SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de...

14
SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007

Transcript of SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de...

Page 1: SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.

SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS

SERVIDORES DA UNIÃO

Superior Tribunal de JustiçaJunho de 2007

Page 2: SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.

Premissas na estruturação do regime complementar

Criar um regime previdenciário orientado principalmente para novos servidores, ainda que os já em atividade possam vir a aderir

Preservação dos direitos presumidos Prover proteção previdenciária efetiva dos servidores,

com construção de regime sustentável do ponto de vista atuarial e financeiro

Ponderar a capacidade de contribuição das partes Estimular a formação de poupança de longo prazo.

Page 3: SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.

Cria Fundo de Pensão para os servidores civis da União sob a forma de Entidade Fechada de Previdência Complementar

Os servidores contratados após a instituição da Entidade receberão a soma do teto do RGPS e da renda complementar

Os servidores em atividade que desejarem aderir ao novo regime receberão ainda, um benefício especial diferido

Permite tratamento previdenciário isonômico entre trabalhadores do setor público e do setor privado

Anteprojeto de Lei

Page 4: SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.

Entidade única no âmbito da União Maior escala permite menor custo de administração e

ganho de eficiência Garantia de isonomia de tratamento dos funcionários dos

três Poderes Consonância com o dispositivo constitucional que prevê

apenas uma entidade gestora do regime próprio de previdência por ente da Federação (CF, Art. 40, parágrafo 20o.)

Maior segurança jurídica e fiscal

Page 5: SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.

Governança da Entidade Compartilhada entre os Poderes

Conselho Deliberativo (rodízio da presidência) 3 conselheiros indicados pelos Poderes 3 conselheiros indicados pelos participantes

Diretoria Executiva4 diretores nomeados pelo Conselho Deliberativo

Conselho Fiscal2 conselheiros indicados pelos participantes2 conselheiros indicados pelo Ministério Público e pelo

Tribunal de Contas da União

Page 6: SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.

Governança da Entidade Minimização do risco de ingerência do Patrocinador

Obrigar contratação de instituições especializadas na gestão dos ativos financeirosA aplicação dos recursos será feita por meio de fundos de

investimento atrelados a índices de referência de mercadoA seleção das instituições administradoras dos fundos de

investimento será feita mediante licitação e seguirá parâmetros definidos no Plano de Investimentos da Entidade

Criação de entidade enxuta e eficiente

Page 7: SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.

Estruturada na forma de Fundação com personalidade jurídica de direito privado Gozará de autonomia administrativa, financeira e gerencial

Características Jurídicas da Entidade

Page 8: SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.

A entidade administrará plano de benefícios na modalidade de contribuição definida para benefícios de aposentadoria programada

Benefícios de risco (morte e invalidez) em regime de benefício definido, financiado coletivamente com repartição de capitais de cobertura (alíquota de contribuição determinada em função do valor presente dos benefícios concedidos e a conceder, ano a ano)

Estrutura do plano de benefícios

Page 9: SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.

Valor da renda vitalícia ajustada em função de parâmetros atuariais e da rentabilidade do saldo da conta Possibilidade de compra de renda vitalícia fora da Entidade, ao

final do período de acumulaçãoEssa opção diminui a exposição do participante a eventuais

oscilações de benefício, decorrentes do plano de contribuição definida

Estrutura do plano de benefícios

Page 10: SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.

Alíquota de contribuição de 7,5% Destinada à capitalização, benefícios de risco e custeio

administrativo Simulações indicam que alíquota de 5% seria suficiente para que

o benefício de aposentadoria programada atinja valores próximos ao salário real médio do período em atividade dos servidores, incluído o benefício básico do Regime Próprio

Compatível com as alíquotas praticadas nas entidades fechadas, que estão entre 7,0% e 8,5%

Estrutura do plano de benefícios

Page 11: SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.

ContribuiçãoServidor( 7,50 %)

ContribuiçãoUnião

(7,50%)Fundo de Solvência

Coletivo de Benefícios Risco Morte e Invalidez

Fundo Individualde Reserva

Aposentadoria

Fundo de Despesa Administrativa

Estrutura do plano de benefícios(esquema ilustrativo)

Page 12: SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.

A adesão à Entidade de previdência complementar é facultativa, tanto para servidores novos como para os em atividade

Para os servidores já em atividade que desejarem aderir ao novo regime previdenciário haverá a programação de um benefício especial diferido, proporcional ao seu tempo de contribuição como funcionário público que se somará, na sua aposentadoria, ao teto do regime geral e à renda auferida a partir da sua conta de acumulação.

Adesão ao novo regime previdenciário

Page 13: SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.

Disposições gerais do Projeto de Lei Admite adesão de Estados e Municípios, desde que

oferecida garantia à Entidade Entes com baixa escala para criar entidade própria

Apoio da União na solução previdenciária melhora a condição fiscal dos entes federativos

Autoriza aporte inicial de R$ 50 milhões para implantação da Entidade

Page 14: SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DA UNIÃO Superior Tribunal de Justiça Junho de 2007.

Assuntos infra-legais Estatuto Plano de Benefícios Plano de Custeio Política de Investimento