Sábado, 14 de julho de 2018 • Edição 3.995 • Ano 17 • Distribuição … · 2019. 12....

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sábado, 14 de julho de 2018 • Edição 3.995 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Campanha alerta para o combate às hepatites virais PÁGINA 3 A partir desta segunda-feira (16), as unidades municipais de saúde entram na campanha ‘Julho Amarelo’ para conscientizar a população sobre a importância da prevenção, do diagnóstico e do tratamento às hepatites JULHO AMARELO PÁGINA 7 PÁGINA 4 Cidade emite mais de 650 certificados internacionais Orquestra Municipal se apresenta em Santos FEBRE AMARELA CULTURA PÁGINA 5 ‘Pink Run Solidária’ realiza treino este mês CORRIDA PÁGINA 2 Crianças de Ong participam de ‘Tarde Feliz’ FUNDO SOCIAL Serviço funcionará em novo endereço CASA DE ASSISTÊNCIA PÁGINA 6 Helder Lima

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sábado, 14 de julho de 2018 • Edição 3.995 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Campanha alerta para o combate às hepatites virais

PÁGINA 3

A partir desta segunda-feira (16), as unidades municipais de saúde entram na campanha ‘Julho Amarelo’ para conscientizar a população sobre a importância da prevenção, do diagnóstico e do tratamento às hepatites

JULHO AMARELO

PÁGINA 7PÁGINA 4

Cidade emite mais de 650 certificados

internacionais

Orquestra Municipal se apresenta em Santos

FEBRE AMARELA

CULTURA

PÁGINA 5

‘Pink Run Solidária’ realiza treino este mês

CORRIDA

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Crianças de Ong participam de ‘Tarde Feliz’

FUNDO SOCIAL

Serviço funcionará em novo endereço

CASA DE ASSISTÊNCIA

PÁGINA 6

Helder Lim

a

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2 SÁBADO14.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

O Fundo Social de Solidariedade de Guarujá recebeu do Sr. Charles Aguiar (Charles Bebidas), na tarde da última quinta-feira (5), a doação de 500 kg de alimentos

Passeio proporciona entretenimento para as crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social

DOAÇÕES DE ALIMENTOS

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Almôndegas ao molho sugo, polenta com queijo, arroz, feijão, salada tricolor, salada de frutas e suco maracujá

Alface com cebola, almôndegas bovinas assada à pomarola, macarrão caipira, arroz, feijão, melancia e suco de uva

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

restaurante

menuseg.16.7

popularR$ 1

Crianças da Ong Vida Plena em Cristo participam do Projeto “Tarde Feliz”Lanches, atividades com balões e brincadeiras fizeram a alegria da criançada

FUNDO SOCIAL

Férias combinam com di-versão e alegria. Foi isso que 30 crianças da Ong.

Vida Plena em Cristo (Santa Rosa) vivenciaram na última quarta-feira (11), mais uma edição do Projeto “Tarde Fe-liz”, uma iniciativa do Fundo Social de Solidariedade (FSS) de Guarujá, em parceria com a rede de lanchonetes Mc Do-nald’s (lojas Centro e Enseada).

O passeio proporciona mo-mentos de entretenimento para as crianças e jovens em situação de vulnerabilidade so-cial. Lanches, brindes, ativida-des com balões e brincadeiras fizeram a alegria da criançada.

“Além de ser um momento de lazer, a criança exerce o seu papel de ser criança e desperta o vínculo de pertencimento à sociedade”, ressaltou a assis-tente social do FSS.

A secretária da Ong Vida Ple-na em Cristo, Eliane de Farias, agradeceu a iniciativa. “Atende-mos as crianças da Rua Padre Donizete e Beco das Almas, no Santa Rosa. Agradecemos ao Fundo Social por proporcionar essa tarde maravilhosa, dando oportunidade de diversão para essas crianças”, afirmou.

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3SÁBADO14.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Fotos Reprodução

Campanha de combate às hepatites virais tem início nesta segunda (16)

Neste ano, o foco é chamar a atenção sobre a testagem para hepatite C

A partir da próxima se-gunda-feira (16), as Uni-dades Básicas de Saúde

(UBSs) e de Saúde da Família (Usafas) de Guarujá entram na Campanha Julho Amarelo. A iniciativa visa conscientizar a população sobre a importância da prevenção, do diagnóstico e do tratamento às hepatites.

As ações no Município prosseguem até o dia 31, com palestras, testagens, orienta-ções, entre outras atividades. O Dia Mundial de Luta Contra às Hepatites Virais é no próxi-mo dia 28, data instituída em 2010 pela Organização Mun-dial da Saúde (OMS).

Segundo explica a coordena-dora de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), Aids/He-patites da Secretaria Municipal de Saúde, Márcia Helena Rodri-gues, “o objetivo da Prefeitura é intensificar, principalmente a testagem para hepatite C, já que esta é uma doença silenciosa e tem cura”.

A Campanha Julho Amarelo é uma proposta do Programa Estadual de Hepatites Virais do Centro de Vigilância Epidemio-lógica (CVE) da Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD) da Secretaria de Estado da Saú-de (SES)- SP e envolve intensifi-cação da testagem para hepatite C, com foco nos maiores de 40 anos. O maior desafio, princi-palmente nessa população, é o diagnóstico da doença.

Só no ano passado, foram realizadas na Cidade aproxi-madamente 4 mil testagens (teste rápido para todas as hepatites). Neste ano até o mo-mento, são mais de 700 testes já feitos. Já com relação ao exa-

me de sorologia (anti-HCV), o total em 2017 foi de mais de 13 mil realizados.

Segundo dados do Progra-ma Estadual estima-se que cerca de 71 milhões de pes-soas estejam infectadas pelo vírus da hepatite C em todo o mundo e que quase 400 mil morrem todo ano, por conta de complicações em função da doença.

O Ministério da Saúde des-taca que 0,7% da população, entre 15 e 69 anos, no Brasil teve contato com o vírus da hepatite C., o que correspon-de a, aproximadamente, 1 milhão de pessoas. Deste modo, a estimativa é de que cerca de 700 mil pessoas te-nham a doença e necessi-tam de acompanhamento e tratamento.

Só no ano passado foram realizadas aproximadamente 4 mil testagens

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4 SÁBADO14.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Em Guarujá, todas as Unidades Básicas e de Saúde da Família imunizam contra a febre amarela

Prefeitura supera total de certificados internacionais emitidos desde 2014

Já são mais de 650 documentos emitidos somente neste ano, contra 130 confeccionados em todo o ano de 2014

“As pessoas estão via-jando mais e perce-bendo que a Cidade

emite o certificado, evitando, assim, a procura pelo docu-mento em outros municípios”. A afirmação é do diretor de Vigilância em Saúde de Gua-rujá, com base no aumento de interessados na emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia no Município.

O documento é necessário àqueles que vão viajar para destinos considerados áreas de risco. Para se ter uma ideia, neste ano, até o momento, já são mais de 650 certificados emitidos pelo Município. Em 2014, a Cidade teve um total de 130 certificados.

No ano seguinte, esse dado chegou a 156 documentos e em 2016, a Diretoria de Vigi-lância Municipal emitiu 137 certificados, contra 421 no ano passado. Diante disso, o total de certificados emitidos até hoje é de 2.304.

E a partir da próxima terça--feira (17), o certificado só será emitido para requerentes que comprovarem que viajarão ou realizarão conexão em alguns dos países que exigem o cer-

tificado. Conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a medida tem como principal objetivo preservar o atendimento dos cidadãos bra-sileiros, que de fato precisam do certificado. Isso uma vez que ele é necessário apenas aos viajan-tes com destino internacional a países que requerem a com-provação da aplicação da vacina

contra a febre amarela. Em Guarujá, todas as Uni-

dades Básicas (UBSs) e de Saúde da Família (Usafas) imunizam contra a febre ama-rela, com a dose única padrão (0,5ml), necessária para emitir o certificado. Já a fracionada (0,1ml) também é ofertada na rede municipal, mas, como serve para fins de profilaxia

FEBRE AMARELA

em território brasileiro, não permite a emissão do Certifi-cado Internacional.

O documento é confeccio-nado na Diretoria de Vigilância em Saúde, que fica na Avenida Leomil, 518, Centro. O horá-rio de atendimento é das 10 às 14 horas. Para a emissão, é obrigatória a apresentação do comprovante da viagem em

nome do viajante.“O certificado só pode ser

emitido mediante a compro-vação da compra da passagem (ou voucher) em nome do via-jante para o destino e/ ou com conexão que exija o documen-to”, explica. Ele lembra tam-bém que a Anvisa possui uma lista dos países que exigem o certificado.

O diretor ressalta que só o certificado comprova a vacina-ção contra a doença, conforme definido no Regulamento Sa-nitário Internacional. A lista com os países que exigem o Certificado está disponível na internet, no site da Organiza-ção Mundial de Saúde (OMS), através do link: http://who.int/ith/2017-ith-annex1.pdf?ua=1.

DADOSGuarujá teve uma morte

confirmada em razão da do-ença, e até o momento não há registro de novos casos. A Secretaria de Saúde ainda possui estoque da vacina e, por isso, mantém o esquema de vacinação na Cidade, com a disponibilidade de 20 postos, entre Unidades Básicas (UBSs) e de Saúde da Família (Usafas).

FISCALIZAÇÃO

Vigilância Sanitária notifica nove estacionamentos de carrinhos por irregularidades

Os estacionamentos de carrinhos de lanches e be-bidas da Cidade passam por fiscalização da Vigilância Sa-nitária de Guarujá. A ação teve início no final de junho, no Centro da Cidade, e neste último sábado (7) aconteceu nos bairros Guaiúba, Astú-

rias, Enseada e Pernambu-co. No total, nove estaciona-mentos de carrinhos foram notificados.

A atividade deve prosse-guir, ao longo do mês, em diversos pontos da Cidade. Segundo o Departamento de Vigilância Sanitária da

Prefeitura, durante a visto-ria os fiscais chamaram a atenção, principalmente, para questões como regula-rização, falta de higiene, de organização, de documen-tação e controle de pragas.

Dentre os itens exigi-dos pela Vigilância estão:

licenças, cadastro, den-gue, controle de pragas, ponto de água para limpe-za dos carrinhos, limpeza do local, resíduos sólidos (caçambas ou lixeiras ade-quadas, alimentos dentro dos carrinhos) e extintores de incêndios.

Agência B

rasil

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5SÁBADO14.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Evento realiza primeiro treino este mês na Cidade

Torneio dos servidores públicos tem rodada recheada de gols

A 1ª corrida e caminhada Outubro Rosa do Guarujá encerra as vendas do primeiro lote no domingo (15)

Está chegando no Guaru-já a 1ª edição da corrida e caminhada Pink Run

Solidária, evento que já mo-bilizou mais de 2,5 mil pes-soas no interior de São Pau-lo, entre atletas e apoiadores da causa, e agora chega com muita animação no litoral. O objetivo é promover a cons-cientização sobre os cuidados preventivos do câncer na data mundialmente estabelecida, o “Outubro Rosa”, unindo a prática benéfica do esporte à solidariedade.

Na etapa Guarujá da Pink Run Solidária, que tem apoio do Fundo Social de Solidarie-dade de Guarujá e das secreta-rias municipais de Esporte e Turismo, a instituição benefi-ciada será a Ala de Oncologia do Hospital Santo Amaro.

O evento acontecerá no dia 21 de outubro, às 7 horas, na Praia da Enseada. Os participan-tes poderão escolher as moda-lidades de 3 km de caminhada,

5 km ou 10 km de corrida, nas categorias feminina e mascu-lina. Atletas ou não, estarão todos juntos em #umacorrida-pelacura, conquistando meda-lhas e troféus pela sua atitude de solidariedade. As inscrições estão abertas e quem fizer até este domingo (15) vai garantir o valor do 1º lote das inscrições, que estão entre R$ 80,00 e R$ 140,00, podendo ser parcelado em 2x no cartão.

“O meu maior desafio hoje é mostrar o valor da causa por trás da corrida aos patroci-nadores e pessoas em geral. É difícil fazer as pessoas en-tenderem a importância e a relevância que a corrida tem para os pacientes com câncer. Não se trata só ᵈe um evento que reúne pessoas que gos-tam e querem correr. Não é sobre um kit esportivo baca-na ou um dia divertido (isso tudo é muito bom e tem que acontecer), mas é principal-mente sobre diminuir uma

dor, socorrer alguém que está sofrendo e precisa de apoio, suporte, medicação, alimen-tação adequada, tratamento médico e psicológico”, com-partilha Claudia Silva, ideali-zadora da Pink Run Solidária.

TREINÃOUm treinão gratuito tam-

bém está programado para motivar a participação de toda a população, e já está com mais de 200 inscritos. O evento acontecerá na Praia da Enseada no próximo dia 29, às 7h30, e promete ter atrações e aquecimentos bem animados. Os interessados po-dem ter mais informações e realizar a inscrição gratuita no site: https://www.pinkrun-solidaria.com/eventos.

Para acompanhar dicas de saúde e datas dos eventos da Pink Run Solidária, basta seguir a página no Facebook: fb.com/pinkrunsolidariaeta-paguaruja.

PINK RUN SOLIDÁRIA

O Grêmio Recreativo obteve dois jogos recheados de gols na última quarta-feira (11), pelo torneio de futebol society dos servidores. Na oportunidade, o Jabaquara venceu o São Bento por 4 a 2, enquanto Portuguesa e Oeste empataram em 4 a 4. Ao todo, 14 gols foram marca-

dos na ocasião.Pelo São Bento, Bruno Cal-

das e Felipe Cardoso marca-ram. No outro lado, Marcus Nogueira e Nilson Santos fi-zeram dois gols - cada - para o Jabaquara.Já entre Portu-guesa e Oeste, Caio Bressan e Claudinei Pereira foram os

goleadores. Ambos marcaram três gols, sendo que o primeiro para a Portuguesa e o segundo para o Oeste.

Ainda nesta partida, Ronal-do Faustino e Walter Santos balançaram as redes uma úni-ca vez. Faustino pela Portugue-sa e Walter pelo Oeste.

Ao todo, 14 gols foram marcados na última quarta-feira (11)

FUTEBOL

Fotos Reprodução

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6 SÁBADO14.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Serão interpretados inesquecíveis temas da teledramaturgia brasileira

Helder Lim

a

Orquestra Municipal se apresenta no Projeto Tocando Santos neste domingo (15) Com participação de Adriana Mezzadri, a apresentação

acontece no teatro do Sesc Santos

A Orquestra Municipal de Guarujá se apresenta, neste domingo (15), às

18 horas, na 24ª edição do Pro-jeto Tocando Santos, no Teatro do Sesc Santos (Avenida Conse-lheiro Ribas, 136 – Aparecida, Santos), com a participação especial da cantora Adriana Mezzadri. O projeto é uma par-ceria do Governo do Estado de São Paulo e o Sesc SP.

Com regência de Sergio Luiz R. Wisbeck, a Orquestra executará músicas da cantora e compositora Adriana Mezza-dri, sua convidada especial. Serão interpretados inesquecí-veis temas da teledramaturgia brasileira, como canções das novelas “O Clone”, “Sete Vidas” e a minissérie “A Casa das Sete Mulheres”.

Os ingressos para presti-giar a Orquestra de Guarujá custam R$ 17,00 (inteira) e R$ 8,50 (meia).

MÚSICA

Fotos Allison R

obert

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7SÁBADO14.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Serviço irá atender na Avenida Adhemar de Barros, 656, no bairro Santo Antônio

Casa de Assistência Integrada funcionará em novo endereço

Caminhão do Peixe oferece uma variedade de pescados a preços acessíveis

Unidade realiza o atendimento do Cadastro Único (CadÚnico), que abrange 18 programas sociais

A partir desta terça-feira (17), a Casa de Assis-tência Integrada (Cai),

ligada à Secretaria de Desen-volvimento e Assistência So-cial (Sedeas) de Guarujá, an-tes localizada na Rua Buenos Aires, 445 - Vila Maia, passa a atender ao público em novo local: Av. Adhemar de Barros, 656 - Santo Antônio.

Com um espaço mais am-plo e com acessibilidade para usuários, a Casa vai oferecer à população um atendimento ainda mais humanizado. De-vido à mudança, não haverá

atendimento ao público nesta segunda-feira (16).

