Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos...

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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação

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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social

Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação

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• A Assistência Social enquanto direito é fruto de um processo de luta

construído historicamente, para entendermos é preciso voltar no

tempo...

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• Ações vinculadas a “Pobreza absoluta”, a noção de caridade e ajuda aos indivíduos, não inseridos no mercado de trabalho.

• O foco estava centrado no indivíduo “problemático, desajustado, incapaz” e não no resultado de um modelo sócio econômico e político.

• Ações como fruto da caridade divina, religiosa, motivação moral movida pela boa vontade, pelo sentimento de pena;

• Apelo ao voluntariado atrelada às primeiras damas;

• Providencia administrativa e emergencial para atender as anomalias sociais;

• Improvisação pela intuição – sentimentalismo;

• Reparar carências;

• Não reconhecimento como uma Política Social;

• Sem natureza científica.

Assistência Social antes Constituição Federal

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A Constituição Federal é Fruto de uma forte Mobilização e garante legalmente a Assistência Social como um direito

Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 194:

“A Seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e

da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”,

institui a assistência social como um direito do cidadão.

Assistência Social antes Constituição Federal

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Leis e Conquistas para Assistência Social

no Brasil

1988

Constituição Federal

1993

• Lei Orgânica de Assistência Social

2004

Política Nacional de Assistência

Social

2005

• Norma Operacional Básica

2006

Norma Operacional

Básica –Recursos Humanos

2012

Nova Norma

Operacional

2009

Protocolo Integrado de Gestão

e

Tipificação dos Serviços

2010

Reordenamento dos Benefícios

Eventuais

2011 Decreto 7.612 Institui o Plano Brasil sem Miséria Lei nº12.435/ Institui o SUAS

1999

1ª Versão Política Nacional de Assistência

Social

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No processo de reconfiguração da assistência social brasileira pós constituinte de 1988, a Lei Orgânica

da Assistência Social em 1993 e a Política Nacional de Assistência Social em 2004 (PNAS) preconizam o

(re)desenho desta política com a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

A LOAS E PNAS

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1993 - LOAS - LEI nº 8.742 de 07/12/93

Ratificou e regulamentou os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, assegurando a primazia da

responsabilidade do Estado na gestão, financiamento e execução da política de Assistência Social.

Não condiciona o acesso a serviços, inclusive, àqueles de natureza não governamental sem fins

lucrativos. As exigências de rentabilidade econômica e contribuição financeira.

1998/99 : Primeiro texto da PNAS

A PNAS não teve uma atuação suficiente em termos de coordenação e regulação do processo de

organização do sistema em nível nacional, de forma que os investimentos federal pudesse alcançar

impacto efetivo nas ações ofertadas pelos municípios, como materialização dos sistema de direitos que

coube a assistência social afiançar; forte impacto das ações focalistas, fragmentadas e desarticuladas em

termos das estratégias de enfrentamento à pobreza e de redistribuição de renda.

Lei Orgânica de Assistência Social

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Política Nacional de Assistência Social:

2004 : Novo texto da PNAS

Aprovada em 22 de setembro de 2004 pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Efetiva a assistência

social a partir do SUAS. Estabelece os parâmetros do novo modelo de gestão do SUAS na direção da

universalização dos direitos sociais.

Lei Orgânica de Assistência Social

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2005

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) propõe a organização dos serviços, programas, projetos e benefícios do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social.

Lei Orgânica de Assistência Social

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Sistema público não contributivo;

Modelo Descentralizado e participativo;

Organização dos serviços de forma contínua e por níveis de proteção social;

Foco prioritário de atenção à família, seus membros e indivíduos;

Gestão compartilhada;

Estabelecimento de regras, fluxos e procedimentos na lógica de um

sistema padronizado

nacionalmente;

Dever do Estado

Sistema Único de Assistência Social - SUAS

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Gestão do SUAS

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... Tipificação...

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Dessa disposição decorre a Tipificação.

Em relação aos serviços, a NOB/SUAS-2005 apontou para a necessidade de

se estabelecer: Referência unitária em todo o território nacional de

nomenclatura, conteúdo, padrão de funcionamento, indicadores de

resultados de rede de serviços, estratégias e medidas de prevenção quanto

à presença ou agravamento e superação de vitimizações, riscos e

vulnerabilidades sociais.

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Os Serviços nacionais necessários para o desenvolvimento do

SUAS foram estabelecidos por meio da resolução do CNAS de

n°109/2009. Esta resolução descreve também as finalidades,

provisões e resultados esperado destes serviços

Tipificação

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Ajuda a definir critérios de qualidade de serviço e a construção de indicadores de avaliação;

Cria identidade para o usuário, que até então encontrava dificuldade em reconhecer quais eram os seus direitos;

Define o que é de competência da assistência social, quais são seus serviços e o que deve ter caráter continuado;

Possibilita compromissos e articulações das ações, serviços, programas, projetos e benefícios, bem como com outras políticas

Cria condições de continuidade de atendimento a partir de uma matriz nacional;

Tipificação

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Padronização Nacional dos Serviços Socioassistenciais

Nomenclatura, conteúdo, padrão de funcionamento para todo o

território nacional

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Apresentam o caráter continuado

atenções sistemáticas e

contínuas, por tempo

indeterminado com grau de

organicidade, consistência e

qualidade tendo por direção a

universalidade das atenções.

