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Francisco César de Sousa

Prefeito Municipal de Horizonte

Everardo Cavalcante Domingos

Secretário Municipal de Saúde

Geovanna Maria Sales Monteiro

Diretora do Hospital Venâncio Raimundo de Sousa

Marco Antônio Arantes

Diretor Técnico da UPA 24 horas

Maria Inês Vasconcelos do Amaral

Diretora de Atenção Primária em Saúde

Maria Lívia de Lima

Diretora de Vigilância em Saúde

Zeina Chito Pérez de Queiroz

Coordenadora de Programas Estratégicos

Equipe Técnica de Elaboração e Apoio:

Gilney Soares de Oliveira Santos

Isabelle Gomes Cavalcante

Jamille Teixeira Maia

José Juarez de Oliveira Filho

Leila Pires Lima

Luana Falcão Lopes

Lúcia Thayling Emídio Sobrinho

Marcelo Bezerra Nogueira

Rosiane Pitombeira da Costa

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APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal de Contingência e Ações de Controle da Infecção Humana pelo

SARS-CoV-2, COVID-19, se volta as medidas de enfrentamento da doença no âmbito

municipal através da estruturação de ações direcionadas a prevenção, de vigilância

epidemiológica, organização de fluxos de atendimento e de assistência as pessoas suspeitas

e/ou acometidas pela doença em consonância com as diretrizes dos Planos de

Contingenciamento do Estado do Ceará e do Ministério da Saúde.

As ações a serem implantadas devem promover a agilidade na assistência adequada ao

paciente, de vigilância epidemiológica sensível e oportuna, condições de trabalho dos

profissionais de saúde envolvidos, monitoramento e comunicação com a população em geral.

As diretrizes do plano têm por objetivo auxiliar os serviços de saúde na redução dos

processos epidêmicos, comunicação de risco e na redução da morbimortalidade através da

integração dos diferentes níveis de atenção em saúde em regime de estreito relacionamento e

participação dos diferentes segmentos da sociedade civil organizada.

A versão inicial do Plano Municipal foi apresentada em reunião ampliada realizada no

dia 14/03/2020 com a participação do Prefeito Municipal, Vereadores, Assessores Jurídicos,

e Secretários, Representantes de Conselhos Municipais, Representantes de Instituições

Religiosas, Conselho de Diretores Lojistas local, Representantes do Comitê Municipal de

Arboviroses e pessoal da área de comunicação.

Superar de forma exitosa o desafio que hora se nos apresenta impõe a união de forças

e a participação de todos.

Francisco César de Sousa

Prefeito Municipal

Everardo Cavalcante Domingos

Secretário de Saúde

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ESTRUTURA DO PLANO DE CONTIGÊNCIA

1 CONTEXTUALIZAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NOVO

CORONAVIRUS (SARS-COV-2)

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2 OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PLANO DE

CONTINGÊNCIA

8

3 AÇÕES ESPECÍFICOS DA ÁREA DA SAÚDE

8

4 MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO E CONTROLE

14

5 MEDIDAS A SEREM ADOTADAS EM CONJUNTO COM

MINISTÉRIO DA SAÚDE, GOVERNO DO ESTADO E

ÓRGÃOS DA JUSTIÇA

15

6 DECISÕES DE ORDEM ADMINISTRATIVA INTERNA 15-16

7 RISCOS À EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTIGÊNCIA

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8 ANEXOS

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9 DOCUMENTOS NORTEADORES 17

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1 – CONTEXTUALIZAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA INFECÇÃO HUMANA PELO

NOVO CORONAVIRUS (SARS-Cov-2).

Os coronavírus são um grupo de vírus de genoma de RNA simples de sentido positivo

(serve diretamente para a síntese proteica), conhecidos desde meados dos anos 1960.

Pertencem à subfamília taxonômica Orthocoronavirinae da família Coronaviridae, da ordem

Nidovirales.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida. Eles

são uma causa comum de infecções respiratórias brandas a moderadas de curta duração. Entre

os coronavírus encontra-se também o vírus causador da forma de pneumonia atípica grave

conhecida por SARS.

