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Contagem, segunda-feira, 11 de dezembro Ano 15 Edição 2313 Belo Horizonte, Betim, Contagem e Ibirité debatem plano de gestão compartilhada para políticas públicas Seminário em Contagem discute desenvolvimento na região metropolitana A prefeita Marília Campos par- ticipou, na manhã do último dia 7, da abertura do seminário “Plano de Gestão e Desenvolvimento Metropoli- tano”, no Actual Hotel, em Contagem. O seminário, promovido pela Secre- taria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, reuniu os municípios de Contagem, Betim, Ibirité e Belo Horizonte em torno da busca, identificação e discussão sobre ações, impactos, problemas e desafios comuns a esses municípios, bem como na definição de objetivos comuns e as estratégias para alcançá-los. Segundo a prefeita Marília Cam- pos, o que se espera desse encontro é a constituição, entre governo do Estado e municípios envolvidos, de mecanismos de gestão compartilha- da de ações e políticas públicas que atendam as comunidades que com- põem esse vetor da RMBH. A prefeita ressaltou a necessidade de integração e coordenação na gestão de políti- cas públicas que englobem as áreas de saneamento básico, segurança, trânsito, transporte e, em especial, na área da saúde. Marília Campos citou como necessidade a articulação que crie um patamar comum aos salários pagos aos médicos. “Se não criarmos uma política que garanta uniformida- de aos salários dos médicos na região metropolitana, o município que pode pagar mais, terá seus quadros com- pletos, enquanto os outros terão que lidar com a falta de médicos em suas unidades de saúde, sobrecarregan- do o atendimento e penalizando os usuários nesses municípios”, disse a prefeita. No primeiro encontro dos quatro municípios, no dia 30 de novembro, em Betim, os participantes identifica- ram os principais programas de gestão compartilhada da RMBH, assim como seus objetivos, resultados, dificul- dades e perspectivas. Os principais projetos realizados por iniciativa de Contagem, são da área de saneamen- to básico e meio ambiente, como a gestão integrada com Belo Horizon- te e Betim das ações que envolvem a bacia da Pampulha e Várzea das Flores, respectivamente; no sistema viário está a revitalização da BR 381 e no transporte coletivo, a Metrominas, que gerencia o transporte de metrôs em parceria com o governo de Estado e Belo Horizonte. No seminário em Contagem, os participantes foram divididos em ofi- cinas para discutir projetos que serão concretizados futuramente, bem como complementaridades e desafios das ações existentes, solução de problemas comuns e criação de políticas públicas. Participaram do encontro, além da prefeita Marília Campos, o prefeito de Betim, Carlaile Pedrosa, técnicos do executivo dos municípios envolvidos, representantes dos legislativos munici- pais, lideranças empresariais, entida- des organizadas da sociedade civil e representantes do governo estadual. Gestão compartilhada foi discutida em seminário metropolitano Milton Rocha

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Contagem, segunda-feira, 11 de dezembro Ano 15 Edição 2313

Belo Horizonte, Betim, Contagem e Ibirité debatem plano de gestão compartilhada para políticas públicas

Seminário em Contagem discute desenvolvimento na região metropolitana

A prefeita Marília Campos par-ticipou, na manhã do último dia 7, da abertura do seminário “Plano de Gestão e Desenvolvimento Metropoli-tano”, no Actual Hotel, em Contagem. O seminário, promovido pela Secre-taria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, reuniu os municípios de Contagem, Betim, Ibirité e Belo Horizonte em torno da busca, identificação e discussão sobre ações, impactos, problemas e desafios comuns a esses municípios, bem como na definição de objetivos comuns e as estratégias para alcançá-los.

Segundo a prefeita Marília Cam-pos, o que se espera desse encontro é a constituição, entre governo do Estado e municípios envolvidos, de

mecanismos de gestão compartilha-da de ações e políticas públicas que atendam as comunidades que com-põem esse vetor da RMBH. A prefeita ressaltou a necessidade de integração e coordenação na gestão de políti-cas públicas que englobem as áreas de saneamento básico, segurança, trânsito, transporte e, em especial, na área da saúde. Marília Campos citou como necessidade a articulação que crie um patamar comum aos salários pagos aos médicos. “Se não criarmos uma política que garanta uniformida-de aos salários dos médicos na região metropolitana, o município que pode pagar mais, terá seus quadros com-pletos, enquanto os outros terão que lidar com a falta de médicos em suas

unidades de saúde, sobrecarregan-do o atendimento e penalizando os usuários nesses municípios”, disse a prefeita.

No primeiro encontro dos quatro municípios, no dia 30 de novembro, em Betim, os participantes identifica-ram os principais programas de gestão compartilhada da RMBH, assim como seus objetivos, resultados, dificul-dades e perspectivas. Os principais projetos realizados por iniciativa de Contagem, são da área de saneamen-to básico e meio ambiente, como a gestão integrada com Belo Horizon-te e Betim das ações que envolvem a bacia da Pampulha e Várzea das Flores, respectivamente; no sistema viário está a revitalização da BR 381 e

no transporte coletivo, a Metrominas, que gerencia o transporte de metrôs em parceria com o governo de Estado e Belo Horizonte.

No seminário em Contagem, os participantes foram divididos em ofi-cinas para discutir projetos que serão concretizados futuramente, bem como complementaridades e desafios das ações existentes, solução de problemas comuns e criação de políticas públicas.

Participaram do encontro, além da prefeita Marília Campos, o prefeito de Betim, Carlaile Pedrosa, técnicos do executivo dos municípios envolvidos, representantes dos legislativos munici-pais, lideranças empresariais, entida-des organizadas da sociedade civil e representantes do governo estadual.

Gestão compartilhada foi discutida em seminário metropolitano

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Contagem, 11 de dezembro de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 23132

Leis

Diário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Projeto editorial e produção: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Circulação: Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum, Órgãos Públicos, Sindicatos, Associações e entidades civis

Praça Presidente Tancredo Neves, 200 - Camilo Alves - CEP 32.017-900 - TEL.: (31) 3352-5000

www.contagem.mg.gov.br

Atos do Executivo

LEI nº 4.050, de 04 de dezembro de 2006.

Altera dispositivo da Lei nº 3.627, de 26 de dezembro de 2002, que institui Gratificação de Estímulo a Produção – GEP

aos Auditores Fiscais e Fiscais de Tributos Municipais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O art.3º, da Lei nº 3.627, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º A GEP será atribuída a cada trabalho realizado, na forma que dispuser o regulamento, tendo como base o pon-

to fiscal, cujo valor será correspondente a 0,18% (dezoito centésimos por cento) sobre o valor de referência R$1.062,75

(um mil e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos).” (NR)

“Parágrafo único. O valor de referência de que trata o caput deste artigo terá correção monetária na data em que

ocorrer a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição

Federal de 1988.”

Art.2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2006 e convalidan-

do os atos praticados pelo Poder Executivo.

Palácio do Registro, em Contagem, 04 de dezembro de 2006.

MARILIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

LEI COMPLEMENTAR nº 024, de 06 de dezembro de 2006.

Cria cargo de provimento efetivo de Assistente de Creche.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art.1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Assistente de Creche, de recrutamento limitado, que integrará o

Quadro dos Servidores da Educação, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Contagem.

Parágrafo único As especificações do cargo criado no caput deste artigo estão descritas no Anexo I desta Lei Comple-

mentar.

Art. 2º As despesas de pessoal e encargos sociais oriundas da execução desta Lei Complementar correrão por conta das

dotações orçamentárias inscritas no orçamento vigente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 06 de dezembro de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

LEI COMPLEMENTAR nº 024, de 06 de dezembro de 2006.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO: ASSISTENTE DE CRECHE NÍVEL: III CÓDIGO: CNM 047 Nº DE CARGOS: 100

CARGA HORÁRIA: 36 horas/semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Cuidar e orientar crianças de 0 a 3 anos de uma creche, com a realização de atividades edu-

cativas que levem a sua socialização, crescimento e aprendizagem para convivência em família e em sociedade.

DESCRIÇÃO DETALHADA: I – atuar em atividades de Educação Infantil, consignadas na Proposta Político-Pedagó-

gica, atendendo, no que lhe compete, as crianças que, no início do ano letivo, possuam idade variável entre zero

a três anos; II – organizar tempos e espaços que privilegiem o “brincar” como forma de expressão, pensamento e

interação e aprendizagem cognitiva e cultural; III – desenvolver atividades baseadas no conhecimento científico

acerca do desenvolvimento integral da criança, objetivando o “cuidar” e o “educar” como eixo norteador do

desenvolvimento infantil, pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e especificidades da criança de até

três anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, religiosas, sem discriminação de espécie

alguma; IV – assegurar que a criança matriculada na Educação Infantil tenha suas necessidades básicas de higiene

(inclusive banho e troca de fralda), alimentação e repouso (ninar, fazer dormir, segurar no colo) atendidas de forma

adequada; V – propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; VI – implementar atividades que

valorizem a diversidade sócio-cultural da comunidade atendida, bem como ampliar o acesso aos bens sócio-culturais

e artísticos disponíveis; VII – participar das atividades que envolvam a comunidade, estreitando o relacionamento

com os pais ou quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; VIII – interagir com os demais profissio-

nais da instituição educacional na qual atua para construção coletiva do Projeto Político-Pedagógico; IX – participar

das atividades de formação proporcionadas pela Administração Pública Municipal; X - refletir e avaliar sua prática

profissional, buscando aperfeiçoá-la;

XI - colaborar na organização e execução de tarefas cívicas, competições esportivas e recreativas; XII - auxiliar na

distribuição das refeições diárias; zelar pela segurança e bem estar das crianças; XIII - levar as crianças ao médico ou

dentista, quando necessário ; XIV – ministrar medicação às crianças, conforme receituário e orientações médicas; XV

- auxiliar na realização de passeios programados com as crianças da creche; XVI – cantar, dançar, correr, fazer gi-

nástica junto com as crianças, promovendo um ambiente de crescimento, socialização e aprendizagem das crianças

da creche; XVII - incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.

FORMAÇÃO ESPECÍFICA: Ensino médio completo (2º grau).

LEI COMPLEMENTAR nº 025, de 06 de dezembro de 2006.

Reestrutura a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Contagem e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu

sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. 1° A Lei Complementar nº 006, de 26 de setembro

de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Com-

plementar 009, de 19 de dezembro de 2005 e pela Lei

Complementar nº 010, de 23 de fevereiro de 2006, passa

a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º A Administração Direta do Poder Executivo tem a

seguinte estrutura:

I – Órgãos de Assessoramento Direto ao Chefe do Poder

Executivo:

a) Gabinete do Prefeito;

b) Secretaria Municipal de Governo;

c) Procuradoria Geral do Município;

d) Controladoria Geral do Município;

e) Secretaria Municipal de Comunicação Social.

II - Órgãos de Gestão:

a) Secretaria Municipal de Administração;

b) Secretaria Municipal de Fazenda;

c) Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

Geral.

III – Órgão de Execução Centralizada:

a) Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento

Social;

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e

Meio Ambiente;

c) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

d) Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura;

e) Secretaria Municipal de Saúde;

f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.”

(NR)

“Art. 6º Os órgãos componentes da Administração Direta

do Poder Executivo Municipal obedecerão ao seguinte

escalonamento hierárquico:

I - 1º grau hierárquico: Secretaria Municipal ou órgão a

ela equiparado;

II - 2º grau hierárquico: Secretaria Adjunta;

III - 3º grau hierárquico: Coordenadorias;

IV - 4º grau hierárquico: Diretorias;

V – 5º grau hierárquico: Gerências.

§1º (...)

§2º (...)” (NR)

“Art. 28. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Urbano e Meio Ambiente tem por finalidade articular a

definição e a implementação das políticas de desenvol-

vimento urbano e ambiental do Município, de forma

integrada e intersetorial, visando ao pleno cumprimento

das funções sociais da Cidade e ao bem-estar da popula-

ção.” (NR)

“Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvi-

mento Urbano e Meio Ambiente:

I - coordenar as atividades de planejamento urbano

e de implementação do Plano Diretor do Município, em

colaboração com as demais secretarias e órgãos da Admi-

nistração Municipal e em articulação com o planejamento

metropolitano;

II - coordenar a elaboração das políticas de controle

urbano, meio ambiente, habitação, estruturação urbana,

saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no

Município;

III - coordenar a elaboração das políticas de transporte

e trânsito no Município e monitorar a implementação dos

planos, programas e ações decorrentes das políticas de

transporte e trânsito;

IV - elaborar, monitorar e avaliar a implementação dos

planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano

e ambiental;

V - coordenar a elaboração de proposta de legislação

urbanística municipal;

VI - coordenar a elaboração dos projetos de requalifi-

cação urbana, em colaboração com as demais secretarias

e órgãos da Administração Municipal;

VII - gerenciar o Fundo Municipal de Habitação Popular

e o Fundo Municipal de Meio Ambiente;

VIII - coordenar as atividades da Câmara Técnica de

Políticas Urbanas e da Comissão Permanente de Uso do

Solo;

IX - apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento e

Coordenação Geral na elaboração do plano plurianual de

ação governamental e do orçamento anual do Município;

X - gerir a articulação de programas e ações de órgãos

de planejamento urbano de municípios vizinhos e de

outras esferas de governo com os do Município de Conta-

gem;

XI - gerir as ações necessárias à obtenção de recursos e

ao gerenciamento de convênios e contratos em sua área

de atuação;

XII - coordenar a execução de suas atividades adminis-

trativas e financeiras;

XIII - coordenar outras atividades destinadas à consecu-

ção de seus objetivos.”

“Art. 29-A Integram a Secretaria Municipal de Desenvolvi-

mento Urbano e Meio Ambiente:

I - Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Urbana

II - Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente

III - Secretaria Municipal Adjunta de Habitação.”

“Art. 29-B Compete à Secretaria Municipal Adjunta de

Gestão Urbana:

I - gerir as atividades de planejamento urbano e de

implementação do Plano Diretor do Município;

II - gerir a elaboração de proposta de legislação e nor-

mas urbanísticas e colaborar na elaboração das demais,

no âmbito de atuação da Secretaria;

III - gerir a elaboração de programas e projetos de re-

qualificação urbana em articulação com os demais órgãos

da Prefeitura;

IV - gerir as atividades de controle, licenciamento,

fiscalização e monitoramento da expansão urbana, da

ocupação e do uso do solo;

V - coordenar o licenciamento de atividades em espa-

ços públicos, no solo, subsolo e nos espaços aéreos;

VI - realizar os procedimentos necessários à autori-

zação de edificação particular, segundo a legislação

vigente, sobretudo as disposições do Código de Obras e

Posturas do Município, normas técnicas, normas de segu-

rança e disposições pertinentes do Conselho Regional de

Engenharia e Arquitetura (CREA), incluindo:

a) o exame técnico de pedidos de aprovação de

plantas de edificações particulares, levantamento e re-

gularização de construções, demolições e localização de

estabelecimentos industriais, de comércio e de prestação

de serviços;

b) a emissão do alvará de construção;

c) a fiscalização da construção, com a aplicação de

penalidades e do procedimento legal no caso de consta-

tação de irregularidades (autos de infração, notificações,

multas e embargos);

d) a verificação do término da construção e a emissão

do respectivo alvará de “habite-se”;

e) os serviços relacionados com placas numéricas de

localização ou endereço dos imóveis;

f) os serviços de arquivamento de projetos, levanta-

mentos, alvarás de construção e outros documentos do

setor;

g) o fornecimento de cópias de projetos aprovados,

mediante cobrança de taxa.

VII - analisar processos de loteamentos, parcelamento

de áreas e subdivisão e fusão de lotes, consultadas às

questões de domínio e às disposições da legislação fede-

ral e municipal pertinentes;

VIII - realizar serviços de cartografia e de informação,

incluindo:

a) a elaboração e acompanhamento da planta

“layout” da cidade;

b) a elaboração e acompanhamento das plantas

cadastrais;

c) a elaboração das plantas de equipamentos urba-

nos, compreendendo água potável, drenagem pluvial,

esgotos sanitários, energia, iluminação pública, telefonia,

pavimentação, arborização, parques, jardins e outros;

d) a elaboração das plantas de equipamentos

comunitários e de recursos sociais, compreendendo equi-

pamentos de educação e cultura, saúde, abastecimento,

esporte e lazer, linhas e pontos de transporte coletivo,

prédios públicos, templos, cemitérios e outros;

e) a elaboração das plantas de equipamentos eco-

nômicos de extração mineral, agricultura e pecuária e de

indústria, comércio e prestação de serviços;

f) a iniciativa e participação na implantação de

sistema de informações municipais, por processamen-

to eletrônico, abrangendo os equipamentos urbanos,

comunitários e econômicos, bem como informações sobre

serviços públicos;

g) a guarda e o arquivamento das plantas originais

de loteamentos e parcelamento de áreas que não podem

ser alteradas ou rasuradas.

IX - gerir, em colaboração com a Secretaria Municipal

de Administração, os bens públicos originários de par-

celamento e desmembramento do solo e de operações

urbanas e afins, bem assim os caracterizados como áreas

institucionais;

X - organizar e dirigir os arquivos de plantas, projetos

de engenharia, levantamentos topográficos, desenhos,

livros, catálogos e normas técnicas;

XI - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão

Permanente de Uso do Solo – CPUS e a outras instâncias

colegiadas de sua área de atuação;

XII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-

cução de seus objetivos.”

“Art. 29-C Compete à Secretaria Municipal Adjunta de

Meio Ambiente:

I - coordenar e executar as atividades de gestão da

política de meio ambiente no Município, abrangendo

controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos,

educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento

ambiental;

II - coordenar as atividades de planejamento e

implementação das políticas de preservação de recursos

naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em

colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;

Errata:

No Doc número 2312 de 4 de dezembro de 2004 onde se lê:

Contagem, 30 de novembro de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 2311

Leia se:

Contagem, 4 de dezembro de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 2312

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Contagem, 11 de dezembro de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 23133

III - coordenar as atividades de controle ambiental,

gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização

e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com

colaboração dos demais órgãos da Secretaria Municipal

de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

IV - coordenar a elaboração de proposta de legislação

e normas ambientais e colaborar na elaboração das

demais, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

V - coordenar e monitorar a implementação de planos,

programas e ações decorrentes das políticas ambientais;

VI - implementar a elaboração de planos, programas,

pesquisas, projetos e atividades para implementação da

política ambiental;

VII - elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos

e projetos de desenvolvimento ambiental;

VIII - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade am-

biental do Município;

IX - normatizar, coordenar e monitorar a política de

áreas verdes e de arborização do Município e desenvolver

estudos e projetos sobre a matéria;

X - coordenar a articulação de programas e ações de

órgãos ambientais de municípios vizinhos e de outras

esferas de governo com os do Município;

XI - gerenciar os parques e áreas verdes e de preserva-

ção ambiental do Município;

XII - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho

Municipal de Meio Ambiente e a outras instâncias cole-

giadas de sua área de atuação;

XIII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-

cução de seus objetivos.”

“Art. 29-D Compete à Secretaria Municipal Adjunta de

Habitação:

I - coordenar a elaboração e a implementação da Polí-

tica Municipal de Habitação de Interesse Social;

II - coordenar intervenções integradas em assenta-

mentos precários existentes, incluindo ações sociais, de

urbanização e de regularização fundiária;

III - planejar e executar ações de regularização

fundiária e de trabalho técnico social em assentamentos

precários existentes;

IV - coordenar a elaboração e acompanhar a execução

de projetos obras de urbanização de assentamentos

precários existentes;

V - coordenar a implementação de ações para a am-

pliação da oferta de moradias, entre as quais a produção,

aquisição ou locação habitacional;

VI - coordenar a elaboração e acompanhar a execução

de projetos de produção habitacional de interesse social;

VII - coordenar o planejamento e a execução da política

de redução e prevenção de riscos em assentamentos

precários do Município;

VIII - coordenar a articulação de programas e ações de

órgãos de habitação de municípios vizinhos e de outras

esferas de governo com os do Município;

IX - normatizar, monitorar e avaliar as ações implemen-

tadas no âmbito da Política Municipal de Habitação;

X - manter atualizado o banco de dados unificado das

famílias beneficiadas pelos programas de habitação do

Município;

XI - participar da implementação das políticas urbanas,

ambientais e de transportes, em colaboração com os

demais órgãos da Prefeitura;

XII - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho

Municipal de Habitação Popular e a outras instâncias

colegiadas de sua área de atuação;

XIII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-

cução de seus objetivos.”

“Art. 29-E A Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Urbanos tem por finalidade o planejamento, execução,

coordenação, controle e avaliação das atividades rela-

cionadas com a elaboração de projetos de engenharia, a

execução e manutenção de obras viárias e de edificações

públicas, a prestação de serviços de limpeza urbana, sane-

amento e iluminação pública, competindo-lhe:

I - coordenar a elaboração de projetos de engenharia,

a execução de obras viárias, civis e de edificações decor-

rentes do plano de ações do Poder Executivo;

II - normatizar, monitorar e avaliar a elaboração de

projetos e execução de obras de intervenção urbana e de

manutenção;

III - executar a política de implantação, revitalização,

reabilitação, manutenção, administração e monitora-

mento das áreas verdes e da arborização urbana, em

colaboração com a Secretaria Municipal Adjunta de Meio

Ambiente;

IV - definir, em conjunto com a Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, a política de

limpeza urbana no Município, e coordenar a implementa-

ção do sistema de gerenciamento integrado dos resíduos

sólidos urbanos;

V - coordenar as ações de delegatárias de serviço

público, visando articulá-las com os planos, programas e

projetos do Município;

VI - apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento e

Coordenação Geral na elaboração do plano plurianual e

do orçamento anual do Município;

VII - participar da implementação das políticas urbanas,

ambientais, de habitação e de transportes, em colabora-

ção com os demais órgãos do Poder Executivo;

VIII - apoiar os órgãos da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no controle e

na fiscalização das normas urbanísticas, ambientais e de

trânsito;

IX - coordenar a articulação de programas e ações na

infra-estrutura de municípios vizinhos e de órgãos de ou-

tras esferas federativas que interfiram nos do Município

de Contagem;

X - coordenar a execução de obras estruturantes, em

colaboração com outros órgãos das esferas estadual e

federal;

XI - licitar e contratar serviços e obras de engenharia

e limpeza urbana, tais como varrição, capina, coleta de

lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive sob a

forma de concessão ou permissão de serviços públicos;

XII - coordenar as ações necessárias à obtenção de

recursos e gerenciamento de convênios e contratos decor-

rentes do desempenho das atribuições de que trata esta

Lei Complementar;

XIII - coordenar o apoio técnico ao processo do Orça-

mento Participativo;

XIV - desenvolver outras atividades destinadas à conse-

cução de seus objetivos.”

“Art. 29-F Integram a Secretaria Municipal de Obras e

Serviços Urbanos:

I - Secretaria Municipal Adjunta de Assuntos Adminis-

trativos;

II - Secretaria Municipal Adjunta de Obras;

III - Secretaria Municipal Adjunta de Manutenção e

Serviços Públicos;

IV - Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana”

“Art. 29-G Compete à Secretaria Municipal Adjunta de

Assuntos Administrativos:

I - coordenar a administração e a execução do

orçamento da Secretaria de Municipal de Obras e Serviços

Urbanos;

II - coordenar as atividades de planejamento e

implementação dos programas de recursos humanos da

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em

colaboração com os demais órgãos da Administração

Municipal;

III - coordenar as atividades de execução orçamentária

da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

IV - coordenar as atividades de aquisição de materiais e

contratação de serviços e obras públicas;

V - acompanhar a execução dos contratos de obras e

serviços de engenharia,

VI - apoiar as ações necessárias à obtenção de recursos

e à formalização de convênios, contratos e demais ajus-

tes;

VII - coordenar as atividades de acompanhamento da

execução de convênios, contratos e demais ajustes;

VIII - apoiar a Secretaria Municipal Planejamento e Coor-

denação Geral na elaboração do plano plurianual de ação

governamental e do orçamento anual do Município;

IX - desenvolver outras atividades destinadas à conse-

cução de seus objetivos.”

“Art. 29-H Compete à Secretaria Municipal Adjunta de

Obras:

I - coordenar as atividades de elaboração de projetos,

execução de obras e serviços públicos de infra-estrutura

urbana, urbanização e edificações;

II - coordenar a elaboração de proposta de normas

e procedimentos para elaboração de orçamentação,

execução, fiscalização, medição e pagamento de obras

públicas e colaborar na elaboração da normatização no

âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Obras e

Serviços Urbanos

III - coordenar a fiscalização de obras públicas e da

prestação de serviços públicos por empresas delegatárias

de serviços públicos que interfiram com as do Município;

IV - fiscalizar a execução dos contratos de obras e

serviços de engenharia, tomando as medidas necessárias

para que todas as obrigações assumidas pelo contratado

sejam cumpridas dentro dos prazos, qualidade e demais

condições estabelecidas;

V - coordenar as atividades de guarda, operação e

manutenção de materiais, equipamentos e máquinas

utilizadas na realização de obras e serviços de sua área de

atuação;

VI - coordenar as atividades de apoio aos demais

órgãos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Urbanos na elaboração de estudos, programas e projetos

públicos ou no exame de projetos privados submetidos à

aprovação da Administração;

VII - apoiar os demais órgãos do Município na elabo-

ração de projetos e orçamentos de obras e serviços de

engenharia e na fiscalização de sua execução, quando

contratados diretamente;

VIII - desenvolver outras atividades destinadas à conse-

cução de seus objetivos.”

“Art. 29-I Compete à Secretaria Municipal Adjunta de Manutenção e Serviços Públicos:

I - executar as obras e serviços de manutenção e conservação viária e de edificações públicas, diretamente ou

mediante contratação de terceiros;

II - construir e conservar as estradas vicinais e caminhos de acesso às propriedades rurais;

III - coordenar o monitoramento da qualidade da infra-estrutura viária e de drenagem, das contenções do solo e das

edificações de propriedade do Município;

IV - coordenar os serviços de manutenção de praças, parques e jardins, incluídos os serviços de plantio, poda, arran-

jos e conservação de gramados e da arborização de ruas e logradouros públicos;

V - executar os serviços de combate a pragas, doenças vegetais e de reflorestamento de áreas do patrimônio muni-

cipal;

VI - coordenar os serviços de manutenção de galerias, redes e canaletas de drenagem pluvial, meios-fios, sarjetas;

VII - manter banco de dados atualizado sobre as redes de serviços (energia, água, esgoto, drenagem, telefonia,

combustível, dados, etc) existentes no subsolo do Município;

VIII - coordenar e gerenciar os programas de iluminação pública, de abastecimento de água e coleta de esgoto;

IX - gerenciar os contratos das concessionárias de serviços públicos de infra-estrutura (iluminação, abastecimento de

água e coleta de esgoto; telefonia);

X - executar serviços diversos solicitados pelas demais unidades da Administração Municipal, notadamente os de

manutenção de instalações dos prédios públicos municipais em colaboração com as Secretarias Municipais de Adminis-

tração, de Saúde e de Educação;

XI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.”

“Art. 29-J Compete à Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana:

I - implementar as atividades de organização, direção, controle, fiscalização e gerenciamento de coleta de resíduos

sólidos, serviços complementares de limpeza pública e disposição dos resíduos sólidos urbanos;

II - realizar a gestão pública e ambiental de resíduos sólidos do Município por meio de sistema de gerenciamento

integrado de coleta, limpeza e tratamento de resíduos;

III - monitorar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana no Município;

IV - realizar atividades de envolvimento, sensibilização e conscientização da sociedade em relação à limpeza urbana

e ao adequado manejo do lixo;

V - gerenciar os equipamentos e as atividades de destinação final dos resíduos sólidos;

VI - regulamentar e fiscalizar a execução e o funcionamento de quaisquer instalações ou sistemas, públicos ou parti-

culares, relativos ao lixo;

VII - exercer o poder de polícia no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana, sobre os serviços e as condutas dos opera-

dores e usuários;

VIII - realizar a apropriação do custo dos serviços prestados e promover, justificadamente, a revisão periódica de suas

tarifas e preços públicos, de forma a assegurar seu equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados;

IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.”

“Art. 30 Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente o Conselho Municipal

de Meio-Ambiente e o Conselho Municipal de Habitação Popular.” (NR)

Art. 51 Regulamento do Chefe do Executivo definirá a alocação, denominações e especificação de competências dos

órgãos de 3º, 4º e 5º graus hierárquicos, por Secretaria Municipal ou órgão a ela equiparado, nos termos desta Lei

Complementar. (NR)

Parágrafo único (...)”

“Art. 57-A Fica criada a Câmara Intersetorial de Políticas Urbanas, órgão colegiado com a finalidade de discutir,

avaliar, coordenar e deliberar sobre a implementação das políticas urbanas e das ações delas decorrentes, buscando a

articulação, a integração e a intersetorialidade no seu planejamento e execução, em âmbito municipal.

§1º A Câmara Intersetorial de Políticas Urbanas será composta pelos seguintes membros:

I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

II - Secretário Municipal Adjunto de Gestão Urbana;

III - Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente;

IV - Secretário Municipal Adjunto de Habitação;

V - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

VI - Secretário Municipal Adjunto de Obras;

VII - Secretário Municipal Adjunto de Manutenção e Serviços Públicos;

VIII - Secretário Municipal Adjunto de Limpeza Urbana;

IX - Superintendente de Transporte e Trânsito;

X - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;

XI - Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;

§2º A coordenação da Câmara Intersetorial competirá ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio

Ambiente.

§3º Compete à Câmara Intersetorial de Políticas Urbanas:

I - articular planos, programas e projetos de todas as políticas urbanas do Município, de forma a se buscar a inte-

gração e intersetorialidade entre seus órgãos;

II - analisar, discutir e deliberar sobre a implementação, alterações e acréscimos de ações e programas de política

urbana do Município, buscando a sua maior efetividade;

III - analisar, discutir e propor emendas na proposta do orçamento anual e plurianual de cada Secretaria que com-

põe a Câmara Intersetorial, naquilo que se refere às ações e programas de política urbana;

IV - analisar, discutir e elaborar a de cota orçamentária e financeira anual para as ações e programas de cada secre-

taria que compõe a Câmara Intersetorial, de acordo com o planejamento apresentado pelo órgão de cada uma das

secretarias.

V - discutir, avaliar e opinar sobre programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de

recursos humanos que estejam vinculados à política urbana.

§4º O funcionamento da Câmara Intersetorial de Políticas Urbanas será definido em regulamento próprio.”

Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a

providenciar transposição e reprogramação orçamentária, limitada aos recursos alocados nas dotações aprovadas para

o exercício financeiro de 2006, mediante abertura de créditos adicionais, conforme disposto nos arts. 40 a 43, 45 e 46

da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único. Para atendimento do disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar

os saldos das dotações dos órgãos, para fins de realocação dos recursos, em consonância com a legislação vigente.”

Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 006, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a redação constante do

Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar nº 006, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a redação constante

do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 5º O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de 60 (sessenta) dias, a íntegra da Lei

Complementar nº 006, de 26 de setembro de 2005, com as alterações resultantes desta Lei Complementar.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 06 de dezembro de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

LEI COMPLEMENTAR nº 025, de 06 de dezembro de 2006.

ANEXO I

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Contagem, 11 de dezembro de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 2313�

Prefeitura doMunicípio de Contagem

Secretaria Municipalde Desenvolvimento

Urbano e Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Governo (*)

Secretaria Municipalde Educação, Esportes

e CulturaSecretaria Municipal

de Saúde

Secretaria Municipalde Trabalho e

Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de Comunicação

SocialGabinete

da PrefeitaProcuradoria Geral

do MunicípioControladoria Geral

do Município

Secretaria Municipalde Fazenda

Secretaria Municipalde Planejamento e Coordenação Geral

Secretaria Municipalde Administração

CentroIndustrial deContagem

Secretaria Municipalde Desenvolvimento

Econômico

ÓRGÃOS DEASSESSORAMENTODIRETO À PREFEITA

ÓRGÃOS DEGESTÃO

ÓRGÃOS DEEXECUÇÃO

CENTRALIZADA

ÓRGÃOS DEEXECUÇÃO

DESCONCENTRADA

ADMINISTRAÇÃOINDIRETA

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Fundação deEnsino deContagem

Fundação de Assistência Médica e

de Urgência de Contagem

(*) Administrações Regionias

Industrial . EldoradoRessaca . NacionalSede . PetrolândiaVargem das Flores

Secretaria Municipalde Obras e Serviços

Urbanos

Secretaria MunicipalAdjunta de

Meio Ambiente

Secretaria Municipal

Adjunta de Gestão Urbana

Secretaria MunicipalAdjunta de Habitação

Secretaria MunicipalAdjunta de

Obras

Secretaria Municipal

Adjunta de Assuntos

Administrativos

Secretaria MunicipalAdjunta de

Manutenção e Serviços Públicos

Secretaria MunicipalAdjunta de Limpeza Urbana

LEI COMPLEMENTAR nº 025, de 06 de dezembro de 2006.

ANEXO II

QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

NÍVEL QUANT CARGO FORMA DE PROVIMENTO REQUISITO PARA PROVIMENTO ATRIBUIÇÕESI 157 Agente de Gabinete Amplo Alfabetizado Auxiliar o gabinete em atividades administrativas de baixa complexidade.II 190 Oficial de Gabinete Amplo Alfabetizado Auxiliar o gabinete em atividades administrativas de média e alta complexidade.

III

116 Gerente Amplo Alfabetizado Gerenciamento da execução dos projetos e atividades do órgão a que se vincule09 Gerente da Guarda Municipal Amplo Ensino Médio Completo Gerenciamento dos trabalhos das Gerências da Guarda Municipal

19 Assessor Administrativo Amplo Ensino Médio CompletoAssessoramento aos órgãos de segundo e terceiro graus hierárquicos na consecução dos projetos e atividades

concernentes às respectivas áreas de atuação.

IV 72 Diretor de Escola Municipal LimitadoEnsino Superior na Área do Magistério, mediante

consulta à Comunidade Escolar.Direção de estabelecimento municipal de ensino

V

07 Administrador Regional Amplo Alfabetizado Desenvolvimento de atividades políticas e administrativas em sua área de circunscrição regional.

01 Assessor Jurídico AmploBacharelado em Direito, com habilitação legal para o

exercício da profissão.Assessoramento jurídico ao Controlador Geral e aos demais órgãos da Controladoria Geral do Município

01 Auditor Assistente Amplo Ensino Médio Completo Assessoramento ao Sistema Municipal de Controle Interno02 Corregedor Municipal Assistente Amplo Nível Superior de Escolaridade Exercício das atividades de corregedoria16 Secretário Executivo Amplo Ensino Médio Completo Chefia do Apoio Administrativo das Secretarias ou órgãos a elas equiparados98 Diretor Amplo Ensino Fundamental Completo Direção das atividades do órgão a que se vincule04 Diretor da Guarda Municipal Amplo Curso superior completo Direção dos trabalhos das Diretorias da Guarda Municipal

01 Diretor Corregedor da Guarda Municipal Amplo Bacharelado em DireitoDireção técnica dos trabalhos da Diretoria Técnica Correcional e Processos Administrativos Disciplinares da

Guarda Municipal

15 Assessor Técnico Amplo Ensino MédioAssessoramento técnico aos órgãos de segundo e terceiro graus hierárquicos na elaboração dos projetos e

condução das atividades concernentes às respectivas áreas de atuação.04 Assessor de Políticas Públicas Amplo Ensino Médio Formulação e Condução das políticas de inclusão e proteção social

VI

47 Coordenador Amplo Ensino Fundamental Completo coordenar os projetos e atividades da Coordenadoria ou Superintendência a que se vincule

01 Corregedor da Guarda Municipal Amplo

Bacharelado em Direito e pós-graduação em direito

administrativo, direito público, estudos de criminalida-

de ou segurança pública

Direção dos trabalhos da Corregedoria da Guarda Municipal

01 Comandante Geral da Guarda Municipal Amplo

Bacharelado em Direito, Administração ou Recursos

Humanos e Pós-Graduação na área de segurança

pública

Comando Geral da Guarda Municipal de Contagem

01 Corregedor Municipal Amplo Nível Superior de Escolaridade Direção e Exercício das atividades de corregedoria

01 Coordenador de Auditoria Operacional AmploBacharelado em Ciências Contábeis, ou Direito, ou

Administração ou EconomiaDireção do Subsistema de Auditoria Operacional

01 Coordenador de Auditoria de Gestão AmploBacharelado em Ciências Contábeis, ou Direito, ou

Administração ou EconomiaDireção do Subsistema de Auditoria de Gestão

01 Ouvidor Municipal Amplo Nível superior de escolaridade Exercício de atividades de ouvidoria no âmbito do Município

15 Assessor Especial Amplo Nível Superior de EscolaridadeAssessoramento aos órgãos de primeiro grau hierárquico na formulação das políticas e elaboração e condução

dos projetos concernentes às respectivas áreas de atuação.

VII 05 Gestor Público I AmploNível superior de escolaridade e 04 (quatro) anos de

experiência em sua área específica de atuaçãoCoordenação de Projetos ou atividades especiais por delegação do Gabinete da Prefeita

VIII

10 Gestor Público II AmploNível superior de escolaridade e 08 (oito) anos de

experiência em sua área específica de atuaçãoCoordenação de Projetos especiais de maior grau de complexidade por delegação do Gabinete da Prefeita

01 Procurador Geral Adjunto AmploBacharelado em Direito, com habilitação legal para o

exercício da advocaciaExercício das atividades delegadas pelo titular do órgão e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

15 Secretário Adjunto Amplo Ensino Fundamental Completo Exercício das atividades delegadas pelo titular do órgão e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

NÍVEL ESPECIAL

01 Chefe de Gabinete do Prefeito Amplo Ensino Fundamental Completo Exercer as atividades da chefia executiva de gabinete do Prefeito

01 Controlador Geral do Município AmploBacharelado em Ciências Contábeis, ou Direito, ou

Administração ou EconomiaDireção Superior do Sistema Municipal de Controle Interno

01 Procurador Geral do Município AmploBacharelado em Direito com habilitação legal para o

exercício da advocaciaDireção superior das atividades jurídicas da Administração Pública Municipal

11 Secretário Municipal Amplo Ensino Fundamental Completo Direção superior do órgão a que se vincule

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Contagem, 11 de dezembro de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 23135

Secretaria Municipal de Administração

Decretos

DECRETO nº 530, de 04 de dezembro de 2006.

Revoga o Decreto nº 421, de 17 de julho de 2006, que dis-

põe sobre critérios para pagamento em espécie de férias

prêmio aos servidores do Quadro Único da Educação da

Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais e considerando a preocupação

em cumprir as regras e os limites impostos pela Lei

Complementar nº101, de 04 de maio de 2000 - Lei de

Responsabilidade Fiscal;

DECRETA

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 421, de 17 de julho

de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 04 de dezembro de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGO

Secretária Municipal da Administração

LINDOMAR DIAMANTINO SEGUNDO

Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura

DECRETO nº 531, de 06 de dezembro de 2006.

Nomeia Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais e considerando o disposto no art.

92, inciso II, da Lei Orgânica do Município e na Lei Com-

plementar nº 025, de 06 de dezembro de 2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado José do Carmo Dias para o cargo de

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 06 de dezembro de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

DECRETO nº 532, de 06 de dezembro de 2006

Abre crédito adicional suplementar, anula dotações e dá

outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais e de conformidade com o disposto

no art. 5º, da Lei Municipal nº 3.981, de 28 de dezembro

de 2005:

DECRETA:

Art.1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar às

seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza

Despesa/Fonte

VALORES R$

1.07.1.04.122.0047.2106.33903900.010000 13.000,00

1.07.1.04.122.0049.2108.33903000.010000 50.000,00

1.07.1.04.122.0049.2108.33903900.010000 21.937,27

1.11.1.15.451.0009.1027.44905200.010000 13,80

1.11.1.15.452.0009.2023.44909300.010000 88.180,00

1.11.1.18.452.0007.2016.33903900.010000 1.916.945,36

1.12.1.12.361.0037.1090.33903900.010100 370.000,00

1.12.1.12.365.0040.2096.33903900.010100 30.000,00

1.12.1.13.391.0042.2099.33903000.010000 275,00

1.12.1.27.812.0044.2102.33903600.010000 15.900,00

1.13.1.10.302.0027.2058.33903900.011000 3.561.891,94

1.13.2.10.122.0023.2048.31901100.010200 1.183.241,32

1.13.2.10.122.0023.2048.31901600.010200 100.000,00

1.13.2.10.122.0023.2048.31909400.010200 39.000,00

1.13.2.10.122.0023.2048.33904900.010200 70.000,00

1.13.2.10.843.0003.3049.32902100.010200 5.000,00

1.13.2.10.122.0023.2048.31909100.010200 13.000,00

TOTAL 7.478.384,69

Art.2º. Para fazer face às despesas constante no art. 1º

deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de

anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza

Despesa/Fonte

VALORES R$

1.07.1.04.122.0050.2109.33903900.010000 4.937,27

1.07.1.04.122.0051.2110.33903000.010000 17.000,00

1.07.1.04.128.0045.2104.33903900.010000 63.000,00

1.08.1.28.843.0003.3068.46907100.010000 13,80

1.11.1.15.451.0009.1028.44905100.011204 100.000,00

1.11.1.15.451.0009.1028.44905100.011207 100.000,00

1.11.1.15.451.0009.2021.33903900.011202 153.750,00

1.11.1.15.452.0009.2023.33903900.011203 250,00

1.11.1.15.452.0009.2023.44909300.011201 394.000,00

1.11.1.16.482.0010.1022.44905100.011203 64.500,00

1.11.1.16.482.0010.1022.44909300.011201 112.500,00

1.11.1.17.512.0008.1020.33903900.011208 35.000,00

1.11.1.17.512.0008.1020.44905100.011201 900.000,00

1.11.1.17.512.0008.1020.44905100.011205 100.000,00

1.12.1.12.122.0013.2087.33903900.010100 400.000,00

1.12.1.13.391.0042.2099.33903600.010000 275,00

1.12.1.27.812.0044.2102.33903900.010000 15.900,00

1.13.1.10.122.0024.1052.33903300.011100 3.000,00

1.13.1.10.122.0024.1052.33903500.011100 2.000,00

1.13.1.10.122.0024.1052.33903600.011100 5.000,00

1.13.1.10.122.0024.1052.33903700.011100 10.000,00

1.13.1.10.122.0024.1052.44905200.010200 44.000,00

1.13.1.10.122.0024.2051.31900900.015700 9.900,00

1.13.1.10.122.0024.2051.31901100.015700 699.131,00

1.13.1.10.122.0024.2051.31901600.015700 90.000,00

1.13.1.10.122.0024.2051.31909400.015700 1.000,00

1.13.1.10.122.0024.2051.33900400.011100 5.000,00

1.13.1.10.122.0024.2051.33901400.015700 7.760,00

1.13.1.10.122.0024.2051.33901800.015700 5.000,00

1.13.1.10.122.0024.2051.33903300.015700 10.000,00

1.13.1.10.122.0024.2051.33903500.011100 29.000,00

1.13.1.10.122.0024.2051.33903600.011100 48.489,00

1.13.1.10.122.0024.2051.33903600.015700 15.000,00

1.13.1.10.122.0024.2051.33903700.011100 4.000,00

1.13.1.10.122.0024.2051.33903700.015700 15.000,00

1.13.1.10.122.0025.2054.33901400.015700 2.000,00

1.13.1.10.122.0025.2054.33903000.015700 45.000,00

1.13.1.10.122.0025.2054.33903200.015700 1.500,00

1.13.1.10.122.0025.2054.33903300.015700 1.500,00

1.13.1.10.122.0025.2054.33903900.015700 16.300,00

1.13.1.10.122.0025.2054.44905200.015700 10.000,00

1.13.1.10.122.0025.2055.33903900.015700 8.500,00

1.13.1.10.122.0025.2055.44905200.015700 3.500,00

1.13.1.10.301.0026.1057.33903900.011000 681,51

1.13.1.10.301.0026.2056.33903000.011100 2.049.215,43

1.13.1.10.301.0026.2056.33903700.011100 9.850,00

1.13.1.10.301.0026.2056.33903900.011100 20.000,00

1.13.1.10.301.0026.2056.44905200.011000 120,00

1.13.1.10.301.0029.1067.33903000.011000 24.334,00

1.13.1.10.301.0029.1067.33903900.011000 1.963,00

1.13.1.10.301.0029.1067.44905200.011000 33.371,00

1.13.1.10.301.0029.2066.33903900.011000 2.500,00

1.13.1.10.302.0027.1059.33904900.011000 21.911,00

1.13.1.10.302.0027.2058.44905200.011600 62.672,00

1.13.1.10.302.0028.1061.33903000.011000 63.202,00

1.13.1.10.302.0028.2060.33903500.011000 8.667,00

1.13.1.10.302.0028.2060.44905200.011000 92.791,00

1.13.1.10.304.0029.1065.33903000.011000 38.836,00

1.13.1.10.304.0029.1065.33903900.011000 8.663,00

1.13.1.10.304.0029.1065.44905200.011000 13.870,00

1.13.1.10.304.0029.1065.44905200.011100 7.665,00

1.13.2.10.122.0023.2048.31900400.010200 561.499,94

1.13.2.10.122.0023.2048.31900900.010200 142.984,04

1.13.2.10.122.0023.2048.31909200.010200 7.570,80

1.13.2.10.122.0023.2048.33901400.020100 8.570,00

1.13.2.10.122.0023.2048.33903000.020100 300.439,80

1.13.2.10.122.0023.2048.33903000.020400 45.000,00

1.13.2.10.122.0023.2048.33903000.020500 26.500,00

1.13.2.10.122.0023.2048.33903300.020100 16.213,40

1.13.2.10.122.0023.2048.33903500.020100 38.187,20

1.13.2.10.122.0023.2048.33903700.020100 10.000,00

1.13.2.10.122.0023.2048.33903900.020100 33.000,00

1.13.2.10.122.0023.2048.33909200.020100 23.724,23

1.13.2.10.122.0023.2048.33909300.020100 3.000,00

1.13.2.10.122.0023.2048.44905200.020100 59.742,00

1.13.2.10.843.0003.3049.46907100.010200 16.809,91

1.13.2.28.846.0003.3050.33909100.020100 78.000,00

1.11.1.15.451.0009.2024.33903900.011203 45.125,36

1.13.1.10.122.0024.2051.33904900.010200 10.000,00

1.13.2.10.122.0023.2048.33903900.010200 39.000,00

TOTAL 7.478.384,69

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Registro, em Contagem, 06 de dezembro de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

EUGÊNIA BOSSI FRAGA

Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação

Geral

DECRETO nº 533, de 07 de dezembro de 2006.

