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ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OS LICITANTES QUE RECEBEREM O EDITAL VIA E-MAIL, SÃO OBRIGADOS A PREENCHEREM O RECIBO ABAIXO E REMETÊ-LO À CPL POR MEIO DO FAX: (65) 644-3019 OU E-MAIL [email protected] , COM CARIMBO DA EMPRESA, SOB PENA DE NÃO RECEBEREM AS ALTERAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS NO EDITAL. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEFAZ/FUNGEFAZ PORTARIA Nº 036/SUGP/SEFAZ/2004. PREGOEIRA: ANGELA MARIA DORILEO CALDAS PREGÃO nº 25/2004/FUNGEFAZ R E C I B O Declaro, para todos os efeitos legais, que recebi o Edital referente ao certame licitatório acima referenciado. Cuiabá-MT, ___, de _______________de 2004. ____________________________________ (Nome e CGC da Licitante) Ficha da Empresa Licitante Nome da Empresa: Endereço Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefones: Fax: Nome/Celular: E-mail: Usuário: amdcaldas 1 1

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

OS LICITANTES QUE RECEBEREM O EDITAL VIA E-MAIL, SÃO OBRIGADOS A PREENCHEREM O RECIBO ABAIXO E REMETÊ-LO À CPL POR MEIO DO FAX: (65) 644-3019 OU E-MAIL [email protected], COM CARIMBO DA EMPRESA, SOB PENA DE NÃO RECEBEREM AS ALTERAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS NO EDITAL.COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEFAZ/FUNGEFAZPORTARIA Nº 036/SUGP/SEFAZ/2004.PREGOEIRA: ANGELA MARIA DORILEO CALDAS

PREGÃO nº 25/2004/FUNGEFAZ R E C I B O

Declaro, para todos os efeitos legais, que recebi o Edital referente ao certame licitatório acima referenciado.

Cuiabá-MT, ___, de _______________de 2004.

____________________________________(Nome e CGC da Licitante)

Ficha da Empresa Licitante

Nome da Empresa:

Endereço

Bairro:

Cidade: Estado:

CEP:

Telefones: Fax:

Nome/Celular:

E-mail:

CARIMBO DA EMPRESA

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PREGÃO Nº25/2004/SEFAZ/FUNGEFAZRegido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 7.696/2002, Decreto Estadual nº 4.733/2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO:MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PAPEL A4; PAPEIS DIVERSOS; MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA; FORMULÁRIOS; MATERIAIS PARA REFEITORIO; MATERIAIS ELETRICOS, HIDAULICOS E CONSTRUÇÃO; MATERIAIS PARA IMPRESSORA TERMICA DE ETIQUETAS.

Data: 11.11.2004 Horário: 9:00 horas

Local: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRA ÇÃO–SAD, SUPERINTENDENCIA DE PATRI- MÔNIO E AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS SITUADA A AV.TRANSVERSAL “1” -BLOCO “III”- SALA 1 - CENTRO POLITICO ADMINIS TRATIVO– CPA,CUIABÁ – MATO GROSSO. CEP 78.050.970.

PREGOEIRA: ÂNGELA MARIA DORILÊO CALDAS

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PREGÃO Nº. 25/2004/SEFAZ/FUNGEFAZ

O Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a Pregoeira designada pela Portaria nº 036/SUGP/SEFAZ/04, de 01 de junho de 2004, publicada no D.O. do dia 14 de junho de 2004, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo indicados, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e anexos:

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTEData : 11/11/2004Horário : 9:00 HORASLocal : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SAD

SUPERINTENDENCIA DE PATRIMÔNIO E AQUISIÇÕES - GOVERNA- MENTAIS, SITUADA A AV. TRANSVERSAL “1” BLOCO “III”- SALA 1 - CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO–CPA

CUIABÁ – MATO GROSSO - CEP 78.050.970.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei Estadual nº 7.696, de 1º de julho de 2002 e ao Decreto Estadual nº 4.733, de 02 de agosto de 2002, publicado no D.O. de 02 de agosto de 2002, que regulamenta a modalidade do Pregão e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e objeto licitado.

1. DO OBJETO

1.1.O presente Pregão tem por objeto Aquisição de Materiais de Consumo conforme especificações do Anexo I.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos;

2.1.1. Os licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2. O representante de uma empresa não poderá representar outra empresa;

2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.3.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

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2.3.2. Que por quaisquer motivos tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão, por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

2.3.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;

2.3.4. Que se enquadrem como sociedades Cooperativas;

2.3.5. Estrangeiras que não funcionem no País;

2.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Os proponentes interessados deverão indicar um representante para ser credenciado pela Pregoeira, devidamente munido de documento que o autoriza a participar deste Pregão e que possa, plenamente, responder pela empresa representada, o qual deverá, ainda, no ato de entrega dos envelopes, apresentar:

3.1.1. LICITANTES CADASTRADOS

a) A credencial emitida pela Secretaria de Estado de Administração – SAD, com prazo de validade não vencido;

b) Declaração de que a empresa encontra-se em situação fiscal regular, bem como que atende às exigências constantes dos itens 2. e 4.4. deste Edital, (modelo constante no Anexo IV).

3.1.2. LICITANTES NÃO CADASTRADOS

a) Carteira de identidade;

b) Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com a Pregoeira e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada;

b.1.) No caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

c) Declaração de que a empresa encontra-se em situação fiscal regular, bem como atende às exigências constantes dos itens 2. e 4.4. deste Edital, (modelo constante do anexo IV).

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4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. A Proposta de Preços e os documentos de habilitação que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes (A e B), devidamente fechados e rubricados no fecho, com as seguintes identificações externas:

a) ENVELOPE “A”: PROPOSTA DE PREÇOS

ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOSSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOEDITAL DO PREGÃO Nº 25/2004/SEFAZ/FUNGEFAZLOTE Nº ......RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTECNPJ Nº

a.1. Caso o Pregão seja por Lotes, o licitante que desejar participar de mais de um lote, deverá apresentar a proposta comercial de cada lote em envelopes distintos.

b) ENVELOPE “B”: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOEDITAL DO PREGÃO Nº 25/2004/SEFAZ/FUNGEFAZRAZÃO SOCIAL DO PROPONENTECNPJ Nº

4.2. Os documentos apresentados pelos licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado;

4.3. No ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS deverá haver:

a) Proposta de preço apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, deverá ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal;

b) Indicação do nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver;

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c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da reunião do Pregão, sendo que neste período os preços serão irreajustáveis;

d) Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e anexos, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso;

e) Constar o preço unitário e total para cada item do lote cotado, bem como os valores globais dos lotes, sendo que o preço unitário deverá ser composto apenas de duas casas decimais após a vírgula, em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;

f) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

g) Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado;

h) Atender às exigências contidas neste Edital e seus anexos, que fazem parte integrante deste;

h.1.) No preço unitário proposto deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto deste Edital, tais como: salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transporte ao local do fornecimento dos equipamentos e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, constituindo assim, a única remuneração pelos fornecimentos contratados.

4.3.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

4.3.2. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;

4.3.3. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

4.4. DA ISENÇÃO DO ICMS

4.4.1. O licitante cujo domicílio esteja localizado no Estado de Mato Grosso, deverá considerar no preço proposto o desconto de valor equivalente ao ICMS, tendo em vista a isenção do ICMS para as operações internas com bens e mercadorias disposta no art. 148 caput das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS do Estado de

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Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1.989.

4.4.1.1. Ressalvado o disposto nos parágrafos 5º e 6º do art. 148 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso , a isenção de que trata o caput NÃO alcança as aquisições de mercadorias e serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, inclusive quando submetidas ao Programa ICMS Garantido Integral.

4.4.1.2. A lista dos contribuintes, das mercadorias, dos estabelecimentos industriais e dos prestadores de serviços sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido Integral mencionado no subitem 4.4.1.1.deste item, encontra-se no art. 136 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso.

4.4.1.3. Somente se beneficiará da isenção disposta neste item os licitantes que atenderem minuciosamente os procedimentos dispostos no Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso

4.4.1.4. Na proposta comercial deverá demonstrar a composição do preço, considerada, quando for o caso, a isenção prevista no parágrafo 1º, do art. 148 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso.

4.4.1.5. O Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, encontra-se disponível no site da SEFAZ: www.sefaz.mt.gov.br - Legislação Tributária/Regulamento do ICMS.

4.4.1.6. Quando o licitante for amparado pela Isenção do ICMS, o mesmo deverá discriminar a proposta comercial da seguinte forma, para mercadoria com carga tributária equivalente a 17 % (dezessete por cento):

PROPOSTA COMERCIAL:

1. Valor da Proposta sem benefício R$ 5.000,002. Desconto conforme Decreto nº 2316/03

(17%)* R$

850,003. Valor da Proposta: R$ 4.150,00

* para carga tributária diferente, indicar o percentual.

4.5. No ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá haver:

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4.5.1. LICITANTES CADASTRADOS

a) C.R.C. – Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Secretaria de Estado de Administração – SAD, acompanhado da Declaração de Atualização de Documentos;

a.1.) Não serão aceitos Certificados de Registro Cadastral – C.R.C. fornecidos por outros órgãos ou entidades da Administração Pública de outras Unidades da Federação.

b) O proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistências de fatos supervenientes que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive da vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO, conforme modelo de declaração (Modelo constante Anexo III).

c) Declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto inc. V, do art. 27, da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de Outubro de 1999. (Modelo constante no Anexo V).

4.5.2. LICITANTES NÃO CADASTRADOS

4.5.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;

b) Registro Comercial no caso de empresa individual;

c) Contrato Social acompanhado da última alteração devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Sociedade por Ações, Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia da última eleição da diretoria e da Ata de posse da diretoria regularmente arquivada;

d) O proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistências de fatos supervenientes que possam impedir a sua habilitação neste certame, inclusive da vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO, conforme modelo de declaração (Modelo constante Anexo III).