O surto da doença denominada COVID-19, também conhecido como epidemia de

pneumonia por novo coronavírus de 2019–2020, coronavírus de Wuhan, epidemia de

pneumonia na China ou pneumonia de Wuhan, teve início em dezembro de 2019 na cidade

de Wuhan, no centro da China, com um grupo emergente de pessoas com pneumonia de causa

desconhecida, ligadas principalmente a vendedores ambulantes que trabalhavam no Mercado

de Frutos do Mar de Huanan e comercializavam animais vivos.

Os cientistas chineses posteriormente isolaram um novo coronavírus que se mostrou

pelo menos 70% semelhante na sequência genética à SARS-CoV, realizaram o mapeamento

do mesmo e disponibilizaram sua sequência genética. No entanto, o vírus não mostrou a

mesma gravidade do SARS. As questões levantadas incluem se o vírus está circulando há

mais tempo do que se pensava anteriormente, se Wuhan é realmente o centro do surto ou

simplesmente o local em que foi identificado pela primeira vez com a vigilância e os testes

em andamento, e se poderia haver uma possibilidade de que Wuhan seja um evento de super

dispersão.

Se o incidente constitui uma emergência de saúde pública de âmbito internacional

(PHEIC) sob os regulamentos internacionais de saúde foi discutido em 22 de janeiro de 2020

por um comitê de emergência organizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A

decisão foi adiada por falta de informação. Em 23 de janeiro de 2020, a OMS decidiu não

declarar o surto uma PHEIC. Entretanto, em 30 de janeiro de 2020, a OMS declarou o surto

uma PHEIC, pedindo que "uma ação coordenada de combate à doença deverá ser traçada entre

diferentes autoridades e governos". A declaração faz com que esta seja a sexta vez que essa

medida é invocada pela OMS, desde a pandemia de H1N1 em 2009. Na primeira semana de

fevereiro de 2020, o número de mortes causado pelo novo coronavírus ultrapassou 800,

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superando o SARS, que matou 774 pessoas em todo o mundo entre 2002 e 2003.

Posteriormente, no mês de fevereiro, o número de mortes subiu para mais de 1.400, e

ultrapassou 3.000 em março.

De acordo com as pesquisas da Universidade de Agricultura do Sul da China, o

pangolim pode ter sido o hospedeiro intermediário do vírus, enquanto pesquisas do Centro

Chinês para Controle e Prevenção de Doenças, encontraram similaridade com a genética de

morcegos e cobras. Os cientistas estudaram mil amostras de animais selvagens e

determinaram que os genomas das sequências de vírus estudadas no pangolim eram 99 por

por cento idênticos aos dos pacientes infectados pelo coronavírus em Wuhan. Em 11 de

fevereiro de 2020, Tedros Adhanom Ghebreyesus, chefe da OMS, anunciou o nome oficial

da doença, que passaria a ser chamada de COVID-19, porque a palavra coronavírus refere-se

ao grupo que o vírus pertence, e não à última cepa descoberta, sendo que o vírus em si foi

designado por SARS-CoV-2. O epidemiologista americano e consultor da OMS, Ira Longini,

alertou que cerca de dois terços da população mundial pode ser infectado pelo Covid-19.

Segundo o pesquisador Eduardo Carmo, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o novo

coronavírus tornou-se uma pandemia, e que é uma questão de tempo a OMS declarar como

pandemia.

O meio de transmissão é de natureza respiratória:

Gotículas (até 1 metro de distância aproximadamente e contato direto).

Aerossóis (até 6 metros de distância) – modo de transmissão mais difícil.

- Superfícies contaminadas.

- Contato direto.

- Pode ocorrer sem sintomas (possibilidade de transmissão via fecal – oral).

Os grupos de maior risco compreendem:

- Idosos > 65 anos.

- Pacientes que possuem comorbidades.

- Imunossuprimidos

Até o momento autos poucos são os casos relatados de contaminação em crianças e

adolescentes (menores de 18 anos).

O Espectro Clínico da doença é o seguinte:

1-Doença não complicada; febre com tosse e dor em orofaringe, congestão nasal, mal estar

com mialgia.