A unidade realiza o aten-dimento do Cadastro Único (CadÚnico), que abrange 18 programas sociais, entre eles, o Bolsa Família. Cerca de 100 pessoas passam pelo local

BOLSA FAMÍLIA ALIMENTAÇÃO

Helder Lim

a

A Prefeitura de Guarujá di-vulga a programação do Cami-nhão do Peixe. De segunda--feira (16) a quinta-feira (19), o caminhão percorre diversos bairros do Município.

PROGRAMAÇÃOSegunda-feira (16)Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho, das 10 às 17 horas.

Terça-feira (17)Das 9 às 12 horas - Praça do Jardim Progresso, localizada na Avenida Áurea Gonzalez de Conde (ao lado do Supermercado Extra);Das 14 às 17 horas - Cruzamento entre as avenidas Mário Daige e Alvorada, no Jardim Boa Esperança;

Quarta-feira (18)Das 9 às 12 horas – Avenida do Bosque – Pernambuco (Maré Mansa), junto à feira livre.Das 14 às 17 horas - Centro Comercial do Morrinhos, ao lado do Supermercado Super X (Av. Antenor Pimentel, 760 – Morrinhos II);

Quinta- feira (19) Das 9 às 12 horas - Feira de Produtos Orgânicos, na Rua Manoel Albino, 156/158, no bairro Santa Rosa (em frente à casa de material para construção Couto).

Devido à mudança, não haverá atendimento ao público nesta segunda-feira (16)

CADÚNICOEm Guarujá existem 23.325 famílias inseridas no CadÚ-

nico, dessas 9.344 famílias são beneficiarias do Programa Bolsa Família (PBF). O recurso transferido no mês de Junho aos beneficiários foi de R$ 1.262.179,00, valor que aquece a economia do Município.

Div

ulga

ção

diariamente. Telefones de atendimento: (13) 3382-4444 / 3355-3400.

“Uma das metas do Sede-as é proporcionar aos nos-sos funcionários e ao público atendido, um ambiente de trabalho agradável e mais

seguro. Neste intuito temos procurado novos espaços fí-sicos que cumpram esses ob-jetivos. Mudar para melhor, essa é mais uma marca do governo”, ressaltou o secre-tário de Desenvolvimento e Assistência Social.

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8 SÁBADO14.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

L E I N.º 4.553.“Altera, acrescenta e revoga dispositivos

da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, que especifica e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária, realizada no dia 03 de julho de 2018, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Altera a alínea “b” e acrescenta-se a alínea “h” ao inciso I, e altera a alínea “b”, do inciso III, ambas do artigo 4.º, da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4.º (…)I - (…)(…)b) Secretaria Municipal de Coordenação Governa-mental e Assuntos Estratégicos;(…)h) Secretaria Municipal de Relações Sociais.(…)III - (…)b) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.” (NR)Art. 2.º Altera-se o caput do artigo 6.º da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, que passará a ter a seguinte redação:“Art. 6.º A Secretaria Municipal de Coordenação Go-vernamental e Assuntos Estratégicos, ostenta as seguintes atribuições e competências:” (NR)Art. 3.º Acrescenta-se os incisos XXVIII a XXXIV ao artigo 6.º da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, que passarão a ter a seguinte redação:“Art. 6.º (…)(…)XXVIII – Estabelecer condições para uma melhor gestão dos espaços litorâneos, ensejando uma me-lhoria continuada, orientada para o uso racional e a qualificação ambiental e urbanística;XXIX – Fiscalizar a utilização das praias e bens de uso comum do povo adotando medidas administrativas e judiciais cabíveis à sua manutenção;XXX – Coordenar o planejamento e execução das diretrizes e políticas relativas à integração das ações governamentais;XXXI – Implantar transformações para gerar resul-tados diferenciados, com a utilização de melhores práticas de gerenciamento;XXXII - Receber, identificar e apurar abusos, omis-sões, injustiças, morosidade, descaso, desídia da administração municipal, cometidos contra cidadãos, entidades públicas ou privadas, propondo, para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua imediata correção, bem como encaminhar os fatos e conclu-sões à Advocacia Geral do Município, para que seja instaurado o procedimento administrativo adequado a apuração de eventuais falhas e ilícitos funcionais;XXXIII - Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabí-veis e zelando pelo seu cumprimento;XXXIV - Manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados na le-gislação.” (AC)Art. 4.º Acrescenta-se o inciso XXXII ao artigo 10 da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, que passará ter a seguinte redação:“Art. 10. (…)(…)

XXXII - Mapear dados urbanos e das diversas secre-tarias gerando diagnósticos, de forma interdisciplinar, e criando diretrizes de planejamento que norteiam a gestão das demandas de projetos a serem desen-volvidos, em consonância com o Plano Diretor do Município e Plano de Governo.” (AC)Art. 5.º Acrescenta-se a Seção VIII ao Capítulo I da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, que terá a seguinte redação:

“Capítulo I - (…)Seção VIII

Da Secretaria Municipal de Relações Sociais” (AC)Art. 6.º Acrescenta-se o artigo 11-A, à Seção VIII, do Capítulo I da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, que terá a seguinte redação:“Art. 11-A – A Secretaria Municipal de Relações So-ciais possui as seguintes atribuições:I – Planejar, executar e orientar a política de Relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais, culturais, econômicas e de Governo em nível municipal, estadual e federal;II – Promover e articular as relações políticas do Governo Municipal e da Administração Pública Mu-nicipal com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;III – Estabelecer diálogo permanente com movimen-tos sociais, associações comunitárias e diferentes segmentos da sociedade civil organizada; IV – Desenvolver e implementar metodologias e ins-trumentos de participação voltados ao diálogo com os movimentos sociais e associações comunitárias; V – Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e dar assistência aos Conselhos Municipais, prestando assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com as lideranças, organizações de base, com os Conselhos e demais órgãos de deliberação e controle social, em articulação com as demais Secretarias; VI - Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à: a) identificação e análise dos problemas, assuntos e decisões relacionados aos direitos humanos, organi-zando ações para a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal; b) promoção de políticas públicas que visem a eli-minar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicos, sociais e culturais, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos pe-rante os Governos Estadual e Federal; c) promoção de políticas públicas a pessoa idosa, buscando sua integridade, liberdade e direitos con-forme definido nas legislações vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;d) promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;e) promoção de políticas públicas a pessoas com deficiência visando cumprir o definido nos dispo-sitivos legais vigentes, promovendo gestões que viabilizem a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal; f) promoção de políticas públicas que favoreçam ao

diálogo inter-religioso;g) promoção de políticas públicas que visem apoiar as iniciativas de igualdade étnica e racial, promoven-do gestões que viabilizem a obtenção de recursos públicos perante o Governo Estadual e Federal;VII - Recepcionar, a pedido do Chefe do Poder Exe-cutivo Municipal, as autoridades e/ou membros de organizações e entidades governamentais ou não governamentais municipais, estaduais, federal e internacionais, que venham ao Município de Guarujá para o desenvolvimento de projetos e programas de políticas públicas, conforme dispõe o inciso VI deste artigo;VIII - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secre-taria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, ad-ministração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;IX - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autori-zações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, ho-mologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado cen-tral, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e de Infraestrutura e Obras, cientificando o Prefeito Municipal; X - Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dota-ções orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e de Infraestrutura e Obras;XI – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.” (AC)Art. 7.º Altera-se o título da Seção II, do Capítulo III e o inciso XIX, e acrescenta os incisos XXVII a XL ao artigo 15, da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, que passará ter a seguinte redação:

“Capítulo III…

SEÇÃO IIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer tem por atribuições: (…)XIX - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional, de esporte e lazer do Município. (NR) (…) XXVII - Formular, executar e avaliar a política Muni-cipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

XXVIII - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;XXIX - Promover o acesso à prática do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;XXX - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;XXXI - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas mu-nicipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;XXXII - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a co-ordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;XXXIII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;XXXIV - Promover a inclusão do Município na pro-gramação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos; XXXV - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;XXV - Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;XXXVI - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;XXXVII - Em coordenação com as Secretarias Mu-nicipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos admi-nistrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de dele-gações de competências;XXXVIII - Em coordenação com a Advocacia Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desem-penho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;XXXIX - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;XL - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e com a Secreta-ria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo.” (AC)

GABINETE DO PREFEITO

ATOS OFICIAIS

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9SÁBADO14.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Art. 8.º Altera-se o inciso II e acrescenta-se o inciso XXXIII ao artigo 19 da Lei n.º 4.004, de 28 de feve-reiro de 2013, que passará ter a seguinte redação:“Art. 19. (…)(…)II - Promover e coordenar a formulação e atualiza-ção permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelos empreendimentos na área da exploração de petróleo e gás, a expansão do Porto de Guarujá e o turismo receptivo e de negócios, mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, das universidades e dos centros de estudos e pes-quisas locais, regionais e estaduais;(…)XXXIII - Coordenar políticas públicas que fomentem os Centros de Cidadania, como instrumentos de fortalecimento social, através da:a) disponibilização à população dos serviços públicos de documentação e registro do cidadão; b) articulação, com as Secretarias Municipais e de-mais âmbitos governamentais, dos meios para a oferta de serviços de públicos;c) formulação, execução e avaliação de programas e ações para o fortalecimento da organização comu-nitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;d) promoção e coordenação de mutirões comunitá-rios, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais.” (NR)Art. 9.º Acrescenta-se os incisos XXXIII a XXXVII ao artigo 22 da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, que passará ter a seguinte redação:“Art. 22. (…)(…)XXXIII - promover campanhas e programas de adoção de animais e conscientização da população quanto a posse responsável, através de feiras, parcerias com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, dando a mais ampla publicidade; XXXIV - atuar não elaboração de políticas públicas, bem como propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes ao bem estar animal no Município;XXXV – promover programas contínuos específicos para proteção e bem estar animal no Município;XXXVI – estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com universidades, faculda-des, instituto de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada, a fim de proteger, preservar e promover o bem estar dos animais;XXXVII – coordenar o serviço de resgate de animais em situação de risco nas seguintes situações:a) animais em sofrimento, atropelados e/ou doentes, dependentes de tratamento para sua reabilitação;b) animais em período fértil (cio);c) animais no final do período gestacional (cria);d) animais acompanhados de seus filhotes e/ou filhotes;e) mordedores viciosos, ou seja, todo o animal cau-sador de mordedura repetidamente em pessoas ou outros animais, sem provocação; f) toda e qualquer situação que seja identificada como nociva ao bem estar animal.” (AC)Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcial, as do-tações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorpo-ração ou desmembramento de órgãos e unidades, bem como, de alterações de suas competências

ou atribuições, mantida a estrutura funcional pro-gramática expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como, o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei orçamentária ou em créditos adicionais estabelecidos para os órgãos ou unidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados.Art. 11. A Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orça-mentárias e a Lei que consigna o Plano Plurianual, terão em conta a estrutura administrativa e as de-mais previsões constantes desta Lei.Art. 12. O Poder Executivo dispõe de um prazo má-ximo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da

publicação da presente Lei, para adequar as estru-turas complementares, internas e organizacionais das Secretarias Municipais e demais órgãos de as-sessoramento, em conformidade com as alterações introduzidas e vigentes por esta Lei.Parágrafo único. Ficam mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, as denominações das unidades e as especificações dos respectivos cargos das estruturas internas das Secretarias Municipais, até a edição do Decreto regulamentador no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, referido no “caput” deste artigo. Art. 13. Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, que passam a vigorar de acordo com a redação do anexo único desta Lei.Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 15. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a alínea “d” do inciso III do artigo 4.º; o inciso VIII, o inciso X e suas alíneas e os incisos XI e XII e suas alíneas, do artigo 6.º; os incisos VII, VIII e X do artigo 8.º; e o artigo 17 e seus incisos, todos da Lei n.º 4004, de 28 de fevereiro de 2013, bem como todos os atos normativos a eles referidos e, direta ou indiretamente, vinculados, observados os dispositivos constantes desta Lei.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de junho de 2018.

PREFEITO “SEGOV”/rdlProc. nº 3197/126056/2018.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 27.06.2018.Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete

Gabinete de Vice-Prefeito

Advocacia Geral do

Município

Secretaria Municipal

de Relações Sociais

Secretaria Municipal

Planejamento e Gestão

Secretaria Municipal de Coordenação

Governamental e Assuntos

Estratégicos

Controladoria Geral do

Município

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ANEXO ÚNICO“ANEXO I

Page 10: Sábado, 14 de julho de 2018 • Edição 3.995 • Ano 17 • Distribuição … · 2019. 12. 11. · DOAÇÕES DE ALIMENTOS expediente Guarujá DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE

10 SÁBADO14.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ANEXO IIRELAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

Denominação do Cargo Símbolo Salário Quantidade de Cargos

Secretários Municipais e autoridades equiparadas DAS – 1 R$ 14.855,00 18Secretário Adjunto DAS – 2 R$ 13.100,00 16Chefe de Gabinete DAS – 1 R$ 14.855,00 01Assessor de Gabinete DAS – 3 R$ 8.050,00 04Assessor Institucional

DAS – 4 R$ 6.000,00 49

Assessor de Imprensa e ComunicaçãoAssessor de CoordenaçãoGovernamentalAssessor de AdministraçãoAssessor de Planejamento e GestãoAssessor de EducaçãoAssessor de Desenvolvimento e Assistência SocialAssessor de ControladoriaAssessor do Advogado Geral do MunicípioAssessor de CulturaAssessor de EsporteAssessor de TurismoAssessor de FinançasAssessor de Meio AmbienteAssessor da Defesa e Convivência SocialAssessor da Infraestrutura e ObrasAssessor de Operações UrbanasAssessor de Desenvolvimento Econômico e PortuárioAssessor de HabitaçãoAssessor de SaúdeAssessor de Cerimonial

DAS – 5 R$ 4.000,00 59

Assessor do Vice - PrefeitoAssessor de Relação com a ComunidadeAssessor de Políticas Públicas de Direitos HumanosAssessor de Políticas Públicas Inter-religiosoAssessor de Políticas Públicas da JuventudeAssessor de Políticas Públicas para MulheresAssessor de Políticas Públicas para Pessoas IdosasAssessor de Políticas Públicas para Pessoa com DeficiênciaAssessor de Políticas Públicas de Igualdade Étnica e RacialAssessor de Assuntos MetropolitanosAssessoria de Apoio aos Conselhos Municipais

Procurador Geral do Município DAS – 6 R$ 13.100,00 01Diretor do Fundo Social de Solidariedade

DAS – 7 R$ 7.475,00 - 78

Diretor de CidadaniaDiretor de Atendimento ao CidadãoDiretor de Ação GovernamentalDiretor do ProconDiretor do Contencioso JudicialDiretor FiscalDiretor de ConsultoriaDiretor de Controle Interno, Transparência, Monitoramento e FiscalizaçãoDiretor de Monitoramento e Avaliação de GestãoDiretor de Gestão OrçamentáriaDiretor de Convênios e ParceriasDiretor de Projetos Diretor de PlanejamentoDiretor de Orçamentos TécnicosDiretor de Relações SociaisDiretor de Gestão de PessoasDiretor de Recursos MateriaisDiretor de Serviços GeraisDiretor de PatrimônioDiretor de Compras e LicitaçãoDiretor de Acompanhamento de ContratosDiretor de Tecnologia da InformaçãoDiretor de Execução e Controle FinanceiroDiretor de ContabilidadeDiretor de Gestão TributáriaDiretor de Operações Especiais de Fiscalização de TaxasDiretor de Arrecadação e Escrituração da Dívida AtivaDiretor de Proteção Social Básica Diretor de Proteção Social EspecialDiretor de Gestão Integrada e Planejamento da Assistência SocialDiretor de Segurança Alimentar e NutricionalDiretor de Gestão Financeira

Diretor de Força Tarefa e Contenção de InvasõesDiretor de Monitoramento e Análise de InformaçõesDiretor da Guarda Civil MunicipalDiretor de Defesa CivilDiretor de Trânsito e Transporte PúblicoDiretor de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e IndústriasDiretor de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedor IndividualDiretor de Desenvolvimento da Economia Solidária, Pesca e AquiculturaDiretor de Desenvolvimento Portuário e LogísticoDiretor de Desenvolvimento em Petróleo e GásDiretor de Ciência, Tecnologia e InformaçãoDiretor de Controle AmbientalDiretor de Políticas de Turismo Diretor de Desenvolvimento e Promoção TurísticaDiretor de Promoção de Políticas de SustentabilidadeDiretor de Áreas de Proteção AmbientalDiretor de Planejamento AmbientalDiretor de Planejamento em SaúdeDiretor de Vigilância em SaúdeDiretor de Regulação, Controle e RemoçãoDiretor de Atenção Básica EspecializadaDiretor de Urgência e Emergência Diretor de Gestão Administrativa e FinanceiraDiretor de Proteção e Bem Estar AnimalDiretor de HabitaçãoDiretor de Projetos SociaisDiretor de Regularização FundiáriaDiretor de Conservação de Próprios MunicipaisDiretor de Limpeza UrbanaDiretor de Cemitérios e Serviços Funerários Diretor de Operações RegionaisDiretor de Manutenção de Vias e AcessosDiretor de Uso e Ocupação de SoloDiretor de Fiscalização e PosturasDiretor de Infraestrutura e ObrasCorregedor da Guarda Municipal FG – COR R$ 2.300,00 01Coordenador I FG – S1 R$ 2.300,00 45

Coordenador II FG – S2 R$ 2.116,00 41Coordenador III FG – S3 R$ 1.932,00 195Supervisor I FG – S4 R$ 1.495,00 71Supervisor II FG – S5 R$ 1.150,00 45Supervisor III FG – S6 R$ 1.035,00 182Gestor Orçamentário e Financeiro FG – GOF R$ 2.116,00 21Gestor de Recursos Humanos FG – GRH R$ 2.116,00 21Diretor Médico DAS – 8 R$ 9.500,00 01Médico Regulador DAS – 10 R$ 5.000,00 05

...” (NR)

ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

E DAS FUNÇÕES GRATIFICADASDenominação

do Cargo Atribuições Gerais Requisitos

Secretários Municipais e autoridades equiparadas

Desenvolver as atribuições expressamente definidas no Art. 26 da Lei Municipal nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública.

