Sebenta CGI 2011_2012
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SSEEBBEENNTTAA DDEE CCOONNTTAABBIILLIIDDAADDEE GGEERRAALL II11
Licenciatura em Gesto de Actividades Tursticas Ano Lectivo 2011/2012
1 Adaptado de Sebenta de Noes de Contabilidade e Relato Financeiro -IPCA
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 2 | P g i n a
11.. IINNTTRROODDUUOO
11..11.. CCOONNSSIIDDEERRAAEESS GGEERRAAIISS
EEMMPPRREESSAA
As empresas so normalmente entendidas como um conjunto de meios materiais e humanos,
virados para a produo de bens e servios.
FASES DO SEU CICLO DE VIDA
Institucional
Funcionamento ou de execuo
Liquidao
FLUXOS DA EMPRESA
Tipos:
. Reais
. Monetrios
PTICAS DE ABORDAGEM
Financeira - Est directamente relacionada com a remunerao dos factores e dos
bens e servios vendidos.
- Despesa
- Receita
Econmica - Ligada transformao e incorporao dos diversos materiais, mo-
de-obra, etc., at se atingir o produto bem ou servio final.
- Gasto
- Rendimento
Tesouraria ou de caixa - Corresponde s entradas ou sadas monetrias da
empresa.
- Pagamento
- Recebimento
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 3 | P g i n a
FLUXOS DA EMPRESA
Exemplo:
Resoluo:
Despesa (5/11/n) 50.000
Pagamento (15/12/n) 50.000
Gasto (Nov/ n) 10.000 (2 ton x 5.000/ton)
Rendimento (Nov/n) 15.000 (1.500kg x 10/Kg)
Receita (3/1/n+1) 15.000
Recebimento (10/1/n+1) 15.000
Produo
Fornecedores
Compras
Vendas
Clientes
Fornecedores
Clientes
Caixa /depsitos
Rendimentos
Gastos
Recebimentos
Pagamentos Despesas
Receitas
ptica Financeira ptica Econmica ptica Tesouraria
Fluxos reais Fluxos monetrios
A Empresa X adquiriu em 5/11/n 10 toneladas de cereal ao preo de 5.000 /tonelada, para
proceder sua moagem. A dvida resultante desta aquisio seria paga em 15/12/n.
Durante o ms de Novembro efectuou a moagem de apenas 2 toneladas, sendo a farinha
resultante desta moagem (1.500 Kg) vendida a 10 /kg, em 3/1/n+1, recebendo-se o valor
desta venda em 10/01/n+1.
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 4 | P g i n a
11..22.. AA CCOONNTTAABBIILLIIDDAADDEE CCOOMMOO SSIISSTTEEMMAA DDEE IINNFFOORRMMAAOO
Sistema
Um sistema de informao um conjunto de componentes (humanas, materiais, tecnolgicas e
financeiras) inter-relacionadas que recolhe, processa, armazena e distribui informao para a
tomada de deciso dos responsveis da organizao.
REQUISITOS DA INFORMAO:
Objectividade - corresponder a factos, no depender da interpretao pessoal do
informador.
Inteligibilidade - Ser perceptvel para os utilizadores;
Relevncia - A informao deve ser pertinente para a tomada de deciso, ou seja, deve
estar relacionada com a mesma;
Oportunidade - Estar disponvel no momento em que necessria;
Rentabilidade - O custo de obter a informao no deve ser superior ao proveito de
utilizar a mesma;
Credibilidade - deve ser credvel para que todos os utentes a quem ela se destina
possam retirar concluses idneas.
DESTINATRIOS DA INFORMAO CONTABILSTICA:
Investidores;
Empregados;
Financiadores;
Fornecedores e outros credores comerciais;
Clientes;
Governo e seus departamentos;
Pblico em geral.
Entrada de
dados
Processamento
de dados
Sada de
Informaes
Diversos
stakeholders
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 5 | P g i n a
11..33.. CCOONNCCEEIITTOO EE DDIIVVIISSEESS DDAA CCOONNTTAABBIILLIIDDAADDEE
CONCEITO DE CONTABILIDADE
difcil estabelecer uma noo clara e ao mesmo tempo completa que abranja o campo de
estudo da Contabilidade.
Apresentamos, a mero ttulo de exemplo, vrias noes que lhe foram atribudas:
A Contabilidade a doutrina do controlo econmico e da determinao do rdito em
qualquer espcie de empresa - Tessanova.
A Contabilidade a cincia do patrimnio - Masi.
A Contabilidade a disciplina que estuda os processos seguidos nas unidades econmicas
para relevao da gesto - Zappa.
A Contabilidade um mtodo de investigao da actividade econmica - Popoff.
Segundo o Professor Gonalves da Silva2, a Contabilidade a tcnica da relevao
patrimonial. A relevao consiste na descrio, na colocao em evidncia, de determinados
factos. O mesmo autor faz a diferenciao entre:
A Contabilidade em strictu sensu, ou seja escriturao, que a tcnica de registo e de
representao de todas as transformaes sofridas pelo patrimnio de qualquer entidade
econmica durante o exerccio da sua actividade, do modo a saber em qualquer momento a sua
composio e o seu valor
e
A contabilidade latu sensu que a cincia dos processos descritivo-quantitativos utilizados na
anlise, registo, interpretao e controlo dos factos de gesto. Visa quantificar tudo o que
ocorre numa unidade econmica fornecendo, simultaneamente, dados para a tomada de
decises da gesto.
Em resumo, pode afirmar-se que a Contabilidade uma actividade que proporciona
informao, geralmente quantitativa e muitas vezes expressa em unidades monetrias,
para a tomada de decises, planeamento, controlo das fontes e operaes, avaliao do
desempenho e relato financeiro a investidores, credores, autoridades reguladoras e ao
pblico 3 4
2 Gonalves da Silva (1969): Contabilidade Geral, Vol. I, Livraria S da Costa Editora.
3 Carlos Baptista da Costa (2005): Contabilidade Financeira, Publisher Team.
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 6 | P g i n a
DDIIVVIISSEESS DDAA CCOONNTTAABBIILLIIDDAADDEE
1. Tendo em conta os organismos a que se destina:
Privada diz respeito s empresas ou s famlias;
Pblica contabilidade dos organismos estatais (organismos autnomos, autarquias,
Estado).
Nacional contabilidade de uma regio, nao ou de um grupo de naes.
2. Tendo em ateno o perodo a que a relevao dos factos respeita:
Contabilidade Previsional oramental, apriorista ou ex-ante, a que exprime os
resultados das previses e permite a elaborao de fundamentados planos de actividade e
a formulao de regras a que a aco se deve subordinar. Traduz a estrutura e a
actividade desejvel no futuro;
Contabilidade Histrica d a conhecer o que efectivamente se fez e proporciona uma
viso retrospectiva da gesto. Mostra-nos at que ponto os objectivos fixados foram
alcanados. de facto, uma contabilidade que reflecte o passado, sendo contudo
fundamental para o estabelecimento e controlo da contabilidade previsional.
3. Tendo em ateno a especializao que a contabilidade tem vindo a sofrer:
Contabilidade Financeira tambm chamada contabilidade geral ou contabilidade
externa, que o campo da contabilidade que se debrua, sobretudo, sobre o relato
financeiro para o exterior da empresa incluindo a preparao e a apresentao das
demonstraes financeiras, assim como a acumulao de todos os dados necessrios para
tal fim;
Contabilidade de Custos tambm conhecida por contabilidade analtica de explorao
ou contabilidade interna, que o campo da contabilidade que se debrua,
essencialmente, sobre a mensurao, acumulao e controlo dos custos, a fim de
determinar os custo dos produtos vendidos e dos servios prestados.
4 Estes, Ralph (1992): Dictionary of accounting, 2. ed., MIT Press, Cambridge, Massachusetts.
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 7 | P g i n a
22.. NNOORRMMAALLIIZZAAOO EE HHAARRMMOONNIIZZAAOO CCOONNTTAABBIILLSSTTIICCAA
22..11.. CCOONNSSIIDDEERRAAEESS GGEERRAAIISS
CONCEITO DE NORMALIZAO CONTABILSTICA
A normalizao contabilstica consiste na definio de um conjunto de princpios e critrios
que devem ser seguidos pelas unidades econmicas, com vista :
Elaborao de um quadro de contas e respectiva nomenclatura;
Definio do contedo, regras de movimentao e relaes entre as contas;
Concepo de modelos de mapas para as demonstraes financeiras;
Definio de regras uniformes5 sobre mensurao dos elementos patrimoniais e
determinao dos resultados de cada perodo.