2-Pneumonia; febre com tosse, taquipneia, dispneia e hipoxemia.

3-Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

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4-Choque Séptico.

Manifestações Clínicas:

Doença respiratória, entérica, hepática e neurológica. O período de incubação é de 2 a

14 dias. Os sintomas mais comuns são síndrome febril com tosse e falta de ar. Mais comum

sintomas voltados para o trato respiratório inferior, sendo assim mais comum a manifestação

pneumônica. Podem ocorrer sintomas catarrais, dor em orofaringe e sintomas de vias aéreas

superiores em alguns casos assim como casos de desconforto ou dor em região abdominal

associada a diarreia.

Podem surgir casos de rinorréia, rouquidão ou sintomas de vias aéreas superiores de

forma tardia.

Doença pulmonar mais grave possui perfil de apresentação tardia (entre D8 e D11 de

doença), infiltrado intersticial bilateral / velamento (opacidade e vidro fosco na TC de tórax

em 56,4%).

Complicações:

1-SRAG

2-Lesão Cardíaca Aguda

3-Lesão Renal Aguda

4-Infecção Secundária

Laboratório:

1-Linfocitopenia presente em 83,2% dos casos na admissão.

2-Leucopenia em 33,7% dos casos.

3-Plaquetopenia em 36,2% dos casos.

Diagnóstico:

1-Coleta de SWABS combinados, ou amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou

LBA), de todos os casos que se enquadrem na definição de caso suspeito.

2-Realizar SWAB preferencialmente até o terceiro dia, podendo ser estendido até o sétimo

dia.

3-Profissionais de saúde devem estar treinados e com os EPI´s necessários.

4-As amostras devem chegar ao LACEN no máximo em até 24 horas após a coleta.

5-As amostras serão processadas para vírus respiratório no LACEN e encaminhadas ao

laboratório de referência nacional para serem processadas para 2019-nCov.

Manejo Clínico:

1-Somente devem ser internados os casos graves.

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2-Casos suspeitos ou confirmados que não necessitem de internação seguir em isolamento

domiciliar.

3-Orientação de cuidados em domicílio, prevenção de transmissão para contatos e sinais de

alerta para o retorno da unidade de saúde.

4-Pacientes imunocomprometidos, recomenda-se hospitalização e avaliar possibilidade de

repetir PCR antes da alta hospitalar ou eventual transferência.

Tratamento:

1-Suporte Ventilatório.

2-Balanço Hídrico.

3-Avaliar uso de corticoide e/ou antimicrobiano e/ou oseltamivir.

IVO GERAL

2-OBJETIVO GERAL DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

Delinear as ações de prevenção e controle da epidemia por COVID-19 para prevenir,

tratar e controlar a morbimortalidade relacionada a doença no âmbito do Município de

Horizonte.

3-OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

Sensibilizar as autoridades e profissionais da saúde sobre a gravidade do problema;

Assegurar o diagnóstico precoce e interromper a cadeia de transmissão;

Definir o fluxo do paciente dentro da área assistencial após o seu diagnóstico como caso

suspeito do COVID-19;

Reduzir a possibilidade de grande número de internações e óbitos;

Definir o fluxograma de atendimento aos pacientes com suspeita da doença;

Prever ações emergenciais de intervenção de ordem administrativa por parte da Prefeitura

Municipal de Horizonte (suspensão de eventos públicos, calendário escolar, declaração de

emergência e outras medidas que se fizerem necessárias para conter a disseminação da

doença);

Reduzir as consequências econômicas determinadas pelas epidemias do COVID-19.

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4 – AÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4.1 Ações de Vigilância Epidemiológica

Consiste na detecção oportuna e precoce dos casos a partir das seguintes providências:

Notificar /investigar oportunamente os casos ocorridos nas unidades de saúde do

município de todos os casos suspeitos do COVID-19;

Prover as notificações com informações completas e adequadas quanto a data dos

primeiros sintomas e histórico de viajem nos últimos 14 dias anteriores ao

aparecimento da doença.

