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DCO 317 – FUNDAMENTOS DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS E DAS DECLARAÇÕES UNILATERAIS DE VONTADE (FUNDAMENTOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO) 2º SEMESTRE – 2014 Página 1 de 3 2º Seminário A sociedade empresária Travel Young S.A. (a “Travel Young”) é um agência de viagens especializada no público jovem. Ela começou a perceber uma queda nas suas vendas. Investigando, verificou que o público jovem utiliza muito a Internet para adquirir pacotes de viagens e passagens. Procurando oferecer seus pacotes na Internet, começou a realizar pesquisas de mercado e identificou a Burst Data Mining Ltda. (a “Burst”) A Burst é uma sociedade empresária cujo objetivo é estudar hábitos na Internet e, em razão dos dados levantados, identificar padrões e algoritmos e softwares que permitam realizar ações em razão desses padrões. Em suas conversas, a Travel Young descobriu que a Burst é capaz de desenvolver um software que recolhe informações na Internet, principalmente em redes sociais e, a partir dessas informações, avalia padrões e é capaz de sugerir destinos de viagens de maior interesse a um usuário específico da Internet. Além disso, o software permite estimar as possibilidades de gasto daquele usuário e permite que a compra dos pacotes se dê através do site e do facebook da Travel Young. Encantada com essas possibilidades, a Travel Young propõe uma parceria à Burst. Essa parceria consiste no seguinte: (i) a Burst desenvolve o software e o integra à plataforma de vendas na Internet da Travel Young; (ii) a Travel Young não pagará nada pelo desenvolvimento; (iii) por cada venda realizada pela Internet, a Burst terá direito a 50% sobre o lucro dessas vendas; (iv) a Burst continuará detendo a propriedade intelectual sobre o software e poderá utilizar em outros segmentos de mercado, sem nada dever à Travel Young. Após algum tempo, dois eventos curiosos aconteceram:

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  • DCO 317 FUNDAMENTOS DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS E DAS DECLARAES UNILATERAIS DE VONTADE (FUNDAMENTOS DOS TTULOS DE CRDITO)

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    2 Seminrio

    A sociedade empresria Travel Young S.A. (a Travel Young) um agncia

    de viagens especializada no pblico jovem. Ela comeou a perceber uma queda nas suas

    vendas. Investigando, verificou que o pblico jovem utiliza muito a Internet para adquirir

    pacotes de viagens e passagens.

    Procurando oferecer seus pacotes na Internet, comeou a realizar pesquisas

    de mercado e identificou a Burst Data Mining Ltda. (a Burst)

    A Burst uma sociedade empresria cujo objetivo estudar hbitos na

    Internet e, em razo dos dados levantados, identificar padres e algoritmos e softwares que

    permitam realizar aes em razo desses padres.

    Em suas conversas, a Travel Young descobriu que a Burst capaz de

    desenvolver um software que recolhe informaes na Internet, principalmente em redes

    sociais e, a partir dessas informaes, avalia padres e capaz de sugerir destinos de viagens

    de maior interesse a um usurio especfico da Internet. Alm disso, o software permite estimar

    as possibilidades de gasto daquele usurio e permite que a compra dos pacotes se d atravs do

    site e do facebook da Travel Young.

    Encantada com essas possibilidades, a Travel Young prope uma parceria

    Burst. Essa parceria consiste no seguinte:

    (i) a Burst desenvolve o software e o integra plataforma de vendas na

    Internet da Travel Young;

    (ii) a Travel Young no pagar nada pelo desenvolvimento;

    (iii) por cada venda realizada pela Internet, a Burst ter direito a 50%

    sobre o lucro dessas vendas;

    (iv) a Burst continuar detendo a propriedade intelectual sobre o

    software e poder utilizar em outros segmentos de mercado, sem

    nada dever Travel Young.

    Aps algum tempo, dois eventos curiosos aconteceram:

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    (1) A Burst realizou uma parceria com uma outra sociedade empresria, a

    Young Couple Ltda (Young Couple), que explora um site de relacionamentos voltado ao

    pblico jovem. A Burst adequa sua plataforma s necessidades da Young Couple. O objetivo

    era identificar jovens com perfis parecidos, para sugerir o relacionamento.

    A Young Couple percebe que uma das variveis importantes para selecionar

    os perfis consiste na preferncia dos destinos tursticos informao que ela s conseguiu

    obter por conta do software da Burst.

    Com essa informao, ela fez uma parceria com uma agncia de viagens, a

    Vou na Onda Ltda., para oferecer pacotes romnticos de viagem aos seus clientes, com

    base nos padres identificados pelo software da Burst.

    A Travel Young descobre esse fato e reclama com a Burst. Eles recorrem ao

    contrato e se deparam com a seguinte clusula:

    10.1 Propriedade Intelectual e No Concorrncia. As Partes declaram e

    reconhecem que a propriedade intelectual do software ser exclusiva da Burst,

    que dele poder usar e dispor como bem entender. As Partes concordam,

    contudo, que a Burst no poder utilizar o software no segmento de turismo,

    seja diretamente, seja atravs de parcerias.

    Em razo dessa situao de fato, a Travel Young pretende se ver indenizada

    pela Burst. Essa clusula contratual lhe d esse direito?

    (2) O nmero de telefonemas de interessados em pacotes de viagem

    aumentou significativamente na Travel Young. Eles diziam que tinham visto pacotes

    interessantes no site e no facebook da Travel Young. O motivo da ligao era muito simples:

    os interessados buscavam obter um desconto ou uma condio especial de pagamento.

    A Travel Young acabava realizando essas vendas, s que no as computava

    como vendas realizadas pela Internet e, dessa forma, no pagavam Burst 50% do lucro dessas

    vendas.

    A Burst, quando descobriu isso, reclamou. Foram ao contrato e se depararam

    com a seguinte clusula:

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    5.2. Participao nas vendas. Em contrapartida s suas prestaes no

    presente Contrato, a Burst ter direito a 50% (cinquenta por cento) da receita

    lquida (isto , excluindo os impostos e as despesas de prestao de servio,

    que as Partes atribuem de 10% da receita bruta), sobre toda e qualquer venda

    que seja realizada atravs da Internet, seja por intermdio do site da Travel

    Young, de terceiros, em redes sociais ou como resultado de campanha de

    email.

    A Burst tem direito a participar nessas vendas?