Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas...

44
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190 Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32 Edital Nº 016/2016 - SECULT IV EDITAL DE PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS A Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS, no período de 45 (QUARENTA E CINCO) dias, de 23 de junho a 08 de agosto de 2016, a ser regido pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 9.610/08 e pela Lei Estadual nº 6.292/92, que cria o Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais – FDAC, e pelo Decreto nº 3.993/08, que dispõe sobre o regimento do FDAC. Os recursos são suplementados pelo Fundo Setorial do Audiovisual, regido pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e pelo Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, disponível no portal da ANCINE na internet, em consonância com as condições a seguir aduzidas: 1 - DO OBJETO. 1.1 - Constitui objeto do presente edital a realização de concurso público para seleção de projetos para a produção de obras audiovisuais brasileiras independentes nos formatos de CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO, CURTA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO (até 26 minutos); LONGA-METRAGEM e TELE- FILME. 1.2 – É vedado o aporte na produção de conteúdos religiosos ou políticos manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador. 2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS.

Transcript of Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas...

Page 1: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

Edital Nº 016/2016 - SECULTIV EDITAL DE PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO

AUDIOVISUAL EM ALAGOAS

A Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS, no período de 45 (QUARENTA E CINCO) dias, de 23 de junho a 08 de agosto de 2016, a ser regido pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 9.610/08 e pela Lei Estadual nº 6.292/92, que cria o Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais – FDAC, e pelo Decreto nº 3.993/08, que dispõe sobre o regimento do FDAC. Os recursos são suplementados pelo Fundo Setorial do Audiovisual, regido pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e pelo Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, disponível no portal da ANCINE na internet, em consonância com as condições a seguir aduzidas:

1 - DO OBJETO.

1.1 - Constitui objeto do presente edital a realização de concurso público para seleção de projetos para a produção de obras audiovisuais brasileiras independentes nos formatos de CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO, CURTA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO (até 26 minutos); LONGA-METRAGEM e TELE-FILME.

1.2 – É vedado o aporte na produção de conteúdos religiosos ou políticos manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.

2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS.

2.1 – Os recursos para este Edital são originários:

2.1.1 - do orçamento do Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais – FDAC, Programa de Trabalho 13392020742340000 – Implantação do FICA – Fomento de Incentivo a Cultura Alagoana, Rubrica 33.90.31, PI 004775, Fonte 0100.

2.1.2 - do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), aportados exclusivamente na modalidade investimento em projeto.

2.2 - Os recursos serão aplicados de acordo com os Projetos apresentados, vedada qualquer outra destinação.

Page 2: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

3 - DA INSCRIÇÃO.

3.1 - As inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS, através da seleção de curtas metragens com duração igual ou inferior a vinte e seis minutos, estarão abertas no período de 29 de julho a 12 de setembro de 2016.

3.2 - Os interessados deverão preencher formulário padrão, disponível no sítio eletrônico www.cultura.al.gov.br, e enviar, toda documentação, através dos correios, por A.R. ou SEDEX, endereçado a: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT - Praça Marechal Floriano Peixoto, 517, Centro, Maceió/AL- CEP. 57020-090, ou entregá-la diretamente no Setor de Protocolo da SECULT, no período e endereço acima declinados, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00 as 14h00.

3.3 - Serão desconsideradas as inscrições postadas ou entregues fora do prazo previsto no presente Edital.

3.4 – O certame em questão permite a inscrição de quatro (04) categorias de proponentes, a saber:

LONGA-METRAGEM

a) Primeira Categoria - (investe em dois (02) projetos de LONGA-METRAGEM, com um valor de R$ 700.000,00 - setecentos mil reais) cada, a serem contratados pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, estando, portanto, sujeitos a legislação especifica do referido Fundo. Nesta categoria poderão se inscrever empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE, nos termos da Lei 12.485/2011 e da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos, que estejam registradas na Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, possuindo, pelo menos, um dos seguintes CNAE’s (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) como atividade principal ou secundária:

i. 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;

ii. 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;

iii. 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.

Page 3: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

TELE-FILME

b) Segunda Categoria – (premia dois (02) projetos de TELE-FILME com um valor de R$ 300.000,00 – trezentos mil reais) cada, a serem contratados pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, estando, portanto, sujeitos a legislação especifica do referido Fundo. Nesta categoria poderão se inscrever empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE, nos termos da Lei 12.485/2011 e da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos, que estejam registradas na Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, possuindo, pelo menos, um dos seguintes CNAE’s (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) como atividade principal ou secundária:

i. 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;

ii. 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;

iii. 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.

CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO

c) Terceira Categoria – (premia 10 projetos de CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO, ANIMAÇÃO OU EXPERIMENTAL) com um valor de R$ 59.000,00 – cinquenta e nove mil reais cada, a serem contratados pela Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas. Aqui serão acolhidas inscrições de pessoas jurídicas de direito privado e as que possuam inscrição de microempreendedor individual (MEI), sediadas no Estado de Alagoas, com finalidade cultural expressa em seu estatuto.

CURTA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO

d) Quarta Categoria – (premia 07 projetos de CURTA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO) com um valor de R$ 59.000,00 – cinquenta e nove mil e seiscentos e sessenta e sete reais, a serem contratados pela Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas. Aqui serão acolhidas inscrições de pessoas jurídicas de direito privado e as que possuam inscrição de microempreendedor individual (MEI), sediadas no Estado de Alagoas, com finalidade cultural expressa em seu estatuto ou cartão de CNPJ (para o caso de MEI).

Page 4: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

3.5 – No ato da inscrição o proponente deve fazer a opção em qual das quatro (04) categorias (previstas no item anterior) ele concorrerá.

3.6 - As inscrições serão feitas pelo produtor, pessoa jurídica, limitadas a um projeto por proponente, mediante a entrega do seguinte material, em envelope lacrado:

3.6.1 - Envelope nº 01 - Documentação da produtora:

a) cópia do contrato social e última alteração contratual, ou do ato constitutivo e respectivo estatuto, devidamente registrados, onde esteja consignado como objeto o exercício de atividade na área cultural;

b) cópia da carteira de identidade e do CPF do(s) dirigente(s) responsável(eis); c) cópia do cartão de inscrição no CNPJ; d) cópia do comprovante da sede do proponente; e) Certidões de regularidade fiscal perante o INSS;f) Certidão Negativa de Débitos Municipal; g) Certidão Negativa de Débitos Estadual; h) Certidão Negativa de Débitos Federais;i) Certidão de débitos Trabalhistas;j) Apresentação da Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII Do Art. 7º

Da Constituição Federal;

3.6.2 - Envelope nº 2 - roteiro ou equivalente, nos seguintes termos:

a) No caso de filme de ficção: roteiro cinematográfico não decupado, em tratamento adiantado;

b) No caso de filme documentário: pré-roteiro com previsão de estrutura, esboço de textos e lista de possíveis depoimentos; com divisão de cenas, com diálogos e textos de narração completos;

c) No caso de filme de animação: storyboard com previsão de traço e enquadramentos, acompanhados de diálogos e textos completos;

3.6.3 - Envelope nº 3 – Equipe Técnica Básica dos Filmes e Cronograma Físico/Financeiro detalhado.

a) Equipe Técnica Básica dos Filmes:

A.1 - Será formada por, no mínimo, Diretor, Roteirista, Diretor de Fotografia, Produtor Executivo e mais 02 (duas) funções, dentre as seguintes: Diretor de Produção, Assistente de Direção, Montador ou Diretor de Arte.

