Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011...

18
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara Cristina Ferreira Coordenadora de Proteção Social Especial

Transcript of Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011...

Page 1: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

Secretaria de Estado da Família e

Desenvolvimento Social

Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011

alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012

SEDS

Mara Cristina FerreiraCoordenadora de Proteção Social Especial

Page 2: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

Política Estadual de Assistência Social

Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Políticas

Page 3: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

Organização, promoção, desenvolvimento e coordenação:

I- da Política e Sistema Estadual de Assistência Social para o combate à pobreza e à exclusão social;II- da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do AdolescenteIII- do Sistema de Atendimento Socioeducativo; eIV- do exercício de outras atividades correlatas.

Finalidades

Page 4: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

◘ Consolidar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Paraná, fortalecendo os municípios na Gestão da Política Pública de Assistência Social, na garantia de Proteção Social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social;◘ Promover ações para a garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente◘ Executar as Medidas Socioeducativas restritivas de liberdade

Objetivos

Page 5: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

◘ Coordenação de Gestão do SUAS;

◘ Coordenação de Proteção Social Básica;

◘ Coordenação de Proteção Social Especial;

◘ Unidade Técnica do Programa Família Paranaense;

◘ Coordenação de Renda de Cidadania;

◘ Unidade Técnica da Gestão da Política

da Criança e do Adolescente

◘ Coordenação de Medidas

Socioeducativas.

Execução Programática

Page 6: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

Proteção Social Básica

Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios na estruturação e implementação da rede de Proteção Social Básica, visando a prevenção de situações de risco, por meio do desenvolvimento de ações no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários

▪ CRAS/PAIF;▪ Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos (0 a 6 anos e idoso);▪ BPC na Escola▪ Projovem adolescente;▪ Programa Atitude;▪ Centros da Juventude

Page 7: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

Proteção Social Básica

Page 8: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

Proteção Social Especial

Fortalecer e ampliar a rede de Proteção Social Especial no Paraná, através do assessoramento técnico, capacitação continuada e financiamento da execução dos serviços de média e alta complexidadeProteção Social Especial de Alta Complexidade:▪ Acolhimento institucional (abrigo, casa lar);▪ Acolhimento em Repúblicas;▪ Acolhimento em família acolhedora;▪ Proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.

Proteção Social Especial de Média Complexidade:▪ CREAS/PAEFI atendimento especializado: plantão social, orientação e apoio sociofamiliar;▪ Abordagem social;▪ Pessoas com deficiência, idosas, famílias e em situação de rua;▪ Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à comunidade.

Page 9: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

Proteção Social Especial

Page 10: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

Família Paranaense

Assessorar, monitorar e controlar a implantação e implementação do Programa Família Paranaense junto aos municípios do Estado, e garantir sua execução intersetorial com os demais órgãos do Estado

▪ Rede integrada de proteção às família, para promoção de autonomia e protagonismo▪ Construção de CRAS e CREAS▪ Cofinanciamento de serviços de Proteção Social Básica▪ Instrumentos padronizados para o acompanhamento intersetorial da família▪ Implantação de uma estrutura intersetorial de gestão nos níveis estadual, regional e municipal

Page 11: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

AÇÕES EM EXECUÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

EQUIPAMENTOS DE REFERÊNCIA

- CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS: 544 EQUIPAMENTOS398 MUNICÍPIOS

- CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS: 122110 MUNICÍPIOS

- 6 UNIDADES DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA MULHERES

fonte: SAGI-MDS e Pesquisa ERs/ 2012

Page 12: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

AÇÕES EM EXECUÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

METASEstruturar e potencializar redes de proteção intersetoriais voltadas às mulheres em situação de violência, em âmbito estadual, regional e municipal;

• Estabelecer parcerias com os municípios para estruturação das unidades de Acolhimento regionais onde houver demandas com co-financiamento estadual;

• Desenvolver ações intersetoriais para o atendimento a mulheres em situação de violência, em especial com as políticas de saúde, assistência social, moradia, trabalho, segurança pública e educação.

Page 13: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

AÇÕES EM EXECUÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

AÇÕES JÁ REALIZADAS

Assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre Poder Judiciário e Secretarias de Estado do Paraná

Grupo de Trabalho permanente de secretarias estaduais sobre políticas públicas para mulheres vítimas de violências

Capacitação para técnicos de: CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Escritórios Regionais da SEDS, Ministério Público, Poder Judiciário para atendimento à famílias e/ou indivíduos (mulheres) em situação de violação ou vítimas de violências.

Macros em Foz do Iguaçu, Londrina e Curitiba com 452 participantes.

Page 14: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

AÇÕES EM EXECUÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

AÇÕES JÁ REALIZADAS

Co-financiamento estadual para PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à famílias e/ou indivíduos em situação de violações de direitos priorizando atendimento as mulheres vítimas de violência. 97 municípios foram contemplados.

Reunião de Trabalho entre secretarias para organização do Plano Estadual de Enfrentamento às violências contra mulheres

Pactuação na CIB e aprovação no CEAS da Implantação do Fundo a Fundo com co-financiamento de serviços socioassistenciais

Pautar a temática do atendimento para mulheres vítimas de violência em fóruns e seminários regionais – 3 regionais

Page 15: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

AÇÕES EM EXECUÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

AÇÕES JÁ REALIZADAS

Implantação do Programa Estratégico Família Paranaense com objetivo de articular as políticas públicas de várias áreas do Governo, visando o desenvolvimento, o protagonismo e a promoção social das famílias que vivem em maior situação de vulnerabilidade e risco no Paraná. Objetiva estabelecer uma rede integrada de proteção às famílias através da oferta de um conjunto de ações intersetoriais planejadas de acordo com a necessidade de cada família e das especificidades do território onde ela reside. São 30 municípios em 2012 e 5 mil famílias. Até 2014 serão 80% dos municípios paranaenses e 100 mil famílias.

90% das famílias incluídas tem a mulher como chefe de família

Page 16: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

AÇÕES EM EXECUÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

AÇÕES PARA 2013

Articular e potencializar redes de proteção intersetoriais voltadas às mulheres em situação de violência doméstica, em âmbito estadual, regional e municipal através de capacitação para rede de atenção à mulher vítima de violência em parceria com a Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República para 400 atores da rede de atendimento à mulher vítima de violência no Paraná.

Pautar a temática do atendimento para mulheres vítimas de violência em fóruns e seminários regionais

Page 17: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

AÇÕES EM EXECUÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

AÇÕES PARA 2013 E 2014

Elaboração de Protocolo de referência para notificações e atendimento em CREAS para mulheres vítimas de violência

Estabelecer parcerias com os municípios e ou entidades para estruturação das unidades de Acolhimento provisório para mulheres vítimas de violência de forma regionalizada;

Page 18: Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº 17.045 de janeiro de 2012 SEDS Mara.

OBRIGADA!

www.familia.pr.gov.br

Mara Cristina FerreiraCoordenadora de Proteção Social Especial

[email protected]