Sebenta CGI 2011_2012

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S SEBENTA DE C CONTABILIDADE G GERAL I I 1 Licenciatura em Gestão de Actividades Turísticas Ano Lectivo 2011/2012 1 Adaptado de Sebenta de Noções de Contabilidade e Relato Financeiro -IPCA

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Contabilidade Geral

Transcript of Sebenta CGI 2011_2012

  • SSEEBBEENNTTAA DDEE CCOONNTTAABBIILLIIDDAADDEE GGEERRAALL II11

    Licenciatura em Gesto de Actividades Tursticas Ano Lectivo 2011/2012

    1 Adaptado de Sebenta de Noes de Contabilidade e Relato Financeiro -IPCA

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 2 | P g i n a

    11.. IINNTTRROODDUUOO

    11..11.. CCOONNSSIIDDEERRAAEESS GGEERRAAIISS

    EEMMPPRREESSAA

    As empresas so normalmente entendidas como um conjunto de meios materiais e humanos,

    virados para a produo de bens e servios.

    FASES DO SEU CICLO DE VIDA

    Institucional

    Funcionamento ou de execuo

    Liquidao

    FLUXOS DA EMPRESA

    Tipos:

    . Reais

    . Monetrios

    PTICAS DE ABORDAGEM

    Financeira - Est directamente relacionada com a remunerao dos factores e dos

    bens e servios vendidos.

    - Despesa

    - Receita

    Econmica - Ligada transformao e incorporao dos diversos materiais, mo-

    de-obra, etc., at se atingir o produto bem ou servio final.

    - Gasto

    - Rendimento

    Tesouraria ou de caixa - Corresponde s entradas ou sadas monetrias da

    empresa.

    - Pagamento

    - Recebimento

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 3 | P g i n a

    FLUXOS DA EMPRESA

    Exemplo:

    Resoluo:

    Despesa (5/11/n) 50.000

    Pagamento (15/12/n) 50.000

    Gasto (Nov/ n) 10.000 (2 ton x 5.000/ton)

    Rendimento (Nov/n) 15.000 (1.500kg x 10/Kg)

    Receita (3/1/n+1) 15.000

    Recebimento (10/1/n+1) 15.000

    Produo

    Fornecedores

    Compras

    Vendas

    Clientes

    Fornecedores

    Clientes

    Caixa /depsitos

    Rendimentos

    Gastos

    Recebimentos

    Pagamentos Despesas

    Receitas

    ptica Financeira ptica Econmica ptica Tesouraria

    Fluxos reais Fluxos monetrios

    A Empresa X adquiriu em 5/11/n 10 toneladas de cereal ao preo de 5.000 /tonelada, para

    proceder sua moagem. A dvida resultante desta aquisio seria paga em 15/12/n.

    Durante o ms de Novembro efectuou a moagem de apenas 2 toneladas, sendo a farinha

    resultante desta moagem (1.500 Kg) vendida a 10 /kg, em 3/1/n+1, recebendo-se o valor

    desta venda em 10/01/n+1.

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 4 | P g i n a

    11..22.. AA CCOONNTTAABBIILLIIDDAADDEE CCOOMMOO SSIISSTTEEMMAA DDEE IINNFFOORRMMAAOO

    Sistema

    Um sistema de informao um conjunto de componentes (humanas, materiais, tecnolgicas e

    financeiras) inter-relacionadas que recolhe, processa, armazena e distribui informao para a

    tomada de deciso dos responsveis da organizao.

    REQUISITOS DA INFORMAO:

    Objectividade - corresponder a factos, no depender da interpretao pessoal do

    informador.

    Inteligibilidade - Ser perceptvel para os utilizadores;

    Relevncia - A informao deve ser pertinente para a tomada de deciso, ou seja, deve

    estar relacionada com a mesma;

    Oportunidade - Estar disponvel no momento em que necessria;

    Rentabilidade - O custo de obter a informao no deve ser superior ao proveito de

    utilizar a mesma;

    Credibilidade - deve ser credvel para que todos os utentes a quem ela se destina

    possam retirar concluses idneas.

    DESTINATRIOS DA INFORMAO CONTABILSTICA:

    Investidores;

    Empregados;

    Financiadores;

    Fornecedores e outros credores comerciais;

    Clientes;

    Governo e seus departamentos;

    Pblico em geral.

    Entrada de

    dados

    Processamento

    de dados

    Sada de

    Informaes

    Diversos

    stakeholders

  • Contabilidade Geral I

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    11..33.. CCOONNCCEEIITTOO EE DDIIVVIISSEESS DDAA CCOONNTTAABBIILLIIDDAADDEE

    CONCEITO DE CONTABILIDADE

    difcil estabelecer uma noo clara e ao mesmo tempo completa que abranja o campo de

    estudo da Contabilidade.

    Apresentamos, a mero ttulo de exemplo, vrias noes que lhe foram atribudas:

    A Contabilidade a doutrina do controlo econmico e da determinao do rdito em

    qualquer espcie de empresa - Tessanova.

    A Contabilidade a cincia do patrimnio - Masi.

    A Contabilidade a disciplina que estuda os processos seguidos nas unidades econmicas

    para relevao da gesto - Zappa.

    A Contabilidade um mtodo de investigao da actividade econmica - Popoff.

    Segundo o Professor Gonalves da Silva2, a Contabilidade a tcnica da relevao

    patrimonial. A relevao consiste na descrio, na colocao em evidncia, de determinados

    factos. O mesmo autor faz a diferenciao entre:

    A Contabilidade em strictu sensu, ou seja escriturao, que a tcnica de registo e de

    representao de todas as transformaes sofridas pelo patrimnio de qualquer entidade

    econmica durante o exerccio da sua actividade, do modo a saber em qualquer momento a sua

    composio e o seu valor

    e

    A contabilidade latu sensu que a cincia dos processos descritivo-quantitativos utilizados na

    anlise, registo, interpretao e controlo dos factos de gesto. Visa quantificar tudo o que

    ocorre numa unidade econmica fornecendo, simultaneamente, dados para a tomada de

    decises da gesto.

    Em resumo, pode afirmar-se que a Contabilidade uma actividade que proporciona

    informao, geralmente quantitativa e muitas vezes expressa em unidades monetrias,

    para a tomada de decises, planeamento, controlo das fontes e operaes, avaliao do

    desempenho e relato financeiro a investidores, credores, autoridades reguladoras e ao

    pblico 3 4

    2 Gonalves da Silva (1969): Contabilidade Geral, Vol. I, Livraria S da Costa Editora.

    3 Carlos Baptista da Costa (2005): Contabilidade Financeira, Publisher Team.

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 6 | P g i n a

    DDIIVVIISSEESS DDAA CCOONNTTAABBIILLIIDDAADDEE

    1. Tendo em conta os organismos a que se destina:

    Privada diz respeito s empresas ou s famlias;

    Pblica contabilidade dos organismos estatais (organismos autnomos, autarquias,

    Estado).

    Nacional contabilidade de uma regio, nao ou de um grupo de naes.

    2. Tendo em ateno o perodo a que a relevao dos factos respeita:

    Contabilidade Previsional oramental, apriorista ou ex-ante, a que exprime os

    resultados das previses e permite a elaborao de fundamentados planos de actividade e

    a formulao de regras a que a aco se deve subordinar. Traduz a estrutura e a

    actividade desejvel no futuro;

    Contabilidade Histrica d a conhecer o que efectivamente se fez e proporciona uma

    viso retrospectiva da gesto. Mostra-nos at que ponto os objectivos fixados foram

    alcanados. de facto, uma contabilidade que reflecte o passado, sendo contudo

    fundamental para o estabelecimento e controlo da contabilidade previsional.

    3. Tendo em ateno a especializao que a contabilidade tem vindo a sofrer:

    Contabilidade Financeira tambm chamada contabilidade geral ou contabilidade

    externa, que o campo da contabilidade que se debrua, sobretudo, sobre o relato

    financeiro para o exterior da empresa incluindo a preparao e a apresentao das

    demonstraes financeiras, assim como a acumulao de todos os dados necessrios para

    tal fim;

    Contabilidade de Custos tambm conhecida por contabilidade analtica de explorao

    ou contabilidade interna, que o campo da contabilidade que se debrua,

    essencialmente, sobre a mensurao, acumulao e controlo dos custos, a fim de

    determinar os custo dos produtos vendidos e dos servios prestados.

