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Serviço de Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Laboratório de análises e patologia clínica Av. Ayrão, 518 Centro Fone: 637 77 65 Manaus / Amazonas LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE 1 de 19 SELENIUM DA AMAZONIA LTDA LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE Elaboração: Reginaldo Beserra Alves Eng. de Seg. do Trabalho CREA 5.907 D/PB Manaus Amazonas Dezembro/2008

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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE

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SELENIUM DA AMAZONIA LTDA

LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE

Elaboração: Reginaldo Beserra Alves Eng. de Seg. do Trabalho

CREA 5.907 D/PB

Manaus Amazonas Dezembro/2008

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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social: Selenium da Amazônia Ltda

CNPJ: 07.703.111.0001-03

Endereço: Av. Torquato Tapajós, nº 10993, Bairro - Tarumã,

CEP. Manaus AM

Telefone: 3654-3281

CNAE: 26.40.0-00

Atividade principal: Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e ampliação

de áudio e vídeo.

Grau de Risco: 03

Horário de trabalho: Comercial

Característica do prédio: prédio de alvenaria, telhado de zinco e piso cimentado, existência de

ventiladores e exaustores distribuídos pela fábrica.

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1. Apresentação

A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre determinação das Normas

Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente, os quais devem ser

elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho de

classe.

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a Norma

Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção de

adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 40% para insalubridade

de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau

mínimo.

O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de implantar

medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.

A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental

comprovada através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do adicional de

insalubridade.

Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-se

necessário uma revisão anual dos respectivos laudos.

2. Objetivo Geral

Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das avaliações qualitativas e

quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência de insalubridade.

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3. Objetivos Específicos

a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e biológicos presentes

nos ambientes de trabalho;

b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade;

c) Utilizar Relatório de Ensaio Nº QM 0026/08 emitido pela FUCAPI, para fins de

parâmetros com as Legislações pertinentes.

4. Metodologia

A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita in loco de

todas as instalações da empresa; avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos físicos,

químicos, biológicos e utilizados para a realização do Programa de Prevenção dos

Riscos Ambientais

PPRA; NR-15 da

Atividade e Operações Insalubres da Portaria

3.214/78 - Anexos I, III e IV Limites de Tolerância para Ruídos Contínuo ou

Intermitente; ACGIH (American Conference of Governmental Institute of Higiene);

Relatório de Ensaio Nº QM 0026/08 emitido pela FUCAPI.

5. Equipamentos

INSTRUMENTO

MODELO/MARCA

DECIBELÍMETRO DIGITAL * DEC 460 / INSTRUTHERM

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6. Procedimento

As medições para quantificar os riscos Físicos (ruído) e Químicos foram realizadas no

horário comercial. As cópias dos certificados das aferições dos instrumentos encontram-

se anexo no laudo.

Obs.: Não foi avaliado o setor de solda, pois o orçamento para a avaliação dos agentes

químico presentes no processo não foi aprovado pela Selenium.

7. SETOR de Estamparia: Guilhotina, Prensa corte-estampa/ Prensa repuxo/Serra /

Dobradeira / Furadeira / Lixadeira / Cabine de Pintura (pó).

7.1 - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

Ambiente coberto, fechado, não climatizado, Iluminação artificial

7.1.2 ANÁLISES QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado

Opera prensas para modular conforme procedimentos operacionais de qualidade e de

segurança / Executam serviços de serra para confeccionar peças / Corte de peças / Operam

dobradeiras para modular peças componentes / Lixam peças para melhor acabamento / Furam

peças para o processo de montagem / Analisam e preparam as superfícies a serem pintadas.

Identificam, preparam e aplicam tintas em superfícies, dão polimento e retocam superfícies

pintadas. Secam as superfícies e reparam equipamentos de pintura.

b) Trabalhadores expostos:

Operador de furadeira / Operador de lixadeira / Operador de guilhotina / Operador de prensa /

Operador de serra / Operador de serigrafia / Operador de dobradeira / pintor.

c) Etapas do processo operacional: Executam serviços de furação conforme procedimentos

operacionais, de qualidade e de segurança / Executam serviços de lixamento / de prensa / de

serra / serigrafia / corte, dobramento e pintura.