Exonera, a pedido, o Secretário Municipal de Trabalho e

Desenvolvimento Social e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais e considerando o disposto no art.

92, inciso II, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor Nilton Alves da Silva exonerado, a

pedido, do cargo de Secretário Municipal de Trabalho de

Desenvolvimento Social, a partir do dia 11 de dezembro

de 2006.

Art. 2º Fica o servidor André Teixeira Moreira designado

para responder interinamente pelo cargo de Secretário

Municipal de Trabalho de Desenvolvimento Social, a par-

tir de 11 de dezembro de 2006, cumulativamente com o

Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete

da Prefeita.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 277, de 26 de dezembro

de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem, 07 de dezembro de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

DECRETO nº 534, de 07 de dezembro de 2006.

Dispõe sobre o procedimento para concessão de remissão

de crédito tributário de escolas que ministram a educação

infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, e dá

outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38-B do CTM, com a

redação dada pela Lei Complementar nº008, de 22 de

novembro de 2005;

CONSIDERANDO os termos do art. 28 do Decreto nº 346,

de 03 de abril de 2006;

CONSIDERANDO os casos de diminuta importância do cré-

dito tributário ou fiscal, prevista no inciso III, do art. 38-F

do Código Tributário Municipal.

CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição Federal, que

dispõe que a educação, direito de todos e dever do Esta-

do e da família, será promovida e incentivada com a cola-

boração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento

da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e

sua qualificação para o trabalho

DECRETA:

Art. 1º A remissão dos créditos tributários ou fiscais, em

que figuram como devedores as escolas que ministram

educação infantil, o ensino fundamental e o ensino

médio, serão concedidas de acordo com o disposto neste

Decreto.

Art. 2º A remissão tratada no art.1º deste Decreto será

concedida nos casos de diminuta importância do crédito

tributário ou fiscal, nos termos do inciso III, do art. 38-F

do Código Tributário Municipal.

Parágrafo único. Para efeitos exclusivos de concessão da

remissão de que trata este Decreto, considera-se diminuta

importância os créditos tributários ou fiscais devidos por

um mesmo contribuinte que somados não ultrapassem o

valor total de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Art. 3º As instituições de ensino mencionadas no art. 1º

deste Decreto, que estiverem com débitos tributários ou

fiscais em valor total superior ao fixado no parágrafo

único do art. 2º deste Decreto, poderão se valer do

parcelamento previsto no Decreto nº 346, de 03 de abril

de 2006.

Art. 4º Aplica-se o disposto neste Decreto aos créditos

tributários ou fiscais, existentes até esta data, inscritos ou

não em dívida ativa, ajuizados ou não.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 07 de dezembro de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.377

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 98, da

Lei Orgânica do Município; considerando a delegação de

competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro

de 2005; considerando o artigo 52 da Lei nº 2.160, de 20

de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos

do Município de Contagem), combinado com a Emenda

à Lei Orgânica do Município de Contagem nº 026, 20 de

junho de 2006; considerando os despachos exarados no

Processo nº 01A06533, datado de 07 de julho de 2006; e,

considerando, por fim, a Certidão de Contagem de Tem-

po, constante do referido Processo; APOSTILA no cargo

de provimento em comissão de Assessor Técnico II, Nível

V, criado pela Lei 3.399, de 03 de abril de 2001, o Servi-

dor EMERSON DA SILVA, titular do cargo de provimento

efetivo de Auxiliar Administrativo II, Nível II, Grau “L”,

matrícula nº 10108-7, lotado na Secretaria Municipal de

Fazenda, reconhecendo-lhe as vantagens e o direito do

cargo à estabilidade financeira, para percepção da remu-

neração a ele inerente, a partir de 07 de julho de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 28 de novembro

de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.394

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA,

do cargo de provimento em comissão de Oficial de Ga-

binete, Nível II, CPC 203, lotada na Secretaria Municipal

de Governo, JULIANA COELHO DE ASSIS, a partir de

1º(primeiro) de dezembro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 30 de novembro

de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.395

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA,

do cargo de provimento em comissão de Agente de

Gabinete, Nível I, CPC 138, lotada na Secretaria Municipal

de Governo, THELMA CHRISTINA MARQUES ASSUNÇÃO,

a partir de 1º(primeiro) de dezembro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 30 de novembro

de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.396

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA,

do cargo de provimento em comissão de Agente de Ga-

binete, Nível I, CPC 52, lotado na Secretaria Municipal de

Governo, DANIEL JOSÉ PIMENTA, a partir de 1º(primeiro)

de dezembro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 30 de novembro

de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.397

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso

II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA

para o cargo de provimento em comissão de Oficial de

Gabinete, Nível II, CPC 203, lotado na Secretaria Munici-

pal de Governo, FERNANDA MADUREIRA ALVARENGA

ÁVILA, a partir de 1º(primeiro) de dezembro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 30 de novembro

de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

Page 6: Seminário em Contagem discute desenvolvimento na região ... · Contagem, segunda-feira, 11 de dezembro Ano 15 Edição 2313 Belo Horizonte, Betim, Contagem e Ibirité debatem plano

Contagem, 11 de dezembro de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 23136

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.398

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso

II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA

para o cargo de provimento em comissão de Agente de

Gabinete, Nível I, CPC 138, lotado na Secretaria Municipal

de Governo, VANESSA FERREIRA DE SOUZA, a partir de

1º(primeiro) de dezembro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 30 de novembro

de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.399

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso

II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA

para o cargo de provimento em comissão de Agente de

Gabinete, Nível I, CPC 52, lotado na Secretaria Muni-

cipal de Governo, AILTON BARBOSA LIMA, a partir de

1º(primeiro) de dezembro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 30 de novembro

de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.400

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; e considerando ainda, o artigo

92, parágrafo único da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de

dezembro de 1990; Coloca à DISPOSIÇÃO da Fundação de

Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC,

a Servidora CARMEM CARVALHAIS DE OLIVEIRA SOARES,

titular do cargo de provimento efetivo de Técnico

Superior em Serviço Social III, Nível VIII, Grau “M”, com

ônus para o Município de Contagem, a partir de 21 de

novembro de 2006. Torna sem efeito o Ato Administrati-

vo nº 3.365, datado de 21 de novembro de 2.006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 30 de novembro

de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.402

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA,

do cargo de provimento em comissão de Agente de

Gabinete, Nível I, CPC 10, lotado na Secretaria Municipal

de Governo, CLEIDIANE BENTO DE ABREU, a partir de

1º(primeiro) de dezembro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de novembro

de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.403

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso

II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA

para o cargo de provimento em comissão de Agente de

Gabinete, Nível I, CPC 10, lotada na Secretaria Municipal

de Governo, CLAUDIRENE VIEIRA, a partir de 1º(primeiro)

de dezembro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de novembro

de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.404

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; e nos termos do artigo 17, da Lei

Municipal nº 3.085, de 14 de julho de ; TORNA SEM EFEI-

TO, o Ato Administrativo 3.154, datado de 21 de setem-

bro de 2006, que nomeou CLÁUDIO ROCHA, no cargo de

provimento em comissão de Diretor Técnico do Hospital

Municipal, Nível VII, CPC10, lotado na Fundação de Assis-

tência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de dezembro

de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.405

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; e nos termos do artigo 17, da Lei

Municipal nº 3.085, de 14 de julho de ; DESIGNA o Servi-

dor CLAUDIO LUIZ ROCHA, titular do cargo de provimen-

to efetivo de Médico Anestesista, lotado na Fundação de

Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC,

para responder, cumulativamente, pelas atribuições do

cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico do

Hospital Municipal, a partir de 11 de setembro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de dezembro

de 2.006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.406

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais conferidas pelo artigo 98, da Lei

Orgânica do Município; considerando a delegação de

competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro

de 2005; REVOGA o Ato Administrativo nº 1.943, de 09

de novembro de 2005, que designou a Servidora MARLY

GAY CALAZANS REZENDE, cargo de provimento em co-

missão de Gerente do Distrito Sanitário da Região Nacio-

nal da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de

Contagem - FAMUC, a partir de 04 de dezembro de 2.006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de dezembro

de 2.006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.407

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; e nos termos do artigo 17, da Lei

Municipal nº 3.085, de 14 de julho de ; RESOLVE designar

a Servidora WANDHA KARINE DOS SANTOS, para respon-

der pelas atribuições do cargo de provimento em comis-

são de Gerente do Distrito Sanitário da Região Nacional

da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de

Contagem - FAMUC, a partir de 04 de dezembro de 2.006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de dezembro

de 2.006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.408

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso

II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA

para o cargo de provimento em comissão de Assessor Ad-

ministrativo, Nível V, CPC 833, lotado na Secretaria Muni-

cipal de Governo para prestar serviços na Administração

Regionais Eldorado, MARCO ANTÔNIO ALMEIDA SILVA, a

partir de 1º(primeiro) de dezembro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de novembro

de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.409

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas

pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; consideran-

do a delegação de competência imposta pelo Decreto nº

30, de 25 de janeiro de 2005, e, considerando, ainda, o

Oficio nº 139/CGP/GEAC/RET, datado de 05 de dezembro

de 2.006; RETIFICA o Ato Administrativo nº 3.374, de 24

de novembro de 2006, no tocante ao nome da Instituição,

conforme abaixo descrito:

Onde se lê: (...) expedido pela Fundação Mariana Rezen-

de Costa – FURMAC;

Leia-se: (...) expedido pela IADE- Concurso Público Ltda.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de dezembro

de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.410

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas

pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; consideran-

do a delegação de competência imposta pelo Decreto nº

30, de 25 de janeiro de 2005, e, considerando, ainda, o

Oficio nº 138/CGP/GEAC/RET, datado de 05 de dezembro

de 2.006; RETIFICA o Ato Administrativo nº 3.375, de 24

de novembro de 2006, conforme abaixo descrito:

Onde se lê: ... expedido pela Fundação Mariana Rezende

Costa – FUMARC;

Nome Classificação

Maria de Fátima da Silva 100

Leia-se: ...expedido pela IADE - Concurso Público Ltda.

Nome Classificação

Maria de Fátima da Silva 100 (Lei 3.829/2004)

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de dezembro

de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.411

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais, considerando os despachos exara-

dos no Processo nº. 01A10127, datado de 10 de outubro

de 2006; nos termos do artigo 31, da Lei nº. 2.160, de 20

de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de

provimento efetivo de Professor de Educação Básica 1,

Nível I, Grau A – PEB1-IA, matrícula n.º 24434-1, lotado

na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura,

MARÍLIA DE MELO SILVEIRA, a partir de 10 de outubro

de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de dezembro

de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.412

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso

de suas atribuições legais, considerando os despachos

exarados no Processo nº. 01A10118, datado de 10 de

outubro de 2006; nos termos do artigo 31, da Lei nº.

2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido,

do cargo de provimento efetivo de Supervisora Escolar,

Nível 3, Grau A – SE3A , matrícula n.º 20160-0, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura,

ANDRÉA CRISTINA ESTANISLAU MUNHOZ, a partir de 16

de outubro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de dezembro

de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.413

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso

de suas atribuições legais, considerando os despachos

exarados no Processo nº. 01A10765, datado de 07 de

novembro de 2006; nos termos do artigo 31, da Lei nº.

2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido,

do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria

Escolar, Nível II, Grau A, matrícula n.º 33489-8, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura,

LÍGIA DE PAULA SANTOS, a partir de 1º(primeiro) de

novembro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de dezembro

de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.418

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas

pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside-

rando a delegação de competência imposta pelo Decreto

nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os

despachos exarados no Processo nº. 01A10256, datado

de 17 de outubro de 2006, e nos termos do artigo 82,

da Lei Municipal Nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990;

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de

1º(primeiro) de fevereiro de 2007 a 31 de janeiro de 2009,

a Servidora CELESTE DEOGRACIAS DE SOUZA BITENCONT,

matrícula nº. 27488-7 , titular do cargo de provimento

efetivo de Professor de Educação Básica 2, Nível III, Grau

“A” – PEB2-IIIA, lotado na Secretaria Municipal de Educa-

ção, Esportes e Cultura.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 07 de dezembro

de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO ADMINISTRATIVO Nº 3.419

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas

pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside-

rando a delegação de competência imposta pelo Decreto

nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda, os

despachos exarados no Processo número 01A11211/2006;

nos termos do artigo 85 da Lei nº 2.160, de 20 de dezem-

bro de 1990; CONCEDE férias-prêmio no período de 11

de setembro de 2006 a 10 de outubro de 2006, referente

ao decênio de 1991/2001, ao Servidor OSCAR DE JESUS

RODRIGUES DA SILVA, titular do cargo de provimento

efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, Nível II, Grau

“F”, matrícula nº. 04895-0, lotado na Secretaria Municipal

de Educação, Esportes e Cultura.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 07 de dezembro

de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 306

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

DE CONTAGEM, conforme delegação de competência,

conferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal

n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem

em 31 de janeiro de 2005; RETIFICA o Ato Administrativo

de Aposentadoria n.º 10.888, de 7 de julho de 1999,

conforme abaixo descrito:

Onde se lê: nos termos do artigo 179, inciso III, alínea “c”,

combinado com o artigo 97, parágrafo único da Lei 2.160,

de 20 de dezembro de 1990;

Leia-se: nos termos do artigo 179, inciso III, alínea “c” e

artigo 97, parágrafo único da Lei 2.160, de 20 de dezem-

bro de 1990 combinado com o artigo 3º da Emenda à

Constituição n.º 20, de 15 de dezembro de .

Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 30 de

novembro de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 319

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

DE CONTAGEM, conforme delegação de competência,

conferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal

n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem

em 31 de janeiro de 2005; CONCEDE APOSENTADORIA

VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, calculados pela

última remuneração, nos termos do § 1º, inciso III, alínea

“a”, do artigo 40 da CR/88, combinado com o artigo 6º

da EC nº. 41/2003, a Servidora HELENICE DA CONCEIÇÃO

FIUZA, matrícula n.º 14.080-5, CPF 294.702.696-91, no

cargo de Auxiliar de Serviços II, Nível II, Grau “G”, a partir

de 30 de novembro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 06 de

dezembro de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 320

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

DE CONTAGEM, conforme delegação de competência,

conferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal

n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem

em 31 de janeiro de 2005; CONCEDE APOSENTADORIA

VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, calculados pela

última remuneração, nos termos do § 5º, do artigo 40

da Constituição da República, combinado com o artigo

6º da Emenda à Constituição nº. 41/2003, a servidora

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Contagem, 11 de dezembro de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 2313�

MARIA MENEZES MOURA, matrícula n.º 05.311-2, CPF

892.152.656-00, no cargo de Professor de Educação Básica

1, Nível I, Grau “C” – PEB1-IC, a partir de 21 de novembro

de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 06 de

dezembro de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 321

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

DE CONTAGEM, conforme delegação de competência,

conferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal

n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem

em 31 de janeiro de 2005; CONCEDE APOSENTADORIA

COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais a 10 (dez)

anos de contribuição, calculados pela média aritmética,

nos termos do § 1º, inciso II, do artigo 40, combinado

com os parágrafos 3º e 17 da Constituição da República,

a Servidora IZABEL PEIXOTO GUIMARÃES, matrícula

n.º 16.315-5, CPF 265.544.966-53, no cargo de Auxiliar

Técnico em Saúde, Nível III, Grau “A”, a partir de 27 de

novembro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 06 de

dezembro de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 322

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM, conforme delegação de competência, con-

ferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal n.º

030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em 31

de janeiro de 2005; CONCEDE APOSENTADORIA COMPUL-

SÓRIA, com proventos proporcionais a 17 (dezessete)

anos de contribuição, calculados pela média aritmética,

nos termos do § 1º, inciso II, do artigo 40, combinado

com os parágrafos 3º e 17 da Constituição da República,

ao Servidor JOSÉ BERNARDO DE ARAÚJO, matrícula n.º

11.528-2, CPF 109.496.076-49, no cargo de Motorista II,

Nível IV, Grau “H”, a partir de 22 de novembro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 06 de

dezembro de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 323

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

DE CONTAGEM, conforme delegação de competência,

conferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal

n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem

em 31 de janeiro de 2005; RETIFICA o Ato Administrativo

de Aposentadoria n.º 8.248, de 6 de julho de , conforme

abaixo descrito:

Onde se lê: nos termos do artigo 179, inciso II, alínea “d”,

combinado com o artigo 97, parágrafo único da Lei 2.160,

de 20 de dezembro de 1990, e nos termos do artigo 73,

da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997;

Leia-se: nos termos do artigo 179, inciso III, alínea “d”,

combinado com o artigo 97, parágrafo único da Lei 2.160,

de 20 de dezembro de 1990. Torna sem efeito o Ato de

Aposentadoria nº 312, datado de 30 de novembro de

2006.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 07 de

dezembro de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 324

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

DE CONTAGEM, conforme delegação de competência,

conferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal

n.º 030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem

em 31 de janeiro de 2005; RETIFICA o Ato Administrativo

de Aposentadoria n.º 8.246, de 6 de julho de , conforme

abaixo descrito:

Onde se lê: nos termos do artigo 179, inciso II, alínea “d”,

combinado com o artigo 97, parágrafo único da Lei 2.160,

de 20 de dezembro de 1990, e nos termos do artigo 73,

da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997;

APOSENTA com os proventos proporcionais ao tempo de

serviço de 19/35 avos, no cargo de provimento efetivo

de Auxiliar de Serviços III, Nível III, Grau “H”, lotado na

Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Administra-

ção, ANTÔNIO ALVES MOREIRA, a partir de 1º (primeiro)

de julho de .

Leia-se: nos termos do artigo 179, inciso II, alínea “d”,

combinado com o artigo 97, parágrafo único da Lei

2.160, de 20 de dezembro de 1990; APOSENTA com os

proventos proporcionais ao tempo de serviço de 18/35

avos, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de

Serviços III, Nível III, Grau “H”, lotado na Secretaria Mu-

nicipal de Recursos Humanos e Administração, ANTÔNIO

ALVES MOREIRA, a partir de 15 de março de . Torna sem

efeito o Ato de Aposentadoria nº 315, datado de 30 de

novembro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 07 de

dezembro de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 325

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM, conforme delegação de competência, con-

ferida nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal n.º

030/2005, publicado no Diário Oficial de Contagem em

31 de janeiro de 2005; RETIFICA o Ato Administrativo de

Aposentadoria n.º 8.704, de 4 de setembro de , conforme

abaixo descrito:

Onde se lê: nos termos do artigo 179, inciso III, alínea

“b”, da Lei 2.160, de 20 de dezembro de 1990, e nos

termos do artigo 73, da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de

setembro de 1997,;

Leia-se: nos termos do artigo 179, inciso III, alínea “b”, da

Lei 2.160, de 20 de dezembro de 1990.

Palácio do Registro, em Contagem (MG), aos 07 de

dezembro de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

ATO DE PENSÃO Nº 060

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conforme

delegação de competência e nos termos do Decreto nº.

30/2005, publicado no Diário Oficial do Município de

Contagem em 31 de janeiro de 2005, com fundamento

no disposto pelo art. 40, § 7º, inciso I da Constituição da

República e nos termos dos artigos 27 e 46 da Lei Munici-

pal Complementar n.º 5, de 12 de julho de 2005, concede

PENSÃO POR MORTE, a contar de 27 de novembro de

2006, data do falecimento do ex-servidor MAURILIO

ANTONIO DINIZ, matricula nº. 11.840-0, inscrito no CPF

sob o n.º 244.863.456-49, aposentado cargo de Motorista

II, ao cônjuge LUCIENI ANTONIA DINIZ, regularmente

inscrita no CPF sob o n.º 933.154.066-34.

Palácio do Registro, em Contagem/MG, aos 06 de dezem-

bro de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração Interino

DESPACHO DE JULGAMENTO

Nos termos do artigo 140, inciso I, da Lei Municipal

2.160/90, aprovo e ratifico o Relatório Final da Sindicância

Investigativa nº 03/009/2006, referente a negligência de

servidores na comunicação de óbito ocorrido no Hospital

Municipal “José Lucas Filho”.

Registre-se. Publique-se.

Palácio do Registro, 05 de dezembro de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

DESPACHO DE JULGAMENTO

Nos termos do artigo 174 da Lei Municipal 2.160/90, man-

tenho a decisão prolatada nos autos do Processo Adminis-

trativo Disciplinar nº. 01/027/2006, ante a conclusão do

Coordenador Técnico Consultivo que negou provimento

ao recurso pelos sólidos fundamentos apresentados no

relatório da Comissão Processante.

À vista do presente julgamento, determino seja lavrado o

competente ato de demissão, caso o processado não pro-

videncie exoneração no prazo estipulado na r. decisão,

procedendo-se a publicação no Diário Oficial do Muni-

cípio no prazo de 10 (dez) dias, independente de qual

seja a forma do desligamento dos quadros funcionais da

Administração.

Publique-se.

Palácio do Registro, 22 de novembro de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

PREFEITA MUNICIPAL

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

– Despacho –

Processada: ANA MARIA MIRANDA DE ALMEIDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2006

Assunto: Estágio probatório

Cargo: Professor de Educação Básica – Nível 2 – PEB2

Matrícula: 25055-4

Considerando o que dispõe o art.21, §2º da Lei nº 2.160,

de 20 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores

Públicos de Contagem), combinado com o §4º do art.51

da Lei Orgânica do Município de Contagem, redação

dada pela Emenda nº 019/2000, vimos CITÁ-LA da decisão

de proceder a sua EXONERAÇÃO do cargo de provimento

efetivo de Professor, Nível 3, Grau “A” – P3A, nos termos

do Anexo III, da Lei Complementar nº 017, de 30 de junho

de 2006, reenquadrado com a denominação de Professor

de Educação Básica - PEB2.

Visando a garantia constitucional da ampla defesa e

do contraditório, e se for de seu interesse, fica dada a

oportunidade de apresentar por escrito a defesa, no

prazo de 10(dez) dias, a contar da data de publicação

deste expediente. A defesa deverá ser entregue no setor

de protocolo, localizado no Prédio-Sede da Prefeitura

Municipal de Contagem, localizado na Praça Presidente

Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 07 de dezembro

de 2006.

IRANI ALVES PIMENTA

Presidenta da Comissão Especial de Avaliação de Desem-

penho

EXTRATO

CONTRATACAO PARA ATENDER AO EXCEPCIONAL

INTERESSE PUBLICO

EXTRATOS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE

LOCAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS QUE OS ABAIXO

MENCIONADOS CELEBRAM COM O MUNICÍPIO DE CON-

TAGEM COM FUNDAMENTO NO INCISO IX DO ARTIGO 37

DA CF/88 E NA FORMA DA LEI MUNICIPAL 3421/01

PORTARIA Nº 130, de 07 de dezembro de 2006.

Constitui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso

de suas atribuições legais; nos termos do artigo 138 e

seguintes da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro

de 1990,

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma

do artigo 138 e seguintes do Estatuto do Servidor Público

Municipal, Lei 2.160 de 20 de dezembro de 1990, em des-

favor de P. M. Rodrigues, matrícula nº042006-9, Clínico

Geral; C. S. Siqueira, matrícula nº053031-1, Clínico Geral;

A. B. Latini, matrícula nº 036005-8, Clínico Geral; e M. L.

Silva, matrícula nº073058-0, Clínica Geral, pela suposta

prática das seguintes infrações, conforme notícia o Rela-

tório subscrito pela Coordenadora do UAI RESSACA:

1. Os clínicos P. M. Rodrigues e C. S. Siqueira teriam

abandonado o plantão noturno do dia 14.02.06 sem a

presença de substituto;

2. Os clínicos A. B. Latini e M. L. Silva estavam atrasa-

dos, além do tempo de tolerância, para o plantão diurno

do dia 15.05.06, sem aviso à unidade;

3. no intervalo entre um plantão e outro a unidade

de atendimento foi procurada por usuário, que veio a

óbito às 07h e 50min, supostamente por falta de atendi-

mento adequado a tempo e modo.

Assim, os servidores teriam incorrido na violação aos de-

veres funcionais previstos no artigo 112, incisos II, III e X

e na prática da proibição capitulada no artigo 113, inciso

XIII, todos da Lei 2.160 de 20 de dezembro de 1990, bem

como ao artigo 37 do Código de Ética Médica.

Estarão os infratores sujeitos à cominação legal do artigo

127, inciso XIII do mesmo ordenamento, caso restem

provadas as transgressões funcionais a eles imputadas.

Em vista do exposto, determino:

Art 1º A Constituição de Comissão Disciplinar, integrada

pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do

primeiro, destinada a apurar as infrações supostamente

cometidas:

I – Rosilene Aparecida Barbosa;

II – Cláudio Marcos da Silva;

III – Nélio Murilo Sanches.

Designo para Relator do processo o oficial de gabinete II /

apoio à Corregedoria Cláudio Marcos da Silva.

Determino a Citação dos servidores P. M. Rodrigues; C.

S. Siqueira; A. B. Latini; e M. L. Silva para responderem a

todos os termos do processo, devendo ser expedidas as

respectivas cartas para tal finalidade.

Art. 2º O Processo Administrativo deverá estar

concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Palácio do Registro, em Contagem, aos 07 de dezembro

de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretaria Municipal de Administração Interino

PORTARIA Nº. 131,de 07 de dezembro de 2006.

Constitui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso

de suas atribuições legais; nos termos do artigo 138 e

seguintes da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro

de 1990;

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do

artigo 138 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos

do Município de Contagem, Lei 2.160 de 20 de dezembro

de 1990, em desfavor de J.P.M. DA SILVA–140074-4, pela

suposta prática das seguintes infrações, conforme noticia

o Relatório subscrito pela Secretária Adjunta de Saúde.

1 – Infrequência injustificada ao serviço por mais de 30

(trinta) dias, acarretando abandono de cargo público;

2 - Conduta desidiosa, em vista da denúncia de que o

(a) servidor(a) manteve-se ausente do serviço por longo

período transgredindo, com habitualidade os deveres de

assiduidade e pontualidade;

3 - Tais infrações violam os artigos 112 incisos X; art. 113

inciso XIII; art. 133 da Lei 2.160/90; e art. 3º, § 2º do

Decreto 055/05.

Estará o (a) infrator(a) sujeito(a) à cominação legal do art.

127, incisos II e III e XIII da Lei 2160/90, caso restem prova-

das as transgressões funcionais supramencionadas.

Em vista do exposto, determino:

Art1º A Constituição de comissão Disciplinar, integrada

pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do

primeiro, destinada à apuração das infrações suposta-

mente cometidas:

I – Rosilene Aparecida Barbosa.

II – Nélio Murilo Sanches.

III – Vinícius Lima Costa.

Parágrafo único. Designo para Relator do processo o

servidor Nélio Murilo Sanches.

Art. 2º Determino a citação do servidor, J.P.M da Silva,

Atendente Administrativo I, para responder a todos os

termos do processo, devendo ser expedida a respectiva

carta para tal finalidade.

1/1

Art. 3º O Processo Administrativo deverá estar concluído

no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Palácio do Registro, em Contagem, 07 de novembro de

2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 132, de 07 de novembro de 2006.

Constitui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso

de suas atribuições legais; nos termos do artigo 138 e

seguintes da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro

de 1990,

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma

do artigo 138 e seguintes do Estatuto do Servidor Público

Municipal, Lei 2.160 de 20 de dezembro de 1990, em

desfavor de M. V. P. Fajardo, matrícula nº21514-9, agente

de trânsito, pela suposta prática das seguintes infrações,

conforme reclamação protocolada na Diretoria de Opera-

ções de Trânsito da TransCon:

1. O agente, quando em exercício do cargo, teria

agredido verbalmente o motorista de ônibus da linha

003A, envolvido em acidente de trânsito sem vítima, em

19.09.06;

2. que o agente teria feito ameaças de aplicar, imoti-

vadamente, várias multas ao reclamante.

Assim, o servidor teria incorrido na violação ao dever

funcional previstos no artigo 112, incisos III e XI.

Estará o infrator sujeito à cominação legal do artigo 123,

inciso I do mesmo ordenamento, caso restem provadas as

transgressões funcionais a ele imputadas.

Em vista do exposto, determino:

Art 1º A Constituição de Comissão Disciplinar, integrada

pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do

primeiro, destinada a apurar as infrações supostamente

cometidas:

I – Rosilene Aparecida Barbosa;

II – Cláudio Marcos da Silva;

III – Nélio Murilo Sanches.

Designo para Relator do processo o oficial de gabinete II /

apoio à Corregedoria Cláudio Marcos da Silva.

Determino a Citação do Servidor M. V. P. Fajardo para

responder a todos os termos do processo, devendo ser

expedida a respectiva carta para tal finalidade.

Art. 2º O Processo Administrativo deverá estar concluído

no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Palácio do Registro, em Contagem, aos 07 de dezembro

de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretaria Municipal de Administração

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Contagem, 11 de dezembro de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 2313�

PORTARIA Nº 133, de 07 de dezembro de 2006.

Constitui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso

de suas atribuições legais; nos termos do artigo 138 e

seguintes da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro

de 1990,

RESOLVE:

1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na

forma do artigo 138 e seguintes do Estatuto do Servidor

Público Municipal, Lei 2.160 de 20 de dezembro de 1990,

em desfavor de J. F. Estanislau, matrícula nº13067-0,

auxiliar de serviços II, pela suposta prática de inassiduida-

de habitual no período de 05.11.05 à 03.11.06, conforme

relatado em ofício da vigilância patrimonial e demais

documentos apresentados.

Assim, o servidor teria incorrido na violação ao dever

funcional previstos no artigo 112, incisos II e X; e incisos X

do artigo 113, ambos da Lei nº2.160/90.

Estará o infrator sujeito à cominação legal do artigo 127,

inciso III do mesmo ordenamento, caso restem provadas

as transgressões funcionais a ele imputadas.

Em vista do exposto, determino:

Art 1º A Constituição de Comissão Disciplinar, integrada

pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do

primeiro destinada a apurar as infrações supostamente

cometidas:

I – Rosilene Aparecida Barbosa;

II – Cláudio Marcos da Silva;

III – Nélio Murilo Sanches.

§1º Designo para Relator do processo o Oficial de Gabine-

te II / apoio à Corregedoria Cláudio Marcos da Silva.

§2º Determino a Citação do Servidor J. F. Estanislau para

responder a todos os termos do processo, devendo ser

expedida a respectiva carta para tal finalidade.

Art. 2º O Processo Administrativo deverá estar concluído

no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 07 de dezembro

de 2006.

CARLOS HAMILTON FERREIRA

Secretário Municipal de Administração

CONTRATAÇÃO PARA ATENDER O EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - EXTRATO

VIGENCIA

Nº C MATRICULA NOME COD. SETOR FUNÇÃO INICIO FINAL SALARIO DOTACAODATA DA AS-

SINATURA

7100 01348686 CARLOS HENRIQUE V DA SILVA 1121.526C AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/1/2006 10/31/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/1/2006

7101 01348635 GLAUBER BRUNO DOS SANTOS 1121.559C AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/1/2006 10/30/2007 350,00 1.12.1.13.392.0043.2100.31900400.010000 11/1/2006

7102 01348740 LUCIANA ALVES PEREIRA NAGEM 1121.017 AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/1/2006 10/31/2007 350,00 1.12.1.27.812.0044.2102.31900400.010000 11/1/2006

7103 01307033 LUCILENE TEIXEIRA N REZENDE 1121.036K AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/1/2006 10/30/2007 350,00 1.12.1.12.122.0013.2087.31900400.010100 11/1/2006

7104 01348651 ADRIANA DOS SANTOS SILVINO 1121.522A AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/2/2006 11/1/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/2/2006

7105 01324850 IARA CONCEICAO DO PATROCINIO 1121.036 AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/2/2006 10/30/2007 350,00 1.12.1.12.122.0013.2087.31900400.010100 11/2/2006

7106 01348724 RONALDO ADRIANO MOREIRA SANTOS 1121.559C AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/2/2006 11/1/2007 350,00 1.12.1.13.392.0043.2100.31900400.010000 11/2/2006

7107 01319937 AUGUSTA PEREIRA AMORIM 1121.036 AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/3/2006 11/1/2007 350,00 1.12.1.12.122.0013.2087.31900400.010100 11/3/2006

7108 01348708 MATILDE MARISA F MARIANO 1071.022 AUXILIAR DE SERVICOS I 11/3/2006 11/2/2007 350,00 1.07.1.04.128.0045.2104.31900400.010000 11/3/2006

7109 01348716 NORMA GOMES DA SILVA 1121.503 AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/3/2006 11/1/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/3/2006

7110 01348732 ALVANI NASCIMENTO 1121.541A AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/7/2006 11/6/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/7/2006

7111 01325651 CINTIA ROSA NONATO 1121.519A AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/7/2006 11/6/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/7/2006

7112 01317152 MARIA ELCIA ALVES DE A SOUZA 1121.036N AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/7/2006 11/6/2007 350,00 1.12.1.12.122.0013.2087.31900400.010100 11/7/2006

7113 01324230 MARIA VIEIRA DA S DOMINGOS 1121.515A AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/7/2006 11/6/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/7/2006

7114 01348767 NILZA DE OLIVEIRA GONCALVES 1121.017 AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/7/2006 11/6/2007 350,00 1.12.1.27.812.0044.2102.31900400.010000 11/7/2006

7115 01329274 SANDRA CANDIDA DA S MARIANO 1121.036L AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/7/2006 11/6/2007 350,00 1.12.1.12.122.0013.2087.31900400.010100 11/7/2006

7116 01348759 SOLANGE CORTELETE DE SENA 1121.569C AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/7/2006 11/6/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/7/2006

7117 01325066 EDINILZA MARIA GONCALVES 1121.521C AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/8/2006 11/7/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/8/2006

7118 01348848 EDMAR GONCALVES 1121.036 AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/8/2006 11/7/2007 350,00 1.12.1.12.122.0013.2087.31900400.010100 11/8/2006

7119 01348791 JANETE APARECIDA LOPES BRITO 1121.036K AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/8/2006 11/7/2007 350,00 1.12.1.12.122.0013.2087.31900400.010100 11/8/2006

7120 01318140 LUCIA SILVA DO R CORDEIRO 1121.519A AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/8/2006 11/7/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/8/2006

7121 01348805 NELZETE AUGUSTA DE R CUNHA 1121.561C AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/8/2006 11/6/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/8/2006

7122 01348813 SILVANE BERNARDES DA SILVA 1121.545C AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/8/2006 11/6/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/8/2006

7123 01348821 VERA LUCIA FONSECA SILVA 1121.036N AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/8/2006 11/7/2007 350,00 1.12.1.12.122.0013.2087.31900400.010100 11/8/2006

7124 01348830 ADRIANO PRADO DO NASCIMENTO 1121.545C AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/9/2006 11/8/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/9/2006

7125 01348775 AURELIANA LOPES DE SOUZA 1121.541C AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/9/2006 11/7/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/9/2006

7126 01348783 EDMILSON DE ARAUJO NASCIMENTO 1121.559C AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/9/2006 11/8/2007 350,00 1.12.1.13.392.0043.2100.31900400.010000 11/9/2006

7127 01348864 MERRITT GONCALVES DA SILVA 1121.553C AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/10/2006 11/6/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/10/2006

7128 01348856 ELZIRA RODRIGUES TEIXEIRA 1121.568C AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/13/2006 11/12/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/13/2006

7129 01186503 GELVASCO PEREIRA DE SOUSA 1121.036J AUXILIAR DE SERVIÇOS EM OBRAS PUBLICAS 11/14/2006 11/13/2007 350,00 1.12.1.12.122.0013.2087.31900400.010100 11/14/2006

7130 01327573 HELENA MENDES DA SILVA 1121.036A AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/14/2006 11/12/2007 350,00 1.12.1.12.122.0013.2087.31900400.010100 11/14/2006

7131 01348937 ROMULO CESAR MAGALHAES 1121.036 AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/14/2006 11/13/2007 350,00 1.12.1.12.122.0013.2087.31900400.010100 11/14/2006

7132 01348970 CLAUDIA RAMALHO SILVA 1121.553C AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/16/2006 11/15/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/16/2006

7133 01297151 KATIA LEITE DAS NEVES 1121.516A AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/16/2006 11/15/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/16/2006

7134 01348899 WILSON SEBASTIAO F PAULON 1071.023A AUXILIAR DE SERVICOS I 11/17/2006 11/16/2007 350,00 1.07.1.04.128.0045.2104.31900400.010000 11/17/2006

7135 01349011 MAGALY DE ASSIS NUNES SCHNABL 1121.550A AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/20/2006 11/19/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/20/2006

7136 01348929 MARCIAL BATISTA DA SILVA 1071.023 AUXILIAR DE SERVIÇOS EM OBRAS PUBLICAS 11/20/2006 11/19/2007 350,00 1.07.1.04.128.0045.2104.31900400.010000 11/20/2006

7137 01328855 ADINALVA ESTEVES DE JESUS 1121.564A AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/21/2006 11/20/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/21/2006

7138 01348953 ANA LUIZA MIRANDA 1121.560A AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/21/2006 11/20/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/21/2006

7139 01234621 LECY PEREIRA SOUZA 1121.563C AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR 11/21/2006 11/20/2007 474,62 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/21/2006

7140 01349003 LINDA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 1121.516B AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 11/21/2006 11/19/2007 474,62 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/21/2006

7141 01349020 MARIA APARECIDA MOREIRA PEGO 1121.537A AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/21/2006 11/20/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/21/2006

7142 01348945 NILSON MAX FERREIRA 1071.023 AUXILIAR DE SERVIÇOS EM OBRAS PUBLICAS 11/21/2006 11/20/2007 350,00 1.07.1.04.128.0045.2104.31900400.010000 11/21/2006

7143 01326607 ROMILDA ARAUJO DOS SANTOS 1121.563A AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/21/2006 11/20/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/21/2006

7144 01328391 CLEONICE PEREIRA DA S GUSMAO 1121.517A AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/22/2006 11/21/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/22/2006

7145 01348988 DIEGO HENRIQUE SILVA 1121.527C AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/22/2006 11/20/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/22/2006

7146 01319201 MARIA LUCIA DO PORTO SILVA 1121.554A AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/23/2006 11/22/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/23/2006

7147 01311375 VALERIA APARECIDA DUARTE 1121.508A AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/23/2006 11/22/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/23/2006

7148 01349054 JONAS SILVA PINTO 1121.036 AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/24/2006 11/23/2007 350,00 1.12.1.12.122.0013.2087.31900400.010100 11/24/2006

7149 01349038 ALINE DA SILVA R CANUTO 1121.503B AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 11/27/2006 11/26/2007 474,62 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/27/2006

7150 01348961 CARLOS ALEXANDRE P DOS SANTOS 1071.023A AUXILIAR DE SERVICOS I 11/27/2006 11/26/2007 350,00 1.07.1.04.128.0045.2104.31900400.010000 11/27/2006

7151 01349046 BRUNA MORANDI FREITAS 1121.538C AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 11/28/2006 11/27/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/28/2006

7152 01349062 GRAZIELLE SOARES PORFIRIO 1121.560B AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 11/28/2006 11/27/2007 474,62 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/28/2006

7153 01349070 MARIA JOSE DE ANDRADE 1121.517B AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 11/28/2006 11/27/2007 474,62 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/28/2006

7154 01349089 KAIANE LUANARA CIRILA F LUZ 1121.564B AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 11/29/2006 11/28/2007 474,62 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/29/2006

7155 01327468 RUY FLAVIO DA SILVA JUNIOR 1121.537B AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 11/29/2006 11/28/2007 474,62 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/29/2006

7156 01349100 VANDA MARIA DA SILVA CRUZ 1121.547A AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 11/29/2006 11/28/2007 350,00 1.12.1.12.361.0037.2091.31900400.010800 11/29/2006

Extrato de Ratificação ao Contrato Administrativo nº.

170/2006/Licitação - Inex n°. 045/06 - Partes: Município de

Contagem e SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA - Objeto:

Prestação de serviços educacionais, compreendendo

ministrar o curso de formação contínua na área de Ensino

de História e Cultura Africana e Afro-brasileira, na mo-

dalidade à distância, para docentes da Educação Básica,

que lecionam no sistema de ensino Municipal - Vigência:

20/10/06 a 19/02/07 - Valor: R$ 196.121,17 - Projeto/Ativi-

dade: 33.90.39.24 - Fonte: 010907 - Contagem/MG.

Extrato de Ratificação do Segundo Termo Aditivo do

Contrato de Locação n°. 135/05/Licitação - Disp n°. 120/05

- Partes: Município de Contagem e ROBERTO ANTÔNIO

VERÔNICA - Objeto: Prorrogação do Contrato - Vigência:

12 meses, com termo inicial em 01/10/06 - Valor: R$

4.200,00 - Projeto/Atividade: 33.90.39.20; F: 010000

- Contagem/MG.

Extrato de Ratificação do Segundo Termo Aditivo do

Contrato de Locação n°. 131/05/Licitação - Disp n°. 121/05

- Partes: Município de Contagem e CÉLIO EDMUNDO DE

MIRANDA - Objeto: Prorrogação do Contrato - Vigência:

12 meses, com termo inicial em 01/10/06 - Valor: R$

4.200,00 - Projeto/Atividade: 33.90.36.11; F: 010000

- Contagem/MG.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato

Administrativo n°. 151/2005/Licitação - Disp - 136/05

- Partes: Município de Contagem e ROMA AUTOMÓVEIS

E SERVIÇOS LTDA. - Objeto: Prorrogação do contrato - Vi-

gência: de 38 dias, com início 24/11/06 - Data: 23/11/2006

- Contagem/MG.

Extrato de Ratificação do Segundo Termo Aditivo ao

Contrato Administrativo nº. 143/2005/Licitação - C.C. n°.

115/05 - Partes: Município de Contagem e IBG INDÚSTRIA

BRASILEIRA DE GASES LTDA. - Objeto: Prorrogação

do Contrato - Vigência: 12 meses, com termo inicial

em 31/10/06 - Valor: R$ 999,00 - Projeto/Atividade:

33.90.30.27 - Fonte: 010100 - Contagem/MG.

Extrato ao Termo de Convênio Nº. 157/2006. Partes O

MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniência da

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

Page 9: Seminário em Contagem discute desenvolvimento na região ... · Contagem, segunda-feira, 11 de dezembro Ano 15 Edição 2313 Belo Horizonte, Betim, Contagem e Ibirité debatem plano

Contagem, 11 de dezembro de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 2313�

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº. 015/2006 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 416/2006

A Prefeitura de Contagem/MG, através da Comissão Especial de Licitação, torna público que: 1) Julgou a Licitante TEM-

PO CONSULTORIA S/C LTDA. HABILITADA na fase de habilitação da Licitação em epígrafe; 2) considerou a proposta

técnica apresentada pela Licitante TEMPO CONSULTORIA S/C LTDA. CLASSIFICADA; 3) marcou para o dia 11/12/2006, às

09 h, a abertura do envelope nº. 03, proposta comercial, na Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura de Contagem,

à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM –

RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura do Município de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria SMA 129/2006, de

27/11/2006, torna público, para conhecimento dos interessados, que alterou a data da licitação na modalidade PRE-

GÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, conforme abaixo:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2006 - Processo 496/2006, para AQUISIÇÃO DE KIT DE MATERIAL COLETIVO DE APOIO

ESCOLAR, marcado para o dia 22/12/2006, credenciamento de 14:00 às 14:15 horas e início da disputa às 14:15 horas.

