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SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA VOLUME 17 Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos Versão: Fevereiro/11

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SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

VOLUME 17

Prestação de Serviços de Gerenciamento do

Abastecimento de Veículos

Versão: Fevereiro/11

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Índice 1

ÍNDICE

INSTRUÇÕES GERAIS .......................................................................................................... 02

INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS ............................................................. 06

CAPÍTULO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Objeto da Prestação dos Serviços .......................................................................................... 09

Descrição dos Serviços .......................................................................................................... 09

Obrigações e Responsabilidades da Contratada .................................................................... 20

Obrigações e Responsabilidades do Contratante ................................................................... 22

Fiscalização / Controle da Execução dos Serviços ................................................................. 23

CAPÍTULO II - EDITAIS

Modalidade de Licitação e Elaboração do Edital ..................................................................... 24

Especificações Técnicas ......................................................................................................... 27

Minuta de Termo de Contrato ................................................................................................. 27

CAPÍTULO III – CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PREÇO S REFERENCIAIS

Metodologia adotada .............................................................................................................. 33

Taxas de administração – base de dados utilizada ................................................................. 34

Gráfico de frequência para faixas de taxas de administração . ................................................ 38

Incidência de frequência dos percentuais de taxas praticadas . ............................................... 39

Valores resultantes do tratamento estatístico em percentuais ............................................... 39

Variação dos preços dos combustíveis (gasolina e etanol) ..................................................... 40

CRÉDITOS. ............................................................................................................................. 42

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

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Instruções Gerais 2

INSTRUÇÕES GERAIS

1. O presente trabalho refere-se à Prestação de Serviços de Gerenciamento do

Abastecimento de Combustíveis de Veículos e outros serviços prestados por postos

credenciados, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e

integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e

disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível.

2. A decisão na escolha por este modelo de contratação deverá considerar as vantagens

decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando

expectativas de redução de custos que envolvam abastecimento de veículos e controle da

frota por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização

e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e usuários.

3. A contratação dos serviços por este modelo é uma alternativa inovadora para a aquisição

direta de combustível, óleos e lubrificantes, serviços de lavagem e outros afins prestados

por postos autorizados de venda de combustível e derivados. É possível, ainda, ser

adaptada para a utilização na gestão de combustível por Órgãos e Entidades Públicas que

decidam pela manutenção de abastecimento com a utilização de tanques e bombas

instaladas em suas próprias dependências.

4. Esse sistema de abastecimento propiciará à Administração a disponibilidade de Postos de

Combustíveis credenciados sob várias bandeiras, cabendo ao usuário e gestor da frota a

escolha de postos credenciados que possuam o menor preço unitário praticado na venda de

combustível, e em adequada localização na oportunidade da utilização dos serviços em

conformidade com os mecanismos contratuais.

5. Recomenda-se no planejamento da licitação uma análise das demandas do órgão com

relação ao consumo, trajetos e frequências de deslocamentos, objetivando a definição

racional e eficiente do número mínimo de postos credenciados a ser exigido da Contratada.

O estabelecimento de áreas/raios a serem observados deverá contemplar também a

possibilidade de aproveitamento das oportunidades e vantagens que possam oferecer as

demais regiões da cidade para qual a frota se desloca frequentemente.

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Instruções Gerais 3

6. No dimensionamento dos quantitativos por tipo de combustível, obrigatoriamente deverá ser

observado que os veículos “flex” utilizarão, exclusivamente, combustível álcool (etanol),

propiciando vantagens ambientais e econômicas. Deverá ser prevista, ainda, uma pequena

quantidade de gasolina que suprirá as necessidades da reserva para acionamento de

partida do motor.

7. Os relatórios gerenciais e dados da frota resultantes da prestação desses serviços

fornecerão à Administração as informações necessárias para a tomada de decisão no

âmbito da gestão da frota, no que tange ao desempenho e a frequência de manutenção

preventiva e corretiva dos veículos. O sistema deverá permitir, ainda, identificar as tentativas

de eventuais desvios de combustível e da utilização inadequada dos recursos destinados a

este objeto.

8. O sistema tecnológico utilizado pela Contratada deverá permitir a extração de informações

convenientes ao Contratante, por meio da emissão de relatórios gerenciais, conforme

decisão do Gestor do Contrato.

9. A adoção do modelo proposto deverá propiciar aperfeiçoamento da gestão operacional e

financeira, gerando expectativa de economias direta e indireta, por meio da otimização dos

processos.

10. Os resultados da implantação desse sistema de gerenciamento poderão ser otimizados

com a utilização da definição do parâmetro de preço limite nos cartões magnéticos,

adotando-se, para tanto, os preços médios, por município, estabelecidos pela ANP –

Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis, disponíveis no

endereço eletrônico: www.anp.gov.br.

11. O presente estudo foi desenvolvido levando-se em consideração as necessidades e

experiências de contratações no âmbito do Estado de São Paulo e análise das

disponibilidades do mercado para este segmento.

12. Foi definida, como unidade de medida para contratação, a Taxa de Administração (%) que

deverá estar refletida em percentual aplicado sobre o valor em Reais (R$) do volume de

combustível consumido e dos serviços realizados.

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13. O termo - Valor Referencial - utilizado neste estudo refere-se ao valor da Taxa de

Administração estabelecida para a execução dos serviços e deverá ser utilizado como

critério de aceitabilidade dos menores preços ofertados.

14. Dada a relação entre a cadeia de negócios decorrentes desse segmento de mercado, o

edital deverá prever a possibilidade de aceitabilidade dos preços com deságio, ou seja,

recebimento de ofertas com taxa de administração negativa.

15. Para esse serviço, foram pesquisadas e ordenadas as legislações sobre licitações e

contratos, específica, complementar e tributária/fiscal.

16. A Administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas

públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou

indiretamente pelo Estado de São Paulo devem se utilizar das diretrizes estabelecidas

neste volume quando da realização de suas licitações, objetivando a contratação de

Serviço de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por

postos credenciados.

17. Como as exigências estabelecidas nas Especificações Técnicas são, em princípio, de uso

comum aos órgãos da Administração Pública estadual e são de cunho abrangente, as

especificidades de serviço que se apresentem como importantes para cada Contratante

deverão ser consideradas na adaptação das Especificações Técnicas.

18. Recomenda-se o prazo de 15 (quinze) meses para a vigência inicial dos contratos,

podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos e condições permitidas pela

Lei Federal n.º8.666/93 e posteriores atualizações.

19. Não haverá previsão de reajuste contratual para o objeto em questão, face à mecânica de

flutuação refletida na unidade de medida dos serviços Taxa de Administração (%) que

absorve sem restrições as variações decorrentes do mercado de combustíveis.

20. Os resultados esperados pela Administração são:

• Redução de despesas com a frota, através de controles mais dinâmicos e eficazes;

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Instruções Gerais 5

• Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação,

emissão de faturas, controles, espaço físico, pessoal);

• Flexibilização do sistema de abastecimento, por acesso facilitado a uma rede de

serviços com qualidade e preços adequados;

• Agilidade nos procedimentos;

• Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de

compilação e análise de dados;

• Obtenção de informações sobre o abastecimento, em tempo hábil para tomada de

decisões corretivas e preventivas;

• Melhoria do gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva através do controle

de quilometragem e consumo por veículo;

• Redução de gastos inadequados através da utilização de relatórios de exceção; e,

• Eliminação de adiantamentos para o pagamento de combustíveis.

21. A nomenclatura recomendada para a definição do objeto é:

“Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abasteci mento de Combustíveis de

Veículos e outros serviços prestados por postos cre denciados, por meio da

implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de

cartão magnético ou micro processado e disponibiliz ação de Rede Credenciada de

Postos de Combustíveis”.

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Instruções Socioambientais Específicas 6

INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS

1. Este estudo foi revisado a partir de uma ótica mais humanista e legal voltada à proteção do

homem e do ambiente em que vive, para preservá-lo e, assim, proteger a vida em termos

imediatos e a médio e longo prazos. Considerando que os recursos naturais são finitos, o

Governo do Estado de São Paulo tem buscado elaborar políticas para regular a necessária

e equilibrada interação do homem com a natureza. Essas políticas também se encontram

neste Caderno de Serviços Terceirizados.

