes do perl epidemiolgico ou outros parmetros

    consensuados, desde que observados os valores mnimos a serem destinados aos munic-pios estabelecidos na Portaria GM/MS n 1.378/13.

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    Cadastramento de estabelecimentos de sade

    Ato, por parte do gestor municipal ou estadual, de cadastrar o estabelecimento de Sa-de, de qualquer esfera administrativa, prestador ou no do SUS existente em seu territrioe sob a sua gesto (responsvel pelo alvar de funcionamento), no Cadastro Nacional deEstabelecimento de Sade (CNES).

    Centrais de abastecimento farmacuticoLocal onde feita a estocagem e a distribuio para hospitais, ambulatrios e postos

    de sade. A legislao sanitria prev que os gestores municipais e estaduais de sade tmcomo responsabilidade investir na infraestrutura das centrais de abastecimento farmacuti-co, objetivando garantir a qualidade dos produtos at a sua distribuio.

    Centros de Ateno Psicossocial (CAPS)So servios de sade mental de base territorial e comunitria do SUS, referenciais no

    tratamento das pessoas que sofrem com transtornos mentais (psicoses, neuroses graves edemais quadros), cuja severi-dade e/ou persistncia justiquem sua permanncia em um

    dispositivo de cuidado intensivo, comunitrio, personalizado e promotor de vida. O obje-tivo dos CAPS oferecer atendimento populao de sua rea de abrangncia, realizandoo acompanhamento clnico e a reinsero social dos usurios, pelo acesso ao trabalho,lazer, exerccio dos direitos civis e fortalecimento dos laos familiares e comunitrios. um servio de atendimento de sade mental criado para ser substitutivo s internaesem hospitais psiquitricos, equipamento estratgico da ateno extra-hospitalar em sademental. Existem diferentes tipos de CAPS, segundo seu porte e clientela: CAPS I servioaberto para atendimento dirio de adultos com transtornos mentais severos e persistentes:

    trata-se de equipamento impor tante para municpios com populao entre 20 mil e 70 milhabitantes; CAPS II servio aberto para atendimento dirio de adultos com transtornosmentais severos e persistentes: trata-se de equipamento importante para municpios compopulao com mais de 70 mil habitantes; CAPS III servio aberto para atendimentodirio e noturno, sete dias por semana, de adultos com transtornos mentais severos epersistentes: trata-se de equipamento importante em grandes cidades; CAPS infantil vol-tado para a infncia e adolescncia, para atendimento dirio a crianas e adolescentes com

    transtornos mentais; CAPS adulto voltado para usurios de lcool e outras drogas, paraatendimento dirio populao com transtornos decorrentes do uso dessas substncias.

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    Ciclo da Assistncia Farmacutica

    Sistema integrado e de sequncias lgicas cujos componentes apresentam naturezastcnicas, cientcas e operativas que representam as estratgias e o conjunto de aesnecessrias para a implementao da Assistncia Farmacutica. Os componentes ou eta-pas do Ciclo da Assistncia Farmacutica so: a correta seleo dos medicamentos, pro-gramao, aquisio, armazenamento, distribuio, prescrio, dispensao, uso racional,acompanhamento e avaliao.

    Comisso Intergestores Tripartite (CIT)

    Instncia de articulao e pactuao na esfera federal que atua na direo nacional doSUS, integrada por gestores do SUS das trs esferas de governo Unio, estados, DF emunicpios. Tem composio paritria formada por 15 membros, sendo cinco indicadospelo MS, cinco pelo Conselho Nacional de Secretrios Estaduais de Sade (Conass) e cin-co pelo Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Sade (Conasems). A represen-tao de estados e municpios nessa Comisso regional, sendo um representante paracada uma das cinco regies no pas. Nesse espao, as decises so tomadas por consensoe no por votao. A CIT est vinculada direo nacional do SUS.