OBJECTIVO DA NORMALIZAO CONTABILSTICA
Comparabilidade
No tempo - os mesmos procedimentos adoptados ao longo dos vrios exerccios
econmicos.
No espao - utilizao pelas diversas empresas de mtodos e terminologias comuns.
22..22.. VVAANNTTAAGGEENNSS DDAA NNOORRMMAALLIIZZAAOO
As vantagens que se atribuem adopo de uma normalizao contabilstica situam-se em
vrios planos, designadamente:
da empresa;
da profisso de tcnico de contabilidade;
da didctica e da pedagogia;
da anlise macro-empresarial;
da tributao.
5 Princpios contabilsticos e critrios valorimtricos
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 8 | P g i n a
22..33.. NNOORRMMAALLIIZZAAOO CCOONNTTAABBIILLSSTTIICCAA EEMM PPOORRTTUUGGAALL
2.3.1. EVOLUO DA NORMALIZAO CONTABILSTICA
a) ANTECENTES:
A proliferao de distintos planos e projecto de planos de contabilidade6 levou, em
meados da dcada de 70, dinamizao do processo de normalizao contabilstica
portugus. Assim, h a realar:
A aprovao do primeiro Plano Oficial de Contabilidade (POC.), atravs do
Decreto-lei n 47/77 de 7 de Fevereiro POC 77.
Criao da Comisso de Normalizao Contabilstica CNC (pela Portaria n
819/80, de 13 de Outubro), enquanto rgo destinado a assegurar o funcionamento
e aperfeioamento da normalizao contabilstica em Portugal.
Todavia, a adeso de Portugal UE conduziu a alteraes na normalizao contabilstica,
devido transposio das IV e VII directivas comunitrias em matria de contabilidade:
6 Tais como: - Plano Geral de Contabilidade - Projecto (1965) Contribuio para o plano contabilstico portugus do
Sindicato Nacional dos Empregados de Escritrio de Lisboa.
- Plano de Contabilidade para a Empresa do Grupo de Trabalho dos Tcnicos de Contas do Sindicato dos Profissionais de Escritrio do Distrito de Lisboa (1970).
- Anteprojecto do Plano Geral de Contabilidade, da D.G.C.I. (1973). - Plano Portugus de Contabilidade, da Sociedade Portuguesa de Contabilidade (1974).
Relativa estrutura e contedo das contas anuais
(Balano e Demonstrao dos Resultados) e do Relatrio
de Gesto, aos critrios de valorimetria, assim como ao
exame e divulgao desses documentos.
4 DIRECTIVA
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 9 | P g i n a
A 4 Directiva transposta para o normativo portugus atravs do DL n. 410/89, de 21 de
Novembro7, que cria o novo Plano Oficial de Contabilidade (POC-89), que entrou em vigor
em 1 de Janeiro de 1990.
A 7 Directiva transposta para o normativo portugus atravs do DL n. 238/91, de 21 de
Novembro estabelecendo normas de consolidao de contas.
Face crescente importncia do IASB no processo de harmonizao internacional, a CNC
comeou a melhorar as interpretaes do POC-89 e a publicar as primeiras Directrizes
Contabilsticas8 e Normas Interpretativas, fundamentadas nas normas do IASB, e que
visavam colmatar lacunas e/ou esclarecer questes pouco explicitadas no POC.
b) NOVO SISTEMA DE NORMALIZAO CONTABILSTICA
Na sequncia do Regulamento n. 1606/02, a CNC elaborou em 2003 um Projecto de Linhas de
Orientao de um Novo Modelo de Normalizao Contabilstica Nacional, no qual prope a
aplicao do normativo do IASB (com as devidas adaptaes) s restantes empresas no
abrangidas pelo regulamento.
Tendo por base aquele Projecto, a CNC aprovou em Julho de 2007 o novo Sistema de
Normalizao Contabilstica (SNC), aprovado governamentalmente pelo Decreto-Lei
n 158/2009, de 13 de Julho, que revoga o actual POC e demais legislao complementar9,
e que entrou em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2010.
7 Com alteraes decorrentes de vrios decretos, destacando-se o mais recente: o DL n. 35/2005, de 17 de
Fevereiro, que transpe a Directiva n. 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho
(relativa a alteraes na IV e VII directivas), de modo a assegurar a coerncia entre a legislao contabilstica
comunitria e as Normas Internacionais de Contabilidade. 8 At h algum tempo as DC no revestiam de carcter legal. Todavia, o DL n. 367/99, de 18 de Setembro, veio
estabelecer que as DC tm carcter obrigatrio. 9 Durante a vigncia do POC-89, foram publicadas 29 Directrizes Contabilsticas e 5 Interpretaes Tcnicas
(para alm de alguns Decretos-leis, dos quais se destaca o DL n. 35/2005, de 17 de Fevereiro) que deixaram de
vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2010, com a entrada em vigor do SNC.
Regula a divulgao da Informao sobre as sociedades
em regime de grupo e a preparao das contas para a
consolidao.
7 DIRECTIVA
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 10 | P g i n a
Trata-se de um modelo baseado nas normas do IASB adoptadas na UE, garantindo a
compatibilidade com as Directivas Contabilsticas Comunitrias, sendo por isso criadas
Normas Contabilsticas de Relato Financeiro (NCRF). um modelo em que se atende s
diferentes necessidades de relato financeiro, pelo que foi criada uma norma destinada a
entidades de pequena dimenso (NCRF-PE), com necessidades de relato mais reduzidas.
Foi ainda criado um regime de Normalizao contabilstica para entidades do Sector no
lucrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n. 36-A/2011, de 9 de Maro), que faz parte
integrante do SNC.
Por outro lado, o normativo contabilstico portugus passa, de uma forma autnoma, a
contar com um regime especial simplificado de normas e informaes contabilsticas
aplicveis s microentidades, aprovado pelo Decreto-lei n. 36-A/2011, de 9 de Maro
(regime que no parte integrante do SNC, ao contrrio do regime ESNL, mas que
recorre a conceitos e procedimentos contabilsticos enunciados no SNC).
Face ao exposto, o actual modelo contabilstico nacional assentar em 3 nveis de
normalizao:
O normativo que decorrem das IAS/IFRS aplicveis por fora do Regulamento
1606/2002.
O normativo SNC, onde se integram:
O modelo geral do SNC (NCRF)
O modelo para as pequenas entidades (NCRF-PE)
O modelo para as entidades do sector no lucrativo (NCRF-ESNL)
O normativo simplificado para microentidades.
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 11 | P g i n a
2.3.2. MBITO E ESTRUTURA DO SNC
22..33..22..11.. MMBBIITTOO DDEE AAPPLLIICCAAOO
Nos termos dos ns 1 e 2 do art. 3 do Decreto-lei n 158/2009,de Julho, o SNC de aplicao
obrigatria s seguintes entidades:
Sociedades abrangidas pelo Cdigo das Sociedades Comerciais;
Empresas individuais reguladas pelo Cdigo Comercial;
Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
Empresas pblicas;
Cooperativas;
Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse
econmico;
Outras entidades que, por legislao especfica, se encontrem sujeitas ao POC ou
venham a estar sujeitas ao SNC.
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 12 | P g i n a
Analogamente ao que j ocorre no n 5 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 410/89, de 21 de
Novembro, o art. 10. do Decreto-Lei que aprova o SNC, prev uma clusula de dispensa de
aplicao a pessoas que exercendo a ttulo individual qualquer actividade comercial, industrial
ou agrcola, no realizem na mdia dos ltimos trs anos um volume de negcios superior a
150.000 .
Regime (opcional) para as Pequenas Entidades:
No artigo 9 do Decreto-Lei que aprova o SNC, estabelecem-se as condies para que
entidades com pequena dimenso possam optar por no aplicar o conjunto total de NCRF,
mas apenas a NCRF-PE.