2. Considerando que os relatórios divulgados pelo IPCC - PAINEL INTERGOVERNAMENTAL

SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - descrevem os avanços feitos na compreensão dos fatores

humanos e naturais que causam a mudança do clima atribuindo, principalmente, ao uso de

combustíveis fósseis o aumento de concentração de CO2 na atmosfera:

“....As mudanças na quantidade de gases de efeito estufa e aerossóis da atmosfera,

na radiação solar e nas propriedades da superfície terrestre, alteram o equilíbrio

energético do sistema climático......”

Da mesma forma, o Sumário para os Formuladores de Políticas (Quarto Relatório de

Avaliação do GT1 do IPCC) vem a corroborar com a mesma conclusão:

“.... Os aumentos globais da concentração de dióxido de carbono se devem

principalmente ao uso de combustíveis fósseis e à mudança no uso da terra. Já os

aumentos da concentração de metano e óxido nitroso são devidos principalmente à

agricultura.”

Diante desses alinhamentos, ressalta-se que neste estudo foi considerada a adoção

obrigatória, sempre que possível, de veículos movidos a álcool etílico combustível (etanol).

Para tanto, na contratação do objeto “Prestação de Serviço de Gerenciamento do

Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados”,

recomenda-se observar, como parâmetro relevante das regras da contratação, as

considerações sobre o tipo de combustível utilizado na execução dos serviços.

Observa-se que a Lei nº 13.798/09 que Instituiu a Política Estadual de Mudanças

Climáticas – PEMC tem por objetivo geral estabelecer o compromisso do Estado frente ao

desafio das mudanças climáticas globais, dispor sobre as condições para as adaptações

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Instruções Socioambientais Específicas 7

necessárias aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como contribuir para

reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera.

Ainda determina que cabe ao Poder Público propor e fomentar medidas que privilegiem

padrões sustentáveis de produção, comércio e consumo, de maneira a reduzir a demanda

de insumos, utilizar materiais menos impactantes e gerar menos resíduos, com a

consequente redução das emissões dos gases de efeito estufa.

3. Cabe, ainda, ressaltar que a associação de poluição atmosférica causada por emissão

veicular com a Saúde Pública também deve ser objeto de reflexão da Administração,

especialmente nas atribuições decorrentes da Gestão Contratual do objeto em questão.

4. Desta forma, em decorrência da caracterização dos veículos “flex”, o presente estudo

objetiva, entre outros, o estabelecimento da exclusividade no abastecimento da frota com

combustível álcool (etanol) a ser considerado como parâmetro na efetiva execução dos

serviços.

5. Neste contexto, a transparência na administração pública deve ser reconhecida como ação

de cunho socioambiental, pois o acesso às informações propiciada à sociedade por meio

de ferramentas como os sítios Cadastro de Serviços Terceirizados, Pregão e e-

negociospublicos – a exemplo de outros sistemas de apoio à gestão da Administração

Pública Estadual - facilita o acompanhamento do desempenho das compras

governamentais.

6. Observamos que a prática de valores éticos e socioambientais que envolvem a licitação e

se estendem na gestão contratual refletem a responsabilidade da Administração no

desempenho do papel de consumidor. Assim devem ser entendidas, por exemplo, a

exigência de declarações de que o licitante se encontra regular perante o Ministério do

Trabalho, a vedação à contratação de fornecedores imposta em razão da prática de atos

de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil etc., assim como exigências

relativas ao atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho.

7. Merecem também destaque práticas de gestão no cumprimento das determinações legais

que conferem à Administração importante papel na garantia de direitos e conquistas

trabalhistas, tais como a observação quanto ao recolhimento do Fundo de Garantia por

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Instruções Socioambientais Específicas 8

Tempo de Serviço e retenções da Previdência Social, bem como exigências decorrentes de

Convenção ou Acordo de Coletivo das categorias profissionais envolvidas na execução dos

serviços terceirizados.

8. Ainda, a justa aplicação de sanções administrativas, inclusive decorrentes de infrações

ambientais, com a respectiva divulgação (www.sancoes.sp.gov.br), reflete o tratamento a

fornecedores com comportamentos incompatíveis com os valores éticos da administração

pública.

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Capítulo I - Especificações Técnicas 9

CAPÍTULO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Constitui o objeto deste volume, a Prestação de Serviços de Gerenciamento do

Abastecimento de Combustíveis de Veículos e outros serviços prestados por postos

credenciados , por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado

com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de

Rede Credenciada de Postos de Combustível, compreendendo a distribuição de: álcool

(etanol), gasolina comum, gás natural veicular – GNV, diesel e biodiesel, óleos, lubrificantes e

derivados e serviços de lavagens para a frota de veículos automotores, do Contratante, nos

termos da legislação vigente.

Na hipótese do órgão contratante possuir tanque de combustível nas suas dependências o

texto deverá ser adequado, excluindo ou combinando as citações referentes à rede

credenciada e sistema de pagamento.

O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado deverá constituir-se em um aplicativo de

gestão de combustíveis e demais serviços integrados a um sistema de cartão de pagamento

magnético ou micro processado, que emita relatórios gerenciais e permita a definição de

parâmetros de controle para toda a frota, por veiculo e perfil do usuário.

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. QUANTITATIVOS

PLANILHA QUANTITATIVOS GERAL:

Tipo de combustível Quantidade de Veículos

Previsão de Consumo Mensal (l)

Previsão de Consumo Total

(15 meses) Álcool (etanol) Gasolina Diesel Biodiesel GNV – Gás Natural Veicular

Quantidade estimada de us uários

Obs.: No dimensionamento dos quantitativos por tipo de combustível, obrigatoriamente deverá

ser observado que os veículos “flex” utilizarão, exclusivamente, combustível álcool (etanol),

propiciando vantagens ambientais e econômicas. Deverá ser prevista, ainda, uma pequena

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Capítulo I - Especificações Técnicas 10

quantidade de gasolina que suprirá as necessidades da reserva para acionamento de partida

do motor.

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

ÓLEOS LUBRIFICANTES E OUTROS SERVIÇOS:

Tipo de Produto Quantidade de Veículos

Previsão de Consumo Mensal (l)

Previsão de Consumo Total

(15 meses) Óleo/ fluído de motor Óleo/ fluído de freio Filtro de ar Filtro de combustível Filtro de óleo Outros

LAVAGENS:

Porte do veiculo Lavagem simples

Lavagem completa

Quantidade prevista mensal

Quantidade prevista total (15 meses)

Pequeno Médio Grande TOTAL

Observação:

Para estimativa da reserva de recursos, deve-se est abelecer como critério de cálculo:

(1) Combustível - a multiplicação dos quantitativos previstos por tipo de combustível pelos

preços unitários médios do mês da elaboração do orçamento, por município, onde está

instalada a base operacional da frota, disponibilizado no endereço eletrônico:

www.anp.gov.br da ANP – Agência Nacional de Petróleo;

(2) Serviços - a multiplicação dos quantitativos previstos por tipo de serviços pelos preços

unitários decorrentes de pesquisa de mercado (sítio do pregão, BEC, etc.);

(3) Taxa de Administração – estimativa de remuneração do gerenciamento (em %), em

conformidade com as referências disponibilizadas no aplicativo

www.terceirizados.sp.gov.br, multiplicado pelos valores resultantes da somatória dos itens 1

e 2;

(4) Total da reserva – somatória dos itens 1 + 2 + 3, multiplicado pelo prazo contratual

estabelecido.

