Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE...

57
Secretaria de Controle Interno e Audi ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008 Eleições 2008

Transcript of Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE...

Page 1: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO DO RIO DE JANEIRO

Eleições 2008Eleições 2008

Page 2: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Instruções sobre arrecadação e aplicação de recursos e Instruções sobre arrecadação e aplicação de recursos e prestação de contasprestação de contas

Legislação aplicável

Lei n. 9.504/1997

Resolução Tribunal Superior Eleitoral n.º 22.715/2008

Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE n.º 838/2008

Carta Circular BACEN 3.320/2008

Page 3: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Requisitos para o início da arrecadação e dos gastos eleitoraisRequisitos para o início da arrecadação e dos gastos eleitorais

Solicitação do registro do candidato ou do comitê financeiro Inscrição no CNPJ Abertura de conta bancária específica Obtenção de recibos eleitorais

Atenção

Concomitantes Requisitos incluem a arrecadação ou recebimento de recursos

- AINDA QUE ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO Descumprimento gera desaprovação das contas

Resolução TSE 22.715/08

Art. 1º

Page 4: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Solicitação do Registro de CandidatoSolicitação do Registro de Candidato

Disciplinado em legislação específica Resolução TSE 22.717/08 - Sistema CANDex

Comitê Financeiro - Constituição e RegistroComitê Financeiro - Constituição e Registro

Prazo para Constituição – até 10 dias úteis da convenção partidária

Prazo para Registro – até 5 dias após sua constituição Possibilidades de criação

Único Comitê financeiro municipal para prefeito Comitê financeiro municipal para vereador

Resolução TSE 22.715/08

Art. 6º, I e II e Art. 8º

Page 5: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Comitê Financeiro - ComposiçãoComitê Financeiro - Composição

Tantos membros quanto forem indicados pelo partido

Designação mínima de um presidente e um tesoureiro

Dispensa de constituição de comitê financeiro para prefeito se não tiver candidato próprio

Coligação – não é admitida constituição de comitê financeiro

Resolução TSE 22.715/08

Art. 6º, § 1º, § 2º e § 3º

Page 6: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Comitê Financeiro - AtribuiçõesComitê Financeiro - Atribuições

I – Arrecadar e aplicar recursos de campanha;

II – Distribuir aos candidatos os recibos eleitorais;

III – Fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e de aplicação de recursos e sobre as respectivas prestações de contas;

IV – Encaminhar ao juízo eleitoral a prestação de contas do candidato a prefeito, que abrangerá a de seu vice;

V – Encaminhar ao juízo eleitoral a prestação de contas dos candidatos a vereador, caso estes não o façam diretamente.

Resolução TSE 22.715/08

Art. 7º

Page 7: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Registro de Comitê Financeiro - DocumentaçãoRegistro de Comitê Financeiro - Documentação

Original ou cópia autenticada da ata da reunião de constituição

Relação nominal dos membros

Endereço, telefones e e-mail para encaminhamento de intimações

A Justiça Eleitoral colocará à disposição dos comitês financeiros sistema próprio para registro das informações.

Resolução TSE 22.715/08

Art. 9º e § 1º

Page 8: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

SISTEMA DE REGISTRO DE COMITÊ FINANCEIROSISTEMA DE REGISTRO DE COMITÊ FINANCEIROSRCFSRCF

Fluxo do processo

Constituição do Comitê Financeiro

Lançamento dos dados no SRCF

Requerimento de registro perante o Juízo Eleitoral

Page 9: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Download do SRCFDownload do SRCFSITE DO TSE ( www.tse.gov.br) – ELEIÇÕES 2008

Page 10: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Tópicos importantes do SRCFTópicos importantes do SRCF

Localização jurisdicional

Localização da UF e município, ao qual está vinculada a sua constituição.

Deverá ser inserido na 1ª tela “Registro do Comitê Financeiro”.

Localização física

Localização da instalação do comitê financeiro. Deverá ser inserido na guia “Informações do Comitê”.

Page 11: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Tópicos importantes do SRCFTópicos importantes do SRCF

Preenchimento dos campos

Após o preenchimento dos campos de cada guia, deve-se clicar no botão “Gravar”.

Os campos obrigatórios serão realçados em vermelho, caso não haja o devido preenchimento.

A guia “Demais Membros” só deverá ser preenchida se esses membros constarem da ata de criação do CF.

