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CAMPO LARGO, SEXTA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2014 N° 494- ANO VIII 16 PÁGINAS SUMÁRIO Atos do Poder Legislativo ............................................... Licitações ........................................................................ Atos do Poder Executivo.................................................. SECRETARIAS MUNICIPAIS Advocacia Geral do Município ........................................ Administração ................................................................. Assistência Social ........................................................... Desenvolvimento Econômico........................................... Desenvolvimento Rural.................................................... Desenvolvimento Urbano ................................................ Educação e Cultura ........................................................ Finanças e Orçamento .................................................... Governo .......................................................................... Justiça e Cidadania ......................................................... Meio Ambiente..................................................................... Saúde .............................................................................. Segurança........................................................................ Viação e Obras ............................................................... AUTARQUIAS Fapen .............................................................................. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundação João XXIII ...................................................... CONSELHOS CMAS............................................................................... CONDUMA....................................................................... CMDCA............................................................................. EMPRESAS PÚBLICAS DE ECONOMIA MISTA Comlar ............................................................................ Cocel ............................................................................... ORGANIZAÇÕES EDITAL.............................................................................. Advocacia Geral do Município Sílvio Seguro Sec. Municipal de Administração Luiz Norberto - Secretário Sec. Municipal de Assistência Social Noeli Parchen - Secretária Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico Lucir Marchiori - Secretário Sec. Municipal de Desenvolvimento Rural Celso Vedam - Secretário Sec. Municipal de Desenvolvimento Urbano Daily Reinke - Secretário Sec. Municipal de Educação e Cultura Avanir Mastey - Secretário Sec. Municipal de Finanças e Orçamento Ivo Norberto - Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AFFONSO PORTUGUAL GUIMARÃES - PREFEITO MUNICIPAL FLÁVIO HUMBERTO BORGES - VICE PREFEITO MUNICIPAL AV. PADRE NATAL PIGATO, 989 - CENTRO SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Governo Departamento de Comunicação Social Av. Natal Pigato, 989 - Centro Sede de Governo - CEP: 83607-240 Tel.: 41 3291-5017 www.campolargo.pr.gov.br Impresso no Jornal do Estado TABELA DE PREÇOS Publicações Centímetro (1) da coluna..................................6,00 Números Avulsos Exemplar ...........................................................1,00 (Centro Administrativo, Bloco 07 - Administração, na Av. Padre Natal Pigato, 925) Sec. Municipal de Justiça e Cidadania Daniel Nerone - Secretário Sec. Municipal de Meio Ambiente Marcos Reinaldim - Secretário Sec. Municipal de Saúde Alexandre Küster - Secretário Sec. Municipal de Segurança Juscelino Bayer - Secretário Sec. Municipal de Viação e Obras Luiz Carlos Cecato - Secretário Sec. Municipal de Política Sobre Drogas Carlos Augusto Weber - Secretário

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CAMPO LARGO, SEXTA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2014 N° 494- ANO VIII 16 PÁGINAS

SUMÁRIOAtos do Poder Legislativo ...............................................Licitações ........................................................................Atos do Poder Executivo..................................................

SECRETARIAS MUNICIPAISAdvocacia Geral do Município ........................................Administração .................................................................Assistência Social ...........................................................Desenvolvimento Econômico...........................................Desenvolvimento Rural....................................................Desenvolvimento Urbano ................................................Educação e Cultura ........................................................Finanças e Orçamento ....................................................Governo ..........................................................................Justiça e Cidadania .........................................................Meio Ambiente.....................................................................Saúde ..............................................................................Segurança........................................................................Viação e Obras ...............................................................

AUTARQUIASFapen ..............................................................................

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Fundação João XXIII ......................................................

CONSELHOSCMAS...............................................................................CONDUMA.......................................................................CMDCA.............................................................................

EMPRESAS PÚBLICAS DE ECONOMIA MISTAComlar ............................................................................Cocel ...............................................................................

ORGANIZAÇÕES EDITAL..............................................................................

Advocacia Geral do MunicípioSílvio Seguro

Sec. Municipal de AdministraçãoLuiz Norberto - Secretário

Sec. Municipal de Assistência SocialNoeli Parchen - Secretária

Sec. Municipal de Desenvolvimento EconômicoLucir Marchiori - Secretário

Sec. Municipal de Desenvolvimento RuralCelso Vedam - Secretário

Sec. Municipal de Desenvolvimento UrbanoDaily Reinke - Secretário

Sec. Municipal de Educação e Cultura

Avanir Mastey - Secretário

Sec. Municipal de Finanças e OrçamentoIvo Norberto - Secretário

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGOPODER EXECUTIVO MUNICIPAL

AFFONSO PORTUGUAL GUIMARÃES - PREFEITO MUNICIPALFLÁVIO HUMBERTO BORGES - VICE PREFEITO MUNICIPAL

AV. PADRE NATAL PIGATO, 989 - CENTROSECRETARIAS MUNICIPAIS

Secretaria Municipal de GovernoDepartamento de Comunicação Social

Av. Natal Pigato, 989 - CentroSede de Governo - CEP: 83607-240

Tel.: 41 3291-5017www.campolargo.pr.gov.br

Impresso no Jornal do EstadoTABELA DE PREÇOS

PublicaçõesCentímetro (1) da coluna..................................6,00 Números AvulsosExemplar...........................................................1,00(Centro Administrativo, Bloco 07 - Administração, na Av. Padre Natal Pigato, 925)

Sec. Municipal de Justiça e Cidadania

Daniel Nerone - Secretário

Sec. Municipal de Meio AmbienteMarcos Reinaldim - Secretário

Sec. Municipal de SaúdeAlexandre Küster - Secretário

Sec. Municipal de SegurançaJuscelino Bayer - Secretário

Sec. Municipal de Viação e ObrasLuiz Carlos Cecato - Secretário

Sec. Municipal de Política Sobre DrogasCarlos Augusto Weber - Secretário

30/Maio/ 2014/6ª feira2Atos do Poder Legislativo

PORTARIA Nº. 037/2014Data:19 de maio de 2.014.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em especial, no inciso XV, do artigo 35, combinado com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo, tendo em vista o resultado do concurso público de provas para o provimento de vagas de cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Campo largo, Estado do Paraná, de que trata o Edital de Concurso Público n° 01/2012, homologado pela Portaria nº 41/2013, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial – Atos do Município de Campo Largo nº 419 – Ano VII, de 30 de janeiro de 2013,RESOLVE:Art. 1º. – Nomear o Servidor MARCELO SEVERINO, brasileiro, casado, portador do CIRG nº 7.382.357-9 e inscrito no CPF sob o nº. 026.003.689-73, residente e domiciliado a Rua Francisco Alves Mendes, 195 – Blco A – APTO 23 – Res. Domingos Andreassa – Bom Jesus, em Campo Largo, para o cargo de Motorista, do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Campo Largo, percebendo o vencimento mensal correspondente a Classe “A”, do Nível “III”, da Tabela 1, do Anexo II, da Lei nº. 2256, de 13.12.10, a partir de 19 de maio de 2014.Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos financeiros a partir de 19/05/2014.Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, 19 de maio de 2014.

Dirceu Luiz Mocelin Presidente

LicitaçõesAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 64/2014 OBJETO: Contratação de serviços de perfuração de poço artesianoABERTURA: 12/06/2014 às 09:00 horas VALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 67.056,15Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo/Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão obter o edital na PMCL Avenida Padre Natal Pigato, nº 925 bloco 07, no horário de expediente ou através do endere-ço www.campolargo.pr.gov.br – Listando Licitações.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo 29 de maio de 2014

Rosinaide Xavier ScardiniPregoeira

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 65/2014 Registro de PreçosOBJETO: Aquisição de uniformes para os Agentes Comunitários de SaúdeABERTURA: 13/06/2014 às 09:00 horas VALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 79.400,00Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo/Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão obter o edital na PMCL Avenida Padre Natal Pigato, nº 925 bloco 07, no horário de expediente ou através do endere-ço www.campolargo.pr.gov.br – Listando Licitações.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo 29 de maio de 2014

Rozi de Fátima BichibichiPregoeira

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 66/2014 REGISTRO DE PREÇOSOBJETO: Aquisição de vidros, espelhos, rufo, calha, massa, perfil, e serviços de colocação de vidrosABERTURA: 13/06/2014 às 13:30 horas Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo/Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão obter o edital na PMCL Avenida Padre Natal Pigato, nº 925 bloco 07, no horário de expediente ou através do endere-ço www.campolargo.pr.gov.br – Listando Licitações.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo 29 de maio de 2014

Sandra LutfPregoeira

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 67/2014 REGISTRO DE PREÇOSOBJETO: Aquisição de eletrodomésticos em geralABERTURA: 18/06/2014 às 09:00 horas Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo/Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão obter o edital na PMCL Avenida Padre Natal Pigato, nº 925 bloco 07, no horário de expediente ou através do endere-ço www.campolargo.pr.gov.br – Listando Licitações.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo 29 de maio de 2014

Luciano Érico da SilvaPregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 068/14OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICAINÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCE: 13/06/2014 às 13:30 horas. Valor Máximo Fixado: R$ 17.470,50Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo - Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão efetuar o ”download” do Edital acessando o Sistema “licitacoes-e” – Banco do Brasil.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29 de maio de 2.014.

Antonio Vergílio MazonPregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 69/2014 REGISTRO DE PREÇOSOBJETO: Contratação de serviços de exames laboratoriais pela tabela SUS

ABERTURA: 18/06/2014 às 14:00 horas Autorização: Affonso Portugal Guimarães – Prefeito Municipal de Campo Largo/Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão obter o edital na PMCL Avenida Padre Natal Pigato, nº 925 bloco 07, no horário de expediente ou através do endere-ço www.campolargo.pr.gov.br – Listando Licitações.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo 29 de maio de 2014

Aglair T. AndradePregoeira

TOMADA DE PREÇOS (resumo)EDITAL Nº. 010/14A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interessados que receberá até às 09:00 horas do dia 16 de junho de 2014, propostas para a reforma de prédios públicos.VALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 242.352,50Os interessados poderão obter maiores informações, bem como, o edital de inteiro teor no endereço acima, no horário de expediente ou através do endereço www.campolargo.pr.gov.br - empresa – licitações – listando licitacões.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 29 dias de maio de 2.014.

AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADEPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS (resumo)EDITAL Nº. 011/14A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interessados que receberá até às 14:00 horas do dia 16 de junho de 2014, propostas para a elaboração de projetos para pavimen-tação de vias urbanasVALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 240.354,73Os interessados poderão obter maiores informações, bem como, o edital de inteiro teor no endereço acima, no horário de expediente ou através do endereço www.campolargo.pr.gov.br - empresa – licitações – listando licitacões.Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, aos 29 dias de maio de 2.014.

AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADEPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2014.O MUNICÍPIO de Campo Largo – Pr., torna público que às 09:00 horas do dia 11 de junho de 2014, na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal – bloco 07, realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, para aquisição de EQUIPAMEN-TOS RODOVIÁRIOS de acordo com especificações do edital.

LOTE OBJETO QUANTIDADE VALOR TOTAL (R$)

PRAZO (DIAS)

1 Motoniveladora 03 1.797.900,00 30

2 Retroescavadeira 4X4 03 699.000,00 30

3 Pá carregadeira sobre rodas 02 902.600,00 30

4 Escavadeira Hidráulica 01 500.600,00 30

5 Minicarregadeira sobre rodas

01 216.200,00 30

6 Rolo compactador vibrató-rio autopropelido

01 320.000,00 30

7 Rolo compactador duplo tandem

01 178.300,00 30

8 Caminhão caçamba bascu-lante 6x4

05 1.412.500,00 60

9 Caminhão caçamba bascu-lante 4x2

05 986.500,00 60

10 Caminhão chassi 6x4 01 248.300,00 30

11 Caminhão cavalo mecânico 6x4

01 356.300,00 45

12 Multidistribuidor de agregados

01 533.000,00 45

13 Semirreboque carrega tudo 01 135.600,00 60

14 Semirreboque caçamba basculante

01 112.200,00 60

Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Antonio Vergílio Mazon, Paraná, Brasil - Telefone: (041) 3291-5022 - Fax: (041) 3291-5195 - E-mail [email protected]. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço avenida Padre Natal Pigatto, nº 925 – bloco 07, das 08:30 às 16:30 horas.Campo Largo – Pr., 29 de maio de 2014.

