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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 1 EDITAL N.º 16/2009 - DG/SEED O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: I. o dever constitucional do Estado de estender o direito ao Ensino Fundamental aos cidadãos de todas as faixas etárias; II. a Lei N.º 10.172/2001, que determina a universalização da alfabetização em uma década; III. a necessidade de atender às demandas de alfabetização nos municípios com baixo IDH–M - Índice de Desenvolvimento Humano e Alta Taxa de Analfabetismo; IV. a Lei n.º 10.880/2004, que define ser serviço voluntário as atividades desenvolvidas pelos coordenadores locais, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado /Paraná Alfabetizado; V. o Programa Brasil Alfabetizado, desenvolvido pelo Ministério da Educação, regulamentado pela Resolução CD/FNDE, n.º 36, de 22 de julho de 2008; VI. a urgência e a necessidade de contratar coordenadores locais, na condição de voluntários, para desenvolver atividades de acompanhamento e supervisão das turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos em 399 (trezentos e noventa e nove) municípios do Paraná; VII. que a necessidade se justifica para estender a oportunidade educacional àqueles que já ultrapassaram a idade de escolarização regular; VIII. que, por se tratar de serviço público essencial, o Estado não pode deixar de cumprir seus compromissos com a população paranaense, resolve TORNAR PÚBLICO O presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização de Processo de Seleção de Coordenadores Locais de Alfabetização, do Programa Brasil Alfabetizado/Paraná

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EDITAL N.º 16/2009 - DG/SEED

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais

e considerando:

I. o dever constitucional do Estado de estender o direito ao Ensino Fundamental

aos cidadãos de todas as faixas etárias;

II. a Lei N.º 10.172/2001, que determina a universalização da alfabetização em

uma década;

III. a necessidade de atender às demandas de alfabetização nos municípios com

baixo IDH–M - Índice de Desenvolvimento Humano e Alta Taxa de

Analfabetismo;

IV. a Lei n.º 10.880/2004, que define ser serviço voluntário as atividades

desenvolvidas pelos coordenadores locais, no âmbito do Programa Brasil

Alfabetizado /Paraná Alfabetizado;

V. o Programa Brasil Alfabetizado, desenvolvido pelo Ministério da Educação,

regulamentado pela Resolução CD/FNDE, n.º 36, de 22 de julho de 2008;

VI. a urgência e a necessidade de contratar coordenadores locais, na condição de

voluntários, para desenvolver atividades de acompanhamento e supervisão das

turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos em 399 (trezentos e noventa

e nove) municípios do Paraná;

VII. que a necessidade se justifica para estender a oportunidade educacional àqueles

que já ultrapassaram a idade de escolarização regular;

VIII. que, por se tratar de serviço público essencial, o Estado não pode deixar de

cumprir seus compromissos com a população paranaense, resolve

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização de Processo de

Seleção de Coordenadores Locais de Alfabetização, do Programa Brasil Alfabetizado/Paraná

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Alfabetizado, para atuar em área de acompanhamento e supervisão pedagógica das turmas de

alfabetização, na formação continuada dos alfabetizadores, e atender a demanda dos 399

(trezentos e noventa e nove) municípios do Paraná, relacionados no Anexo I deste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção de que trata o presente Edital tem por objetivo garantir a coordenação e

supervisão de turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos.

1.2 O Processo de Seleção de coordenadores locais de alfabetização é destinado a

selecionar profissionais aptos a serem credenciados para atuarem nos municípios,

conforme Anexo I, no decorrer do ano de 2009, coordenando e desenvolvendo a

formação continuada dos alfabetizadores nas turmas de alfabetização, na busca do

atendimento às demandas de analfabetismo da população paranaense.

1.3 Compete ao Coordenador Local de alfabetização:

a) acompanhar, “in loco” as estratégias de alfabetização de jovens, adultos e idosos;

b) acompanhar e fazer a supervisão pedagógica da alfabetização de no mínimo 07

(sete) turmas e no máximo 13 (treze) turmas, ressalvadas as exceções justificadas

pela chefia do NRE para as localidades indígenas, quilombolas, assentamentos,

acampamentos, ilhas e de difícil acesso, autorizadas pela Diretoria Geral/SEED;

c) planejar e coordenar a formação continuada dos alfabetizadores;

d) acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;

e) identificar e relatar à Coordenação Regional de Alfabetização de Jovens, Adultos e

Idosos, dos NREs as dificuldades de implantação do Programa;

f) supervisionar a implantação das ações relacionadas ao registro civil, aos exames

oftalmológicos e distribuição de óculos aos alfabetizandos do Programa;

g) Coordenar e organizar a distribuição do material escolar e de livros didáticos.

h) Coordenar e organizar a distribuição da merenda escolar;

i) Articular ações voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos no Sistema

Regular de Educação de Jovens e Adultos;

j) organizar e selecionar material pedagógico, de acordo com as Diretrizes

Curriculares Estaduais de Educação de Jovens e Adultos do Paraná e as diretrizes

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do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos

– PNLA;

k) desenvolver, sob orientação da Coordenação Regional de Alfabetização de jovens,

Adultos e Idosos dos NREs, ações relacionadas ao controle e à supervisão da

freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações no Relatório Mensal

de Frequência e no Sistema Paraná Alfabetizado/Brasil Alfabetizado;

l) identificar alfabetizandos com necessidades educacionais especiais associadas à

deficiência, nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado/Paraná Alfabetizado, em

parceria com os alfabetizadores, sob sua coordenação;

m) atualizar informações sobre os alfabetizandos e alfabetizadores no Sistema Paraná

Alfabetizado/ Brasil Alfabetizado, sob orientação da Coordenação Regional de

Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos dos NREs, para fins de comprovação

das ações desenvolvidas e emissão de planilha de pagamento dos alfabetizadores;

n) apresentar, mensalmente, à Coordenação Regional de Alfabetização de Jovens,

Adultos e Idosos, dos NREs o Relatório de Visitas às turmas de alfabetização e o

Relatório de Formação Continuada dos alfabetizadores, indicando os conteúdos e

metodologias trabalhados nas reuniões pedagógicas de formação continuada.

o) realizar, no mínimo, 1 (uma) visita quinzenal a cada uma das turmas de

alfabetização sob sua responsabilidade, comprovando mediante apresentação de

relatório à Coordenação Regional de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos,

dos NREs.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o credenciamento e a seleção dos candidatos a coordenação local

serão realizadas simultaneamente na sede dos 32 Núcleos Regionais da Educação –

NRE, nos endereços relacionados no Anexo II, deste Edital.