    4 Estes, Ralph (1992): Dictionary of accounting, 2. ed., MIT Press, Cambridge, Massachusetts.

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    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 7 | P g i n a

    22.. NNOORRMMAALLIIZZAAOO EE HHAARRMMOONNIIZZAAOO CCOONNTTAABBIILLSSTTIICCAA

    22..11.. CCOONNSSIIDDEERRAAEESS GGEERRAAIISS

    CONCEITO DE NORMALIZAO CONTABILSTICA

    A normalizao contabilstica consiste na definio de um conjunto de princpios e critrios

    que devem ser seguidos pelas unidades econmicas, com vista :

    Elaborao de um quadro de contas e respectiva nomenclatura;

    Definio do contedo, regras de movimentao e relaes entre as contas;

    Concepo de modelos de mapas para as demonstraes financeiras;

    Definio de regras uniformes5 sobre mensurao dos elementos patrimoniais e

    determinao dos resultados de cada perodo.

    OBJECTIVO DA NORMALIZAO CONTABILSTICA

    Comparabilidade

    No tempo - os mesmos procedimentos adoptados ao longo dos vrios exerccios

    econmicos.

    No espao - utilizao pelas diversas empresas de mtodos e terminologias comuns.

    22..22.. VVAANNTTAAGGEENNSS DDAA NNOORRMMAALLIIZZAAOO

    As vantagens que se atribuem adopo de uma normalizao contabilstica situam-se em

    vrios planos, designadamente:

    da empresa;

    da profisso de tcnico de contabilidade;

    da didctica e da pedagogia;

    da anlise macro-empresarial;

    da tributao.

    5 Princpios contabilsticos e critrios valorimtricos

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 8 | P g i n a

    22..33.. NNOORRMMAALLIIZZAAOO CCOONNTTAABBIILLSSTTIICCAA EEMM PPOORRTTUUGGAALL

    2.3.1. EVOLUO DA NORMALIZAO CONTABILSTICA

    a) ANTECENTES:

    A proliferao de distintos planos e projecto de planos de contabilidade6 levou, em

    meados da dcada de 70, dinamizao do processo de normalizao contabilstica

    portugus. Assim, h a realar:

    A aprovao do primeiro Plano Oficial de Contabilidade (POC.), atravs do

    Decreto-lei n 47/77 de 7 de Fevereiro POC 77.

    Criao da Comisso de Normalizao Contabilstica CNC (pela Portaria n

    819/80, de 13 de Outubro), enquanto rgo destinado a assegurar o funcionamento

    e aperfeioamento da normalizao contabilstica em Portugal.

    Todavia, a adeso de Portugal UE conduziu a alteraes na normalizao contabilstica,

    devido transposio das IV e VII directivas comunitrias em matria de contabilidade:

    6 Tais como: - Plano Geral de Contabilidade - Projecto (1965) Contribuio para o plano contabilstico portugus do

    Sindicato Nacional dos Empregados de Escritrio de Lisboa.

    - Plano de Contabilidade para a Empresa do Grupo de Trabalho dos Tcnicos de Contas do Sindicato dos Profissionais de Escritrio do Distrito de Lisboa (1970).

    - Anteprojecto do Plano Geral de Contabilidade, da D.G.C.I. (1973). - Plano Portugus de Contabilidade, da Sociedade Portuguesa de Contabilidade (1974).

    Relativa estrutura e contedo das contas anuais

    (Balano e Demonstrao dos Resultados) e do Relatrio

    de Gesto, aos critrios de valorimetria, assim como ao

    exame e divulgao desses documentos.

    4 DIRECTIVA

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 9 | P g i n a

    A 4 Directiva transposta para o normativo portugus atravs do DL n. 410/89, de 21 de

    Novembro7, que cria o novo Plano Oficial de Contabilidade (POC-89), que entrou em vigor

    em 1 de Janeiro de 1990.

    A 7 Directiva transposta para o normativo portugus atravs do DL n. 238/91, de 21 de

    Novembro estabelecendo normas de consolidao de contas.

    Face crescente importncia do IASB no processo de harmonizao internacional, a CNC

    comeou a melhorar as interpretaes do POC-89 e a publicar as primeiras Directrizes

    Contabilsticas8 e Normas Interpretativas, fundamentadas nas normas do IASB, e que

    visavam colmatar lacunas e/ou esclarecer questes pouco explicitadas no POC.

    b) NOVO SISTEMA DE NORMALIZAO CONTABILSTICA

    Na sequncia do Regulamento n. 1606/02, a CNC elaborou em 2003 um Projecto de Linhas de

    Orientao de um Novo Modelo de Normalizao Contabilstica Nacional, no qual prope a

    aplicao do normativo do IASB (com as devidas adaptaes) s restantes empresas no

    abrangidas pelo regulamento.

    Tendo por base aquele Projecto, a CNC aprovou em Julho de 2007 o novo Sistema de

    Normalizao Contabilstica (SNC), aprovado governamentalmente pelo Decreto-Lei

    n 158/2009, de 13 de Julho, que revoga o actual POC e demais legislao complementar9,

    e que entrou em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2010.

    7 Com alteraes decorrentes de vrios decretos, destacando-se o mais recente: o DL n. 35/2005, de 17 de

    Fevereiro, que transpe a Directiva n. 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho

    (relativa a alteraes na IV e VII directivas), de modo a assegurar a coerncia entre a legislao contabilstica

    comunitria e as Normas Internacionais de Contabilidade. 8 At h algum tempo as DC no revestiam de carcter legal. Todavia, o DL n. 367/99, de 18 de Setembro, veio

    estabelecer que as DC tm carcter obrigatrio. 9 Durante a vigncia do POC-89, foram publicadas 29 Directrizes Contabilsticas e 5 Interpretaes Tcnicas

    (para alm de alguns Decretos-leis, dos quais se destaca o DL n. 35/2005, de 17 de Fevereiro) que deixaram de

    vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2010, com a entrada em vigor do SNC.

    Regula a divulgao da Informao sobre as sociedades

    em regime de grupo e a preparao das contas para a

    consolidao.

    7 DIRECTIVA

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    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 10 | P g i n a

    Trata-se de um modelo baseado nas normas do IASB adoptadas na UE, garantindo a

    compatibilidade com as Directivas Contabilsticas Comunitrias, sendo por isso criadas

    Normas Contabilsticas de Relato Financeiro (NCRF). um modelo em que se atende s

    diferentes necessidades de relato financeiro, pelo que foi criada uma norma destinada a

    entidades de pequena dimenso (NCRF-PE), com necessidades de relato mais reduzidas.

    Foi ainda criado um regime de Normalizao contabilstica para entidades do Sector no

    lucrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n. 36-A/2011, de 9 de Maro), que faz parte

    integrante do SNC.

    Por outro lado, o normativo contabilstico portugus passa, de uma forma autnoma, a

    contar com um regime especial simplificado de normas e informaes contabilsticas

    aplicveis s microentidades, aprovado pelo Decreto-lei n. 36-A/2011, de 9 de Maro

    (regime que no parte integrante do SNC, ao contrrio do regime ESNL, mas que

    recorre a conceitos e procedimentos contabilsticos enunciados no SNC).

    Face ao exposto, o actual modelo contabilstico nacional assentar em 3 nveis de

    normalizao:

    O normativo que decorrem das IAS/IFRS aplicveis por fora do Regulamento

    1606/2002.

    O normativo SNC, onde se integram:

    O modelo geral do SNC (NCRF)

    O modelo para as pequenas entidades (NCRF-PE)

    O modelo para as entidades do sector no lucrativo (NCRF-ESNL)

    O normativo simplificado para microentidades.

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    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 11 | P g i n a

    2.3.2. MBITO E ESTRUTURA DO SNC

    22..33..22..11.. MMBBIITTOO DDEE AAPPLLIICCAAOO

    Nos termos dos ns 1 e 2 do art. 3 do Decreto-lei n 158/2009,de Julho, o SNC de aplicao

    obrigatria s seguintes entidades:

    Sociedades abrangidas pelo Cdigo das Sociedades Comerciais;

    Empresas individuais reguladas pelo Cdigo Comercial;

    Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;

    Empresas pblicas;

    Cooperativas;

    Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse

    econmico;

    Outras entidades que, por legislao especfica, se encontrem sujeitas ao POC ou

    venham a estar sujeitas ao SNC.

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 12 | P g i n a

    Analogamente ao que j ocorre no n 5 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 410/89, de 21 de

    Novembro, o art. 10. do Decreto-Lei que aprova o SNC, prev uma clusula de dispensa de

    aplicao a pessoas que exercendo a ttulo individual qualquer actividade comercial, industrial

    ou agrcola, no realizem na mdia dos ltimos trs anos um volume de negcios superior a

    150.000 .

    Regime (opcional) para as Pequenas Entidades:

    No artigo 9 do Decreto-Lei que aprova o SNC, estabelecem-se as condies para que

    entidades com pequena dimenso possam optar por no aplicar o conjunto total de NCRF,

    mas apenas a NCRF-PE.

