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34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia AFRICAN UNION UNION AFRICAINE UNIÃO AFRICANA P. O. Box 3243, Addis Ababa, ETHIOPIA Tel.: Tel: +251-115- 517 700 Fax: +251-115- 517844 / 5182523 Website: www.au.int SC24314 47/47/22/10 CONSELHO EXECUTIVO Trigésima Quarta Sessão Ordinária 07 - 08 de Fevereiro de 2019 Adis Abeba, Etiópia EX.CL/Dec.1031- 1056(XXXIV) Original: Inglês DECISÕES

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34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

AFRICAN UNION

UNION AFRICAINE

UNIÃO AFRICANA

P. O. Box 3243, Addis Ababa, ETHIOPIA Tel.: Tel: +251-115- 517 700 Fax: +251-115- 517844 / 5182523 Website: www.au.int

SC24314 – 47/47/22/10

CONSELHO EXECUTIVO Trigésima Quarta Sessão Ordinária 07 - 08 de Fevereiro de 2019 Adis Abeba, Etiópia

EX.CL/Dec.1031- 1056(XXXIV) Original: Inglês

DECISÕES

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ÍNDICE

Nº DECISÕES TÍTULO Nº de Páginas

1 EX.CL/Dec.1031(XXXIV) Decisão sobre os Relatórios dos Subcomités do Comité dos Representantes Permanentes (CRP)

8

2 EX.CL/Dec.1032(XXXIV) Decisão relativa aos Relatórios dos Comités Técnicos Especializados (CTE)

8

3 EX.CL/Dec.1033(XXXIV) Decisão referente ao Documento de Síntese sobre o Tema do Ano: “Refugiados, Repatriados e Deslocados Internos: Rumo a Soluções Duradoiras para a deslocação Forçada em África” – Doc. EX.CL/1112(XXXIV)

1

4 EX.CL/Dec.1034(XXXIV) Decisão sobre o Estado de Implementação das Decisões Anteriores do Conselho Executivo e da Conferência Doc. EX.CL/1113(XXXIV)

1

5 EX.CL/Dec.1035(XXXIV) Decisão sobre a Situação na Palestina e no Médio Oriente - Doc. EX.CL/1115(XXXIV)

1

6 EX.CL/Dec.1036(XXXIV) Decisão sobre a Situação Humanitária em África - Doc. EX.CL/1116(XXXIV)

1

7 EX.CL/Dec.1037(XXXIV) Decisão sobre o Relatório do Painel de Alto Nível para a Avaliação dos Países a acolher a Agência Espacial Africana - Doc. EX.CL/1118(XXXIV)

1

8 EX.CL/Dec.1038(XXXIV) Decisão referente à Criação do Centro Operacional Continental sobre o Tráfico de Seres Humanos e Contrabando de Migrantes em Cartum - Doc. EX.CL/1122(XXXIV)

1

9 EX.CL/Dec.1039(XXXIV) Decisão sobre a Implementação da Decisão Assembly/Dec.7(XXXI) sobre o Acolhimento do Centro da União Africana para Reconstrução e Desenvolvimento Põs-conflito (AUCPCRD) - Doc. EX.CL/1119(XXXIV)

1

10 EX.CL/Dec.1040(XXXIV) Decisão sobre a Harmonização dos Instrumentos Jurídicos com a Decisão sobre a Reforma Institucional - Doc. EX.CL/1121(XXXIV)

1

11 EX.CL/Dec.1041(XXXIV) Decisão referente ao Relatório da Comissão sobre o Reestabelecimento do Comité de Redacção – Doc. EX.CL/1123(XXXIV)

1

12 EX.CL/Dec.1042(XXXIV) Decisão sobre o Relatório de Actividades do Parlamento Pan-africano (PAP) - Doc. EX.CL/1124(XXXIV)

1

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13 EX.CL/Dec.1043(XXXIV) Decisão sobre o Relatório de Actividades do Comité Africano de Peritos em Direitos e Bem-estar da Criança (ACERWC) - Doc. EX.CL/1125(XXXIV)

2

14 EX.CL/Dec.1044(XXXIII) Decisão sobre o Relatório de Actividades do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (TADHP) de 2018 - Doc. EX.CL/1126(XXXIV)

1

15 EX.CL/Dec.1045(XXXIV) Decisão sobre o Quadragésimo Quinto Relatório de Actividades da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos s Doc.EX.CL/1127(XXXIV)

1

16 EX.CL/Dec.1046(XXXIV) Decisão sobre o Relatório do Conselho Consultivo da União Africana sobre a Corrupção - Doc. EX.CL/1128(XXXIV)

1

17 EX.CL/Dec.1047(XXXIV) Decisão sobre o Relatório de Actividades da Comissão da união Africana sobre o Direito Internacional (CUADI) - Doc. EX.CL/1130(XXXIII)

1

18 EX.CL/Dec.1048(XXXIV) Decisão sobre o Relatório de Actividades da Agência Capacidade Africana de Risco (ARC) - Doc. EX.CL/1131(XXXIV)

1

19 EX.CL/Dec.1049(XXXIV) Decisão sobre o Relatório de Actividades da Fundação Africana para o Reforço das Capacidades - Doc. EX.CL/1132(XXXIV)

1

20 EX.CL/Dec.1050(XXXIV) Decisão sobre o Relatório da União e dos seus Órgãos para o Ano de 2018 e a Nota Introdutória do Presidente da Comissão – Doc. EX.CL/1134(XXXIV)

2

21 EX.CL/Dec.1051(XXXIII) Decisão sobre as Candidaturas Africanas no seio do Sistema Internacional - Doc. EX.CL/1136(XXXIV)

8

22 EX.CL/Dec./1052(XXXIII) Decisão sobre a Eleição de um(1) Membro da Comissão da União Africana do Direito Internacional – Doc. EX.CL/1146)XXXIV)

1

23 EX.CL/Dec.1053(XXXIII) Decisão relativa a Eleição de um(1) Membro do Comité Africano de Peritos em Direitos e Bem-estar da Criança (ACERWC) – Doc. 1147(XXXIV)

1

24 EX.CL/Dec.1054(XXXIV)

Decisão sobre a Eleição dos sete (7) Membros do Conselho Consultivo da União Africana sobre a Corrupção – Doc. EX.CL/1148(XXXIV)

1

25 EX.CL/Dec.1055(XXXIV)

Decisão sobre a Eleição dos Cinco (5) Membros do Conselho de Paz e Segurança da União Africana – Doc. EX.CL/1149(XXXIV)

1

26 EX.CL/Dec.1056(XXXIV)

Decisão sobre a Indicação de três(3) Estados-membros para a Nomeação de Juízes para o Tribunal Administrativo da União Africana – Doc. EX.CL/1150)

1

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DECISÃO SOBRE OS RELATÓRIOS DOS SUBCOMITÉS DO COMITÉ DOS REPRESENTANTES PERMANENTES (CRP)

O Conselho Executivo;

1. TOMA NOTA das recomendações do CRP sobre os Relatórios dos seus Subcomités;

2. DECIDE que um modelo único de relatório deve ser aplicado a todos os relatórios dos Subcomités do CRP;

3. ORIENTA a Comissão a cumprir o seu mandato de coordenação, preparação e realização de todas as reuniões dos Subcomités do CRP, a fim de assegurar que as reuniões sejam realizadas em tempo oportuno e regularmente;

4. ORIENTA TAMBÉM a Comissão a cumprir o seu mandato de prestação de aconselhamento jurídico a todas as reuniões dos Subcomités do CRP, a fim de assegurar a memória e a consistência das decisões.

I. SESSÃO CONJUNTA DA SUBCOMITÉ DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO GERAL DE QUESTÕES ORÇAMENTAIS, ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS E DOS PERITOS DO F15 – (Doc: EX.CL/1104(XXXIV)i

5. ENDOSSA as recomendações contidas no Relatório do CRP sobre o Relatório1 da Sessão Conjunta do Subcomité do CRP de Supervisão e Coordenação Geral de Questões Administrativas, Orçamentais e Financeiras;

A. RELATIVAMENTE AO QUADRO ORÇAMENTAL DA UNIÃO AFRICANA PARA 2020

6. RECONHECE que o Quadro Orçamental é a base para a formulação do Orçamento da União para 2020;

7. ADOPTA o Quadro Orçamental da União Africana para 2020;

8. SOLICITA à Comissão e a todos os outros Órgãos que respeitem as prioridades e áreas temáticas descritas no Quadro Orçamental;

9. ORIENTA que deve ser dada ênfase à implementação e a resultados e EXORTA os Órgãos da União a respeitarem o mecanismo de responsabilização e supervisão contido nas “Regras de Ouro”;

10. EXORTA a Comissão a aplicar tanto os mecanismos internos como os externos de fiscalização e responsabilização existentes com vista a assegurar a utilização eficaz e prudente dos recursos, em conformidade com as decisões relevantes da Conferência;

1 Relatório da 37.ª Sessão Ordinária do CRP e seu Anexo

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11. DECIDE:

i) Institucionalizar um ciclo orçamental de 3 anos;

ii) Usar uma taxa de execução média de três (3) anos como a base do tecto orçamental anual;

iii) Reforçar e incorporar a componente de “Monitorização e Avaliação” nos processos de planificação e orçamentação;

iv) Reforçar a cultura de responsabilização e de gestão baseada em resultados;

B. RELATIVAMENTE AO ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DE 2019

12. ADOPTA o orçamento suplementar de US$ 10.686.666 para 2019, repartidos da seguinte forma:

i) Orçamento suplementar da Universidade Pan-Africana (UPA) para 2019 num montante de US$ 5.830.600, a ser financiado da seguinte forma:

(a) US$2.500.000 a serem financiados a partir dos fundos não utilizados da UPA;

(b) US$2.200.000 a serem financiados a partir dos fundos de reserva; e

(c) US$1.130.600 a serem financiados a partir da redefinição de actividades prioritárias, após a avaliação de desempenho intercalar em Julho de 2019.

ii) Orçamento de transição do Mecanismo Africano de Avaliação pelos Pares (MAAP) num montante de US$ 4.856.066 tendo em conta a projecção do fluxo de caixa para o 1.º e 2.ºtrimestres, a serem financiados a partir do Fundo de Reserva.

13. ORIENTA a Comissão a introduzir um procedimento de revisão orçamental intercalar de modo a garantir um melhor desempenho orçamental e evitar orçamentos suplementares tanto quanto possível;

C. RELATIVAMENTE AO FUNDO DE RESERVA

14. AUTORIZA a criação da Reserva de Activos a ser incorporada no Regulamento Financeiro, a fim de substituir a componente Activos no Fundo de Reserva;

15. SOLICITA à Comissão que apresente o relatório sobre a avaliação dos activos realizada em 2018 à 35.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Julho de 2019.