2.1.1 O período de inscrição será da data de publicação deste edital até o dia 21 de

agosto de 2009, em quatro etapas, conforme cronograma no anexo X, e de

acordo o horário de funcionamento do NRE.

2.1.2 A inscrição poderá ser feita por procuração, através de instrumento de

procuração simples e com poderes específicos.

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2.2 O candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

2.2.1 Nacionalidade – ser brasileiro(a).

2.2.2 Serviço Militar – ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em

lei.

2.2.3 Ser Pedagogo ou Professor do Quadro Próprio do Magistério ou Professor PSS

(Processo de Seleção Simplificado) da Rede Pública Estadual, desde que não

atue nas funções de Diretor, Vice-Diretor, Documentador escolar ou que esteja

designado para prestação de serviço à SEED ou ao Núcleo Regional de

Educação.

2.2.4 Ser Pedagogo ou Professor da Rede Municipal de Educação, desde que não

atue nas funções de diretor, vice-diretor, ou que esteja designado para

prestação de serviço à Secretaria Municipal de Educação.

2.2.5 Ser Pedagogo ou Professor habilitado ao magistério, sem vínculo com a Rede

Estadual ou Municipal de Educação, preferencialmente, residente em terra

indígena, terra quilombola ou em assentamento ou acampamentos rurais do

Estado do Paraná, onde funcionará a turma de alfabetização.

2.2.6 Ser Técnico Administrativo do Quadro Próprio do Poder Executivo Estadual,

desde que tenha atuado na função de coordenador de turma pelo Programa

Paraná Alfabetizado no ano de 2008 e atenda os requisitos do item 2.2.7.

2.2.7 Escolaridade:

a) ter concluído Curso Superior de Pedagogia, ou;

b) ter concluído Curso Superior de licenciatura em Letras Português ou;

c) ter concluído Curso Superior em outra licenciatura;

d) ter concluído Curso Superior em qualquer licenciatura, com

Especialização em Orientação Educacional ou Supervisão Escolar ou;

e) ter concluído Especialização em EJA ou em Alfabetização.

f) ter concluído Ensino Médio com habilitação em Magistério, quando se

tratar de candidato residente em terra indígena, terra quilombola, em

assentamentos ou acampamentos rurais do Estado do Paraná, onde

funcionará a turma de alfabetização.

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2.3 Ter ciência de que é obrigação do coordenador local credenciado e selecionado,

constante em termo de compromisso, Anexo IV deste Edital, a participação nos

Cursos de Formação Inicial, Continuada e Descentralizada em Alfabetização de

jovens, adultos e idosos.

2.4 Ter disponibilidade para desenvolver a função de coordenação local de alfabetização,

apresentando no ato da inscrição o termo de compromisso que ateste tal

disponibilidade (Anexo VII);

2.5 No momento da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo III;

b) fotocópia da Carteira de Identidade;

c) fotocópia do CPF

d) fotocópia do Comprovante de Escolaridade;

e) fotocópia do Comprovante de Vínculo Funcional com a Rede Estadual de

Educação, ou Rede Municipal de Educação, ou escolas privadas, se for o caso;

f) declaração do Cacique e do Chefe do Posto da FUNAI, na terra indígena,

indicando o candidato a coordenador local de alfabetização, conforme Anexo

VIII.

g) declaração da liderança local do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra

(MST), indicando o candidato a coordenador local na turma, em assentamentos e

acampamentos rurais do Paraná, conforme Anexo IX

2.6 Não serão aceitas inscrições por telefone, fax ou via Internet.

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 O processo de seleção de coordenadores locais consistirá na análise da documentação

apresentada pelo candidato e do parecer da Coordenação Regional de Alfabetização

dos NRE.

3.2 Durante o período de vigência do Credenciamento Público, serão realizados 04

(quatro) processos de seleção e classificação dos candidatos credenciados, conforme

cronograma no Anexo X.

3.3 São atribuições do GRHS/SEED:

I. Tornar pública a abertura de inscrições e o resultado do Processo de Seleção, por

meio de edital a ser afixado na SEED, e no NRE, disponibilizado no Portal da

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Educação, no endereço eletrônico www.diaadiaeducacao.pr.gov.br e via Notes,

aos Grupos de Usuários da SEED e NRE.

3.4 São atribuições dos NREs:

I. responsabilizar-se pelo processo de credenciamento dos interessados;

II. responsabilizar-se pelo processo de seleção dos candidatos credenciados,

atribuída à Coordenação Regional de Alfabetização e ao Grupo de Apoio de

Recursos Humanos (GRHS) do NRE, a execução e supervisão de todo o

processo seletivo;

III. efetuar a análise e classificação dos candidatos a coordenação local, conforme

cronograma constante no Anexo X deste Edital.