4.5.2.2. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório do Distribuidor Cível da Comarca onde a pessoa jurídica tiver sede, expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da presente licitação;

b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, cabendo ao licitante demonstrar a sua situação financeira pela constatação dos índices abaixo, os quais deverão ser iguais

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ou superiores a 1 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das seguintes fórmulas:

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL :

ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL

INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:

b.1.) Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do SIMPLES, caberá ao licitante demonstrar a sua situação financeira, conforme o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.317/1996.

4.5.2.3. DA REGULARIDADE FISCAL:

A prova da regularidade será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;

c) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS;

e) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;

f) As empresas estabelecidas no Estado de Mato Grosso deverão apresentar Certidão de Regularidade Fiscal (CRF MOD. 01), expedida pela Superintendência Adjunta de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do Decreto nº 4.747, de 22.06.1994, ou equivalente, na hipótese da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação;

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Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoLG= ----------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo TotalSG= -----------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Circulante LC= ------------------------------------

Passivo Circulante

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g) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso, emitida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT;

OBS: em alguns Estados as Certidões constantes das alíneas “f” e “g” são emitidas em um só documento; neste caso, o licitante deverá comprovar a situação, por quaisquer meios oficiais, tais como: sítio da internet, telefones das repartições públicas, etc.

h) Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais;

i) Declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999 (Modelo constante no Anexo V).

4.5.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

a) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada, ou publicação na imprensa oficial, ou ainda em cópia simples, neste caso mediante a paralela apresentação dos originais para conferência e autenticação pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio. As cópias deverão estar perfeitamente legíveis e preferencialmente autenticadas em cartório, objetivando a agilização dos procedimentos de análise;

b) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e em seus anexos;

c) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado;

d) Se forem apresentados documentos com data de validade expirada, o proponente será considerado inabilitado.

5. DA SESSÃO DO PREGÃO

Na sessão do Pregão serão realizados os seguintes procedimentos:

5.1. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

a) Identificação e credenciamento de 1 (um) representante por licitante participante, em conformidade com o estabelecido no item 3 deste Edital;

b) Recolhimento dos envelopes “A - proposta de preços” e “B - documentos de habilitação”, os quais serão rubricados em seus fechos pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes presentes;

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c) Abertura da sessão pela Pregoeira, após o que não mais serão admitidos novos proponentes;

d) Abertura dos envelopes “proposta de preços”.

5.2. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

a) Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços por lote será feita a classificação das mesmas conforme os preços apresentados, tudo de acordo com a regra disposto no inciso VI, do art.11, do Decreto nº 4.733/2002;

b) Os eventuais erros de natureza formal, que não alterem o valor total da proposta, poderão ser corrigidos na sessão do Pregão e não acarretarão a desclassificação do licitante;

c) Após a classificação das propostas será feita a indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais, esclarecendo-se que:

c.1.) Serão proclamados pela Pregoeira os proponentes que apresentarem as propostas com menor preço, assim entendidos aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) do valor do menor preço, conforme disposto no inciso VI, do artigo 11, do Decreto nº 4.733/2002;

c.2.) Em não havendo no mínimo 03 (três) propostas escritas definidas nas condições do inciso subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes até o máximo de 03 (três), para que seus autores juntamente com a(s) proposta(s) já habilitada(s), participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do artigo 11, do Decreto nº 4.733/2002;

c.3.) Para fins do disposto no subitem c.2, ocorrendo empate entre as propostas, serão aceitas, sem limites, tanto quanto forem as propostas empatadas, a fim de que seus autores participem dos lances verbais;

c.4.) Aos licitantes proclamados conforme subitem c.2 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

d) A seguir será iniciada a rodada de lances verbais entre os licitantes convocados:

d.1.) A rodada de lances verbais será repetida até que se esgotem as ofertas por parte dos licitantes;

d.2.) A convocação para a oferta de lances pela Pregoeira terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com o licitante ofertante do maior preço e finalizando com o ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. A cada

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nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes;

d.3.) O primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço e os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor;

d.4.) O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem "d.3", quando convocado pela Pregoeira, será excluído das próximas rodadas de lances, salvo se os demais licitantes também não oferecerem.

e) Após este ato serão encerrados os trabalhos da etapa competitiva, e ordenadas as ofertas pelo critério de menor preço;

f) Após o ordenamento dos licitantes por preço, serão realizados:

f.1.) A análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade, objeto e valor, devendo a Pregoeira decidir motivadamente a respeito;

f.2.) Negociação direta com a proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso;

f.3.) Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da documentação do licitante subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração da proposta que corresponda ao exigido;

f.4.) A aclamação do licitante vencedor e adjudicação do objeto;

f.5.) Vistos e rubricas pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes dos participantes, em todas as propostas econômicas e nos documentos de habilitação do vencedor;

f.6.) Manifestação, devidamente motivada, dos demais licitantes se houver a intenção destes de recorrer;

f.7.) Fechamento e assinatura da ata da reunião pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes dos participantes.

g) A devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes será efetuada após 90 (noventa) dias da assinatura do contrato, ou recebimento da ordem de fornecimento pela empresa vencedora;

h) Uma vez homologada a licitação pela autoridade superior deverá ser procedida à convocação da licitante vencedora, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se for o caso, ou receber a ordem de fornecimento;

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5.2.1. No caso da sessão do Pregão, excepcionalmente, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes devidamente rubricados no fecho ficarão sob a guarda da Pregoeira, e serão exibidos ainda lacrados e com as rubricas dos participantes na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos;

5.2.2. Verificando-se no curso da análise o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e anexos, a proposta será desclassificada;

5.2.3. Se o licitante vencedor recusar-se a entregar o objeto licitado, os demais serão chamados na ordem de classificação para fazê-lo, sujeitando-se o desistente às sanções do artigo 81, estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93;

5.2.4. Em caso de divergência entre informações contidas na documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta;

5.2.5. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital e em seus anexos.

6 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

6.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências e/ou impugnar o ato convocatório do Pregão;

6.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o decurso dos respectivos prazos legais;

6.1.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas;

6.1.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

7 – DOS RECURSOS

7.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer contra as decisões da Pregoeira proferidas no decorrer da sessão, devendo seguir o seguinte procedimento:

a) A manifestação deverá ser realizada após a declaração do vencedor pela Pregoeira;

b) A manifestação deverá ser imediata e motivada, sendo que será concedido o prazo de 03 (três) dias para o recorrente apresentar as razões do recurso, de acordo com o art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2002, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar suas contra-razões, em igual prazo, que começará a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

Usuário: amdcaldas 13

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b.1.) A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos licitantes com relação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.

7.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor;

7.3. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;

7.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis, no horário das 14:00 às 18:00 horas;

7.5. A parte que interpuser recurso por meio de fac símile deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos,no prazo de máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena do não conhecimento deste.

8 - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

A execução do objeto deste Pregão e o recebimento dos bens licitados deverão ser realizados com a observância das seguintes regras:

8.1. O prazo para o fornecimento do objeto desta licitação será conforme as solicitações do SETOR DE SUPRIMENTOS/SAGER, através de ofícios constando o cronograma de entregas parceladas, com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

8.1.1. A primeira entrega deverá acontecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura da ordem de fornecimento. Esclarecemos que esta não ultrapassará a 20% quantidade do lote.

8.2. Os produtos referentes a este Pregão deverão ser entregues na Gerência de Material e Patrimônio – GMAP/SAGER, localizada na Rua Governador Jarí Gomes, n. 454 – Ed. Esmeralda França – Boa Esperança – Cuiabá – MT - fone: (65) 617 – 2780;

8.3. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor competente, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;

8.4. O recebimento não excluirá o(s) contratado(s) da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto desta licitação, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993;

Usuário: amdcaldas 14

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8.5. A SEFAZ/MT rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital;

8.6. O contratado não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o fornecimento do objeto deste Pregão;

8.7. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).

9. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

9.1 Será obrigado a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto contratual em que se verificarem vícios ou incorreções, resultantes do serviço prestado;

9.2 Será responsável pelos danos causados diretamente a SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;

9.3 O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial resultantes da execução do contrato;

9.4 Será responsável pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus funcionários;

9.5 Será responsável pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesito previsto na Lei nº 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;

9.6 Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução deste contrato;

9.7 Atender todas as obrigações constantes da Lei nº. 8.666/93 e do presente Edital.

10. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

Usuário: amdcaldas 15

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10.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta licitação, a SEFAZ pagará o preço global em Reais (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor dos produtos fornecidos;

10.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Pregão;

10.3. Os pagamentos serão efetuados pelo FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pela Superintendência Adjunta de Recursos Materiais/SAGER;

10.3.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a execução do objeto contratado, e será atestada pela Gerência de Material e Patrimônio – GMAP/SAGER.

10.4.Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;

10.5. O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

10.6. A SEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

10.7. A SEFAZ efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na nota fiscal;

10.8. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o n. 04.250.009/0001-01;

10.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do contratado;

10.10. O pagamento efetuado ao contratado não o isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens fornecidos;

Usuário: amdcaldas 16

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10.11. Havendo acréscimos dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei;

10.12. O pagamento a ser efetuado ficará condicionado à apresentação pelo contratado, de documentos comprobatórios de quitação das obrigações para com o INSS e FGTS, referente ao mês anterior.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O licitante que ensejar o retardamento da realização do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

11.2. De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/1993, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa inadimplente, a juízo da Administração, à multa moratória no valor mínimo equivalente a 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor total do fornecimento contratado;

11.3. O valor da multa prevista no item anterior será descontado dos créditos que o contratado possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no subitem 11.4, b;

11.4. Nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar ao vencedor, mediante citação e ampla defesa, as seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

SEFAZ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo previsto de cinco anos;

Usuário: amdcaldas 17

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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993.

11.5. Se o contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da SEFAZ, o respectivo valor será descontado dos créditos que este possuir com esta Secretaria, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado;

11.6. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes deste Pregão serão levadas a débito das seguintes dotações orçamentárias:

Projeto Atividade:1332/1654/1950/1952/2007/2009/2084/2121/2122/2123/2128/2129/2148/2155/2188/2445/ 2520/2521/2522/2523/2524/2525/2526/2527/2528/2529/2544.Dotação Orçamentária: 3390. 3000Fonte: 139/140/240.