    Comisses Intergestores Bipartites (CIB)Espaos estaduais de articulao e pactuao poltica que objetivam orientar, regula-

    mentar e avaliar os aspectos operacionais do processo de descentralizao das aes desade. So constitudas, paritariamente, por representantes do governo estadual indi-cados pelo Secretrio de Estado da Sade e dos secretrios municipais de sade in-dicados pelo rgo de representao do conjunto dos municpios do estado, em geraldenominado Cosems. Os secretrios municipais de sade, por meio de seus espaos de

    representao, debatem entre si os temas estratgicos, antes de apresentar suas posiesna CIB. Os Cosems so, tambm, instncias de articulao poltica entre gestores muni-cipais de Sade, sendo de extrema importncia a participao dos gestores locais nessesespaos.

    Conferncias de sadeSo espaos institucionais destinados a analisar os avanos e retrocessos do SUS e

    propor diretrizes para a formulao de polticas de sade em nveis correspondentes. So

    vitais para o exerccio do controle social, pois estabelecem diretrizes para a atuao dosconselhos de Sade nas trs esferas de governo. As decises sobre as polticas pblicas de

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    sade, elaboradas nos conselhos, so expostas durante as conferncias, quando criada

    uma agenda para sua efetivao. As conferncias nacionais so construdas de maneira des-centralizada, iniciando-se nas conferncias municipais de sade. As conferncias nacionaisde sade devem ocorrer a cada quatro anos, com a representao dos vrios segmentossociais, para avaliar a situao de sade e propor as diretrizes para a formulao da polticade Sade nos nveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordina-riamente, por esta ou pelo Conselho de Sade.

    Conferncias municipais de sade

    Renem, de forma ampla, usurios, trabalhadores, prestadores e gestores do SUS,para discutir e reetir sobre as condies de sade da populao e a gesto do SUS, ex-pressando posies e votando questes orientadoras do sistema. Os municpios devemmanter em funcionamento um CMS e realizar as conferncias municipais de sade, quepossuem o papel preponderante de avaliar a situao da Sade e propor diretrizes para aformulao das polticas locais de Sade. Seguindo a orientao descentralizadora do SUS,so de suma importncia, por estarem mais prximas do usurio do servio de sade.

    Conselheiros de sadeDenominao comum aos integrantes titulares e suplentes dos Conselhos de Sade das

    distintas esferas de gesto do SUS. Podem pertencer a qualquer dos segmentos que com -pem os Conselhos de Sade, quais sejam: gestores, prestadores de servios, trabalhadoresou usurios do sistema. Possuem mandatos por tempo determinado e devem ser democrati-camente eleitos, garantindo sua legitimidade e representatividade. As posies que sustentamnos conselhos devem ser negociadas com seus representados e, portanto, devem traduzir oponto de vista do seu segmento. Atualmente, estima-se que existam mais de 100 mil conse-lheiros de sade em todo o pas.

    Conselho Municipal de Sade (CMS) um rgo colegiado de carter permanente, deliberativo, normativo e scalizador

    das aes e servios de sade no mbito do SUS, no municpio. Atua na formulao eproposio de estratgias e no controle da execuo das polticas de sade, inclusive emseus aspectos econmicos e nanceiros. So constitudos por participao paritria deusurios (50%), trabalhadores de sade (25%), representantes do governo e prestadores

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    de servios (25%), cujas decises devem ser homologadas pelo chefe do poder legalmen-

    te constitudo. Para que um conselho funcione de forma adequada, necessrio que sejarepresentativo e tenha legitimidade, alm das condies previstas pela lei. Os usuriosso escolhidos por membros de seu segmento, com direito a voz e voto. A participao voluntria e no remunerada. As reunies do CMS so mensais e abertas para toda apopulao, com direito a voz.