IV. afixar o edital, com o resultado da Seleção, conforme o cronograma constante

no Anexo X deste Edital;

V. receber os recursos interpostos contra o resultado da seleção, conforme

cronograma constante no Anexo X deste Edital;

VI. julgar os recursos eventualmente interpostos e encaminhar o resultado final à

Coordenação de Alfabetização/DEDI/SEED, via Notes, com cópia para a Chefia

do Departamento da Diversidade, conforme cronograma constante no Anexo X

deste Edital;

VII. afixar em local público, no NRE, o resultado final da seleção, conforme

cronograma constante no Anexo X deste Edital;

VIII. comunicar a efetivação dos coordenadores locais de alfabetização à

Coordenação de Alfabetização/SEED. A efetivação dos Professores ou

Pedagogos na função de Coordenação Local de Alfabetização ocorrerá mediante

a efetivação das turmas do Programa Brasil Alfabetizado/Paraná Alfabetizado,

no município, sob supervisão da Coordenação Regional de Alfabetização de

Jovens, Adultos e Idosos, do NRE/SEED;

IX. definir, em conjunto com os municípios e alfabetizadores selecionados, os

horários/turnos e locais de funcionamento das turmas, de acordo com a

necessidade dos alfabetizandos.

3.5 A comprovação de vínculo profissional será feita da seguinte forma:

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a) para o tempo de serviço prestado na Rede Pública de Educação do Estado do

Paraná, por meio de declaração da Chefia do NRE;

b) para tempo de serviço prestado em municípios ou em outros estados, por meio

de declaração de tempo de serviço, que comprove o nível de ensino em que

atuou como docente;

c) para o tempo de serviço prestado na Rede Privada, mediante apresentação da

Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS ou declaração que comprove

o nível de ensino em que atuou como docente.

4 DAS VAGAS

4.1 A carga horária destinada à função de Coordenação Local de Alfabetização será de 10

(dez) horas semanais, para o desenvolvimento das competências descritas no item 1.3

deste Edital, e será prestada nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo

com o interesse público educacional, definido pela Secretaria de Estado da Educação.

4.2 Cada turma deverá receber pelo menos 1 (uma) visita do Coordenador Local de

Alfabetização a cada 15 (quinze) dias.

4.3 Quando da convocação, o candidato selecionado deverá apresentar todos os

documentos necessários, em dia e hora a serem determinados pelo NRE.

4.4 A efetivação das vagas para a coordenação local de alfabetização é condicionada à

formação de turmas, assim:

a) cada Coordenador Local de Alfabetização acompanhará no mínimo, 07 (sete) e

no máximo, 13 (treze) turmas, a partir da avaliação da Coordenação Regional de

Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos do NRE/SEED

b) a distribuição das turmas por coordenador local deverá ser feita a partir da

avaliação da Coordenação Regional de Alfabetização de Jovens, Adultos e

Idosos, do NRE e autorizada pela Diretoria-Geral/SEED

c) os casos de municípios onde houver número inferior a 07 (sete) turmas de

alfabetização, assim como em terras indígenas, terras quilombolas,

acampamentos e assentamentos, ilhas e em locais de difícil acesso, serão

justificados pela Chefia do NRE e autorizados pela Diretoria-Geral/SEED.

d) deverá ser considerado “local de difícil acesso”, aquele que apresentar restrições

e/ou precariedades ao transporte rodoviário, marítimo ou fluvial.

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e) a convocação e efetivação dos candidatos credenciados à Coordenação deverá

seguir a seqüência de classificação dos chamamentos, sendo realizada de acordo

com a demanda do Programa Paraná Alfabetizado e avaliação da Coordenação

Regional de Alfabetização de Jovens, Adultos e idosos, dos NREs.

5 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 É de responsabilidade do NRE a avaliação dos candidatos inscritos, bem como dos

documentos apresentados.

5.2 A análise das inscrições deverá obedecer rigorosamente os critérios contidos nos itens

2 e 3 do presente Edital e a seleção deverá ocorrer conforme cronograma constante no

Anexo X deste Edital.

5.3 Os critérios para a análise das inscrições pressupõem a apresentação dos documentos

solicitados.

5.4 A classificação dos candidatos deverá considerar os critérios abaixo relacionados, e

será levada em conta a pontuação final obtida, conforme Anexo VI deste Edital.

a) participação como coordenador local/turma de alfabetização em 1, 2, 3 , 4 ou 5

edições do Programa Brasil Alfabetizado/Paraná Alfabetizado, acompanhado de

parecer favorável da Coordenação Regional de Alfabetização de Jovens, Adultos

e Idosos do NRE, conforme Anexo V deste Edital;

b) participação como Alfabetizador de Jovens, Adultos e Idosos, em 1, 2, 3, 4 ou 5

edições do Programa Brasil Alfabetizado/Paraná Alfabetizado, tendo o parecer

favorável da Coordenação Regional de Alfabetização de Jovens, Adultos e

Idosos, do NRE;

c) vínculo como Professor da Rede Pública de Educação Estadual, Municipal e

Privada;

d) participação como Coordenador de turma ou Alfabetizador de Jovens, Adultos e

Idosos, em programas de alfabetização desenvolvidos por outras instituições;

e) residência em terras quilombolas, terras indígenas, assentamentos e

acampamentos rurais, declarando residência na referida localidade, conforme

Anexo XI;

f) vínculo como Técnico Administrativo da Rede Estadual de Educação do Paraná

com participação na 5.ª edição do Programa Brasil Alfabetizado/Paraná

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Alfabetizado, acompanhado de parecer favorável da Coordenação Regional de

Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, do NRE, conforme Anexo V deste

Edital;

5.5 Em caso de empate dos candidatos, considerar, para desempate, os aspectos abaixo

destacados:

a) maior tempo comprovado de docência;

b) maior encargo de família (declarado na Ficha de Inscrição);

c) mais idoso.

6 DA ADESÃO E DA AÇÃO

6.1 As atividades desenvolvidas pelos coordenadores locais de alfabetização, no âmbito

do Programa Brasil Alfabetizado/Paraná Alfabetizado, são consideradas de natureza

voluntária, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista,

previdenciária ou afim.

6.2 Os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no presente Edital serão

selecionados de acordo com os critérios e pontuação de classificação, tratada no item 5

deste Edital.