O edital completo poderá ser obtido, na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200,

Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, para tanto os interessados

deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética – sem custos, ou via e-mail, através de solici-

tação por telefone. Informações pelo Telefone (31) 3356.6658. Contagem, 07/12/2006. Élio de Siqueira Valério Pinto

- Pregoeiro.

ordNome Insc. Identidade

Orgão

emissor

Nota total

mult. Es-

colha

1 ADAILTON MARQUES 12123 MG11263358 SSPMG 56,00

2 ADALBERTO DOS SANTOS PEREIRA 130015 M6372357 SSPMG 60,00

3 ADEILSON BONIFACIO DE JESUS 132504 MG5698489 SSPMG 56,00

4 ADEMIR ALVES PEREIRA 3209 MG5016063 SSPMG 76,00

5 ADERLANDE DE SOUZA SANTOS 130246 M6993596 SSPMG 68,00

6 ADERSON BONCOMPAGNE 132382 MG5829558 SSPMG 56,00

7 ADILIO ALVES BRAGANCA 8046 MG15124547 SSPMG 52,00

8 ADILSON ANTONIO DA SILVA 133135 MG785576 SSPMG 52,00

9 ADILSON COSTA DA SILVA 130697 5375063 SSPMG 60,00

10 ADILSON SOARES GANDRA 133163 M2093619 SSPMG 68,00

11 ADRIANA BRAGANCA DA SILVA 12133 MG11060708 SSPMG 68,00

12 ADRIANA FARIA DE SOUSA NUNES 130595 M7248171 SSPMG 52,00

13 ADRIANA NEVES FURTADO 131130 MG13349265 SSPMG 56,00

14 ADRIANA PATRICIA CORTOPASSI COELHO 131866 MG14420582 SSPMG 68,00

15 ADRIANO DE QUEIROZ NASCIMENTO 130483 MG9056230 SSPMG 52,00

16 ADRIANO DOMINGOS PINHEIRO 131224 MG10254825 SSPMG 56,00

17 ADRIANO GARAJAU DE OLIVEIRA 130747 M5041212 SSPMG 80,00

18 ADRIANO GONCALVES FERREIRA 131243 12027908 SSPMG 68,00

19 ADRIANO PEREIRA MIRANDA 133278 MG11768240 SSPMG 56,00

20 ADRIANO TIMOTEO DA SILVA 132506 M8197070 SSPMG 68,00

21 ADRINEI EUSTAQUIO DA COSTA 130062 MG7373191 SSPMG 80,00

22 AGNALDO APARECIDO DE ARAUJO 130735 MG10815069 SSPMG 52,00

23 AGNALDO BRAZ AQUIM SOARES 132764 M8220380 SSPMG 60,00

24 AGNELO DE PAIVA BRAGA 11310 MG6283199 SSPMG 84,00

25 AGOSTINHO HELMER 133127 M8428111 SSPMG 52,00

26 AILTON MOREIRA CELESTINO 5188 M7472897 SSPMG 60,00

27 AILTON ROSA 130325 M1750565M SSPMG 60,00

28 AILTON TEIXEIRA DA SILVA 133612 MG14558780 SSPMG 68,00

29 AIRTON CESAR TOBIAS 133371 M6706959 SSPMG 56,00

30 ALAIDE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA 133386 M6340014 SSPMG 64,00

31 ALAN ANTONIO DOS SANTOS 6012 MG10661722 SSPMG 60,00

32 ALAN DE JESUS MARCAL 3137 M6666623 SSPMG 84,00

33 ALAN GONCALVES DOS SANTOS 131464 MG12813617 SSPMG 52,00

34 ALAN OLIVEIRA PRADO 130879 M9080569 SSPMG 56,00

35 ALBERTO CLAUDIO 8254 MG4901540 SSPMG 72,00

36 ALCIONE APARECIDA ALVES FERREIRA 131997 M5761056 SSPMG 52,00

37 ALENCAR ALVES VIEIRA 131016 MG11521682 SSPMG 52,00

38 ALESSANDRA COSTA DA CRUZ 8527 MG10471723 SSPMG 52,00

39 ALESSANDRO DA SILVA RAMOS 11538 MG6070765 SSMPG 64,00

40 ALESSANDRO LUIZ MARTINS 8270 MG8871680 SSPMG 56,00

Resultado da prova objetiva do Concurso Público para Guarda Municipal - Edital 03/2006

41 ALESSANDRO PEREIRA REIS 133263 MG11179683 SSPMG 52,00

42 ALESSANDRO SOUZA ROCHA 131593 M7582456 SSPMG 52,00

43 ALESSANDRO VENTURA ABREU 130427 MG4447709 SSPMG 60,00

44 ALEX DE MENEZES 133492 M5293215 SSPMG 52,00

45 ALEX GONCALVES DE CARVALHO 6006 MG10048175 SSPMG 68,00

46 ALEX RAMALHO DA SILVA 132026 M4025164 SSPMG 72,00

47 ALEX RAMOS MARTINS 130008 MG8027571 SSPMG 76,00

48 ALEX SANDRO DA SILVA 131958 4910706 SSPMG 60,00

49 ALEX SOUTO SILVEIRA 130663 MG11121893 SSPMG 56,00

50 ALEXANDER LUIZ SOARES 131794 M6505707 SSPMG 56,00

51 ALEXANDRA CASSINI DOS ANJOS MARTINS 130251 MG10747932 SSPMG 60,00

52 ALEXANDRE AZEVEDO DO AMARAL 11450 MG12614643 SSPMG 64,00

53 ALEXANDRE DE O. BATISTA 133229 M6052535 SSPMG 72,00

54 ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARAUJO 130293 MG10388086 SSPMG 56,00

55 ALEXANDRE EMERICH BARBOSA 3205 M4627920 SSPMG 88,00

56 ALEXANDRE FELIPE DE ARAUJO DUARTE 12083 M5653469 SSPMG 56,00

57 ALEXANDRE FERREIRA 11413 MG6300785 SSPMG 56,00

58 ALEXANDRE FERREIRA DA CRUZ 11236 MG7117237 SSPMG 60,00

59 ALEXANDRE GARDONI DE ANDRADE 131431 M7612286 SSPMG 64,00

60 ALEXANDRE GOMES TEIXEIRA 130729 M5685665 SSPMG 52,00

61 ALEXANDRE GONCALVES SANTOS 133605 M6398879 SSPMG 72,00

62 ALEXANDRE JUNIO LEITE 131330 MG8494924 SSPMG 60,00

63 ALEXANDRE MAGNO V.DE BOTELHO E SOUZA 131553 M8955226 SSPMG 68,00

64 ALEXANDRE MARQUES DA SILVA 130122 M6451507 SSPMG 52,00

65 ALEXANDRE RODRIGUES DE AZEVEDO 132179 MG6115757 SSPMG 52,00

66 ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA 133194 MG10114667 SSPMG 56,00

67 ALEXANDRE TORRES PIMENTA 133043 1135803633 DETRAN 80,00

68 ALEXSANDER MORAIS MEIRELES 9053 M7655432 SSPMG 64,00

69 ALEXSANDRA APARECIDA SOUZA MACHADO 131651 M10196811 SSPMG 80,00

70 ALEXSON INEZ DO REIS 130238 MG11865103 SSPMG 76,00

71 ALINE BARBOSA DOS SANTOS 131273 MG10523859 SSPMG 60,00

72 ALINE MARIA ANTONACCI SOARES 131235 M7049867 SSPMG 60,00

73 ALINE MICHELLE DA C.FERREIRA BARBOSA 11429 MG13926141 SSPMG 52,00

74 ALISSON CUSTODIO FERREIRA 131675 MG11533186 SSPMG 76,00

75 ALISSON ELIZIO PEREIRA 133449 MG11101743 SSPMG 52,00

76 ALTEMAR DE SOUZA VILANOVA 132029 MG5613694 SSPMG 52,00

77 ALVARO DIAS FERREIRA 131143 M5612540 SSPMG 84,00

78 ALYSSON FERNANDES TENORIO 133390 MG11011188 SSPMG 84,00

79 ALZEMAR PEREIRA DOS SANTOS 132264 8112140 SSPMG 84,00

80 AMANDA CURY ROCHA DE ALCANTARA 11328 MG12191037 SSPMG 68,00

81 AMARILDO MENDES CARDOSO 133025 MG10678192 SSPMG 64,00

82 ANA CELI SANTOS PORTO GONCALVES 130955 MG11853032 SSPMG 56,00

83 ANA CRISTINA LOBATO PINHEIRO 131601 MG11292622 SSPMG 60,00

84 ANA FLAVIA CORTOPASSI COELHO 131865 MG11573086 SSPMG 56,00

85 ANA HELENA MARTA 132084 M5621139 SSPMG 52,00

86 ANA JUDITH R.DE VASCONCELOS BRITO 132216 MG2847671 SSPMG 68,00

87 ANA LUDMILA DE O.MESSIAS DE JESUS 11381 MG15057306 SSPMG 56,00

88 ANA PAULA CORREA 133426 MG10987182 SSPMG 52,00

89 ANA PAULA DINIZ OLIVEIRA 133318 M3908486 SSPMG 56,00

90 ANA PAULA MAROCCO ROCHA 11151 MG10066174 SSPMG 88,00

91 ANA PAULA ROSSI DIAS 131388 MG6334591 SSPMG 52,00

92 ANA PAULA SOARES SILVA AVELINO 130794 M6306710 SSPMG 68,00

93 ANASTACIO LUIZ DE SOUZA 7123 M4010455 SSPMG 56,00

94 ANDERSON ALEXANDRE DOS SANTOS 130902 MG6056474 SSPMG 68,00

95 ANDERSON FIRMINO COELHO 130274 MG13350382 SSPMG 60,00

96 ANDERSON KLEUVER ALVES DA SILVA 3185 M4600538 SSPMG 60,00

97 ANDERSON LUIZ DE CASTRO 133276 M5672203 SSPMG 60,00

98 ANDERSON MACK DE OLIVEIRA 131663 20683517 SSPSP 88,00

99 ANDERSON MOREIRA DOS REIS 133226 8506408 SSPMG 52,00

100 ANDERSON NILSEN DA SILVA 133124 MG10599895 SSPMG 52,00

101 ANDERSON RONILSON NICOLAU 131735 342381209 SSPSP 52,00

102 ANDERSON TADEU SILVA DE CASTRO 130878 MG11264530 SSPMG 56,00

103 ANDRE FELIPE SOUZA FIGUEIREDO 130762 MG11243447 SSPMG 60,00

104 ANDRE FONSECA BELIZARIO 130780 MG11031254 SSPMG 60,00

105 ANDRE JOSE DA SILVA 130767 M7785327 SSPMG 68,00

106 ANDRE LUIS RIBEIRO FERRAZ 133549 M4375201 SSPMG 64,00

107 ANDRE LUIZ GONCALVES 132557 MG8267450 SSPMG 72,00

108 ANDRE MORELLI DUARTE SANTOS 133444 MG11280782 SSPMG 64,00

109 ANDRE PINHEIRO DE SOUZA 130973 M7933337 SPPMG 76,00

110 ANDRE RENATO RIBEIRO BACELAR 3183 MG10242520 SSPMG 56,00

111 ANDREIA MACEDO LOPES 133116 14233507 SSPMG 64,00

112 ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ALBERTINO 131875 MG11246646 SSPMG 52,00

113 ANGELO MAGNO DA SILVA LOPES 131617 M6357396 SSPMG 76,00

114 ANILSON DOMINGOS 5002 MG5892221 SSPMG 56,00

115 ANISIO GOMES DOS SANTOS 133076 M9186977 SSPMG 56,00

116 ANITA DOMINGOS P.DE CARVALHO NETA 131121 MG13744069 SSPMG 68,00

117 ANSELMO LAUZINO NEVES 130477 13576158 SSPMG 84,00

118 ANTONIO BASILIO DA SILVA NETO 131512 MG1081331 SSPMG 56,00

119 ANTONIO CARLOS RODRIGUES FERNANDES 12164 113389571 IFPRJ 60,00

120 ANTONIO INACIO DE ARAUJO FILHO 130012 MG7982407 SSPMG 68,00

121 ANTONIO JOSE DOS SANTOS MAIA 133482 7215430 SSPMG 60,00

122 ANTONIO MARCOS ALMEIDA 11495 M784073 SSPMG 60,00

123 ANTONIO MARCOS MOREIRA DIAS 130066 MG10564435 SSPMG 80,00

124 ANTONIO MARIO MARCIANO JUNIOR 130633 MG8921313 SSPMG 64,00

125 ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO 132701 7356746 SSPMG 56,00

126 ARIANA ALVES DE LIMA 11358 M8783313 SSPMG 60,00

127 ARLEM DUARTE LOUSADA 130685 MG10571679 SSPMG 64,00

128 ARLINDO JUNIO PEREIRA DE ALMEIDA 131248 11971631 SSPMG 72,00

129 ARMENIA MORAIS SOUZA 12143 M3548741 SSPMG 64,00

130 ARNALDO DA SILVA 11165 MG5014945 SSPMG 64,00

131 ARNALDO FALCI NETO 130411 MG7030935 SSPMG 72,00

132 ARNALDO MORCAL DA SILVA 130659 MG11974522 SSPMG 60,00

133 ARNALDO RIBEIRO 133188 MG9045847 SSPMG 60,00

134 ARTHUR DIAS MARTINS DOS SANTOS 133001 MG15234519 SSPMG 56,00

Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social e a CASA DE APOIO A CRIANÇA CARENTE DE CONTAGEM.

Objeto: Repassar recursos financeiros para Conveniada, oriundo do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLES-

CÊNCIA – FMCA, conforme Resolução 052/2006 – Cmdca, para aquisição de instrumentos musicais, vestuário, para rea-

lização de oficinas artístico-culturais. R$19.863,54 em parcela única. Dotações Orçamentárias: 110.3.08.243.0019.2079-

33504300-031301 e 110.3.08.243.0019.2079-44504200-031301. Data: 06/12/06. Vigência: 30/04/07.

Extrato ao Segundo Termo Aditivo ao Convênio Nº. 240/2005. Partes O MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveni-

ência da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e a SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA, entidade man-

tenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS. Objeto: Realização de ações complementares

por parte do partícipe denominado PUC do Convênio nº.240/2005 – Primeiro Termo Aditivo, relacionados ao curso de

Requalificação de Diretores Voluntários e Coordenadores Administrativos das Creches e Centros Infantis Comunitários,

Confessionais e Filantrópicos para a gestão dos estabelecimentos educacionais, visando proporcionar a melhoria na

qualidade do atendimento prestado ás crianças e suas famílias. Data: 03/11/06. Vigência: 31/12/06.

Extrato ao Segundo Termo Aditivo ao Convênio Nº. 247/2005. Partes: O MUNICÍPIO DE CONTAGEM com a interveniên-

cia da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EFATÁ. Objeto: 1.1

Altera endereço da Sede da Conveniada: - Onde se Lê: (...) Rua Gasolina, nº.299, Bairro Petrolândia em Contagem/MG.

– Leia-se: (...) Rua Benzol, nº.454, Bairro Petrolândia, em Contagem/MG – Cep: 32.072-220; 1.2 Prorrogação do prazo

de vigência; 1.3 Acréscimo de recurso financeiro. R$9.999,60 sendo R$8.833,00 em 02 (duas) parcelas de R$4.166,50

provenientes do Recurso Federal e R$1.666,60 em 02 (duas) parcelas de R$833,30 provenientes do Recurso Municipal;

Pagamento de despesas com manutenção do Projeto Agente Jovem. Dotações Orçamentárias: 1102.08.243.0019.2044-

33504300-310605 e 1102.08.243.0019.2044-33504300-010605. Data: 01/12/06. Vigência: 30/03/07.

Page 10: Seminário em Contagem discute desenvolvimento na região ... · Contagem, segunda-feira, 11 de dezembro Ano 15 Edição 2313 Belo Horizonte, Betim, Contagem e Ibirité debatem plano

Contagem, 11 de dezembro de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 231310

135 ASSIS DE MOURA JUNIOR 11280 M7395099 SSPMG 84,00

136 ATAIDE EUSEBIO DA SILVA 131288 MG6397826 SSPMG 60,00

137 AUGUSTO GOMES DE MELO 130067 MG10509865 SSPMG 76,00

138 BARBARA DE SOUZA CORGOZINHO 133335 MG14729149 SSPMG 52,00

139 BENEVENUTO NONATO DE ANDRADE 8143 MG2990924 SSPMG 76,00

140 BENVINDA FERNANDES DE MACEDO 131603 MG12953910 SSPMG 84,00

141 BORIS IGOR PREIS 3103 M2645131 SSPMG 72,00

142 BRAZ LOPES DOS SANTOS 130852 M6374062 SSPMG 56,00

143 BRENO AUGUSTO SILVEIRA 130421 MG13748847 SSPMG 64,00

144 BRENO PEDRO FARIA DE ALMEIDA 130651 MG10040023 SSPMG 76,00

145 BRUNO ALMEIDA SOARES 3148 MG10966198 SSPMG 56,00

146 BRUNO CESAR DE OLIVEIRA CRUZ 133110 MG10819591 SSPMG 52,00

147 BRUNO DE CASTRO ALBUQUERQUE 132922 MG8982167 SSPMG 56,00

148 BRUNO DIEGO DA SILVA 12067 MG10589103 SSPMG 76,00

149 BRUNO FERREIRA DE ARAUJO 133071 MG11935088 SSPMG 56,00

150 BRUNO GOMES MARQUES 132865 MG11018263 SSPMG 56,00

151 BRUNO GONZAGA DIAS 133221 11370641 SSPMG 56,00

152 BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA 11489 MG8290562 SSPMG 52,00

153 BRUNO SIDNEY GOMES SANTOS 131123 MG12934803 SSPMG 60,00

154 CAMILA DE OLIVEIRA MACHADO 130019 MG11751579 SSPMG 72,00

155 CAMILA FRANCISCA MOREIRA 132092 M11950940 SSPMG 52,00

156 CARLA AMANDA LUZIA 133024 MG8508002 SSPMG 64,00

157 CARLINDO BARBOSA NEPOMUCENO 131923 M8183923 SSPMG 84,00

158 CARLOS ADAMS ALMEIDA BENTO 133548 MG1396123 SSPMG 56,00

159 CARLOS ALBERTO LOPES 131583 7166683 SSPMG 72,00

160 CARLOS ANTONIO ARAUJO 11074 M12316230 SSPMG 76,00

161 CARLOS ANTONIO DE LIMA 12158 M2707362 SSPMG 56,00

162 CARLOS ANTONIO DO CARMO 131090 M3166004 SSPMG 60,00

163 CARLOS ANTONIO FERREIRA 3217 MG2445420 SSPMG 88,00

164 CARLOS ANTONIO RIBEIRO 133460 M3955411 SSPMG 60,00

165 CARLOS EDUARDO DE JESUS 131529 M8860919 SSPMG 60,00

166 CARLOS GUSTAVO DE FREITAS 130228 MG7490475 SSPMG 60,00

167 CARLOS HENRIQUE ANDRADE DA SILVA 132647 MG14107353 SSPMG 64,00

168 CARLOS HENRIQUE SANTOS MOREIRA 131137 MG11450207 SSPMG 56,00

169 CARLOS MAGNO ALVES BARROSO 132491 M9217316 SSPMG 52,00

170 CARLOS MARCIO DOS SANTOS LIMA 130298 M3379234 SSPMG 80,00

171 CARLOS ROBERTO AZEVEDO 131287 MG13461436 SSPMG 56,00

172 CARLOS TADEU DO ESPIRITO SANTO 12062 MG8096275 SSPMG 68,00

173 CARMEM ALVES DE PASSOS 133243 MG10279927 SSPMG 56,00

174 CASSIO CESARIO DA CUNHA 12236 M4000982 SSPMG 84,00

175 CELEN LUCIANA FERREIRA DA SILVA 8518 MG14992866 SSPMG 56,00

176 CELI OLIVEIRA DE ANDRADE 132273 MG5671703 SSPMG 68,00

177 CELIO OLIVEIRA DE SOUZA 11331 M5693486 SSPMG 72,00

178 CELIO PEREIRA COIMBRA 131307 M7031555 SSPMG 60,00

179 CESAR PIRES DA SILVA 132871 M7048437 SSPMG 52,00

180 CEZAR SILVEIRA CRUZ 130010 MG10046950 SSPMG 76,00

181 CHARLES FRANK PEREIRA BARBOSA 5057 MG10075351 SSPMG 56,00

182 CHIRLEY AMANDA DA SILVA 132241 MG13212162 SSPMG 72,00

183 CHRISTIAN ASSIS DE OLIVEIRA 132435 M6900195 SSPMG 68,00

184 CHRISTIAN RODRIGUES DA SILVA 9052 MG10003289 SSPMG 64,00

185 CHRISTIAN SILVA CARNEIRO 132245 MG8819527 SSPMG 56,00

186 CHRISTIAN TELES APOLINARIO 8249 580340 RO 52,00

187 CINARA CRISTINA DA MOTA 12030 M5089622 SSPMG 68,00

188 CINTIA GRAZIELE DOMINGUES 130863 MG12851640 SSPMG 52,00

189 CLARICE GONCALVES 130577 MG11311059 SSPMG 60,00

190 CLAUDETE RODRIGUES DE SOUZA 132296 MG8197063 SSPMG 52,00

191 CLAUDIA CONSOLACAO RIBEIRO DE CARVALHO 130071 1143276432 MDEF 84,00

192 CLAUDIA DE SOUZA MENDES 7115 MG8093557 SSPMG 56,00

193 CLAUDIA ROBERTA LINHARES COURA 9028 MG12192751 SSPMG 52,00

194 CLAUDIMAR ANDRADE 130686 MG13859268 SSPMG 80,00

195 CLAUDINEI MARTINS SOARES SANTOS 130486 M8892865 SSPMG 56,00

196 CLAUDINEIA RODRIGUES CAMILO 130853 M8545302 SSPMG 72,00

197 CLAUDINEY RAMALHO DA SILVA 130846 26783443 SSPSP 52,00

198 CLAUDIO BARRETO DE SOUZA 133200 M5219633 SSPMG 72,00

199 CLAUDIO EDUARDO FERNANDES 130160 MG3976928 SSPMG 80,00

200 CLAUDIO FRANCISCO GONCALVES AMADO 12243 M6730054 SSPMG 56,00

201 CLAUDIO FRANCISCO MIRANDA 130877 M4404887 SSPMG 72,00

202 CLAUDIO HENRIQUE AMARAL DUARTE 130899 M3823134 SSPMG 80,00

203 CLAUDIO JOSE FONSECA 131899 M4328485 SSPMG 56,00

204 CLAUDIO MARTINS SILVA 132565 M5762973 SSPMG 52,00

205 CLAUDIO VERISSIMO DA CRUZ FILHO 131278 MG6413380 SSPMG 72,00

206 CLAUDIONEI PESSOA DE ANDRADE 11430 6380921 SSPMG 52,00

207 CLEBER ADRIANO DA SILVA 12004 MG8149858 SSPMG 52,00

208 CLEBER ANDRADE DA SILVA JUNIOR 133537 MG11967923 SSPMG 64,00

209 CLEBER JULIO PINTO 12221 M8024055 SSPMG 52,00

210 CLEBER LUIZ RODRIGUES 3008 MG12285925 SSPMG 56,00

211 CLEBER RIBEIRO DA SILVA 12081 364660570 SSPSP 80,00

212 CLEBER SANTOS ALVES 133676 MG11952764 SSPMG 52,00

213 CLEBER SIMOES SANTOS 131500 M7536807 SSPMG 68,00

214 CLECIO ROBERTO DA SILVA 11046 MG10866629 SSPMG 84,00

215 CLEIDIMAR CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA 133471 7391706 SSPMG 64,00

216 CLEIDIMAR TEIXEIRA 11058 M5914994 SSPMG 76,00

217 CLEIDISTON FERREIRA GONTIJO 131966 MG5744779 SSPMG 52,00

218 CLEILTON MACHADO DOS SANTOS 130430 14563924 SSPMG 52,00

219 CLEITON APARECIDO FERREIRA 131118 MG5653397 SSPMG 52,00

220 CLELIA TERESINHA DOS SANTOS 133505 8939424 SSPMG 64,00

221 CRISTIANA DE QUEIROZ SPITALE 132192 M8199568 SSPMG 60,00

222 CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS 8040 MG13346376 SSPMG 68,00

223 CRISTIANE KELLY ARAUJO GOMES 3260 M8615385 SSPMG 68,00

224 CRISTIANO ALEXANDRE DE SOUZA 11087 MG5943921 SSPMG 52,00

225 CRISTIANO ALVES BATISTA 132664 MG06692200 SSPMG 56,00

226 CRISTIANO ANTONIO MARINHO DA CRUZ SILV 3194 MG9302919 SSPMG 68,00

227 CRISTIANO DE OLIVEIRA 130100 MG12436514 SSPMG 80,00

228 CRISTIANO GERGEN SOARES P.MORAIS 5178 MG8913712 SSPMG 56,00

229 CRISTIANO MONTEIRO SOARES 130840 MG12238852 SSPMG 52,00

230 CRISTIANO RODRIGUES SANTOS 132982 MG11732711 SSPMG 60,00

231 CRISTINA BARBOSA VIEIRA 3149 MG7250355 SSPMG 64,00

232 DAIANE FERNANDA ALVES DOS SANTOS 133174 MG14431778 SSPMG 56,00

233 DAKTARI GOMES DA SILVA LEAL 132737 MG10897215 SSPMG 56,00

234 DALVA MARCELINA FERREIRA DOS SANTOS 11009 MG6093939 SSPMG 52,00

235 DAMARES TANCREDO PEREIRA SILVA 132130 M6385224 SSPMG 60,00

236 DANIEL DA SILVA ASSIS 133250 MG13030834 SSPMG 64,00

237 DANIEL DE FREITAS LIMA 132549 MG6395490 SSPMG 56,00

238 DANIEL DE SOUZA LIMA 133121 MG14138744 SSPMG 56,00

239 DANIEL DENIS GANDRA DE OLIVEIRA 11443 M8834630 SSPMG 76,00

240 DANIEL FERREIRA DA SILVA 11185 MG11631910 SSPMG 80,00

241 DANIEL FRANCISCO DA SILVA 132050 M9123503 SSPMG 56,00

242 DANIEL GONCALVES DOS REIS 133410 M1006421 SSPMG 68,00

243 DANIEL LEMOS REIS 132522 M5388489 SSPMG 56,00

244 DANIEL LUIS DA SILVA 130095 MG6369505 SSPMG 64,00

245 DANIEL LUIZ SILVA DE ALMEIDA 133114 MG10955306 SSPMG 60,00

246 DANIEL PARREIRA BATISTA 130075 MG12946622 SSPMG 68,00

247 DANIEL PEREIRA DA SILVA 130165 MG11545364 SSPMG 80,00

248 DANIEL SANTOS FERREIRA 131811 M5829252 SSPMG 76,00

249 DANIELA APARECIDA DOS SANTOS 132277 MG11715790 SSPMG 52,00

250 DANIELA CRISTINA PINTO DE OLIVEIRA 130978 MG12143919 SSPMG 52,00

251 DARCY DOS SANTOS JUNIOR 3013 M6066759 SSPMG 72,00

252 DAVI CORDEIRO DA SILVA 133332 12863036 SSPMG 56,00

253 DAVI LUIZ DA SILVA COUTINHO 7065 MG13778704 SSPMG 64,00

254 DAVID MENDES VINTI 130235 MG8937590 SSPMG 52,00

255 DAVIDSON DE SOUZA FERREIRA 8275 MG11152033 SSPMG 72,00

256 DAVIDSON VIEIRA DA SILVA 132367 M7376345 SSPMG 68,00

257 DAYSE DOS SANTOS MORAES 130088 MG10328332 SSPMG 64,00

258 DEISIELE ROSANE DE SOUZA SENA 130865 MG10219111 SSPMG 76,00

259 DEIVERSON VAGO 133061 MG10599198 SSPMG 60,00

260 DELANE FERNANDES FRAGA 132474 MG3955461 SSPMG 60,00

261 DELCIO CANDIDO DE SOUZA 133506 MG2588198 SSPMG 68,00

262 DELSON CAIO MARTINS 130774 M3497067 SSPMG 68,00

263 DENER HENRIQUE CHAVES 133280 MG16603512 SSPMG 56,00

264 DENILSON DOMINGUES VIEIRA 131135 MG13826562 SSPMG 64,00

265 DENILSON DOS SANTOS BENEDITO 130433 MG11461954 SSPMG 64,00

266 DENILSON PIRES DE CARVALHO 132679 MG3311985 SSPMG 52,00

267 DENIS FERREIRA MOREIRA JUNIOR 132507 M9286840 SSPMG 52,00

268 DENISE TIAGO SANTANA 130717 MG5096265 SSPMG 60,00

269 DENNIS ARMANDO 11218 MG8606062 SSPMG 80,00

270 DERLEI VICENTE FERNANDES DE SOUZA 130383 MG8503050 SSPMG 52,00

271 DIEGO ANTONIO FERREIRA DE SOUZA 130871 MG10487361 SSPMG 52,00

272 DIEGO FERREIRA ALVES 131853 MG11085693 SSPMG 68,00

273 DIEGO HENRIQUE DINIZ DE FARIA 131931 MG12769258 SSPMG 64,00

274 DIEGO PATRESE FERNANDES 7098 MG11847569 SSPMG 56,00

275 DIEGO TADEU AREDES DE OLIVEIRA 11147 MG11125103 SSPMG 80,00

276 DIEGO WERNECK 130645 M8898979 SSPMG 64,00

277 DINEIA SOUZA FERREIRA 130470 MG12597362 SSPMG 68,00

278 DIOGO SALES CIPRIANO 131915 MG14306903 SSPMG 52,00

279 DIONE SOUZA DELMIRO 131292 MG12917494 SSPMG 68,00

280 DIONES DE OLIVEIRA ANDRADE 130125 MG11248615 SSPMG 68,00

281 DIRCEU RODRIGUES DA SILVA 133493 4615089 SSPMG 68,00

282 DIVALDO DA SILVA 12085 M6873903 SSPMG 56,00

283 DOUGLAS ALVES 8504 MG10293202 SSPMG 56,00

284 DOUGLAS LUCIANO DE SOUZA 132324 MG5680129 SSPMG 60,00

285 EBE VIEIRA DA LAPA 8498 MG7833824 SSPMG 52,00

286 ED WILSON DE SOUZA OLIVEIRA 130784 MG11477727 SSPMG 84,00

287 EDER ALVES DOS REIS DE OLIVEIRA 3009 MG10506555 SSPMG 64,00

288 EDERLANDES VIEIRA SOBRINHO 12208 M6610686 SSPMG 72,00

289 EDERSON DO CARMO OLIVEIRA 130231 MG12500874 SSPMG 64,00

290 EDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA 130829 13120410 SSPMG 52,00

291 EDILSON DE FREITAS 131913 M5671163 SSPMG 52,00

292 EDIMAR PINTO DE SOUZA 131447 M49655105 SSPMG 56,00

293 EDINEIA ROSA DA SILVA 12125 MG7153192 SSPMG 52,00

294 EDIO GONCALVES CLAUDINO 12031 M2660612 SSPMG 68,00

295 EDIRLENE MARIATEODORO 130144 M7157425 SSPMG 60,00

296 EDNEI DE SOUSA LIMA 130665 M7142576 SSPMG 76,00

297 EDSON GONCALVES DO CARMO 11385 4562367 SSPMG 80,00

298 EDSON LOPES PEREIRA 130589 MG5043119 SSPMG 56,00

299 EDSON MARTINS CURY 8349 MG3180090 SSPMG 56,00

300 EDUARDO DA SILVA AMORIM 132991 MG11944902 SSPMG 64,00

301 EDUARDO DE AGUIAR BARBOSA 8041 MG13993242 SSPMG 68,00

302 EDUARDO KAWASK CRUZ BORGES 11410 MG9215014 SSPMG 56,00

303 EDUARDO PEREIRA CHAVES 132668 MG11264333 SSPMG 52,00

304 EDUARDO PEREIRA GOMES 3251 MG610984 SSPMG 72,00

305 EDUARDO VITOR AMORIM DA SILVA 7004 MG13248182 SSPMG 56,00

306 EDVALDO DA SILVA 11203 MG10306411 SSPMG 68,00

307 EDWIGES PEREIRA DA SILVA 11477 MG6342995 SSPMG 60,00

308 ELAINE APARECIDA RODRIGUES DE MACEDO 7117 MG347698 SSPMG 84,00

309 ELAINE CRISTINA DE ANDRADE 3022 MG11200247 SSPMG 60,00

310 ELANY APARECIDA DE OLIVEIRA 8585 MG10396717 SSPMG 60,00

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

Page 11: Seminário em Contagem discute desenvolvimento na região ... · Contagem, segunda-feira, 11 de dezembro Ano 15 Edição 2313 Belo Horizonte, Betim, Contagem e Ibirité debatem plano

Contagem, 11 de dezembro de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 231311

311 ELCIO DA CUNHA PEREIRA 130889 MG12975177 SSPMG 84,00

312 ELCY DE SOUZA REZENDE 130020 M5372130 SSPMG 60,00

313 ELDER LEANDRO DA SILVA 132204 MG12273768 SSPMG 60,00

314 ELIANA MARIA GONCALVES 11531 M8208426 SSPMG 68,00

315 ELIANE ALVES DA SILVA 131962 MG11596248 SSPMG 52,00

316 ELIANE MARIA CAMPOS 133391 MG8051478 SSPMG 52,00

317 ELIANE MEIRY MOREIRA 131820 MG11453165 SSPMG 52,00

318 ELIAS DA SILVA SANTOS 130975 11054662 SSPMG 72,00

319 ELIAS PEREIRA DOS SANTOS 133574 MG12811131 SSPMG 52,00

320 ELIAS VIANA DOS SANTOS 131466 MG10073832 SSPMG 60,00

321 ELISANDRA MARIA DOS REIS 132329 12343846 SSPMG 60,00

322 ELISANGELA DA CONCEICAO SOUZA 130080 M7577648 SSPMG 84,00

323 ELISANGELA GOMES DOS SANTOS 12155 MG14606828 SSPMG 72,00

324 ELISANGELA RABELO CAETANO 131577 MG6964850 SSPMG 100,00

325 ELTON DO NASCIMENTO BATISTA 132819 MG9269333 SSPMG 56,00

326 ELTON JOSE CARDOSO 131206 M3126053 SSPMG 56,00

327 ELVIO CELIO BELTRAO PEREIRA 7087 MG10001605 SSPMG 64,00

328 ELVIS HENRIQUE DE LANA ALVES 130031 MG11323579 SSPMG 76,00

329 ELY BATISTA SANTOS 12241 M2702324 SSPMG 76,00

330 EMERSON ALVES GUIMARAES 12114 M6527116 SSPMG 72,00

331 EMERSON DA SILVA LOPES 8257 M7563204 SSPMG 72,00

332 EMERSON DE ANDRADE 130688 M9227754 SSPMG 68,00

333 EMERSON DE SOUZA SANTOS 130413 M7200595 SSPMG 60,00

334 EMERSON FLAVIO SILVA 130329 MG12319985 SSPMG 60,00

335 EMERSON HENRIQUE VIANA DA FONSECA 132688 MG13020128 SSPMG 60,00

336 EMERSON RODRIGO DOS SANTOS 132207 M7532815 SSPMG 80,00

337 EMI SOARES LIFONSO 7040 MG4434681 SSPMG 52,00

338 EMILIANA DAS GRACAS CAMPOS 131632 MG10450224 SSPMG 64,00

339 ERCILIA BERNARDO SILVA 3241 MG8122842 SSPMG 56,00

340 ERIC RUBENS PEREIRA DA SILVA 130145 MG4965249 SSPMG 76,00

341 ERICA DIAS DE MOURA 132584 M8331412 SSPMG 60,00

342 ERIKA DE JESUS GONCALVES 11319 MG10591139 SSPMG 64,00

343 ERILTON APARECIDO DE SOUZA 133244 M4913543 SSPMG 60,00

344 ERISCLEIDE CHAVES GONCALVES 11335 M3939212 SSPMG 68,00

345 ERMELINDO CARDOSO NETO 132002 MG11381341 SSPMG 52,00

346 ESTANISLAU RAIMUNDO SIQUEIRA 133361 M4161627 SSPMG 64,00

347 EVANDO BARREIROS DA SILVA 11302 MG10485947 SSPMG 52,00

348 EVANDO DE SOUSA BARROS 133041 MG10212138 SSPMG 80,00

349 EVANDRO GOMES 12007 MG4877491 SSPMG 64,00

350 EVERTON GRISSEL SOUZA SILVA 130689 MG11085529 SSPMG 52,00

351 EVERTON RAFAEL CALDEIRA 130995 MG10300926 SSPMG 60,00

352 EZEQUIEL MORAIS MARTINIANO 8100 MG11895987 SSPMG 60,00

353 FABIANA DE ALMEIDA VIEIRA FERNANDES 132948 MG9262788 SSPMG 68,00

354 FABIANA RODRIGUES DA SILVA 8513 MG12556702 SSPMG 72,00

355 FABIO DIONISIO CRISPIM 132789 5660362 SSPMG 52,00

356 FABIO FILISMINO DE SOUZA 132282 MG7671896 SSPMG 60,00

357 FABIO FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA 131665 MG15728203 SSPMG 64,00

358 FABIO FRANCISCO DOS SANTOS 132699 MG10591831 SSPMG 64,00

359 FABIO GOMES COUTO 132537 M5463294 SSPMG 56,00

360 FABIO GONCALVES ALVES 131011 M8227515 SSPMG 56,00

361 FABIO JOSE DA SILVA 132018 MG8417116 SSPMG 72,00

362 FABIO JOSE LOPES SIMOES DE OLIVEIRA 131013 MG10403894 SSPMG 72,00

363 FABIO LUCIO GOMES 132051 MG10834004 SSPMG 64,00

364 FABIO MARQUES RIBEIRO 130270 M8889939 SSPMG 76,00

365 FABIO PASCOAL DAMASCENO 11339 MG7537631 SSPMG 76,00

366 FABIO RICARDO VERSIANE DIAS 7069 12858552 SSPMG 52,00

367 FABIO ROCHA SANTANA 133289 MG8879524 SSPMG 60,00

368 FABRICIO ALMEIDA COSTA 11313 MG6097757 SSPMG 80,00

369 FERLANDA DAS GRACAS GOMES 7046 MG11682074 SSPMG 60,00

370 FERNANDA DOS SANTOS 131508 MG10612090 SSPMG 56,00

371 FERNANDA DURAES DE SOUZA PEREIRA 131787 MG14915015 SSPMG 52,00

372 FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA 132140 MG11648327 SSPMG 72,00

373 FERNANDO ANTONIO AMARAL AVELAR 131628 12933480 SSPMG 68,00

374 FERNANDO CANDIDO JUNIOR 131510 6381269 SSPMG 60,00

375 FERNANDO CARNEIRO DE SIQUEIRA 5061 10765790 SSPMG 72,00

376 FERNANDO CESAR MIGUEL 130974 MG7603630 SSPMG 64,00

377 FERNANDO MARTINS DA SILVA 131929 MG7053119 SSPMG 52,00

378 FERNANDO NICOLAU DE OLIVEIRA 131083 11171552 SSPMG 52,00

379 FLANKLIN NOGUEIRA CLAUDINO 8476 MG12312424 SSPMG 60,00

380 FLAVIA DE MORAES PINTO 131790 M8472681 SSPMG 60,00

381 FLAVIO PEREIRA 132325 MG6073352 SSPMG 60,00

382 FLAVIO RICARDO M.P.ARAUJO ALMEIDA 133690 MG10174836 SSPMG 68,00

383 FLAVIO SANTOS SILVA 130192 MG3948231 SSPMG 64,00

384 FRANCINE CAROLINA DE O.RODRIGUES 132205 MG12748571 SSPMG 56,00

385 FRANCISCO LUIZ DE SA 9012 MG13189276 SSPMG 52,00

386 FRANCISLAU RIBEIRO BARBOSA 130109 MG10539392 SSPMG 60,00

387 GEISA POLIANA SABINO VIEIRA 11537 MG12733052 SSPMG 52,00

388 GELSON ASSIS VIVEIRO 132548 M4924213 SSPMG 68,00

389 GEORGE ROBINSON MILCENT 131687 1791446 SSPBA 52,00

390 GEOVANE RIBEIRO LEANDRO 132630 MG10194675 SSPMG 72,00

391 GERALDO EUSTAQUIO PEIXOTO 12026 M3598880 SSPMG 68,00

392 GERALDO FELISBINO DA SILVA NETO 131620 M7113563 SSPMG 68,00

393 GERALDO FRANCIANO PINTO ANDRADE 133112 MG13682346 SSPMG 60,00

394 GERALDO LUCIO DE ALMEIDA 8542 MG11892509 SSPMG 56,00

395 GERALDO MAGELA GUIMARAES SILVEIRA 11499 M2538708 SSPMG 56,00

396 GERALDO RAFAEL AZEREDO DINIZ 132054 M8056903 SSPMG 76,00

397 GERSON FERNANDES FONSECA 11073 MG6342817 SSPMG 68,00

398 GERSON MARTINHO PEREIRA 3136 MG2156229 SSPMG 72,00

399 GESIANE ARCANJO BARBOSA 7091 MG12432857 SSPMG 64,00

400 GESSICA CHIARELLI 131020 MG10863041 SSPMG 56,00

401 GETULIO MARCIO SALDANHA 8537 MG1078597 SSPMG 68,00

402 GEVERSON CLAUDIO BATISTA NUVEM 132800 M3425241 SSPMG 68,00

403 GIAN CRISTIAN DE SOUSA DIAS 130035 M6002596 SSPMG 88,00

404 GILBERTO ELIAS OLIVEIRA MADALENO 131752 M8834465 SSPMG 68,00

405 GILBERTO TELES JUNIOR 131244 MG11777875 SSPMG 56,00

406 GILMAR APARECIDO NERI 7035 M6900914 SSPMG 52,00

407 GILMAR DA SILVA PONTES 132196 MG3204660 SSPMG 64,00

408 GILMAR RIBEIRO DA SILVA 7081 MG12835791 SSPMG 52,00

409 GILMARA TAVARES DONASCIMENTO 131739 M7840807 SSPMG 52,00

410 GILSON AGOSTINHO SOARES 133231 M8332622 SSPMG 68,00

411 GILSON ALVES PAIXAO 131818 M7757519 SSPMG 84,00

412 GILSON BARBOSA DE OLIVEIRA 130153 MG14547456 SSPMG 52,00

413 GILSON FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR 132420 MG11669166 SSPMG 60,00

414 GILSON SIMOES FELISBINO 12100 MG11173460 SSPMG 52,00

415 GILVANE DIAS BARBOSA VAGO 11543 MG8428362 SSPMG 56,00

416 GIOVANI TOME ZOCRATTO 130763 M7204304 SSPMG 76,00

417 GIOVANNA ALMEIDA BONIFACIO DE SOUZA 5014 MG4617406 SSPMG 60,00

418 GIOVANNI DE ABREU 11341 MG11683379 SSPMG 64,00

419 GIOVANNI SILVA V.DE OLIVEIRA 11460 12243967 SSPMG 64,00

420 GISELE CAMPOS DA SILVA 8031 MG11499130 SSPMG 60,00

421 GISLENE ALVES DOS SANTOS 11014 MG14737376 SSPMG 60,00

422 GISLENE MOREIRA ROCHA 133178 MG4372431 SSPMG 52,00

423 GIULIANO FONTAINE RODRIGUES 132448 MG13164712 SSPMG 56,00

424 GLADSON FAGUNDES FERNANDES 132558 M7136468 SSPMG 68,00

425 GLAUBER CARDOSO GUIMARAES 9069 MG14558817 SSPMG 72,00

426 GLAUBER EUCLIDES DA SILVA VILLARES 133065 MG9040413 SSPMG 68,00

427 GLAUCIA EVELISE ANDRADE 11470 MG10729251 SSPMG 56,00

428 GLAUCO MOREIRA AFONSO 130407 M6079851 SSPMG 76,00

429 GLAYSON COUTO MOREIRA 133682 M7579239 SSPMG 52,00

430 GLEIDSON RODRIGUES DA SILVA 131653 MG10527744 SSPMG 56,00

431 GLEISON ANTUNES RODRIGUES 3239 MG13049926 SSPMG 52,00

432 GLEISON DE OLIVEIRA 130073 M7320965 SSPMG 60,00

433 GLEISON RODRIGUES DOS SANTOS 5179 MG11119234 SSPMG 52,00

434 GLEISSON FAGUNDES FERNANDES 132480 M4364605 SSPMG 64,00

435 GONCALO JOSE MINGOTE 130773 MG3198947 SSPMG 52,00

436 GRACIELI PEREIRA DE ALMEIDA 8102 MG12395340 SSPMG 52,00

437 GRASIELLE MARIE MACHADO 130247 M7692421 SSPMG 68,00

438 GRAZIELA ANDRADE FERNANDES 130341 MG12658556 SSPMG 56,00

439 GRAZIELLE DA COSTA MOREIRA 130179 MG7104747 SSPMG 52,00

440 GREGORY JORGE OLIVEIRA ALVES SILVA 12084 MG5056982 SSPMG 64,00

441 GUILHERME MONTANHA DE A.GONCALVES 131167 99580581 IFPRJ 64,00

442 GUILHERME MORAIS FERREIRA 131515 MG11200339 SSPMG 68,00

443 GUILHERME QUEIROZ DE ALMEIDA 132300 MG10263452 SSPMG 68,00

444 GUSTAVO ANDRADE 8200 6873191 SSPMG 64,00

445 GUSTAVO FURTADO LIMA 131227 MG11356512 SSPMG 56,00

446 GUSTAVO JESUS DA SILVA 131652 MG12087570 SSPMG 68,00

447 GUSTAVO LIMA ANJOS 132623 MG10156383 SSPMG 64,00

448 GUSTAVO LUCIANI FUZZATTI DE O.LIMA 130253 MG7880003 SSPMG 60,00

449 HEINI SUXBERGER SOARES 132632 MG8072249 SSPMG 60,00

450 HEITOR FREDERICO SIQUEIRA DUTRA 8644 MG14201281 SSPMG 68,00

451 HELEN CAMARA DE OLIVEIRA 132670 M6352596 SSPMG 68,00

452 HELEN CRISTINA SIMOES 131163 MG14989216 SSPMG 52,00

453 HELIA MARTA CORDEIRO LIMA 131650 MG8861254 SSPMG 56,00

454 HELIO CASSIO MARCIANO DE OLIVEIRA 132306 M2269194 SSPMG 68,00

455 HELIO SANTOS LIMA 130186 M8121171 SSPMG 72,00

456 HENIS FELIX SIQUEIRA 133397 MG10849957 SSPMG 64,00

457 HENRIQUE FELIPE PENIDO DE ALMEIDA 8505 MG14590603 SSPMG 68,00

458 HERBERT MAXIMO DOS SANTOS 130576 MG10290258 SSPMG 52,00

459 HERMOGENES SAVIO FERREIRA 132614 MG11771002 SSPMG 60,00

460 HEVERTON DE ALMEIDA MENDES 11393 MG11623211 SSPMG 56,00

461 HORILANIA CARNEIRO BRITO 9021 M8076783 SSPMG 92,00

462 HUDSON DE OLIVEIRA SOUZA 132493 M6398745 SSPMG 56,00

463 HUDSON ROGERIO DE LIMA 130798 M6478213 SSPMG 72,00

464 HUMBERTO GONCALVES DOS SANTOS 3139 10604136 SSPMG 68,00

465 HUMBERTO RAPOSO JUNIOR 132308 M6313904 SSPMG 52,00

466 HUMBERTO WAGNER LEITE DE ANDRADE 132370 MG7518188 SSPMG 72,00

467 IARA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 6014 M4045955 SSPMG 56,00

468 ICARO JARDEL ROSA PERES 130487 13463800 SSPMG 68,00

469 IGOR ALESSANDRO MONTEIRO DE ARAUJO 130049 M6399719 SSPMG 52,00

470 IGOR ALEXANDRE DA SILVA 132634 MG10229926 SSPMG 68,00

471 INES BARBOSA SANTANA MACHADO 130632 MG6057010 SSPMG 52,00

472 ISAIAS ALBERTO MOREIRA 132011 MG8767837 SSPMG 60,00

473 ISAIAS MENDES DE OLIVEIRA 12066 M7506312 SSPMG 80,00

474 ISAIAS SOUSA SAMPAIO 130273 16381716 IFPRJ 60,00

475 IVA APARECIDA BATISTA FERREIRA 6038 MG10437050 SSPMG 52,00

476 IVAN GONCALVES DA SILVA 133036 MG11177842 SSPMG 56,00

477 IVAN MADRONA CARVALHO 131474 MG6932947 SSPMG 72,00

478 IVANILDA FERNANDES RODRIGUES 12218 M8836118 SSPMG 80,00

479 IVANILSON DE CARVALHO MIRANDA 5021 M4931056 SSPMG 56,00

480 IVANIR BATISTA DE OLIVEIRA 3206 122647001 SSPRJ 92,00

481 IZIDORO RODRIGUES DE MORAIS 130920 MG12962345 SSPMG 60,00

482 JACKELINE LIMA RIBEIRO 11492 MG8749347 SSPMG 52,00

483 JACKSON JAIRO DA COSTA 7036 MG13212442 SSPMG 64,00

484 JACKSON LUCAS DA CRUZ SILVA 132505 11013564 SSPMG 52,00

485 JADER SOUZA SANTOS 132766 M2144687 SSPMG 52,00

486 JADERSON RODRIGO DE FARIA 130841 MG10425966 SSPMG 68,00

487 JADIR FRANCISCO DO CARMO 133358 MG10502246 SSPMG 60,00

488 JAIRO DE OLIVEIRA CANDIDO 132651 12888256 SSPMG 84,00

489 JAIRO HENRIQUE DE SOUZA 132055 M2123118 SSPMG 52,00

490 JAMILSON ROSA 12064 MG3457047 SSPMG 52,00

491 JAN CARLOS MARINHO CHAVES 5062 M7130784 SSPMG 52,00

492 JAQUELINE DAS GRACAS GOMES 132117 M9285641 SSPMG 52,00

493 JAQUELINE DE ASSIS CASTRO 3175 MG5806638 SSPMG 80,00

494 JARLES DUMONT COSTA 131353 MG10149021 SSPMG 52,00

495 JAVER RATES DE CARVALHO 130547 M4985682 SSPMG 64,00

496 JEFERSON LEANDRO DE OLIVEIRA 132372 13304818 SSPMG 60,00

497 JEFFERSON ADRIANO DE BARROS FRANCA 130193 MG6062968 SSPMG 64,00

498 JENNIFFERR DE OLIVEIRA 11043 MG10537645 SSPMG 72,00

Page 12: Seminário em Contagem discute desenvolvimento na região ... · Contagem, segunda-feira, 11 de dezembro Ano 15 Edição 2313 Belo Horizonte, Betim, Contagem e Ibirité debatem plano