Enviar a todas as unidades de saúde pertinentes, das fichas de notificação dos casos

suspeitos para visitas e acompanhamento dos casos;

Fechar os casos, através dos resultados dos exames;

Realizar investigação e acompanhamento de todos os casos de COVID-19;

Produzir e encaminhar boletins semanais de notificação para as unidades pertinentes;

Consolidar todas as informações e análises dos dados coletados para subsidiar ações

de prevenção e promoção de saúde envolvendo os diferentes Poderes Públicos, meios

de comunicação e a sociedade civil organizada.

Manter equipe da vigilância epidemiológica de sobreaviso aos finais de semana e

feriados.

Os casos suspeitos de infecção por COVID-19 devem ser comunicados imediatamente

(até 24 horas) pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento ao setor de Vigilância

em Saúde do município nos telefones (85) 3336.6050 ou (85) 99146.6291 ou (85) 98649.9920.

Os dados da notificação devem ser inseridos por meio digital através do link

http://bit.ly/2019-ncov (clicar no link ou digitar na barra de endereços da internet) com o

CID10: B34.2 – Infecção por coronavírus de localização não especificada realizados pela

equipe de vigilância de saúde do município.

Faz-se necessário realização de busca ativa de contatos próximos como familiares,

colegas de trabalho, entre outros. Os contactantes de casos suspeitos devem ser orientados,

quanto à possibilidade de manifestar alguns dos sintomas e da necessidade de permanecer em

afastamento temporário no domicílio, manter distância dos demais familiares (saudáveis),

além de evitar o compartilhamento de utensílios domésticos e pessoais, até que seja descartada

a suspeita. Ao surgirem os sintomas procurar imediatamente o serviço de saúde.

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4.2 Ações de Vigilância Laboratorial

Recomenda-se o uso de EPI durante a coleta das amostras (luvas descartáveis, avental

e proteção para os olhos, bem como uso de máscara N95 durante procedimento de coleta de

materiais respiratórios. Orienta-se a coleta de aspirado de nasofaringe (ANF) ou swabs

combinado (nasal/oral) (Swab de Rayon, três por tubo, mesmo swab utilizado nas suspeitas

de influenza) ou também amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou lavado traqueal

ou lavado bronca alveolar).

Faz-se necessário que na coleta de amostra suspeita de SARS-CoV-2, esta deverá ser

impressa após notificação no link http://bit.ly/2019-ncov. A coleta devera ser realizada,

preferencial, até o 3º dia do primeiro sintoma, podendo ser estendida até o 7º dia.

A amostra deve ser mantida refrigerada (4-8°C) e deve ser processada dentro de 24 a

72 horas da coleta. Na impossibilidade de envio dentro desse período, recomenda-se congelar

a amostra a -70°C até o envio, assegurando que mantenha a temperatura.

Funcionar no período diurno e no noturno será feita a coleta por um profissional treinado na

unidade de internamento;

Coletar exames no mesmo dia da requisição médica, encaminhar amostras para o

laboratório municipal que encaminha o isolamento viral para o LACEN no mesmo dia da

coleta;

Atender os pacientes encaminhados das Unidades Básicas de Saúde, com agilidade na

realização imediata dos exames;

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Encaminhar para o LACEN-CE as amostras devidamente identificadas com endereço do

paciente, nome correto, com GAL e cópia da notificação;

Fornecer planilha de coleta dos exames semanalmente à Vigilância Epidemiológica;

Mapear os locais e atividades com maiores exposições aos riscos e promover a

orientação destes profissionais, são as primeiras medidas a serem adotadas.