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D. RELATIVAMENTE AOS SALÁRIOS EM ATRASO E ÀS DÍVIDAS DA UNIÃO

16. RECORDA a decisão Ext/EX.CL/Dec.1 (XX), emanada durante a 20.ª Sessão Extraordinária realizada em Novembro de 2018, em Adis Abeba, Etiópia, que aprova o pagamento de US$ 11 milhões referente a salários em atraso que a UA deve aos seus funcionários;

17. AUTORIZA a criação de uma dotação destinada ao pagamento de salários em atraso nas Demonstrações Financeiras de 2018, em conformidade com os requisitos das Normas Internacionais de Contabilidade do Sector Público (IPSAS) aprovados em Janeiro de 2013 - Decisão EX.CL/Dec.728(XXII);

18. ORIENTA o F15 a analisar opções de financiamento para o pagamento dos salários em atraso e a submetê-las para apreciação e tomada de decisão pela 35.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo em Julho de 2019;

19. SOLICITA à Comissão que elabore as modalidades e um plano de pagamento das dívidas da União, incluindo aos Estados-membros, e apresente um relatório à 35.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo em Julho de 2019;

E. RELATIVAMENTE AO ROTEIRO

20. ADOPTA o Roteiro das Reformas Administrativas com a referência EX/CL/1104(XXXIV)iRM, e ORIENTA a Comissão, em colaboração com o CRP, a assegurar a sua implementação em conformidade com os prazos nele contidos e a apresentar um relatório sobre os progressos alcançados em cada Sessão Ordinária do Conselho Executivo.

F. RELATIVAMENTE À TAXA DE CÂMBIO PREFERENCIAL

21. SOLICITA à Comissão que:

i) Elabore, em consulta com as Missões Permanentes da UA em Bruxelas e Genebra e submeta ao Subcomité para análise e contribuições, os Termos de Referência do consultor relativos a um estudo sobre a taxa preferencial para as Missões em Genebra e Bruxelas, e contrate um consultor para levar a cabo o estudo em conformidade com os TdR até ao final de Abril de 2019;

ii) Mantenha o status quo na taxa preferencial enquanto se aguarda pelos resultados do estudo e uma decisão dos órgãos deliberativos.

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G. RELATIVAMENTE À REVISÃO DO REGULAMENTO FINANCEIRO (RF) DA UA

22. TOMA NOTA dos progressos registados na revisão do Regulamento Financeiro (RF) de modo que esteja em conformidade com as IPSAS e a implementação da Agenda 2063;

23. ORIENTA a Comissão a apresentar o Regulamento Financeiro revisto ao Comité Técnico Especializado de Justiça e Assuntos Jurídicos, antes da sua apreciação pelo Conselho Executivo.

H. RELATIVAMENTE À GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E A QUOTAS DOS ESTADOS-MEMBROS

24. REITERA a moratória sobre o recrutamento de pessoal com contratos de curta duração, a termo e de serviços especiais, e SOLICITA à Comissão que trate as excepções numa base caso a caso; e finalize o relatório sobre como resolver a questão do pessoal não Regular;

25. SOLICITA à Comissão que actualize regularmente os Estados-membros sobre as suas respectivas quotas;

26. SOLICITA IGUALMENTE à Comissão que acelere o trabalho do Grupo de Trabalho interno relativo à revisão dos Estatutos e Regulamentos dos Funcionários e submeta à apreciação do Conselho Executivo;

27. SOLICITA AINDA à Comissão que apresente um relatório sobre a implementação desta Decisão à 35.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo em Julho de 2019.

II. SUBCOMITÉ PARA QUESTÕES DE AUDITORIA – (Doc.EX.CL/1104(XXXIV)ii)

A. SOBRE O RELATÓRIO DAS CONCLUSÕES FACTUAIS SOBRE AS OPERAÇÕES E OS PROCESSOS DE RECRUTAMENTO DO PARLAMENTO PAN-AFRICANO (PAP)

28. SOLICITA ao PAP para:

i) Implementar as recomendações contidas no Relatório do Conselho de Auditores Externos, e quaisquer outras recomendações feitas por auditores sobre as suas operações, gestão de recursos humanos e financeira em relatórios anteriores;

ii) Cumprir as decisões dos Órgãos Deliberativos sobre subsídios, e suspender o pagamento de “Subsídios Especiais” ao pessoal, bem como subsídios aos Deputados e à Mesa do PAP que não foram aprovados pelos Órgãos Deliberativos;

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iii) Garantir que a Mesa do PAP respeite estritamente o seu mandato e se abstenha de interferir com a gestão diária das operações do Secretariado;

iv) Abster-se de realizar qualquer actividade de reforma, uma vez que o processo de reforma institucional em curso abrange todos os Órgãos da União;

v) Garantir que o Secretariado do PAP cumpra com os regulamentos relevantes na implementação de qualquer decisão da Mesa do PAP que tenha implicações financeiras;

vi) Abster-se de efectuar pagamentos adiantados para missões e cumprir os Estatutos e Regulamento dos Funcionários e o Regulamento Financeiro da UA no que se refere a Ajudas de Custo;

vii) Respeitar estritamente os regulamentos da União, bem como o seu mandato como órgão de assessoria e consultivo da União.

29. SOLICITA IGUALMENTE à Comissão a:

i) Tomar medidas disciplinares e legais contra pessoas responsáveis por pagamentos ilegais, incluindo subsídios, de acordo com os Estatutos e Regulamento dos Funcionários da UA;

ii) Acelerar, em estreita colaboração com o PAP, o processo de renovação do Acordo de Sede do PAP com o Governo da África do Sul;

iii) Auditar periodicamente todos os Órgãos da UA e apresentar regularmente um relatório ao Conselho Executivo.

30. SOLICITA TAMBÉM ao mesmo Conselho de Auditores Externos que auditou o PAP que conclua o seu trabalho através do envolvimento e recolha de informações adicionais junto de outros intervenientes principais, que não tenham sido entrevistados, incluindo o país anfitrião, outros membros da Mesa do PAP, o Secretário-geral do PAP demitido e outros funcionários que pediram demissão ou foram demitidos em circunstâncias pouco claras; e SOLICITA AINDA aos mesmos Auditores que auditaram a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) que concluam o trabalho que iniciaram no TADHP através de entrevistas, incluindo ao pessoal que possa ter deixado o Tribunal em circunstâncias pouco claras;

B. RELATIVAMENTE A QUESTÕES DE AUDITORIA

31. APELA aos Órgãos da UA a cumprirem com os Regulamentos da UA relativos à gestão financeira e de recursos humanos, e ORIENTA o seguinte:

i) Os Órgãos da UA não devem adoptar ou aplicar quaisquer regulamentos que não estejam em conformidade com o Acto Constitutivo da UA, o

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Regulamento Financeiro e os Estatutos e Regulamento dos Funcionários da UA, e qualquer violação será tratada em conformidade com as disposições destes Regulamentos;

ii) Os Órgãos da UA devem cumprir estritamente os requisitos do Regulamento Financeiro e os Estatutos e Regulamento dos Funcionários da UA, e qualquer violação será tratada em conformidade com as disposições destes Regulamentos;

iii) O Gabinete do Conselheiro Jurídico deve analisar os instrumentos jurídicos dos Órgãos da UA e identificar aqueles que infringem os instrumentos jurídicos supremos da UA;

iv) Os Órgãos da UA devem garantir que os projectos de Regulamento Interno novos ou revistos e outros instrumentos sejam submetidos ao Gabinete do Conselheiro Jurídico da Comissão para verificação antes da aprovação pelos Órgãos, e qualquer inclusão com implicações financeiras, estruturais e jurídicas deve ser submetida ao Conselho Executivo, por meio do procedimento estabelecido, para aprovação.

32. SOLICITA à Comissão que faça o acompanhamento da implementação desta decisão e apresente um relatório à 36ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Fevereiro de 2020.

C. RELATIVAMENTE AO DESEMPENHO ORÇAMENTAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2018

33. SOLICITA à Comissão que aborde as questões levantadas pelo Subcomité e apresente um relatório à 36.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Fevereiro de 2020.

D. RELATIVAMENTE AOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA INTERNA DOS OUTROS ÓRGÃOS DA UA SOBRE A AUDITORIA DE DESEMPENHO E AUDITORIA DE RECRUTAMENTO

34. ADIA a análise dos relatórios de auditoria interna dos outros órgãos da UA e da Agência AUDA/NEPAD relativos às auditorias de desempenho e de recrutamento, a fim de permitir uma análise mais aprofundada e que sejam feitas recomendações atinentes a serem submetidas à 35.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Julho de 2019.

III. SUBCOMITÉ DE COOPERAÇÃO MULTILATERAL - (Doc.EX.CL/1104(XXXIV)iii)

35. TOMA NOTA da ausência de consenso sobre a representação da UA nas reuniões de parceria;

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36. DECIDE remeter a questão para o Subcomité do CRP de Cooperação Multilateral, para futura análise. Entretanto, as decisões existentes sobre parcerias devem continuar a ser aplicáveis;

37. SOLICITA ao CRP a apresentar um relatório sobre a implementação da presente decisão à 35ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Julho de 2019.

IV. SUBCOMITÉ DE ACORDOS DE SEDE E ACOLHIMENTO – (Doc.EX.CL/1104(XXXIV)iv)

38. SAÚDA o Subcomité de Acordos de Sede e Acolhimento pelos seus esforços no sentido de garantir a resolução das questões pendentes na implementação dos Acordos da Sede;

39. SAÚDA IGUALMENTE os esforços do Governo da República Federal Democrática da Etiópia por ter realizado progressos significativos na resolução de algumas questões pendentes na “Matriz das Questões Pendentes”, e SOLICITA à Comissão, em colaboração com o Subcomité de Acordos de Sede e Acolhimento, a continuar as suas consultas com o Governo da República Federal Democrática da Etiópia na resolução dos demais assuntos relativos à Sede;

40. INCENTIVA o Governo da República Federal Democrática da Etiópia a encontrar soluções para os valores monetários retidos como resultado da não declaração de divisas, assim como as jóias pessoais apreendidas no aeroporto, em conformidade com a decisão tomada previamente pelo Governo da Etiópia sobre o assunto;

41. SOLICITA ao Governo da República Federal Democrática da Etiópia a informar formalmente as embaixadas, bem como aos Bancos, sobre o montante autorizado para levantamento em moeda estrangeira;

42. SOLICITA IGUALMENTE à República da África do Sul a acelerar a finalização dos Acordos de Sede com as instituições da UA sediadas na África do Sul;

43. EXORTA a Comissão, em colaboração com o Subcomité do CRP de Acordos de Sede e Acolhimento e o Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre a Distribuição Geográfica Equitativa, a finalizar com urgência os estudos sobre os Acordos de Sede e as Directrizes para Implementação do Acordo de Sede, que incluem questões relacionadas à tributação dos salários de cidadãos nacionais, funcionários locais ou titulares de autorizações de residência permanente;

44. SOLICITA à Comissão a apresentar um relatório sobre a implementação desta decisão à 35ª Sessão Ordinária da Reunião do Conselho Executivo, em Julho de 2019.

