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Edital do Pregão Eletrônico n° 2008086 – SEFAZ 1 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2008086 – SEFAZ PROCESSO Nº 08371550-9 OBJETO Locação de 75 (setenta e cinco) Máquinas Fotocopiadoras Digitais, conforme especificações constantes do Termo de Referência, no Anexo 01. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Início do Acolhimento de Propostas: 08/12/2008 Abertura das Propostas: 16/12/2008 às 09h:30min Início da Etapa de Lances: 16/12/2008 às 15h:15min REFERÊNCIA DE TEMPO Para todas as referências de tempo será observado o horário de BRASÍLIA/DF FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, os interessados poderão formular con- sultas, informando o número do pregão, o objeto da licitação e o órgão, exclusivamente por e-mail: [email protected] (2008086-SEFAZ) PROVEDOR DO SISTEMA Banco do Brasil S/A' SÍTIO NA INTERNET www.licitacoes-e.com.br , “Acesso Identificado” ENDEREÇO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES Av. Dr. José Martins Rodrigues, Nº 150, Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-520, Fortaleza – Ce. PREGOEIRO Dalila Márcia Mota Braga CENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, __ de ____ de 2008.

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Edital do Pregão Eletrônico n° 2008086 – SEFAZ 1

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2008086 – SEFAZ

PROCESSO Nº 08371550-9

OBJETO Locação de 75 (setenta e cinco) Máquinas Fotocopiadoras Digitais, conforme especificações constantes do Termo de Referência, no Anexo 01.

SESSÃO PÚBLICA

DO

PREGÃO:

Início do Acolhimento de Propostas: 08/12/2008

Abertura das Propostas: 16/12/2008 às 09h:30min

Início da Etapa de Lances: 16/12/2008 às 15h:15min

REFERÊNCIA

DE TEMPOPara todas as referências de tempo será observado o horário de

BRASÍLIA/DF

FORMALIZAÇÃO

DE CONSULTAS:

Observando o prazo legal, os interessados poderão formular con-sultas, informando o número do pregão, o objeto da licitação e o órgão, exclusivamente por e-mail: [email protected] (2008086-SEFAZ)

PROVEDOR DO SISTEMA Banco do Brasil S/A'

SÍTIO NA INTERNET www.licitacoes-e.com.br , “Acesso Identificado”

ENDEREÇO DA CENTRAL

DE LICITAÇÕES

Av. Dr. José Martins Rodrigues, Nº 150, Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-520, Fortaleza – Ce.

PREGOEIRO Dalila Márcia Mota Braga

CENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, __ de ____ de 2008.

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2008086 - SEFAZ

PROCESSO Nº 08371550-9

A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, designados conforme o Decreto Estadual nº 29.171 de 07/02/2008, publicado no D.O.E. de 08/02/2008, torna público para conhecimento dos interessados que, no dia e hora indica-dos abaixo fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e de seus Anexos, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Lei Com-plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, além das demais disposições legais aplicáveis.

01. OBJETO:01.01. Locação de 75 (setenta e cinco) Máquinas Fotocopiadoras Digitais, com no máximo 01 (um) ano de uso, conforme especificações e localizações constantes do Termo de Referência, no Anexo 01 do presente Edital.

02. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES02.01. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;02.02. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e membros da equipe de apoio, mediante a in-serção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.;02.03. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;02.04. FORMULAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, os interessados poderão for-mular consultas pelo e-mail: [email protected] informando sempre o número, o objeto da lici-tação e o órgão (Assunto: PE 2008086 – SEFAZ); 02.05. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF;02.06. COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS:ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIAANEXO 02 - MINUTA DO CONTRATOANEXO 03 - MINUTA DO TERMO DE PROPOSTA

ANEXO 04 -FICHA DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADAS-TRAL PARA PESSOA FÍSICA

ANEXO 05 -FICHA DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADAS-TRAL PARA PESSOA JURÍDICA

03. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO03.01. Os licitantes deverão observar a data e o horário limites para a abertura das propostas previs-tos abaixo, atentando ainda para a data e horário para início da disputa:

Início do Acolhimento de Propostas: ___/__/2008;Abertura das Propostas: ___/__/2008, às : horas;

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Início da Etapa de Lances: ___/__/2008, às : horas.

04. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO04.01. Poderão participar da licitação quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos no Edital e seus anexos;04.02. É vedada a participação de interessados:04.02.01.Que estejam sob processo de recuperação judicial ou extra judicial, concordata, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;04.02.02. Que estejam cumprindo suspensão temporária de licitar e contratar com a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, ou que tenham sido declarados inidôneos para contratar e licitar com a Administração Pública;04.02.03. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;04.02.04. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;04.03. É vedada, ainda, a participação de mais de uma empresa que tenham em comum um ou mais sócios quotistas ou membros de diretoria;04.04. A participação nesta licitação implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos des-te Edital e seus anexos;04.05. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indireta-mente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios.

05. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME05.01. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO05.01.01. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, cujas atribuições encontram-se previstas no Art. 8º do Decreto nº 28.089 de 10/01/2006;05.02. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES05.02.01. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Ban-co do Brasil S.A., sediadas no País;05.02.02. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procura-ção por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sítio: www.licitacoes-e.com.br , “Acesso Identificado”;05.02.03. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;05.02.04. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devi-damente justificado;05.02.05. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qual-quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por tercei-ros;05.02.06. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para re-alização das transações inerentes ao pregão eletrônico;05.03. DO ACESSO AO PREGÃO ELETRÔNICO05.03.01. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e in-transferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos;

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05.03.02. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitaco-es-e.com.br, opção “Acesso Identificado”;05.03.03. O interessado que desejar participar do presente Pregão deverá se cadastrar para o mes-mo na ocasião em que for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde ficará obrigada a infor-mar seus dados, através da tela com a opção de “CADASTRAR”;05.03.04. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emiti-das pelo sistema ou de sua desconexão;05.03.05. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número 0800.729.0500.

06. DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO06.01. A partir do horário previsto neste Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;06.02. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamen-te informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;06.03. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último lance ofertado pelo próprio li-citante e que tenha sido anteriormente registrado no sistema;06.04. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebi-do e registrado em primeiro lugar;06.05. No transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;06.06. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do certame, o siste-ma eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no pregão, sem prejuízos dos atos realizados;06.07. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos par-ticipantes, por meio de mensagem eletrônica no “chat” de mensagem, divulgando data e hora para reabertura da sessão;06.08. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada pelo Pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra que ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minu-tos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerra-da a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma os licitantes apresentarem novos lan-ces;06.09. Em face da imprevisão do tempo extra, os participantes deverão estimar o seu valor mínimo do lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma dispu-ta frustrada por falta de tempo hábil;06.10. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao pro-ponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;06.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da eta-pa de lances;06.12. Em cumprimento ao que determina a Lei complementar nº 123/2006, a Microempresa, Em-presa de Pequeno Porte ou Cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007, que ofertou Lance de até 5% (cinco por cento) maior que a do arrematante que não se enquadre nessa categoria, será convocado na sala de disputa, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, apresentar proposta de preço inferior ao do licitante arrema-tante.

