Secretaria de Controle Interno e Auditoria ELEIÇÕES 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE...
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Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO DO RIO DE JANEIRO
Eleições 2008Eleições 2008
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Instruções sobre arrecadação e aplicação de recursos e Instruções sobre arrecadação e aplicação de recursos e prestação de contasprestação de contas
Legislação aplicável
Lei n. 9.504/1997
Resolução Tribunal Superior Eleitoral n.º 22.715/2008
Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE n.º 838/2008
Carta Circular BACEN 3.320/2008
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ELEIÇÕES 2008
Requisitos para o início da arrecadação e dos gastos eleitoraisRequisitos para o início da arrecadação e dos gastos eleitorais
Solicitação do registro do candidato ou do comitê financeiro Inscrição no CNPJ Abertura de conta bancária específica Obtenção de recibos eleitorais
Atenção
Concomitantes Requisitos incluem a arrecadação ou recebimento de recursos
- AINDA QUE ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO Descumprimento gera desaprovação das contas
Resolução TSE 22.715/08
Art. 1º
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ELEIÇÕES 2008
Solicitação do Registro de CandidatoSolicitação do Registro de Candidato
Disciplinado em legislação específica Resolução TSE 22.717/08 - Sistema CANDex
Comitê Financeiro - Constituição e RegistroComitê Financeiro - Constituição e Registro
Prazo para Constituição – até 10 dias úteis da convenção partidária
Prazo para Registro – até 5 dias após sua constituição Possibilidades de criação
Único Comitê financeiro municipal para prefeito Comitê financeiro municipal para vereador
Resolução TSE 22.715/08
Art. 6º, I e II e Art. 8º
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ELEIÇÕES 2008
Comitê Financeiro - ComposiçãoComitê Financeiro - Composição
Tantos membros quanto forem indicados pelo partido
Designação mínima de um presidente e um tesoureiro
Dispensa de constituição de comitê financeiro para prefeito se não tiver candidato próprio
Coligação – não é admitida constituição de comitê financeiro
Resolução TSE 22.715/08
Art. 6º, § 1º, § 2º e § 3º
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ELEIÇÕES 2008
Comitê Financeiro - AtribuiçõesComitê Financeiro - Atribuições
I – Arrecadar e aplicar recursos de campanha;
II – Distribuir aos candidatos os recibos eleitorais;
III – Fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e de aplicação de recursos e sobre as respectivas prestações de contas;
IV – Encaminhar ao juízo eleitoral a prestação de contas do candidato a prefeito, que abrangerá a de seu vice;
V – Encaminhar ao juízo eleitoral a prestação de contas dos candidatos a vereador, caso estes não o façam diretamente.
Resolução TSE 22.715/08
Art. 7º
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ELEIÇÕES 2008
Registro de Comitê Financeiro - DocumentaçãoRegistro de Comitê Financeiro - Documentação
Original ou cópia autenticada da ata da reunião de constituição
Relação nominal dos membros
Endereço, telefones e e-mail para encaminhamento de intimações
A Justiça Eleitoral colocará à disposição dos comitês financeiros sistema próprio para registro das informações.
Resolução TSE 22.715/08
Art. 9º e § 1º
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ELEIÇÕES 2008
SISTEMA DE REGISTRO DE COMITÊ FINANCEIROSISTEMA DE REGISTRO DE COMITÊ FINANCEIROSRCFSRCF
Fluxo do processo
Constituição do Comitê Financeiro
Lançamento dos dados no SRCF
Requerimento de registro perante o Juízo Eleitoral
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ELEIÇÕES 2008
Download do SRCFDownload do SRCFSITE DO TSE ( www.tse.gov.br) – ELEIÇÕES 2008
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ELEIÇÕES 2008
Tópicos importantes do SRCFTópicos importantes do SRCF
Localização jurisdicional
Localização da UF e município, ao qual está vinculada a sua constituição.
Deverá ser inserido na 1ª tela “Registro do Comitê Financeiro”.
Localização física
Localização da instalação do comitê financeiro. Deverá ser inserido na guia “Informações do Comitê”.
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ELEIÇÕES 2008
Tópicos importantes do SRCFTópicos importantes do SRCF
Preenchimento dos campos
Após o preenchimento dos campos de cada guia, deve-se clicar no botão “Gravar”.
Os campos obrigatórios serão realçados em vermelho, caso não haja o devido preenchimento.
A guia “Demais Membros” só deverá ser preenchida se esses membros constarem da ata de criação do CF.
