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Regulamento Viva a Cultura! - Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura do Rio Programa Pólos Cariocas de Circo VIVA O CIRCO! Página 1 de 21 PREFEITURA DA CIDADE do RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Cultura Rua Afonso Cavalcanti, 455 Sl. 263 Cidade Nova 20211-110 TEL.: 2273-0948 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA VIVA A CULTURA! - PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA DA PREFEITURA DO RIO PROGRAMA “POLOS CARIOCAS DE CIRCO – VIVA O CIRCO!” REGULAMENTO Nº 02/2015 REGULAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PATROCÍNIO AO PROGRAMA “POLOS CARIOCAS DE CIRCO – VIVA O CIRCO!” 1. INTRODUÇÃO 1.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC), tendo em vista a autorização contida no Processo Administrativo nº 12/000.780/2015, publicada no Diário Oficial do Município do Rio n° 53, de 3 de junho de 2015, torna público que receberá, no período de 03 de agosto a 17 de setembro 2015, inscrições de PROJETOS CULTURAIS para constituição de 4 (quatro) Programa “Pólos Cariocas de Circo – VIVA O CIRCO!”, que serão as instituições aceleradoras dedicadas à realização de programas, projetos e atividades que contribuam para o desenvolvimento artístico, técnico e estético da produção e criação de artistas, coletivos, grupos e companhias circenses da cidade do Rio de Janeiro, bem como de sua qualificação para criação, organização e fortalecimento de novos empreendimentos artísticos de circo. 1.2. Este processo de seleção é dirigido a PROPONENTES estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, que deverão obedecer às condições e exigências estabelecidas neste REGULAMENTO, bem como, no que couber, ao disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 9.610/98, na Lei Complementar Federal nº 101/00, no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei Municipal nº 207/80 e ratificado pela Lei Complementar Municipal nº 1/90, e no Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto n° 3.221, de 18 de setembro de 2001, no Decreto Municipal nº 19.810/01 e na Resolução de Prestação de Contas da SMC, a saber, Resolução n° 291/14 (ANEXO 1), além de quaisquer outras que as complementem, modifiquem ou substituam, regulando em todo ou em parte a matéria, e, finalmente, pelas cláusulas e condições abaixo transcritas. 2. DO OBJETO 2.1. Este REGULAMENTO tem por objeto selecionar e apoiar financeiramente, por meio de PATROCÍNIO, PROJETOS CULTURAIS a serem realizados no Município do Rio de Janeiro. Programa “Pólos Cariocas de Circo – VIVA O CIRCO!” é o programa de

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

VIVA A CULTURA! - PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA DA PREFEITURA DO RIO

PROGRAMA “POLOS CARIOCAS DE CIRCO – VIVA O CIRCO!”

REGULAMENTO Nº 02/2015

REGULAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PATROCÍNIO AO PROGRAMA “POLOS CARIOCAS DE CIRCO – VIVA O CIRCO!”

1. INTRODUÇÃO

1.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC), tendo em vista a autorização contida no Processo Administrativo nº 12/000.780/2015, publicada no Diário Oficial do Município do Rio n° 53, de 3 de junho de 2015, torna público que receberá, no período de 03 de agosto a 17 de setembro 2015, inscrições de PROJETOS CULTURAIS para constituição de 4 (quatro) Programa “Pólos Cariocas de Circo – VIVA O CIRCO!”, que serão as instituições aceleradoras dedicadas à realização de programas, projetos e atividades que contribuam para o desenvolvimento artístico, técnico e estético da produção e criação de artistas, coletivos, grupos e companhias circenses da cidade do Rio de Janeiro, bem como de sua qualificação para criação, organização e fortalecimento de novos empreendimentos artísticos de circo.

1.2. Este processo de seleção é dirigido a PROPONENTES estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, que deverão obedecer às condições e exigências estabelecidas neste REGULAMENTO, bem como, no que couber, ao disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 9.610/98, na Lei Complementar Federal nº 101/00, no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei Municipal nº 207/80 e ratificado pela Lei Complementar Municipal nº 1/90, e no Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto n° 3.221, de 18 de setembro de 2001, no Decreto Municipal nº 19.810/01 e na Resolução de Prestação de Contas da SMC, a saber, Resolução n° 291/14 (ANEXO 1), além de quaisquer outras que as complementem, modifiquem ou substituam, regulando em todo ou em parte a matéria, e, finalmente, pelas cláusulas e condições abaixo transcritas.

2. DO OBJETO

2.1. Este REGULAMENTO tem por objeto selecionar e apoiar financeiramente, por meio de PATROCÍNIO, PROJETOS CULTURAIS a serem realizados no Município do Rio de Janeiro. Programa “Pólos Cariocas de Circo – VIVA O CIRCO!” é o programa de

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seleção pública de projetos de 4 (quatro) instituições aceleradoras podendo ser companhias, grupos e empreendimentos artísticos que, notadamente, atuem no campo da formação, produção, difusão e fruição das artes circenses, com sede na cidade do Rio de Janeiro, que contribuam com o desenvolvimento e qualificação da cena circense, em seus diferentes segmentos, por meio da transferência de metodologias, modos, competências de criação e gestão, através de processos de Residência Artística e Interação Estética a serem realizadas nas sedes das companhias proponentes, constituindo-se cada uma das selecionadas um “Pólo Carioca de Circo – VIVA O CIRCO!”.