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V. SUBCOMITÉ SOBRE QUESTÕES ECONÓMICAS E COMERCIAIS – (Doc.EX.CL/1104(XXXIV)vii)

45. APELA aos Estados-membros a acelerarem a ratificação dos instrumentos jurídicos das instituições financeiras africanas para acelerar a sua entrada em vigor;

46. EXORTA os Estados-membros a respeitarem a decisão Assembly/AU/Dec.692 (XXXI), adoptada em Nouakchott, Mauritânia, em Julho de 2018, que solicita aos Estados-membros a se absterem de celebrar acordos comerciais bilaterais com terceiros até à entrada em vigor do Acordo que Estabelece a Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA);

47. FELICITA a República Árabe do Egipto pela realização com êxito da Primeira Feira Comercial Intra-africana e EXORTA os Estados-membros a participarem na segunda, agendada para ser realizada em Kigali, Ruanda, em 2020.

VI. SUBCOMITÉ SOBRE A AUDA/NEPAD – (Doc: EX.CL/1104(XXXIV) viiii

48. DECIDE que:

i) O informe do Director Executivo da AUDA/NEPAD ao CRP seja institucionalizado e apresentado numa base bianual;

ii) O Presidente do Subcomité do CRP da AUDA/NEPAD participe nas reuniões do Comité Directivo da AUDA/NEPAD. Deverá fazer-se acompanhar de um (1) membro da Mesa do Subcomité, seleccionado numa base rotativa regional. Ambos devem participar como observadores;

iii) O Subcomité do CRP deve continuar envolvido no processo em curso de transformação da Agência de Coordenação e Planificação da NEPAD em AUDA/NEPAD;

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DECISÃO RELATIVA ÀS RELATÓRIOS DOS COMITÉS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS (CTE)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA dos Relatórios dos Comités Técnicos Especializados (CTE);

2. DECIDE que um único modelo de elaboração de relatório seja aplicado para todos os relatórios dos CTE;

3. REGISTA COM PREOCUPAÇÃO as numerosas propostas dos CTE para a criação de novos organismos sem apresentar as suas implicações financeiras, jurídicas e estruturais e DECIDE sobre uma moratória em relação a quaisquer iniciativas dos CTE a respeito;

4. SOLICITA à Comissão que circule atempadamente informações completas sobre a convocação das sessões dos CTE, de modo que os Estados-membros tomem medidas com vista à sua participação nas sessões dos CTE, a fim de assegurar que haja quórum e a apropriação dos resultados;

5. EXORTA os CTE a racionalizar a proclamação de Dias comemorativos com vista a evitar a sua proliferação;

6. ORIENTA a Comissão a cumprir o seu mandato de coordenação, preparação e realização de todos os CTE, a fim de assegurar que as reuniões sejam realizadas em tempo oportuno e regularmente;

7. ORIENTA TAMBÉM a Comissão a cumprir o seu mandato de prestação de aconselhamento jurídico a todas as reuniões dos CTE de modo a assegurar a memória e a consistência das decisões;

I. 11.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CTE DE DEFESA, PROTECÇÃO E SEGURANÇA, 08 a 12 DE OUTUBRO DE 2018, ADIS ABEBA, ETIÓPIA – Doc.EX.CL/1105(XXXIV)

8. TOMA NOTA da Declaração da 11.ª Sessão Ordinária do CTE de Defesa, Protecção e Segurança, realizada de 08 a 12 de Outubro de 2018, em Adis Abeba, Etiópia;

9. RECOMENDA que a Conferência aprove as duas políticas para as Operações de Apoio à Paz (OAP), em anexo à Declaração supracitada, e que sejam implementadas por todos os Estados-membros;

10. RECOMENDA a Declaração à apreciação e aprovação da Conferência.

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II. 3.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CTE DA JUVENTUDE, CULTURA E DESPORTO, 21-25 DE OUTUBRO DE 2018, ARGEL, ARGÉLIA - (Doc.EX.CL/1106(XXXIV)

11. SAÚDA a realização com sucesso da 3.ª Reunião do CTE da Juventude, Cultura e Desporto, realizada de 21 a 25 de Outubro de 2018, em Argel, Argélia; e ADOPTA as recomendações da sessão;

A. Relativamente à Cultura e Desporto

12. ADOPTA o seguinte:

i) O Dia Internacional da “Cultura Africana e de Afrodescendentes” deve ser celebrado anualmente pelos Estados-membros da União Africana e pela Diáspora a 24 de Janeiro; e SOLICITA à República do Mali que trabalhe com a Comissão da União Africana na identificação do tema do ano do Dia Internacional da Cultura Africana e de Afrodescendentes, para posterior comunicação aos Estados-membros2;

ii) O Apelo de Acção de Argel em relação ao Património Africano, e APELA à República da África do Sul para alargar a consulta sobre o processo e incluir a convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial de 2003, no que diz respeito às línguas e centros de categoria II; e SAÚDA a criação de um Centro de categoria II para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial em África (CRESPIAF) em Argel, sob os auspícios da UNESCO;

iii) O Plano de Acção para a Década Africana da Formação Técnico-Profissional, Empreendedorismo e Emprego para Jovens, e solicita aos Estados-membros para que tirem proveito dos recursos com vista a implementar na íntegra o Plano de Acção da Década e integrem nos seus respectivos programas de TVET e Planos de Emprego para Jovens;

iv) O Guia de Implementação da Carta do Renascimento Cultural Africano; SAÚDA os esforços dos Líderes da Carta do Renascimento Cultural Africano, da Comissão da União Africana e do Observatório de Políticas Culturais de África (OCPA) no desenvolvimento de uma ferramenta pedagógica que irá orientar os Estados-membros na implementação da Carta; e APELA aos Estados-membros, que ainda não ratificaram a Carta do Renascimento Cultural Africano, a acelerar os seus processos de ratificação;

v) Os “Jogos Paraolímpicos Africanos” como um evento multidesportivo oficial para atletas paraolímpicos africanos realizados a cada quatro anos antes dos Jogos Paraolímpicos, e INCENTIVA os Estados-membros a se voluntariarem para acolher a primeira edição dos Jogos Paraolímpicos Africanos no primeiro trimestre de 2020.

2 Marrocos rejeitou esta decisão por causa da violação do Regulamento Interno

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B. Relativamente ao Plano de Acção Africano para o Empoderamento da Juventude (APAYE)

13. APELA à Comissão, em colaboração com os parceiros, a acelerar o desenvolvimento do Plano de Acção Africano para o Empoderamento da Juventude (APAYE), tendo em vista a implementação da Agenda 2063 e do Roteiro da UA para o Aproveitamento do Dividendo Demográfico, bem como a apoiar os Estados-membros na sua implementação;

14. APELA IGUALMENTE aos Estados-membros a submeter um relatório bienal sobre o desenvolvimento da juventude em conformidade com os indicadores padronizados da Carta Africana da Juventude e instrumentos de recolha de dados para a elaboração do Relatório sobre o Estado da Juventude Africana;

C. Relativamente à Promoção de Programas de Voluntariado e Intercâmbio Juvenil em África

15. APELA à Comissão a desenvolver um quadro orientador para definir normas mínimas para o voluntariado em África que irá fortalecer os compromissos dos Estados-membros com a promoção de iniciativas de voluntariado e intercâmbio juvenil no continente através do aumento de financiamento, parcerias e comunicação;

D. Relativamente a Youth Connekt Africa

16. SOLICITA à Comissão, em colaboração com o Governo do Ruanda e parceiros relevantes, que estabeleça a Youth Connekt Africa como uma iniciativa continental que promove vínculos entre jovens e partilha de conhecimentos. A iniciativa será liderada por um centro administrativo a ser acolhido por um Estado-membro;

E. Relativamente aos Jogos Africanos

17. ENDOSSA a oferta do Reino de Marrocos para acolher os Jogos Africanos de 2019 e DECIDE, em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento dos Jogos Africanos, que todos os Estados-membros da União Africana serão convidados pela comissão organizadora local, o COJA, para participar, sem condições, nos Jogos, segundo as instruções do Conselho Desportivo da UA 3 .

18. ENDOSSA IGUALMENTE a oferta da República do Gana para acolher os Jogos Africanos de 2023;

19. SOLICITA à Comissão que submeta a estrutura de qualquer entidade proposta para ser criada aos Subcomités do CRP relevantes, tendo em conta as

3 O Reino de Marrocos sublinhou que os convites serão enviados de acordo com o Artigo 7º das regras básicas dos Jogos Africanos.

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implicações estruturais, financeiras e jurídicas relevantes, bem como o processo de reforma da União em curso;

III. 1.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CTE PARA A MIGRAÇÃO, REFUGIADOS E DESLOCADOS INTERNOS, 29 DE OUTUBRO – 03 DE NOVEMBRO DE 2018, GUINÉ EQUATORIAL, MALABO - (Doc.EX.CL/1107(XXXIV)

A. Relativamente às Directrizes para a Concepção, Produção e Emissão do Passaporte Africano

20. ADOPTA a Directrizes para a Concepção, Produção e Emissão do Passaporte Africano e seus dois Anexos:

Anexo 1 - Especificações Técnicas Mínimas e Características de Segurança; e

Anexo 2 - Cores, Categorias e Características acordadas do Passaporte Africano;

21. DECIDE que a produção e emissão do Passaporte Africano será levada a cabo pelas autoridades nacionais competentes a nível dos Estados-membros; APELA os Estados-membros que estão prontos a produzir e emitir o Passaporte Africano para os seus cidadãos para o fazerem, usando as directrizes e seus anexos para a concepção, produção e emissão do Passaporte Africano;

22. EXORTA os Estados-membros a acelerar a ratificação do Protocolo sobre a Livre Circulação de Pessoas, Direito de Residência e de Estabelecimento; e SOLICITA à Comissão que divulgue o referido Protocolo e as Directrizes sobre a produção e emissão do Passaporte Africano entre os Estados-membros com vista a uma melhor compreensão e apoio técnico para a sua implementação;

B. Relativamente ao Projecto de Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Aspectos Específicos do Direito à Nacionalidade e Erradicação da Apatridia em África

23. SOLICITA à Comissão que transmita o Projecto de Protocolo alterado à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Aspectos Específicos do Direito à Nacionalidade e Erradicação da Apatridia em África ao CTE de Justiça e Assuntos Jurídicos para apreciação e posterior transmissão aos órgãos deliberativos da UA;

IV. 4.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CTE DE JUSTIÇA E ASSUNTOS JURÍDICOS, 23-30 DE NOVEMBRO DE 2018, ADIS ABEBA, ETIÓPIA - (Doc.EX.CL/1108 (XXXIV))

24. ADOPTA o Projecto de Regulamento Interno do Comité Técnico Especializado de Finanças, Assuntos Monetários, Planificação e Integração Económica;

25. RECOMENDA os seguintes projectos de instrumentos jurídicos à Conferência para análise e adopção:

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34.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07-08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

i) Projecto de Tratado relativo à Criação da Agência Africana de Medicamentos;

ii) Projecto de Estatuto da Comissão Africana de Cinema e Audiovisual;

iii) Projecto de Estatuto do Centro Internacional da União Africana para a Educação de Meninas e Mulheres em África (CIEFFA/UA);

iv) Análise do Projecto de Alteração ao Artigo 35.º da Carta do Renascimento Cultural Africano; e

v) Projecto de Política de Justiça de Transição da União Africana.

