seminário

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tem contribuído para o avanço da contabilidade no BrasilVisão geral Apresentação da disciplina: Desenvolvimento de conteúdos relevantes articuladores das disciplinas do semestre Objetivo da Disciplina Geral - Consolidar o conhecimento do semestre de estudo através da articulação disciplinar. Específicos Apresentar palestras sobre o tema do semestre; Elaborar atividades de forma interdisciplinar vinculadas ao tema integrador; Oportunizar aos alunos aprendizado adicional sobre o tema do semestre Conteúdo Programático: -Seminários sobre os conteúdos das diversas disciplinas do semestre. Metodologia: Os conteúdos programáticos ofertados nessa disciplina serão desenvolvidos por meio das Tele-Aulas de forma

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tem contribuído para o avanço da contabilidade no BrasilVisão geral

Apresentação da disciplina:

Desenvolvimento de conteúdos relevantes

articuladores das disciplinas do semestre

Objetivo da Disciplina

Geral

- Consolidar o conhecimento do semestre

de estudo através da articulação

disciplinar.

Específicos

•     Apresentar palestras sobre o tema do

semestre;

•     Elaborar atividades de forma

interdisciplinar vinculadas ao tema

integrador;

Oportunizar aos alunos aprendizado

adicional sobre o tema do semestre

 

Conteúdo Programático:

-Seminários sobre os conteúdos das

diversas disciplinas do semestre.

Metodologia:

Os conteúdos programáticos ofertados

nessa disciplina serão desenvolvidos por

meio das Tele-Aulas de forma expositiva e

interativa (chat - tira dúvidas em tempo

real), Aula Atividade por Chat para

aprofundamento e reflexão e Web Aulas

que estarão disponíveis no Ambiente

Colaborar, compostas de conteúdos de

aprofundamento, reflexão e atividades de

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Ciências Contábeis      1

WEB AULA 01

LEGISLAÇÃO CONTÁBIL E NORMAS BASEADAS EM REGRAS

INTRODUÇÃO

Atualmente, acompanhamos no Brasil um processo de adoção das normas internacionais que são emitidas pelo International Accounting Standard Board (IASB), e serão implantadas no Brasil pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).As demonstrações contábeis elaboradas e publicadas ao final de 2010 deverão obrigatoriamente seguir as normas emitidas pelo CPC, ou seja, as demonstrações contábeis que vamos ver nos jornais do próximo ano (2011), quando são publicadas as demonstrações do ano anterior, deverão já adotar integralmente todas as normas contábeis emitidas pelo CPC.Esta mudança impactará na contabilidade brasileira de forma abrangente, atingindo a grande maioria dos setores da economia, deixando de fora (por enquanto) apenas algumas exceções como a contabilidade pública e algumas empresas que tem regulação específica, como bancos que estão sujeitas as normas emitidas pelo Banco Central, as empresas de energia elétrica que seguem as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), entre outras.Porém, vemos hoje uma quebra de paradigmas na normatização contábil brasileira, estamos migrando de normas baseadas em regras para as normas baseadas nos princípios.

NORMAS BASEADAS EM REGRAS E NORMAS BASEADAS EM PRINCÍPIOS

Normas Baseadas Em Regras

As normas baseadas em regras são normalmente aquelas que surgem em países que tiveram influência do direito romano, como Portugal, Espanha, países da América latina como consequência da colonização pelos países ibéricos, etc.As normas baseadas em regras buscam definir o ‘como devem ser feito’ os reconhecimentos na contabilidade. Essas normas são tradicionalmente adotadas em países que tem essa forte influência da lei na regulamentação social. O Brasil é um típico exemplo dessa situação.Contudo, alguns países não seguem essa linha de tradição do direito, como os Estados Unidos. Nos Estados Unidos, até a crise de 1929, ocorrida na Bolsa de Nova York, podia-se verificar um quadro de pouca regulação contábil nos

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Apresentação da disciplina:

Desenvolvimento de conteúdos relevantes

articuladores das disciplinas do semestre

Objetivo da Disciplina

Geral

- Consolidar o conhecimento do semestre

de estudo através da articulação

disciplinar.