12.2. O custo total estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 344.011,25 (trezentos e quarenta e quatro mil onze reais e vinte e cinco centavos).

13. DOS ANEXOS

13.1. Integram este Edital os seguintes anexos:a) ANEXO I - Termo de Referência nº 132/2004 e Quadro Discriminativo dos Lotes ;b) ANEXO II - Modelo de Proposta;c) ANEXO III - Modelo de Declaração;d) ANEXO IV - Modelo de Declaração;e) ANEXO V - Modelo de Declaração;e) ANEXO VI – Minuta de Contrato.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Usuário: amdcaldas 18

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14.1. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública;

14.2. Fica assegurado à SEFAZ o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente;

14.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, e a Secretaria de Estado de Fazenda não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;

14.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

14.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;

14.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;

14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria de Estado de Fazenda;

14.8. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão;

14.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;

14.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro;

14.11. Qualquer pedido de esclarecimentos, providências, impugnação ou recursos em relação ao presente Edital e anexos deverá ser encaminhado por escrito diretamente à Pregoeira, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou por meio do Fax: (0**65) 644-3019, e/ou pelo telefone: (0**65) 617-2303/2308, ou ainda e-mail [email protected], sob pena de não conhecimento;

Usuário: amdcaldas 19

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14.12. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.

Cuiabá, 22 de outubro de 2004.

Ângela Maria Dorilêo CaldasPregoeira

Waldir Júlio TeisSecretário de Estado de Fazenda

Usuário: amdcaldas 20

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 132/2004

E

QUADRO DISCRIMINATIVO DOS LOTES COM ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

Usuário: amdcaldas 21

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FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ

1- ÓRGÃO: SEF 2- TERMO DE REFERÊNCIA n.º 132/2004

3- Categoria de Investimento: Custeio

4- Projeto:

5- Área: SEFAZ/MT

6- Componente:

7- Unidade: SEFAZ/MT8- Projeto/Atividade:

2007 R$ 25.000,00   2524 R$ 2.500,00 2084 R$ 250,00 2525 R$ 4.500,00 2121 R$ 27.300,00 2526 R$ 5.000,00 2122 R$ 10.050,00 2527 R$ 19.068,35 2123 R$ 10.000,00 2528 R$ 4.875,50 2128 R$ 5.000,00 2529 R$ 42.000,00 2129 R$ 4.500,00 2544 R$ 1.000,00 2148 R$ 8.000,00 1952 R$ 200,00 2155 R$ 250,00 1332 R$ 3.000,00 2188 R$ 18.000,00 1654 R$ 200,00 2445 R$ 2.000,00 1950 R$ 2.000,00 2520 R$ 8.000,00 2522 R$ 45.000,00 2521 R$ 25.000,00 2523 R$ 63.000,00

TOTAL R$ 335.693,859- Orçamento Fonte: 139, 140 Classificação Orçamentária: 3390-300010- Objeto do Termo de Referência Aquisição de material de expediente, para dar suporte às unidades da Secretaria de Estado de

Fazenda.11- JustificativaFaz-se necessária a aquisição destes materiais, em atendimento às unidades que fizeram planejamento destes produtos para o ano 200412- Resultados EsperadosEspera-se não comprometer o andamento dos serviços programados por falta de material, até porque os mesmos já fazem parte do planejamento 2004.

13- Descrição da Categoria de Investimento ( ) Obra e Infra-estrutura/Equipamento de Apoio/Equipamentos de Informática ( ) Consultoria

( ) Capacitação Descrever o(s) objetivo(s), conteúdo programático mínimo, carga horária estimada e público alvo

Usuário: amdcaldas 22

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( X ) Custeio

14- Período Aquisição Os materiais deverão ser entregues em até 48 (quarenta e oito) horas, após cada solicitação da GMAP.15- Local de Entrega/RealizaçãoOs materiais adquiridos deverão ser entregues ns GMAP – Gerência de Material, localizada à Av. Jarí Gomes, nº 464, Boa Esperança, Fone 617-2780.

16- Condições de Pagamento- O pagamento será realizado, em média, até 10 dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente

atestada. - Se a Nota Fiscal for maior que R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), a mesma deverá ser acompanhada da

Certidão de Regularidade Mod. II. 17- Proposta FinanceiraA Proposta Financeira deverá ser apresentada em envelope:- Valor Unitário,- Valor Global do lote,- Validade da proposta,

Forma de cobrança.19– Observações Complementares

Todos os materiais de consumo deverão constar de prazo de validade, de pelo mesmo 01 (um) ano para vencimento no ato da entrega;

A entrega será conforme as solicitações do Setor de Suprimentos através de ofícios constando o cronograma de entrega com no mínimo 48 horas de antecedência;

A primeira entrega deverá acontecer no prazo máximo de 05 dias úteis a partir da assinatura da ordem de fornecimento. Esclarecemos que esta não ultrapassará a 20% da quantidade do lote.

Cuiabá, 10 de setembro de 2004.

Carlos Naves de Resende Superintendente da SAGER

Lydia Rosa Xavier Bonfim Superintendente do SIAD/SEFAZ

Emanoel Gomes Bezerra Júnior Ordenador de Despesa

AUTORIZO O PROCEDIMENTO LEGAL CABÍVEL PARA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS

CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA CONFORME ANEXO I.

Waldir Júlio TeisSecretario de Estado de Fazenda

Usuário: amdcaldas 23

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RELAÇÃO DE MATERIAIS PARA SEREM INCLUIDOS NO PREGÃO CI 131/2004EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E LÓGICOS PARA INFOVIA

ITEM QUANT. UNID. PRODUTO1 30 UNID. Canaleta tomada 2p+t2 30 UNID. Canaleta tomada caixa3 35 UNID. Haste de terra 5/8 2,00m4 35 UNID. Conector reforçada5 5 UNID. Disjuntor 40A (Siemens)6 15 UNID. Disjuntor 16A (Siemens)7 5 UNID. Centro de Dist. P/ cirquito8 250 UNID. Bucha S/69 250 UNID. Parafuso Tarrachante

10 100 UNID. Abraçadeira de 100X2.511 100 UNID. Abraçadeira de 135X2.512 100 UNID. Abraçadeira de 200X2.513 100 UNID. Abraçadeira sw 280X3.514 100 UNID. Abraçadeira de 360X415 3 Rolo Fio flexivel 2.5mm16 3 Rolo Fio flexivel 4.0mm17 3 Rolo Fio flexivel 6.0mm18 50 UNID. Terminal pré-isolado 4/619 100 UNID. Terminal pré-isolado 2,5mm20 100 UNID. Terminal pré-isolado 4/6 garfo21 50 UNID. Terminal pré-isolado 2,5mm agulha22 50 Mts. Cabo 6mm23 40 UNID. Canaleta perfil 40/1624 110 UNID. DG p/ telefone 20x20cm25 110 UNID. BLI para telefone com canaleta26 100 UNID. Barra de cobre 20 X 3.1/8 X 227 60 UNID. Fuzivel Diazed completo 26A28 100 UNID. Isolador Epox 1/2"

Total R$ 8.317,40

Usuário: amdcaldas 24

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QUADRO DISCRIMINATIVO DOS LOTES COM ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

LOTE 01 – (MATERIAL DE EXPEDIENTE)ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE

01 Almofada para carimbo n° 03, cor azul tampa de metal. Und 30002 Almofada para carimbo n° 04, cor azul tampa de metal. Und 50003 Almofada para carimbo n° 04, cor vermelha tampa de metal. Und 10004 Almofada para lubrificação, tipo esponjeira. Und 10005 Apontador de lápis n° 500/1. Und 15006 Bandeja porta papeis em acrílico fume, medindo 34cm x 24cm x 04 cm. Und 30

07 Bandeja porta papeis em acrílico fume, medindo 34cm x 24cm x 04 cm, dois andares. Und 30

08 Bandeja, porta papeis, em acrílico fume, medindo 34cm x 24cm x 04 cm, três andares. Und 30

09 Bobina de papel 57x60 para maquina de calcular. Und 15010 Bobina p/ fax 216mm x 30m. Und 2.000

11Bobina termo sensível para Impressora térmica: Dimensões:Largura: 79 mm Diâmetro: 60 mm Comprimento: 40 m Tubete: 12 mm Numero de Vias 01.

Und 300

12 Borracha Branca com 40 gramas. Und 50013 Caixa de papelão - arquivo morto. Und 10.000

14 Caneta esferográfica sextavada, estrutura transparente, com orifício p/ ventilação cor vermelha, ponta média, incolor tipo cristal. Und 8000

15 Caneta esferográfica sextavada, estrutura transparente, com orifício p/ ventilação, cor azul ponta média, incolor tipo cristal. Und 10.000

16 Caneta esferográfica sextavada, estrutura transparente, com orifício p/ ventilação, cor preta ponta média, incolor tipo cristal. Und 8.000

17 Caneta marca texto (cores variadas). Und 3.00018 Capas plásticas na cor azul A4 para encardenação, pacote com 100 unidades Pcte 150

19 Capas plásticas transparentes A4 para encardenação, pacote com 10 unidades Pcte 15020 Clipes de aço n° 04 cx. C/ 100 unidades. Cx 2021 Clipes de aço n° 08 cx. C/ 100 unidades. Cx 2022 Cola adesiva instantânea. Und 60

23 Compact disco virgem gravavel -CD-R - com estojo SLIM (14,3 x 12,6x 0,5cm) capacidade de 700MB/80minutos. Und 600

24 Corretor ortográfico líquido, não tóxico a base de água, com validade não inferior a 1 ano. Frasco com no mínimo 18 ml. Frs 300

25 Disquete p/ computador 3,1 / 2hd cx. C/10. Cx 20026 Elástico para dinheiro pacote com 500 gramas. Pcte 4027 Envelope pardo grande - Medindo: 310X410mm. Und 1.000

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CONTINUAÇÃO DO LOTE 01ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE

28 Envelope pardo médio,medindo 229x324 mm Und 10.00029 Estilete de aço, 15 cm comprimento, por 2,5 largura. Und 10030 Extrator de grampo em metal Und 25031 Fita adesiva celulose, medindo: 12mm X 40m Und 200

32Fita adesiva personificada com as seguintes dimensões: Largura: 50 mm Comprimento: 50 m, com o Logomarca as SEFAZ e do Governo do Estado de Mato Grosso, em Azul

Und 1.000

33Fita adesiva transparente para embalagem, medindo 50mm x 50m, composta de filme de polipropileno, adesivo acrílico e com tubete de papel. Validade igual ou superior a um ano.