26. SOLICITA à Comissão a tomar medidas concretas para garantir a autenticidade dos projectos de instrumentos jurídicos nas quatro (4) línguas de trabalho da UA;

27. MANIFESTA a necessidade de racionalizar o número excessivo de instrumentos jurídicos, a fim de evitar a sua proliferação;

28. RECOMENDA que seja feita uma análise dos desafios que levam ao baixo nível de ratificação dos instrumentos jurídicos durante a 33.ª Sessão Ordinária da Conferência, em Fevereiro de 2020, como uma questão estratégica;

29. SOLICITA à Comissão a elaborar o Estatuto do Mecanismo Africano de Avaliação pelos Pares (MAAP);

30. ORIENTA o CTE de Justiça e Assuntos Jurídicos a realizar uma Sessão Extraordinária, antes da 35.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Julho de 2019, para analisar os seguintes instrumentos:

i) Projecto de Estatutos da AUDA/NEPAD;

ii) Projecto de Regulamento Interno da AUDA/NEPAD;

iii) Projecto de Estatutos do Mecanismo Africano de Avaliação pelos Pares (MAAP).

31. APROVA, em princípio, um orçamento complementar para realizar a Sessão Extraordinária do CTE e ORIENTA o CRP, auxiliado pelo Subcomité relevante, a identificar o orçamento necessário;

32. SOLICITA à Comissão da União Africana do Direito Internacional que realize um estudo sobre as implicações jurídicas da alteração do número 1 do Artigo 5.º do Protocolo relativo à Criação do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos para conceder ao Comité Africano de Peritos em Direitos e Bem-estar da Criança acesso directo ao Tribunal;

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V. 3.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CTE DE SERVIÇO PÚBLICO, GOVERNOS LOCAIS, DESENVOLVIMENTO URBANO E DESCENTRALIZAÇÃO, 05 a 07 DE DEZEMBRO DE 2018, ADIS ABEBA, ETIÓPIA - Doc.: EX.CL/1109(XXXIV)

33. TOMA NOTA da necessidade de reforçar a capacidade em termos de recursos humanos do Departamento de Assuntos Políticos e SOLICITA à Comissão a abordar a questão no âmbito do processo de reforma em curso;

34. SOLICITA IGUALMENTE à Comissão a acelerar a implementação da decisão EX.CL/Dec.993(XXXII), de Janeiro de 2018, em relação ao processo de operacionalização do Alto Conselho das Autoridades Locais (HCLA) e a apresentar um relatório à 35.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Julho de 2019;

35. TOMA NOTA da Declaração adoptada pelo CTE e RECOMENDA a sua análise e adopção pela Conferência.

VI. 7.ª REUNIÃO DOS MINISTROS AFRICANOS DO COMÉRCIO (AMOT), 12 e 13 DE DEZEMBRO DE 2018, CAIRO, EGIPTO - Doc.EX.CL/1110(XXXIV)

36. ADOPTA as Directrizes para o Desenvolvimento das Listas de Compromissos Específicos e do Quadro Regulamentar de Cooperação para o Comércio de Serviços;

37. ADOPTA AINDA o Roteiro revisto para a finalização das Negociações da ZCLCA, previstas para serem concluídas antes de Junho de 2020.

38. SOLICITA à Comissão a apresentar os seguintes instrumentos jurídicos através do CTE de Justiça e Assuntos Jurídicos, à 36ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, antes de Fevereiro de 2020:

i) Listas de Concessões Tarifárias; e

ii) Listas de Compromissos Específicos sobre o Comércio de Serviços para os cinco (5) sectores prioritários e o Quadro Regulamentar.

39. SOLICITA IGUALMENTE à Comissão a facilitar a conclusão das negociações até Junho de 2020 e posterior submissão dos projectos de protocolos ao CTE de Justiça e Assuntos Jurídicos sobre:

i) Política de Investimento, Concorrência e Direitos de Propriedade Intelectual;

ii) Comércio de Serviços nos outros sete (7) sectores além dos cinco (5) sectores de serviços prioritários.

40. RECOMENDA à Conferência que aprove a Declaração Final sobre as Questões da OMC emanada da 7.ª Reunião dos Ministros Africanos do Comércio, realizada em Cairo, Egipto, nos dias 12 e 13 de Dezembro de 2018.

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VII. 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CTE DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MINERAIS, 08-12 DE JANEIRO DE 2019, ADIS ABEBA, ETIÓPIA - (Doc: EX.CL/1111(XXXIV)

41. ADOPTA os seguinte documentos de estratégia:

i) a Estratégia da União Africana para as PME;

ii) a Estratégia de Sistemas de Informação Geológica e Mineral (GMIS);

iii) o Quadro Africano de Governação do Sector Mineiro (AMGF); e

iv) o Pacto do Sector Privado da Visão Mineira Africana.

42. SOLICITA à Comissão, em colaboração com o Subcomité da UA de Directores-gerais das Alfândegas e o Subcomité de Facilitação do Comércio, Cooperação Aduaneira e Trânsito, que finalize as Estratégias de Produtos de Base e de Facilitação do Comércio a serem apreciadas pela Primeira Sessão Extraordinária do CTE do Comércio, Indústria e Recursos Minerais, antes da 33.ª Sessão Ordinária da Conferência, em Fevereiro de 2020;

43. SAÚDA os progressos registados na ratificação do Acordo da ZCLCA pelos Estados-membros e SOLICITA à Comissão da UA que acelere o estabelecimento do Secretariado Interino da ZCLCA, a fim de facilitar a implementação do Acordo da ZCLCA após a sua entrada em vigor;

44. EXORTA os Estados-membros a criar e reforçar a capacidade de todas as instituições estratégicas envolvidas na governação industrial e comercial para melhorar a implementação eficiente do Acordo da ZCLCA, após a sua entrada em vigor a nível nacional, regional e continental;

45. REITERA a necessidade dos Estados-membros ratificarem o Estatuto do Centro Africano de Desenvolvimento de Recursos Minerais (AMDC), a fim de facilitar o funcionamento efectivo do AMDC, sediado na República da Guiné;

46. TOMA NOTA das iniciativas em matéria de comércio digital e relacionadas em curso no continente, e SALIENTA que a participação dos Estados-membros na Iniciativa de Identificação Digital deve ser orientada pela procura;

47. MANDATA a Comissão, em colaboração com os Estados-membros, a UNECA e outros intervenientes relevantes, a elaborar uma Estratégia Abrangente de Desenvolvimento do Comércio e Economia Digital da UA, a fim de permitir que os Estados-membros beneficiem plenamente da 4.ª revolução industrial e facilitem a implementação da ZCLCA e, em última análise, da transformação económica e estrutural de África, para eventual aprovação pela 33.ª Sessão Ordinária da Cimeira, em Fevereiro de 2020;

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48. EXORTA a CUA e os Estados-membros a explorarem mecanismos para mobilizar financiamento para o desenvolvimento das PME no continente e a explorarem o desenvolvimento de instrumentos inovadores, tais como serviços de desenvolvimento de negócios para melhorar o acesso ao financiamento e mercados para assegurar a sobrevivência e a viabilidade das PME;

49. SAÚDA a Plataforma de Pagamento Pan-Africana do Afreximbank como uma iniciativa importante para a Promoção do Comércio Intra-Africano, e SOLICITA ao Afreximbank a trabalhar com a Comissão e os Estados-membros com vista a acelerar a sua implementação e a incentivar iniciativas similares;

50. EXORTA a CUA a elaborar um programa de trabalho sobre a Iniciativa Presidencial de Moda como uma iniciativa para a promoção da Cadeia de Valor da Moda Africana e como uma ferramenta para a criação de emprego e de riqueza nas economias africanas;

51. FELICITA o Governo do Egipto pela realização com êxito da primeira Feira Comercial Intra-africana, organizada conjuntamente pela União Africana, o Afreximbank e o Governo do Egipto, realizada em Cairo, Egipto, de 11 a 17 de Dezembro de 2018;

52. FELICITA AINDA o Governo do Ruanda pelo êxito da sua oferta para acolher a 2ª edição da Feira Comercial Intra-africana, a ser realizada em 2020, e a ser co-organizada pelo Afreximbank e pela Comissão da União Africana, e EXORTA todos os Estados-membros a participarem com vista a promover o comércio intra-africano.

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DECISÃO REFERENTE AO DOCUMENTO DE SÍNTESE SOBRE O TEMA DO ANO: “REFUGIADOS, REPATRIADOS E DESLOCADOS INTERNOS: RUMO A SOLUÇÕES

DURADOURAS PARA A DESLOCAÇÃO FORÇADA EM ÁFRICA” Doc.EX.CL/1112(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do documento de síntese sobre o tema do ano de 2019: “Refugiados, Repatriado e Deslocados Internos: Rumo a Soluções Duradouras para a Deslocação Forçada em África” e do debate que se seguiu;

2. RECORDA a sua Decisão EX.CL/Dec.968(XXXI) sobre o tema do Ano de 2019 e a Decisão Assembly/AU/Dec.707 (XXXI), de Julho de 2018, que solicita à Comissão que desenvolva, em colaboração com o CRP, um roteiro para a implementação do tema de 2019;

3. SOLICITA aos Estados-membros a:

i) Planificarem e organizarem actividades sobre o tema de 2019, trabalhando em estreita colaboração com os Órgãos da UA, CER e parceiros, de acordo com o roteiro sobre o tema do ano de 2019 e as Decisões relevantes dos Órgãos Deliberativos da UA; e

ii) Comemorarem o 50.º aniversário da adopção da Convenção da OUA de 1969 sobre Refugiados, bem como o 10.º Aniversário da Convenção de Kampala, em 2019, com actividades que visem promover a sua ratificação, internalização e implementação;

4. RECOMENDA à Conferência que aprove os resultados do debate sobre o Tema do ano de 2019;

5. SOLICITA à Comissão que apresente um relatório sobre a implementação desta Decisão à 36.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Fevereiro de 2020.

