Semana 02_direitos Reais

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  • 7/25/2019 Semana 02_direitos Reais

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    Obrigao Propter rem:Seguindo a traduo livre do latim, temos que esta umaobrigao em razo (propter) da coisa (rem).Em regra, surgem pela simples aquisio de um direito real

    de propriedade. Ex: agamento do condom!nio, "#$.ara muitos autores (%arlos &oberto 'onalves, p.ex.), uma fgura hbrida, pois no az parte do direito real ouobrigacional.

    Exemplo do rt. *.+-, %%/0: 1o adquirente de unidaderesponde pelos dbitos do alienante, em relao aocondomnio, inclusive multas e juros moratrios2.

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    3brigao Propter rem:

    3 promitente comprador tem que pagar asobriga4esproter rem5

    Despesas condominiais. O promissriocomprador, investido naposse do imvel, responde pelas despesas de condomnio,independentemente de ainda no ter sido !eito o re"istro# $%&',(esp )*+.+- D/, 01 &. rel. 2in. %vio /i"ueiredo, D'3, )4 *)5556.

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    NO CONFUNDIR OBRIGAE !RO!"ER RE#:

    *6) $NU REA%: o gra&a'() (*i)+(+() a

    -oi)a. 7o incidem sobre diretamente sobre acoisa. Ex: usuruto, servido.

    06) OBRIGAE CO# EFIC.CIA REA%: relao

    obrigacional que produz e8c9cia erga omnes. Ex:art. 6, ;ei 0-

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    FG/ 0 1III E*a'( d( Ord(' Uif-ado 0 !ro&a +i2o 34bra-a 56u()+o 73r= celebrou contrato de compra e venda de im>vel com ;aurindo e, mesmo sem adevida declarao negativa de dbitos condominiais, conseguiu registrar o bem em seunome. 3corre que, no m?s seguinte @ sua mudana, r= oi surpreendido com a cobranade tr?s meses de cotas condominiais em atraso. "nconormado com a situao, r=tentou, sem sucesso, entrar em contato com o vendedor, para que este arcasse com os

    mencionados valores.D( a-ordo -o' a) r(gra) -o-(r(+() ao dir(i+o obriga-ioa9, a))ia9( a o2o-orr(+aA; erante o condom!nio, ;aurindo dever9 arcar com o pagamento das cotas em atraso,pois cabe ao vendedor solver todos os dbitos que gravem o im>vel at o momento datradio, entregandoAo livre e desembargado.B; erante o condom!nio, r= dever9 arcar com o pagamento das cotas em atraso, poisse trata de obrigao subsidi9ria, B9 que o vendedor no oi encontrado, cabendo ao in

    rem verso, quando este or localizado.C; erante o condom!nio, ;aurindo dever9 arcar com o pagamento das cotas em atraso,pois se trata de obrigao com e8c9cia real, uma vez que r= ainda no possui direitoreal sobre a coisa.D; erante o condom!nio, r= dever9 arcar com o pagamento das cotas em atraso, poisse trata de obrigao propter rem, entendida como aquela que est9 a cargo daquele quepossui o direito real sobre a coisa e, comprovadamente, imitido na posse do im>vel

    adquirido.

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    FG/ 0 1III E*a'( d( Ord(' Uif-ado 0 !ro&a +i2o 34bra-a 56u()+o 73r= celebrou contrato de compra e venda de im>vel com ;aurindo e, mesmo sem adevida declarao negativa de dbitos condominiais, conseguiu registrar o bem em seunome. 3corre que, no m?s seguinte @ sua mudana, r= oi surpreendido com a cobranade tr?s meses de cotas condominiais em atraso. "nconormado com a situao, r=tentou, sem sucesso, entrar em contato com o vendedor, para que este arcasse com os

    mencionados valores.D( a-ordo -o' a) r(gra) -o-(r(+() ao dir(i+o obriga-ioa9, a))ia9( a o2o-orr(+aA; erante o condom!nio, ;aurindo dever9 arcar com o pagamento das cotas em atraso,pois cabe ao vendedor solver todos os dbitos que gravem o im>vel at o momento datradio, entregandoAo livre e desembargado.B; erante o condom!nio, r= dever9 arcar com o pagamento das cotas em atraso, poisse trata de obrigao subsidi9ria, B9 que o vendedor no oi encontrado, cabendo ao in

    rem verso, quando este or localizado.C; erante o condom!nio, ;aurindo dever9 arcar com o pagamento das cotas em atraso,pois se trata de obrigao com e8c9cia real, uma vez que r= ainda no possui direitoreal sobre a coisa.D; !(ra+( o -odo'io, Ar< d(&(r= ar-ar -o' o 2aga'(+o da) -o+a) ('a+ra)o, 2oi) )( +ra+a d( obrigao 2ro2+(r r(', (+(dida -o'o a>u(9a >u(()+= a -argo da>u(9( >u( 2o))ui o dir(i+o r(a9 )obr( a -oi)a (,

