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1 Pregão nº 03/2020 CSL/PROCON Proc. nº 009424/2020 Folha: Rub. Mat. GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR- PROCON/MA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO CSL RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020 CSL/PROCON Processo nº 0009424/2020-PROCON Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR - PROCON/MA e essa empresa, solicito a Vossa Senhoria preencher com letra legível o recibo de retirada do Edital e encaminhar à Comissão Setorial de Licitação - CSL/PROCON, por meio do e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão Setorial de Licitação do PROCON da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações posterior, caso seja necessário. Razão Social: C.N.P.J. Nº: Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Fone: Fax: Contato Recebemos através do acesso à internet, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local , de de 2020. Assinatura

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1 Pregão nº 03/2020 – CSL/PROCON

/2017-CSL/PROCON

Proc. nº 009424/2020

Folha:

Rub.

Mat.

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR- PROCON/MA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020 – CSL/PROCON

Processo nº 0009424/2020-PROCON

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre o INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO

E CONSUMIDOR - PROCON/MA e essa empresa, solicito a Vossa Senhoria preencher com

letra legível o recibo de retirada do Edital e encaminhar à Comissão Setorial de Licitação -

CSL/PROCON, por meio do e-mail [email protected]. A não remessa do recibo

exime a Comissão Setorial de Licitação do PROCON da comunicação de eventuais

retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações

posterior, caso seja necessário.

Razão Social:

C.N.P.J. Nº:

Endereço:

E-mail:

Cidade: Estado: Fone: Fax:

Contato

Recebemos através do acesso à internet, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local , de de 2020.

Assinatura

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EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020 - CSL/PROCON

A PREGOEIRA DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E

CONSUMIDOR-PROCON/MA designada através da Portaria nº

205/2019/GAB/PROCON de 28 de novembro de 2019, sendo o PROCON autarquia

pertencente à administração indireta do Governo do Estado do Maranhão, torna público

para conhecimento de todos que fará realizar às 09 horas e 00 minutos do dia 18 de

fevereiro de 2020, licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma PRESENCIAL, tipo

MENOR PREÇO GLOBAL, de interesse do PROCON, Processo Administrativo nº

9424/2020-PROCON/MA, conforme descrito neste Edital e seus anexos.

A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto

Federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei

Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Estadual nº 10.403/2015,

aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas

regulamentares pertinentes à espécie.

A sessão ocorrerá na Sala de Reuniões n° 02 do PROCON/MA, localizado na sede do

órgão situado na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 848, bairro: São Francisco, São

Luís - MA, quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a

proposta de preços e documentos de habilitação.

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem como objeto a contratação de empresa especializada na

prestação de serviços de desinstalação e instalação de aparelhos de ar condicionado,

tipo Split e Cassete, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra.

1.2. O valor total objeto desta licitação é de R$29.448,18 (vinte e nove mil,

quatrocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos).

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2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade

compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à

documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e

seus Anexos.

2.2. Esta licitação está destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de

microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor

Individual (MEI) que demonstrem esta condição nos termos do item 3, deste edital,

conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2002, com redação dada pela

Lei Complementar nº 147/2014, observado o disposto no § 4º do art. 7º da Lei Estadual

nº 10.403/2015;

2.3. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:

a) que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas

controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;

c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos

do Estado do Maranhão;

e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração,

conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção

aplicada;

f) impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme art. 7º da Lei

Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;

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g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação;

h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,

tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem

representando interesse econômico em comum;

j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em

separado dos envelopes n°s 01 e 02:

a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou

assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas

as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades

por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no

qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações

em decorrência de tal investidura;

b) Tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular,

ou Carta Credencial (ANEXO III), no qual constem poderes específicos para

formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e

praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;

b.1) Procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO III) deverão

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estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do

mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";

b.2) Instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial

(ANEXO III) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o

credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos

estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para

outorgar poderes no que tange a sua representatividade.

c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto

do representante (legal e procurador) da empresa interessada.

3.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em

original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da

CSL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.

3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de

credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços,

de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a

sessão pública do Pregão.

3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na

proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão

admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.

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3.7. Encerrado o credenciamento, deverão ser entregues ao Pregoeiro, fora dos

envelopes as seguintes declarações:

3.7.1. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO, como: Microempresa – ME ou

Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, conforme

modelo estabelecido no ANEXO VI deste Edital.

3.7.2. DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO às Exigências

de Habilitação, conforme estabelecido no art. 4°, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, no

modelo do ANEXO VII. ESTA Declaração deve ser apresentada FORA dos envelopes,

depois de realizado o Credenciamento.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados

no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos,

devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e

frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO Nº 03/2020/CSL - PROCON

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 03/2020/CSL – PROCON

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

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4.3. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meio de telex,

fax, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto no presente Edital. As

propostas de preços e/ou documentos de habilitação poderão ser encaminhadas via

postal acompanhadas de AR.

4.3.1. A Comissão de Licitação não se responsabilizará pelas propostas ou

documentação enviadas por via postal que não chegue em tempo hábil para a Sessão

de Licitação.

4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes

credenciados das licitantes.

4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou

cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CSL, ou

publicação em órgão da imprensa oficial.