    Conselho Nacional de Secretrios de Sade (Conass)rgo que congrega os secretrios de sade dos estados e do Distrito Federal e seus

    substitutos legais, tendo por nalidade operar o intercmbio de experincias e informaesentre seus membros, assegurando a implementao dos princpios e diretrizes constitu-cionais e da legislao complementar da sade brasileira, na implementao de aes eservios de sade. Promove o pleno exerccio das responsabilidades das secretarias desade, no que diz respeito s polticas de sade, junto aos rgos dos governos federal emunicipal, ao Poder Legislativo e s entidades da sociedade. Realiza diligncia para que assecretarias de sade dos estados e do Distrito Federal participem da formulao e tomadade decises que digam respeito ao desenvolvimento dos sistemas de sade nas unidadesfederadas, em conjunto com o MS. Assegura s secretarias municipais de sade ou rgosmunicipais equivalentes, por meio da direo do Conselho ou Associao de SecretriosMunicipais de Sade de cada unidade federada, a participao em todas as decises quedigam respeito ao desenvolvimento dos sistemas municipais ou intermunicipais de sade.Encaminha aos rgos competentes propostas para equacionar os problemas da rea deSade em todo o territrio nacional, estimulando e intercambiando experincias quantoao funcionamento dos conselhos de sade, promovendo estudos e propondo solues

    aos problemas relativos ao desenvolvimento da rea da Sade. Orienta e promove a reali-zao de congressos, conferncias, seminrios e outros encontros tendentes ao aperfeio-amento das atividades do setor. Mantm intercmbio com rgos e entidades nacionais eestrangeiras de interesse para a Sade. Sua diretoria eleita em assembleias anuais.

    Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Sade (Conasems)Entidade no governamental, sem ns lucrativos, criada com o objetivo de representar

    as Secretarias Municipais de Sade. Sua importncia no cenrio poltico brasileiro deve-

    -se constatao de que cabe, prioritariamente, ao municpio, a prestao de servios desade, com a cooperao tcnica e nanceira dos estados e da Unio; concluso baseada

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    no entendimento de que no municpio onde as necessidades de sade da populao

    podem ser dimensionadas de perto. Nesse sentido, nada mais importante do que a exis-tncia de uma entidade que represente as Secretarias Municipais de Sade, atuando: naformulao de polticas pblicas intersetoriais e de sade; na disputa poltica em espaosnacionais de pactuao federativa e de implementao compartilhada das polticas pbli-cas; no intercmbio de experincias entre os municpios e com outros pases, e na propa-gao dos princpios da universalidade, equidade e integralidade da sade. Na condio derepresentante das 5.562 secretarias municipais de Sade do Brasil, o Conasems par ticipado Conselho Nacional de Sade (CNS), rgo deliberativo do SUS, e da CIT, que renea representao dos trs entes federados: o MS, o Conass e o Conasems. Na CIT, sodenidas diretrizes, estratgias, programas, projetos e alocao de recursos do SUS. OConasems mantm, ainda, os Ncleos Temticos, espaos onde secretrios municipaisde sade e assessores renem-se para discutir polticas, realizar estudos e preparar infor-maes e pareceres para deciso dos colegiados. Os participantes dos Ncleos Temticostm assento nas comisses e grupos de trabalho tripartites do SUS. Realiza o CongressoAnual Conasems, que rene, presencialmente, todos os secretrios municipais de Sade

    para discutir temas de interesse dos gestores municipais e denir orientaes para o traba-lho de representao do Conasems e, a cada dois anos, eleger a diretoria do rgo.

    Conselhos de SadeOs conselhos de sade so rgos colegiados deliberativos e permanentes do SUS,

    existentes em cada esfera de governo e integrantes da estrutura bsica do MS, das se-cretarias de sade dos estados, do Distrito Federal e dos municpios, com composio,organizao e competncia xadas pela Lei n 8.142/90. Atuam na formulao e propo -

    sio de estratgias, e no controle da execuo das polticas de sade, inclusive em seusaspectos econmicos e nanceiros. Suas decises devem ser homologadas pelo chefe dopoder legalmente constitudo, em cada esfera de governo. As regras para composio dosconselhos de sade so, tambm, estabelecidas no texto legal, devendo incluir represen-tantes do governo, prestadores de servios, trabalhadores de sade e usurios, sendo arepresentao dos usurios paritria (50%) em relao ao conjunto dos demais segmen-tos. A criao dos conselhos deve ser objeto de lei ou decreto, em mbito municipal ouestadual. O CNS (regulado pelo Decreto n 99.438, de 1990) estabeleceu recomendaes

    para constituio e estruturao dos conselhos estaduais e municipais de sade, quais se-