ANTONIO VERGÍLIO MAZONPREGOEIRO

Atos do Poder ExecutivoLEI Nº 2589.Data: 15 de maio de 2014.Súmula: “Dispõe sobre os Serviços de Transporte de Pequenas Cargas, mediante a utilização de Motocicletas, Motonetas ou Triciclos Motorizados, denominado moto-frete e dá outras providências”.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PRE-FEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. O transporte remunerado de pequenas cargas em motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados, na cidade de Campo Largo, deverá atender ao disposto nesta Lei.§ 1º. Para fins desta Lei, entende-se por pequenas cargas: objetos, documentos, alimentos, medicamentos ou animais, que acondicionados em compartimento próprio instalado no veículo (baús) ou presos na estrutura do veículo (grelhas ou suportes), mochilas ou bolsas utilizadas pelo condutor, ou ainda em carro lateral (side-car), possuam volume e massa compatíveis com a estrutura do veículo.§2º. Será considerado transporte passível de enquadramento nesta Lei a entrega de pequenas cargas prestado a terceiros de forma autônoma, por empresas especializadas ou cooperativas legalmente constituídas e ainda o transporte de cargas para o consumidor final de produtos ou

serviços, ainda que a remuneração esteja embutida no preço do produto ou na prestação do serviço.§ 3º. Fica vedado o transporte remunerado de passageiros.§ 4º. Fica vedado o transporte de produtos que pela sua natureza possam oferecer riscos à saúde ou à segurança das pessoas e meio ambiente sem que as empresas estejam seguindo a legislação especifica para tal.Art. 2º. O serviço pode ser prestado com motocicletas, motonetas ou triciclos (fechados ou não), registrados na espécie carga e na categoria particular ou aluguel, sendo o seu registro em nome do prestador condutor, da empresa para quem presta o serviço ou de terceiros que autorizem por escrito a utilização nos serviços de moto-frete.Art. 3º. O condutor do veículo deverá ser habilitado há pelo menos 02(dois) anos na categoria “A” de habilitação, nos termos do art. 143 da Lei Federal nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), contendo a indicação EAR (exerce atividade remunerada), além de:I - Não ter sido punido com suspensão do direito de dirigir nos 12 (doze) meses anteriores à data de requerimento da autorização para a atividade, comprovado por extrato ou declaração do órgão executivo de transito Estadual expedidor do documento de habilitação;II - Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes;III - Possuir curso especializado para a atividade, de acordo com a Resolução do Contran nº 350, de 14 de junho de 2010, em órgão ou entidade de formação credenciados pelo Detran/PR;IV – Portar, sempre que estiver desempenhado suas atribuições profissionais, documento de identificação expedido pelo DEPTRAN que comprove sua autorização para desempenho da atividade.§ 1º. O documento de identificação a que se refere o item IV terá validade 03(três) anos, ou até o prazo de vigência da Carteira Nacional de Habilitação para o condutor, o que vencer primeiro, e validade anual para o veículo.§ 2º. Para renovação do documento referido no parágrafo anterior serão exigidos todos os documentos necessários e condições exigidas para sua expedição.Art. 4º. A empresa prestadora ou cooperativa de serviço de transporte regulamentado pela presente lei deverá atender aos seguintes requisitos:I - Os condutores deverão atender ao disposto no art. 3º da presente lei;II - dispor de sede no Município;III - Estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;IV - Estar constituída como entidade de personalidade pessoa jurídica, devidamente compro-vada através de registro nos órgãos de cadastro e controle de entidades que exercem atividades comerciais; ou firma individual, registrada na Junta Comercial com objeto de prestação de serviços transporte de cargas e encomendas;V - Apresentar certidões comprobatórias de regularidade expedida pela Fazenda Nacional, Estadual Municipal; VI - Apresentar certidões comprobatórias de regularidade perante Instituto Nacional de Seguri-dade Social. (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); VII - Seguir a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os Sindicatos Patronal e Profis-sional, que prevalecerá sobre qualquer acordo individual firmado.§ 1º. À empresa jurídica que explorar os serviços de moto frete deverá ser outorgado pelo DEPTRAN o Termo de Credenciamento, atendidas as exigências estabelecidas neste artigo.§ 2º. O Termo de Credenciamento terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, atendidas as exigências constantes deste artigo.Art. 5º. As empresas fornecedoras de qualquer produto ou serviço, cuja prestação do serviço ou entrega dos produtos ao consumidor final seja feito com veículos descritos no art. 1º desta lei deverão atender aos seguintes requisitos:I - Os condutores dos veículos deverão atender ao disposto no art. 3º da presente lei;II - Os veículos ou seus condutores, ou ambos, deverão estar identificados ostensivamente na forma estabelecida pelo DEPTRAN;Art. 6º. Os veículos descritos pela atividade regulamentada pela presente lei deverá atender aos seguintes requisitos:I - Ser registrado no órgão de trânsito do Estado com competência para o Município de domicí-lio ou residência de seu condutor/prestador do serviço, quando autônomo (pessoa física),que utilize veículo próprio, e na cidade de Campo Largo quando registrada em nome de empresa prestadora do transporte (pessoa jurídica), nos demais casos;II - ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação;III - ser aprovado em vistoria anual pelo DEPTRAN;IV - ter mantidas as principais características de fábrica;Art. 7º. Incidirão sobre o serviço se moto-frete as seguintes taxas, destinadas ao fundo de trânsito do DEPTRAN:I – Licença para trafegar - Moto- Frete: R$ 45,00.II – Termo de Credenciamento: R$ 200,00.III – Alvará Autônomo Moto – Frete: R$ 150,00.IV – Alvará de Empresa e Alvará ME: R$ 60,00.Parágrafo Único. Os valores das taxas acima enumeradas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do IPCA e ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 8º. Fica permitido aos prestadores dos serviços regulados nesta Lei a utilização dos com-partimentos e carros laterais instalados no veículo para veiculação de propaganda comercial, institucional e eleitoral.§ 1º. Tratando-se de propaganda eleitoral, deverá estar de acordo com a legislação eleitoral vigente.§ 2º. É vedada a colocação de propagandas de cigarros, materiais ligados ao tabagismo, bebi-das alcoólicas ou entorpecentes, literatura pornográfica ou atentatória à moral e política.Art. 9º. O não cumprimento das exigências e condições estabelecidas por esta Lei sujeitará o responsável, pessoa física ou jurídica as penalidades pecuniárias e administrativas, com a respectivas gradação e critério de aplicação, definidos em regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.Art. 10. É obrigatória a apresentação de apólice de seguro de vida para os profissionais cadas-trados e prestadores deste serviço.Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do MunicípioEdifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 15 de maio de 2014.

(a).Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal

LEI Nº 2590.Data: 19 de Maio de 2014.Súmula: Dispõe sobre a denominação do “Posto de Saúde Luiz Bastos Mafra”.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PRE-FEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- Fica denominado “POSTO DE SAÚDE LUIZ BASTOS MAFRA”, o Posto de Saúde localizado na Rua Sete de Setembro, 1.320, Centro.Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 19 de maio de 2014.

Affonso Portugal Guimarães Prefeito Municipal

LEI N° 2592Data: 27 de maio de 2014.SÚMULA: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo - FAPEN para o exercício de 2014, bem como pro-mover alterações no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Esta Lei autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial no Orçamento do

6ª feira 30/Maio/2014 3Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo - FAPEN para o exercício financeiro de 2014, e efetua as correspondentes alterações nas Leis Municipais de n º 2494 de 28 de agosto de 2013 (Plano Plurianual) e n º 2514 de 26 de setembro de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).Art. 2º. Fica aberto no Orçamento do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo - FAPEN relativo ao exercício financeiro de 2014, aprovado pela Lei Municipal nº 2545 de 16 de dezembro de 2013, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme especificado abaixo:

DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR

22 INSTITUTO DE APOSEN-TADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO - FAPEN

22.001 GABINETE DA DIRE-TORIA

09.122.0018-2092 Serviços de Administração Geral do FAPEN

3.3.90.14.00.00 Diárias – Pessoal Civil 01001 – Recursos do Tesouro Exercí-cio Corrente

10.000,00

Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei 10.000,00

Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º da presente Lei o cancelamento parcial da dotação orçamentária abaixo especificada, confor-me disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR

22 INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO - FAPEN

22.001 GABINETE DA DIRETORIA

09.122.0018-2092 Serviços de Administra-ção Geral do FAPEN

3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vanta-gens Fixas – Pessoal Civil

01001 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente

10.000,00

Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei

10.000,00

Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício de 2014 na ação orçamentária 2092, estabelecida no ANEXO II da Lei Municipal nº 2494, de 28 de agosto de 2013 - Plano Plurianual, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:

ÓRGÃO: 22 – INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO - FAPEN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 22.001 – GABINETE DA DIRETORIA DO FAPEN

Código Especificação Produto/Unidade 2014 2015 2016 2017 09 FUNÇÃO: PREVIDÊNCIA SOCIAL Apoio

administrativo/ unidade

Metas Físicas 122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 1 1 1 1 0018 PROGRAMA: Programa de Previdência do

Servidor Metas Financeiras (R$ 1,00)

2092 Atividade: Serviços de Administração Geral do FAPEN

830.000,00 914.000,00 1.008.000,00 1.112.000,00

Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º da presente Lei, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício de 2014 na ação orçamentária 2092 estabelecida no ANEXO I da Lei nº 2514 de 26 de setembro de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:

ÓRGÃO: 22 – INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO - FAPEN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 22.001 – GABINETE DA DIRETORIA DO FAPEN

Código Especificação Produto/Unidade 2014 09 FUNÇÃO: PREVIDÊNCIA SOCIAL Apoio administrativo/

unidade Metas Físicas

122 SUBFUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL 1 0018 PROGRAMA: Programa de Previdência do Servidor Metas Financeiras (R$1,00) 2092 Atividade: Serviços de Administração Geral do FAPEN 830.000,00

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de maio de 2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

LEI N º 2593.Data: 27 de maio de 2014.SÚMULA: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal do Mu-nicípio de Campo Largo para o exercício de 2014 e a promover alterações no Plano Plurianual 2014-2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Esta Lei autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2014, e efetua as correspondentes alterações nas Leis Municipais de n º 2494 de 28 de agosto de 2013 (Plano Plurianual) e n º 2514 de 26 de setembro de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo relativo ao exercício financeiro de 2014, aprovado pela Lei Municipal n º 2545 de 16 de dezembro de 2013 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.558.575,43 (Oito milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), mediante a inclusão da ação orçamentária abaixo especificada:Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Viação e ObrasUnidade: 11.001 – Diretoria GeralFunção: 15 – UrbanismoSub-função: 451 – Infra-Estrutura UrbanaPrograma: 0016 – Programa de Obras, Pavimentação e Conservação ViáriaProjeto: 1066 – Macro-drenagem do Rio CambuíNatureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações...............R$ 8.558.575,43Fonte : 3.1.828 – Convênio Macro-drenagem do Rio Cambuí – Ex. Corrente. .. R$ 8.458.575,43 Fonte : 0.1.000 – Recursos Ordinários Livres – Ex. Corrente............................ R$ 100.000,00

Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei 8.558.575,43

Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º da presente Lei, os abaixo descritos:

I – Resultantes do excesso de arrecadação na fonte de recursos abaixo descrita, conforme disposto no art. 43, § 1º inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Fonte de Recursos Especificação Valor

31828 Convênio Macro-drenagem do Rio Cambuí – Ex. Corrente

8.458.575,43

II – Provenientes do cancelamento parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR

10 SECRETARIA MUNI-CIPAL DE DESENVOL-VIMENTO URBANO

10.001 DIRETORIA GERAL

15.451.0011-2061 Planejamento Urbano

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Ter-ceiros – Pessoa Jurídica

1000 – Recursos Livres – Ex. Corrente

100.000,00

Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional Espe-cial a que se refere esta Lei

8.558.575,43

Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei, ficam incluídas no ANEXO II da Lei n º 2494 de 28 de agosto de 2013 - Plano Plurianual, as seguintes metas físicas e financeiras:

Código Especificação Produto/Unidade 2014 2015 2016 2017 15 FUNÇÃO: URBANISMO Rio Cambuí

drenado/unidade Metas Físicas

451 SUBFUNÇÃO: INFRA-ESTRUTURA URBANA 1 - - - 0016 PROGRAMA: Programa de Obras, Pavimentação e

Conservação Viária Metas Financeiras (R$ 1,00)

1066 Projeto: Macro-drenagem do Rio Cambuí 8.558.575,43 0,00 0,00 0,00

Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei e em razão do constante do artigo 4º da presente Lei, ficam incluídas no ANEXO I da Lei nº 2514 de 26 de setembro de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, as seguintes metas físicas e financeiras:

Código Especificação Produto/Unidade 2014 15 FUNÇÃO: URBANISMO Rio Cambuí drenado/unidade Metas Físicas 451 SUBFUNÇÃO: INFRA-ESTRUTURA URBANA 1 0016 PROGRAMA: Programa de Obras, Pavimentação e