Und 2.000

34 Grafite 0,5 cartucho c/ 12 unidades Tubo 10035 Grafite 0,7 cartucho c/ 12 unidades Tubo 100

36

Grampeador de mesa para grampo 26/6 - confeccionado em aço esmaltado na cor preta - compartimento em metal cromado com capacidade para 2 barras de grampos - aprox. 13,5cm - mola/chapa de sustentação que mantenha abertura de aprox. 03cm entre base/compartimento e sistema de mola inteiriça para fazer deslizar a peça propulsora que pressiona os grampos para a saída de grampeamento. Base com comprimento de 230mm x 45mm de largura

Und 100

37 Grampo p/ grampeador 26/6mm, caixa com 500 unidades Cx 3.200

38 Grampo tipo metálico para Grampeador Industrial, para grampear de 50 a 100 folhas de papel 63 g/m². Caixa com 100 unidades - 23/13 ou equivalente. Cx 300

39 Lacre de Segurança Personalizado para Caminhão, com arame 30 cm, com numeração seqüencial (informada pela SEFAZ) , personalizado, cor vermelha Und 6.000

40 Lacre de Segurança Personalizado para Caminhão, com arame 30 cm,com numeração seqüencial (informada pela SEFAZ) , personalizado, cor azul Und 6.000

41 Lacre para malote 14 cm plástico, com numeração Und 5.000

42

Lápis preto N° 02, corpo em madeira e formato redondo ou sextavado. A madeira deverá ser macia e não quebradiça com consistência uniforme ao apontar. A grafite deverá ser de boa qualidade não se apresentando quebradiço e nem áspero ao escrever.

Und 1.000

43 Lapiseira p/grafite 0,5 mm, sextavada, ponta niquelada Und 35044 Lapiseira p/grafite 0,7 mm, sextavada ponta niquelada Und 35045 Papel contacto transparente, rolo com 25 metros Und 0546 Papel Manteiga branco 100X70 Und 50

47Pasta A/Z (n° 04) , lombo largo medindo 24cm x 28cm x 8cm, com indicador, extremidade com acabamento em metal, com furo (acabamento em metal ou plástico) no lombo (puxador).

Und. 3.000

48 Pasta catálogo c/50 fls plásticas Und 500

Usuário: amdcaldas

2

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CONTINUAÇÃO DO LOTE 01ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE

49 Pasta classificadora simples, cores diversas, grampo trilho Und 5.000

50Pasta com Aba e Elástico: Pasta em polipropileno transparente com aba e elástico (tipo escolar), na cor fume. Medidas a serem consideradas: - Pasta (montada): 235mm x 350mm.

Und 500

51 Pasta organizadora c/ capa transparente Und 850

52

Pasta pendular, Fabricada em cartão marmorizado timbó 350 g. Possui suporte plástico e visor com 9 cm, de alta transparência e efeito de lente, facilitando a visualização da etiqueta de identificação. O recorte no canto inferior facilita a retirada dos documentos sem a retirada das pastas do arquivo. Podem utilizar qualquer um dos prendedores de papéis opcionais e pastas intercaladoras. Dimensões: 24 cm altura (sem os suportes) x 36,5 cm de largura. Bitola entre os suportes de 29 cm. Cor padrão: castanho.

Und 8.000

53 Pasta polionda grande Und 5054 Pasta polionda média Und 5055 Pasta suspensa completa, em papel kraft, na cor marrom Und 15.00056 Perfurador papel ferro fundido grande Modelo 2002 Und 0557 Pincel atômico, na cor azul Und 60058 Pincel atômico, na cor preta Und 30059 Pincel atômico, na cor verde Und 5060 Pincel atômico, na cor vermelha Und 400

61Pincel para quadro branco, Cor Azul, com ponta de 4,0 mm de diâmetro, macia, com escrita de 2,0mm de largura no mínimo, tinta de secagem rápida e de fácil remoção. Validade igual ou superior a um ano.

Und 150

62Pincel para quadro branco, Cor Preta, com ponta de 4,0 mm de diâmetro, macia, com escrita de 2,0mm de largura no mínimo, tinta de secagem rápida e de fácil remoção. Validade igual ou superior a um ano.

Und 150

63Pincel para quadro Branco, Cor Vermelho, com ponta de 4,0mm de diâmetro, macia, com escrita de 2,0mm de largura no mínimo, tinta de secagem rápida e de fácil remoção. Validade igual ou superior a um ano.

Und 150

64 Recado auto adesivo, pequenos pct c/ 04 unidades Blc 50065 Recado auto adesivos bloco 100 fl, 76x76 Und 50066 Recado auto adesivos, tamanho grande 76x102mm Blc 500

67Relógio de parede - redondo - 20 cm diâmetro (aproximadamente), alimentado por uma pilha pequena - fundo branco - moldura plástica - números cardinais - ponteiros de hora, minuto (lisos).

Und 20

68 Tesoura Escolar, em aço, sem ponta Und 20069 Trilho para Pasta, em aço, caixa com 100 unidades Cx 50

LOTE 02 - (PAPEL A4) Usuário: amdcaldas

3

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ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE

01 Papel formato A4 - 210 x 297mm - 75gr - ultrabranco, alcalino, com 500 folhas Res 8.000

LOTE 03 - (DIVERSOS TIPOS DE PAPEIS ) ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE

01 Papel Pérsico A4,na cor Branco,pacote com 10 unidades,90 gramas Pcte 1002 Papel Vergê, A4, Cor Salmão, pcte com 10 unidades, 120 gramas Pcte 0503 Papel A3 milimetrado, pacote com 50 folhas Pcte 0504 Papel Formato A3; 210 x 297mm ;75gr ultrabranco,alcalino,com 500 folhas, Res 0505 Papel Granito, na cor Azul, pcte com 10 unidades,180 gramas Pcte 05

06 Papel Linho,na cor cinza, A4 , pcte com 50 unidades, 180 gramas Pcte 05

LOTE 04 – (MATERIAL PARA HIGIENE E LIMPEZA)  ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE

01 Álcool em gel c/ 1 lt Und 5002 Cesto para lixo médio, plástico com tampa Und 2003 Desinfetante, 2000 ml Und 30004 Detergente líquido 500 ml, várias fragrâncias Und 40005 Esponja Lava Louças Und 25006 Esponja de Lã de Aço, Pct com 08 unidades Pcte 500

07 Inseticida em aerosol, tipo mata tudo, inodor, envasado em frasco com 300ml e peso líquido mínimo de 180g. Isento de CFC, sem espuma Und 500

08 Limpador Instantâneo , 500 ml Und 15009 Flanela (Pano para lustra móveis) Und 20010 Pá para lixo, com cabo grande Und 0511 Pano para chão tipo saco Und 15012 Papel higiênico branco, 40mm x 10 cm Rolo 500

13

Refil Odorizante – para odorizador de ambiente marca ESSENBRA – de 160 ml, em aromas variados. Ecologicamente corretos, sem CFC não agridem a camada de ozônio. A válvula com extensor permite instalar o refil em qualquer tipo de dispensador automático. Cada refil proporciona mais de 3.000 aplicações, Peso liquido 110 gramas

Und 30

14 Sabão em pó para limpeza geral, acondicionado em embalagem de com 250 gramas Cx 150

15 Saco para coleta de lixo, resistente, capacidade para 100 litros. Pacote com 5 unidades Pcte 500

LOTE 05 – (FORMULÁRIOS) ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE

Usuário: amdcaldas

4

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01 Formulário contínuo 132 col 1 via Cx 5002 Formulário contínuo 80 col 1 via Cx 5003 Formulário contínuo, 80 colunas, 02 vias Cx 5004 Formulário contínuo, 80 colunas, 03 vias Cx 15

   

LOTE 06 – (MATERIAL PARA REFEITÓRIO) ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE

01 Bandeja em inox retangular,Comprimento 23 cm,Larg. 12,5 cm,Altura:1 cm Und 3002 Colher pequena, em Inox para café Und 50

03

Copo plástico para água com capacidade mínima de 180ml. Diâmetro inferior igual a 46mm e superior igual a 73mm, aproximadamente. Pacote com 100 unidades. Os pacotes plásticos deverão estar acondicionados em caixas de papelão reforçado.

Pcte 12.000

04

Copo plástico para café com capacidade para 50ml. Diâmetro inferior igual a 34mm e superior igual a 52mm, aproximadamente. Pacote com 100 unidades. Os pacotes plásticos deverão estar acondicionados em caixas de papelão reforçado.

Pcte 5.000

05 Copo de Cristal, modelo Long Drink – liso e transparente – 14cm capacidade de 360ml Und 60

06 Copo para água, cristal, 300ml Und 6007 Fósforo, pct com 10 cx, com 40 palitos Und 5008 Fósforo, pct com 10 cx, com 40 palitos Und 5009 Garrafa Térmica Capacidade de 1,0 litro, na cor Preta Und 10010 Garrafão de Água, 20 litros – vazio Und. 50

11

Guardanapo de papel extra absorvente, medindo 24x24cm aproximadamente (margem variável de 15% para mais ou para menos), acondicionados em embalagem com 50 unidades, folha simples de alta qualidade e acabamento gofrado. 100% de fibras naturais.