Recomenda-se o uso dos seguintes EPI:

Máscara Cirúrgica em exposições eventuais de baixo risco;

Máscara Respirador N95, ou PFF2, preferencial nas exposições por um tempo mais

prolongado e procedimentos que gerem aerolização. São exemplos de procedimentos com

risco de geração de aerossóis: intubação traqueal; aspiração nasofaríngea e nasotraqueal;

broncoscopia; autópsia envolvendo tecido pulmonar; coleta de espécime clínico para

diagnóstico de doenças respiratórias, dentre outros;

Protetor Ocular (óculos de segurança) quando houver risco de exposição do profissional a

respingo de sangue, secreções corporais e excreções; os óculos devem ser exclusivos de

cada profissional responsável pela assistência, devendo, após o uso, sofrer processo de

limpeza com água e sabão/ detergente e desinfecção. Sugere-se a desinfecção por fricção

com álcool 70% após cada uso ou outro desinfetante recomendado pelo fabricante;

Luvas de Procedimento: devem ser utilizadas, conforme recomendada nas precauções

padrão, quando houver risco de contato das mãos do profissional com sangue, fluidos

corporais, secreções, excreções, mucosas, pele não íntegra e artigos ou equipamentos

contaminados;

Capote/Avental Impermeável Descartável.

Gorro hospitalar descartável.

Propé tipo bota hospitalar descartável.

Álcool gel a 70% para higienizar as mãos.

Álcool gel para superfície.

Sabonete antisséptico.

Papel toalha.

4.2 Assistência Farmacêutica

Até o momento, não há medicamento específico para o tratamento da Infecção

Humana pelo novo Coronavírus (CoV-2).

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Em caso de suspeita para Influenza, o serviço de saúde deverá garantir o início do

tratamento com Fosfato de Oseltamivir. Porém devemos alertar aos prescritores que

medicamento deverá ser prescrito para pacientes com quadro de SRAG (Síndrome

Respiratória Aguda Grave) ou SG (Síndrome Gripal) e sejam integrantes de grupos de risco

(gestantes, idosos, crianças menores de 5 anos, portadores de doenças crônicas e

imunossuprimidos, puérperas e população indígena).

3Assistência aos pacientes no âmbito da Atenção Primária de Saúde - APS

É conhecida como a "porta de entrada" dos usuários nos sistemas de saúde. Ou seja, é

o atendimento inicial. A atenção básica funciona, portanto, como um filtro capaz de organizar

o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.

Definir e monitorar o cumprimento do fluxo dos pacientes suspeitos de COVID-19, de

forma a identificar casos de forma precoce.

Montar estratégias específicas de assistência aos pacientes graves relacionados a doença.

Encaminhar pacientes com complicações as unidades de referência definidas no Plano

Estadual.

Ofertar acompanhamento médico aos pacientes com internamento domiciliar.

Treinamento às Equipes de Saúde a respeito dos protocolos clínicos e orientações gerais

na condução de casos.

Criação de protocolo de assistência aos pacientes com manifestações clínicas COVID-19.

Garantir à coleta de exames diariamente e destino ao laboratório de referência (LACEN)

de acordo com normas preconizadas pela instituição;

Sensibilização de usuários da saúde a gravidade do problema, através de rodas de conversas

e distribuição de material informativo.

Ofertar máscara cirúrgica para pacientes desde o momento em que forem identificados no

acolhimento com classificação de risco na Atenção Primária até sua chegada ao local de

isolamento, que deve ocorrer o mais rápido possível.

Exigir que os profissionais de saúde realizarem higiene de mãos, respeitando os cinco

momentos de higienização (consultar tópico – Informações detalhadas).

Prover as UBS de insumos essenciais como sabão líquido, álcool gel e EPI.

Alguns casos confirmados ou suspeitos para o novo coronavírus podem não necessitar

de hospitalização, podendo ser acompanhados em domicílio. Porém, é necessário avaliar cada

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caso, levando-se em consideração se o ambiente domiciliar é adequado e se o paciente é capaz

de seguir as medidas de precaução recomendadas pela equipe de saúde.

Casos suspeitos ou confirmados para 2019-nCoV que não necessitem de internação

hospitalar e o serviço de saúde opte pelo isolamento domiciliar, deverão receber o

acompanhamento da equipe da Unidade Básica de Saúde (UBS), mantendo medidas de

suporte e orientação de buscar o serviço de urgência em casos de piora do quadro.

Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária à Saúde e instituídos

as medidas de precaução domiciliar.

Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência para isolamento

e tratamento. Somente serão internados os casos considerados graves, segundo a equipe de

Saúde que prestar a assistência ao indivíduo.