    -o'2ro&ada'(+(, i'i+ido a 2o))( do i'?&(9 ad>uirido

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    ER/IO DE FORNECI#EN"O DE .GUA E %U@OBRIGAO !RO!"ER RE#

    CD"7"S#"3. '&3 &E'"DE7#; ED &E%$&S3ESE%";. SE&"F3 CE G3&7E%"DE7#3 CE H'$ E %3;E#CE ES'3#3. FI3 CE %3J&7F. CKJ"#3 CE #E&%E"&3.3J&"'FI3 CE 7#$&EL ESS3;. &ES37SJ";"CCE C3%37S$D"C3& M$E EGE#"DE7#E SE $#";"L3$ C3 SE&"F3.*. De acordo com a jurisprud8ncia desta 9orte, a obri"ao de

    pa"ar o dbito re!erente ao servio de !ornecimento de "ua ecoleta de es"oto se reveste de nature7a pessoal e no propterrem

    , no se vinculando, portanto, : titularidade do imvel.;ssim, o atual usurio do servio ou o proprietrio do imvelno podem ser responsabili7ados por dbitos de terceiro que

    e!etivamente ten

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    !OE exerc!cio aparente de um (ou mais) dos poderes dapropriedade.

    E*: dirigir um carro

    Co-(i+o: art. *.*digo %ivil.

    1)i+uao d( a+o, (' >u( u'a 2())oa, >u( 2od( ouo )(r 2ro2ri(+=ria, (*(r-( )obr( u'a -oi)a a+o) (2od(r() o)+()i&o), -o)(r&ado5a ( d((d(do5a2(%aio D9rio)

    Fuda'(+o da !o))(: 1a posse protegida para evitar aviol?ncia e assegurar a paz social, bem como porque asituao de ato aparenta ser uma situao de direito. ,a))i', u'a )i+uao d( a+o 2ro+(gida 2(9o 9(gi)9ador.2

    (%arlos &oberto 'onalves)

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    "(oria ub(+i&a C9=))i-a;, dea&ig o 2od(r )i-osobre o bem.$nimus domini (elemento subjetivo=> a

    i+(o d( doo.Ex.: locat9rio (o 2o))uidor, 'a) d(+(+or, pois1%2 sem 12).Ex0.: Poo invade terreno e por ali 8ca por anos. Eletem o poder !sico e se sente dono (%Q), mas sabe

    que no . >esta teoria, ele possuidor.

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    #Hri+o:autonomiaposse.Aosse: ato na origem, direito nas conseqR?ncias (ex:

    interditos possess>rios).Cr+i-a):explicao super8cial sobre o poder !sico. Ex: necess9rio estar com o bem o tempo todo5Fa9+a d( 2ro+(o ao 9o-a+=rio

    Dif-u9dad( a 2ro&a do a)2(-+o )ub(+i&oi+(o;

    "(oria Ob(+i&a , deIh(rig(**A*

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    OB: $nimus (elemento subBetivo): vontade de serpossuidor (1animus tenendi2) ()+= ('bu+ido o-or2u)J, isto , na maneira como a pessoa secomporta com a coisa. Di)2()=&(9. ssim:?etentores*teoria clssica (e@> locatrio= A

    possuidor

    #eoria 3bBetiva: admissibilidade coexist?ncia posses:DIRE"A 1 INDIRE"A. Ar+ 33KL

    !o))( dir(+a ou i'(dia+a;: daquele que tem acoisa em seu poder, temporariamente, em virtude de

    contrato (locat9rio, p, ex.)!o))( idir(+a ou '(dia+a;: a daquele que cede ouso do bem (a do locador, p. ex.). C9Ase odesdobramento da posse. $ma no anula a outra.OB: 2o))( 29(a: a posse que ainda no oidesdobrada.

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    #Hri+o:bandono do animus domini?

    mpliao do rol de possuidores (que eramdetentores).

    Cr+i-a):Subordinao da posse @ propriedade. &etrocesso.

    C?digo Ci&i9 d( MM:Fi9iou5)( a +(oria ob(+i&aOB: exceo subBetiva existente no %%/0:

    usucapio como modo aquisitivo da propriedadeque demanda o animus domini.

    A #eorias obBetiva e subBetiva: envelTecidas.