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7.1.3 - ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método utilizado

Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (decibelímetro ), análise

de substancias químicas(cabine de pintura - pó).

7.1.4 - ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

Os níveis de pressão sonora encontrados para a guilhotina, prensa corte/estampa, prensa

repuxo, serra, dobradeira, furadeira excêntrica, furadeira pneumática, lixadeira e cabine de

pintura (pó) foram: 93,7 dB (A); 88,5 dB (A); 92,7 dB (A); 95,9 dB (A); 85,3 dB (A), 83,9

dB (A ); 95,8 dB (A), 93,0 dB9A) e 93,9 dB(A) respectivamente.

b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

de 85dB para 08 horas de trabalho e o ruído encontrado no setor de estamparia varia de 83,9

dB (A) à 95,9 dB (A).

7.1.5 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Para os setores, cujos valores encontram-se acima de 85,0 dB (A), usar protetor auricular

com atenuação de 25 dB (A), deixam estes setores dentro do limite de tolerância. Para a

cabine de pintura (pó) a utilização de máscara facial apropriada é recomendada.

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7.1.6 - CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que os funcionários do setor de Estamparia

(guilhotina, prensa corte-estampa, prensa repuxo, serra, furadeira excêntrica, furadeira

pneumática, lixadeira e cabine de pintura (pó), estão expostos a agentes agressivos à saúde

(ruído), portanto, fazem jus ao adicional de insalubridade. Os agentes químicos da

pintura em pó (ferro e titânio) não foram detectados.

8. - SETOR: Produção

Linha 01(corte de terminais e montagem de auto falante); Linha

02/03(solda e teste de caixa); Linha 04/05(acabamento); Linha 06/07(montagem de auto

falante e acabamento.

8.1 - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

Ambiente fechado, não climatizado, com iluminação artificial.

8.1.2 ANÁLISES QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado

Executam o corte de terminais, montagem de auto falante, serviços de solda, teste de caixa,

acabamento.

b) Trabalhadores expostos:

Operador de teste, ajudante de tapeçaria, líder de montagem, ajudante, auditor da qualidade,

operador de processo.

c) Etapas do processo operacional: Realiza testes nas caixas e auto falante, acompanha todo

processo de montagem dos produtos, acompanha a qualidade dos processos.

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8.1.3 - ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método utilizado

Inspeção visual no local de trabalho e avaliação do nível de ruído (decibelímetro ).

8.1.4 - ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

Os níveis de pressão sonora encontrados na Linha 01; Linha 02/03; Linha 05/05; Linha

06/07 foram: 79,2 dB (A); 74,1 dB (A); 75,5 dB (A); 77,0 dB (A); 72,4dB (A) 72,3 dB (A)

e 88,0 dB (A) respectivamente.

b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

de 85dB para 08 horas de trabalho e o ruído encontrado no setor de produção varia de 72,3

dB (A) à 88,0 dB.

8.1.5 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Para a linha 06/07(acabamento) o valor encontrado está acima do limite permitido (88,0)

dB (A), o uso de protetor auricular com atenuação de 25 dB, deixa este setor dentro do

limite de tolerância.

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8.1.6 - CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que os funcionários do setor de Produção linha 01

(corte de terminais e montagem de auto falante); linhas 02 e 03 (solda e teste de caixa); linhas

04 e 05 (acabamento); não estão expostos a agentes agressivos à saúde, portanto, não

fazem jus ao adicional de insalubridade. Para as linhas 06 e 07 (montagem de auto falante

e acabamento) os funcionários estão expostos a agentes agressivos a saúdo (ruído), porém,

com o uso de protetor auricular com atenuação de 25,0 dB (A), descaracteriza a insalubridade,

não fazendo, portanto jus ao adicional de insalubridade.

9. - SETOR: Conserto Técnico.

9.1 - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

Ambiente fechado, não climatizado, com iluminação artificial.

9.1.2 ANÁLISES QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado:

Serviços de consertos de produtos que apresentam algum defeito.

b) Trabalhadores expostos:

Técnico eletrônico.

c) Inspeciona, analisa e conserta os produtos não conforme.