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Capítulo I - Especificações Técnicas 11

Exemplo de planilha de reserva de recursos:

TIPO DE COMBUSTÍVEL/SERVIÇO

QUANTIDADE litros/serviços

MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO TOTAL R$

Gasolina comum* 5.000 2,490 12.450,00

Álcool hidratado (Etanol)* 9.700 1,765 17.120,50

Óleo diesel* 500 2,006 1.003,00

Óleo lubrificante para motor** 30 21,96 658,80

Trocas de filtro de óleo** 10 12,24 122,40

Trocas de filtro de ar** 7 23,65 165,55

Trocas de filtro de combustível** 7 16,07 112,49

Lavagens de veículos** 72 20,00 1.440,00

TOTAL S/ TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

33.072,74

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (3º QUARTIL)***

1,75% 578,77

VALOR TOTAL MENSAL 33.651,51

VALOR TOTAL PARA 15 MESES

504.772,65

*fonte: www.anp.gov.br (valor médio do Estado de São Paulo, referência

fevereiro/2011) **fonte: (BEC, SIAFISICO, PREGÃO e mercado)

*** fonte: terceirizados e cadterc

Obs.:(1) para efeito de reserva de recursos o percentual utilizado de Taxa de Administração foi

o resultante da aplicação do tratamento estatístico de mediana nos percentuais de taxas de

administração praticadas pelo Estado, definida pelo 3º quartil, ou seja, 1,75%, vide Capitulo

Critérios para Elaboração dos Preços Referenciais;

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Capítulo I - Especificações Técnicas 12

(2) recomenda-se, entretanto, por ocasião da aceitabilidade dos preços ofertados, na

etapa de negociação do pregão, que o pregoeiro busque como melhor alternativa para a

Administração a possibilidade de fechamento do negócio com taxa ZERO, visto que 50% dos

contratos firmados com o Estado estão praticando preços com taxas iguais ou inferiores

(deságio) a ZERO.

2.2. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA

ÁREAS PREFERENCIAIS PARA ABASTECIMENTO:

Quando do planejamento da licitação, deverá ser avaliada entre as alternativas exemplificativas

abaixo, ou outra eventual, a que melhor se adapta à Unidade Contratante:

� Áreas circunscritas num raio máximo de 5 km da base operacional [endereço completo],

onde deverá existir um número mínimo de [quantificar] postos credenciados, estruturados

para fornecimento;

� Considerando que os veículos constantemente se deslocam para as diferentes regiões da

cidade, além da obrigatoriedade de credenciamento de postos no raio previamente definido

próximo à base operacional, será solicitado, no mínimo, um posto para cada uma das

regiões administrativas (centro, norte, sul, leste, oeste);

� A Contratada deverá operar, por meio de rede de postos credenciados, nas Áreas

Preferenciais que atendam de imediato, no mínimo, 50% da(s) unidade(s), [se mais de um

endereço, discriminar em Anexo], e os 50% restantes deverão ser credenciados no prazo

máximo previsto de 30 dias corridos, contados da data da formalização do contrato;

� Caso a Contratada não possua posto credenciado nas áreas preferenciais das bases onde

exige-se apenas 1 (um) posto, deverá ser credenciado preferencialmente o posto já utilizado

pelo Contratante no prazo máximo de 15 dias corridos após a assinatura do contrato.

Possibilidades específicas de exigências, em decorr ência do histórico de frequência de

viagens :

1. A Contratada deverá ter postos credenciados nos municípios [listar] e deverá manter, no

mínimo, [quantificar] postos credenciados por município; ou,

2. A Contratada deverá ter postos credenciados nos municípios com mais de duzentos mil

habitantes, devendo manter, no mínimo, [quantificar] postos credenciados; ou,

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Capítulo I - Especificações Técnicas 13

3. A Contratada deverá manter, no mínimo, um posto credenciado a cada 250 km nas

estradas [discriminar] ou em estradas de acesso aos seguintes municípios [discriminar]; ou,

4. Caso não haja posto credenciado nas localidades previstas, em conformidade com as

alternativas acima, o prazo para credenciamento deverá ser de, no máximo 30 dias

corridos, contados da data da formalização do contrato.

2.3. REDE DE POSTOS CREDENCIADOS

2.3.1. Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento no mínimo de

segunda-feira a sábado das 07h00 às 20h00, (devendo haver ao menos, 01 (um) posto

com atendimento 24 horas por dia e 07 dias por semana), na área circunscrita da Área

Preferencial para Abastecimento.

2.3.2. O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade do Contratante deverá ser

efetivado pela Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da

solicitação.

2.3.3. Os postos credenciados para as unidades que possuam veículos das categorias

caminhões, cavalo mecânico e equipamentos automotivos deverão contar em suas

instalações com área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao

abastecimento ou unidade móvel de abastecimento.

2.3.4. As eventuais alterações ou mudança dos postos credenciados devem ser comunicadas

imediatamente ao Contratante, via sítio ou no sistema instalado pela empresa.

2.3.5. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante a

execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela

Contratada, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o

condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba, com agilidade e segurança, as

eventuais utilizações não autorizadas.

2.3.6. A Contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados,

decorrentes do combustível e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro

que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.

2.4. SISTEMA DE ABASTECIMENTO

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Capítulo I - Especificações Técnicas 14

2.4.1. O Contratante fornecerá à Contratada o cadastro completo e atualizado dos veículos,

condutores e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados [base

operacional ou unidades] contendo os seguintes dados:

• Tipo da frota (própria, locada ou convênio);

• Prefixo;

• Placa;

• Marca;

• Modelo;

• Chassi;

• Tipo de Combustível;

• Ano de fabricação do veiculo;

• Lotação (Unidade e Código do Centro de Custo, se houver);

• Capacidade do tanque;

• Hodômetro;

• Nome, registro funcional e Unidade dos condutores; e,

• Base operacional da frota.

2.4.2. O sistema tecnológico Integrado viabilizará o pagamento do abastecimento de

combustíveis, bem como dos demais serviços utilizados.

2.4.3. Cada veículo terá um único cartão magnético ou micro processado.

2.4.4. Cada condutor deverá ter sua identificação própria, validada por meio de senha durante

a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela

Contratada, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique

com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como

identifique as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.

2.4.5. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha de forma

on-line e instantânea.

2.4.6. O sistema deverá permitir, para cada veículo, um limite de crédito, determinado pelo

Contratante o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do mesmo.

Os abastecimentos e uso de serviços realizados pela rede credenciada sem a devida

cobertura de crédito será de total responsabilidade da Contratada.

2.4.7. O sistema deverá permitir, ainda, para cada veículo, a fixação de limite de preço unitário

máximo por combustível, determinado pelo Contratante, o qual não poderá ser

ultrapassado sem expressa autorização do Gestor do Contrato.

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Capítulo I - Especificações Técnicas 15

2.4.8. A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com os

cartões dos usuários do sistema.

2.4.9. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir,

independentemente da solicitação do condutor:

• Identificação do posto (Nome e Endereço);

• Identificação do veículo (placa);

• Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;

• Tipo de Combustível e/ou serviço utilizado;

• A data e hora da transação;

• Quantidade em litros [e/ou m3 quando houver abastecimento com GNV]

• Valor da operação; e,

• Identificação do Condutor (Nome e registro).

2.4.10. O sistema deve permitir que os abastecimentos e uso de serviços realizados, nos casos

de viagem para outros estados ou mesmo cidades que não possuam postos

credenciados, sejam registrados manualmente conforme solução a ser definida e

apresentada pela Contratada.

2.4.11. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos e os Cartões da

Contratada devem compreender, no mínimo:

a) Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via

internet, no momento que efetuar a operação;

b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o

controle das despesas, condutores, consumo e quilometragem específicos por

veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;

c) Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das

características dos veículos e equipamentos automotivos, contendo, no mínimo, as

seguintes restrições:

� para a frota: preço unitário limite por litro, quantidade mensal de litros;

� por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em R$ por transação e em

R$/mês;

� para o posto: exclusão do cadastro de credenciamento dos postos penalizados

com suspensão do cadastro de ICMS junto a Fazenda Estadual. A consulta dos

postos penalizados pode ser feita através do endereço eletrônico:

http://www.fazenda.sp.gov.br;

� para o condutor: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de

ocorrências por tentativas frustradas.