Em conformidade com o n 1 do art 910
, as entidades que no ultrapassem dois dos trs
limites seguintes podem optar pela aplicao da NCRF-PE11
:
Total do balano: 1.500.000
Total das vendas lquidas e outros rendimentos: 3.000.000
N de trabalhadores empregados em mdia durante o exerccio: 50.
Esses limites operam do seguinte modo:
Reportam-se s contas do ltimo exerccio;
No caso do ano de constituio, os indicadores podero operar com base em previses;
Quando os limites sejam ultrapassados num determinado exerccio, a opo deixa de
poder ser exercida a partir do segundo exerccio seguinte inclusive;
Analogamente, no caso de uma entidade que venha adoptando as NCRF completas, e
ocorrendo uma reduo nos seus indicadores, pode exercer a opo de adopo da
NCRF- PE a partir do segundo exerccio seguinte quele em que se verificou a
reduo, inclusive.
Note-se que a adopo da NCRF-PE no uma imposio, mas uma opo, podendo sempre
as entidades, qualquer que seja a sua dimenso, aplicar o conjunto completo de NCRF.
10
Alterado pela Lei 20/2010 de 23 de Agosto de 2010 11
E cujas contas no estejam sujeitas obrigatoriamente a certificao Legal de Contas
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Contabilidade Geral I
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Regime das Microentidades
De acordo com o art. 2. da LEI 35/2010 de 3 de Setembro consideram -se microentidadesas
empresas que, data do balano, no ultrapassem dois dos trs limites seguintes:
a) Total do balano 500 000;
b) Volume de negcios lquido 500 000;
c) Nmero mdio de empregados durante o exerccio cinco.
As microentidades referidas no presente regime podem optar pela aplicao das normas
contabilsticas previstas no Decreto- Lei n. 158/2009, de 13 de Julho.
A opo a que se refere o nmero anterior exercida na declarao peridica de
rendimentos a que se refere a alnea b) do n. 1 do artigo 117. do Cdigo do IRC.
A normalizao contabilstica para microentidades (NCM) constitui um modelo de
normalizao que, embora operando de forma autnoma, recorre a conceitos, definies e
procedimentos contabilsticos de aceitao generalizada em Portugal, tal como enunciados no
Sistema de Normalizao Contabilstica.
22..33..22..22.. EESSTTRRUUTTUURRAA DDOO SSNNCC
O SNC composto pelos seguintes elementos:
Estrutura Conceptual
Normas Contabilsticas e de Relato Financeiro (NCRF)
Norma Contabilstica e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE)
Normas Interpretativas (NI)
Bases para a apresentao das demonstraes financeiras
Modelos de demonstraes financeiras
Cdigo de contas
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 14 | P g i n a
O esquema seguinte apresenta a estrutura do SNC.
O SISTEMA DE NORMALIZAO CONTABILSTICO (SNC)
Fonte: Comisso Executiva da CNC.
D. LEI
REGIME CONTAB.
PORTARIA
AVISO
SISTEMA DE NORMALIZAO CONTABILSTICA (SNC)
ESTRUTURA CONCEPTUAL (EC)
MODELOS DE
DEMONSTRAES
FINANCEIRAS
(MDF)
MODELOS DE
DEMONSTRAES FINANCEIRAS
PARA PEQUENAS ENTIDADES
(MDF - PE)
CDIGO DE CONTAS (((CC)
NORMAS CONTABILSTICAS
E DE RELATO FINANCEIRO
(NCRF)
NORMAS CONTABILSTICAS
E DE RELATO FINANCEIRO
PARA PEQUENAS ENTIDADES (NCRF-PE)
NORMAS INTERPRETATIVAS (NI)
DECRETO LEI N. 158/2009
REGIME GERAL
REGIME PARA
PEQUENAS ENTIDADES
- OPO
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 15 | P g i n a
Analisa-se, de seguida, cada um dos elementos que compem o SNC, pela ordem apresentada,
excepo da estrutura conceptual que apresentada, separadamente, no ponto seguinte.
a) NORMAS
As normas (NCRF, NCRF-PE e NI) que foram produzidas constam do quadro seguinte, cuja
ltima coluna faz referncia (s) norma(s) do IASB em que se basearam.
NORMAS CONTABILSTICAS E DE RELATO FINANCEIRO NCRF NORMAS IASB
NCRF 1 - Estrutura e Contedo das Demonstraes Financeiras IAS 1
NCRF 2 - Demonstrao de Fluxos de Caixa IAS 7
NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das NCRF IFRS 1
NCRF 4 - Polticas Contabilsticas, Alteraes nas Estimativas Contabilsticas e Erros IAS 8
NCRC 5 Divulgaes de Partes Relacionadas IAS 24
NCRF 6 - Activos Intangveis IAS 38
NCRF 7 - Activos Fixos Tangveis IAS 16
NCRF 8 - Activos No Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacionais
Descontinuadas
IFRS 5
NCRF 9 Locaes IAS 17
NCRF 10 - Custos de Emprstimos Obtidos IAS 23
NCRF 11 - Propriedades de Investimento IAS 40
NCRF 12 Imparidade de Activos IAS 36
NCRF 13 - Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas IAS 28 e 31
NCRF 14 - Concentraes de Actividades Empresarias IFRS 3
NCRF 15 - Investimentos em Subsidirias e Consolidao IAS 27
NCRF 16 Explorao e Avaliao de Recursos Minerais IFRS 6
NCRF 17 Agricultura IAS 41
NCRF 18 Inventrios IAS 2
NCRF 19 - Contratos de Construo IAS 11
NCRF 20 Rdito IAS 18
NCRF 21 - Provises, Passivos Contingentes e Activos Contingentes IAS 37
NCRF 22 - Contabilizao dos Subsdios do Governo e Divulgao de Apoios do
Governo
IAS 20
NCRF 23 - Os Efeitos de Alteraes em Taxas de Cmbio IAS 21
NCRF 24 - Acontecimentos Aps a Data do Balano IAS 10
NCRF 25 - Impostos Sobre o Rendimento IAS 12
NCRF 26 - Matrias Ambientais
NCRF 27 - Instrumentos Financeiros IAS 32-39-7
NCRF 28 - Benefcios dos Empregados IAS 19
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 16 | P g i n a
NORMA CONTABILSTICA E DE RELATO FINANCEIRO
PARA PEQUENAS ENTIDADES NCRF-PE
NCRF-PE Norma Contabilstica e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades12
NORMAS INTERPRETATIVAS
NI 1 - Consolidao Entidades de Finalidades Especiais
NI 2 - Uso de Tcnicas de Valor Presente Para Mensurar o Valor de Uso
Ateno: O SNC preconiza um mecanismo down-
top, sempre que seja necessrio colmatar lacunas de
uma determinada norma
b) DEMONSTRAES FINANCEIRAS
As Bases para a Apresentao das Demonstraes Financeiras constam do anexo ao
Decreto-lei n 158/2009 que aprovou o SNC.
BASES PARA A APRESENTAO DE DEMONSTRAES FINANCEIRAS
(BADF)
Continuidade
Regime de periodizao econmica
Consistncia de apresentao
Materialidade e agregao
Compensao
Informao comparativa
12
Esta norma encontra-se estruturada em captulos, correspondendo cada um deles aos aspectos fundamentais
das matrias tratadas nas NCRF. A NCRF-PE apenas incorpora matrias de 16 das 28 NCRF.
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 17 | P g i n a
Os Modelos de Demonstraes Financeiras criados so distintos para entidades que
apliquem as NCRF e para as que apliquem a NCRF-PE:
MODELOS DE DEMONSTRAES FINANCEIRAS
(entidades que apliquem as NCRF)
Balano
Demonstrao dos Resultados por Naturezas
Demonstrao dos Resultados por Funes (facultativa)
Demonstrao das Alteraes no Capital Prprio
Demonstrao dos Fluxos de Caixa Mtodo Directo
Anexo
MODELOS REDUZIDOS DE DEMONSTRAES FINANCEIRAS
(entidades que apliquem a NCRF-PE)
Balano
Demonstrao dos Resultados por Naturezas
Demonstrao dos Resultados por Funes (facultativa)
Anexo
c) CDIGO DE CONTAS
No que respeita s contas a utilizar, apresentado o cdigo das diversas contas (sintetizadas
num quadro) e subcontas, bem como algumas notas de enquadramento que esclarecem o
contedo de algumas dessas contas/subcontas.