Conservação Viária Metas Financeiras (R$ 1,00)

1066 Projeto: Macro-drenagem do Rio Cambuí 8.558.575,43

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de maio de 2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

DECRETO Nº. 102/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Es tado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº. 8645/2014 em especial, o disposto no artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, artigo 23, inciso VI da Lei Municipal nº. 1.609, de 11.04.2002 e Resolução nº364/94, do tribunal de Contas de Estado do Paraná,D E C R E T AArt.1° - Incorporar o tempo de serviço de 13 (TREZE) anos 01 (UM) mês e 11 (ONZE) dias ao acervo funcional do (a) servidor (a) público (a) municipal CLAUDIR ANTONIO CYZ, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, prestado junto a esta Municipalidade, sob a égide do regime da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26 de Maio de 2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

DECRETO Nº. 103/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Es tado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº. 9585/2014 em especial, o disposto no artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, artigo 23, inciso VI da Lei Municipal nº. 1.609, de 11.04.2002 e Resolução nº364/94, do tribunal de Contas de Estado do Paraná,D E C R E T AArt.1° - Incorporar o tempo de serviço de 25 (VINTE E CINCO) anos 02 (DOIS) meses e 13 (TREZE) dias ao acervo funcional do (a) servidor (a) público (a) municipal JOSÉ PENTEA-DO DE BASTOS, ocupante do cargo de SERVIÇOS GERAIS, do plano de Cargos e Venci-mentos da Administração Pública Municipal, prestado junto a esta Municipalidade, sob a égide do regime da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26 de Maio de 2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

DECRETO Nº. 104/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Es tado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº. 9319/2014 em especial, o disposto no artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, artigo 23, inciso VI da Lei Municipal nº. 1.609, de 11.04.2002 e Resolução nº364/94, do tribunal de Contas de Estado do Paraná,D E C R E T AArt.1° - Incorporar o tempo de serviço de 12 (DOZE) anos 05 (CINCO) meses e 14 (QUA-TORZE) dias ao acervo funcional do (a) servidor (a) público (a) municipal ANA ANTONIA FERREIRA, ocupante do cargo de SERVIÇOS GERAIS, do plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, prestado junto a esta Municipalidade, sob a égide do regime da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26 de Maio de 2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

DECRETO nº 106/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Es tado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 8053/2014 e, ainda, considerando a recomendação do Conselho Gestor do Fundo de Aposenta-dorias e Pensões – FAPEN, através da Resolução nº 018/2014,D E C R E T AArt.1° - Conceder APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR IDADE à servidora pública municipal, TEREZA GULAK SKRZYPIETZ, ocupante do cargo de AUXILIAR DE FAR-MÁCIA, do plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, com base no artigo 54 e seguintes da Lei Municipal nº. 1.609 de 11 de abril de 2002, com proventos no percentual de 33,6530% (trinta e três vírgula sessenta e cinco trinta por cento) da Média aritmética, no valor de R$ 357,89 (Trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centa-vos), com garantia de percepção do salário mínimo federal vigente no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), do Quadro de Pessoal Permanente do Município e ainda, em observância ao contido no Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, recomendando ao Prefeito Municipal, a concessão do benefício em referência, a contar de 02 de Junho de 2014.Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de Maio de 2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

DECRETO nº 107/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Es tado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 6544/2014 e, ainda, considerando a recomendação do Conselho Gestor do Fundo de Aposenta-dorias e Pensões – FAPEN, através da Resolução nº 017/2014,D E C R E T AArt.1° - Conceder APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR IDADE E TEMPO DE SERVIÇO à servidora pública municipal, SOLENA PACHECO MATTEO, ocupante do cargo de SERVIÇOS GERAIS, do plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Mu-nicipal, com base no artigo 54 e seguintes da Lei Municipal nº. 1.609 de 11 de abril de 2002, com proventos no percentual de 100% (cem por cento) da Média aritmética, no valor de R$ 865,03 (Oitocentos e sessenta e cinco reais e três centavos), do Quadro de Pessoal Permanente do Município e ainda, em observância ao contido no Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, “a” da Constituição Federal, recomendando ao Prefeito Municipal, a concessão do benefício em referência, a contar de 02 de Junho de 2014.Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de Maio de 2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

DECRETO nº 108/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Es tado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 6541/2014 e, ainda, considerando a recomendação do Conselho Gestor do Fundo de Aposenta-dorias e Pensões – FAPEN, através da Resolução nº 019/2014,D E C R E T AArt.1° - Conceder APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR IDADE à servidora pública municipal, SONIA MARIA KOEHLER, ocupante do cargo de SERVIÇOS GERAIS, do plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, com base no artigo 54 e seguintes da Lei Municipal nº. 1.609 de 11 de abril de 2002, com proventos no percentual de 90,3927% (noventa vírgula trinta e nove vinte e sete por cento) da Média aritmética, no valor de R$ 785,25 (Setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), do Quadro de Pessoal Permanente do Município e ainda, em observância ao contido no Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, recomendando ao Prefeito Municipal, a concessão do benefício em referência, a contar de 02 de Junho de 2014.Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de Maio de 2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

DECRETO nº 109/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 9582/2014 e, ainda, considerando a recomendação do Conselho Gestor do Fundo de Aposenta-dorias e Pensões – FAPEN, através da Resolução nº 020/2014,D E C R E T AArt.1° - Conceder “PENSÃO VITALÍCIA” à requerente IRIA DE LIMA MORAIS, no per-centual de 100% (CEM POR CENTO) dos proventos do servidor falecido MARIO MORAIS, correspondente ao valor de R$ 1.615,17 (Um mil seiscentos e quinze reais e dezessete centa-vos), percebidos à título de pensão, isto tudo, com base nos artigos 65 a 68 da Lei Municipal n° 1.609, de 11 de Abril de 2002 e artigo 40, §7º, inc.I e II da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis à espécie, a serem pagos a partir do mês do falecimento do segurado.Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de maio de 2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

DECRETO N.º 110/2014Data: 29 de maio de 2014 O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, revoga parcialmente o Decreto nº 004/2006.Art. 1º - Fica parcialmente revogada a declaração de utilidade pública, através do Decreto nº 004/2006, publicado no Diário Oficial/Atos do Munícipio de Campo Largo de 20/01/2006, para fins de Servidão Judicial, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANE-PAR, a faixa do lote abaixo descrito, destinado à servidão de passagem da rede coletora de esgotos em Campo Largo, conforme descrito no Art. 2º:Art.2º – Faixa de Área: 225,00m2Proprietário: Luiz Reinaldo Sabim, ou a quem de direito pertencer.Situação: Servidão judicial de parte do lote de terreno rural, situado no lugar denominado Guabiroba, em Campo Largo, constante na Matrícula nº 6.108 do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Largo, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação 0PP, AZ 343º29’, mediu-se 15,00m até a estação 01. Da estação 01, AZ 73º30’, mediu-se 15,00m até a estação 02. Da estação 02, AZ 163º30’, mediu-se 15,00m até a estação 03. Da estação 03, AZ 253º30’, mediu-se 15,00 fechando a área na estação 0PP. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético.Art.3º – Esta revogação parcial do Decreto nº 004/2006, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Campo Largo, 29 de maio de 2014 .

30/Maio/ 2014/6ª feira4Affonso Portugal GuimarãesPrefeito Municipal de Campo Largo

DECRETO N º 111/2014Data: 29 de Maio de 2014SÚMULA: Procede a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Mu-nicípio de Campo Largo para o exercício de 2014 e efetua outros procedimentos de natureza orçamentária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal n º 4.320/64, na Lei Municipal n º 2514 de 26 de setembro de 2013 (LDO) e na Lei Municipal nº 2545 de 16 de dezembro de 2013 (LOA),DECRETA:Art. 1º. Este Decreto abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2014, e efetua as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 2494 de 28 de agosto de 2013 (Plano Plurianual) e nº 2514 de 26 de setembro de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2014, aprovado pela Lei Municipal nº 2545, de 16 de dezembro de 2013, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias, conforme especificado abaixo:

DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR

18 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

18.001 DIRETORIA GERAL

20.605.0014-2073 Manutenção da Rede de Abastecimento de Produtos Agrícolas

3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 01000 – Recursos Li-vres – Ex. Corrente

1.600,00

Total do Crédito Adicional Suplementar a que se refere este Decreto 1.600,00

Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º do presente Decreto, o cancelamento parcial da dotação orçamentária abaixo descrita, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR

18 SECRETARIA MUNICI-PAL DE DESENVOLVI-MENTO RURAL

18.001 DIRETORIA GERAL

20.605.0014-2073 Manutenção da Rede de Abastecimento de Produtos Agrícolas

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1000 – Recursos Li-vres – Ex. Corrente

1.600,00

Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional Suplemen-tar a que se refere este Decreto

1.600,00

Art. 4º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício financeiro de 2014 na ação orçamentária 2073, estabelecidas no ANEXO II da Lei Municipal nº 2494 de 28 de agosto de 2013 - Plano Plurianual, não sofrerão alterações.Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional suplementar a que se refere este Decreto e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º do presente Decreto, o montante das despesas e as metas físicas programadas para o exercício financeiro de 2014 na ação orçamentária 2073, estabelecidas no ANEXO I da Lei nº 2514 de 26 de setembro de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, não sofrerão alterações.Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 29 de maio de 2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 655/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL DE 05 (CINCO) referências ao servidor público municipal ROZI DE FATIMA BICHIBICHI, ocupante do cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nível salarial TA-123, passando para o nível salarial TA-128, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal à partir de 16/04/2014, em decorrência da conclusão do curso de Pós Graduação em Políticas Públicas.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21/05/2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 656/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 117 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 11468/2014,RESOLVEArt. 1° - Conceder AUXÍLIO NATALIDADE ao (à) servidor (a) público (a) municipal DELENICE PEREIRA DE FREITAS, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em razão do nascimento de seu (a) filho (a) Daniele de Freitas Costa.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21/05/2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 657/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Seção VII da Lei Municipal nº 2347 de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Fica DECLARADA ESTÁVEL a servidora pública municipal, LUCIANA MARIA SAVA, ocupante do cargo de PROFESSOR - SEGUNDO PADRÃO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, por ter sido aprovada no estágio probatório, avaliada em sua adaptabilidade, assiduidade, disciplina, capacidade, iniciativa e responsabili-dade, a partir de Fevereiro de 2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 658/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Seção VII da Lei Municipal nº 2347 de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Ficam DECLARADAS ESTÁVEIS as servidoras públicas municipais, abaixo relacionadas, ocupantes do cargo de EDUCADOR INFANTIL, lotadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, por terem sido aprovadas no estágio probatório, avaliadas em sua adaptabilidade, assiduidade, disciplina, capacidade, iniciativa e responsabi-lidade:

NOME A PARTIR DE

ALZIRA APARECIDA COELHO 02/03/2014

ROSIMERI ESTELA JULIÃO 21/03/2014

MARGARETE APARECIDA DE OLIVEIRA 21/03/2014

CIBELY DO ROCIO FRANCO 21/03/2014

Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 659/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a Lei Municipal n° 2352 de 22 de Dezembro de 2011, RESOLVEArt. 1° - Conceder GRATIFICAÇÃO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE 35% (trinta e cinco por cento), no vencimento básico do magistério, para o (a) servidor (a) público (a) municipal, CLAUDIA MARIA GOMES, ocupante do cargo de PROFESSOR - SEGUNDO PADRÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, para exercer suas funções na Coordenação de Ciências, a partir do mês de Maio de 2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA 660/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a Lei Municipal n° 2352 de 22 de Dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1° - Conceder a AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM REGIME SUPLEMENTAR, 20 horas, no vencimento básico do magistério, para as professoras, abaixo relacionadas, lotadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

NOME A PARTIR DE

PRISCILA DORNELLES 13/05/2014

IZABEL CRISTINA BATISTA SÁVIO 05/05/2014

VANESSA ADRIANA DA SILVA 22/04/2014

MARIA LUCIA UKACHENSKI RIBEIRO 16/04/2014

CRISTIANE DOMINGUES FERREIRA 10/03/2014

Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 661/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atribui-ções legais e de acordo com ofício n° 400/2014 - SMS,RESOLVEArt. 1° - Designar a servidora pública municipal VIVIANE DO ROCIO JANZ, NUTRICIO-NISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para assinar como Coordenadora da Vigilância em Saúde, a partir de Maio de 2014. Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22/05/2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 663/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por lei,RESOLVEArt. 1° - Transferir de lotação o (a) servidor (a) MARIA RODRIGUES BORGES, SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a partir do mês de Maio de 2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 664/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atri-buições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com Ofício nº 083/2014 - SMEC,RESOLVEArt. 1° - Conceder GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO NO PERCENTUAL DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) da referência inicial do quadro financeiro de referências de vencimentos do Município, ao (à) servidor (a) público (a) municipal SUELEN CRISTINA ESTRELA, AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 01/04/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