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Capítulo I - Especificações Técnicas 16

d) O cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão;

e) Identificação do usuário no momento do abastecimento através da senha pessoal;

f) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a

solução tecnológica utilizada pela Contratada, os quais deverão ser disponibilizados,

se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para o

CONTRATANTE;

g) A exportação de dados, para o Software de Gestão de Frota do Contratante,

permitindo a leitura de arquivos TXT, CSV ou XML e ainda a possibilidade de layout

e formatação de campos, conforme necessidade do Contratante, contendo, no

mínimo, as seguintes informações:

� nome, endereço e CNPJ completos do posto credenciado;

� data do abastecimento;

� quilometragem no momento do abastecimento;

� tipo de combustível;

� valor total do abastecimento;

� valor unitário do abastecimento por litro [e/ou m3 quando houver abastecimento

com GNV]

� quantidade em litros [e/ou m3 quando houver abastecimento com GNV]

� identificação do veiculo;

� natureza de outros serviços utilizados;

� valor unitário do serviço utilizado; e,

� valor total do serviço utilizado.

h) O fornecimento para a Contratada do cadastro dos postos credenciados para a

migração dos dados ao sistema do Contratante, com as seguintes informações:

� Nome Fantasia;

� Razão Social;

� CNPJ;

� Inscr. Estadual;

� Endereço;

� Bairro;

� Cidade;

� Telefone;

� Fax;

� Contato; e,

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Capítulo I - Especificações Técnicas 17

� CEP.

i) Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião

dos abastecimentos realizados na rede credenciada.

2.5. RELATÓRIOS

2.5.1. A Contratada deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Abastecimento

compatível ao modelo definido pelo Contratante;

2.5.2. O Contratante deverá estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do

acesso ao Software de Gestão de Abastecimento para cada unidade, podendo um ou

mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas

responsabilidades;

2.5.3. Os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter, no mínimo, as seguintes

informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:

a) Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de

fabricação, base da unidade administrativa e centro de custo, se houver;

b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:

� Data;

� Hora;

� Identificação do estabelecimento;

� Identificação do condutor;

� Identificação do veículo (placa);

� Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;

� Tipo de Combustível;

� Quantidade em litros e/ou m3 adquiridos;

� Valor unitário por tipo de combustível;

� Valor total da operação em R$ (reais); e,

� Tipo e valor do serviço utilizado.

c) Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por

litro;

d) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo

Contratante;

e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;

f) quinzenalmente informar os preços históricos unitários em R$/l e R$/m3 contratados

na última quinzena por tipo de combustível ordenados do menor valor para o maior

(ordem decrescente de valor) com respectivo nome do posto e por região;

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo I - Especificações Técnicas 18

g) Volume de litros e ou m³, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio

unitário por tipo de combustível consumido pela frota;

h) Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre

outros;

i) Despesas realizadas por base operacional e Unidade, quando for o caso; e,

j) Desconto sobre o preço da bomba, quando for o caso.

2.6. IMPLANTAÇÃO

2.6.1. A Contratada deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no prazo

máximo de (o Contratante deverá estabelecer o prazo razoável de sua conveniência)

contados a partir da data da assinatura do contrato, conforme cronograma estimativo

definido pelo Contratante.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Obs.: os prazos fixados neste cronograma são exemplificativos, podendo ser alterados

conforme necessidade do Contratante

2.6.2. O processo de implantação do Sistema pela Contratada compreende as seguintes

atividades:

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Capítulo I - Especificações Técnicas 19

� Cadastramento dos veículos;

� Cadastramento dos usuários;

� Definição da logística da rede de postos credenciados;

� Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;

� Fornecimento ao Contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;

� Treinamento dos condutores e gestores; e,

� Fornecimento dos cartões para os veículos.

2.7. TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES

2.7.1. A Contratada deverá disponibilizar, sem ônus para o Contratante, programa de

capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do

Sistema, incluindo:

� Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito.

� Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão

de Relatórios.

� Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias

para saná-las.

� Aplicação prática do Sistema.

� Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do

sistema.

2.8. PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS

2.8.1. A Contratada disponibilizará, via internet ou outro meio eletrônico, informações

quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram

a frota, em R$ por tipo de combustível, ordenados por município, e por valor em ordem

crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.

2.8.2. O Contratante estabelecerá como parâmetro restritivo para utilização do cartão, o limite

estabelecido do preço unitário médio do mês anterior ao da efetivação do

abastecimento, por município onde está instalada a base operacional da frota,

disponibilizado no endereço eletrônico: www.anp.gov.br da ANP – Agência Nacional de

Petróleo para os diversos tipos de combustíveis.

2.8.3. O sistema deverá permitir o registro da negociação de preços de combustíveis e

serviços com os postos da rede credenciada, visando obter redução do preço de bomba

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo I - Especificações Técnicas 20

dos combustíveis nas áreas preferenciais onde a quantidade de veículos seja

significativa.

2.8.4. Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista

de bomba e/ou negociado diretamente pelo Contratante com o posto credenciado.

2.9. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO

2.9.1. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões

dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a

Contratada deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de

atendimento ao cliente. Este procedimento deve consistir na obtenção, por telefone, por

parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito

para formulário específico da Contratada, visando garantir a manutenção das

informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer

a continuidade das atividades operacionais do Contratante.

2.9.2. A Contratada deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao

Cliente, por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita

ao Contratante o acesso através de ligação local, com atendimento 24 horas todos os

dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.

3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Para a prestação dos de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços

prestados por postos credenciados, cabe à Contratada:

3.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as

especificações técnicas, nos termos da legislação vigente.

3.2 Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível

e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que o Contratante não responde

solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.

3.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase

da licitação.

3.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,

o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução ou de materiais empregados.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo I - Especificações Técnicas 21

3.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo

dessa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;

3.6 Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato,

3.7 Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos ou cartões micro processados para cada

veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda,

extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota do Contratante;

3.8 Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e

gestores envolvidos na utilização do Sistema.

3.9 Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial

do Estado de São Paulo", nos termos da Lei estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e

Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 92/08.

3.10 Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICMS

relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da

Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Portaria CAT 92/08.

3.11 Não credenciar e/ou descredenciar os posto de abastecimento de combustível que esteja

sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição

do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria

Estadual de Meio Ambiente e CETESB.

3.12 Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de

postos credenciados.

3.13 Atender, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de postos

não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.

3.14 Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a

terceiros, decorrentes da execução do contrato.

3.15 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao

Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom

andamento ou o resultado final dos serviços.

3.16 Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de

pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para

exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços

contratados.

3.17 Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e

supervisão, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

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Capítulo I - Especificações Técnicas 22

redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera, preferencialmente movidos a álcool

(etanol) ou gás natural veicular (GNV).

3.18 Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de

combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.

3.19 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,

resultantes da execução do contrato.

4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações do

Contratante:

4.1. Fornecer à Contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado

dos veículos, condutores e centro de custos, se houver;

4.1.1. Identificar todos os veículos tipo “flex” como consumidores exclusivos de

combustível álcool (etanol);

4.2. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de [definir o número de dias]

úteis da data de início da execução dos mesmos;

4.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;

4.4. Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados,

verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e

especificações previstas no edital, no termo de referência, na proposta e no contrato, de

forma satisfatória, e documentando as ocorrências;

4.5. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se

necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;

4.6. Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários todas as informações e

esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;

4.7. Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário;

4.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento e/ou de Serviço

e da correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada;

4.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas,

correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado,

mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por

escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo I - Especificações Técnicas 23

4.10. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em

especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.

5. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS :

Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os

serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a

plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os

serviços, diretamente ou por prepostos designados. Para isso:

5.1. A fiscalização do Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço;

5.2. O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o

efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também realizar a

supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando a avaliação periódica.

5.3. Executar a medição dos serviços contratados, descontando-se do valor devido, o

equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à

Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo II - Editais 24

CAPÍTULO II – EDITAIS

1 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO EDITAL

Em obediência ao Decreto Estadual nº 51.469, de 2/01/2007 e Resolução SF-15, de

19/03/2007, é obrigatória a adoção da modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica,

para a Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros

serviços prestados por postos credenciados por se constituir em serviço comum.

Deverá ser utilizada a minuta de edital de pregão eletrônico objetivando a prestação de

serviços contínuos contratados sob o regime de empreitada por preços unitários, disponível

nos sítios www.pregao.sp.gov.br e www.bec.sp.gov.br.

