Seminário Desafios Urbanos em Angola -...

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DEPARTAMENTO DE URBANISMO Grupo Lusófona Campo Grande, 376 1749-024 Lisboa - Portugal Telf. 217 515 500 - ext. 2350 Fax 217 577 006 http://www.urbanismo-portugal.net/ [email protected] www.ulusofona.pt Seminário Desafios Urbanos em Angola Figura 01 Localização de Angola Foto: http://www.nationsonline.org/oneworld/angola.htm Official Name: República de Angola (Republic of Angola) Capital: Luanda (pop. 3.8 million) Government: Republic. Independence: 11 November 1975 (from Portugal). Geography: Location: Southern Africa, between Namibia and Democratic Republic of the Congo. Area: 1,246,700 km² (481 400 sq. mi) Terrain: A narrow, dry coastal strip extending from Luanda to Namibia; well-watered agricultural highlands; savanna in the far east and south; rain forest in the north and Cabinda. Major Cities: Huambo (750 000); Benguela (600 000) Climate: Semiarid in south and along the coast; north has a cool, dry season (May - October) and a hot, rainy season (November - April) People: Nationality: Angolan(s) Population: 20.6 million (2012) GNI per capita PPP: $ 2 829 (year) Ethnic groups: Ovimbundu 37%, Kimbundu 25%, Bakongo 13%, mixed racial 2%. Religions: Christians 88%, indigenous beliefs. Languages: Portuguese (official), Ovimbundu, Kimbundu, Bakongo, and others. Literacy 42% (male 56%, female 28%). Natural resources: Petroleum, diamonds, iron ore, phosphates, copper, feldspar, gold, bauxite, uranium. Agriculture products: Bananas, sugarcane, coffee, sisal, corn, cotton, manioc (tapioca), tobacco, vegetables, plantains; livestock; forest products; fish. Industries: Petroleum; diamonds, iron ore, phosphates, feldspar, bauxite, uranium, and gold; cement; basic metal products; fish processing; food processing; brewing; tobacco products; sugar; textiles. Exports partners: USA 38%, China 35.9%, Taiwan 6.8%, France 6.5% (2004) Imports partners: South Korea 28.3%, Portugal 13.1%, USA 9.3%, South Africa 7.4%, Brazil 5.6%, Japan 4.8%, France 4.4% (2004) Currency: Kwanza (AOA) Fonte: http://www.nationsonline.org/oneworld/angola.htm O Seminário Desafios Urbanos em Angola, organizado pelo Departamento de Urbanismo da ULHT, decorreu no dia 06 de maio 2014, no Auditório Armando Guebuza (biblioteca ULHT), entre as 14h00 e as 22h30, onde foram expostos conteúdos científicos específicos sobre esta

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DEPARTAMENTO DE URBANISMO

Grupo Lusófona Campo Grande, 376

1749-024 Lisboa - Portugal Telf. 217 515 500 - ext. 2350

Fax 217 577 006 http://www.urbanismo-portugal.net/ [email protected] www.ulusofona.pt

Seminário Desafios Urbanos em Angola

Figura 01 Localização de Angola Foto: http://www.nationsonline.org/oneworld/angola.htm

Official Name: República de Angola (Republic of Angola)

Capital: Luanda (pop. 3.8 million)

Government: Republic.

Independence: 11 November 1975 (from Portugal).

Geography:

Location: Southern Africa, between Namibia and Democratic Republic of the Congo.

Area: 1,246,700 km² (481 400 sq. mi)

Terrain: A narrow, dry coastal strip extending from Luanda to Namibia; well-watered agricultural highlands;

savanna in the far east and south; rain forest in the north and Cabinda.