A.2 - Pelo menos 01 (um) profissional deverá ter Registro no Ministério do Trabalho em área correlata.

A.3 - Um mesmo diretor não poderá dirigir mais de um projeto, no entanto poderá desempenhar função diversa em outro projeto inscrito.

Page 5: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

A.4 - No caso de filme documentário, a função de Roteirista pode ser substituída pela de Pesquisador e a de Assistente de Direção por Assistente de Produção ou Assistente de Câmara.

A.5 - No caso de filmes de animação, as funções de Diretor de Fotografia, Assistente de Direção e Montador podem ser substituídas pelas de Animador, Cenarista, Colorista, Diretor de Arte, Assistente de Animação ou Operador de Câmara de Animação.

A.6 - A equipe técnica básica do filme e demais profissionais envolvidos deverá ser composta de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de pessoas com residência estabelecida em território alagoano há, pelo menos, 03 (três) anos.

b) - Cronograma Físico/Financeiro detalhado.

B.1- Orçamento do projeto, com a divisão por etapas de produção conforme modelo abaixo:

i. Desenvolvimento do projeto;ii. Pré-produção;

iii. Produção;iv. Pós-produção;v. Despesas administrativas associadas ao projeto;

vi. Encargos, tributos e taxas relativos à produção da obra;vii. Taxa de gerenciamento;

viii. TOTAL DE ITENS FINANCIÁVEIS;ix. Taxa de agenciamento e colocação: (Não financiável);x. Comercialização e divulgação: (Não financiável);

xi. TOTAL GERAL.

B2 - No caso de projeto cujo orçamento ultrapasse o valor do prêmio a ser concedido deverá anexar, também, declaração(ões) de patrocínio, assegurando os recursos adicionais necessários, dentro dos prazos estabelecidos pelo Concurso;

3.7 - Roteiros não originais deverão ser acompanhados de autorização expressa do detentor dos direitos autorais.

3.8 – Exceto os documentos exigidos no Envelope nº 01, todos os demais, deverão ser entregues em 03 (três) vias. 3.9 - As cópias, quando não devidamente autenticadas, deverão ter sua autenticidade conferida pelo protocolo da SECULT, mediante apresentação do original.

3.10 - É vedada a participação de membros da Comissão de Análise de Projetos, constituída através da Portaria nº 164/2013, de 30.08.13, e de servidores da SECULT, bem como de seus familiares até o parentesco de 1º grau.

Page 6: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

3.11 – Todos os projetos de produção audiovisual que empregarem recursos provenientes do FSA deverão prever recursos técnicos de legendagem descritiva e áudiodescrição, ambos gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio e respectivamente, que permitam o seu acionamento e desligamento, e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.

4 - DA SELEÇÃO.

4.1 - A Seleção dos Projetos será realizada pela Comissão de Análise de Projetos - CAP, constituída através da Portaria nº. 62/2015, de 21/05/2015, da lavra da Secretária de Estado da Cultura, conforme previsto no Decreto nº 3.993/08, que dispõe sobre o regimento do FDAC.

4.2. - Os projetos audiovisuais deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente, nos termos do inciso V do art. 1º da Medida Provisória 2.228-1/2001, de 6 de setembro de 2001, e, ainda, ser realizado por produtora brasileira independente, nos termos da Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.

4.3 - Os direitos sobre a obra, objeto do investimento do FSA, deverão observar o capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV.

4.4 – A Seleção dos Projetos constará de duas etapas: a primeira, a habilitação, de caráter eliminatório, consistirá na análise da documentação solicitada (Envelope nº 01), cujo resultado será publicado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Cultura e no Diário Oficial do Estado, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do período de inscrições.

4.5 - A segunda, apenas para os projetos habilitados, consistirá na avaliação técnica atribuindo-se pontuação de 1 a 5 – com os respectivos pesos, com média final máxima de 55 pontos, nos seguintes moldes:

ITEM JULGADO NOTA PESOQualidade artística De 01 a 05 03

Visibilidade e repercussão do produto cultural (incluindo contrapartidas sociais e acessibilidade) De 01 a 05 02

Viabilidade Financeira De 01 a 05 02

Currículos dos Profissionais envolvidos De 01 a 05 02Consistência e viabilidade do orçamento físico-financeiro De 01 a 05 02

4.6. - A CAP poderá solicitar avaliação técnica, quando necessária, para a emissão de pareceres sobre áreas especializadas, conforme estabelece o art. 14, IV, do Decreto referido no item anterior.

Page 7: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

4.7 – A avaliação técnica, se necessária, de que trata o item anterior, será feita por pessoas de ilibada reputação e reconhecido conhecimento na área, tais como cineastas, roteiristas, jornalistas, críticos de cinema, pesquisadores, professores, artistas e cinéfilos, dentre outros.

4.8 - O resultado final da seleção também será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Cultura e no Diário Oficial do Estado em até 20 (vinte) dias após a publicação da lista dos projetos habilitados.

4.9 - Caberá pedido de recurso da inabilitação no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da publicação no Diário Oficial do Estado.

4.10 - Além dos selecionados, a CAP indicará, em ordem decrescente de pontuação, 03 (três) suplentes para cada categoria prevista no item 3.4 do presente edital, que estarão aptos a ocupar o lugar daqueles que, por ventura, não apresentarem a documentação exigida, prevista no item 3.6, ou violarem as normas do presente Edital.

4.11 - Das decisões da CAP, devidamente homologadas pela Secretária de Estado da Cultura, não caberá recurso, conforme prevê o parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 3.993/08.

5 - DA PREMIAÇÃO DOS PROJETOS

5.1 – Serão concedidos 17 prêmios (dezessete) prêmios num valor total de 3 milhões de reais (R$ 3.000.000,00) de acordo com a ordem decrescente de pontuação dos projetos selecionados e em consonância com o item 5.4 do presente edital.