    Em conformidade com o n 1 do art 910

    , as entidades que no ultrapassem dois dos trs

    limites seguintes podem optar pela aplicao da NCRF-PE11

    :

    Total do balano: 1.500.000

    Total das vendas lquidas e outros rendimentos: 3.000.000

    N de trabalhadores empregados em mdia durante o exerccio: 50.

    Esses limites operam do seguinte modo:

    Reportam-se s contas do ltimo exerccio;

    No caso do ano de constituio, os indicadores podero operar com base em previses;

    Quando os limites sejam ultrapassados num determinado exerccio, a opo deixa de

    poder ser exercida a partir do segundo exerccio seguinte inclusive;

    Analogamente, no caso de uma entidade que venha adoptando as NCRF completas, e

    ocorrendo uma reduo nos seus indicadores, pode exercer a opo de adopo da

    NCRF- PE a partir do segundo exerccio seguinte quele em que se verificou a

    reduo, inclusive.

    Note-se que a adopo da NCRF-PE no uma imposio, mas uma opo, podendo sempre

    as entidades, qualquer que seja a sua dimenso, aplicar o conjunto completo de NCRF.

    10

    Alterado pela Lei 20/2010 de 23 de Agosto de 2010 11

    E cujas contas no estejam sujeitas obrigatoriamente a certificao Legal de Contas

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    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 13 | P g i n a

    Regime das Microentidades

    De acordo com o art. 2. da LEI 35/2010 de 3 de Setembro consideram -se microentidadesas

    empresas que, data do balano, no ultrapassem dois dos trs limites seguintes:

    a) Total do balano 500 000;

    b) Volume de negcios lquido 500 000;

    c) Nmero mdio de empregados durante o exerccio cinco.

    As microentidades referidas no presente regime podem optar pela aplicao das normas

    contabilsticas previstas no Decreto- Lei n. 158/2009, de 13 de Julho.

    A opo a que se refere o nmero anterior exercida na declarao peridica de

    rendimentos a que se refere a alnea b) do n. 1 do artigo 117. do Cdigo do IRC.

    A normalizao contabilstica para microentidades (NCM) constitui um modelo de

    normalizao que, embora operando de forma autnoma, recorre a conceitos, definies e

    procedimentos contabilsticos de aceitao generalizada em Portugal, tal como enunciados no

    Sistema de Normalizao Contabilstica.

    22..33..22..22.. EESSTTRRUUTTUURRAA DDOO SSNNCC

    O SNC composto pelos seguintes elementos:

    Estrutura Conceptual

    Normas Contabilsticas e de Relato Financeiro (NCRF)

    Norma Contabilstica e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE)

    Normas Interpretativas (NI)

    Bases para a apresentao das demonstraes financeiras

    Modelos de demonstraes financeiras

    Cdigo de contas

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 14 | P g i n a

    O esquema seguinte apresenta a estrutura do SNC.

    O SISTEMA DE NORMALIZAO CONTABILSTICO (SNC)

    Fonte: Comisso Executiva da CNC.

    D. LEI

    REGIME CONTAB.

    PORTARIA

    AVISO

    SISTEMA DE NORMALIZAO CONTABILSTICA (SNC)

    ESTRUTURA CONCEPTUAL (EC)

    MODELOS DE

    DEMONSTRAES

    FINANCEIRAS

    (MDF)

    MODELOS DE

    DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    PARA PEQUENAS ENTIDADES

    (MDF - PE)

    CDIGO DE CONTAS (((CC)

    NORMAS CONTABILSTICAS

    E DE RELATO FINANCEIRO

    (NCRF)

    NORMAS CONTABILSTICAS

    E DE RELATO FINANCEIRO

    PARA PEQUENAS ENTIDADES (NCRF-PE)

    NORMAS INTERPRETATIVAS (NI)

    DECRETO LEI N. 158/2009

    REGIME GERAL

    REGIME PARA

    PEQUENAS ENTIDADES

    - OPO

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 15 | P g i n a

    Analisa-se, de seguida, cada um dos elementos que compem o SNC, pela ordem apresentada,

    excepo da estrutura conceptual que apresentada, separadamente, no ponto seguinte.

    a) NORMAS

    As normas (NCRF, NCRF-PE e NI) que foram produzidas constam do quadro seguinte, cuja

    ltima coluna faz referncia (s) norma(s) do IASB em que se basearam.

    NORMAS CONTABILSTICAS E DE RELATO FINANCEIRO NCRF NORMAS IASB

    NCRF 1 - Estrutura e Contedo das Demonstraes Financeiras IAS 1

    NCRF 2 - Demonstrao de Fluxos de Caixa IAS 7

    NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das NCRF IFRS 1

    NCRF 4 - Polticas Contabilsticas, Alteraes nas Estimativas Contabilsticas e Erros IAS 8

    NCRC 5 Divulgaes de Partes Relacionadas IAS 24

    NCRF 6 - Activos Intangveis IAS 38

    NCRF 7 - Activos Fixos Tangveis IAS 16

    NCRF 8 - Activos No Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacionais

    Descontinuadas

    IFRS 5

    NCRF 9 Locaes IAS 17

    NCRF 10 - Custos de Emprstimos Obtidos IAS 23

    NCRF 11 - Propriedades de Investimento IAS 40

    NCRF 12 Imparidade de Activos IAS 36

    NCRF 13 - Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas IAS 28 e 31

    NCRF 14 - Concentraes de Actividades Empresarias IFRS 3

    NCRF 15 - Investimentos em Subsidirias e Consolidao IAS 27

    NCRF 16 Explorao e Avaliao de Recursos Minerais IFRS 6

    NCRF 17 Agricultura IAS 41

    NCRF 18 Inventrios IAS 2

    NCRF 19 - Contratos de Construo IAS 11

    NCRF 20 Rdito IAS 18

    NCRF 21 - Provises, Passivos Contingentes e Activos Contingentes IAS 37

    NCRF 22 - Contabilizao dos Subsdios do Governo e Divulgao de Apoios do

    Governo

    IAS 20

    NCRF 23 - Os Efeitos de Alteraes em Taxas de Cmbio IAS 21

    NCRF 24 - Acontecimentos Aps a Data do Balano IAS 10

    NCRF 25 - Impostos Sobre o Rendimento IAS 12

    NCRF 26 - Matrias Ambientais

    NCRF 27 - Instrumentos Financeiros IAS 32-39-7

    NCRF 28 - Benefcios dos Empregados IAS 19

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 16 | P g i n a

    NORMA CONTABILSTICA E DE RELATO FINANCEIRO

    PARA PEQUENAS ENTIDADES NCRF-PE

    NCRF-PE Norma Contabilstica e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades12

    NORMAS INTERPRETATIVAS

    NI 1 - Consolidao Entidades de Finalidades Especiais

    NI 2 - Uso de Tcnicas de Valor Presente Para Mensurar o Valor de Uso

    Ateno: O SNC preconiza um mecanismo down-

    top, sempre que seja necessrio colmatar lacunas de

    uma determinada norma

    b) DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    As Bases para a Apresentao das Demonstraes Financeiras constam do anexo ao

    Decreto-lei n 158/2009 que aprovou o SNC.

    BASES PARA A APRESENTAO DE DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    (BADF)

    Continuidade

    Regime de periodizao econmica

    Consistncia de apresentao

    Materialidade e agregao

    Compensao

    Informao comparativa

    12

    Esta norma encontra-se estruturada em captulos, correspondendo cada um deles aos aspectos fundamentais

    das matrias tratadas nas NCRF. A NCRF-PE apenas incorpora matrias de 16 das 28 NCRF.

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 17 | P g i n a

    Os Modelos de Demonstraes Financeiras criados so distintos para entidades que

    apliquem as NCRF e para as que apliquem a NCRF-PE:

    MODELOS DE DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    (entidades que apliquem as NCRF)

    Balano

    Demonstrao dos Resultados por Naturezas

    Demonstrao dos Resultados por Funes (facultativa)

    Demonstrao das Alteraes no Capital Prprio

    Demonstrao dos Fluxos de Caixa Mtodo Directo

    Anexo

    MODELOS REDUZIDOS DE DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    (entidades que apliquem a NCRF-PE)

    Balano

    Demonstrao dos Resultados por Naturezas

    Demonstrao dos Resultados por Funes (facultativa)

    Anexo

    c) CDIGO DE CONTAS

    No que respeita s contas a utilizar, apresentado o cdigo das diversas contas (sintetizadas

    num quadro) e subcontas, bem como algumas notas de enquadramento que esclarecem o

    contedo de algumas dessas contas/subcontas.