3. PRAZO 3.1 OS “Pólos Cariocas de Circo – VIVA O CIRCO!” selecionados terão 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO DE PATROCÍNIO, para executar o objeto desta seleção pública. 3.2 Considerando a ampliação do prazo para execução do projeto fica impossibilitado o mesmo de ser prorrogado.

4.ESTIMATIVA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. Os recursos necessários à execução dos PROJETOS CULTURAIS selecionados correrão à conta da SMC, mediante a seguinte dotação orçamentária:

PROGRAMA DE TRABALHO: 30.10.13.392.0418.2739

CÓDIGO DE DESPESA: 3.3.90.39.17

FONTE DE RECURSO: 100

VALOR DO RECURSO: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)

4.2. Caso não haja seleção de PROJETOS CULTURAIS em quantidade suficiente para a utilização da totalidade dos recursos disponibilizados, o saldo não utilizado poderá, a exclusivo critério da SMC, ser remanejado para os demais contemplados que compõem o Programa “Pólos Cariocas de Circo - VIVO O CIRCO!”.

4.3 Cada proposta contemplada nesta seleção receberá R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) brutos para desenvolvimento do objeto.

4.4 Os valores destinados a esta seleção terão liberação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da PCRJ/SMC, caracterizando-se a seleção como expectativa de direito do proponente.

5. DO PAGAMENTO

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5.1 O repasse financeiro do valor acima mencionado se dará em duas parcelas, sendo a primeira parcela de 90% (noventa por cento) repassada no ato da assinatura do CONTRATO DE PATROCÍNIO. A contratada terá até sétimo mês de execução do projeto para apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos (90% do valor do contrato). 5.2 A liberação dos recursos da segunda e última parcela de 10% (dez por cento) estará condicionada à APROVAÇÃO da prestação de contas referente à parcela anterior. A apresentação da Prestação de Contas da última parcela não poderá exceder a 30 (dias) do vencimento do contrato.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 A PROPONENTE deve, obrigatoriamente, ser estabelecida como pessoa jurídica com ou sem finalidades lucrativas, na cidade do Rio de Janeiro, com no mínimo 5 (cinco) anos de existência a contar da data de publicação deste REGULAMENTO, condição a ser comprovada através do ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OU FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS (ou Cartão de Inscrição Municipal) e ter experiência de realização e execução de projetos de formação, produção e difusão das artes circenses e possuir espaço e equipamentos necessários à execução do seu Plano de Trabalho e atividades como Programa “Pólos Cariocas de Circo – VIVA O CIRCO!”;

6.2 As propostas selecionadas por este Programa “Pólos Cariocas de Circo – VIVA O CIRCO!”, deverão adaptar as ações às condições técnicas dos espaços em que acontecerão as atividades. 6.3 Os projetos selecionados deverão manter os formatos contidos na sua origem quando enviados para a inscrição. Em caso de alteração, a PROPONENTE deverá informar e submeter à SMC, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, obrigatoriamente, para aprovação. 6.4 Todas as despesas para a viabilização do projeto deverão ser arcadas pelas PROPONENTES, sendo de responsabilidade da produção prever todos os gastos necessários para a execução da proposta (material, transportes, infraestrutura, impostos, licenças, recursos humanos e outros). 6.5 As especificações técnicas e as características dos espaços utilizados (sedes) deverão atender às propostas apresentadas neste REGULAMENTO. 6.6 As propostas deverão ser previstas para realização imediata após a assinatura do CONTRATO DE PATROCÍNIO. 6.7 As instituições aceleradoras deverão oferecer todas as atividades inseridas na proposta de projeto cultural (plano de trabalho) gratuitamente sem cobrança de

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contraprestação, taxas, inscrição, material ou pagamento em serviços de qualquer espécie ao público em geral.

6.8 A PROPONENTE deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no processo seletivo e estar adimplente com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e acessórias, em todas as esferas da administração pública (municipal, estadual e federal), direta ou indireta, no momento da inscrição e durante todo o processo de seleção, assim como no momento da assinatura e durante o prazo do CONTRATO DE PATROCÍNIO, caso o PROJETO CULTURAL seja selecionado.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidas de participar deste processo de seleção, na qualidade de PROPONENTES, as pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, diretores ou associados sejam diretamente ligados aos membros das Comissões Julgadoras e também empresas privadas que tenham como dirigente agente político, de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, podendo a inscrição, caso ocorra, ser impugnada a qualquer tempo.

7.2 Não será permitida a participação de PROPONENTES que tenham participado da elaboração do Termo de Referência como autores ou colaboradores, bem como de PROPONENTES cujo quadro técnico seja integrado por profissionais que tenham participado como autor ou colaborador do Termo de Referência.