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    jam: garantia de representatividade, com a escolha dos representantes feita pelos prprios

    segmentos; distribuio da composio, sendo 50% usurios, 25% para trabalhadoresde sade e 25% para gestores e prestadores de servios; eleio do presidente entre osmembros do Conselho. Os conselheiros so indicados pelas entidades a que pertencem,mediante discusso ampliada entre os pares ou outras entidades e movimentos ans. Re-comenda-se, ainda, que no haja coincidncia de mandatos entre membros dos conselhose governantes, como forma de minimizar a possibilidade de rupturas bruscas nas polti-cas implementadas. Desde a edio das Leis Orgnicas da Sade (Leis n 8.080/90 e n8.142/90), a existncia e o funcionamento dos conselhos de sade so requisitos exigidospara a habilitao e o recebimento dos recursos federais repassados fundo a fundo aosmunicpios. Essa exigncia foi reforada pela Emenda Constitucional n 29/00.

    Controle socialAbrange as prticas de scalizao e de participao nos processos deliberativos re-

    lacionados formulao de polticas de sade e de gesto do SUS. H mecanismos ins-titucionalizados que garantem a participao e o controle social, como os Conselhos deSade e as Conferncias de Sade, com representatividade dos distintos atores sociais. AsConferncias de Sade, que ocorrem a cada dois anos, devem avaliar o cumprimento dasdiretrizes contidas no respectivo Plano de Sade e produzir diretrizes que orientem novaspolticas e programas no seu mbito de atuao. Conselhos e conferncias so garantidosnas trs esferas de gesto do SUS pela Lei n 8.142/90. O SUS garante aos estados, aoDistrito Federal e aos municpios autonomia para administrar os recursos da Sade. Paraisso, preciso que cada esfera de gesto tenha seu Conselho de Sade funcionando deforma adequada. Ao MS e s secretarias estaduais e municipais de Sade cabe a implemen-

    tao de mecanismos para a gesto e apoio ao for talecimento do controle social no SUS.Descentralizao

    o processo de transferncia de responsabilidades de gesto para os municpios, aten-dendo s determinaes constitucionais e legais que embasam o SUS e que denematribuies comuns e competncias especcas Unio, estados, Distrito Federal e mu-nicpios.

    Dispensao

    Dispensao o ato do prossional farmacutico de proporcionar um ou mais me-

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    dicamentos a um paciente, geralmente como resposta apresentao de uma receita

    elaborada por um prossional autorizado. Nesse ato, o farmacutico informa e orienta opaciente sobre o uso adequado do medicamento. So elementos importantes da orien-tao, dentre outros, a nfase no cumprimento da dosagem, a inuncia dos alimentos, ainterao com outros medicamentos, o reconhecimento de reaes adversas potenciais eas condies de conservao dos produtos.

    Educao continuadaProcesso de aquisio sequencial e acumulativa de informaes tcnico-cientcas pelo

    trabalhador, por meio de escolarizao formal, vivncias, experincias laborais e de par ti-cipao no mbito institucional ou fora dele.

    Educao em sadeProcesso educativo de construo de conhecimentos em sade que visa apropriao

    do tema pela populao em geral. tambm o conjunto de prticas do setor que contri-bui para aumentar a autonomia das pessoas quanto ao cuidado com a sade, e tambmno debate com os prossionais e gestores do setor, para alcanar uma ateno sade

    de acordo com suas necessidades. A educao em sade potencializa o exerccio da par-ticipao popular e do controle social sobre as polticas e os servios de sade, para querespondam s necessidades da populao. A educao em sade deve contribuir para oincentivo gesto social da sade.