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34.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07-08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE O ESTADO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DECISÕES ANTERIORES DO CONSELHO EXECUTIVO E DA CONFERÊNCIA

Doc.EX.CL/1113(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório sobre a implementação das decisões anteriores das Sessões Ordinárias do Conselho Executivo e da Conferência para 2018;

2. SAÚDA a República do Mali, a República das Maurícias e o Reino de Marrocos por terem apresentado relatórios sobre a implementação das decisões dos Órgãos Deliberativos; e EXORTA todos os Estados-membros a apresentarem relatórios, numa base regular, sobre a implementação das decisões;

3. SOLICITA à Comissão a:

i) Fazer um balanço de todas as decisões anteriores adoptadas sobre a implementação das decisões, com vistas a melhorar e reforçar o mecanismo existente sobre o acompanhamento da implementação das decisões dos Órgãos Deliberativos;

ii) Garantir que sejam alocados recursos financeiros em tempo útil, para permitir a implementação das decisões dos Órgãos Deliberativos;

iii) Garantir que todos os projectos de decisões sejam submetidos juntamente com as suas implicações financeiras, jurídicas e estruturais, se houver;

iv) Analisar o aspecto legal dos projectos de decisão antes da sua análise pelos Órgãos Deliberativos; e

v) Reforçar a capacidade dos departamentos no campo da elaboração de decisões.

4. REITERA a necessidade de racionalizar as agendas dos Órgãos Deliberativos, a fim de reduzir o número de decisões.

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34.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07-08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE A SITUAÇÃO NA PALESTINA E NO MÉDIO ORIENTE Doc.EX.CL/1115(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão e do Projecto de Declaração sobre a situação na Palestina e no Médio Oriente;

2. RECOMENDA o projecto de declaração à Conferência para análise e adopção.

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34.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07-08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE A SITUAÇÃO HUMANITÁRIA EM ÁFRICA Doc. EX.CL/1116(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão sobre a Situação Humanitária em África;

2. REITERA os princípios consagrados nos Tratados da UA sobre a Protecção de Refugiados e Deslocados Internos (DP);

3. RECORDA a Decisão da Conferência Assembly/AU/Dec.604 (XXVI), adoptada pela 26.ª Sessão Ordinária da Conferência em Adis Abeba, Etiópia, a 30 e 31 de Janeiro de 2016, que cria a Agência Humanitária Africana e SOLICITA à Comissão que tome medidas no sentido da sua operacionalização;

4. FELICITA os Estados-membros e as comunidades que acolhem refugiados e SOLICITA a assistência contínua;

5. FELICITA IGUALMENTE as partes interessadas que apoiam financeiramente iniciativas e projectos destinados a aliviar a crise humanitária em África;

6. EXORTA os Estados-membros para que mantenham o carácter civil dos campos de refugiados;

7. EXORTA IGUALMENTE os Estados-membros a implementarem medidas concretas para combater as causas profundas da crise humanitária;

8. APELA aos Estados-membros que ainda não assinaram, ratificaram e Implementaram a Convenção da OUA de 1969 sobre os Refugiados e a Convenção de Kampala a fazerem-no, sem demora;

9. INCENTIVA os Estados-membros e a Comissão a tomarem medidas concretas para combater as causas profundas das deslocações forçadas.

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34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DO PAINEL DE ALTO NÍVEL PARA A AVALIAÇÃO DOS PAÍSES CANDIDATOS A ACOLHER A AGÊNCIA ESPACIAL AFRICANA

Doc. EX.CL/1118(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão referente ao Relatório do Painel de Alto Nível para a avaliação dos países candidatos a acolher a Agência Espacial Africana;

2. RECORDA a Decisão da Conferência Assembly/AU/Dec.589(XXVI), de Janeiro de 2016, que aprova a Política e a Estratégia Espacial Africana e a Decisão Assembly/AU/Dec.676 (XXX), de Janeiro de 2018, que aprova os Estatutos da Agência Espacial Africana;

3. SAÚDA o Painel por levar a cabo uma avaliação técnica transparente e adequada;

4. DECIDE que a Sede da Agência Espacial Africana será na República Árabe do Egipto;

5. APELA às CER e todos os parceiros de desenvolvimento a apoiarem a operacionalização da Agência Espacial Africana.

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EX.CL/Dec.1038(XXXIV) Pág. 1

34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO REFERENTE À CRIAÇÃO DO CENTRO OPERACIONAL CONTINENTAL SOBRE O TRÁFICO DE SERES HUMANOS E CONTRABANDO DE MIGRANTES EM

CARTUM – Doc. EX.CL/1122(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão referente à Criação do Centro Operacional Continental sobre o Tráfico de Seres Humanos e Contrabando de Migrantes em Cartum;

2. RECOMENDA à Conferência a aprovar a criação do Centro Operacional Continental em Cartum para o Combate à Migração Irregular, como um gabinete técnico especializado da UA para o combate à migração irregular, especificamente o tráfico de seres humanos e o contrabando de migrantes no continente.

3. SOLICITA à Comissão que:

i) elabore o instrumento jurídico que irá reger o Centro, em conformidade com o procedimento estabelecido;

ii) submeta as implicações estruturais, financeiras e jurídicas aos subcomités relevantes para avaliação, antes da sua submissão ao Conselho Executivo para apreciação e tomada de decisão; e

iii) agilize a celebração do Acordo de Sede do Centro com a República do Sudão.

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EX.CL/Dec.1039(XXXIV) Pág. 1

34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO ASSEMBLY/AU/Dec.710(XXXI) SOBRE O ACOLHIMENTO DO CENTRO DA UNIÃO

AFRICANA PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO PÓS-CONFLITO (AUCPCRD)

Doc.EX.CL/1119(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório de Progresso da Comissão sobre a implementação da Decisão Assembly/AU/Dec.710(XXXI), de Julho de 2018, sobre o Centro da União Africana para Reconstrução e Desenvolvimento Pós-Conflito (AUCPCRD);

2. SOLICITA à Comissão a:

i) Elaborar o instrumento jurídico que irá reger o AUCPCRD, em conformidade com o procedimento estabelecido;

ii) Submeter as implicações estruturais, financeiras e jurídicas aos Subcomités relevantes para avaliação, antes da sua submissão ao Conselho Executivo para apreciação e tomada de decisão; e

iii) Finalizar o Acordo de Sede do AUCPCRD com a República Árabe do Egipto, acelerar a implementação da Decisão Assembly/AU/Dec.710(XXXI) e a apresentar um relatório sobre a implementação da presente Decisão à 35ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo em Niamey, Níger, em Julho de 2019.

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EX.CL/Dec.1040(XXXIV) Pág. 1

34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE A HARMONIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS COM A DECISÃO SOBRE A REFORMA INSTITUCIONAL

Doc. EX.CL/1121(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA da decisão Ext/Assembly/AU/Dec.1(XI), aprovada pela 11.ª Sessão Extraordinária realizada em Adis Abeba, Etiópia, nos dias 17 e 18 de Novembro de 2018, que solicita à Comissão que alinhe todos os instrumentos jurídicos relevantes de acordo com a Reforma Institucional.

2. SAÚDA a Comissão pelo relatório de progresso sobre o alinhamento do Regulamento Interno da Conferência, do Conselho Executivo, do Comité dos Representantes Permanentes e os Estatutos da Comissão.

3. TOMA NOTA da discrepância salientada no relatório da Comissão e salienta a necessidade de rever e harmonizar todos os instrumentos jurídicos relevantes.

4. SOLICITA à Comissão que reveja com mais profundidade e finalize todos os instrumentos jurídicos relevantes e apresente um relatório, bem como a versão alterada dos instrumentos jurídicos, através do CRP e do seu Subcomité de Regras, Normas e Credenciais, à 36.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Fevereiro de 2020.

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EX.CL/Dec.1041(XXXIV) Pág. 1

34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO REFERENTE AO RELATÓRIO DA COMISSÃO SOBRE O REESTABELECIMENTO DO COMITÉ DE REDACÇÃO

Doc. EX.CL/1123(XXXIV)

O Conselho Executivo

1. TOMA NOTA do relatório da Comissão sobre o reestabelecimento do Comité de Redacção;

2. RECOMENDA à Conferência que reestabeleça o Comité de Redacção, desta vez a nível de Embaixadores, e RECOMENDA AINDA que;

i) o Comité de Redacção seja composto de quinze (15) membros:

a) os cinco (5) membros da Mesa da União; e

b) dois (2) Estados-membros por região.

ii) o mandato do Comité de Redacção seja de um (1) ano;

iii) o Comité de Redacção, com a assistência da Comissão, deverá elaborar o seu o projecto de Regulamento Interno para apreciação e adopção pela 35.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, a ser realizada em Niamey, Níger, em Julho de 2019.

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EX.CL/Dec.1042(XXXIV) Pág. 1

34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO PARLAMENTO PAN-AFRICANO (PAP)

DOC.EX.CL/1124(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório de Actividades do Parlamento Pan-Africano;

2. SAÚDA os Estados-membros que ratificaram o Protocolo ao Acto Constitutivo da União Africana relativo ao Parlamento Pan-Africano de 2014 e APELA aos que ainda não o fizeram a acelerar o processo de ratificação;

3. ORIENTA o PAP a funcionar estritamente dentro do seu mandato, de acordo com os instrumentos jurídicos relevantes em vigor;

4. ORIENTA IGUALMENTE o PAP a incluir, no seu relatório anual de actividades, uma secção sobre a implementação das medidas administrativas e de gestão tomadas em conformidade com as decisões dos Órgãos Deliberativos da UA;

5. ORIENTA AINDA que as propostas com implicações financeiras sejam sistematicamente submetidas ao relevante Subcomité do CRP;

6. SOLICITA à Comissão a trabalhar em colaboração com o PAP e o Governo da África do Sul para resolver quaisquer questões pendentes relacionadas com a revisão e implementação do Acordo de Sede.