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06.13. Toda e qualquer comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes, deverá ser efetuada através do CHAT DE MENSAGEM do sistema eletrônico e obrigatoriamente obedecidos os prazos previstos nas mensagens;06.14. Encerrada a etapa de lances, e após as negociações, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, deverá enviar a proposta de preços, juntamente com a documentação de habilita-ção, para a Central de Licitações, com endereço na Av. Dr. José Martins Rodrigues, Nº 150 - Edson Queiroz, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Fortaleza/CE, CEP 60.811-520, no prazo máxi-mo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do encerramento da etapa de lances;06.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exi-gências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;06.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de me-nor preço e o valor estimado para a contratação;06.17. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

07. DA PROPOSTA AO SISTEMA ELETRÔNICO07.01. A proposta de preços elaborada com base no objeto deste Edital e enviada exclusivamente por meio eletrônico, deverá explicitar o “VALOR MENSAL DO LOTE”, em conformidade com o Mo-delo de Planilha de Formação de Custos constante do Item 06 do Termo de Referência, com as es-pecificações do Edital e o critério de julgamento;07.02. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por to-das as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;07.03. O campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” poderá ser utilizado a critério do licitante;07.04. Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas, tais como transportes, fre-tes, seguros, taxas, impostos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto desta licitação;07.04.01. Além dos custos previstos no subitem anterior deverão estar incluídos custos com instala-ção dos equipamentos, reposição de cilindro, revelador, toner e demais insumos necessários ao per-feito funcionamento dos equipamentos, exceto papel;07.04.02. O Licitante deverá informar as ESPECIFICAÇÕES, CARACTERÍSTICAS, MARCAS e MO-DELO dos equipamentos Ofertados.

08. DA PROPOSTA ESCRITA08.01. A arrematante do lote do certame deverá enviar à Central de Licitações da PGE, no endereço citado no subitem 06.14. no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do encerramento da ses-são pública de lances, proposta escrita, que deverá ser elaborada conforme modelo constante no Anexo 03 – Minuta do Termo de Proposta, deste Edital, contando-se também este prazo para os de-mais licitantes posteriormente convocados, caso a arrematante seja desclassificada;08.02. A Proposta escrita deverá ser datilografada, digitada ou impressa por qualquer meio eletrôni-co, em linguagem concisa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os espa-ços preenchidos, com as informações, proposta de preços (inclusive, a planilha de formação de cus-tos), ESPECIFICAÇÕES, CARACTERÍSTICAS, MARCAS e MODELO dos equipamentos Ofertados e declarações exigidas, devendo todas as folhas serem rubricadas, numeradas e a última assinada pelo representante legal;08.03. Serão desclassificadas as propostas:08.03.01. Que conflitarem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;08.03.02. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;

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08.03.03. Sejam incompletas, isto é, não contenham as informações, declarações e a planilha de co-tação preços, exigidas no Anexo 03 deste Edital;08.03.04. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou com valores manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro, nos termos da Lei;08.04. Em caso de discordância entre os algarismos do preço e o seu valor por extenso, prevalecerá este último.

09. DOS CRITERIOS DE JULGAMENTO09.01. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO MENSAL DO LOTE, observando-se o direito de preferência das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativa para a contratação, conforme definido na Lei Complementar nº 123/2006, e Lei nº 11.488/2007, o prazo para fornecimento do objeto, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus anexos;09.02. O sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imedia-tamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública eletrônica, ocasião em que o Pregoeiro adotará os procedimentos descritos no subitem 06.12. e, após negociações, decidirá acer-ca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor;09.03. Analisada a aceitabilidade do menor preço obtido o Pregoeiro divulgará o resultado de julga-mento das Propostas;09.04. Em seguida o Pregoeiro efetuará consulta aos documentos de habilitação para, na forma da Lei nº 8.666/93, comprovar a regularidade da situação do autor da melhor proposta, conforme expli-citado neste Edital;09.05. Se a proposta ou o lance, de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessiva-mente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida oferta de preço menor;09.06. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Pregoeiro adjudicará o ob-jeto desta licitação ao arrematante;09.07. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

10. DA HABILITAÇÃO10.01. O licitante arrematante do lote deverá encaminhar para a Central de Licitações da PGE, no prazo e endereço citados no subitem 6.14., juntamente com a proposta escrita, a documentação abaixo:10.01.01. Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, com situação regular, compatível com o ramo do objeto li-citado, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impediti-vo da habilitação, na forma do § 2°, art. 32, da lei n° 8.666/93;10.01.02. A apresentação do CRC válido substitui a documentação de habilitação jurídica e regulari-dade fiscal, ficando o licitante, se pessoa jurídica, dispensado da apresentação dos documentos exi-gidos nos subitens 10.02.01 e 10.02.02. Se pessoa física fica desobrigada de apresentar os docu-mentos exigidos nos subitens 10.03.01. e 10.03.02.10.01.03. A Central de Licitações através do site www.seplag.ce.gov.br verificará a situação do ca-dastro da licitante. Caso a mesma esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo junta-mente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regu-laridade Fiscal acessíveis para consulta em sites oficiais que poderão ser consultados pelo Pregoei-ro;10.01.04. A licitante NÃO CADASTRADA junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os documentos de habilitação acompanhados da ficha de inscrição, anexa ao edital, devidamente preenchida e assina-da;

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10.02. Os documentos de habilitação da PESSOA JURÍDICA consistirão de:

10.02.01. HABILITAÇÃO JURÍDICA10.02.01.01. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;10.02.01.02. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de do-cumentos de eleição de seus administradores;10.02.01.03. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;10.02.01.04. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funci-onamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe-tente, quando a atividade assim o exigir;

10.02.02. REGULARIDADE FISCAL:10.02.02.01. Prova de regularidade perante a Seguridade Social atinente às contribuições previden-ciárias aludidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do Art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de ju-lho de 1991, às contribuições substitutivas, e à contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante certidão emiti-da pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB;10.02.02.02. Prova de Regularidade Fiscal concernente aos demais tributos federais não abrangidos pela certidão exigida no subitem precedente, e à Dívida Ativa da União, por meio de “Certidão Con-junta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN”, dentro do prazo de validade;10.02.02.03. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado da Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;10.02.02.04. Prova de situação regular para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, que deve-rá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;10.02.02.05. Prova de situação regular para com a Fazenda Municipal da Sede do Licitante, que de-verá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;10.02.02.06. A comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita, ainda, por meio de certidões po-sitivas com efeitos de negativas;10.02.02.07. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

10.02.03. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:10.02.03.01. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distri-buidor Judicial, Justiça Ordinária, da sede do licitante com prazo de validade expresso na própria certidão;

10.02.04. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:10.02.04.01. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, à qual será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;

10.03. Os Documentos de habilitação da PESSOA FÍSICA consistirão de:

10.03.01 Cédula de identidade;10.03.02 Prova de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);10.03.03. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio do licitante, ou outro equivalente;10.03.04. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver;10.03.05. Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.10.03.06. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade nos termos do subitem 10.02.04.01. deste Edital;

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10.04. O cumprimento do DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDE-RAL será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional, conforme Anexo 03- Minuta de Termo de proposta;10.05. A documentação deverá ser apresentada em original ou qualquer processo de fotocópia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada em Cartório;10.06. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;10.07. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se for acompanhado da versão em Português, firmada por tradutor juramentado;10.08. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta;10.09. Os documentos deverão se encontrar dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à habilitação fiscal e econômico-financeira; 10.10. O Pregoeiro poderá solicitar também, original de documentos já autenticados, para fins de verificação, sendo a licitante obrigada a apresentá-los no prazo determinado na solicitação, sob pena, de não o fazendo, ser considerada inabilitada;10.11. O licitante fica obrigado a declarar no seu Termo de Proposta, sob as penas da lei, a existên-cia de fatos impeditivos para sua habilitação, somente se algum houver;10.12. Se o licitante não atender aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital, será o mesmo inabilitado, passando o Pregoeiro a examinar a oferta subseqüente na ordem de classificação, verifi-cando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessiva-mente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;10.13. Constatando o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexis-tência de recursos, ou pela autoridade superior, na hipótese de existência de recursos;10.14. O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital.