Específicos

•     Apresentar palestras sobre o tema do

semestre;

•     Elaborar atividades de forma

interdisciplinar vinculadas ao tema

integrador;

Oportunizar aos alunos aprendizado

adicional sobre o tema do semestre

 

Conteúdo Programático:

-Seminários sobre os conteúdos das

diversas disciplinas do semestre.

Metodologia:

Os conteúdos programáticos ofertados

nessa disciplina serão desenvolvidos por

meio das Tele-Aulas de forma expositiva e

interativa (chat - tira dúvidas em tempo

real), Aula Atividade por Chat para

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que estarão disponíveis no Ambiente

Colaborar, compostas de conteúdos de

aprofundamento, reflexão e atividades de

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Estados Unidos. Contudo, com a ocorrência da crise, necessitou-se de alterações nas legislações, era necessário que a contabilidade se tornasse mais confiável, para favorecer a reestruturação do mercado de capitais.

Ciências Contábeis      2

Nesse momento (pós-crise de 1929), o governo americano institui normas e delegou a responsabilidade sobre a emissão de normas contábeis para um órgão específico, que após algumas mudanças, encontra-se hoje sobre o nome de Financial Accounting Standard Board (FASB).

O FASB é o responsável pela emissão das normas contábeis nos Estados Unidos, e sempre seguiu a mentalidade das normas baseadas em regras, onde este estipulava todas as normas a serem seguidas pelos contadores na execução da contabilidade e pelos auditores na conferência.

As normas contábeis são também facilmente visualizadas no Brasil (antes do surgimento do CPC), pois todas as atividades do contador eram regradas principalmente pelo que estava na lei, se a lei autorizasse o contador poderia fazer.

Nesse sentido, as normas baseadas em regras regulamentam toda a atividade do contador, balizando sua atuação e o reconhecimento dos fatos contábeis.

O que não significa exatamente que isso impediria a ação oportunista de alguns entes que atuam no mercado. Para se ter um exemplo, o caso Enron, que ocorreu no início deste século é uma clara evidência que as normas baseadas em regras não garantem total segurança nos registros contábeis, pois uma das transações que a Enron fez para maquiar seus balanços era perfeitamente aceito pela legislação contábil americana. Nessa legislação, a norma contábil dizia que se a empresa (nesse caso a Enron) tivesse participações de até 3% no capital de outra empresa (Entidade de propósito específico), a Enron não precisaria consolidar (apresentar junto), as demonstrações contábeis dessas empresas de propósitos específicos. Então, o que a Enron fez foi criar diversas empresas de propósito específico, onde detinha até 3% do capital, e lançava os prejuízos ocorridos em transações nessas empresas, e ao final do período não precisava apresentar os demonstrativos dessas empresas criadas.

Totalmente dentro da norma contábil regulada por aquele país, porém, totalmente contra a essência contábil, que preza que essas empresas deveriam ser evidenciadas em conjunto (consolidação) com

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os demonstrativos da Enron. Com isso, a Enron conseguiu enganar muitos investidores no mercado americano, até quando foi descoberto todo o escândalo contábil, mas já era tarde demais. A Enron estava fechando suas portas tendo retirado muito dinheiro do mercado e levando junto consigo a empresa de auditoria Arthur Andersen.

Porém, as normas baseadas em regras apresentam as vantagens de serem facilmente conferidas. Basta observar o que estava disposto na lei e em seguida verificar se na contabilidade está igual, sendo assim, o contador não exerce nenhum tipo de julgamento, ele apenas executa o texto da lei. A norma baseada em regra é aquela que diz o ‘como deve ser feito’.

Nesse tipo de economia, onde o contador apenas executa a lei, vê-se uma menor valorização da classe contábil, pois o contador não exerce nenhum tipo de julgamento.

ontudo, no mundo contábil, não se tem apenas as normas baseadas em regras, temos também as normas baseadas em princípios que será explicitada a seguir.