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EX.CL/Dec.1043(XXXIV) Pág. 1

34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO COMITÉ AFRICANO DE PERITOS EM DIREITOS E BEM-ESTAR DA CRIANÇA (ACERWC)

Doc. EX.CL/1125(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório de Actividades do Comité Africano de Peritos em Direitos e Bem-Estar da Criança (ACERWC);

2. INSTA os Estados-membros que ainda não ratificaram a Carta a agilizarem o seu processo de ratificação; e os Estados Partes que tenham apresentado reservas sobre a aplicação das disposições da Carta, a considerarem a sua retirada;

3. SAÚDA os Estados Partes que submeteram os seus Relatórios sobre a implementação da Carta Africana da Criança e APELA aos que ainda não o fizeram a submeterem os seus relatórios;

4. ADOPTA o tema para o Dia da Criança Africana de 2020: "Acesso a um Sistema de Justiça Favorável à Criança em África" e SOLICITA aos Estados-membros a comemorarem o Dia da Criança Africana e a apresentarem um relatório sobre a implementação das recomendações do Comité;

5. INSTA a República Federal Democrática da Etiópia, a República do Madagáscar e a República de Moçambique a implementarem plenamente as Recomendações, incluídas nas observações finais do Relatório do ACERWC;

6. RECORDA o Artigo 44.º da Carta Africana da Criança que atribui ao ACERWC o mandato de receber e analisar as Comunicações/Queixas e EXORTA a República dos Camarões e a República do Sudão a implementarem plenamente as Recomendações incluídas nas Decisões do ACERWC;

7. FELICITA as conclusões e recomendações do ACERWC referentes ao estudo continental sobre crianças em movimento, e INCENTIVA os Estados-membros a disseminarem amplamente o resultado do estudo e trabalhar em prol da sua implementação;

8. EXORTA os Estados-membros a implementarem plenamente a “Agenda de África para as Crianças até 2040: Promover uma África Adequada para a Criança”, adoptada pela Decisão Ex. CL/Dec.977 (XXXI), de Junho de 2018 e SAÚDA os esforços do ACERWC pela finalização com sucesso de um estudo continental sobre o “mapeamento da situação da criança em movimento em África”;

9. SOLICITA à Comissão, em colaboração com a Comissão da União Africana sobre o Direito Internacional (CUADI), a agilizar o estudo necessário relativo à sugerida alteração do número 1 do Artigo 5º do Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos relativo à Criação do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos para conceder ao ACERWC acesso directo ao TADHP;

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EX.CL/Dec.1043(XXXIV) Pág. 2

34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

10. DECIDE financiar o orçamento de programas do ACERWC a partir das contribuições dos Estados-membros, e do exercício orçamental de 2020, em conformidade com a Decisão Assembly/AU/Dec.561 (XXVI), de Janeiro de 2015;

11. SOLICITA à Comissão, em colaboração com o Reino do Lesoto, que acelere o processo de implementação da Decisão EX.CL/Dec.1010(XXXIII) do Conselho Executivo sobre a transferência do Secretariado;

12. EXORTA o Reino do Lesoto a acelerar a construção da Sede do ACERWC.

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EX.CL/Dec.1044(XXXIV) Pág. 1

34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO TRIBUNAL AFRICANO DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS (TADHP) DE 2018

Doc. EX.CL/1126(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório de Actividades do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (Tribunal) para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2018;

2. FELICITA a República Tunisina pela realização com sucesso da 51.ª Sessão Ordinária, realizada em Túnis, República Tunisina, de 12 de Novembro a 7 de Dezembro de 2018;

3. RECOMENDA o Projecto do Quadro para a implementação das sentenças do Tribunal ao CTE de Justiça e Assuntos Jurídicos para análise antes da sua apresentação ao Conselho Executivo;

4. TOMA NOTA do pedido do Tribunal no sentido de suspender a criação de um Fundo Fiduciário para o Tribunal, enquanto se aguarda pelo resultado do Processo de Reforma Institucional da UA;

5. EXORTA a Comissão a tomar todas as medidas necessárias, em conformidade com as decisões anteriores do Conselho Executivo, para operacionalizar o fundo de assistência judiciária em 2019 e, para o efeito, INCENTIVA todos os Estados-membros da União, bem como outras relevantes partes interessadas em matéria de direitos humanos no continente, a fazerem contribuições voluntárias generosas para o Fundo de modo a garantir a sua sustentabilidade e sucesso;

6. EXORTA os Estados-membros que ainda não ratificaram o Protocolo relativo à Criação do Tribunal a fazê-lo, e APELA aos Estados Partes a depositarem a declaração exigida pelo número (6) do Artigo 34º, que permite que indivíduos e ONG interponham recursos junto do Tribunal;

7. SOLICITA ao Tribunal a apresentar um relatório à 36ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Fevereiro de 2020, sobre a implementação da presente decisão.

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EX.CL/Dec.1045(XXXIV) Pág. 1

34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE O QUADRAGÉSIMO QUINTO RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS

Doc. EX.CL/1127(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Quadragésimo Quinto (45º) Relatório de Actividades da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP);

2. TOMA IGUALMENTE NOTA do facto de a CADHP ter implementado a Decisão do Conselho Executivo EX.CL/Dec.887(XXVII), de Junho de 2015, sobre a retirada do estatuto de observador à Coligação de Lésbicas Africanas (CAL), e SOLICITA à CADHP que ponha fim a qualquer cooperação com esta organização;

3. SOLICITA à CADHP que inclua no seu relatório anual uma secção específica sobre a implementação das recomendações do Retiro Conjunto do CRP e da CADHP, realizadas em Nairobi, Quénia, em Junho de 2018;

4. SOLICITA IGUALMENTE que o Retiro Conjunto do CRP e da CADHP seja realizado anualmente;

5. SOLICITA AINDA à CADHP a incluir nomes e responsabilidades dos seus membros no seu Relatório de Actividades;

6. REITERA a necessidade de operacionalizar de forma urgente e plena o Subcomité do CRP de Democracia, Direitos Humanos e Governação;

7. SOLICITA à Comissão que crie um Grupo de Apoio ao Governo da República da Gâmbia encarregado de mobilizar os fundos necessários para a construção da Sede da CADHP;

8. SAÚDA a oferta da República Árabe do Egipto para acolher a 64.ª Sessão Ordinária, e o Reino do Lesoto, a República do Malawi e o Reino de Eswatini que também se ofereceram para acolher as Sessões subsequentes da CADHP, e APELA aos Estados-membros, particularmente aqueles que ainda não o fizeram, para que considem acolher uma das Sessões da CADHP.

9. SOLICITA à CADHP que inclua como anexo ao seu relatório a apresentação dos Estados-membros, antes da sua publicação.

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EX.CL/Dec.1046(XXXIV) Pág. 1

34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DO CONSELHO CONSULTIVO DA UNIÃO AFRICANA SOBRE A CORRUPÇÃO

Doc.EX.CL/1128(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório de Actividades do Conselho Consultivo da União Africana sobre a Corrupção (AUABC) referente ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2018;

2. EXORTA os Estados Partes da Convenção da União Africana sobre Prevenção e Combate à Corrupção a iniciar o procedimento para alteração do nome do Conselho;

3. SOLICITA à Comissão a tomar medidas urgentes para resolver o conflito entre os membros do Conselho e o pessoal do Secretariado;

4. CONVIDA o Conselho Consultivo a elaborar os termos de referência para as suas missões e comunicá-las com um (1) mês de antecedência aos Estados Partes na Convenção.

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EX.CL/Dec.1047(XXXIV) Pág. 1

34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DA COMISSÃO DA UNIÃO AFRICANA SOBRE O DIREITO INTERNACIONAL (CUADI)

Doc. EX.CL/1130(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório de Actividades da Comissão da União Africana sobre o Direito Internacional (CUADI), para o período de Junho à Dezembro de 2018, juntamente com as recomendações nele contidas;

2. DECIDE que a CUADI seja dotada de recursos financeiros adequados, no orçamento da União, financiado pelas contribuições dos Estados-membros para o desempenho das suas funções, nos termos do Artigo 23.º do Estatuto da CUADI, e EXORTA todos os Órgãos da UA a submeter o seu projecto de orçamento de acordo com o procedimento estabelecido, através do Subcomité do CRP de Supervisão e Coordenação Geral de Questões Orçamentais, Administrativas e Financeiras;

3. TOMA NOTA da oferta da Guiné Equatorial para acolher o Secretariado da CUADI, e SOLICITA à Comissão a informar formalmente o Governo da Guiné Equatorial sobre o procedimento de acolhimento de Órgãos da UA e as condições para a transferência do Secretariado da CUADI;

4. TOMA IGUALMENTE NOTA do vasto leque de temas jurídicos nos diversos Estudos que estão a ser levados a cabo pela CUADI para a codificação e implementação do Direito Internacional Africano e SAÚDA a CUADI pelos vários estudos sobre o direito internacional até agora finalizados;

5. SAÚDA IGUALMENTE o tema da 7.ª Edição do Fórum: “A Gestão dos Recursos Naturais de África”, que está em consonância com os objectivos estabelecidos na Agenda 2063, e solicita à CUADI que divulgue os trabalhos do Fórum junto de todos os Estados-membros e outros organismos relevantes;

6. INCENTIVA os Estados-membros, as Comunidades Económicas Regionais (CER) e outros Órgãos da União, a prestarem apoio necessário à CUADI na elaboração dos seus estudos, fornecendo, entre outras, informações que a CUADI possa necessitar para este fim em matéria de Direito Internacional de interesse para a União Africana.

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EX.CL/Dec.1048(XXXIV) Pág. 1

34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DA AGÊNCIA CAPACIDADE AFRICANA DE RISCO (AGÊNCIA ARC)

Doc. EX.CL/1131(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório de Actividades da Agência Capacidade Africana de Risco (ARC);

2. INCENTIVA as instituições regionais africanas, assim como os parceiros regionais e internacionais de desenvolvimento, a prestarem o apoio necessário, aumentarem as sinergias e colaborarem com a ARC em prol do cumprimento do seu mandato de melhoria das respostas à calamidades naturais no continente;

3. APELA aos Estados-membros a acelerarem o ritmo de ratificação do Acordo que institui a Agência ARC;

4. SOLICITA aos Estados-membros interessados a apresentarem as suas propostas de acolhimento da Agência ARC e da ARC Limitada, ao Secretariado da ARC, o mais tardar até ao dia 26 de Abril de 2019;

5. SOLICITA IGUALMENTE à ARC a apresentar um relatório de actividades sobre a implementação da presente decisão e do seu relatório anual à 36.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Fevereiro de 2020.

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EX.CL/Dec.1049(XXXIV) Pág. 1

34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DA FUNDAÇÃO AFRICANA PARA O REFORÇO DAS CAPACIDADES

Doc. EX.CL/1132(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório de Actividades da Fundação Africana para o Reforço das Capacidades (ACBF);

2. RECONHECE a contribuição efectiva da ACBF para o desenvolvimento de África, desde a sua criação, em 1991;

3. SOLICITA à Comissão, em colaboração com a ACBF, a avaliar a contribuição financeira anual que a UA poderia fazer para as operações da ACBF e a apresentar um relatório à 36.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo;

4. INCENTIVA a Comissão, no âmbito da cooperação com os parceiros internacionais da União, a promover a utilização da ACBF para a implementação de actividades e programas de reforço de capacidades no continente;

5. INCENTIVA IGUALMENTE a ACBF a continuar as negociações com o Governo da Etiópia, com o apoio da Comissão, relativamente ao Acordo de Sede para a instalação de um Escritório da ACBF em Adis Abeba, e CONVIDA o Governo da Etiópia a considerar favoravelmente este pedido, de acordo com os privilégios e imunidades concedidas à União Africana.