Entrega do Relatório Requerimento de Registro de Comitê Financeiro, gerado pelo sistema, devidamente assinado, bem como respectiva mídia
Cópia de segurança
Importante ferramenta de backup para o partido.
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ELEIÇÕES 2008
Tópicos importantes do SRCFTópicos importantes do SRCF
Substituição do Presidente e/ou Tesoureiro
Entrega dos novos formulários do SRCF assinados, bem como da sua respectiva mídia, além dos outros requisitos exigidos no art. 9º da Resolução 22.715/08.
Substituição do Presidente - Gera um novo CNPJ, e por conseqüência, deve ser aberta uma nova conta-corrente. As duas contas-correntes devem compor a prestação de contas do CF.
Substituição do Tesoureiro - Não gera um novo CNPJ. Não deve ser aberta uma nova conta corrente.
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ELEIÇÕES 2008
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas JurídicasInscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CNPJ DE CAMPANHA
IN Conjunta RFB/TSE nº 838/08
Obrigatoriedade de inscrição de candidatos (CANDex) e comitês financeiros (SRCF);
Concessão é ato exclusivo da SRFB.
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ELEIÇÕES 2008
CNPJ de Campanha - ProcessamentoCNPJ de Campanha - Processamento
ZE -> TRE -> TSE -> SRFB
- ZE -> TREReplicação ocorre imediatamente após a leitura da mídia, desde que
exista conexão com a Intranet do TRE.
- TRE -> TSE Replicação diária às 18h (horário de Brasília).
- TSE -> SRFB Replicação diária às 21h (horário de Brasília).
Divulgação
- Os CNPJs atribuídos estarão disponíveis para consulta no site da SRFB e do TSE.- Previsão de disponibilização em 3 dias após a data de registro.
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ELEIÇÕES 2008
CNPJ de Campanha – SubstituiçãoCNPJ de Campanha – Substituição
Será atribuído novo CNPJ nos casos de:
Substituição de candidatura CNPJ apresentado individualmente na prestação de contas
referente de cada cargo eletivo.
Substituição do presidente do comitê financeiro Os dois CNPJs e respectivas contas bancárias deverão compor a
prestação de contas do comitê financeiro.
CNPJ de Campanha – Encerramento
Todos os CNPJs de campanha serão cancelados de ofício em 31 de dezembro.
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ELEIÇÕES 2008
Conta BancáriaConta Bancária
Carta Circular BACEN n.º 3.320/08
Obrigatória a abertura Registro integral da movimentação financeira Inclusive de recursos próprios Vedada a utilização de conta bancária preexistente
Exceção – Abertura facultativa
Candidatos a prefeito e vereador em municípios onde não haja agência bancária Candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores
Resolução TSE 22.715/08
Art. 10 e 12
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ELEIÇÕES 2008
Conta BancáriaConta Bancária Abertura da conta com CNPJ atribuído pela Secretaria da Receita
Federal Mediante apresentação do Requerimento de Abertura de Conta
Bancária (RACE)
Prazo para abertura – até 10 dias a contar da concessão do CNPJ, independentemente da existência de recursos financeiros (novo)
Vice-prefeito – não é obrigado a abrir – mas se abrir apresenta movimentação junto com as contas do prefeito
Obrigatoriedade de abertura pelos bancos
- Depósito Mínimo não obrigatório
- Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)
Resolução TSE 22.715/08
Art. 10, § 1º, §2º, §3º e § 5º e art. 13
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ELEIÇÕES 2008
Espécies de recursosEspécies de recursos
Cheque ou transferência bancária
Título de crédito
Bens e serviços estimáveis em dinheiro
Depósitos em espécie
- Devidamente identificados
Os gastos eleitorais se efetivam na data da sua contratação
Resolução TSE 22.715/08
Art. 1º, § 1º, §3º e § 4º
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ELEIÇÕES 2008
Bens estimáveis em dinheiro Bens estimáveis em dinheiro
Doação de bens estimáveis em dinheiro por pessoa física ou jurídica, outros candidatos ou comitês financeiros:
• Doação da utilização de bens móveis ou imóveis
- Termo ou contrato de cessão de uso – comodato
• Doação de material diretamente relacionado com a campanha
- Documentos fiscais emitidos em nome dos doadores
- No caso de recebimento de material de divulgação com participação compartilhada
- Após atendidos todos os requisitos do Art. 1º
Resolução TSE 22.715/08
Art. 1º, § 2º
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ELEIÇÕES 2008
Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidatoBens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidato
Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura (ex.: veículos, imóveis)
Evitar simulação de pagamento de despesas com receitas que não transitaram em conta bancária