    Efetividade em sadeProbabilidade de que indivduos de uma populao denida obtenham o benefcio da

    aplicao de uma tecnologia em sade direcionada a um determinado problema em con-

    dies reais de uso.Eficcia em sade

    Probabilidade de que indivduos de uma populao denida obtenham o benefcio daaplicao de uma tecnologia em sade direcionada a um determinado problema em con-dies controladas de uso.

    Eficincia em sadeRelao entre os custos decorrentes da proviso de um cuidado em sade com os

    benefcios advindos do mesmo.

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    Emenda Constitucional n 29/2000 (EC 29)

    Alterou os artigos 34, 35, 156, 160, 167 e 189 da Constituio Federal, estabelecendoum percentual mnimo da receita para aplicao de recursos na rea da Sade. No casode estados, municpios e do Distrito Federal, os recursos destinados s aes e serviosde sade esto vinculados receita de impostos e transferncias constitucionais. No casoda Unio, o percentual mnimo de aplicao denido com base na variao nominal doProduto Interno Bruto (PIB). Os estados devem disponibilizar obrigatoriamente para aSade 12% de suas receitas, enquanto municpios devem aplicar 15%. O desrespeito leiautoriza a Unio a intervir nos estados e estes nos seus respectivos municpios. A scaliza-o da Emenda Constitucional deve ser feita pelos conselhos de Sade e pelas assembleiaslegislativas e cmaras municipais. Atualmente, j foi incorporada Constituio Federal.

    Farmacovigilnciarea da Anvisa, do MS, responsvel por noticaes e anlises de queixas de pacientes

    relacionadas a efeitos de medicamentos e tambm a reaes adversas no previstas. Aunidade monitora as atividades de farmacovigilncia em todo o mundo, produzindo alertasde restrio ou proibio de medicamentos.

    Financiamento do SUSAs aes e servios de sade, implementados pelos estados, municpios e Distrito Fe-

    deral, so nanciados com recursos prprios da Unio, estados e municpios e de outrasfontes suplementares de nanciamento, todos devidamente contemplados no oramentoda seguridade social. Cada esfera governamental deve assegurar o aporte regular de recur-sos ao respectivo fundo de sade, de acordo com a Emenda Constitucional n 29/00. Astransferncias, regulares ou eventuais, da Unio para estados, municpios e Distrito Federalesto condicionadas contrapartida destes nveis de governo, em conformidade com asnormas legais vigentes (Lei de Diretrizes Oramentrias e outras). Esses repasses ocorrempor meio de transferncias fundo a fundo, realizadas pelo FNS diretamente para os es-tados, Distrito Federal e municpios, ou pelo Fundo Estadual de Sade aos municpios, deforma regular e automtica, propiciando que gestores estaduais e municipais contem comrecursos previamente pactuados, no devido tempo, para o cumprimento de sua progra-mao de aes e servios de sade. As transferncias regulares e automticas constituem

    a principal modalidade de transferncia de recursos federais para os estados, municpiose Distrito Federal, para nanciamento das aes e servios de sade, contemplando as

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    transferncias fundo a fundo e os pagamentos diretos a prestadores de servios e bene-

    cirios cadastrados de acordo com os valores e condies estabelecidas em por tarias doMS. As transferncias voluntrias so, por sua vez, entregas de recursos correntes ou decapital a outra esfera da federao para cooperao, auxlio ou assistncia nanceira nodecorrente de determinao constitucional, legal, ou que se destine ao SUS.

    Financiamento municipal do SUSOs municpios devem destinar ao SUS 15% da totalidade da arrecadao do Imposto

    Sobre Servios (ISS), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmis-

    so Intervivos, Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, inclusivepor suas autarquias e fundaes, transferncias do Fundo de Participao dos Municpios,transferncias do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), transferncias doImposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre exportaes, transferncias do Im-posto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) e transferncias do Impostosobre a Propriedade de Veculos Automotores (IPVA). Alm disso, os municpios recebemrepasses por meio de transferncias fundo a fundo, regulares e automticas e voluntriasoriundas dos estados e da Unio. A transferncia dos recursos destinados execuo daateno bsica, aos procedimentos de mdia e alta complexidade e s aes especcasde programas e incentivos do MS observa as condies de gesto, bem como as quali -caes de estados e municpios aos respectivos programas e incentivos, de acordo comregulamentao especca. Os repasses ocorrem independentemente de convnios ouinstrumentos similares e se destinam ao nanciamento das aes e servios do SUS. Sedeterminado municpio deixa de atender aos requisitos estabelecidos pela lei na adminis-trao dessas verbas, perde sua habili tao para geri-las, e elas passam a ser administradas,