Major Cities: Huambo (750 000); Benguela (600 000)

Climate: Semiarid in south and along the coast; north has a cool, dry season (May - October) and a hot, rainy

season (November - April)

People:

Nationality: Angolan(s)

Population: 20.6 million (2012)

GNI per capita PPP: $ 2 829 (year)

Ethnic groups: Ovimbundu 37%, Kimbundu 25%, Bakongo 13%, mixed racial 2%.

Religions: Christians 88%, indigenous beliefs.

Languages: Portuguese (official), Ovimbundu, Kimbundu, Bakongo, and others.

Literacy 42% (male 56%, female 28%).

Natural resources: Petroleum, diamonds, iron ore, phosphates, copper, feldspar, gold, bauxite, uranium.

Agriculture products: Bananas, sugarcane, coffee, sisal, corn, cotton, manioc (tapioca), tobacco,

vegetables, plantains; livestock; forest products; fish.

Industries: Petroleum; diamonds, iron ore, phosphates, feldspar, bauxite, uranium, and gold; cement; basic

metal products; fish processing; food processing; brewing; tobacco products; sugar; textiles.

Exports partners: USA 38%, China 35.9%, Taiwan 6.8%, France 6.5% (2004)

Imports partners: South Korea 28.3%, Portugal 13.1%, USA 9.3%, South Africa 7.4%, Brazil 5.6%, Japan 4.8%,

France 4.4% (2004)

Currency: Kwanza (AOA) Fonte: http://www.nationsonline.org/oneworld/angola.htm

O Seminário – Desafios Urbanos em Angola, organizado pelo

Departamento de Urbanismo da ULHT, decorreu no dia 06 de maio 2014,

no Auditório Armando Guebuza (biblioteca ULHT), entre as 14h00 e as

22h30, onde foram expostos conteúdos científicos específicos sobre esta

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realidade. O painel de convidados conferencistas contou com

personalidades relacionadas com uma intervenção real e profissional

em Angola, e com a participação de investigadores preconizadores de

estudos diferenciados em áreas destintas do Urbanismo.

Figura 02 Sessão de abertura do Seminário Desafios Urbanos em Angola : Auditório Armando Guebuza ULHT

Lisboa Foto: Joana Gonçalves

A abertura do Seminário coube à representação institucional de

acolhimento deste evento – Universidade Lusófona de Humanidades e

Tecnologias (ULHT) pela Exma. Senhora Doutora Conceição Soeiro em

representação do Doutor Manuel Damásio (Presidente do Conselho de

Administração da COFAC), seguido do Professor Doutor Mário Moutinho

(Reitor) e integrante da comissão organizadora, juntamente com a

Professora Doutora Filipa Antunes (Diretora do Departamento de

Urbanismo da ULHT), a quem coube a moderação de todo o seminário;

seguida da Professora Doutora Fernanda Paula Oliveira (jurista),

coordenadora dos conteúdos científicos e dos conferencistas. A

comissão organizadora compôs-se igualmente por empenhadas

colaborações da Professora Manuela Carrasco e da Professora Doutora

Sofia Franco; sendo secretariado pela Doutora Edite Medinas.

O convite dirigido ao Exmo. Senhor Diretor Nacional do Ordenamento

do Território de Angola, Arquiteto Manuel Zangui, que não pode estar

presente, mas tendo manifestando grande interesse nestas matérias,

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deixou em aberto a possibilidade de conciliação noutros eventos

similares, a programar pelo Departamento de Urbanismo da ULHT.

Figura 03 Painel de convidados do Seminário Desafios Urbanos em Angola : Auditório Armando Guebuza

ULHT Lisboa Foto: Joana Gonçalves e Leonor Queiroz

Os trabalhos apresentados focaram aspectos abrangentes da

problemática, associadas ao processo de urbanização de Angola.