6.3 Os Coordenadores Locais de Alfabetização selecionados deverão assinar o Termo de

Compromisso do Coordenador Local do Programa Brasil Alfabetizado/Paraná

Alfabetizado, objeto da presente Seleção, podendo ser firmados para os períodos

matutino ou vespertino ou noturno, de acordo com a dinâmica das turmas de

alfabetização.

6.4 O referido Termo de Compromisso define a carga horária de atuação do Coordenador

Local como de 10 (dez) horas semanais para o desenvolvimento das competências

descritas no item 1.3 deste Edital, totalizando o cumprimento da carga horária de 320

horas junto às turmas de alfabetização e aos alfabetizadores, nos 08 (oito) meses de

atuação.

6.5 Quando convocado para assinatura do referido Termo de Compromisso, o

coordenador local selecionado deverá apresentar todos os documentos solicitados pelo

NRE.

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6.6 O valor da bolsa-auxílio que o Coordenador Local receberá será de R$540,00

(quinhentos e quarenta reais) mensais, referentes às atribuições elencadas para a

função no item 1.3 deste Edital, e seu pagamento estará condicionado:

a) ao cumprimento da carga horária de, no mínimo,10 (dez) horas mensais para a

realização das reuniões pedagógicas, que devem ser semanais ou quinzenais ,e

para as visitas pedagógicas que devem ser realizadas quinzenalmente a cada

turma. Essas atividades serão registradas em Relatório Mensal de Assessoramento

Pedagógico que deverá ser entregue à Coordenação Regional de Alfabetização.

6.7 Os pagamentos a que se referem o ítem 6.6 serão efetuados integralmente pela SEED

até a publicação das orientações de financiamento das ações de alfabetização de jovens

e adultos pelo Ministério da Educação, para o ano de 2009, que definirá as regras para

o pagamento das bolsas com recursos do FNDE. Após a publicação das regras a serem

definidas pelo MEC/FNDE, não haverá prejuízos para os Coordenadores Locais

selecionados e efetivados.

7 DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O resultado da seleção será publicado em Edital na sede do NRE, conforme o

cronograma constante no Anexo X deste Edital.

7.2 O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da seleção poderá interpor

Recurso no respectivo NRE de inscrição, conforme cronograma constante no Anexo

X deste Edital.

7.3 Após análise dos recursos, o NRE fixará o resultado final da seleção em local público,

na sua sede, encaminhando-o à Coordenação de Alfabetização de Jovens, Adultos e

Idosos/Departamento da Diversidade para ser publicado em Diário Oficial e

disponibilizado no Portal da Educação, no endereço eletrônico

www.diaadiaeducacao.pr.gov.br ,conforme cronograma constante no Anexo X deste

Edital.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As regras dispostas neste Edital poderão ser alteradas após a publicação das

orientações de financiamento das ações de alfabetização de jovens e adultos pelo

Ministério da Educação para o ano de 2009, não havendo prejuízos para os

Coordenadores Locais selecionados e efetivados.

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8.2 Os Coordenador Local de Alfabetização que não se enquadrarem nas atividades

propostas, ou que não cumprirem as exigências necessárias deverão ser substituídos, a

qualquer momento, por candidatos pré-selecionados e que estejam aguardando serem

chamados.

8.3 A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação do contido neste Edital.

8.4 As informações contidas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do

candidato.

8.5 O candidato que não comparecer no dia, local e hora designados para apresentação,

terá sua inscrição cancelada pela equipe de avaliação. Do cancelamento da inscrição

não cabe recurso.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral da SEED.

Secretaria de Estado da Educação, 5 de fevereiro de 2009.

Ricardo Fernandes BezerraDiretor-Geral

GRHS-vv

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EDITAL N.º 16/2009 - DG/SEED

ANEXO I

PROJEÇÃO DE ALFABETIZADORES A SEREM SELECIONADOS NO ANO DE 2009

NÚCLEO REGIONAL DEEDUCAÇÃO MUNICÍPIO

PROJEÇÃO DECOORDENADORES

LOCAIS/2009Apucarana 9Arapongas 6Bom Sucesso 2Borrazópolis 1Califórnia 1Cambira 1Cruzmaltina 1Faxinal 2Jandaia do Sul 2Kaloré 1Marilândia do Sul 1Marumbi 1Mauá da Serra 1Novo Itacolomi 1Rio Bom 1

Apucarana

Sabáudia 1Subtotal 16 33

Adrianópolis 2Almirante Tamandaré 4Bocaiúva do Sul 4Campina Grande do Sul 2Campo Magro 2Cerro Azul 7Colombo 4Doutor Ulysses 2Itaperuçu 3Pinhais 5Piraquara 3Quatro Barras 1Rio Branco do Sul 1

ÁreaMetropolitana

Norte

Tunas do Paraná 1Subtotal 14 41

Agudos do Sul 1Araucária 2Balsa Nova 1Campo do Tenente 2Campo Largo 4Contenda 1Fazenda Rio Grande 4

ÁreaMetropolitana

Sul

Lapa 3

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13

Mandirituba 2Piên 1Quitandinha 2Rio Negro 1São José dos Pinhais 3

ÁreaMetropolitana

SulTijucas do Sul 3

Subtotal 14 29Assis Chateaubriand 4Brasilândia Sul 2Formosa do Oeste 2Iracema do Oeste 2Jesuítas 1Nova Aurora 1

AssisChateaubriand

Tupãssi 1Subtotal 7 14

Altamira do Paraná 3Araruna 2Barbosa Ferraz 6Campina da Lagoa 2Campo Mourão 3Corumbataí do Sul 2Engenheiro Beltrão 1Farol 2Fenix 1Iretama 2Luiziana 2Mamborê 3Nova Cantu 1Peabiru 1Quinta do Sol 2

Campo

Mourão

Roncador 2Subtotal 16 35

Anahy 1Boa Vista da Aparecida 1Braganey 1Cafelândia 1Campo Bonito 1Capitão Leônidas Marques 1Cascavel 4Catanduvas 2Céu Azul 1Corbélia 1Guaraniaçu 2Ibema 1Iguatu 1Lindoeste 1