Contagem, 11 de dezembro de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 231312

499 JEREMIAS DOS SANTOS AMORIM 131156 MG12868559 SSPMG 52,00

500 JERRI ADRIANO DA SILVA 3203 MG13130120 SSPMG 52,00

501 JERSON DE OLIVEIRA 133179 M6784499 SSPMG 56,00

502 JESSE MARTINS 11007 M5627645 SSPMG 56,00

503 JESSE RODRIGO BASTOS 133400 MG10606895 SSPMG 56,00

504 JESSICA CRISTINA DE PAULA OLIVEIRA 132920 MG14471696 SSPMG 52,00

505 JHEMERSON GUAJASKI DA SILVA 132131 MG14794244 SSPMG 56,00

506 JOAO BATISTA GOIS PINTO 130959 MG12409153 SSPMG 60,00

507 JOAO BATISTA PONTES OLIVEIRA JUNIOR 130130 MG7604157 SSPMG 52,00

508 JOAO BOSCO GONCALVES 8028 MG4146935 SSPMG 64,00

509 JOAO BOSCO SETTE BICALHO JUNIOR 130202 MG7904172 SSPMG 84,00

510 JOAO CARLOS DE SOUZA 132895 M7121839 SSPMG 60,00

511 JOAO MARCELO ALVES 132083 MG12086890 SSPMG 52,00

512 JOAO MARCOS ELER 132962 M6045235 SSPMG 52,00

513 JOAO PAULO FERNANDES TOLEDO 130194 MG12420701 SSPMG 60,00

514 JOAQUIM INACIO DE SOUZA 133562 M5020881 SSPMG 60,00

515 JOELMA ANDRADE 130687 MG13562395 SSPMG 64,00

516 JOENILSON SUCUPIRA SANTOS 130792 MG2776980 SSPMG 60,00

517 JONAS MOREIRA MARTINS 132258 MG12661965 SSPMG 60,00

518 JONATHAN NELIO COSTA MOURAO 6044 MG14287743 SSPMG 52,00

519 JONATHAN RODRIGUES MARINHO 132176 MG14278529 SSPMG 52,00

520 JORGE LUIZ DE SOUZA 12264 MG13004257 SSPMG 56,00

521 JOSE CARLOS DE MENEZES 133366 M6377932 SSPMG 56,00

522 JOSE ELOI FRANCISCO 132074 M5260057 SSPMG 52,00

523 JOSE EUSTAQUIO VIEIRA DE ASSIS 132698 MG5633916 SSPMG 60,00

524 JOSE GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS 132099 29511115X SSPSP 60,00

525 JOSE LOPES DE OLIVEIRA NETO 130029 MG13015379 SSPMG 64,00

526 JOSE LUIZ RABELO DOS REIS 132595 MG8218172 SSPMG 52,00

527 JOSE MARIA DAMASCENO 131418 MG9066348 SSPMG 72,00

528 JOSE MARQUES DOS REIS JUNIOR 132190 MG2486782 SSPMG 60,00

529 JOSE NILSON RODRIGUES MAIA 131216 MG12419147 SSPMG 80,00

530 JOSE PAULO MARTINS 7075 10472252 SSPMG 56,00

531 JOSE PEREIRA DE SOUZA 3118 M5127866 SSPMG 68,00

532 JOSE ROBERTO DA COSTA 130388 MG7303797 SSPMG 72,00

533 JOSE ROBERTO DE SOUSA 131614 MG11356764 SSPMG 60,00

534 JOSE TIAGO FILHO 7063 M1677443 SSPMG 72,00

535 JOSE WILSON DOS SANTOS FILHO 131771 MG6339212 SSPMG 56,00

536 JOSENILDO VIEIRA COIMBRA 12149 MG2484155 SSPMG 76,00

537 JOSIANE CAMILA FERREIRA NONATO 130988 MG15110667 SSPMG 68,00

538 JOZIANE VALERIA COSTA 130800 MG9286980 SSPMG 56,00

539 JUCIELE TADEU BATISTA FRANCO 131607 MG11608031 SSPMG 52,00

540 JUCILEA FERNANDES DE CARVALHO 130178 MG10807926 SSPMG 76,00

541 JUDSON NOGUEIRA LIMA 132427 MG10203154 SSPMG 56,00

542 JULIANA ALVES DA SILVA 133068 13050283 SSPMG 64,00

543 JULIANA CRISTINA DA SILVA 130167 MG10091645 SSPMG 76,00

544 JULIANA DE QUEIROZ SPITALE 131965 M8405441 SSPMG 64,00

545 JULIANA KELLY SIMOES 11478 M6310700 SSPMG 52,00

546 JULIANDER CORREIA DE SOUZA 130858 M8128605 SSPMG 52,00

547 JULIANO ABREU LOURENCO 11047 MG12469898 SSPMG 56,00

548 JULIANO CESAR HONORATO DE SALES 132255 MG10970431 SSPMG 56,00

549 JULIO CESAR AMORIN OLIVEIRA 133683 MG11320188 SSPMG 52,00

550 JULIO CESAR CESARIO 130406 M9161003 SSPMG 68,00

551 JULIO CESAR RIBEIRO 131402 MG6048988 SSPMG 52,00

552 JUNIO ALVES MARTINS 3092 MG10955728 SSPMG 60,00

553 JUNIO DA SILVA DE JESUS 132756 MG12276415 SSPMG 56,00

554 JURANDIR FERREIRA CARDOSO 12200 MG8020788 SSPMG 56,00

555 JURANDIR SANTOS GUIMARAES 133248 MG11660695 SSPMG 64,00

556 KAMILA LUZIA DOXA SANTOS 132718 MG14635918 SSPMG 52,00

557 KAREN HERMISDORF DE SOUZA 133383 MG12629288 SSPMG 56,00

558 KARINA BENICIO DOS SANTOS 132210 MG14259759 SSPMG 52,00

559 KARINE KELLER DOS SANTOS 131721 MG12052788 SSPMG 64,00

560 KARINE RAFAELLE SANTOS 133319 MG13837034 SSPMG 56,00

561 KARLA FERNANDA DELLARETT DE SA 132226 MG13450738 SSPMG 60,00

562 KATCILAYNE CUSTODIA DE SOUSA RESENDE 131704 MG11614662 SSPMG 52,00

563 KATIA BATISTA DE OLIVEIRA 131373 MG10975191 SSPMG 60,00

564 KATIA CRISTINA ANDRADE GONCALVES 130098 MG10323691 SSPMG 88,00

565 KELLY CRISTINA ALVES RODRIGUES 132375 M9335963 SSPMG 60,00

566 KELSON GUSTAVO SOARES DE OLIVEIRA 130826 MG7482342 SSPMG 52,00

567 KENER RICARDO COSTA 131107 M8095996 SSPMG 64,00

568 KENNIO MOREIRA BARRETO DO AMARAL 131998 M8065646 SSPMG 56,00

569 KEYLA DE CARVALHO RODRIGUES 131327 MG11057579 SSPMG 60,00

570 KLEBER HOMEM DA COSTA 11076 M3032716 SSPMG 56,00

571 LAERTE FERREIRA SCHIMITD 11338 M8007213 SSPMG 52,00

572 LARISSA VIDAL SILVEIRA 130527 MG15012941 SSPMG 56,00

573 LAURA THIMOTHEO ABRANCHES BASTOS 131442 MG10035572 SSPMG 52,00

574 LEANDRO ANTONIO BARTOLOMEU 132878 12584002 SSPMG 80,00

575 LEANDRO BATISTA BALBINO 132341 M8566950 SSPMG 64,00

576 LEANDRO BERNARDES DA SILVA 132879 MG10075853 SSPMG 64,00

577 LEANDRO BRUNO FERREIRA MACHADO 132149 M11823035 SSPMG 52,00

578 LEANDRO D ASSUMPCAO 130308 10533067 SSPMG 72,00

579 LEANDRO DONIZETE VIEIRAS 130219 MG11242915 SSPMG 60,00

580 LEANDRO DUMONT SALGADO 130056 M8872996 SSPMG 92,00

581 LEANDRO FERREIRA 131932 MG11185554 SSPMG 52,00

582 LEANDRO FRANCISCO DE SOUSA 133336 M7600761 SSPMG 60,00

583 LEANDRO JEFFERSON GOMES DE SOUSA 130493 MG13238797 SSPMG 52,00

584 LEANDRO NOGUEIRA REIS 131419 MG12266353 SSPMG 56,00

585 LEANDRO VIEIRA PINTO JUNIOR 132825 MG13416567 SSPMG 60,00

586 LEANDRO VITOR RODRIGUES MENDES 130157 MG11624964 SSPMG 76,00

587 LECY BASSOTO GOMES 3171 MG10790327 SSPMG 72,00

588 LEILA CRISTINA DA SILVA 130755 MG12681988 SSPMG 52,00

589 LENA MARIA GIGLI V.C.GOMES DA SILVA 132708 MG7604309 SSPMG 52,00

590 LEONALDO SEBASTIAO DE ARAUJO 11006 M2980719 SSPMG 76,00

591 LEONARDO CARVALHO ALVES 130795 MG12680898 SSPMG 52,00

592 LEONARDO DE ARAUJO PESSOA 130400 MG10491052 SSPMG 72,00

593 LEONARDO LEITE MELO 131064 MG10266930 SSPMG 64,00

594 LEONARDO LUIZ AMANCIO 130044 M5606953 SSPMG 80,00

595 LEONARDO WANDERSON TARQUINIO 133692 M7040372 SSPMG 52,00

596 LESSIO MONTEIRO 133667 8501802 SINE 60,00

597 LETICIA COELHO DE OLIVEIRA 132061 MG6303170 SSPMG 68,00

598 LEVI DE SOUSA SAMPAIO 131648 124576646 IFPRJ 72,00

599 LEVY PEREIRA DIAS 130286 MG2532853 SSPMG 60,00

600 LIDIANE CRISTINA BATISTA 132508 MG11169279 SSPMG 56,00

601 LILIAN CRISTIANE FERREIRA R.DE SOUZA 130759 M8360932 SSPMG 56,00

602 LILIAN MACEDO 7119 MG11701793 SSPMG 64,00

603 LILIAN SANTANA DE OLIVEIRA MORAIS 132266 12323225 SSPMG 52,00

604 LILIANE FERREIRA DA SILVA 11404 M9321550 SSPMG 64,00

605 LINDOMAR DE JESUS GERALDO 131478 M8574952 SSPMG 72,00

606 LINDOMARQUES DE AGUIAR ARAUJO 8039 MG13291710 SSPMG 60,00

607 LUCAS OTAVIO RIBEIRO PEREIRA 11012 MG6392016 SSPMG 68,00

608 LUCIANA APARECIDA GONCALVES DE BRITO 131281 M6239216 SSPMG 56,00

609 LUCIANA DA SILVA MARCELINO 131792 MG10713150 SSPMG 68,00

610 LUCIANA ELFRIDA XAVIER 132785 MG6607818 SSPMG 52,00

611 LUCIANA FELICIANO DA SILVA 8525 MG10428421 SSPMG 80,00

612 LUCIANA GOMES DE PAULA 131342 MG10240202 SSPMG 52,00

613 LUCIANA MARA GARCIA GONCALVES 130980 M8121409 SSPMG 52,00

614 LUCIANA RODRIGUES BRANDAO DA CUNHA 130915 11505708 SSPMG 56,00

615 LUCIANA SOUZA MOREIRA 8662 MG10415896 SSPMG 52,00

616 LUCIANO ALVES DE SOUZA 130225 MG6054901 SSPMG 64,00

617 LUCIANO GONCALVES PEREIRA 133617 MG6991567 SSPMG 52,00

618 LUCIANO INACIO DE MORAES 11082 MG13522406 SSPMG 68,00

619 LUCIANO MOREIRA DOS SANTOS 11371 MG12408263 SSPMG 60,00

620 LUCIANO NAGEN TAVARES TEIXEIRA 130416 2,00101E+12 SSPCE 68,00

621 LUCIANO NONATO DA CRUZ 131189 MG117156 SSPMG 56,00

622 LUCIANO PEREIRA ALVES 133645 MG14426326 SSPMG 56,00

623 LUCIANO RODRIGO SIQUEIRA 130985 MG7703979 SSPMG 68,00

624 LUCIANO TADEU DOS REIS DE SOUZA 130101 MG7914263 SSPMG 80,00

625 LUCIENE VITOR FONSECA DA SILVA 12214 MG13388013 SSPMG 92,00

626 LUCILIA DA SILVA SOUZA 132807 MG7462014 SSPMG 56,00

627 LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS 133171 MG11821289 SSPMG 52,00

628 LUCIO MARCOS VERCOSA 131963 M3975411 SSPMG 76,00

629 LUIDI ANTONIO DA SILVA 131494 M6689233 SSPMG 76,00

630 LUIS ALBERTO ARANTES FERREIRA 130315 MG12816875 SSPMG 60,00

631 LUIS AUGUSTO MOREIRA CARVALHO 130017 M5045988 SSPMG 52,00

632 LUIS MARQUES 131022 M8341907 SSPMG 52,00

633 LUIZ CLAUDIO DA SILVA 132378 M2123088 SSPMG 64,00

634 LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA RIBEIRO SILVA 130440 MG11436515 SSPMG 52,00

635 LUIZ CLAUDIO SIMOES MILAGRES 133117 M3764624 SSPMG 60,00

636 LUIZ CLEBER FERRAZ 131322 MG10819361 SSPMG 84,00

637 LUIZ DOMINGOS FERREIRA 130992 MG6176475 SSPMG 72,00

638 LUIZ GONCALVES DA SILVA 131051 M5607855 SSPMG 80,00

639 LUIZ JUNIO GONCALVES 132263 M8274945 SSPMG 52,00

640 LUIZ MAURO SOARES FERREIRA 130086 M4060575 SSPMG 92,00

641 LUIZ ROBERTO BARBOSA 131209 33884806X SSPSP 68,00

642 LUZ MARIA FILISMINO BETTERO 6001 M2132197 SSPMG 52,00

643 LUZINETE CARVALHO DA SILVA 8266 MG13238864 SSPMG 72,00

644 LYDSLEI RODRIGO DE SA 3140 MG7678143 SSPMG 52,00

645 MAGNO FERREIRA REIS 12178 MG6276250 SSPMG 88,00

646 MARAISA APARECIDA DELFINO 11084 MG10545018 SSPMG 52,00

647 MARCELA MARQUES DE ALCANTARA 131005 MG13825168 SSPMG 52,00

648 MARCELO AGUIAR 130203 MG10406003 SSPMG 84,00

649 MARCELO ALVES SCHELEGER 130024 MG10418693 SSPMG 72,00

650 MARCELO BICKEL CANCADO 130368 6333945 SSPMG 68,00

651 MARCELO CAETANO ALMEIDA 131624 M8838123 SSPMG 72,00

652 MARCELO DOS SANTOS TEIXEIRA 132961 MG4594817 SSPMG 52,00

653 MARCELO LUCIANO DE PAULA 132535 MG6370581 SSPMG 52,00

654 MARCELO MAGNO DOS SANTOS CARDOSO 12176 M3724935 SSPMG 56,00

655 MARCELO PEREIRA DE AMORIM 11056 M5022493 SSPMG 84,00

656 MARCELO PINHEIRO DE OLIVEIRA 3145 MG5053144 SSPMG 60,00

657 MARCIA ETELVINA KELLER 131714 M9245214 SSPMG 64,00

658 MARCIA MARIA PIRES DE OLIVEIRA 133133 MG8195533 SSPMG 68,00

659 MARCIA MOREIRA LIMA 130415 M6972668 SSPMG 52,00

660 MARCIA OLIVEIRA DIAS 8557 MG14126020 SSPMG 56,00

661 MARCILENE MORAES DA SILVA 11300 377618524 SSPSP 52,00

662 MARCILENE RODRIGUES ALVES FERREIRA 133385 M7781607 SSPMG 76,00

663 MARCILIO CELSO DINIZ 12135 MG6645355 SSPMG 80,00

664 MARCILIO MOREIRA NUNES BARBOSA 130331 MG6615566 SSPMG 76,00

665 MARCIO ANTONIO DA SILVA 7093 952199 SSPES 52,00

666 MARCIO FERNANDES DE OLIVEIRA 131302 MG6332654 SSPMG 72,00

667 MARCIO FORTES DOS SANTOS 131948 MG8899900 SSPMG 68,00

668 MARCIO GOMES DE JESUS 131417 MG7263809 SSPMG 72,00

669 MARCIO JORGE CASSEMIRO 132924 MG6350583 SSPMG 56,00

670 MARCIO JOSE MARIA 133216 M8121385 SSPMG 56,00

671 MARCIO JOSE PEREIRA DA CRUZ 131207 MG10010287 SSPMG 60,00

672 MARCIO JUNIO DOS SANTOS 131788 MG10584336 SSPMG 52,00

673 MARCIO LUIZ GUIMARAES 9045 MG6873166 SSPMG 64,00

674 MARCO ANTONIO DE SOUZA PENIDO 132268 MG12795852 SSPMG 64,00

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

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Contagem, 11 de dezembro de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 231313

675 MARCO AURELIO ANDRADE VIEIRA 133038 MG5651732 SSPMG 64,00

676 MARCO AURELIO DA COSTA LOPES 131526 M7420141 SSPMG 52,00

677 MARCOS ABREU LOUZADA 131055 M6659896 SSPMG 56,00

678 MARCOS ADRIANO DOS ANJOS 131255 M4663707 SSPMG 72,00

679 MARCOS DE LIMA CRUZ 132552 M3424017 SSPMG 68,00

680 MARCOS HENRIQUE DA SILVA CARVALHO 9065 M8731083 SSPMG 56,00

681 MARCOS ROBERTO LOPES DA SILVA 130557 MG6333910 SSPMG 56,00

682 MARCOS TADEU MORAIS RIOS 5022 MG13045991 SSPMG 56,00

683 MARCUS VINICIUS DA SILVA 132128 M12084653 SSPMG 72,00

684 MARCUS VINICIUS DE SOUZA DA SILVA 11323 MG8134642 SSPMG 60,00

685 MARCUS VINICIUS LOPES 130106 MG11365963 SSPMG 60,00

686 MARCUS VINICIUS SOUZA 130838 13394225 SSPMG 60,00

687 MARIA APARECIDA DE CARVALHO 11516 MG5248673 SSPMG 56,00

688 MARIA APARECIDA DE FERREIRA ARAUJO 133079 MG11780204 SSPMG 52,00

689 MARIA CONCEICAO ALANE 130021 MG4146459 SSPMG 76,00

690 MARIA DA PENHA DOS SANTOS 132725 3354437 SSPMG 60,00

691 MARIA DE LOURDES GOULART 12170 MG4371584 SSPMG 68,00

692 MARIA DE LOURDES VIEIRA FRANCA 5190 M3965890 SSPMG 68,00

693 MARIA ELVIRA GONCALVES BENTO 131516 MG10263752 SSPMG 76,00

694 MARIA HELENA DA SILVA SOARES 133125 M8890059 SSPMG 60,00

695 MARIA NOELIA MACHADO ROSA 133282 MG15308408 SSPMG 56,00

696 MARIA RIBEIRO GOMES 133083 M11684422 SSPMG 52,00

697 MARIA SILENE OLIVEIRA SANTOS 132191 MG14153623 SSPMG 68,00

698 MARINEUZA PERPETUA RODRIGUES SALUM 130107 M3986011 SSPMG 72,00

699 MARINEZ RABELO SOARES 131819 M4264113 SSPMG 68,00

700 MARIO HENRIQUE RESENDE MELO 131461 M7146930 SSPMG 56,00

701 MARIO PEREIRA SOARES 11207 M7124731 SSPMG 56,00

702 MARISA LOPES SOIER SILVA 130500 M4388759 SSPMG 56,00

703 MARISTANE NOGUEIRA CAMPOS 130824 MG5682229 SSPMG 64,00

704 MARIVALDO MATOS CONCEICAO 132457 MG6479869 SSPMG 76,00

705 MARLON DEIVIDSON RODRIGUES 11154 MG10529947 SSPMG 60,00

706 MARLON FRANK DINIZ 133146 MG8622087 SSPMG 68,00

707 MARTINHO FRANCISCO ARAUJO DE ASSIS 5192 M8167124 SSPMG 60,00

708 MASSIMILIANO LEAO ORLANDI 132443 MG10359866 SSPMG 60,00

709 MAURICIO EVANGELISTA GONZAGA 130117 MG6360435 SSPMG 76,00

710 MAURICIO NASCIMENTO 132935 7712196 SSPMG 52,00

711 MAURISA VIEIRA DA SILVA MATOS 12231 MG4682233 SSPMG 60,00

712 MAURO DINIZ PARREIRAS NETO 132340 MG9173319 SSPMG 56,00

713 MAURO OLIVEIRA SILVA 131791 1535753ES SSPES 64,00

714 MAURO SENA GOMES PEREIRA 132415 MG10146963 SSPMG 60,00

715 MAURO WASHINGTON F.PIMENTA JUNIOR 130724 M8245575 SSPMG 56,00

716 MAXIMILIANO SANCHES DE SOUZA 130522 M6932640 SSPMG 52,00

717 MAXWELLI CHRISTINA OLIVEIRA TSUGAMA 130555 MG11610538 SSPMG 60,00

718 MESSIAS DE JESUS SAMPAIO 8574 455319078 SSPSP 64,00

719 MICHEL COSTA MAGALHAES 131807 M7850042 SSPMG 56,00

720 MICHEL WAGNER LEO DE OLIVEIRA 131943 8165170 SSPMG 60,00

721 MICHELINE ANTONELLA FRANCA LANA 12246 MG7937865 SSPMG 60,00

722 MICHELLE CORDEIRO DO CARMO 130692 MG12678127 SSPMG 68,00

723 MICHELLE REIS PEREIRA DOS SANTOS 5081 MG12039090 SSPMG 60,00

724 MIGUEL GOMES DE SOUZA 133586 M5649389 SSPMG 64,00

725 MIRIAM BATISTA DE CARVALHO 12134 373522253 SSPMG 52,00

726 MIRIAM MARCIA SILVA 131596 M3140980 SSPMG 52,00

727 MIRTES RODRIGUES DE BRITO 132541 2389845 SSPMG 52,00

728 MONICA COSTA FARIA 132495 MG636949 SSPMG 52,00

729 NALBERTE RICARDO DE OLIVEIRA 11316 M3755385 SSPMG 52,00

730 NAOR JULIO DOS SANTOS 130927 MG4915593 SSPMG 56,00

731 NATALIA ROCHA MATTOS DE CASTRO 133380 13540388 SSPMG 52,00

732 NATALICIO JESUS CORREA DE OLIVEIRA 132471 MG7900092 SSPMG 60,00

733 NATANAEL ANTONIO DA SILVA 133406 11878337 SSPMG 60,00

734 NATIVIDADE FERREIRA DO NASCIMENTO 9005 M3279732 SSPMG 68,00

735 NED APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS 8068 M8466670 SSPMG 56,00

736 NELCIR JOSE MIOTTO 130781 10282616 SSPMG 68,00

737 NELIO ANGELO MARTINS 130006 M8159857 SSPMG 80,00

738 NELIO FERREIRA DE AGUIAR 133478 MG6777620 SSPMG 92,00

739 NELMO FERREIRA PENA 130244 M6216743 SSPMG 72,00

740 NELSON ALVERINO BONIFACIO 3003 MG2552432 SSPMG 64,00

741 NELSON GERALDO DA SILVA ANDRADE 133546 M7209839 SSPMG 56,00

742 NELSON GONCALVES DA COSTA 12213 M2583186 SSPMG 72,00

743 NEVITON ALVES SILVA 130503 11845027 SSPMG 52,00

744 NIACTOR ALECRIM DOS SANTOS 130042 M6696061 SSPMG 76,00

745 NILTON CESAR DE SOUZA 11488 M5480769 SSPMG 52,00

746 NILZA APARECIDA VIEIRA DA CUNHA 130990 M3368693 SSPMG 52,00

747 NIVIANE MARIA LOPES BARRETO 130041 MG10519921 SSPMG 80,00

748 OCTACILIA ROBERTO 132715 10617927 SSPMG 60,00

749 ODAIR DIVINO FONSECA 8523 M7263757 SSPMG 52,00

750 ODAIR RAMOS MARTINS 12182 MG10811336 SSPMG 60,00

751 ODETE SEBASTIANA DA SILVA SOUZA 132880 8985629 SSPMG 56,00

752 OLDEMAR GONCALVES PINTO FILHO 130093 MG7936253 SSPMG 80,00

753 ONILSON CASSIANO DA SILVA 11391 MG6707221 SSPMG 60,00

754 ORLANDO KLEBER FERREIRA 131930 MG13691834 SSPMG 56,00

755 ORLANDO MIGUEL DOS SANTOS NETO 3253 M6195782 SSPMG 52,00

756 OSEIAS FRANCISCO RAMOS 132290 12415460 SSPMG 52,00

757 OSMAR LOPES DE PAULA 130799 6451419 SSPMG 84,00

758 OTACILIO ANDRE FERREIRA DE ALMEIDA 131008 M2484773 SSPMG 52,00

759 OZEAS PEREIRA DA SILVA 133210 MG5646205 SSPMG 60,00

760 PABLO ANDRE MIQUELAO ALVES 133360 M11967516 SSPMG 60,00

761 PATRICIA KELLY DA SILVA 133092 MG13374178 SSPMG 56,00

762 PAULA BIANCA VITORIA 133466 MG10989599 SSPMG 56,00

763 PAULO CESAR DIAS FLORINDO 131574 M8740177 SSPMG 56,00

764 PAULO CESAR GONCALVES DA SILVA 131406 M5647183 SSPMG 80,00

765 PAULO CESAR VIANA 131336 MG8985576 SSPMG 52,00

766 PAULO HENRIQUE DA SILVA 133614 M6886851 SSPMG 64,00

767 PAULO INACIO ROSA LOUREIRO 130229 M5394197 SSPMG 72,00

768 PAULO ROBERTO DE PAULA 130034 MG7457252 SSPMG 76,00

769 PAULO ROGERIO RODRIGUES ROSA 9001 M6302195 SSPMG 72,00

770 PAULO SERGIO ALVES LEAO 131677 MG12588043 SSPMG 60,00

771 PAULO SERGIO PINHEIRO 11279 MG7426962 SSPMG 60,00

772 PEDRO ALVES DA SILVA FILHO 130138 MG6396936 SSPMG 80,00

773 PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO PASSOS 130603 40350234 SSPSP 64,00

774 PEDRO FERRARE FERREIRA 131493 M7891930 SSPMG 64,00

775 PEDRO HENRIQUE TAFAS DUQUE 130048 MG11631744 SSPMG 64,00

776 PEDRO PAULO FIGUEIREDO ORNELAS LIMA 3002 MG6380325 SSPMG 52,00

777 PETERSON ROSA LOUREIRO 130326 M5394198 SSPMG 52,00

778 PETULIA DOS SANTOS NOGUEIRA 133156 MG12026643 SSPMG 52,00

779 POLIANA FERNANDA OLAYDES SALATIEL 7095 MG11411250 SSPMG 60,00

780 PRISCILA DE SOUZA 130185 MG14642601 SSPMG 68,00

781 PRISCILA SILVA BARBOSA 11440 MG13012392 SSPMG 68,00

782 RAFAEL AUGUSTO CARDOSO PAULINO 132337 MG12725070 SSPMG 64,00

783 RAFAEL CLEUDES DE MAGALHAES 3025 MG11065289 SSPMG 76,00

784 RAFAEL CONCESSO DA SILVA 130033 MG13386001 SSPMG 72,00

785 RAFAEL DE SOUSA MESQUITA 130438 MG14498996 SSPMG 88,00

786 RAFAEL PEREIRA ALBUQUERQUE 130061 MG11347878 SSPMG 68,00

787 RAINIER EGIDIO DO CARMO 130023 MG10193126 SSPMG 84,00

788 RALPH BRUNO DA SILVA LOPES 133286 MG14060473 SSPMG 56,00

789 RAMON DA SILVA MOURA 11510 M5019780 SSPMG 56,00

790 RAMON DE OLIVEIRA CARMO 130439 MG13039483 SSPMG 56,00

791 RAMON PEREZ DOS SANTOS 132160 M9113741 SSPMG 56,00

792 RANDER AGUIAR DE OLIVEIRA 132740 MG13725037 SSPMG 60,00

793 RAQUEL CALDAS GUIMARAES DE ALMEIDA 131458 M9159995 SSPMG 68,00

794 RAQUEL CORDEIRO GOMES 5025 MG5666113 SSPMG 56,00

795 RAQUEL GOMES DE OLIVEIRA 11466 MG10827085 SSPMG 72,00

796 REGINALDO FERNANDES DE MELO 131440 MG10250010 SSPMG 56,00

797 REGINALDO GOMES 131178 2932625 SSPMG 60,00

798 REGINALDO RODRIGUES DE PAULA 9057 M7292853 SSPMG 72,00

799 REINALDO ANGELO CORREA 130901 M8628143 SSPMG 52,00

800 REINALDO MARCIO DE JESUS E SILVA 131252 MG5213809 SSPMG 56,00

801 REINALDO RODRIGUES 130169 MG11820987 SSPMG 56,00

802 RENAN BARROS DE CARVALHO 131014 MG10477966 SSPMG 52,00

803 RENATA NUNES DE JESUS RIBEIRO 132318 MG13211199 SSPMG 76,00

804 RENATA SILVA DOS SANTOS 133019 12805944 SSPMG 52,00

805 RENATO AGUIAR DOS SANTOS 130113 12819762 SSPMG 80,00

806 RENATO CESAR SOARES 133509 M8174787 SSPMG 52,00

807 RENATO DE SOUZA SANTOS 8554 14206300 SSPMG 64,00

808 RENATO FROSSARD CARDOSO 130972 M6452251 SSPMG 60,00

809 RENATO LUIZ DE JESUS PAULINO 130081 MG5673506 SSPMG 72,00

810 RENATO RODRIGUES GONCALVES 7037 MG10093136 SSPMG 84,00

811 RENATO RODRIGUES LIMA 11166 MG11522194 SSPMG 52,00

812 RENILDO EGIDIO DO CARMO 131033 M9307555 SSPMG 60,00

813 RHANDER GUIMARAES E SILVA 132662 M8706800 SSPMG 68,00

814 RICARDO ANDRE TEIXEIRA 12240 MG11784740 SSPMG 56,00

815 RICARDO BISPO DOS SANTOS 130452 M10293036 SSPMG 80,00

816 RICARDO DE JESUS PEREIRA 130030 MG10555457 SSPMG 56,00

817 RICARDO DE OLIVEIRA CESAR 131796 MG1468716 SSPMG 60,00

818 RICARDO FERNANDO ANDRADE MACIEL 11497 MG10858587 SSPMG 68,00

819 RICARDO RODRIGUES DA COSTA 11502 MG3710377 SSPMG 56,00

820 RICARDO WAGNER CAROLINO 133510 MG11249165 SSPMG 56,00

821 RILTON RAMOS HILDEBRANDO 131743 MG5694515 SSPMG 52,00

822 RINA ELISA MIQUELAO LOPES DA SILVA 131751 MG12161553 SSPMG 68,00

823 RITA DE CASSIA COELHO 11475 M8395946 SSPMG 60,00

824 ROBERT MAXMILIAN DA SILVA MENDES 131237 MG12851665 SSPMG 60,00

825 ROBERTO CARLOS RODRIGUES 132559 6754084 SSPMG 52,00

826 ROBERTO CESAR ZANETTI FRANCA 130969 M7358906 SSPMG 52,00

827 ROBERTO FERNANDES SILVESTRE 130258 M5454827 SSPMG 52,00

828 ROBERTO MAURO BORGES GARCIA 131170 MG9231896 SSPMG 72,00

829 ROBSON CARLOS DE ABREU VIEIRA 130519 M7365365 SSPMG 52,00

830 ROBSON JORGE DO NASCIMENTO PINTO 130624 MG11638514 SSPMG 52,00

831 ROBSON LOPES COSTA 130118 MG12869408 SSPMG 64,00

832 ROBSON LUIZ DA SILVA FREITAS 8079 MG14476358 SSPMG 52,00

833 ROBSON RODRIGUES 8648 MG11922701 SSPMG 76,00

834 ROBSON TEIXEIRA DA COSTA 130124 MG7563152 SSPMG 56,00

835 RODNEI FERREIRA DO AMARAL 133421 MG12588575 SSPMG 60,00

836 RODRIGO ALFREDO LOPES 130782 MG10263833 SSPMG 56,00

837 RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA 12225 1715629 SSPES 52,00

838 RODRIGO CIRO VIANA 132713 MG10634731 SSPMG 60,00

839 RODRIGO DAMASCENO BENTO 130260 12696637 SSPMG 60,00

840 RODRIGO DE ALMEIDA DINIZ 132721 MG11648756 SSPMG 64,00

841 RODRIGO DE JESUS SOUTO 132314 MG12717098 SSPMG 60,00

842 RODRIGO EUSTAQUIO MAIA 11365 M8898676 SSPMG 60,00

843 RODRIGO FELIPE BRUNO 8645 MG10310374 SSPMG 56,00

844 RODRIGO GOMES DO CARMO 131060 9146475 SSPMG 64,00

845 RODRIGO MARCOS BRANDAO LEMOS 3229 MG11057276 SSPMG 64,00

846 RODRIGO MELO ANDRADE 130279 M5950726 SSPMG 60,00

847 RODRIGO ROCHA DA SILVA 8037 MG13765715 SSPMG 56,00

848 ROGERIO DE FREITAS LARA 3215 M6084449 SSPMG 52,00

849 ROGERIO MENDANHA BILHAR 11223 M3432608 SSPMG 72,00

850 ROMULO AUGUSTO DE OLIVEIRA 132330 MG10528267 SSPMG 52,00

851 ROMULO CUSTODIO DA SLVA 130627 MG6096562 SSPMG 52,00

852 RONALD PEVIDOR BERNARDO 130151 MG10823750 SSPMG 60,00

853 RONALDO ADRIANO DOS REIS 133339 MG11342917 SSPMG 56,00

854 RONALDO DA SILVA LIMA 131084 MG10734184 SSPMG 56,00

855 RONALDO JOSE GUIMARAES 132365 2344285 SSPMG 60,00

856 RONALDO SANTOS FERREIRA 3094 M9326058 SSPMG 84,00

857 RONAN ALVES VILELA 131883 MG128692281 SSPMG 64,00

858 RONAN FRANCA DA COSTA 130078 M6646771 SSPMG 68,00

859 RONAN MARIZ DE SOUZA 133539 M4337571 SSPMG 60,00

860 RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA 130446 M6074741 SSPMG 52,00

861 RONE CELESTINO MACHADO 130074 MG6696424 SSPMG 68,00

862 RONEI ARAUJO LIMA 130069 M8185241 SSPMG 80,00

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Contagem, 11 de dezembro de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 23131�

863 RONEY MOREIRA DE OLIVEIRA 12151 MG10261041 SSPMG 72,00

864 RONILDO MARTINS DO CARMO 130404 M6247169 SSPMG 56,00

865 RONILSON CORDEIRO DOS SANTOS 11402 M8150330 SSPMG 60,00

866 RONIVALDO DE SOUSA BRUNO 133448 M8027176 SSPMG 68,00

867 RONY CUSTODIO 131129 M6052842 SSPMG 60,00

868 ROSANGELA SILVA CRUZ 7083 MG10833613 SSPMG 52,00

869 ROSAURA MIRANDA GOULART 131208 MG13119922 SSPMG 52,00

870 ROSE LEMOS SILVA 8551 MG7623607 SSPMG 56,00

871 ROSEMARY JESUS DE MELO 131436 MG13693598 SSPMG 52,00

872 ROSILENE RODRIGUES LEAL FERREIRA 8497 M7201512 SSPMG 60,00

873 ROSIMARE BROSTEL 8649 MG5178850 SSPMG 56,00

874 ROSINELIA HOUSE VASCONCELOS 12173 MG14061680 SSPMG 60,00

875 ROSINEY GOULART LOPES 131339 1383558 SSPMG 52,00

876 ROSSANDRA MARIA NERY ANDRADE 130474 M7204339 SSPMG 64,00

877 ROZILENE DE OLIVEIRA 130868 MG12754222 SSPMG 72,00

878 RUBENS JULIO LOPES 131573 MG6094352 SSPMG 60,00

879 RUBIA PEREIRA DA SILVA 11461 M9233126 SSPMG 72,00

880 RUBSON MARCOS ALVES 131851 MG13082181 SSPMG 76,00

881 RUTH AMABILY DE FREITAS 5028 MG6799547 SSPMG 64,00

882 RUTH NALVA KOPITTKE FERNANDES 131424 MG7731247 SSPMG 56,00

883 SAMUEL ANDRE PEREIRA 8084 MG6646840 SSPMG 72,00

884 SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS 6004 43308104 SSPMG 56,00

885 SAMUEL MEDEIROS COUTINHO 7066 13078002 SSPMG 64,00

886 SANDERLEI DE JESUS COSTA 131746 MG13006767 SSPMG 52,00

887 SANDRA DE OLIVEIRA DORNAS FELIPE 130089 M4199959 SSPMG 84,00

888 SANDRA MARA ROCHA 133321 M7492643 SSPMG 72,00

889 SANDRO DA SILVA ANTUNES 130096 MG15723835 SSPMG 72,00

890 SANDRO GONCALVES SIRQUEIRA 130255 MG11546415 SSPMG 64,00

891 SANDRO PEREIRA NEVES 130372 M4046819 SSPMG 52,00

892 SANDRO SOUSA MARTINS 12150 MG13887939 SSPMG 60,00

893 SARA DE SOUSA ANANIAS 132755 MG13122264 SSPMG 64,00

894 SAULO DE OLIVEIRA REIS 130200 MG14414859 SSPMG 64,00

895 SAULO JOSE DE OLIVEIRA 3257 M8549608 SSPMG 64,00

896 SCHEILA APARECIDA BARBOSA DE SOUZA 130136 MG10382512 SSPMG 56,00

897 SEBASTIAO SEVERINO DOS SANTOS 9066 M8875554 SSPMG 64,00

898 SERGIO DE PAULA DANTAS 132643 MG13503084 SSPMG 60,00

899 SERGIO DO NASCIMENTO SOBREIRA 131131 M2585312 SSPMG 84,00

900 SERGIO EDUARDO MARTINS 130077 M6646432 SSPMG 72,00

901 SERGIO HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO 11298 MG11235384 SSPMG 60,00

902 SERGIO LOURES FONTES 132136 M4997078 SSPMG 56,00

903 SERGIO LUIZ DE JESUS 131362 M8115657 SSPMG 64,00

904 SERGIO LUZIA CRISTO 9050 1024901 SSPES 60,00

905 SERGIO MARQUES DA SILVA 131236 MG12834990 SSPMG 52,00

906 SERGIO MURILO DE CARVALHO 130085 MG5693693 SSPMG 84,00

907 SERGIO PEREIRA SOARES 133600 M6875352 SSPMG 64,00

908 SHEILA CHRISTINA TETZNERDUTRA 130831 MG16302988 SSPMG 80,00

909 SHEILLA BALDRAIA PEREIRA 133382 MG11255910 SSPMG 60,00

910 SIDNEY NEVES RODRIGUES 132768 MG13157990 SSPMG 52,00

911 SILAS VILELA OLIVEIRA 132438 MG13942681 SSPMG 56,00

912 SILVANI GONCALVES DA SILVA PEREIRA 131756 M7800987 SSPMG 52,00

913 SIMONE MARTINS DA SILVA 131710 10025625 SSPMG 52,00

914 SIMONE MARTINS DA SILVA 3128 MG10691498 SSPMG 64,00

915 SIRLEI NICODEMOS DA SILVA 130180 MG5677412 SSPMG 80,00

916 SIRLENE APARECIDA DE OLIVEIRA 131376 M6035384 SSPMG 64,00

917 SIRLEY CRISTINA BASTOS DA SILVA 133144 MG6367552 SSPMG 60,00

918 SOLANGE GOMES BARBOSA 133467 MG8189582 SSPMG 64,00

919 STEFANO F.CORRADI SANTOS 130013 MG10329991 SSPMG 72,00

920 TADEU EUSTAQUIO VAZ 130541 M3801135 SSPMG 68,00

921 TANCREDO FAGUNDES LINS 5001 M7278327 SSPMG 88,00

922 TATIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 132187 MG11225602 SSPMG 76,00

923 TATIANE DE SOUZA GOMES 132638 MG8514720 SSPMG 52,00

924 THIAGO DE MENDONCA ALMEIDA 131656 MG8246881 SSPMG 52,00

925 THIAGO FERNANDES DA SILVA 5009 MG12276135 SSPMG 52,00

926 THIAGO GOMES 130099 MG13133410 SSPMG 56,00

927 THIAGO HENRIQUE MOREIRA 130166 13483648 SSPMG 52,00

928 THIAGO PEREIRA DA ROCHA 133672 MG11983318 SSPMG 52,00

929 THIAGO SILVA DE CARVALHO 131423 MG11868958 SSPMG 72,00

930 TIAGO BARBOSA FERREIRA 133269 MG10545619 SSPMG 60,00

931 TIAGO CARDOSO DOS SANTOS 131903 MG13091388 SSPMG 76,00

932 TIAGO PRAXEDES SILVA 132946 MG12298335 SSPMG 52,00

933 TIAGO TEOTONIO DA SILVA 130802 MG13693088 SSPMG 64,00

934 TIAGO TOMAZ DE ALMEIDA 3112 MG10322120 SSPMG 80,00

935 TULIO DE SOUZA MELO 131952 M2856278 SSPMG 64,00

936 TULIO RICARODO DA SILVA 133306 MG15176133 SSPMG 56,00

937 TYARO MACHADO DELUCCA 131317 MG9173227 SSPMG 56,00

938 UCIRLENE MARTINS GONCALVES DE SOUZA 3197 13326705 SSPMG 52,00

939 UILDE VENANCIO DE OLIVEIRA 12184 MG9085285 SSPMG 56,00

940 ULAUDIMIR SILVEIRA JUNIOR 131306 MG6867814 SSPMG 52,00

941 VAGNER DE SOUZA SANTOS 131806 14450190 SSPMG 56,00

942 VAGNER HELBERT DA SILVA 130630 MG13488329 SSPMG 64,00

943 VAGNER SANTOS OLIVEIRA 11075 13006846 SSPMG 52,00

944 VALDECI DE SOUZA LOPES 130387 MG4829262 SSPMG 80,00

945 VALDECI SANTOS LEAO 133316 M3829621 SSPMG 68,00

946 VALDECIR CORREIA DE OLIVEIRA 132468 MG12565202 SSPMG 52,00

947 VALDECIR PEREIRA DOS SANTOS 130271 M5793309 SSPMG 76,00

948 VALDESIO AMADEU DOS SANTOS 131670 M2374151 SSPMG 52,00

949 VALDIR FERNANDES SANTOS DA SILVA 132853 MG10171076 SSPMG 60,00

950 VALDIR NATALINO DA CRUZ 130046 M5038467 SSPMG 64,00

951 VANDA FRANCISCA NOLASCO 133348 M7540308 SSPMG 52,00

952 VANDA MARIA DE SOUZA 130512 MG7607548 SSPMG 52,00

953 VANDER AUGUSTO VIEIRA DINIZ 133053 MG5657625 SSPMG 64,00

954 VANDER MIRANDA DA SILVA 131199 M5037715 SSPMG 56,00

955 VANDERLEI GONCALVES RODRIGUES 3264 MG6543247 SSPMG 56,00

956 VANESSA BORGES DOS SANTOS 12242 MG10189250 SSPMG 60,00

957 VANILDA APARECIDA DA SILVA 132875 MG6308541 SSPMG 60,00

958 VANILTON FERREIRA DA SILVA 7105 M7907199 SSPMG 60,00

959 VANIS PAIVA SOUSA 5054 M6668221 SSPMG 52,00

960 VERA LUCIA CARDOSO DOS REIS 130538 MG10363285 SSPMG 60,00

961 VERA LUCIA REZENDE COELHO 132206 MG7456433 SSPMG 52,00

962 VERONICA MARIA DE ALMEIDA MACHADO 130213 MG10350092 SSPMG 56,00

963 VICENTE DE PAULA MARTINS 130064 M8011115 SSPMG 72,00

964 VICTOR ROCHA DA SILVA 132489 MG11649518 SSPMG 52,00

965 VILMA DAS GRACAS TRASLADACAO 132248 M4046261 SSPMG 60,00

966 VINICIUS ANTONIO DE ANDRADE 130628 MG9359339 SSPMG 52,00

967 VINICIUS CUNHA SANTOS 130844 MG10224933 SSPMG 52,00

968 VITOR FERREIRA DA SILVA NETO 133523 MG10368901 SSPMG 56,00

969 VRADIMIR ALEXANDRE PINTO 132380 4082964 SSPMG 52,00

970 WAGNER ATANASIO SANTOS 130379 MG12947921 SSPMG 72,00

971 WAGNER RODRIGUES MANOEL 12198 M4619530 SSPMG 52,00

972 WAGNER SOARES MARQUES 3124 M7471846 SSPMG 64,00

973 WALISSON AGUIAR MARTINS 132593 MG12002874 SSPMG 52,00

974 WALISSON RICARDO BARBOSA 9002 MG11362363 SSPMG 72,00

975 WALKIR DE ARAUJO LIMA 132515 MG8518821 SSPMG 52,00

976 WALLACE BARBOZA 12177 M9171411 SSPMG 68,00

977 WALLISON DE SOUZA SABARA 131960 12416096 SSPMG 56,00

978 WALLYSON LUIZ DE SOUZA 132462 10506483 SSPMG 52,00

979 WALLYSSON ROCHA TEOTONIO 133592 M8462761 SSPMG 68,00

980 WALTENCIR VENTURA DE BARROS 130141 MG10739357 SSPMG 64,00

981 WANDA DALVA STARICK 12043 MG10695010 SSPMG 56,00

982 WANDELSON CARVALHO ZACARIAS 8241 MG10744086 SSPMG 68,00

983 WANDER DE SOUZA HERCULANO 131611 MG11602515 SSPMG 84,00

984 WANDER GRAMISCELLI 131777 MG7210649 SSPMG 64,00

985 WANDERLEY FERREIRA DE SOUSA 132478 M3946221 SSPMG 60,00

986 WANDERLEY MOREIRA DA SILVA 12082 M4074864 SSPMG 56,00

987 WANDERSON ALVES DE PAULA 130524 MG9351776 SSPMG 76,00

988 WANDERSON ANTONIO MACHADO 12136 MG6151173 SSPMG 76,00

989 WANDERSON CLAYTON RODRIGUES 131338 M7778033 SSPMG 72,00

990 WANDERSON CUSTODIO MENEZES 130471 MG12453748 SSPMG 80,00

991 WANDERSON DE OLIVEIRA DUARTE 11295 MG3945856 SSPMG 56,00

992 WANDERSON JOSE DE MORAES 130545 MG6301581 SSPMG 68,00

993 WARLEY ADELINO DE ANDRADE 131635 MG12940907 SSPMG 56,00

994 WARLEY ANDERSON OLIVEIRA 11188 M5240282 SSPMG 68,00

995 WARLLEY HARRISON F.CLIMA DE JESUS 3167 MG13748691 SSPMG 60,00

996 WASHINGTON ALVES RAIMUNDO 131468 M8528173 SSPMG 56,00

997 WASLLEY HENRIQUE SALTON 132626 MG10502973 SSPMG 52,00

998 WAYNE ROBERTO DA SILVA 130504 14346673 SSPMG 52,00

999 WAYNE WIRELME VIEIRA RESENDE 133223 MG4145730 SSPMG 56,00

1000 WEBERT REZENDE DA SILVA 133453 MG12079939 SSPMG 52,00

1001 WEBERTY DENNER DA SILVA 132776 MG8102405 SSPMG 68,00

1002 WEDISSON LUIZ DA SILVA 130083 M5083853 SSPMG 96,00

1003 WELLINGTON ALVES DA SILVA 131077 MG10025449 SSPMG 60,00

1004 WELLINGTON ALVES DE FREITAS 131115 MG11437569 SSPMG 52,00

1005 WELLINGTON ALVES DOS SANTOS 131668 MG12573148 SSPMG 60,00

1006 WELLINGTON FARIA LOPES 12144 M5274292 SSPMG 68,00

1007 WELLINGTON SILVA DA PENHA 12245 12888092 SSPMG 60,00

1008 WELLINGTON SOUZA RESENDE 130268 MG11245583 SSPMG 60,00

1009 WELLINTON ALVES DA SILVA 132007 MG5902740 SSPMG 72,00

1010 WELZER VIEIRA ANTUNES 130087 MG11244537 SSPMG 68,00

1011 WEMERSON DIAS DA SILVA 130525 MG12693784 SSPMG 68,00

1012 WEMERSON SOARES PERES 132820 MG5209217 SSPMG 60,00

1013 WENDEL TADEU JORGE DE OLIVEIRA 131100 M7057070 SSPMG 76,00

1014 WERDERSON COSME RAMALHO 132119 MG11764644 SSPMG 72,00

1015 WERLEY DIAS PASSOS 131643 MG11035595 SSPMG 56,00

1016 WESLEY DIAS SOUZA 130254 8299627 SSPMG 72,00

1017 WESLLEY CERBINO FERREIRA 132901 M6095676 SSPMG 52,00

1018 WESLON CHARLES GOMES FIGUEIREDO 131939 MG7542892 SSPMG 52,00

1019 WEVERTON DE SOUSA RIBEIRO 131120 M8150114 SSPMG 56,00

1020 WILDES ALVES VASCONCELOS 130872 M6482628 SSPMG 56,00

1021 WILDES APARECIDO DE ALMEIDA SANTOS 132172 MG5461358 SSPMG 56,00

1022 WILKINSON HENDERILK VIEIRA DE FREITAS 130849 MG14279194 SSPMG 60,00

1023 WILL ROBSON CORREA DA SILVA 133507 MG6088222 SSPMG 68,00

1024 WILLIAM ROMAIR DE BRITO VIEIRA 131982 M3760672 SSPMG 52,00

1025 WILLIAN LUIZ FROES 130984 M4487867 SSPMG 72,00

1026 WILLIAN SILVA DA PAZ 12215 MG14363630 SSPMG 52,00

1027 WILSON BISPO DOS SANTOS 133465 M5099543 SSPMG 68,00

1028 WILSON CLAUDIO PEREIRA 3188 M8454914 SSPMG 60,00

1029 WILSON JUVENIL IZAIAS 11109 M7815073 SSPMG 68,00

1030 WILSON SOARES DA SILVA 131822 MG7205366 SSPMG 68,00

1031 WOODY DA SILVA LEITE BARBOSA 9068 MG11008813 SSPMG 52,00

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

Page 15: Seminário em Contagem discute desenvolvimento na região ... · Contagem, segunda-feira, 11 de dezembro Ano 15 Edição 2313 Belo Horizonte, Betim, Contagem e Ibirité debatem plano

Contagem, 11 de dezembro de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 231315

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoUrbano e MeioAmbiente

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Nº 125/2006 – CONVITE Nº 068/2006

CONTRATADA: C. MORAIS ARQUITETURA LTDA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o

acréscimo no valor de R$15.432,14, equivalente a 18,53%

do contrato originário de elaboração de projeto básico

e executivo de arquitetura e projetos complementares

de estrutura, instalações elétricas e de telecomunicações,

instalações hidrosanitárias e de prevenção e combate

a incêndio, proteção contra descargas atmosféricas, paisa-

gismo, bem como a realização de levantamentos topo-

gráficos e estudos geotécnicos para ampliação e reforma

da Escola Municipal Heitor Villa Lobos, permanecendo-se

inalteradas as demais cláusulas.

DATA: 22/11/2006

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Nº 124/2006 – CONVITE Nº 071/2006

CONTRATADA: ARQ PLANEJAMENTOS E PROJETOS S/C

LTDA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o

acréscimo no valor de R$31.100,12, equivalente a 24,92%

do contrato originário de execução dos serviços de

engenharia e arquitetura para elaboração dos projetos

básicos e executivos de edificações de prédios públicos

e implantação de praças e áreas de lazer em diversos

locais no Município de Contagem-MG, permanecendo-se

inalteradas as demais cláusulas.

DATA: 21/11/2006

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Nº 096/2006 – CONVITE Nº 040/2006

CONTRATADA: PROMAVI ENGENHARIA LTDA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a

prorrogação do prazo de execução do objeto do contrato

originário de prestação dos serviços de engenharia e ar-

quitetura para elaboração de projetos executivos visando

a adaptação do projeto padrão, reforma e ampliação de

Centros de Educação Infantil do Município e reforma do

Ginásio Poliesportivo do Riacho, por mais 120 dias, a par-

tir de 19 de agosto de 2006, permanecendo-se inalteradas

as demais cláusulas.

DATA: 18/08/2006

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº

096/2006 – CONVITE Nº 040/2006

CONTRATADA: PROMAVI ENGENHARIA LTDA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o

acréscimo no valor de R$4.810,61, equivalente a 4,02%

do valor contratado, permanecendo-se inalteradas as

demais cláusulas.

DATA: 30/10/2006

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Nº 133/2006 – CONVITE Nº 079/2006

CONTRATADA: AZEVEDO BARCELOS ENGENHARIA LTDA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: Tem-se por objeto deste termo aditivo adequa-

ção de itens de planilha do contrato originário de serviços

e obras de implantação da pista de skate e reforma dos

pisos adjacentes na Praça Sebastião Ramos e o acréscimo

no valor do contrato no montante de R$14.179,19, equi-

valente a 24,98% do valor contratado, permanecendo-se

inalteradas as demais cláusulas.

DATA: 21/11/2006

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Nº 037/2006 – CONVITE Nº 167/2005

CONTRATADA: EMPEC EMPREENDIMENTOS DE ENGE-

NHARIA CIVIL LTDA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: Tem-se por objeto deste termo aditivo a ade-

quação de planilha ao contrato originário de execução

dos serviços de revitalização de pintura, reparação do

revestimento de paredes, instalação de réguas protetoras

de carteiras em sala de aula, reforma de sanitários mas-

culino e feminino, construção de secretaria, vestiário e

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 007 de 27 de novembro de 2006

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de

Trabalho da SEDUC para fins de organização do Sistema

de Ensino no Município de Contagem e dá outras provi-

dências.

O Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura

– SEDUC, no uso de suas atribuições, de acordo com o que

lhe faculta os dispositivos legais do Município, RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a Comissão de Trabalho SEDUC

para fins de organização do Sistema de Ensino neste

Município.

Art. 2º - A Comissão supracitada no artigo 1º será com-

posta por 11 (onze) representantes titulares, relacionados

abaixo, sendo 06 (seis) representantes do governo e 05

(cinco) representantes da sociedade civil:

Maria José Gomes de Oliveira – Matrícula nº 01044580

- SEDUC

José Natal Amorim - Matrícula nº 01060356 - SEDUC

Maria das Graças Lima Lopes - Matrícula nº 01084735

- SEDUC

Maria Elisa de Assis Campos - Matrícula nº 01074209

- SEDUC

Ana Paula Costa - Matrícula nº 09.259-2 - SEDUC

Cláudia Ocelli Costa - Matrícula nº 10155-9 - FUNEC

Álvaro Celso Leite

Arnaldo Luiz de Oliveira

Flaviano de Freitas Maia

Vanessa Cláudia M. de Andrade

Mariângela Teixeira Guerra

Art. 3º - Esta Comissão terá caráter consultivo e será

extinta após a definição do Sistema de Ensino Municipal.

Art. 4º - A Assessoria Técnica da Comissão será desenvolvi-

da pelos Conselheiros Sr. José Natal Amorim e Maria das

Graças Lima Lopes, que prestarão assistência ao desenvol-

vimento dos trabalhos.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

Secretaria Municipal de Fazenda

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente, fica a empresa “CMF & RBC INFORMÁTICA

E TELECOMUNICAÇÕES LTDA”, CNPJ – 06.963.157/0001-

07, nas pessoas de seus sócios/diretores, Sr. Christian

Marques Ferreira, CPF- nº 075.493.487-07 e Sra. Renata

Barros Rosa, CPF- nº 266.269.518-82, intimados a conhe-

cerem, e querendo, se defenderem do Termo de Notifica-

ção Fiscal nº 16304/2006, lavrado contra a mesma, uma

vez que no endereço cadastrado não foi encontrado.

O processo, com todas as peças e demonstrativos de

débito, encontra-se à disposição do autuado, “CMF &

RBC INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA” , na

Superintendência da Receita Municipal, à Av. Cardeal Eu-

gênio Pacelli, 1.887, 3º andar, próximo à Praça da Cemig,

Bairro Cidade Industrial, Município de Contagem, onde

permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados

desta publicação, aguardando o pagamento ou qualquer

manifestação.

A presente intimação é feita para atendimento do que

dispõe o artigo 299, do Código Tributário Municipal

– CTM e artigo 39, inciso III, do Regulamento do Processo

Tributário Administrativo, aprovado pelo Decreto nº

2.771, de 13 de fevereiro de 1.986.

Contagem, (MG), aos 11 de dezembro de 2006.

COORDENADORIA DA RECEITA

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL

Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social

ATA DE POSSE DA SEGUNDA SUPLENTE DE CONSELHEI-

RA TUTELAR DA REGIONAL CENTRO

Ata de posse da 2ª Conselheira Suplente do Conselho

Tutelar da Regional Centro, às nove horas e trinta

minutos do dia Seis de Dezembro de 2006 (06/12/2006),

na sede do CMDCAC - Conselho Municipal de Direitos

da Criança e do Adolescente de Contagem, Rua Sibéria,

nº 53 - Bairro Eldorado, em Reunião Ordinária, a mesa

diretora empossou a 2ª Conselheira Suplente da Regional

Centro, Izabel Gonçalves Santos, portadora da Carteira

de Identidade M - 5.263.895, para cobrir a Licença médica

da Conselheira Tutelar Titular Fabíola Teixeira de Freitas

Maciel, no período de 01/12/2006 a 14/01/2007 e a mes-

ma Conselheira empossada cobrirá as férias regulamen-

tares, já programadas, da Conselheira Tutelar Rosilene

Maria Parreiras Moreira, no período de 02/01/2007 a

31/ 01/2007, conforme regimento interno do Conselho

Tutelar da Regional Centro.

Levando-se em consideração a continuidade das ativida-

des do Conselho Tutelar da Regional Centro, sem perda

da qualidade, torna-se necessária a posse da Conselheira

supra citada. Por ser verdade eu Evando Batista de

Morais, Secretário da Mesa, lavrei a presente Ata que

será assinada por mim, pelo Presidente do CMDCA e a

Conselheira Tutelar Suplente.

RESOLUÇÃO 056/2006

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO

DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA À ENTIDADE ASSO-

CIAÇÃO CRESCER - CENTRO DE REFERÊNCIA À CRIANÇA E

AO ADOLESCENTE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Contagem, reunido nos termos de seu

regimento interno, considerando o convênio assinado

com GERDAU S.A.

Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso apre-

sentado pela Entidade regularmente inscrita no CMDCAC.

Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$ 5.100,00 (CINCO

MIL E CEM REAIS), para a Entidade Associação Crescer

- Centro de Referência à Criança e ao Adolescente.

Artigo 3º - Determinar que o representante legal para

fazer jus ao recurso deverá assinar termo de responsa-

bilidade pessoal pela aplicação do recurso, bem como

prestar conta diretamente à Prefeitura, que comunicará

ao Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a

conta estar prestada.

Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser

revertido para a conta do Fundo da Infância e da Adoles-

cência – (FIA)

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor imediatamente

após a sua publicação no Diário Oficial do Município .

Contagem, 06 de dezembro de 2006.

Jozely de Almeida

Presidente do CMDCAC

RESOLUÇÃO 057/2006

ÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO

DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA À ENTIDADE CEPA

- CENTRO DE APOIO PROMOCIONAL E EDUCACIONAL

SANT HERMANN JOSÉ.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Contagem, reunido nos termos de seu

regimento interno, considerando o convênio assinado

com GERDAU S.A.

Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso apre-

sentado pela Entidade regularmente inscrita no CMDCAC.

Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$ 5.950,00 (CINCO

MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), para a Entidade

CEPA - Centro de Apoio Promocional e Educacional Sant

Hermann José.

Artigo 3º - Determinar que o representante legal para

fazer jus ao recurso deverá assinar termo de responsa-

bilidade pessoal pela aplicação do recurso, bem como

prestar conta diretamente à Prefeitura, que comunicará

ao Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a

conta estar prestada.

Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser rever-

tido para a conta do Fundo da Infância e da Adolescência

Atos do Legislativo

Ata da 14ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal

de Contagem do ano dois mil e seis. Ao primeiro dia do

mês de dezembro, realizou-se, neste Legislativo, no Ple-

nário “Vereador José Custódio”, a décima quarta reunião

extraordinária com a presença de dezoito vereadores.

Havendo quórum regimental, o Presidente vereador Ar-

naldo Luiz de Oliveira solicitou ao 1º Secretário vereador

Irineu Inácio da Silva, que procedesse a chamada dos

vereadores, quando se constatou a ausência dos verea-

dores Ciro Wellington Campos e Jander Muniz Filaretti.

Logo após, foi votada e aprovada, sem ressalva, a ata da

reunião anterior. Em seguida, foram lidos e encaminha-

dos ao órgão competente para exame e parecer no prazo

legal, os projetos, a saber: Projeto de Lei Complementar

Nº 026/2006 PE- Institui regras de transição visando a

extinção do apostilamento, revoga dispositivos da Lei

2.160, de 20 de dezembro de 1990 e dá outras provi-

dências, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei

Nº 073/2006 – Passa a denominar-se – “Avenida Jovelino

Alves de Carvalho”, a Avenida Dois, Bairro Kennedy,

depósito da Escola Municipal Hilton Rocha, sem acréscimo

ao valor contratado, mantendo-se inalteradas as demais

cláusulas contratuais.

DATA: 16/10/2006

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Nº 082/2006 – CONVITE Nº 025/2006

CONTRATADA: CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a

prorrogação do prazo de execução do contrato por mais

40 (quarenta) dias, a partir de 21 de setembro de 2006,

sem alteração das demais cláusulas contratuais.

DATA: 20/09/2006

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº

114/2006 – Tomada de Preços nº 005/2006

CONTRATADA: GPO MERCANTIL E ENGENHARIA LTDA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a

prorrogação do prazo de vigência dos serviços objeto do

contrato originário de elaboração de projetos, execução

das obras de drenagem e pavimentação na Rua Laranjei-

ras e adjacentes, Bairro Ipê Amarelo – Nova Contagem,

no Município de Contagem-MG, por mais 30 (trinta)

dias, a partir de 01 de dezembro de 2006, mantendo-se

inalteradas as demais cláusulas contratuais.

DATA: 01/12/2006

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Nº 025/2006 – CONVITE Nº 163/2005

CONTRATADA: GPO MERCANTIL E ENGENHARIA LTDA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a

alteração da planilha do contrato originário de execução

dos serviços de construção de cinco salas de aula, na

Escola Municipal Geraldo Basílio, permanecendo-se

inalteradas as demais cláusulas.

DATA: 04/10/2006

A Prefeitura Municipal de Contagem torna público que

obteve do Conselho Municipal de Meio Ambiente de

Contagem – COMAC, através do Processo nº. 2939/01-06,

Licença Prévia, para atividade de canal para drenagem do

córrego Imbiruçu e de seus afluentes Beija-Flor, do Sítio,

Riacho das Pedras e Estiva, com implantação do Centro

Poliesportivo do Bairro Tropical.

publicação, revogando-se disposições em contrário.

Contagem, 27 de novembro de 2006.

Lindomar Diamantino Segundo

Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura

– (FIA)

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor imediatamente

após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

Contagem, 06 de dezembro de 2006.

Jozely de Almeida

Presidente do CMDCAC

RESOLUÇÃO 058/2006

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO

DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA À ENTIDADE ASSO-

CIAÇÃO DE DEFESA COMUNITARIA DO BAIRRO RIACHO

DAS PEDRAS E ADJACÊNCIAS

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Contagem, reunido nos termos de seu re-

gimento interno, considerando o convênio assinado FIA.

Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso apre-

sentado pela Entidade regularmente inscrita no CMDCAC.

Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$ 800,00 (OITOCEN-

TOS REAIS), para a Associação de Defesa Comunitária do

Bairro Riacho das Pedras e Adjacências.

Artigo 3º - Determinar que o representante legal para

fazer jus ao recurso deverá assinar termo de responsa-

bilidade pessoal pela aplicação do recurso, bem como

prestar conta diretamente à Prefeitura, que comunicará

ao Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a

conta estar prestada.

Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser

revertido para a conta do Fundo da Infância e da Adoles-

cência – (FIA)

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor imediatamente

após a sua publicação no Diário Oficial do Município .

Contagem, 07 de Dezembro de 2006.

Jozely de Almeida

Presidente do CMDCAC

Page 16: Seminário em Contagem discute desenvolvimento na região ... · Contagem, segunda-feira, 11 de dezembro Ano 15 Edição 2313 Belo Horizonte, Betim, Contagem e Ibirité debatem plano

Contagem, 11 de dezembro de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 231316

Executivo a celebrar em nome do município, convênio de

Cooperação Mútua para implantação de curso superior,

com a UNIPAC – Universidade Presidente Antônio Carlos.

Art.2º - O convênio a ser implementado priorizará o

Curso Normal Superior, a fim de suprir as necessidades de

habitação do corpo docente no município de Contagem,

de autoria do vereador Ronaldo Soares dos Santos;

Projeto de Lei Nº 069/2006 –Reconhece de utilidade

pública a Obra Social Maria do Carmo Fonseca Silva, neste

município, de autoria do vereador Irineu Inácio da Silva;

Projeto de Lei Nº 070/2006 – Reconhece de utilidade

pública a Casa Lar Amigo Presente, neste município, de

autoria do vereador Gueber Wander Ferreira; Projeto de

Lei Nº 071/2006 – altera a redação do art. 1º da Lei nº

3.910, de 13 de maio de 2005, de autoria do vereador

Arnaldo de Oliveira; Projeto de Resolução Nº 023/2006 –

Concede o título de Cidadão Honorário de Contagem ao

Senhor Edson Vander da Costa Batista, de autoria do

vereador Dimas Fonseca; Proposta de Emenda a Lei

Orgânica Nº 001/2006 – altera a redação do parágrafo 1º

do artigo 58 da Lei Orgânica do município de Contagem,

de autoria de vários vereadores; Projeto de Lei

Complementar Nº 023/2006 PE – dispõe sobre a

Organização Administrativa da Fundação de Ensino de

Contagem – FUNEC e dá outras providências, de autoria

do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº 024/2006 – autoriza

o Poder Executivo Municipal a proceder a descaracteriza-

ção de área verde que menciona e dá outras providên-

cias, de autoria do Poder Executivo; Substitutivo ao

Projeto de Lei Nº 013/2006 PE – que altera dispositivo da

Lei 3.267, de 26 de dezembro de 2002, que institui

Gratificação de Estímulo à Produção – GEP aos auditores

fiscais e fiscais de tributos municipais, de autoria do

Poder Executivo. Nesse instante, os trabalhos foram

suspensos por cinco minutos, a fim de que o Presidente

da Associação do Bairro Industrial São Luiz, Sr: Darcy,

discorresse sobre o fechamento, pela Prefeitura de

Contagem, do Posto de Saúde da Família – PSF, daquele

bairro, bem como problemas concernentes ao limite do

Bairro Industrial – Contagem/Betim. Logo após, o

vereador Professor Carlinhos, preocupado com aquela

situação, solicitou, através de um requerimento, a imedia-

ta reabertura do PSF – III, localizadno na Rua Barroso, nº

36, Bairro Industrial São Luiz. Em seguida, saindo em

defesa dos moradores daquele bairro, diversos

vereadores fizeram uso da palavra. O Presidente Arnaldo

de Oliveira solicitou da Comissão Externa de Saúde, bem

como, da Comissão Externa de Transportes e Infra-

Estrutura, que busquem uma solução para os problemas

naquele bairro. Na terceira parte da reunião, foram

votados e aprovados, os Requerimento Nº 652 a 670/2006;

Indicações Nºs 1090 a 1125/2006;Moções Nºs 752 a

790/2006, apresentados pelos vereadores, inclusive as

matérias destacadas, a saber: Requerimento Nº 665/2006

– Colocação de quebra-molas na Rua Délio da Consolação

Rocha, próximo ao nº 436, Bairro Santa Helena, neste

município, e a colocação de placas proibindo o

estacionamento em um dos lados da mesma rua, próximo

à esquina com a Rua Três, de autoria do vereador

Presidente Arnaldo de Oliveira; Requerimento Nº

666/2006 – Colocação de quebra-molas, placa de Carga e

Descarga e de placas proibindo o estacionamento em um

dos lados, na rua Passos, próximo à Escola Estadual Mano-

el de Mattos Pinho, Bairro Santa Helena, neste município,

de autoria do vereador Presidente Arnaldo de Oliveira;

Requerimento Nº 657/2006 – Capina e limpeza de todos

os Becos localizados no Bairro Jardim Marrocos, neste

município, de autoria da vereadora Maria José Chiodi;

Requerimento Nº 664/2006 – Requer, em caráter de

urgência, a sinalização na Rodovia LMG –808, neste

município, de autoria do vereador Lucas Cardoso da Silva;

Requerimento Nº 670/2006 – Reabertura do PSF-III

(Programa de Saúde da Família), localizado na Rua

Barroso, nº 36, Bairro Industrial São Luiz, neste município,

de autoria do vereador Carlos Roberto Ferreira Dias

(Professor Carlinhos), também assinado por diversos

vereadores; Indicação Nº 1123/2006 – Construção de

sistema de escoamento de águas pluviais na Rua “R”,

próximo ao nº 30, na Vila Esperança, neste município, de

autoria do vereador Lucas Cardoso da Silva; Indicação Nº

1124/2006 – Iluminação Pública, através da instalação de

dois postes, na Rua Augusto Macedo, próximo ao nº 244,

Bairro Nossa Senhora de Fátima, neste município, de

autoria do vereador Lucas Cardoso da silva; Moção Nº

769/2006 – Congratulações ao Sr: Renato Marques

Ferreira pelos relevantes serviços prestados à população

de Nova Contagem e região, em sua gestão na

Administração Regional, de autoria do vereador Lucas

Cardoso da Silva, também assinada pela vereadora Letícia

da Penha; Moção Nº 770/2006 – Congratulações à Igreja

do Evangelho Quadrangular de Nova Contagem, neste

município, pela comemoração do 3º aniversário de

fundação, de autoria do vereador Lucas Cardoso da Silva;

Moção Nº 774/2006 – Congratulações ao Presidente do

Diretório Nacional e a toda a Executiva da Mobilização

Democrática – MD, partido esse recém-criado e resultante

da fusão dos partidos: PPS, PHS e PMN, de autoria do

vereador Jander Muniz Filaretti; Moção Nº 782/2006 -

Congratulações ao Dr: Raimundo Cândido Júnior pela sua

reeleição no cargo de Presidente da Ordem dos

Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, no dia 18 de

novembro do corrente ano, de autoria do vereador

Presidente Arnaldo de Oliveira; Moção Nº 788/2006 –

Pesar pelo falecimento do Sr: José Rodrigues Lopes, pai

do meu amigo, José do Carmo Lopes – “Zelu”, Vice-

Presidente do PSDB, de Contagem, ocorrido em

15/11/2006, de autoria do vereador Presidente Arnaldo de

Oliveira; Moção Nº 789/2006 – Parabéns ao Ilmo. Sr. José

Raimundo Ramonielle dos Santos – “ Ramons” por ter

sido eleito, com 92% dos votos válidos, para o cargo de

Diretor da Escola Municipal Domingos José Diniz Costa

Belém, localizada no Bairro Belém, neste município, de

autoria da vereadora Maria José Chiodi. Nesse instante, o

vereador Lucas Cardoso fez uso da palavra para desejar

boas vindas ao novo Administrador da Regional de Nova

Contagem, o ex- Vereador Rodinei Ferreira Dias, o rodinei

“Acorda Povo”. Colocando-se à disposição do novo

administrador, Lucas Cardoso disse que somará forças em

busca de solução para os problemas daquela região. Na

seqüência, diversos vereadores parabenizaram a Prefeita

Marília Campos pela brilhante escolha do novo

administrador de Nova Contagem. Passando ao

expediente, foi votado e aprovado, o Sobrestamento,

pelo prazo regimental vigente, ao Projeto de Lei Nº

013/2006 – que dispõe sobre a criação, composição,

competências e funcionamento do Conselho Municipal de

Esportes e Lazer – COMEL, de autoria do vereador José

Arnaldo Canarinho. Foi ainda sobrestado, pelo prazo

regimental vigente, o Projeto de Lei Nº 041/2006 – que

dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Apoio ao

Esporte Amador FAPESPA e dá outras providências, de

autoria do vereador José Arnaldo Canarinho. Em Primeiro

Turno, foi votado e aprovado, com o voto contrário do

vereador Jander Muniz Filaretti, o Projeto de Lei

Complementar Nº 019/2006 PE – que reestrutura a

Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de

Contagem e dá outras providências, de autoria do Poder

Executivo. Em Segundo Turno, foi votado e aprovado, por

unanimidade, o Projeto de Lei Nº 013/2006 PE – que

altera dispositivos da Lei nº 3.627, de 26 de dezembro de

2002, que institui Gratificação de Estímulo à Produção –

GEP aos Auditores Fiscais de Tributos Municipais, de

autoria do Poder Executivo, juntamente com o

Substitutivo do Poder Executivo, a saber:Art 1º - O art 3º,

da Lei nº 3.627, de 26 de dezembro de 2002, passa a

vigorar com a seguinte redação: “ Art 3º - A GEP será

atribuída a cada trabalho realizado, na forma que

dispuser o regulamento, tendo como base o ponto fiscal,

cujo valor será correspondente a 0,18 % (dezoito

centésimos por cento) sobre o valor de referência R$

1.062,75 (hum mil e sessenta e dois reais e setenta e cinco

centavos). “Parágrafo Único – O valor de referência de

que trata o caput deste artigo terá correção monetária na

data em que ocorrer a revisão geral anual da remunera-

ção dos servidores públicos de que trata o inciso X, do art.

37 da Constituição Federal de 1988 “. Em Segundo Turno

e em Redação Final, foi votado e aprovado, por

unanimidade, o Projeto de Lei Nº 020/2006 – Fica criada e

denominada Escola Municipal José, digo, Domingos José

Diniz Costa Belém, localizada na Rua Maria Augusta

Belém, nº 212, Bairro Belém, neste município, de autoria

do Poder Executivo. Receberam Parecer Conclusivo da

Comissão de Administração e Serviços Públicos, os

Projetos, a saber: Projeto de Lei Nº 061/2006 – Reconhece

de Utilidade Pública o Fox Esporte Clube, neste

município, de autoria do vereador Dimas Campos da

Fonseca, convertendo-se na Proposição de Lei Nº

086/2006; Projeto de Lei Nº 062/2006 – Passa a

denominar-se Rua José Bernardino Neto, a atualmente

denominada Rua Servidão Hum, no Bairro Estância

Imperial do Madeira, neste município, de autoria do

vereador Gil Antônio Diniz, convertendo-se na Proposição

de Lei Nº 087/2006; Projeto de Lei Nº 063/2006 –

Reconhece de Utilidade Pública a Casa de Caridade Vovô

Pedro de Aruanda – CAVOP -, neste município, de autoria

do vereador Gueber Wander Ferreira, convertendo-se na

Proposição de Lei Nº 088/2006. No horário destinado ao

Grande Expediente, falou devidamente inscrito o

vereador Jander Muniz Filaretti. Como Presidente da

Comissão Externa de Saúde desta Casa, Jander fez a

leitura do Ofício, da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa

do Consumidor, Defesa da Saúde e Apoio Comunitário da

Comarca de Contagem/MG, encaminhando a este

vereador, a cópia da recomendação, para fins de ciência,

que por ordem do Dr: Promotor de Justiça, Gilmar de

Assis, a Senhora Secretária Municipal de Saúde – Interina,

Cleurdice Cornélio Camargos, adote providências na

realização do exame do cintilografia do miocárdio, bem

como quanto à redução do tempo de espera no

atendimento à ortopedia e traumatologia. No horário

destinado à “Tribuna Livre”, falou devidamente inscrito o

cidadão Reinaldo Fenandes Braga, que discorreu sobre o

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Contagem

– SAMU. Falou ainda, devidamente inscrita, a cidadão

Daniela Evangelista de Souza, que discorreu sobre o,

digo, drenagens no Bairro Santa Helena. Em seguida, os

trabalhos foram suspensos a fim de que o Coordenador

Geral do SIND-UTE, Professor Ademilson Ferreira de

Souza, fizesse uso da “Tribuna Livre”. Finalizando os

trabalhos, foi convocada a 39ª Reunião Ordinária prevista

para o dia vinte e oito de novembro, às dezesseis horas, a

fim de deliberarem sobre matérias que serão encaminha-

das aos gabinetes. Feita a chamada final, persistiu a

mesma do início. Nada mais havendo a tratar, o

Presidente declarou encerrada a reunião e, para constar,

eu, Irineu Inácio da Silva, 1º Secretário, solicitei fosse

lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e, se

aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada.

Ata da 39ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de

Contagem do ano dois mil e seis. Aos vinte e oito dias do

mês de novembro, realizou-se, neste Legislativo, no

Plenário “Vereador José Custódio”, a trigésima nona

reunião ordinária com a presença de vinte vereadores.

Havendo quórum regimental, o Presidente vereador

Arnaldo Luiz de Oliveira solicitou ao 1º Secretário

vereador Irineu Inácio da Silva, que procedesse a

chamada dos vereadores, estando todos presentes. Logo

após, foi votada e aprovada, sem ressalva, a ata da

reunião anterior. Em seguida, foram lidas as correspon-

dências recebidas e encaminhadas à Gerência Legislativa

para as providências de praxe. Foram ainda lidos e

encaminhados ao órgão competente para exame e

parecer no prazo legal, os Projetos, a saber: Projeto de Lei

Nº 072/2006 – institui benefício aos portadores de insufici-

ência renal no município de Contagem, de autoria do

vereador Ronaldo Soares; Projeto de Resolução Nº

024/2006 – concede o título de Cidadão Honorário de

Contagem ao senhor Humberto Nogueira, de autoria do

vereador Tanaildes Braz da Silva e Arnaldo Luiz de

Oliveira; Projeto de Lei Nº 025/2006 PE – autoriza a

doação com encargos, do imóvel que menciona, de

autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº 026/2006PE

– altera a Lei 3.910, de 30 de maio de 2005, que cria o

Conselho Municipal de Pessoas Portadores de Deficiência

e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;

Projeto de Lei Complementar Nº 024/2006 PE – cria os

cargos de agente comunitário de saúde e de agente de

combate às endemias no âmbito da Fundação de

Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC

e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;

Projeto de Lei Complementar Nº 025/2006 PE – altera a

Lei 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que institui o

Código Tributário do Município de Contagem, de autoria

do Poder Executivo. Passando ao expediente, foram

votados e aprovados, no Parecer e em Primeiro Turno,

por unanimidade, os Projetos de Lei, a saber: Projeto de

Lei Complementar Nº 020/2006 PE – cria cargo de

provimento efetivo de Assistente de Creche, de autoria

do Poder Executivo; Projeto de Lei Complementar Nº

021/2006 PE- altera a Lei Complementar Nº 016/2006, que

institui a Gratificação de Desempenho de Função de

Confiança e a Gratificação de estímulo à função Especial

e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;

Projeto de Lei Complementar Nº 022/2006 PE – altera a

Lei Nº 3.367, de 1º de dezembro de 2000, que dispõe

sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Quadro dos

Servidores da Educação da Prefeitura Municipal de Conta-

gem, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº

022/2006 PE- autoriza doação com encargos do imóvel

que menciona, de autoria do Poder Executivo; Projeto de

Lei Nº 023/2006 PE- autoriza doação com encargos do

imóvel que menciona, de autoria do Poder Executivo. Em

seguida, os trabalhos foram suspensos por dez minutos, a

fim de que a cidadã Ariadne Alves Ferreira discorresse

sobre o Projeto de Lei do Plano Diretor. No seu

neste município, de autoria do vereador Arnaldo Luiz

de Oliveira. Passando ao expediente, foi colocado em

Turno Único, através de Escrutínio Secreto, o Projeto de

Resolução Nº 023/2006 – que concede o título de Cidadão

Honorário de Contagem ao senhor Edson Vander da

Costa Batista, de autoria do vereador Dimas Campos da

Fonseca. Funcionando como escrutinadores os vereadores

Carlos Roberto Ferreira Dias e Gueber Wander Ferreira,

e, obedecidas as formalidades regimentais, foi votado

e aprovado, por unanimidade, o Projeto de Resolução

acima mencionado. Prosseguindo os trabalhos, foi votado

e aprovado, por unanimidade, no Parecer e em Primeiro

Turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 002/2006

– que altera a redação do parágrafo 1º do artigo 58 da

Lei Orgânica do município de Contagem, de autoria de

vários vereadores, a saber: Art. 1º - O Parágrafo do artigo

58 da Lei Orgânica do município de Contagem, passa a

viger com a seguinte redação: Art. 58 – Parágrafo 1º - No

primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide

com a do mandato dos vereadores, a Câmara reunir-se-á

no dia 1º de janeiro para dar posse aos vereadores,

Prefeito e Vice-Prefeito e eleger a sua Mesa Diretora para

mandato de dois anos. Em seguida, os trabalhos foram

suspensos por quinze minutos, a fim de discutirem sobre

matérias que serão encaminhadas aos gabinetes, digo,

constantes da pauta. Reabertos os trabalhos, foi votado

e aprovado, por unanimidade, em Segundo Turno, o Pro-

jeto de Lei Complementar Nº 020/2006 PE – cria cargo de

provimento efetivo de Assistente de Creche, de autoria

do Poder Executivo. Foram ainda, votados e aprovados,

por unanimidade, os pedidos de “Vistas” aos seguintes

projetos: Pedido de Vistas pelo vereador Carlos Magno

de Moura Soares (Carlin) ao Projeto de Lei Complementar

Nº 021/2006 PE – altera a Lei Complementar Nº 016/2006,

que institui a gratificação de desempenho de Função de

Confiança e a Gratificação e estimulo à Função Especial

e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;

Pedido de Vistas pelos vereadores Letícia da Penha e

Kawlpter Prates ao Projeto de Lei Complementar Nº

022/2006 PE – que altera a Lei Nº 3.367, de 1º de de-

zembro de 2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e

Remuneração do Quadro dos Servidores da Educação da

Prefeitura Municipal de Contagem, de autoria do Poder

Executivo; Pedido de Vistas pelo vereador Dimas Campos

da Fonseca ao Projeto de Lei Nº 022/2006 PE – autoriza

a doação com encargos do imóvel que menciona, de

autoria do Poder Executivo; Pedido de Vistas ao Projeto

de Lei Nº 023/2006 PE – autoriza a doação com encargos

do imóvel que menciona, de autoria do Poder Executivo.

Logo após, o Presidente Arnaldo, a pedido do vereador

Dimas Fonseca, comunicou aos parlamentares que estava

prorrogando o prazo para o envio das emendas ao

orçamento de 2007, até a próxima sexta-feira, dia oito

de dezembro. Em seguida, a vereadora Maria José Chiodi

solicitou a palavra para passar às mãos do vereador Avair

Salvador de Carvalho, líder do governo municipal, um

documento contendo uma denúncia atribuída a uma

advogada que presta serviços à Prefeitura Municipal de

Contagem. Maria José solicitou ao líder Avair Salvador,

que traga um posicionamento, a respeito dessa questão,

na próxima terça-feira. Finalizando os trabalhos, foi

convocada a 40ª Reunião Ordinária, prevista para o dia

cinco de dezembro, terça-feira, às 10:00 horas, a fim de

deliberarem sobre matérias que serão encaminhadas aos

gabinetes. Feita a chamada final, persistiu a mesma do

início. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou

encerrada a reunião e, para constar, eu, Irineu Inácio da

Silva, 1º Secretário, solicitei fosse lavrada a presente ata

que, sendo lida, discutida e, se aprovada, será por mim e

pelo Presidente, assinada.