4.5.1 O disposto no item 4.5 afasta a possibilidade dos servidores do PROCON

destacados para trabalhar na sessão pública de, na hora de sua realização, autenticar

cópia de documentos de interessados no certame

4.5.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços (ANEXO II) deverá ser apresentada em 01 (uma) via,

impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às

expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente

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datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante

proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço

completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato,

bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta

corrente para fins de pagamento;

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e

Carteira de Identidade e cargo na empresa;

c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as

especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I), com a indicação das

especificações técnicas, quantidades e valores;

d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item em

algarismo e valor total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no

máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável

já incluído os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a entrega

e montagem dos bens, objeto deste Pregão;

e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data

da sessão de abertura dos Envelopes;

f) Prazo de entrega: O prazo para início dos serviços será de até 02 (dois) dias

corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço, sendo que o prazo para

execução e conclusão dos serviços não ultrapassará 05 (cinco) dias corridos a contar

do recebimento da Ordem de Serviço

g) Local para entrega: Os serviços de desinstalação serão prestados na Unidade do

PROCON (sede), situado na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 848, São

Francisco, CEP: 65.076-091, São Luís- MA e as instalações serão na Unidade do

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PROCON (Beira Mar) situado na Avenida Beira Mar, Centro nº 384, CEP: 65010-070,

São Luís-MA, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, ou

em dias previamente acordados conforme conveniência do contratante e em

conformidade com o estabelecido na Ordem de Serviço.

;

h) Prazo de garantia: A garantia dos serviços será de 90 (noventa) dias,

contados a partir do recebimento total.

5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos

diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, montagem, seguros, contribuições e

obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento

integral do objeto deste Pregão.

5.3. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item

anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão,

nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia

expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a

Administração Estadual.

5.4. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão

considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a

desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não

deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora fornecer os produtos sem

ônus adicionais.

a) Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja

com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação

dos termos originais, ressalvada apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros

formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

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b) A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isenta de má-fé, e que

não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de

desclassificação.

5.5. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário.

5.6. Caso os prazos de validade da proposta e/ou prazo de início da execução dos

serviços sejam omitidos na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo

iguais aos previstos no item 5.1, respectivamente, alíneas “e” e “f”.

5.7. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito

de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe

cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

5.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão,

inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

5.9. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais

de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade

da remuneração.

5.10. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.

5.11. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

5.12. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro. 5.13. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades

estabelecidas no item 12 deste Edital.

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5.14. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de

validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo

que a Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60

(sessenta) dias consecutivos.

5.15. Antes de passar ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada com o menor e preço depois de encerrada a etapa competitiva, o

Pregoeiro deverá consultar, para verificar o eventual descumprimento de condições de

participação, os seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria – Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

5.15.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que

prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de

pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

5.15.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro excluirá sumariamente do

certame o licitante, por falta de condição de participação.

6. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

6.1. Os licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão

apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02,

devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no item 4.1,

observada também a norma estabelecida no item 4.5 deste Edital, contendo os seguintes

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documentos referentes à:

6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de

sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

d) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou

da consolidação respectiva;

6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a

apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede ou

domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida

Ativa da União e Previdenciária;

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d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou

sede da licitante, mediante a:

d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais;

d.2) Certidão Negativa de Dívida Ativa.

d.3) Alvara de Funcionamento

e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

g) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer

trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de

conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, no

modelo do (ANEXO V);

6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a

apresentação do seguinte documento:

6.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou

Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não

excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta

de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.

6.1.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:

a) No mínimo 1(um) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou ou

presta os serviços compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser

impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço

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completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores,

procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu

nome completo e cargo/função.

a.1) Os Atestados poderão ser objeto de diligência a qualquer momento, visando

a confirmação dos dados atestados.

b) empresa deverá comprovar em seu quadro técnico um engenheiro mecânico

devidamente registrado no CREA-MA, para registro da ART para execução dos

serviços, bem como apresentação da Certidão de Acervo Técnico, comprovando a

execução dos serviços similares aos propostos

6.1.5. Outros Documentos

a) “Certidão Simplificada” da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de

acordo com o art. 1º do Decreto nº 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, para

empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.

6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Adjunta de Registro de Preços – Cadastro de Fornecedores, , localizado na Av. Jerônimo de Albuquerque, Edifício Clodomir Milet, s/n – 4º andar – Calhau, CEP: 65074-220, São Luís/MA, São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos itens 6.1.1 e 6.1.2 (“a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação (ANEXO V).

6.2.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC deve exibir a situação e os dados cadastrais da empresa, seja no próprio documento ou em outro que o acompanhe, a exemplo da Declaração que complementa o CRC/SICAF.

6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.

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6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do

processo administrativo e não será devolvida à licitante.

6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os produtos objeto da presente licitação, com exceção da:

6.5.1. Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;

6.5.2. Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta

(Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais,

Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal,

que deverão ser da sede da pessoa jurídica.

6.6. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação,

produzidos pelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do

titular da empresa ou do seu representante legal.

6.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

6.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.

6.10. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento,

sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado

conforme item 03 deste Edital não será mais admitido novos proponentes.

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7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelope

contendo os Documentos de Habilitação será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio

e os representantes credenciados das licitantes.

7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação

sumária de sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que

tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento),

relativamente à de menor preço.

7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços

nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas

subsequentes, até o máximo de 03 (três), colocadas em ordem decrescente, quaisquer

que sejam os valores ofertados nas propostas escritas.

7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas escritas e proclamadas, serão

selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se

sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.

7.5.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de

lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição

completa da ordem de lances.

7.6. Verificando-se divergência entre os valores numéricos e os por extenso,

predominarão os últimos, independentemente de consulta ao licitante.

7.7. Aos licitantes selecionados conforme os itens anteriores serão dados oportunidade

para, individualmente e de forma sequencial, apresentarem lances verbais, de forma

sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a começar pelo licitante detentor da

proposta de menor valor, e os demais, em ordem decrescente de valor, para a escolha da

proposta do menor preço .

7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.

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7.9. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de

pequeno porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor

preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas

proponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer

uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.