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LEGISLAÇÃO CONTÁBIL E NORMAS BASEADAS EM PRINCÍPIOS

NORMAS BASEADAS EM PRINCÍPIOS

Por outro lado, temos as normas que são baseadas em princípios, estas são as normas que orientam ‘o que deve ser feito’, não o ‘como deve ser feito’, como fazem as normas baseadas em regras.

Essas normas decorrem de países que tiveram sua colonização pelo Reino Unido, como os Estados Unidos, o Canadá, etc.

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As normas baseadas em princípio são emitidas por órgãos não governamentais e são visualizadas com maior facilidade nos pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standard Board (IASB), que é o órgão responsável pela emissão de normas contábeis que visam ser adotadas em todo o mundo.

São essas normas do IASB que agora o Brasil está convergindo através dos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Essa mudança das normas contábeis brasileiras para as normas internacionais pode beneficiar e muito a contabilidade nacional, facilitando a comparação dos demonstrativos elaborados aqui no Brasil com os demais demonstrativos elaborados em outros países.

As normas do IASB são aquelas baseadas em princípios, elas não estabelecem regras a serem seguidas, apenas deixam claro em seus pronunciamentos que o contador deve se atentar a registrar a essência econômica da transação, e não se deixar levar pela forma como está sendo materializada.

Se voltarmos ao exemplo da Enron, se as normas fossem baseadas nos princípios, aqueles contadores não poderiam ter deixado de consolidar as entidades de propósito específico, onde escondiam seus prejuízos se seguissem as normas baseadas em princípios.

Contudo, as normas baseadas em princípios não determinam percentuais ou valores pelos quais o contador deve se balizar, ela dá apenas os direcionamentos, e cabe ao contador dentro de seu ‘Subjetivismo Responsável’ julgar o que será mais adequado para demonstrar a essência econômica da transação.

No Brasil, estamos adentrando agora em um estágio de transição, onde deixaremos de seguir somente as normas baseadas em regras e passaremos também a seguir as normas baseadas em princípios que são emitidas pelo CPC. E nossos contadores e auditores, na execução de seus serviços também deverão aprender a lidar com essa nova fase da contabilidade, que é a necessidade do julgamento por parte do contador no registro das transações.

Desta forma, o contador que foi acostumado ou só sabe seguir as regulamentações, se verá agora frente a situações onde quem terá que dar a opinião de como contabilizar será ele, que analisando a situação da empresa e toda a ocorrência do fato deverá determinar qual a forma de ser contabilizada e as operações realizadas pela empresa.

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Essas mudanças contábeis podem ser claramente evidenciadas quando falamos do processo de registro dos ganhos ou perdas na equivalência patrimonial de empresas controladas, pois essas empresas antes seguiam rigorosos percentuais estabelecidos pela legislação.

E hoje, o CPC, alternativamente aos percentuais, apresenta as características de controle e influência, que muitas vezes são evidentes, porém, não se manifestam pelo percentual de ações que uma empresa detém da outra.

Sendo assim, vemos hoje nos pronunciamentos do CPC (Pronunciamento 18 – Investimento em Coligada e Controlada) as seguintes descrições:

7.A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada

por um ou mais das seguintes formas:

(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões

sobre dividendos e outras distribuições;

(c) operações materiais entre o investidor e a investida;

(d) intercâmbio de diretores ou gerentes; ou

(e) fornecimento de informação técnica essencial.

Como se pode ver, o pronunciamento não se deteve as especificações dos percentuais, e demonstrou outras formas que a empresa pode manter influência em suas investidas mesmo sem ter grande participação do capital social.

Contudo, nosso contador agora é que deverá julgar se nossa empresa investidora detém ou não influência na empresa investida, para averiguar qual deverá ser a forma que vamos utilizar para elaborar a contabilização.

SAIBA MAIS

Para saber mais do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), acesse o site do Comitê no link:

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http://www.cpc.org.br/index.php

Lá poderá verificar os pronunciamentos, as interpretações e orientações emitidas pelo CPC.