Secretário Adjunto

Auxiliar ao Secretário Municipal e demais órgãos afins, na direção, organização, orientação, coordenação, controle e avaliação das responsabilidades e atividades do órgão; exer-cer as tarefas delegadas pelo Secretário, com exceção das privativas; despachar com o Secretário; substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compa-tíveis com suas atribuições dentro das normas superiores de delegações de competências.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Diretor de Gestão Administrativa e Logística

DAS – 7 R$ 7.475,00 - 78

Diretor de Educação InfantilDiretor de Ensino FundamentalDiretor de Programas Estratégicos EducacionaisDiretor de Planejamento, Controle e Observatório EducacionalDiretor de Esportes Diretor de Terceira Idade e Esporte AdaptadoDiretor de Recreação, Lazer e Atividade FísicaDiretor de Gestão de Políticas Públicas de CulturaDiretor do Patrimônio Histórico-Cultural e Arquitetura

Assessor de Gabinete

Administrar a agenda pessoal da Chefia do Executivo, acom-panhar o Chefe do Executivo em reuniões de conteúdo gover-namental, dentro ou fora do Gabinete do Chefe do Executivo, subsidiar o Chefe do Executivo na tramitação de procedimentos de caráter político-institucional, e contato com outras auto-ridades acerca de temas de âmbito estratégico, político e institucional, acompanhar os temas e estratégias de Governo definidas pessoalmente pela Chefia do Executivo e seu Gabinete; ter acesso, despachar e auxiliar o Chefe do Executivo, quer quanto ao encaminhamento, bem como quanto à análise, interpretação ou elaboração de documentos e expedientes que versem sobre temas de caráter político-institucional, que envolvam opções de Governo e envolvam a própria condução do Governo.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor Institucional

Auxiliar diretamente a Chefia do Executivo e seu Gabinete, na análise, interpretação e elaboração de documentos que tenham pertinência a assuntos de caráter estratégico de Governo, bem como de conteúdo voltado à Administração; apoiar a Chefia do Executivo na prática de atos de governo e administrativos, nos procedimentos ou processos em que a intervenção do Chefe do Executivo se faz necessária, quer sob a forma de atos intermediários, voltados à tramitação de procedimentos ou processos, quer por meio de atos decisórios, ou por meio de atos simples, complexos ou compostos; atuar em auxílio do Chefe do Executivo no seu relacionamento junto a outros Entes e a outros órgãos, inclusive fiscalizadores do Poder Público Municipal, subsidiando a Chefia do Executivo neste relacionamento, quer na condução das políticas públicas de Governo adotadas, apontando e demonstrando, em relação especialmente aos órgãos de fiscalização o cumprimento dos preceitos legais voltados à Administração Pública, bem como das metas e diretrizes fixadas em plano de Governo, sob uma ampla abordagem, abarcando temas e aspectos políticos, financeiros e conexos.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor de Cerimonial

Auxiliar diretamente a Chefia do Executivo na direção e imple-mentação das atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o fito de organizar eventos e reuniões que contem com a presença da Chefia do Executivo Municipal e demais auto-ridades, auxiliar a Chefia do Executivo na elaboração da sua agenda de eventos institucionais e de Governo, recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, além de autoridades de outras esferas de Governo e de Poderes da República, sem prejuízo de outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor de Imprensa e

Comunicação

Auxiliar a Chefia do Executivo nas atribuições de divulgação das ações do Governo e da Administração Pública, auxiliar na promoção da interface com órgãos de imprensa, mídia e comunicação no trato dos assuntos afetos à condução das políticas de Governo e das ações administrativas, além de outros fatos relevantes para a Administração Pública.

Possuir Ensino Superior em

Comunicação Social

Assessor do Vice-Prefeito

Auxiliar o Vice-Prefeito, na concepção, formação, desenvol-vimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, bem como dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para auxiliar na recepção, análise e preparação dos despachos administrativos do Vice Prefeito, bem como registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial, assessorar no planejamento da execução das ativida-des administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições do Vice Prefeito, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor de Coordenação

Governamental

Auxiliar o Secretário Municipal, bem como seu Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, todos voltados à política de interação com específicos segmentos da sociedade civil, com o fito de desenvolvimento de tais segmentos, quer com a adoção de práticas e medidas de inclusão social, nisto compreendidos os procedimentos e práticas com vistas à obtenção de recursos junto a outras esferas de Governo, para a implementação dos projetos de diálogo, interface e inclusão de segmentos específicos da sociedade civil.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor de Relação com a Comunidade

Auxiliar o Secretário de Coordenação Governamental, bem como seu Secretário Adjunto na mediação de conflitos e interesses da comunidade, acompanhamento das entidades, sociedade civil organizada no encaminhamento de reivindica-ções junto ao governo, além de apoiar as ações de cidadania e de políticas públicas.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor de Políticas Públicas

de Direitos Humanos

Auxiliar o Secretário Municipal de Coordenação, bem como seu Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, todos voltados à política de promoção dos Direitos Humanos, bem assim nas medidas necessárias à prevenção, reparação de condutas e situações contrárias aos direitos humanos, sem prejuízo de outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor de Políticas Públicas

Inter-religioso

Auxiliar o Secretário Municipal de Coordenação, bem como seu Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, todos voltados à política pública de que toda pessoa tenha direito à liberdade de consciência e de religião e sua divulgação, individualmente ou coletivamente, tanto em público como em privado, e outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor de Políticas Públicas

da Juventude

Auxiliar o Secretário Municipal de Coordenação, bem como seu Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvol-vimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, todos voltados à política para a juventude no Município de Guarujá, visando o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens, sem o prejuízo de outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Page 11: Sábado, 14 de julho de 2018 • Edição 3.995 • Ano 17 • Distribuição … · 2019. 12. 11. · DOAÇÕES DE ALIMENTOS expediente Guarujá DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE

11SÁBADO14.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Assessor de Políticas Públicas

para Mulheres

Auxiliar o Secretário Municipal de Coordenação, bem como seu Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, todos voltados à política públicas de igualdade e cidadania que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais, articulando ações que permitam a obtenção de recursos privados, e recursos públicos perante todas as esferas do Governo, sem prejuízo de outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Assessor de Políticas Públicas

para Pessoas Idosas

Auxiliar o Secretário Municipal de Coordenação, bem como seu Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, todos voltados à política relacionada aos direitos das pessoas idosas, na interação com as organizações públicas e privadas de interesse público, lideranças políticas, parlamentares e demais autoridades de ordens Municipal, Estadual, Federal e Internacional, bem assim na promoção de ações de inserção social, sem o prejuízo de outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Assessor de Políticas Públicas para Pessoa com

Deficiência

Auxiliar o Secretário Municipal de Coordenação, bem como seu Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, todos voltados à política dirigida ao atendimento e à defesa das pessoas com deficiência.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Assessor de Políticas Públicas

de Igualdade Étnica e Racial

Auxiliar o Secretário Municipal de Coordenação, bem como seu Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, todos voltados à política de igualdade Étnica e Racial que visem eliminar a discriminação, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas econômicas, sociais e culturais, e outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Assessor de Assuntos

Metropolitanos

Administrar e auxiliar o Chefe do Executivo na tramitação e acompanhamento dos procedimentos e projetos e dos assuntos da região metropolitana da Baixada Santista em que o Município de Guarujá está inserido, atuando em sintonia com as assessorias institucional e de gabinete.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão públicaAssessoria de Apoio

aos Conselhos Municipais

Prestar apoio e assessoramento aos diversos Conselhos MunicipaisPossuir Ensino Superior, Ensino

médio ou conhecimento e experiência da gestão pública

Assessor de Administração

Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal de Administração, ao Secretário Adjunto e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, voltado ao planejamento, monitoramento e avaliação e tomada de decisões na política de modernização e eficiência da gestão administrativa, pertinente à Secretaria Municipal de Administração, incluindo procedimentos, métodos, tecnologia e padrões nas áreas de gestão de pessoas, recursos materiais, patrimoniais e serviços gerais, bem como prestar assessoria para planejamento, monitoramento e avaliação e tomada de decisões na política de modernização e eficiência da gestão administrativa pertinente à Secretaria Municipal de Administração, incluindo procedimentos, métodos, tecnologia e padrões nas áreas de gestão de pessoas, recursos materiais, patrimoniais e serviços gerais; prestar auxílio no controle e na tomada de decisões no acompanhamento e execução contratual, pré contratual e demais parcerias com entidades públicas e privadas, pertinentes às atribuições da Secretaria Municipal de Administração.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Assessor de Planejamento e

Gestão

Auxiliar o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, para a implantação de um sistema de planejamento e gestão, almejando a eficiência administrativa, auxiliar no delineamento das políticas públicas de urbanismo e de desenvolvimento da cidade, auxiliar na consecução e edificação das metas constantes do plano de governo, auxiliar no delineamento dos instrumentos de planejamento do Município, auxiliar na definição e contornos dos programas de controles orçamentários e de controles de gestão institucional, auxiliar nos programas de modernização de gestão pública, nos projetos de desenvolvimento regional, nos delineamentos do plano diretor, auxiliar na formatação da política de ordenamento urbano, auxiliar na definição das políticas de pactuação de convênios e parcerias e outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Assessor de Educação

Auxiliar o Secretário Municipal de Educação, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria Municipal de Educação, bem como dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para avaliação, de forma periódica, do sistema de ensino Municipal em todas as suas modalidades, conceber a formulação e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados, conforme definido pela legislação em vigor, formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, e demais atividades afins que couberem ao Secretário Municipal de Educação e seu Adjunto.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Assessor de Desenvolvimento e Assistência Social

Auxiliar o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, tendo por objetivo a formulação, avaliação e aplicação da política municipal de assistência e proteção social para o Município, auxiliar o Secretário Municipal e Adjunto na concepção e estruturação de planos e projetos que visem o combate a diversas formas de exclusão e discriminação social, bem como à proteção de pessoas e grupos que se encontrem em situação de vulnerabilidade, auxiliar o Secretário Municipal e seu Adjunto na criação, fixação e conexão com outros programas de caráter social implantados e desenvolvidos por outras esferas de Governo, e outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Assessor de Controladoria

Auxiliar o Controlador Geral do Município, bem como o Controlador Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Controladoria Geral do Município, bem como dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, promovendo a salvaguarda do patrimônio público, voltadas à fiscalização e controle interno da Administração Pública, implementação de políticas de Governo destinadas à maior eficiência da Administração Pública, recepção e encaminhamento para os órgãos competentes para a consecução de soluções de reclamações da população quanto ao mau funcionamento da Administração, edificar e manter sistema de publicidade e transparência de dados, informações, procedimentos e soluções da Administração, ante as medidas e atos a serem praticados pelo Poder Público no desempenho de suas funções e cumprimento de suas missões, além de auxiliar em todas as demais atividades afins que cabem ao Controlador Geral do Município e seu Adjunto.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Assessor do Advogado

Geral do Município

Auxiliar o Advogado Geral do Município na condução política e governamental dos temas que dizem respeito ao conjunto de atribuições da Advocacia Geral do Município, auxiliar o Advogado Geral do Município na interlocução com outras esferas de Governo e de Poder, lidando com temas de governo que sofram ou possam ter desdobramentos no campo da legalidade, auxiliar o Advogado Geral do Município a fixar os limites e contornos de atuação institucional da Advocacia Geral e da Procuradoria Geral do Município.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Assessor de Cultura

Auxiliar o Secretário Municipal de Turismo e Cultura bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, bem como dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para fomentar a visitação de todo o patrimônio histórico e cultural da cidade, através de cooperações técnicas, convênios ou simples parcerias entre detentor do bem e Prefeitura, e demais atividades afins que couberem ao Secretário Municipal de Cultura e seu Adjunto.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Assessor de Esporte

Auxiliar o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, e Secretário Adjunto, na definição, concepção e abrangência das políticas de esporte e lazer para a população do Município de Guarujá, inclusive população de terceira idade e pessoas com deficiência, auxiliar na definição das políticas de fomento para o esporte competitivo, seguindo as respectivas diretrizes postas pelo Governo municipal, auxiliar no delineamento de programas municipais que estejam integrados a outros programas estaduais e federais voltadas à prática de atividades físicas e esportivas, além de outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor de Turismo

Auxiliar o Secretário Municipal de Turismo e Cultura, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, for-mação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, bem como dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para a formulação e implantação da política municipal de turismo, com criação e melhoria de infraestrutura do turismo e de mão de obra voltada à área e demais atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor de Finanças

Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal de Finanças, ao Adjunto e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho das atividades e atribuições próprias da Secretaria Municipal de Finanças, em sintonia com os programas e diretrizes de Governo, dentre as quais o controle das finanças públicas, cumprimento e aplicação dos preceitos da lei de responsabilidade fiscal, concepção, avaliação e atualização dos instrumentos orçamentários e de planejamento municipal em articulação com outros órgãos da Administração Municipal; assessorar o Secretário Municipal de Finanças no estabelecimento das políticas de Governo voltadas à gestão e fiscalização tributária, sem prejuízo de outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor de Meio Ambiente

Auxiliar o Secretário Municipal de Meio Ambiente, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para o fomento da política pública de desenvolvimento sustentável no Município, de acordo com as diretrizes mundiais, nacionais e estaduais, com vista de alcançar o tripé da sustentabilidade: promoção da justiça socioambiental, preservação da diversidade dos ecossistemas naturais e culturais e desenvolvimento econômico, e demais atividades afins que couberem ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e seu Adjunto.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor da Defesa e Convivência Social

Auxiliar o Secretário Municipal de Defesa e Convivência Social, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, bem como dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para formular e avaliar a Política Municipal de Defesa e Convivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública, instituir e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a Defesa e Convivência Social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município; e demais atividades afins que couberem ao Secretário Municipal de Defesa e Convivência Social e seu Adjunto.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor da Infraestrutura e Obras

Auxiliar o Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, bem como dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para Formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente, bem assim nos programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, e demais atividades afins que couberem ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e seu Adjunto.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor de Operações Urbanas

Auxiliar o Secretário Municipal de Operações Urbanas, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria Municipal de Operações Urbanas, bem como dar suporte e subsídio para formular e avaliar a Política Municipal de Serviços Públicos e Operações Urbanas, a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para estruturar e executar as ações e atividades referentes ao exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico por parte do Município, em consonância com a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, auxiliar nos programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, em parceria com as Secretarias afins, e em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; e demais atividades afins que couberem ao Secretário Municipal de Operações Urbanas e seu Adjunto.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor de Desenvolvimento