Entrega do Relatório Requerimento de Registro de Comitê Financeiro, gerado pelo sistema, devidamente assinado, bem como respectiva mídia

Cópia de segurança

Importante ferramenta de backup para o partido.

Page 12: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Tópicos importantes do SRCFTópicos importantes do SRCF

Substituição do Presidente e/ou Tesoureiro

Entrega dos novos formulários do SRCF assinados, bem como da sua respectiva mídia, além dos outros requisitos exigidos no art. 9º da Resolução 22.715/08.

Substituição do Presidente - Gera um novo CNPJ, e por conseqüência, deve ser aberta uma nova conta-corrente. As duas contas-correntes devem compor a prestação de contas do CF.

Substituição do Tesoureiro - Não gera um novo CNPJ. Não deve ser aberta uma nova conta corrente.

Page 13: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas JurídicasInscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

CNPJ DE CAMPANHA

IN Conjunta RFB/TSE nº 838/08

Obrigatoriedade de inscrição de candidatos (CANDex) e comitês financeiros (SRCF);

Concessão é ato exclusivo da SRFB.

Page 14: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

CNPJ de Campanha - ProcessamentoCNPJ de Campanha - Processamento

ZE -> TRE -> TSE -> SRFB

- ZE -> TREReplicação ocorre imediatamente após a leitura da mídia, desde que

exista conexão com a Intranet do TRE.

- TRE -> TSE Replicação diária às 18h (horário de Brasília).

- TSE -> SRFB Replicação diária às 21h (horário de Brasília).

Divulgação

- Os CNPJs atribuídos estarão disponíveis para consulta no site da SRFB e do TSE.- Previsão de disponibilização em 3 dias após a data de registro.

Page 15: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

CNPJ de Campanha – SubstituiçãoCNPJ de Campanha – Substituição

Será atribuído novo CNPJ nos casos de:

Substituição de candidatura CNPJ apresentado individualmente na prestação de contas

referente de cada cargo eletivo.

Substituição do presidente do comitê financeiro Os dois CNPJs e respectivas contas bancárias deverão compor a

prestação de contas do comitê financeiro.

CNPJ de Campanha – Encerramento

Todos os CNPJs de campanha serão cancelados de ofício em 31 de dezembro.

Page 16: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Conta BancáriaConta Bancária

Carta Circular BACEN n.º 3.320/08

Obrigatória a abertura Registro integral da movimentação financeira Inclusive de recursos próprios Vedada a utilização de conta bancária preexistente

Exceção – Abertura facultativa

Candidatos a prefeito e vereador em municípios onde não haja agência bancária Candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores

Resolução TSE 22.715/08

Art. 10 e 12

Page 17: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Conta BancáriaConta Bancária Abertura da conta com CNPJ atribuído pela Secretaria da Receita

Federal Mediante apresentação do Requerimento de Abertura de Conta

Bancária (RACE)

Prazo para abertura – até 10 dias a contar da concessão do CNPJ, independentemente da existência de recursos financeiros (novo)

Vice-prefeito – não é obrigado a abrir – mas se abrir apresenta movimentação junto com as contas do prefeito

Obrigatoriedade de abertura pelos bancos

- Depósito Mínimo não obrigatório

- Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)

Resolução TSE 22.715/08

Art. 10, § 1º, §2º, §3º e § 5º e art. 13

Page 18: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Espécies de recursosEspécies de recursos

Cheque ou transferência bancária

Título de crédito

Bens e serviços estimáveis em dinheiro

Depósitos em espécie

- Devidamente identificados

Os gastos eleitorais se efetivam na data da sua contratação

Resolução TSE 22.715/08

Art. 1º, § 1º, §3º e § 4º

Page 19: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Bens estimáveis em dinheiro Bens estimáveis em dinheiro

Doação de bens estimáveis em dinheiro por pessoa física ou jurídica, outros candidatos ou comitês financeiros:

• Doação da utilização de bens móveis ou imóveis

- Termo ou contrato de cessão de uso – comodato

• Doação de material diretamente relacionado com a campanha

- Documentos fiscais emitidos em nome dos doadores

- No caso de recebimento de material de divulgação com participação compartilhada

- Após atendidos todos os requisitos do Art. 1º

Resolução TSE 22.715/08

Art. 1º, § 2º

Page 20: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidatoBens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidato

Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura (ex.: veículos, imóveis)