4.4 Atendimento de Urgência e Emergência

A UPA como serviço de pronto atendimento de urgência/emergência 24 horas, 7 dias

por semana, além dos protocolos de atendimento clínico estabelecidos a nível Estadual e

Federal, a Unidade providenciará:

Reservar inicialmente pelos menos 02 (dois) leitos para isolamento de pacientes com

casos graves com síndrome respiratória aguda com atendimento por equipe exclusiva

(médico, enfermeiro e técnico de enfermagem).

Reservar consultório específico para atendimentos de casos suspeitos de COVID-19,

dotado de equipamentos de uso exclusivo.

Capacitar profissionais do serviço no concerne ao COVID-19.

Disponibilizar protocolo clínico para COVID-19 em todos os consultórios e

ambientes de atendimento.

Ofertar e fiscalizar o uso de EPI pelos profissionais em serviço.

Ofertar máscaras cirúrgicas e álcool gel para pacientes com sintomas de gripe ou

resfriados.

Ampliar a aquisição/estoque de insumos e medicamentos.

Manter ao menos um profissional capacitado para coleta de swab 24 horas.

Acionar o serviço de vigilância epidemiológica em casos de agravamento de

emergências.

Definir internamento domiciliar com todas as orientações a serem adotadas, inclusive

com referência à UBS de origem do paciente.

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4.5 Atendimento Hospitalar através do Hospital e Maternidade Venâncio Raimundo de

Sousa

Atuar como unidade de retaguarda da UPA municipal.

Reservar inicialmente 04 (quatro) leitos de isolamento para pacientes com casos

graves de síndrome respiratória aguda.

Adotar medidas complementares de atenção as gestantes e parturientes.

4.6 Transporte de Pacientes

Limitar o transporte ao estritamente necessário.

Notificar o setor que irá receber o paciente e também o serviço de transporte

interno que o paciente está em precaução.

Durante o transporte o paciente deve utilizar a máscara cirúrgica.

Caso o paciente esteja impossibilitado de usar máscara cirúrgica (IOT/máscara

Venturi), o profissional deverá utilizar máscara N95 durante o transporte.

4 - MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO COVID-19

A melhor maneira de prevenir a infecção é evitar a exposição ao vírus, já que

atualmente não existe vacina para COVID-19.

Mediante ao exposto, a Prefeitura Municipal deverá acionar todos os canais de

comunicação possíveis para ampla campanha de divulgação a respeito das seguintes ações de

prevenção contra a doença, fazendo uso de diferentes mídias a respeito das seguintes medidas

preventivas:

Lavagem de mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não

houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.

Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.

Evitar contato próximo com pessoas que apresentem sinais ou sintomas da doença.

Ficar em casa quando estiver doente.

Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e joga no lixo.

Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

Evitar locais com aglomeração de pessoas, salvo em caso de extrema necessidade.

Evitar compartilhar objetos de uso pessoal com qualquer outra pessoa.

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Reforçar a convocação de pacientes idosos (60 ou mais anos) para Campanha de Vacinação

contra a Influenza a partir de 23/3/2020.

Não enviar crianças/adolescentes para a escola em caso de sinais de gripe ou resfriados,

até plena recuperação.

Procurar manter arejados os ambientes de trabalho ou residenciais.

Evitar contato direto com outras pessoas nesse momento de disseminação da doença e

manter distância de pelo menos 2 metros de pessoas com suspeita de caso por Novo

Coronavírus, dentro da mesma sala ou área de atendimento, por um período prolongado,

sem uso de EPI. O contato próximo pode incluir: cuidar, morar, visitar ou compartilhar

uma área ou sala de espera de assistência médica ou, ainda, nos casos de contato direto

com fluidos corporais, enquanto não estiver usando o EPI recomendado.

5 - MEDIDAS DE NATUREZA ESPECÍFICA ATRELADAS AS ORIENTAÇÕES DO

MINISTÉRIO DA SAÚDE, GOVERNO DO ESTADO E ÓRGÃOS DA JUSTIÇA

5.1. Suspensão de atividades escolares por tempo determinado ou antecipação de recesso

escolar de julho.