Econômico e Portuário

Auxiliar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, bem como dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para a propositura, planejamento, gerenciamento e avaliação das iniciativas e ações, bem como na promoção das articulações visando a efetiva implantação do Aeroporto do Guarujá, implementação da cadeia de produtos e de prestação de serviços correlatos à área aeroportuária, qualificação da mão de obra correlata à área aeroportuária, propositura de soluções para a integração dos modais logísticos existentes no Município, em especial o desenvolvimento do projeto de implantação da área retroportuária do Município e demais atividades afins que couberem ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário e seu Adjunto.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor de Habitação

Auxiliar o Secretário Municipal de Habitação, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria Municipal de Habitação, bem como dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para formular e avaliar planos, programas e projetos de expansão habitacional e fundiária no Município, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Municipal, Estadual e Federal e do Plano Diretor Urbano, Possibilidades de parcelamento do solo urbano das áreas serem regularizadas ou edificadas, assessorar na gestão junto aos órgãos ambientais em suas várias esferas, tendo em vista as especificidades da Região Metropolitana da Baixada Santista no que diz respeito a questões ambientais frente a necessária compatibilização com o cenário habitacional de interesse social e suas demandas- Nas áreas à serem consolidadas, auxiliar na busca de soluções quanto as possibilidades de manter e regularizar o parcelamento instalado e demais atividades afins que couberem ao Secretário Municipal de Habitação e seu Adjunto.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Assessor de Saúde

Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde, bem como o Secretário Adjunto, na concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, voltadas à Secretaria Municipal de Saúde, bem como dar suporte e subsídio para a adoção das medidas superiores no plano da Administração Pública, para a realização do Planejamento Estratégico Situacional através da oficina de priorização, para identificação da Imagem-Objetivo, auxiliar no gerenciamento dos mandados judiciais referentes à aquisição de medicamentos, cooperar na elaboração dos fluxos e Procedimentos Operacionais Padrões (POP) a fim de uniformizar condutas, avaliação da implantação de farmácias novas e rede informatizada, e também na geração de estimativas para alimentar o contrato anual da FURP e outros laboratórios oficiais, auxiliar no planejamento de forma descentralizada e ascendente, e demais atividades afins que couberem ao Secretário Municipal de Saúde e seu Adjunto.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Procurador Geral do Município

Atuar em consonância com as diretrizes políticas estabelecidas em conjunto pela Chefia do Executivo Municipal e Advogado Geral do Município, mas visando sempre a consecução de objetivos de ordem técnica, devendo para tanto, o respectivo cargo ser obrigatoriamente ocupado por membro da carreira da advocacia pública municipal, sendo servidor concursado e efetivo, liderar e comandar os Procuradores do Município, definir os planos, modelos e métodos de atuação para as equipes de trabalho, distribuídas em Diretorias, chefiar e tratar da parte administrativa do aparato disciplinar municipal.

Servidor de concursado e efetivo

da carreira da Advocacia Pública do

Município

Page 12: Sábado, 14 de julho de 2018 • Edição 3.995 • Ano 17 • Distribuição … · 2019. 12. 11. · DOAÇÕES DE ALIMENTOS expediente Guarujá DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE

12 SÁBADO14.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Diretor de Relações Sociais

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para com vistas à adoção e implementação das políticas e medidas concretas que promovam o desenvolvimento social, econômico e ambiental, determinar a adoção de medidas, em consonância com a respectiva política de governo, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública.

Diretor de Gestão de Pessoas

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para determinar a adoção das medidas voltadas à política de gestão de pessoas, abarcando a qualificação dos servidores municipais, determinar as medidas e política administrativa para preenchimento dos cargos públicos, atendendo às demandas de servidores das Secretarias Municipais e da Administração como um todo, determinar a implantação e desenvolvimento das políticas remuneratórias, de promoção, de cargos, além de temas conexos pertinentes ao regime jurídico dos servidores públicos municipais; determinar a implantação dos métodos de avaliação de desempenho dos servidores públicos; determinar a adoção e implantação de sistemas, métodos e procedimentos voltados às rotinas de trabalho e folha de pagamento, e controles de frequência dos servidores, determinar a aplicação e implementação das políticas de incremento e desenvolvimento técnico-profissional dos servidores municipais em atendimento às diretrizes de Governo transmitidas pelo Secretário da pasta, além de outras atividades afins

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Recursos Materiais

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para definir a política, método e sistema de aquisição, estoque, e racionalização do uso e aplicação do material de consumo da Prefeitura Municipal, determinar junto à equipe de trabalho procedimentos para aquisição, controle, fiscalização e armazenamento do material necessário para a consecução das atividades da Administração Pública, além de outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Serviços Gerais

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para definir e determinar, no plano administrativo, procedimentos e regras de controle do fluxo e tramitação de procedimentos administrativos, determinar a formatação e respectiva aplicação de procedimentos para uso, administração e controle da frota municipal de veículos, determinar procedimentos para os serviços de reprografia e de telecomunicações municipal, além de outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Patrimônio

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para determinar a fixação de regras e procedimentos voltados ao aprimoramento da gestão do patrimônio da Prefeitura Municipal, determinar as regras e procedimentos para a fixação e aprimoramento constante dos sistemas de registro, controle, guarda, conferência e tombamento do patrimônio público, determinar a implementação de sistemas de acompanhamento e transferência do patrimônio público, determinar a adoção e implementação de um sistema de inventário do patrimônio público, sujeito a constante evolução e atualização, além de outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Compras e Licitação

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, determinar a adoção pelas suas equipes das medidas de programação, execução e controle dos procedimentos de compras da Administração, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Governo, determinar que sejam adotadas pelas respectivas Coordenadorias e Supervisões a adoção das medidas concretas para o funcionamento eficaz das Comissões Permanentes de Licitação, além de outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Acompanhamento de

Contratos

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para definir e determinar as medidas para o monitoramento e efetivação de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, além de outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Tecnologia da Informação

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para determinar a formatação e aplicação da política e das medidas executivas de desenvolvimento das tecnologias da informação e de informática na Administração Municipal.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Execução e Controle Financeiro

Chefiar, comandar e supervisionar as equipes que lhe são subordinadas na gestão da política orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal; definir as diretrizes administrativas para os processos e procedimentos realizados pela Prefeitura através de informações sistematizadas; delinear o sistema de informações e controle das receitas e despesas públicas municipais; delinear o sistema de produção de relatórios gerenciais financeiros de todas as despesas e receitas públicas; desempenhar outras atividades relacionadas à direção financeira e serviços de tesouraria.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Contabilidade

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas para determinar as atividades de classificação, registro e controle, da dívida pública municipal, determinar o cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Advocacia Geral do Município, determinar toda a série de atos voltados às análises contábeis que permitam a tomada de decisões oportunas e eficazes sobre a gestão orçamentária e financeira do Município; determinar a programação e execução das atividades de conciliação das contas bancárias do tesouro municipal, sem prejuízo de outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Gestão Tributária

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas para determinar a formulação e avaliação das políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão tributária do município; determinar a adoção de medidas referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e controle do impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal, planejar as atividades referentes ao controle e avaliação das transparências constitucionais recebidas pelo Município, determinar o desenvolvimento e implantação de sistema de arrecadação tributária do Município.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública.

Diretor de Operações Especiais e Fiscalização

de Taxas

Chefiar, comandar e supervisionar as equipes que lhe são subordinadas, dirigindo a gestão de Operações Especiais de Serviços deflagrados pela Secretaria Municipal de Finanças ou de que esta seja parte; dirigir todos os trabalhos de fiscalização de atividades comerciais, ambulantes e demais atividades que dependam da autorização do Poder Executivo Municipal; Planejar em conjunto com os responsáveis as ações de fiscalização das áreas sob sua responsabilidade de gestão; dirigir a prestação de serviços de todos os servidores lotados no Departamento; desempenhar outras atividades relacionadas à atuação do seu Departamento.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Arrecadação e Escrituração da Dívida

Ativa

Chefiar, comandar e supervisionar as equipes que lhe são subordinadas, transferindo par o plano administrativo as diretrizes governamentais voltadas à política de Arrecadação dos Tributos Municipais, abarcando o controle, inscrição e baixa da Dívida Ativa da Prefeitura; supervisionar, as equipes dedicadas à promoção de cálculos e ajustes de contas envolvendo crédito e dívida tributária; supervisionar as equipes e serviços de conciliação e baixa de receitas, serviços de informações, relatórios e pareceres envolvendo processos que lhe sejam submetidos e supervisionar processos envolvendo informações sobre a dívida ativa municipal, autorizando inscrições e cancelamentos de inscrições de débitos; supervisionar e determinar as equipes competentes o atendimento aos contribuintes; desempenhar outras atividades relacionadas à gestão da arrecadação tributária da dívida ativa municipal.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Proteção Social Básica

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas para a implementação das medidas afetas ao sistema de proteção social básica, definir as diretrizes administrativas para o funcionamento e manutenção da infraestrutura do sistema municipal de assistência social, bem como do cadastro único para programas sociais, do programa de atenção integral à família, do centro de atendimento à terceira idade, do cartão transporte do deficiente e de políticas de fortalecimento de organizações comunitárias sempre em simbiose com o Poder Público.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Diretor do Fundo Social de Solidariedade

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, com vistas a adoção e implementação das políticas e medidas concretas voltadas ao Fundo Social de Solidariedade, determinar a adoção de medidas, em consonância com a respectiva política de governo, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Diretor de CidadaniaChefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, com vistas a adoção e implementação das políticas e medidas concretas voltadas ao Centro de Cidadania e Poupatempo, determinar a adoção de medidas, em consonância com a respectiva política de governo, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Diretor de Atendimento ao Cidadão

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas para determinar as diretrizes gerais para atuação da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos, em sintonia com as diretrizes políticas fixadas pela Chefia do Executivo e Secretário Municipal da pasta, determinar a adoção das medidas e implementação do sistema de publicidade e transparência dos atos da Administração Pública, fortalecendo os meios e canais de controle e fiscalização da atuação do Poder Público, através de serviços de ouvidoria e de outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Diretor de Ação Governamental

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para definir as diretrizes necessárias para concepção, formação, desenvolvimento, adequação, alteração e consecução das metas, planos e diretrizes de Governo, todos voltados à política de interação com os demais entes federativos e instituições governamentais e não governamentais, auxiliando o Secretário de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos e o Secretário Adjunto para o que for designado, sem prejuízo de outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Diretor do Procon

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhes são subordinadas, com vistas a adoção e implementação das políticas e medidas concretas voltadas à defesa do consumidor no âmbito municipal, determinar a adoção de medidas, em consonância com a respectiva política de governo, de convênios, parcerias ou outras formas jurídicas de vinculação e/ou colaboração com outras entidades e organizações voltadas a promoção e defesa dos direitos do consumidor.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Diretor do Contencioso Judicial

Procurador de carreira que deve comandar e definir, em conjunto com o Procurador Geral do Município, os métodos e planos de atuação na defesa dos interesses do Poder Público Municipal, em juízo ou fora dele, perante todas as esferas de governo e todos os Poderes da República, expedir sugestões e recomendações juntamente com o Procurador Geral do Município com vistas à colaborar com uma política de profilaxia de combate aos problemas de ordem jurídica que afetem a Administração Pública, captados e diagnosticados por ocasião na atuação dos procedimentos de defesa dos interesses da Municipalidade, definir concepções e métodos de trabalho para as suas Coordenadorias a serem esmiuçados e pormenorizados pelas suas equipes de trabalho lideradas pelos respectivos Coordenadores, sem prejuízo de outras atividades afins.

Servidor concursado e efetivo da carreira da Advocacia Pública do

Município

Diretor Fiscal

Procurador de carreira que deve comandar e definir, em conjunto com o Procurador Geral do Município, os métodos e planos de atuação dentro das atribuições da respectiva Diretoria, compreendendo a definição de políticas e planos de atuação na execução e cobrança da dívida ativa do Município de Guarujá, incluídas as demais dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais, definição de modelos de interlocução com outros órgãos dentro e fora da Prefeitura Municipal de Guarujá e que também integram os procedimentos de cobrança da dívida ativa do Município, expedir sugestões e recomendações juntamente com o Procurador Geral do Município com vistas à colaborar com uma política de profilaxia de combate aos problemas de ordem jurídica que afetem a Administração Pública, captados e diagnosticados por ocasião na atuação dos procedimentos de defesa dos interesses da Municipalidade, definir concepções e métodos de trabalho para as suas Coordenadorias a serem esmiuçados e pormenorizados pelas suas equipes de trabalho lideradas pelos respectivos Coordenadores, sem prejuízo de outras atividades afins.

Servidor concursado e efetivo da carreira da Advocacia Pública do

Município

Diretor de Consultoria

Procurador de carreira que deve comandar e definir, em conjunto com o Procurador Geral do Município, os métodos e planos de atuação dentro das atribuições da respectiva Diretoria, sem prejuízo da possibilidade de prestar consultoria jurídica juntamente com sua equipe de trabalho em todos os temas que demandem apoio e subsídios técnicos no campo jurídico, expedir sugestões e recomendações juntamente com o Procurador Geral do Município com vistas à colaborar com uma política de profilaxia de combate aos problemas de ordem jurídica que afetem a Administração Pública, captados e diagnosticados por ocasião na atuação dos procedimentos insertos em sua esfera de atribuição, sem prejuízo de outras atividades afins.

Servidor concursado e efetivo da carreira da Advocacia Pública do

Município.

Diretor de Controle Interno, Transparência,

Monitoramento e Fiscalização

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas para a implementação das medidas de controle e fiscalização do funcionamento da Administração Pública, em atenção à defesa do patrimônio público e da eficiência administrativa; determinar em consonância com as opções políticas de Governo as medidas administrativas de ordem geral voltadas à avaliação do cumprimento das metas orçamentárias, fiscais, de eficiência pública, de repasses de recursos para o terceiro setor e de cumprimento de contratos administrativos, bem como determinar a adoção das medidas e implementação do sistema de publicidade e transparência dos atos da Administração Pública, fortalecendo os meios e canais de controle e fiscalização da atuação do Poder Público, além de outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Diretor de Monitoramento e

Avaliação de Gestão

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas para a implantação do sistema de avaliação institucional que visa a aferição constante dos programas de gestão desenvolvidos no Governo Municipal, determinar que as equipes de trabalho apresentem os relatórios de aferição do cumprimento de metas de gestão por Secretaria, desenvolver projetos estratégicos com vistas ao desenvolvimento local e regional, dentre outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Diretor de Gestão Orçamentária

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas com vistas à elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, definir canais de comunicação com as demais Secretarias Municipais com o objetivo de controlar o orçamento, de definição dos programas de receita e despesa, dentre outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Diretor de Convênios e Parcerias

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, determinando os planos e diretrizes de convênios e parcerias e de obras públicas, determinar a política e métodos de controle da execução dos convênios e parcerias a cargo de suas equipes de trabalho, dentre outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Diretor de Projetos

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas com vistas à definição dos programas e planos de ordenamento, embelezamento urbano, em consonância com a legislação pertinente ao assunto e com as políticas governamentais fixadas a respeito, determinar a definição dos programas de obras públicas em consonância com as diretrizes governamentais, dentre outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Diretor de Planejamento

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, com vistas a mapear dados urbanos e das diversas secretarias gerando diagnósticos, de forma interdisciplinar, e criando diretrizes de planejamento que norteiam a gestão das demandas de projetos a serem desenvolvidos, em consonância com o Plano Diretor do Município e Plano de Governo.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Diretor de Orçamentos Técnicos

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas com vistas à avaliação dos projetos básicos arquitetônicos e de engenharia, visando dimensionar o custo e documentação necessária à aprovação de convênios com o Estado e com a União, bem como prestar assessoramento ao Secretário de Planejamento e Gestão, quando da execução dos programas de obras públicas em consonância com as diretrizes governamentais, dentre outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública.