7.3. Também estão impedidas de participar deste processo de seleção como PROPONENTES as pessoas jurídicas cujos dirigentes, gerentes, sócios, administradores, associados ou componentes do seu quadro técnico e artístico sejam servidores do Município ou de suas empresas públicas, paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste REGULAMENTO, em consonância com o disposto no art. 9°, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93, e artigo 388, inciso VII do RGCAF, bem como de profissionais que tenham ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da estrutura da Administração Pública Municipal, nos últimos 12 (doze) meses (Decreto nº 19.381/01), podendo a inscrição, caso ocorra, ser impugnada a qualquer tempo.

7.4. Não serão admitidos neste Processo Seletivo instituições suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, em ambos os casos, nos níveis federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em regime de Recuperação Judicial/Extrajudicial ou Falência, em face do disposto no art. 418 do RGCAF, aprovado pelo Decreto n° 3.221/81.

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7.5 Também estão impedidas de participar deste processo de seleção como PROPONENTES entidades privadas que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

7.6 Estão impedidas de participar deste processo de seleção as PROPONENTES que não apresentaram as devidas prestações de contas de PROJETOS CULTURAIS apoiados pela SMC anteriormente.

7.7 Não será permitida a participação de mais de uma sociedade empresarial sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas jurídicas.

7.8 Não serão objeto de apoio financeiro por meio de patrocínio os projetos que:

a) Tenham ou venham a ter como organizadores, realizadores, promotores, copratrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e securitárias, entidades políticas ou religiosas;

b) Tenham cunho político-eleitoral; que se destinem a financiamento de campanhas, realização de comícios, ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos e/ou suas coligações;

c) Infrinjam dispositivos da lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou outra norma jurídica vigente;

d) Violem os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual;

e) Atentem contra ordem pública;

f) Causem impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente;

g) Tenham caráter religioso;

h) Estejam ligados a jogos de azar ou especulativos;

i) Tenham vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo;

j) Evidenciem preconceito ou discriminação de qualquer natureza;

k) Caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política.

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8. ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Os candidatos ao Programa “Pólos Cariocas de Circo – VIVA O CIRCO!” devem prever em seus Planos de Trabalhos:

a. Seleção pública e divulgação da mesma para todas as seleções de artistas, coletivos, companhias ou grupos residentes;

b. Residência de capacitação em técnicas e habilidades circenses para

mínimo de 10 (dez) artistas, coletivos, companhias ou grupos;

c. Residência de modelagem de espetáculo para o mínimo de 03 (três) artistas, coletivos, companhias ou grupos circenses;

d. Residência de criação de números e performances circenses para

mínimo de 05 (cinco) artistas, coletivos, companhias ou grupos;

e. Residência de ensaios e montagens de espetáculo para o mínimo de 02 (dois) artistas, coletivos, companhias ou grupos de artes cênicas (circo, teatro e dança);

f. Escolha de grupos e artistas com domicílio no Rio de Janeiro,

principalmente aqueles que estejam iniciando seus trabalhos, bem como aqueles com dificuldade de encontrar espaço para realização de suas atividades;

g. Seleção dos artistas, coletivos, companhias ou grupos, através de

seleção pública, realizada por cada Pólo, com participação de membros da SMC e do SEBRAE;

h. Apresentar no projeto suas propostas de módulos de Residência

indicando criteriosamente os referidos períodos em que os mesmos ocuparão as suas sedes, carga horária e ementas das atividades, além de demonstrarem as metodologias que serão utilizadas;

i. Os artistas, coletivos, companhias ou grupos ficarão residentes nas

instituições aceleradoras pelo período de pelo menos 02 (dois) meses cada um, com horários de ocupação/uso do espaço definidos de acordo com os seus projetos artísticos e entre as partes;

j. Disponibilizar aos artistas, coletivos, companhias ou grupos o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para inscrição e envio de material e em até

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10 (dez) dias os Pólos devem apresentar a lista de artistas e grupos selecionados;

k. A seleção pública de artistas, coletivos, companhias ou grupos a ser

realizada pelas instituições aceleradoras deve, obrigatoriamente:

Finda a residência cada artista, coletivo, companhia ou grupo deverá realizar pelo menos 02 (duas) apresentações gratuitas em data, local e horário definidas pela instituição aceleradora em conjunto com a SMC e o SEBRAE e divulgadas em conjunto; e

Prever ações colaborativas e de articulação com os demais membros do Programa “Pólos Cariocas de Circo - VIVA O CIRCO!” selecionados e outras instituições.

8.2 Os Planos de Trabalho devem apresentar a seguinte padronização:

I- Apresentação do Projeto; II- Histórico da Instituição; III- Relatório de Atividades do Proponente; IV- Justificativa; V- Objetivos; VI- Publico Alvo e Metas de Atendimento; VII- Detalhamento das Atividades; VIII- Cronograma das Atividades; IX- Metodologia de Execução; X- Metas; XI- Capacidade de articulação; XII- Contrapartida; XIII- Planilha de Custos XIV- Cronograma de Desembolso

8.3 Deverão constar no Plano de Trabalho a discriminação de todos os impostos, contribuições e demais encargos sociais que decorram da incidência sobre as atividades previstas para execução do objeto.