Quadro sntese de contas
Lista codificada de contas (at 4 dgitos)
Notas de enquadramento s contas
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Noes de Contabilidade e Relato Financeiro
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 18 | P g i n a
Quadro das Contas do SNC:
1 Meios Financeiros
Lquidos
2 Contas a Receber e a pagar
3 Inventrios e Activos
Biolgicos
4 Investimentos
5 - Capital,
reservas e
resultados
transitados
6 - Gastos
7 - Rendimentos
8 - Resultados
11 - Caixa
21 - Clientes
31 - Compras
41 - Investimentos
financeiros
51 - Capital
61 - C.M.V.M.C.
71 - Vendas
81-Resultado Lquido
do Perodo
12 - Depsitos
ordem
22 Fornecedores 32 - Mercadorias 42 Propriedades de
Investimento
52 - Aces
(quotas)
prprias
62 Fornecimentos e Servios
Externos
72 - Prestaes de
servios
13 Outros Depsitos
bancrios
23 Pessoal 33 Matrias-primas,
subsidirias e
de consumo
43 Activos Fixos Tangveis
53 Outros Instrumentos
de Capital
Prprio
63 Gastos com o Pessoal
73 Variaes nos inventrios
da produo
14 Outros Instrumentos
Financeiros
24 - Estado e outros
Entes pblicos
34 Produtos acabados e
intermdios
44 Activos Intangveis
54 - Prmios de
emisso
64 Gastos de depreciao e
de amortizao
74 Trabalhos para a
prpria
entidade
25- Financiamentos
Obtidos
35 Subprodutos, desperdcios,
resduos e refugos
45 Investimentos em Curso
55 Reservas 65 Perdas por imparidade
75 Subsdios explorao
26- Accionistas/
Scios
36 Produtos e trabalhos em
curso
46 Activos no correntes
detidos para
venda
56 Resultados transitados
66 Perdas por redues de
justo valor
76 Reverses
27 Outras contas a receber e a
pagar
37 Activos Biolgicos
57 Ajustamentos em Activos
Financeiros
67 Provises do perodo
77 Ganhos por aumentos de
justo valor
28 Diferimentos 38- Reclassificao e regularizao
de inventrios
e activos
biolgicos
58 Excedentes de revalorizao
de activos
fixos tangveis
e intangveis
68 Outros gastos e perdas
78 Outros rendimentos
e ganhos
29 Provises
39- Adiantamentos
por conta de
compras
59 Outras variaes no
capital prprio
69 Gastos e perdas de
financiamento
79 Juros, dividendos e
outros
rendimentos
similares
89 - Dividendos
antecipados
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Contabilidade Geral I
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3. ESTRUTURA CONCEPTUAL DO SNC
3.1. CONCEITO E FINALIDADE DA ESTRUTURA CONCEPTUAL
a) Conceito de Estrutura Conceptual
De acordo com a Asociacin Espaola de Contabilidad y Administracin de Empresas
(AECA), na pg. 13 do seu Marco Conceptual para la Informacin Financiera (AECA, 1999),
uma estrutura conceptual pode ser definida como um adequado suporte terico para as regras
que regem a prtica.
De forma idntica, a estrutura conceptual (EC) do IASB, no seu 1, e a EC do SNC, no 2,
referem que a estrutura conceptual estabelece conceitos que esto subjacentes preparao e
apresentao das demonstraes financeiras para os utentes externos.
A Estrutura Conceptual do SNC (EC) apresentada em documento autnomo, e visa a
apresentao de conceitos subjacentes elaborao e apresentao das demonstraes
financeiras.
A figura seguinte apresenta a relao existente entre a estrutura conceptual da contabilidade e
as normas contabilsticas, ou estrutura normativa.
Estrutura Conceptual versus estrutura normativa
Fonte: Guimares, M. (2008) Aco de Formao SNC, IPCA.
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b) Vantagens da existncia da Estrutura Conceptual
A existncia de uma estrutura conceptual subjacente a um determinado sistema contabilstico,
traz as seguintes vantagens:
Serve de guia para o estabelecimento de normas contabilsticas e para orientar os
utilizadores na aplicao dessas normas;
Constitui um ponto de referncia para a resoluo de questes especficas na
ausncia de normas concretas;
Aumenta o conhecimento e a confiana dos utilizadores nas Demonstraes
Financeiras;
Aumenta a comparabilidade das contas anuais.
c) Composio da Estrutura Conceptual do SNC
Tal como as normas do SNC tm por base as normas do IASB, a EC do SNC tambm tem por
base a EC do IASB, emitida em 1989, sendo composta pelos seguintes elementos:
ESTRUTURA CONCEPTUAL
Prefcio
Introduo (inclui utilizadores da informao e suas necessidades)
Objectivo das demonstraes financeiras
Pressupostos subjacentes
Caractersticas qualitativas das demonstraes financeiras
Elementos das demonstraes financeiras
Reconhecimento dos elementos das demonstraes financeiras
Mensurao dos elementos das demonstraes financeiras
Conceitos de capital e manuteno de capital
Importa aqui fazer uma breve abordagem aos seguintes elementos:
Utilizadores da informao financeira
Objectivo das demonstraes financeiras
Pressupostos subjacentes
Caractersticas qualitativas das demonstraes financeiras
Conceito, Reconhecimento e Mensurao (valorao) dos elementos das
demonstraes financeiras
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3.2. UTILIZADORES DA INFORMAO FINANCEIRA E SUAS NECESSIDADES DE
INFORMAO
Os utilizadores da informao financeira utilizam as demonstraes financeiras com a
finalidade de satisfazerem as suas necessidades informativas. Desta forma, os objectivos, bem
como o contedo, dessas demonstraes financeiras dever estar em consonncia com tais
necessidades.
O 9 da EC do SNC apresenta um conjunto de utilizadores da informao bem como algumas
das suas necessidades, saber:
Investidores: a preocupao destes resume-se ao risco e ao retorno inerente aos seus
investimentos, necessitando de informao para decidirem quanto a manterem ou no
o investimento efectuado;
Empregados: esto interessados na informao acerca da estabilidade e lucratividade
das entidades patronais, de forma a avaliarem a capacidade da entidade em pagar as
remuneraes mensais, bem como benefcios de reforma;
Mutuantes: o interesse destes reside na informao que permita concluir quanto ao
cumprimento atempado dos seus emprstimos e respectivos juros;
Fornecedores e outros credores comerciais: esto interessados em informao que
permita saber se os seus crditos sero pagos dentro do prazo;
Clientes: a preocupao dos clientes reside na continuidade da empresa, sobretudo
quando tm com ela envolvimentos a prazo, ou dependem dela de alguma forma;
Governo e seus departamentos: o interesse destes visa a alocao de recursos, a
regulao da actividade das entidades e a determinao de polticas de tributao;
Pblico: interessado na prosperidade da entidade e da sua contribuio para a
economia local, o que poder directa ou indirectamente influenciar o seu bem-estar.
A estes utilizadores acrescentado um outro, no 11 da EC do SNC, que diz respeito aos
rgos de gesto, que para alm de possurem a responsabilidade primria de prepararem
e apresentarem as demonstraes financeiras, tambm utilizam essa informao no
desempenho das suas funes de planeamento, tomada de decises e controlo. Contudo,
nas suas funes utilizam tambm informao adicional disponibilizada nas
demonstraes financeiras e qual os restantes utilizadores no tm acesso.
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3.3. OBJECTIVOS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS
O 12 da EC do SNC menciona que o objectivo das demonstraes financeiras
proporcionar informao acerca da posio financeira, do desempenho e das alteraes na
posio financeira de uma entidade que seja til a um vasto leque de utentes na tomada de
decises econmicas.
Atendendo a este objectivo que acabamos de definir e s necessidades dos utilizadores da
informao financeira, podemos mencionar que o objectivo genrico das demonstraes
financeiras fornecer informao til tomada de decises dos seus utilizadores.
Contudo, se h necessidades que so comuns aos utilizadores da informao, mas tambm h
outras que so especficas de cada utilizador. Se as demonstraes financeiras tm o objectivo
genrico definido anteriormente, ento tambm podemos dizer que possuem objectivos
especficos de acordo com as necessidades especficas de cada utilizador.