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    !us possessionis(ou posse ormal) o

    dir(i+o DE 2o))(, ou seBa, o poder sobre acoisa e, a possibilidade de sua deesa porintermdio dos interditos possessrios (interditoproibit>rio, de manuteno da posse ou de

    reintegrao de posse). #rataAse de conceito quese relaciona diretamente com a posse direta eindireta. o possuidor direto conerido o direitoCE posse. "ndepende de qualquer t!tulo.

    !us possidendi(ou posse causal) odir(i+o 2o))(, decorrente do direito depropriedade, ou seBa, o pr>prio dom!nio. Emoutras palavras, o direito con!erido ao titular de

    possuir o que seu. posse no tem autonomia.

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    6u()+o MP 3MQ E*a'( OAB5!; AJ,do'i-i9iado (' Curi+iba, H 2ro2ri(+=rio d( u')+io (' %odria, od( 'a+H' o -a)(iro

    BJ AJ arr(dou 2ar+( d())( )+io a CJ, >u(29a+ou, ())( 9o-a9 arr(dado, u' a9>u(ir(d( -aa.aA) 12 possuidor indireto, com ius possessionis1J2 possuidor direto 1%2 possuidor ileg!timo,

    mas de boaA, com direito de reteno sobre abeneitoria eita.bA) 12 possuidor direto, com ius possidendi 1J2 possuidor indireto 1%2 possuidor de boaA, massem direito de reteno pela acesso realizada.

    cA) 12 possuidor indireto, com ius possidendi 1J2 detentor 1%2 possuidor leg!timo, de boaA, comdireito de reteno sobre a acesso eita.dA) 12 possuidor indireto, com ius possessionis1J2 detentor 1%2 possuidor leg!timo, de boaA,

    com direito de reteno pela beneitoria realizada.

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    6u()+o MP 3MQ E*a'( OAB5!; AJ,do'i-i9iado (' Curi+iba, H 2ro2ri(+=rio d( u')+io (' %odria, od( 'a+H' o -a)(iro

    BJ AJ arr(dou 2ar+( d())( )+io a CJ, >u(29a+ou, ())( 9o-a9 arr(dado, u' a9>u(ir(d( -aa.aA) 12 possuidor indireto, com ius possessionis1J2 possuidor direto 1%2 possuidor ileg!timo,

    mas de boaA, com direito de reteno sobre abeneitoria eita.bA) 12 possuidor direto, com ius possidendi 1J2 possuidor indireto 1%2 possuidor de boaA, massem direito de reteno pela acesso realizada.

    cA) 12 possuidor indireto, com ius possidendi 1J2 detentor 1%2 possuidor leg!timo, de boaA, comdireito de reteno sobre a acesso eita.dA) 12 possuidor indireto, com ius possessionis1J2 detentor 1%2 possuidor leg!timo, de boaA,com direito de reteno pela beneitoria realizada.

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    (#&G *V &egioDagistratura A 0//*) ela teoriaobBetiva da posse:

    aA) a posse e a deteno so no4es equivalentes,pois ambas exteriorizam a propriedade.bA) a posse um ato e, ao mesmo tempo, umdireito.

    cA) a posse uma relao de apropriaoeconWmica.dA)a deteno uma posse degradada pela lei.

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    (#&G *V &egioDagistratura A 0//*) ela teoriaobBetiva da posse:

    aA) a posse e a deteno so no4es equivalentes,pois ambas exteriorizam a propriedade.bA) a posse um ato e, ao mesmo tempo, umdireito.

    cA) a posse uma relao de apropriaoeconWmica.d5;a d(+(o H u'a 2o))( d(gradada 2(9a9(i

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    "S!4#agi)+ra+ura 5 3LT ada2+ada; Di o ar+33KP do C?digo Ci&i9 >u( V-o)id(ra5)( 2o))uidor+odo a>u(9( >u( +(' d( a+o o (*(r--io, 29(o ou

    o, d( a9gu' do) 2od(r() i(r(+() W2ro2ri(dad(V O C?digo Ci&i9 ado+ou a +(oria d(>u(' Co'o )( d(f(

    aA) Ce "Tering, com sua teoria obBetiva. posse a

    conduta de dono. K, ento, a exteriorizao dapropriedade, visibilidade do dom!nio, uso econWmico dacoisa.bA) de "Tering, com sua teoria subBetiva. possecaracterizaAse pela conBugao de dois elementos: ocorpus e o animus.cA) Ce Savign=, com sua teoria obBetiva. posse consistena deteno !sica da coisa.dA) Ce Savign=, com sua teoria subBetiva. posse

    consiste na inteno de exercer sobre a coisa um poderno interesse pr>prio.