9.1.3 - ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método utilizado

Inspeção visual no local de trabalho e avaliação do nível de ruído (decibelímetro ).

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9.1.4 - ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

O nível de pressão sonora encontrado no setor conserto técnico foi de 73,0 dB (A).

b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o

nível de 85dB (A) para 08 horas de trabalho e o ruído encontrado no setor de conserto

técnico foi 73,0 dB (A).

9.1.5 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Não é necessário.

9.1.6 - CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados,, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que o(s) funcionário(s) do setor de conserto técnico

não está(ao) exposto(s) a agentes agressivos à saúde, portanto, não fazem jus ao

adicional de insalubridade.

10.

SETOR de Marcenaria: Serra, Serra traçadeira, CNC, Tupia (acabamento), Tupia

(furação), Montagem de Caixas, Lixadeiras.

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10.1 - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

Ambiente fechado, não climatizado, com iluminação artificial.

10.1.2 ANÁLISES QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado:

Serviço de marcenaria em geral onde se utiliza serra, CNC, tupia para acabamento e para

furação, montagem de caixas e lixamento de peças..

b) Trabalhadores expostos:

Operador de lixadeira, Operador de caixa, Operador de processo, Operador de CNC,

Alimentador de linha.

c) Etapas do processo operacional: Inspeciona, analisa e opera os processos de marcenaria

em geral.

10.1.3 - ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método utilizado

Inspeção visual no local de trabalho e avaliação do nível de ruído (decibelímetro).

10.1.4 - ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

O nível de pressão sonora encontrado no setor de marcenaria variou de 92,0 dB (A) a

99,1 dB (A).

b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

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de 85dB para 08 horas de trabalho e os ruídos encontrados no setor de marcenaria foram:

92,0 dB (A), 97,7 dB (A), 99,1 dB (A), 98,3 dB (A), 94,4 dB (A), 92,2 dB (A) e 96,5 dB (a)

respectiva mentes.

10.1.5 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Para os valores acima de 85 dB, o uso de protetor auditivo com atenuação de 25 dB, deixa

estes valores dentro do limite permitido. Para os aerodispersóides e vapores orgânicos

presentes no ar, utilizar máscaras facial apropriada.

10.1.6 - CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados,, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que os funcionário do setor de marcenaria estão

exposto a agentes agressivos à saúde (ruído), porém com o uso de protetor auditivo com

atenuação a partir de 25,0 dB (A), descaracteriza a insalubridade, portanto, não fazem

jus ao adicional de insalubridade. Os aerodispersóides e vapores orgânicos presentes no ar

não foram quantificados, porém, a utilização de máscaras facial apropriada, descaracteriza a

insalubridade.

11. - SETOR: Acabamento de Caixas.

11.1 - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

Ambiente fechado, coberto, não climatizado, com iluminação artificial.

11.1.2 ANÁLISES QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado:

Serviços de acabamento geral das caixas produzidas.

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b) Trabalhadores expostos:

Operador de lixadeira, Operador de caixa, Operador de processo.

c) Etapas do processo operacional: Inspeciona, analisa e realiza acabamentos em geral nas

caixas.

11.1.3 - ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método utilizado

Inspeção visual no local de trabalho e avaliação do nível de ruído (decibelímetro).

11.1.4 - ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

O nível de pressão sonora encontrado no setor de acabamento de caixas foi de 79.1 dB).

b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

de 85dB para 08 horas de trabalho e o ruído encontrado no setor de acabamento de caixa foi

de 79,1 dB (A).

11.1.5 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Não é necessário.

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11.1.6 - CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que o(s) funcionário(s) do setor de acabamento de

caixas não está(ao) exposto(s) a agentes agressivos à saúde, portanto, não fazem jus ao

adicional de insalubridade.

12. - SETOR: Cabines de Testes.

Cabine de Teste 1 (Warm) Teste de Gerador

12.1 - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

Ambiente fechado, coberto, climatizado, com iluminação artificial.

12.1.2 ANÁLISES QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado:

Teste de gerador dos equipamentos produzidos.

b) Trabalhadores expostos:

Operador de teste.

c) Etapas do processo operacional: Liga os equipamentos (geradores) e sai da cabine. O

executor desta tarefa utiliza protetor auditivo.