    Quadro sntese de contas

    Lista codificada de contas (at 4 dgitos)

    Notas de enquadramento s contas

  • Noes de Contabilidade e Relato Financeiro

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 18 | P g i n a

    Quadro das Contas do SNC:

    1 Meios Financeiros

    Lquidos

    2 Contas a Receber e a pagar

    3 Inventrios e Activos

    Biolgicos

    4 Investimentos

    5 - Capital,

    reservas e

    resultados

    transitados

    6 - Gastos

    7 - Rendimentos

    8 - Resultados

    11 - Caixa

    21 - Clientes

    31 - Compras

    41 - Investimentos

    financeiros

    51 - Capital

    61 - C.M.V.M.C.

    71 - Vendas

    81-Resultado Lquido

    do Perodo

    12 - Depsitos

    ordem

    22 Fornecedores 32 - Mercadorias 42 Propriedades de

    Investimento

    52 - Aces

    (quotas)

    prprias

    62 Fornecimentos e Servios

    Externos

    72 - Prestaes de

    servios

    13 Outros Depsitos

    bancrios

    23 Pessoal 33 Matrias-primas,

    subsidirias e

    de consumo

    43 Activos Fixos Tangveis

    53 Outros Instrumentos

    de Capital

    Prprio

    63 Gastos com o Pessoal

    73 Variaes nos inventrios

    da produo

    14 Outros Instrumentos

    Financeiros

    24 - Estado e outros

    Entes pblicos

    34 Produtos acabados e

    intermdios

    44 Activos Intangveis

    54 - Prmios de

    emisso

    64 Gastos de depreciao e

    de amortizao

    74 Trabalhos para a

    prpria

    entidade

    25- Financiamentos

    Obtidos

    35 Subprodutos, desperdcios,

    resduos e refugos

    45 Investimentos em Curso

    55 Reservas 65 Perdas por imparidade

    75 Subsdios explorao

    26- Accionistas/

    Scios

    36 Produtos e trabalhos em

    curso

    46 Activos no correntes

    detidos para

    venda

    56 Resultados transitados

    66 Perdas por redues de

    justo valor

    76 Reverses

    27 Outras contas a receber e a

    pagar

    37 Activos Biolgicos

    57 Ajustamentos em Activos

    Financeiros

    67 Provises do perodo

    77 Ganhos por aumentos de

    justo valor

    28 Diferimentos 38- Reclassificao e regularizao

    de inventrios

    e activos

    biolgicos

    58 Excedentes de revalorizao

    de activos

    fixos tangveis

    e intangveis

    68 Outros gastos e perdas

    78 Outros rendimentos

    e ganhos

    29 Provises

    39- Adiantamentos

    por conta de

    compras

    59 Outras variaes no

    capital prprio

    69 Gastos e perdas de

    financiamento

    79 Juros, dividendos e

    outros

    rendimentos

    similares

    89 - Dividendos

    antecipados

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 19 | P g i n a

    3. ESTRUTURA CONCEPTUAL DO SNC

    3.1. CONCEITO E FINALIDADE DA ESTRUTURA CONCEPTUAL

    a) Conceito de Estrutura Conceptual

    De acordo com a Asociacin Espaola de Contabilidad y Administracin de Empresas

    (AECA), na pg. 13 do seu Marco Conceptual para la Informacin Financiera (AECA, 1999),

    uma estrutura conceptual pode ser definida como um adequado suporte terico para as regras

    que regem a prtica.

    De forma idntica, a estrutura conceptual (EC) do IASB, no seu 1, e a EC do SNC, no 2,

    referem que a estrutura conceptual estabelece conceitos que esto subjacentes preparao e

    apresentao das demonstraes financeiras para os utentes externos.

    A Estrutura Conceptual do SNC (EC) apresentada em documento autnomo, e visa a

    apresentao de conceitos subjacentes elaborao e apresentao das demonstraes

    financeiras.

    A figura seguinte apresenta a relao existente entre a estrutura conceptual da contabilidade e

    as normas contabilsticas, ou estrutura normativa.

    Estrutura Conceptual versus estrutura normativa

    Fonte: Guimares, M. (2008) Aco de Formao SNC, IPCA.

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    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 20 | P g i n a

    b) Vantagens da existncia da Estrutura Conceptual

    A existncia de uma estrutura conceptual subjacente a um determinado sistema contabilstico,

    traz as seguintes vantagens:

    Serve de guia para o estabelecimento de normas contabilsticas e para orientar os

    utilizadores na aplicao dessas normas;

    Constitui um ponto de referncia para a resoluo de questes especficas na

    ausncia de normas concretas;

    Aumenta o conhecimento e a confiana dos utilizadores nas Demonstraes

    Financeiras;

    Aumenta a comparabilidade das contas anuais.

    c) Composio da Estrutura Conceptual do SNC

    Tal como as normas do SNC tm por base as normas do IASB, a EC do SNC tambm tem por

    base a EC do IASB, emitida em 1989, sendo composta pelos seguintes elementos:

    ESTRUTURA CONCEPTUAL

    Prefcio

    Introduo (inclui utilizadores da informao e suas necessidades)

    Objectivo das demonstraes financeiras

    Pressupostos subjacentes

    Caractersticas qualitativas das demonstraes financeiras

    Elementos das demonstraes financeiras

    Reconhecimento dos elementos das demonstraes financeiras

    Mensurao dos elementos das demonstraes financeiras

    Conceitos de capital e manuteno de capital

    Importa aqui fazer uma breve abordagem aos seguintes elementos:

    Utilizadores da informao financeira

    Objectivo das demonstraes financeiras

    Pressupostos subjacentes

    Caractersticas qualitativas das demonstraes financeiras

    Conceito, Reconhecimento e Mensurao (valorao) dos elementos das

    demonstraes financeiras

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    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 21 | P g i n a

    3.2. UTILIZADORES DA INFORMAO FINANCEIRA E SUAS NECESSIDADES DE

    INFORMAO

    Os utilizadores da informao financeira utilizam as demonstraes financeiras com a

    finalidade de satisfazerem as suas necessidades informativas. Desta forma, os objectivos, bem

    como o contedo, dessas demonstraes financeiras dever estar em consonncia com tais

    necessidades.

    O 9 da EC do SNC apresenta um conjunto de utilizadores da informao bem como algumas

    das suas necessidades, saber:

    Investidores: a preocupao destes resume-se ao risco e ao retorno inerente aos seus

    investimentos, necessitando de informao para decidirem quanto a manterem ou no

    o investimento efectuado;

    Empregados: esto interessados na informao acerca da estabilidade e lucratividade

    das entidades patronais, de forma a avaliarem a capacidade da entidade em pagar as

    remuneraes mensais, bem como benefcios de reforma;

    Mutuantes: o interesse destes reside na informao que permita concluir quanto ao

    cumprimento atempado dos seus emprstimos e respectivos juros;

    Fornecedores e outros credores comerciais: esto interessados em informao que

    permita saber se os seus crditos sero pagos dentro do prazo;

    Clientes: a preocupao dos clientes reside na continuidade da empresa, sobretudo

    quando tm com ela envolvimentos a prazo, ou dependem dela de alguma forma;

    Governo e seus departamentos: o interesse destes visa a alocao de recursos, a

    regulao da actividade das entidades e a determinao de polticas de tributao;

    Pblico: interessado na prosperidade da entidade e da sua contribuio para a

    economia local, o que poder directa ou indirectamente influenciar o seu bem-estar.

    A estes utilizadores acrescentado um outro, no 11 da EC do SNC, que diz respeito aos

    rgos de gesto, que para alm de possurem a responsabilidade primria de prepararem

    e apresentarem as demonstraes financeiras, tambm utilizam essa informao no

    desempenho das suas funes de planeamento, tomada de decises e controlo. Contudo,

    nas suas funes utilizam tambm informao adicional disponibilizada nas

    demonstraes financeiras e qual os restantes utilizadores no tm acesso.

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 22 | P g i n a

    3.3. OBJECTIVOS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    O 12 da EC do SNC menciona que o objectivo das demonstraes financeiras

    proporcionar informao acerca da posio financeira, do desempenho e das alteraes na

    posio financeira de uma entidade que seja til a um vasto leque de utentes na tomada de

    decises econmicas.

    Atendendo a este objectivo que acabamos de definir e s necessidades dos utilizadores da

    informao financeira, podemos mencionar que o objectivo genrico das demonstraes

    financeiras fornecer informao til tomada de decises dos seus utilizadores.

    Contudo, se h necessidades que so comuns aos utilizadores da informao, mas tambm h

    outras que so especficas de cada utilizador. Se as demonstraes financeiras tm o objectivo

    genrico definido anteriormente, ento tambm podemos dizer que possuem objectivos

    especficos de acordo com as necessidades especficas de cada utilizador.