11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS11.01. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente pregão, mediante petição por escrito, protocolada na Procuradoria Geral do Estado - PGE, no endereço Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Cen-tro Administrativo Bárbara de Alencar, B. Edson Queiroz - CEP 60.811-520, Fortaleza–Ce.;11.02. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabeleci-do no subitem anterior;11.03. O proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo no sistema eletrônico, no prazo de 04 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor, manifestando sua in-tenção no campo próprio com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar me-moriais no prazo máximo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, convidados a apre-sentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do re-corrente;11.04. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;

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11.05. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;11.06. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, somente serão submetidos à apreciação ao toma-rem forma de processo por meio de entrada via protocolo na Procuradoria Geral do Estado, no ende-reço constante no subitem 11.01. acima citado;11.07. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aprovei-tamento;11.08. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por re-presentante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo propo-nente;11.09. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio do site do Banco do Brasil, no endereço www.licitacoes-e.com.br opção “licitações”;11.10. As consultas, bem como informações e esclarecimentos sobre a presente licitação, poderão ser solicitadas até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura das propostas, exclusivamente atra-vés do endereço eletrônico [email protected] , indicando no texto do e-mail o número do pre-gão eletrônico no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.

12. DA CONTRATAÇÃO12.01. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará convocará o adjudicatário do objeto desta licitação para firmar contrato específico, nos termos do Anexo 02 – Minuta do Contrato, que integra este Edital, visando a execução do objeto deste Pre-gão;12.02. A convocação de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data de recebimento pelo Adjudicatário do instrumento convo-catório, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à con-tratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e da aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, conforme subitem 19.02.01;12.03. A assinatura do contrato ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento re-cíproco - ao ato formal de assinatura do respectivo instrumento, cabendo ao licitante, para tanto:12.03.01. Fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar - comparando a minuta com o instrumento obrigacional definitivo. O exame a que alude este subitem dar-se-á no Nú-cleo de Contratos - NUCON da SEFAZ, localizado na Av. Alberto Nepomuceno, n° 02, Centro, Forta-leza/Ce, no horário de 07:30 às 12:00hs e de 13:30 às 17:00hs;12.03.02. Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato;12.04. No ato da contratação, o adjudicatário deverá apresentar documento de procuração devida-mente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em seu nome;12.05. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discor-dância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância;12.06. Ao assinar o instrumento contratual, a contratada obriga-se a executar o objeto a ela adjudi-cado, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus Anexos e também na pro-posta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital;12.07. No ato da assinatura do contrato, o fornecedor deve estar plenamente habilitado a assumir os encargos contratuais, comprometendo-se se manter nas mesmas condições de habilitação e qualifi-cação exigidas nesta licitação, durante toda a execução do contrato;12.08. É facultado à Secretaria Fazenda, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo nas condições estabelecidas, ou ainda, quando a Administração rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes rema-nescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, indepen-dentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital;

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12.09. O contrato poderá ser rescindido, no caso de inexecução por qualquer dos motivos constan-tes do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, na forma do Art. 79 do mesmo diploma legal;12.10. O adjudicatário fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no volume do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.

13. DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E RECURSOS13.01. O valor mensal e o valor anual do objeto deste Edital serão aqueles da proposta do licitante adjudicatário do lote deste processo licitatório;13.02. O pagamento será feito conforme Cláusula Segunda da Minuta do Contrato – Anexo 02;13.03. Os preços contratados são irreajustáveis até 12 (doze) meses. Após este período o reajusta-mento será de acordo com o previsto na Cláusula Segunda da Minuta do Contrato – Anexo 02;13.04. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com a contratação correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria da Fazenda, obedecendo a seguinte classificação progra-mática: 19100001.04.122.400.21128.22.33903900.00/01.

14. DOS PRAZOS14.01. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura das propostas virtuais;14.02. O prazo de vigência terá início na data da assinatura do Contrato e término 12 (doze) meses após emissão da ORDEM DE SERVIÇO, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme le-gislação vigente, e desde que haja interesse da Administração;14.03.O prazo para instalação das máquinas em local determinado no Anexo I do Termo de Referên-cia , será de 20 (vinte) dias corridos contado da emissão da ORDEM DE SERVIÇO pela Célula de Recursos Logísticos – CELOG.

15. DA ENTREGA/RECEBIMENTO15.01. Os equipamentos, objeto deste Pregão, deverão ser entregues e instalados nos locais deter-minados no Anexo I do Termo de Referência, em horários previamente agendados com o Gestor do Contrato, juntamente com a comprovação da aquisição dos equipamentos mediante apresentação da Nota Fiscal de compra dos mesmos, para atestar que as máquinas tem no máximo 01 (um) ano de uso.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE16.01. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer o objeto desta licitação na forma, nos prazos, lo-cais e em conformidade com as especificações deste Edital e seus anexos, em especial no Anexo 01 – Termo de Referência, na sua proposta e demais condições previstas na Cláusula Quinta da Mi-nuta do Contrato – Anexo 02;16.02. A SEFAZ, por sua vez, se obriga a cumprir as disposições previstas na Cláusula Sexta da Mi-nuta do Contrato – Anexo 02.

17. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E TREINAMENTO17.01. A CONTRATADA deverá realizar Manutenção Preventiva e Corretiva nos Equipamentos, de acordo com o previsto no subitem 5.1.4, da Cláusula Quinta, da Minuta do Contrato – Anexo 02;17.02. Em caso do não funcionamento do equipamento, por qualquer causa, a SEFAZ comunicará à CONTRATADA, que terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e 48 (quarenta e oito) horas, respectivamente, quando for para Fortaleza/Zona Metropolitana e Interior, contado a partir da confir-mação do recebimento do Termo de Intimação para solucionar o problema;17.03. No caso do equipamento ficar sem funcionar, quer seja em decorrência do não atendimento pela CONTRATADA no prazo acima estipulado, quer seja em conseqüência da falta de solução do problema apresentado, fica assegurado à SEFAZ o direito de abater na fatura do respectivo mês de

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ocorrência o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da mensalidade referente à máquina por dia paralisado;17.04. Caso a paralisação ocorra por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devida-mente justificado pela CONTRATADA e aceito pela SEFAZ, a CONTRATADA ficará isenta das pena-lidades previstas na Cláusula Oitava da Minuta do Contrato – Anexo 02;17.05. A CONTRATADA deverá realizar Treinamento sobre o manuseio das máquinas por ocasião de suas instalações, conforme previsto no subitem 5.1.7, da Cláusula Quinta da Minuta do Contrato, no Anexo 02.