12.1.3 - ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método utilizado

Inspeção visual no local de trabalho e avaliação do nível de ruído (decibelímetro ).

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12.1.4 - ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

O nível de pressão sonora encontrados na cabine de teste de gerador foi 88,3 dB (A).

b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

de 85dB para 08 horas de trabalho e o ruído encontrado no setor da cabine de teste de áudio

foi de 88,3 dB (A).

12.1.5 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Protetor auditivo com atenuação acima de 15 dB (A).

12.1.6 - CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados,, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que o(s) funcionário(s) do setor da cabine de teste

(gerador) está exposto a agentes agressivos à saúde (ruído), portanto, faz jus ao

adicional de insalubridade.

Cabine de Teste 2 (Appotek) Teste de Áudio

13.1 - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

Ambiente fechado, coberto, climatizado, com iluminação artificial.

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13.1.2 ANÁLISES QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado:

Teste de áudio dos equipamentos produzidos.

b) Trabalhadores expostos:

Operador de teste.

c) Etapas do processo operacional: Liga os equipamentos (áudios) e permanece dentro da

cabine.

13.1.3 - ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método utilizado

Inspeção visual no local de trabalho e avaliação do nível de ruído (decibelímetro ).

13.1.4 - ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

O nível de pressão sonora encontrados na cabine de teste de áudio foi 100,9 dB (A).

b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

de 85dB para 08 horas de trabalho e o ruído encontrado no setor da cabine de teste de áudio

foi de 100,9 dB (A).

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13.1.5 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

O teste de áudio não permite o uso de protetor auditivo, pois o ruído faz parte do

processo.

13.1.6 - CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que o funcionário do setor da cabine de teste de

áudio está exposto a agentes agressivos à saúde (ruído), portanto, faz jus ao adicional

de insalubridade.

14. - SETOR: Almoxarifado.

14.1 - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

Ambiente fechado, coberto, não climatizado, com iluminação artificial.

14.1.2 ANÁLISES QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado:

Serviços de almoxarifado em geral.

b) Trabalhadores expostos:

Almoxarife.

c) Etapas do processo operacional: Recebe, inspeciona, armazena e distribui materiais para

a produção.

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14.1.3 - ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método utilizado

Inspeção visual no local de trabalho e avaliação do nível de ruído (decibelímetro ).

14.1.4 - ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

O nível de pressão sonora encontrado no almoxarifado foi de 59,9 dB (A).

b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

de 85dB para 08 horas de trabalho e o ruído encontrado no almoxarifado foi de 59,9 dB (A).

14.1.5 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Não necessário.

14.1.6 - CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados,, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que o(s) funcionário(s) do almoxarifado não

está(ao) exposto(s) a agentes agressivos à saúde, portanto, não faz(em) jus ao adicional

de insalubridade.

15. - SETOR: Administração - Almoxarifado.

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15.1 - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

Ambiente fechado, coberto, climatizado, com iluminação artificial.

15.1.2 - ANÁLISES QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado:

Serviços de recebimento, Fiscal e de qualidade.

b) Trabalhadores expostos:

Assessor de recebimento, Assessor fiscal e Auditor da qualidade.

c) Etapas do processo operacional: Serviços de recebimento, fiscal e de auditoria fiscal.

15.1.3 - ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método utilizado

Inspeção visual no local de trabalho e avaliação do nível de ruído (decibelímetro ).

a) Fundamentação técnica e científica

Os níveis de pressão sonora encontrados no setor de administração foram: 58,1 dB(A) e

58,3 dB(A)

15.1.4 - ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

de 85dB para 08 horas de trabalho e o ruído encontrado no almoxarifado varia de 58,1dB (A)

e 58,3 dB(A).

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15.1.5 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Não necessário.

15.1.6 - CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que o(s) funcionário(s) da administração -

almoxarifado não estão expostos a agentes agressivos à saúde, portanto, não fazem jus

ao adicional de insalubridade.

16. - SETOR: Administração

16.1 - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

Ambiente fechado, coberto, climatizado, com iluminação artificial.