Cascavel

Santa Lúcia 1

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14

Santa Tereza do Oeste 1Três Barras do Paraná 1CascavelVera Cruz do Oeste 1

Subtotal 18 25

Cianorte 6Cidade Gaúcha 2Guaporema 1Indianópolis 1Japurá 1Jussara 1Rondon 1São Manoel do Paraná 1São Tome 1Tapejara 2Terra Boa 2

Cianorte

Tuneiras do Oeste 3Subtotal 12 21

Assai 2Bandeirantes 4Congonhinhas 2Cornélio Procópio 4Itambaracá 1Jataizinho 1Leópolis 1Nova América da Colina 1Nova Fátima 1Nova Santa Barbara 1Rancho Alegre 2Santa Amélia 1Santa Cecília do Pavão 1Santa Mariana 2Santo Antonio do Paraíso 1São Jerônimo da Serra 1São Sebastião da Amoreira 1Sertaneja 1

Cornélio

Procópio

Uraí 2Subtotal 19 31

Curitiba Curitiba 16

Subtotal 1 16Boa Esperança do Iguaçu 1Cruzeiro do Iguaçu 1Dois Vizinhos 2Nova Esperança do Sudoeste 2Nova Prata do Iguaçu 1Salto do Lontra 2

DoisVizinhos

São Jorge do Oeste 2

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15

Subtotal 7 11Foz do Iguaçu 4Itaipulândia 1Matelândia 1Medianeira 2Missal 1Ramilândia 1Santa Terezinha de Itaipu 1São Miguel do Iguaçu 2

Foz

do

IguaçuSerranópolis do Iguaçu 1

Subtotal 9 14Âmpere 1Barracão 1Bela Vista da Caroba 1Bom Jesus do Sul 1Capanema 2Enéas Marques 1Flor da Serra do Sul 2Francisco Beltrão 4Manfrinópolis 1Marmeleiro 1Pérola do Oeste 1Pinhal de São Bento 1Planalto 1Pranchita 1Realeza 1Renascença 1Salgado Filho 1Santa Izabel do Oeste 2Santo Antônio do Sudoeste 2

Francisco

Beltrão

Verê 1Subtotal 20 24

Boa Esperança 1Goioerê 3Janiópolis 1Juranda 1Mariluz 2Moreira Sales 2Quarto Centenário 1Rancho Alegre do Oeste 1

Goioerê

Ubiratã 6Subtotal 19 19

Campina do Simão 1Candoi 2Foz do Jordão 1Goioxim 2Guarapuava 4

Guarapuava

Pinhão 6

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16

Reserva do Iguaçu 1Guarapuava Turvo 3Subtotal 8 20

Conselheiro Mairinck 1Figueira 1Guapirama 2Ibaiti 4Jaboti 2Japira 1Pinhalão 1Siqueira Campos 1

Ibaiti

Tomazina 1Subtotal 9 15

Fernandes Pinheiro 1Guamiranga 1Inácio Martins 1Irati 3Mallet 1Prudentópolis 3Rebouças 1Rio Azul 1

Irati

Teixeira Soares 1Subtotal 9 14

Arapuã 1Ariranha do Ivaí 1Cândido de Abreu 3Godoy Moreira 2Grandes Rios 3Ivaiporã 5Jardim Alegre 2Lidianópolis 1Lunardelli 1Manoel Ribas 2Rio Branco do Ivaí 1Rosário do Ivaí 1São João do Ivaí 2

Ivaiporã

São Pedro do Ivaí 1Subtotal 14 26

Abatia 1Andirá 2Barra do Jacaré 1Cambara 2Carlópolis 2Jacarezinho 4Joaquim Távora 1Jundiaí do Sul 2

Jacarezinho

Quatiguá 1

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17

Ribeirão Claro 2Ribeirão do Pinhal 2JacarezinhoSanto Antônio da Platina 5

Subtotal 12 24Cantagalo 1Diamante do Sul 1Espigão Alto do Iguaçu 1Laranjeiras do Sul 3Marquinho 2Nova Laranjeiras 1Porto Barreiro 1Quedas do Iguaçu 3Rio Bonito do Iguaçu 2

Laranjeiras do Sul

Virmond 1Subtotal 10 16

Diamante do Norte 2Itaúna do Sul 1Loanda 2Marilena 1Nova Londrina 1Planaltina do Paraná 1Porto Rico 1Querência do Norte 4Santa Cruz do Monte Castelo 1Santa Isabel do Ivaí 1Santa Mônica 1

Loanda

São Pedro do Paraná 1Subtotal 12 17

Alvorada do Sul 1Bela Vista do Paraíso 2Cafeara 1Cambé 7Centenário do Sul 2Florestópolis 2Guaraci 1Ibiporã 4Jaguapitã 1Londrina 11Lupionópolis 1Miraselva 1Pitangueiras 1Porecatu 4Prado Ferreira 1Primeiro de Maio 1Rolândia 5Sertanópolis 2

Londrina

Tamarana 2Subtotal 19 50

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18

Ângulo 1Astorga 2Atalaia 1Colorado 2Doutor Camargo 1Floraí 1Floresta 1Florida 1Iguaraçu 1Itambé 1Ivatuba 1Lobato 1Mandaguaçu 2Mandaguari 3Marialva 3Maringá 10Munhoz de Mello 2Nossa Senhora das Graças 2Ourizona 2Paiçandu 3Presidente Castelo Branco 1Santa Fé 1Santo Inácio 1São Jorge do Ivaí 1

Maringá

Sarandi 6Subtotal 25 49

Antonina 2Guaraqueçaba 3Guaratuba 2Matinhos 1Morretes 1Paranaguá 6

Paranaguá

Pontal do Paraná 1Subtotal 7 17

Alto Paraná 2Amaporã 2Cruzeiro do Sul 1Guairaçá 1Inajá 1Itaguajé 1Jardim Olinda 1Mirador 2Nova Aliança do Ivaí 1Nova Esperança 3Paraíso do Norte 1Paranacity 1Paranapoema 1