5.1.2 – Sendo aceito projetos apresentados por MEI (apenas no caso de curta-metragem) e pessoa jurídica, residentes e domiciliados no Estado de Alagoas;

5.2 – O prêmio será contabilizado na escrituração da pessoa jurídica recebedora, de forma a compor a receita por ela auferida, cabendo a mesma, incluí-la quando da elaboração da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e recolher o tributo previsto na legislação em vigor. 5.3 - Os prêmios serão depositados em conta corrente dos selecionados, conforme informado no Formulário de Inscrição disposto no ANEXO I deste edital, em uma única parcela.5.4 – A premiação que trata o presente edital, bem como os projetos que serão admitidos no certame, encontra-se devidamente detalhado conforme tabela descritiva infra:

QT.

POR PROJETO POR CATEGORIA

TOTAL(R$ mil) (R$ mil)

LOCAL FSA TOTAL LOCAL FSA

Longa-metragem 2 0 700 700 0 1.400 1.400

Telefilme 2 0 300 300 0 600 600

Curta-metragem de ficção 10 59 0 59 590 0 590

Curta-metragem documentário 7 59 0 59 413 0 413

TOTAL 17 1.003 2.000 3.0006. DA CONTRATAÇÃO DO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL

Page 8: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

6.1. Para cada projeto selecionado na Primeira e segunda Categoria será assinado contrato de investimento entre a empresa proponente e o agente financeiro do FSA, o BRDE, contendo as condições estipuladas na minuta de contrato disponibilizada no seu sítio eletrônico, tendo como objeto o investimento para a produção da obra audiovisual e a correspondente participação do FSA nas receitas.

6.2. A contratação do investimento suplementar do FSA somente será realizada após o desembolso integral dos prêmios a serem concedidos pela Secretaria de Estado da Cultura para os projetos da Terceira e Quarta Categorias.

6.3. A proponente (primeira e segunda categoria) deverá realizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do desembolso integral dos recursos da Secretaria de estado da Cultura, os seguintes procedimentos:

a) Envio da documentação na forma e quantidade descrita no ANEXO II – PARÂMETROS – CONTRATAÇÃO FSA ARRANJOS REGIONAIS previsto neste edital.

b) Caso o valor do aporte dos recursos do edital local, incluindo o FSA, não representem ao menos 80% (oitenta por cento) dos itens financiáveis do orçamento da parte brasileira, a PRODUTORA deverá comprovar a captação dos recursos adicionais por meio do envio dos documentos listados no ANEXO II – PARÂMETROS – CONTRATAÇÃO FSA ARRANJOS REGIONAIS previsto neste edital.

c) Em caso de projetos inscritos na ANCINE para captação de recursos incentivados federais, a proponente deverá solicitar análise complementar à Superintendência de Fomento da ANCINE;

d) Em caso de projetos aprovados para captação de recursos incentivados federais, a proponente deverá verificar a disponibilidade de saldo em “Outras fontes” para inclusão do investimento aprovado pelo FSA. Em caso negativo, a proponente deverá solicitar remanejamento de fontes à Superintendência de Fomento da ANCINE.

7 – DA CONTRATAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DE ALAGOAS.

7.1. A pessoa jurídica proponente, cujo projeto tenha sido selecionado, firmará contrato com a Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas, subordinada às condições estipuladas no instrumento.

7.2. A proponente deverá permanecer adimplente perante o Fisco Federal e Estadual além de comprovar regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais).

7.3. Será exigida para a contratação, a análise técnica da compatibilidade entre o orçamento e o roteiro, analise esta a ser realizada pela Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas, salvo se o projeto já estiver aprovado para captação de recursos incentivados pela ANCINE.

Page 9: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

7.4. Será verificado ainda para contratação dos recursos observância das regras relativas aos direitos sobre os conteúdos audiovisuais prevista no Capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV.

7.5. O proponente participará do contrato na condição de responsáveis pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse das receitas decorrentes da exploração comercial da obra.

8 – DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS.

8.1. - São considerados itens financiáveis todas as despesas relativas à produção da obra audiovisual até a sua conclusão, incluindo desenvolvimento de projeto, despesas com serviços de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto. A cobertura das despesas de gerenciamento de projeto de produção ficará limitada a um valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante previsto para a cobertura dos itens financiáveis do projeto, sem incluir para tal cálculo o valor do próprio gerenciamento.

8.2. - São considerados Itens Não-Financiáveis: despesas de agenciamento, colocação e coordenação; despesas de comercialização, divulgação e distribuição; e despesas gerais de custeio da empresa proponente. Dentre as despesas de comercialização não financiáveis se inclui a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto calculada sobre o orçamento de comercialização.

8.3 - Os proponentes selecionados se responsabilizarão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, assim como por taxas bancárias e quaisquer outras necessárias à emissão de documentos, inclusive junto a órgãos como a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – SBAT, Ordem dos Músicos do Brasil e Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, em decorrência da execução do projeto, isentando a SECULT de qualquer responsabilidade.

8.4 – As obras audiovisuais deverão estar concluídas no prazo de 06 (seis) meses contados da liberação dos recursos pela SECULT; e os projetos com recursos do FSA no prazo de 12 (doze) meses para telefilme e 18 (dezoito) meses para longa-metragem contados da liberação dos recursos pelo FSA.

8.5 - Os filmes concluídos deverão ter em seus letreiros de apresentação e após os créditos finais, em cartela única, com no mínimo 05 (cinco) segundos de duração, os seguintes dizeres: "FILME PRODUZIDO COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS (FDAC) – PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS/2014- SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – GOVERNO DE ALAGOAS/FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL – AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, contendo as logomarcas da Secretaria de Estado da Cultura, do FDAC.

8.6 - O lançamento dos filmes selecionados através deste Edital com recursos exclusivos da SECULT poderá ser realizado por esta. 8.7 - As cópias das obras audiovisuais selecionadas neste edital passarão a integrar o acervo audiovisual do Museu da Imagem e do Som (MISA) de Alagoas, nos termos do artigo 111, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Page 10: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

8.8 - Os proponentes selecionados se responsabilizarão pela utilização, na execução do projeto, no todo ou em parte de obras de terceiros protegidas pela legislação pertinente aos direitos autorais e conexos.

8.9 - O produtor poderá inscrever o filme em qualquer festival de filmes de curta e média-metragem.

9 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 – Fica estabelecido que é parte da prestação de contas do presente prêmio, a entrega de 01 (uma) cópia no formato Mov. 1920x1080 e compressão H.264 e de 01 (uma) cópia em DVD do filme à SECULT.

9.2 – A proponente do projeto contemplado nas Primeira e segunda Categorias deverá apresentar ao BRDE o conjunto de documentos que proporcionem a aferição do cumprimento do objeto e da finalidade do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos investidos pelo FSA até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão da obra.

9.3 - A prestação de contas dos recursos do FSA será analisada pelo BRDE de acordo com as normas específicas do FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da ANCINE.