7.9.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais

bem classificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno

porte.

7.10. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,

exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO

7.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do

envelope nº 02 contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar,

para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.

7.12. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço

final, deverá ser protocolada na Comissão Setorial de Licitação - CSL, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata.

7.13. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o

Pregoeiro procederá à Adjudicação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da

Proposta de Preço indicada no item 7.12.

7.14. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a Adjudicação dar-se-

á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.

7.15. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências deste Edital;

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b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

c) com valor global superior ao limite estabelecido ou preços manifestamente

inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua

viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são

coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são

compatíveis com a execução do objeto.

7.16. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de

desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade

de seu preço, através de:

a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeito a exame pela Administração;

b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.

7.17. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não

demonstre posteriormente sua exequibilidade se sujeita às penalidades administrativas

pela não manutenção da proposta.

7.18. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando

sessão pública para dar continuidade ao certame.

7.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as

ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes

da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.

8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

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8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o

ato convocatório, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada

para o recebimento das propostas, diretamente na Comissão Setorial de Licitação

do PROCON localizada na sede do PROCON na Av. Marechal Castelo Branco, nº

848, último andar, São Francisco, São Luís/MA ou através do endereço eletrônico

[email protected].

8.1.1. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente

Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele

estabelecidas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da

sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso,

sendo registrada em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da

sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do

objeto à licitante declarada vencedora.

9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no

prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum

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dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também

em 03 (dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal,

na Comissão Setorial de Licitação - CSL, no endereço citado no item 8.1, terá efeito

suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente

informado, à consideração da Presidência do Procon, que proferirá decisão definitiva.

9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, o objeto será adjudicado à licitante declarada vencedora.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Em conformidade com o art.62, da Lei nº 8.666/93 o termo de contrato consta

como anexo deste Edital (ANEXO VIII), fazendo parte dele, para todos os efeitos legais,

o Edital; Proposta do licitante vencedor e a nota de empenho.

10.2. O licitante adjudicatário, após a homologação da licitação será convocado, para no

prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da convocação, comparecer ao

PROCON para assinatura e recebimento do contrato e da nota de empenho, sob pena

de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei

n.10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93.

10.3. Para o recebimento do contrato o licitante adjudicatário deverá ser representado

por sócio que tenha poderes de administração, apresentando cópia do contrato social

atualizado, ou por procurador com poderes específicos, apresentando instrumento de

procuração.

10.3.1. O licitante adjudicatário por ocasião da assinatura do Contrato deverá comprovar

a regularidade dos documentos de habilitação, exigidos na licitação, perante as

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Fazendas Federal, Estadual, Municipal e perante o INSS e ao Fundo de Garantia por

tempo de serviços – FGTS e certidão de regularidade com a CAEMA atualizada,

conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005;

10.3.2. A falta de regularização da documentação constante do subitem 10.3.1 no prazo

estabelecido sujeitará o licitante adjudicatário à aplicação das sanções previstas neste

Edital;

10.3.3. Se o licitante adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua

proposta, não assinar o Contrato, fica facultado ao PROCON, sem prejuízo da aplicação

das sanções previstas neste Edital, examinar as propostas subsequentes, na ordem de

classificação, bem como os documentos de HABILITAÇÃO, até a obtenção do vencedor;

10.3.4. O prazo para o recebimento do contrato estabelecido no subitem 10.2 poderá ser

prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo

PROCON.

10.3.5. O Contrato Administrativo poderá ser substituído por outros instrumentos

hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de

compra, conforme dispõe o art. 62, da Lei Federal n° 8.666/93.

10.4. A contratação fica condicionada à consulta prévia pelo PROCON ao Cadastro

Estadual de Inadimplentes – CEI, consoante determina o art. 6º da Lei estadual nº 6.690,

de 11 de julho de 1996.

10.5. No ato da assinatura do contrato, a Administração Pública deverá consultar o

Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à

de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando

nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado

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interessada em celebrar o contrato, em conformidade com a Lei Estadual 9.752/2013,

alterada pela Lei 10.612/2017.

10.6 O fornecedor que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, bem como a manter

atualizada, durante a execução do Contrato, toda documentação de habilitação exigida

na licitação.

10.7 No ato da assinatura do contrato, a empresa vencedora da licitação deverá

apresentar, comprovação formal de equidade salarial em seu quadro de funcionários por

meio de documento que descreva a isonomia de rendimentos entre homens e mulheres

ocupantes do mesmo cargo e possuidores de igual tempo de serviço, atribuições, bem

como graus de instrução análogas ou equivalentes, em conformidade com o preceituado

na Lei Estadual nº 11.067 de 15 de julho de 2019.

10.8 Caberá à empresa, no ato de apresentação da comprovação formal de equidade

salarial, fazer juntada de qualquer documento que julgar necessário, podendo a

Administração Pública, em sua discricionariedade, requerer complementação daquilo que

fora originalmente juntado a fim de elucidar eventuais questionamentos em conformidade

com a Lei Estadual n° 11.067 de 15 de julho de 2019.

10.9 Em caso de inexistência de equidade salarial, a empresa vencedora deverá

apresentar, no ato da assinatura do contrato, um Plano pormenorizado de adoção, em

sua política interna, que deverá ser anexado ao corpo do contrato firmado, devendo ser

implantado pela empresa contratante no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seu não

cumprimento ensejará a rescisão do contrato.