Pcte 200

12 Suporte para copo descartável de Café 50 ml, em 5êmea5a5 transparente, com capacidade para 100 copos Und 30

13 Suporte para copo descartável de Água 100 ml, em acrílico transparente, com capacidade para 100 copos Und 30

14 Pano para prato,na cor branca Und 5015 Xícara para Café em porcelana,com capacidade de 50 ml, com pires Und 6016 Xícara para Chá em porcelana, com capacidade de 90 ml,com pires Und 60

   

LOTE 07 – (MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO CONSTRUÇÃO )ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE

01 Abraçadeira 135x2.5 Und 150Usuário: amdcaldas

5

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02 Abraçadeira 280x3.5 Und 15003 Abraçadeira 360x4.5 Und 15004 Abraçadeira Plast 100x2.5 Und 15005 Abraçadeira Plast 200x2.5 Und 15006 Acabamento para Válvula Docol Und 4007 Acabamento para válvula hidra – Hidramax cromada Und 1008 Alicate para Aterramento (tipo Best) Und 0109 Anel para vaso sanitário (tipo massa) Und 2010 Assento para Vaso Sanitário Cor Branca simples Und 3011 Assento para Vaso Sanitário Cor Branca almofadado Und 0312 Bóia elétrica inferior Und 1013 Bóia elétrica superior Und 1014 Brocas para concreto (jogo) Estojo 0315 Brocas para metal em aço carbono (jogo) Estojo 0116 Cabo elétrico 2,5 mm, com 100 metros Rolo 1017 Cabo elétrico 4,0 mm, com 100 metros Rolo 1018 Cabo UTP Cat 05 – 24 AWG Mts 150019 Calha para Lâmpada 4X 40 em Metal , na cor banca Und 2020 Canaleta caixa c/ tomada 2+T Und 14021 Canaleta perfil 40/16 Und 8022 Chave de grifo 12” Und 0123 Cola de PVC frasco com 175 gramas Und 1024 Conector fêmea para RJ 45 Und 20025 Conector macho para RJ 45 Und 100026 Conjunto solda isotèrmica Und 1027 Curva Soldável 3/4 Und 2028 Disjuntor bipolar 30A Und 2529 Disjuntor monopolar 20A Und 2530 Disjuntor monopolar 30A Und 2531 Disjuntor trifasico 70 A Und 1532 Disjuntor tripolar 100 A Und 1533 Disjuntores mono 16 A dim Und 8034 Disjuntores mono 40 A dim Und 6035 Massa Epoxi , 100 gramas Und 0536 Emenda Soldável 3/4 Und 20

CONTINUAÇÃO DO LOTE 07ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE

37 Engate médio 1/2", plástico Und 5038 Escada em aluminio 2,5 m de altura tipo V invertido Und 01

Usuário: amdcaldas

6

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39 Fio flexivel 4.0 mm Rolo 0640 Fio flexivel 2.5 mm Rolo 0641 Fio flexivel 6.00 mm Rolo 0242 Fio Sólido de 2,5 mm, com 100 ms Rolo 0243 Fio Sólido de 4,0 mm, com 100 ms Rolo 0244 Fita dupla face (silicone) 12 mm X 10 ms Rolo 02

45

Fita isolante preta, com as seguintes características: Fita isolante plástica adesiva na cor preta, confeccionada com filme de PVC de 1ª qualidade, alta densidade, e adesivo à base de borracha em rolo medindo 20metros de comprimento, 19mm de largura e espessura não inferior a 0,15mm.

Rolo 80

46 Fita para veda rosca teflon, rolo de 20 m Rolo 1047 Forma para molde de solda Best Und 0148 Fusivel com base A-63 Und 2049 Fusivel de 1000 A tipo faca Und 1050 Fusivel de 250 A tipo faca Und 2051 Fusivel de 630 A, tipo faca Und 2052 Haste de terra 2.40 mts cobreada Und 9053 Interruptor de 1 secção - externo Und 1054 Interruptor de 2 secções - externo Und 1055 Kit de Acionamento Completo VD 1. 1/2 Docol COD. 0116300 Und 6056 Kit reparo completo para valvula hidra - Hidramax Und 1057 Lâmpada Incandescente de 100 wts, 110 v Und 10058 Lâmpada Mista 250 watts Und 5059 Lâmpada PL 26 Wts Und 3060 Lâmpada Vapor Metálico 1000 w Und 0161 Lâmpada Vapor Metálico 400 w Und 0762 Lâmpadas Fluorescentes 32, modelo W Master TL-D RS Und 100063 Molas para porta automatica Und 1064 Parafusos c/ bucha S/6 Und 70065 Parafusos com bucha em metal para laje 8mm Und 3066 Parafusos com Bucha S 6 Und 10067 Parafusos com Bucha S 8 Und 100

68 Parafusos de metal e porcas cromadas com bucha S 8 (longo) para vaso sanitário Und 30

69 Pasta lubrificante - vaselina (tubo) Tb 0370 Pilha Alcalina de 1,5 Volts. tamanho pequena (AA) Und 10

CONTINUAÇÃO DO LOTE 07ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE

71 Reator de 400 w para lâmpada vapor metálico Und 0772 Reator eletrônico 2X26w Bivolt. Und 30

Usuário: amdcaldas

7

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73 Reator eletrônico 2X36/40 w Bivolt. Und 35074 Reator eletrônicos 2 x 32 w 127 v ou bivolt tipo T 8 Und 20075 Redução soldável 3/4/x 1/2 Und 2076 Refletor para lâmpada de 400 w vapor metálica com soquete e vidro Und 0577 Rele fotoelétrico 220 v com base Und 1078 Reparo para torneira 1/2" Und 9079 Reparo para torneira 3/4" Und 9080 Serra para metal Und 0381 Sifões para lavatório plástico Und 5082 Silicone em tubo (tipo industrial) Und 0283 Soquete de porcelana para lâmpada incandescente Und 2084 Soquete para lâmpada fluorescente com parafusos Und 180

85SPRAY Limpa contatos elétricos com ação lubrificante e hidrorepelente, semi secativo para contatos que tenham movimento, não isolante, com ação duradoura contra oxidação.

Und 03

86 Spud de Ligação para Vaso Sanitário (bolsa) Und 1087 Torneira 1/2" - Lavatório, cromado de luxo, com arejador Und 4088 Torneira 1/2" - pia, cromada Und 3089 Torneira 1/2" lavatório cromada comum Und 3090 Válvulas para pia (metal) Und 30

   

LOTE 08 - (BATERIAS) ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE

01 Bateria 12 volts 150A automotiva Und 1202 Bateria 12 volts 42 A automotiva - Und 2003 Bateria 12 volts 24/26 A selada Und 3804 Bateria 12 volts 7 A selada Und 58

 

LOTE 09 ( MATERIAIS PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS)  ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE

01 Ribbons cera Esterno (110 mm X 90 m) Und 350

02 Etiquetas Adesivas (84,00 mm X 32,00 mm) com 03 mm, 01 coluna, com 300 unidades cada rolo para Impressora Térmica Rolo 500

LOTE 10 ( MATERIAL ELÉTRICO E LÓGICO PARA INFOVIA )

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE01 Canaleta tomada 2p+t UND 30

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8

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02 Canaleta tomada caixa UND 3003 Haste de terra 5/8 2,00m UND 3504 Conector reforçada UND 3505 Disjuntor 40A UND 0506 Disjuntor 16A UND 1507 Centro de Dist. P/ cirquito UND 0508 Bucha S/6 UND 25009 Parafuso Tarrachante UND 25010 Abraçadeira de 100X2.5 UND 10011 Abraçadeira de 135X2.5 UND 10012 Abraçadeira de 200X2.5 UND 10013 Abraçadeira sw 280X3.5 UND 10014 Abraçadeira de 360X4 UND 10015 Fio flexivel 2.5mm Rolo 0316 Fio flexivel 4.0mm Rolo 0317 Fio flexivel 6.0mm Rolo 0318 Terminal pré-isolado 4/6 UND 5019 Terminal pré-isolado 2,5mm UND 10020 Terminal pré-isolado 4/6 garfo UND 10021 Terminal pré-isolado 2,5mm agulha UND 5022 Cabo 6mm MTS 5023 Canaleta perfil 40/16 UND 4024 DG p/ telefone 20x20cm UND 11025 BLI para telefone com canaleta UND 11026 Barra de cobre 20 X 3.1/8 X 2 UND 10027 Fuzivel Diazed completo 26A UND 6028 Isolador Epox 1/2" UND 100

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9

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

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10

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MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

1 - QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

ENDEREÇO COMERCIAL CNPJ REPRESENTANTE LEGAL QUALIFICADO TELEFONE/FAX/E-MAIL

2 - VALIDADE DA PROPOSTA

3 - PREÇOS E CONDIÇÕES:

LOTE .....ITEM UND QTDE DESCRIÇÃO DO

OBJETOESTIMATIVA DE CUSTO R$

UNITÁRIO

TOTAL

TOTAL R$

NOME DO REPRESENTANTE___________________CPF:_________ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:___________________DATA_________________

OBS: as propostas ainda devem respeitar as demais exigências do edital em especial os itens “4.1.a” e “4.3” do edital e Anexo I.

Obs: Papel Timbrado da Empresa.

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MODELOS DE DECLARAÇÕES

ANEXOS III, IV e V

E

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12

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ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

ANEXO III

Declaração conforme os itens 4.5.1, ”b” e 4.5.2.1.,”d” (Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento)

(papel timbrado da empresa)

Declaramos, para todos os efeitos legais, que atendemos plenamente os requisitos de habilitação exigidos pelo Pregão nº 25/2004/SEFAZ/FUNGEFAZ, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a

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13

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sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO.

Local e data

_____________________________________________(assinatura e identificação do responsável pela empresa)

ANEXO IV

Declaração conforme os itens 3.1.1, ”b” e 3.1.2.,”c”

(Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)

(papel timbrado da empresa)

Usuário: amdcaldas

14

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Declaramos, para todos os efeitos legais, que

atendemos plenamente os requisitos de habilitação exigidos pelo Pregão n.