9.4 - Apenas serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas no prazo compreendido entre a data de encerramento das inscrições de projetos e até 4 (quatro) meses após a data de conclusão da obra, entendida como a data de liberação do Certificado de Produto Brasileiro (CPB), excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.

10 – DO RETORNO DO INVESTIMENTO DO FSA

10.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV.

10.2. A participação do FSA decorrente de qualquer alteração no orçamento deverá ser maior ou igual à participação calculada a partir do total de itens financiáveis informado no momento da inscrição do projeto neste edital.

10.3. Somente as alterações que impliquem redução superior a 10% (dez por cento) no valor total dos itens financiáveis do projeto motivarão novo cálculo da participação devida ao FSA.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1 - O ato de inscrição implica a aceitação de todas as condições estipuladas no presente Edital.

11.2 - Os inscritos não premiados deverão retirar seu material na SECULT, em até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado, após o que, não será mais devolvido.

11.3 - O modelo de Formulário de Inscrição, constante do ANEXO I, é parte integrante do presente Edital e está disponível no sítio eletrônico www.cultura.al.gov.br.

Page 11: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

11.4 – Em caso de discrepância entre as regras contidas neste edital e em seu Anexo II (anexo com os Parâmetros do FSA), no que se refere às normas e procedimentos pertinentes ao FSA, prevalecerá o disposto no Anexo II deste edital.

11.5 - Os premiados que não cumprirem o Plano de Trabalho, não poderão participar, pelo prazo de 03 (três) anos de editais realizados pela SECULT, nem receber qualquer outro tipo de apoio, no mesmo período, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.

11.6 - Qualquer alteração na Equipe Básica do projeto deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Estado da Cultura, que fiscalizará a manutenção do projeto dentro dos parâmetros estabelecidos neste edital.

11.7 - É vedada a substituição da empresa produtora proponente, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja anuência do agente financeiro do FSA, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE, com a alteração contratual subjetiva, e sejam observados os limites de propostas e financeiros previstos neste Edital, bem como preservadas as condições para o contrato de investimento do FSA.

11.8 - O presente Edital poderá ser revogado pela SECULT no todo ou em parte, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, sem que gerem para os inscritos, quaisquer tipos de garantia, direito, indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.9 - O apoio aos projetos premiados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção pública como mera expectativa de direito da proponente.

11.10 - Os casos omissos do processo seletivo serão resolvidos pela Secretária de Estado da Cultura.

11.11. Os casos omissos da contratação e acompanhamento dos projetos da Primeira e segunda Categoria contemplados com recursos do FSA serão analisados pela ANCINE e encaminhados ao BRDE para ratificação. 11.12 - Este Concurso entra em vigor na data de publicação deste Edital.

Maceió/AL, 298 de Julho de 2016.

________________________________MELLINA FREITAS

Secretária de Estado da Cultura

Page 12: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITAL nº 016/2016 IV EDITAL DE PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃOAUDIOVISUAL EM ALAGOAS

1. DADOS DO PROPONENTE1.1 Nome civil:

1.2 Nome Artístico: 1.3. CPF

1.4 Nacionalidade 1.5. RG:

CNPJ: Nome fantasia:

Dados Bancários: BancoAgência:

Conta:

Op:

1.6. Endereço residencial:

1.7 Cidade/UF: 1.8 CEP:

1.9. E-mail: 1.10. Tel (DDD): 1.11. Cel (DDD):

3. DECLARAÇÃODeclaro a minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste EDITAL e que as informações prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

Local e Data Assinatura

__________________________________Proponente

NOME DO FILME:

Page 13: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

ANEXO II – PARÂMETROS PARA CONTRATAÇÃO DO FSA – PROJETOS DE PRODUÇÃO

PARTE I – NORMAS E PROCEDIMENTOS

1. FUNDAMENTO LEGAL

A aplicação dos recursos do FSA é regida pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e pelo Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Audiovisual - PRODAV.

2. DEFINIÇÕES

Ressalvadas as definições constantes nos editais realizados pelos entes locais, os termos utilizados pelo FSA obedecem às definições da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, da Lei nº 12.485, de 2011, das Instruções Normativas emitidas pela ANCINE, em especial as Instruções Normativas n. 91, 95, 100, 104 e 105 e pelo Regulamento Geral do PRODAV.

3. INFORMAÇÕES GERAIS

3.1. As minutas dos contratos de investimento com o FSA estarão disponíveis na internet no endereço eletrônico www.brde.com.br/fsa.

3.2. A proponente do projeto a ser contratado deverá fazer o cadastro das informações do projeto no sistema de inscrição eletrônica disponibilizado pelo BRDE em seu endereço eletrônico.

3.3. Os esclarecimentos das dúvidas referentes a contratação dos recursos do FSA poderão ser solicitados pelo e-mail [email protected].

4. DAS PROPONENTES

4.1. Somente poderão contratar com o agente financeiro do FSA os proponentes selecionados que:

a) Forem pessoas jurídicas com fins lucrativos (não são aptos microempreendedor individual, pessoas físicas, associações sem fins lucrativos, instituições religiosas, etc.);

b) Forem empresas com registro regular e classificadas na ANCINE como agentes econômicos brasileiros independentes, nos termos da Instrução Normativa nº 91, de 1º de dezembro de 2010, pertencentes ou não a grupos econômicos;

c) Possuam Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE uma das seguintes atividades, seja principal ou secundária:

i) 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;

ii) 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;

Page 14: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

iii) 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.

4.2. É vedada a alteração de empresa produtora proponente, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que preservadas as condições para o contrato de investimento e a manutenção da sede da empresa na mesma unidade federativa.

4.3. Considera-se grupo econômico a associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, nos termos do Art. 243 da Lei nº 6.404/1976, ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de ambas as empresas, ou, ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados.

4.4. No caso de co-produções entre produtoras brasileiras independentes, o domínio de direitos patrimoniais majoritários sobre a obra audiovisual, dentro do condomínio dos produtores brasileiros independentes, deverá ser detido pela proponente. Da mesma maneira, a proponente deverá ser responsável pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse de receitas ao FSA.

5. DOS PROJETOS

5.1. Os projetos audiovisuais deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente nos termos do inciso V do art. 1° da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e, ainda, ser realizados por produtora brasileira independente, nos termos da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.

5.2. É vedado o aporte na produção de conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.

5.3. São considerados itens financiáveis pelo FSA todas as despesas relativas à produção da obra audiovisual até a sua conclusão, incluindo desenvolvimento de projeto, despesas com serviços de legendagem descritiva, audio-descrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto.

5.3.1. A cobertura das despesas de gerenciamento de projeto de produção ficará limitada a um valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante previsto para a cobertura dos itens financiáveis do projeto, sem incluir para tal cálculo o valor do próprio gerenciamento.

