Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos...
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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social
Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação
• A Assistência Social enquanto direito é fruto de um processo de luta
construído historicamente, para entendermos é preciso voltar no
tempo...
• Ações vinculadas a “Pobreza absoluta”, a noção de caridade e ajuda aos indivíduos, não inseridos no mercado de trabalho.
• O foco estava centrado no indivíduo “problemático, desajustado, incapaz” e não no resultado de um modelo sócio econômico e político.
• Ações como fruto da caridade divina, religiosa, motivação moral movida pela boa vontade, pelo sentimento de pena;
• Apelo ao voluntariado atrelada às primeiras damas;
• Providencia administrativa e emergencial para atender as anomalias sociais;
• Improvisação pela intuição – sentimentalismo;
• Reparar carências;
• Não reconhecimento como uma Política Social;
• Sem natureza científica.
Assistência Social antes Constituição Federal
A Constituição Federal é Fruto de uma forte Mobilização e garante legalmente a Assistência Social como um direito
Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 194:
“A Seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e
da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”,
institui a assistência social como um direito do cidadão.
Assistência Social antes Constituição Federal
Leis e Conquistas para Assistência Social
no Brasil
1988
Constituição Federal
1993
• Lei Orgânica de Assistência Social
2004
Política Nacional de Assistência
Social
2005
• Norma Operacional Básica
2006
Norma Operacional
Básica –Recursos Humanos
2012
Nova Norma
Operacional
2009
Protocolo Integrado de Gestão
e
Tipificação dos Serviços
2010
Reordenamento dos Benefícios
Eventuais
2011 Decreto 7.612 Institui o Plano Brasil sem Miséria Lei nº12.435/ Institui o SUAS
1999
1ª Versão Política Nacional de Assistência
Social
No processo de reconfiguração da assistência social brasileira pós constituinte de 1988, a Lei Orgânica
da Assistência Social em 1993 e a Política Nacional de Assistência Social em 2004 (PNAS) preconizam o
(re)desenho desta política com a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
A LOAS E PNAS
1993 - LOAS - LEI nº 8.742 de 07/12/93
Ratificou e regulamentou os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, assegurando a primazia da
responsabilidade do Estado na gestão, financiamento e execução da política de Assistência Social.
Não condiciona o acesso a serviços, inclusive, àqueles de natureza não governamental sem fins
lucrativos. As exigências de rentabilidade econômica e contribuição financeira.
1998/99 : Primeiro texto da PNAS
A PNAS não teve uma atuação suficiente em termos de coordenação e regulação do processo de
organização do sistema em nível nacional, de forma que os investimentos federal pudesse alcançar
impacto efetivo nas ações ofertadas pelos municípios, como materialização dos sistema de direitos que
coube a assistência social afiançar; forte impacto das ações focalistas, fragmentadas e desarticuladas em
termos das estratégias de enfrentamento à pobreza e de redistribuição de renda.
Lei Orgânica de Assistência Social
Política Nacional de Assistência Social:
2004 : Novo texto da PNAS
Aprovada em 22 de setembro de 2004 pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Efetiva a assistência
social a partir do SUAS. Estabelece os parâmetros do novo modelo de gestão do SUAS na direção da
universalização dos direitos sociais.
Lei Orgânica de Assistência Social
2005
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) propõe a organização dos serviços, programas, projetos e benefícios do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social.
Lei Orgânica de Assistência Social
Sistema público não contributivo;
Modelo Descentralizado e participativo;
Organização dos serviços de forma contínua e por níveis de proteção social;
Foco prioritário de atenção à família, seus membros e indivíduos;
Gestão compartilhada;
Estabelecimento de regras, fluxos e procedimentos na lógica de um
sistema padronizado
nacionalmente;
Dever do Estado
Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Gestão do SUAS
... Tipificação...
Dessa disposição decorre a Tipificação.
Em relação aos serviços, a NOB/SUAS-2005 apontou para a necessidade de
se estabelecer: Referência unitária em todo o território nacional de
nomenclatura, conteúdo, padrão de funcionamento, indicadores de
resultados de rede de serviços, estratégias e medidas de prevenção quanto
à presença ou agravamento e superação de vitimizações, riscos e
vulnerabilidades sociais.
Os Serviços nacionais necessários para o desenvolvimento do
SUAS foram estabelecidos por meio da resolução do CNAS de
n°109/2009. Esta resolução descreve também as finalidades,
provisões e resultados esperado destes serviços
Tipificação
Ajuda a definir critérios de qualidade de serviço e a construção de indicadores de avaliação;
Cria identidade para o usuário, que até então encontrava dificuldade em reconhecer quais eram os seus direitos;
Define o que é de competência da assistência social, quais são seus serviços e o que deve ter caráter continuado;
Possibilita compromissos e articulações das ações, serviços, programas, projetos e benefícios, bem como com outras políticas
Cria condições de continuidade de atendimento a partir de uma matriz nacional;
Tipificação
Padronização Nacional dos Serviços Socioassistenciais
Nomenclatura, conteúdo, padrão de funcionamento para todo o
território nacional
Apresentam o caráter continuado
atenções sistemáticas e
contínuas, por tempo
indeterminado com grau de
organicidade, consistência e
qualidade tendo por direção a
universalidade das atenções.