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    "S!4#agi)+ra+ura 5 3LT ada2+ada; Di o ar+33KP do C?digo Ci&i9 >u( V-o)id(ra5)( 2o))uidor+odo a>u(9( >u( +(' d( a+o o (*(r--io, 29(o ou

    o, d( a9gu' do) 2od(r() i(r(+() W2ro2ri(dad(V O C?digo Ci&i9 ado+ou a +(oria d(>u(' Co'o )( d(f(

    aA) Ce "Tering, com sua teoria obBetiva. posse a

    conduta de dono. K, ento, a exteriorizao dapropriedade, visibilidade do dom!nio, uso econWmico dacoisa.bA) de "Tering, com sua teoria subBetiva. possecaracterizaAse pela conBugao de dois elementos: ocorpus e o animus.cA) Ce Savign=, com sua teoria obBetiva. posse consistena deteno !sica da coisa.dA) Ce Savign=, com sua teoria subBetiva. posse

    consiste na inteno de exercer sobre a coisa um poderno interesse pr>prio.

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    Di)+io 2o))( * d(+(o

    !OE exerc!cio aparente, em nome pr>prio, de unsdos direitos da propriedade. ;nimus tenendi. Ar+

    33KP.

    DE"ENO: exerc!cio do poder de ato sobre a coisaem nome alTeio. GXmulo da posse. Ar+ 33KX.

    OB: posse desquali8cadadegradada pela lei (atravs

    de obst9culo).

    OB: Ar+ 3MX: >o indu7em posse os atos de mera

    permisso ou tolerBnciaassim como no autori7am a

    sua aquisio os atos violentos, ou clandestinos, seno

    depois de cessar a viol8ncia ou a clandestinidade.

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    ermisso A autorizao tempor9ria para utilizao da

    coisa.

    #olerXncia A inao, passividade.

    iolentos Y atos contra o possuidor ou contra o direito de

    posse.

    %landestinos A obtida de orma oculta, sempre @s

    escondidas.

    OB: no T9 posse em bens pZblicos Y arts. *+ e

    *

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    C%AIFICAO DA !OE

    E)2H-i()

    35; 6ua+o ao d()dobra'(+o da 2o))(: Dir(+a (Idir(+aAr+ 33KL. 2o))( dir(+a, de pessoa que tem a coisa

    em seu poder, temporariamente, em virtude de direito

    pessoal, ou real, no anula a idir(+a, de quem aquelaoi Tavida, podendo o possuidor direto deender a sua

    posse contra o indireto.

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    cl9ssica distino entre posse direta e indiretasurge do d()dobra'(+o da 2o))( 29(a,podendo Taver desdobramentos sucessivos.

    OB: !9(a: a posse em que o possuidor exercede ato os poderes inerentes @ propriedade, comose sua osse a coisa.

    D()dobra'(+o da 2o))( 0 podem sersucessivos. Geito o desdobramento, poder9 opossuidor direto eetuar novos desmembramentos,tornandoAse possuidor indireto.

    #er9 a 3SSE C"&E# quem tiver a coisa consigo.

    !o))( (*-9u)i&a Y posse de um Znico possuidor.OB: desdobramento da posse em possuidoresdiretoindireto no desnatura a posse exclusiva.

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    !o))( (*-9u)i&a *composse.

    Co'2o))(: situao pela qual duas ou mais pessoas exercem,simultaneamente, poderes possess>rios sobre a mesma coisa.

    Ar+ 33KK: 1%e duas ou mais pessoas possurem coisaindivisa, poder cada uma e@ercer sobre ela atospossessrios, contanto que no e@cluam os dos outroscompossuidores#.

    OB: composse est9 para a 1(...) posse da coisa como ocondom!nio est9 para a propriedade.2 (Doreira lves)

    %omposse pro diviso: podem os compossuidores, tambm,

    estabelecer uma diviso de ato para a utilizao pac!8ca dodireito de cada um, surgindo, assim, a composse pro diviso.

    %omposse pro indivisoA se todos exercerem, ao mesmotempo e sobre a totalidade da coisa, os poderes de ato

    (utilizao ou explorao comum do bem).

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    M5; 6ua+o ao &-io) ob(+i&o): Su)+a ( Iu)+a

    !o))( Su)+a: posse desprovida dos v!cios

    espec!8cos do art. *.0//, %%. posse Busta mansa,pac!8ca, pZblica e adquirida sem viol?ncia.

    !o))( Iu)+a: posse maculada por pelo menos um

    dos v!cios da posse (viol?ncia, clandestinidade ouprecariedade).

    /io9Y-ia: expulsa de um im>vel, por meios violentos, oanterior possuidor. nalogia com a 8gura penal do roubo.