Paranavaí

Paranavaí 6

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19

Santa Inês 1Santo Antônio do Caiuá 1São Carlos do Ivaí 1São João do Caiuá 1Tamboara 1Terra Rica 1

Paranavaí

Uniflor 1Subtotal 21 30

Bom Sucesso do Sul 1Chopinzinho 2Clevelândia 2Coronel Domingos Soares 2Coronel Vivida 2Honorio Serpa 1Itapejara do Oeste 2Mangueirinha 2Mariópolis 1Palmas 4Pato Branco 4São João 1Saudade do Iguaçu 1Sulina 1

Pato Branco

Vitorino 1Subtotal 15 26

Boa Ventura de São Roque 1Laranjal 2Mato Rico 1Nova Tebas 2Palmital 2Pitanga 4

Pitanga

Santa Maria do Oeste 2Subtotal 7 14

Carambeí 1Castro 6Imbituva 2Ipiranga 1Ivaí 1Palmeira 2Pirai do Sul 2Ponta Grossa 6Porto Amazonas 1São João do Triunfo 2

Ponta Grossa

Tibagi 3Subtotal 11 26

Curiúva 4Imbaú 4Ortigueira 6

Telêmaco

Borba Reserva 9

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20

Sapopema 1Telêmaco Borba 6Telêmaco

Borba Ventania 2

Subtotal 7 32Diamante do Oeste 1Entre Rios do Oeste 1Guaíra 3Marechal Cândido Rondon 1Maripá 1Mercedes 1Nova Santa Rosa 1Ouro Verde do Oeste 1Palotina 2Pato Bragado 1Quatro Pontes 1Santa Helena 1São José das Palmeiras 1São Pedro do Iguaçu 3Terra Roxa 2

Toledo

Toledo 7Subtotal 16 28

Alto Paraíso 2Alto Piquiri 2Altônia 3Cafezal do Sul 1Cruzeiro do Oeste 3Douradina 1Esperança Nova 1Francisco Alves 1Icaraíma 3Iporã 2Ivaté 1Maria Helena 1Nova Olímpia 1Perobal 2Pérola 1São Jorge do Patrocínio 2Tapira 1Umuarama 5

Umuarama

Xambrê 1Subtotal 19 33

Antonio Olinto 1Bituruna 2Cruz Machado 1General Carneiro 2Paula Freitas 1

UniãoDa

VitóriaPaulo Frontin 1

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Porto Vitória 1São Mateus do Sul 2União

DaVitória

União da Vitória 2

Subtotal 9 13Arapoti 3Jaguariaiva 3Salto do Itarare 2Santana do Itarare 2São José da Boa Vista 1Senges 4

WenceslauBraz

Wenceslau Braz 3Subtotal 7 18

TOTAL 399 767

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ANEXO II

ENDEREÇO DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

N.º NRE Endereço Telefone CEP01 Apucarana Rua Miguel Simeão, 447 (43) 3422-7888 86.800-26002 Área Metropolitana

NorteRua Máximo João Kopp, 274 Bl. 04 (41) 3351-6607 82.630-900

03 Área MetropolitanaSul

Av. Iguaçu,420- 7.ºAnd –Rebouças (41) 3901-2819 80.230-902

04 Assis Chateaubriand R. do Bosque, 375 (44) 3528-5210 85.935-00005 Campo Mourão Av. Comendador Norberto Marcondes, 1643 (44) 3529-1222 87.303-10006 Cascavel Av. Brasil, 2040 (45) 3218-7875 85.816-29007 Cianorte Rua Guararapes, 171 (44) 3629-1866 87.200-00008 Cornélio Procópio Av. Minas Gerais, 437 (43) 3523-5001 86.300-00009 Curitiba Rua Inácio Lustosa, 700 (41) 3901-2876 80.510-00010 Dois Vizinhos Avenida Rio Grande do Sul, 321 (46) 3536-4575 85.660-00011 Foz do Iguaçu Av. Rosa Cirilo de Castro, 1050 (45) 3522-2112 85.863-73612 Francisco Beltrão Av. Júlio A. Cavalheiro, 1272 (46) 3524-3133 85.601-00013 Goioerê Av. Mauro Mori, 1164 (44) 3522-3455 87.360-00014 Guarapuava Rua Pedro Alves, 104 (42) 3623-6008 85.010-08015 Irati Rua Cel. Emílio Gomes, 111 (42) 3423-2535 84.500-00016 Ivaiporã Av. Paraná, 330 (43) 3472-1140 86.870-00017 Jacarezinho Alameda Padre Magno, 354 (43) 3527-2322 86.400-00018 Londrina Rua Maringá, 290 (43) 3371-1300 86.060-00019 Maringá Av. Carneiro Leão, 93 (44) 3262-2526 87.013-08020 Loanda Av. Des. Munhoz de Mello, 1237 (44) 3425-5266 87.900-00021 Paranaguá Rua Baronesa do Cerro Azul,1027 (41) 3424-9008 83.203-42022 Paranavaí Av. Paraná, 683 (44) 3423-2002 87.704-10023 Pato Branco Rua Ibiporã, 784, 2º e 3º Andar (46) 3225-0505 85.501-28024 Pitanga Av. Brasil, 180 (42) 3646-5053 85.200-00025 Ponta Grossa Praça Marechal Floriano, 26 (42) 3225-7373 84045-10026 Telêmaco Borba Av. Samuel Klabin, 725 (42) 3273-3313 84.261-05027 Toledo Av. Maripá, 4896 (45) 3252-2717 85.902-06028 Umuarama Av. Paraná, 5396 (44) 3622-4433 87.502-00029 União da Vitória Rua Professora Amazilia, 593 - 2° Andar (42) 3522-4793 84.600-00030 Wenceslau Braz Rua Expedicionarios, 200 (43) 3528-4462 84.950-00031 Laranjeiras do Sul Rua Mal. Cândido Rondon, 2473 (42) 3635-3017 85.301-29032 Ibaiti Rua Nilo Sampaio, s/nº (43) 3546-3787 84.900-000