8.4 A proposta de Plano de Trabalho deverá ser apresentada em papel timbrado da instituição, letra Arial 12, cujas folhas deverão ser rubricadas e carimbadas pelo representante legal que deverá assinar e carimbar a última folha. 8.5 O Plano de Trabalho será iniciado por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram e apresentada em 01 (uma) via, impressa, numerada e rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma de original.

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8.6 O projeto deverá atender às especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos e no presente REGULAMENTO.

8.7 As PROPONENTES deverão assumir todos os custos associados à elaboração de seus Planos de Trabalho, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à apresentação das propostas.

9. DAS DEFINIÇÕES DO REGULAMENTO

9.1. Para fins deste REGULAMENTO, entende-se que:

a) “PROPONENTE” é a pessoa jurídica, cujas atividades sejam dirigidas à cultura, com ou sem fins lucrativos, constituída sob as leis brasileiras, estabelecida com sede e/ou filial no Município do Rio de Janeiro, que assume a responsabilidade legal junto à SMC pelo PROJETO CULTURAL, ou seja, por sua inscrição, execução, conclusão e prestação de contas.

b) "PESSOA JURÍDICA” é a empresa, cujas atividades sejam dirigidas à cultura, com ou sem fins lucrativos, que esteja sob controle estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 5 (cinco) anos e que atenda às condições estabelecidas no item 6 deste REGULAMENTO. Estando excluídas do disposto contido na alínea “a”: as sociedades de economia mista, de direito público e/ou organizações para estatais.

c) “PROJETO CULTURAL” é a proposta formalizada nos documentos e informações apresentados à SMC a ser desenvolvida, produzida e realizada por PROPONENTE com sede e/ou filial no Município do Rio de Janeiro, e que esteja relacionada ao objeto estabelecido neste REGULAMENTO.

d) “PATROCÍNIO“ é o apoio financeiro concedido a PROJETOS CULTURAIS de iniciativas de terceiros, com o objetivo de divulgar a atuação, fortalecer o conceito, agregar valor à marca, gerar reconhecimento ou ampliar o relacionamento da SMC com seus públicos de interesse.

e) “ESCOLHA DOS ARTISTAS E GRUPOS RESIDENTES”: o projeto destina-se a artistas, coletivos, companhias ou grupos com domicílio na cidade do Rio de Janeiro, principalmente aqueles que estejam nos estágios iniciais dos seus percursos/carreiras artísticas, bem como aqueles que, notadamente, tenham dificuldades de encontrar espaço para a realização dos seus projetos de criação e montagem

f) “RESIDÊNCIA DE CAPACITAÇÃO EM TÉCNICAS E HABILIDADES CIRCENSES”: destina-se a artistas, coletivos, companhias ou grupos de artes cênicas (circo, teatro e dança) interessados em desenvolver, qualificar e ampliar o seu

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repertório e vocabulário de habilidades em diversas áreas. Os artistas e grupos residentes selecionados serão integrados às atividades formativas empreendidas da instituição aceleradora e terão treinamentos específicos orientados ao seu projeto de pesquisa/criação.

g) “RESIDÊNCIA DE MODELAGEM DE ESPETÁCULO”: destina-se a oferta de serviços nas áreas de concepção e dramaturgia do espetáculo, direção cênica, direção de arte com produção de figurino, cenário, adereços e elementos de cena, composição coreográfica, direção musical com criação de trilha sonora original, light design, capacitação em gestão e projeto de identidade visual e comunicação a artistas, coletivos, companhias ou grupos circenses do Rio de Janeiro, visando a qualificação da sua produção criativa e do diálogo desta com o mercado de cultura, lazer e entretenimento. Os custos da contratação destes serviços assim como a escolha dos profissionais serão de responsabilidade da instituição aceleradora selecionada.

h) “RESIDÊNCIA DE CRIAÇÃO DE NÚMERO DE PERFORMANCE CIRCENSE”: destina-se a oferta de atividades de pesquisa e experimentação de novas relações do artista de circo com o seu aparato e técnica visando à criação de novos números e performances.

i) “RESIDÊNCIA DE ENSAIOS E MONTAGEM DE ESPETÁCULOS”: destina-se a oferta das dependências do Programa “Pólos Cariocas de Circo – VIVA O CIRCO!” e da sua infraestrutura para artistas, coletivos, companhias ou grupos de circo, teatro ou dança, realizarem treinamentos e ensaios com foco na montagem dos seus espetáculos.

j) “ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO DOS RESULTADOS”: destina-se a organização e produção de espaços de apresentação do resultado das residências dos grupos e artistas selecionados gerando o diálogo do seu produto com o público, bem como contribuindo para a difusão e o acesso a novos bens e serviços culturais e para a fruição das artes circenses e performáticas no Rio de Janeiro.

9.2 Caso a PROPONENTE, por características próprias da instituição, não inclua alguns dos itens acima deverá a mesma apresentar outras propostas de ação e justificar os motivos da impossibilidade de atender as solicitações do item 8.

10. DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

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10.1 As inscrições são gratuitas e ficarão abertas entre os dias 03 de agosto a 17 de setembro de e 2015, conforme, artigo 21 da Lei 8666/93. 10.2 O REGULAMENTO e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico da SMC (www.rio.rj.gov.br/web/smc ). 10.3 As propostas serão recebidas nos dias úteis, das 10h às 17h, no Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, prédio principal, sala 263, Cidade Nova – Rio de Janeiro – CEP 20.211-110. 10.4 O envelope entregue deverá estar lacrado e constando obrigatoriamente na parte externa a seguinte indicação:

ENVELOPE:

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – PROGRAMA “POLOS CARIOCAS DE CIRCO - VIVA O CIRCO!” - SMC Nº ______/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 2º andar - Sala 209- A - Cidade Nova - Rio de Janeiro – CEP.: 20.211.901. NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO PROPONENTE

10.5. Dentro do envelope deverá conter índice relativo à documentação nele contida e os documentos deverão ser numerados em ordem crescente em consonância com o índice apresentado. 10.6 O PROPONENTE poderá retirar os envelopes enviados e substituí-los por outros, desde que o faça antes da data do término da inscrição do projeto (item 10.1). .

10.7 O PROJETO CULTURAL (Plano de Trabalho) será analisado pela Comissão de Especial de Avaliação e seu resultado será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

10.8 A publicação tratada no parágrafo anterior conterá a convocação dos proponentes selecionados para a entrega da documentação de habilitação para efeito de homologação da proposta vencedora.

10.9 Além do PROJETO CULTURAL é necessário enviar a seguinte documentação complementar

a) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – Modelo disponível no ANEXO 2.

b) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – Modelo disponível no ANEXO 3.

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c) DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA – Modelo disponível no ANEXO 4.

d) ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OU FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS (ou Cartão de Inscrição Municipal) – para comprovar estabelecimento de sede e/ou filial no Município do Rio de Janeiro e tempo de funcionamento.

10.10 Nenhuma documentação remetida à SMC será devolvida.

10.11 Não será aceito o envio de documentação além da que foi solicitada.

11. DA CONTAGEM DE PRAZOS

11.1 Com relação à contagem dos prazos estabelecidos neste REGULAMENTO, são adotados os critérios a seguir estabelecidos:

11.2 Todos os prazos se iniciarão no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação.

11.2.1 Caso o último dia do prazo não seja dia útil, será prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.

11.2.2 Consideram-se dias úteis, para fins deste REGULAMENTO, os dias em que houver expediente pleno na Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro.

12. DA SELEÇÃO

12.1 Serão selecionadas no mínimo 4 (quatro) PROJETOS CULTURAIS de instituições aceleradoras.

12.2 Os PROJETOS CULTURAIS serão avaliados pelos seguintes critérios, sem ordem de prioridade:

a) Fundamentação e conteúdo; b) Ter sede própria na cidade do Rio de Janeiro e adequada à proposta

apresentada; c) Originalidade e experimentação; d) Qualidade artística, pedagógica e educativa; e) Adequação ao público-alvo; f) Viabilidade do projeto e do espaço; g) Acessibilidade; h) Currículo da proponente, com tempo de atuação do grupo/companhia na área; i) Qualificação dos profissionais envolvidos; j) Capacidade de articulação com os demais Pólos Cariocas de Circo e/ou outras

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instituições; e k) Exequibilidade e coerência na formulação da proposta.

12.3 Será dada uma nota para cada um dos quesitos de avaliação conforme o quadro abaixo:

Quesitos para avaliação dos projetos

Em relação às afirmações à esquerda, diga se você:

Concorda totalmente

Concorda Concorda

parcialmente Discorda

Discorda totalmente

O projeto é relevante em termos de cidadania, diversidade cultural e acessibilidade.

10 7,5 5 2,5 0

O projeto é relevante em termos artísticos, pedagógicos e educativos.

10 7,5 5 2,5 0

A sede da instituição está adequada à metodologia de trabalho proposta.

10 7,5 5 2,5 0

O projeto está fundamentado e seu conteúdo está de acordo com a proposta apresentada.

10 7,5 5 2,5 0

A proposta é inovadora, original e/ou criativa.

10 7,5 5 2,5 0

A proposta é adequada ao público-alvo.

10 7,5 5 2,5 0

O orçamento é adequado à dimensão do projeto e aos padrões do mercado.

10 7,5 5 2,5 0

A equipe técnica indicada é adequada ao projeto.

10 7,5 5 2,5 0

O projeto prevê ações colaborativas e de ações de articulação com os demais Pólos Cariocas de Circo e/ou outras instituições.

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A proponente demonstra capacidade de executar o projeto com excelência e no prazo.

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12.4 Os PROJETOS CULTURAIS serão analisados e avaliados por Comissão de Seleção, representada por membros da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, e profissionais de notória atuação no setor cultural, a serem designadas pela SMC.

12.5 Cada um dos membros avaliará os PROJETOS CULTURAIS individualmente, atribuindo notas referentes aos critérios estabelecidos nos itens 12.2 e 12.3.

12.6 A Comissão de Seleção definirá, em reunião presencial, a lista dos PROJETOS CULTURAIS selecionados para receber apoio financeiro; e a lista dos PROJETOS CULTURAIS suplentes, estes últimos relacionados por ordem de classificação.

12.7 Os PROJETOS CULTURAIS selecionados e os suplentes e os nomes dos integrantes das Comissões Julgadoras serão publicados no endereço eletrônico da SMC e no DOM-RJ após a conclusão do processo de seleção.