18. DAS INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E SEGUROS18.01. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos, taxas e seguros que fo-rem devidos em decorrência do objeto deste Edital e do Contrato, e ainda, as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolu-mentos e outras despesas que se façam necessárias ao atendimento do objeto deste Edital e do Contrato, excluída a SEFAZ de qualquer solidariedade por eventuais autuações fiscais/trabalhistas;18.02. Faculta-se à CONTRATANTE a retenção, no pagamento das notas fiscais, de valores corres-pondentes aos tributos e demais encargos que eventualmente venham a ser apurados pela fiscaliza-ção e cobrados desta Instituição.

19. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS19.01. O licitante que dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida neste Edital ou entregar documentação falsificada, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administra-ção, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais;19.02. O licitante adjudicatário do objeto desta licitação sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes mul-tas, sem prejuízo de responsabilidades civil e criminal:19.02.01. Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global de sua proposta, no caso de re-cusa ou desistência de assinar o Contrato;19.02.02. As demais multas e sanções aplicáveis ao contratado, em caso de inadimplemento de suas obrigações, estão definidas na Cláusula Oitava do Anexo 02 – Minuta do Contrato, deste Edital;19.03. O valor da multa aplicada será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que a Célula de Finanças – CEFIN comunicará à CONTRATADA;19.04. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual em nome da Secretaria da Fazenda. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e pro-cesso de execução;19.05. Nenhuma penalidade será aplicada sem a concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do licitante, na forma da Lei.

20. DOS ILÍCITOS PENAIS20.01. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo e o procedimento ju-dicial na forma legalmente prevista, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS21.01. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:21.01.01. É vedado à CONTRATADA caucionar o contrato, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

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21.01.02. É vedado à CONTRATADA a sub-contratação ou a sub-rogação, no todo ou em parte, de outra empresa para atendimento do objeto do Edital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS22.01. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, deri-vado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação, me-diante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.22.02. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apre-sentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do pro-ponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato sem prejuí-zo das demais sanções cabíveis;22.03. Os proponentes convocados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação, quando referente ao objeto ou inabilitação quando referente à documentação;22.04. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;22.05. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a fina-lidade e a segurança da contratação;22.06. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes pelo site www.licitacoes-e.com.br ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebi-mento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;22.07. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos;22.08. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, considerado aquele a que está vincu-lado o Pregoeiro;22.09. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente, ainda que se trate de originais;22.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nos termos da legislação pertinente.

Fortaleza, de de 2008.

FRANCISCO XAVIER DE VASCONCELOSORDENADOR DE DESPESA DA SEFAZ

CIENTE: Dalila Márcia Mota Braga PREGOEIRO

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ANEXO 01

TERMO DE REFERÊNCIA

01. DO OBJETO:01.01. Locação de 75 (setenta e cinco) Máquinas Fotocopiadoras Digitais, com no máximo 01(um) ano de uso*, conforme especificações estabelecidas neste documento, a serem instaladas nas Uni-dades Fazendárias constantes no ANEXO I deste Termo, com franquias estabelecidas no mesmo Anexo.Obs*: Comprovar mediante apresentação da nota fiscal de compra dos respectivos equipamentos.

02. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS:

Item EspecificaçãoQde.

Máquinas

01.

Fotocopiadoras digitais com no mínimo, as seguintes características:Velocidade de no mínimo, 18 (dezoito) cópias/minuto em papel, A4, A3;Mesa de exposição com visor tamanho até, A4, A3;Capacidade de tirar no mínimo, 20.000 (vinte mil) cópias/mês;Atender a faixa de zoom que vá de 65% a 140%, no mínimo;Alimentador automático de originais;Frente e verso automático;Com no mínimo 02 (duas) gavetas de 500 folhas cada;Originais e cópias em papel tamanho até A4, A3;Para as franquias de 4.000 (quatro mil) cópias/mês (ver Anexo I deste Termo)

69

02.

Fotocopiadoras digitais com no mínimo, as seguintes características:Velocidade de no mínimo, 25 (vinte e cinco) cópias/minuto em papel A4, A3;Mesa de exposição com visor tamanho até A4, A3;Capacidade de tirar, no mínimo, 30.000 (trinta mil) cópias/mês;Atender a faixa de zoom que vá de 65% a 140%, no mínimo;Alimentador automático de originais;Frente e verso automático;Com no mínimo 02 (duas) gavetas de 500 folhas cada;Originais e cópias em papel tamanho até A4, A3;Para as franquias de 11.100 (onze mil e cem) cópias/mês (ver Anexo I deste Ter-mo).

05

03.

Fotocopiadora digital com no mínimo, as seguintes características:Velocidade de no mínimo, 46 (quarenta e seis) cópias/minuto, em papel A4, A3;Mesa de exposição com visor tamanho até A4, A3;Capacidade para 70.000 (setenta mil) cópias/mês, no mínimo;Atender a faixa de zoom que vá de 25% a 400%, no mínimo;Alimentador automático de originais;Frente e verso automático;Com no mínimo 02 (duas) gavetas frontais de 500 folhas cada;Originais e cópias em papel tamanho até A4, A3;Sistema de impressão laser;Franquia de 27.000 (vinte e sete mil) cópias/mês (ver Anexo I deste Termo).

01

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03. DA ESTIMATIVA DE CÓPIAS:03.01. A franquia total das máquinas será de 190.100 (cento e noventa mil e cem) cópias/mês, sen-do divididas entre as 75 (setenta e cinco) máquinas conforme o ANEXO I do presente Termo de Re-ferência, com compensação de franquias no mês. Foi utilizado para está estimativa a média de con-sumo de 3 (três) meses.03.02. Além da quantidade de cópias estabelecida como franquia, a SEFAZ poderá efetuar cópias excedentes, até o limite de 20% do valor das franquias acima estabelecido. 03.03. As franquias estabelecidas acima são intercambiáveis, ou seja, somente serão consideradas cópias excedentes, quando a soma de cópias das 75 (setenta e cinco) máquinas ultrapassarem o li-mite da franquia de 190.100 (cento e noventa mil e cem) cópias/mês.

04. DO LOCAL DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:04.01. As máquinas copiadoras/impressora serão entregues e instaladas nos locais estabelecidos no Anexo I deste Termo de Referência.

05. DO PRAZO DE INSTALAÇÃO:05.01. O prazo de instalação das máquinas será no máximo 20 (vinte) dias corridos, contados da emissão da ORDEM DE SERVIÇO pela Célula de Recursos Logísticos – CELOG.

06. DA PROPOSTA:06.01. No valor da locação deverão estar inclusos todos os custos com transporte e instalação dos equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, reposição de cilindro, revelador e tonner e demais insumos necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, de modo a garantir que não haja descontinuidade no funcionamento destes;06.02. Na elaboração de sua proposta o licitante deve utilizar-se do modelo de planilha de formação de custo (conforme modelo abaixo), especificando, obrigatoriamente, a marca e o modelo dos equipamentos e as demais características mínimas exigidas para os mesmos, de acordo com o prev-isto no Item 02 – Das Especificação dos Equipamentos), deste Termo de Referência:

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTO

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID.VALOR

UNITÁRIO DA CÓPIA

VALOR MENSAL A LOCAÇÃO

VALOR DA LOCAÇÃO EM 12 MESES (A)

01

Marca/Modelo:Características:Franquia: 1.000 cópias/mêsFranquia: 2.000 cópias/mêsFranquia: 3.000 copias/mêsFranquia: 4.000 copias/mês

37170312

02

Marca/Modelo:Características:Franquia: 6.000 cópias/mêsFranquia:11.100 cópias/mês

0401

03Marca/ModeloCaracteristicas:Franquia: 27.000 cópias/mês 01VALOR TOTAL 75 R$ R$

(B) Valor destinado a despesas eventuais (A x 20%)

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(C) VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (A + B)

07. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:07.01. O prazo da contratação será 12 (doze) meses, contado a partir da data da emissão da OR-DEM DE SERVIÇO, podendo ser prorrogado, se de interesse da Administração e de acordo com a legislação vigente.