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ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA COORDENADORES LOCAIS DE ALFABETIZAÇÃO

1. Identificação

Nome do(a) do Candidato(a)

CPF:__________________________RG:___________________________UF:

Endereço:________________________________________________________n.º ______

Bairro: ______________Cidade:______________________________Estado:

CEP ________ Telefone

Fax: e-mail

Número de filhos

2. Situação Funcional

Função atual:

Vínculo:____________________________________________________LF

Estabelecimento onde já atuou:

Município:

Tempo de serviço:

3. Formação

Nome do Curso:

Local:

Ano de conclusão:

Declaro que as informações prestadas acima são verdadeiras, estou ciente dos critériosestabelecidos no Edital n.º 16/2009 - DG/SEED e apresento a documentação exigida.Data __________/__________/_____________Local _________________________________Assinatura______________________________

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Recebi de _______________________________________________________________apresente inscrição, para credenciamento e seleção de Coordenadores de Alfabetização, referenteao Edital n.º 16/2009 – DG/SEED.

Nome e Assinatura do funcionário do NRE.Nome Assinatura

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ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO

______________________________________________RG n.º _________________________,(nome completo)

tem ciência de que a seleção para Coordenador Local de Alfabetização, objeto da

presente Seleção, exige, como obrigação, a participação nos Cursos de Formação Inicial

e Continuada, realizados no Centro de Capacitação de Faxinal do Céu, município de

Pinhão/PR, e nas Oficinas Descentralizadas de Formação Continuada a serem realizadas

em três etapas durante o ano de 2009, sendo esses eventos promovidos pelo

Departamento da Diversidade, por meio da Coordenação Regional de Alfabetização de

Jovens, Adultos e Idosos do NRE de sua jurisdição, sob pena de ser excluído da função à

qual está se vinculando, a qualquer momento, cabendo a adoção de medidas cabíveis em

decorrência do descumprimento deste compromisso.

__________________________, ____ de _________________ de 2009.(Local e data)

________________________Assinatura do(a) candidato(a)

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ANEXO V

PARECER DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE

ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS DO NRE

Critérios de desempenho do(a) Coordenador(a) Local/Turma e Alfabetizador nas turmas dealfabetização na 5.ª Edição:

- Cumprimento da carga horária de coordenação local/turma, considerando todas asatividades planejadas pelo Programa Paraná Alfabetizado (visitas quinzenais às turmasde alfabetização e coordenação das reuniões pedagógicas de formação continuada);

- Cumprimento da carga horária nas Oficinas Descentralizadas de Formação Continuadanos pólos de NRE realizadas no(s) ano(s) de ____________, considerando suaassiduidade e participação nas atividades planejadas;

- Entrega de toda a documentação exigida pelo Programa Paraná Alfabetizado(Relatórios Mensais de Assessoramento Pedagógico e Relatórios Mensais de Visitas àsTurmas de Alfabetização, nos prazos estabelecidos;

- Inserção dos dados de freqüência, evasão ou desistência dos alfabetizandos no SistemaParaná Alfabetizado, possibilitando o encaminhamento das Planilhas de Pagamentodos Alfabetizadores;

- Inserção dos dados de frequência de participação dos alfabetizadores nas reuniõespedagógicas de formação continuada, no Sistema Paraná Alfabetizado, nos prazosestabelecidos;

- Inserção dos dados de Situação Final dos Alfabetizandos no Sistema ParanáAlfabetizado, nos prazos estabelecidos, conforme orientação repassada nos eventos deformação continuada.

Considerando os critérios acima relacionados, somos de parecer ( ) favorável ( ) desfavorávelque o(a) candidato(a) a coordenador(a) local de alfabetização, __________________________________________________________________________, RG n.º _______________________,

(nome completo)atue nesta função na 5.ª Edição do Programa Paraná Alfabetizado/Brasil Alfabetizado, tendo emvista os motivos abaixo descritos._____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

________________________________, _____ de ____________________ de 2009.(Local e data)

Coordenação de Regional de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos do NRE (por carimbo)

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ANEXO VI

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

CRITÉRIOS ITENS VALOR DE CADAESPECIFICIDADE TOTALIZAÇÃO

Participação em 5 edições 25 créditos

Participação em 4 edições 22 créditos

Participação em 3 edições 20 créditosParticipação em 2 edições 15 créditos

Participação comocoordenador

local/turma nasEdições anteriores

do Programa ParanáAlfabetizado Participação em 1 edição 10 créditos

Participação em 5 edições 22 créditosParticipação em 4 edições 15 créditosParticipação em 3 edições 12 créditosParticipação em 2 edições 10 créditos

Participação comoalfabetizador nas

Edições anterioresdo Programa Brasil

Alfabetizado/Paraná Alfabetizado Participação em 1 edição 5 créditos

Vínculo com a Rede Estadual deEducação 20 créditos

Vínculo com a Rede Municipal deEducação 15 créditos

Vínculo como professor PSS na RedeEstadual de Educação 12 créditos

Vínculo comoprofessor de Rede

Pública de Educação

Professor habilitado sem vínculo com aRede Pública 10 créditos

Especialização em Educação de Jovense Adultos ou em Alfabetização 15 créditos

Curso superior de Pedagogia comhabilitação específica em OrientaçãoEducacional ou Supervisão Escolar

12 créditos

Coordenador ouAlfabetizador emoutras Instituições

(com experiência emEducação de Jovens

e Adultos) Curso superior de licenciatura emLetras Português ou em outralicenciatura

10 créditos

Curso superior de Pedagogia 50 créditos

Curso superior de licenciatura emLetras Português ou em outralicenciatura

45 créditos

Curso em nível médio, com habilitaçãoem Magistério 35 créditos

Residência em:Terras Quilombolas

Terras IndígenasAcampamentosAssentamentos

Comprovação de Residência 30 créditos

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Especialização em Educação de Jovense Adultos ou em Alfabetização 15