Os serviços socioassistenciais

ofertam apoios, atenções e

cuidados que garantem

aquisições ao cidadão não

apenas materiais e institucionais

como também sociais e

socioeducativas.

Serviços Socioassistenciais

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1 - NOME DO SERVIÇO

2 - DESCRIÇÃO

3 - USUÁRIOS/AS

4 - OBJETIVOS

5 - PROVISÕES

6 - AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS

7 - CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO

8 - PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

9 - ABRANGÊNCIA

10 - ARTICULAÇÃO EM REDE

11 - IMPACTO SOCIAL ESPERADO

12 - REGULAMENTAÇÕES

Matriz Padronizada dos Serviços Socioassistenciais

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Nome do serviço: termo utilizado para evidenciar a principal função e os usuários;

Usuários: destinatários das atenções;

Objetivos: propósitos do serviço e resultados esperados;

Provisões: dimensões do trabalho institucional (ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social essencial ao serviço);

Aquisições: seguranças sociais afiançadas, conforme as necessidades e as situações de vulnerabilidade e risco;

Matriz Padronizada dos Serviços Socioassistenciais

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Aquisições dos Usuários:

Trata dos compromissos a serem cumpridos pelos gestores em todos os níveis, para

que os serviços prestados no âmbito do SUAS produzam seguranças sociais aos seus

usuários, conforme suas necessidades e a situação de vulnerabilidade e risco em que

se encontram. Podem resultar em medidas da resolutividade e efetividade dos

serviços, a serem aferidas pelos níveis de participação e satisfação dos usuários e

pelas mudanças efetivas e duradouras em sua condição de vida, na perspectiva do

fortalecimento de sua autonomia e cidadania. As aquisições específicas de cada

serviço estão organizadas segundo as seguranças sociais que devem garantir.

Matriz Padronizada para Fichas de Serviços Socioassistenciais

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Condições e Formas de Acesso: Procedência dos (as) usuários (as) e formas de encaminhamento.

Unidade: Equipamento recomendado para a realização do serviço socioassistencial.

Abrangência: Referência territorializada da procedência dos usuários e do alcance do serviço.

Articulação em Rede: Sinaliza a completude da atenção hierarquizada em serviços de vigilância social, defesa de direitos e proteção básica e especial de assistência social e dos serviços de outras políticas públicas e de organizações privadas. Indica a conexão de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações não governamentais.

Período de Funcionamento: Horários e dias da semana abertos ao funcionamento para o público.

Impacto Social esperado: Trata dos resultados e dos impactos esperados de cada serviço e do conjunto dos serviços conectados em rede socioassistencial. Projeta expectativas que vão além das aquisições dos sujeitos que utilizam os serviços e avançam na direção de mudanças positivas em relação a indicadores de vulnerabilidades e de riscos sociais.

Regulamentações: Remissão a leis, decretos, normas técnicas e planos nacionais que regulam benefícios e serviços socioassistenciais e atenções a segmentos específicos que demandam a proteção social de assistência social.

Matriz Padronizada dos Serviços Socioassistenciais

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Proteção social de Assistência Social, em suas ações, produz aquisições

materiais, sociais, socioeducativas ao cidadão e cidadã e suas famílias para suprir suas

necessidades de reprodução social de vida individual e familiar; desenvolver suas

capacidades e talentos para a convivência social, protagonismo e autonomia.

Proteção Social Básica

Busca prevenir situações de risco social, por

meio do desenvolvimento de potencialidades

e aquisições e do fortalecimento de vínculos

familiares e comunitários.

Sua atuação ocorre de forma preventiva,

protetiva e proativa.

Proteção Social Especial

Promove a potencialização de recursos para a

superação e prevenção do agravamento de

situações de risco pessoal e social, por

violação de direitos, seja por maus tratos,

violência física, psíquica , discriminações

sociais e infringência aos direitos humanos e

sociais.

Serviços Socioassistenciais Organizados por Níveis de Complexidade

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Proteção Social

Básica Especial

Média

Complexidade

Alta

Complexidade

Serviços Socioassistenciais Organizados por Níveis de Complexidade

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BÁSICA

PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

VINCULOS FAMILIARES

ROMPIDOS

COBERTURA INTEGRAL

VINCULOS FAMILIARES

FRAGILIZADOS

VIOLAÇÃO DE DIREITOS

VINCULOS FAMILIARES E

COMUNITÁRIO

VIULNERABILIDADE

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Os níveis de proteção foram organizados no intuito de atender indivíduos e famílias de acordo com o

grau de vulnerabilidade e risco em que se encontram inseridos.

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Materializa-se nas situações que desencadeiam ou podem desencadear processos de exclusão social de

famílias e indivíduos que vivenciem contexto de pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo

acesso a serviços públicos) e/ ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social,

discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiência, dentre outras (PNAS/2004)

Vulnerabilidade Social

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Caracteriza-se pela iminência ou ocorrência de eventos como:

violência intrafamiliar física e psicológica, abandono, negligência,

abuso e exploração sexual, situação de rua, ato infracional,

trabalho infantil, afastamento do convívio familiar e comunitário,

idosos em situação de dependência e pessoas com deficiência com

agravos decorrente de isolamento social, dentre outros. (PNAS-

2004)

Risco Social

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GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO – GPPC

(81) 3183-6956 / 3183-3258 / 3183-3259

[email protected]