Quando da elaboração do edital na modalidade pregão, as informações elencadas a seguir, já

estejam definidas pela autoridade competente e alinhadas com as diretrizes deste volume:

• descrição do objeto;

• especificações técnicas;

• planilha de proposta a ser preenchida pelos licitantes;

• o prazo e condições da contratação;

• o critério para encerramento da etapa de lances;

• redução mínima admissível entre lances sucessivos;

• o prazo de validade das propostas;

• os critérios de aceitabilidade dos preços;

• as exigências da habilitação;

• as condições de prestação de garantia de execução do contrato, quando for o caso;

• as sanções por inadimplemento;

• cronograma físico e financeiro;

• minuta de contrato devidamente aprovada pela área jurídica.

É vedado à Administração fixar no Edital: • o quantitativo de mão-de-obra a ser utilizado na prestação do serviço;

• exigências de fornecimento de bens ou serviços não pertinentes ao objeto a ser contratado;

• exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa

(Súmula nº 15-TCE);

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo II - Editais 25

• exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como

condição de participação na licitação (Súmula nº 18-TCE);

• exigência de comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe como

condição de participação (Súmula nº 28-TCE);

• exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório (Súmula nº 29-

TCE).

As recomendações que deverão ser observadas na elaboração do edital são, entre outras:

1.1 - OBJETO

Constitui o objeto a Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de

Combustíveis de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, por meio da

implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de

pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos

de Combustível, compreendendo a distribuição de: álcool (etanol), gasolina comum, gás natural

veicular – GNV, diesel e biodiesel, óleo, lubrificantes e derivados e serviços de lavagens para a

frota de veículos automotores, do Contratante, nos termos da legislação vigente, conforme

especificação técnica.

Na hipótese do órgão contratante possuir tanque de abastecimento nas suas dependências o

texto deverá ser adequado, excluindo ou combinando as citações referentes à rede

credenciada e pagamentos.

O sistema informatizado a ser fornecido e implantado deverá constituir-se em um aplicativo de

gestão de combustíveis e demais serviços integrados a um sistema de cartão de pagamento

magnético ou micro processado, que emita relatórios gerenciais e permita a definição de

parâmetros de controle para toda a frota, por veiculo e perfil do usuário.

1.2 - MÊS DE REFERÊNCIA DOS PREÇOS

Recomenda-se que as propostas de preços ofertadas pelos licitantes estejam referidas na base

do mês de apresentação da proposta. Para tanto o texto sugerido é:

“Os valores a serem apresentados na proposta devem estar referidos ao mês de apresentação

da proposta, que será considerado como o mês de referência dos preços”

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo II - Editais 26

1.3 - DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA DE HABILITAÇÃO

Especificamente para os efeitos da qualificação técnica do licitante, prevista no artigo 30 da Lei

8.666/93, deverão ser solicitados:

Artigo 30, incisos II:

a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome

do licitante, comprovando a execução de atividades pertinentes e compatíveis em

características e quantidade com o objeto da licitação, ou seja, Prestação de Serviços de

Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por postos

credenciados, com a execução dos seguintes serviços e nas quantidades mínimas

estabelecidas:

Nota 1: Cada órgão deverá estabelecer, em função do objeto, os principais serviços e

quantitativos a serem exigidos.

a1) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:

- Prazo contratual, datas de início e término;

- Local da prestação dos serviços;

- Natureza da prestação dos serviços;

- Quantidades executadas;

- Caracterização do bom desempenho do licitante;

- Outros dados característicos; e,

- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.

a2) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas

em tantos contratos quanto dispuser o licitante, desde que coincidentes em pelo menos um

mês.

OBS: Deverá ser observada a SÚMULA Nº 24 TCE SP - Em procedimento licitatório, é possível

a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30

da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por

pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades

profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de

execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo II - Editais 27

50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente

justificado.

1.4 ANEXOS AO EDITAL

Devem fazer parte integrante do Edital, devendo constar como anexos: • Especificações Técnicas;

• Tabela de Locais;

• Planilha de Proposta de Preços (a ser preenchida pelos licitantes); e,

• Minuta de Contrato.

2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado são:

• Especificações Técnicas que devem estar na conformidade do Capítulo I deste volume; e

• Tabela de local(is) da(s) base(s) operacional(is) [endereço completo] e quantitativos de

consumo estimado dos diversos tipos de combustíveis e serviços.

3 – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Recomendam-se os seguintes textos, entre outros, que deverão constar da minuta de contrato:

CLÁUSULA _____ - OBJETO

1. Constitui o presente objeto a Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento

de Combustíveis de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, por

meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização

de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede

Credenciada de Postos de Combustível, compreendendo a distribuição de: álcool (etanol),

gasolina comum, gás natural veicular – GNV, diesel e biodiesel, óleo, lubrificantes e

derivados e serviços de lavagens para a frota de veículos automotores, do Contratante, nos

termos da legislação vigente, conforme especificação técnica. planilhas, locais de

prestação dos serviços e demais documentos constantes do Processo nº ............

2. A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e

qualidade requeridas.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo II - Editais 28

CLÁUSULA ____ - PRAZO

1 - O prazo deste contrato é de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da

data estabelecida pela Autorização dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e

sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições

permitidos pela legislação vigente, desde que as partes se manifestem com antecedência

de 90 (noventa) dias do término do prazo do contrato.

2 - Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo de Alteração

Contratual, respeitadas as condições prescritas na Lei 8666/93.

CLÁUSULA _____ - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

1 - Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período

do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a

Contratada deverá apresentar na quinzena em referência um relatório analítico

discriminando os abastecimentos, troca de óleos lubrificantes, filtros e demais serviços

realizados no período..

2 - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes

procedimentos:

I) No primeiro dia útil subsequente a quinzena em que foram prestados os serviços, a

CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais quinzenais de cada

um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados, contendo as

seguintes informações:

• Identificação do posto (Nome e Endereço)

• Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa);

• Hodômetro do veículo no momento do abastecimento ou serviço;

• Tipo de Combustível

. Tipo de Serviço (troca de óleos lubrificantes, filtros e demais serviços)

• A data e hora da Transação

• Quantidade de litros [e/ou m3 quando houver abastecimento com GNV]

• Valor da operação de abastecimento

. Valor da operação do serviço

• Identificação do Condutor (Nome e Registro Funcional)

II) O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções

de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo II - Editais 29

III) Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da

seguinte forma:

(i) A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pela Taxa de

Administração “T”(%) _____ (_________) na qual deverão estar incluídos todos os custos

diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e

demais despesas de qualquer natureza.

(ii) A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de

Administração (%) somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo

montante total dos gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento da frota

de veículos e utilização de serviços na quinzena em referencia, constante do relatório

analítico de despesa, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE.

Pq = 1 + _T_ xG onde:

100

Pq = valor total do pagamento em uma determinada quinzena;

T = taxa de administração;

G = gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento e prestação de serviços

da frota de veículos na quinzena.

IV) Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de

bomba e/ou do negociado diretamente pela Contratante com o posto credenciado.

V) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará

a medição quinzenal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do

recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente

fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores

aprovados.

VI) As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e

apresentadas no ...................

(Obs.: Nesse campo, a Administração deverá indicar nome e endereço da unidade responsável

pelo recebimento do documento)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo II - Editais 30

CLÁUSULA _____ - FATURAMENTO E PAGAMENTO

1 - A CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais/Faturas; separadamente, a primeira

detalhando o valor total dos combustíveis (álcool/etanol, gasolina, diesel e gás natural

veicular), e a segunda detalhando os óleos lubrificantes, filtros e demais serviços e o valor

correspondente aos serviços de gerenciamento prestados no período.

2 - Os pagamentos da notas fiscais faturas serão efetuados nos seguintes prazos:

a) Referentes aos combustíveis serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, sempre

contados a partir da data final do período quinzenal de execução dos serviços (Decreto

43.914, de 26/03/1999 alterado pelo Decreto nº 44.781, de 22/03/2000).

b) Referentes aos óleos lubrificantes, filtros e demais serviços e do valor correspondente

aos serviços de gerenciamento no prazo de 30 (trinta) dias, sempre contados a partir da

data final do período quinzenal de execução dos serviços (Decreto nº 32.117, de

10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999).

c) A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua

apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual

número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.

3 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições, mediante a

apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do

FGTS e de Previdência Social, correspondentes ao período de execução dos serviços.

4 - Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal,,fatura, recibo ou

documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do

recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia

do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.