08. DOS RECURSOS:08.01. O recurso será proveniente do tesouro obedecendo a seguinte funcional programática: 19100001.04.122.400.21128.22.33903900.00/01.

09. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:09.01. Executar o objeto da contratação fielmente, conforme estabelecido neste instrumento no edital e no Contrato;09.02. Fornecer todo o material de consumo dos equipamentos, exceto papel, de modo a garantir que não haja descontinuidade no funcionamento destes;09.03. Substituir as máquinas que comprovadamente não apresentem condições de funcionamento normal por outro com a mesma configuração ou superior, sem nenhum ônus para a SEFAZ;09.04. Manter a SEFAZ informada quando houver mudança de endereço, e-mail de contato, telefone e demais dados que impliquem no bom gerenciamento do Contrato;09.05. Entregar mensalmente à Célula de Apoio Logístico – CELOG um relatório de copiagem por máquina, em papel e ou meio magnético. A leitura deverá ser feita por técnico da contratada na pre-sença do servidor da SEFAZ que assinará o relatório;09.06. Realizar treinamento sobre o manuseio das máquinas por ocasião de suas instalações;09.07. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualifi-cação exigidas na licitação;09.08. Manter-se em situação regular com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comer-ciais resultantes da execução do Contrato.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:10.01. Indicar os locais onde serão instaladas as máquinas fotocopiadoras, próximos de pontos de força monofásicos 220V;10.02. Fornecer o ponto de força monofásico 220 V, sem estabilizador;10.03. Fornecer o papel a ser utilizado nas máquinas;10.04. Notificar por escrito a Contratada em relação a qualquer irregularidade encontrada na execu-ção dos serviços;10.05.Efetuar os pagamentos devidos à Contratada em decorrência da execução dos serviços, nos prazos, na forma e condições estabelecidas na Minuta do Contrato.

11. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:11.01. A primeira parcela será faturada, 50 (cinqüenta) dias após a emissão da ORDEM DE SERVI-ÇO, considerando o copiado dos cartões de leitura das máquinas instaladas;11.02. As demais parcelas serão faturadas observando-se a sistemática de Compensação de Fran-quia, com vencimentos consecutivos de 30 dias após o faturamento da 1ª parcela;11.03. A cada mês, o copiado deverá ser comprovado pela CONTRATADA. Esta comprovação se dará através dos cartões de leitura de copiados emitidos pela CONTRATADA e devidamente assina-dos pelos usuários da SEFAZ;11.04.O pagamento será efetuado mensalmente, no 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao fa-turamento dos serviços, após a entrega, por parte da CONTRATADA, da Certidão Negativa de Débi-tos Estaduais, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ati-va da União, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Con-

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tribuições Previdenciárias e às de Terceiros e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais e da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pela Célula de Recursos Logísticos – CELOG;11.05. Reajustamento: Irreajustável até 12 meses, contado da data da assinatura do Contrato. Após este período o reajustamento será de acordo com o previsto na Minuta do Contrato.

12. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E TREINAMENTO:12.01. A CONTRATADA deverá realizar Manutenção Preventiva e Corretiva nos Equipamentos, de acordo com o previsto no Edital e na Minuta do Contrato;12.02. Em caso do não funcionamento do equipamento, por qualquer causa, a SEFAZ comunicará à CONTRATADA, que terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e 48 (quarenta e oito) horas, respectivamente, quando for para Fortaleza/Zona Metropolitana e Interior, contadas a partir da confir-mação do recebimento do Termo de Intimação para solucionar o problema;12.03. No caso do equipamento ficar sem funcionar, quer seja em decorrência do não atendimento pela CONTRATADA no prazo acima estipulado, quer seja em conseqüência da falta de solução do problema apresentado, fica assegurado à SEFAZ o direito de abater na fatura do respectivo mês de ocorrência o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da mensalidade referente à máquina por dia paralisado;12.04. Caso a paralisação ocorra por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devida-mente justificado pela CONTRATADA e aceito pela SEFAZ, a CONTRATADA ficará isenta das pena-lidades previstas na Minuta do Contrato;12.05. A CONTRATADA deverá realizar Treinamento sobre o manuseio das máquinas por ocasião de suas instalações, conforme previsto no Edital e na Minuta do Contrato.

13. DAS SANÇÕES:13.01. Pelo não atendimento ou retardamento no fornecimento e na execução do objeto em pauta, a CONTRATADA fica sujeita às sanções previstas no Edital e na Minuta do Contrato.

14. DA EXECUÇÃO/GESTÃO14.01. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Célula de Recursos Logísticos – CELOG, através do servidor FLÁVIO ASSUNÇÃO CAVALCANTE, matrícula nº 009398-1-1, desde já especialmente designado para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR do Contrato.

14. DA JUSTIFICATIVA:14.01. Tendo em vista o encerramento do atual Contrato em 20/12/2008 e para dar continuidade ao bom andamento dos trabalhos desempenhados pela SEFAZ, faz-se necessária à contratação pro-posta neste TERMO DE REFERÊNCIA para a locação dos equipamentos em questão.

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ANEXO I - DO TERMO DE REFERÊNCIA

FRANQUIAS E LOCALIZAÇÕES ONDE SERÃO INSTALADAS AS MÁQUINAS

NºFRAN-QUIA

UNIDADE ENDEREÇO CIDADE

1 1.000CEXAT ACARAÚ

Rua Dep. Amadeu Gomes, s/n – (88)661-1344 Acaraú

2 1.000 CEXAT AQUIRAZ Rua Virgílio Coelho, 482 – (85)361-2010 Aquiraz3 6.000 P.F. EM ARACATI Rodovia BR-304 Km 98 / (88)411-0048 Aracati4 1.000 CEXAT ARACATI Rua Cel. Alexanzito, 696 / (88)421-3080 Aracati5 1.000

P.F. MONTE ALEGRERodovia BR-116 Km 441, Monte Alegre –(88)554-2028 Barro

6 1.000CEXAT BREJO SANTO

Praça Dionísio R. Lucena, 106 – (88)531-1660 Brejo Santo

7 1.000 CEXAT CAMOCIM Rua Engenheiro Privat, s/n –(88)621-1328 Camocim8 1.000 P.F. CAMPOS SALES Rodovia CE-292 Km 145,5 – (88)533-1460 Campos Sales9 1.000

CEXAT CAMPOS SALESTrav. Vicente Alexandrino, s/n Centro – (88)533-1088 Campos Sales