Em nossa próxima web aula, veremos qual o impacto dessas normas agora no Brasil, e quais as mudanças que teremos principalmente com a auditoria para a execução dos seus serviços, e para a perícia contábil que deverá corrigir os valores contabilizados daqui a alguns anos se por ventura ocorrerem processos judiciais (perícia).

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MUDANÇAS NAS NORMAS CONTÁBEIS PELO ADVENTO DOS PRONUNCIAMENTOS DO CPC INTRODUÇÃO

As mudanças que demonstraremos aqui são aquelas que devem ser adotadas pelas empresas que são sociedades anônimas e as empresas de grande porte, não sendo, portanto, obrigatório às empresas de pequeno porte a adesão nesse momento (contudo, já há um pronunciamento do CPC voltado para as empresas de pequeno e médio porte, onde se visa a adoção das normas no futuro).

Para clarear o conceito de Empresa de Grande Porte, vamos retratar a seguir a definição que foi relatada pela Lei 11.638/07:

Art. 3o  Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único.  Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Sendo assim, as empresas de grande porte e as sociedades anônimas devem seguir as regulações da lei sobre a escrituração e elaboração das demonstrações financeiras.

Lembrando que segundo o texto da lei 6.404/76 (com suas alterações pela 11.638/07 e 11.941/09) as demonstrações contábeis obrigatórias

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são:

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - demonstração do resultado do exercício; e

IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

Ainda reforçando que devem ser publicadas também as notas explicativas, que serão responsáveis por fornecer maior esclarecimento sobre alguns tópicos relatados brevemente nas demonstrações contábeis.

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Portanto, nesta web aula, basearemos nossas observações sobre as normatizações contábeis emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que seguem a linha do International Accounting Standard Board (IASB) que é voltado a linha de normas baseadas em princípios.

PARA SABER MAIS

Para verificar os Pronunciamentos Emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) acesse o link a seguir:

http://www.cpc.org.br/pronunciamentosIndex.php

NORMAS BASEADAS EM PRINCÍPIOS E AS NOVIDADES INTRODUZIDAS PELO CPC

Atualmente, o CPC já emitiu 40 pronunciamentos, 9 Instruções e 5 Orientações.

Em todos os pronunciamentos, vemos que não houve a preocupação em estabelecer criticamente qual será o percentual que o contador

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deve utilizar, por exemplo, para depreciar os bens.

Por muitos anos, as alíquotas utilizadas para depreciação eram aquelas dispostas pela legislação fiscal (fisco), sendo algumas destas as dispostas na tabela a seguir:

 

Atualmente, o Pronunciamento Técnico CPC 27 (Ativo Imobilizado) não estabelece percentuais de depreciação específica para cada item, mas destaca que “o valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.” (CPC 27, p. 13).

Assim, o contador agora deverá, junto de seus auxiliares técnicos de cada área (engenharia, manutenção, compras, etc.) e informações técnicas dos fornecedores, definir a vida útil dos bens que utiliza na entidade.

Assim, a depreciação que será utilizada na contabilidade societária da empresa será mais apropriada para demonstrar sua realidade econômica. Pois muitas vezes, a empresa utilizava um veículo por mais de 5 anos e para fins fiscais o veículo extinguia-se ao final do 5º ano (por meio da depreciação). Desta forma, as mudanças na legislação contábil trazem uma oportunidade para o contador retratar fielmente o que ocorre na empresa.

As alíquotas fiscais continuam existindo para fins de apuração dos tributos, porém, para fins societários (contabilidade societária) não será mais necessário contabilizar as depreciações de acordo com as exigências fiscais.

As exigências fiscais devem ser obedecidas sim, porém, somente na apuração dos impostos, então a empresa elaborará duas demonstrações, uma para fins societários (publicação) e outra para fins fiscais (apuração dos impostos a pagar).