3.4. PRESSUPOSTOS SUBJACENTES13
A EC do SNC, nos 22 e 23, apresenta dois pressupostos subjacentes, que devem ser
atendidos na preparao das demonstraes financeiras de forma a que estas cumpram com os
seus objectivos, a saber:
Regime do acrscimo (periodizao econmica)14: os efeitos das transaces e de
outros acontecimentos so reconhecidos quando eles ocorram (e no quando caixa ou
13
O POC-89 denomina aos dois pressupostos subjacentes referidos na EC do SNC de princpios contabilsticos.
Os restantes princpios contabilsticos tambm se encontram implcitos na EC do SNC mas classificados como
caractersticas qualitativas da informao ou como critrios de valorao (por ex. o custo histrico). Estes
pressupostos so tambm apresentados pelo SNC como bases para a apresentao das DFs. 14
O POC-89 denomina-lhe de Princpio Contabilstico da Especializao ou Acrscimo.
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equivalentes de caixa sejam recebidos ou pagos) sendo registados contabilisticamente
e relatados nas demonstraes financeiras dos perodos com os quais se relacionem
(22 da EC do SNC).
EXEMPLO 1:
A empresa A pagou no ano N o seguro anual do edifcio no valor de 1.200 (o
perodo do seguro de 1 Setembro de N a 1 de Setembro do ano N+1).
Resoluo: embora a quantia em caixa seja paga na totalidade no ano n (sada de
1000), s deve ser reconhecido gasto do ano N a parte proporcional a este ano
(400). O restante deve ser diferido para o ano N+1 (800).
EXEMPLO 2:
A empresa B recebeu em Dezembro do ano N a renda do armazm relativa ao ms de
Janeiro do ano N+1, no valor de 600.
Resoluo: embora a quantia de caixa seja recebida no ano N (entrada em caixa de
600), o rdito originado nesta operao deve ser diferido para o ano seguinte
(rditos diferidos de 600).
Continuidade15: com base neste princpio, entende-se que a entidade est em
continuidade e continuar a operar no futuro previsvel, assumindo-se que a entidade
no tem nem a inteno nem a necessidade de liquidar ou de reduzir drasticamente o
nvel das suas operaes; se existir tal inteno ou necessidade, as demonstraes
financeiras podem ter que ser preparadas segundo um regime diferente e, se assim for,
o regime usado deve ser divulgado (23 da EC do SNC).
EXEMPLO 3:16
A empresa Z tem equipamento bsico registado pelo custo de aquisio de 100.000
com depreciao acumulada de 75.000. O valor de venda dos equipamentos
diminudo dos custos de alienao de 3.000. No decorrer de um processo de
sucesso complicado, a empresa foi dissolvida tendo entrado em liquidao.
15
O POC-89 denomina-lhe de Princpio Contabilstico da Continuidade. 16
Retirado de Mrio Guimares, Curso de especializao sobre o SNC, organizado pelo IPCA em Abril de 2008.
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O que far mais sentido? A manuteno de um registo que pressupe a
utilizao dos equipamentos ou a aplicao do valor de venda?
RESPOSTA: Tendo a empresa entrado em liquidao o que importa que as DF
informem sobre a sua capacidade para gerar fluxos de caixa de forma a cumprir com as
suas obrigaes. Assim, o valor da venda de 3000 o mais correcto a ser registado.
3.5. CARACTERSTICAS QUALITATIVAS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS
Para que a informao proporcionada nas demonstraes financeiras, e disponibilizada aos
seus utilizadores, seja til no processo de tomada de decises, esta deve preencher um
conjunto de atributos ou de requisitos que a EC do SNC denomina de caractersticas
qualitativas das demonstraes financeiras.
A EC do SNC, nos 24 a 46, apresenta um amplo conjunto de caractersticas qualitativas,
apresentadas esquematicamente na figura que se segue.
Caractersticas qualitativas da informao financeira
Fonte: Adaptado de Caibano Calvo et. al. (2000), in Rua e Carvalho (2006): Contabilidade Pblica Estrutura Conceptual, Publisher
Team, pg. 127.
Caractersticas Qualitativas
Compreensibilidade Relevncia Fiabilidade Comparabilidade
Materialidade
Representao
Fidedigna
Substncia
sobre a Forma Neutralidade Prudncia
Constrangimentos informao relevante e fivel: Tempestividade;
Balanceamento entre benefcio e custo; Balanceamento entre
caractersticas qualitativas
Imagem verdadeira e
apropriada/apresentao
apropriada
Plenitude
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Analisando, individualmente, cada uma destas caractersticas qualitativas, podemos defini-las
da seguinte forma:
Compreensibilidade: A informao deve ser rapidamente compreensvel por todos.
Relevncia: A informao para ser til deve ser relevante para as decises a tomar, isto
, deve ser susceptvel de influenciar as decises econmicas dos utentes ao ajud-los
a avaliar os acontecimentos passados, presentes ou futuros ou confirmar, ou corrigir,
as suas avaliaes passadas (26 da EC do SNC).
o Materialidade17: a relevncia da informao afectada pela sua natureza e
materialidade (29 da EC do SNC). A informao material se a sua
omisso ou inexactido influenciarem as decises econmicas dos utentes
tomadas na base das demonstraes financeiras (30 da EC do SNC).
Fiabilidade: a informao fivel quando estiver isenta de erros materiais e de
preconceitos, e os utentes dela possam depender ao representar fidedignamente o que
ela ou pretende representar ou pode razoavelmente esperar-se que represente (31 da
EC do SNC).
o Representao fidedigna: Para que a informao seja fivel deve representar
fidedignamente as transaces e outros acontecimentos que ela ou pretende
representar ou possa razoavelmente esperar-se que represente (33 da EC do
SNC).
o Substncia sobre a forma18: as transaces e outros acontecimentos devem ser
contabilizados e apresentados de acordo com a substncia e realidade
econmica e no meramente com a sua forma legal (35 da EC do SNC).
o Neutralidade: A informao para ser fivel deve ser neutra, ou seja, livre de
preconceitos (36 da EC do SNC).
o Prudncia19: entende-se por prudncia a incluso de um grau de precauo no
exerccio dos juzos necessrios ao fazer as estimativas necessrias em
condies de incerteza, de forma que os activos ou os rendimentos no sejam
sobreavaliados e os passivos ou os gastos no sejam subavaliados (37 da EC
do SNC).
17
O POC-89 classifica a materialidade como um princpio contabilstico. 18
O POC-89 classifica a substncia sobre a forma como um princpio contabilstico. 19
O POC-89 classifica a prudncia como um princpio contabilstico.
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o Plenitude: A informao deve ser completa atendendo aos limites de
materialidade e de custo (38 da EC do SNC).
Comparabilidade: A informao deve ser comparvel no tempo, isto , dentro da
mesma entidade e em diferentes perodos; e no espao, ou seja, entre diferentes
entidades. Isto implica que a informao financeira seja efectuada de maneira
consistente20
em toda a entidade, ao longo do tempo nessa entidade e de maneira
consistente para diferentes entidades (Cfr. 39 da EC do SNC).
Para alm deste conjunto de caractersticas qualitativas, a EC do SNC, em conformidade com
a EC do IASB, complementa-as acrescentando o seguinte:
Constrangimentos informao relevante e fivel (43-45 da EC do SNC):
o Tempestividade: a demora no fornecimento da informao pode implicar que a
mesma perca relevncia.
o Balanceamento entre custo e benefcio: os benefcios resultantes da informao
devem ultrapassar o custo de a proporcionar.
o Balanceamento entre caractersticas qualitativas: deve conseguir-se um
equilbrio entre caractersticas qualitativas de forma a que a informao v ao
encontro dos seus objectivos.
Imagem verdadeira e apropriada/apresentao apropriada (46 da EC do SNC): a
aplicao das caractersticas qualitativas e das normas contabilsticas resulta em
demonstraes financeiras que transmitem uma imagem verdadeira e apropriada.
20
O POC-89 considera a consistncia como um princpio contabilstico. O SNC tambm considera a
Consistncia nas Bases para a apresentao das Demonstraes Financeiras.
Quais as incompatibilidades entre a
obteno de informao relevante, por
um lado, e a obteno de informao
fivel por outro?