PORTARIA N° 665/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei Municipal nº 2352/2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder AVANÇO HORIZONTAL de 01 (uma) classe à servidora pública munici-pal, LIETE SAVIO PERRETTO, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotada na SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passando do nível NP1-12 para o nível NP1-13, no PRIMEIRO PADRÃO, e do nível NP1-11 para o nível NP1-12, no SEGUNDO PADRÃO, à partir de Janeiro de 2013.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

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PORTARIA N° 666/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL DE 05 (CINCO) referências ao servidor público municipal FABIANO CLAUBER, ocupante do cargo de AGENTE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, nível salarial TA-105, passando para o nível salarial TA-110, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal à partir de 28/03/2014, em decorrência da conclusão do curso de Pós Graduação em Direito Educacional.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

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PORTARIA N° 667/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por lei e considerando o contido na Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA DE SÍMBOLO FG-10 (servidores no exercício de Coordenação de Posto de Saúde Porte II), ao (a) servidor (a) público (a) municipal PATRI-CIA DA SILVA, ENFERMEIRO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir do mês de Março de 2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

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PORTARIA N° 668/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° -Nomear ADAM SILVERIO DE FREITAS, portador (a) do RG 9.498.688-5/SSP--PR e do CPF 060.153.189-29, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO, nível salarial AS-052 e gratificação de chefia nos termos do Decreto Municipal n° 342/2010, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, a partir de 19/05/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

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PORTARIA N° 671/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar, a pedido, MARTA KRZYZANOVSKI BEZERRA, do cargo estatutário de SERVIÇOS GERAIS, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 21/05/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

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PORTARIA N° 672/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,

6ª feira 30/Maio/2014 5RESOLVEArt. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL DE 05 (CINCO) referências ao servidor pú-blico municipal HUMBERTO BARONI FILHO, ocupante do cargo de DESENHISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, nível salarial TA-135, passando para o nível salarial TA-140, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal à partir de 24/03/2014, em decorrência da conclusão do curso de Pós Graduação em Políticas Públicas.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

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PORTARIA N° 673/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atri-buições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 6860/2014,RESOLVEArt. 1° - Conceder GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO NO PERCENTUAL DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) da referência inicial do quadro financeiro de referências de vencimentos do Município, ao (à) servidor (a) público (a) municipal ALESSANDRA DO ROCIO COSTA, PROFESSOR, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 28/03/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

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PORTARIA N° 674/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atri-buições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 6849/2014,RESOLVEArt. 1° - Conceder GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO NO PERCENTUAL DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) da referência inicial do quadro financeiro de referências de vencimentos do Município, ao (à) servidor (a) público (a) municipal SIRLEI MARIA PARTI-CA, AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 28/03/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

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PORTARIA N° 675/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando de suas atri-buições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011, e de acordo com processo protocolado sob n° 7210/2014,RESOLVEArt. 1° - Conceder GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO NO PERCENTUAL DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) da referência inicial do quadro financeiro de referências de vencimentos do Município, ao (à) servidor (a) público (a) municipal DIRLETE MOREIRA ANDERSEN DE GOIS, EDUCADOR INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 02/04/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

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PORTARIA N° 676/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no Art. 30 da Lei Municipal n° 2352 de 22 de Dezembro de 2011, RESOLVEArt. 1° - Conceder GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL PROVIMENTO, pelo exercício em Uni-dade Escolar, no percentual de 15 % (quinze por cento), calculada sobre o vencimento inicial do Nível NP2, ao (à) servidor (a) público (a) municipal TANIA APARECIDA DE FRANÇA, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO E CULTURA, a partir de 28/03/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

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PORTARIA N° 677/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL DE 05 (CINCO) referências ao servidor público municipal ROBINSON DE SOUZA RODRIGUES, ocupante do cargo de ANALISTA DE ESPORTES-40 horas, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, nível salarial PR-115, passando para o nível salarial PR-120, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal à partir de 04/01/2014, em decorrência da conclusão do curso de Pós Graduação em Magistério Superior.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

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PORTARIA N° 678/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei Municipal n° 2353, de 22 de Dezembro de 2011,RESOLVEArt. 1° - Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL DE 05 (CINCO) referências ao servidor pú-blico municipal ANTONIA DIAS DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, nível salarial SA-144, passando para o nível salarial SA-149, do Plano de Cargos e Vencimentos da Admi-nistração Pública Municipal à partir de 24/03/2014, em decorrência da conclusão do curso de

Pós Graduação em Políticas Públicas.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

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PORTARIA N° 679/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 1º da Lei Municipal 2574 de 01 de abril de 2014,RESOLVEArt. 1° - Alterar a referência dos servidores públicos municipais abaixo relacionados, a partir de Abril de 2014:

Nome Cargo Referência Atual Passará para Referência

LUIZ HENRIQUE ANJOS CARDIM

ANALISTA DE SISTEMAS

PR-123 PR-143

RODRIGO SLOMPO ANALISTA DE SISTEMAS

PR-123 PR-143

Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

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PORTARIA N° 680/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar MURILO VIDAL do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, a partir de 22/05/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

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PORTARIA N° 681/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar DALILA DE CASTRO DE SOUSA do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, a partir de 16/05/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

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PORTARIA N° 683/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo,RESOLVEArt. 1° - Nomear JULIANA DE FATIMA MORENO, portador (a) do RG 6.354.486-8/SSP--PR e do CPF 877.728.259-00, para exercer o cargo em regime estatutário de ASSISTENTE SOCIAL, nível salarial SA-117, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, em decorrência da aprovação em Concurso Público, veiculado através do Edital n° 002/2011.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27/05/2014.

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PORTARIA N° 684/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo,RESOLVEArt. 1° - Nomear ANA LUCIA DE SOUZA, portador (a) do RG 4.084.149-0/SSP-PR e do CPF 404.683.309-25, para exercer o cargo em regime estatutário de CUIDADOR SOCIAL, nível salarial PE-067, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, em decorrência da aprovação em Concurso Público, veiculado através do Edital n° 001/2010.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27/05/2014.

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PORTARIA N° 685/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo,RESOLVEArt. 1° - Nomear DIRLENE CHIBIOR DOS SANTOS TEIXEIRA, portador (a) do RG 7.200.859-6/SSP-PR e do CPF 028.634.289-85, para exercer o cargo em regime estatutário de CUIDADOR SOCIAL, nível salarial PE-067, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, em decorrência da aprovação em Concurso Público, veiculado através do Edital n° 001/2010.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27/05/2014.

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PORTARIA N° 686/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo,RESOLVEArt. 1° - Nomear DALIANA THAIS VAZ DA SILVA, portador (a) do RG 8.320.493-1/SSP--PR e do CPF 041.851.119-59, para exercer o cargo em regime estatutário de PROFESSOR - SEGUNDO PADRÃO, nível salarial NP2-001, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em decorrência da aprovação em Concurso Público, veiculado através do Edital n° 001/2012.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27/05/2014.

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PORTARIA N° 687/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo,RESOLVEArt. 1° - Nomear LUCIANE TEREZINHA KULKA, portador (a) do RG 7.835.713-4/SSP-PR e do CPF 042.086.649-32, para exercer o cargo em regime estatutário de PROFESSOR - SEGUNDO PADRÃO, nível salarial NP2-001, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em decorrência da aprovação em Concurso Público, veiculado através do Edital n° 001/2012.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27/05/2014.

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PORTARIA N° 688/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVEArt. 1° - Exonerar, a pedido, RITA DE CASSIA GARCIA, do cargo estatutário de SERVIÇOS GERAIS, do Plano de Cargos e Vencimentos da Administração Pública Municipal, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, a partir de 02/06/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27/05/2014.

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PORTARIA N° 689/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo,RESOLVEArt. 1° - Nomear RITA DE CASSIA GARCIA, portador (a) do RG 7.150.366-6/SSP-PR e do CPF 030.336.839-08, para exercer o cargo em regime estatutário de ATENDENTE, nível salarial TA-057, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em decorrência da aprovação em Concurso Público, veiculado através do Edital n° 002/2012.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27/05/2014.

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PORTARIA N° 690/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo,RESOLVEArt. 1° - Nomear ELIETE APARECIDA FREITAS DOS SANTOS, portador (a) do RG 6.088.449-8/SSP-PR e do CPF 862.215.749-00, para exercer o cargo de AGENTE COMU-NITÁRIO DE SAÚDE, nível salarial EP-002, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em decorrência da aprovação em Concurso Público, veiculado através do Edital n° 002/2012, para a vaga de EMPREGO PÚBLICO, de acordo com a Lei nº 2010 de 15/01/2008, e regido pela Lei nº 941 de 26/09/1991, alterado pela Lei 2347 de 22/12/2011.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27/05/2014.

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PORTARIA N° 691/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo,RESOLVEArt. 1° - Nomear MARCIA MANFREDINI, portador (a) do RG 6.754.309-2/SSP-PR e do CPF 019.038.649-50, para exercer o cargo em regime estatutário de TÉCNICO EM ENFER-MAGEM, nível salarial SA-085, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em decorrência da aprovação em Concurso Público, veiculado através do Edital n° 001/2011.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27/05/2014.

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PORTARIA N° 692/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de

30/Maio/ 2014/6ª feira6Campo Largo,RESOLVEArt. 1° - Nomear ADRIANA DOMINGAS GONÇALVES ARAUJO, portador (a) do RG 7.011.393-7/SSP-PR e do CPF 038.701.689-94, para exercer o cargo em regime estatutário de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível salarial SA-085, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em decorrência da aprovação em Concurso Público, veiculado através do Edital n° 001/2011.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27/05/2014.

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PORTARIA N° 693/2014O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o artigo 87, incisos XXVII e XXVIII, combinados com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 123, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo,RESOLVEArt. 1° - Nomear ACIR BENEDITO RIBEIRO DA SILVEIRA, portador (a) do RG 5.014.954-4/SSP-PR e do CPF 860.970.249-91, para exercer o cargo em regime estatutário de MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE, nível salarial OP-071, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em decorrência da aprovação em Concurso Público, veiculado através do Edital n° 001/2010.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27/05/2014.

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1º Termo Aditivo doCONTRATO nº 137/2013Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, MARIA CRISTIANE GUIMARÃES - ME, CNPJ sob o nº 10.960.702/0001-70, com sede na Rua Isabel A. Redentora, nº 1826, sala 09, Centro, São José dos Pinhais/PR, por sua titular, CPF nº 031.765.719-41, RG nº 73390664/PR, inscrita no Conselho Regional de Psicologia sob o nº 08/11301, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 6282/2014, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste aditivo contratual a renovação do contrato originário nº 137/2013 por mais 6 (seis) meses (24/04/2014 a 24/10/2014), nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA – O valor total dispendido com a presente renovação será de R$ 14.940,00 (quatorze mil novecentos e quarenta reais), em atenção ao valor originariamente contratado.CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 137/2013.Campo Largo, 14 de abril de 2014.

CONTRATANTECONTRATADA

2º Termo Aditivo doCONTRATO nº 074/2013Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigato, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, LOUR-DES MARIA W. BOARON, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 809.889.549-15 residente e domiciliada na Rua Barão do Rio Branco, 2233, Centro, Campo Largo/PR, doravante deno-minada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 8404/2014, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste aditivo contratual a renovação do contrato originário nº 074/2013, pelo prazo de 6 (seis) meses, compreendendo o período de 09/05/2014 a 09/11/2014, consoante permisssivo do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA - O valor despendido com o presente aditivo importa em R$5.832,00 (cinco mil oitocentos e trinta e dois reais), considerando-se o montante de 324 (trezentas e vinte e quatro) horas, no valor de R$18,00 (dezoito reais) cada. PARÁGRAFO ÚNICO - A respectiva despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 8.3.2057.333903628000000.0, vigente para o ano de 2014, e encontra-se dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93 em seu art. 65, parágrafo primeiro.CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.Campo Largo, 09 de maio de 2014.

CONTRATANTECONTRATADA

2º Termo Aditivo doCONTRATO nº 075/2013Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, TANIEL-TON LOPES PEREIRA, brasileiro, portador do RG sob o nº 7.714.106-5/PR, inscrito no CPF sob o nº 041.122.769-66, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 8405/2014, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste aditivo contratual a renovação do contrato originário nº 075/2013 por mais 6 (seis) meses , compreendendo o período de 09/05//2014 a 09/11/2014, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA – O valor total dispendido com a presente renovação será de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) equivalente ao montante de 120 (cento e vinte) horas, ao preço unitário de 18,00 a hora.CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.Campo Largo, 09 de maio de 2014.