    3.4. PRESSUPOSTOS SUBJACENTES13

    A EC do SNC, nos 22 e 23, apresenta dois pressupostos subjacentes, que devem ser

    atendidos na preparao das demonstraes financeiras de forma a que estas cumpram com os

    seus objectivos, a saber:

    Regime do acrscimo (periodizao econmica)14: os efeitos das transaces e de

    outros acontecimentos so reconhecidos quando eles ocorram (e no quando caixa ou

    13

    O POC-89 denomina aos dois pressupostos subjacentes referidos na EC do SNC de princpios contabilsticos.

    Os restantes princpios contabilsticos tambm se encontram implcitos na EC do SNC mas classificados como

    caractersticas qualitativas da informao ou como critrios de valorao (por ex. o custo histrico). Estes

    pressupostos so tambm apresentados pelo SNC como bases para a apresentao das DFs. 14

    O POC-89 denomina-lhe de Princpio Contabilstico da Especializao ou Acrscimo.

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 23 | P g i n a

    equivalentes de caixa sejam recebidos ou pagos) sendo registados contabilisticamente

    e relatados nas demonstraes financeiras dos perodos com os quais se relacionem

    (22 da EC do SNC).

    EXEMPLO 1:

    A empresa A pagou no ano N o seguro anual do edifcio no valor de 1.200 (o

    perodo do seguro de 1 Setembro de N a 1 de Setembro do ano N+1).

    Resoluo: embora a quantia em caixa seja paga na totalidade no ano n (sada de

    1000), s deve ser reconhecido gasto do ano N a parte proporcional a este ano

    (400). O restante deve ser diferido para o ano N+1 (800).

    EXEMPLO 2:

    A empresa B recebeu em Dezembro do ano N a renda do armazm relativa ao ms de

    Janeiro do ano N+1, no valor de 600.

    Resoluo: embora a quantia de caixa seja recebida no ano N (entrada em caixa de

    600), o rdito originado nesta operao deve ser diferido para o ano seguinte

    (rditos diferidos de 600).

    Continuidade15: com base neste princpio, entende-se que a entidade est em

    continuidade e continuar a operar no futuro previsvel, assumindo-se que a entidade

    no tem nem a inteno nem a necessidade de liquidar ou de reduzir drasticamente o

    nvel das suas operaes; se existir tal inteno ou necessidade, as demonstraes

    financeiras podem ter que ser preparadas segundo um regime diferente e, se assim for,

    o regime usado deve ser divulgado (23 da EC do SNC).

    EXEMPLO 3:16

    A empresa Z tem equipamento bsico registado pelo custo de aquisio de 100.000

    com depreciao acumulada de 75.000. O valor de venda dos equipamentos

    diminudo dos custos de alienao de 3.000. No decorrer de um processo de

    sucesso complicado, a empresa foi dissolvida tendo entrado em liquidao.

    15

    O POC-89 denomina-lhe de Princpio Contabilstico da Continuidade. 16

    Retirado de Mrio Guimares, Curso de especializao sobre o SNC, organizado pelo IPCA em Abril de 2008.

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 24 | P g i n a

    O que far mais sentido? A manuteno de um registo que pressupe a

    utilizao dos equipamentos ou a aplicao do valor de venda?

    RESPOSTA: Tendo a empresa entrado em liquidao o que importa que as DF

    informem sobre a sua capacidade para gerar fluxos de caixa de forma a cumprir com as

    suas obrigaes. Assim, o valor da venda de 3000 o mais correcto a ser registado.

    3.5. CARACTERSTICAS QUALITATIVAS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS

    Para que a informao proporcionada nas demonstraes financeiras, e disponibilizada aos

    seus utilizadores, seja til no processo de tomada de decises, esta deve preencher um

    conjunto de atributos ou de requisitos que a EC do SNC denomina de caractersticas

    qualitativas das demonstraes financeiras.

    A EC do SNC, nos 24 a 46, apresenta um amplo conjunto de caractersticas qualitativas,

    apresentadas esquematicamente na figura que se segue.

    Caractersticas qualitativas da informao financeira

    Fonte: Adaptado de Caibano Calvo et. al. (2000), in Rua e Carvalho (2006): Contabilidade Pblica Estrutura Conceptual, Publisher

    Team, pg. 127.

    Caractersticas Qualitativas

    Compreensibilidade Relevncia Fiabilidade Comparabilidade

    Materialidade

    Representao

    Fidedigna

    Substncia

    sobre a Forma Neutralidade Prudncia

    Constrangimentos informao relevante e fivel: Tempestividade;

    Balanceamento entre benefcio e custo; Balanceamento entre

    caractersticas qualitativas

    Imagem verdadeira e

    apropriada/apresentao

    apropriada

    Plenitude

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 25 | P g i n a

    Analisando, individualmente, cada uma destas caractersticas qualitativas, podemos defini-las

    da seguinte forma:

    Compreensibilidade: A informao deve ser rapidamente compreensvel por todos.

    Relevncia: A informao para ser til deve ser relevante para as decises a tomar, isto

    , deve ser susceptvel de influenciar as decises econmicas dos utentes ao ajud-los

    a avaliar os acontecimentos passados, presentes ou futuros ou confirmar, ou corrigir,

    as suas avaliaes passadas (26 da EC do SNC).

    o Materialidade17: a relevncia da informao afectada pela sua natureza e

    materialidade (29 da EC do SNC). A informao material se a sua

    omisso ou inexactido influenciarem as decises econmicas dos utentes

    tomadas na base das demonstraes financeiras (30 da EC do SNC).

    Fiabilidade: a informao fivel quando estiver isenta de erros materiais e de

    preconceitos, e os utentes dela possam depender ao representar fidedignamente o que

    ela ou pretende representar ou pode razoavelmente esperar-se que represente (31 da

    EC do SNC).

    o Representao fidedigna: Para que a informao seja fivel deve representar

    fidedignamente as transaces e outros acontecimentos que ela ou pretende

    representar ou possa razoavelmente esperar-se que represente (33 da EC do

    SNC).

    o Substncia sobre a forma18: as transaces e outros acontecimentos devem ser

    contabilizados e apresentados de acordo com a substncia e realidade

    econmica e no meramente com a sua forma legal (35 da EC do SNC).

    o Neutralidade: A informao para ser fivel deve ser neutra, ou seja, livre de

    preconceitos (36 da EC do SNC).

    o Prudncia19: entende-se por prudncia a incluso de um grau de precauo no

    exerccio dos juzos necessrios ao fazer as estimativas necessrias em

    condies de incerteza, de forma que os activos ou os rendimentos no sejam

    sobreavaliados e os passivos ou os gastos no sejam subavaliados (37 da EC

    do SNC).

    17

    O POC-89 classifica a materialidade como um princpio contabilstico. 18

    O POC-89 classifica a substncia sobre a forma como um princpio contabilstico. 19

    O POC-89 classifica a prudncia como um princpio contabilstico.

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 26 | P g i n a

    o Plenitude: A informao deve ser completa atendendo aos limites de

    materialidade e de custo (38 da EC do SNC).

    Comparabilidade: A informao deve ser comparvel no tempo, isto , dentro da

    mesma entidade e em diferentes perodos; e no espao, ou seja, entre diferentes

    entidades. Isto implica que a informao financeira seja efectuada de maneira

    consistente20

    em toda a entidade, ao longo do tempo nessa entidade e de maneira

    consistente para diferentes entidades (Cfr. 39 da EC do SNC).

    Para alm deste conjunto de caractersticas qualitativas, a EC do SNC, em conformidade com

    a EC do IASB, complementa-as acrescentando o seguinte:

    Constrangimentos informao relevante e fivel (43-45 da EC do SNC):

    o Tempestividade: a demora no fornecimento da informao pode implicar que a

    mesma perca relevncia.

    o Balanceamento entre custo e benefcio: os benefcios resultantes da informao

    devem ultrapassar o custo de a proporcionar.

    o Balanceamento entre caractersticas qualitativas: deve conseguir-se um

    equilbrio entre caractersticas qualitativas de forma a que a informao v ao

    encontro dos seus objectivos.

    Imagem verdadeira e apropriada/apresentao apropriada (46 da EC do SNC): a

    aplicao das caractersticas qualitativas e das normas contabilsticas resulta em

    demonstraes financeiras que transmitem uma imagem verdadeira e apropriada.

    20

    O POC-89 considera a consistncia como um princpio contabilstico. O SNC tambm considera a

    Consistncia nas Bases para a apresentao das Demonstraes Financeiras.

    Quais as incompatibilidades entre a

    obteno de informao relevante, por

    um lado, e a obteno de informao

    fivel por outro?

