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SEGURANÇA NO TRABALHO Eng. Daiana Paterno

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SEGURANÇA NO TRABALHO

Eng. Daiana Paterno

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ATUALMENTE??

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PORQUE? O cenário atual da Segurança e Saúde no

Trabalho no Brasil ainda é muito distante do

desejável. A Previdência Social registra,

anualmente, mais de 700 mil acidentes do

trabalho, que resultam em cerca de 2.700

óbitos. O número é alto e não contempla

segmentos como autônomos, empregados

domésticos, servidores públicos e

trabalhadores do mercado informal Publicado na Revista Proteção: 23/12/2011

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NORMAS

REGULAMENTADORAS

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NR 1 - Disposições Gerais

Cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e

regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde

no trabalho;

c) informar aos trabalhadores: riscos, prevenção,

resultados.

d) Trabalhadores x acompanhamento fiscalização.

e) Procedimentos acidente ou doença relacionada ao

trabalho.

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NR2- Inspeção Prévia:

Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTb

a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a

forma de sua realização. A fundamentação legal, ordinária e específica, que

dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 160 e 161 da

CLT.

- CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES

- DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES

NR3 - Embargo ou Interdição:

Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer

paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os

procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção

de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico

à existência desta NR, é o artigo 161 da CLT.

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NR4 - Serviços Especializados em

Engenharia de Segurança e em Medicina

do Trabalho

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NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE

PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

DESIGNADO OU CIPA

(Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho

de 2011)

- OBRIGATORIEDADE

- TREINAMENTO

- MANDATO

- ESTABILIDADE

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NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO

INDIVIDUAL - EPI

EPI – CA

FICHA CONTROLE DE ENTREGA

COMPROVANTE TREINAMENTO

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NR 07 - PCMSO

A presente instrução técnica tem por objetivo a orientação de

empregadores, empregados, agentes da inspeção do trabalho,

profissionais ligados à área e outros interessados para uma adequada

operacionalização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

- PCMSO.

- Exames ocupacionais (ASO) - (Admissionais, demissionais,

periódicos, mud. Função, retorno ao trabalho). ASO válido.

- Exames complementares (controle).

- Relatório anual dos exames.

- Médico do Trabalho.

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NR 8 - EDIFICAÇÕES Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos

mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir

segurança e conforto aos que nelas trabalhem.

NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE

RISCOS AMBIENTAIS

É o Programa de prevenção de Riscos Ambientais, regido pela NR-9, que

objetiva levantar as condições do ambiente de trabalho e indicar os

procedimentos preventivos.

- Cronograma anual de melhorias

- Métodos de prevenção.

- Relatório Anual;

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NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM

ELETRICIDADE

Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a

implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir

a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam

em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

- Curso NR 10;

NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E

MANUSEIO DE MATERIAIS

Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes,

transportadores industriais e máquinas transportadoras.

- Curso operador empilhadeira;

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS

Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do

trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e

manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do

trabalho. Alterada dez/2010. - Curso / treinamento Operador de Máquinas ;

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NR-13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

- Curso Operador de Caldeira;

- Livro de manutenção e inspeção das caldeiras e vasos de pressão

NR-14 FORNOS

Estabelece as recomendações técnicos - legais pertinentes à

construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de

trabalho.

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

- Possui 14 Anexos, onde especifica os limites de tolerância para enquadramento –

Insalubre;

- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho.

- - Insalubridade (10, 20, 40% sobre salário mínimo)

- Preenchimento do Perfil Profissiografico Previdenciário – PPP;

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NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

- Laudo técnico de Condições Ambientais;

- Periculosidade (Risco de Morte) 30% sobre salário;

NR 19 - EXPLOSIVOS

- Laudo Ergonômico;

- Operadores de Telemarketing;

NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

- PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na

Indústria da Construção.

NR 17 - ERGONOMIA

- Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio

e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos

trabalhadores em seus ambientes de trabalho

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NR 20 - LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

- Armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e

inflamáveis

NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

- Medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas

atividades desenvolvidas a céu aberto

NR 22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

- Trabalho em Mineração;

NR 21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO

- Atualizada em maio de 2011;

- Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em

conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

- Controle anual dos extintores.

- Ficha de Controle mensal dos extintores.

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NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS

DE TRABALHO

- Adequação banheiros, vestiários.

- Refetórios.

NR 27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE

SEGURANÇA

- Estabelece as medidas preventivas a serem observadas, pelas empresas,

no destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de

trabalho

NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

- Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização

de segurança nos ambientes de trabalho.

NR 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS

- REVOGADA pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2005, publicada no DOU

de 30/05/2008

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NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

- Multas / prazos não cumprimento das NRs.

As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários

em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores

que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso

privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

NR 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

NR 29 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E

SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO

Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no

transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso,

na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como

em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de

apoio marítimo e portuário.

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NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA,

PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E

AQÜICULTURA - Atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e

aqüicultura.

- Curso operador de motoserra.

- CIPATR,

.

- Destinados a Serviços de Saúde (postos, Clinicas, Hospitais).

- PPRA e PCMSO (conf. NR 32)

NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS

CONFINADOS

-Identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e

controle dos riscos existentes.

- Soldagem de Tubos/ Caldeiras/ Fosso de elevadores em fábricas de rações.

NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE

SAÚDE

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NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL

- Construção e reparação naval.

NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

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CALÇADO DE SEGURANÇA O uso de Sandálias, tamancos e chinelos no setor operacional

é proibido,

Portanto colabore, use calçado fechado!

SALTOS

Saltos altos também podem ocasionar graves acidentes além

de dores musculares,

Evite o uso de sapatos com saltos.

Normas básicas de segurança

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ADORNOS

Atenção Operadoras de máquinas em geral, o

uso de brincos, anéis, colares, pulseiras,

lenços, grandes pode lhe prender a

máquina e assim provocar um grave acidente!

Normas Básicas de segurança

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Trajes Para Trabalho

A maneira de se trajar para o trabalho tem

grande influência na prevenção dos acidentes.

É sabido que na maioria dos ambientes de

trabalho existem partes móveis das máquinas

formando pontos de agarramento que

representam constante fonte de perigo para o

operador.

Normas Básicas de segurança

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Cabelo Preso

Atenção Use o Cabelo preso, o cabelo ou

penteado solto pode prender-se na máquina

ocasionando um acidente grave! Portanto

quando estiver na produção CABELO PRESO

para sua segurança.

Normas Básicas de segurança

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Comunicação x Distração

Informe seu colega de trabalho, ou seu

encarregado o seu estado emocional; Olhe,

preste atenção em seu colega, um minuto de

distração pode custar um vida.

Brincadeiras, Corridas;

Procedimentos e Normas de segurança

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Ordem e Limpeza

As pessoas que trabalham num ambiente

desorganizado sentem uma sensação de mal-

estar que poderá tornar-se um agravante de

um estado emocional já perturbado por outros

problemas.

- Limpeza Pessoal

- Limpeza do Ambiente

Normas Básicas de segurança

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Normas Básicas de segurança

Comprometimento

É comprovado que a Motivação, e o

Comprometimento com o trabalho a ser

realizado diminuem o risco de acidentes.

Mau Humor ou Bom Humor?? - Contagiante

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MUITO OBRIGADO!

Daiana – [email protected]