CONTRATANTECONTRATADO

2º Termo Aditivo doCONTRATO nº 078/2013Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pes-soa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, LAÍS HOFFMANN FORTUNATO, brasileira, portadora do RG sob o nº 28.541.365-4/RJ/PR, inscrito no CPF sob

o nº 055.560.019-01, residente e domiciliada na Rua José de Paiva Vidal, 9520, Loteamento Santa Terezinha, Campo Largo/PR, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 8403/2014, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste aditivo contratual a renovação do contrato originário nº 078/2013 por mais 6 (seis) meses , compreendendo o período de 09/05//2014 a 09/11/2014, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA – O valor total dispendido com a presente renovação será de R$ 2.148,00 (dois mil cento e quarenta e oito reais) equivalente ao montante de 120 (cento e vinte) horas, ao preço unitário de 17,90 a hora.CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.Campo Largo, 09 de maio de 2014.

CONTRATANTECONTRATADA

5º Termo Aditivo doCONTRATO nº 160/2012Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pes-soa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, EZEQUIEL CIRINO DE MIRANDA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Campo Largo, inscrito no CPF sob o nº 049.811.819-30, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 5.089/2014, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto desta convenção a renovação do contrato originá-rio nº 160/2012 pelo período compreendido entre 25/03/2014 e 11/06/2014, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA – O valor total dispendido com a presente renovação será de R$ 7.395,36 (sete mil trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), em atenção ao montante originariamente contratado, que considera o valor de R$1,86 (um real e oitenta e seis centavos) para o quilômetro rodado, totalizando 3.976 quilômetros. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 160/2012.Campo Largo, 20 de março de 2014.

CONTRATANTECONTRATADA

9º Termo Aditivo doCONTRATO nº 411/2011Pelo presente instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, pes-soa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.618/0001-88, com sede na Av. Padre Natal Pigatto, nº 985, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Affonso Portugal Guimarães, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, T&T SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.594.346/0001-19, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 1501, Campo Largo/PR, por sua representante legal Karine Trojahn, CPF n] 043.267.899-99, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 6244/2014, ajustam entre si o quanto segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste aditivo contratual a renovação do contrato originário nº 411/2011 por mais 4 (quatro) meses (28/04/2014 a 28/08/2014), nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA – O valor total dispendido com a presente renovação será de R$ 78.499,20 (setenta e oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), em atenção ao valor originariamente contratado.CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 411/2011.Campo Largo, 14 de abril de 2014.

CONTRATANTECONTRATADA

EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 055/2014 - Tomada de Preços nº 005/2014CONTRATANTE: - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADO: - ALINE GONÇALVES DA SILVAOBJETO: - Contratação de profissional para ministrar oficina de teatro a ser realizada no CRAS Ferraria e Meliane.VALOR : - R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais)PRAZO: - 12(doze) mesesDOT. ORÇAMENTÁRIA: - 12.1.2035.333903628000000.934Campo Largo, 07 de maio de 2.014

AFFONSO PORTUGAL GUIMARÃESPrefeito Municipal

EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 059/2014 - Tomada de Preços nº 005/2014CONTRATANTE: - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADO: - RODRIGO PRESTES SANTANA RIBEIROOBJETO: - Contratação de profissional para ministrar oficina de yoga para mulheres nas comunidades que abrangem os territórios do CRAS Ferraria e Meliane.VALOR : - R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)PRAZO: - 12(doze) mesesDOT. ORÇAMENTÁRIA: - 12.1.2035.333903628000000.934Campo Largo, 07 de maio de 2.014

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EXTRATO CONTRATUALCONTRATO Nº 060/2014 - Tomada de Preços nº 005/2014CONTRATANTE: - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.CONTRATADO: - FÁBIO FERNANDO TAVARES DE MACEDOOBJETO: - Contratação de profissional para ministrar oficina de música a ser realizada no CRAS Ferraria e Meliane.VALOR : - R$ 19.948,80 (Dezenove mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos)PRAZO: - 12(doze) mesesDOT. ORÇAMENTÁRIA: - 12.1.2035.333903628000000.934Campo Largo, 07 de maio de 2.014

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EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACONCEDENTE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - PROVOPAROBJETO - tem por finalidade estabelecer compromissos entre os participantes signatários, objetivando oferecer atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade, risco social ou pessoal, em todas as etapas do ciclo de vida, propiciando-lhes condições de melhoria na

qualidade de vida e de construção do seu projeto de autonomia e inclusão social, cabendo ao Município de Campo Largo prestar o apoio necessário para o bom desenvolvimento dos serviços ofertados pela Entidade, em cumprimento à Lei Municipal de nº 1.867/2005.PRAZO - O Convênio terá validade a partir de sua assinatura até 16 de maio de 2015.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 26/2014 CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANTONIO GABARDO JÚNIOR OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR-Valor global de R$ 1.970,00 (um mil, novecentos e setenta reais), por meio de parcela única.PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 16/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIINHA OBJETO - Tem por finalidade integrar o referido Centro de educação infantil ao Programa Semeando o Futuro, na medida permitida pela Lei Municipal 2108/2009.VALOR - Valor global de R$ 40.920,00 (quarenta mil novecentos e vinte reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 06/2014 CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. RUDOLF ANTON MICHAEL GÖHRIN-GER OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 41/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VICTOR DE ALMEIDA BARBOSA OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 2.530,00 (dois mil,quinhentos e trinta reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 07/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ ANDREASSA OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 3.290,00 (três mil, duzentos e noventa reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo,27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 05/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL SOLIDARIEDADE OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 3.300,00 (três mil, trezentos reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

6ª feira 30/Maio/2014 7AFFONSO PORTUGAL GUIMARAESPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 22/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL SETE DE SETEMBRO OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 34/2014 CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL SÃO PEDRO OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 1.710,00 (mil, setecentos e dez reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

AFFONSO PORTUGAL GUIMARAESPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 14/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ROSÁLIA ANDRADE REMONATO OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008.VALOR - Valor global de R$ 7.150,00 (sete mil, cento e cinquenta reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 20/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL REINO DA LOUCINHA OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 10.520,00 (dez mil, quinhentos e vinte reais), por meio de parcela única PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 37/2014 CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LENOVI DE ALMEIDA TORRES OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais), por meio de parcela única PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 08/2014 CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMEIRO DE MAIO OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 4.300,00 (quatro mil, trezentos reais), por meio de parcela única PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO 15/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL POLICARPO MIRANDA OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 3.050,00 (três mil, cinquenta reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 38/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO KAMINSKI OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 50/2014 CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE NATAL PIGATTO OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008.VALOR - Valor global de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 51/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRE BOLESLAU LIANA OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$2.110,00( dois mil, cento e dez reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 13/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL O ATENEU OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 4.240,00 quatro(mil, duzentos e quarenta reais), por meio de parcela única PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 19/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL NICOLAU MORAIS DE CASTRO OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 2.510,00 (dois mil, quinhentos dez reais), por meio de parcela única PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 42/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MONTEIRO LOBATO OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 2.510,00 (dois mil, quinhentos e dez reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 17/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR IVO ZANLORENZI OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 4.610,00 (quatro mil, seiscentos e dez reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 18/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO DEUS OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 1.880,00 (mil, oitocentos e oitenta reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 23/2014 CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL MAURO PORTUGAL OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 4.700,00 (quatro mil, setecentos reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 49/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA RIVABEM OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 1.890,00 ( mil oitocentos e noventa reais), por meio de parcela única PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 35/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOANA FERREIRA MAROCHI OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 5.700,00 (cinco mil, setecentos reais), por meio de parcela única PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 32/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DE JESUS FERREIRA OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da

30/Maio/ 2014/6ª feira8comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 1.960,00 (mil, novecentos e sessenta reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 27/2014 CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL MADALENA PORTELLA OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 3.460,00 (três mil, quatrocentos e sessenta reais), por meio de parcela única PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 11/2014 CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZA GONÇALVES MONTEIRO OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 6.080,00 (seis mil, oitenta reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 40/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ JULIO OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 3.220,00 (três mil, duzentos e vinte reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 29/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ALEXANDRE SÁVIO OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 3.640,00 (três mil, seiscentos e quarenta reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 44/2014 CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO SANTANA OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 53/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008.

VALOR - Valor global de R$ 3.290,00(três mil, duzentos e noventa reais), por meio de parcela única PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 02/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL HANS ERNST SCHMIDT OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 3.820,00 (três mil, oitocentos e vinte reais), por meio de parcela única PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 30/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL GENTE MIÚDA OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de novembro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 04/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL DR CAETANO MUNHOZ DA ROCHA OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos reais), por meio de parcela única.PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 53/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL PROF. DORACI R. MACHADO OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 2.760,00(dois mil, setecentos e sessenta reais), por meio de parcela única PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 03/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL DONA FINA OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 4.690,00 (quatro mil, seiscentos em noventa reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 10/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL DIACONO EDGARD MAROCHI OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 3.310,00 (três mil, trezentos e dez reais), por meio de parcela única.

PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 48/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL DIVA FERREIRA REINKE OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 2.810,00 (dois mil, oitocentos e dez reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 45/2014 CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL DEDE MOCELLIN OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 1.890,00 (mil, oitocentos e noventa reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 39/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CURUMIM OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 21/2014 CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA ESPERANÇA OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 1.840,00 (dois mil, e cinquenta e seis reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 43/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 8.040,00 (oito mil, e quarenta reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 28/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL AUGUSTO PIRES DE PAULA OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR -Valor global de R$ 3.730,00 (três mil, setecentos e trinta reais), por meio de parcela única PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

6ª feira 30/Maio/2014 9AFFONSO PORTUGAL GUIMARAESPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 31/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E AMIGOS DO CIDADÃO ESPECIAL DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NEUZA LUCIA JOKIMSEN BARBOSA OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 5.880,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 36/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL ANCHIETA OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 7.030,00(sete mil, e trinta reais), por meio de parcela única PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 25/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALESSANDRE JOSE RETTMANN OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 12/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL ALBINA GRIGOLETTI WINHESKI OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 24/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL AFFONSO AUGUSTO DA CUNHA FILHO OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 1.790,00 (mil, setecentos e noventa reais), por meio de parcela única PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 46/2014 CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL 15 de OUTUBRO OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 4.560,00 (quatro mil,quinhentos e sessenta reais), por meio de parcela única. PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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EXTRATO DE CONVÊNIOTERMO DE CONVÊNIO 47/2014CONCEDENTE - MUNICÍPIO DE CAMPO LARGOCONVENENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ RIVABEN OBJETO - Tem por finalidade integrar a Escola ao Programa Caixa Escolar, com o fim de promover a efetividade na aplicação de recursos financeiros na Escola, com a participação da comunidade, por intermédio da Associação de Pais e Mestres, e com o objetivo maior de solu-cionar com rapidez os problemas relacionados à manutenção e conservação das dependências da escola e custear outros gastos correntes na medida permitida pela Lei Municipal 2006/2008. VALOR - Valor global de R$ 2.050,00 (dois mil, cinquenta reais) por meio de 01 (uma) parcela.PRAZO - O Convênio terá validade até 30 de outubro de 2014.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

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AdministraçãoPORTARIA N° 613/2014Republica-se por incorreçãoO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 175 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011 e, ainda, a de-legação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 5921/2014,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 30 (TRINTA) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal ELAINE APARECIDA LEAL, ocupante do cargo de EDUCADOR INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no período de 21/05/2014 à 19/06/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16/05/2014.

LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N° 662/2014O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 175 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011 e, ainda, a de-legação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 18246/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 30 (TRINTA) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal ROBERTO CARLOS QUILO, ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBU-LANCIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no período de 01/06/2014 à 30/06/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N° 669/2014O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 175 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011 e, ainda, a de-legação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 29412/2013,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 30 (TRINTA) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal MARCOS ROBERTO LEITÃO, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, no período de 01/06/2014 à 30/06/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N° 670/2014O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 175 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011 e, ainda, a de-legação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 13836/2012,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 30 (TRINTA) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal ROSALBA ZELENSKI DA SILVA, ocupante do cargo de SERVIÇOS GERAIS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no período de 01/06/2014 à 30/06/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N° 682/2014O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 175 da Lei Municipal n° 2347, de 22 de Dezembro de 2011 e, ainda, a de-legação de poderes concedida pelo decreto n° 008/2001 e atendendo a solicitação do processo protocolado sob n° 6190/2014,RESOLVEArt. 1° - Conceder LICENÇA ESPECIAL DE 30 (TRINTA) DIAS ao (à) servidor (a) público (a) municipal INGRID MARIA WIPPEL BEZERRA, ocupante do cargo de EDUCADOR INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no período de 30/05/2014 à 28/06/2014.Art 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26/05/2014.