Page 13: Sábado, 14 de julho de 2018 • Edição 3.995 • Ano 17 • Distribuição … · 2019. 12. 11. · DOAÇÕES DE ALIMENTOS expediente Guarujá DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE

13SÁBADO14.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Diretor de Proteção Social Especial

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas para a implantação e funcionamento do sistema de proteção social especial, abrangendo diversos programas tais como o programa de erradicação do trabalho infantil, proteção e atendimento especializado às famílias e indivíduos, programas de combate ao abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, dentre outros que se subsumam a sua respectiva área de atuação, sem prejuízo de outras funções afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Diretor de Gestão Integrada e Planejamento da Assistência Social

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas para a concepção dos programas de assistência social na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, dos serviços de proteção social básica e especial, definir a política de avaliação e regulação da qualidade da prestação dos serviços sócio assistenciais de execução direta, fixar as diretrizes dos Programas de Transferência de Renda e Benefícios Assistenciais, fixar os parâmetros para a implantação, operacionalização e desenvolvimento adequado dos programas e serviços sócio assistenciais.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas para a elaboração de políticas públicas referentes à segurança alimentar e nutricional, à agricultura familiar e à aquicultura, o acesso popular à alimentação de boa qualidade e de baixo custo, desenvolver políticas municipais de abastecimento, visando o adequado funcionamento do sistema de distribuição e comercialização de alimentos, desenvolver projetos que visem o combate ao desperdício de alimentos, fazendo uso de parcerias com entidades públicas e privadas, planejar ações sociais de combate à fome e outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Diretor de Gestão Fi-nanceira

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para determinar a elaboração e execução do orçamento vigente, desenvolver ações com as demais Diretorias, zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, determinar o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Diretor de Gestão Adminis-trativa e Logística

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para determinar a realização de programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, bem como supervisionar o andamento dos serviços desenvolvidos no âmbito administrativo, aplicando inclusive métodos de aperfeiçoamento e agilidade, dirigir a implantação de projetos e programas, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Diretor de Educação Infantil

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para implantar projetos e programas de educação infantil, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou conhecimento e

experiência da gestão pública

Diretor de Ensino Fundamental

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para implantar projetos e programas de ensino fundamental, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Programas Estratégicos Educacionais

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para elaborar e gerenciar o planejamento da Diretoria Municipal de Educação, assegurando a formalização e gestão de convênios e parcerias educacionais, a formação continuada dos profissionais da educação, a realização de atividades educativas em tempo integral, a educação de jovens e adultos, a qualificação profissional, o acesso cultural e tecnológico e valorização dos profissionais da educação, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Planejamento, Controle

e Observatório Educacional

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para comandar o gerenciamento do Sistema de Monitoramento Educacional na Prefeitura Municipal de Guarujá, definindo os indicadores de gestão e de resultado, as cadeias de monitoramento na Prefeitura Municipal de Guarujá, comandar a orientação da realização periódica do geoprocessamento de informações oriundas de diversas fontes, participar dos processos decisórios de identificação das áreas do Município disponíveis para a construção de unidades educacionais, criar alianças e/ou acordos com instituições e observatórios de educação das esferas públicas e privadas, comandar a promoção de debates públicos sobre a educação no Município, para determinar as decisões estratégicas direcionadas à política pública educacional do Município, direção dos processos de levantamento e análise dos procedimentos de gestão educacional, e da avaliação das responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação na formulação dos principais instrumentos de planejamento educacional do Município, dirigir a atualização, anualmente, do número real de salas de aula existentes na rede estadual para realizar em parceria coma Secretaria Estadual de Educação, um estudo que possibilite uma distribuição compartilhada e equilibrada das demandas educacionais de Guarujá, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Esportes

Chefiar, comandar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para a implementação de projetos de esportes de alto rendimento, de esporte paralímpico, determinar a adoção de medidas voltadas à difusão do hábito e da prática esportiva para a população do Município e de implantação de equipamentos e instalações à prática de esportes e outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Terceira Idade e Esporte

Adaptado

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para implementação de projetos de espotes voltados para as pessoas da terceira idade e/ou com deficiência em articulação com programas e projetos de outras secretarias e esferas de Governo com o objetivo de integração social e bem estar, e outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública.

Diretor de Recreação, Lazer e Atividades

Físicas

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para implementação de projetos que visem a prática de atividades esportivas pela população, com vistas à integração social, relacionamento entre regiões do município e órgãos da própria Administração Pública Municipal e outras atividades afins.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública.

Diretor de Gestão de Políticas Públicas de

Cultura

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para a instituição da cultura como instrumento de transformação social em parceria com a iniciativa privada, garantindo a diversidade cultural em todas as suas manifestações e expressões como previsto no Plano Nacional de Cultura, estabelecer com os setores diretamente interessados, eventos, festivais, seminários, festas populares em todas as suas vertentes, implantar e dirigir a implementação da escola de artes em suas diversas formas de expressão artística e cultural, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor do Patrimônio Histórico-Cultural e

Arquitetura

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para estabelecer as diretrizes das pesquisas sobre a história e a memória da Cidade, determinar a execução de projetos, eventos e atividades, que gerem informação, mobilização e participação dos munícipes, chefiar os processos de tombamento no âmbito Municipal, estabelecendo o suporte técnico ao Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural Arquitetônico Municipal, quanto ao pedido de tombamento, chefiar a consecução de projetos de restauro em imóveis tombados que pertencem à Prefeitura, assim como determinar a execução de obra de restauro, e captação de recursos nas esferas pública e privada, para recuperação do patrimônio histórico material público e privado.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Força Tarefa e Contenção de

Invasões

Chefiar, comandar, e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para elaborar a execução do Plano Municipal de Defesa e Convivência Social e ações de contenção a invasão em áreas públicas não consolidadas e de preservação ambiental. Coordenar com secretarias competentes as ações de monitoramento e diagnóstico, ações educativas para preservação de área ambiental e de risco. Coordenar com secretarias competentes a fiscalização de vendas de produtos ilegais e propor alterações na legislação referente às suas ações. Coordenar com as autoridades estaduais e federais ações de prevenção e perturbação de sossego e decoro público. Elaborar ações preventivas e coercitivas para valer as regras constitucionais, legais e do município.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Monitoramento

e Análise de Informações

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para controlar a execução da produção de conhecimento de inteligência estratégica de interesse da Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, determinar os temas relevantes para as atividades de serviço, centralizar o controle dos documentos reservados ou sigilosos de sua área de atuação, supervisionar a articulação e a sinergia com órgãos de governo, policiais, instituições de segurança e organizações correlatas, além de desempenhar outras atividades de inteligência estratégica afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor da Guarda Civil Municipal

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal, determinar a execução do Plano Municipal de Defesa e Convivência Social, e as ações de prevenção da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos, determinar o desenvolvimento do sistema integral de informação sobre as condições da Defesa e Convivência Social em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, comandar a Guarda Civil Municipal, dirigir os serviços e atividades atinentes à responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarujá, na instalação e manutenção da Junta do Serviço Militar e das Delegacias do Serviço Militar, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Defesa Civil

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para elaborar a execução do Plano Municipal de Defesa e Convivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente, estabelecer as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que ponham em risco a vida e o bem estar da população, determinar a realização de estudos e análises de vulnerabilidade, e comandar os respectivos planos preventivos e reativos de contingência, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Trânsito e Transporte Público

Planejar e ordenar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, transmitir a linha de atuação, de organização, de sinalização e de fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais afins, determinar a realização de estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do transporte público municipal, controlar a fixação de tarifas, comandar as concessões para o transporte público de massa, serviços de táxi e outras atividades correlatas, determinar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga, ordenar a execução de programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e a qualificação da Defesa e Convivência Social, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e

Indústrias

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para controlar o cadastro comercial Municipal das empresas, dos profissionais autônomos, dos ambulantes e dos comerciantes eventuais, controlar a concessão de alvarás e atividades correlatas, conduzir políticas de incremento das empresas em geral, em especial as atividades industriais, de comércio, serviços e náuticas/navais, controlar programas e ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Desenvolvimento

da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedor

Individual

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para determinar as ações e articulações necessárias à revisão, elaboração e implantação da legislação municipal que regula o incentivo e apoio ao Microempreendedor, a Empresa de Pequeno Porte e ao Empreendedor Individual, supervisionar o controle dos programas e ações de prestação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação dos outros serviços relacionados com sua situação laboral, estabelecer as diretivas do Programa de Atendimento ao Trabalhador – PAT, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Desenvolvimento da Economia Solidária, Pesca e Aquicultura

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para dirigir os programas e ações destinados à implementação da Política de Governo da Administração Municipal, visando o desenvolvimento dos setores da pesca e aquicultura, por si ou mediante a celebração de convênios, estabelecer as diretivas para os processos de incubação de cooperativas, e dos programas de formação e qualificação de força de trabalho nos setores da pesca e aquicultura, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Desenvolvimento

Portuário e Logístico

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para ordenar a promoção política de desenvolvimento e incremento das atividades portuárias, industriais, logísticas e náuticas, e de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades marítimas e portuárias de Guarujá, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Desenvolvimento em

Petróleo e Gás

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para ordenar a promoção política de desenvolvimento e incremento das oportunidades nas áreas de exploração de petróleo e gás, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Ciência, Tecnologia e Informação

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para comandar os programas e ações destinados ao desenvolvimento de uma Rede Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a realização de pesquisa básica e aplicada e de prestação de serviços técnico-científicos no Município, assim como a difusão e divulgação de novas tecnologias, de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Município, estabelecer os parâmetros dos programas e ações que propiciem o fortalecimento e ampliação do Ensino Técnico-profissionalizante no Município, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Políticas de Turismo

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas para desenvolver, em consonância com os ditames governamentais, à concepção que a Administração Pública tem para o turismo municipal em especial quanto ao incremento da infraestrutura e mão de obra, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública.

Diretor de Desenvolvimento e Promoção Turística

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas para definir as diretrizes necessárias ao sistema de negócios de oportunidades no campo do turismo no município, determinar a estruturação de um sistema de informações e dados sobre as atividades turísticas e seu comportamento no município, determinar a conexão dos programas municipais de turismo com os programas federal e estadual de promoção e marketing de turismo, determinar a definição e implantação do calendário de eventos turísticos no município, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Controle Ambiental

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para determinar o desenvolvimento de ações preventivas e corretivas de Controle Ambiental, ações de controle de ocupações irregulares, determinar a análise de processos de licenciamento, inclusive com o controle das atividades poluidoras, degradadoras e/ou impactantes ao meio ambiente, do poder de polícia para as infrações ambientais, ordenar a implantação de projetos relativos ao saneamento ambiental e ações em situações emergenciais, determinar a implantação e execução do Programa de Controle Ambiental, para o cumprimento das diretrizes ambientais constantes do Código de Postura do Município e demais legislações vigentes, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Page 14: Sábado, 14 de julho de 2018 • Edição 3.995 • Ano 17 • Distribuição … · 2019. 12. 11. · DOAÇÕES DE ALIMENTOS expediente Guarujá DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE

14 SÁBADO14.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Diretor de Promoção de Políticas de

Sustentabilidade

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, de forma a fomentar a política pública de desenvolvimento sustentável no Município com base no tripé da sustentabilidade (promoção da justiça socioambiental, preservação da diversidade dos ecossistemas naturais e culturais e desenvolvimento econômico) para a implementação da Política Municipal de Educação Ambiental em conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional e Estadual de Educação Ambiental, determinar a adoção de medidas de implementação de recursos formacionais para o processo de Informação e de Educação Ambiental, dirigir o auxílio na divulgação da Política de Educação Ambiental dos comitês e das ações decorrentes de sua aplicação nos diversos segmentos da sociedade, ordenar a implementação da Educação Ambiental por meio do ensino formal, supervisionar a captação, recepção e emprego dos recursos públicos e privados aplicados em atividades de educação ambiental, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Áreas de Proteção Ambiental

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para a contratação de projetos e comando de obras e serviços de preservação da paisagem urbana e áreas protegidas por Lei, ordenar o controle da produção de mudas ornamentais e espécies arbóreas, em geral, e comandar a execução de arborização e ajardinamento em vias públicas e a implantação de viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos, estabelecer convênio com universidades para promover pesquisas na área de arborização urbana, comandar a orientação na conservação e manejo de parques ou de unidades de conservação, áreas protegidas, áreas tombadas e proteção ambiental, orientar a execução da política referente ao Sistema de Áreas Verdes, dirigir o desenvolvimento e implantação do Plano Diretor de Arborização, a Lei de Arborização, o Viveiro Municipal, e o Projeto de Paisagismo no Parque Portal, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Planejamento

Ambiental

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, de forma a estabelecer o planejamento de ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações da Política Municipal de Meio Ambiente, o desenvolvimento de Projetos de Certificações socioambientais, de âmbitos nacional e internacional, estabelecer a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídricos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo sustentável de recursos ambientais, de ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Planejamento em

Saúde

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para determinar soluções para a melhoria da assistência à população, comandar o preparo do Plano Municipal da Saúde, em conjunto com as demais diretorias e seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal, supervisionar a formulação do relatório de Gestão da Saúde, e estabelecer as diretivas para a criação de instrumentos para avaliação de desempenho em conjunto com a Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Vigilância em Saúde

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para determinar a elaboração das normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição, estabelecer as diretivas para as ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, determinar o desenvolvimento de competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância, determinar o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Regulação, Controle e Remoção

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para definir os critérios de sistematização e padronização das técnicas e procedimentos relativos às áreas de controle e avaliação, estabelecer as diretivas para a distribuição, da forma mais equânime possível, dos recursos de saúde para a população, e também para a execução dinâmica das cotas pactuadas entre as Unidades de Saúde, definir os parâmetros para a administração dos serviços do complexo regulador, determinar o necessário para a promoção de ações para contratação e contratualização de novos serviços, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Atenção Básica Especializada

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para estabelecer as diretivas da organização e direção das unidades assistenciais sob sua responsabilidade, dentro das normas e diretrizes superiores da administração municipal e seguindo os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como aos parâmetros para a programação e execução de programas, projetos, atividades referentes à assistência básica de saúde e à atenção especializada, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Urgência e Emergência

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para estabelecer as diretivas acerca da remoção de pacientes, em casos de urgência e emergência, que necessitarem de transporte, pela implementação do componente pré-hospitalar da Política Nacional de Urgência e Emergência, bem como da implantação da Política Nacional de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Gestão Administrativa e

Financeira

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para estabelecer as diretivas das atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sobre responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, dentro das normas superiores de delegação de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública.

Diretor de Proteção e Bem Estar Animal

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para promover políticas públicas do bem estar animal, através de todos os meios disponíveis, tais como campanhas e programas de adoção de animais e conscientização da população quanto a posse responsável, através de feiras, parcerias com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, dando a mais ampla publicidade, bem como propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes ao bem estar animal no município, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública.

Diretor de Habitação

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para determinar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção de obras habitacionais, da Administração Municipal ou de particulares, sob sua responsabilidade, estabelecer as diretivas de execução dos planos, programas e projetos de expansão habitacional no Município, determinar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência, supervisionar os programas de assistência social, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior nas áreas de Engenharia ou Arquitetura, com experiência e conhecimento na Gestão

Pública.

Diretor de Projetos Sociais

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para determinar a execução e implantação de Projetos Sociais de Habitação de Interesse Social e Urbanização Integrada, determinar a prestação de suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Habitação - CMDHU, às Conferências da Cidade e às ações da Agenda 21 do Município, estabelecer as diretivas da estratégia de intervenção social em áreas de risco, assim como o banco de dados unificado de famílias beneficiadas pelos programas municipais, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública.

Diretor de Regularização

Fundiária

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para determinar a execução das atividades administrativas de regularização fundiária no Município de Guarujá, determinar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública.

Diretor de Conservação de Próprios Municipais

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para controlar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade, junto com a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, zelar pelo cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, determinar as ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência, estabelecer as diretivas para a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Limpeza Urbana

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para controlar os serviços públicos urbanos do Município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos, ordenar a captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência, estabelecer o controle da execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Cemitérios e Serviços Funerários

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para administrar e zelar pelos cemitérios e serviços funerários municipais, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Operações Regionais

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para controlar os serviços públicos urbanos do Município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos, ordenar a captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência, controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência, controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação pública do Município, limpeza e a conservação de galerias e canais e de cemitérios e serviços funerários além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Manutenção de Vias

e Acessos

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para ordenar programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, controlar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do Município, comandar o sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Uso e Ocupação de Solo

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para controlar a fiscalização das normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Guarujá, e também o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente, zelar pela aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município, determinar os parâmetros sobre a expedição de licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares, estabelecer as diretivas para o controle dos atos de parcelamento do solo urbano, das construções e dos loteamentos urbanos, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública

Diretor de Fiscalização e

Posturas

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para controlar a fiscalização de posturas, em consonância com a legislação vigente, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio ou

conhecimento e experiência da gestão pública.