13. DO CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO POR MEIO DE PATROCÍNIO

13.1 No prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do resultado final, as PROPONENTES dos PROJETOS CULTURAIS selecionados deverão comprovar sua condição de regularidade jurídica, trabalhista, previdenciária, fiscal e de obrigações acessórias, em todas as esferas da administração pública (municipal, estadual e federal), mediante apresentação de cópia autenticada dos documentos relacionados no ANEXO 5 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

13.1.1. As PROPONENTES que já tiveram projetos patrocinados ou apoiados pelos órgãos da Prefeitura ou da SMC anteriormente deverão estar adimplentes e tempestivas nas suas obrigações contratuais.

13.1.2. Para efeito da comprovação mencionada no item 13.1 acima, a SMC poderá solicitar às PROPONENTES, a qualquer tempo, outros documentos que entenda necessários a fim de complementar a documentação já apresentada.

13.1.3. Todas as cópias dos demais documentos deverão ser autenticadas, com exceção dos documentos emitidos via internet, que tenham autenticação própria para sua validação.

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13.1.4. Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade na ocasião da assinatura do Contrato.

13.1.5. Nos casos em que Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tenham prazo de validade declarado no próprio documento e não conste previsão em legislação específica, serão considerados válidos os documentos emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias.

13.2. As PROPONENTES dos PROJETOS CULTURAIS selecionados para receber o apoio financeiro deverão abrir ou informar à SMC dados de conta corrente exclusiva aberta em banco conveniado com a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e cadastrá-la na Superintendência do Tesouro Municipal - STM para recebimento dos recursos municipais, fazendo-se demonstrar o saldo zero antes do aporte de recursos públicos.

13.3. Os documentos relacionados no ANEXO 5 deverão ser entregues na SMC em envelope único, com o nome do PROJETO CULTURAL e o da PROPONENTE, com o seguinte endereçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC - Coordenadoria de Equipamentos Culturais

Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 209 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - CEP 20.211-110.

13.3.3 Os envelopes serão abertos pela Comissão de Análise Técnica composta por servidores da SMC, que conferirá e analisará a documentação de habilitação.

13.4. Os PROJETOS CULTURAIS serão inabilitados para lavratura do CONTRATO DE PATROCÍNIO nos seguintes casos:

a) Caso as PROPONENTES não apresentem no prazo estabelecido no item 13.1 os documentos exigidos.

b) Caso seja apurado algum impedimento, suspensão administrativa e/ou as PROPONENTES não estejam em dia com eventual prestação de contas de projetos anteriormente apoiados pela SMC.

c) Caso as PROPONENTES deixem de apresentar quaisquer documentos solicitados no ANEXO 5, ou os apresente fora do prazo de validade.

13.5 O resultado e os motivos de inabilitação (quando for o caso) serão publicados no endereço eletrônico da SMC, assim como no DOM-RJ.

13.6 Contra a inabilitação caberá apresentação de recurso junto à SMC através do preenchimento de FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO (ANEXO 7), no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do resultado no DOM-RJ.

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13.7. Nesta etapa, o FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO (ANEXO 7) deverá ser impresso, preenchido e entregue nos dias úteis, das 10h às 17h, no Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, prédio principal, sala 263, Cidade Nova – Rio de Janeiro – CEP 20.211-110.

13.8 O RECURSO deve estar em envelope único, com o nome do PROJETO CULTURAL e da PROPONENTE, com o seguinte endereçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC - Coordenadoria de Fomento Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 209 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - CEP 20.211-110.

13.8.1 Se a PROPONENTE não apresentar recurso, ou se este for indeferido, o PROJETO CULTURAL será desclassificado e substituído pelo primeiro suplente seguindo a ordem de classificação.

13.9 Após a habilitação, a SMC enviará à PROPONENTE, através do e-mail informado no momento da inscrição, o CONTRATO DE PATROCÍNIO para Realização de Projeto (“CONTRATO DE PATROCÍNIO”), correspondente ao ANEXO 6.

13.9.1 O CONTRATO DE PATROCÍNIO deverá ser conferido e impresso em 3 (três) vias pela PROPONENTE.

13.9.2 As 3 (três) vias do CONTRATO DE PATROCÍNIO, devidamente rubricadas (todas as folhas) e assinadas (última folha) pelo representante legal da PROPONENTE, deverão ser encaminhadas à SMC em até 3 (três) dias úteis a contar de seu recebimento, no endereço e formas mencionados no item 13.8, sob pena de desclassificação automática do PROJETO CULTURAL, caso não o realize. A tempestividade do envio da documentação será comprovada através da data de entrega ou postagem.

13.9.3 O custo da publicação do extrato do CONTRATO DE PATROCÍNIO no DOM-RJ será de responsabilidade do PROPONENTE, conforme descrito no art. 441 do Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro.

13.9.4 A publicação do presente instrumento, em extrato, no DOM-RJ, deverá ser providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, à conta do Município.

13.10 A recusa ou perda do prazo para assinar o CONTRATO DE PATROCÍNIO desclassificará automaticamente o PROJETO CULTURAL, que será substituído pelo suplente, segundo a ordem de classificação.