5.3.2. Os projetos deverão atender às disposições presentes na Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro de 2014, especialmente os relativos à inclusão, no orçamento, dos custos de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.

5.4. São considerados Itens Não-Financiáveis: despesas de agenciamento, colocação e coordenação; despesas de comercialização, divulgação e distribuição; e despesas

Page 15: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

gerais de custeio da empresa proponente. Dentre as despesas de comercialização não financiáveis se inclui a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto calculada sobre o orçamento de comercialização.

5.5. A participação do FSA decorrente de qualquer alteração no orçamento dos itens financiáveis deverá ser maior ou igual à participação calculada a partir do total de itens financiáveis aprovado pela ANCINE na primeira análise orçamentária detalhada do projeto.

5.6. Somente as alterações que impliquem redução superior a 10% (dez por cento) no valor total dos itens financiáveis do projeto motivarão novo cálculo da participação devida ao FSA.

PROJETOS APROVADOS PELA ANCINE

5.7. Caso o projeto esteja aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados, o orçamento relativo aos itens financiáveis, incluindo as despesas de gerenciamento de projeto de produção, apresentado ao FSA deve ser idêntico ao deliberado por aquele órgão.

5.8. Projetos aprovados pela ANCINE deverão, ainda, estar dentro do prazo de captação autorizado pelo referido órgão.

5.9. A aprovação pela ANCINE de qualquer alteração no orçamento será necessariamente considerada para fins de atualização da proposta remetida ao FSA.

5.10. No caso de o projeto apresentado já ter sido aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados, a inscrição nesta Chamada Pública deverá ser realizada obrigatoriamente pela empresa produtora responsável pelo projeto na ANCINE.

PROJETOS DE COPRODUÇÃO INTERNACIONAL

5.11. Projetos de co-produção internacional deverão observar os termos do inciso V do artigo 1º da Medida Provisória nº 2228-1, de 06 de setembro de 2001.

5.12. A co-produção deverá ser comprovada por meio de contrato com empresa estrangeira, dispondo sobre as obrigações das partes no empreendimento, os valores e aportes financeiros envolvidos e a divisão de direitos patrimoniais e de receitas sobre a obra.

5.13. Os contratos e outros documentos deverão conter a assinatura dos responsáveis legais das empresas co-produtoras e, quando originalmente redigidos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa.

5.14. Os recursos a serem investidos, assim como o cálculo da participação do FSA sobre as receitas da obra, terão como base o total de itens financiáveis de responsabilidade da parte brasileira.

5.15. Na divisão dos territórios estabelecida no contrato de coprodução, o FSA terá participação sobre as receitas proporcionais à parte brasileira em todos e quaisquer segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham a ser criados, observando as condições sobre retorno do investimento dispostas no Regulamento Geral do PRODAV.

Page 16: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

5.16. No momento da contratação do investimento, será exigido o reconhecimento provisório da co-produção internacional (RPCI) emitido pela ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº 106, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o reconhecimento do regime de co-produção internacional de obras audiovisuais não-publicitárias brasileiras ou norma equivalente que a substitua.

5.17. Coproduções internacionais estabelecidas após a decisão final de investimento no projeto estarão sujeitas à análise do FSA para revisão das condições de retorno do investimento, desde que exista o reconhecimento provisório da co-produção pela ANCINE.

DIREITOS SOBRE OS CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS

5.18. Os direitos sobre a obra audiovisual objeto do investimento desta Chamada Pública deverão observar o capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV, no que couber ao segmento inicial de exibição da obra audiovisual.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Para cada projeto selecionado pelo edital local, será assinado contrato de investimento entre a empresa proponente, o BRDE e a(s) distribuidora(s) da obra, se for o caso, conforme minutas disponibilizadas na internet no endereço www.brde.com.br/fsa, tendo como objeto o investimento para a produção da obra cinematográfica de longa-metragem e a correspondente participação do FSA nas receitas.

6.2. A proponente deverá realizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de desembolso integral dos recursos de responsabilidade do ente local, os seguintes procedimentos:

e) Envio da documentação descrita na PARTE II - DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DO FSA deste anexo.

f) comprovação de captação, incluindo os recursos do FSA, de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da parte brasileira dos itens financiáveis, por meio dos documentos previstos na PARTE II deste anexo.

g) Em caso de projetos inscritos na ANCINE para captação de recursos incentivados federais, a proponente deverá solicitar análise complementar à Superintendência de Fomento da ANCINE;

h) Em caso de projetos aprovados para captação de recursos incentivados federais, a proponente deverá verificar a disponibilidade de saldo em “Outras fontes” para inclusão do investimento aprovado pelo FSA. Em caso negativo, a proponente deverá solicitar remanejamento de fontes à Superintendência de Fomento da ANCINE.

6.3. Caso o montante do investimento do FSA no projeto supere o saldo de recursos a captar para integralização do orçamento, a proponente será comunicada pela ANCINE e deverá manifestar interesse na contratação do novo valor do investimento. Será dispensada consulta ao Comitê de Investimentos acerca da redução do valor do investimento, inclusive quando ocorrer por solicitação da proponente.

Page 17: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

6.4. Projetos já aprovados para captação de recursos incentivados pela ANCINE ficam dispensados da análise de orçamento

6.5. Para projetos aprovados pela ANCINE a partir da vigência do novo Sistema de Aprovação de Projetos estabelecido após a publicação da IN 99, de 29 de maio de 2012, considera-se, para fins de dispensa da análise de orçamento, a aprovação da etapa de análise complementar.

6.6. As proponentes e intervenientes deverão estar adimplentes perante a ANCINE, o FSA e o BRDE, além de comprovarem regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais).

6.7. Após o exame da documentação apresentada para contratação, caso seja verificada a ausência ou insuficiência dos documentos exigidos ou ainda a inadequação das informações solicitadas, será enviada diligência à proponente, que terá um prazo de 30 (trinta) dias, para anexar a resposta e os documentos corrigidos na página do projeto no sistema de inscrição eletrônica do FSA. Caso a diligência não seja atendida no prazo estabelecido, a proposta será arquivada.

6.8. Após o atendimento dos procedimentos necessários para contratação do investimento, será encaminhado o contrato para assinatura da proponente, que deverá devolvê-lo ao BRDE em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento. Caso o contrato não seja devolvido no prazo estabelecido, a proposta será arquivada.

RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PRODUTORA PROPONENTE

6.9. A proponente participará do contrato de investimento na condição de responsável pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse ao FSA das receitas decorrentes da exploração comercial da obra.

6.10. A empresa produtora, no que lhe couber, deverá preservar, nos contratos e acordos com terceiros, a participação do FSA na Receita Líquida do Produtor (RLP) auferida na comercialização da obra.