....../2004/SEFAZ/FUNGEFAZ, quanto à situação fiscal regular, bem como

atendemos às exigências constantes do item 2. e quanto à habilitação jurídica e

qualificação técnica e econômico-financeira constantes do item 4.4 do EDITAL que

rege o certame .

Local e data

---------------------------------------------------------------

(assinatura e identificação do responsável pela empresa)

ANEXO V

Declaração conforme os itens 4.5.1 “c” e 4.5.2.3 “i”

(Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)

Ref.: (Identificação da Licitação)

Usuário: amdcaldas

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......................, inscrito no CNPJ sob o nº .................. por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ............................, portador(a) da

Cédula de Identidade com RG. n. ............................ e inscrito no CPF sob o

nº ......................, DECLARA, para fins do disposto no inc. V, do art. 27, da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de

1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na

condição de aprendiz ( ).

Cuiabá, ------ de --------- de 2004.

..................................................

(Assinatura do representante legal)

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO N. ___/2004/FUNGEFAZ/SEFAZ

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA, instituído pela Lei n. 7.365 de 20/12/2000, regulamentada pelo Decreto n. 2.193 de 27/12/2000, com sede na Av.

Usuário: amdcaldas

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Historiador Rubens de Mendonça, n. 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o n. 04.250.009/0001-01, neste ato representado pelo Sr. WALDIR JÚLIO TEIS, Secretário de Estado de Fazenda, brasileiro, casado, Advogado, portador da cédula de identidade RG n. 961.926 SSP/PR e do CPF/MF n. 212.598.289-72, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ......., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. ...., com sede social na Av/Rua ........, n. ....., Município de ............., Estado de ..........., aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr ..........¸ portador da Cédula de Identidade RG n. .... SSP/.... e do CPF n. ............, nos termos do PREGÃO n.º __/2004/SEFAZ/FUNGEFAZ, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1- O objeto do presente contrato é a aquisição de material de consumo.

CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.1- As especificações abaixo expostas:

LOTE 1 (MATERIAL DE CONSUMO)I

TEMQTDE UND ESPECIFICAÇÃO

01 300 Und Almofada p/ carimbo nº 03 – cor azul, tampa de metal02 500 Und Almofada p/ carimbo nº 04 – cor azul, tampa de metal03 100 Und Almofada p/ carimbo nº 04 – cor vermelha tampa metal04 100 Und Almofada p/lubrificação, tipo esponjeira05 150 Und Apontador p/ lápis nº 500/106 30 Und Bandeja porta papeis em acrílico fume, medindo 34cm x 24cm x 04cm07 30 Und Bandeja porta papeis em acrílico fume, medindo 34cm x 24cm x 04cm, dois

andares08 30 Und Bandeja porta papeis em acrílico fume, medindo 34cm x 24cm x 04cm, três

andares09 150 Und Bobina de papel 57x60 para máquina de calcular 10 2.000 Und Bobina par fax 216mmX30m 11 300 Und Bobina termo sensível para Impressora térmica: Dimensões: Largura: 79mm,

CONTINUAÇÃO DO LOTE 01Diâmetro: 60mm, Comprimento:40mm, Tubete: 12mm, Número de Vias: 01

12 500 Und Borracha Branca com 40gr13 10.000 Und Caixa de papelão – arquivo morto14 8.000 Und Caneta esferográfica sextavada, estrutura transparente, com orifício p/

ventilação, cor vermelha ponta média incolor tipo cristal15 10.000 Und Caneta esferográfica sextavada, estrutura transparente, com orifício p/

ventilação, cor azul, ponta média incolor tipo cristalUsuário: amdcaldas

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16 8.000 Und Caneta esferográfica sextavada, estrutura transparente, com orifício p/ ventilação, cor preta, ponta média incolor tipo cristal

17 3.000 Und Caneta marca texto (cores variadas)18 150 Pct Capas plásticas na cor azul A4 para encadernação, pacote com 100 unidades19 150 Pct Capas plásticas transparentes A4 para encadernação, pacote com 10 unidades20 20 Cx Clips de aço nº 04, caixa com 100 unidades21 20 Cx Clips de aço nº 08, caixa com 100 unidades22 60 Und Cola adesiva instantânea23 600 Und Compact disc virgem gravável – CD-R, com estojo slim (14,3x12,6x0,5cm),

capacidade de 700 MB/80min24 300 Frs Corretor ortográfico líquido, não tóxico a base de água, com validade não

inferior a 1 ano. Frasco com no mínimo 18 ml25 200 Cx Disquete para computador 3,1/2hd caixa com 10 unidades26 40 Pcte Elástico par dinheiro, pacote com 500 gr27 1.000 Und Envelope pardo grande, med. 310 x 410mm28 10.000 Und Envelope pardo médio 229x324 mm29 100 Und Estilete aço 15 cm de comp. por 2,5 cm largura30 250 Und Extrator de grampo em metal31 200 Und Fita adesiva celulose, medindo: 12 mm x 40m32 1.000 Und Fita adesiva personificada com as seguintes dimensões: Largura 50 mm,

Comprimento: 50m, com o Logomarca da SEFAZ e do Governo do Estado de Mato Grosso, em azul

332.000 Und

Fita adesiva transparente para embalagem, medindo 50mm x 50m, composta de filme de polipropileno, adesivo acrílico e com tubete de papel. Validade igual ou superior a um ano.

34 100 Tubo Grafite 0,5 cartucho c/ 12 unidades35 100 Tubo Grafite 0,7 cartucho c/ 12 unidades36

100 Und

Grampeador de mesa para grampo 26/6 - confeccionado em aço esmaltado na cor preta - compartimento em metal cromado com capacidade para 2 barras de grampos - aprox. 13,5cm - mola/chapa de sustentação que mantenha abertura de aprox. 03cm entre base/compartimento e sistema de mola inteiriça para fazer deslizar a peça propulsora que pressiona os grampos para a saída de grampeamento. Base com comprimento de 230mm x 45mm de largura

37 3.200 Cx Grampo p/ grampeador 26/6mm, caixa com 500 unidades38 300 Cx Grampo tipo metálico para Grampeador Industrial, para grampear de 50 a 100

folhas de papel 63 g/m². Caixa com 100 unidades - 23/13 ou equivalente. 39 6.000 Und Lacre de Segurança Personalizado para Caminhão, com arame 30 cm, com

numeração seqüencial (informada pela SEFAZ) , personalizado, cor vermelha

CONTINUAÇÃO DO LOTE 0140 6.000 Und Lacre de Segurança Personalizado para Caminhão, com arame 30 cm,com

numeração seqüencial (informada pela SEFAZ) , personalizado, cor azul41 5.000 Und Lacre para malote 14 cm plástico, com numeração42

1.000 Und

Lápis preto N° 02, corpo em madeira e formato redondo ou sextavado. A madeira deverá ser macia e não quebradiça com consistência uniforme ao apontar. A grafite deverá ser de boa qualidade não se apresentando quebradiço e nem áspero ao escrever.

Usuário: amdcaldas

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43 350 Und Lapiseira p/grafite 0,5 mm, sextavada, ponta niquelada44 350 Und Lapiseira p/grafite 0,7 mm, sextavada ponta niquelada45 05 Und Papel contacto transparente, rolo com 25 metros46 50 Und Papel Manteiga branco 100X7047

3.000 Und.Pasta A/Z (n° 04) , lombo largo medindo 24cm x 28cm x 8cm, com indicador, extremidade com acabamento em metal, com furo (acabamento em metal ou plástico) no lombo (puxador).

48 500 Und Pasta catálogo c/50 fls plásticas49 5.000 Und Pasta classificadora simples, cores diversas, grampo trilho50

500 UndPasta com Aba e Elástico: Pasta em polipropileno transparente com aba e elástico (tipo escolar), na cor fume. Medidas a serem consideradas: - Pasta (montada): 235mm x 350mm.

51 850 Und Pasta organizadora c/ capa transparente

52 8.000 Und

Pasta pendular, Fabricada em cartão marmorizado timbó 350 g. Possui suporte plástico e visor com 9 cm, de alta transparência e efeito de lente, facilitando a visualização da etiqueta de identificação. O recorte no canto inferior facilita a retirada dos documentos sem a retirada das pastas do arquivo. Podem utilizar qualquer um dos prendedores de papéis opcionais e pastas intercaladoras. Dimensões: 24 cm altura (sem os suportes) x 36,5 cm de largura. Bitola entre os suportes de 29 cm. Cor padrão: castanho.

53 50 Und Pasta polionda grande54 50 Und Pasta polionda média55 15.000 Und Pasta suspensa completa, em papel kraft, na cor marrom56 05 Und Perfurador papel ferro fundido grande Modelo 200257 600 Und Pincel atômico, cor azul58 300 Und Pincel atômico, cor preta59 50 Und Pincel atômico, cor verde60 400 Und Pincel atômico, cor vermelha 61

150 UndPincel para quadro branco, Cor Azul, com ponta de 4,0 mm de diâmetro, macia, com escrita de 2,0mm de largura no mínimo, tinta de secagem rápida e de fácil remoção. Validade igual ou superior a um ano.

62150 Und

Pincel para quadro branco, Cor Preta, com ponta de 4,0 mm de diâmetro, macia, com escrita de 2,0mm de largura no mínimo, tinta de secagem rápida e de fácil remoção. Validade igual ou superior a um ano.

63

150 Und

Pincel para quadro Branco, Cor Vermelho, com ponta de 4,0mm de diâmetro, macia, com escrita de 2,0mm de largura no mínimo, tinta de secagem rápida e de fácil remoção. Validade igual ou superior a um ano.

64 500 Blc Recado auto adesivo, pequenos pct c/ 04 unidades65 500 Und Recado auto adesivos bl 100 fl, 76x76

CONTINUAÇÃO DO LOTE 0166 500 Blc Recado auto adesivos, grande 76x102mm 67

20 UndRelógio de parede - redondo - 20 cm diâmetro (aproximadamente), alimentado por uma pilha pequena - fundo branco - moldura plástica - números cardinais - ponteiros de hora, minuto (lisos).