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Se a informao financeira possuir todas estas caractersticas, poder cumprir com os seus
objectivos, transmitir uma imagem verdadeira e apropriada da situao financeira da entidade,
e ser til na tomada de decises por parte dos seus utilizadores. Por isso, se consideram as
caractersticas qualitativas como um elemento da estrutura conceptual21.
21
Rua e Carvalho (2006): Contabilidade Pblica Estrutura Conceptual, Publisher Team, pg. 121
Constrangimentos informao relevante e fivel:
Tempestividade
Balanceamento entre benefcio e custo;
Balanceamento entre caractersticas
qualitativas
Regime do acrscimo
Continuidade
BASES PARA A
APRESENTAO DAS
DFS
Compreensibilidade
Relevncia
Fiabilidade
Comparabilidade
Materialidade
Representao
fidedigna
Fidedigna
Substncia sb
forma
Neutralidade
Prudncia
Plenitude
C
A
R
A
C
T
E
R
I
S
T
I
C
A
S
Q
U
A
L
I
T
A
T
I
V
A
S
Consistncia
Compensao e
agregao
Informao
comparativa
PRESSUPOSTOS SUBJACENTES
POSTULADOS DO SNC
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3.6. ELEMENTOS DAS DEMONSTRAES FINANCEIRAS, SEU RECONHECIMENTO E MENSURAO
3.6.1. Conceitos dos elementos das demonstraes financeiras
a) Quanto posio financeira destacam-se trs elementos:
Activo
Passivo
Capital Prprio
ACTIVO
A alnea a) do 49 da EC do SNC define activo como: recurso controlado pela entidade
como resultado de acontecimentos passados e do qual se espera que fluam para a entidade
benefcios econmicos futuros.
Partindo desta definio podemos apontar trs caractersticas bsicas de um activo, como
sejam:
- Recurso controlado pela entidade: no sentido da entidade poder dispor dos
rendimentos resultantes do elemento ou da contribuio do mesmo para os resultados
da entidade;
- Resultado de acontecimentos passados: a expectativa de transaces a realizar ou de
compromissos futuros a confirmar, no se traduz num activo;
- Fluir benefcios econmicos futuros22: so o potencial de contribuir, directa ou
indirectamente, para o fluxo de caixa e equivalentes de caixa para a entidade (52 da
EC do SNC).
Na verdade, tanto a definio de activo dada no SNC, anteriormente mencionada, como
tambm a apresentada pelo IASB na sua EC, assentam nos benefcios econmicos futuros
resultantes de um elemento.
22
Quando um activo deixa de produzir benefcios econmicos futuros temos uma questo de imparidade
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Esses benefcios econmicos futuros podem chegar entidade de vrias formas, dependendo
do uso ou utilizao dada ao activo, que pode ser (54 da EC do SNC):
- Usado isoladamente ou em combinao com outros activos na produo de bens ou
servios para serem vendidos pela entidade;
- Trocado por outros activos;
- Usado para liquidar um passivo;
- Distribudo aos proprietrios da entidade.
Como caractersticas no bsicas, ou no essenciais para que um elemento seja classificado
como activo, temos as seguintes:
- A forma como um activo pode surgir na entidade diversa, mas a sua existncia
independente do modo como este surge (por exemplo, pode ser a ttulo gratuito ou a
ttulo oneroso);
- O corpo fsico no essencial para a existncia de um activo; ou seja, um elemento
no tem de ser tangvel ou corpreo para ser reconhecido como activo;
- A propriedade legal de um elemento no imprescindvel para que esse seja
reconhecido como activo, mas sim o que determinante o controlo dos benefcios
resultantes do activo (por exemplo: bens em regime de leasing).
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PASSIVO
A alnea b) do 49 da EC do SNC define passivo como uma obrigao presente da entidade
proveniente de acontecimentos passados, da liquidao da qual se espera que resulte um
exfluxo de recursos da entidade incorporando benefcios econmicos.
Atendendo definio de passivo podemos dizer que o passivo possui trs caractersticas
essenciais, a saber:
- Obrigao presente: dever ou responsabilidade para agir ou executar de certa
maneira (59 da EC do SNC); uma obrigao surge somente quando o activo
entregue ou a entidade entra num acordo irrevogvel para adquirir o activo (60 da
EC do SNC);
- Resultado de acontecimentos passados (62 da Ec do SNC);
- Resulte num exfluxo de recursos: a fim de cumprir uma obrigao presente, a
entidade dever de dispor de recursos incorporando benefcios econmicos.
A forma como um passivo, ou uma obrigao presente, liquidado pode ocorrer de diversas
maneiras, a saber (61da EC do SNC):
a) Pagamento a dinheiro;
b) Transferncia de outros activos;
c) Prestao de servios;
d) Substituio dessa obrigao por outra, ou
e) Converso da obrigao em capital prprio.
Note-se que podem existir passivos cuja mensurao implique o recurso a valores estimados,
contudo se esses satisfizerem a definio de passivo podero ser classificados como tal,
apesar do seu valor ser estimado.
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CAPITAL PRPRIO
A alnea c) do 49 da EC do SNC define capital prprio como o interesse residual nos
activos da entidade depois de deduzir todos os seus passivos.
Capital Prprio: Trs situaes
Fonte: Guimares, M. (2008): Aco de Formao SNC, IPCA.
b) Quanto ao desempenho destacam-se dois elementos:
Rendimentos
Gastos
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RENDIMENTOS
A alnea a) do 69 da EC do SNC define rendimentos como aumentos dos benefcios
econmicos durante o perodo contabilstico na forma de influxos ou aumentos de activos ou
diminuies de passivos que resultem em aumentos no capital prprio, que no sejam os
relacionados com as contribuies dos participantes no capital prprio.
A definio dos rendimentos engloba dois outros conceitos, a saber (72-75):
- Rditos: Provm do decurso das actividades correntes (ou ordinrias) de uma empresa
(Por exemplo: vendas, prestao de servios, juros, dividendos, rendas, etc).
- Ganhos: Representam outros itens que satisfaam a definio de rendimentos e
podem, ou no, provir do decurso das actividades correntes (ou ordinrias) de uma
entidade (73 da EC do SNC). Como tambm representam aumentos em benefcios
econmicos no so de natureza diferente dos rditos. Por exemplo, so ganhos os que
provm da alienao de activos no correntes.
GASTOS
A alnea b) do 69 da EC do SNC define gastos como diminuies nos benefcios
econmicos durante o perodo contabilstico na forma de exfluxos ou deperecimentos de
activos ou na incorrncia de passivos que resultem em diminuies no capital prprio, que
no sejam as relacionadas com distribuies aos participantes no capital prprio.
Os gastos englobam dois outros conceitos, como sejam (76-78):
- Gastos: resultam do decurso das actividades ordinrias ou correntes da entidade; por
exemplo, incluem o custo das vendas, os salrios, as depreciaes, etc.
- Perdas: representam outros itens que satisfaam a definio de gastos e que podem,
ou no, surgir no decurso das actividades correntes da entidade. Como tambm
representam diminuies nos benefcios econmicos no so de natureza diferente dos
gastos; estas incluem, por exemplo, as que provm da alienao de activos no
correntes, as resultantes de sinistros, entre outras.
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Em sntese:
3.6.2. Reconhecimento dos elementos das demonstraes financeiras
O reconhecimento o processo pelo qual um elemento incorporado numa demonstrao
financeira, seja o Balano ou a Demonstrao dos Resultados.
Para o reconhecimento de um elemento este deve cumprir os dois requisitos seguintes:
- O seu conceito;
- Os seus critrios de reconhecimento.
Relativamente ao conceito j analisamos no subponto anterior; quanto aos critrios de
reconhecimento, podemos dizer que existem dois critrios gerais de reconhecimento de
qualquer elemento das demonstraes financeiras, a saber (81 da EC do SNC):
a) for provvel que qualquer benefcio econmico futuro associado com o item flua para
ou da entidade, e
b) o item tiver um custo ou um valor que possa ser mensurado com fiabilidade.
Aplicando estes critrios gerais de reconhecimento a cada um dos elementos das
demonstraes financeiras anteriormente mencionados, chegamos aos critrios de
reconhecimento especficos de cada elemento, mencionados na figura que a seguir se
apresenta.