6.11. Para fins da previsão normativa relativa à doação da cópia da obra audiovisual à Cinemateca Brasileira, a cópia final da obra audiovisual deverá estar de acordo com o especificado no Manual de Prestação de Contas da ANCINE.

6.12. A cópia final da obra audiovisual doada à Cinemateca Brasileira deverá atender às disposições presentes na Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro de 2014, especialmente os relativos à inclusão de legendagem descritiva e audiodescrição, ambos gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio e respectivamente, que permitam o seu acionamento e desligamento, e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.

6.13. Para fins de cumprimento da previsão normativa relativa à logomarca, deverão ser observadas as disposições previstas no Manual de Identidade Visual do BRDE e na Instrução Normativa ANCINE nº 85/2009.

Page 18: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

7. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PROJETOS DE LONGA-METRAGEM:

7.1. Para projetos de obras cinematográficas de longa-metragem, será exigido para a contratação dos recursos do FSA a apresentação de contrato de distribuição com empresa distribuidora.

7.2. O contrato de investimento terá como interveniente a empresa distribuidora, que assumirá a responsabilidade pelo lançamento comercial da obra no segmento de sala de exibição comercial, no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de conclusão da obra, pelo fornecimento de informações relativas aos seus resultados comerciais e pela operacionalização dos repasses ao FSA das receitas comerciais geridas por ela, mantida a responsabilidade do proponente pelo cumprimento dessas obrigações. Em caso de codistribuição para o segmento de salas de exibição, todas as distribuidoras envolvidas deverão assumir o papel de interveniente no contrato de investimento.

7.3. Serão aceitos projetos distribuídos em regime de codistribuição. Nessa situação, as distribuidoras envolvidas poderão assumir conjuntamente as responsabilidades decorrentes da interveniência no contrato de investimento. Em caso de codistribuição para o segmento de salas de exibição, as empresas envolvidas poderão assumir o papel de interveniente no contrato de investimento, sendo obrigatório caso a codistribuidora seja responsável por aferir receitas no segmento de salas de cinema ficando também, portanto, responsável pelo repasse do retorno do investimento ao FSA.

7.4. É expressamente vedada a celebração de contratos de sublicenciamento, no território nacional, pela distribuidora no segmento de salas de exibição.

7.5. No caso de empresa produtora que também exerça a atividade de distribuidora, condição esta que deverá ser comprovada pelo registro da empresa na ANCINE, será permitida a distribuição realizada pela própria empresa, ficando esta como única signatária do contrato de investimento. Nesta situação, deverá ser encaminhada declaração de distribuição própria, na qual conste a discriminação expressa dos segmentos de mercado explorados (incluindo, necessariamente, o mercado de salas). Quando da celebração do contrato de investimento do FSA, a empresa assumirá também as obrigações que caberiam à distribuidora.

7.6. No caso de distribuição própria pela empresa produtora, ou por empresa do mesmo grupo econômico, deverão ser observados as seguintes disposições específicas:

a) não será permitido o estabelecimento de comissão de distribuição para tais empresas.

b) a exploração comercial da obra deverá ser realizada no prazo de até 18 (dezoito) meses a contar da data de conclusão da obra, prioritariamente no mercado de salas de cinema.

Page 19: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

8. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PROJETOS DE TELEFILMES:

8.1. Para projetos de telefilmes destinados à exibição inicial em televisão será exigido para contratação dos recursos do FSA o pré-licenciamento de exibição da OBRA por emissora ou programadora de televisão, com todas as especificações pertinentes, de acordo com os valores e proporções mínimas em relação aos itens financiáveis e condições contratuais exigidas pelo FSA definidas nos itens 61, 62 e 64 do Capítulo IV e no item 132 do Capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV, observando-se que o prazo da primeira licença não deve ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de emissão do CPB da obra audiovisual.

8.2. Caso a proponente não obtenha êxito na obtenção de pré-licenciamento oneroso, mediante a comprovação da oferta para, no mínimo, 5 (cinco) emissoras ou programadoras, deverá ser apresentado pré-licenciamento não oneroso, observado os seguintes condicionantes para a licença:

a) sem exclusividade;

b) limitado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato;

c) destinada aos canais de programação dos segmentos comunitário e universitário e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul e para os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, excluídas as TV’s públicas federais.

d) no caso de licença não onerosa às TVs Comunitárias e Universitárias – restrita ao segmento de TV Paga – a mesma estende-se para as faixas de frequência previstas no inciso III do artigo 4.2 da Portaria MinC 489/2012.

e) no caso de licença não onerosa para as emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa, a mesma estende-se para as destinações previstas nos incisos I e V do artigo 32 da Lei 12.485/2011.

9. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PROJETOS DE CURTAS METRAGENS:

9.1. Para obras de curta e média média-metragem, a exploração comercial da obra deverá ser realizada em qualquer segmento de mercado no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de conclusão da obra.

9.2. Caso o proponente não obtenha êxito na exploração comercial dentro do prazo estabelecido, deverá ceder os direitos de exibição da obra, sem ônus e sem exclusividade, limitado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, para os canais de programação dos segmentos comunitário e universitário e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa das Unidades da Federação dos Grupos A e B, definidos no item 119.2 do Regulamento Geral do PRODAV, excluídas as TV’s públicas federais.

9.3. A licença não onerosa às TVs Comunitárias e Universitárias – restrita ao segmento de TV Paga – estende-se para as faixas de frequência previstas no inciso III do artigo 4.2 da Portaria MinC 489/2012.

Page 20: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

9.4. A licença não onerosa para as emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa estende-se para as destinações previstas nos incisos I e V do artigo 32 da Lei 12.485/2011.

10. PRAZO DE CONCLUSÃO

10.1. O prazo de conclusão das obras audiovisuais será contado a partir da data do desembolso dos recursos pelo ente local responsável pelo processo seletivo, conforme os seguintes limites:

a) 12 (doze) meses para telefilme e curta-metragem;

b) 18 (dezoito) meses para longa-metragem de ficção e documentário;

10.2. Entende-se como data de conclusão da obra a data de liberação do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) pela ANCINE da obra audiovisual.

11. DO INVESTIMENTO DO FSA

11.1. Os projetos selecionados por este edital, no âmbito da ação de arranjos financeiros estaduais e regionais, poderão conjugar investimentos com apenas uma das demais chamadas públicas do FSA destinadas à produção audiovisual realizadas por meio de processo seletivo.

11.2. Os investimentos do FSA realizados por meio do Suporte Automático – SUAT e pelo Programa de Apoio à Qualidade do cinema brasileiro – PAQ poderão ser combinados com quaisquer das chamadas públicas do FSA.

12. RETORNO DO INVESTIMENTO

12.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV.

12.2. O limite de dedução a título de despesas de comercialização recuperáveis será fixado com base no número de salas de exibição da obra, na semana cinematográfica de maior distribuição, calculada nos termos do Regulamento Geral do PRODAV.