5.2. Proibição de eventos públicos ou privados com aglomeração de mais de 100 pessoas.

5.3. Declaração de Estado de Emergência no município.

6 - MEDIDAS DE ORDEM ADMINISTRATIVA INTERNA

6.1. Suspensão temporária do registro eletrônico de frequência dos servidores, devendo ser

substituída pela folha impressa de frequência individual.

6.2. Autorização de concessão de licenças e antecipação parcelamento de férias de servidores

com 60 ou mais anos de idade, grávidas ou puérperas, exceto profissionais de saúde,

segurança e professores.

6.3. Suspensão imediata de atividades de cursos de capacitação com eventos presenciais

realizados pela Prefeitura Municipal.

6.3. Instituição de Decreto do Chefe do Poder Executivo criando o Comitê Intersetorial de

Acompanhamento do Plano Municipal de Contingência de Controle da Infecção Humana

pelo SARS-CoV-2, COVID-19, constituído por representantes do Poderes Executivo,

Legislativo e Judiciário locais, Conselhos Municipais de Saúde, Educação e do Idoso,

Instituições Religiosas, Indústria e Comércio, sob coordenação direta do Prefeito

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Municipal para monitoramento das ações do Plano de Contingência e propor novas

medidas.

6.4. Determinar que as áreas Jurídica, Contabilidade e Finanças em conjunção de esforços

com a Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Saúde busquem

alternativas para liberação e uso de recursos financeiros na aquisição de insumos

necessários as ações de saúde previstas neste plano, especialmente no que se refere aos

EPI e materiais de higienização.

6.5. Determinar que as diferentes Secretarias Municipais adotem providências para assegurar

rotina de higienização das mãos nos diferentes ambientes de trabalho, especialmente nas

unidades de saúde, creches, escolas e centros de referência de assistência social.

6.6. Adiar sine die processos seletivos de pessoal que impliquem na aplicação de provas ou

qualquer outra forma de aglomeração de pessoas.

6..7. Suspender por 60 (sessenta) dias a concessão de férias e/ou licenças de profissionais da

área da saúde, salvo em situações devidamente justificadas e mediante autorização direta

do Secretário de Saúde.

6.7. Outras medidas de maior impacto deverão ser adotadas a partir do momento em que ser

verificar o quadro de transmissão comunitária local do SARS Cov-2, COVID-19.

7. RISCOS A EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

Dificuldade de aquisição de insumos de uso único tais como máscaras cirúrgicas

comuns e do tipo PFF2 N95, álcool gel, gorros e batas descartaveis que “sumiram” do

comércio e mais que triplicaram preços após os primeiros casos confirmados de

COVID-9 no Brasil.

Risco de perda de profissionais médicos no âmbito da Atenção Primária.

Insuficiência de leitos para isolamento de casos graves.

Quase inexistência de kit swab para coleta de amostras de casos suspeitos.

8. ANEXOS

1. Fluxograma de Atendimento COVID-19 na APS.

2. Fluxograma de Atendimento COVID-19 UPA.

3. Fluxograma de Atendimento COVID-19 Centro Integrado de Saúde e CAPS.

4. Fluxograma de Atendimento COVID-19 HMVRS.

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9. DOCUMENTOS NORTEADORES DO PLANO DE CONTIGÊNCIA

Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV). Brasília; 2020.

Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus 2019-nCoV.

Brasília: Ministério da Saúde; 2020. p. 22.

Plano Estadual de Contingência Nacional para Resposta às Emergências em Saúde Pública.

Novo Coronavírus (2019-nCoV). Disponível em: www.saude.ce.gov.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico

Nº 01 Secretaria de Vigilância em Saúde SVS/MS-COE - Jan. 2020.

___. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das

Doenças Transmissíveis. Protocolo de tratamento de Influenza: 2017. Brasília, 2018.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_tratamento_influenza_2 017.pdf.

Boletim Epidemiológico NOVO CORONAVIRUS da Secretaria de Saúde do Estado do

Ceará, publicado em 15 de março de 2020. Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/wp-

content/uploads/sites/9/2018/06/boletim_n14_COVID_15_mar_20.pdf.