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11 – DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado pelo Órgão Contratante no prazo não superior a 30

(trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou serviços, com

aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e

datada por quem de direito;

11.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar no Protocolo do

PROCON, os documentos abaixo relacionados:

• Carta (Ofício) solicitando o pagamento;

• Nota Fiscal/Fatura;

• Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com

validade compatível com a data do pagamento (Lei nº 8.036/90);

• Certidão de Regularidade com a Fazenda, Municipal, Estadual e Federal, com validade

compatível com a data do pagamento (Lei 2.231/1962, Lei nº 7.799/2002 e Lei nº

8.212/91);

• Certidão de Regularidade Trabalhista, com validade compatível com a data do

pagamento;

11.3. A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo (a) fiscal do contrato;

11.4. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada e do regular cumprimento das obrigações assumidas;

11.5. Antes do pagamento, o órgão contratante realizará consulta on-line ao CEI e, se

necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação

da adjudicatária, devendo o resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento;

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11.6. O pagamento, cujo valor será fixo e irreajustável, se dará mediante Ordem

Bancária, para a conta indicada pela adjudicatária;

11.7. Em hipótese alguma o órgão contratante efetuará pagamento por meio de boleto

bancário;

11.8. Se o(s) serviços for(em) executado(s) fora do prazo avençado, o órgão contratante poderá deduzir do montante da Fatura/Nota Fiscal o valor correspondente à multa a ser aplicada;

11.9. O órgão contratante, na data do pagamento, efetuará as retenções devidas, se houver, de acordo com a legislação e normas vigentes;

11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 2014, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;

11.11. O pagamento não será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;

11.12. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação.

12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções: a) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia sobre a parcela que der causa em caso de atraso na prestação dos serviços, limitada a incidência a 2(dois) dias;

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b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida; d) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor da contratação por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento e seus anexos; e, e) advertência. 12.2. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração; 12.3. A(s) multa(s) deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da(s) comunicação(s); 12.4. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente, em favor da contratada, sendo que caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei; 12.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado; 12.6. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e ficará impedida de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a LICITANTE que: a) Deixar de entregar documentação exigida no edital; b) Apresentar documentação falsa; c) Ensejar o retardamento da execução do objeto; d) Não mantiver a proposta; e) Falhar na execução do contrato; f) Fraudar na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo; h) Fizer declaração falsa; i) Cometer fraude fiscal.

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12.7. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 12.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.

13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1- A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos

específicos, consignados no orçamento do PROCON, em conformidade com a

seguinte dotação orçamentária:

FUNÇÃO: 14 – DIREITOS DA CIDADANIA

SUBFUNÇÃO:122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0602 – PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CIDADÃO E

CONSUMIDOR

AÇÃO: 4450 – GESTÃO DO PROGRAMA

FONTE DE RECURSOS: 101 – TESOURO ESTADUAL

SUBAÇÃO: 001048 MAERIAL DE CONSUMO

NATUREZA DA DESPESA: 339030 MATERIAL DE CONSUMO

14 - DAS DISPOSIÇOES GERAIS

14.1 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão

parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

14.2 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou

solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração

Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da

proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão

da diligência promovida.

14.3 O PROCON poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público,

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derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

14.3 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

14.3.1. a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar,

ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver

suportado no cumprimento do contrato;

14.3.2. a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do Contrato ou

instrumento equivalente, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;

14.3.3. no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.4 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14.5 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e o PROCON não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

14.6 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer

reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e

alteradas as condições do presente Edital.

14.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para

o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos,

desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

14.8 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o

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recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será

reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das

propostas e os documentos de habilitação.

14.9. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da

ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde

que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e

a segurança da contratação.

14.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei

Federal nº 10.520/2002 Decreto Federal n° 3.555/2000 e subsidiariamente a Lei nº

8.666/93.

14.11. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação serão sempre realizadas em

sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá

obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por

profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com

relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes

presentes.

14.12. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e

Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser

concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos

serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada

posteriormente.

14.12.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro

e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Comissão e

sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos

trabalhos.

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14.13. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento,

proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

14.14. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à

disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de Licitação - CSL, até 10

(dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos

pela Comissão.

14.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e

inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia

de expediente na Comissão Setorial de Licitação-CSL.

14.16. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de

certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de

24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos

signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em

papel.

14.17. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na página

www.procon.ma.gov.br, na sede da Comissão Setorial de Licitação do PROCON -

CSL, situada na sede do PROCON na Av. Marechal Castelo Branco, 848, São

Francisco, São Luís/MA, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h30min às

18h00min, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega

de mídia digital, pen drives etc.

14.18. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão

disponibilizados na página www.procon.ma.gov.br ou envio por e-mail eletrônico

cadastrado no ato de retirada do edital ou na sede da CSL PROCON.

14.18. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

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ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Modelo da Proposta Comercial ANEXO III Modelo de Carta Credencial

ANEXO IV Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação ANEXO V Modelo de declaração de pessoa jurídica

ANEXO VI Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

ANEXO VII Modelo de Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação

ANEXO VIII Minuta do Contrato

São Luís – MA, 29 de janeiro de 2020.

Silvia Batista Fernandes

Pregoeira/PROCON/MA

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinstalação e instalação de aparelhos de ar condicionado tipo Split e Cassete, com fornecimento de materiais e insumos, e mão de obra de acordo com as especificações deste Termo de Referência.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.1. Os serviços de desinstalação e instalação de ar condicionado compreendem a utilização de mão de obra, serviços de dreno, transportes de maquinas e outros materiais necessários.

SERVIÇOS DE DESINSTALAÇÃO

ORD

EQUIPAMENTOS

QUANT.