12.3. A participação do FSA decorrente de qualquer alteração no orçamento deverá ser maior ou igual à participação calculada a partir do total de itens financiáveis informado no momento da decisão de investimento do projeto nesta Chamada Pública.

12.4. Somente as alterações que impliquem redução superior a 10% (dez por cento) no valor total dos itens financiáveis do projeto motivarão novo cálculo da participação devida ao FSA.

13. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FSA

13.1. A contratada do projeto selecionado deverá apresentar, ao BRDE, o conjunto de documentos e materiais que proporcionam a aferição do cumprimento de objeto do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos do FSA até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão da obra.

13.2. A prestação de contas será analisada pelo BRDE de acordo com as normas específicas do FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da ANCINE.

Page 21: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

13.3. O período para admissão de documentos fiscais que comprovem despesas relativas aos itens financiáveis pelo FSA será compreendido entre as seguintes datas, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento:

a) Data inicial, a que for anterior:

i. data da inscrição do projeto na Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por meio de fluxo contínuo;

ii. data do encerramento das inscrições na Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por concurso;

iii. data de apresentação da proposta de destinação, no caso do Suporte Automático; ou

iv. data de publicação no Diário Oficial da União da habilitação para captação de recursos incentivados, caso esta autorização esteja válida na data de contratação do projeto pelo FSA.

b) Data final: até 4 (quatro) meses após a Data de Conclusão da OBRA para projetos de produção;

13.4. Deverão ser apresentados também, quando houver, comprovantes de recolhimentos de saldo da conta corrente, da aplicação de recursos e comprovante de encerramento da conta corrente, compreendendo o período da abertura até seu encerramento.

13.5. Além dos documentos acima relacionados, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários à análise da correta execução do objeto do projeto e da regular aplicação dos recursos públicos para ele disponibilizados.

13.6. As despesas deverão englobar as atividades necessárias e inerentes à realização dos serviços contratados.

14. SANÇÕES

1. As sanções e penalidades decorrentes da incorreta execução física e financeira do projeto estão dispostas nas minutas de contrato de investimento, disponibilizada na internet no endereço eletrônico www.brde.com.br/fsa

2. Na hipótese de não utilização dos recursos concedidos pela SECULT através de prêmios de incentivo, ou no caso sua utilização em desconformidade com o que foi estabelecido no edital ou com o que for deliberado pela SECULT, o beneficiário deverá restituir a quantia recebida, devidamente corrigida, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.

Page 22: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

PARTE II – DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DO FSA

1. Para fazer jus ao investimento complementar do FSA ao aporte de recursos do órgão local, os proponentes dos projetos selecionados deverão cadastrar as informações da empresa e do projeto no sistema de inscrição eletrônica disponibilizado pelo BRDE em seu endereço eletrônico na internet: www.brde.com.br/fsa.

Documentação Física:

2. A proponente deverá entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento do FSA:

a) relatório de inscrição eletrônica impresso e assinado pelo representante legal da proponente e;

b) Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, disponibilizada no sítio eletrônico do agente financeiro do FSA, contendo autorização para consulta ao CADIN – do proponente e do interveniente.

3. Os documentos referidos no item acima deverão ser assinados pelo representante legal da proponente e enviados, em 02 (duas) vias, em 1 (um) envelope lacrado, entregue por portador ou por serviço de encomenda registrada (que permita o rastreamento) contendo no seu exterior:

BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDEARRANJOS REGIONAIS FSA – 2015/2016

(razão social da proponente) / (título do projeto)Rua Uruguai, 155 – 8º andar– CentroCEP: 90.010-140 – Porto Alegre – RS

Documentação Eletrônica:

4. A proponente deverá anexar ainda a seguinte documentação no sistema eletrônico disponível no sítio eletrônico do agente financeiro do FSA:

c) Cópia digitalizada do ato constitutivo da empresa atualizado, registrado na respectiva Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

d) Cópia digitalizada do formulário de inscrição do projeto no edital local;

e) Cópia digitalizada do contrato com o órgão ou entidade local;

f) Cópia digitalizada do comprovante de desembolso dos recursos locais;

g) Cópia digitalizada do contrato de distribuição da obra cinematográfica, no caso de obra cinematográfica de longa-metragem;

h) Cópia digitalizada do contrato de pré-licenciamento firmado com empresa emissora ou programadora de televisão, no caso de obras seriadas e telefilmes;

Page 23: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

i) No caso da não obtenção do pré-licenciamento oneroso, cópias das cartas encaminhadas a, no mínimo, 5 (cinco) emissoras ou programadoras de televisão, com protocolo de recebimento, com oferta de pré-licenciamento da obra;

j) Apresentação do contrato definitivo de coprodução internacional, quando houver, caso este não tenha sido entregue anteriormente, sendo obrigatório, em qualquer das hipóteses, o reconhecimento provisório do regime de coprodução internacional pela ANCINE;

k) Cópia de contratos que envolvam participação na comissão de distribuição e/ou participação na recuperação das despesas de comercialização, quando houver;

l) Orçamento analítico;

m) Conforme tipo do projeto, o último tratamento dos seguintes documentos:

i. Roteiro da obra de longa-metragem;

ii. Roteiro do primeiro episódio e sinopse de todos os episódios no caso de obra seriada de ficção;

iii. Roteiro ou storyboard completo de episódio de obra seriada de animação;

iv. Estrutura do telefilme documentário;

v. Estrutura dos episódios de obra seriada de documentário.

n) Cópia do Certificado de Registro do Roteiro na Fundação Biblioteca Nacional; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);

o) Contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);

p) No caso de obra audiovisual derivada de criação intelectual pré-existente, contrato de cessão de direitos para constituição de obra derivada, contendo cláusula especificando prazo mínimo de cessão dos direitos de 1 (um) ano e opção de renovação prioritária (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);

q) No caso de obra que implique utilização de formato de obra audiovisual pré-existente, autorização ou cessão de uso do respectivo formato; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);

r) Autorização de uso de imagem da personalidade, quando couber; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);

5. Caso o valor do aporte dos recursos do edital local, incluindo o FSA, não representem ao menos 80% (oitenta por cento) dos itens financiáveis da parte brasileira, a PRODUTORA deverá comprovar a captação dos recursos adicionais por meio do envio dos documentos listados a seguir:

Page 24: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

a) contratos de investimento ou patrocínio, nos termos do artigo 1º e 1º-A da Lei nº 8.685/93, respectivamente;

b) recibos de captação, nos termos da Lei n. 8.313/91, e do artigo 1º-A da Lei n.8.685/93, bem como boletins de subscrição relativos ao artigo 1º da Lei n8.685/93;

c) contratos de coprodução nos termos dos artigos 3º e 3º-A da Lei n.8.685/93 e do artigo 39, X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01;

d) contratos de investimento firmados com Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica – FUNCINES, nos termos do artigo 41 da Medida Provisória nº 2.228-1/01;

e) contratos de patrocínio, investimento, financiamento ou empréstimo de instituições financeiras celebrados pelo proponente;

f) contratos, convênios ou publicações oficiais que comprovem patrocínios e apoios provenientes de entes públicos federais, municipais ou estaduais;

g) recursos próprios ou de terceiros, comprovado mediante relação de pagamentos comprobatória destes recursos despendidos no projeto ou depósito em conta corrente exclusiva vinculada ao projeto;

h) documentos comprobatórios de créditos relativos a prêmios e acordos internacionais;

i) contratos de aquisição antecipada de licenças de exibição ou de exploração comercial, observado o disposto no §5º da CLÁUSULA OITAVA deste contrato; e

j) aporte de recursos não-financeiros previstos em contratos de prestação de serviços e/ou locação de equipamentos, a título de contrapartida ou outras fontes, observado o disposto nos §§5º e 6º desta Cláusula;

6. O valor integral objeto dos contratos previstos na alínea ‘j’ deste item deve ser igual ou inferior aos valores dos respectivos itens apresentados no orçamento da proposta.

7. Nos casos de serviços de locação de equipamentos ou similares prestados pela PRODUTORA ou por co-produtores ao projeto deverão ser encaminhados 3 (três) orçamentos de tomadas de preços de produtos e/ou serviços equivalentes do mercado para cada despesa. O valor efetivamente pago deverá ser igual ou inferior ao menor dos três orçamentos apresentados.

Page 25: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO IV EDITAL DE PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS

NOME DO PROPONENTE:

RG CPF

Endereço:

E-mail Telefone

CNPJ: Representante Legal:

Etapa do recurso( ) HABILITAÇÃO( ) Avaliação da Comissão de MéritoRecurso

Local e Data Assinatura

__________________________________Proponente

Page 26: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

Anexo IV – Modelo de Orçamento

ORÇAMENTOObs: Todos os itens apresentados deverão estar detalhados.

Itens Descrição dos Itens qtdeunid/s

unidade

qtde item

Valorunitári

oSub-Total Total

1 Desenvolvimento de Projeto 0,001.1 Roteiro 0,00

1.1.1 0,00

1.2 Pesquisa 0,001.2.1 0,00

2 Pré-Produção 0,002.1 Equipe 0,00

2.1.1 Produtor mês 0,00

2.1.2 Diretor mês 0,00

2.1.3 Ass. Produção semana 0,00

2.2 Alimentação 0,002.2.1 0,00

2.3 Hospedagem 0,002.3.1 0,00

2.4 Passagens Aéreas 0,002.4.1 0,00

2.5 Transporte 0,002.5.1 0,00

2.6 Despesas de Produção 0,002.6.1 0,00

3 Produção e Filmagem 0,003.1 Equipe 0,00

3.1.1 0,00

3.2 Elenco Principal 0,003.2.1 0,00

3.3 Elenco Coadjuvante 0,003.3.1 0,00

3.4 Elenco Secundário 0,003.4.2 0,00

3.5 Figuração 0,003.5.1 0,00

3.6 Cenografia 0,003.6.1 0,00

3.7 Figurino 0,003.7.1 0,00

3.8 Maquiagem 0,003.8.1 0,00

3.9 Equipamento 0,00

Page 27: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

3.9.1 0,00

3.10 Material Sensível 0,003.10.1 0,00

3.11 Laboratório 0,003.11.1 0,00

3.12 Alimentação 0,003.12.1 0,00

3.13 Transporte 0,003.13.1 0,00

3.14 Passagens Aéreas (trecho) 0,003.14.1 0,00

3.15 Hospedagem (locais) 0,003.15.1 0,00

3.16 Despesas de Produção 0,003.16.1 0,00

4 Pós-Produção 0,004.1 Equipe 0,00

4.1.1 0,00

4.2 Material sensível 0,004.2.1 0,00

4.3 Laboratório de imagem 0,004.3.1 0,00

4.4 Estúdio de som / efeitos sonoros 0,004.4.2 0,00

4.5 Edição de imagens / som 0,004.5.1 0,00

4.6 Letreiros/créditos 0,004.6.1 0,00

4.7 Efeitos de imagem / som 0,004.7.1 0,00

4.8 Música original 0,004.8.1 0,00

4.9 Direitos autorais de obra musical 0,004.9.1 0,00

4.10 Alimentação 0,004.10.1 0,00

4.11 Transporte 0,004.11.1 0,00

4.12 Passagens Aéreas (trecho) 0,004.10.2 0,00

4.13 Hospedagem (locais) 0,004.10.3 0,00

5 Despesas Administrativas 0,005.1 Advogado 0,00

5.1.1 0,00

5.2 Aluguel de base de produção 0,00

Page 28: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

5.2.1 0,00

5.3 Contador 0,005.3.1 0,00

5.4 Controller 0,005.4.1 0,00

5.5 Cópias e Encadernações 0,005.5.1 0,00

5.6 Correio 0,005.6.1 0,00

5.7 Depto Pessoal/Auxiliar Escritório 0,005.7.1 0,00

5.8 Material de Escritório 0,005.8.1 0,00

5.9 Mensageiro / Courrier 0,005.9.1 0,00

5.10 Secretaria 0,005.10.1 0,00

5.11 Telefone 0,005.11.1 0,00

6 Tributos e Taxas 0,006.1 Encargos Sociais 0,00

6.1.1 0,00TOTAL DE PRODUÇÃO 0,00

7Gerenciamento (até 10% do somatório dos itens 1 a 6) 0,00

8 Agenciamento e colocação 0,00

8.1Agenciamento (até 10% da soma do art 1º-A e Lei n. 8.313/91) 0,00

8.2 Colocação (até 10% do art. 1º) 0,00Total Geral 0,00

Page 29: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

Anexo V – CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATASPeríodo das Inscrições 29 de julho a 12 de setembro de 2016Analise dos Documentos 13 de setembro de 2016Julgamento das Propostas 14 à 16 de setembro 2016Publicação do resultado preliminar 20 de setembro de 2016Prazo de Recurso 22 à 27 de setembro de 2016Resultado do Recurso 29 de setembro de 2016

Page 30: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

ANEXO VI

EDITAL IV EDITAL DE PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

__________________________________________________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________________________, por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _____________________ e do CPF n.º ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _______________, em ___ de __________ de _____. _____________________________________ (assinatura do representante legal da empresa)

Page 31: Secult Alagoas€¦ · Web viewA Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS,

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32

Prazo de validade deste documento devidamente preenchido (datado e assinado): 90 (noventa) dias