Evitar simulação de pagamento de despesas com receitas que não transitaram em conta bancária

Evitar falsas justificativas em relação a despesas não declaradas porém descobertas através de procedimentos de auditoria de circularização

Page 21: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Recibos eleitoraisRecibos eleitorais

Documentos oficiais que viabilizam e legitimam a arrecadação de recursos

Imprescindíveis, ainda que os recursos sejam próprios

Responsabilidade pela obtenção

Responsabilidade pela confecção

Controle de numeração

Resolução TSE 22.715/08

Art. 3º e 4º

Page 22: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Controle de recibos pelo TSEControle de recibos pelo TSE

Sistema de Recibos Eleitorais

- Até 8 de outubro (primeiro turno) e 29 de outubro (segundo turno)

- Distribuição – numeração e comitês beneficiários

- Informações sobre a empresa responsável pela confecção

- Devolução ao Tribunal Superior Eleitoral dos recibos não distribuídos até 25 de novembro (novo)

Resolução TSE 22.715/08

Art. 5º

Page 23: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Fontes vedadasFontes vedadas

Doações diretas ou indiretas Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro Utilização

- Irregularidade insanável

- Causa para desaprovação das contas

- Ainda que o valor seja restituído

Page 24: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

I – entidade ou governo estrangeiro;

II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;

III – concessionário ou permissionário de serviço público;

IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

V – entidade de utilidade pública;

VI – entidade de classe ou sindical;

VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

VIII – entidades beneficentes e religiosas;

IX – entidades esportivas que recebam recursos públicos;

X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

XI – organizações da sociedade civil de interesse público;

XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza; (novo)

XIII – cartórios de serviços notariais e de registro. (novo)

Page 25: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

InovaçõesInovações

Inclusão de duas novas fontes vedadas

Cooperativas – Lei n. 5.764/71 (art. 4, IX)• Neutralidade Política

Cartórios de serviços notariais e de registro• Jurisprudência do STF• Atividade jurídica de Estado

Resolução TSE 22.715/08

Art. 16

Page 26: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

DoaçõesDoações

Limites• Pessoa física – 10%• Pessoa jurídica – 2%• Candidato – recursos próprios – valor máximo do

limite de gastos

Verificação dos limites – Secretaria da Receita Federal

Resolução TSE 22.715/08

Art. 17

Page 27: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Recursos não identificados

Não podem ser utilizados

Falta de CPF ou CNPJ - Sistema SPCE

Sobras de campanha

Resolução TSE 22.715/08

Art. 25

Page 28: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Comercialização de bens e realização de eventosComercialização de bens e realização de eventos

Comunicação com antecedência de 5 dias

Fiscalização – nomeação de fiscais ad hoc (novo)

Recibo eleitoral

Identificação dos participantes

Trânsito prévio em conta bancária para utilização

Resolução TSE 22.715/08

Art. 20

Page 29: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Gastos eleitoraisGastos eleitorais

Rol do art. 22 – SPCE

Material impresso – CNPJ/CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou e tiragem

Gastos efetuados por candidato ou comitê em benefício de outro

• Doações• Computados no limite de gastos do doador• Beneficiário - Receita estimável em dinheiro e emissão do recibo eleitoralResolução TSE 22.715/08

Art. 22, § 1º, 2º e 3º

Page 30: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Data de efetivação dos gastos eleitoraisData de efetivação dos gastos eleitorais

Data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento (novo)

Exceção

Instalação física de comitês financeiros e de comitê de campanha de candidato (SPCE)

Apenas contratação A partir da convenção Formalizados e sem desembolso financeiro

Resolução TSE 22.715/08

Art. 1º, § 4º e Art. 22 § 5º

Page 31: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Gastos de simpatizantesGastos de simpatizantes

Realizados por eleitor

Até o limite de R$ 1.064,10

Não reembolsados

Bens e serviços entregues ao candidato devem ser tratados como doação (novo)

Resolução TSE 22.715/08

Art. 24

Page 32: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Limite de gastosLimite de gastos

Informação pelos partidos

Por ocasião do registro de candidaturas

Por cargo eletivo

Vice-prefeito ? – incluído no limite do prefeito

Extrapolamento – multa 5 a 10 vezes o valor em excesso

Resolução TSE 22.715/08

Art. 2º, § 1º, 2º, 3º e 4º

Page 33: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Limite de gastosLimite de gastos