Os serviços socioassistenciais
ofertam apoios, atenções e
cuidados que garantem
aquisições ao cidadão não
apenas materiais e institucionais
como também sociais e
socioeducativas.
Serviços Socioassistenciais
1 - NOME DO SERVIÇO
2 - DESCRIÇÃO
3 - USUÁRIOS/AS
4 - OBJETIVOS
5 - PROVISÕES
6 - AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS
7 - CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO
8 - PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
9 - ABRANGÊNCIA
10 - ARTICULAÇÃO EM REDE
11 - IMPACTO SOCIAL ESPERADO
12 - REGULAMENTAÇÕES
Matriz Padronizada dos Serviços Socioassistenciais
Nome do serviço: termo utilizado para evidenciar a principal função e os usuários;
Usuários: destinatários das atenções;
Objetivos: propósitos do serviço e resultados esperados;
Provisões: dimensões do trabalho institucional (ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social essencial ao serviço);
Aquisições: seguranças sociais afiançadas, conforme as necessidades e as situações de vulnerabilidade e risco;
Matriz Padronizada dos Serviços Socioassistenciais
Aquisições dos Usuários:
Trata dos compromissos a serem cumpridos pelos gestores em todos os níveis, para
que os serviços prestados no âmbito do SUAS produzam seguranças sociais aos seus
usuários, conforme suas necessidades e a situação de vulnerabilidade e risco em que
se encontram. Podem resultar em medidas da resolutividade e efetividade dos
serviços, a serem aferidas pelos níveis de participação e satisfação dos usuários e
pelas mudanças efetivas e duradouras em sua condição de vida, na perspectiva do
fortalecimento de sua autonomia e cidadania. As aquisições específicas de cada
serviço estão organizadas segundo as seguranças sociais que devem garantir.
Matriz Padronizada para Fichas de Serviços Socioassistenciais
Condições e Formas de Acesso: Procedência dos (as) usuários (as) e formas de encaminhamento.
Unidade: Equipamento recomendado para a realização do serviço socioassistencial.
Abrangência: Referência territorializada da procedência dos usuários e do alcance do serviço.
Articulação em Rede: Sinaliza a completude da atenção hierarquizada em serviços de vigilância social, defesa de direitos e proteção básica e especial de assistência social e dos serviços de outras políticas públicas e de organizações privadas. Indica a conexão de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações não governamentais.
Período de Funcionamento: Horários e dias da semana abertos ao funcionamento para o público.
Impacto Social esperado: Trata dos resultados e dos impactos esperados de cada serviço e do conjunto dos serviços conectados em rede socioassistencial. Projeta expectativas que vão além das aquisições dos sujeitos que utilizam os serviços e avançam na direção de mudanças positivas em relação a indicadores de vulnerabilidades e de riscos sociais.
Regulamentações: Remissão a leis, decretos, normas técnicas e planos nacionais que regulam benefícios e serviços socioassistenciais e atenções a segmentos específicos que demandam a proteção social de assistência social.
Matriz Padronizada dos Serviços Socioassistenciais
Proteção social de Assistência Social, em suas ações, produz aquisições
materiais, sociais, socioeducativas ao cidadão e cidadã e suas famílias para suprir suas
necessidades de reprodução social de vida individual e familiar; desenvolver suas
capacidades e talentos para a convivência social, protagonismo e autonomia.
Proteção Social Básica
Busca prevenir situações de risco social, por
meio do desenvolvimento de potencialidades
e aquisições e do fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários.
Sua atuação ocorre de forma preventiva,
protetiva e proativa.
Proteção Social Especial
Promove a potencialização de recursos para a
superação e prevenção do agravamento de
situações de risco pessoal e social, por
violação de direitos, seja por maus tratos,
violência física, psíquica , discriminações
sociais e infringência aos direitos humanos e
sociais.
Serviços Socioassistenciais Organizados por Níveis de Complexidade
Proteção Social
Básica Especial
Média
Complexidade
Alta
Complexidade
Serviços Socioassistenciais Organizados por Níveis de Complexidade
BÁSICA
PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
VINCULOS FAMILIARES
ROMPIDOS
COBERTURA INTEGRAL
VINCULOS FAMILIARES
FRAGILIZADOS
VIOLAÇÃO DE DIREITOS
VINCULOS FAMILIARES E
COMUNITÁRIO
VIULNERABILIDADE
Os níveis de proteção foram organizados no intuito de atender indivíduos e famílias de acordo com o
grau de vulnerabilidade e risco em que se encontram inseridos.
Materializa-se nas situações que desencadeiam ou podem desencadear processos de exclusão social de
famílias e indivíduos que vivenciem contexto de pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo
acesso a serviços públicos) e/ ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social,
discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiência, dentre outras (PNAS/2004)
Vulnerabilidade Social
Caracteriza-se pela iminência ou ocorrência de eventos como:
violência intrafamiliar física e psicológica, abandono, negligência,
abuso e exploração sexual, situação de rua, ato infracional,
trabalho infantil, afastamento do convívio familiar e comunitário,
idosos em situação de dependência e pessoas com deficiência com
agravos decorrente de isolamento social, dentre outros. (PNAS-
2004)
Risco Social
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO – GPPC
(81) 3183-6956 / 3183-3258 / 3183-3259