10 1.000 CEXAT CANINDÉ Rua Gervásio Martins, 134 – (85)354-2121 Canindé11

1.000CEATRAN G. LOPES JAR-DIM

Rodovia BR-222 Km 23, Boqueirão (85)342-6258 Caucaia

12 2.000 CEXAT CAUCAIA Rua J. da Rocha Sales, 142 - Caucaia Caucaia 13 1.000 P.F. CHAVAL Rodovia CE-202 Km 54 Chaval14 1.000 CEXAT CRATEÚS Rua Coronel Zezé, 1084 Crateús15 6.000 P.F. BATATEIRAS Av. Joaquim Pinheiro B. de Menezes, s/n Crato16 2.000 CEXAT CRATO Praça da Sé, 614 Crato17 1.000 CELOG (ARQUIVO) Rodovia BR 116 Km 17 – Eusébio Eusébio18 2.000 CEATRAN EDSON RAMA-

LHORodovia BR-116 Km 17 – Eusébio

Eusébio19 3.000 DEL. C. ORD. TRIBUTÁRIA Rua Major Facundo , 265 Fortaleza20 2.000 COSEF/SEFAZ/ CORREGE-

DORIARua Senador Pompeu, 512 - Centro

Fortaleza21 3.000

CEATRAN AEROPORTOAv. Senador Carlos Jereissati, 2000 Aero-porto Fortaleza

22 1.000 P.F. CAIS DO PORTO Av. Vicente de Castro, s/n Fortaleza23 1.000 P. F. CORREIO Av. Oliveira Paiva, 2800 Cid. Funcionários Fortaleza24 4.000 CEXAT CENTRO Rua Castro e Silva, S/Nº - Centro Fortaleza25 27.000 CONAT Av. Pessoa Anta Sede II Fortaleza26 1.000 P.A. DETRAN Av. Godofredo Maciel, s/n – Maraponga Fortaleza27 2.000 CEXAT PARANGABA Rua Humberto Albano, 50 – Parangaba Fortaleza28 2.000 CESUT MUCURIPE Av. da Abolição, 3893 – Mucuripe Fortaleza29 4.000 CONAT Av. Pessoa Anta Sede II Fortaleza

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30 4.000 CEFIT Av. Francisco Sá, 1733 – Jacarecanga Fortaleza31 2.000

CEXAT BARRA DO CEARÁAv. Mozart Pinheiro de Lucena, 1211 – B. Ceará Fortaleza

32 4.000 CEAUD-BEBIDAS Rua Rufino de Alencar, 134 - Centro Fortaleza

NºFRAN-QUIA

UNIDADE ENDEREÇO CIDADE

33 4.000CEXAT J. TÁVORA

Av. Visconde do Rio Branco, 2515 – J. Tá-vora Fortaleza

34 2.000 CEXAT MESSEJANA Rua Ten. Alencar, 96 – Messejana Fortaleza35 1.000 CEMAV Rua Antônio Lafayete, 368 Pres. Kennedy Fortaleza36 2.000 CEINFRA Av. Alberto Nepomuceno,02- Centro Fortaleza37 3.000

ADINSAv. Alberto Nepomuceno, 002, Centro - Sede I Fortaleza

38 4.000CEFIN

Av. Alberto Nepomuceno, 002, Centro - Sede I Fortaleza

39 1.000CELOG

Av. Alberto Nepomuceno, 002, Centro - Sede I Fortaleza

40 2.000CATRI

Av. Alberto Nepomuceno, 002, Centro - Sede I Fortaleza

41 4.000 CEAUD-TEXTIL Rua Rufino de Alencar, 134 - Centro Fortaleza42 2.000

CEDRHAv. Alberto Nepomuceno - Centro - Sede III Fortaleza

43 2.000CEPAF

Av. Alberto Nepomuceno - Centro - Sede III Fortaleza

44 1.000CEDAT

Av. Alberto Nepomuceno - Centro - Sede III Fortaleza

45 11.100 CELOG/SETOR MECANO-GRAFIA

Av. Alberto Nepomuceno, 002 - CentroFortaleza

46 4.000 CEAUD/QUÍMICOS Rua Rufino de Alencar, 134 - Centro Fortaleza47 4.000 COLIC Av. Alberto Nepomuceno, 002 - Centro Fortaleza48 1.000 CEXAT HORIZONTE Av. Pres. Castelo Branco, s/n, Centro Horizonte49 1.000 CEXAT ICÓ Av. Nogueira Acioly, 1342 Icó50 2.000 CEXAT IGUATU Av. Marechal Castelo Branco, s/n Iguatu51 1.000 P.F. IPAUMIRIM Rodovia BR-116 Km 420 Ipaumirim52 1.000 CEXAT IPU Rua Padre Correia, 1235 Ipu53 1.000 CEXAT ITAPIPOCA Av. Anastácio Braga, 971 Itapipoca54 2.000 P.F. JATI Rodovia Jati - S.J. do Belmonte Jati55 4.000 CEXAT JUAZEIRO Rua São Pedro, 3060, Santa Tereza Juazeiro56 1.000 CEXAT LIMOEIRO Rua Sabino Roberto, 2546 Limoeiro57 2.000 CEXAT MARACANAÚ Rodovia CE-021 Km 04, Pajuçara Maracanaú58 1.000

CEXAT MARANGUAPER.José Fernandes Vieira, s/n, Centro –Ma-ranguape Maranguape

59 1.000 P.F. PARAMBU Rodovia BR-020 Km 03 – Parambu Parambu60 6.000 P.F. PENAFORTE Rodovia BR-116 Km 550 Penaforte61 2.000 CEXAT QUIXADÁ Rua Tabelião Enéas, 400 Quixadá62 1.000 CEXAT RUSSAS Av. D. Lino, 678 Russas

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63 1.000 P. F. PORTO DO PECÉM Porto do Pecém-Pecém São Gonçalo64 4.000 CEXAT SOBRAL Rua Domingos Olímpio, 203 Centro Sobral65 1.000 CEXAT TAUÁ Rua Abgail Cidrão, 229 Tauá66 2.000 CEXAT TIANGUÁ Rua Poeta Lauro de Menezes, 660 Altos Tianguá67 6.000 P.F. QUEIMADAS Rodovia BR-222, Km 340 Ubajara68 1.000

P.F. PIRAPORARodovia Viçosa - Cocal, Pirapora Viçosa do Ce-

ará69 1.000 P F JOSÉ WILSON

MACEDOKm 18 Ce 040 – Machuca

Aquiraz –Ce70 1.000 P F BARAÚNAS Rod. Rn 015 Sitio Currais Baraunas-Rn

NºFRAN-QUIA

UNIDADE ENDEREÇO CIDADE

71 4.000 CEAUD –ALIMENTOS Rua Rufino De Alecar, 134 – Centro Fortaleza-Ce72 1.000 ASSESORIA JURUDICA Av. Alberto Nepomuceno, 02 – Centro Fortaleza-Ce73 1.000 CEMAS Av. Alberto Nepomuceno,02 – Centro Fortaleza-Ce74 1.000 P F PACATUBA Ce 060 Km 17 Pacatuba75 1.000 CENOR Av. Alberto Nepomuceno, 02 – Centro Fortaleza-Ce

190.100 TOTAL DA FRANQUIA

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ANEXO 02

MINUTA DO CONTRATO

Nº NO SIAP ____________________

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETA-RIA DA FAZENDA E, DO OUTRO, A ABAIXO QUALIFICADA.