De seguida listam-se os documentos expostos e a breve biografia dos

conferencistas:

O Enquadramento Jurídico do Urbanismo em Angola

Fernanda Paula Oliveira (Jurista): é Doutorada pela Faculdade de Direito da Universidade

de Coimbra, onde é professora desde o ano letivo de 1990/1991 nas áreas de direito público, direito

administrativo e direito do urbanismo e do ordenamento do território. Participa com regularidade em cursos

de pós-graduação, cursos de formação, ações de formação, workshops, colóquios, seminários, jornadas e

conferências quer organizados pelos mais variados organismos públicos e entidades privadas, quer a nível

nacional, quer a nível internacional. Em matéria de planeamento e de assessoria, tem desenvolvido uma

ampla atividade integrando equipas de trabalho, ou colaborando a título individual, em projetos

relacionados com a elaboração e revisão dos mais variados instrumentos de gestão territorial, promovidos

por instituições governamentais e camarárias. Tem também participado na elaboração de planos em Cabo

Verde e em Angola. Fez parte da Comissão nomeada para a Revisão da Lei dos Solos (2011) e da Lei do

Cadastro (2013). É autora de múltiplas obras e artigos científicos publicados em Portugal e no estrangeiro.

Reservas Fundiárias versus Expansões Urbanas

José Lameiras (Eng.º): tem uma pós-graduação em Direito do Ordenamento, Urbanismo e

Ambiente, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e uma licenciatura em Engenharia Civil

pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra. Tem uma vasta experiência no

planeamento urbanístico como colaborador permanente, em regime de prestação de serviços, da

Tecnopor - Consultores Técnicos, Lda., e responsável pela Divisão de Urbanismo. Fez trabalhos de consultoria

no domínio da gestão urbanística para várias câmaras municipais em Portugal bem como estudos de

impacte ambiental e paisagísticos associados com diversos projetos de desenvolvimento urbano em

Portugal. Atualmente é responsável pela especialidade de Planeamento e Ordenamento do Território na

Ordem dos Engenheiros e sócio gerente do GIPP - Gestão Integrada de Projectos e Planeamento, Lda e da

AMBISITUS - Projectos, Gestão e Avaliação Ambiental, Lda. É ainda perito do Ministério do Ambiente e do

Ordenamento do Território para a elaboração da Lei do Solo. Tem sido um orador regular em conferências e

seminários em Portugal nas várias áreas ligadas com a sua área profissional.

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O Planeamento Territorial em Angola - oportunidade e necessidade

Ana Catita (Geógrafa): tem um mestrado em geografia pela Universidade de Maryland, U.S. e é

licenciada em geografia pela Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa. Entre 2010 e 2012 exerceu o

cargo de subdirectora geral na Direcção Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e

entre 2005 a 2009 foi assessora do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades (XVII

Governo Constitucional). Actualmente é consultora independente.

Os Riscos e a Ocupação Urbanística em Angola

Helda Ramalho (Planeadora do Território): é licenciada em Planeamento Regional e

Urbano pela Universidade de Aveiro. Actualmente é directora e técnica de projetos da GIPP, Lda onde

coordena equipas multidisciplinares na elaboração de planos directores municipais, planos de urbanização,

planos de pormenor, projectos de execução bem como estudos de perequação e de impacte ambiental. É

ainda Assistente na Escola Superior Artística do Porto onde lecciona a unidade curricular Ordenamento da

Paisagem e do Território do mestrado integrado de arquitectura.

Cartografia - O Inventário territorial de Angola

Arménio Castanheira (Eng.º Geógrafo): tem uma licenciatura em Ciências Militares pela

Academia Militar e uma licenciatura em Engenharia Geográfica pela Faculdade de Ciências da

Universidade de Lisboa. Além de funções específicas em unidades militares, prestou serviço no Instituto

Geográfico do Exército onde desempenhou funções técnicas, de planeamento e coordenação e de

chefia. Leccionou como Professor Regente, em meados dos anos 90, a cadeira de Topografia na Academia

Militar e na Escola Superior de Polícia. Exerceu, entre 2002 e 2003, as funções de Vice-Presidente do Instituto