VALOR UNITÁRIO EM

R$

VALOR

UNITÁRIO EM R$

1

Desinstalação de aparelho de ar-condicionado capacidade de 18.000 btu’s

11

315,00

3.465,00

2 Desinstalação de aparelho de ar-

condicionado

capacidade de 9.000 btu’s

3

315,00

945,00

3 Desinstalação de aparelho de ar-

condicionado

capacidade de 12.000 btu’s

3

315,00

945,00

4

Desinstalação de aparelho de ar-condicionado capacidade de 24.000 btu’s

3

315,00

945,00

5

Desinstalação de aparelho de ar-condicionado capacidade de 7.000 btu’s

3

315,00

945,00

TOTAL

1575,00

7.245,00

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SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO

ORD

EQUIPAMENTOS

QUANT.

VALOR UNITÁRIO EM

R$

VALOR

UNITÁRIO EM R$

1 Instalação de aparelho de ar-condicionado capacidade de 18.000 btu’s

11

976,66

10.743,26

2 Instalação de aparelho de ar-condicionado capacidade de 9.000 btu’s

3

916,66

2.749,98

3 Instalação de aparelho de ar-condicionado

capacidade de 12.000 btu’s

3

916,66

2.749,98

4 Instalação de aparelho de ar-condicionado capacidade de 24.000 btu’s

1

976,66

976,66

5 Instalação de aparelho de ar-condicionado capacidade de 7.000 btu’s

1

916,66

916,66

6 Instalação de aparelho de ar-condicionado tipo cassete de 60.000 btu’s

4

1.016,96

4.066,64

TOTAL 5.720,26 22.203,18

2.2 O valor total estimado do serviço (Serviço de desinstalação + serviço de instalação) será de 29.448,18 (vinte e nove mil quatrocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos) 3. DA VISTORIA NOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS APARELHOS. 3.1. Os serviços de desinstalação serão prestados na Unidade do PROCON (sede), situado na Avenida Marechal Castelo Branco, nº848, São Francisco, CEP: 65.076-091, São Luís- MA e as instalações serão na Unidade do PROCON (beira mar) situado na Avenida Beira Mar, Centro nº 384, CEP: 65010-070, São Luís-MA. 3.2. Os serviços serão prestados nos horários: de segunda a sexta-feira das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, ou em dias previamente acordadas conforme conveniência do Contratante.

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3.3. Os ar condicionados que não serão utilizados na instalações deverão ser entregues ao depósito do PROCON (almoxarifado) situado na Rua 02, Qd. 04 nº 60, Angelim, CEP:65063-330, São Luís-MA. 3.4 A vistoria será realizada no PROCON/SEDE localizada na Avenida Marechal Castelo Branco, nº848, São Francisco, local da prestação de serviços descritos na planilha de desinstalação dos aparelhos, e, no PROCON Beira Mar localizado na Avenida Beira Mar, Centro, nº 984, conforme planilha de instalação no subitem 2.1.

4. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA DO SERVIÇO 4.1. Considerando que para que se tenha um ambiente com condições mínimas de salubridade, as instalações dos prédios onde está localizado o PROCON-MA, necessitam de climatização feita por uso de aparelhos de ar condicionado, torna-se necessário a prestação dos serviços no que tange a parte de climatização tendo em vista que o PROCON irá mudar da atual sede (São Francisco) para a Unidade Beira Mar, tornando necessário a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de desinstalações e instalação de aparelhos de ar condicionados tipo Split e Cassete nas dependências do PROCON-MA. 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1. A contratação observará o regramento disposto na Lei Federal nº 8.666/93, respectivas alterações e legislações correlatas. 6. PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. Deverá ser exigido, para composição da proposta, devidamente datada, assinada, com a indicação da quantidade, valor total em moeda nacional, com validade não inferior a 90 (noventa) dias e com prazo de entrega da prestação dos serviços. 6.2. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o Termo de Referência, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando:

I - O valor global da proposta, conforme o disposto no Termo de Referência; II - A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.

6.3. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência e dentro dos prazos; 7.2. Corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas ou irregularidades detectadas ou notificadas pela Administração;

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7.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticadas durante a realização dos serviços; 7.4. Manter, durante a execução do contrato, todos as condições de habilitação e qualificação exigidas; 7.5. A garantia dos serviços executados será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento; 7.6. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato; 7.7. Identificar seu pessoal nos atendimentos da prestação dos serviços; 7.8. Designar preposto para resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato, indicando seus endereços físico e eletrônico (e-mail), telefone celular; 7.9. Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax, e outros dados que forem importantes; 7.10. arcar com todas despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas dele decorrentes; 7.11. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante. 7.12. Responsabiliza-se por todos os custos de desinstalação, remoção e instalação do objeto do presente termo, colocando-os em pleno funcionamento.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, atestando os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução dos serviços; 8.2. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada; 8.3. Aplicar à Contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa; 8.4. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato; 8.5. Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

9 CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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9.1. A CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, nos termos da Lei nº 8.666/93; 9.2. Ao representante da CONTRATANTE caberá expedir solicitações e reclamações acerca do serviço contratado, as quais devem ser devidamente recebidas, analisadas em tempo hábil, respondidas e, sempre que estiverem de acordo com o contrato firmado, acatadas e resolvidas pela CONTRATADA; 9.3. A CONTRATADA deverá indicar formalmente um preposto para, caso aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato com poderes para providenciar atendimento às solicitações feitas pela CONTRATANTE, bem como para emitir e receber documentos relativos ao contrato firmado; 9.4. Caberá à CONTRATADA prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis contadas a partir do recebimento da solicitação; 9.5. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato firmado, sujeitando à CONTRATADA às sanções cabíveis; 9.6. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução dos serviços; 9.7. Caberá à CONTRATADA levar, imediata e formalmente, ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que afete a execução do serviço contratado, de modo que se possam adotar as medidas cabíveis em tempo hábil. 9.8. A execução dos serviços deverá receber o emprego de matérias adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executados em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis especificas, através de técnicos habilitados. 10. DA ORDEM DE SERVIÇO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 10.1. Será emitida Ordem de Serviço – OS, na qual constará os dados da contratada, em os serviços a serem executados. 10.2. O prazo para início dos serviços será de até 02 (dois) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço; 10.3. O prazo para execução e conclusão dos serviços não ultrapassará 90 (noventa) dias; 10.4. Do Recebimento dos Serviços; 10.4.1. O recebimento provisório dar-se-á, no ato da entrega dos serviços prestados; 10.4.2.. O recebimento definitivo dar-se-á em até 05 (cinco) dias corridos depois do recebimento provisório, após verificação de que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as especificações desse termo de referência, do Edital e do contrato, e de que os valores cobrados estão em conformidade com a previsão