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EX.CL/Dec.1050(XXXIV) Pág. 1

34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DA UNIÃO E DOS SEUS ÓRGÃOS PARA O ANO DE 2018 E A NOTA INTRODUTÓRIA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

Doc.EX.CL/1134(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório Anual sobre as Actividades da União e dos seus Órgãos para o ano de 2018, bem como da Nota Introdutória do Presidente da Comissão, abarcando o período de Julho de 2018 a Janeiro de 2019;

2. FELICITA o Presidente da Comissão e os Chefes dos outros Órgãos da UA e Agências Especializadas pela descrição pormenorizada das suas actividades e, em particular, para a concentração nos resultados e no impacto destas acções na vida das populações africanas;

3. SAÚDA os esforços envidados pela Comissão e outras partes interessadas relevantes na prossecução dos projectos emblemáticos do Primeiro Plano de Implementação Decenal da Agenda 2063, nomeadamente a Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA), o Mercado Africano Único de Transportes Aéreos (SAATM) e o Protocolo sobre a Livre Circulação de Pessoas, Direito de Residência e Direito de Estabelecimento, e INCENTIVA a aceleração destes esforços e APELA para a rápida operacionalização das instituições financeiras africanas, como um elemento principal para a implementação com êxito do processo de integração;

4. REITERA o seu apoio ao Comité Ministerial sobre a Agenda 2063 e aguarda com expectativa pela liderança do Presidente Alassane Dramane Ouattara, na sua qualidade de Líder, para ajudar a acelerar a implementação de todos os aspectos da Agenda 2063, incluindo o seu enquadramento jurídico por todos os Estados-membros, bem como a monitorização, avaliação e mobilização de recursos internos;

5. FELICITA a Comissão e demais Órgãos da UA pelas contribuições concretas para o desenvolvimento do Continente nas áreas como a educação e a investigação, saúde pública e animal, infra-estruturas e energia, agricultura e segurança alimentar, comércio e investimento, bem como questões transversais do género e juventude, e SAÚDA a nomeação da Enviada da Juventude, a Sra. Aya Chebbi da República Tunisina, bem como a criação do Conselho Consultivo da Juventude, e aguarda com expectativa a implementação das etapas previstas destacadas nos relatórios apresentados à Conferência;

6. REGISTA COM SATISFAÇÃO os esforços empreendidos durante o período em análise para o reforço da democracia, respeito pelos direitos humanos e promoção da boa governação, e FELICITA o Líder pelo Tema do Ano (2018), Sua Excelência o Presidente Muhammadu Buhari da Nigéria, pelo seu compromisso e iniciativas tomadas no combate à corrupção;

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34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

7. SAÚDA os progressos registados rumo ao Silenciar das Armas até 2020 e os esforços da Alta Representante, e APELA a uma renovação do apoio para o alcance deste objectivo;

8. TOMA NOTA com satisfação do acompanhamento feito pela Comissão a decisões específicas dos Órgãos Deliberativos, nomeadamente a descolonização do Arquipélago de Chagos, a relação com o Tribunal Penal Internacional e o julgamento de Hissène Habré, e INCENTIVA a continuação desses esforços;

9. SOLICITA ao Presidente da Comissão a prosseguir e a intensificar os seus esforços visando o aumento da visibilidade e consciencialização no seio dos Estados-membros e do público africano em geral sobre as medidas concretas mencionadas nos números 2, 3, 5, 7 e 8 da presente Decisão; SAÚDA a apresentação ao CRP de relatórios específicos sobre os programas e actividades da Comissão e dos demais Órgãos da UA, e EXORTA para a continuação dessa prática;

10. APELA aos Estados-membros no sentido de continuar a trabalhar em estreita colaboração com a Comissão e com os demais Órgãos e Agências Especializadas da UA, na abordagem dos desafios e questões levantadas no Relatório e na Nota Introdutória, incluindo a ratificação e internalização dos instrumentos jurídicos, a implementação das decisões e políticas da União e a disponibilização de financiamento adequado para permitir que os Órgãos e as Agências Especializadas da UA cumpram com os seus mandatos de forma eficaz, reduzindo simultaneamente a sua dependência de fontes externas.

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DECISÃO SOBRE AS CANDIDATURAS AFRICANAS NO SEIO DO SISTEMA INTERNACIONAL

Doc. EX.CL/1136(XXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA o Relatório do Comité Ministerial sobre as Candidaturas Africanas no seio do Sistema Internacional;

2. APROVA:

(i) para o posto de Director Regional da Organização Mundial da Saúde, nas eleições a serem realizadas em Agosto de 2019, na República do Congo, a candidatura de:

Dr. Matshidiso Rebecca Nathalie Moeti, da República do Botswana.

(ii) para o posto de Juiz do Tribunal Internacional do Direito do Mar, nas eleições previstas durante os 30.ª Sessão dos Estados Partes, em Junho de 2020, a candidatura de:

Dr. Maurice KENGNE KAMGA, da República dos Camarões.

(iii) para o posto de 3.º Vice-Presidente da Organização Mundial da Meteorologia, nas eleições previstas para os dias 03 a 14 de Junho de 2019, em Genebra, Suíça, a candidatura de:

Dr. Agnes Lawrence Kijazi, da República Unida da Tanzânia.

(iv) para o posto de Director-Geral Adjunto da União Postal Universal (UPU), nas eleições previstas para 2020, na República da Côte d’Ivoire, a candidatura de:

Sr. YOUNOUSS Djibrine, da República dos Camarões.

(v) para o posto de Director-Geral da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), nas eleições previstas para Junho de 2019, a candidatura de:

Sr. MEDI MOUNGUI, da República dos Camarões.

(vi) para o posto de Director-Geral Adjunto da Organização Internacional para as Migrações, nas eleições previstas para Junho/Julho de 2019, em Genebra, Suíça, a candidatura de:

Sr. Ashraf El Nour Mustafa, da República do Sudão.

(vii) para o posto de Presidente do Conselho Regional I, África, da Organização Mundial da Meteorologia, nas eleições previstas para os dias 20 a 23 de Fevereiro de 2019, em Cairo, Egipto, a candidatura de:

Sr. Konate Daouda, da República da Côte d’Ivoire.

(viii) para o posto de Membro do Conselho Internacional de Controlo de Narcóticos, para o período de 2020-2025, nas eleições previstas para 2019, as candidaturas de:

Dr. Jonathan LUCAS, da República das Seychelles;

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Sr. Ogbonne Okechukwu Onovo, da República Federal da Nigéria;

Sra. Ana dos Passos Mamede Graça, da República de Angola.

(ix) para o posto de Membro da Unidade de Inspeção Conjunta das Nações Unidas, para o período de 2021-2025, nas eleições previstas para 2019, a candidatura de:

Sr. Tesfa Alem Seyoum, do Estado da Eritreia.

(x) para o posto de Membro do Comité das Nações Unidas para a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, nas eleições previstas para o dia 30 de Junho de 2019, em Nova Iorque, a candidatura de:

Emb. Lazhar Soualem, República Argelina Democrática e Popular.

3. TOMA IGUALMENTE NOTA e DECIDE aprovar as seguintes candidaturas:

(i) para o posto de Membro do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, para o período de 2020-2022, nas eleições previstas para Outubro de 2019, durante a 74.ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, as candidaturas do:

Estado da Líbia; e

República do Sudão.

NB: Dois (2) postos deverão ser preenchidos pela África Austral e o Comité solicitou que o Grupo Africano em Nova Iorque realize consultas para a indicação de representantes daquela região.

(ii) para o posto de Membro do Conselho da Organização Internacional da Aviação Civil (OIAC), para o período de 2019-2022, nas eleições previstas para Outubro de 2019, durante a 40.ª Sessão da Assembleia Geral da OIAC, em Montreal, Canadá:

Na segunda parte, ou seja, os estados que mais contribuem para a disponibilização de instalações e serviços de navegação aérea civil internacional, as candidaturas da:

Região Norte: República Árabe do Egipto;

Região Austral: República da África do Sul; e

Região Ocidental: República Federal da Nigéria

Na terceira parte, ou seja, os Estados cuja designação garante a representação geográfica, as candidaturas da:

Região Central: República Gabonesa;

Região Oriental: República do Sudão;

Região Norte: República Tunisina;

Região Austral: República da Zâmbia; e

Região Ocidental: República da Côte d’Ivoire.

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(iii) para o posto de Membro de Conselho Executivo da Organização Mundial do Turismo, para o período de 2020-2023, cujas eleições estão previstas para o segundo semestre de 2019, durante a 23.ª Sessão da Assembleia Geral da Organização Mundial do Turismo, em São Petersburgo, Rússia, a candidatura da:

República Tunisina

(iv) para o posto de Membro do Conselho da Organização Marítima Internacional, na categoria C, para o período de 2020-2021, nas eleições previstas para os dias 25 de Novembro - 06 de Dezembro de 2019, em Londres, Reino Unido, as candidaturas de:

República da África do Sul.

Reino de Marrocos; e

República Árabe do Egipto.

(v) para o posto de Presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas, para o período de 2019-2020, nas eleições previstas para Setembro de 2019, em Nova Iorque, a candidatura da:

República Federal da Nigéria.

(vi) para o posto de Membro Não Permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, para o período de 2020-2021, nas eleições a serem realizadas por ocasião da Septuagésima Quarta (74.ª) Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2019, a candidatura da:

República de Níger.

NB: A candidatura do Níger é aprovada para além da candidatura da República Tunisina, aprovada pelo Conselho Executivo, em Julho de 2018, em Nouakchott, Mauritânia.

(vii) para o posto de Membro Não Permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, para o período de 2021-2022, nas eleições a serem realizadas por ocasião do 75.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2020, as candidaturas da:

República de Quénia; e

República de Djibuti.

(viii) para o posto de Membro do Conselho Económico e Social das Nações Unidas, para o período de 2020-2021, nas eleições durante a 74.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, as candidaturas da:

República do Benim;

República do Botswana;

República do Congo; e

República Gabonesa.

(ix) para o posto de Membro da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto das Mulheres, para o período de 2020-2021, nas eleições previstas

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durante as reuniões de coordenação e gestão do Conselho Económico e Social, agendadas para Abril de 2019, em Nova Iorque, as candidaturas da:

República do Senegal; e

República Federal da Somália.

(x) para o posto de Membro do Comité de Conferência das Nações Unidas, nas eleições previstas durante a 74.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, a candidaturas da:

República Argelina Democrática e Popular.

NB: Um (1) posto deverá ser preenchido pela região da África Oriental e o Comité solicitou ao Grupo Africano em Nova Iorque que realize consultas para a designação do representante da referida região.

(xi) para o posto de Presidente da Segunda Comissão da Assembleia Geral, nas eleições previstas para 2019, durante a 74.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, a candidatura da:

República do Senegal.

(xii) para o posto de Membro da Comissão de Desenvolvimento Social, nas eleições previstas para 2019, durante a 74.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, a candidatura da:

República Democrática do Congo

República Federal Democrática da Etiópia;

Estado da Líbia; e

República Federal da Nigéria.