Curso superior de Pedagogia comhabilitação específica em OrientaçãoEducacional ou Supervisão Escolar

12

Curso superior de licenciatura emLetras Português ou em outralicenciatura

10

Vínculo comoTécnico

Administrativo daRede Pública de

Educação

TOTAL GERAL

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ANEXO VII

TERMO DE DISPONIBILIDADE

Eu, ___________________________________________________________________,

RG n.º_________________________________________, coordenador(a) local

voluntário(a) inscrito(a) no Programa Brasil Alfabetizado/Paraná Alfabetizado, por meio

do referido Edital Público de Credenciamento, para desenvolver as atividades de

coordenação local no período de ____/____/____ a ____/____/____, referentes ao ____

chamamento público, comprometo-me a cumprir a carga horária de 10 horas semanais

estabelecidas no referido Edital, no turno _________, tanto nas turmas alocadas no

perímetro urbano, bem como naquelas de difícil acesso.

__________________________, _____de ___________de 2009.

______________________________________

Candidato(a)

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATO INDÍGENA

Declaramos que __________________________________________________________

RG n.º ______________________________________, é indígena residente na Terra

Indígena _______________________________________________________________,

município de ____________________________________________________________,

e candidato(a) a Coordenador(a) local voluntário do Programa Brasil

Alfabetizado/Paraná Alfabetizado, para atuar junto na Alfabetização de Jovens, Adultos

e Idosos, na referida Terra Indígena.

______________________________, _____ de _________________ de 2009.(Local e data)

Assinatura do Cacique Assinatura do Chefe doPosto da FUNAI

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATO RESIDENTE EM

ACAMPAMENTO OU ASSENTAMENTO

Declaro que ____________________________________________________________,

RG n.º________________________, é residente em assentamento ou acampamento

rural sob a liderança do MST no município de

___________________________________________________________, é candidato(a)

a Coordenador(a) local de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado/Paraná

Alfabetizado, para atuar na turma de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, no

referido município.

______________________________, _____ de _________________ de 2009.(Local e data)

_______________________________Assinatura da Liderança local do MST

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ANEXO X

CRONOGRAMA DE CLASSIFICAÇÃO

1.º Chamamento dos candidatos credenciados

a) período de inscrição: da publicação do edital até 20 de fevereiro de 2009.

b) análise da documentação e classificação dos candidatos inscritos: 25 a 26 de

fevereiro de 2009.

c) afixação do Edital, com o resultado da seleção: 27 de fevereiro de 2009.

d) recebimento de recursos interpostos contra o resultado da seleção: 2 a 3 de março de

2009.

e) julgamento dos recursos eventualmente interpostos e encaminhamento do resultado

final, à Coordenação de Alfabetização/DEDI/SEED, via Notes, com cópia para a

Chefia do Departamento da Diversidade: 04 de março de 2009.

f) afixação em local público, no NRE, do resultado final da seleção: 05 de março de

2009.

2.º Chamamento dos candidatos credenciados

a) período de inscrição: de 5 a 27 de março de 2009.

b) análise da documentação e classificação dos candidatos inscritos: 30 a 31 de março

de 2009.

c) afixação do Edital, com o resultado da seleção: 31 de março de 2009.

d) recebimento de recursos interpostos contra o resultado da seleção: 01 a 02 de abril de

2009.

e) julgamento dos recursos, eventualmente interpostos e encaminhamento do resultado

final, à Coordenação de Alfabetização/DEDI/SEED, via Notes, com cópia para a

Chefia do Departamento da Diversidade: 03 de abril de 2009.

f) afixação em local público, no NRE, do resultado final da seleção: 06 de abril de

2009.

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3.º Chamamento dos candidatos credenciados

a) período de inscrição: de 06 de abril a 15 de maio de 2009.

b) análise da documentação e classificação dos candidatos inscritos: 18 a 19 de maio de

2009.

c) afixação do Edital, com o resultado da seleção: 20 de maio de 2009.

d) recebimento de recursos interpostos contra o resultado da seleção: 21 a 22 de maio

de 2009.

e) julgamento dos recursos eventualmente interpostos e encaminhamento do resultado

final à Coordenação de Alfabetização/DEDI/SEED, via Notes, com cópia para a

Chefia do Departamento da Diversidade: 25 de maio de 2009.

f) afixação em local público, no NRE, do resultado final da seleção: 26 de maio de

2009.

4.º Chamamento dos candidatos credenciados

a) período de inscrição: de 27 de julho a 21 de agosto de 2009.

b) análise da documentação e classificação dos candidatos inscritos: 24 a 25 de agosto

de 2009.

c) afixação do Edital, com o resultado da seleção: 26 de agosto de 2009.

d) recebimento de recursos interpostos contra o resultado da seleção: 27 a 28 de agosto

de 2009.

e) julgamento dos recursos eventualmente interpostos e encaminhamento do resultado

final à Coordenação de Alfabetização/DEDI/SEED, via Notes, com cópia para a

Chefia do Departamento da Diversidade: 31 de agosto de 2009.

f) afixação em local público, no NRE, o resultado final da seleção: 01 de setembro de

2009.

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ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO

Eu ________________________________________________RG n.º ______________,(nome completo)

declaro residir no endereço ________________________________________________,

município _____________________________________________________________,

sendo este local de difícil acesso, conforme o referido Edital de Credenciamento e

Seleção. Declaro que, se selecionado(a), desenvolverei as atividades de alfabetização de

jovens, adultos e idosos, de que trata o termo de compromisso por mim assinado, no

referido local (assentamento, acampamento, distrito, patrimônio ou vila rural, ilha, terras

quilombolas dentre outros).

_______________________________, ______ de __________________ de 2009 .(Local e data)

Assinatura do(a) candidato(a)