Evitar falsas justificativas em relação a despesas não declaradas porém descobertas através de procedimentos de auditoria de circularização
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ELEIÇÕES 2008
Recibos eleitoraisRecibos eleitorais
Documentos oficiais que viabilizam e legitimam a arrecadação de recursos
Imprescindíveis, ainda que os recursos sejam próprios
Responsabilidade pela obtenção
Responsabilidade pela confecção
Controle de numeração
Resolução TSE 22.715/08
Art. 3º e 4º
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ELEIÇÕES 2008
Controle de recibos pelo TSEControle de recibos pelo TSE
Sistema de Recibos Eleitorais
- Até 8 de outubro (primeiro turno) e 29 de outubro (segundo turno)
- Distribuição – numeração e comitês beneficiários
- Informações sobre a empresa responsável pela confecção
- Devolução ao Tribunal Superior Eleitoral dos recibos não distribuídos até 25 de novembro (novo)
Resolução TSE 22.715/08
Art. 5º
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ELEIÇÕES 2008
Fontes vedadasFontes vedadas
Doações diretas ou indiretas Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro Utilização
- Irregularidade insanável
- Causa para desaprovação das contas
- Ainda que o valor seja restituído
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ELEIÇÕES 2008
I – entidade ou governo estrangeiro;
II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;
III – concessionário ou permissionário de serviço público;
IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V – entidade de utilidade pública;
VI – entidade de classe ou sindical;
VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
VIII – entidades beneficentes e religiosas;
IX – entidades esportivas que recebam recursos públicos;
X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
XI – organizações da sociedade civil de interesse público;
XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza; (novo)
XIII – cartórios de serviços notariais e de registro. (novo)
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ELEIÇÕES 2008
InovaçõesInovações
Inclusão de duas novas fontes vedadas
Cooperativas – Lei n. 5.764/71 (art. 4, IX)• Neutralidade Política
Cartórios de serviços notariais e de registro• Jurisprudência do STF• Atividade jurídica de Estado
Resolução TSE 22.715/08
Art. 16
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ELEIÇÕES 2008
DoaçõesDoações
Limites• Pessoa física – 10%• Pessoa jurídica – 2%• Candidato – recursos próprios – valor máximo do
limite de gastos
Verificação dos limites – Secretaria da Receita Federal
Resolução TSE 22.715/08
Art. 17
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ELEIÇÕES 2008
Recursos não identificados
Não podem ser utilizados
Falta de CPF ou CNPJ - Sistema SPCE
Sobras de campanha
Resolução TSE 22.715/08
Art. 25
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ELEIÇÕES 2008
Comercialização de bens e realização de eventosComercialização de bens e realização de eventos
Comunicação com antecedência de 5 dias
Fiscalização – nomeação de fiscais ad hoc (novo)
Recibo eleitoral
Identificação dos participantes
Trânsito prévio em conta bancária para utilização
Resolução TSE 22.715/08
Art. 20
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ELEIÇÕES 2008
Gastos eleitoraisGastos eleitorais
Rol do art. 22 – SPCE
Material impresso – CNPJ/CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou e tiragem
Gastos efetuados por candidato ou comitê em benefício de outro
• Doações• Computados no limite de gastos do doador• Beneficiário - Receita estimável em dinheiro e emissão do recibo eleitoralResolução TSE 22.715/08
Art. 22, § 1º, 2º e 3º
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ELEIÇÕES 2008
Data de efetivação dos gastos eleitoraisData de efetivação dos gastos eleitorais
Data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento (novo)
Exceção
Instalação física de comitês financeiros e de comitê de campanha de candidato (SPCE)
Apenas contratação A partir da convenção Formalizados e sem desembolso financeiro
Resolução TSE 22.715/08
Art. 1º, § 4º e Art. 22 § 5º
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ELEIÇÕES 2008
Gastos de simpatizantesGastos de simpatizantes
Realizados por eleitor
Até o limite de R$ 1.064,10
Não reembolsados
Bens e serviços entregues ao candidato devem ser tratados como doação (novo)
Resolução TSE 22.715/08
Art. 24
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ELEIÇÕES 2008
Limite de gastosLimite de gastos
Informação pelos partidos
Por ocasião do registro de candidaturas
Por cargo eletivo
Vice-prefeito ? – incluído no limite do prefeito
Extrapolamento – multa 5 a 10 vezes o valor em excesso
Resolução TSE 22.715/08
Art. 2º, § 1º, 2º, 3º e 4º
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ELEIÇÕES 2008
Limite de gastosLimite de gastos