Ata da 38ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de

Contagem do ano dois mil e seis. Aos vinte e um dias do

mês de novembro, realizou-se, neste Legislativo, no

Plenário “Vereador José Custódio”, a trigésima oitava

reunião ordinária com a presença de vinte vereadores.

Havendo quórum regimental, o Presidente vereador

Arnaldo Luiz de Oliveira solicitou ao 1º Secretário

vereador Irineu Inácio da Silva, que procedesse a

chamada dos vereadores, estando todos presentes. Logo

após, foi votada e aprovada, sem ressalva, a ata da

reunião anterior. Em seguida, foram lidas as correspon-

dências recebidas e encaminhadas à Gerência Legislativa

para as providências de praxe. Foram ainda lidos e

encaminhados ao órgão competente para exame e

parecer no prazo legal, os Projetos, a saber: Projeto de Lei

Nº 68/2006 – Autoriza o Poder Executivo a celebrar

convênio que menciona. Art 1º - Fica autorizado o Poder

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

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Contagem, 11 de dezembro de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 23131�

pronunciamento, essa cidadã fez algumas críticas ao teor

de algumas emendas apresentadas a este projeto, e, na

oportunidade, informou que teria enviado ao Ministério

Público um documento com referência às Emendas de Nºs

18,19,36,39,41 e 45. Reabertos os trabalhos, diversos

vereadores fizeram uso da palavra a respeito, conforme

registrado em notas taquigráficas. O Presidente Arnaldo

fez em seguida uma breve explanação, procedendo-se à

leitura dos objetivos e normas da Cartilha do Ministério

das Cidades. Na seqüência, foram votadas e aprovadas,

por unanimidade, as Emendas, já citadas na íntegra na

ata da reunião anterior, ao Projeto de Lei Complementar

Nº 018/2006 PE – Institui o Plano Diretor do Município de

Contagem e dá outras providências, a saber: Emendas de

Nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06. 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13,

14/2006. A Emenda de Nº 15/2006, foi votada e aprovada,

no seu parecer contrário. Encaminhada, portanto, ao

arquivo. Emenda de Nº 16/2006, foi votada e aprovada,

por unanimidade. Emendas de Nºs 17, 18/2006, foram

votadas e aprovadas, no parecer e na emenda, com o

voto contrário da vereadora Letícia da Penha Guimarães.

Emendas de Nºs 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29,

30, 31, 32/2006, foram votadas e aprovadas, por

unanimidade, no parecer e nas emendas. Emendas Nº

033/2006, foi votada e aprovada, no parecer e na

emenda, com o voto contrário da vereadora Letícia da

Penha Guimarães. Emenda Nº 034/2006, foi votada e

aprovada, no Parecer e na emenda, com o voto contrário

da vereadora Letícia da Penha Guimarães. Emendas de

Nºs 35, 36, 37 e 38/2006, foram votadas e aprovadas, por

unanimidade, no Parecer e nas Emendas. As Emendas de

Nº 39 e 40/2006, foram rejeitadas no seu parecer, e,

aprovadas na emenda. Emenda de Nº 41, foi votada e

aprovada, no parecer e na emenda, com o voto contrário

da vereadora Letícia da Penha Guimarães. Foram ainda,

votadas e aprovadas, por unanimidade, as Emendas de

Liderança, a saber: Emenda Aditiva ao Projeto de Lei

Complementar nº 018/2006, de autoria do Poder

Executivo. O parágrafo único do artigo 26 do Projeto de

Lei Complementar Nº 018/2006, passa a viger com a

seguinte redação: Fazer incluir na Emenda 50

apresentada pela Comissão Especial de Vereadores do

Plano Diretor, os bairros abaixo indicados: Colonial,

Buganville, Nazaré. (Emenda Nº 42). Emenda de Nº

43/2006 – Modificativa ao Projeto de Lei Complementar

Nº 018/2006 PE – O macrozoneamento constante do

Anexo I do Projeto de Lei Complementar Nº 018/2006,

passa a configurar com o acréscimo das seguintes

observações. Fazer incluir na Emenda 23 apresentada

pela Comissão Especial de Vereador do Plano Diretor, os

logradouros abaixo indicados: I- Ficam classificados como

ZAD-3 os logradouros abaixo indicados: - Praça Paulo

Pinheiro Chagas, Praça Nossa Senhora da Glória. Emenda

Nº 44/2006 – Modificativa ao Projeto de Lei Nº 018/2006,

de autoria do Poder Executivo. Fazer incluir na Emenda

14 apresentada pela comissão Especial de Vereadores do

Plano Diretor, o seguinte dispositivo abaixo indicado: O

Artigo 93 do Projeto de Lei Complementar Nº 018/2006

passa a viger com a seguinte redação: Art. 93 – XVII –

Código de Obras: Seis Meses. Logo após, foi votado e

aprovado, por unanimidade, em Segundo Turno, o

Projeto de Lei Complementar Nº 018/2006 PE – Institui o

Plano Diretor do Município de Contagem e dá outras

providências, de autoria do Poder Executivo. Em Segundo

Turno e em Redação Final, foram votados e aprovados,

digo, foi votado e aprovado, com os votos contrários dos

vereadores Jander Muniz Filaretti e Maria José Chiodi, o

Projeto de Lei Complementar Nº 019/2006 PE –

Reestrutura a Organização Administrativa da Prefeitura

Municipal de Contagem e dá outras providências, de

autoria do Poder Executivo. Receberam Parecer

Conclusivo da Comissão de Administração e Serviços

Públicos, os Projetos, a saber: Projeto de Lei Nº 065/2006

– Reconhece de utilidade pública o Grupo Espírita Amigos

Fraternos, neste município, de autoria do vereador Irineu

Inácio da Silva, convertendo-se na Proposição de Lei Nº

090/2006; Projeto de Lei Nº 066/2006 – Reconhece de

utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas

Querência nas Gerais, neste município, de autoria do

vereador Arnaldo Luiz de Oliveira, convertendo-se na

Proposição de Lei Nº 091/2006; Projeto de Lei Nº 069/2006

– Reconhece de utilidade pública a Obra Social Maria do

Carmo Fonseca Silva, neste município, de autoria do

vereador Irineu Inácio da Silva, convertendo-se na

Proposição de Lei Nº 093/2006; Projeto de Lei Nº 070/2006

– Reconhece de utilidade pública a Casa Lar Amigo

Presente, neste município, de autoria do vereador Gueber

Wander Ferreira, convertendo-se na Proposição de Lei Nº

094/2006. Nesse instante, o vereador Dimas Fonseca,

Presidente da Comissão Especial do Plano Diretor,

solicitou a palavra para agradecer a todos pelo empenho

e dedicação na elaboração das emendas ao Plano Diretor.

Destacou o fato de que as reuniões recentemente

realizadas e as Conferências a esse projeto, foram muito

importantes para o futuro do município. Finalizando os

trabalhos, foi convocada a 14º Reunião Extraordinária,

prevista para o dia primeiro de dezembro, às dez horas, a

fim de discutirem sobre matérias que serão encaminhadas

aos gabinetes. Feita a chamada final, persistiu a mesma

do início. Nada mais havendo a tratar, o Presidente

declarou encerrada a reunião e, para constar, eu, Irineu

Inácio da Silva, 1º Secretário, solicitei fosse lavrada a

presente ata que, sendo lida, discutida e, se aprovada,

será por mim e pelo Presidente, assinada.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem,

no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pelo

inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno e nos termos

da Lei nº 2.119 de 05 de setembro de 1990 e suas altera-

ções, EXONERA os servidores a seguir relacionados dos

respectivos cargos comissionados, conforme as Portarias

enumeradas, datadas de 1º de outubro de 2006.

Portaria nº 246 - AUXILIAR PARLAMENTAR

NÍVEL VI

JOSE MARIA DA SILVA

NÍVEL VII

ISMARILDA MARCIA SOARES

ADRIANA NOGUEIRA PEREIRA

Portaria nº 247– ATENDENTE PARLAMENTAR

NÍVEL I

CLEMILDA RODRIGUES TAVARES

NÍVEL II

SEBASTIANA DE ARAUJO W SILVA

BRUNO CESAR DE CARVALHO

SHIRLEY DE SOUZA FERNANDES

RAQUEL COSTA VASCONCELOS

NÍVEL IV

DENILSON ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

MARCIA ELAINE TEIXEIRA LIMA

WALDETH DOS ANJOS POEIRAS OLIVEIRAS

NÍVEL VI

CARLA PEREIRA DE MELO

Portaria nº 248– ADJUNTO PARLAMENTAR

NÍVEL I

ANA MARIA GONÇALVES DOS REIS

NÍVEL V

ANTÔNIO SÁVIO GUIMARÃES

NÍVEL VI

MARIA JOSÉ DE SOUZA PEREIRA

Portaria nº 249 – ASSISTENTE PARLAMENTAR

NÍVEL VI

VICENTINA CONCEIÇÃO ALVES

GERO CORREA DE AGUIAR

Portaria nº 250– OFICIAL PARLAMENTAR

NÍVEL VI

MAURA MARIA DOS SANTOS

Portaria nº 251 – MOTORISTA PARLAMENTAR

NÍVEL III

JOÃO MAIA DE SOUZA

ORIVALDO TADEU NICOLAU

NÍVEL VI

JOSÉ MILTON LIMA

Portaria nº 252 – OFICIAL LEGISLATIVO

ALESSANDRA TEREZINHA SILVA ALVES

RENATA ALESSANDRA DE ABREU E SILVA

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE –

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE –

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE –

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO –

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 253 DE 01 DE OUTU-

BRO DE 2006

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no

uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inci-

so VI do artigo 45 do Regimento Interno e nos termos da

Lei nº 2.119 de 05 de setembro de 1990 e suas alterações,

RESOLVE:

EXONERAR, do cargo em comissão de SUPERVISOR DE

GABINETE, nível salarial 16, o seguinte servidor, a partir

desta data.

NÍVEL 16

GILSON BELCHIOR

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE –

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE –

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE –

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO –

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 254 DE 01 DE OUTU-

BRO DE 2006

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no

uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista

na Resolução de nº 094 de 25 de setembro de 1990 e suas

alterações.

RESOLVE:

EXONERAR, do cargo em comissão de MOTORISTA LE-

GISLATIVO, nível salarial 12, o seguinte servidor, a partir

desta data.

ALENCAR GOMES DE FREITAS

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE –

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE -

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO -

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO –

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 255 DE 01 DE OUTU-

BRO DE 2006

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no

uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista

na Resolução de nº 094 de 25 de setembro de 1990 e suas

alterações:

RESOLVE:

EXONERAR, do cargo em comissão de GERENTE DE CONT.

INTERNO, nível salarial 17, o seguinte servidor, a partir

dessa data.

CARLOS ALBERTO SERAFIM PEREIRA DE OLIVEIRA

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE –

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE -

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO -

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO –

ATOS DA MESA DIRETORA

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem,

no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pelo

inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno e nos termos

da Lei nº 2.119 de 05 de setembro de 1990 e suas alte-

rações, NOMEIA os servidores a seguir relacionados dos

respectivos cargos comissionados, conforme as Portarias

enumeradas, datadas de 1º de outubro de 2006.

Portaria nº 256 AUXILIAR PARLAMENTAR

NÍVEL IV

SÔNIA MARIA DE SOUZA

JOAQUIM VIVALDINO GONÇALVES

MAURICIO ANTÕNIO DA SILVA

NÍVEL V

ADRIANA NOGUEIRA PEREIRA

NÍVEL VI

CLEMILDA RODRIGUES TAVARES

Portaria nº 257 - ATENDENTE PARLAMENTAR

NÍVEL I

MARIA XAVIER MARTINS

SHIRLEY DE SOUZA FERNANDES

NÍVEL III

RAQUEL COSTA VASCONCELOS

VICENTINA CONCEIÇÃO ALVES

CARLA PEREIRA DE MELO

WALDETH DOS ANJOS POEIRAS OLIVEIRAS

Portaria nº 258 ADJUNTO PARLAMENTAR

NÍVEL IV

MARCIA ELAINE TEIXEIRA LIMA

NÍVEL V

ALESSANDRA TEREZINHA SILVA ALVES

CIRO PATRÍCIO LOPES

NÍVEL VI

ANA MARIA GONÇALVES DOS REIS

Portaria nº 259 ASSISTENTE PARLAMENTAR

NÍVEL VI

GERO CORREA DE AGUIAR

Portaria nº 260 OFICIAL PARLAMENTAR

NÍVEL III

MARIA JOSÉ DE SOUZA PEREIRA

NÍVEL VI

MAURA MARIA DOS SANTOS

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE -

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE -

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO -

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO -

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 261 DE 01 DE OUTU-

BRO DE 2006

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no

uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista

na Resolução de nº 094 de 25 de setembro de 1990 e suas

alterações:

RESOLVE:

NOMEAR, para o cargo em comissão de SUPERVISOR DE

GABINETE, nível salarial 16, o seguinte servidor, a partir

desta data.

MÔNICA MARIA DE JESUS BELCHIOR

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE -

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE -

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO -

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO -

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 262 DE 01 DE OUTU-

BRO DE 2006

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no

uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista

na Resolução de nº 094 de 25 de setembro de 1990 e suas

alterações.

RESOLVE:

NOMEAR, para o cargo em comissão de SECRETARIA,

nível salarial 10, a seguinte servidora, a partir desta data.

THAIS TAVARES DA SILVA

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE -

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE -

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO -

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO -

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 263 DE 01 DE OUTU-

BRO DE 2006

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no

uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inci-

so VI do artigo 45 do Regimento Interno e nos termos da

Lei nº 2.119 de 05 de setembro de 1990 e suas alterações,

RESOLVE:

NOMEAR, para exercer o cargo em comissão de MOTO-

RISTA LEGISLATIVO, nível 11 o seguinte servidor, a partir

desta data.

BRUNO CESAR DE CARVALHO

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE -

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE -

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO -

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO -

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 264 DE 01 DE OUTU-

BRO DE 2006

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no

uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista

na Resolução de nº 094 de 25 de setembro de 1990 e suas

alterações.

RESOLVE:

NOMEAR, para o cargo em comissão de ASSESSOR, nível

salarial 12, a seguinte servidora, a partir desta data.

ALENCAR GOMES DE FREITAS

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE -

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE -

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO -

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO -

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 265 DE 01 DE OUTU-

BRO DE 2006

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no

uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista

na Resolução de nº 094 de 25 de setembro de 1990 e suas

alterações.

RESOLVE:

NOMEAR, para o cargo em comissão de MÉDICA, nível

salarial 13, a seguinte servidora, a partir desta data.

LÉTICIA DE FIGUEIREDO MOURA E CASTRO

ARNALDO LUIZ DE OLIVEIRA

- PRESIDENTE -

Page 18: Seminário em Contagem discute desenvolvimento na região ... · Contagem, segunda-feira, 11 de dezembro Ano 15 Edição 2313 Belo Horizonte, Betim, Contagem e Ibirité debatem plano

Contagem, 11 de dezembro de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 23131�

R$ 318.774,86 (trezentos e dezoito mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) e valor anual de

R$ 3.825.298,32 (três milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos), para

atender toda a Rede de Saúde do Município de Contagem, com fulcro no disposto no art. 25, caput, da Lei Federal

n.º 8.666/93. Vigência de 29/11/2006 a 28/11/2007 - Dotação Orçamentária MAC nº 1131.10.302.0027.2058, Natureza

da Despesa 33.90.39.00-29, Fonte de recursos 01100. Cleudirce Cornélio Camargos -Secretária Municipal de Saúde de

Contagem. Em 05/12/06.

PORTARIA N. º 1.998 de 11 de dezembro de 2006.

Dispõe sobre designação de servidores para compor a Comissão de Avaliação dos Títulos do FAMUC/PSS nº 003/006

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de , e nos termos da Lei Municipal nº 2.160/90, e suas alterações

posteriores;

RESOLVE:

Art. 1° – Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a COMISSÃO DE

AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS DO FAMUC/PSS Nº 003/006:

. Joana Darck Bernardes da Silva;

. Paulo César Fonseca Furtado;

. Marco Evangelista de Abreu;

. Rafael Galvão Barbuto;

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 11 de dezembro de 2006.

Cleudirce Cornélio Camargos

SECRETÁRIA MUNICIPAL de SAÚDE - Interina

PRESIDENTE da FUNDAÇÃO de ASSISTÊNCIA MÉDICA de CONTAGEM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de con-

formidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLOGAR o processo de Pregão Presencial nº 092/2006, cujo objeto

contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), destinados a atender

ao programa saúde da família ao setor de manutenção e Serviços Gerais, CAF, Almoxarifado Central e ao Setor de

Controle de Zoonoses, ADJUDICADO as empresas: CASA DO EPI LTDA, com valor de R$ 720,50, GL SOLDAS ABRASIVOS

E SEGURANÇA LTDA, com valor de R$ 51.773,00, perfazendo um montante final de R$ 52.493,50. A Secretária, LÍDIA

MARIA TONON. Em 04/10/2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do processo

Pregão Presencial nº 092/2006, cujo objeto contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de proteção

individual (EPI), destinados a atender ao programa saúde da família ao setor de manutenção e Serviços Gerais, CAF, Al-

moxarifado Central e ao Setor de Controle de Zoonoses, ADJUDICADO as empresas: CASA DO EPI LTDA, com valor de

R$ 720,50, GL SOLDAS ABRASIVOS E SEGURANÇA LTDA, com valor de R$ 51.773,00, perfazendo um montante final de

R$ 52.493,50 - à conta das dotações orçamentárias: 1131.10.304.0029.1065; Natureza da despesa: 339030-25; Fonte de

recursos: 011000, Dotação orçamentária: 1131.10.302.0027.1059; Natureza da despesa: 339030-25; Fonte de recursos:

011000, Dotação orçamentária: 1131.10.301.0026.1057; Natureza da despesa: 339030-25; Fonte de recursos: 011000,

Dotação orçamentária: 1131.10.301.0026.1057; Natureza da despesa: 339030-25; Fonte de recursos: 011000, Dotação

orçamentária: 1131.10.302.0027.1059; Natureza da despesa: 339030-25; Fonte de recursos: 011000, Dotação orçamen-

tária: 1131.10.305.0029.1063; Natureza da despesa: 339030-25; Fonte de recursos: 011000. Carlos Renato Nascimento

Machado – Pregoeiro. Em 04.10.2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de conformi-

dade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLOGAR o processo de Pregão Presencial nº 094/2006, cujo objeto contrata-

ção de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento de nutrição parenteral, destinadas a atender

a rede municipal de saúde de Contagem, pelo período de 12 meses, ADJUDICADO a empresa: FAMAP-FARMÁCIA DE

MANIPULAÇÃO E ADITIVAÇÃO DE PRODUTOS PARENTERAIS LTDA, perfazendo um montante final de R$ 734.880,00. A

Secretária, LÍDIA MARIA TONON. Em 18/09/2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do processo Pre-

gão Presencial nº 094/2006, cujo objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimen-

to de nutrição parenteral, destinadas a atender a rede municipal de saúde de Contagem, pelo período de 12 meses,

ADJUDICADO a empresa: FAMAP-FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E ADITIVAÇÃO DE PRODUTOS PARENTERAIS LTDA,

perfazendo um montante final de R$ 734.880,00 - à conta das dotações orçamentárias: 1131.10.302.0027.2058; Nature-

za da despesa: 339039-03; Fonte de recursos: 011000. Carlos Renato Nascimento Machado – Pregoeiro. Em 18.09.2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de con-

formidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLOGAR o processo de Pregão Presencial nº 101/2006, cujo objeto

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de peças

e acessorios somente originais, para os veículos da linha FIAT, CHEVROLET E VOLKSWAGEN utilizados pela secretaria

municipal de saude de CONTAGEM / FAMUC, ADJUDICADO as empresas: PLANALCAR – MARIO SERGIO CADAR – EPP

e AUTO MECÂNICA LANTORK LTDA, perfazendo um montante final de R$ 300.000,00. A Secretária, LÍDIA MARIA

TONON. Em 16/10/2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do processo

Pregão Presencial nº 101/2006, cujo objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de

manutenção corretiva, com fornecimento de peças e acessorios somente originais, para os veículos da linha FIAT,

CHEVROLET E VOLKSWAGEN utilizados pela secretaria municipal de saude de CONTAGEM / FAMUC, ADJUDICADO as

empresas: PLANALCAR – MARIO SERGIO CADAR – EPP e AUTO MECÂNICA LANTORK LTDA, perfazendo um montante

final de R$ 300.000,00 - à conta das dotações orçamentárias: 1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339030-23;

Fonte de recursos: 011000, Dotações orçamentárias: 1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339039-18; Fonte de

recursos: 011000, Dotações orçamentárias: 1131.10.122.0024.2051; Natureza da despesa: 339030-23; Fonte de recursos:

011000, Dotações orçamentárias: 1131.10.122.0024.2051; Natureza da despesa: 339039-18; Fonte de recursos: 011000.

Carlos Renato Nascimento Machado – Pregoeiro. Em 16.10.2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de confor-

PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2006

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.

TIPO: PRESENCIAL

DATA: 22/12/2006 HORÁRIO: 8:30 às 09:00 HORAS ( Credenciamento )

HORÁRIO: 09:01 HORAS (Abertura das propostas)

LOCAL FAMUC, na Av. General David Sarnoff, n. 3113– 1º andar auditó-

rio– Setor de Contratos e Licitação – Bairro Cidade Industrial- Con-

tagem/MG

Maiores informações poderão ser adquiridas no endereço acima, ou através do telefone: (31)3363-5387 ou pelo

e-mail: [email protected]

Convocatória

Contagem, 06 de dezembro de 2006

Convocamos V. Sa. para a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde que será realizada no dia 13 de dezem-

bro de 2006 às 17:30 horas no auditório da Prefeitura Municipal de Contagem.

Pauta:

1. Apreciação da ata do mês de novembro;

2. Informes:

• Usuários;

• Trabalhadores;

• Gestores;

3. Mesa de Negociação do SUS;

4. Ofícios da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Contagem:

• Recomendação 01/2006;

• Recomendação 04/2006;

• Recomendação 05/2006;

5. Apresentação dos Planos:

• Saúde do Trabalhador 2007 (CEREST);

6. Pareceres das Câmaras Técnicas:

• Gestão do Trabalho:

Plano de Saúde do Trabalhador 2007;

Propostas do SIND-SAÚDE E SINDISCON;

• Atenção à Saúde:

Prestação de contas do Programa “Saúde em Casa”;

Plano de Gestão 2007;

Reivindicações dos moradores do bairro Industrial;

Propostas para a população negra;

• Finanças:

Plano de Gestão 2007;

7. Assuntos Gerais.

Atenciosamente,

Cleudirce Cornélio de Camargos

Presidenta do Conselho Municipal de Saúde

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato CT-003/2006/FAMUC, celebrado entre a FAMUC – FUNDAÇÃO DE ASSISTEN-

CIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM e a entidade de direito privado, sem fins lucrativos FUNDEP- Fundação de

Desenvolvimento da Pesquisa - O objeto deste instrumento é a prorrogação do contrato 003/2006, pelo período de 3

(três) meses. Contagem, 30 de novembro de 2006.

Extrato do Contrato de Credenciamento CT Nº 239/2006, celebrado entre SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ÓRGÃO

GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-CONTAGEM / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa HOSPITAL DA

CRIANÇA SÃO JOSÉ LTDA Objeto: prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais, no valor estimado mensal de

Famuc

JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA

- 1º VICE-PRESIDENTE -

WILLIAM VIEIRA BATISTA

- 2º VICE-PRESIDENTE -

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO -

GUEBER WANDER FERREIRA

- 2º SECRETÁRIO –

RESOLUÇÃO N.º 019/2006

Concede o título de Cidadão Honorário de Contagem ao Senhor Edson Vander da Costa Batista.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e a mesa diretora em seu nome,

promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão honorário de Contagem ao Senhor Edson Vander da Costa Batista, pelos

relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Município.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

Palácio 1º de Janeiro, em Contagem, em 1º de dezembro de 2006.

ARNALDO DE OLIVEIRA

-PRESIDENTE-

IRINEU INÁCIO DA SILVA

-1º SECRETÁRIO-

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

Page 19: Seminário em Contagem discute desenvolvimento na região ... · Contagem, segunda-feira, 11 de dezembro Ano 15 Edição 2313 Belo Horizonte, Betim, Contagem e Ibirité debatem plano

Contagem, 11 de dezembro de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 23131�

midade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLOGAR o

processo de Pregão Presencial nº 123/2006, cujo objeto

contratação de empresa especializada para prestação de

serviços de confecção de impressos, destinados a atender

o hospital municipal de Contagem, por período de 06 me-

ses, com recursos do PRÓ-HOSP, ADJUDICADO a empresa:

EDITORA GRÁFICA DALIANA LTDA ME, perfazendo um

montante final de R$ 11.950,00. A Secretária (interina),

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CARMARGOS. Em 06/11/2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do

processo Pregão Presencial nº 123/2006, cujo objeto

contratação de empresa especializada para prestação de

serviços de confecção de impressos, destinados a atender

o hospital municipal de Contagem, por período de 06 me-

ses, com recursos do PRÓ-HOSP, ADJUDICADO a empresa:

EDITORA GRÁFICA DALIANA LTDA ME, perfazendo um

montante final de R$ 11.950,00 - à conta das dotações or-

çamentárias:1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa:

339039-31; Fonte de recursos: 011000. Carlos Renato

Nascimento Machado – Pregoeiro. Em 09.11.2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por inter-

médio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de

conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMO-

LOGAR o processo de Pregão Presencial nº 125/2006,

cujo objeto aquisição de equipamentos odontologicos,

destinados a implantação de consultorio odontologicos,

atraves da resolução nº 661- PROGRAMA SAUDE EM

CASA, ADJUDICADO as empresas: DABI COMERCIAL

LTDA, com valor de R$ 23.167,00, KAVO DO BRASIL IND

E COM LTDA, com valor de R$ 2.850,00, HIPERMED CO-

MÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA,

com valor de R$ 2.990,00, M. A. ZANELATO E CIA LTDA,

com valor de R$ 4.180,00, SHOP MÉDICA COMÉRCIO DE

EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, com valor de R$

120,00, EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA, com

valor de R$ 1.983,50, DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL

LTDA, com valor de R$ 144,00, perfazendo um montante

final de R$ 35.434,50. A Secretária, LÍDIA MARIA TONON.

Em 09/09/2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do

processo Pregão Presencial nº 125/2006, cujo objeto

aquisição de equipamentos odontologicos, destinados

a implantação de consultorio odontologicos, atraves

da resolução nº 661- PROGRAMA SAUDE EM CASA,

ADJUDICADO as empresas: DABI COMERCIAL LTDA, com

valor de R$ 23.167,00, KAVO DO BRASIL IND E COM

LTDA, com valor de R$ 2.850,00, HIPERMED COMÉRCIO

DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, com

valor de R$ 2.990,00, M. A. ZANELATO E CIA LTDA, com

valor de R$ 4.180,00, SHOP MÉDICA COMÉRCIO DE EQUI-

PAMENTOS HOSPITALARES LTDA, com valor de R$ 120,00,

EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA, com valor

de R$ 1.983,50, DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA,

com valor de R$ 144,00, perfazendo um montante final

de R$ 35.434,50 - à conta das dotações orçamentárias:

1131.10.301.0026.2056; Natureza da despesa: 449052-09;

Fonte de recursos: 011000. Carlos Renato Nascimento

Machado – Pregoeiro. Em 09.09.2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermé-

dio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de con-

formidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLOGAR

o processo de Pregão Presencial nº 128/2006, cujo objeto

aquisição de equipamentos hospitalares – carrinho de

anestesia e carrinho de emergência a atender ao hospital

municipal de Contagem, com recursos do PRO-HOSP,

ADJUDICADO as empresas: K-TAKAOKA INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA, com valor de R$ 145.500,00, SHOP

MÉDICA COMÉRCIO DE EQUIP. HOSP. LTDA, com valor

de R$ 4.640,00, perfazendo um montante final de R$

150.140,00. A Secretária (interina), CLEUDIRCE CORNÉLIO

DE CARMARGOS. Em 06/11/2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MU-

NICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do processo

Pregão Presencial nº 128/2006, cujo objeto aquisição

de equipamentos hospitalares – carrinho de anestesia e

carrinho de emergência a atender ao hospital municipal

de Contagem, com recursos do PRO-HOSP, ADJUDICADO

as empresas: K-TAKAOKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,

com valor de R$ 145.500,00, SHOP MÉDICA COMÉRCIO

DE EQUIP. HOSP. LTDA, com valor de R$ 4.640,00, perfa-

zendo um montante final de R$ 150.140,00 - à conta das

dotações orçamentárias: 1131.10.302.0027.2058; Natureza

da despesa: 449052-09; Fonte de recursos: 011000. Carlos

Renato Nascimento Machado – Pregoeiro. Em 06.11.2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermé-

dio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de con-

formidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLOGAR

o processo de Pregão Presencial nº 129/2006, cujo objeto

aquisição de pneus, destinados a atender a frota de

veiculos que atendem a secretaria municipal de saúde de

Contagem, ADJUDICADO a empresa: AUTO MECÂNICA

LANTORK LTDA, perfazendo um montante final de R$

34.674,00. A Secretária (interina), CLEUDIRCE CORNÉLIO

DE CARMARGOS. Em 03/11/2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MU-

NICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do processo

Pregão Presencial nº 129/2006, cujo objeto aquisição de

pneus, destinados a atender a frota de veiculos que aten-

dem a secretaria municipal de saúde de Contagem, AD-

JUDICADO a empresa: AUTO MECÂNICA LANTORK LTDA,

perfazendo um montante final de R$ 34.674,00 - à conta

das dotações orçamentárias: 1131.10.302.0027.2058;

Natureza da despesa: 339030-23; Fonte de recursos:

011000. Carlos Renato Nascimento Machado – Pregoeiro.

Em 03.11.2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por inter-

médio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de

conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMO-

LOGAR o processo de Pregão Presencial nº 130/2006,

cujo objeto contratação de empresa para fornecimento

parcelado de reagentes, hepatite B e C, HIV e WESTERN

BLOT, destinados a atender o serviço de epidemiologia de

Contagem, ADJUDICADO a empresa: ALKA TECNOLOGIA

EM DIAGNOSTICOS COM. IMP. E EXP. DE PRODUTOS

LTDA, perfazendo um montante final de R$ 149.644,80. A

Secretária (interina), CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CARMAR-

GOS. Em 09/11/2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MU-

NICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do processo

Pregão Presencial nº 130/2006, cujo objeto contratação de

empresa para fornecimento parcelado de reagentes, he-

patite B e C, HIV e WESTERN BLOT, destinados a atender

o serviço de epidemiologia de Contagem, ADJUDICADO

a empresa: ALKA TECNOLOGIA EM DIAGNOSTICOS COM.

IMP. E EXP. DE PRODUTOS LTDA, perfazendo um mon-

tante final de R$ 149.644,80 - à conta das dotações orça-

mentárias: 1131.10.301.0026.2056; Natureza da despesa:

33.90.30-13; Fonte de recursos: 011000. Carlos Renato

Nascimento Machado – Pregoeiro. Em 09.11.2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermé-

dio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de con-

formidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLOGAR

o processo de Pregão Presencial nº 131/2006, cujo objeto

aquisição de gel lubrificante e preservativos, itens frus-

tados pregão 097/06, destinados atender ao programa

municipal DST/AIDS, ADJUDICADO as empresas: FABRICA

DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA, com valor

de R$ 79.570,00, DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

BRASIL MIRACEMA LTDA, com valor de R$ 2.618,00,

BRASIL FARMA COMERCIO LTDA, com valor de R$ 874,50,

INDUSTRIA NACIONAL DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA,

com valor de R$ 16.927,50, perfazendo um montante

final de R$ 99.990,00. A Secretária (interina), CLEUDIRCE

CORNÉLIO DE CARMARGOS. Em 08/11/2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do

processo Pregão Presencial nº 131/2006, cujo objeto

aquisição de gel lubrificante e preservativos, itens frus-

tados pregão 097/06, destinados atender ao programa

municipal DST/AIDS, ADJUDICADO as empresas: FABRICA

DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA, com valor

de R$ 79.570,00, DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

BRASIL MIRACEMA LTDA, com valor de R$ 2.618,00,

BRASIL FARMA COMERCIO LTDA, com valor de R$ 874,50,

INDUSTRIA NACIONAL DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA,

com valor de R$ 16.927,50, perfazendo um montante fi-

nal de R$ 99.990,00 - à conta das dotações orçamentárias:

1131.10.301.0026.2056; Natureza da despesa: 339030-10;

Fonte de recursos: 310200. Carlos Renato Nascimento

Machado – Pregoeiro. Em 08.11.2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por inter-

médio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de

conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLO-

GAR o processo de Pregão Presencial nº 132/2006, cujo

objeto contratação de empresa especializada em locação

de veículos e pick-up, destinados a atender a rede muni-

cipal de saúde de Contagem pelo período de 12 meses,

ADJUDICADO a empresa: LOKAMIG RENT A CAR LTDA,

perfazendo um montante final de R$ 189.498,24. A Secre-

tária (interina), CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CARMARGOS.

Em 30/11/2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MU-

NICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do processo

Pregão Presencial nº 132/2006, cujo objeto contratação

de empresa especializada em locação de veículos e pick-

up, destinados a atender a rede municipal de saúde de

Contagem pelo período de 12 meses, ADJUDICADO a

empresa: LOKAMIG RENT A CAR LTDA, perfazendo um

montante final de R$ 189.498,24 - à conta das dotações

orçamentárias: 1131.10.302.0027.2058; Natureza da

despesa: 339039-17; Fonte de recursos: 011000. Carlos

Renato Nascimento Machado – Pregoeiro. Em 30.11.2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por inter-

médio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de

conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMO-

LOGAR o processo de Pregão Presencial nº 133/2006,

cujo objeto contratação de empresa especializada no

fornecimento de medicamentos diversos, destinados

a atender a rede municipal de saúde de Contagem

pelo período de 06 meses, ADJUDICADO as empresas:

ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, com valor de R$

7.426,32, LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A, com valor de R$

1.050,00, CRISTALIA PROD. QUIMICOS FARMACEUTICOS

LTDA, com valor de R$ 6.163,50, DINALMED LTDA, com

valor de R$ 5.061,18, FARMACONN LTDA, com valor de

R$ 9.549,00, FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, com valor de

R$ 197.568,00, HELP FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS

LTDA, com valor de R$ 45.313,07, HOSPFAR IND E COM

DE PROD HOSPITALARES LTDA, com valor de R$ 9.634,80,

HYPOFARMA INST. DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA,

com valor de R$ 17.974,80, J.ALMEIDA COMERCIAL LTDA,

com valor de R$ 5.981,75, MUTIMED DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, com valor de R$ 41.070,00, PRO-

DIET FARMACÊUTICA LTDA, com valor de R$ 22.500,00,

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, com valor

de R$ 212,40, perfazendo um montante final de R$

369.504,82. A Secretária (interina), CLEUDIRCE CORNÉLIO

DE CARMARGOS. Em 29/11/2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MU-

NICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do processo

Pregão Presencial nº 133/2006, cujo objeto contratação de

empresa especializada no fornecimento de medicamentos

diversos, destinados a atender a rede municipal de saúde

de Contagem pelo período de 06 meses, ADJUDICADO as

empresas: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, com

valor de R$ 7.426,32, LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A, com

valor de R$ 1.050,00, CRISTALIA PROD. QUIMICOS FAR-

MACEUTICOS LTDA, com valor de R$ 6.163,50, DINALMED

LTDA, com valor de R$ 5.061,18, FARMACONN LTDA, com

valor de R$ 9.549,00, FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, com

valor de R$ 197.568,00, HELP FARMA PRODUTOS FAR-

MACEUTICOS LTDA, com valor de R$ 45.313,07, HOSPFAR

IND E COM DE PROD HOSPITALARES LTDA, com valor

de R$ 9.634,80, HYPOFARMA INST. DE HYPODERMIA E

FARMÁCIA LTDA, com valor de R$ 17.974,80, J.ALMEIDA

COMERCIAL LTDA, com valor de R$ 5.981,75, MUTIMED

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, com valor de

R$ 41.070,00, PRODIET FARMACÊUTICA LTDA, com valor

de R$ 22.500,00, COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE

LTDA, com valor de R$ 212,40, perfazendo um montante

final de R$ 369.504,82 - à conta das dotações orçamen-

tárias: 1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa:

339030-12; Fonte de recursos: 011000. Carlos Renato

Nascimento Machado – Pregoeiro. Em 29.11.2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermé-

dio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de con-

formidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLOGAR

o processo de Pregão Presencial nº 134/2006, cujo objeto

aquisição de acessórios e equipamentos hospitalares,

destinados a atender ao SAMU/CONTAGEM, fornecimen-

to unico, ADJUDICADO as empresas: LIFECIR LTDA, com

valor de R$ 19.020,00, DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL

LTDA, com valor de R$ 2.550,00, MINAS MEDICAL LTDA,

com valor de R$ 1.274,00, perfazendo um montante

final de R$ 22.844,00. A Secretária (interina), CLEUDIRCE

CORNÉLIO DE CARMARGOS. Em 09/11/2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do

processo Pregão Presencial nº 134/2006, cujo objeto

aquisição de acessórios e equipamentos hospitalares,

destinados a atender ao SAMU/CONTAGEM, fornecimen-

to unico, ADJUDICADO as empresas: LIFECIR LTDA, com

valor de R$ 19.020,00, DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL

LTDA, com valor de R$ 2.550,00, MINAS MEDICAL LTDA,

com valor de R$ 1.274,00, perfazendo um montante final

de R$ 22.844,00 - à conta das dotações orçamentárias:

1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339030-

10; Fonte de recursos: 011000; Dotação orçamentária:

1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 449052-09;

Fonte de recursos: 011000. Carlos Renato Nascimento

Machado – Pregoeiro. Em 09.11.2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermé-

dio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de con-

formidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLOGAR

o processo de Pregão Presencial nº 135/2006, cujo objeto

aquisição de divisórias, com instalação e fornecimento de

materiais, destinados a atender ao programa municipal

DST/AIDS, fornecimento único, ADJUDICADO a empresa:

APOLLO DIVISÓRIAS LTDA, perfazendo um montante

final de R$ 7.000,00. A Secretária (interina), CLEUDIRCE

CORNÉLIO DE CARMARGOS. Em 13/11/2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do

processo Pregão Presencial nº 135/2006, cujo objeto

aquisição de divisórias, com instalação e fornecimento de

materiais, destinados a atender ao programa municipal

DST/AIDS, fornecimento único, ADJUDICADO a empresa:

APOLLO DIVISÓRIAS LTDA, perfazendo um montante

final de R$ 7.000,00 - à conta das dotações orçamentárias:

1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339030-

10; Fonte de recursos: 011000; Dotação orçamentá-

ria:1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339039-

21; Fonte de recursos: 011000. Carlos Renato Nascimento

Machado – Pregoeiro. Em 13.11.2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermé-

dio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de con-

formidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLOGAR

o processo de Pregão Presencial nº 137/2006, cujo objeto

aquisição de marcapasso temporário externo, destinados

a atender ao hospital municipal de CONTAGEM, através

de convenio 666/05. fornecimento único, ADJUDICADO a

empresa: DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA, perfa-

zendo um montante final de R$ 27.300,00. A Secretária

(interina), CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CARMARGOS. Em

22/11/2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MU-

NICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do processo

Pregão Presencial nº 137/2006, cujo objeto aquisição de

marcapasso temporário externo, destinados a atender ao

hospital municipal de CONTAGEM, através de convenio

666/05. fornecimento único, ADJUDICADO a empresa:

DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA, perfazendo um

montante final de R$ 27.300,00 - à conta das dotações

orçamentárias: 1131.10.302.0027.1059; Natureza da

despesa: 449052-09; Fonte de recursos: 011000. Carlos

Renato Nascimento Machado – Pregoeiro. Em 22.11.2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por intermé-

dio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem, de con-

formidade com a Lei Federal nº 10.520/02, HOMOLOGAR

o processo de Pregão Presencial nº 139/2006, cujo objeto

aquisição de camisas, destinados a atender a campanha

do dia mundial de luta contra a aids. fornecimento único,

ADJUDICADO a empresa: MIDIA RAPIDA COMUNICAÇÃO

VISUAL LTDA – ME, perfazendo um montante final de R$

15.000,00. A Secretária (interina), CLEUDIRCE CORNÉLIO

DE CARMARGOS. Em 20/11/2006.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o resultado do

processo Pregão Presencial nº 139/2006, cujo objeto

aquisição de camisas, destinados a atender a campanha

do dia mundial de luta contra a aids. fornecimento único,

ADJUDICADO a empresa: MIDIA RAPIDA COMUNICA-

ÇÃO VISUAL LTDA – ME, perfazendo um montante final

de R$ 15.000,00 - à conta das dotações orçamentárias:

1131.10.301.0026.2056; Natureza da despesa: 339039-04;

Fonte de recursos: 011000. Carlos Renato Nascimento

Machado – Pregoeiro. Em 20.11.2006.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO Nº 487/2006

PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2006

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE SANSÃO.

Pelo presente ato, em conformidade com disposto no art.

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Contagem, 11 de dezembro de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 231320

PORTARIA Nº 3197 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006

RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Superintendente Geral da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e, conside-

rando que houve erro de digitação e/ou omissão na formatação da relação de classificação dos candidatos ao Processo

Seletivo Simplificado do PROJOVEM, Edital nº 04/2006, RETIFICA a PORTARIA nº 3.192, de 30 de novembro de 2.006,

conforme abaixo descrito:

Artigo 1º - ONDE SE LÊ:

“(...) DIVULGA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº

04/2006 VISANDO COMPOR QUADRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PROJO-

VEM. (...)”

e ainda,

“(...) Art. 1º - OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 04/2006 SÃO OS

CONSTANTES DA RELAÇÃO ABAIXO: (...)”

LEIA-SE:

“(...) DIVULGA RELAÇÃO COMPLEMENTAR DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DO EDITAL Nº 04/2006 VISANDO COMPOR QUADRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA IMPLANTAÇÃO DO PRO-

GRAMA PROJOVEM. (...)”

e ainda,

“(...) Art. 1º - A RELAÇÃO COMPLEMENTAR DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DO EDITAL Nº 04/2006 É A CONSTANTE DA RELAÇÃO ABAIXO: (...)”

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da

Portaria retificada.

Contagem, 06 de dezembro de 2.006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

CLÁUDIA OCELLI COSTA

SUPERINTENDENTE GERAL

PORTARIA Nº 3.199 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Superintendente Geral da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam designados os membros abaixo identificados para, sob a Presidência do primeiro, constituírem Comis-

são Especial de Levantamento Patrimonial da Fundação de Ensino de Contagem.

Artigo 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

JOSÉ WANDERLEI DE MORAES - Diretor Juridico – Presidente,

SEBASTIÃO DINIZ – Chefe de Divisão de Manutenção – Membro,

FREDERICO AREAL MARQUES – Coordenador de Informatização – Membro e,

BÁRBARA VALÉRIA BRAGA – Coordenadora de Contabilidade, Membro.

Artigo 3º - Fica a Comissão Especial de Levantamento Patrimonial encarregada de produzir ou conferir os dados dos

seguintes documentos:

I – Balanço Patrimonial de 2.005.

II – Inventario dos Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis e de Natureza Industrial.

III – Inventário do Almoxarifado.

Artigo 4º - A Comissão Especial deverá, dentro do prazo legal, apresentar para a Superintendência Geral e Administra-

tiva da FUNEC o relatório final dos trabalhos realizados.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Contagem, 07de dezembro de 2.006.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

CLÁUDIA OCELLI COSTA

SUPERINTENDENTE GERAL

PORTARIA Nº 3.200 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

NOMEIA COMISSÃO SINDICANTE ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Superintendente Geral da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a servidora MARIA SOLANJA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS II, matri-

cula nº 37033, lotada na Unidade Alvorada encontra-se contratada indevidamente, pois não foi aprovada em Concurso

Público;

Considerando os Termos de Ajustamento de Conduta – TAC’s firmados com o Ministério Público do Estado de Minas

Gerais e o Ministério Público do Trabalho que impedem a Fundação de proceder a qualquer contratação de servidores

sem a devida realização de Concurso Público;

Considerando que a Constituição Federal vigente, em uma de suas Cláusulas Pétreas determina que: ”aos litigantes,

em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com

os meios e recursos a ela inerentes;(Inciso LV, do art. 5º).”

Considerando, ainda, o resultado final da decisão judicial preferida pela Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de

Justiça do Estado de Minas Gerais no Acórdão nº 1.0079.01.024024.4/001(1), transitada livremente em julgado, deter-

mina que a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC proceda a instauração do devido processo legal para a rescisão

contratual, onde a referida servidora possa ter um mínimo de defesa;

Considerando, finalmente que, remetido os autos para a Corregedoria Geral do Município para a instauração do

procedimento legal para a solução do litígio entre a Fundação e a servidora, estes voltaram com o RELATÓRIO de fls.