13.11 As PROPONENTES se responsabilizarão pela realização do PROJETO CULTURAL e entrega do produto final, quando for o caso, no prazo previsto neste REGULAMENTO.

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14. DA APLICAÇÃO DA MARCA

14.1. A PROPONENTE deverá inserir em todos e quaisquer materiais promocionais e nos produtos oriundos do PROJETO CULTURAL o nome da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Cultura, sob as chancelas de APRESENTAÇÃO e PATROCÍNIO, com destaque nunca inferior ao maior destaque conferido a qualquer outro eventual patrocinador, assim como mencionar em todos os releases e comunicados à imprensa a respeito do PROJETO CULTURAL o PATROCÍNIO da SMC. 14.2 A PROPONENTE deverá inserir também, junto à marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Cultura, para o ano de 2016, a marca comemorativa Rio 450 anos, conforme Decreto n° 38722, de 21 de maio de 2014, que regulamenta a utilização e obtenção da licença de uso da marca Rio450 nos PROJETOS CULTURAIS com início de sua realização em data anterior a 31 de março de 2016.

14.2.1 Os PROJETOS CULTURAIS realizados no período compreendido entre o segundo trimestre de 2016 e o último trimestre do mesmo ano poderão ser instados a fazer uso de marca própria, que identifiquem iniciativas que integrem a programação especial no contexto dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos – Rio 2016.

14.3 A marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Cultura, a marca comemorativa Rio 450 anos, a marca dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos – Rio 2016, bem como o Manual de Aplicação da Marca, devem ser solicitados pela PROPONENTE à SMC, por meio do email: [email protected]. 14.4. A PROPONENTE deverá aplicar a marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Cultura, a marca comemorativa Rio 450 anos e a marca dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos – Rio 2016 conforme o Manual de Aplicação da Marca, e submeter as artes à aprovação prévia da SMC por meio do email: [email protected], com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da etapa de divulgação do PROJETO CULTURAL. A SMC terá um prazo de 7 (sete) dias úteis para aprovação das artes. 14.5. A PROPONENTE deverá submeter os releases de divulgação do PROJETO CULTURAL à aprovação prévia da SMC com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da etapa de divulgação do PROJETO CULTURAL, sendo que os mesmos deverão conter texto institucional a ser fornecido pela SMC. A SMC terá um prazo de 7 (sete) dias úteis para aprovação das artes.

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14.6. A PROPONENTE se comprometerá a reservar pelo menos 1 (uma) página destinada a anúncios e textos da SMC no catálogo ou outros materiais de divulgação equivalentes, se houver.

15. DA CONTRAPARTIDA

15.1. Em retorno ao PATROCÍNIO recebido, a PROPONENTE deverá:

a) Disponibilizar à SMC 10% (dez por cento) do total do número de convites ou ingressos para aberturas, sessões, sessões exclusivas, lançamentos, pré-estreias, estreias, ensaios abertos e exposições, entre outras programações do PROJETO CULTURAL, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

b) Enviar para a SMC 20 (vinte) exemplares de catálogos do PROJETO CULTURAL, quando houver.

c) Entregar à SMC o mínimo de 5% (cinco por cento) de exemplares do produto final, quando houver.

15.2. Os itens mencionados acima deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC - Coordenadoria de Equipamentos Culturais

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15.3. A PROPONENTE, no ato da assinatura do CONTRATO DE PATROCÍNIO deverá apresentar Carta autorizando a Secretaria Municipal de Cultura a utilizar, para fins de divulgação da sua condição de patrocinadora, a qualquer tempo, imagens, áudios e fotos produzidas para o PROJETO CULTURAL.

16. DA REALIZAÇÃO DO PROJETO CULTURAL

16.1. O prazo de que as PROPONENTES dispõem para a realização dos PROJETOS CULTURAIS é de até 10 (dez) meses a partir da assinatura do CONTRATO DE PATROCÍNIO.

16.1.2. No caso de PROJETOS CULTURAIS que resultem em produto final, a PROPONENTE deverá entregar à SMC, no prazo estabelecido acima, a cota definida no item 15.1, letra c.

16.2 O não cumprimento do prazo acima estabelecido acarretará a devolução integral do montante transferido, com juros e correção monetária calculados pelo Índice de

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Preço ao Consumidor Ampliado Especial – IPCAE, além das sanções previstas neste REGULAMENTO.

17. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL 17.1 A PROPONENTE deverá informar ainda, para análise e autorização da SMC, se for o caso, qualquer alteração no PROJETO CULTURAL posterior à inscrição, como ajustes e remanejamentos orçamentários, que serão objeto de análise e aprovação ou não da SMC. 17.2 A PROPONENTE deverá entregar dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do último dia de realização do PROJETO CULTURAL, relatório contendo número total de público. A PROPONENTE deverá ainda demonstrar qual método idôneo utilizado para aferição do número informado. 17.3 Os casos específicos serão encaminhados para decisão da SMC. 17.4 Todas as solicitações e informações sobre os itens acima deverão ser encaminhadas para o email: [email protected].

18. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

18.1 O prazo de que as PROPONENTES dispõem para a entrega da prestação de contas do patrocínio da SMC e do relatório técnico final é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do término da realização do PROJETO CULTURAL.

18.2 Não serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas em data anterior à assinatura do CONTRATO DE PATROCÍNIO.

16.2.1 As notas fiscais deverão obrigatoriamente trazer, na descrição dos serviços, o nome do PROJETO CULTURAL, o nome do órgão financiador, a descrição do serviço, o período em que foi prestado e o número do CONTRATO DE PATROCÍNIO.

18.3 A PROPONENTE deverá utilizar ao menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos obtidos através do patrocínio da SMC ao PROJETO CULTURAL contratando prestadores de serviços e adquirindo produtos para sua realização através de empresas sediadas no município do Rio de Janeiro.

18.3.1 A comprovação das despesas mencionadas no item 18.3 deverá ser realizada por meio da emissão de Nota Carioca e/ou outros documentos fiscais.

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18.4 A prestação de contas deverá observar as regras contidas na Resolução SMC n° 291/2014 (ANEXO 1), disponível no endereço eletrônico da SMC, ou quaisquer outras que a complementem, modifiquem ou substituam.

18.5 Os comprovantes de despesas relacionadas à realização do PROJETO CULTURAL deverão ser mantidos pela PROPONENTE à disposição da SMC pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação no DOM-RJ da aprovação da prestação de contas.

18.6 O emprego irregular dos recursos disponibilizados sujeita a PROPONENTE à responsabilidade civil, administrativa e criminal, nos termos da legislação civil, administrativa e penal em vigor, bem como às sanções do CONTRATO DE PATROCÍNIO, cabendo à SMC, verificada qualquer irregularidade, adotar as correspondentes sanções legais e contratuais.

18.6.1. Configura emprego irregular dos recursos qualquer gasto não previsto na planilha orçamentária e/ou não comprovado adequadamente na prestação de contas.

18.7 As despesas executadas fora do cronograma aprovado ou em desacordo com os regulamentos e normas vigentes não serão aceitas para a prestação de contas.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações sujeitará a PROPONENTE, sem prejuízo de indenização por perdas e danos, cabível nos termos do Código Civil, às sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/1993 e no art. 589 do RGCAF.

19.2 Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa:

a) Advertência;

b) Multa moratória no valor de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da nota de empenho, do contrato ou, se for o caso, do saldo não atendido, até o período máximo de 30 (trinta) dias;

c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do PATROCÍNIO recebido;

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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19.3. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas juntamente e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa da avença, garantida defesa prévia à PROPONENTE, no respectivo processo.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. As PROPONENTES poderão ser representadas em todas as etapas deste processo seletivo por seu representante legal ou por agente credenciado regularmente constituído, mediante procuração passada por instrumento público ou particular ou carta de credenciamento.

20.2. Os PROJETOS CULTURAIS, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade da PROPONENTE, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SMC, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas.

20.2.1. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o PROJETO CULTURAL será desclassificado imediatamente.

20.3 A responsabilidade exclusiva pelo acompanhamento das publicações no DOM-RJ e no endereço eletrônico da SMC é das PROPONENTES.

20.4 A PROPONENTE assumirá a responsabilidade de seguir toda a legislação do Código de Incêndio e normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), comprometendo-se a aplicar as medidas de segurança que caibam à produção do PROJETO CULTURAL.

20.5 Os PROJETOS CULTURAIS inscritos no VIVA A CULTURA! - PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA DA PREFEITURA DO RIO – Programa “Pólos Cariocas de Circo - VIVA O CIRCO!” - que venham a ocorrer no período do Calendário Cultural dos Jogos Rio2016, período esse a ser definido oportunamente, e que deverá estar compreendido entre o segundo e último trimestre de 2016, estarão inseridos no referido Calendário e deverão observar as regras de uso de marca, divulgação e organização atinentes a esse período.

20.6 A SMC pode revogar a qualquer tempo este processo de seleção, no todo ou em parte, por razões de interesse público e/ou decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo por dever de ofício, por ilegalidade ou justa provocação de terceiros, através de manifestação escrita e fundamentada.

20.6.1 A anulação, revogação ou adiamento do processo de seleção pautados no atendimento do interesse público assegura o direito coletivo e não dará

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margem a pedidos de indenização, sejam quais forem os prejuízos empresariais ou individuais.

20.7 Esclarecimentos sobre o presente REGULAMENTO serão prestados pela SMC, através do endereço eletrônico [email protected].

20.8 Os casos omissos não previstos neste REGULAMENTO serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Cultura, conforme o caso, e publicados no endereço eletrônico da SMC, bem como no DOM-RJ.

20.9 Integram o presente REGULAMENTO todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:

ANEXO 1 – RESOLUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS;

ANEXO 2 – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;

ANEXO 3 – MODELO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;

ANEXO 4 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA;

ANEXO 5 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA;

ANEXO 6 – MINUTA DO CONTRATO DE PATROCÍNIO;

ANEXO 7 – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO;

20.10 Fica eleito o foro central da Comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões ou pendências oriundas do presente REGULAMENTO.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2015.

Marcelo Calero

Secretário Municipal de Cultura