16.1.2 - ANÁLISES QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado:

Serviços de Engenharia, Fiscal, Recurso Humanos e Gerencia.

b) Trabalhadores expostos:

Engenheiro, Analista Fiscal, Recursos Humanos e Gerente, Auditor Fiscal.

d) Etapas do processo operacional: Elabora e executa serviços de engenharia de fábrica;

Análise fiscal em geral; Recruta e seleciona pessoal; Gerência geral da fábrica, Serviços de

auditoria fiscal.

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16.1.3 - ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método utilizado

Inspeção visual no local de trabalho e avaliação do nível de ruído (decibelímetro ).

16.1.4 - ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

Os níveis de pressão sonora encontrados no setor de administração variam de 66,6 dB (A)

a 72,0 dB(A).

b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

de 85dB para 08 horas de trabalho e os níveis de ruído encontrados na administração foram

66,6 dB (A), 67,3 dB(A), 67,8 dB (A) e 72 dB (A) respectivamente.

16.1.5 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Não necessário.

16.1.6 - CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados,, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que o(s) funcionário(s) da administração não estão

expostos a agentes agressivos à saúde, portanto, não fazem jus ao adicional de

insalubridade.

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17.

SETOR de Tapeçaria: Grampeadeira, Cabine de pintura líquida, Aplicação de cola

de acabamento.

17.1 - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

Ambiente coberto, fechado, não climatizado, Iluminação artificial

17.1.2 ANÁLISES QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado

Realiza pintura liquida Grampeamento de peças, Aplica cola de acabamento.

b) Trabalhadores expostos:

Pintor, Auxiliares de produção.

c) Etapas do processo operacional: Executa a pintura líquida nas peças, grampeiam peças e

realizam a aplicação de cola para acabamento das peças.

7.1.3 - ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método utilizado

Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (decibelímetro ), análise

de substancias químicas presentes.

17.1.4 - ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

Os níveis de pressão sonora encontrados para a grampeadeira, cabine de pinura líquida e

aplicação de cola de acabamento foram: 92,3 dB (A), 82,0 dB (A) e 82,8 dB (A)

respectivamente. A avaliação química realizada no local somente a substância tolueno

apresentou valores acima do limite de tolerância.

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b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

de 85dB para 08 horas de trabalho e o ruído encontrado no setor de estamparia varia de 83,9

dB (A) à 95,9 dB (A). O limite de tolerância para o tolueno conforme NR-15 é 78 ppm e o

valor encontrado foi de 3313,035 ppm.

17.1.5 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Para os setores, cujos valores de ruído encontram-se acima de 85,0 dB (A), usar protetor

auricular com atenuação de 25 dB (A), deixam estes setores dentro do limite de tolerância.

Para o tolueno recomenda-se a utilização de máscara facial e filtros apropriados.

17.1.6 - CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que os funcionários do setor de Tapeçaria que

trabalha no grampeamento, estão expostos a agentes agressivos á saúde (ruído), portanto,

faz jus ao adicional de insalubridade. Os funcionários que trabalham com substancias

químicas, cujo tolueno faz parte da composição química, estão expostos a agentes

agressivos a saúde, portanto, faz jus ao adicional de insalubridade.

18.0 - CONCLUSÃO FINAL

Diante da análise e interpretação dos resultados, levando-se em consideração a

fundamentação técnica e legal de cada setor, chegamos a seguinte conclusão

final:

a) Os funcionários do setor de Estamparia (guilhotina, prensa corte-estampa,

prensa repuxo, serra, furadeira excêntrica, furadeira pneumática, lixadeira e

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cabine de pintura (pó), estão expostos a agentes agressivos à saúde (ruído),

portanto, fazem jus ao adicional de insalubridade. Porém com a

utilização do protetor auditivo com atenuação a partir de 25,0 dB (A)

deixam o ruído dentro do limite de tolerância, descaracterizando portanto,

a insalubridade. Os agentes químicos da pintura em pó (ferro e titânio)

não foram detectados e o isopropanol está dentro do limite de tolerância

segundo NR-15 da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MET e

relatório da avaliação química da Fucapi na tabela 3.