Alteração
Autorização do juiz eleitoral Solicitação justificada Fato superveniente ou imprevisível Impacto inviabilizador da aplicação dos limites
Procedimento
Encaminhado pelo partido Juntado aos autos do registro de candidatura para apreciação
e julgamento Atualização posterior no CAND
Resolução TSE 22.715/08
Art. 2º, § 5º, 6º e 7º
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ELEIÇÕES 2008
Prazo final para arrecadação de recursos e Prazo final para arrecadação de recursos e realização de gastosrealização de gastos
Dia da eleição
Exceção• Arrecadação para quitar despesas contraídas no período
eleitoral e não pagas• Quitação até a data da entrega da prestação de contas• Vedada a assunção de dívida por terceiros, inclusive pelo
partido político (novo)
Resolução TSE 22.715/08
Art. 21º
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ELEIÇÕES 2008
Sobras de campanhaSobras de campanha
Sobras de campanha• Receitas – Despesas• Recursos de origem não identificada• Bens e materiais permanentes (novo)
Declaração e comprovação de transferência ao partido na prestação de contas (novo)
Recolher ao partido que as aplicará integralmente nas fundações
Resolução TSE 22.715/08
Art. 28 e Art. 29
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ELEIÇÕES 2008
Documentos da prestação de contasDocumentos da prestação de contas
Ainda que sem movimentação financeira Peças produzidas pelo sistema (SPCE) Extratos da conta bancária comprovando a movimentação
financeira alegada ou a ausência dela Canhotos dos recibos eleitorais emitidos e os recibos não
emitidos Guia de depósito comprovando o recolhimento das sobras à
direção partidária (novo) Declaração da direção partidária comprovando o recebimento
das sobras de bens permanentes (novo) Documentos fiscais que comprovem a regularidade de gastos
com o Fundo Partidário (novo) Disquete / CD
Resolução TSE 22.715/08
Art. 30
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ELEIÇÕES 2008
Comprovação de doaçõesComprovação de doações
Canhotos dos recibos eleitorais emitidos e de todos os recibos eleitorais não emitidos
Extrato bancário Se estimáveis em dinheiro:
Canhotos dos recibos eleitorais Nota fiscal de doação (pessoas jurídicas) Documento fiscal ou termo de doação (pessoa
física/jurídica) Termo de cessão (bens cedidos temporariamente)
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ELEIÇÕES 2008
Comprovação de despesasComprovação de despesas
Documentação fiscal – despesas com Fundo Partidário ou quando solicitado em diligência
Original ou cópia autenticada Emitida em nome do candidato ou comitê Com identificação do CNPJ do candidato/comitê (novo) Recibos apenas nas hipóteses permitidas pela legislação fiscal
Documentos devem estar disponíveis por 180 dias contados da decisão final que julgar as contas
Resolução TSE 22.715/08
Art. 32 e Art. 45
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ELEIÇÕES 2008
Prestação de contasPrestação de contas
Quem deve prestar contas: Candidato Comitê financeiro do partido político
A quem: Ao Juízo Eleitoral designado pelo Tribunal
Quando: Primeiro turno – até 4 de novembro Segundo turno – até 25 de novembro
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ELEIÇÕES 2008
Como:
Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
Prestação de contas de comitê financeiro único quando houver segundo turno
No que se refere ao primeiro turno, observância do primeiro prazo – 4 de novembro
No prazo fixado para o segundo turno (25 de novembro) – prestação de contas complementar, abrangendo todo o período
Resolução TSE 22.715/08
Art. 26, Art. 27
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ELEIÇÕES 2008
Dever de prestar contasDever de prestar contas
Renúncia
Substituição (novo)
Indeferimento do registro
Falecimento
Mesmo não tendo havido campanha eleitoral (novo)
Responsabilidade do candidato, não do comitê financeiro
Resolução TSE 22.715/08
Art. 26, §1º, §2º
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ELEIÇÕES 2008
Dever de prestar contasDever de prestar contas
Ausência de movimentação financeira não isenta da responsabilidade de prestar contas
Prova de eventual ausência de movimentação financeira
• Imprescindível a apresentação de extratos bancários e/ou declaração da gerência do banco
Resolução TSE 22.715/08
Art. 26, § 8º
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ELEIÇÕES 2008
Omissão no dever de prestar contasOmissão no dever de prestar contas
Findo o prazo legal: Registro no cadastro eleitoral da omissão Notificação, pelo juiz eleitoral, para prestar contas em 72
horas (novo) Sob pena de aplicação do art. 347 do Código Eleitoral E de serem julgadas não prestadas as contas
Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências,
ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Resolução TSE 22.715/08