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 27 | P g i n a

    Se a informao financeira possuir todas estas caractersticas, poder cumprir com os seus

    objectivos, transmitir uma imagem verdadeira e apropriada da situao financeira da entidade,

    e ser til na tomada de decises por parte dos seus utilizadores. Por isso, se consideram as

    caractersticas qualitativas como um elemento da estrutura conceptual21.

    21

    Rua e Carvalho (2006): Contabilidade Pblica Estrutura Conceptual, Publisher Team, pg. 121

    Constrangimentos informao relevante e fivel:

    Tempestividade

    Balanceamento entre benefcio e custo;

    Balanceamento entre caractersticas

    qualitativas

    Regime do acrscimo

    Continuidade

    BASES PARA A

    APRESENTAO DAS

    DFS

    Compreensibilidade

    Relevncia

    Fiabilidade

    Comparabilidade

    Materialidade

    Representao

    fidedigna

    Fidedigna

    Substncia sb

    forma

    Neutralidade

    Prudncia

    Plenitude

    C

    A

    R

    A

    C

    T

    E

    R

    I

    S

    T

    I

    C

    A

    S

    Q

    U

    A

    L

    I

    T

    A

    T

    I

    V

    A

    S

    Consistncia

    Compensao e

    agregao

    Informao

    comparativa

    PRESSUPOSTOS SUBJACENTES

    POSTULADOS DO SNC

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 28 | P g i n a

    3.6. ELEMENTOS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS, SEU RECONHECIMENTO E MENSURAO

    3.6.1. Conceitos dos elementos das demonstraes financeiras

    a) Quanto posio financeira destacam-se trs elementos:

    Activo

    Passivo

    Capital Prprio

    ACTIVO

    A alnea a) do 49 da EC do SNC define activo como: recurso controlado pela entidade

    como resultado de acontecimentos passados e do qual se espera que fluam para a entidade

    benefcios econmicos futuros.

    Partindo desta definio podemos apontar trs caractersticas bsicas de um activo, como

    sejam:

    - Recurso controlado pela entidade: no sentido da entidade poder dispor dos

    rendimentos resultantes do elemento ou da contribuio do mesmo para os resultados

    da entidade;

    - Resultado de acontecimentos passados: a expectativa de transaces a realizar ou de

    compromissos futuros a confirmar, no se traduz num activo;

    - Fluir benefcios econmicos futuros22: so o potencial de contribuir, directa ou

    indirectamente, para o fluxo de caixa e equivalentes de caixa para a entidade (52 da

    EC do SNC).

    Na verdade, tanto a definio de activo dada no SNC, anteriormente mencionada, como

    tambm a apresentada pelo IASB na sua EC, assentam nos benefcios econmicos futuros

    resultantes de um elemento.

    22

    Quando um activo deixa de produzir benefcios econmicos futuros temos uma questo de imparidade

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 29 | P g i n a

    Esses benefcios econmicos futuros podem chegar entidade de vrias formas, dependendo

    do uso ou utilizao dada ao activo, que pode ser (54 da EC do SNC):

    - Usado isoladamente ou em combinao com outros activos na produo de bens ou

    servios para serem vendidos pela entidade;

    - Trocado por outros activos;

    - Usado para liquidar um passivo;

    - Distribudo aos proprietrios da entidade.

    Como caractersticas no bsicas, ou no essenciais para que um elemento seja classificado

    como activo, temos as seguintes:

    - A forma como um activo pode surgir na entidade diversa, mas a sua existncia

    independente do modo como este surge (por exemplo, pode ser a ttulo gratuito ou a

    ttulo oneroso);

    - O corpo fsico no essencial para a existncia de um activo; ou seja, um elemento

    no tem de ser tangvel ou corpreo para ser reconhecido como activo;

    - A propriedade legal de um elemento no imprescindvel para que esse seja

    reconhecido como activo, mas sim o que determinante o controlo dos benefcios

    resultantes do activo (por exemplo: bens em regime de leasing).

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 30 | P g i n a

    PASSIVO

    A alnea b) do 49 da EC do SNC define passivo como uma obrigao presente da entidade

    proveniente de acontecimentos passados, da liquidao da qual se espera que resulte um

    exfluxo de recursos da entidade incorporando benefcios econmicos.

    Atendendo definio de passivo podemos dizer que o passivo possui trs caractersticas

    essenciais, a saber:

    - Obrigao presente: dever ou responsabilidade para agir ou executar de certa

    maneira (59 da EC do SNC); uma obrigao surge somente quando o activo

    entregue ou a entidade entra num acordo irrevogvel para adquirir o activo (60 da

    EC do SNC);

    - Resultado de acontecimentos passados (62 da Ec do SNC);

    - Resulte num exfluxo de recursos: a fim de cumprir uma obrigao presente, a

    entidade dever de dispor de recursos incorporando benefcios econmicos.

    A forma como um passivo, ou uma obrigao presente, liquidado pode ocorrer de diversas

    maneiras, a saber (61da EC do SNC):

    a) Pagamento a dinheiro;

    b) Transferncia de outros activos;

    c) Prestao de servios;

    d) Substituio dessa obrigao por outra, ou

    e) Converso da obrigao em capital prprio.

    Note-se que podem existir passivos cuja mensurao implique o recurso a valores estimados,

    contudo se esses satisfizerem a definio de passivo podero ser classificados como tal,

    apesar do seu valor ser estimado.

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 31 | P g i n a

    CAPITAL PRPRIO

    A alnea c) do 49 da EC do SNC define capital prprio como o interesse residual nos

    activos da entidade depois de deduzir todos os seus passivos.

    Capital Prprio: Trs situaes

    Fonte: Guimares, M. (2008): Aco de Formao SNC, IPCA.

    b) Quanto ao desempenho destacam-se dois elementos:

    Rendimentos

    Gastos

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 32 | P g i n a

    RENDIMENTOS

    A alnea a) do 69 da EC do SNC define rendimentos como aumentos dos benefcios

    econmicos durante o perodo contabilstico na forma de influxos ou aumentos de activos ou

    diminuies de passivos que resultem em aumentos no capital prprio, que no sejam os

    relacionados com as contribuies dos participantes no capital prprio.

    A definio dos rendimentos engloba dois outros conceitos, a saber (72-75):

    - Rditos: Provm do decurso das actividades correntes (ou ordinrias) de uma empresa

    (Por exemplo: vendas, prestao de servios, juros, dividendos, rendas, etc).

    - Ganhos: Representam outros itens que satisfaam a definio de rendimentos e

    podem, ou no, provir do decurso das actividades correntes (ou ordinrias) de uma

    entidade (73 da EC do SNC). Como tambm representam aumentos em benefcios

    econmicos no so de natureza diferente dos rditos. Por exemplo, so ganhos os que

    provm da alienao de activos no correntes.

    GASTOS

    A alnea b) do 69 da EC do SNC define gastos como diminuies nos benefcios

    econmicos durante o perodo contabilstico na forma de exfluxos ou deperecimentos de

    activos ou na incorrncia de passivos que resultem em diminuies no capital prprio, que

    no sejam as relacionadas com distribuies aos participantes no capital prprio.

    Os gastos englobam dois outros conceitos, como sejam (76-78):

    - Gastos: resultam do decurso das actividades ordinrias ou correntes da entidade; por

    exemplo, incluem o custo das vendas, os salrios, as depreciaes, etc.

    - Perdas: representam outros itens que satisfaam a definio de gastos e que podem,

    ou no, surgir no decurso das actividades correntes da entidade. Como tambm

    representam diminuies nos benefcios econmicos no so de natureza diferente dos

    gastos; estas incluem, por exemplo, as que provm da alienao de activos no

    correntes, as resultantes de sinistros, entre outras.

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 33 | P g i n a

    Em sntese:

    3.6.2. Reconhecimento dos elementos das demonstraes financeiras

    O reconhecimento o processo pelo qual um elemento incorporado numa demonstrao

    financeira, seja o Balano ou a Demonstrao dos Resultados.

    Para o reconhecimento de um elemento este deve cumprir os dois requisitos seguintes:

    - O seu conceito;

    - Os seus critrios de reconhecimento.

    Relativamente ao conceito j analisamos no subponto anterior; quanto aos critrios de

    reconhecimento, podemos dizer que existem dois critrios gerais de reconhecimento de

    qualquer elemento das demonstraes financeiras, a saber (81 da EC do SNC):

    a) for provvel que qualquer benefcio econmico futuro associado com o item flua para

    ou da entidade, e

    b) o item tiver um custo ou um valor que possa ser mensurado com fiabilidade.

    Aplicando estes critrios gerais de reconhecimento a cada um dos elementos das

    demonstraes financeiras anteriormente mencionados, chegamos aos critrios de

    reconhecimento especficos de cada elemento, mencionados na figura que a seguir se

    apresenta.