LUIZ ANTONIO NORBERTOSecretário Municipal de Administração

Finanças e OrçamentoPORTARIA/DIÁRIAS N. º 36/2014.Data: 22 de Maio de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2347 de 22 de dezembro de 2011.DETERMINA:ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar ao Sr. MARCOS AURÉLIO REI-NALDIM, Secretário Municipal de Meio Ambiente, a importância de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), para atender despesas com diárias de viagem, devendo posteriormente solicitar a baixa de responsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo máximo de 3 (três) dias.Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de maio de 2014.

IVO CEZAR NORBERTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PORTARIA/DIÁRIAS N. º 37/2014.Data: 23 de maio de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2347 de 22 de dezembro de 2011.DETERMINA:ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar a Sra. ANA SIMONE GARRETT, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), para atender despesas com diárias de viagem, devendo posteriormente solicitar a baixa de res-ponsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo máximo de 3 (três) dias.Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 23 de maio de 2014.

IVO CEZAR NORBERTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PORTARIA/DIÁRIAS N. º 38/2014.Data: 23 de maio de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2347 de 22 de dezembro de 2011.DETERMINA:ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar ao Sr. RUBENS DIAS CORREIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), para atender despesas com diárias de viagem, devendo posteriormente solicitar a baixa de res-ponsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo máximo de 3 (três) dias.Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 23 de maio de 2014.

IVO CEZAR NORBERTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PORTARIA/DIÁRIAS N. º 39/2014.Data: 23 de maio de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2347 de 22 de dezembro de 2011.DETERMINA:ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar a Sra. SANDRA ROSSA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), para atender despesas com diárias de viagem, devendo posteriormente solicitar a baixa de responsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo máximo de 3 (três) dias.Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 23 de maio de 2014.

IVO CEZAR NORBERTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PORTARIA/DIÁRIAS N. º 40/2014.Data: 23 de maio de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2347 de 22 de dezembro de 2011.DETERMINA:ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar ao Sr. PAULO CEZAR FURINI, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender despesas com diárias de viagem, devendo posteriormente solicitar a baixa de respon-sabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo máximo de 3 (três) dias.Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 23 de maio de 2014.

IVO CEZAR NORBERTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PORTARIA/DIÁRIAS N. º 41/2014.Data: 26 de maio de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2347 de 22 de dezembro de 2011.DETERMINA:ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar a Sra. VANESSA MARIA VIEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), para atender despesas com diárias de viagem, devendo posteriormente solicitar a baixa de res-ponsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo máximo de 3 (três) dias.Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26 de maio de 2014.

IVO CEZAR NORBERTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

30/Maio/ 2014/6ª feira10PORTARIA/DIÁRIAS N. º 42/2014.Data: 26 de maio de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2347 de 22 de dezembro de 2011.DETERMINA:ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar a Sra. Maria Claudia Ferreira de Lima, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), para atender despesas com diárias de viagem, devendo posteriormente solicitar a baixa de res-ponsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo máximo de 3 (três) dias.Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26 de maio de 2014.

IVO CEZAR NORBERTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PORTARIA/DIÁRIAS N. º 43/2014.Data: 28 de maio de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2347 de 22 de dezembro de 2011.DETERMINA:ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar ao Sr. Luciano Staut Soares, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, a importância de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), para atender despesas com diárias de viagem, devendo posteriormente solicitar a baixa de responsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo máximo de 3 (três) dias.Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 28 de maio de 2014.

IVO CEZAR NORBERTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PORTARIA/DIÁRIAS N. º 44/2014.Data: 28 de maio de 2014.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2347 de 22 de dezembro de 2011.DETERMINA:ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar ao Sr. Gilmar Odilson Jochinsen Fabris, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, a importância de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), para atender despesas com diárias de viagem, devendo posteriormente solicitar a baixa de responsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo máximo de 3 (três) dias.Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 28 de maio de 2014.

IVO CEZAR NORBERTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

CMASConselho Municipal de Assistência Social de Campo LargoLei 1.163 de 16/01/93RESOLUÇÃO Nº 05/2014Este Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº2124 de 2009, em reunião ordinária realizada no dia 22 de maio de 2014,Resolve:Art. 1º Aprovar o termo de aceite -PETI - Ações Estratégicas para Erradicação do Trabalho Infantil no âmbito do SUAS.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Campo Largo, 22 de maio de 2014

Marilda Borges AndradePresidente do CMAS

CocelEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2014OBJETO: Contratação da empresa S&C ELECTRIC DO BRASIL LIMITADA, registrada sob o CNPJ nº 02.499.550/0001-22, considerando a aquisição de 15 (quinze) unidades de religador monopolar TripSaver II Cutout - Mounted Recloser 15 Kv – NBI 110 Kv, conforme proposta comercial apresentada nos autos, considerando a utilização no Projeto de Pesquisa e Desenvol-vimento, descrito no Contrato Administrativo nº 054/2012.CONTRATANTE: Companhia Campolarguense de Energia – COCEL.CONTRATADO: S&C ELECTRIC DO BRASIL LIMITADA.VALOR: R$ 101.400,00 (cento e um mil e quatrocentos reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: 300 (trezentos) dias.BASE LEGAL: art. 25, caput, da Lei 8.666/93.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

Marcelo Rubens KrayevskiDiretor Administrativo

TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 011/2014CONTRATANTE: Companhia Campolarguense de Energia – COCEL.CONTRATADO: S&C ELECTRIC DO BRASIL LIMITADA.Ratifico a presente inexigibilidade de licitação, sem localizar quaisquer impedimentos ou condições que possam trazer prejuízos à Administração e ao interesse público, para a contratação da empresa S&C ELECTRIC DO BRASIL LIMITADA, registrada sob o CNPJ nº 02.499.550/0001-22, considerando a aquisição de 15 (quinze) unidades de religador monopolar TripSaver II Cutout-Mounted Recloser 15 Kv – NBI 110 kV, conforme proposta comercial apresentada nos autos, considerando a utilização no Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, descrito no Contrato Administrativo nº 054/2012, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, efetivada através do procedimento administrativo nº 011/2014, acolhendo integralmente as justificativas apresentadas.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

Emidio Pianaro JuniorDiretor Presidente

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2014OBJETO: Contratação da empresa RPM Consultoria e Marketing Ltda – EPP., registrada sob o CNPJ nº 60.912.177/0001-96, considerando a inscrição do Diretor Técnico e do Gerente da Divisão de Operação e Manutenção da COCEL perante a 3º Exposição e Fórum de Gestão de Iluminação Pública – ILUMEXPO 2014, pelo valor global de R$ 2.980,00 (dois mil, novecen-tos e oitenta reais), conforme proposta comercial apresentada nos autos, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93.CONTRATANTE: Companhia Campolarguense de Energia – COCEL.CONTRATADO: RPM Consultoria e Marketing Ltda. – EPP.VALOR: R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/06/2014 a 05/06/2014.BASE LEGAL: art. 25, caput, da Lei 8.666/93.Campo Largo, 29 de maio de 2014.

Marcelo Rubens KrayevskiDiretor Administrativo

TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012/2014CONTRATANTE: Companhia Campolarguense de Energia – COCEL.CONTRATADO: RPM Consultoria e Marketing Ltda – EPP.Ratifico a presente inexigibilidade de licitação, sem localizar quaisquer impedimentos ou condições que possam trazer prejuízos à Administração e ao interesse público, para a contratação da empresa RPM Consultoria e Marketing Ltda – EPP, registrada sob o CNPJ nº 60.912.177/0001-96, considerando a inscrição do Diretor Técnico e do Gerente da Divisão de Operação e Manutenção da COCEL perante a 3º Exposição e Fórum de Gestão de Iluminação Pública – ILUMEXPO 2014, pelo valor global de R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais), conforme proposta comercial apresentada nos autos, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, efetivada através do procedimento administrativo nº 012/2014, acolhendo integralmente as justificativas apresentadas.Campo Largo, 29 de maio de 2014.

Emidio Pianaro JuniorDiretor Presidente

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2014OBJETO: Aquisição de ferragens, de acordo com as descrições e quantidades constantes do Anexo I do Edital.VALOR MÁXIMO PARA ESTA CONTRATAÇÃO: R$ 66.366,52RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 13 de junho de 2014, às 9:00 HorasLOCAL: Sala de Reunião da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, sito à Rua Rui Barbosa, 520, na Cidade de Campo Largo, Paraná.EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Fone/Fax (041) 2169-2122 ou no site da COCEL (www.cocel.com.br).Campo Largo, 26 de maio de 2014.

ANTONIO GROCHOSKIPregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2014OBJETO: Aquisição de material de expediente, de acordo com as descrições e quantidades constantes do Anexo I do Edital. VALOR MÁXIMO PARA ESTA CONTRATAÇÃO: R$ 11.301,67RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 16 de junho de 2014, às 9:00 horasLOCAL: Sala de Reunião da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, sito à Rua Rui Barbosa, 520, na Cidade de Campo Largo, Paraná.EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Fone/Fax (041) 2169-2121 ou no site da COCEL (www.cocel.com.br).Campo Largo, 26 de maio de 2014.

SIMONE DE FÁTIMA CAMILLOPregoeira

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2014OBJETO: Aquisição de postes e placas de concreto, de acordo com as descrições e quantidades constantes do Anexo I do Edital.VALOR MÁXIMO PARA ESTA CONTRATAÇÃO: R$ 237.189,40RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 17 de junho de 2014, às 09:00 horas.LOCAL: Sala de Reunião da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, sito à Rua Rui Barbosa, 520, na Cidade de Campo Largo, Paraná.EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Fone/Fax (041) 2169-2121 ou no site da COCEL (www.cocel.com.br).Campo Largo, 26 de maio de 2014.

Ana Laura LagnerPregoeira

COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA – COCELAVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOSLICITAÇÃO/MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2014A Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 001/2014, torna público e para conhecimento dos licitantes que, em sessão pública da mesma, datada de 22/05/2014, após o exame das propostas apresentadas no pleito e adotado o critério de julgamento prescrito no Edital, chegou-se ao seguinte resultado classificatório:LOTE: 01JOSÉ CARLOS VEDAN-ME. com o valor total de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocen-tos reais).LOTE: 02JOSÉ CARLOS VEDAN-ME. com o valor total de R$ 2.102,60 (dois mil, cento e dois reais e sessenta centavos).Campo Largo, 22 de maio de 2014.

ANTONIO GROCHOSKIPregoeiro

EditalEDITAL DE CONVOCAÇÃOO Diretor do Conselho Curador da FUNDAÇÃO JOÃO XXIII, pessoa jurídica de direito

privado, com sede na Rua Desembargador Clotário Portugal, nº 842, em Campo Largo, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os associados desta entidade, para reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 05 de junho de 2014, em primeira convocação as 14:00 horas e, em segunda convocação, as 14:30 horas, na sala de reuniões do Gabinete da Sede do Governo da Prefeitura Municipal de Campo Largo, localizado na Rua Padre Natal Pigatto, nº 989, em Campo Largo, para deliberarem e decidirem sobre o seguinte;ORDEM DO DIA.01). Destituição/Renuncia dos membros da Junta Diretora, Conselho Fiscal da Fundação João XXIII;02). Eleição dos membros da Junta Diretora, do Conselho Fiscal da Fundação João XXIII;03). Posse dos membros da Junta Diretora, do Conselho Fiscal da Fundação João XXIII;04). Outros assuntos de interesse da Fundação João XXIII.Campo Largo, 27 de maio de 2014.

(a).Vilson GomesPresidente do Conselho Curador.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGOESTADO DO PARANÁEDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CON-TRATAÇÃO DE PSICÓLOGO PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, MEDIANTE SOLICITA-ÇÃO FUNDAMENTADA NO PROCESSO Nº 9510/2014.O Prefeito de Campo Largo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais resolve:TORNAR PÚBLICOPara conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simpli-ficado para contratação, por prazo determinado, de PSICÓLOGO, para atender a necessidade de excepcional interesse público do Município de Campo Largo, sob regime especial, com fundamento nas Leis Municipais.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 - A organização, realização e supervisão do Processo Seletivo Simplificado competem à Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura do Município de Campo Largo.1.2 - Este edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br.1.3 - A contratação está condicionada à comprovação, pelo(a) candidato(a) convocado(a), dos requisitos especificados no quadro abaixo, bem como daqueles enumerados no item 10.7 deste Edital.