4.1 - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder

ao período de execução, são:

- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social;

- Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a

autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou

o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;

4.2 - A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de

sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo II - Editais 31

5 - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a

prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na

Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.

5.1 - Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal, nº 13.701,

de 24/12/2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas

pela Lei municipal nº 14.042, de 30/08/2005, bem como os Decretos municipais nºs

50.500, de 16/03/2009 e 50.896, de 1/10/2009, o CONTRATANTE, na qualidade de

responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do

valor correspondente a parcela de serviços de intermediação destacada na nota fiscal,

fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva

importância em nome da CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da

prestação dos serviços.

Obs.: O Contratante órgão/ entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional

terá o prazo de recolhimento da importância retida até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do

pagamento efetuado pelo serviço tomado.

a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente

a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O

ISS”, exclusivamente, para o serviço de intermediação, ou seja, aquele referente ao valor

de Taxa de Administração.

Nota 1 : Para os serviços prestados nos demais municípios deverá ser verificada a

respectiva alíquota do ISSQN vigente relativa aos serviços em questão, bem como prazo

para o recolhimento, efetuando-se as devidas adequações na redação do item 5.1.

Nota 2 : Para os serviços prestados nos Municípios em que a legislação municipal não

determine a retenção do ISSQN pelo CONTRATANTE, a redação do item 5.1 deverá ser

adequada para prever a apresentação de comprovação de recolhimento pela Contratada:

[5.1 - Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE (Órgão da Administração) da

nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA

deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia

de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à

data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.]

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo II - Editais 32

6 - Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento

de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS,

INSS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de

recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA

apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o

recolhimento.

6.1 - A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de

sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.

7 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome

da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº .......................... Agência nº

...................

7.1 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos

termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de

0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso

verificado.

CLÁUSULA _____ REAJUSTE DE PREÇOS

1 - O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a

vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo.

CLÁUSULA __________ – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO

1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem

poderá subcontratar os serviços ora contratados.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo III – Critérios para elaboração dos preços referenciais 33

CAPÍTULO III – CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PREÇO S REFERENCIAIS

1 – Metodologia adotada

Os percentuais relativos à Taxa de Administração foram calculados tendo como base a

referência percentual das taxas de administração praticadas pelos órgãos/entidades públicas,

em conformidade com os contratos registrados no Cadastro de Contratos de Serviços

Terceirizados – www.tercerizados.sp.gov.br (acesso permitido somente aos servidores públicos

paulista).

1.1 - Tratamento estatístico - Mediana

Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.

“Em teoria da probabilidade e em estatística, a mediana é uma medida de tendência central,

um número que caracteriza as observações de uma determinada variável de tal forma que este

número (a mediana) de um grupo de dados ordenados separa a metade inferior da amostra,

população ou distribuição de probabilidade, da metade superior. Mais concretamente, 1/2 da

população terá valores inferiores ou iguais à mediana e 1/2 da população terá valores

superiores ou iguais à mediana”.

A mediana pode ser calculada para um conjunto de observações ou para funções de

distribuição de probabilidade.

A metodologia utilizada foi a de Cálculo da mediana para dados ordenados, sendo o Quartil a

referência utilizada.

Na estatística descritiva, um quartil é qualquer um dos três valores que divide o conjunto

ordenado de dados em quatro partes iguais, e assim cada parte representa 1/4 da amostra ou

população.

Assim, no caso duma amostra ordenada,

• primeiro quartil (designado por Q1/4) = quartil inferior = é o valor aos 25% da amostra

ordenada = 25º percentil

• segundo quartil (designado por Q2/4) = mediana = é o valor até ao qual se encontra

50% da amostra ordenada = 50º percentil, ou 5º decil.

• terceiro quartil (designado por Q3/4) = quartil superior = valor a partir do qual se

encontram 25% dos valores mais elevados = valor aos 75% da amostra ordenada = 75º

percentil

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo III – Critérios para elaboração dos preços referenciais 34

Exemplo:

Amostra: 6, 47, 49, 15, 42, 41, 7, 39, 43, 40, 36

Amostra ordenada: 6, 7, 15, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 47, 49

1º Quartil = 15

2º Quartil (mediana) = 40

3º Quartil = 43

2 - Taxas de Administração – base de dados utilizad a

Gerenciamento de Abastecimento de Veículos - Contra tos em Andamento - Posição 17/02/2011

Secretaria UGE Início Término Fornecedor Valor Atual Taxa Nº Co ntrato

Justiça Fundação Casa 3/1/2011 2/1/2012 Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 1.284.929,00 -2,29% TC 0118/10-SDE 1706/10

Adm. Penitenciária

Adm. Sup - Gabinete Secretário 1/1/2011 31/3/2012

Trivale Administração Ltda..

R$ 128.934,60 0,00% 039/2010

Administração Penitenciária

Adm. Sup / Escola de Adm. Penitenciária

3/1/2011 2/4/2012 Trivale Administração Ltda..

R$ 44.109,45 0,00% 001/2011

Administração Penitenciária FUNAP 1/10/2008 30/9/2011

Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 1.058.731,08 0,00% 067/2008

Agricultura APTA - Gabinete do Coordenador 15/9/2010 15/11/2011

Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 66.214,50 -1,90% 01/2010

Agricultura Coordenadoria de Defesa Agropecuária

12/1/2010 11/4/2011 Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 3.059.530,29 2,50% 001/2010

Agricultura Depto. Descentralização do Desenvolvimento

20/7/2009 19/11/2011 Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 654.365,22 -1,90% 08/2009

Casa Civil Depto. Administração 15/3/2008 14/3/2011 Ticket Serviços S/A R$ 3.112.402,20 -0,02% 0056/2005

Casa Civil Fundo de Solidariedade

1/12/2009 28/2/2011 Trivale Administração Ltda..

R$ 273.498,90 -0,20% 15/2009

Cultura Departamento de Administração

1/4/2010 1/7/2011 Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 67.541,10 0,00% 10/2010

Des. Ciência e Tecnologia

Inst. Pesquisas Tecnológicas IPT 15/3/2010 15/6/2011

Trivale Administração Ltda..

R$ 191.758,88 4,50% CS-CGP/PR 0181-09

Des. Ciência e Tecnologia UNESP - Araçatuba 2/12/2010 1/12/2011

Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 224.532,00 2,23% 30/2010-1971/2010-FOA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo III – Critérios para elaboração dos preços referenciais 35

Des. Ciência e Tecnologia UNESP - Araçatuba 21/2/2009 20/2/2011

Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 127.810,00 -0,20% 11/2009/00494/2009-FOA

Des. Ciência e Tecnologia

UNESP - Botucatu FCA

17/11/2010 16/11/2011 Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 149.160,00 -2,23% 15/2010-FCA

Des. Ciência e Tecnologia

UNESP - Guaratinguetá 27/3/2009 27/3/2011

Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 175.478,27 -0,20% 05/2009-FEG

Des. Ciência e Tecnologia UNESP - Rio Claro 12/5/2009 14/4/2011

Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 162.408,00 0,20% 03/2009

Des. Ciência e Tecnologia UNESP - Rio Claro IB 1/1/2010 5/4/2011

Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 67.500,00 0,20% 05/2009

Des. Ciência e Tecnologia

UNESP - São José dos Campos

24/11/2010 24/11/2011 Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 85.560,00 -2,23% 012/2010-CSJC

Des. Ciência e Tecnologia

UNESP - São José dos Campos 3/4/2009 3/4/2011

Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 70.320,00 -0,20% 004/2009

Des. Ciência e Tecnologia

UNESP - São Paulo IA

4/5/2009 3/5/2011 Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 45.156,80 -0,20% 02/2009

Des. Ciência e Tecnologia UNICAMP 5/11/2009 4/5/2011

Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 2.216.320,00 -0,20% 430/2009

Energia Companhia Energética de São Paulo - CESP

15/6/2009 14/6/2011

N Cards Administradora de Convênios e Cartão de Crédito Ltda..

R$ 4.294.625,60 0,00% ASC/AAS/5022/01/2009

Esporte Lazer Adm. Sup / Gabinete do Secretário

19/6/2009 18/6/2011 Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 132.584,36 -0,20% 012/2009

Fazenda CGA - Divisão Regional de Adm. Araçatuba

1/6/2010 31/8/2011 Trivale Administração Ltda..