Diretor de Infraestrutura e Obras

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas, para ordenar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica, comandar os planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, além de desempenhar outras atividades afins com suas funções.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública.

Corregedor da Guarda Municipal Desenvolver as atribuições definidas no Art. 4º da Lei Municipal n.º 3.666, de 02 de julho de 2008.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Coordenador

Prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e gerenciamento de programas, projetos e atividades afins a sua área de competência; organizar e coordenar a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; coordenar, gerenciar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Supervisor

Prestar assistência a seu chefe imediato na supervisão e gerenciamento de programas, projetos e atividades afins a sua área de competência; organizar e supervisionar a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; supervisionar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de competências; prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Gestor Orçamentário e Financeiro

Apoiar o planejamento, coordenação e supervisão das estratégias de controle orçamentário e financeiro, sob coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com o intuito de otimizar a aplicação dos recursos públicos e a obtenção dos resultados sociais desejados.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Gestor de Recursos Humanos

Apoiar o planejamento, coordenação e supervisão das estratégias de controle de recursos humanos, sob coordenação da Secretaria Municipal de Administração, garantindo o adequado cumprimento dos regimes de trabalho e a qualidade da prestação do serviço público prestado pela administração municipal.

Possuir Ensino Superior, Ensino médio

ou conhecimento e experiência da gestão

pública

Diretor Médico

Chefiar, comandar e supervisionar de forma ampla e geral as equipes de trabalho que lhe são subordinadas na formulação de programas e projetos com base nas diretivas políticas administrativas fixadas pelo Secretário Municipal de Saúde; dirigir as unidades de saúde sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; dirigir, as equipes de monitoramento diário nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA’s para alta ou mudança de conduta terapêutica; delinear a política de interface da Secretaria Municipal de Saúde com a equipe de médicos de urgência e emergência e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do planejamento desta secretaria, sob sua responsabilidade.

Possuir Ensino Superior na área

correlata

Médico ReguladorPlanejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as atividades previstas no plano municipal de regulação médica e atividades correlatas, em coordenação com o sistema de saúde estadual e federal, que visem a otimização do sistema municipal de saúde.

Possuir Ensino Superior e registro na área específica,

com conhecimento e experiência da gestão

pública

Page 15: Sábado, 14 de julho de 2018 • Edição 3.995 • Ano 17 • Distribuição … · 2019. 12. 11. · DOAÇÕES DE ALIMENTOS expediente Guarujá DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE

15SÁBADO14.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

LEI COMPLEMENTAR N.º 239/2018.“Dispõe sobre a transferência de Patrimônio do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarujá; altera dispositivo da

Lei Complementar nº 179, de 13 de fevereiro de 2015 e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária, realizada no dia 02 de julho de 2018, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Fica autorizada a transferência de 35% (trinta e cinco por cento) dos recursos financeiros e não financeiros vinculados ao Fundo Financeiro, devendo ser transferido ao Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Mu-nicípio de Guarujá, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Lei Complementar.Parágrafo único. Excetua-se dessa transferên-cia, os recursos destinados à administração da Autarquia.Art. 2.º Após a transferência determinada no artigo 1.º fica vedada qualquer transferência de recursos entre Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário.Art. 3.º O artigo 79 da Lei Complementar n.º 179, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 79. Fica vedada qualquer espécie de trans-ferência de segurados, recursos ou obrigações entre o Fundo Financeiro e o Fundo Previdenciário, não se admitindo a previsão da destinação de contribuições de um fundo para o financiamento dos benefícios do outro fundo, exceto por expressa autorização legal.”Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 11 de julho de 2018.

PREFEITO“SEGOV”/rdlProc. nº 38534/185835/2016.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 11.07.2018Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.726.“Qualifica como Organização Social – O.S. a

entidade que específica e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando o disposto na Ata de Reunião da Comissão de Publicização ocorrida em 13 de julho de 2018 e publicada no Diário Oficial do Município de Guarujá em 14 de julho de 2018; Considerando o disposto no § 2.º, do artigo 3.º, do Decreto Municipal n.º 8.975, de 12 de julho de 2010; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 21490/215869/2018;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social – O.S. para atuação na área da Saúde do Município, nos termos da Lei Municipal n.º 3.825, de 06 de

abril de 2010, e Decreto n.º 8.975, de 12 de julho de 2010 e demais alterações, a seguinte entidade:I – INCS – INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – CNPJ n.º 09.268.215/0001-62 (P.A. nº 21490/215869/2018).Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 13 de julho de 2018.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 13.07.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria n.º 768/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :DESIGNAR o Sr. GUSTAVO MARTINS RONDINI - Pront. nº 21.223, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Munici-pal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, durante o impedimento de seu titular (Pront. nº 21.221), por motivo de férias, retroagindo seus efeitos a 10.07.2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

13 de julho de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário

“SEDEP”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.07.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 769/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR, a pedido, o Sr. JOSÉ HUMBERTO SAN-DI – Pront. nº 21.365, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal de Saúde, a partir de 14.07.2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

13 de julho de 2018.PREFEITO

“SESAU”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.07.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 770/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe

confere,R E S O L V E :

DESIGNAR, interinamente, o servidor SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU - Pront. nº 21.430, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal de Saúde, a partir de 14.07.2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

13 de julho de 2018.PREFEITO

“SESAU”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.07.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 771/2018.-VALTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR a Sr.ª DANIELY GALVÃO SANTOS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor do Vice-Prefeito, a partir de 14.07.2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

13 de julho de 2018.PREFEITO

Chefe de Gabinete“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.07.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Adminis-tração – ADM, convoca a candidata abaixo rela-cionada, aprovada em Concurso Público Edital nº.001/2018 – AUX. DE DESENVOLVIMENTO IN-FANTIL - ADI - LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Admi-nistrativo Nº.22006/2018 - SEDUC:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO

1º. 031673 FERNANDA DA CRUZ DIAS A candidata acima mencionada, deverá compa-recer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 17, 18 e 19/07/2018 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal - Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Gua-rujá, sendo que nos dias 17 e 19/07/2018 (3ª e 5ª. feira) das 09h às 11h., e no dia 18/07/2018 (4ª. feira) das 14h às 16h., para início ao processo

admissional.Guarujá, 12 de julho de 2018.

Débora de Lima LourençoDiretora de Gestão de Pessoas

ADM GPfagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Admi-nistração – ADM, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público Edital nº.001/2018 – INSPETOR DE ALUNO - LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.22007/2018 - SEDUC:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO

1º. 035783 PHILIPI SANTOS GONÇALVES O candidato acima mencionado, deverá compa-recer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 17, 18 e 19/07/2018 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal - Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Gua-rujá, sendo que nos dias 17 e 19/07/2018 (3ª e 5ª. feira) das 09h às 11h., e no dia 18/07/2018 (4ª. feira) das 14h às 16h., para início ao processo admissional.

Guarujá, 12 de julho de 2018.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas ADM GP

fagm

COMUNICADO A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica aos SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO PERMA-NENTE DA CLT QUE SE ENCONTRAM APOSENTA-DOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, AOS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RE-CEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PENSIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Mu-nicipal, sito à Av. Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael Vitiello – térreo (sala 12), das 12 às 16 horas, às segundas, terças, quintas e sextas-feiras e, no horário das 9 às 13 horas, às quartas-feiras, no período de 02 a 20 de julho de 2018, sendo que o não recadastramento implicará na cessação de benefícios a que têm direito a partir do mês de agosto de 2018, até que a situação seja regularizada.OS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge sobrevivente deverão juntar ao formulá-rio de recadastramento Declaração de que não contraíram matrimônio.

Guarujá, 26 de junho de 2017.Elias de Oliveira Filho

FG-S3 – Coordenador III

Page 16: Sábado, 14 de julho de 2018 • Edição 3.995 • Ano 17 • Distribuição … · 2019. 12. 11. · DOAÇÕES DE ALIMENTOS expediente Guarujá DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE

16 SÁBADO14.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

COMUNICADOCOMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2018

- ESTAGIÁRIOS -Algumas informações importantes para os esta-giários em atividade na PMG:1. Em 31/07/2018 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 1.º semestre de 2018. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato.2. Para os estagiários que continuarão com con-trato ativo, conforme o artigo 3.º - item 1 e artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; artigo 3.º - parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e cláusula 5.ª do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrí-cula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 2.º semestre de 2018. O prazo de entrega será até o dia 17 de agosto de 2018, na sala 12 (térreo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4.ª feira, das 09:00 as 13:00 horas.3. Os que não comprovarem a matrícula do 2.º semestre em 2018, nos respectivos cursos cons-tantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de julho de 2018. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagi-ários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 2.º semestre de 2018, carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.5. Na declaração de matrícula deverá constar se o aluno possui dependência de matérias.

Secretaria Municipal de Administração

TERMO DE RETIFICAÇÃONo TERMO DE RATIFICAÇÃO publicado na página 09 do Diário Oficial de Guarujá em 17/07/2018, onde se lê:[...]CONTRATADA: TATIANA ZANI DE SOUZALeia-se:CONTRATADA: TATIANA PAULA ZANI DE SOU-SA[...]

Guarujá, 13 de julho de 2018WILLIANM LANCELLOTTI

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018Republicado com Alteração

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribui-ção de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, aos alunos re-gularmente matriculados na rede municipal de ensino de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema

de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – San-to Antônio - Guarujá – SP, no período de 17 de julho de 2018 até o dia 31 de julho de 2018. As visitas técnicas deverão ser efetuadas até o dia 01 de agosto de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 02 de agosto de 2018 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 13 de julho de 2018.RENATO MARCELO PIETROPAOLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2018Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de armas de fogo tipo pistola calibre 380 Semiauto-mática, para a Guarda Civil Municipal de Guarujá.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPP

O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 20 de julho de 2018 até o dia 31 de julho de 2018. O paga-mento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 01 de agosto de 2018 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 13 de julho de 2018.LUIZ CLAUDIO VENANCIO ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2018Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de mate-riais médico-hospitalares para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco A.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPP

O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhi-mento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 19 de julho de 2018 até o dia 30 de julho de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados ofi-cialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 31 de julho de 2018 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 13 de julho de 2018.JOSÉ HUMBERTO SANDI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 71/2018Registro de Preços

Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipamentos médico hospitalares para atender as Unidades de Pronto Atendimento e SAMU do Município de Guarujá.

LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA MEI/ME/EPP

O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodu-ção) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 24 de julho de 2018 até o dia 02 de agosto de 2018. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados ofi-cialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 03 de agosto de 2018 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 13 de julho de 2018.JOSÉ HUMBERTO SANDI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHOEdital nº. 07/2018 – Modalidade: Tomada de preços.Processo Administrativo nº: 13008/186070/2018Objeto: INFRAESTRUTURA DE VIAS DO BAIRRO SANTA MARIA, COMPREEENDENDO SERVIÇOS DE REPAVIMENTAÇÃO, GUIAS, SARJETAS E EQUIPAMENTOS DE ACESSIBILIDADE DA RUA ACADÊMICO INÁCIO DO NASCIMENTO OPAZO, NO MUNICIPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.Após análise dos documentos de Proposta apre-sentados ao Edital nº. 06/2018, na modalidade Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:I - DESCLASSIFICAR a empresa licitante: MR COMERCIAL & LOGISTICA LTDA , pelo fato da mesma não ter atendido as exigências editalícias.II - Conforme Artigo 48 paragrafo 3º da lei 8.666/93, será fixado o prazo de 8 dias, para manifestação.III - Publique-se.

Guarujá, 13 de julho de 2018.POLLIANA IAMONTI

Presidente da Comissão Permanente deLicitações de Obras e Serviços de Engenharia

DESPACHOProcesso Administrativo nº 10925/71137/2018Pregão Presencial nº 59/2018Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de fretamento de ônibus e microôni-bus para transporte de atletas em competições esportivas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Guarujá.I – A vista dos elementos de convicção que ins-truem o processo licitatório, e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação dos seguintes itens:ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO - EIRELI

R$ 1.395,00(um mil trezentos e

noventa e cinco reais)

R$ 13.950,00(treze mil novecentos e

cinqüenta reais)

02 BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO - EIRELI

R$ 1.160,00(um mil cento e sessenta reais)

R$ 11.600,00(onze mil e seiscentos

reais)

03 BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO - EIRELI

R$ 1.820,00(um mil oitocentos e

vinte reais)

R$ 25.480,00(vinte e cinco mil qua-

trocentos e oitenta reais)

04 BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO - EIRELI

R$ 1.500,00(um mil e quintos

reais)R$ 21.000,00

(vinte e um mil reais)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 03 de julho de 2018.RONALD LUIZ NICOLACI FINCATTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LA-ZER

DESPACHOProcesso Administrativo nº 13798/71137/2018Edital de Pregão Presencial n.º 54/2018Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender a Secretaria de De-

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17SÁBADO14.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

senvolvimento e Assistência Social do Município de Guarujá.I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo: ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS EIRELI

R$ 10.000,00(dez mil reais)

R$ 10.000,00(dez mil reais)

02 ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS EIRELI

R$ 9.250,00(nove mil e duzentos e

cinquenta reais)

R$ 9.250,00(nove mil e duzentos e

cinquenta reais)

03 INOXCOOK COMERCIAL EIRELIR$ 17.400,00

(dezessete mil e quatrocentos reais)

R$ 17.400,00(dezessete mil e quatrocentos

reais)

04 INOXCOOK COMERCIAL EIRELI R$ 24.100,00(vinte e quatro mil e cem reais)

R$ 24.100,00(vinte e quatro mil e cem reais)

05 ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS EIRELI

R$ 4.050,00(quatro mil e cinquenta reais)

R$ 4.050,00(quatro mil e cinquenta reais)

06 ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS EIRELI

R$ 12.530,00(doze mil e quinhentos e

trinta reais)

R$ 12.530,00(doze mil e quinhentos e trinta

reais)

07 ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS EIRELI

R$ 2.225,00(dois mil e duzentos e vinte e

cinco reais)

R$ 2.225,00(dois mil e duzentos e vinte e

cinco reais)

08 INOXCOOK COMERCIAL EIRELIR$ 1.920,00

(um mil e novecentos e vinte reais)

R$ 5.760,00(cinco mil e setecentos e

sessenta reais)

09 ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS EIRELI

R$ 1.650,00(um mil e seiscentos e

cinquenta reais)

R$ 1.650,00(um mil e seiscentos e

cinquenta reais)

10 ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS EIRELI

R$ 2.560,00(dois mil e quinhentos e

sessenta reais)R$ 5.120,00

(cinco mil e cento e vinte reais)

11 ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS EIRELI

R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais)

R$ 5.600,00(cinco mil e seiscentos reais)

12 ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS EIRELI

R$ 8.890,00(oito mil e oitocentos e noventa

reais)

R$ 8.890,00(oito mil e oitocentos e noventa

reais)13

INOXCOOK COMERCIAL EIRELIR$ 2.465,00

(dois mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais)

R$ 2.465,00(dois mil e quatrocentos e

sessenta e cinco reais)14 ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E

COZINHAS EIRELIR$ 4.150,00

(quatro mil e cento e cinquenta reais)

R$ 4.150,00(quatro mil e cento e cinquenta

reais)15 ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E

COZINHAS EIRELIR$ 7.820,00

(sete mil e oitocentos e vinte reais)

R$ 7.820,00(sete mil e oitocentos e vinte

reais)16 K.C.R.S. COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS EIRELIR$ 1.630,00

(um mil e seiscentos e trinta reais)

R$ 1.630,00(um mil e seiscentos e trinta

reais)17

INOXCOOK COMERCIAL EIRELIR$ 8.290,00

(oito mil e duzentos e noventa reais)

R$ 8.290,00(oito mil e duzentos e noventa

reais)18

INOXCOOK COMERCIAL EIRELIR$ 8.947,00

(oito mil e novecentos e quarenta e sete reais)

R$ 8.947,00(oito mil e novecentos e quarenta e sete reais)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 05 de Julho de 2018.MARCOS PEREIRA DE AZEVEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPACHOProcesso Administrativo n.º: 20206/71137/2018Pregão nº 58/2018Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas referentes a participação de atletas do Muni-cípio de Guarujá no 62º Jogos Regionais – 1ª Fase.I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo conforme readequação de preços:

ITEM SUBITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01

1.1 AMANDA BOZZI CHAGAS-ME

R$ 12,93(doze reais e noventa e três

centavos)

R$ 22.653,36(vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e

três reais e trinta e seis centavos)

1.2 AMANDA BOZZI CHAGAS-ME

R$ 21,88(vinte e um reais e oitenta e

oito centavos)

R$ 76.667,52(setenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos)

1.3 AMANDA BOZZI CHAGAS-ME

R$ 12,93(doze reais e noventa e três

centavos)

R$ 22.653,36(vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e

três reais e trinta e seis centavos)

III – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. IV – Publique-se.