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contratual. 11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.1. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de: 11.1.1. No mínimo, 01 (um) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo produtos compatíveis com o objeto desta licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função. 11.1.2. A empresa deverá comprovar em seu quadro técnico um engenheiro mecânico devidamente registrado no CREA-MA, para registro de ART para execução dos serviços bem como apresentar o CAT. 12. DA FORMA DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado pelo Órgão Contratante no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito; 12.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar no Protocolo do PROCON, os documentos abaixo relacionados: • Carta solicitando o pagamento; • Nota Fiscal/Fatura; • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com validade compatível com a data do pagamento (Lei nº 8.036/90); • Certidão de Regularidade com a Fazenda, Municipal, Estadual e Federal, com validade compatível com a data do pagamento (Lei 2.231/1962, Lei nº 7.799/2002 e Lei nº 8.212/91); • Certidão de Regularidade Trabalhista, com validade compatível com a data do pagamento; 12.3. A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo fiscal do contrato; 12.4. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela adjudicatária; 12.5. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada e do regular cumprimento das obrigações assumidas; 12.6. Antes do pagamento, o órgão contratante realizará consulta on-line ao CEI e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da adjudicatária, devendo o resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento; 12.7. O pagamento, cujo valor será fixo e irreajustável, se dará mediante Ordem Bancária, para a conta indicada pela adjudicatária; 12.8. Em hipótese alguma o órgão contratante efetuará pagamento por meio de boleto bancário;

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12.9. Se o(s) serviços for(em) executado(s) fora do prazo avençado, o órgão contratante poderá deduzir do montante da Fatura/Nota Fiscal o valor correspondente à multa a ser aplicada; 12.10. O órgão contratante, na data do pagamento, efetuará as retenções devidas, se houver, de acordo com a legislação e normas vigentes; 12.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 2014, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; 12.12. O pagamento não será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência; 12.13. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação. 13 DA FISCALIZAÇÃO 13.1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor designado em Portaria, na condição de acompanhar e fiscalizar o referido Contrato, objetivando dirimir quaisquer dúvidas surgidas na vigência do contrato, sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa perante a Contratante, com as seguintes atribuições:

Emitir as respectivas Autorizações de Serviço;

Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução dos serviços, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas;

Propor a aplicação das sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.

13.2. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

I - Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; II - Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; III - A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; IV - A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; V - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e VI - A satisfação do público usuário.

14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 14.1. O Contrato a ser firmado em decorrência deste termo terá vigência até 31 de dezembro de 2020, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

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15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:

a) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia sobre a parcela que der causa em caso de atraso na prestação dos serviços, limitada a incidência a 2(dois) dias; b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida; d) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor da contratação por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento e seus anexos; e, e) advertência.

15.2. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração; 15.3. A(s) multa(s) deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da(s) comunicação(s); 15.4. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente, em favor da contratada, sendo que caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei; 15.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado; 15.6. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e ficará impedida de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a LICITANTE que:

a) Deixar de entregar documentação exigida no edital; b) Apresentar documentação falsa; c) Ensejar o retardamento da execução do objeto; d) Não mantiver a proposta; e) Falhar na execução do contrato; f) Fraudar na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo; h) Fizer declaração falsa; i) Cometer fraude fiscal.

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15.7. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 15.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 16.1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na aquisição objeto deste Termo de Referência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do seu respectivo contrato atualizado. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA 17.1 A despesa decorrente do objeto deste Termo de Referência correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor-PROCON; 18. DO REGIME DE EXECUÇÃO 18.1. O regime de execução do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de execução indireta, mediante Empreitada Por Preço Global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. 19. MODALIDADE DA LICITAÇÃO A Licitação será feita na modalidade ______________ conforme determina a Lei ___________________________. 17. EQUIPE DE ELABORAÇÃO Supervisão Administrativa-SUPAD/PROCON

18. DATA DE ELABORAÇÃO Elaborado em 17 de janeiro de 2020.

19. NUMERO DA VERSÃO Versão 01

São Luís (MA), 17 de janeiro de 2020.

Anderson Azevedo Figueiredo Supervisor Administrativo/PROCON

ID nº 841623

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Visto em

São Luís, ____ de ______________ de 2020.

______________________________________ MARCUS DE CASTRO CORRÊA

Chefe da ASPLACON – PROCON/MA

Aprovo em

São Luís, _____de _______________de 2020.

__________________________________________ ADALTINA VENÂNCIO DE QUEIROGA

Presidente do PROCON/MA

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ANEXO II

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

Prezados Senhores,

Pela presente, submetemos à apreciação de V.Sa., a nossa proposta de preço relativa a licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020-PROCON, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma, bem como concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no Edital, e declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento objeto a vim ser fornecido para o PROCON e que concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no Edital.

RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS:

SERVIÇOS DE DESINSTALAÇÃO

ORD

EQUIPAMENTOS

QUANT.