    C9ad()+ia: posse do que urta um obBeto ou ocupaim>vel de outro @s escondidas. nalogia com a 8gurapenal do furto.!r(-=ria: posse quando o agente se nega a devolver acoisa, 8ndo o contrato. nalogia com a 8gura penal da

    apropriao ind9bita.

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    OB: ara a proteo da posse, no basta que seBaBustainBusta em sentido absoluto. Ba)+a >u( )(a u)+a(' r(9ao ao o2o(+(.1inBustia da posse ocorre entre o esbulTado e o

    esbulTador, sendo a situao deste viciada em relaoao outro2. (rruda lvim)

    %ontinuidade no car9ter da posse: art. *0/+. Salvoprova em contrrio, entende7se manter a posse omesmo carter com Cue foi adCuirida3JS: art. *0/ admite a cessao dos v!cios da posse.

    Q5; 6ua+o ao &-io) )ub(+i&o): Boa5H ( #=5H

    !o))( d( boa5H: aquela cuBo possuidor est9 convicto deque o exerc!cio de sua posse encontra undamento naordem Bur!dica.

    !o))( d( '=5H: o possuidor tem conTecimento do v!cioque macula a posse.

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    Ar+ 3M3 %onceituao posse boaA. B de boa! aposse, se o possuidor i"nora o vcio, ou o obstculo queimpede a aquisio da coisa.

    Par"ra!o Cnico. O possuidor com justo ttulo tem por si apresuno de boa!, salvo prova em contrrio, ouquando a lei e@pressamente no admite esta presuno.

    . 1K de suma importXncia, para caracterizar a posse deboa5H, a crena do possuidor de se encontrar em umasituao le"tima. Se ignora a exist?ncia de v!cio naaquisio da posse, ela de boa!? se o vcio de seucon

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    75; !OE AD UUCA!IONE# OU ADIN"ERDIC"A:

    !o))( ad u)u-a2io(': a posse que pode

    conduzir a usucapio. K a posse de quem tem obem como dela. ara 8ns de usucapio a possedeve ter o corpus Q animus domini. 7o acTarque dono, mas agir como tal Y 1possuir comoseu2 (art. *.0+ a *.0/).

    !o))( ad i+(rdi-+a: aqui a posse direta. [9proteo possess>ria, mas no conduz aousucapio. &ecebe esse nome por causa dos

    interditos possess>rios."nterditos possess>rios (a4es possess>rias):. &eintegrao de posse. Danuteno de posse. "nterdito proibit>rio

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    Z5; !OE ORIGIN.RIA OU DERI/ADA:!o))( origi=ria: a posse que no tem relaocom posse anterior. primeira posse. Ex.: pescarum peixe. posse no oi recebida de ningum. Dasquem comprar o peixe adquire a posse (derivada).

    !o))( d(ri&ada: a posse recebida de outrem.

    "nter vivos ou causa mortis.

    P5; !OE NA"URA% OU SUR[DICA:

    !o))( a+ura9: a posse que existe no mundo!sico. Se constitui pelo exerc!cio de poderes de atosobre a coisa.

    !o))( urdi-a: a posse inventada pelo direito por

    ora de cl9usula..

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    L5; !OE E1C%UI/A OU CO#!OE:!o))( (*-9u)i&a: a posse que no dividida

    com ningum. osse plena, direta ou indireta, deum Znico possuidor.OB: desdobramento da posse no incompat!vel

    com exclusividade da posse.

    Co'2o))(: a posse compartilTada. Cuas ou maispessoas exercem, simultaneamente, poderespossess>rios sobre a mesma coisa. Ex.: marido emulTer. Mualquer dos compossuidores pode valerA

    se do interdito possess>rio ou da leg!tima deesapara impedir que outro compossuidor exera umaposse exclusiva sobre qualquer rao dacomunTo.

    Ar+ 33KK

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    !ro di&i)o: no plano real as pessoas dividem autilizao da coisa. %ompossuidores estabelecemuma diviso de ato para a utilizao pac!8ca dodireito de cada um.Em relao a terceiros, como se osse um ZnicosuBeito, qualquer deles poder9 usar os remdiopossess>rios, tal como acontece no condom!nio.

    !ro idi&i)o: a coisa no oi dividida. Ex.: 8lTosque dividem azenda e seus rutos. 3s 8lTosexercem a composse sem diviso 9tica.

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    ) Muanto ao #empo de osse

    osse 7ova: aquela que data de menos de * ano e *dia.

    osse elTa: aquela que tem mais de * ano e * dia.

    OB: possibilidade de liminarprocedimento

    especial. rt.