    respectivamente, pelos estados ou pela Unio.Fitoterapia e plantas medicinais

    A Fitoterapia uma prtica teraputica caracterizada pela utilizao de plantas me-dicinais em suas diferentes formas farmacuticas, sem a utilizao de substncias ativasisoladas, ainda que de origem vegetal, cuja abordagem incentiva o desenvolvimento co-munitrio, a solidariedade e a participao social. Desde a Declarao de Alma-Ata, em1978, a OMS tem expressado a sua posio a respeito da necessidade de valorizar-se a

    utilizao de plantas medicinais e produtos derivados no mbito sanitrio, tendo em contao seu uso por grande parte da populao mundial no que se refere ateno primria de

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    sade. O reconhecimento de seu valor como recurso clnico, farmacutico e econmico

    tem crescido progressivamente em vrios pases, os quais vm normatizando e legislandoacerca dos diferentes critrios de segurana, eccia e qualidade que devem envolver essesprodutos. O Brasil possui inmeras vantagens e oportunidades para o desenvolvimentodessa teraputica, como, por exemplo, a maior diversidade vegetal do mundo, a ampla so-ciodiversidade, o uso de plantas medicinais vinculado ao conhecimento tradicional e a tec-nologia para validar cienticamente esse conhecimento. O interesse popular e institucionalvem crescendo no sentido de fortalecer a Fitoterapia no SUS, demonstrado pelo nmerocrescente de programas nos estados e municpios brasileiros, assim como crescente oincentivo a pesquisas e desenvolvimento tecnolgico de plantas medicinais e toterpicos.

    Fracionamento de MedicamentosProcedimento efetuado por prossional farmacutico habilitado, para atender prescri-

    o do prossional de sade, que consiste na subdiviso de um medicamento em fraesmenores, a partir da sua embalagem original, sem o rompimento da embalagem primria,mantendo os dados de identicao desse medicamento.

    Fundo Municipal de Sade (FMS)O Fundo de Sade integra todos os recursos a serem utilizados nas aes e servios

    de Sade e deve ser gerenciado pelos secretrios de Sade. O municpio o responsvelsanitrio por excelncia. Em funo do SUS, as aes e servios so descentralizados aele; para que possa cumprir com essa responsabilidade, por meio de unidades de Sade,prprias ou prestadores de servios credenciados para atuar na rede, indispensvel acriao dos fundos de sade por meio de lei. necessrio que haja uma organizao m-

    nima do Fundo, compatvel com o grau de complexidade da rede de servios, com vista manuteno das aes e servios e dos pagamentos em dia.

    Fundo Nacional de Sade (FNS)Fundo especial organizado de acordo com as diretrizes e objetivos do SUS, cujos recur-

    sos esto previstos na Lei Oramentria Anual (LOA), de acordo com o Plano Plurianualdos Projetos e Aes Governamentais. Esse Fundo proveniente de fontes nacionais dereceitas do Tesouro Nacional e de arrecadao direta do FNS e internacionais de

    acordos rmados pelo governo brasileiro com instituies nanceiras internacionais, comoo Banco Internacional para Reconstruo e Desenvolvimento (BIRD) e o Banco Interame-