Recurso controlado pela empresa
Resultado de acontecimentos passados
Fluir de benefcios econmicos futuros
Obrigao presente
Resultado de acontecimentos passados
Resulte um exfluxo de recursos
Aumento benefcios econmicos
futuros Diminuio/deperecimento de activos
ou aumento de passivos
Aumento capitais prprios
Aumento de activos ou diminuio de
passivos
Diminuio capitais prprios
Diminuio benefcios econmicos
futuros
ACTIVO
PASSIVO
RENDIMENTO
GASTO
D
E
F
I
N
I
E
S
-
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Critrios de Reconhecimento dos elementos das demonstraes financeiras
Fonte: Guimares, M. (2008): Aco de Formao SNC, IPCA.
3.6.3. Mensurao (valorao) dos elementos das demonstraes
financeiras
De acordo com o 97 da EC do SNC mensurar significa determinar as quantias monetrias
pelas quais os elementos das demonstraes financeiras devam ser reconhecidos e inscritos no
balano e na demonstrao dos resultados.
Para que este processo se concretize necessrio escolher a base ou critrio de mensurao
que, segundo o 98 da EC do SNC, poder ser um dos seguintes:
a) Custo histrico: neste caso, os activos so registados pela quantia de caixa, ou
equivalentes de caixa paga ou pelo justo valor da retribuio dada para os adquirir no
momento da sua aquisio. Os passivos so registados pela quantia dos proventos
recebidos em troca da obrigao, ou em algumas circunstncias (por exemplo
impostos sobre o rendimento), pelas quantias de caixa, ou de equivalentes de caixa,
que se espera que venham a ser pagas para satisfazer o passivo no decurso normal dos
negcios.
b) Custo corrente: Os activos so registados pela quantia de caixa ou equivalentes de
caixa que teria de ser paga se o mesmo ou um activo equivalente fosse correntemente
adquirido. Os passivos so registados pela quantia no descontada de caixa, ou de
equivalentes de caixa, que seria necessria para liquidar correntemente a obrigao.
c) Valor realizvel (de liquidao): Os activos so registados pela quantia de caixa, ou
de equivalentes de caixa, que possa ser correntemente obtida ao vender o activo numa
alienao ordenada. Os passivos so escriturados pelos seus valores de liquidao; isto
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, as quantias no descontadas de caixa ou equivalentes de caixa que se espera que
sejam pagas para satisfazer os passivos no decurso normal dos negcios.
d) Valor presente: Os activos so escriturados pelo valor presente descontado dos
futuros influxos lquidos de caixa que se espera que o item gere no decurso normal dos
negcios. Os passivos so escriturados pelo valor presente descontado dos futuros
exfluxos lquidos de caixa que se espera que sejam necessrios para liquidar os
passivos no decurso normal dos negcios.
e) Justo valor: quantia pela qual um activo pode ser trocado ou um passivo liquidado,
entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transaco em que no exista
relacionamento entre elas.
Apesar de existir este conjunto de bases de mensurao, o 99 da EC do SNC, menciona que
a base geralmente adoptada o custo histrico; contudo, admite a combinao deste com as
restantes bases de mensurao, conforme o activo em causa.
3.7. CONCEITO DE CAPITAL E DE MANUTENO DE CAPITAL
Conceito Financeiro: O capital sinnimo de activos lquidos ou de capital prprio da
empresa (dinheiro investido ou poder de compra investido). Um lucro s obtido se a
quantia financeira (ou em dinheiro) dos activos lquidos no fim do perodo
contabilstico exceder a quantia financeira (ou em dinheiro) dos activos lquidos no
comeo do perodo, depois de excluir contribuies dos detentores do capital (100 e
102a, EC SNC)
Conceito Fsico: O capital visto como a capacidade produtiva da empresa
(capacidade operacional).
Em sntese:
Estrutura Conceptual
DF separada (DF
Caixa)
Objectivo DFs
Posio financeira
Desempenho
Alteraes na
posio financeira
Balano
Demonstrao dos
Resultados
Activo
Passivo
Capital Prprio
Rendimentos
Gastos
Elementos DFs
Definio
Reconhecimento
Mensurao
Pressupostos Caractersticas
qualitativas
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44.. NNOOEESS FFUUNNDDAAMMEENNTTAAIISS
44..11.. PPAATTRRIIMMNNIIOO
Conceito
Conjunto de valores sujeitos a uma gesto e afectos a determinado fim. (1)
Conjunto de bens direitos e obrigaes de uma empresa, em determinada
data, devidamente valorado e utilizados para atingir determinado
objectivos. (2)
(1) Prof. Gonalves da Silva - Contabilidade Geral Vol. I
(2) Aires Lous - Contabilidade Vol. I
CARACTERSTICAS DO PATRIMNIO:
- Cada componente de um dado patrimnio denomina-se de elemento patrimonial;
- O Patrimnio constitudo por um conjunto de elementos heterogneos, diversificados, que
necessitam de ser transformados numa unidade comum, isto , num padro comum de
valores (u.m.);
- So pertena de uma determinada entidade (ex.: famlia, empresa, nao);
- So administrados com um objectivo especfico (ex.: lucro, bem-estar social, etc.).
Massas Patrimoniais
Activo
Passivo
Valor do Patrimnio
A quantia que seria preciso dar para o obter, isto , para receber em troca todo o
activo, ficando ao mesmo tempo com o encargo de pagar todo o passivo.
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44..22.. CCOONNTTAA
Conceito
Conjunto de elementos patrimoniais expressos em unidades de valor.
23
Conjunto de elementos patrimoniais com caractersticas semelhantes, expresso em
unidades monetrias.24
Requisitos bsicos da conta:
homogeneidade - cada conta deve conter elementos que obedeam
caracterstica comum que ela define.
integralidade - todos os elementos que apresentam caractersticas comuns
devem fazer parte da mesma conta.
Partes constitutivas:
o ttulo - a expresso porque se designa a conta.
o valor (extenso) - representa a qualidade, expressa em unidades monetrias
contida na conta no momento em que se analisa.
23
Antnio Borges: Elementos de Contabilidade Geral 24
Aires Lous: Contabilidade, Vol. I
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Representao grfica das Contas
D (Deve) Ttulo da Conta H (Haver)
1 coluna
Dbitos
2 coluna
Crditos
Saldo - diferena entre a soma dos dbitos (D) e a soma dos crditos (C).
- O saldo apurado ser devedor (SD), quando a soma das importncias registadas na
coluna do dbito for maior que a soma das importncias registadas na coluna do
crdito. Se D> C => SD
- O saldo ser nulo se D = C => Snulo
- O saldo ser credor (SC), se a soma das importncias registadas na coluna do dbito
for menor que a soma das importncias registadas na coluna do crdito. Se D < C =>
SC
Concluso:
Se D> C => SD, ou seja, D = C + SD
D
C
+
SD
Se D = C => Snulo, ou seja, D = C
D
C
Se D SC, ou seja, D +SC = C D
+
SC
C
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 39 | P g i n a
Classificao das contas
Contas de valores concretos e contas de valores abstractos
As primeiras respeitam ao patrimnio, so as contas do Activo e do Passivo; as segundas
referem-se expresso numrica do valor do patrimnio, so as contas do Capital Prprio ou
Situao lquida.
Contas colectivas e contas elementares
As primeiras tambm designadas de contas acumuladas, so formadas pelas contas da mesma
natureza como por exemplo, Clientes, Fornecedores, etc.; as segundas so as que contm um
elemento, isto , no se podem subdividir noutras mais simples.
Contas subsidirias e contas divisionrias
As primeiras so aquelas onde se registam, provisoriamente, factos respeitantes a outra conta
do mesmo grau, chamada conta principal; as contas subsidirias aparecem no razo
juntamente com as contas em que se integram mas estas figuram no Balano e aquelas no.
o caso por exemplo, da conta Compras relativamente conta Mercadorias. As outras contas,
divisionrias ou subcontas, so divises das contas colectivas.