68 200 Und Tesoura Escolar, em aço, sem ponta 69 50 Cx Trilho para Pasta, em aço, caixa com 100 unidades

Usuário: amdcaldas

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LOTE 2 (PAPEL A4)ITEM QTDE UND ESPECIFICAÇÃO

01 8000 Resma Papel formato A4 - 210 x 297mm - 75gr - ultrabranco, alcalino, com 500 folhas

LOTE 3 (DIVERSOS TIPOS DE PAPEIS)ITEM QTDE UND ESPECIFICAÇÃO

01 10 Pcte Papel Pérsico A4,na cor Branco,pacote com 10 unidades,90 gramas02 05 Pcte Papel Vergê, A4, Cor Salmão, pcte com 10 unidades, 120 gramas03 05 Pcte Papel A3 milimetrado, pacote com 50 folhas

04 05 Res Papel Formato A3; 210 x 297mm ;75gr ultrabranco,alcalino,com 500 folhas,

05 05 Pcte Papel Granito, na cor Azul, pcte com 10 unidades,180 gramas06 05 Pcte Papel Linho,na cor cinza, A4 , pcte com 50 unidades, 180 gramas

LOTE 4 (HIGIENE E LIMPEZA)ITEM QTDE UND ESPECIFICAÇÃO

01 50 Und Álcool em gel c/ 1 lt02 20 Und Cesto para lixo médio, plástico com tampa03 300 Und Desinfetante, 2000 ml04 400 Und Detergente líquido 500 ml, várias fragrâncias05 250 Und Esponja Lava Louças06 500 Pcte Esponja de Lã de Aço, Pct com 08 unidades07 500 Und Inseticida em aerosol, tipo mata tudo, inodor, envasado em frasco com

300ml e peso líquido mínimo de 180g. Isento de CFC, sem espuma08 150 Und Limpador Instantâneo , 500 ml09 200 Und Flanela (Pano para Lustra Móveis)10 05 Und Pá para lixo, com cabo grande11 150 Und Pano para chão tipo saco12 500 Rolo Papel higiênico branco, 40mm x 10 cm

13 30 Und

Refil Odorizante – para odorizador de ambiente marca ESSENBRA – de 160 ml, em aromas variados. Ecologicamente corretos, sem CFC não agridem a camada de ozônio. A válvula com extensor permite instalar o refil em qualquer tipo de dispensador automático. Cada refil proporciona mais de 3.000 aplicações, Peso liquido 110 gramas

14 150 Cx Sabão em pó para limpeza geral, acondicionado em embalagem de com 250 gramas

15 500 Pcte Saco para coleta de lixo, resistente, capacidade para 100 litros. Pacote com 5 unidades

LOTE 5 (FORMULÁRIOS)ITEM QTDE UND ESPECIFICAÇÃO

01 50 Cx Formulário contínuo 132 col 1 via02 50 Cx Formulário contínuo 80 col 1 via

Usuário: amdcaldas

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03 50 Cx Formulário contínuo, 80 colunas, 02 vias04 15 Cx Formulário contínuo, 80 colunas, 03 vias

LOTE 6 (MATERIAL PARA REFEITÓRIO)ITEM QTDE UND ESPECIFICAÇÃO

01 30 Und Bandeja em inox retangular,Comprimento 23 cm,Larg. 12,5 cm,Altura:1 cm

02 50 Und Colher pequena, em Inox para café03

12.000 Pcte

Copo plástico para água com capacidade mínima de 180ml. Diâmetro inferior igual a 46mm e superior igual a 73mm, aproximadamente. Pacote com 100 unidades. Os pacotes plásticos deverão estar acondicionados em caixas de papelão reforçado.

04

5.000 Pcte

Copo plástico para café com capacidade para 50ml. Diâmetro inferior igual a 34mm e superior igual a 52mm, aproximadamente. Pacote com 100 unidades. Os pacotes plásticos deverão estar acondicionados em caixas de papelão reforçado.

05 60 Und Copo de Cristal, modelo Long Drink – liso e transparente – 14cm capacidade de 360ml

06 60 Und Copo para água, cristal, 300ml07 50 Und Fósforo, pct com 10 cx, com 40 palitos08 50 Und Fósforo, pct com 10 cx, com 40 palitos09 100 Und Garrafa Térmica Capacidade de 1,0 litro, na cor Preta10 50 Und. Garrafão de Água, 20 litros – vazio11

200 Pcte

Guardanapo de papel extra absorvente, medindo 24x24cm aproximadamente (margem variável de 15% para mais ou para menos), acondicionados em embalagem com 50 unidades, folha simples de alta qualidade e acabamento gofrado. 100% de fibras naturais.

12 30 Und Suporte para copo descartável de Café 50 ml, em 21êmea21a21 transparente, com capacidade para 100 copos

13 30 Und Suporte para copo descartável de Água 100 ml, em acrílico transparente, com capacidade para 100 copos

14 50 Und Pano para Prato,cor branca15 60 Und Xícara para Café em porcelana,com capacidade de 50 ml, com pires16 60 Und Xícara para Chá em porcelana, com capacidade de 90 ml,com pires

LOTE 7 (MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO)I

TEMQTDE UND ESPECIFICAÇÃO

01 150 Und Abraçadeira 135x2.502 150 Und Abraçadeira 280x3.503 150 Und Abraçadeira 360x4.504 150 Und Abraçadeira Plast 100x2.505 150 Und Abraçadeira Plast 200x2.5

CONTINUAÇÃO DO LOTE 0706 40 Und Acabamento para Válvula Docol07 10 Und Acabamento para válvula hidra – Hidramax cromada

Usuário: amdcaldas

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08 01 Und Alicate para Aterramento (tipo Best)09 20 Und Anel para vaso sanitário (tipo massa)10 30 Und Assento para Vaso Sanitário Cor Branca simples11 03 Und Assento para Vaso Sanitário Cor Branca almofadado12 10 Und Bóia elétrica inferior13 10 Und Bóia elétrica superior14 03 Estojo Brocas para concreto (jogo) 15 01 Estojo Brocas para metal em aço carbono (jogo)16 10 Rolo Cabo elétrico 2,5 mm, com 100 metros17 10 Rolo Cabo elétrico 4,0 mm, com 100 metros18 1500 Mts Cabo UTP Cat 05 – 24 AWG19 20 Und Calha para Lâmpada 4X 40 em Metal , na cor banca20 140 Und Canaleta caixa c/ tomada 2+T21 80 Und Canaleta perfil 40/16 22 01 Und Chave de grifo 12”23 10 Und Cola de PVC frasco com 175 gramas24 200 Und Conector fêmea para RJ 4525 1000 Und Conector macho para RJ 4526 10 Und Conjunto solda isométrica27 20 Und Curva Soldável 3/428 25 Und Disjuntor bipolar 30A29 25 Und Disjuntor monopolar 20A 30 25 Und Disjuntor monopolar 30A 31 15 Und Disjuntor trifasico 70 A32 15 Und Disjuntor tripolar 100 A33 80 Und Disjuntores mono 16 A dim34 60 Und Disjuntores mono 40 A dim35 5 Und Massa Epoxi ,100 gramas 36 20 Und Emenda Soldável 3/4 37 50 Und Engate médio 1/2", plástico38 01 Und Escada em aluminio 2,5 m de altura tipo V invertido39 06 Rolo Fio flexivel 4.0 mm40 06 Rolo Fio flexivel 2.5 mm 41 02 Rolo Fio flexivel 6.00 mm 42 02 Rolo Fio Sólido de 2,5 mm, com 100 ms43 02 Rolo Fio Sólido de 4,0 mm, com 100 ms44 02 Rolo Fita dupla face (silicone) 12 mm X 10 ms

CONTINUAÇÃO DO LOTE 07

45 80 Rolo

Fita isolante preta, com as seguintes características: Fita isolante plástica adesiva na cor preta, confeccionada com filme de PVC de 1ª qualidade, alta densidade, e adesivo à base de borracha em rolo medindo 20metros de comprimento, 19mm de largura e espessura não inferior a 0,15mm.

Usuário: amdcaldas

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46 10 Rolo Fita para veda rosca teflon, rolo de 20 m 47 01 Und Forma para molde de solda Best 48 20 Und Fusivel com base A-6349 10 Und Fusivel de 1000 A tipo faca50 20 Und Fusivel de 250 A tipo faca51 20 Und Fusivel de 630 A, tipo faca52 90 Und Haste de terra 2.40 mts cobreada53 10 Und Interruptor de 1 secção - externo54 10 Und Interruptor de 2 secções - externo55 60 Und Kit de Acionamento Completo VD 1. 1/2 Docol COD. 011630056 10 Und Kit reparo completo para valvula hidra - Hidramax57 100 Und Lâmpada Incandescente de 100 wts, 110 v58 50 Und Lâmpada Mista 250 watts59 30 Und Lâmpada PL 26 Wts60 01 Und Lâmpada Vapor Metálico 1000 w61 07 Und Lâmpada Vapor Metálico 400 w62 1000 Und Lâmpadas Fluorescentes 32 W Master TL-D RS63 10 Und Molas para porta automática64 700 Und Parafusos c/ bucha S/665 30 Und Parafusos com bucha em metal para laje 8mm66 100 Und Parafusos com Bucha S 667 100 Und Parafusos com Bucha S 868 30 Und Parafusos de metal e porcas cromadas com bucha S 8 (longo) para vaso

sanitário 69 03 Tb Pasta lubrificante - vaselina (tubo)70 10 Und Pilha Alcalina de 1,5 Volts. tamanho pequena (AA)71 07 Und Reator de 400 w para lâmpada vapor metálico72 30 Und Reator eletrônico 2X26w Bivolt.73 350 Und Reator eletrônico 2X36/40 w Bivolt.74 200 Und Reator eletrônicos 2 x 32 w 127 v ou bivolt tipo T 875 20 Und Redução soldável 3/4/x 1/276 05 Und Refletor para lâmpada de 400 w vapor metálica com soquete e vidro 77 10 Und Rele fotoelétrico 220 v com base78 90 Und Reparo para torneira 1/2" 79 90 Und Reparo para torneira 3/4" 80 03 Und Serra para metal

CONTINUAÇÃO DO LOTE 0781 50 Und Sifões para lavatório plástico82 2 Und Silicone em tubo (tipo industrial)83 20 Und Soquete de porcelana para lâmpada incandescente84 180 Und Soquete para lâmpada fluorescente com parafusos

Usuário: amdcaldas

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8503 Und

SPRAY Limpa contatos elétricos com ação lubrificante e hidrorepelente, semi secativo para contatos que tenham movimento, não isolante, com ação duradoura contra oxidação.