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ nº 07.954.597/0001-52, com sede na Av. Alberto Nepomuceno nº 02, Centro, CEP 60.055-000, Fortaleza - CE, fone (85) 3101-9432, fax (85) 3101-9011, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou SEFAZ, representada por seu Secretário Adjunto, Sr. JOÃO MARCOS MAIA, CPF nº 060.964.683-49 e a _________, CNPJ nº ________, estabelecida na Av./Rua __________ nº ______, bairro ________, cidade _________, CEP _______, fone (___) ________, fax (___) ________, representada por seu _______, Sr. _________, CPF nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, resol-vem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação sobre a forma de Pregão Eletrônico nº _____ de ________, Processo nº _________, tudo de acordo com as disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, pelo Dec. Estadual nº 28.089 de 10/01/06, com aplicação subsi-diária a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, e suas alterações, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. Constitui-se objeto deste Contrato a locação, por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, de 75 (setenta e cinco) máquinas fotocopiadoras digitais, com no máximo 01(um) ano de uso, confor-me condições estipuladas no Termo de Referência, no Edital e na Proposta que ficam fazendo parte integrante deste ajuste, independente de transcrição:1.1.1. A franquia das máquinas será conforme o estabelecido no item 3 do Termo de Referência;1.1.2. As 75 (setenta e cinco) máquinas serão instaladas nas Unidades da CONTRATANTE relacio-

nadas no Anexo I do Termo de Referência;1.1.3. A locação contemplará “Compensação de Franquia”, conforme item 3 do Termo de Referên-

cia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO2.1. O valor global estimado deste Contrato é de R$ _______ (__________) composto de:2.1.1. R$ _______ (__________), correspondente a franquia estimada para as 75 (setenta e cinco) máquinas, e será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ _______ (__________) e2.1.2. R$ _______ (__________) correspondente à 20% (vinte por cento) do valor total das franquias contratadas, especificadas no subitem acima (2.1.1), destinado à cobertura das despesas provenien-tes de eventuais consumos mensais acima das referidas franquias;2.2. A primeira parcela será faturada, 50 (cinqüenta) dias após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO, considerando o copiado dos cartões de leitura das máquinas instaladas;2.2.1. As demais parcelas serão faturadas observando-se a sistemática de Compensação de Fran-quia, com vencimentos consecutivos de 30 dias após o faturamento da 1ª parcela (subitem 2.2);2.3. A cada mês, o copiado deverá ser comprovado pela CONTRATADA. Esta comprovação se dará através dos cartões de leitura de copiados emitidos pela CONTRATADA e devidamente assinados pelos usuários da CONTRATANTE;2.3.1.Quando do levantamento do quantitativo mensal utilizado por todas as máquinas contratadas deverá ser contemplado a “Compensação de Franquias”. Esta realizar-se-á transferindo-se o exce-dente de cópias das máquinas que ultrapassarem as franquias para as demais que ficarem aquém

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das franquias contratadas, até o total de 190.100 cópias mês, independente do valor do milheiro esti-pulado para cada tipo de máquina. O que ultrapassar o quantitativo de 190.100 cópias mês será pago multiplicando este adicional pelo valor médio (V.M.), obtido pela fórmula abaixo:

V.M = VALOR MENSAL DA FRANQUIA TOTAL CONTRATADA QUANT. MENSAL DA FRANQUIA TOTAL CONTRATADA

2.4. O custo mensal da locação de cada equipamento deverá incluir:2.4.1. transporte e instalação, reposição de cilindro, revelador e tonner e demais insumos necessári-os ao perfeito funcionamento das máquinas, exceto papel, de modo a garantir que não haja desconti-nuidade no funcionamento destes;2.4.2. manutenção preventiva e corretiva das máquinas, incluindo todos os custos inerentes, inclusi-ve peças, seguros (contra incêndio, roubo e danos elétricos ou provenientes de fenômenos da natu-reza), impostos, taxas.2.5. O pagamento será efetuado mensalmente, no 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao fatu-ramento dos serviços, após a entrega, por parte da CONTRATADA, da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contri-buições Previdenciárias e às de Terceiros e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais e da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pela Célula de Recursos Logísticos – CELOG;2.6. Todos os pagamentos deverão ser efetuados à CONTRATADA mediante crédito em conta cor-rente, preferencialmente no BRADESCO;2.7. Caso a prestação dos serviços seja realizada em município cuja Lei Municipal atribua à CON-TRATANTE a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, inde-pendentemente da CONTRATADA estar ou não nele estabelecida;2.8. Reajustamento: Irreajustável até 12 meses, contado da data da assinatura do Contrato. No caso de prorrogação, o valor deste Contrato poderá ser reajustado para o novo período de 12 (doze) me-ses, com base, no máximo, na variação do IPCA (IBGE).

Fórmula da correção:

, ondePR = Preço ReajustadoPB = Preço Básico ReferênciaI0 = Índice correspondente ao 2° (segundo) mês anterior ao mês da assinatura ou da última prorro-gação do ContratoI1 = Índice correspondente ao 2° (segundo) mês anterior ao início do novo período contratual

2.8.1. Na impossibilidade da aplicação do índice acima, será utilizado um outro índice permitido le-galmente pela legislação vigente na época do faturamento;

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS3.1. O prazo de vigência terá início na data da assinatura deste Contrato e término 12 (doze) meses após emissão da ORDEM DE SERVIÇO, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme le-gislação vigente, e desde que haja interesse da Administração;

3.2. O prazo de instalação das máquinas será no máximo 20 (vinte) dias corridos, contado da emis-são da ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Célula de Recursos Logísticos – CELOG.

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PR = PB x I1 I0

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CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS4.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários, obedecendo à seguinte classificação funcional programática: 19100001.04.122.400.21128.22.33903900.00/01.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. A CONTRATADA obriga-se a:5.1.1. Fornecer o objeto deste Contrato de acordo com o estabelecido na Cláusula Primeira e Tercei-ra deste Instrumento;5.1.2. Fornecer o material de consumo dos equipamentos, exceto papel, de modo a garantir que não haja descontinuidade no funcionamento destes;5.1.3. Substituir as máquinas que comprovadamente não apresentem condições de funcionamento normal, por outro com a mesma configuração ou superior, sem nenhum ônus para a CONTRATAN-TE;5.1.4. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva das máquinas, incluindo todos os custos inerentes, inclusive peças, seguros (contra incêndio, roubo e danos elétricos ou provenientes de fenômenos da natureza), impostos, taxas;5.1.5. Manter a CONTRATANTE informada quando houver mudança de endereço, e-mail de contato, telefone e demais dados que impliquem no bom gerenciamento deste Contrato;5.1.6. Entregar mensalmente à Célula de Recursos Logísticos – CELOG um relatório de copiagem por máquina, em papel e ou meio magnético. A leitura deverá ser feita por técnico da CONTRATADA na presença do servidor indicado que assinará o relatório;5.1.7. Realizar treinamento sobre o manuseio das máquinas por ocasião de suas instalações;5.1.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem ne-cessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;5.1.9. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualifi-cação exigidas na licitação;5.1.10. Manter-se, no que couber, em situação regular com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:6.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Contrato;6.1.2. Emitir ORDEM DE SERVIÇO assinada por funcionário qualificado da Célula de Recursos Lo-gísticos – CELOG autorizando o início do serviço; 6.1.3. Indicar os locais onde serão instaladas as máquinas fotocopiadoras, próximos de pontos de força monofásicos 220V;6.1.4. Fornecer o ponto de força monofásico 220 V, sem estabilizador;6.1.5. Fornecer o papel a ser utilizado nas máquinas.6.1.6. Notificar a CONTRATADA em relação a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS7.1. Em caso do não funcionamento do equipamento, por qualquer causa, a CONTRATANTE comu-nicará à CONTRATADA, que terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e 48 (quarenta e oito) horas, respectivamente, quando for para Fortaleza/Zona Metropolitana e Interior, contado a par-tir da confirmação do recebimento do Termo de Intimação para solucionar o problema;7.2. No caso do equipamento ficar sem funcionar, quer seja em decorrência do não atendimento pela CONTRATADA no prazo acima estipulado, quer seja em conseqüência da falta de solução do pro-blema apresentado, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de abater na fatura do respectivo

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mês de ocorrência o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da mensalidade referente à máqui-na por dia paralisado;7.3. Caso a paralisação ocorra por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devida-mente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas na Cláusula Oitava.

CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E SANÇÕES8.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções le-gais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor mensal da par-cela referente a cada equipamento, no(s) caso(s) de não instalação ou de inoperância do(s) equipa-mento(s);b) 20% (vinte por cento) após o trigésimo dia de atraso sobre o valor mensal da parcela, referente a cada equipamento, no(s) caso(s) de não instalação ou de inoperância do(s) equipamento(s) e / ou descumprimento das demais obrigações contratadas;c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato não realizado, no caso de desistência de realizar os serviços com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho e rescisão contratual;d) no caso da CONTRATANTE constatar uma freqüente execução inadequada dos serviços pela CONTRATADA, o Contrato poderá ser rescindido e cobrado multa de 20% (vinte por cento) sobre a diferença entre o valor estimado do Contrato e os valores já pagos;8.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamen-te, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;8.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa a CONTRATADA, na forma da lei.8.3. O valor da multa aplicada será deduzida pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, mo-mento em que a Célula de Finanças – CEFIN comunicará a CONTRATADA;8.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a re-colher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual (Código de Receita 7102) em nome da SEFAZ. Se não o fizer, será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado para cobran-ça e processo de execução.

CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO/GESTÃO9.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Célula de Recursos Logísticos – CELOG, através do servidor FLÁVIO ASSUNÇÃO CAVALCANTE, matrícula nº 009398-1-1, desde já especialmente designado para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO10.1. A inexecução do Contrato por quaisquer dos motivos constantes do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 é causa para sua rescisão, na forma do Art. 79 e com as conseqüências previstas no Art. 80, do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO11.1. Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer das ques-tões relativas com o presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, re-nunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

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Assim conveniadas e contratadas as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, deverá ser publicado no Diário Oficial do Esta-do, através de Extrato, para surtir seus jurídicos e legais efeitos.

Fortaleza, _____ de _______________ de 2008.

SECRETARIA DA FAZENDA CONTRATADA

João Marcos Maia SECRETÁRIO ADJUNTO

___________________________ ___________ Flávio Assunção Cavalcante rubrica GESTOR

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ANEXO 03

MINUTA DO TERMO DE PROPOSTA

ÀCENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE

Ref.: Pregão Eletrônico nº 2008086 - SEFAZ

Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licita-ção, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico acima citado.

1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:

1.1. Razão Social: ____________________________________________________________

1.2. CNPJ: ____________________

1.3. Endereço completo: _______________________________________________________

1.4. Telefone: ________________, fax:__________________, e-mail: ___________________

1.5. Agência e nº da conta corrente preferencialmente no Bradesco: ____________________

2. CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA

2.1. A proposta de preços tem validade de ___ (________) dias contados, contados da data de aber-tura das propostas virtuais.

2.2. No preço proposto estão incluídos todas as despesas com tributos, fretes, seguros, todo o mate-rial necessário a instalação, assistência técnica, e demais graves que possam incidir sobre o forneci-mento dos equipamentos.

3. DECLARAÇÕES - Pelo presente instrumento, a acima qualificada, por meio do signatário que le-galmente a representa, declara e garante que:

3.1. Examinou cuidadosamente todo o Edital e seus Anexos e aceita todas as condições nele estipu-lados e que, ao assinar este documento, renuncia ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital;

3.2. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obri-gações objeto da presente licitação;

3.3. Declara, ainda, que não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (de-zoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer traba-lho, salvo na condição de aprendiz.

Obs: o proponente FICA OBRIGADO declarar, sob as penalidades da lei, a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, SOMENTE SE ALGUM HOUVER.

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4. PROPOSTA DE PREÇOS: Nossa proposta de preço global para o objeto desta licitação é de R$ ______________ (________indicar o valor por extenso____________), conforme discriminado na Planilha de Cotação de Preços, abaixo:

Modelo da Planilha de Formação de Custos:

LOTE ÚNICO

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID.VALOR

UNITÁRIO DA CÓPIA

VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO

VALOR DA LOCAÇÃO

EM 12 MESES(A)

01 Marca/Modelo:Características:Franquia: 1.000 cópias/mêsFranquia:2.000 cópias/mêsFranquia: 3.000 copias/mêsFranquia: 4.000 copias/mês

37170312

02 Marca/Modelo:Características:Franquia: 6.000 cópias/mêsFranquia: 11.000 cópias/mês

0401

03 Marca/ModeloCaracteristicas:Franquia: 27.000 cópias/mês 01VALOR TOTAL 75 R$ R$

(B)Valor destinado a despesas eventuais (Ax20%)(C)VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (A+B)

LOCAL E DATAAssinatura e Carimbo do Representante Legal da Proponente.

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ANEXO 04

Ficha de Inscrição / Renovação do Certificado de Registro CadastralCRC para PESSOA FÍSICA

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOSCÉLULA DE GESTÃO DE COMPRAS

FICHA DE INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO PESSOA FÍSICA

PEDIDO DE INSCRIÇÃO ( ) PEDIDO DE RENOVAÇÃO ( ) N. DO CRC

Nome

CPF Identidade

Endereço N.

Complemento Bairro Cidade UF

CEP Fone 1 Fone 2

E-mail

Representante legal Fone

Endereço FAX

E-mail

Principal(is) Atividade(s)

Fortaleza, ___ de __________ de _____

Asinatura__________________________________________________________

OBSERVAÇÃO

Toda a documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório.

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ANEXO 05

Ficha de Inscrição / Renovação do Certificado de Registro Cadastral CRC para PESSOA JURÍDICA

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃOCOORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOSCÉLULA DE GESTÃO DE COMPRAS

FICHA DE INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO PESSOA JURÍDICA

PEDIDO DE INSCRIÇÃO ( ) PEDIDO DE RENOVAÇÃO ( ) N. DO CRC

CNPJ N. do Reg. na Junta Comercial

Razão Social

Nome de Fantasia

Data Início da Atividade Capital Social Data Atualiz. Capital

Endereço N.

Complemento Bairro Cidade UF

CEP Distrito Fone Fax

Razão Social Anterior

Data do Registro da mudança

Sócioe/ou Diretor da Empresa

1) Ass.:

2) Ass.:

3) Ass.:

Representante local Fone

Endereço FAX

Principal(is) Atividade(s)

Fortaleza, ___ de __________ de _____OBSERVAÇÕES

01. Deverá conter o nome e a assinatura de pelo menos 1 (um) Sócio ou Diretor. 02. Toda a documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório.

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