Alteração

Autorização do juiz eleitoral Solicitação justificada Fato superveniente ou imprevisível Impacto inviabilizador da aplicação dos limites

Procedimento

Encaminhado pelo partido Juntado aos autos do registro de candidatura para apreciação

e julgamento Atualização posterior no CAND

Resolução TSE 22.715/08

Art. 2º, § 5º, 6º e 7º

Page 34: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Prazo final para arrecadação de recursos e Prazo final para arrecadação de recursos e realização de gastosrealização de gastos

Dia da eleição

Exceção• Arrecadação para quitar despesas contraídas no período

eleitoral e não pagas• Quitação até a data da entrega da prestação de contas• Vedada a assunção de dívida por terceiros, inclusive pelo

partido político (novo)

Resolução TSE 22.715/08

Art. 21º

Page 35: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Sobras de campanhaSobras de campanha

Sobras de campanha• Receitas – Despesas• Recursos de origem não identificada• Bens e materiais permanentes (novo)

Declaração e comprovação de transferência ao partido na prestação de contas (novo)

Recolher ao partido que as aplicará integralmente nas fundações

Resolução TSE 22.715/08

Art. 28 e Art. 29

Page 36: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Documentos da prestação de contasDocumentos da prestação de contas

Ainda que sem movimentação financeira Peças produzidas pelo sistema (SPCE) Extratos da conta bancária comprovando a movimentação

financeira alegada ou a ausência dela Canhotos dos recibos eleitorais emitidos e os recibos não

emitidos Guia de depósito comprovando o recolhimento das sobras à

direção partidária (novo) Declaração da direção partidária comprovando o recebimento

das sobras de bens permanentes (novo) Documentos fiscais que comprovem a regularidade de gastos

com o Fundo Partidário (novo) Disquete / CD

Resolução TSE 22.715/08

Art. 30

Page 37: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Comprovação de doaçõesComprovação de doações

Canhotos dos recibos eleitorais emitidos e de todos os recibos eleitorais não emitidos

Extrato bancário Se estimáveis em dinheiro:

Canhotos dos recibos eleitorais Nota fiscal de doação (pessoas jurídicas) Documento fiscal ou termo de doação (pessoa

física/jurídica) Termo de cessão (bens cedidos temporariamente)

Page 38: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Comprovação de despesasComprovação de despesas

Documentação fiscal – despesas com Fundo Partidário ou quando solicitado em diligência

Original ou cópia autenticada Emitida em nome do candidato ou comitê Com identificação do CNPJ do candidato/comitê (novo) Recibos apenas nas hipóteses permitidas pela legislação fiscal

Documentos devem estar disponíveis por 180 dias contados da decisão final que julgar as contas

Resolução TSE 22.715/08

Art. 32 e Art. 45

Page 39: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Prestação de contasPrestação de contas

Quem deve prestar contas: Candidato Comitê financeiro do partido político

A quem: Ao Juízo Eleitoral designado pelo Tribunal

Quando: Primeiro turno – até 4 de novembro Segundo turno – até 25 de novembro

Page 40: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Como:

Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

Prestação de contas de comitê financeiro único quando houver segundo turno

No que se refere ao primeiro turno, observância do primeiro prazo – 4 de novembro

No prazo fixado para o segundo turno (25 de novembro) – prestação de contas complementar, abrangendo todo o período

Resolução TSE 22.715/08

Art. 26, Art. 27

Page 41: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Dever de prestar contasDever de prestar contas

Renúncia

Substituição (novo)

Indeferimento do registro

Falecimento

Mesmo não tendo havido campanha eleitoral (novo)

Responsabilidade do candidato, não do comitê financeiro

Resolução TSE 22.715/08

Art. 26, §1º, §2º

Page 42: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Dever de prestar contasDever de prestar contas

Ausência de movimentação financeira não isenta da responsabilidade de prestar contas

Prova de eventual ausência de movimentação financeira

• Imprescindível a apresentação de extratos bancários e/ou declaração da gerência do banco

Resolução TSE 22.715/08

Art. 26, § 8º

Page 43: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Omissão no dever de prestar contasOmissão no dever de prestar contas

Findo o prazo legal: Registro no cadastro eleitoral da omissão Notificação, pelo juiz eleitoral, para prestar contas em 72

horas (novo) Sob pena de aplicação do art. 347 do Código Eleitoral E de serem julgadas não prestadas as contas

Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências,

ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:

      Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Resolução TSE 22.715/08

Art. 27, § 4º

Page 44: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Omissão no dever de prestar contasOmissão no dever de prestar contas

Conseqüência:

Efetividade ao prazo legal

Fixação de termo para considerarem-se as contas não prestadas

Impossibilidade de prestar contas a qualquer tempo apenas para quitar a obrigação e obter registro de candidatura no pleito subseqüente

Impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu – candidatos

Partido perde direito a cotas do fundo partidário no ano seguinte ao da decisão – comitês financeiros

Resolução TSE 22.715/08

Art. 27, § 5º e Art. 42

Page 45: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Prestação de ContasPrestação de Contas

Sistema SPCE

Consideradas não recebidas: Divergência entre o número de controle constante das peças impressas e o constante do disquete(mídia) Inconsistência ou ausência de dados Falha de leitura do disquete Ausência do número de controle nas peças impressas Qualquer outra falha

Page 46: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

DiligênciasDiligências

Podem ser realizadas pelo juiz eleitoral ou pelo chefe do cartório (por delegação)

Prazo – 72 horas Quando houver alteração de peças é obrigatório

Apresentação de contas retificadora (peças e disquete) Documentos que comprovem a alteração

Resolução TSE 22.715/08

Art. 36, § 1º e 2º

Page 47: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

CircularizaçãoCircularização

Procedimento técnico de auditoria Prazo máximo de 72 horas para cumprimento Findo o prazo – parecer conclusivo (novo) Vista obrigatória – 72 horas

Parecer pela desaprovação Parecer pela aprovação com ressalvas

Resolução TSE 22.715/08

Art. 36, 37

Page 48: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Ministério PúblicoMinistério Público Prazo de 48 horas para manifestação

Resolução TSE 22.715/08

Art. 38

Page 49: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

JulgamentoJulgamento

Aprovação Aprovação com ressalvas Desaprovação Não prestação (novo)

Decisão sobre as contas dos eleitos – publicada até 8 dias antes da diplomação

Resolução TSE 22.715/08

Art. 40 e 41

Page 50: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Desaprovação de contas – ConseqüênciasDesaprovação de contas – Conseqüências

Encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral Art. 22 da LC n. 64/90 – abuso de poder econômico

Se houver aplicação irregular de Fundo Partidário ou não comprovação Decisão determinará a devolução dos recursos (novo)

Impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu (novo)

Resolução TSE 22.715/08

Art. 41, § 1º, 2º e 3º

Page 51: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Desaprovação de contas – ConseqüênciasDesaprovação de contas – Conseqüências

Decisão que julgar contas não prestadas Candidato – impedimento de obter certidão de

quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreu - Art. 41, § 3º

Comitê financeiro – partido político a que está vinculado perde o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisão – Art. 50

Page 52: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Prestação de contas parcialPrestação de contas parcial

Candidatos e comitês financeiros (novo) 6 de agosto 6 de setembro Montantes de arrecadação e gastos Descumprimento do prazo será considerado

desatendimento da obrigação (novo)

Resolução TSE 22.715/08

Art. 48 e § 1º

Page 53: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Informações voluntáriasInformações voluntárias

Doadores e fornecedores Divulgação na internet Subsídio ao exame das contas Falsidade de informações prestadas

Aplicação do art. 348 e seguintes do Código Eleitoral

Resolução TSE 22.715/08

Art. 48, § 2º e § 5º

Page 54: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

Circularização prévia à prestação de contasCircularização prévia à prestação de contas

Doadores e fornecedores potenciais podem ser circularizados previamente (novo)

Falsidade de informações prestadas Aplicação do art. 348 e seguintes do Código Eleitoral

Resolução TSE 22.715/08

Art. 48, § 3º

Page 55: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

RepresentaçõesRepresentações

Quem está legitimado Partido político Coligação Ministério Público

Investigação judicial (procedimento do art. 22 da LC n. 64/90) Comprovada captação ou gastos ilícitos

Negado o diploma Cassado o diploma, se houver sido outorgado

Resolução TSE 22.715/08

Art. 49

Page 56: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

DúvidasDúvidas

Page 57: Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO Eleições 2008.

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

ELEIÇÕES 2008

ContatosContatos

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

Ronaldo Cunha Barreto - 2532-6207 / 3513-8265

Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias

3513-8195 3513-8226

Priscila

Elídio

Monique