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Seminário Internacional- regulação em saúde, Qualificação da saúde suplementar
Flavia Elias
Secretaria deCiência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
RJ, 09 de novembro de 06
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Bases para promoção do uso de ATS para decisão
1- Algumas experiências internacionais
2 - Nossos caminhos Política Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação em Saúde
Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde
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1 - Algumas experiências internacionais
Quais as experiências das agências membros da INAHTA sobre o impacto de ATS para políticas de saúde? (2001)
13 agências responderam o survey: 11 – informaram impactos de ATS - biomédicas para
orientar decisões específicas 2 – avaliaram os tipos de impacto de todas as ATS
que realizaram em determinado período.
CAHTA – Barcelona ICTHA - Israel
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1 - Algumas experiências internacionais
Tipos de impactos identificados:
• Guidelines clínicos – tecnologias biomédicas
• Recomendações sobre custo – efetividade no prazo adequado para tomadores de decisão
• Não introdução de tecnologias: testes de screening, técnicas cirúrgicas, Medicamentos
• Elaboração de indicadores para monitorar utilização de tecnologias nos serviços de saúde
•Introdução de co - pagamento
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1 - Algumas experiências internacionais
Fatores que influenciaram:
• se as agências são vinculadas a autoridades governamentais de saúde
• se a ATS foi demandada para autoridade sanitária ou serviço de saúde
• se a ATS era relativa a tecnologias biomédicas
• se a ATS foi elaborada com recomendações específicas contextualizadas e em prazo adequado
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1- Algumas experiências internacionais
Como ocorre a transferência dos resultados de ATS para orientar políticas de saúde?
• Busca preliminar - PUBMED• Estratégia de busca: transferência/uso/tradução, conhecimento/informação, ATS, política nacional de saúde• Seleção - últimos 10 anos (1997 a 2006)• De 82 publicações, foram incluídas 29 abstracts:
• Relacionados a decisão de uso/introdução/abandono de tecnologias biomédicas• Avaliação de determinates do uso de ATS das agências•Experiências relatadas pelas agências
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Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde
Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde
Referencial Normativo
2 - Nossos caminhos
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Estratégias Programa pesquisa para o SUS –
gestão compartilhada em saúde Prioridades defindas:
Autoridades estaduais de saúde,
Fundações de apoio a pesquisa estaduais
Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde
Órgão de fomento (CNPq) do Ministério da Ciência e tecnologia
Chamadas públicas para projetos
Seminários de avaliação parcial e final
2 - Nossos caminhos
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Estratégias Aprimoramento da
capacidade reguladora do Estado Rede Nacional de
Avaliação Tecnológica Política de Avaliação de
Tecnologias em Saúde Comissão de
incorporação de tecnologias do Ministério da Saúde
2 - Nossos caminhos
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Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde
(proposta em consulta publica)
Comissão interinstitucional e de relatoria.Criada em 19 -12 – 05
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Portaria GM 1318 de 2003 instituiu o Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do MS
coordenado pela Secretaria de e Insumos Estratégicos (SCTIE)
Grupo de trabalho – Avaliação de tecnologias em Saúde
Órgãos do MS, ANS, ANVISA
Referencial Normativo
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Portaria GM 2.510 de 19 de dezembro de 2005 instituiu comissão interinstitucional para
elaboração da política de gestão de tecnologias em saúde, sob coordenação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
(SCTIE)
Portaria Nº 2.480/GM de 13 de outubro de 2006: Consulta Pública
Referencial Normativo
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Portaria GM Nº 152, de 19 de janeiro de 2006, instituiu a Comissão de
Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC)
Competências institucionais definidas: Avaliação de Tecnologias em Saúde – SCTIEIncorporação de Tecnologias no SUS – SAS
Referencial Normativo
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Razões para uma política de gestão de tecnologias (1)
O acentuado desenvolvimento científico e tecnológico e a expansão do complexo industrial da saúde.
Tecnologias geradas em países desenvolvidos incorporadas em países em desenvolvimento, sem avaliação dos efeitos esperados.
A incorporação acrítica e o uso inadequado destas tecnologias implicam em riscos para os usuários, assim como comprometem a efetividade do sistema de saúde.
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Razões para uma política de gestão de tecnologias (2)
● Decisões judiciais têm obrigado o sistema de saúde a ofertar tecnologias, muitas vezes, destituídas de evidências científicas, de segurança, de eficácia, de custos, de efetividade. Acarretando impacto significativo nas previsões orçamentárias do sistema de saúde.
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Pressão do poder judiciário: Belo Horizonte (Guerra, Augusto -, 2005 – Dep.Economia da Saúde)
de 1999 a 2003 o número de ações judiciais/ano aumentou 64%
cerca de 60% dos medicamentos solicitados não constavam nos programas do SUS.
crescente da busca dos direitos pela via judicial
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Insuficientes mecanismos de monitoramento dos resultados para a saúde e dos impactos causados pelas tecnologias.
Aumento nos custos da assistência a saúde; Diminuição da efetividade e da equidade
e do sistema de saúde
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Internações SUS de alta complexidade e estratégicas:Evolução anual do financeiro por procedimento FAEC e grupo
Fonte: Relatório de Gestão da Secretaria de Atenção a Saúde, 2004
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Ano
Fonte: Relatório de Gestão da Secretaria de Atenção a Saúde, 2004
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Proporção de gastos com Medicamentos em relação ao Orçamento do Ministério da Saúde, MS - 2002 a 2006 (estimativa)
Fonte:Departamento de Assistência farmacêutica /SCIE/MS, 2005
5,8
7,2
9,5
10,111,2
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
2002 2003 2004 2005 2006
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Tecnologia em saúde Medicamentos, materiais e procedimentos, os
sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, e os programas e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados de saúde são prestados (Portaria GM 2510 de 19 de dezembro de 2005)
Gestão de tecnologias Conjunto de atividades gestoras relacionadas
aos processos de avaliação, incorporação, difusão, gerenciamento da utilização e retirada de tecnologias no sistema de saúde.
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Objetivo Geral da PNGTS
Maximizar os benefícios de saúde a serem obtidos com os recursos disponíveis,
assegurando o acesso da população a tecnologias efetivas e seguras, em
condições de eqüidade
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Diretrizes (1)
Utilização de evidência científica para subsidiar a gestão: Avaliação de Tecnologias em Saúde.
GT – ATS e DECIT (membro da INAHTA)Critérios de priorização
Promove estudos
Promove capacitação e formação de profissionais do SUS
Elabora revisões rápidas para áreas do MS
Elabora metodologias para orientar encomenda e avaliaçao de estudos
Disseminação de resultados
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PRIORIDADES Estudos estruturantes para o SUS
Gravidade e prevalência Potencial dos resultados em mudar custos e
aumentar qualidade da atenção Exigência de ação de Estado
Novas tecnologias com pressões para incorporação.
Tecnologias existentes e com necessidade de monitoramento e avaliação
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Diretrizes (2)
Aprimoramento do processo de incorporação de tecnologias.
CITEC – Comissão de incorporação de tecnologias do Ministério da Saúde
Racionalização da utilização da tecnologia.
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Diretrizes (3)
Apoio ao fortalecimento do ensino e pesquisa em gestão de tecnologias em saúde.
Sistematização e disseminação de informações.
Fortalecimento das estruturas governamentais.
Articulação político-institucional.
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O documento está em consulta pública até 19/11/06. Envie comentários.
O texto na íntegra encontra-se disponível na área da Avaliação de Tecnologias em saúde no Portal do
Ministério da Saúde:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1026 , no formato pdf.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail [email protected]