182/185, concluindo que a servidora não cometeu qualquer ato violador dos deveres funcionais, razão pela qual não

era aquele órgão que deveria instaurar o procedimento de regularização funcional, o que foi devidamente homo-

logado pela Sra. Corregedora Geral, determinando que a própria Fundação tome as providencias pertinentes para a

solução do litígio, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar Comissão Especial para a reali¬zação do Processo Administrativo, sob a Presidência do servidor

IVAN XAVIER BACELAR, Professor de Direito e Legislação, matrícula nº 22101, advogado, inscrito na OAB/MG sob o

nº 31.967, integrada ainda, pelos Servidores JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA, Secretário Escolar , Matricula nº 21318 e ANA

PAULA DA SILVA QUINTÃO ROMÊRO, Chefe de Divisão, Matrícula nº 00019, todos servidores efetivos e estáveis, com

exercício nesta Fundação de Ensino.

Artigo 2º - A Comissão Especial deverá dentro do prazo legal, apresentar a conclusão final dos trabalhos para a

Superintendência Geral e Administrativa da FUNEC, podendo para tanto utilizar dos recursos materiais e humanos

necessários ao bom desempenho dos trabalhos.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Contagem, 07de dezembro de 2.006.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

CLÁUDIA OCELLI COSTA

SUPERINTENDENTE GERAL

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM – FUNEC

PORTARIA 3201 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

DIVULGA RELAÇÃO COMPLEMENTAR DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO

EDITAL 04/2006 VISANDO COMPOR QUADRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA

PROJOVEM.

A Superintendência Geral da Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e, considerando o

resultado final do Processo Seletivo Simplificado realizado em virtude do Edital nº 04/2006 visando compor o Quadro

de Reserva de Profissionais para implantação do PROJOVEM, Resolve:

Art. 1º - A relação complementar dos candidatos classificados no processo seletivo simplificado do edital nº 04/2006 é a

constante da relação abaixo:

EDUCADOR DE CIÊNCIAS HUMANAS

Candidato(a) CLASSIFICAÇÃO

IVETE GERALDA DE AGUIAR MENDES 29

EDUCADOR DE ADMINISTRAÇÃO

Candidato(a) CLASSIFICAÇÃO

VALDIVIA SILVEIRA SANTOS 07

COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

Candidato(a) CLASSIFICAÇÃO

CRISTIANE DE FATIMA FERREIRA ELIZARIO 03

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICO DE ESTAÇÃO

Candidato(a) CLASSIFICAÇÃO

VANIA VALERIA BARROS BRANT 5

SONIA DE ASSUNÇAO LALIZA 6

EDILA CAETANO DA SILVA 7

JACINTA CARVALHO DE SOUZA COUTINHO 8

WALTER ELIAS DAMASCENO 9

ADRIANA DE ALMEIDA CUNHA 10

RENATA ELIZA RAMOS 11

SOLANGE DE OLIVEIRA LOPES 12

EDUCADOR DE VESTUARIO

Candidato(a) CLASSIFICAÇÃO

VALERIA ALMEIDA DOS SANTOS 4

IRIS DA CONCEIÇAO CORDEIRO SILVA 5

OLIMPIA MARIA PIMENTA CARDOSO 6

ELIANE CRISTINA SILVA MAIA 7

ANA CRISTINA M VALADARES 8

JANAINA PORTO SILVA 9

Art 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

CONTAGEM, 07 DE DEZEMBRO DE 2006

CLÁUDIA OCELLI COSTA

SUPERINTENDENTE GERAL – FUNEC

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM – FUNEC

PORTARIA Nº 3202, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006.

ELIMINA, PARCIALMENTE, DA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS PARA COMPOR O QUADRO RESERVA DE CARGOS DO

QUADRO DE PESSOAL DA FUNEC PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJOVEM NO MUNICIPIO DE CONTAGEM, CANDIDATOS

QUE NÃO ATENDERAM PRONTAMENTE AS DETERMINAÇÕES EDITALICIAS DO PROJETO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Superintendente Geral da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as diretrizes contidas no EDITAL nº 04/2006, de 16 de junho de 2006, para a seleção de profissionais para

auxiliarem na execução do Programa Nacional de Inclusão de jovens – PROJOVEM no Município de Contagem e;

Considerando, finalmente, que candidatos classificados não compareceram para assinar o Contrato Administrativo

e/ou não se interessaram em continuar prestando serviços no PROJOVEM, RESOLVE :

Artigo 1º - Ficam ELIMINADOS da classificação de selecionados para a composição do quadro de reserva de profissio-

nais para a implantação do PROJOVEM, os seguintes candidatos:

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICO DE ESTAÇÃO

Candidato(a) CLASSIFICAÇÃO

VANIA VALERIA BARROS BRANT 5

SONIA DE ASSUNÇAO LALIZA 6

EDILA CAETANO DA SILVA 7

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

Funec

87, III da Lei 8.666/93, com o item 13 do edital, os documentos e pareceres constantes do Processo Administrativo em

epigrafe, aplico a empresa MIDIA RÁPIDA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME, CNPJ Nº 07.634.640/0001-00, a sansão

de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICIPIO DE

CONTAGEM/MG, pelo prazo de 2 (dois) anos. Diante do exposto e com base no art. 109, I, “f” da Lei 8.666/93, concede-

se à referida Empresa o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso.

Contagem, 01 de dezembro de 2006.

Cleudirce Cornélio de Camargos

Secretária Municipal de Saúde/Presidente da FAMUC(Interina)

Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

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Contagem, 11 de dezembro de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 231321

JACINTA CARVALHO DE SOUZA COUTINHO 8

WALTER ELIAS DAMASCENO 9

ADRIANA DE ALMEIDA CUNHA 10

RENATA ELIZA RAMOS 11

VESTUARIO

Candidato(a) CLASSIFICAÇÃO

VALERIA ALMEIDA DOS SANTOS 4

IRIS DA CONCEIÇAO CORDEIRO SILVA 5

OLIMPIA MARIA PIMENTA CARDOSO 6

ELIANE CRISTINA SILVA MAIA 7

ANA CRISTINA M VALADARES 8

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Contagem, 07 de dezembro de 2006.

CLÁUDIA OCELLI COSTA

SUPERINTENDENTE GERAL – FUNEC

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM – FUNEC

PORTARIA 3203 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

CONVOCA PROFISSIONAIS PARA CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER DO

PROGRAMA SOCIAL DO PROJOVEM.

A Superintendência Geral da Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e, considerando o

resultado final do Processo Seletivo Simplificado realizado em virtude do Edital nº 04/2006 visando compor o Quadro

de Reserva de Profissionais para implantação do PROJOVEM, Resolve:

Art. 1º - Ficam CONVOCADOS os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 04/2006

constantes da relação abaixo para comparecerem na Administração Geral da FUNEC para contratação através Contrato

Administrativo para atuarem no PROJOVEM:

EDUCADOR DE CIÊNCIAS HUMANAS

Candidato(a) CLASSIFICAÇÃO

IVETE GERALDA DE AGUIAR MENDES 29

EDUCADOR DE ADMINISTRAÇÃO

Candidato(a) CLASSIFICAÇÃO

VALDIVIA SILVEIRA SANTOS 07

COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

Candidato(a) CLASSIFICAÇÃO

CRISTIANE DE FATIMA FERREIRA ELIZARIO 03

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICO DE ESTAÇÃO

Candidato(a) CLASSIFICAÇÃO

SOLANGE DE OLIVEIRA LOPES 12

EDUCADOR DE LINGUA INGLESA CLASSIFICAÇÃO

MARIA TEREZA DOS REIS FREITAS 24

EDUCADOR DE VESTUARIO

Candidato(a) CLASSIFICAÇÃO

JANAINA PORTO SILVA 9

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

CONTAGEM, 07 DE DEZEMBRO DE 2006

CLÁUDIA OCELLI COSTA

SUPERINTENDENTE GERAL - FUNEC

Portaria nº 3182 de 28 de novembro de 2006.

Cancela Contratos a Pedido.

A Superintendente-Geral da Funec – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Fica cancelado, a pedido, o contrato da seguinte pessoa:

ÍTEM NOME CARGO DATA DO CANCELAMENTO

1. Ruy Flávio da Silva Júnior Agente de Serviços Escolares 27.11.2006

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a respectiva data.

Cláudia Ocelli Costa

Superintendente-Geral da Funec

EXTRATO

Extratos dos contratos administrativos de locação de serviços temporários para atender ao excepcional interesse

publico que os abaixo mencionados celebram com a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem com fundamento no

inciso IX do Artigo 37 da CF/88 e na forma das leis nºs 3.421/01 e 3.920/05, na realização do Projeto Social denominado

“PROJOVEM”, Edital PSS 04/2006, homologado pela Portaria n° 3027, datada de 30/06/2006 e publicada no Diário

Oficial de Contagem no dia 06/11/2006.

NOME CPF Nº CON-

TRATO

DATA DO

CONTRATO

FUNÇÃO VIGÊNCIA

DO CONTRATO

Alexsandra Santos

Reis

032.494.046-75 1555 06/12/2006 Professor de Projeto Especial

– PROJOVEM – Língua Portu-

guesa

06/12/2006 á 13/11/2007

Cynthia Carla de Jesus 031.963.866-94 1553 06/12/2006 Professor de Projeto Especial

– PROJOVEM – Ciências Humanas

06/12/2006 á 13/11/2007

Elizabeth Valentina de

Arantes

003.668.846-03 1552 06/12/2006 Professor de Projeto Especial

– PROJOVEM – Língua Inglesa

06/12/2006 á 13/11/2007

Leonardo José Ferreira 935.493.426-91 1556 06/12/2006 Professor de Projeto Especial

– PROJOVEM – Ciências da

Natureza

06/12/2006 á 13/11/2007

Liliam Aparecida San-

ches Kahey Soares

519.955.066-72 1550 01/12/2006 Coordenador de Projeto Especial

– PROJOVEM - Administrativo

01/12/2006 á 13/11/2007

Maria de Fátima de

Carvalho

231.292.636-91 1549 01/12/2006 Professor de Projeto Especial

– PROJOVEM – Ciências Humanas

01/12/2006 á 13/11/2007

Neusa Pereira de Assis 031.106.346-27 1551 06/12/2006 Professor de Projeto Especial

– PROJOVEM – Ciências Humanas

06/12/2006 á 13/11/2007

Silvia Cleide Fernan-

des da Silva

608.853.196-72 1554 06/12/2006 Professor de Projeto Especial

– PROJOVEM – Ciências Humanas

06/12/2006 á 13/11/2007

PORTARIA Nº 3184 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.

PRORROGA LICENÇA SEM VENCIMENTOS.

A SUPERINTENDENTE-GERAL DA FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

LEGAIS, RESOLVE:

ART. 1º - FICA PRORROGADO A LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 94 PARÁGRAFO 1º DA LEI

MUNICIPAL 2160/90, DURANTE O PERÍODO DE 30/11/2006 A 29/11/2007, À SERVIDORA EFETIVA, SRA. PATRÍCIA DEISE

MOURÃO.

ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Cláudia Ocelli Costa

SUPERINTENDENTE-GERAL DA FUNEC

Portaria nº 3185 de 30 de novembro de 2006.

Torna sem efeito

A Superintendente Geral da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :

Artigo 1º - Fica sem efeito a Portaria n° 3096 de 08 de setembro de 2006, referente as Férias Prêmio da funcionária

efetiva: Sônia Maria Abreu Dutra Silveira.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/09/2006.

Cláudia Ocelli Costa

Superintendente Geral – Funec

Portaria nº 3186 de 30 de novembro de 2006.

Cancela Contratos.

A Superintendente-Geral da Funec – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam cancelados, a pedido, os contratos das seguintes pessoas:

ÍTEM NOME CARGO DATA DO CANCELAMENTO

1. Bruno Ponciano Dias Agente de Serviços Escolares 01/11/2006

2. Grazielle Quaresma Schaper Professora de Patologia 09/11/2006

3. Lilliam Doris Pires Professora de Sociologia 27/10/2006

4. Márcio Antônio de Assis Cecotte Professor de Biologia 06/11/2006

5. Maria Vicentina Pena de Oliveira Professora de Sociologia 14/11/2006

6. Tatiana Cristina Aniceto Neves Carvalho Auxiliar de Biblioteca Escolar 16/11/2006

7. Vanessa Aparecida da Cruz Professora de Patologia 01/11/2006

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as respectivas

datas.

Cláudia Ocelli Costa

Superintendente-Geral da Funec

Portaria nº 3188 de 30 de novembro de 2006.

Exonera a Pedido

A Superintendente Geral da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :

Artigo 1º - Fica Exonerada, a pedido, do cargo efetivo de Professora de Biologia, a servidora concursada ANA CAROLI-

NA DIAS BOCEWICZ, a partir de 25/10/2006.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/10/2006.

Cláudia Ocelli Costa

Superintendente Geral – Funec

Portaria nº 3195 de 04 de dezembro de 2006.

Cancela Contratos.

A Superintendente-Geral da Funec – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Fica cancelado o contrato da seguinte pessoa:

NOME CPF CONTRATO DATA CARGO DATA DO CANCELAMENTO

Lilian Aparecida Sanches Kahey Soares 519.955.066-72 1538 14.11.06 Educador Social 28/11/2006

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seu efeito a respectiva data.

Cláudia Ocelli Costa

Superintendente-Geral da Funec

Portaria nº 3196 de 05 de dezembro de 2006.

Cancela Contrato.

A Superintendente-Geral da Funec – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Fica cancelado o contrato da seguinte pessoa:

NOME CPF CONTRATO DATA CARGO DATA DO CANCELAMENTO

Maria de Lourdes Turíbio 227.940.006-59 1427 20.10.06 Educador Social 16/11/06

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seu efeito a respectiva data.

Cláudia Ocelli Costa

Superintendente-Geral da Funec

Portaria n.º 3187 de 30 de novembro de 2006

A Superintendência Geral da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, no uso das atribuições legais e nos termos da

legislação vigente considerando o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado

de Minas Gerais e Ministério Público do Trabalho, RESOLVE:

ART. 1º - Ficam contratados, por meio de contratos administrativos, para o Projeto Juventude Cidadã as seguintes

pessoas classificadas no Processo Seletivo Simplificado - Edital PSS 03/2006, homologado pela Portaria n° 3022, datada

de 30/06/2006 e publicada no Diário Oficial de Contagem no dia 03/07/2006.

NOME CPF CONTRATO DATA CARGO HORA TRABALHADA

Jean Américo Cardoso 996.490.636-68 1539 14.11.06 Educador Social R$8,00

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Contagem, 11 de dezembro de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 231322

DECRETO Nº 06 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre o regulamento operacional do Serviço de Transporte Especial Escolar e dá outras providências

O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, no uso de suas atribuições legais e

nos termos da Lei 4.043, de 01 de novembro de 2006

CONSIDERANDO a realização do I Encontro Municipal de Transportes que discutiu as principais necessidades do sistema

de transporte do município, no período de 05 a 20 de março de 2005;

CONSIDERANDO o XII do art. 7º da Lei nº 4.043, promulgada em 1 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO as atas das reuniões do Conselho Municipal de Transportes de Contagem, realizadas em 11 e 23 de

maio e 14 de junho de 2006;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Especial Escolar.

Art. 2º - O Poder Executivo, através da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - TRANSCON, editará as normas

complementares e seus procedimentos de trabalho, em conformidade com o regulamento de que trata o art. 1º deste

Decreto.

Art. 3º - A fiscalização do serviço será exercida pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - TRANSCON através

de agentes próprios ou conveniados.

Art. 4º - A sistematização das normas para execução do transporte especial escolar em Contagem é estabelecida no

anexo I (Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Especial Escolar), deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Contagem, _________de _____________ de 2006.

ANEXO I

REGULAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR

(Aprovado pelo Decreto nº ______ de _______ de

_____________ de 2006)

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Regulamento organiza o Serviço de Trans-

porte Especial Escolar do Município de Contagem, com

fundamento nas normas constitucionais, nas disposições

do Código Nacional de Trânsito Brasileiro e na Lei nº

3.548 de 03 de junho de 2002.

Art. 2º - O Serviço de Transporte Especial Escolar no

Município de Contagem será executado por meio de per-

missão delegada pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA, em processo

licitatório e reger-se-á por este e demais Leis, decretos e

atos normativos complementares.

Art. 3º - O Transporte Especial Escolar visa proporcionar

um serviço de transporte privativo para estudantes do

ensino fundamental ao ensino médio e, para tal, deverá

efetuar a ligação escola-residência e vice-versa, sem o

estabelecimento de um itinerário fixo, com retribuição

pecuniária estabelecida em comum acordo entre a per-

missionária e o usuário.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 4º - Para a interpretação deste Regulamento, define-

se:

I - Transporte Especial Escolar - O transporte privativo

de estudantes do ensino fundamental ao ensino médio

efetuado no Município de Contagem.

II - Permissão - Ato administrativo discricionário e unila-

teral pelo qual a ÓRGÃO DE GERÊNCIA, por meio de pro-

cesso licitatório, delega a terceiros a execução do Serviço

Público Especial Escolar nas condições estabelecidas neste

Regulamento.

III - Empresa Permissionária - Pessoa jurídica detentora da

permissão.

IV – Permissionário – Pessoa física detentora da permis-

são.

V – Permitente – Poder Executivo Municipal.

VI - Condutor - Motorista permissionário de atividade

profissional inscrito no cadastro de Condutores de Veícu-

los Escolares.

VII - Condutor Auxiliar - Condutor vinculado ao permissio-

nário ou à empresa permissionária por qualquer vínculo

de direito.

VIII - Veículo - Veículo inscrito no Cadastro de Escolares

do ÓRGÃO DE GERÊNCIA do Sistema.

IX - Acompanhante - Profissional com treinamento especí-

fico para assistência e acompanhamento de escolares

durante o trajeto, o embarque e o desembarque.

X - Permuta - Troca de veículos dentro do sistema.

XI - Substituição - Substituição de veículo do sistema.

XII - Inclusão - Entrada de veículo para o sistema em

decorrência de aumento da frota.

XIII - Licença para Afastamento do Veículo - Licença para

afastamento do veículo por tempo determinado.

XIV - Autorização de Tráfego - Documento emitido pelo

ÓRGÃO DE GERÊNCIA que autoriza o veiculo a operar no

Sistema de Transporte Especial Escolar.

XV - Registro do Condutor - Documento emitido pelo

ÓRGÃO DE GERÊNCIA que autoriza o condutor a dirigir

o veículo.

XVI - Registro do Acompanhante - Documento emitido

pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA que autoriza determinado

profissional a acompanhar os escolares.

XVII - Pontos de Transporte Escolar - Local regulamentado

nas imediações das escolas para embarque e desembar-

que dos escolares.

XVIII - Número do Veículo - Número de Identificação do

veículo expedido pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA.

XIX - Renúncia à Permissão do Contratado - Devolução

voluntária da permissão.

XX - Cassação da Permissão do Contratado - Perda da

permissão por infração legal ou regulamentar.

XXI - Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) -

Remuneração ao ÓRGÃO DE GERÊNCIA pela adminis-

tração do serviço envolvendo o controle dos cadastros,

fiscalização, realização das vistorias programadas, cálculo

dos custos operacionais, implantação e manutenção dos

pontos de transporte escolar, estudos e melhorias para

o serviço e atendimento às solicitações e reclamações da

comunidade.

XXII - JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infra-

ções.

XXIII – JARIT – Junta Administrativa de Recursos de Infra-

ções de Transporte do ÓRGÃO DE GERÊNCIA.

XXIV – Van - Veículo com capacidade máxima de 15

passageiros sentados.

XXV - Microônibus - Veículo automotor de transporte

coletivo com capacidade até 20 (vinte) passageiros.

XXVI - Ônibus - Veículo automotor de transporte coletivo

com capacidade para mais de 20 (vinte) passageiros,

ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior

comodidade destes, transporte maior número.

XXVII – Escola Permissionária - Estabelecimento de ensino

ou órgão da administração Federal, Estadual ou Munici-

pal detentor da permissão.

CAPÍTULO III

DA PERMISSÃO

Art. 5º - O Sistema de Transporte Especial Escolar no

Município de Contagem é coordenado pelo ÓRGÃO DE

GERÊNCIA e operado por terceiros, sob contrato de ade-

são, nos termos da Constituição Federal delegada única e

exclusivamente pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA.

§ 1º - A delegação de permissões e aumento da frota de

veículos para o serviço de transporte escolar do Município

de Contagem só será autorizada após estudos que com-

provem sua viabilidade técnica e econômica, respeitado o

processo licitatório.

§2º - A delegação de novas permissões somente será

autorizada pelo Prefeito.

§ 3º - Recebida a delegação da permissão os permissioná-

rios, as empresas permissionárias e as escolas permissioná-

rias terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados

a partir da assinatura do termo, para apresentar o veículo

nas condições previstas neste Regulamento.

§ 4º - O não-cumprimento do parágrafo 3º deste artigo

implicará na renúncia à permissão, independentemente

de notificação de qualquer natureza e de decisão que a

declare.

§ 5º - O prazo estipulado no parágrafo 3º deste artigo po-

derá ser prorrogado em caso de força maior reconhecida

por autoridade competente, nunca em caráter individual.

§ 6º - É Vetada a participação no processo licitatório de

pessoas físicas detentoras de qualquer outro tipo de

permissão de transporte público de passageiros.

Art. 6º - A permissão de que trata este Regulamento será

delegada a pessoa física ou jurídica.

§ 1º - Só será delegada uma única permissão a cada

permissionário ou empresa permissionária.

§ 2º - A permissão delegada à escola permissionária

admitirá o limite de até 5% (cinco por cento) do número

de seus alunos, para cadastramento de seus veículos para

o transporte exclusivo de seus alunos.

§ 3º - A permissão admitirá somente o cadastramento de

01 (um) veículo.

§ 4º - A delegação de permissão para empresa permis-

sionária deverá obedecer ao exposto no artigo 11 deste

Regulamento.

§ 5º - Os titulares, sócios ou acionistas de empresas

permissionárias não poderão deter permissão de pessoa

física.

Art. 7º - Os permissionários, empresas permissionárias

e escolas permissionárias que desejarem devolver sua

permissão ao ÓRGÃO DE GERÊNCIA deverão requerer o

cancelamento da mesma.

Parágrafo único - O cancelamento só será autorizado

pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA após efetivação da baixa de

cadastros, conforme exigência do artigo 25 e seus incisos.

Art. 8º - A permissão, discricionária e unilateral, é delega-

da para operacionalização no Município de Contagem.

Parágrafo único - A operação do serviço de transporte

escolar nas escolas sediadas no Município de Contagem

só poderá ser realizada por permissionário, empresa

permissionária e escola permissionária reconhecida pelo

ÓRGÃO DE GERÊNCIA.

CAPÍTULO IV

DO SERVIÇO

Art. 9º - O ÓRGÃO DE GERÊNCIA poderá firmar convênios

com outros municípios e entidades da Região Metro-

politana de Belo Horizonte para operação entre eles,

desde que o Serviço seja prestado de acordo com este

Regulamento.

Art. 10º - Os veículos serão dirigidos pelo permissionário

ou outro condutor vinculado ao permissionário, à empre-

sa permissionária ou escola permissionária por qualquer

vínculo de direito.

Parágrafo único - É função precípua do permissionário

a prestação direta do serviço, cabendo ao seu condutor

auxiliar complementar e dar continuidade ao trabalho

do titular.

Art. 11 - Para o caso de empresa permissionária e/ou

escola permissionária deverão ser cumpridas as seguintes

especificações:

I – Ter a empresa sede e escritório no Município de

Contagem.

II - Instalações próprias ou alugadas contendo área apro-

priada para estacionamento dos veículos.

Art. 12 - Em função da segurança dos escolares e da con-

Transcon

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

Juscelina Alves Castro Sampaio 758.118.986-49 1547 16.11.06 Educador Social R$8,00

Liliam Aparecida Sanches Karey 519.955.066-72 1538 14.11.06 Educador Social R$8,00

Lilian Rodrigues de M Passos 014.178.366-44 1540 14.11.06 Educador Social R$8,00

Maria Tereza dos Reis Freitas 420.988.906-72 1546 01.12.06 Educador Social R$8,00

Maria Virgínia Ferreira Rubens 739.745.016-49 1541 14.11.06 Educador Social R$8,00

Miriam Margareth F da Silva 628.735.556-53 1545 14.11.06 Educador Social R$8,00

Nilton Pereira dos Santos Júnior 000.001.126-66 1542 14.11.06 Educador Social R$8,00

Paulo Sérgio Ciríaco Damascena 791.568.516-34 1543 14.11.06 Educador Social R$8,00

Sônia de Assunção Dorotéia Lateliza 165.014.896-87 1544 14.11.06 Educador Social R$8,00

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as respectivas datas.

Cláudia Ocelli Costa

Superintendente- Geral da FUNEC

Portaria n.º 3189 de 30 de novembro de 2006

A Superintendência Geral da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, no uso das atribuições legais e nos termos da

legislação vigente considerando o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado

de Minas Gerais e Ministério Público do Trabalho, RESOLVE:

ART. 1º - Fica contratado, por meio de contrato administrativo, para o Projeto Juventude Cidadã a seguintes pessoa

classificada no Processo Seletivo Simplificado - Edital SS 03/2006, homologado pela Portaria n° 3022, datada de

30/06/2006 e publicada no Diário Oficial de Contagem no dia 03/07/2006.

NOME CPF CONTRATO DATA CARGO HORA TRABALHADA

Aparecida Maria de Souza Oliveira Pereira 550.463.986-72 01432 27/10/2006 Educador Social R$8,00

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 27/10/2006.

Cláudia Ocelli Costa

Superintendente- Geral da FUNEC

Portaria n.º 3198 de 07 de dezembro de 2006

A Superintendente Geral da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, no uso das atribuições legais e, nos termos da

legislação vigente considerando o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de

Minas Gerais e com o Ministério Público do Trabalho, RESOLVE:

ART. 1º - Ficam contratados, por meio de contratos administrativos, para o PROJOVEM as seguintes pessoas classifica-

das no Processo Seletivo Simplificado - Edital PSS 04/2006.

NOME CPF Nº CONTRATO DATA DO

contrato

FUNÇÃO VIGÊNCIA DO

CONTRATO

Alexsandra Santos Reis 032.494.046-75 1555 06/12/2006 Professor de Projeto Especial – PRO-

JOVEM – Língua Portuguesa

06/12/2006 á

13/11/2007

Cynthia Carla de Jesus 031.963.866-94 1553 06/12/2006 Professor de Projeto Especial – PRO-

JOVEM – Ciências Humanas

06/12/2006 á

13/11/2007

Elizabeth Valentina de

Arantes

003.668.846-03 1552 06/12/2006 Professor de Projeto Especial

– PROJOVEM – Língua Inglesa

06/12/2006 á

13/11/2007

Leonardo José Ferreira 935.493.426-91 1556 06/12/2006 Professor de Projeto Especial – PRO-

JOVEM – Ciências da Natureza

06/12/2006 á

13/11/2007

Liliam Aparecida San-

ches Kahey Soares

519.955.066-72 1550 01/12/2006 Coordenador de Projeto Especial

– PROJOVEM - Administrativo

01/12/2006 á

13/11/2007

Maria de Fátima de

Carvalho

231.292.636-91 1549 01/12/2006 Professor de Projeto Especial – PRO-

JOVEM – Ciências Humanas

01/12/2006 á

13/11/2007

Neusa Pereira de Assis 031.106.346-27 1551 06/12/2006 Professor de Projeto Especial – PRO-

JOVEM – Ciências Humanas

06/12/2006 á

13/11/2007

Silvia Cleide Fernandes

da Silva

608.853.196-72 1554 06/12/2006 Professor de Projeto Especial – PRO-

JOVEM – Ciências Humanas

06/12/2006 á

13/11/2007

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudia Ocelli Costa

Superintendente- Geral da FUNEC

Page 23: Seminário em Contagem discute desenvolvimento na região ... · Contagem, segunda-feira, 11 de dezembro Ano 15 Edição 2313 Belo Horizonte, Betim, Contagem e Ibirité debatem plano

Contagem, 11 de dezembro de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 231323

veniência técnico operacional, o ÓRGÃO DE GERÊNCIA

poderá regulamentar pontos de transporte escolar.

Parágrafo único - As especificações dos pontos de trans-

porte escolar poderão ser modificadas sempre que os

fatores de segurança e a conveniência técnico-operacio-

nal assim o exigirem.

Art. 13 - O embarque e desembarque dos escolares

deverão ser efetuados com segurança em áreas de esta-

cionamento regulamentado.

Art. 14 - O permissionário, empresa permissionária e

escola permissionária poderão requerer a suspensão da

permissão, nas seguintes situações:

I - Furto ou roubo do Veículo - até 360 (trezentos e

sessenta) dias;

II - Acidente grave ou destruição total do veiculo - até 180

(cento e oitenta) dias;

III - Substituição do veículo - até o inicio do semestre

letivo seguinte.

§ 1º - O exposto nos incisos I e II deste artigo deverá ser

devidamente comprovado através de documentação.

§ 2º - O prazo previsto nos incisos II e III deste artigo po-

derá ser prorrogado uma vez por igual período a critério

do ÓRGÃO DE GERÊNCIA.

§ 3º - Na ocorrência do previsto nos incisos I, II e III e nos

demais casos de impedimentos de circulação do veículo, o

permissionário, empresa permissionária e escola permis-

sionária deverão providenciar o imediato transporte dos

escolares, através de veículo reserva cadastrado, confor-

me previsto no parágrafo único do artigo 21.

Art. 15 - Os escolares deverão ser transportados exclu-

sivamente assentados em banco de passageiros sendo

vedado, aos menores de 10 anos, o seu transporte no

banco dianteiro.

Art. 16 - No transporte dos escolares que cursam até a 4ª

série do ensino fundamental, é obrigatória a presença de

acompanhante, com idade mínima de 18 anos.

Art. 17 - Os permissionários, empresas permissionárias

e escolas permissionárias deverão informar ao ÓRGÃO

DE GERÊNCIA os horários de embarque e desembarque

dos escolares nos estabelecimentos de ensino e, quando

solicitados, os itinerários estabelecidos para os veículos.

Art. 18 - O ÓRGÃO DE GERÊNCIA poderá determinar

a alteração de trechos dos itinerários em função da

segurança.

CAPITULO V

DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

Art. 19 - É condição essencial do permissionário, do con-

dutor auxiliar ou do acompanhante do veiculo a prova

capaz de não ter sido considerado culpado nos termos do

inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal por crime

culposo ou doloso.

Art. 20 - É vedado ao servidor do ÓRGÃO DE GERÊNCIA,

concursado ou em cargo de confiança, o exercício da

atividade de permissionário ou auxiliar.

I - O exercício de atividade incompatível como funcio-

nário civil ou militar da administração pública direta e

indireta.

II - O exercício da atividade em outros municípios exceto

nos termos do artigo 9º.

III - A atuação na qualidade de condutor auxiliar ou

acompanhante de outro permissionário exceto nos casos

previstos no artigo 14 ou em casos especiais, a critério do

ÓRGÃO DE GERÊNCIA, respeitado o limite máximo de 30

(trinta) dias.

Parágrafo único - No caso de municípios conveniados

e integrados ao Serviço de Transporte Especial Escolar

de Contagem, os funcionários dos mesmos, vinculados

à Secretária de Transporte ou a órgão equivalente, não

poderão exercer a atividade de permissionário e condutor

auxiliar.

CAPÍTULO VI

DO CADASTRAMENTO

Art. 21 - Os permissionários, as empresas permissionárias

e escolas permissionárias, os condutores auxiliares, os

acompanhantes e os veículos serão cadastrados no ÓR-

GÃO DE GERÊNCIA para operação no sistema.

§1º - O total dos condutores auxiliares, assim como o total

de acompanhantes cadastrados por empresa permissioná-

ria e escola permissionária não poderá exceder o número

correspondente ao dobro de veículos de sua frota.

§2º - As cooperativas, as associações, o sindicato de

classe ou permissionários, através de recursos e critérios

próprios, poderão manter veículos para utilização como

reserva, que serão igualmente cadastrados e vistoriados

pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA, para operarem nos casos de

impossibilidade de circulação dos veículos que prestam

serviço regularmente.

Art. 22 - O permissionário poderá cadastrar somente 01

(um) condutor auxiliar e 02 (dois) acompanhantes.

Art. 23 - Competem ao permissionário pessoalmente e à

empresa permissionária e escola permissionária através

de seu representante legal, efetuar, manter atualizado

e dar baixa em qualquer cadastro, inclusive os de seus

condutores auxiliares e acompanhantes.

§ 1º - A empresa permissionária, escola permissionária e

permissionário deverão manter rigoroso controle da rela-

ção de condutor, acompanhante e veículo em condições

de informar, quando solicitadas pelo Órgão gerenciador,

o nome do condutor auxiliar ou acompanhante que,

em determinado momento, prestava serviço no veículo

identificado.

§ 2º - No caso de impedimento do permissionário,

devidamente comprovado por atestado, este poderá ser

representado por procurador legalmente constituído.

§ 3º - O ÓRGÃO DE GERÊNCIA poderá solicitar das

empresas permissionárias e escola permissionária que

dados cadastrais e suas alterações sejam fornecidos em

disquetes de computador ou similares.

§ 4º - Por delegação do órgão público, o cadastro de

condutor auxiliar e acompanhante poderá ser efetuado

pelo contratado pessoa física ou pelo representante legal

de pessoa jurídica.

§ 5º - Para o cadastro e baixa do contratado será exigida

a presença do representante legal do órgão público.

Art. 24 - O cadastramento será efetuado mediante a

apresentação dos seguintes documentos:

I - Para permissionário e condutor auxiliar:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira nacional de habilitação (categoria D ou E);

c) Quitação Militar e eleitoral;

d) Atestado médico de sanidade física e mental;

e) Comprovante de inscrição no INSS como autônomo;

f) Certificado de aprovação nos cursos de Relações

Humanas, Princípios Básicos do Regulamento do Serviço

de Transporte Escolar e Direção Defensiva, administrados

pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA ou por entidades por ela

reconhecidas;

g) Declaração de domicilio de próprio punho;

h) Declaração de que compreende as condições gerais e

específicas do presente regulamento e manifestação de

acordo com as mesmas, estando ciente que o requerimen-

to da autorização implica na aceitação dos termos deste;

i) Declaração de que não possui qualquer outro tipo de

permissão de transporte público de passageiros.

j) Duas fotos de identificação;

k) Certidão Negativa de Distribuição de Feitos Criminais

emitidas no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de

apresentação:

§1º - Certidão Negativa de Feitos Criminais emitida pela

Justiça Federal;

§2º - Certidão Negativa de Feitos Criminais emitida pela

Justiça Estadual da comarca de Contagem;

§3º - Certidão Negativa de Feitos Criminais emitida pela

Justiça Estadual da comarca de Belo Horizonte;

§4º - Certidão Negativa de Feitos Criminais emitida pela

Justiça Militar (Auditoria Militar);

§5º - Certidão Negativa de Feitos Criminais emitida pela

Justiça Eleitoral;

§6º - Certidão Negativa de Feitos Criminais emitida pelo

Juizado Especial Criminal de Contagem;

§7º - Certidão Negativa de Feitos Criminais emitida pelo

Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte;

§8º - O permissionário ou condutor auxiliar não residente

em Contagem deverá apresentar Certidão Negativa de

Feitos Criminais emitida pela Justiça Estadual da Comarca

na qual é domiciliado e ainda, se houver, do Juizado

Especial Criminal da mesma comarca.

II - Para o acompanhante:

a) Carteira de identidade;

b) Quitação militar e eleitoral;

c) Atestado médico de sanidade física e mental;

d) Certificado de aprovação nos cursos de Relações

Humanas e Princípios Básicos do Regulamento do Serviço

Público de Transporte Escolar, administrados pelo ÓRGÃO

DE GERÊNCIA ou por entidades por ela reconhecidas;

e) Declaração de domicilio de próprio punho;

f) Declaração de que compreende as condições gerais

e específicas do presente regulamento e manifestação de

acordo com as mesmas, estando ciente que o requerimen-

to da autorização implica na aceitação dos termos deste;

g) Duas fotos de Identificação.

III - Para empresa permissionária pessoa jurídica e escola

permissionária:

a) Contrato social registrado na Junta Comercial ou

em cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas;

b) Alvará de localização;

c) Certificado de regularidade jurídica fiscal;

d) Certidão negativa de Distribuição de Feitos Traba-

lhista;

e) Certidão do INSS.

IV - Para o veículo:

a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo

com respectivo seguro quitado;

b) Laudo de vistoria expedido pelo ÓRGÃO DE GE-

RÊNCIA;

§ 1º - O atestado médico de sanidade física e mental

deverá ser apresentado no prazo máximo de 15 (quinze)

dias, a contar da data de sua expedição e renovado

bianualmente.

§ 2º - A critério do ÓRGÃO DE GERÊNCIA, poderá ser

exigida a apresentação de quaisquer outros documentos

ou revalidação dos apresentados.

§ 3º - Efetuado o cadastramento será emitida pelo ÓR-

GÃO DE GERÊNCIA a Autorização de Tráfego, o Registro

de Condutor e o Registro do Acompanhante.

§ 4º - O Registro do Condutor e o Registro do Acompa-

nhante serão emitidos como crachás que serão utilizados

ostensivamente pelos mesmos quando em serviço.

§ 5º - O Certificado de Registro e Licenciamento de Veícu-

lo deverá estar em nome do próprio permissionário e no

caso de empresa permissionária e da escola permissioná-

ria, em nome da pessoa jurídica.

§ 6º - O condutor do veículo da Escola Permissionária de-

verá ser funcionário do quadro permanente da empresa.

Art. 25 - Na baixa dos cadastros serão exigidos

I - Para permissionário, empresa permissionária, escola

permissionária e condutor auxiliar:

a) Quitação geral junto ao ÓRGÃO DE GERÊNCIA;

b) Devolução do(s) Registro(s) do(s) Condutor (es).

II - Para o veículo:

a) Quitação geral junto ao ÓRGÃO DE GERÊNCIA;

b) Saída do veículo, conforme exposto no artigo 30

deste Regulamento.

III - Para o acompanhante:

a) Quitação geral junto ao ÓRGÃO DE GERÊNCIA;

b) Devolução do Registro de Acompanhante.

Parágrafo único - No caso de serviço prestado por

contratado, a baixa do veículo só será efetuada mediante

autorização por escrito de órgão público contratante.

CAPÍTULO VII

DOS VEÍCULOS

Art. 26 - Os permissionários, as empresas permissionárias

e escolas permissionárias terão, obrigatoriamente, os seus

veículos licenciados no Município de Contagem.

Art. 27 - Para a operação do serviço, os veículos deverão

ter as seguintes características:

I - Capacidade para transportar o condutor, o acompa-

nhante e no mínimo 7 (sete) escolares, exclusivamente

assentados.

II - Permanecer com suas características originais de

fábrica, satisfazendo às exigências do Código de Trânsito

Brasileiro e legislações pertinentes, observando os

aspectos de segurança e conforto a critério do ÓRGÃO

DE GERÊNCIA.

§ 1º - Excepcionalmente, o ÓRGÃO DE GERÊNCIA poderá

autorizar alterações das características originais dos

veículos, respeitada a regulamentação e com apresenta-

ção do Certificado de Segurança Veicular expedido pelo

INMETRO.

§ 2º - No caso de condutores portadores de deficiência

física, serão aceitos veículos adaptados, desde que apro-

vados pelo DETRAN-MG.

Art. 28 - Os veículos deverão ser obrigatoriamente dota-

dos dos seguintes documentos e equipamentos, além dos

exigidos na legislação:

I - Cintos de segurança em número correspondente ao de

passageiros assentados.

II - Fecho interno de segurança nas portas.

III - Luz de freio elevada.

IV - Faixa horizontal amarela, na traseira e nas laterais

de sua carroceria, de 40 cm de largura à meia altura, com

dístico “ESCOLAR”.

V - Dispositivo que impeça que as janelas, exceto a do

condutor e acompanhante, abram mais do que 15 (quin-

ze) centímetros.

VI - Autorização de Tráfego, Registro de Condutor e

Registro de Acompanhante.

VII - Selo de vistoria afixado na parte interna do pára-

brisa no canto superior direito e instalado pelo ÓRGÃO

DE GERÊNCIA.

VIII - Registrador inalterável de velocidade e tempo.

IX - Lacre na porta e vão da escada traseiros no caso de

ônibus e microônibus.

§ 1º - Os cintos de segurança deverão ser instalados de

acordo com os critérios do CONTRAN.

§ 2º - Os equipamentos definidos nos incisos III, VI, IX e

X deste artigo serão especificados e padronizados pelo

ÓRGÃO DE GERÊNCIA através de portaria.

§ 3º - A ÓRGÃO DE GERÊNCIA, a qualquer tempo, poderá

adotar outros equipamentos de uso obrigatório.

Art. 29 - Será permitida na parte interna e/ou externa

do veículo além das previstas na legislação, inscrições

relativas à denominação das escolas servidas pelo veículo

e identificação do transportador, obedecidos os padrões

a serem definidos pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA.

Art. 30 - Para a saída dos veículos do serviço serão

exigidos:

I - Devolução da Autorização de Tráfego.

II - Retirada dos equipamentos enumerados nos itens IV,

VI, VII e VIII do artigo 28.

Parágrafo único - A comprovação da retirada dos itens do

inciso II deste artigo será efetuada através de vistoria e

emissão de laudo.

Art. 31 - Os veículos com capacidade para até 15 (quinze)

passageiros serão obrigatoriamente substituídos, por

outro mais novo, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro

em que os mesmos completarem 13 (treze) anos de

fabricação.

§ 1º - Por medida de segurança a qualquer tempo a ÓR-

GÃO DE GERÊNCIA poderá retirar de circulação o veículo

com vida útil vencida.

§ 2º - A substituição do veículo de até 15 (quinze) passa-

geiros será processada obrigatoriamente por outro mais

novo que tenha no máximo 7 (sete) anos de fabricação.

Art. 32 - Os veículos com capacidade acima de 15 (quinze)

passageiros serão obrigatoriamente substituídos por

outro mais novo, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro

do ano em que os mesmos completarem 18 (dezoito)

anos de fabricação.

Parágrafo único - A substituição do veículo acima de 15

(quinze) passageiros será processada obrigatoriamente

por outro mais novo que tenha no máximo 11 (onze)

anos de fabricação.

Art. 33 - Todos os veículos de transporte escolar com

capacidade de até 20 passageiros, poderão ser substituí-

dos por outro veículo de maior capacidade obedecendo

sempre os seguintes critérios:

1º - Os veículos que irão substituir outro de menor capaci-

dade, com lotação até 20 passageiros, deverão obedecer

ao critério de ter no máximo 07 (sete) anos de fabricação.

2º - Os veículos que irão substituir outro de menor

capacidade, com lotação acima de 20 passageiros deverão

obedecer ao critério de ter no máximo 10 (dez) anos de

fabricação.

Art. 34 - Todos os veículos de transporte escolar com

capacidade acima de 20 (vinte) passageiros deverão ser

substituídos obrigatoriamente por outro mais novo.

Parágrafo único - Por medida de segurança a qualquer

tempo, o ÓRGÃO DE GERÊNCIA poderá retirar de

circulação o veículo com vida útil vencida e / ou mediante

vistoria especial prorrogar por no máximo 02 (dois) anos,

veículos com vida útil vencida.

Art. 35 - A permuta entre veículos será admitida median-

te prévia autorização do ÓRGÃO DE GERÊNCIA.

CAPÍTULO VIII

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

SEÇÃO I - DOS CONDUTORES

Art. 36 - São deveres dos condutores, além dos previstos

no Código de Trânsito Brasileiro.

GRUPO 1

I - Trajar-se adequadamente, entendendo como tal o uso

de camisa com mangas, calça comprida, bermuda, saia,

sapato, tênis ou sandália presa no calcanhar.

II - Renovar bianualmente o atestado médico de sanidade

física e mental. Para as pessoas acima de 60 (sessenta)

anos a renovação será anual.

III - Usar o cinto de segurança, enquanto estiver dirigindo

o veículo em serviço.

GRUPO 2

IV - Conduzir os escolares até o seu destino final sem

interrupção voluntária da viagem.

V - Tratar com urbanidade e polidez os escolares e o

público.

VI - Aproximar o veículo da guia da calçada para embar-

que e desembarque dos escolares.

GRUPO 3

VII - Permitir e facilitar o pessoal credenciado pelo ÓR-

GÃO DE GERÊNCIA a realizar fiscalização.

VIII - Entregar aos escolares, no prazo máximo de 01 (um)

dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo nos casos

de ausência do acompanhante.

GRUPO 4

IX - Manter-se com decoro e correção devidos.

X – Portar os documentos obrigatórios para transporte

escolar, os exigidos pela legislação de trânsito, como tam-

bém a relação nominal dos escolares transportados.