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Ver site que fala sobre desvinculação das normas societárias das fiscais

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Isso não significa que estará ocorrendo ‘maquiagem’ do balanço, ou possibilidade de fraudes, o que está ocorrendo é que apenas está se desvencilhando as obrigações fiscais da contabilidade, para que assim, o fisco não impacte na contabilidade, que como demonstrado anteriormente no caso de um veículo pode distorcer a realidade, pois o veículo para uma empresa de táxi pode durar menos de 5 anos e para uma empresa comercial que utiliza o veículo apenas para levar eventualmente os vendedores para visitar clientes pode ser utilizado por mais de 5 anos, então não é possível que as empresas que usam o bem em períodos bem diferentes depreciem pela mesma taxa, como se a representação do desgaste do bem seja a mesma em ambas as empresas.Esse tópico da depreciação fica bem claro no CPC-27 quando é transcrito que “o método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros.” (CPC, 27, p. 15) Sendo assim, de acordo com a entidade (empresa), é que o método de depreciação será definido, pois bens iguais podem ter taxas de depreciação diferentes dependendo do seu uso, como citado o caso do veículo na empresa de táxi e na empresa comercial.

Portanto, esse novo quadro da contabilidade exige do contador, do auditor e dos peritos cada vez mais uma posição de julgamento, para que possam definir qual deverá ser a forma mais adequada (que demonstre com maior fidelidade a realidade econômica da empresa).

PARA SABER MAIS

Para ler mais sobre o ‘Pronunciamento 27 – Ativo Imobilizado’ do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) acesse o link a seguir:

http://www.cpc.org.br/mostraOrientacao.php?id=37

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PRONUNCIAMENTOS CPC SOBRE CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO

INTRODUÇÃO

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Continuando as evidenciações sobre as alterações trazidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), vamos, agora, dar um maior enfoque as empresas que são voltadas para a área de construção. As alterações trazidas pelo CPC em alguns casos podem mudar a maneira como vinha sendo realizada a contabilidade até 31 de dezembro de 2009. A partir das demonstrações publicadas com data fim de 31 de dezembro de 2010, as empresas de grande porte e sociedades anônimas de capital aberto serão obrigadas a adotar na íntegra todas as alterações contábeis promovidas pelo CPC.

Essas alterações vão impactar nas mais diversas empresas e ramos que atuam no mercado nacional. E assim, demonstraremos aqui algumas informações que são pertinentes aos contratos de construção.

PRONUNCIAMENTOS CPC E OS CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu um pronunciamento diretamente relacionado com as empresas que tem contratos de construção (Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção).

Nesse pronunciamento, o CPC validou algumas informações já existentes pela legislação fiscal e introduziu novos conceitos.

Neste CPC-17, inicialmente, deixa-se claro que pode haver dois tipos básicos de contratos, o contrato de preço fixo e o contrato de custo mais margem, essas duas definições são explicitadas a seguir.

Contrato de preço fixo é um contrato de construção em que o contratante concorda com o preço pré-fixado ou com a taxa pré-fixada, por unidade concluída que, em alguns casos, estão sujeitos às cláusulas de custos escalonados.

Contrato de custo mais margem (cost plus) é um contrato de

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construção em que o contratado é reembolsado por custos projetados e aprovados pelas partes – ou de outra forma definidos – acrescido de percentual sobre tais custos ou por remuneração pré-fixada. (CPC 17, ano, p. 2 – 3).

No contrato de preço fixo, quem contratar a empresa construtora já sabe qual o valor que irá pagar pela obra, porém, pode haver contratos que deixem cláusulas que permitam alteração do preço caso os custos aumentem excessivamente.

No contrato de custo mais margem, a empresa que contratou irá pagar o custo incorrido na obra e mais um percentual acima desse valor como lucro a ser auferido pela empresa que está fazendo a construção.

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O CPC ainda destaca que

“o contrato de construção pode ser negociado para a elaboração de ativo único, tal como uma ponte, um edifício, uma barragem, um oleoduto, uma estrada, um navio ou um túnel. Por outro lado, pode também tratar da construção de diversos ativos que estejam intimamente interrelacionados ou interdependentes em termos da sua concepção, tecnologia e função ou do seu propósito ou uso final; entre os exemplos de tais contratos estão os da construção de refinarias e de outras partes complexas de fábricas ou de equipamentos.” (CPC 17, ano, p. 3).