(xiii) para o posto de Membro da Comissão das Nações Unidas de Estatística, nas eleições previstas para 2019, durante a 74.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, a candidatura da:

República do Madagáscar; e

República da Sierra Leone.

(xiv) para o posto de Membro da Comissão das Nações Unidas sobre a População e o Desenvolvimento, nas eleições previstas para 2019, durante a 74.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, a candidatura da:

República do Madagáscar;

Estado da Líbia; e

República Federal da Somália.

NB: Uma (1) vaga deverá ser preenchida pela região da África Austral e o Comité solicitou ao Grupo Africano em Nova Iorque que realize consultas para a designação do representante da referida região.

(xv) para o posto de Membro da Comissão das Nações Unidas de Estupefacientes, nas eleições previstas para 2019, durante a 74.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, a candidatura da:

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República de Angola

NB: seis (6) vagas devem ser preenchidas, duas (2) para a região da África Central; três (3) para a região da África Oriental e uma (1) para a região da África Austral e o Comité solicitou ao Grupo Africano em Nova Iorque que realize consultas para a designação dos representantes das referidas regiões.

(xvi) para o posto de Membro da Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento, nas eleições previstas para 2019, durante a 74.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, a candidatura da:

República do Madagáscar.

(xvii) para o posto de Membro do Comité de Programa e Coordenação, nas eleições previstas para 2019, durante a 74.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, as candidaturas da:

República da Libéria; e

República Islâmica da Mauritânia.

NB: Uma (1) vaga deverá ser preenchida pela região da África Oriental e o Comité solicitou ao Grupo Africano em Nova Iorque que realize consultas para a designação do representante da referida região.

(xviii) para o posto de Membro do Conselho de Administração da Comissão de Assentamentos Humanos, nas eleições previstas para 2019, durante a 74.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, a candidatura da:

República do Burundi;

República do Quénia; e

República do Senegal.

NB: Duas (2) vagas deverão ser preenchidas pela região da África Austral e o Comité solicitou ao Grupo Africano em Nova Iorque que realize consultas para a designação do representante da referida região.

(xix) para o posto de Membro do Conselho de Administração do Fundo das Nações Unidas para a Infância, nas eleições previstas para 2019, durante a 74.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, a candidatura da:

República do Zimbabwe.

(xx) para o posto de Membro do Conselho de Administração do PNUD (comum para os seguintes Órgãos: PNUD-FNUAP – Escritório das Nações Unidas para Serviços de Projectos), nas eleições previstas para 2019, durante a 74.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, a candidatura da:

República Federal da Somália.

(xxi) para o posto de Membro do Conselho de Administração do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas, nas eleições previstas para 2019, durante a 74.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, a candidatura da:

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República do Burundi; e

República do Madagáscar.

(xxii) para o posto de Membro do Conselho do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o VIH/SIDA – ONUSIDA, nas eleições previstas para 2019, durante a 74.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, as candidaturas da:

República do Quénia; e

República Tunisina.

(xxiii) para o posto de Membro do Conselho da ONU-Mulher, nas eleições previstas para 2019, durante a 74.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, as candidaturas da:

República do Burundi;

República Democrática do Congo;

República do Madagáscar;

República Federal da Nigéria; e

República da Sierra Leone.

NB: Uma (1) vaga deverá ser preenchida pela região da África Austral e o Comité solicitou ao Grupo Africano em Nova Iorque que realize consultas para a designação do representante da referida região.

(xxiv) para o posto de Membro do Comité de Outorga do Prémio da População das Nações Unidas, nas eleições previstas para 2019, durante a 74.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, a candidatura da:

República da Côte d’Ivoire

NB: Uma (1) vaga deverá ser preenchida em regime de rotatividade entre as regiões da África Oriental e da África Austral/Uma (1) vaga deverá ser preenchida em regime de rotatividade entre as regiões da África Central e da África do Norte e o Comité solicitou ao Grupo Africano em Nova Iorque que realize consultas para a designação dos representantes das referidas regiões;

(xxv) Membro do Conselho Executivo da UNESCO, para o período de 2019-2023, nas eleições previstas durante a Assembleia Geral da UNESCO, em Novembro de 2019, em Paris, França, as candidaturas da:

República Argelina Democrática e Popular no Grupo V (b);

República Tunisina, no grupo V (b); e

República da África do Sul no grupo V (a);

(xxvi) Membro do Património Mundial da UNESCO, nas eleições previstas para Novembro de 2019, em Paris, as candidaturas da:

República Árabe do Egipto, no Grupo V (b);

República da África do Sul, no Grupo V (a).

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34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07 - 08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

(xxvii) para o posto de Vice-Presidente do 74.ª Sessão da Assembleia Geral Nações Unidas, as candidaturas da:

República de Cabo Verde;

República do Congo;

República Federal Democrática da Etiópia;

República Tunisina; e

República do Zimbabwe.

4. Relativamente às candidaturas da República do Quénia e da República do Djibuti ao posto de Membro Não Permanente do Conselho de Segurança, para o período de 2021-2022, nas eleições a serem realizadas por ocasião da 75.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas em 2020, o Comité solicita aos dois países a continuarem as consultas até Junho de 2019, com o objectivo de apresentar uma candidatura única para a região da África Oriental. Se necessário, o Comité tomará uma decisão durante a 35.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, agendada para Niamey, Níger, em Julho de 2019;

5. Relativamente à revisão do Regulamento Interno da Comissão, DECIDE remeter a revisão do projecto à 35.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Niamey, Níger, em julho de 2019, para permitir que as consultas continuem, incluindo com os Grupos Africanos, e ORIENTA o Secretariado a finalizar o projecto e a distribuí-lo para os Estados-membros para comentários, o mais tardar até ao dia 31 de Março de 2019;

6. SOLICITA às relevantes Missões Permanentes da União Africana a apresentarem, por meio de Notas Verbais, as regiões em causa, com vista a realizar consultas para a indicação dos seus representantes para os postos vagos acima mencionados;

7. DECIDE que os Presidentes dos Grupos Africanos e os Presidentes dos Comités de Candidaturas no seio dos Grupos Africanos participem nas sessões do Comité;

8. RECOMENDA à Conferência a adoptar o projecto de Moção de Apoio endossado pelo Conselho Executivo a favor do Sr. Michel Sidibé, Director Executivo da ONUSIDA, cujo mandato está a chegar ao fim.

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34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07-08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE A ELEIÇÃO DE UM (1) MEMBRO DA COMISSÃO DA UNIÃO AFRICANA DO DIREITO INTERNACIONAL

Doc. Ex.CL/1146(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão sobre a eleição de um (1) membro do sexo feminino da Comissão da União Africana do Direito Internacional (CUADI) proveniente da Região Central;

2. ELEGE a seguinte membro da CUADI para um mandato de cinco (5) anos:

Nº NOME GÉNERO PAÍS REGIÃO

1. ELA NCHAMA Tomassa Bisia F República da Guiné Equatorial

Central

3. RECOMENDA a membro eleita para nomeação pela 32.ª Sessão Ordinária da Conferência.

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DECISÃO SOBRE A ELEIÇÃO DE UM (1) MEMBRO DO COMITÉ AFRICANO DE PERITOS EM DIREITOS E BEM-ESTAR DA CRIANÇA (ACERWC)

Doc. Ex.CL/1147(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão sobre a eleição de um (1) membro do sexo feminino do Comité Africano de Peritos em Direitos e Bem-estar da Criança, proveniente da Região Central;

2. ELEGE a seguinte membro do ACERWC para um mandato de cinco (5) anos:

Nº NOME GÉNERO PAÍS REGIÃO

1. KEMBO TAKAM GATSING Hermine

F República dos Camarões

Central

3. RECOMENDA a membro eleita para nomeação pela 32.ª Sessão Ordinária da Conferência.

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DECISÃO SOBRE A ELEIÇÃO DOS SETE (7) MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DA UNIÃO AFRICANA SOBRE A CORRUPÇÃO

Doc. Ex.CL/1148(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão sobre a eleição de sete (7) membros do Conselho Consultivo da União Africana sobre a Corrupção (AUABC);

2. ELEGE os seguintes seis (6) membros do AUABC para um mandato de dois (2) anos:

RECOMEND

3. RECOMENDA os membros ora eleitos para nomeação pela 32.ª Sessão Ordinária da Conferência;

4. RECOMENDA AINDA que a eleição de um (1) membro do AUABC para o assento não permanente seja realizada durante a 35.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Julho de 2019.

Nº NOME GÉNERO PAÍS REGIÃO

1. ANDRIAMIFIDY Jean Louis M República de Madagáscar

Oriental

2. BAMOUNI Pascal M Burkina Faso Ocidental

3. BEGOTO Miarom M República do Chade

Central

4. GNANSOUNOU FOURN Elisabeth Afiavi

F República do Benim

Ocidental

5. NG’ANDU Agness Kayobo F República da Zâmbia

Austral

6. SEEMA Sefako Aaron M Reino do Lesoto

Austral

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34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07-08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE A ELEIÇÃO DOS CINCO (5) MEMBROS DO CONSELHO DE PAZ E SEGURANÇA DA UNIÃO AFRICANA

Doc. Ex.CL/1149(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão sobre a eleição dos cinco (5) membros do Conselho de Paz e Segurança da União Africana;

2. ELEGE os seguintes Estados-membros do Conselho de Paz e Segurança para um mandato de três (3) anos:

Nº PAÍS REGIÃO

1. República Democrática e Popular da Argélia Norte

2. República do Burundi Central

3. República do Quénia Oriental

4. Reino do Lesoto Austral

5. República Federal da Nigéria Ocidental

3. RECOMENDA os membros eleitos do Conselho de Paz e Segurança para nomeação pela 32.ª Sessão Ordinária da Conferência.

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34ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, 07-08 de Fevereiro de 2019, Adis Abeba, Etiópia

DECISÃO SOBRE A INDICAÇÃO DE TRÊS (3) ESTADOS-MEMBROS PARA A NOMEAÇÃO DE JUÍZES PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DA UNIÃO

AFRICANA Doc. Ex.CL/1150(XXXIV)

O Conselho Executivo,

1. TOMA NOTA do Relatório da Comissão sobre a indicação de três (3) Estados-membros para a nomeação de juízes para o Tribunal Administrativo da União Africana;

2. FELICITA os membros cessantes do Tribunal Administrativo pelo seu trabalho;

3. INDICA os seguintes Estados-membros a nomearem cada, um (1) juiz para o Tribunal Administrativo da União Africana, para um mandato de quatro (4) anos:

i) Reino de Marrocos; ii) República de Moçambique; e iii) República da Namíbia.

4. APELA aos Estados-membros indicados a nomear os juízes para o Tribunal Administrativo, o mais tardar e até ao final de Fevereiro de 2019;

5. SOLICITA à Comissão a rever o Estatuto e o Regulamento Interno do Tribunal Administrativo para análise pela 36.ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Fevereiro de 2020.