R$ 55.957,95 2,00% 23.720

Fazenda CGA - Divisão Regional de Adm. Araraquara

16/12/2010 15/3/2012 Trivale Administração Ltda..

R$ 34.011,00 3,00% 23.742-830888/2010

Fazenda CGA - Divisão Regional de Adm Bauru

1/6/2010 30/8/2011 Trivale Administração Ltda..

R$ 39.041,40 3,00% 23.712-SAAC-00102/2010

Fazenda CGA - Divisão Regional de Adm Campinas

7/6/2010 6/9/2011 Trivale Administração Ltda..

R$ 67.293,50 3,00% 23.704-SAAC-00089/2010

Fazenda CGA - Divisão Regional de Adm Jundiaí

1/6/2010 31/8/2011 Trivale Administração Ltda..

R$ 16.889,13 3,00% 23.748-SAAC-00105-2010

Fazenda CGA - Divisão Regional de Adm Litoral

1/7/2010 30/9/2011 Trivale Administração Ltda..

R$ 21.803,25 3,00% 23.692-SAAC-0091/2010

Fazenda CGA - Divisão Regional de Adm Marília

16/6/2010 15/9/2011 Trivale Administração Ltda.

R$ 38.670,30 3,00% 23.728-SAAC-00084/2010

Fazenda CGA - Divisão Regional de Adm Presidente Prudente

1/6/2010 31/8/2011 Trivale Administração Ltda..

R$ 73.871,82 3,00% 23.724-SAAC-00081/2010

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo III – Critérios para elaboração dos preços referenciais 36

Fazenda CGA - Divisão Regional de Adm Ribeirão Preto

15/6/2010 14/9/2011 Trivale Administração Ltda.

R$ 84.285,15 3,00% 23.708-SAAC-00097/2010

Fazenda CGA - Divisão Regional de Adm S.J. Rio Preto

21/6/2010 21/9/2011 Trivale Administração Ltda.

R$ 19.364,55 3,00% 23.716

Fazenda CGA - Divisão Regional de Adm Sorocaba

21/7/2007 20/10/2011 Trivale Administração Ltda.

R$ 37.265,40 3,00% 23.700

Fazenda CGA - Divisão Regional de Adm Taubaté

1/12/2010 29/2/2012 Trivale Administração Ltda.

R$ 32.106,64 3,00% 23.696-SAAC-00206/2010

Gestão Pública IAMSPE 16/11/2009 15/2/2011 Trivale Administração Ltda.

R$ 658.404,60 -0,06% 097/2009-AD

Habitação CDHU 30/6/2006 29/6/2011 Ticket e Serviços S/A

R$ 4.704.963,60 0,00% 10.30.300

Justiça Departamento de Administração 5/5/2009 4/5/2011

Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 185.734,16 -0,20% 15/2009

Justiça Fund. Inst. Terras - ITESP 7/7/2008 7/4/2012

Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 2.052.315,00 1,10% 16/2008

Justiça Fundação Instituto de Terras - ITESP

26/5/2008 25/2/2012 Trivale Administração Ltda.

R$ 5.446.329,75 0,80% 10/2008

Justiça IPEM 1/12/2008 30/11/2011 Ticket Serviços S/A R$ 9.581.423,76 0,00% 307/24529/2008

Meio Ambiente Adm. Sup / Gabinete do Secretário

2/2/2009 1/2/2011 Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 420.385,20 0,00% 02/2009

Meio Ambiente Coord. De Biodiversidade e Rec Naturais - CBRN

1/12/2008 31/5/2011 Ticket e Serviços S/A R$ 6.546.750,00 0,00% 053/2008

Meio Ambiente Coord. De Biodiversidade e Rec Naturais - CBRN

8/2/2009 7/8/2011 Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 785.993,70 0,00% 27/2007

Meio Ambiente Fund. Cons. Florestal 5/12/2008 5/12/2011 Ticket e Serviços S/A R$ 3.307.186,44 0,00% 8037-7-01-47

Meio Ambiente Fund. Cons. Florestal 22/9/2008 22/9/2011 Ticket Serviços S/A

R$ 2.100.000,00 0,00% 8019/7-01-11

Meio Ambiente Fund. Cons. Florestal 4/9/2009 4/9/2011 Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 1.367.898,00 1,50% 9035-07-01-13

Meio Ambiente Instituto de Botânica 19/10/2009 18/4/2012 Trivale Administração Ltda.

R$ 429.180,00 0,00% 11/2009

Meio Ambiente Instituto Florestal - IF 19/3/2010 18/6/2011 Trivale Administração Ltda.

R$ 1.083.364,79 6,48% 003/2010

Meio Ambiente Instituto Geológico 16/6/2008 15/3/2012 Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 231.720,18 0,00% 001/2008

Planejamento Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS

1/8/2010 31/10/2011 Trivale Administração Ltda.

R$ 139.728,75 -1,65% 100/2010-0095/10

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo III – Critérios para elaboração dos preços referenciais 37

Planejamento Fund. Prefeito Faria Lima - CEPAM 9/6/2010 8/9/2011

Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 159.122,10 -0,05% 52/2010

Planejamento Fundação SEADE 20/10/2009 19/1/2011 Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 43.012,20 4,50% 057/09-EXP 085/2009

Saneamento DAEE 24/11/2009 23/3/2012 Trivale Administração Ltda.

R$ 4.049.595,00 -0,01% 2009/23

Saneamento Sabesp - Dep Adm e Financeiro de Sist. Regionais

1/6/2010 28/2/2013 Trivale Administração Ltda.

R$ 132.475,65 -0,06% 46.830/09-13

Saneamento Sabesp - Dep Desenv. E Suporte Operacional

1/6/2010 28/2/2013 Trivale Administração Ltda.

R$ 1.446.095,15 -0,06% 46.830/09-06

Saneamento Sabesp - Dep Gestão Adm da Tecnologia e Planej.

1/6/2010 28/2/2013 Trivale Administração Ltda.

R$ 109.931,70 -0,06% 46.830/09-22

Saneamento Sabesp - Superint. Gestão Patrimonial

1/6/2010 28/2/2013 Trivale Administração Ltda.

R$ 455.078,73 -0,06% 46.830/09-01

Saneamento Sabesp - Superint. Suprimentos e Contrat. Estratégicas

1/6/2010 28/2/2013 Trivale Administração Ltda.

R$ 2.404.794,83 -0,06% 46.830/09-02

Saneamento Sabesp - UN Alto Paranap 1/6/2010 28/2/2013

Trivale Administração Ltda.

R$ 3.997.438,12 -0,06% 46.830/09-11

Saneamento Sabesp - UN Baixada Santista 1/6/2010 28/2/2013

Trivale Administração Ltda.

R$ 3.739.511,30 -0,06% 46.830/09-19

Saneamento Sabesp - UN Baixo Paranap

1/6/2010 28/2/2013 Trivale Administração Ltda.

R$ 4.911.573,42 -0,06% 46.830/09-12

Saneamento Sabesp - UN Baixo Tietê e Grande

1/6/2010 28/2/2013 Trivale Administração Ltda.

R$ 3.768.257,05 -0,06% 46.830/09-20

Saneamento Sabesp - UN Centro 1/6/2010 28/2/2013 Trivale Administração Ltda.

R$ 4.853.490,22 -0,06% 46.830/09-04

Saneamento Sabesp - UN de Capivari e Jundiaí 1/6/2010 28/2/2013

Trivale Administração Ltda.

R$ 2.447.483,54 -0,06% 46.830/09-15

Saneamento Sabesp - UN de Negócios Pardo e Grande

1/6/2010 28/2/2013 Trivale Administração Ltda.

R$ 3.476.910,19 -0,06% 46.830/09-14

Saneamento Sabesp - UN Leste 1/6/2010 28/2/2013 Trivale Administração Ltda.

R$ 3.595.860,68 -0,06% 46.830/09-05

Saneamento Sabesp - UN Litoral Norte

1/6/2010 28/2/2013 Trivale Administração Ltda.

R$ 1.490.168,66 -0,06% 46.830/09-17-00

Saneamento Sabesp - UN Norte 1/6/2010 28/2/2013 Trivale Administração Ltda.