Guarujá, 03 de Julho de 2018.RONALD LUIZ NICOLACI FINCATTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO

Aos 13 de julho de 2018, às 10 horas, reuniu-se esta Comissão Municipal de Publicização, instituída pelo Decreto Municipal nº 8.975/2010 (artigo 6º), alterado pelo Decreto Municipal nº 12.242/2017, sob a coordenação do Sr. Secretário Municipal de Coordenação Governamental e membros da Secretaria Municipal de Saúde, Controladoria Geral do Município, Advocacia Geral do Município, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Muni-cipal de Finanças, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Cultura, tendo como pauta:- A análise do requerimento de qualificação como Organização Social, na área da saúde, da entidade INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (P.A. nº 021490/2018).Esta Comissão verificou que a entidade INCS - INSTITUTO NA-CIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 09.268.215/0001-62, está requerendo sua qualificação como Orga-nização Social no âmbito deste Município, o que lhe é permitido pela legislação de regência (Lei Municipal nº 3.825/2010 e seu Decreto regulamentador nº. 8.975/2010). Nesse sentido, compulsamos o P.A. nº 021490/2018 e constatamos que a mencionada entidade atende aos requisitos legais, tendo a SESAU já se manifestado nos autos, com fundamento no art. 1º, inciso V, do Decreto em apreço, quanto à conveniência e oportunidade do pretendido ato, portanto esta Comissão decide emitir parecer favorável para qualificá-la como Organização Social no âmbito deste Município.Deliberou, ainda, esta Comissão que a presente Ata será publicada no Diário Oficial de Guarujá e uma cópia desta será juntada ao correspondente processo administrativo acima citado. Sem mais, encerraram-se os trabalhos, digitado por mim, Thiago Ferreira Toscanelli, escrivão ad hoc, que a assino: .

Gilberto Venancio AlvesSecretário Municipal de Coordenação

Governamental Coordenador da ComissãoMarcelo da Silva Pignatari

Controlador Geral Interino do MunicípioWillian Lancellotti

Secretário Municipal de AdministraçãoPaulo Roberto Fiorotto Rodrigues Júnior

Secretário Municipal de CulturaHugo Leonardo Passos

Secretário Municipal Adjunto de CulturaMarcelo Tadeu Nascimento

Advogado Geral do MunicípioRenato Pietropaolo

Secretário Municipal de EducaçãoAdalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de FinançasDarnei Candido

Secretário Municipal de Planejamento e GestãoSidnei Aranha

Secretário Municipal de Meio Ambiente

José Humberto SandiSecretário Municipal de Saúde

CULTURA

EDITAL nº 020/2018O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições serve-se do presente edital para convocar os artesãos que atuam na Praça das Bandeiras a efetuar o seu recadastramento junto a esta Secretaria, no período de 17 a 30 de julho de 2018 de segun-da a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h, para tanto requer a apresentação dos documentos abaixo relacionados;- Cédula de Identidade;- CPF;- Comprovante de residência;- Carteira SUTACO atualizada.O não atendimento a esse Edital acarretara no cancelamento da autorização para exposição da Praça.

Guarujá, 13 de julho de 2018.Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Júnior

Secretário Municipal de Cultura

ESPORTE E LAZER

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/Esporte e Lazer/2018

Processo Administrativo nº 11170/2018OBJETO: Seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organi-zação da Sociedade Civil (OSC), para ofertar atividades do Projeto ESPORTE E LAZER - SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES.Após análise dos documentos e projetos apresentados por 01 (uma) Organização da Sociedade Civil, a COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2018, criada por força da Portaria SEELA nº 01/2018, publicada no DOM de 04 de abril de 2018, página 13, torna pública a classificação obtida: Nº de Ordem Total de Pontos OSC CNPJ

1 80 Liga Guarujaense de Karate-do 22.645.377/0001-30

Os autos ficam com vistas franqueadas aos interessados, bem como fica aberto o prazo para recurso, conforme cronograma previsto no edital.

Guarujá, 06 de julho de 2018.Claudio Carvalho Lopez

Presidente da Comissão de Seleção Ronald Luiz Nicolaci FincattiSecretário de Esporte e Lazer

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/Esporte e Lazer/2018

Processo Administrativo nº 11171/2018OBJETO: Seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organi-zação da Sociedade Civil (OSC), para ofertar atividades do Projeto ESPORTE E LAZER – VILA JÚLIA.Após análise dos documentos e projetos apresentados por 01 (uma) Organização da Sociedade Civil, a COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2018, criada por força da Portaria SEELA nº 01/2018, publicada no DOM de 04 de abril de 2018, página 13, torna pública a classificação obtida: Nº de Ordem Total de Pontos OSC CNPJ

1 80 Liga Guarujaense de Karate-do 22.645.377/0001-30

Os autos ficam com vistas franqueadas aos interessados, bem como fica aberto o prazo para recurso, conforme cronograma previsto no edital.

Page 18: Sábado, 14 de julho de 2018 • Edição 3.995 • Ano 17 • Distribuição … · 2019. 12. 11. · DOAÇÕES DE ALIMENTOS expediente Guarujá DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE

18 SÁBADO14.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá, 06 de julho de 2018.Claudio Carvalho Lopez

Presidente da Comissão de Seleção Ronald Luiz Nicolaci FincattiSecretário de Esporte e Lazer

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 03/Esporte e Lazer/2018 Processo Administrativo nº 11172/2018OBJETO: Seleção de Plano de Trabalho a ser exe-cutado por Organização da Sociedade Civil (OSC), para ofertar atividades do Projeto ESPORTE E LAZER – PAE CARÁ.Após análise dos documentos e projetos apresentados por 01 (uma) Organização da Sociedade Civil, a COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2018, criada por força da Portaria SEELA nº 01/2018, publicada no DOM de 04 de abril de 2018, página 13, torna pública a classificação obtida:

Nº de Ordem

Total de Pontos OSC CNPJ

1 80 Liga Guarujaense de Karate-do 22.645.377/0001-30

Os autos ficam com vistas franqueadas aos in-teressados, bem como fica aberto o prazo para recurso, conforme cronograma previsto no edital.

Guarujá, 06 de julho de 2018.Claudio Carvalho Lopez

Presidente da Comissão de Seleção Ronald Luiz Nicolaci FincattiSecretário de Esporte e Lazer

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 04/Esporte e Lazer/2018 Processo Administrativo nº 11173/2018OBJETO: Seleção de Plano de Trabalho a ser exe-cutado por Organização da Sociedade Civil (OSC), para ofertar atividades do Projeto ESPORTE E LA-ZER – KARATE SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES.Após análise dos documentos e projetos apresen-tados por 01 (uma) Organização da Sociedade Civil, a COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMA-MENTO PÚBLICO 04/2018, criada por força da Portaria SEELA nº 01/2018, publicada no DOM de 04 de abril de 2018, página 13, torna pública a classificação obtida:

Nº de Ordem

Total de Pontos OSC CNPJ

1 80 Liga Guarujaense de Karate-do 22.645.377/0001-30

Os autos ficam com vistas franqueadas aos in-teressados, bem como fica aberto o prazo para recurso, conforme cronograma previsto no edital.

Guarujá, 06 de julho de 2018.Claudio Carvalho Lopez

Presidente da Comissão de Seleção Ronald Luiz Nicolaci FincattiSecretário de Esporte e Lazer

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 05/Esporte e Lazer/2018

Processo Administrativo nº 11174/2018OBJETO: Seleção de Plano de Trabalho a ser exe-cutado por Organização da Sociedade Civil (OSC), para ofertar atividades do Projeto ESPORTE E LAZER - PEREQUÊ.Após análise dos documentos e projetos apresen-tados por 01 (uma) Organização da Sociedade Civil, a COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMA-MENTO PÚBLICO 05/2018, criada por força da Portaria SEELA nº 01/2018, publicada no DOM de 04 de abril de 2018, página 13, torna pública a classificação obtida:

Nº de Ordem

Total de Pontos OSC CNPJ

1 80 Liga Guarujaense de Karate-do 22.645.377/0001-30

Os autos ficam com vistas franqueadas aos in-teressados, bem como fica aberto o prazo para recurso, conforme cronograma previsto no edital.

Guarujá, 06 de julho de 2018.Claudio Carvalho Lopez

Presidente da Comissão de Seleção Ronald Luiz Nicolaci FincattiSecretário de Esporte e Lazer

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 06/Esporte e Lazer/2018 Processo Administrativo nº 11175/2018OBJETO: Seleção de Plano de Trabalho a ser exe-cutado por Organização da Sociedade Civil (OSC), para ofertar atividades do Projeto ESPORTE E LAZER – EVENTOS ESPORTIVOS.Após análise dos documentos e projetos apresen-tados por 01 (uma) Organização da Sociedade Civil, a COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMA-MENTO PÚBLICO 06/2018, criada por força da Portaria SEELA nº 01/2018, publicada no DOM de 04 de abril de 2018, página 13, torna pública a classificação obtida:

Nº de Ordem

Total de Pontos OSC CNPJ

1 80 Liga Guarujaense de Karate-do 22.645.377/0001-30

Os autos ficam com vistas franqueadas aos in-teressados, bem como fica aberto o prazo para recurso, conforme cronograma previsto no edital.

Guarujá, 06 de julho de 2018.Claudio Carvalho Lopez

Presidente da Comissão de Seleção Ronald Luiz Nicolaci FincattiSecretário de Esporte e Lazer

FINANÇAS

COMUNICADO N.º 001/SEFIN/2018A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senhores Contribuintes que os requerimentos e documentos para os pedidos de Isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2019 deverão ser apresentados a partir de 02/07/2018 na Coordenação de Re-ceitas Territoriais – Paço Raphael Vitiello – Sala 11 - Térreo – Av. Santos Dumont, nº 640 – Santo

Antônio, no horário das 10hs às 16hs TEL. (13) 3308-7000 RAMAIS 7655/7656/7657 ou na Uni-dade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho - à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Complementar nº 038/97, alterada pela Lei Complementar n.º 070/03, Lei Complementar n.° 168/2014, Lei Complementar n.º 182/2015 e esclarecendo que:“As isenções deverão ser solicitadas através de requerimento instruído com as provas de cumpri-mento das exigências para a sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia do mês de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte”. (art.197 da Lei Complementar n.º 038/97)”.Requisitos Básicos:1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de De-ficiência (Física ou Mental), Ex-Combatentes ou Contribuintes com mais de 65 anos:Possuir renda de até 05 salários-mínimos;Possuir um único imóvel e nele residir;Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.2. Desconto Feira Livre:Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido,Imóvel localizado em área de feira livre.3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Lixo)Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isen-ção de IPTU);Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qual-quer título;Aplicar seus recursos na manutenção das finali-dades essenciais da instituição, no Brasil;Utilização do imóvel conforme as atividades es-senciais da instituição;Manter documentação fiscal;Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.1. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):Titularidade do imóvel;Utilização do imóvel conforme atividades essen-ciais;

Guarujá, 27 de junho de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

Aposentados, Pensionistas ou Contribuintes com mais de 65 anos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados

e quantidades de parcelas);3. ( ) Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS ou comprovante de recebi-mento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de 5 (cinco) salários mínimos. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO EXTRATO OU SALDO BANCÁRIO;4. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018);6. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018) do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital); 7. ( ) Cópia do Título de Eleitor e CPF/CIC;8. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);9. ( ) Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos.;10. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;11. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Con-domínio recente (Somente para apartamentos);12. ( ) Cópia da certidão de casamento;13. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;14. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separa-ção em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;15. ( ) Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do (a) falecido (a);16. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exer-cício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ

Eu, ______________________________________________________________, estado civil ________________, portador do R.G. N. º _____________________ e do C.P.F. N. º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regula-mentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Decla-rações pertinentes ao atendimento a legislação

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19SÁBADO14.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato ___________________ e ______________________E-mail: _____________________________e _______________________________Nestes termosPede deferimento Guarujá, _____de __________de _______.

_________________Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou es-clarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinte-resse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ____de __________ de 2018. _________________

NOME:RG:

Clubes Esportivos, Grêmios Recreativos, Escolas de Samba sem fins lucrativos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019A ISENÇÃO DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMEN-TOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mail’s de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcio-namento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembléia que constituiu

o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de ende-reço dos diretores;10. ( ) Declaração de Informações Econômico--Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12. ( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstrações das Mutações do Patri-mônio Líquido do exercício financeiro;14. ( ) Notas Explicativas;15. ( ) Comprovante de inscrição junto as secre-tarias municipais considerando as finalidades apresentadas no Estatuto;16. ( ) Termo compromentendo-se a ceder suas dependências aos Poderes Públicos Municipal, sem qualquer ônus, sempre que por este requi-sitadas, para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público.17. ( ) Convênio com a municipalidade conforme especificado em lei;18. ( ) Documentos que comprovem a cessão do uso dos espaços (Clubes Esportivos e Grêmios Recreativos) com os respectivos valores (ano anterior à data do pedido).19. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exer-cício de 2018.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUA-RUJÁ

____________________________________________________, (Razão Social da Entidade Desportiva) CNPJ n.º________________________________, com endereço ____________________________ ____________________________________cadastra-do sob n.º ___________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º__________.Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2019, nos ter-mos do artigo 207 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n.º 168/2014, tendo para tanto documentos inclusos.Processo anterior n. º: ____________________________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: __________________________ A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.___________________

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do

meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou es-clarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinte-resse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.Guarujá, _____de ____________ de 2018.

__________________NOME:

RG:

Desconto Feira LivreDOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA DESCONTO 2019• O DESCONTO SÓ PODERÁ SER REQUERIDO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas).3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda).4. ( ) Cópia do RG ou CNH5. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ

Eu, __________________________________________________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________ , proprietário (a) ou compromissário (a) do imóvel cadastrado sob o n.º _______________________, localizado à ________________________________________, venho requerer a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano deste Município, para o exercício de 2019, nos termos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” em seus artigos 197, 200 e 201 e Lei Complementar n.º 182 de 22 de Maio de 2.015 com a inclusão do artigo 209-A, tendo para tanto documentos inclusos.Processo anterior n. º: ____________________________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________

E-mail 2: _____________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou es-clarecimentos, serei notificado, por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinte-resse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ____de ___________de ______.___________________

NOME:RG:

Entidades Religiosas – 1.º PedidoDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

• A IMUNIDADE DEVERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DO-CUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4. ( ) Cópia do CNPJ;5. ( ) Cópia do Estatuto Social;6. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;7. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de ende-reço dos diretores;8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exer-cício de 2018.

EXMO. SR.º PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ

________________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Religiosa) CNPJ n.º______________________________________, com endereço _____________________ _______________________________ ____________________________cadastra-do sob n.º ___________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º_____________.Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão dos benefícios de Imunidade Tribu-

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20 SÁBADO14.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

tária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatóriosTelefone para contato __________________E-mail: ______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.__________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou es-clarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinte-resse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ____de ___________de ______.NOME:

RG:

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou es-clarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinte-resse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.Guarujá, _____de ____________ de 2018.

_____________________NOME:

RG:

Ex-CombatentesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas).