86 10 Und Spud de Ligação para Vaso Sanitário (bolsa)88 40 Und Torneira 1/2" - Lavatório, cromado de luxo, com arejador89 30 Und Torneira 1/2" - pia, cromada90 30 Und Torneira 1/2" lavatório cromada comum91 30 Und Válvulas para pia (metal)

LOTE 8 (BATERIAS )ITEM QTDE UESPECIFICAÇÃO

01 12 Und Bateria 12 volts 150A automotiva02 20 Und Bateria 12 volts 42 A automotiva - 03 38 Und Bateria 12 volts 24/26 A selada04 58 Und Bateria 12 volts 7 A selada

LOTE 9 (MATERIAIS PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS )ITEM QTDE UND ESPECIFICAÇÃO

01 350 Und Ribbons cera Esterno (110 mm X 90 m)02 500 Rolo Etiquetas Adesivas (84,00 mm X 32,00 mm) com 03 mm, 01 coluna, com

300 unidades cada rolo para Impressora Térmica

LOTE 10 (MATERIAL ELÉTRICO E LÓGICO PARA INFOVIA )ITEM QTDE UND ESPECIFICAÇÃO

01 30 Und Canaleta tomada 2p+t02 30 Und Canaleta tomada caixa03 35 Und Haste de terra 5/8 2,00m04 35 Und Conector reforçado05 5 Und Disjuntor 40A 06 15 Und Disjuntor 16A 07 5 Und Centro de Dist. P/ cirquito08 250 Und Bucha S/609 250 Und Parafuso Tarrachante10 100 Und Abraçadeira de 100X2.511 100 Und Abraçadeira de 135X2.512 100 Und Abraçadeira de 200X2.513 100 Und Abraçadeira sw 280X3.5

CONTINUAÇÃO DO LOTE 1014 100 Und Abraçadeira de 360X415 3 Rolo Fio flexivel 2.5mm16 3 Rolo Fio flexivel 4.0mm17 3 Rolo Fio flexivel 6.0mm

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18 50 Und Terminal pré-isolado 4/619 100 Und Terminal pré-isolado 2,5mm20 100 Und Terminal pré-isolado 4/6 garfo21 50 Und Terminal pré-isolado 2,5mm agulha22 50 mts Cabo 6mm23 40 Und Canaleta perfil 40/1624 110 Und DG p/ telefone 20x20cm25 110 Und BLI para telefone com canaleta26 100 Und Barra de cobre 20 X 3.1/8 X 227 60 Und Fusível Diazed completo 26A28 100 Und Isolador Epox 1/2"

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1- O prazo para o fornecimento do objeto deste Contrato será conforme as solicitações do Setor de Suprimentos/SAGER, através de ofícios constando o cronograma de entregas parceladas, com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

3.1.1- A primeira entrega deverá acontecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura da ordem de fornecimento, não devendo ultrapassar 20% (vinte por cento) da quantidade dos lotes;

3.2 - Os produtos serão entregues na Gerência de Material e Patrimônio- GMAP, localizada no Complexo III, na Av, Governador Jarí Gomes, nº 464 – Coxipó, Bairro Boa Esperança, após cada solicitação do GMAP/SEFAZ;

3.3 - O recebimento do objeto deste Contrato será feito por servidores designados em comissão pela Portaria nº 19/04, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;3.4 - Os servidores designados, entre outras atribuições, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o recebimento, determinando o que for necessário à sua regularização;

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3.5 – O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;

3.6 - A Contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos;

3.7- A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com a ordem de fornecimento;

3.8- A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Contrato;

3.9- Nos termos do art. 3.º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).

4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1- As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária: Projeto Atividade:1332/1654/1950/1952/2007/2009/2084/2121/2122/2123/2128/2129/2148/2155/ 2188/2445/ 2520/2521/2522/2523/2524/2525/2526/2527/2528/2529/2544;Classificação orçamentária: 3390.3000;Fonte: 139, 140, 240.

5.CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

5.1- O prazo para aquisição de material de consumo do presente Contrato será de ________ meses, com início em

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_______ e término em _______, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, §1º da Lei 8.666/93. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1- Pelo fiel e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada o preço global, irreajustável, de R$ ......... (....), mediante entrega da Nota Fiscal, que corresponderá aos produtos fornecidos, conforme Contrato;6.2- No preço relativo ao fornecimento a ser pago, deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, e equipamentos dentre outras, quando houver;6.3- Os pagamentos serão efetuados pelo FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestado pela Superintendência Adjunta de Recursos Materiais/SAGER;

6.3.1- A Nota Fiscal deverá conter, no seu verso, atestado firmado pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a execução do objeto contratado, e será atestada pela Gerência de Material e Patrimônio – GMAP/SAGER;

6.3.2- Se o valor da Nota Fiscal for maior que R$ 3.000,00 (três mil reais), esta deverá ser acompanhada da Certidão de Regularidade Fiscal – Mod. II, expedida pela Superintendência Adjunta de Fiscalização da Contratante;

6.4 - Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item acima fluirá a partir da respectiva regularização;

6.5 - A Contratada indicará, no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

6.5.1 - A Nota Fiscal deverá estar em nome do Fundo de Gestão Fazendária com o CNPJ nº 04.250.009/0001-01;

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6.6 - A Nota Fiscal deverá ser entregue em 02 (duas) vias, acompanhada de cópias autenticadas das Certidões Negativas de Débitos da Seguridade Social e do FGTS; 6.7 - A SEFAZ/MT não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

6.8 - A SEFAZ/MT efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;

6.9 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;

6.10 - O pagamento efetuado à Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;

6.11- Havendo acréscimos dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento pelos preços unitários constantes da Proposta de Preços, em face dos acréscimos realizados.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

7.1- Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e na Lei nº 8.666/93, respondendo as mesmas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

7.2- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

7.2.1- Obedecer rigorosamente às especificações do objeto deste Contrato;

7.2.2- Atender as solicitações emitidas pela SEFAZ, no prazo, disponibilizando profissionais habilitados para o perfeito fornecimento do objeto deste Contrato;

7.2.3- Manter a Contratante a salvo de qualquer responsabilidade pelo uso, na execução do Contrato, de

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inventos patenteados, marcas, desenhos, ou equivalentes, protegidos pela legislação vigente;

7.2.4- Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções a serem feitas;

7.2.5- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SEFAZ ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto deste Contrato, independentemente de fiscalização ou acompanhamento da SEFAZ;

7.2.6- Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

7.2.7- Emitir as Notas Fiscais referentes ao objeto deste Contrato, consignando nelas o local de entrega, o número deste Contrato e data da sua assinatura;7.2.8- Será responsável pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesito previsto na Lei n. 8.078/90, assegurando-se a SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

7.3- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.3.1- A fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição dos materiais de consumo não satisfatórios;

7.3.2- Fornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;

7.3.3- Efetuar os pagamentos nos termos e condições avençadas;

7.3.4- Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;

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7.3.5- Comunicar por escrito e tempestivamente à Contratada qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como, qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho da prestação dos serviços;

7.3.6- Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato.

8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL E RESCISÃO

8.1- A prestação de garantia está dispensada, nos termos do art. 56, caput, da Lei 8.666/93;

8.2- O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Contrato por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, à outra parte, em consonância com os artigos 77 usque 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

8.3- No caso de desfazimento do Contrato fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1- Caso o Contratado enseje falha ou fraude na execução deste Contrato, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e de ampla

defesa, ficará impedido de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme art. 14 do Decreto Estadual nº 4.733/02;

9.2- De conformidade com o art. 86 da lei 8.666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame, sujeitará o Contratado à juízo do Contratante, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total do fornecimento contratado;

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9.3- A multa prevista no item anterior será descontada dos créditos que o Contratado possuir com o Contratante e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 9.4.b.

9.4- Nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, o Contratante também poderá, garantida a prévia defesa e mediante publicação no Diário Oficial do Estado, aplicar as seguintes penalidades:a-) advertência por escrito;b-) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento), sobre a parcela inadimplida do Contrato;c-) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total , sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade;d-) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, do art. 87 da Lei 8666/93;

9.5- Se o Contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do Contratante, o respectivo valor será descontado dos créditos que o Contratado possuir com este, e, se, esses não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual;

9.6- Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

10. CLÁUSULA DEZ – DO DIREITO DE PETIÇÃO

10.1- No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93.

11.CLÁUSULA ONZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Usuário: amdcaldas

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11.1- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da Contratante, se façam necessários nos serviços, objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global deste Contrato;

11.1.1- As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;

11.2- A Contratante somente poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

11.3- A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a Contratante do dever de indenizar a Contratada pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa;

11.4- Aplica-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8666/93 e suas alterações e, supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do Direito Público e finalmente os princípios da Teoria Geral dos Contratos;

11.5- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e vencendo-se os prazos referidos em dia de expediente, e, considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

12.CLÁUSULA DOZE – DO FORO

12.1- Fica eleito o Foro da cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo,

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em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.

Cuiabá(MT), ....de ...... de 2004.

___________________________WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDACONTRATANTE

______________________________....................................................

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:NOME: NOME:R.G. Nº:

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