R$ 3.270.191,47 -0,06% 46.830/09-07

Saneamento Sabesp - UN Oeste 1/6/2010 28/2/2013 Trivale Administração Ltda.

R$ 4.521.698,05 -0,06% 46.830/09-08

Saneamento

Sabesp - UN Tratamento de Esgotos da Metropolitana

1/6/2010 28/2/2013 Trivale Administração Ltda.

R$ 961.759,87 0,06% 46.830/09-10

Saneamento Sabesp - UN Vale do Paraíba 1/6/2010 28/2/2013

Trivale Administração Ltda.

R$ 4.709.727,06 -0,06% 46.830/09-21-00

Saúde Hospital das Clínicas - FMUSP-SP 5/8/2010 4/8/2011 Trivale

Administração R$ 118.256,16 4,00% 19/2010

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo III – Critérios para elaboração dos preços referenciais 38

Ltda.

Segurança Adm. Sup / Gabinete do Secretário 6/8/2009 5/2/2012

Ticket e Serviços S/A R$ 200.658,75 0,00% GS.22/09

Segurança PM - Diretoria de Logística 8/10/2010 7/1/2012

Trivale Administração Ltda.

R$ 120.768.750,00 -0,65% DL-0014/60/10

Trabalho Coordenadoria de Operações

1/9/2008 31/8/2011 Ticket e Serviços S/A

R$ 250.967,28 5,00% 026/2008

Trabalho Departamento de Administração 3/8/2009 2/8/2011

Emp. Bras. De Tec e Adm de Convênios - HOM

R$ 88.658,16 4,00% 020/2009

Tranportes Departamento Hidroviário 4/1/2010 3/4/2011

Trivale Administração Ltda.

R$ 185.343,15 -0,01% DH-029/2009

Transportes Dersa 24/11/2009 24/2/2011 Trivale Administração Ltda.

R$ 239.634,82 -0,13% 3977/09

3 – Gráfico de frequência por faixas de taxas de ad ministração praticadas

Gerenciamento do Abastecimento de Veículos

Taxa de Administração - Fevereiro/2011

133

4

153

3

32

13

2< -2% ≥ -3%

< -1% ≥ -2%

< 0% ≥ -1%

= 0%

> 0% ≤ 1%

> 1% ≤ 2%

> 2% ≤ 3%

> 3% ≤ 4%

> 4% ≤ 5%

> 5%

Total: 79

(40%)

(19%)

(16%)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo III – Critérios para elaboração dos preços referenciais 39

4 – Incidências de frequência dos percentuais de ta xas praticadas

% Taxa Quantidades % Taxa Quantidades -2,29% 1 0,20% 2

-2,23% 2 0,80% 1

-1,90% 2

1,10% 1

-1,65% 1 1,50% 1

-0,65% 1

2,00% 1

-0,20% 8

2,23% 1

-0,13% 1

2,50% 1

-0,06% 18 3,00% 11

-0,05% 1

4,00% 2

-0,02% 1 4,50% 2

-0,01% 2

5,00% 1

0,00% 15 6,48% 1

0,06% 1 TOTAL 79

5 – Valores resultantes do tratamento estatístico e m percentuais

QUARTIL %

1º Quartil (25%) -0,06%

2º Quartil (50%) 0%

3º Quartil (75%) 1,75%

O termo “Taxa de Administração” constante neste estudo refere-se à estimativa de

remuneração do gerenciamento (em %), em conformidade com as informações desse

segmento de mercado, praticadas e registradas no aplicativo www.terceirizados.sp.gov.br e

deverá ser utilizada como parâmetro de aceitabilidade dos menores preços ofertados.

Os valores em percentuais definidos são resultantes da aplicação do tratamento estatístico de

mediana, sendo recomendável que para efeito da aceitabilidade dos preços ofertados, na etapa

de negociação do pregão, que o pregoeiro busque como melhor alternativa para a

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo III – Critérios para elaboração dos preços referenciais 40

Administração a possibilidade de fechamento do negócio com taxa igual ou inferior a ZERO,

visto que 50% dos contratos firmados com o Estado estão praticando taxas percentuais nessa

faixa.

Para efeito de reserva de recursos e de utilização de parâmetro máximo aceitável deve-se

utilizar o percentual definido pelo 3º quartil, ou seja, 1,75%.

6 – Variação dos preços dos combustíveis (gasolina X etanol) no período março 2010 a

fevereiro 2011

O decreto atual que regula o uso de combustível recomenda o uso de álcool (etanol) na frota do Estado de São Paulo. Dada a atual vantagem econômica apresentada no uso do álcool (etanol) e o peso da sua cadeia produtiva na economia do Estado de São Paulo, o uso obrigatório do álcool (etanol) em veículos flex fuel deve ser estimulado.

Destarte, a atual crise de produção do etanol, que tem caráter sazonal, o comportamento dos preços do etanol deverá ser restabelecido, em conformidade com o histórico de preços dos últimos anos, justificando-se desta forma a sua utilização como referência de combustível para a frota de veículos sob a responsabilidade da Administração estadual.

Dessa forma, estabelecida a utilização, em caráter obrigatório, de combustível álcool (etanol) para os veículos considerados “flex”, a Administração assume o seu papel como consumidor e indutor das melhores práticas de mercado, especialmente nas atribuições decorrentes da normatização e gestão contratual do objeto desse estudo técnico, coerentes com as políticas ambientais e de saúde pública.

Para efeito de comparação e de custo benefício entre o consumo de gasolina e álcool (etanol) foi utilizada como relação de desempenho o percentual de rendimento de 70%, ou seja, um veículo flex fuel rodaria a mesma distância com 1 litro de álcool (etanol) ou 0,7 litros de gasolina.

Os dados constantes da tabela abaixo se referem à média de preços de combustível para o Estado de São Paulo, extraídos da ANP – Agência Nacional de Petróleo, no endereço www.anp.gov.br.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS

Versão Fevereiro/11- Rev. 2 – Mar/11

Capítulo III – Critérios para elaboração dos preços referenciais 41

Mês Gasolina álcool

(etanol) 70% Preço Gasolina

Mar/10 2,468 1,606 1,7276

Abr/10 2,437 1,481 1,7059

Mai/10 2,414 1,345 1,6898

Jun/10 2,399 1,274 1,6793

Jul/10 2,407 1,330 1,6849

Ago/10 2,412 1,387 1,6884

Set/10 2,416 1,413 1,6912

Out/10 2,456 1,560 1,7192

Nov/10 2,463 1,591 1,7241

Dez/10 2,479 1,671 1,7353

Jan/11 2,487 1,733 1,7409

Fev/11 2,490 1,765 1,743

Variação dos Preços dos Combustíveis - 2010/2011

1,000

1,200

1,400

1,600

1,800

2,000

2,200

2,400

2,600

M ar/10 Abr/10 M ai/10 Jun/10 Jul/10 Ago/10 Set/10 Out/10 Nov/10 Dez/10 Jan/11 Fev/11

Gasolina Álcool 70% Preço Gasolina

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Créditos 42

CRÉDITOS

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

GERALDO ALCKMIN - Governador

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

JÚLIO SEMEGHINI – Secretário

CIBELE FRANZESE - Secretária-Adjunta

GRUPO DE APOIO TÉCNICO À INOVAÇÃO - GATI

ROBERTO MEIZI AGUNE – Coordenador

HORÁCIO JOSÉ FERRAGINO – Coordenador de Projeto

GRUPO DE TRABALHO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

EQUIPE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO

Grupo de Apoio Técnico à Inovação – GATI

• ALEXANDRE SABELA FILHO

• ELZA EMI ITANI

• VALÉRIA D’AMICO

COLABORAÇÃO TÉCNICA

Grupo Central de Transportes Internos – GCTI • MARIA ASSUNÇÃO DE SOUZA

• AGUSTIN PASCUAL LLOPIS

• EDUARDO TAMER SOBRINHO

EQUIPE TÉCNICA DE REVISÃO (Rev. 2 – Fevereiro/2011)

Grupo de Apoio Técnico à Inovação – GATI

• ALEXANDRE SABELA FILHO

• ELZA EMI ITANI

• ROBERTO POMPEI GOUVEIA