Seminario ti verde - final

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GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ÉTICA, CIDADANIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL PROF.ª. GUADALUPE Alunos: Samily Gois Rubens Lopes Ravena Savioli Francisco Luiz

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GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOÉTICA, CIDADANIA E RESPONSABILIDADE SOCIALPROF.ª. GUADALUPE

Alunos:

Samily Gois Rubens LopesRavena SavioliFrancisco Luiz

TI - VerdeConjunto de práticas para tornar mais sustentável e menos prejudicial o nosso uso da computação.

TI – Verde → Suas práticas podem ser divididas em três níveis

•TI Verde estratégico

•TI Verde de incrementação tática

•Deep IT (TI Verde “a fundo”)

1) Incrementação tática: incorpora medidas de contenção de gastos elétricos excessivos. Ex.: monitoramento automático de energia em equipamentos, desligamento dos equipamentos ociosos, lâmpadas fluorescentes otimização de temperatura das salas. São medidas simples e não têm custos exagerados.

2) Estratégico: desenvolvimento e implementação de produção de bens ou serviços de forma ecológica. Ex.: criação de uma rede elétrica promovendo eficiência nos sistemas computacionais de consumo elétrico reduzido, política interna em relação ao controle dos descartes

3) TI Verde “a fundo”: de maior abrangência => visa maximização do desempenho com o mínimo gasto elétrico, projetos de sistemas de refrigeração, iluminação, disposição de equipamentos no local com base nas duas estruturas anteriores (o que demanda um custo maior que as duas primeiras).

ENERGIA ELÉTRICA

A TI Verde - Transforma o lixo em matéria-prima para ser reutilizada ou virar um novo produto. Com isso, economizamos energia e recursos naturais, geramos empregos, e garantimos nosso futuro. Todos podem contribuir, e com uma atitude simples: comprar produtos de empresas que favorecem o desenvolvimento sustentável.

TI Verde e a sociedade: “a responsabilidade em nossas mãos”Ações simples e outras técnicas podem ser adotadas pela sociedade colaborando com a sustentabilidade do planeta.

Com relação aos produtos eletrônicos que não satisfazem mais as necessidades de seu dono, devem ser descartados com cuidado, pois, compostos químicos como mercúrio, chumbo, cádmio, dentre outros podem afetar diversas formas de vida – inclusive o ser humano – causando diversos males como anemia, câncer, problemas renais, pulmões, sistema nervoso e reprodutivo e consequentemente levar ao óbito.

Atenção: Descarte o lixo eletrônico em institutos e organizações que podem tratá-lo sem que cause impacto ao meio ambiente, e se ainda puder ser utilizado, doe para quem precise dos mesmos, reduzindo assim, o consumismo supérfluo de tendências.

Com o crescimento da TI Verde muitas empresas adotam medidas na busca pela sustentabilidade com ganhos econômicos e ambientais . O conceito de TI Verde cresce no nosso meio social de forma inconsciente, já que a preocupação ambiental é assunto do dia-a-dia de todos, mesmo assim, falta conscientização por parte do usuário doméstico de que TI Verde pode ser praticada em sua

casa com pequenas mudanças no comportamento e ações. É necessário fazer uso da reutilização e reciclagem de equipamentos, investimentos (se houver necessidade) em suprimentos com “selo verde”, otimizando o uso de quaisquer produtos sejam eles eletrônicos ou não.

Exemplo de reciclagem: O mineiro Adriano Reis Carvalho, durante uma enchente em sua cidade percebeu que muitas garrafas PET eram jogadas na rua, e consequentemente entupiam bueiros. Como cada garrafa demora cerca de 400 anos para se decompor, ele pensou: “e se usássemos este material para fabricar um computador?”

O jovem inventor de São Lourenço fez um parceria com catadores de lixo da cidade, que vendiam as garrafas já prensadas, e começou a desenvolver o projeto do EcoPC, que consistia em um gabinete/computador sustentável. “Demorei um ano para consegui alcançar o resultado final. Com 20 garrafas, criei o primeiro EcoPC”, conta.

Agora é lei! A política Nacional de Resíduos Sólidos define regras para a gestão de toda a sucata, na qual se encaixa também o lixo eletrônico. O projeto de lei, tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional, responsabiliza as empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis. Não só as empresas, os consumidores também têm responsabilidades perante o novo código.

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos JurídicosLEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 

http://veja.abril.com.br/multimidia/video/lixo-eletronico-56

Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. § 1o Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. § 2o Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. Art. 2o Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis nos 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).