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    ricano de Desenvolvimento (BID) para nanciamento de projetos na rea de Sade. Cons-

    tituem recursos do FNS os consignados a seu favor nos Oramentos da Seguridade Sociale Fiscal da Unio; os decorrentes de crditos adicionais; os provenientes de dotaes deorganismos internacionais vinculados Organizao das Naes Unidas, de cooperaotcnica, de nanciamento e de emprstimo; os provenientes do Seguro Obrigatrio Da-nos Pessoais Causados por Veculos Automotores de Via Terrestre (DPVAT); os resultan-tes de aplicaes nanceiras; os decorrentes de ressarcimento de recursos por pessoas f-sicas e jurdicas originrios de prestao de contas, do acom-panhamento ou das aes deauditoria; as receitas provenientes de parcelamentos de dbitos apurados em prestao decontas de convnios ou derivadas do acompanhamento de auditorias e de nanciamentosrelacionados com as aes e os servios de Sade; os crditos provenientes dos agentes oudas entidades integrantes do SUS, bem como aqueles resultantes de transaes nanceirase comerciais; as receitas provenientes do ressarcimento previsto no Artigo 32 da Lei n9.656/98; os obtidos por intermdio de operaes de crdito; as receitas provenientes daexecuo de seus crditos; os saldos positivos apurados em balanos, transferidos para oexerccio seguinte; as rendas e receitas eventuais que lhe venham a ser destinadas; os de

    outras fontes, de acordo com o Artigo 32 da Lei n 8.080/90. A gesto dos recursos exercida pelo diretor-executivo, sob a orientao e superviso do Secretrio-Executivo doMS, observando-se o Plano Nacional de Sade e o Plano Plurianual do MS, nos termosdas normas denidoras dos oramentos anuais, das diretrizes oramentrias e dos planosplurianuais. A execuo dos recursos feita, em nvel central, por meio da unidade gestorada Diretoria-Executiva do FNS e das unidades gestoras criadas junto s reas tcnicas doMS. Nas unidades federadas, por meio das unidades gestoras descentralizadas junto s

    representaes estaduais e unidades assistenciais do SUS, sob a gesto do MS. Todos osrecursos transitam em conta nica do FNS em consonncia com o preceito constitucionalde aplicao dos recursos destinados s aes e servios pblicos de sade por meio defundo de sade. Os recursos nanceiros do MS, administrados pelo FNS, destinam-se aprover: despesas correntes e de capital do MS, seus rgos e suas entidades, da adminis-trao direta e indireta, integrantes do SUS; transferncias para a cobertura de aes eservios de sade destinados a investimentos na rede de servios, cobertura assistenciale hospitalar e s demais aes de sade do SUS a serem executadas de forma descentrali-

    zada pelos estados, Distrito Federal e municpios; nanciamentos destinados melhoria da

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    capacidade instalada de unidades e servios de sade do SUS; investimentos previstos no

    Plano Plurianual do MS e na LOA; outras despesas autorizadas pela LOA.Gesto plena do sistema municipal/estadual

    Modalidade de gesto denida na NOB/SUS n 96 e na NOAS/SUS n 01/02 e subs-tituda, no Pacto pela Sade e Pacto de Gesto do SUS, pela assinatura do Termo deCompromisso de Gesto Municipal.

    Homeopatia

    A Homeopatia um sistema mdico complexo de carter holstico, baseado no princ-pio vitalista e no uso da lei dos semelhantes enunciada por Hipcrates no sculo IV a.C. Foidesenvolvida por Samuel Hahnemann no sculo XVIII. Aps estudos e reexes baseadosna observao clnica e em experimentos realizados na poca, Hahnemann sistematizouos princpios loscos e doutrinrios da homeopatia em suas obras Organon da Arte deCurar e Doenas Crnicas. A partir da, essa racionalidade mdica experimentou grandeexpanso por vrias regies do mundo, estando hoje rmemente implantada em diversospases da Europa, das Amricas e da sia. No Brasil, a Homeopatia foi introduzida por

    Benoit Mure em 1840, tornando-se uma nova opo de tratamento. Utiliza como recursodiagnstico a repertorizao, que consiste no processo de seleo do melhor medicamen-to a ser indicado em cada caso e, como teraputica, o medicamento homeoptico.

    Inspeo em vigilncia sanitriaA Anvisa executa constantemente, por meio da Gerncia-Geral de Inspeo, atividades

    que controlam, scalizam e investigam possveis desvios de qualidade em produtos subme-tidos vigilncia sanitria, como medicamentos, alimentos e cosmticos.