b) Os funcionários do setor de Produção

linha 01 (corte de terminais e

montagem de auto falante); linhas 02 e 03 (solda e teste de caixa); linhas 04 e

05 (acabamento); não estão expostos a agentes agressivos à saúde,

portanto, não fazem jus ao adicional de insalubridade. Para as linhas 06 e

07 (montagem de auto falante e acabamento) os funcionários estão expostos a

agentes agressivos a saúdo (ruído), porém, com o uso de protetor auricular com

atenuação de 25,0 dB (A), descaracteriza a insalubridade, não fazendo,

portanto jus ao adicional de insalubridade. Obs.: Não foi realizada análise

química do setor de solda.

c) Os funcionário do setor de marcenaria estão exposto a agentes agressivos à

saúde (ruído), porém com o uso de protetor auditivo com atenuação a

partir de 25,0 dB (A), descaracteriza a insalubridade, portanto, não fazem

jus ao adicional de insalubridade. Os aerodispersóides e vapores orgânicos

presentes no ar não foram quantificados, porém, a utilização de máscaras

facial apropriada, descaracteriza a insalubridade.

d) O(s) funcionário(s) do setor da cabine de teste (gerador) está exposto a

agentes agressivos à saúde (ruído), portanto, faz jus ao adicional de

insalubridade. Porem, ao ligar os equipamentos o(s) mesmo(s) sai da

cabine e utilizam protetor auditivo (abafador), com isso descaracterizando

a insalubridade.

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e) O funcionário do setor da cabine de teste de áudio está exposto a agentes

agressivos à saúde (ruído

100,9 dB (A), não pode utilizar o EPI e

permanece dentro da cabine durante o teste, portanto, faz jus ao

adicional de insalubridade de grau médio que representa 20% do salário

mínimo regional. Para descaracterizar a insalubridade é necessário que o

mesmo tenha uma exposição máxima diária ao ruído de apenas 45

minutos conforme anexo 1 da NR-15.

f) Os funcionários do setor de Tapeçaria que trabalha no grampeamento, estão

expostos a agentes agressivos á saúde (ruído), portanto, faz jus ao

adicional de insalubridade. Porém com a utilização de protetor auditivo

com atenuação a partir de 25 dB (A), descaracteriza a insalubridade. Os

funcionários da tapeçaria que trabalham com substancias, cujo tolueno faz

parte da composição química, estão expostos a agentes agressivos a saúde,

portanto, faz jus ao adicional de insalubridade conforme Relatório de

ensaio Número QM 0026/08 da Fucapi anexo, cuja concentração de

vapores orgânicos encontra-se muito acima do limite de tolerância

(313,035 ppm) e o valor permitido é 78 ppm conforme NR-15, portaria

3214 de 08 de junho de 1978 do TEM, portanto, faz jus ao adicional de

insalubridade de grau médio que representa 20% do salário mínimo

regional conforme NR-15 da portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do

MET. Mas com o uso de uma máscara semif facial da 3M com fator de

proteção 10 e filtros ref. 3M 6001 para vapores orgânicos, descaracteriza a

insalubridade.

g) Na serigrafia foi realizada uma varredura para qualificar e quantificar

substancia químicas presentes, e as substancias encontradas (Etilbenzeno,

Isopropanol, Tolueno e Xileno) encontra-se com valores dentro do limite de

tolerância permitido conforme NR-15 e ACGIH

Tabela 3 de avaliação

química da Fucapi.. Portanto, os funcionários da serigrafia não estão

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expostos a agentes agressivos a saúde, por isso, não faz jus ao adicional de

insalubridade.

16.0 REFERÊNCIAS

- Anexo 1 da NR-15 do Ministério do Trabalho; - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais PPRA; - Decreto nº 93.412 de 14/10/86; - Portaria 3.214/78 - Anexos I, III e IV (Limites de Tolerância para Ruídos Contínuo ou

Intermitente; e Limites de Tolerância para Iluminação, respectivamente; - Relatório de Ensaio Nº QM 0026/08 da FUCAPI

Reginaldo Beserra Alves Eng. Seg. do Trabalho Crea: 5.907 D / PB