Quadro de função, vagas, carga horária, requisitos e salário: Função Vagas Carga Horária

Semanal Requisitos Salário

Psicólogo 01 30 horas Graduação em Psicologia e situação regularizada junto ao respectivo Conselho – CRP/PR

R$ 2.750,75

1.4 - A descrição das atribuições da função constam no Anexo I, parte integrante deste Edital.2 - DOS REQUISITOS2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º);2.1.1 - Ter, na data de contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;2.1.2 - Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;2.1.3 - Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;2.1.4 - Possuir, no ato da contratação, os requisitos exigidos para as funções conforme especi-ficado neste Edital;2.1.5 - Não ter sido condenado (condenação transitada em julgado) por crime contra o Patri-mônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06, comprovando a regularidade através de Certidão Negativa de Anteceden-tes Criminais, apresentada no ato da contratação;2.1.6 - Não ter sido demitido (a) do serviço público Municipal, Estadual ou Federal, em período inferior a cinco anos.3 - DAS INSCRIÇÕES3.1 - As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Padre Natal Pigatto, 925, Bloco 1, Vila Elizabeth, Campo Largo, Paraná, a partir das 08h 30min às 11h e das 13h às 16h do dia 09 (nove) de junho de 2014 ao dia 18 (dezoito) de junho 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.3.2 - No ato da Inscrição, o candidato deverá:3.2.1 - Preencher devidamente o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço citado no ítem 3.1 desse edital, estando, o candidato, ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e das normas expressas neste edital;3.2.2. - Apresentar documento oficial de identidade, de acordo com item 6.6.3.2.3. -A inscrição poderá ser realizada por procuração desde que apresentada procuração averbada em cartório e mediante apresentação de documentos oficiais de identidade;3.2.4 - O preenchimento do formulário de inscrição confirma, por parte do candidato, a aceita-ção das normas expressas neste edital e das condições exigidas para a contratação.3.3 - A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas está prevista para o dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2014 através de Edital, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br.3.4 - Terá o candidato o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação das listas de inscri-ções deferidas e indeferidas, para recorrer quanto às inscrições indeferidas. Deverá o candidato preencher formulário próprio para o referido recurso, o qual estará disponível, no endereço indicado pelo item 3.1 e protocolá-lo, junto com os documentos que comprovem a inscrição, no endereço referido anteriormente.3.5 - A publicação da homologação das inscrições está prevista para o dia 26 (vinte e seis) de junho de 2014, através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município e disponi-bilizado no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br.4 - INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA4.1 - São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.4.2 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá no ato do pedido de inscrição solicitá-la em formulário específico e anexar laudo médico comprobatório. 4.3 - A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.4.4 - As pessoas com deficiência participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao dia e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.4.5 - Aplicam-se às pessoas com deficiência as demais regras que regem este Teste Seletivo.5 - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS5.1 - A prova para a função de que trata este Edital será aplicada em Campo Largo - PR, na data provável de 28 (vinte e oito) de junho de 2014, com o início às 13h30min e término às 16h30min, em local a ser previsto pelo ítem 6.4 desse edital.5.1.1 - O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, portanto às 12h50min (FECHAMENTO DOS PORTÕES às 13h 20min) considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante de inscrição entregue no ato de inscrição.

6ª feira 30/Maio/2014 115.1.2 - Em hipótese alguma será permitido ao candidato:5.1.2.1 - Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.5.1.2.2 - Prestar prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.5.1.2.3 - Ingressar no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões.5.1.2.4 - Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.5.1.3 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas.5.2 - No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova.5.2.1 - Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única, deste Processo Se-letivo Simplificado, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.5.2.2 - O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.5.2.3 - Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consul-tar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.5.2.4 - Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompa-nhado de um Fiscal.5.2.5 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, tablets, telefones celulares, gravador ou qualquer outra modalidade de equipamento eletrônico.5.2.6 - Os telefones celulares e quaisquer outros equipamentos de comunicação ou eletrônicos diversos deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.5.2.7 - É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte.5.2.8 - Será, também, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações:5.2.8.1 - Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.5.2.8.2 - Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.5.2.8.3 - Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.5.2.8.4 - Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.5.2.8.5 - Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.5.2.8.6 - Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas no presente Edital.5.2.8.7 - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou outros materiais não permitidos.5.2.8.8 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado.5.2.8.9 - Não permitir a coleta de sua assinatura.5.2.8.10 - Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;5.2.9 - Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato;5.2.10 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada;5.2.11 - As provas objetivas terão a duração conjunta de 03h00min, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas;5.2.12 - O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início;5.2.13 - O candidato não poderá levar o caderno de questões após o encerramento da prova, pois comporá o Banco de Dados da Prefeitura. No entanto, decorrido o tempo mínimo de per-manência, de acordo com o item 5.2.12, poderá destacar da prova em campo próprio e trazer consigo suas anotações de resposta. Posteriormente, será publicada a prova em sua íntegra com o gabarito oficial, de acordo com o item 6.12.5.2.14 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade. Ressalta-se que não será estendi-do o tempo de duração da prova, devendo a lactante observar o descrito no subitem 5.2.11.6 - DA PROVA OBJETIVA6.1 - A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva contendo 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta. A prova objetiva será de caráter classificatório e elimina-tório, versando questões de legislação aplicada e conhecimento específico, sendo 07 (sete) de legislação aplicada e 18 (dezoito) de conhecimento específico. 6.2 - As questões serão elaboradas com base no conteúdo programático da prova, instituído no ANEXO II deste edital. É de responsabilidade do candidato se atentar ao estudo da legislação aplicada e materiais de apoio e suas atualizações posteriores até a data da prova. 6.3 - A nota máxima atribuída a esta prova será de 100,00 (cem) pontos e a mínima para aprovação será de 60,00 (sessenta) pontos.6.4 - A prova está prevista para o dia 28 de junho de 2014, com início às 13h30min, em local a ser informado com antecedência de pelo menos 03 (três) dias úteis ao dia de realização da prova, cabendo ao candidato tomar ciência no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br. É de responsabilidade do candidato atentar-se ao local de prova, não sendo enviada informação ao candidato por nenhum outro meio que não a publicação pelo endereço eletrônico da Prefei-tura Municipal de Campo Largo. 6.5 - A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário estabelecido para o fechamento dos portões às 13h20min, munido de caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e documento original de identificação.6.6 - Serão considerados documentos de identidade: RG; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira profissional de trabalho (modelo com foto); carteira nacional de habilitação com foto.6.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteiras de passe de ônibus, nem documentos ilegíveis, não--identificáveis e/ou danificados.6.8 - O acesso ao local de realização da prova será aberto às 12h50 e fechado às 13h20min, estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso do candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.6.9 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.6.10 - As respostas às questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esfero-gráfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.6.11 - Não serão computadas: as questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas; questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, ainda que uma delas esteja correta; questões com emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis, e; questões em que a alternativa assinalada for a incorreta. Nessas situações, será atribuída nota zero à questão.6.12 - O gabarito e a prova objetiva serão disponibilizados na internet no dia 30 (trinta) de junho de 2014 a partir das 17h00, no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br.7 - DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA7.1 - A elaboração e a apuração dos resultados e da classificação final ficará ao encargo de uma Comissão Técnica a ser integrada por profissionais de reconhecida idoneidade e capacidade

técnica a ser designada pela Secretária Municipal de Assistência Social.7.2 - A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 4 (quatro) pontos por questão, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas.7.3 - Será reprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos.7.4 - O candidato eliminado na forma do subitem 7.3 deste edital não terá classificação no Processo Seletivo Simplificado.8 - CRITERIO DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL8.1 - A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto na prova de legislação aplicada e de conhecimentos específicos.8.2 - Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado, sendo desclassificado aquele que não atingir a nota mínima na prova objetiva, conforma subitem 7.3.8.3 – Em caso de empate, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos, persistindo o empate, o de maior idade.9 - DOS RECURSOS9.1 - O gabarito provisório divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos. Em caso de questão anulada, todos pontuarão nesta questão.9.2 - O candidato que desejar interpor recurso contra a classificação final poderá fazê-lo pelo período de 01 (um) dia útil após a sua publicação, das 08h 30min às 11h e das 13h às 16h, em formulário próprio protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Padre Natal Pigatto, 925, Bloco 1, Vila Elizabeth, Campo Largo, Paraná, 9.3 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.10 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO10.1 - Divulgado o gabarito definitivo, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município e o resultado e classificação final publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br.10.2 - A homologação final do Processo Seletivo Simplificado e a divulgação, prevista no item anterior, está prevista para o dia 04 (quatro) de julho de 2014.10.3 - A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, em regime especial.10.4 - O contrato terá a duração de 01 (um) ano, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período, desde que seja necessário ao serviço público.10.5 - A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado para o seu término.10.6 - Durante o período de validade do Teste Seletivo, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder a contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital.10.7 - A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:10.7.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal – § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º).10.7.2 - Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes;10.7.3 - Ter na data de contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;10.7.4 - Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos;10.7.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;10.7.6 - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresenta-ção de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;10.7.7 - Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções, atestada por avaliação médica.10.7.8 - Não receber proventos de aposentadoria como servidor público municipal, estadual ou federal, ressalvados os cargos previstos na Constituição Federal;10.7.9 - Não acumular cargo ou função pública, com exceção dos casos permitidos pela Cons-tituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;10.7.10 - Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Campo Largo/PR;10.7.11 - Não ter sido demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos;10.7.12 - Para o cargo é necessária a inscrição em conselho de classe e obrigatória a apresenta-ção da mesma a qual o Estado do Paraná está sob jurisdição;10.7.13 - O certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reco-nhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado;10.7.14 - Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.10.8 - A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, caracterizará sua desistência no Processo Seletivo Simplificado.11.9 - Será considerado(a) desistente, perdendo direito à contratação, o(a) candidato(a) que, quando convocado(a), não comparecer na convocação conforme data estipulada na publicação do edital de convocação, munido dos documentos acima.10.10 - Todos os candidatos convocados serão submetidos a uma avaliação clínica, para certifi-cação de aptidão ou inaptidão para o exercício da função.10.11 - A avaliação Clínica consistirá de exames pré-admissionais pertinentes às funções.10.11.1 - Os exames pré-admissionais serão às expensas dos candidatos e serão definidos conforme a função exercida.11 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO11.1 - Homologado e divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município de Campo Largo e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e no site www.campolargo.pr.gov.br.11.2 - Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o Município de Cam-po Largo reserva-se o direito de proceder à contratação de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço além das vagas divulgadas neste edital.11.3 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, bem como o número de vagas previsto poderá ser reduzido ou aumentado, a critério da Administra-ção Municipal.11.4 - A convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos, conforme subitem 10.7.11.5 - A convocação dos candidatos para contratação dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município, e pelo endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br devendo o candidato, comparecer na data estipulada em edital próprio, no lugar e horário especificado, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.11.6 - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, impli-cará na inabilitação do candidato para o Processo Seletivo Simplificado, reservando-se o Muni-cípio de Campo Largo o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.11.7 - O candidato, pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, por ocasião de sua convocação para contratação, poderá ser submetido

a uma avaliação pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Campo Largo para compro-var a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.11.7.1 - Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplifica-do, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades do cargo.11.8 - A contratação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação constante do resultado final.11.9 - O Município de Campo Largo reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.11.10 - Por ocasião da convocação, será exigida do candidato a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 10.7, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.11.11 - A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente eliminará o can-didato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.12.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.12.3 - Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à sele-ção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação na Internet, no endereço eletrônico www.campolargo.pr.gov.br, do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado.12.4 - A Prefeitura do Município de Campo Largo não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.12.5 - O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um ano), a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.12.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura do Município de Campo Largo.PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 001/2014ANEXO IAtribuições da FunçãoPSICÓLOGO: Atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social nos equipamentos e em seus programas, projetos e benefícios socioassistenciais.Competências/Atribuições: Acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e orientações; Elaboração com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Fami-liar, considerando as especificidades e particularidades de cada indivíduo/família; Realização de acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contem-plem as demandas identificadas, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Orientar e encaminhar indivíduos para atendimento especializado e/ou preventivo, no âmbito da saúde mental; Realização de visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, quando necessário, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Articulações, discus-sões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral ao público atendido e qualificação das intervenções; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgão de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Participação nas atividades de capacitação e formação continuada; Participação nas reuniões para avaliação das ações e re-sultados atingidos no serviço e planejamento das ações a serem desenvolvidas, na definição de fluxos de articulação, no estabelecimento de rotina de atendimento e acolhida, na organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Alimentação de sistema de in-formação, registro das ações e planejamento das atividades a serem desenvolvidas; Relaciona-mento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos. Elaboração de documentos técnicos de acordo com o que determinam as resoluções do Conselho Federal de Psicologia. Execução de outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas.PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº001/2014ANEXO II Conteúdo ProgramáticoProva de Legislação aplicada (07 questões):Conhecimento das Legislações referente aos direitos socioassistenciais, saúde e demais legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua). É de responsabilidade do candidato atentar-se ao estudo da legislação aplicada e materiais de apoio e suas atualizações posteriores até a data da prova. Legislação e materiais de apoio:1) Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações posteriores dadas pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.2) Conselho Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Resolu-ção nº 145, de 15 de outubro de 2004.3) Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassisten-ciais. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Brasília, 2009. 4) Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990.5) Estatuto do Idoso – Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003.6) Lei Maria da Penha – Lei Federal 11.340/2006.7) Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.8) Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a Popula-ção em Situação de Rua.9) Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social –CRAS.10) Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social–CREAS.11) Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop.12) Texto de orientação para o reordenamento do serviço de acolhimento para a população adulta e famílias em situação de rua.13) Conhecimento gerais de Políticas Públicas de Saúde e de Saúde Mental (Lei 10.216/2001).Prova de Conhecimento Específico (18 questões):História da Psicologia. Teorias e abordagens psicológicas. Teorias da Personalidade. Psicologia Social e Comunitária. Psicologia Institucional. Psicologia do desenvolvimento. Constituição emocional, social e histórica da subjetividade. Modos de orientação individual, grupal e familiar. Processos de formação e dinâmica de grupos. Compreensão de fatores biológicos, comportamentais e sociais que influenciam nas condições de saúde e de doença. Psicopato-logia: funções psíquicas e suas alterações, conhecimento da classificação e tratamentos dos transtornos mentais e do comportamento. Dependência química. O psicólogo e sua atuação em equipes interdisciplinares. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Elaboração de documen-tos técnicos produzidos por psicólogo.Campo Largo, 02 de junho de 2014