    Integralidade um princpio fundamental do SUS. Garante ao usurio uma ateno que abrange as

    aes de promoo, preveno, tratamento e reabilitao, com garantia de acesso a todosos nveis de complexidade do Sistema de Sade. A integralidade tambm pressupe aateno concentrada no indivduo, na famlia e na comunidade (insero social) e no emum recorte de aes ou enfermidades.

    InterdisciplinaridadeInterdisciplinaridade quando a interao entre vrias disciplinas ou setores heterog-

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    neos de uma mesma cincia conduz a interaes reais e a certa reciprocidade no inter-

    cmbio, levando a um enriquecimento mtuo. Em termos de atuao prossional, signicaque os diversos prossionais trocam entre si informaes acerca dos pacientes atendidos.

    Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO)Lei peridica anual prevista no Artigo 165 da Constituio Federal. Tem a nalidade,

    dentre outras matrias, de nortear a elaborao dos oramentos anuais, compreendidosaqui o oramento scal, o oramento de investimentos das empresas pblicas e o or-amento da seguridade social, de forma a adequ-los a diretrizes, objetivos e metas da

    administrao pblica. A LDO estabelece para cada exerccio: 1) prioridades e metas daadministrao pblica federal; 2) estrutura e organizao dos oramentos; 3) diretrizes paraelaborao e execuo dos oramentos da Unio e suas alteraes; 4) dispositivos relativoss despesas da Unio com pessoal e encargos sociais; 5) poltica de aplicao dos recursosdas agncias nanceiras ociais de fomento; 6) disposies sobre alteraes na legislaotributria da Unio; 7) scal izao pelo Poder Legislativo das obras e servios com indciosde irregularidades graves. Alm dessas atribuies, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)atribuiu LDO a responsabilidade de tratar de outras matrias, como: 1) estabelecimentode metas fsicas; 2) xao de critrios para limitao de empenho e movimentao nan-ceira; 3) publicao da avaliao nanceira e atuarial do regime geral de previdncia sociale do regime prprio dos servidores civis e militares; 4) avaliao nanceira do Fundo deAmparo ao Trabalhador e projees de longo prazo dos benefcios de amparo assistencial(previstos na LOAS); 5) margem de expanso das despesas obrigatrias de natureza conti-nuada; 7) avaliao dos riscos scais.

    Lei Oramentria Anual (LOA)

    Lei peridica, anual, de cunho administrativo e de efeitos concretos, que contm adiscriminao da receita e da despesa pblica, de forma a evidenciar a poltica econmicananceira e o programa de trabalho do governo. Prevista no artigo 165 da ConstituioFederal, tambm conhecida como a Lei de Meios, pois disponibiliza os meios para o de-senvolvimento das aes relativas aos diversos rgos e entidades que integram a adminis-trao pblica. A LOA compreende: 1) oramento scal referente aos Poderes da Unio,seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive institudas e

    mantidas pelo poder pblico; 2) oramento da seguridade social, abrangendo todas as en-tidades e rgos a ela vinculados, da administrao direta e indireta, bem como os fundos

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    e fundaes institudos e mantidos pelo poder pblico; 3) oramento de investimento das

    empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital socialcom direito a voto.

    LicitaesLicitao o procedimento administrativo formal em que a administrao pblica con-

    voca, mediante condies estabelecidas em ato prprio (edital ou convite), empresas inte-ressadas na apresentao de propostas para o oferecimento de bens e servios. A licitaoobjetiva garantir a observncia do princpio constitucional da isonomia e selecionar a pro-

    posta mais vantajosa para a administrao, de maneira a assegurar oportunidades iguaisa todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior nmeropossvel de concorrentes. Devem ser licitados: a execuo de obras, a prestao de ser-vios e o fornecimento de bens para atendimento de necessidades pblicas. As alienaese locaes devem ser contratadas mediante licitaes pblicas, exceto nos casos pr