Portanto, podemos ter contratos de construção que tratem da elaboração de um único ativo, como podem estar relacionados com a construção de mais de um ativo no mesmo contrato. No momento da contratação da empresa e do estabelecimento do contrato é que se deve verificar se o correto é contabilizar os contratos para construção do ativo em separado ou em conjunto.

Outro ponto desse Pronunciamento que merece destaque é o momento de reconhecimento das receitas. No CPC-17, destaca-se que o reconhecimento da receita e despesa pode seguir o método da Percentagem Completada, “[...] segundo esse método, a receita contratual deve ser proporcional aos custos contratuais incorridos em cada etapa de medição”, assim, conforme forem ocorrendo os custos na obra, as receitas vão sendo reconhecidas na mesma proporção.

Como exemplo, vamos supor que uma determinada obra teve seus custos estimados em $10.000,00, e seu preço fixo a ser pago pelo contratante é de $15.000,00, e essa obra tem previsão de 3 anos.

Se no primeiro ano a construtora incorrer em $3.000,00 de custo (ou seja, 30% do total estimado, 30% de $10.000,00), a empresa poderá reconhecer como receita no período 30% da receita, ou seja,

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$4.500,00 ($15.000,00 x 30% = $4.500,00).

Para ficar mais fácil a compreensão desse método de reconhecimento da receita, transcrevemos a seguir o exemplo disposto no Pronunciamento do CPC 17, páginas 14 a 16.

Exemplos de evidenciação das políticas adotadas:

A receita de contrato de construção de preço fixo deve ser reconhecida pelo método de percentual de execução, medido com base no percentual de horas de trabalho incorridas até a data da medição, em relação às horas totais estimadas para cada contrato. A receita de contrato de custo mais margem (cost plus) deve ser reconhecida tomando como base os custos recuperáveis incorridos durante o período sob mensuração, acrescidos de um valor pré-combinado, a título de remuneração. Os custos incorridos são mensurados proporcionalmente aos custos totais estimados para a execução do contrato.

Exemplos para determinar o estágio de execução de um contrato e o momento de reconhecimento da receita e despesas correspondentes (ver itens 22 a 35 do Pronunciamento CPC 17)

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A Construtora XYZ assinou um contrato na modalidade preço fixo para edificar uma ponte por $ 9 milhões. Quando da assinatura a construtora estimava os custos totais em $ 8 milhões. O prazo de construção foi fixado em três anos. Ao final do primeiro ano da construção, os custos foram revistos e passaram para $ 8.050 milhões. Durante o segundo ano o contratante aprovou alterações que resultaram em um acréscimo de $ 200 mil na receita e de $ 150 mil nos custos. Ao final do segundo ano, os custos incorridos pela construtora incluíam $ 100 mil relativos a materiais adquiridos e estocados, para serem utilizados no terceiro ano, próximo à conclusão da obra. A Construtora XYZ determina o estágio de execução das obras calculando a proporção dos custos incorridos relacionados aos trabalhos executados até a data da mensuração, contrapondo-os às últimas estimativas de custos totais para executar a obra. O resumo das informações financeiras durante o período de construção da obra é o seguinte:

 

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O estágio de execução relativo ao 2º ano (74%) é obtido após eliminar os custos incorridos no 1º ano e os $ 100 mil relativos aos materiais estocados que somente serão utilizados no 3º ano. Os montantes de receitas, despesas e resultado reconhecidos nas demonstrações contábeis ao longo dos três anos são os seguintes:

 

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O CPC está modificando algumas normas da contabilidade nacional, a cada dia, torna-se mais importante a constante atualização do contador, que não pode mais ficar somente ligado as normas contábeis antigas, e deve aprender as novas normas contábeis. Sendo assim, busque sempre materiais na internet, leia, questione seus professores, busque atualizar-se em relação aos novos conteúdos contábeis, participe ativamente desse processo de aprendizagem. Bons Estudos!!!

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