VALOR UNITÁRIO EM

R$

VALOR

UNITÁRIO EM R$

1

Desinstalação de aparelho de ar-condicionado capacidade de 18.000 btu’s

11

2 Desinstalação de aparelho de ar-

condicionado

capacidade de 9.000 btu’s

3

3 Desinstalação de aparelho de ar-

condicionado

capacidade de 12.000 btu’s

3

4

Desinstalação de aparelho de ar-condicionado capacidade de 24.000 btu’s

3

5

Desinstalação de aparelho de ar-condicionado capacidade de 7.000 btu’s

3

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TOTAL

R$

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO

ORD

EQUIPAMENTOS

QUANT.

VALOR UNITÁRIO EM

R$

VALOR

UNITÁRIO EM R$

1 Instalação de aparelho de ar-condicionado capacidade de 18.000 btu’s

11

2 Instalação de aparelho de ar-condicionado capacidade de 9.000 btu’s

3

3 Instalação de aparelho de ar-condicionado

capacidade de 12.000 btu’s

3

4 Instalação de aparelho de ar-condicionado capacidade de 24.000 btu’s

1

5 Instalação de aparelho de ar-condicionado capacidade de 7.000 btu’s

1

6 Instalação de aparelho de ar-condicionado tipo cassete de 60.000 btu’s

4

TOTAL

PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA R$ ,(

).

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias

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Data, de de 2020

Assinatura do responsável legal da licitante

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ANEXO III

CARTA CREDENCIAL

À

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SÃO LUIS-MA

(empresa) , por seu representante legal, que

esta subscreve, credencia o Sr. , portador da CI n° e do CPF n° ,

para representá-la perante o Pregão em referência, com poderes para formular ofertas, lances

de preço, recorrer, renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase do

processo licitatório e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da

representada.

Atenciosamente,

....................................................................

Nome e assinatura do representante legal

(local e data)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o nº.

, sediada na (endereço completo), por seu

representante legal declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei Federal

nº. 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão

Presencial nº.00X/2020-CSL/PROCON e que contra ela não existe nenhum pedido de falência

ou recuperação judicial.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.

São Luís/MA, de de 2020.

(nome da empresa, e do seu

representante legal), com a devida

qualificação, assinatura RG e CPF).

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ANEXO V

(em papel timbrado da empresa)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

(CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)

.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins desta licitação, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

...........................................................

data

........................................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020-PROCON

DECLARO, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de

junho de 2007, em seu Art. 34, que a Empresa_________ (denominação da pessoa

jurídica), CNPJ nº. ___está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos

artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.

São Luís, de de 2020.

Assinatura do responsável legal da licitante

ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, ANTES E

SEPARADAMENTE DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO) EXIGIDOS

NESTA LICITAÇÃO, PELAS EMPRESAS QUE PRETENDEREM SE BENEFICIAR NESTA

LICITAÇÃO DO REGIME DIFERENCIADO E FAVORECIDO PREVISTO NA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006.

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS

EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

A Comissão Setorial de Licitação – CSL

REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0XX/2020 - CSL/PROCON.

Prezados Senhores,

Pelo presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no artigo 4º Inciso VII

da Lei n.10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos

de habilitação exigidos neste Edital.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO

MARANHÃO, ATRAVÉS DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA

DO CIDADÃO E CONSUMIDOR-PROCON/MA E A

EMPRESA..........................................................PARA

XXXXXXXXXXXXXXX

O ESTADO DO MARANHÃO, através do INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO

CIDADÃO E CONSUMIDOR - PROCON, autarquia, pertencente à administração indireta do

Governo do Estado do Maranhão, CNPJ Nº , com sede na

, neste ato representado por sua titular, ALDALTINA VENÂNCIO DE

QUEIROGA, portador(a) do RG Nº. , inscrito(a) no CPF

Nº. doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado, a

empresa , CNPJ Nº.____________com sede na _______, neste

ato representado por______ , portador (a) do RG Nº. , inscrita no CPF

Nº. _______doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, ajustado

o presente Contrato, em conformidade com o contido no PREGÃO Nº 0XX/2020, proposta da

CONTRATADA datada de XX/XX/20XX, o qual será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei

Federal n.8.666/1993, e suas respectivas alterações e demais normas legais aplicáveis à

espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação

de serviços de desinstalação e instalação de aparelhos de ar condicionado tipo Split e

Cassete, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº XX/2020 –PROCON/MA, Termo de Referência e proposta de preços da CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL

O valor total deste Contrato é de R$ ...............................(.....................), correspondente à desinstalação e posterior instalação dos equipamentos .

PARÁGRAFO ÚNICO: Os preços permanecerão irreajustáveis durante a vigência do presente Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação

orçamentária:

FUNÇÃO: 14 – DIREITOS DA CIDADANIA SUBFUNÇÃO:422 – DIREITOS INDIVIDUAIS COLETIVOS E DIFUSOS PROGRAMA: 0602 – PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CIDADÃO E CONSUMIDOR AÇÃO: 4844 – ATENDIMENTO AO CIDADÃO E AO CONSUMIDOR FONTE DE RECURSOS: 0101 – TESOURO ESTADUAL SUBAÇÃO: 000964 – INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO UNIDADE BEIRA MAR NATUREZA DA DESPESA: 339039 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA MODALIDADE: ORDINÁRIO

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do deste contrato é a partir da data da sua assinatura, com eficácia

condicionada a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado e findará em 31 dezembro de

2020.

CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços de desinstalação serão realizados na sede do PROCON/MA localizado na Avenida Marechal Castelo Branco, nº848, bairro do São Francisco, CEP: 65.076-091, São Luís-MA e as instalações serão realizadas no PROCON/Beira Mar, situado na Avenida Beira Mar, Centro, nº 384, CEP: 65010-070, São Luís-MA. PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo para início dos serviços será de até 02 (dois) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço; sendo que prazo para execução e conclusão dos serviços não ultrapassará 05 (cinco) corridos;

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CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento provisório dar-se-á, no ato da entrega dos serviços prestados e o definitivo dar-se-á em até 03 (três) dias úteis depois do recebimento provisório, após verificação de que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as especificações do termo de referência (anexo – I do Edital) e do contrato, e de que os valores cobrados estão em conformidade com a previsão contratual.

.

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE GARANTIA

A garantia dos serviços executados será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo;

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, atestando os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução dos serviços;

b) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada; c) Aplicar à Contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa; d) Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato; e) Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Prestar os serviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e dentro dos prazos;

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b) Corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas ou irregularidades detectadas ou notificadas pela Administração;

c) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticadas durante

a realização dos serviços;

d) Manter, durante a execução do contrato, todos as condições de habilitação e qualificação exigidas;

e) Executar os serviços com garantia de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento;

f) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato;

g) Identificar seu pessoal nos atendimentos da prestação dos serviços;

h) Designar preposto para resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato,

indicando seus endereços físico e eletrônico (e-mail), telefone celular;

i) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax, e outros dados que forem importantes;

j) arcar com todas despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas dele decorrentes;

k) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

l) Responsabilizar-se por todos os custos de desinstalação, remoção e instalação do objeto

do presente termo, colocando-os em pleno funcionamento.

m) Responsabilizar-se integralmente, pelos encargos trabalhistas, securitários previdenciários,

fiscais e comerciais resultante da execução do contrato;

n) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

o) Indicar um representante, aceito pela contratante, para representar a contratada na

execução do contrato;

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p) Informar à Contratante mudança referente ao contrato social, endereço, conta bancária,

entre outros

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado pelo Órgão Contratante no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito; PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar no Protocolo do PROCON, os documentos abaixo relacionados: • Carta (Ofício) solicitando o pagamento; • Nota Fiscal/Fatura; • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com validade compatível com a data do pagamento (Lei nº 8.036/90); • Certidão de Regularidade com a Fazenda, Municipal, Estadual e Federal, com validade compatível com a data do pagamento (Lei 2.231/1962, Lei nº 7.799/2002 e Lei nº 8.212/91); • Certidão de Regularidade Trabalhista, com validade compatível com a data do pagamento; PARÁGRAFO TERCEIRO - A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo (a) fiscal do contrato, sendo o pagamento efetuado somente após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela adjudicatária; PARÁGRAFO QUARTO - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada e do regular cumprimento das obrigações assumidas; PARÁGRAFO QUINTO - Antes do pagamento, o órgão contratante realizará consulta on-line ao CEI e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da adjudicatária, devendo o resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento; PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento, cujo valor será fixo e irreajustável, se dará mediante Ordem Bancária, para a conta indicada pela adjudicatária; PARÁGRAFO SÉTIMO - Em hipótese alguma o órgão contratante efetuará pagamento por meio de boleto bancário; PARÁGRAFO OITAVO - Se o(s) serviços for(em) executado(s) fora do prazo avençado, o órgão contratante poderá deduzir do montante da Fatura/Nota Fiscal o valor correspondente à multa a ser aplicada;

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PARÁGRAFO NONO - O órgão contratante, na data do pagamento, efetuará as retenções devidas, se houver, de acordo com a legislação e normas vigentes; PARÁGRAFO DEZ - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 2014, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; PARÁGRAFO ONZE - O pagamento não será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência; PARÁGRAFO DOZE - A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONSULTA AO CEI

A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feito em favor da

CONTRATADA fica condicionada à consulta prévia pelo CONTRATANTE ao Cadastro Estadual

de inadimplentes – CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações

pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho

de 1996.

PARÁGRAFO ÚNICO – Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, o

CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta cláusula, por força do disposto no art.7º da

Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato,

de acordo com o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de

21/06/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas

justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização deste Contrato será efetuada pelo servidor _______________________ ,

designado pelo CONTRATANTE, que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário

à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das

penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES

PARÁGRAFO PRIMEIRO Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:

a) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia sobre a parcela que der causa em caso de atraso na prestação dos serviços, limitada a incidência a 2(dois) dias; b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida; c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida; d) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor da contratação por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento e seus anexos; e, e) advertência.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração; PARÁGRAFO TERCERO - A(s) multa(s) deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da(s) comunicação(s);

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PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente, em favor da contratada, sendo que caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei; PARÁGRAFO QUINTO - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado; PARÁGRAFO SEXTO - Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a LICITANTE que:

a) Deixar de entregar documentação exigida no edital; b) Apresentar documentação falsa; c) Ensejar o retardamento da execução do objeto; d) Não mantiver a proposta; e) Falhar na execução do contrato; f) Fraudar na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo; h) Fizer declaração falsa; i) Cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO SÉTIMO. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; PARÁGRAFO OITAVO - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO

Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os enumerados no artigo 78,

da Lei Federal nº 8.666/93, e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos

autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará

a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao

CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS COMUNICAÇÕES

Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos

legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a

sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA HABILITAÇÃO

A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Contrato será publicado pelo CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado,

obedecendo ao disposto no art.61, parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/93, sendo a

publicação condição indispensável à sua eficácia.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Luís/MA, com renúncia expressa de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente

instrumento.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as

partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só

efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.

São Luís - MA, de de 2020.

_____________________________________

Presidente do PROCON

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Representante da empresa contratada

TESTEMUNHAS:

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CPF Nº:_________________________________ CPF Nº:__________________________________