Art. 37 - São proibições aos condutores, além dos previs-

tos no Código de Trânsito Brasileiro:

GRUPO 1

I - Fumar quando estiver conduzindo escolares.

II - Ausentar-se do veículo, quando este estiver aguardan-

do escolares.

III - Abastecer o veículo, quando o mesmo estiver condu-

zindo escolares.

IV - Dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança

de escolares ou terceiros.

GRUPO 2

V - Conduzir o veículo com excesso de lotação.

GRUPO 3

VI - Dirigir o veículo desenvolvendo velocidade acima de

60 Km/h.

GRUPO 4

VII - Efetuar transporte de escolares em outro município

que não tenha convênio com o ÓRGÃO DE GERÊNCIA.

GRUPO 5

VIII - Dirigir o veículo em estado de embriaguez ou sob

efeito de substâncias entorpecentes ou alucinógenas.

IX - Exercer a atividade, enquanto estiver cumprindo

pena, se for condenado por crime culposo ou doloso,

salvo nos casos de autorização judicial.

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Contagem, 11 de dezembro de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 23132�

X - Exercer as atividades discriminadas nos incisos I e III do artigo 20.

XI - Dirigir o veículo estando com a CNH suspensa.

XII - Dirigir o veículo movido a gás liqüefeito de petróleo.

XIII - Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie.

XIV - Desacatar a fiscalização.

XV – Efetuar o transporte remunerado de passageiros sem autorização do Órgão Gestor.

SEÇÃO II - DOS ACOMPANHANTES

Art. 38 - São deveres dos acompanhantes e condutores que prestam o serviço de acompanhante.

GRUPO 1

I - Trajar-se adequadamente, entendendo como tal o uso de camisa com mangas, calça comprida, bermuda, saia,

sapato, tênis ou sandália presa no calcanhar.

II - Renovar bianualmente o atestado médico de sanidade física e mental. Para as pessoas acima de 60 sessenta) anos a

renovação é anual.

GRUPO 2

III - Orientar o embarque e desembarque dos escolares, conduzindo-os do veículo até a porta da escola e da porta de

casa ao escolar e vice-versa.

IV - Tratar com urbanidade e polidez os escolares e o público.

GRUPO 3

V - Permitir e facilitar o pessoal credenciado pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA a realizar fiscalização.

VI - Entregar aos escolares, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo.

VII - Manter as janelas do veículo, exceto a do condutor e do acompanhante, abertas no máximo em 15 (quinze)

centímetros.

GRUPO 4

VIII - Manter com decoro e correções devidos.

Art. 39 - São proibições aos acompanhantes e condutores que prestam o serviço de acompanhante.

GRUPO 1

I - Fumar, quando estiver prestando serviço.

GRUPO 4

II - Permitir que escolares sejam transportados em pé no banco dianteiro ou em locais inadequados.

GRUPO 5

III - Prestar serviço em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias entorpecentes ou alucinógenas.

IV - Exercer a atividade, enquanto estiver cumprindo pena, se for condenado por crime culposo ou doloso, salvo nos

casos de autorização judicial.

V - Exercer as atividades discriminadas nos incisos I e III do artigo 20.

VI - Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie.

SEÇÃO III - DOS PERMISSIONÁRIOS, DAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS E ESCOLAS PERMISSIONÁRIAS

Art. 40 - São deveres dos permissionários, das empresas permissionárias e escolas permissionárias, no que couber.

GRUPO 1

I - Manter atualizado e dar baixa em qualquer cadastro, inclusive de seus condutores auxiliares e acompanhantes, no

prazo máximo de 15 (quinze) dias.

II - Apresentar ou revalidar quaisquer documentos conforme exigência do parágrafo 6º e 7º do artigo 24.

III - Comunicar qualquer acidente com o veículo no prazo máximo de 01 (um) dia útil a contar da data do acidente.

IV - Portar os documentos exigidos no artigo 28.

GRUPO 2

V - Acatar a determinação do ÓRGÃO DE GERÊNCIA nos termos do artigo 18.

VI - Fornecer ao ÓRGÃO DE GERÊNCIA, quando solicitadas, as informações com o registro de velocidade dos veículos.

VII - Firmar contrato de prestação de serviço conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 61.

GRUPO 3

VIII - Permitir e facilitar a realização de estudos e fiscalizações pelo pessoal credenciado pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA.

IX - Providenciar o imediato transporte dos escolares nos casos previstos no parágrafo 3º do artigo 14.

GRUPO 4

X - Submeter à vistoria veículo, após reparo, que tenha sofrido acidente que comprometa a segurança.

XI - Dotar os veículos com os equipamentos exigidos no artigo 28.

XII - Submeter os veículos às vistorias determinadas pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA, nos prazos e datas estabelecidos, salvo

apresentação de justificativa formal aprovada e com a entrega do Mote (Mapa Operacional do Transporte Escolar).

XIII - Dar baixa no veículo conforme instruções do artigo 29 nos casos de substituição, cancelamento da permissão ou

da autorização, cassação da permissão ou da autorização ou redução de frota.

Art. 41 - São proibições aos permissionários, às empresas permissionárias e escolas permissionárias, no que couber.

GRUPO 1

I - Permitir a colocação de qualquer inscrição, legenda ou publicidade nas partes interna ou externa do veiculo sem

prévia autorização do ÓRGÃO DE GERÊNCIA.

II - Permitir que o veículo preste serviço em más condições de higiene e conservação.

GRUPO 3

III - Alterar as características dos veículos determinadas pelo inciso II do artigo 27 sem autorização do ÓRGÃO DE

GERÊNCIA.

GRUPO 4

IV - Permutar veículos sem prévia autorização do ÓRGÃO DE GERÊNCIA.

V - Permitir que pessoa não autorizada pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA dirija o veículo ou exerça a função de acompanhan-

te.

VI - Permitir que o veículo circule com o registrador de velocidade com defeito ou violado.

VII - Permitir que o veiculo circule com a vida útil vencida, salvo nos casos previstos neste Regulamento.

VIII - Permitir que o veículo preste serviço em más condições de funcionamento e segurança.

IX - Deixar de prestar as informações a que se referem o artigo 17 e o parágrafo único do artigo 21.

X – Veículo sem a presença de acompanhante, no transporte dos escolares que cursam até a 4ª série do 1º grau.

GRUPO-5

X - Efetuar a cessão da permissão.

XI - Operar o serviço, estando com falência decretada, a empresa permissionária.

XII - Permitir que o veículo circule movido a gás liquefeito de petróleo.

XIII - Deixar a prestação do serviço a cargo exclusivo de seu condutor auxiliar, em se tratando de permissionário pessoa

física.

XIV – Efetuar o transporte remunerado de passageiros sem autorização do Órgão Gestor.

CAPÍTULO IX

DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E RECURSOS

SEÇÃO I - DA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO

Art. 42 - O poder de Polícia Administrativa será exercido pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA que terá competência para a

administração das apurações das infrações e aplicabilidade das penas.

Art. 43 - Constitui infração a ação ou omissão que importe na inobservância, por parte dos permissionários, empresas

permissionárias e escolas permissionárias, condutores ou acompanhantes de normas estabelecidas neste Regulamento

e demais normas e instruções complementares.

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

Art. 44 - Dependendo de sua natureza ou tipicidade as infrações poderão ser constatadas pela fiscalização em campo e

/ ou nos seus arquivos.

Art. 45 - Constatada a infração será lavrado de oficio no ÓRGÃO DE GERÊNCIA o Auto de Infração e a notificação será

entregue pessoalmente ou via postal mediante recibo ou aviso de recebimento dos correios (AR).

§ 1º - O ÓRGÃO DE GERÊNCIA terá prazo de até 60 (sessenta) dias para notificar o infrator sob pena de arquivamento

do Auto de Infração.

§ 2º - No caso de entrega via postal cujo endereço do infrator não estiver atualizado, será considerada para efeito de

recebimento a data constante no AR da visita ao domicílio.

Art. 46 - O Auto de Infração administrativo conterá obrigatoriamente:

I - Nome do permissionário e/ou empresa permissionária e/ou escola permissionária.

II - Número da permissão.

III - Dispositivo infringido.

IV - Data da autuação.

V - Identificação do agente administrativo.

§ 1º- Quando a infração for efetuada em campo o Auto de Infração conterá ainda:

I – Obrigatoriamente: o local, dia e hora da infração e a identificação do agente fiscal.

II – Preferencialmente: nome do condutor e/ou do acompanhante

§ 2º - No caso de serviço contratado a terceiros por órgãos públicos, as infrações ocorridas na operação do serviço serão

de responsabilidade do contratado não se aplicando, no caso, o instituto de solidariedade.

Art. 47 - O permissionário, empresa permissionária e escola permissionária são responsáveis pelo pagamento das mul-

tas aplicadas aos condutores auxiliares e acompanhantes a eles vinculados.

Art. 48 - Os infratores ficam sujeitos às seguintes penalidades:

I - Advertência escrita será aplicada nos seguintes casos:

a) na primeira vez que ocorrer qualquer uma das infrações previstas nos incisos do Grupo 1.

b) na primeira vez que ocorrer as infrações previstas nos incisos V ou IX do artigo 36.

c) na primeira vez que ocorrer a infração prevista no inciso IV do artigo 37.

d) na primeira vez que ocorrer as infrações previstas nos incisos IV ou VIII do artigo 38.

§1º - Nos casos previstos nas alíneas “b”, “c”, e “d”. a advertência será aplicada a critério do ÓRGÃO DE GERÊNCIA, se

o fato for considerando de natureza subjetiva.

II - Multa será aplicada nos seguintes casos:

a) na reincidência de qualquer um dos incisos do Grupo I.

b) na reincidência do incisos V ou IX do artigo 36.

c) na reincidência do inciso IV do artigo 37.

d) na reincidência dos incisos IV ou VIII do artigo 38.

e) na primeira vez que cometer qualquer uma das infrações previstas nos incisos dos Grupos 2, 3 e 4 dos artigos 36,

37, 38, 39, 40 à exceção dos incisos previstos nas alíneas “b”, “c” e “d” do inciso anterior.

§1º - Os valores das multas serão fixados nas seguintes proporções (OLHAR VALORES)

a) Grupo 1- R$ 70,00

b) Grupo 2 -R$ 100,00

c) Grupo 3 -R$ 150,00

d) Grupo 4 -R$ 250,00

§2º - As multas e os demais valores estipulados neste regulamento serão corrigidas no dia 1º de janeiro pelo índice do

IGP-M acumulado no ano anterior.

III - Apreensão da Autorização de Tráfego será aplicada nos seguintes casos:

a) além da multa prevista, quando ocorrer a inobservância de qualquer um dos incisos X, XI, XII ou XIII do artigo

40.

b) além da advertência ou da multa prevista, quando ocorrer a inobservância de qualquer um dos incisos III, IV, VII,

VIII ou IX do artigo 41.

Parágrafo único - É obrigatória a apresentação do veículo à vistoria do ÓRGÃO DE GERÊNCIA, no prazo máximo de 02

(dois) dias úteis para avaliação e instrução das providências a serem tomadas.

IV - Apreensão do Veículo será aplicada, para os casos previstos no inciso anterior deste artigo, caso o veículo não for

apresentado no prazo estipulado e for encontrado em serviço.

V - Suspensão do Condutor será aplicada nos seguintes casos:

a) na terceira reincidência especifica de infrações classificadas nos Grupos 1, 2 ou 3 dos artigos 36 ou 37:

b) na terceira infração relativa a qualquer um dos incisos do Grupo 4 dos artigos 35 ou 36.

§-1º Serão consideradas, para efeito de apuração as infrações cometidas no período máximo de 1 (um) ano anterior à

data da última infração.

§ 2º As suspensões dos condutores serão fixadas nas seguintes proporções:

a) Grupo 1 - 03 dias

b) Grupo 2 - 07 dias

c) Grupo 3 - 15 dias

d) Grupo 4 - 30 dias

VI - Cassação do Registro do Condutor Auxiliar será aplicada em decorrência da inobservância de qualquer uma das

disposições dos incisos classificados no Grupo 5 do artigo 37 ou quando a pontuação prevista no artigo 49 ultrapassar

o limite de 30 (trinta) pontos.

VII - Suspensão do Acompanhante será aplicada nos seguintes casos.

a) na terceira reincidência especifica de infrações classificadas nos Grupos 1, 2 ou 3 dos artigos 38 ou 39.

b) na terceira infração relativa a qualquer um dos incisos do Grupo 4 dos artigos 38 ou 39.

§ 1º - Serão consideradas, para efeitos de apuração as infrações cometidas no período máximo de 1 (um) ano anterior

à data da última infração.

§ 2º - As suspensões do acompanhante serão fixadas nas seguintes proporções.

a) Grupo 1 - 03 dias

b) Grupo 2 - 07 dias

c) Grupo 3 - 15 dias

d) Grupo 4 - 30 dias

VIII - Cassação do Registro do Acompanhante será aplicada em decorrência da inobservância de qualquer uma das

disposições dos incisos classificados no Grupo 5 do artigo 39 ou quando a pontuação prevista no artigo 49 ultrapassar

o limite de 30 (trinta) pontos.

IX - Cassação da Permissão Registro de Condutor e Permissionários será aplicada em decorrência da inobservância de

qualquer uma das disposições dos incisos classificados no Grupo 5 do artigo 37 ou 41 ou quando a pontuação prevista

no artigo 49 ultrapassar o limite de 45 (quarenta e cinco) pontos.

X - Cassação da Permissão de Empresa Permissionária será aplicada em decorrência da inobservância de qualquer uma

das disposições dos incisos classificados no Grupo 5 do artigo 37 ou 41 ou quando a pontuação prevista no artigo 49

ultrapassar o limite de 45 (quarenta e cinco) pontos.

XI - Cassação da Permissão de Escola Permissionária será aplicada em decorrência da inobservância de qualquer uma

das disposições dos incisos classificados no Grupo 5 do artigo 37 ou 41 ou quando a pontuação prevista no artigo

49 ultrapassar o limite de 45 (quarenta e cinco) pontos em função da quantidade de veículos da escola, conforme a

seguinte tabela:

QTD. VEICULOS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

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Contagem, 11 de dezembro de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 231325

ANEXO II

Infra-

ção

Descrição Critério CÓDIGO Descrição Reduzida

1 Trajar-se inadequadamente. Trajar-se adequadamente: uso de camisa com mangas,

calça comprida, bermuda, saia, sapato, tênis ou

sandália presa no calcanhar. (Obs.: Condutores e

acompanhantes)

1000 Trajar-se inadequa-

damente.

2 Deixar de renovar o atestado médico de

sanidade física e mental.

A cada dois anos os condutores e os acompanhantes

devem renovar o atestado médico de sanidade física e

mental. Para as pessoas de acima de 60 (sessenta) anos

a renovação será anual.

1001 Deixar de renovar o

atestado médico

3 Transportar os escolares sem que estes

estejam utilizando cinto de segurança.

1002 Passageiros sem cin-

to de segurança.

4 Deixar de usar o cinto de segurança,

enquanto estiver em serviço.

1003 Condutor e/ou

acompanhante sem

cinto de segurança.

5 Fumar no interior do veículo na presen-

ça dos escolares.

Tanto o condutor, quanto o acompanhante, estão

proibidos de fumar no interior do veículo quando esti-

verem exercendo o serviço de transporte de escolares.

1004 Fumar - condutor

e acompanhante

fumando no interior

do veículo.

6 Ausentar-se do veículo, quando este

estiver aguardando escolares.

1005 Ausentar-se do

veículo.

7 Abastecer o veículo, quando o mesmo

estiver conduzindo escolares.

1006 Abastecimento do

veículo durante

o transporte de

escolares.

8 Dirigir em situações que ofereçam riscos

à segurança de escolares ou terceiros.

1007 Dirigir em situações

de risco.

9 Não manter atualizado e/ou deixar

de dar baixa em qualquer cadastro,

inclusive de seus condutores auxiliares

e acompanhantes, no prazo de 15

(quinze) dias.

1008 Cadastro desatua-

lizado

10 Não apresentar ou deixar de revalidar

quaisquer documentos conforme

exigência do parágrafo 6º e 7º do

artigo 24.

1009 Deixar de apresentar

ou revalidar docu-

mentos.

11 Não comunicar qualquer acidente com o

veículo no prazo máximo de 01 (um) dia

útil a contar da data do acidente.

Os responsáveis pelo transporte dos escolares devem

enviar ocorrência de acidente de trânsito.

1010 Não comunicar

a ocorrência de

acidente.

12 Não portar os documentos exigidos no

artigo 28.

Documentação exigida pela Transcon: Autorização de

Tráfego (original), Registro de Condutor (original),

Registro de Condutor Auxiliar (original), Registro de

Acompanhante (todos originais).

1011 Documentação exi-

gida pela Transcon

- não portar.

13 Deixar de renovar os documentos

exigidos no artigo 28.

1012 Deixar de renovar

documentos.

LIMITE PONTOS 72 84 96 108 120 132 144 156 168 180

QTD. VEICULOS 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

LIMITE PONTOS 192 204 216 228 240 252 264 276 288 300

§ 1º - Quando for constatado desvio de finalidade e/ou não cumprimento pelo infrator das determinações do ÓRGÃO

DE GERÊNCIA, ocorrerá apreensão do veículo.

Art. 49 – São considerados desvios de finalidade:

I – apresentar, em proveito próprio ou prejuízo de terceiros, documento falso ou adulterado;

II – realizar cobrança individual de preço de passagem ou venda individual de bilhete de passagem;

III – angariar, atrair ou aliciar, por si ou por seu preposto, pessoa para utilização do serviço em vias públicas, terminais

rodoviários, pontos de parada ou embarque e desembarque de passageiros de transporte público;

IV – realizar a operação embarque/desembarque nos pontos fixados pelo Órgão de Gerência para o sistema de trans-

porte coletivo de passageiros.

Art. 50 - A cada advertência ou multa aplicada corresponderá um número de pontos que será anotado em prontuário

conforme o seguinte critério:

a) Advertência: 0,25 pontos

b) Grupo 1- 0,50 ponto

c) Grupo 2 -1,0 ponto

d) Grupo 3 -2,0 pontos

e) Grupo 4 -4,0 pontos

§ 1º - Quando a infração for cometida por condutor auxiliar ou acompanhante serão anotados no prontuário deste, a

infração cometida e o número de pontos correspondente, e no prontuário do permissionário e/ou da empresa permis-

sionária e/ou escola permissionária a qual estiver vinculado, será anotado o equivalente à metade dos pontos.

§ 2º - Como exceção do parágrafo 1º deste artigo a primeira infração cometida pelo condutor auxiliar no Sistema de

Transporte Especial Escolar de Contagem só será anotada no prontuário do infrator.

§ 3º - Para efeito dos incisos VI, VIII, IX ou X do artigo 47 a contagem dos pontos será computada em um período

máximo de 03 (três) anos anteriores à data da última pontuação anotada.

Art. 51 - As multas serão calculadas em moeda corrente.

§ 1º - Quando houver reincidência de uma infração especifica no período máximo de 01 (um) ano anterior à data da

última infração cometida o valor da multa será multiplicado pelo número de reincidências mais 01(um).

§ 2º - Nos casos previstos no artigo 47, no inciso I , o número de reincidência para efeito do previsto no parágrafo 1º

deste artigo será contado a partir da segunda reincidência.

§ 3º - As multas serão cumulativas quando mais de uma infração for cometida simultaneamente.

Art. 52 - Serão aplicadas os seguintes acréscimos aos valores de recolhimento das multas em atraso (OLHAR VALORES)

I - De 2% (cinco por cento) do valor da multa se recolhido dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do vencimento.

II - De 20% (vinte por cento) do valor da multa se recolhido após 30 (trinta) dias, contados da data do vencimento.

Art. 53 - A suspensão poderá ser transformada em multa, nos casos de cancelamento de permissão baixa de registro de

condutor auxiliar ou registro de acompanhante e seus valores serão fixados nas seguintes proporções:

a) Grupo 1- R$ 210,00

b) Grupo 2 -R$ 300,00

c) Grupo 3 -R$ 450,00

d) Grupo 4 -R$ 600,00

Art. 54 - A cassação das permissões e/ou dos registros de condutor e acompanhante será obrigatoriamente precedida

do respectivo processo administrativo, exceto nos casos em que haja excedido número limite de pontos por infração

e/ou quando circular com o veiculo movido a gás liqüefeito de petróleo, casos em que a cassação será automática.

Art. 55 - Para a condução dos processos administrativos será nomeada, por Portaria do Gestor do ÓRGÃO DE GERÊNCIA

um comissão do 03 (três) membros.

Art. 56 - O processo administrativo será iniciado em até 03 (três) dias úteis contados da data da nomeação da Comissão

e concluído dentro de 90 (noventa) dias podendo este prazo ser prorrogado a juízo do ÓRGÃO DE GERÊNCIA.

Art. 57 - Não poderão habilitar se à nova permissão, registrar-se como condutor auxiliar ou acompanhante, sem que

apresente a sentença de reabilitação judicial, aqueles aos quais já tenha sido imposta a pena de cassação da permissão,

do registro do condutor ou do registro do acompanhante decorrente de condenação por crime culposo ou doloso.

Art. 58 - Para habilitar-se à nova permissão, registrar-se como condutor auxiliar acompanhante ou contratado pessoa

física, quando a cassação não for relacionada à infração penal, o permissionário condutor a acompanhante ou contra-

tado pessoa física deverá aguardar um interstício de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 59 - Não poderá habilitar-se à nova permissão a empresa permissionária e/ou escola permissionária que tiver sua

permissão cassada.

SECÃO III - DOS RECURSOS

Art. 60 - Contra as penalidades impostos pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA, caberá recurso à JARIT no prazo de 15 (quinze)

dias contados da data de recebimento da notificação válida aplicando-se no caso a fórmula de contagem de prazo do

Código de Processo Civil.

§ 1º - O recurso terá efeito suspensivo.

§2º Os recursos deverão ser interpostos, tempestivamente, em petição inteligível, dirigida ao Presidente da JARIT e

devidamente instruída, com cópia da NAT, e com todas as informações que possam favorecer a defesa do autuado,

devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios.

§3º O recurso será indeferido de plano se não contiver os documentos necessários à comprovação das alegações.

§4º O recurso deverá ser protocolizado no Órgão de Gerência, que emitirá comprovante para o recorrente.

§5º Só se admitirá recurso contra uma única penalidade, sendo liminarmente desconhecida a defesa múltipla.

§6º O recurso será declarado intempestivo pela JARIT, na primeira sessão de julgamento realizada após a constatação

de sua interposição fora do prazo.

§7º A interposição de recurso não impede a aplicação de medidas administrativas e não exime o autuado de responsa-

bilidades adicionais advindas da infração cometida.

§8º Os recursos serão julgados preferencialmente na ordem de protocolo.

§9º - O recurso poderá ser produzido somente pelo Permissionário, Empresa Permissionária e Escola Permissionária,

Condutor Auxiliar, Acompanhante ou por Procurador acompanhado do respectivo instrumento público de mandado

para representá-lo especificamente em relação ao recurso a ser interposto.

Art. 61 Se improcedente a defesa da Notificação da Autuação de Transporte – NAT pela JARIT, poderá ser interposto

recurso à Comissão Julgadora de Recursos de Infrações de Transporte - COJUR, em última instância administrativa, em

igual prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação mediante ofício com aviso de recebimento da parte

interessada e do prévio depósito do valor da multa aplicada.

Parágrafo único Se for dado provimento ao recurso, o valor depositado será restituído ao peticionário, no prazo de até

30 (trinta) dias.

CAPÍTULO X

DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

Art. 62 - Será cobrada dos permissionários, empresas permissionárias e escolas permissionárias remuneração pela pres-

tação dos serviços abaixo relacionados com valores equivalentes a:

I – CGO – recolhido semestralmente:

a) Van ou veículo na reserva R$ 120,00

b) Microônibus R$ 150,00

c) Ônibus R$ 150,00

II - Permuta entre veículos - R$ 40,00/veículo

III - Cadastro de condutor auxiliar - R$ 20,00

IV - Cadastro de acompanhante - R$ 20,00

V - Segunda via de qualquer documento - R$ 10,00

VI - Declaração / Certificado: R$ 10,00

§ 1º - As remunerações citadas neste artigo deverão ser recolhidas à instituição bancária designada pelo ÓRGÃO DE

GERÊNCIA.

§ 2º - Os valores relativos aos incisos V e VI serão cobrados aos condutores auxiliares e acompanhantes quando os

serviços forem solicitados pelos mesmos.

§ 3º - O primeiro cadastro de acompanhante não será cobrado.

CAPÍTULO XI

DA TARIFA

Art. 63 – O ÓRGÃO DE GERÊNCIA, através de sua diretoria técnica apresentará planilha de valores de referência

dos serviços a serem cobradas dos usuários do sistema, observada a justa remuneração dos investimentos e do custo

operacional.

§ 1º - A ÓRGÃO DE GERÊNCIA publicará no órgão de imprensa oficial e fornecerá aos interessados os valores referidos

no caput deste artigo.

§ 2º - Os preços praticados e a forma de reajuste serão objeto de contrato de prestação do serviço firmado entre as

partes interessadas.

CAPÍTULO XII

DA VISTORIA

Art. 64 - Os veículos serão submetidos a vistorias semestrais a critério do ÓRGÃO DE GERÊNCIA e em local a ser fixado

pela mesma, para verificação de segurança, conservação, conforto, higiene, equipamentos e características definidas

neste Regulamento.

Parágrafo único - A vistoria nos veículos será exercida pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA através de agentes próprios ou por

terceiros por ela designados.

Art. 65 - Na hipótese de ocorrência de acidentes que comprometam a segurança do veículo, o permissionário, a em-

presa permissionária e a escola permissionária, após reparadas as avarias e antes de colocar o veículo novamente em

tráfego, deverá submete-lo à vistoria como condição imprescindível para sua liberação.

CAPÍTULO XIII

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 66 - A fiscalização será exercida pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA através de agentes próprios ou conveniados.

Art. 67 - A fiscalização consiste no acompanhamento permanente da operação do serviço, visando o cumprimento dos

dispositivos da Legislação Federal, Regulamento e das normas complementares.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 68 - A existência de débitos junto ao ÓRGÃO DE GERÊNCIA impedirá a tramitação de quaisquer requerimentos.

Art. 69 - A ÓRGÃO DE GERÊNCIA poderá baixar normas de natureza complementar ao presente Regulamento.

Art. 70 – Os valores constantes deste Regulamento serão reajustados, anualmente, na data de sua publicação, pelo

IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 71 - Os casos omissos serão resolvidos pelo ÓRGÃO DE GERÊNCIA.

Art. 72 - O ÓRGÃO DE GERÊNCIA poderá avocar, em qualquer fase, processos relativos à imposição de penalidade.

Art. 73 - A utilização de veículos em testes ou pesquisas de novos combustíveis, tecnologias, materiais e equipamentos,

só será admitida mediante prévia autorização do ÓRGÃO DE GERÊNCIA.

Art. 74 - Para os atuais permissionários, empresas permissionárias, escolas permissionárias e/ou condutores cadastrados

no ÓRGÃO DE GERÊNCIA, desde que cumpridas as determinações deste regulamento, prevalecem os dispositivos do

inciso XXXVI, do artigo 5º da Constituição Federal até o término do processo licitatório.

Art. 75 - O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em

contrário.

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Contagem, 11 de dezembro de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 231326

14 Permitir a colocação de qualquer inscri-

ção, legenda ou publicidade nas partes

interna ou externa do veículo sem

prévia autorização da Transcon.

1013 Colocação de ins-

crição, legenda ou

publicidade sem a

devida autorização.

15 Prestar o serviço com o veículo em más

condições de higiene e conservação.

Itens em más condições: Placas de identificação, faixa

amarela horizontal, adesivo do logotipo Transcon,

limpeza interna e externa e lataria.

1014 Veículo em más

condições de higiene

e conservação.

GRUPO 2

16 Deixar de conduzir os escolares até o seu

destino final.

Interrupção da viagem realizada de forma voluntária. 1015 Viagem interrom-

pida sem motivo

justo.

17 Não tratar com urbanidade e polidez os

escolares e o público.

O fiscal deverá presenciar o fato. 1016 Desrespeito aos

escolares e ao

público

18 Não aproximar o veículo da guia da

calçada para embarque e desembarque

dos escolares.

O fiscal deverá avaliar se há algum tipo de obstáculo

que esteja dificultando ou impedindo a aproximação.

1017 bem/desemb - não

aproximar veículo da

guia da calçada.

19 Conduzir o veículo com excesso de

lotação.

Deve-se observar o número de lugares informado no

CRLV do veículo. O condutor e o acompanhante são

também contabilizados.

1018 Veículo com excesso

de lotação.

20 Deixar de orientar o embarque e desem-

barque dos escolares. casa ao escolar e

vice-versa.

O acompanhante e o condutor (nos casos em que não

é obrigatório a presença de acompanhante) devem

conduzir os escolares do veículo até a porta da escola

e da porta de casa ao escolar e vice-versa.

1019 Deixar de orientar

o emb./desmb. dos

escolares

21 Desacatar a determinação da Transcon

nos termos do artigo 18.

O responsável pelo transporte escolar não acatou

a determinação da Transcon de alterar trechos do

itinerário por motivo de segurança.

1020 Descatar a determi-

nação de alteração

de trechos do

itinerário.

22 Não fornecer à Transcon, quando solici-

tadas, as informações com o registro de

velocidade dos veículos.

1021 Não fornecer infor-

mações com o regis-

tro de velocidade.

23 Firmar contrato de prestação de serviço 1022

GRUPO 3

24 Não permitir e/ou dificultar o pessoal

credenciado pela Transcon a realizar

fiscalização.

1023 Não permitir e ou/

dificultar a fiscali-

zação.

25 Deixar de entregar aos escolares, no pra-

zo máximo de 01 (um) dia útil, qualquer

objeto esquecido no veículo nos casos

de ausência do acompanhante.

1024 Deixar de entregar

objetos esquecidos

no veículo.

26 Dirigir o veículo desenvolvendo veloci-

dade acima de 60Km/h.

1025 Ultrapassar o limite

de velocidade - 60

Km/h.

27 Não manter as janelas do veículo, exceto

a do condutor e do acompanhante,

abertas no máximo em 15 (quinze)

centímetros.

1026 Não manter as

janelas do veículo

abertas no máximo

15 cm.

28 Não permitir e/ou dificultar a realização

de estudos pelo pessoal credenciado

pela Transcon.

1027 Não permitir e/ou

dificultar estudos.

29 Não providenciar o imediato transporte

dos escolares nos casos previstos no

parágrafo 3º do artigo 14.

1028 Não providenciar

a continuidade

do transporte dos

escolares.

30 Alterar as características dos veículos

determinadas pelo inciso II do artigo 27

sem autorização da Transcon.

1029 Alterar as caracteris-

ticas do veículo sem

autorização.

31 Veículo em operação com emissão

excessiva de fumaça.

O procedimento a ser adotado será o agendamento

de nova vistoria em órgãos credenciados na Transcon,

pois a constatação somente se dará com equipamento

de medição.

1030 Fumaça - veículo

operando com

emissão excessiva de

fumaça.

GRUPO 4

32 Não se manter com decoro e correção

devidos.

1031 Falta de decoro

moral e ético.

33 Não portar os documentos obrigatórios

para transporte escolar, os exigidos

pela legislação de trânsito, como

também a relação nominal dos escolares

transportados.

Relação nominal dos escolares transportados, Certifi-

cado do Veículo, DUT e Seguro Obrigatório (originais

ou fotocópias autenticadas pelo DETRAN)

1032 Não portar docu-

mentos obrigatórios.

34 Efetuar transporte de escolares em ou-

tro município que não tenha convênio

com a Transcon.

1033 Efetuar transporte

em outro município

sem autorização.

35 Permitir que os escolares sejam transpor-

tados em pé, no banco dianteiro ou em

locais inadequados.

1034 Escolares transport-

tados em pé, no

banco dianteiro ou

em locais inade-

quados.

36 Não submeter à vistoria veículo, após

reparo, que tenha sofrido acidente que

comprometa a segurança.

1035 Vistoria - não apre-

sentar veículo após

acidente.

37 Não dotar os veículos com os equipa-

mentos exigidos no artigo 28.

1036 Veículo sem equipa-

mentos obrigatórios.

38 Não submeter os veículos às vistorias de-

terminadas pela Transcon, nos prazos e

datas estabelecidos, salvo apresentação

de justificativa formal aprovada e com a

entrega do Mote (Mapa Operacional do

Transporte Escolar).

1037 Não submeter o

veículo a vistoria

nas datas e prazos

estabelecidos pela

Trancon.

39 Deixar de dar baixa no veículo nos

casos de substituição, cancelamento da

permissão ou da autorização, cassação

da permissão ou da autorização ou

redução de frota.

1038

40 Permutar veículos sem prévia autoriza-

ção da Transcon.

1039 Permutar veículo

sem autorização.

41 Permitir que pessoa não autorizada pela

Transcon dirija ou exerça a função de

acompanhante.

1040 Permitir o trabalho

de pessoas não

autorizadas.

42 Permitir que o veículo circule com o

registrador de velocidade com defeito

ou violado.

1041 Registrador de velo-

cidade com defeito

ou violado.

43 Permitir que o veículo circule com a vida

útil vencida, salvo nos casos previstos

neste Regulamento.

1042 Veículo com vida útil

vencida.

44 Permitir que o veículo preste serviço

em más condições de funcionamento e

segurança.

Itens em más condições: Bancos, Buzina, Faróis alto

e baixo, Faroletes, Luz de freio, Break-light, Luz de

marcha-ré, Luz de placa, Luz de pisca-alerte, Luz de

seta, Luz de vigília, Limpador de pára-brisa, Pára-brisa,

Pára-choque, Placas de identificação, Pneus, Portas,

Retrovisores.

1043 Veículo em máas

condições de

funcionamento e

segurança.

45 Deixar de prestar as informações solici-

tadas pelo Órgão de Gerência.

1044

46 Veículo sem a presença de acompa-

nhante, no transporte dos escolares que

cursam até a 4ª série do 1º grau.

1045

GRUPO 5

47 Dirigir o veículo em estado de em-

briaguez ou sob efeito de substâncias

entorpecentes ou alucinógenas.

Condutor. 1046 Dirigir em estado de

embriaguez.

48 Exercer a atividade, enquanto estiver

cumprido pena, se for condenado por

crime culposo ou doloso, salvo nos casos

de autorização judicial.

1047 Exercer atividade

quando estiver

cumprindo pena.

49 Exercer as atividades discriminadas nos

incisos I e II do artigo 20.

1048

50 Dirigir o veículo estando com a CNH

suspensa.

1049

51 Dirigir o veículo movido a gás liquefeito

de petróleo.

1050

52 Portar ou manter no veículo arma de

qualquer espécie.

1051 Arma - portar ou

manter.

53 Desacatar a fiscalização. 1052 Descatar a fiscali-

zação.

54 Prestar serviço em estado de embria-

guez ou sob efeito de substâncias

entorpecentes ou alucinógenas.

Acompanhante. 1053 Trabalhar em estado

de embriaguez.

55 Efetuar cessão da permissão. 1054 Cessão da permissão.

56 Operar o serviço, estando com falência

decretada, a empresa permissionária.

1055 Operar o serviço com

falência decretada.

57 Permitir que o veículo circule movido a

gás liquefeito de petróleo.

1056 Veículo movido a

gás liquefeito de

petróleo.

58 Deixar a prestação do serviço a cargo

exclusivo de seu condutor auxiliar, em se

tratando de permissionário pessoa física.

1057 Prestação do

serviço sob exclusiva

responsabilidade do

condutor auxiliar.

59 Efetuar o transporte remunerado

de passageiros sem autorização da

Transcon.

1058 Efeutar transporte

remunerado sem

autorização.

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

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Pastoral dos Direitos Humanos homenageia programas da Prefeitura

A Pastoral dos Direitos Humanos de Contagem entregou, na sexta-feira, dia 8, o certificado SOL às direções do Hospital Municipal de Contagem e da Maternidade Municipal, como parte das comemorações do 58 anos da Decla-ração Universal dos Diretos Humanos, ocorrida em Paris em 10 de Dezembro de 1948. A homenagem, de acordo com o membro da Pastoral, Raimundo Pradi-no, é um reconhecimento pelos esforços das unidades para a melhoria da quali-dade e humanização do atendimento aos usuários da saúde, com destaque para a parceria com voluntários.

“É tempo de mostrar que as entida-des que atuam pelos direitos humanos não estão ligadas apenas a questões carcerárias ou policiais. O objetivo da premiação é dar incentivo às iniciativas globais de prática dos direitos inerentes à vida, como saúde, educação, lazer, moradia, entre outras”, explica Raimun-do Pradino.

A Pastoral dos Direitos Humanos de Contagem atua há 10 anos na cidade, em conjunto com a Pastoral de Vilas e Favelas. A instituição usa como símbolo o sol e o lema “o sol brilha para todos”. Numa celebração ecumênica, conforme define Raimundo Pradino, a premiação ocorreu às 19 horas na Casa do Movi-mento Popular. Foram homenageados ainda o projeto Educação Pelo Tambor e a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres. Na oportunidade, foi lançado também o site www.direitoshu-manoscontagem.org.

Humaniza SUSApós a restauração administrativa e

física do Hospital Municipal de Con-tagem e da Maternidade Municipal, com ampliação de leitos e o pleno

uso da capacidade instalada, as duas unidades, ainda em 2005, implantaram programas de melhoria da qualidade do atendimento aos usuários. A este conjunto de ações dá-se o nome de Humanizasus.

No Hospital Municipal, destacam-se a Brinquedoteca, o Parquinho, o Solário, e, com a participação de vo-

luntários, os programas Posso Ajudar e Visita Aberta. Na Maternidade foi aprimorado o programa Mãe Con-tagense, que promove a interação, ainda na gravidez, entre as gestantes, a maternidade e as equipes que aten-derão a mulher no parto, e o projeto Doulas, em que voluntárias acom-panham as futuras mamães desde a

internação até a alta.A Política de Humanização do SUS

é estimulada pelo Ministério da Saúde e visa ampliar o conceito de atendi-mento ao usuário. O objetivo final além de prestar serviços emergenciais ao cidadão, é fazê-lo de forma que a qualidade do serviço prestado influen-cie na sua recuperação.

A Prefeitura de Contagem participa de 11 a 15 de dezembro, do IV Seminá-rio de Capacitação de Fundos Socio-ambientais Públicos, que acontece em Belo Horizonte, no auditório da UNA (Rua Aymorés,1451). O secretário de Desenvolvimento Urbano de Contagem, Carlos Wanderley Soares apresenta no primeiro dia do seminário o Programa de Proteção Ambiental de Vargem das Flores.

O Seminário tem como objetivo fortalecer os fundos socioambientais

como instrumentos para o financia-mento ambiental no Brasil. Ao todo 15 municípios de oito estados brasileiros estarão presentes.

Contagem é um dos três municípios mineiros, junto com Belo Horizonte e Montes Claros com projetos seleciona-dos pelo Fundo Nacional de Meio Am-biente. O município também participa, como sócio-fundador, da Rede Brasileira de Fundos Socioambientais, criada pela ministra Marina Silva, do Meio Ambien-te, em 6 de junho deste ano.

Contagem participa de Seminário de Capacitação de Fundos Socioambientais

A Prefeitura de Contagem prorrogou por dois anos o concur-so público homologado em 7 de dezembro de 2004, para ingresso de servidores na Fundação de Assistên-cia Médica de Urgência de Conta-gem (Famuc). Com isto será possível convocar diversos profissionais para reforçar a área da saúde sem a necessidade de realização do novo concurso. É o caso de todo o pessoal

administrativo e de alguns profissio-nais da saúde, como enfermeiros e auxiliares de enfermagem.

No caso dos médicos, de acordo com Elaine Frois, Superintendente de Gestão do Trabalho da Secreta-ria de Saúde de Contagem, mesmo ainda tendo aprovados de 2004 para serem convocados um novo concurso deverá ser realizado em 2007.

Prefeitura prorroga concurso realizado para área da saúde em 2004

Evento comemorou 58 anos da Declaração dos Direitos Humanos

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A posse foi o primeiro passo para a reativação da Fundação, criada pela lei 1554 de 1982

Fundação Centro Artístico e Cultural Gil Diniz Júnior tem novos membros

A prefeita Marília Campos empos-sou no dia 6 de dezembro os novos membros dos conselhos deliberativos e consultivos da Fundação Artístico e Cultural Gil Diniz Júnior. A cerimônia ocorreu na sede da Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Econômico e contou com a presença de repre-sentantes de vários segmentos da indústria, comércio e poder público. A posse foi o primeiro passo para a reativação da Fundação, criada pela lei 1554 de 1982, com uma proposta de trabalho auto-sustentável e instru-mento de parceria na área da cultura, da educação, do turismo e da respon-sabilidade sócio-ambiental.

Entre outros projetos, a Fundação será responsável pelo Museu da Indús-tria de Contagem, que visa resgatar uma referência histórica e interativa da industrialização e do trabalho no município, além de favorecer o desen-volvimento e as ações culturais. Esse será um espaço reservado às memó-rias da cidade, suas várias interfaces e as relações sociais de trabalho que construíram o processo histórico do passado colonial à industrialização. As histórias serão resgatadas, coleciona-das, conservadas, pesquisadas, comu-

nicadas, socializadas e exibidas para o estudo, a educação, o entretenimento e o turismo.

Marília Campos ressaltou que a rea-tivação da Fundação é um passo para que Contagem possa resgatar a sua identidade. “A Fundação é composta pelos poderes executivo, legislativo e empresários da cidade, parceiros na construção de uma Contagem melhor,

e cada vez mais preocupados com a responsabilidade social”, afirmou a prefeita.

O pró-reitor da PUC Minas/Conta-gem e membro do Conselho Delibera-tivo da Fundação, professor Geraldo Márcio Alves Guimarães, falou em nome de todos os empossados. “Con-tagem estava ameaçada de perder a sua raiz e sua identidade. Temos

notado várias iniciativas nesta gestão no sentido de resgatar a história, mas o grande salto, certamente, há de acontecer a partir de agora, com a reativação desta Fundação”.

Ele também acrescentou que “vale destacar que a cidadania empresarial, materializada em ações de responsa-bilidade social, vem sendo incorpora-da substantivamente entre nós, cujo exemplo marcante é esta iniciativa da atual Administração ao concretizar um sonho antigo de um projeto de cida-dania e fomento à criação do Museu da Indústria. Assim este momento se reveste de especial significado, deman-dando de todos um forte engajamento para a implementação dos objetivos da Fundação”, finalizou o pró-reitor.

Para o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e presi-dente da Fundação Centro Artístico e Cultural “Gil Diniz Júnior”, Sant Clair Schmiett Terres, esse é um instru-mento eficiente para a promoção de Contagem em várias vertentes. “Essa é uma iniciativa louvável. A Fundação será um braço de apoio da Adminis-tração na promoção da cultura, com um caráter democrático e transparen-te”, disse.

Contagem anuncia um novo tempo com o lançamento do projeto “Natal dos Sonhos”. A prefeita Marília Campos inaugurou a Vila do Papai Noel no sábado, 9 de dezembro, na Praça Paulo Pinheiro Chagas, bairro Eldorado. A ci-dade deu início as festividades natalinas com a chegada do Papai Noel e ativi-dades culturais. O “Natal dos Sonhos” é uma parceria entre a Prefeitura de Contagem, CDL Contagem e Sindicato do Comércio de Contagem / Ibirité.

Os principais pontos da cidade já estão iluminados, também ganharam iluminação especial a avenida João César de Oliveira, o Complexo Itaú, Aterro Sanitário do Perobas, Centro de Consultas Especializadas Iria Diniz, Coreto de Nova Contagem, Praça Estrela Dalva, Centro Cultural, Igreja

São Gonçalo, entre outros. Árvores de Natal também estão sendo montadas nas regiões do Petrolândia, Eldorado, Nova Contagem e Ressaca. Já a Praça

da Cemig será decorada com quatro árvores de natal gigantes e iluminação no dia 13 de dezembro.

O “Natal dos Sonhos” também

realiza o concurso de decoração e fachada, feira de artesanato, parti-cipação da população na produção de material decorativo e atividades e oficinas culturais na Vila do Papai Noel. Para participar do concurso de decoração e fachada, os interessados devem se inscrever em uma das sete Regionais Administrativas da Prefeitu-ra, a qual o seu bairro pertence. Cada região terá um ganhador. Os prêmios são seis aparelhos de DVD e uma TV 29 polegadas para a melhor decora-ção entre as sete vencedoras.

Para visitar a Vila do Papai Noel é só adquirir o convite (gratuito) numa loja conveniada com o CDL Contagem e levar um 1 kg de alimento. A feira de artesanato acontece de 13h às 17h, no Cine Teatro.

Cidade fica iluminada e inicia as festividades do Natal

Contagem lança projeto Natal dos Sonhos e inaugura Vila do Papai Noel

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Fundação é um trunfo de parceria para área da cultura e do turismo

Vila do Papai Noel atrai visitantes de todas as idades