Exemplo: Clientes / Clientes c/c / Clientes gerais / C. Alves
conta colectiva subconta subconta conta elementar
Contas mistas e contas de ordem
As primeiras so as que renem elementos patrimoniais de natureza diferente. o caso, por
exemplo, da conta Outras contas a receber e a pagar que rene contas do Activo e do
Passivo; as segundas, as contas de ordem, so as que na altura no alteram o valor do
patrimnio mas que mais tarde o podero alterar (v.g. Letras Descontadas e Responsabilidade
por Letras Descontadas).
Contas do 1 grau, 2 grau, do 3 grau, etc.
As primeiras so as que evidenciam directa e imediatamente a decomposio do activo, do
Passivo e do Capital Prprio; as segundas, as do 2 grau, so as que resultam do
desdobramento das do 1 grau e assim sucessivamente.
Exemplo: Estado e Outros Entes Pblicos / IVA / IVA-Dedutvel / Inventrios
conta do 1 grau conta do conta do conta do
2 grau 3 grau 4 grau
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 40 | P g i n a
A movimentao das contas
Movimentao das Contas do Activo
D Conta do Activo H
Extenso inicial
e
Aumentos
Diminuies
Regra de movimentao:
As contas do Activo so debitadas pela sua extenso inicial e pelos aumentos de
extenso e creditadas pelas diminuies de extenso.
Movimentao das contas do Capital Prprio e do Passivo
D Contas do Passivo H
Diminuies Extenso inicial
e
Aumentos
Regra de movimentao:
As contas do Capital Prprio e Passivo so debitadas pelas diminuies de extenso e
creditadas pela extenso inicial e pelo aumento de extenso.
Movimentao das Contas de Gastos
D Contas de Gastos H
Debitada pelos Gastos
Regra de movimentao:
As contas de gastos so movimentadas a dbito, sempre que se suporta um gasto.
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 41 | P g i n a
Movimentao das contas de Rendimentos
D Conta de Rendimentos H
Creditada pelos rendimentos
Regra de movimentao:
As contas de Rendimentos so movimentadas a crdito, sempre que se obtm um
rendimento.
Contas Regras
Activo
Debitam-se pelas extenses iniciais e aumentos e creditam-se pelas
diminuies.
Capital prprio
e passivo
Creditam-se pelas extenses iniciais e aumentos e debitam-se pelas
diminuies.
Gastos
Debitam-se pelos gastos
Rendimentos
Creditam-se pelos rendimentos
Nota: Estas regras resultam do mtodo de registo digrfico ou Partida Dobrada
Caractersticas:
- a um dbito corresponde sempre um crdito de igual montante
- soma dos dbitos = soma dos crditos
- saldos devedores = saldos credores
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 42 | P g i n a
44..33.. IINNVVEENNTTRRIIOO
Noo
uma relao em determinada data, de elementos patrimoniais de uma empresa,
com a indicao do seu valor.
Fases do Inventrio:
1. Identificao
2. Descrio e classificao
3. Valorizao
Classificao:
Quanto disposio
Simples
Classificado
Quanto ao mbito
Gerais
Parciais
Quanto apresentao
Analtico
Sinttico
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 43 | P g i n a
Exemplo:
Seleccionamos a empresa I.C.A. - Informtica do Cvado e Ave, Lda que se dedica
comercializao de produtos informticos e apresentava o seguinte patrimnio, em 1 de
Janeiro de N.
Depsito ordem no B.T.A. 500.000
Dvida Infologia, S.A. 750.000
Dvida do cliente Empresa de confeco Lda 250.000
Dinheiro em caixa 50.000
Dvida do cliente Antnio & C, Lda 200.000
Computadores e impressoras em armazm 3.000.000
Depsito a prazo no B.T.A. 500.000
Dvida ao fornecedor Compaq, S.A. 1.000.000
Edifcio 10.000.000
Carrinha Ford Transit 3.400.000
Mobilirio de escritrio 500.000
Dvida ao Centro Regional de Segurana Social 200.000
Emprstimo obtido no B.E.S., a liquidar em 15/12/n+2 2.000.000
Quota na Sociedade Iminho - Informtica do Minho, Lda 2.000.000
Trespasse 180.000
Aces adquiridas para revenda 200.000
Bens e Direitos:
Edifcio
Carrinha Ford Transit
Mobilirio de escritrio
Trespasse
Quota na Sociedade Minho - Informtica do Norte, Lda
Computadores e impressoras em armazm
Dvida do cliente Empresa de Confeco, Lda
Dvida do cliente Antnio & C, Lda
Aces adquiridas para revenda
Depsito a prazo no B.T.A.
Depsito ordem no B.T.A.
Dinheiro em caixa
Obrigaes:
Dvida infologia, S.A.
Dvida ao fornecedor Compaq, S.A.
Dvida ao Centro Regional de Segurana Social
Emprstimo obtido no B.E.S. a liquidar em 15/12/n
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 44 | P g i n a
ACTIVO Elementos Patrimoniais
Ttulo da Conta Observao
Edifcio
Carrinha Ford Transit
Mobilirio de escritrio
Activos fixos
tangveis
Integra itens tangveis que sejam detidos por
uma empresa para uso na produo ou
fornecimento de bens ou servios, ou para
fins administrativos, e se espera que sejam
usados durante mais do que um perodo.
Trespasse Activos intangveis Integra activos no monetrios identificveis
sem substncia fsica.
Quota na Sociedade Minho -
Informtica do Norte, Lda
Investimentos
Financeiros
Esta conta integra os investimentos
financeiros (que representam participaes
de capital) detidos com continuidade ou
permanncia
Computadores e impressoras
em armazm
Mercadorias Respeita aos inventrios detidos para venda
no decurso da actividade empresarial, desde
que no sejam objecto de trabalho posterior
de natureza industrial.
Dvida do cliente Empresa de
Confeco, Lda.
Dvida do cliente Antnio &
C, Lda.
Clientes Regista os movimentos com os compradores
de mercadorias, de produtos e de servios.
Aces adquiridas para
revenda
Instrumentos
financeiros (detidos
para negociao)
Inclui os activos financeiros detidos para
negociao adquiridos principalmente para a
finalidade de venda ou recompra num prazo
muito prximo
Depsito ordem no B.T.A. Depsitos Ordem Respeita aos meios de pagamento existentes
em contas vista nas instituies de crdito.
Depsito a prazo no B.T.A. Outros depsitos
bancrios
Respeita aos meios de pagamento existentes
em contas a prazo nas instituies de crdito.
Dinheiro em caixa
Caixa Inclui os meios lquidos de pagamento de
propriedade da empresa, tais como notas de
banco e moedas metlicas de curso legal,
cheques e vales postais, nacionais ou
estrangeiros.
PASSIVO Elementos Patrimoniais
Ttulo da Conta Observao
Dvida infologia, S.A.
Dvida ao fornecedor Compaq,
S.A.
Fornecedores Regista os movimentos com os vendedores de
bens e de servios com excepo dos
destinados aos investimentos da entidade
Dvida ao Centro Regional de
Segurana Social
Estado e Outros
Entes Pblicos
Nesta conta registam-se as relaes com o
Estado, autarquias locais e outros entes
pblicos que tenham caractersticas de
impostos e taxas.
Emprstimo obtido no B.E.S..
a liquidar em 15/12/n+2
Financiamentos
obtidos
Registam-se nesta conta os financiamentos
obtidos.
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Contabilidade Geral I
Instituto Politcnico do Cvado e do Ave 45 | P g i n a
Representao do Patrimnio
Inventrio (classificado sinttico) da I.C.A. - Informtica do Cvado e do Ave, Lda. em 1/1/N
Activo
Activos fixos tangveis ............................................................................................. 13.900.000
Activos intangveis ........................................................................................................ 180.000
Investimentos financeiros .......................................................................................... 2.000.000
Mercadorias .............................................................................................................. 3.000.000
Clientes ......................................................................................................................... 450.000
Instrumentos financeiros ............................................................................................. 200.000
Outros depsitos bancrios .......................................................................................... 500.000
Depsitos ordem ....................................................................................................... 500.000
Caixa .............................................................................................................................. 50.000
Total do activo 20.780.000
Passivo
Financiamentos obtidos ............................................................................................ 2.000.000
Fornecedores ............................................................................................................ 1.750.000
Estado e outros entes pblicos ..................................................................................... 200.000
Total do passivo 3.950.000
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Contabilidade Geral I
Instituto Polit