Art. 27, § 4º
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ELEIÇÕES 2008
Omissão no dever de prestar contasOmissão no dever de prestar contas
Conseqüência:
Efetividade ao prazo legal
Fixação de termo para considerarem-se as contas não prestadas
Impossibilidade de prestar contas a qualquer tempo apenas para quitar a obrigação e obter registro de candidatura no pleito subseqüente
Impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu – candidatos
Partido perde direito a cotas do fundo partidário no ano seguinte ao da decisão – comitês financeiros
Resolução TSE 22.715/08
Art. 27, § 5º e Art. 42
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ELEIÇÕES 2008
Prestação de ContasPrestação de Contas
Sistema SPCE
Consideradas não recebidas: Divergência entre o número de controle constante das peças impressas e o constante do disquete(mídia) Inconsistência ou ausência de dados Falha de leitura do disquete Ausência do número de controle nas peças impressas Qualquer outra falha
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ELEIÇÕES 2008
DiligênciasDiligências
Podem ser realizadas pelo juiz eleitoral ou pelo chefe do cartório (por delegação)
Prazo – 72 horas Quando houver alteração de peças é obrigatório
Apresentação de contas retificadora (peças e disquete) Documentos que comprovem a alteração
Resolução TSE 22.715/08
Art. 36, § 1º e 2º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
CircularizaçãoCircularização
Procedimento técnico de auditoria Prazo máximo de 72 horas para cumprimento Findo o prazo – parecer conclusivo (novo) Vista obrigatória – 72 horas
Parecer pela desaprovação Parecer pela aprovação com ressalvas
Resolução TSE 22.715/08
Art. 36, 37
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ELEIÇÕES 2008
Ministério PúblicoMinistério Público Prazo de 48 horas para manifestação
Resolução TSE 22.715/08
Art. 38
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ELEIÇÕES 2008
JulgamentoJulgamento
Aprovação Aprovação com ressalvas Desaprovação Não prestação (novo)
Decisão sobre as contas dos eleitos – publicada até 8 dias antes da diplomação
Resolução TSE 22.715/08
Art. 40 e 41
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Desaprovação de contas – ConseqüênciasDesaprovação de contas – Conseqüências
Encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral Art. 22 da LC n. 64/90 – abuso de poder econômico
Se houver aplicação irregular de Fundo Partidário ou não comprovação Decisão determinará a devolução dos recursos (novo)
Impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu (novo)
Resolução TSE 22.715/08
Art. 41, § 1º, 2º e 3º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Desaprovação de contas – ConseqüênciasDesaprovação de contas – Conseqüências
Decisão que julgar contas não prestadas Candidato – impedimento de obter certidão de
quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreu - Art. 41, § 3º
Comitê financeiro – partido político a que está vinculado perde o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisão – Art. 50
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ELEIÇÕES 2008
Prestação de contas parcialPrestação de contas parcial
Candidatos e comitês financeiros (novo) 6 de agosto 6 de setembro Montantes de arrecadação e gastos Descumprimento do prazo será considerado
desatendimento da obrigação (novo)
Resolução TSE 22.715/08
Art. 48 e § 1º
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ELEIÇÕES 2008
Informações voluntáriasInformações voluntárias
Doadores e fornecedores Divulgação na internet Subsídio ao exame das contas Falsidade de informações prestadas
Aplicação do art. 348 e seguintes do Código Eleitoral
Resolução TSE 22.715/08
Art. 48, § 2º e § 5º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Circularização prévia à prestação de contasCircularização prévia à prestação de contas
Doadores e fornecedores potenciais podem ser circularizados previamente (novo)
Falsidade de informações prestadas Aplicação do art. 348 e seguintes do Código Eleitoral
Resolução TSE 22.715/08
Art. 48, § 3º
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ELEIÇÕES 2008
RepresentaçõesRepresentações
Quem está legitimado Partido político Coligação Ministério Público
Investigação judicial (procedimento do art. 22 da LC n. 64/90) Comprovada captação ou gastos ilícitos
Negado o diploma Cassado o diploma, se houver sido outorgado
Resolução TSE 22.715/08
Art. 49
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ELEIÇÕES 2008
DúvidasDúvidas
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ContatosContatos
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Ronaldo Cunha Barreto - 2532-6207 / 3513-8265
Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias
3513-8195 3513-8226
Priscila
Elídio
Monique