3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário ou compromissário (Escritura, Regis-tro do imóvel ou Contrato de compra e venda).4. ( ) Cópia do Título de eleitor e CPF;5. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente.6. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condo-mínio recente. (Somente para apartamentos).7. ( ) Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira.8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ

Eu, ____________________________________________, estado civi l __________________, portador do R.G. N. º __________________ e do C.P.F. N. º __________________, EX-COMBATENTE, declaro residir no imóvel à _______________________________________________________________ _________ _________________________ _________ ______________________________________________________Bairro__________________ com fins exclusivamente residenciais cadastrado nesta P.M.G. sob o n. º _____________________. Venho requerer a concessão de isenção do im-posto predial deste município, para o exercício de 2019, conforme artigos 197, 200, 201 e 209 da Lei Complementar Nº 038 de 24 de Dezem-bro de 1997, aterada pela Lei Complementar Nº 070/2003.Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______._________________________

Assinatura do Requerente

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou es-clarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinte-resse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.Guarujá, _____de ____________ de 2018.

_____________________NOME:

RG:

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se necessidade de demais documentos e/ou es-clarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinte-resse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.Guarujá, _____de ____________ de 2018.

_____________________NOME:

RG:

IMUNIDADE TRIBUTÁRIAInstituições de Educação e de Assistência

Social Sem Fins Lucrativos, Entidades Sindicais de Trabalhadores e Partidos Políticos, inclusive suas fundações

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO DA

TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO 2019• AS BENESSES DEVERÃO SER REQUERIDAS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E APRESENTAR ADIMPLÊNCIA COM A MUNICI-PALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcio-namento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de ende-reço dos diretores;10. ( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Municipais correspondentes às finalidades citadas no Estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;11. ( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;12. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;

13. ( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;14. ( ) Demonstrações das Mutações do Patri-mônio Líquido do exercício financeiro;15. ( ) Notas Explicativas;16. ( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro;17. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exer-cício de 2018;

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ

_____________________________________________________________________, sob(Razão Social) CNPJ n.º______________________________________, e endereço a _____________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e Titular da Inscrição Municipal n.º________________, Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Comple-mentar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e a Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 de mesmo diploma legal, e apresento cópia dos documentos comprobatóriosProcesso anterior n. º: ___________________Telefones para contato _________________ e _____________________________E-mail: _________________________________________e_______________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.__________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou es-clarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinte-resse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.Guarujá, _____de ____________ de 2018.

_____________________NOME:

RG:

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21SÁBADO14.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portadores de Deficiência (Física ou Mental)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) do cônjuge, referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018), nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital;5. ( ) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;6. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (nos casos de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);7. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;8. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Con-domínio recente (Somente para apartamentos);9. ( ) Declaração médica atestando a incapaci-dade para o exercício de atividade laborativa com CID, (portadores de deficiência física);10. ( ) Cópia da certidão de casamento;11. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;12. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instru-ção e julgamento, certidão de averbação ou sen-tença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;13. ( ) Se for viúvo (a), após a compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do cônjuge falecido;14. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exer-cício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________, es-tado civil ________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________, Venho requerer a con-cessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município, para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e

Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao atendimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.DECLARO, ainda, que permaneço em estado de incapacidade física ou mental, para o exercício da atividade laborativa, conforme declaração médica.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato _________________ e ________________________E-mail: ______________________________e _______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.___________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se necessidade de demais documentos e/ou es-clarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinte-resse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.Guarujá, _____de ____________ de 2018.

_____________________NOME: RG:

INFRAESTRUTURA E OBRAS

Edital de Notificação nº 16/2018De conformidade com o Artigo 28, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 044/98, faço público que, por não terem sido encontrados, ficam os contribuintes abaixo relacionados, notificados de que deverão cumprir, no prazo de 30(trinta) dias a partir desta publicação, as exigências contidas nos autos relacionados, concernente à infração da referida lei.

Auto Cadastro Contribuinte Artigo

426661 2-0212-008-000 Antonio Patrocinio 17

422814 6-0014-015-000 Minas Locadora de Bens Ltda 06inc. I

422107 0-0057-010-000 Nozor Carlos de Oliveira 38§05

422108 0-0085-007-000 Sobhi Khaled Hammoud 27

Guarujá, 13 de julho de 2018.Adilson Luiz de Jesus

Sec. Infraestrutura e ObrasAdmir Correa Dias

Coord. Fiscal. Obras e PosturasMárcia Cristina Costa

Fiscal Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO Conselho Municipal da Juventude – CMJ, cria-do pela Lei Municipal n° 3.246/05 e alterado pela Lei nº 3.995/12, no uso de suas atribuições, convoca os membros do Conselho Municipal da Juventude para Reunião Ordinária que acontecerá no dia 20/07/2018, com a primeira chamada às 18:00, dando início às 18:30, nas dependências da Pastoral da Criança, localizada à rua José Ferreira Canais, nº 29, Bairro Santo Antônio.Pautas: - Apresentação e Sabatina do Novo Gestor de Juventude de Guarujá;- Semana da Juventude de Guarujá; - Modernização das Leis da Juventude;- Assunto diversos.

Renata dos SantosPresidenta do Conselho Municipal

de Juventude de Guarujá

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22 SÁBADO14.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ERRATA DA PUBLICAÇÃOSESSÃO PÚBLICA

CONVITE Nº 002/2018A Comissão de Julgamento de Tomada de Preços, Concorrências e Convites, nos autos do PROCES-SO Nº 156/2017, referente a contratação de em-presa para adequação do prédio sede da Câmara Municipal de Guarujá para a aprovação do projeto do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros, objeto do PROCESSO Nº 114/2016, quando da análise dos documentos apresentados no envelope “A - Ha-bilitação”, deliberou habilitar as licitantes Shelter Comércio de equipamentos Contra Incêndio LT-DA-EPP CNPJ 04.441.348.0001-75, P. R. Fiorotto Rodrigues-ME CNPJ 17.296.642.0001-82 e A. S. Santos Construção e Terceirização-ME CNPJ 27.399.610.0001-66, por cumprirem todas as exigências do Edital. As licitantes Shelter Co-mércio de equipamentos Contra Incêndio LTDA--EPP CNPJ 04.441.348.0001-75 e P. R. Fiorotto Rodrigues – ME CNPJ 17.296.642.0001-82, manifestaram interesse em interpor recurso junto a essa comissão, já sendo concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação das cor-respondentes razões, ficando as demais licitantes desde já intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Sendo assim, torna-se SEM EFEITO a publicação do dia 12 de julho de 2018.

Guarujá, em 13 de julho de 2018.Rosenete Coimbra Batista Barreto

Presidente da ComissãoAlessandro dos Santos Ferreira

Membro da ComissãoSinval Soares de Souza JúniorMembro Suplente da Comissão

MESA DA CÂMARAATO Nº 039/2018

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.875, de 4 de outubro de 2.001;CONSIDERANDO as férias do titular da Diretoria Administrativa a partir de 16 de julho de 2018,

R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear a Senhora SANDRA HELENA MACIEL PEREIRA DA GRAÇA, Chefe do Departa-mento Administrativo e de Pessoal, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor Administrativo, no período de 16 a 25 de julho de 2018, sem prejuízo de suas funções.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correção por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá,

em 10 de julho de 2018.Edilson Dias de Andrade

PresidenteEdmar Lima dos Santos

1º SecretárioJoel Agostinho de Jesus

2º SecretárioRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 10 de julho de 2018.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

Não jogue lixo em vias públicas.

Eu levo meu lixo comigo

até achar uma lixeira.

FAÇA A SUA PARTE!

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPALO Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do

Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;

RESOLVE:I – DEFERIR os benefícios de que tratam o artigo 162 e da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:

PORTARIA PROCESSO INTERNO PRONT NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO

BENEFÍCIOFIM DO

BENEFÍCIO ÓRGÃO

805/2018 190/2013 14396 JOSUE DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 11/07/18 08/10/18 SEDGU806/2018 423/2013 5730 RAIMUNDO VIEIRA DE ARAUJO AUXÍLIO DOENÇA 12/07/18 10/01/19 SEDECON807/2018 876/2015 12978 ROSANGELA M O CORDEIRO RIBEIRO AUXÍLIO DOENÇA 23/07/18 12/11/18 SEDUC808/2018 515/2016 10897 REGINA FATIMA CONDE AUXÍLIO DOENÇA 17/07/18 15/10/18 SESAU809/2018 618/2016 10693 ANA MARIA MESSIAS RIBEIRO AUXÍLIO DOENÇA 12/07/18 12/11/18 SEDUC810/2018 173/2017 12852 MONIZA CARLA MARTINS MAGALDI AUXÍLIO DOENÇA 17/07/18 08/10/18 SEDUC811/2018 714/2017 20772 MARILIA CANABATE AUXÍLIO DOENÇA 13/07/18 07/01/19 SEDUC812/2018 795/2017 4647 ANTONIO DOMINGOS ONOFRE AUXÍLIO DOENÇA 10/07/18 10/01/19 SEURB813/2018 909/2017 14339 SOLANGE DE LOURDES COSTA SALGA AUXÍLIO DOENÇA 20/07/18 10/09/18 SEDEP814/2018 266/2018 19994 FERNANDA BRAGA DE OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 16/07/18 10/09/18 SESAU815/2018 346/2018 3896 SONIA MARIA SIQUEIRA RODRIGUES AUXÍLIO DOENÇA 16/07/18 08/10/18 SEDUC805/2018 190/2013 14396 JOSUE DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 11/07/18 08/10/18 SEDGU806/2018 423/2013 5730 RAIMUNDO VIEIRA DE ARAUJO AUXÍLIO DOENÇA 12/07/18 10/01/19 SEDECON807/2018 876/2015 12978 ROSANGELA M O CORDEIRO RIBEIRO AUXÍLIO DOENÇA 23/07/18 12/11/18 SEDUC808/2018 515/2016 10897 REGINA FATIMA CONDE AUXÍLIO DOENÇA 17/07/18 15/10/18 SESAU809/2018 618/2016 10693 ANA MARIA MESSIAS RIBEIRO AUXÍLIO DOENÇA 12/07/18 12/11/18 SEDUC810/2018 173/2017 12852 MONIZA CARLA MARTINS MAGALDI AUXÍLIO DOENÇA 17/07/18 08/10/18 SEDUC811/2018 714/2017 20772 MARILIA CANABATE AUXÍLIO DOENÇA 13/07/18 07/01/19 SEDUC812/2018 795/2017 4647 ANTONIO DOMINGOS ONOFRE AUXÍLIO DOENÇA 10/07/18 10/01/19 SEURB813/2018 909/2017 14339 SOLANGE DE LOURDES COSTA SALGA AUXÍLIO DOENÇA 20/07/18 10/09/18 SEDEP814/2018 266/2018 19994 FERNANDA BRAGA DE OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 16/07/18 10/09/18 SESAU815/2018 346/2018 3896 SONIA MARIA SIQUEIRA RODRIGUES AUXÍLIO DOENÇA 16/07/18 08/10/18 SEDUC

II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 13 de julho de 2018.Everton Sant’AnaDiretor Presidente

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

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23SÁBADO14.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

PEDREIRO>> 7 VAGASNecessário experiência com comprovação em Carteira de Trabalho; necessário ter Ensino Fundamental completo AJUDANTE DE PEDREIRO>> 8 VAGASNecessário experiência com comprovação em Carteira de Trabalho; necessário ter Ensino Fundamental completo

TÉCNICO ELETRICISTA LÍDER>> 1 VAGANecessário experiência com comprovação em Carteira de Trabalho; necessário ter Ensino Médio Técnico em Elétrica e NR 10

ELETRICISTA MONTADOR>> 4 VAGASNecessário experiência com comprovação em Carteira de Trabalho; necessário ter Ensino Médio completo e curso na área, além de NR 10

TÉCNICO ELETRICISTA>> 4 VAGASNecessário experiência com comprovação em Carteira de Trabalho; necessário ter Ensino Médio Técnico em Elétrica e NR 10

AJUDANTE DE ELÉTRICA >> 4 VAGASNecessário experiência com comprovação em Carteira de Trabalho; necessário ter Ensino Médio completo e curso na área, além de NR 10

CALDEIREIRO>> 4 VAGASNecessário experiência com comprovação em Carteira de Trabalho; necessário ter Ensino Médio completo e curso na área

PINTOR INDUSTRIAL>> 26 VAGASNecessário experiência com comprovação em Carteira de Trabalho; necessário ter Ensino Médio completo

ENCANADOR>> 12 VAGASNecessário experiência com comprovação em Carteira de Trabalho; necessário ter Ensino Médio completo e curso na área

PAT - Avenida Castelo Branco, 357

Jardim CunhambebeVicente de Carvalho

Tel. 3347-1020

VAGASPATdo

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE24 SÁBADO

14.7.2018

‘Cidade Junina’ é atração neste final de semana

DIVERSÃO

A ‘Cidade Junina’ continua neste fim de semana, no estacionamento do Giná-

sio Guaibê (Av. Santos Dumont, 420 – Jardim Santo Antônio). A programação começou na sex-ta-feira (13), com muita música. Neste sábado (14), a festa conta com a presença da dupla Ser-ginho Viola e Barra Mansa. Além disso, há um parque de diversões montado no local e barracas com comidas típicas.

Os festejos acontecem também no Centro Esportivo de Santa Cruz dos Navegan-tes (Estrada de Santa Cruz dos Navegantes, s/nº), neste sábado (14) e domingo (15). A entrada é gratuita. A festa começa sempre às 20 horas, nos dois locais.

Festejos acontecem no Guaibê e no Centro Esportivo Santa Cruz dos Navegantes

GUAIBÊ

SÁBADO (14)Serginho Viola e Barra Mansa

Forró Balance

New Impact Dance

Free Style

DOMINGO (15)Jonathan

Wesley dos Teclados

Amigos do Passinho

Cia. Ritmo Quente

SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES

SÁBADO (14)Latitude 10

Grupo de dançaLuall

Cia. Sensação

DOMINGO (15)Banda Estilo Bacana

Grupo de dança Luall

TEATRO PROCÓPIO FERREIRA PRAÇAS

PRAIA DO PEREQUÊ

(Avenida Dom Pedro I, 350 – Tejereba)

Coral Sales – sábado (14), às 20 horasO Coral Sales vem da cidade de São Paulo e encanta to-das as idades. O grupo inter-pretará trechos do musical ‘O Rei Leão’ e histórias de um cortiço. Ingressos: 1 qui-lo de alimento não perecível, que será doado para a Assis-tência Social do Município.

Um Conto Nem Tão De Fadas Assim – domingo (15), às 17 horasO musical conta a história de um príncipe e uma princesa que irão se casar apenas para seguir o protocolo. A princesa questiona esses protocolos que a colocam muito passiva diante da vida. O príncipe precisa amadurecer e desco-brir um jeito de conquistar a princesa. O sacerdote com sete personalidades diferentes precisa realizar o casamento para quebrar o encanto e voltar a ser os sete anões. E para piorar, ainda tem a bruxa que buscará uma solução mágica para os problemas. Ingressos: R$ 30,00 (inteira) e R$ 15,00 (meia).

Mais Comédia: Stand up Comedy – domingo (15), às 20 horasOs comediantes Rodrigo Cáceres, Eros Prado, Diego Menasse e Lucas Moreira se juntam para essa apre-sentação de Stand Up, que promete garantir boas gargalhadas ao público. Classificação 16 anos. Ingressos: R$ 25,00 (antecipado).

1º Arraiá do Projeto ‘Arte na Praça’ – Praça Mário da Silva (Barra Funda – sábado (14), das 18 às 23 horasA tradicional feirinha de artesanato da Barra Funda realiza seu 1º Arraiá, com atrações musicais e comidas típicas, além da venda dos produtos produzidos pelos artesãos. A festa é gratuita, mas quem for ao local pode ajudar o Fundo Social de Solidariedade de Guarujá doando 2kg de alimentos não perecíveis.

Feira Vida & Saúde – sábado (14), das 13 às 19 horasO calçadão da Praia do Perequê ficará repleto de saúde. No local acontecerão diversos atendimentos, como testes de glicemia e aptidão física, aferição de pressão arterial, massagem anti-stress, além de poder descobrir qual a sua idade biológica. A feira de saúde acontece das 13 às 17 horas e logo após, das 17 às 19 horas, começa uma programação musical gospel.

Artesanato na Praça – Praça das Bandeiras (Centro)Quinta a domingo, a partir das 16h30

Artesanato na Praça – Praça 14 Bis (Vicente de Carvalho)Quinta a domingo, a partir das 16h30

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Arquivo/PMG

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