Affonso Portugal GuimarãesPrefeito de Campo Largo

30/Maio/ 2014/6ª feira12

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2014

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do Recursos Humanos, convoca os candidatos

aprovados no Concurso Público do Edital nº 001/2011, devidamente homologado através da publicação do Diário

Oficial de 02 de setembro de 2011, no(s) cargo(s) de: Técnico em enfermagem os quais deverão comparecer no

local, dia e horário, abaixo estipulado para a apresentação da vaga e entrega da lista dos documentos necessários para

admissão e exames admissionais, para posterior agendamento, dentro do prazo estipulado. O candidato deverá portar

documentação original, conforme relacionado abaixo por cargo. Os candidatos convocados que não comparecerem no

dia e horário da reunião perderão o direito de investidura no cargo.Os candidatos somente serãoadmitidos após parecer

APTO (Aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos exames laboratoriais e médicos do setor de Saúde

do Servidor da Prefeitura Municipal de Campo Largo. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da

realização do exame médico admissional ou que não se sujeitarem a realização do mesmo, serão eliminados do

processo. Os candidatos somente serão admitidos após a entrega de toda a documentação solicitada na reunião de

apresentação. A convocação segue rigorosamente a ordem de classificação , contudo o direito do presente a declinar da

oferta está assegurado uma única vez, com a garantia de uma nova convocação em outra oportunidade, com

classificação remanescente no final de lista. Estão sendo convocados candidatos em número superior às vagas,

rigorosamente dentro da ordem de classificação, tendo em vista a possibilidade de desistência ou do não atendimento

a este edital.

Cargo: Técnico em enfermagemEdital Normativo: 001/2011Dia:06/06/2014.Horário: 10h 00min.Vagas Ofertadas: 1 vagaClassificação:65 ao 67Local: Av. Natal Pigato,925-Bloco 08Secretaria Municipal de SaúdePortar: RG(Carteira de Identidade)

Nº. Insc. Nome Classificação

01591 Elissandra Ribeiro Silva Pereira 65

01557 Jonathan Przydzimivski 66

01559 Fabiana Gonçalves Araujo 67

Campo Largo, 08 de janeiro de 2014

Alexandre Xavier KusterSecretário Municipal de Saúde

6ª feira 30/Maio/2014 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2014

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do Recursos Humanos, convoca os candidatos

aprovados no Concurso Público do Edital nº 002/2011, devidamente homologado através da publicação do Diário

Oficial de 02 de setembro de 2011, no(s) cargo(s) de: Médico 20h - área de atuação Endocrinologia,

os quais deverão comparecer no local, dia e horário, abaixo estipulado para a apresentação da vaga e entrega da

lista dos documentos necessários para admissão e exames admissionais, para posterior agendamento, dentro do prazo e

stipulado.O candidato deverá portar documentação original, conforme relacionado abaixo por cargo. Os candidatos

convocados que não comparecerem no dia e horário da reunião perderão o direito de investidura no cargo.Os candidato

s somente serãoadmitidos após parecer APTO (Aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos exames

laboratoriais e médicos do setor de Saúde do Servidor da Prefeitura Municipal de Campo Largo. Os candidatos que

forem considerados inaptos quando da realização do exame médico admissional ou que não se sujeitarem realização

do mesmo, serão eliminados do processo. Os candidatos somente serão admitidos após a entrega de toda a

documentação solicitada na reunião de apresentação. A convocação segue rigorosamente a ordem de classificação ,

contudo o direito do presente a declinar da oferta está assegurado uma única vez, com a garantia de uma nova convoca

ção em outra oportunidade, com classificação remanescente no final de lista. Estão sendo convocados candidatos em

número superior às vagas, rigorosamente dentro da ordem de classificação, tendo em vista a possibilidade de

desistência ou do não atendimento a este edital.

Cargo: Médico 20h-área de atuação: EndocrinologiaEdital Normativo: 002/2011Dia:06/06/2014.Horário: 14h 00minVagas Ofertadas: 1 vagaClassificação:03-05Local: Av. Natal Pigato,925-Bloco 08Secretaria Municipal de SaúdePortar: RG(Carteira de Identidade)

Nº. Insc. Nome Classificação

410 Fabielle Marçal Harth 03

408 Alana Claudia Murillo Santos 04

409 Luciana Bora 05

Alexandre Xavier KusterSecretário Municipal de Saúde

30/Maio/ 2014/6ª feira14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2014 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do Recursos Humanos, convoca os

candidatos aprovados no Concurso Público do Edital nº 001/2012, devidamente homologado através da

publicação do Diário Oficial de 01 de junho de 2012, no(s) cargo(s) de: Médico 20h - área de atuação

Infectologia Médico 20h – área de atuação ginecologia os quais deverão comparecer no local, dia e

horário, abaixo estipulado para a apresentação da vaga e entrega da lista dos documentos necessários para

admissão e exames admissionais, para posterior agendamento, dentro do prazo estipulado.O candidato deverá

portar documentação original, conforme relacionado abaixo por cargo. Os candidatos convocados que não

comparecerem no dia e horário da reunião perderão o direito de investidura no cargo.Os candidatos somente

serãoadmitidos após parecer APTO (Aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos exames

laboratoriais e médicos do setor de Saúde do Servidor da Prefeitura Municipal de Campo Largo. Os candidatos

que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico admissional ou que não se sujeitarem a

realização do mesmo, serão eliminados do processo. Os candidatos somente serão admitidos após a entrega de

toda a documentação solicitada na reunião de apresentação. A convocação segue rigorosamente a ordem de

classificação , contudo o direito do presente a declinar da oferta está assegurado uma única vez, com a garantia de

uma nova convocação em outra oportunidade, com classificação remanescente no final de lista. Estão sendo

convocados candidatos em número superior às vagas, rigorosamente dentro da ordem de classificação, tendo em

vista a possibilidade de desistência ou do não atendimento a este edital.

Cargo: Médico 20h-área de atuação: InfectologistaEdital Normativo: 002/2011Dia: 06/06/2014Horário:15h 00minVagas ofertadas: 1 vagaClassificação: 01Local: Av. Natal Pigato,925-Bloco 08Secretaria Municipal de SaúdePortar: RG(Carteira de Identidade)

Nº. Insc. Nome Classificação

1504 Maria Esther Graf 01

Cargo: Médico 20h-área de atuação: GinecologiaEdital Normativo: 002/2011Dia: 06/06/2014Horário:16h 00minVagas ofertadas: 1 vagaClassificação: 07Local: Av. Natal Pigato,925-Bloco 08Secretaria Municipal de SaúdePortar: RG(Carteira de Identidade)

Nº. Insc. Nome Classificação

1491 Juliana de Biagi 07

Campo Largo, 26 de maio de 2014

Alexandre Xavier KusterSecretário Municipal de Saúde

6ª feira 30/Maio/2014 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2014

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do Recursos Humanos, convoca os candidatos

aprovados no Concurso Público do Edital nº 001/2010, devidamente homologado através da publicação do Diário

Oficial de 01 de fevereiro de 2011, no(s) cargo(s) de: Motorista de Veículo Leve os quais deverão comparecer no

local, dia e horário, abaixo estipulado para a apresentação da vaga e entrega da lista dos documentos necessários para

admissão e exames admissionais, para posterior agendamento, dentro do prazo estipulado. O candidato deverá portar

documentação original, conforme relacionado abaixo por cargo. Os candidatos convocados que não comparecerem no

dia e horário da reunião perderão o direito de investidura no cargo.Os candidatos somente serãoadmitidos após parecer

APTO (Aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos exames laboratoriais e médicos do setor de Saúde

do Servidor da Prefeitura Municipal de Campo Largo. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da

realização do exame médico admissional ou que não se sujeitarem a realização do mesmo, serão eliminados do

processo. Os candidatos somente serão admitidos após a entrega de toda a documentação solicitada na reunião de

apresentação. A convocação segue rigorosamente a ordem de classificação , contudo o direito do presente a declinar da

oferta está assegurado uma única vez, com a garantia de uma nova convocação em outra oportunidade, com

classificação remanescente no final de lista. Estão sendo convocados candidatos em número superior às vagas,

rigorosamente dentro da ordem de classificação, tendo em vista a possibilidade de desistência ou do não atendimento

a este edital.

Cargo: Motorista de Veículo LeveEdital Normativo: 001/2010Dia:06/06/2014.Horário: 09h 00min.Vagas Ofertadas: 1 vagaClassificação:84-85Local: Av. Natal Pigato,925-Bloco 08Secretaria Municipal de SaúdePortar: RG(Carteira de Identidade)

Nº. Insc. Nome Classificação

1000249 Mauro Szwarc 84

1000518 Jeferson Gustavo Coelho 85

1001868 Willian Marciel Karachinski 86

Campo Largo, 30 de maio de 2014

Alexandre Xavier KusterSecretário Municipal de Saúde

30/Maio/ 2014/6ª feira16

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2014

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do Recursos Humanos, convoca os candidatos

aprovados no Teste Seletivo Simplificado do Edital nº 002/2013, no(s) cargo(s) de: TERAPEUTA OCUPACIONAL

os quais deverão comparecer no local, dia e horário, abaixo estipulado para a apresentação da vaga e entrega da lista

dos documentos necessários para admissão e exames admissionais, para posterior agendamento, dentro do prazo

estipulado. O candidato deverá portar documentação original, conforme relacionado abaixo por cargo. Os candidatos

convocados que não comparecerem no dia e horário da reunião perderão o direito de investidura no cargo.Os candidato

s somente serãoadmitidos após parecer APTO (Aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos exames

laboratoriais e médicos do setor de Saúde do Servidor da Prefeitura Municipal de Campo Largo. Os candidatos que

forem considerados inaptos quando da realização do exame médico admissional ou que não se sujeitarem a realização

do mesmo, serão eliminados do processo. Os candidatos somente serão admitidos após a entrega detoda a

documentação solicitada na reunião de apresentação. A convocação segue rigorosamente a ordem de classificação ,

contudo o direito do presente a declinar da oferta está assegurado uma única vez, com a garantia de uma nova

convocação em outra oportunidade, com classificação remanescente no final de lista. Estão sendo convocados

candidatos em número superior às vagas, rigorosamente dentro da ordem de classificação, tendo em vista a

possibilidade de desistência ou do não atendimento a este edital.

Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONALEdital Normativo: 002/2013Dia:06/06/2014.Horário: 11h 00min.Vagas Ofertadas: 1 vagaClassificação:07-09Local: Av. Natal Pigato,925-Bloco 08Secretaria Municipal de SaúdePortar: RG(Carteira de Identidade)

Nº. Insc. Nome Classificação

102 Giovana Aline dos Santos 07

124 Sheila Mara Lucindo 08

101 Camila Sayuri Motizuki 09

Campo Largo, 30 de maio de 2014

Alexandre Xavier KusterSecretário Municipal de Saúde