    Recurso controlado pela empresa

    Resultado de acontecimentos passados

    Fluir de benefcios econmicos futuros

    Obrigao presente

    Resultado de acontecimentos passados

    Resulte um exfluxo de recursos

    Aumento benefcios econmicos

    futuros Diminuio/deperecimento de activos

    ou aumento de passivos

    Aumento capitais prprios

    Aumento de activos ou diminuio de

    passivos

    Diminuio capitais prprios

    Diminuio benefcios econmicos

    futuros

    ACTIVO

    PASSIVO

    RENDIMENTO

    GASTO

    D

    E

    F

    I

    N

    I

    E

    S

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 34 | P g i n a

    Critrios de Reconhecimento dos elementos das demonstraes financeiras

    Fonte: Guimares, M. (2008): Aco de Formao SNC, IPCA.

    3.6.3. Mensurao (valorao) dos elementos das demonstraes

    financeiras

    De acordo com o 97 da EC do SNC mensurar significa determinar as quantias monetrias

    pelas quais os elementos das demonstraes financeiras devam ser reconhecidos e inscritos no

    balano e na demonstrao dos resultados.

    Para que este processo se concretize necessrio escolher a base ou critrio de mensurao

    que, segundo o 98 da EC do SNC, poder ser um dos seguintes:

    a) Custo histrico: neste caso, os activos so registados pela quantia de caixa, ou

    equivalentes de caixa paga ou pelo justo valor da retribuio dada para os adquirir no

    momento da sua aquisio. Os passivos so registados pela quantia dos proventos

    recebidos em troca da obrigao, ou em algumas circunstncias (por exemplo

    impostos sobre o rendimento), pelas quantias de caixa, ou de equivalentes de caixa,

    que se espera que venham a ser pagas para satisfazer o passivo no decurso normal dos

    negcios.

    b) Custo corrente: Os activos so registados pela quantia de caixa ou equivalentes de

    caixa que teria de ser paga se o mesmo ou um activo equivalente fosse correntemente

    adquirido. Os passivos so registados pela quantia no descontada de caixa, ou de

    equivalentes de caixa, que seria necessria para liquidar correntemente a obrigao.

    c) Valor realizvel (de liquidao): Os activos so registados pela quantia de caixa, ou

    de equivalentes de caixa, que possa ser correntemente obtida ao vender o activo numa

    alienao ordenada. Os passivos so escriturados pelos seus valores de liquidao; isto

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 35 | P g i n a

    , as quantias no descontadas de caixa ou equivalentes de caixa que se espera que

    sejam pagas para satisfazer os passivos no decurso normal dos negcios.

    d) Valor presente: Os activos so escriturados pelo valor presente descontado dos

    futuros influxos lquidos de caixa que se espera que o item gere no decurso normal dos

    negcios. Os passivos so escriturados pelo valor presente descontado dos futuros

    exfluxos lquidos de caixa que se espera que sejam necessrios para liquidar os

    passivos no decurso normal dos negcios.

    e) Justo valor: quantia pela qual um activo pode ser trocado ou um passivo liquidado,

    entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transaco em que no exista

    relacionamento entre elas.

    Apesar de existir este conjunto de bases de mensurao, o 99 da EC do SNC, menciona que

    a base geralmente adoptada o custo histrico; contudo, admite a combinao deste com as

    restantes bases de mensurao, conforme o activo em causa.

    3.7. CONCEITO DE CAPITAL E DE MANUTENO DE CAPITAL

    Conceito Financeiro: O capital sinnimo de activos lquidos ou de capital prprio da

    empresa (dinheiro investido ou poder de compra investido). Um lucro s obtido se a

    quantia financeira (ou em dinheiro) dos activos lquidos no fim do perodo

    contabilstico exceder a quantia financeira (ou em dinheiro) dos activos lquidos no

    comeo do perodo, depois de excluir contribuies dos detentores do capital (100 e

    102a, EC SNC)

    Conceito Fsico: O capital visto como a capacidade produtiva da empresa

    (capacidade operacional).

    Em sntese:

    Estrutura Conceptual

    DF separada (DF

    Caixa)

    Objectivo DFs

    Posio financeira

    Desempenho

    Alteraes na

    posio financeira

    Balano

    Demonstrao dos

    Resultados

    Activo

    Passivo

    Capital Prprio

    Rendimentos

    Gastos

    Elementos DFs

    Definio

    Reconhecimento

    Mensurao

    Pressupostos Caractersticas

    qualitativas

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 36 | P g i n a

    44.. NNOOEESS FFUUNNDDAAMMEENNTTAAIISS

    44..11.. PPAATTRRIIMMNNIIOO

    Conceito

    Conjunto de valores sujeitos a uma gesto e afectos a determinado fim. (1)

    Conjunto de bens direitos e obrigaes de uma empresa, em determinada

    data, devidamente valorado e utilizados para atingir determinado

    objectivos. (2)

    (1) Prof. Gonalves da Silva - Contabilidade Geral Vol. I

    (2) Aires Lous - Contabilidade Vol. I

    CARACTERSTICAS DO PATRIMNIO:

    - Cada componente de um dado patrimnio denomina-se de elemento patrimonial;

    - O Patrimnio constitudo por um conjunto de elementos heterogneos, diversificados, que

    necessitam de ser transformados numa unidade comum, isto , num padro comum de

    valores (u.m.);

    - So pertena de uma determinada entidade (ex.: famlia, empresa, nao);

    - So administrados com um objectivo especfico (ex.: lucro, bem-estar social, etc.).

    Massas Patrimoniais

    Activo

    Passivo

    Valor do Patrimnio

    A quantia que seria preciso dar para o obter, isto , para receber em troca todo o

    activo, ficando ao mesmo tempo com o encargo de pagar todo o passivo.

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 37 | P g i n a

    44..22.. CCOONNTTAA

    Conceito

    Conjunto de elementos patrimoniais expressos em unidades de valor.

    23

    Conjunto de elementos patrimoniais com caractersticas semelhantes, expresso em

    unidades monetrias.24

    Requisitos bsicos da conta:

    homogeneidade - cada conta deve conter elementos que obedeam

    caracterstica comum que ela define.

    integralidade - todos os elementos que apresentam caractersticas comuns

    devem fazer parte da mesma conta.

    Partes constitutivas:

    o ttulo - a expresso porque se designa a conta.

    o valor (extenso) - representa a qualidade, expressa em unidades monetrias

    contida na conta no momento em que se analisa.

    23

    Antnio Borges: Elementos de Contabilidade Geral 24

    Aires Lous: Contabilidade, Vol. I

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 38 | P g i n a

    Representao grfica das Contas

    D (Deve) Ttulo da Conta H (Haver)

    1 coluna

    Dbitos

    2 coluna

    Crditos

    Saldo - diferena entre a soma dos dbitos (D) e a soma dos crditos (C).

    - O saldo apurado ser devedor (SD), quando a soma das importncias registadas na

    coluna do dbito for maior que a soma das importncias registadas na coluna do

    crdito. Se D> C => SD

    - O saldo ser nulo se D = C => Snulo

    - O saldo ser credor (SC), se a soma das importncias registadas na coluna do dbito

    for menor que a soma das importncias registadas na coluna do crdito. Se D < C =>

    SC

    Concluso:

    Se D> C => SD, ou seja, D = C + SD

    D

    C

    +

    SD

    Se D = C => Snulo, ou seja, D = C

    D

    C

    Se D SC, ou seja, D +SC = C D

    +

    SC

    C

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 39 | P g i n a

    Classificao das contas

    Contas de valores concretos e contas de valores abstractos

    As primeiras respeitam ao patrimnio, so as contas do Activo e do Passivo; as segundas

    referem-se expresso numrica do valor do patrimnio, so as contas do Capital Prprio ou

    Situao lquida.

    Contas colectivas e contas elementares

    As primeiras tambm designadas de contas acumuladas, so formadas pelas contas da mesma

    natureza como por exemplo, Clientes, Fornecedores, etc.; as segundas so as que contm um

    elemento, isto , no se podem subdividir noutras mais simples.

    Contas subsidirias e contas divisionrias

    As primeiras so aquelas onde se registam, provisoriamente, factos respeitantes a outra conta

    do mesmo grau, chamada conta principal; as contas subsidirias aparecem no razo

    juntamente com as contas em que se integram mas estas figuram no Balano e aquelas no.

    o caso por exemplo, da conta Compras relativamente conta Mercadorias. As outras contas,

    divisionrias ou subcontas, so divises das contas colectivas.

    Exemplo: Clientes / Clientes c/c / Clientes gerais / C. Alves

    conta colectiva subconta subconta conta elementar

    Contas mistas e contas de ordem

    As primeiras so as que renem elementos patrimoniais de natureza diferente. o caso, por

    exemplo, da conta Outras contas a receber e a pagar que rene contas do Activo e do

    Passivo; as segundas, as contas de ordem, so as que na altura no alteram o valor do

    patrimnio mas que mais tarde o podero alterar (v.g. Letras Descontadas e Responsabilidade

    por Letras Descontadas).

    Contas do 1 grau, 2 grau, do 3 grau, etc.

    As primeiras so as que evidenciam directa e imediatamente a decomposio do activo, do

    Passivo e do Capital Prprio; as segundas, as do 2 grau, so as que resultam do

    desdobramento das do 1 grau e assim sucessivamente.

    Exemplo: Estado e Outros Entes Pblicos / IVA / IVA-Dedutvel / Inventrios

    conta do 1 grau conta do conta do conta do

    2 grau 3 grau 4 grau

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 40 | P g i n a

    A movimentao das contas

    Movimentao das Contas do Activo

    D Conta do Activo H

    Extenso inicial

    e

    Aumentos

    Diminuies

    Regra de movimentao:

    As contas do Activo so debitadas pela sua extenso inicial e pelos aumentos de

    extenso e creditadas pelas diminuies de extenso.

    Movimentao das contas do Capital Prprio e do Passivo

    D Contas do Passivo H

    Diminuies Extenso inicial

    e

    Aumentos

    Regra de movimentao:

    As contas do Capital Prprio e Passivo so debitadas pelas diminuies de extenso e

    creditadas pela extenso inicial e pelo aumento de extenso.

    Movimentao das Contas de Gastos

    D Contas de Gastos H

    Debitada pelos Gastos

    Regra de movimentao:

    As contas de gastos so movimentadas a dbito, sempre que se suporta um gasto.

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 41 | P g i n a

    Movimentao das contas de Rendimentos

    D Conta de Rendimentos H

    Creditada pelos rendimentos

    Regra de movimentao:

    As contas de Rendimentos so movimentadas a crdito, sempre que se obtm um

    rendimento.

    Contas Regras

    Activo

    Debitam-se pelas extenses iniciais e aumentos e creditam-se pelas

    diminuies.

    Capital prprio

    e passivo

    Creditam-se pelas extenses iniciais e aumentos e debitam-se pelas

    diminuies.

    Gastos

    Debitam-se pelos gastos

    Rendimentos

    Creditam-se pelos rendimentos

    Nota: Estas regras resultam do mtodo de registo digrfico ou Partida Dobrada

    Caractersticas:

    - a um dbito corresponde sempre um crdito de igual montante

    - soma dos dbitos = soma dos crditos

    - saldos devedores = saldos credores

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 42 | P g i n a

    44..33.. IINNVVEENNTTRRIIOO

    Noo

    uma relao em determinada data, de elementos patrimoniais de uma empresa,

    com a indicao do seu valor.

    Fases do Inventrio:

    1. Identificao

    2. Descrio e classificao

    3. Valorizao

    Classificao:

    Quanto disposio

    Simples

    Classificado

    Quanto ao mbito

    Gerais

    Parciais

    Quanto apresentao

    Analtico

    Sinttico

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 43 | P g i n a

    Exemplo:

    Seleccionamos a empresa I.C.A. - Informtica do Cvado e Ave, Lda que se dedica

    comercializao de produtos informticos e apresentava o seguinte patrimnio, em 1 de

    Janeiro de N.

    Depsito ordem no B.T.A. 500.000

    Dvida Infologia, S.A. 750.000

    Dvida do cliente Empresa de confeco Lda 250.000

    Dinheiro em caixa 50.000

    Dvida do cliente Antnio & C, Lda 200.000

    Computadores e impressoras em armazm 3.000.000

    Depsito a prazo no B.T.A. 500.000

    Dvida ao fornecedor Compaq, S.A. 1.000.000

    Edifcio 10.000.000

    Carrinha Ford Transit 3.400.000

    Mobilirio de escritrio 500.000

    Dvida ao Centro Regional de Segurana Social 200.000

    Emprstimo obtido no B.E.S., a liquidar em 15/12/n+2 2.000.000

    Quota na Sociedade Iminho - Informtica do Minho, Lda 2.000.000

    Trespasse 180.000

    Aces adquiridas para revenda 200.000

    Bens e Direitos:

    Edifcio

    Carrinha Ford Transit

    Mobilirio de escritrio

    Trespasse

    Quota na Sociedade Minho - Informtica do Norte, Lda

    Computadores e impressoras em armazm

    Dvida do cliente Empresa de Confeco, Lda

    Dvida do cliente Antnio & C, Lda

    Aces adquiridas para revenda

    Depsito a prazo no B.T.A.

    Depsito ordem no B.T.A.

    Dinheiro em caixa

    Obrigaes:

    Dvida infologia, S.A.

    Dvida ao fornecedor Compaq, S.A.

    Dvida ao Centro Regional de Segurana Social

    Emprstimo obtido no B.E.S. a liquidar em 15/12/n

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 44 | P g i n a

    ACTIVO Elementos Patrimoniais

    Ttulo da Conta Observao

    Edifcio

    Carrinha Ford Transit

    Mobilirio de escritrio

    Activos fixos

    tangveis

    Integra itens tangveis que sejam detidos por

    uma empresa para uso na produo ou

    fornecimento de bens ou servios, ou para

    fins administrativos, e se espera que sejam

    usados durante mais do que um perodo.

    Trespasse Activos intangveis Integra activos no monetrios identificveis

    sem substncia fsica.

    Quota na Sociedade Minho -

    Informtica do Norte, Lda

    Investimentos

    Financeiros

    Esta conta integra os investimentos

    financeiros (que representam participaes

    de capital) detidos com continuidade ou

    permanncia

    Computadores e impressoras

    em armazm

    Mercadorias Respeita aos inventrios detidos para venda

    no decurso da actividade empresarial, desde

    que no sejam objecto de trabalho posterior

    de natureza industrial.

    Dvida do cliente Empresa de

    Confeco, Lda.

    Dvida do cliente Antnio &

    C, Lda.

    Clientes Regista os movimentos com os compradores

    de mercadorias, de produtos e de servios.

    Aces adquiridas para

    revenda

    Instrumentos

    financeiros (detidos

    para negociao)

    Inclui os activos financeiros detidos para

    negociao adquiridos principalmente para a

    finalidade de venda ou recompra num prazo

    muito prximo

    Depsito ordem no B.T.A. Depsitos Ordem Respeita aos meios de pagamento existentes

    em contas vista nas instituies de crdito.

    Depsito a prazo no B.T.A. Outros depsitos

    bancrios

    Respeita aos meios de pagamento existentes

    em contas a prazo nas instituies de crdito.

    Dinheiro em caixa

    Caixa Inclui os meios lquidos de pagamento de

    propriedade da empresa, tais como notas de

    banco e moedas metlicas de curso legal,

    cheques e vales postais, nacionais ou

    estrangeiros.

    PASSIVO Elementos Patrimoniais

    Ttulo da Conta Observao

    Dvida infologia, S.A.

    Dvida ao fornecedor Compaq,

    S.A.

    Fornecedores Regista os movimentos com os vendedores de

    bens e de servios com excepo dos

    destinados aos investimentos da entidade

    Dvida ao Centro Regional de

    Segurana Social

    Estado e Outros

    Entes Pblicos

    Nesta conta registam-se as relaes com o

    Estado, autarquias locais e outros entes

    pblicos que tenham caractersticas de

    impostos e taxas.

    Emprstimo obtido no B.E.S..

    a liquidar em 15/12/n+2

    Financiamentos

    obtidos

    Registam-se nesta conta os financiamentos

    obtidos.

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 45 | P g i n a

    Representao do Patrimnio

    Inventrio (classificado sinttico) da I.C.A. - Informtica do Cvado e do Ave, Lda. em 1/1/N

    Activo

    Activos fixos tangveis ............................................................................................. 13.900.000

    Activos intangveis ........................................................................................................ 180.000

    Investimentos financeiros .......................................................................................... 2.000.000

    Mercadorias .............................................................................................................. 3.000.000

    Clientes ......................................................................................................................... 450.000

    Instrumentos financeiros ............................................................................................. 200.000

    Outros depsitos bancrios .......................................................................................... 500.000

    Depsitos ordem ....................................................................................................... 500.000

    Caixa .............................................................................................................................. 50.000

    Total do activo 20.780.000

    Passivo

    Financiamentos obtidos ............................................................................................ 2.000.000

    Fornecedores ............................................................................................................ 1.750.000

    Estado e outros entes pblicos ..................................................................................... 200.000

    Total do passivo 3.950.000

  • Contabilidade Geral I

    Instituto Polit