Geográfico Português e, na sequência, de Presidente e de Director-geral, após alteração do diploma

orgânico, até Janeiro de 2010. É actualmente consultor e formador junto do Ministério do Ambiente,

Habitação e Ordenamento do Território de Cabo Verde e desde 2013 também junto do Ministério do

Urbanismo e Habitação de Angola relativo às temáticas da geodesia, cartografia e cadastro predial. Tem

vários trabalhos publicados no âmbito das ciências geo-cartográficas em publicações militares e civis,

nacionais e estrangeiras. Participou ainda em diversas palestras, seminários e conferências organizadas por

associações empresariais, instituições públicas e universidades.

Urbanização em Economias de Transição - O Papel da Regulação no

Desenvolvimento Urbano.

Sofia Franco (Economista): é Doutorada pela Universidade da California-Santa Barbara, U.S.

(com especialidades em Economia Urbana e Economia do Ambiente) e licenciada em Economia pela

Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa. As suas áreas de investigação estão relacionadas

com o estudo dos efeitos de eficiência e equidade de regulações destinadas a combater o crescimento

excessivo das áreas metropolitanas e com as alterações dos padrões de uso do solo. Fez trabalhos de

consultadoria nestas áreas para o Banco Mundial e para o Center for Smart Growth Research and

Education, Maryland, U.S. Leccionou ainda como Professora Regente na Universidade da California-Riverside

e em Pomona College, U.S. Actualmente, é docente na Nova School of Business and Economics (Nova SBE)

e nos departamentos de urbanismo e gestão da ULHT onde lecciona como Professora Regente várias

cadeiras de economia. É ainda membro residente da Unidade de Investigação UECE do ISEG e do Nova

Africa Center for Business and Economics. Os seus trabalhos de investigação têm sido publicados em várias

revistas académicas internacionais com peer-review. É ainda uma oradora habitual em conferências e

seminários internacionais sobre os vários tópicos relacionados com a sua área de trabalho.

O Departamento de Urbanismo da ULHT, considerou de extrema

importância promover um espaço de reflexão que colocasse em

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questão matérias Urbanas contextualizadas em Angola. O paradigma

da intervenção territorial coloca novos desafios, não só a quem

implementa formação específica em urbanismo, mas também a quem

intervém directamente nestes locais. Os alunos dos três ciclos de estudos

tiveram assim oportunidade absorver o tema dos desafios Urbanos em

Angola, considerando que muitos dos formandos são oriundos deste

local. A aproximação a uma realidade profissional que os aguar,

somará competências complementares e especificas num caso que

pode ser replicado para outros territórios lusófonos.

Figura 04 Apresentações no Seminário Desafios Urbanos em Angola : Auditório Armando Guebuza ULHT

Lisboa Foto: Filipa Antunes

Resumir-se-ão neste artigo os apontamentos síntese que refletem a

perceção geral dos conteúdos partilhados. Deste modo, sobre o

enquadramento jurídico salientam- se alguns aspetos mencionados

pela Prodessora Doutora Fernanda Paula Oliveira:

Os problemas da ocupação do território; A necessidade do seu

enquadramento jurí-dico/legislativo; O direito do urbanismo e o direito

do ordenamento do território necessitam de um quadro jurídico

tendencialmente global e coerente que se debruce sobre esta

temática.

Principais diplomas com relevo para o Ordenamento do Território e o

urbanismo:

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Ordenamento do território/urbanismo

Lei n.º 3/04 de 25 de Junho – Lei do Ordenamento do Território

e do Urbanismo (LOTU);

Decreto n.º 2/06, de 23 de Janeiro – Regulamento Geral dos

Planos Territoriais, Urbanísticos e Rurais (REPTUR);

Decreto n.º 80/06, de 30 de Outubro – Regulamento de

licenciamento das operações de loteamento, obras de

urbanização e obras de construção.

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto 13/07,

de 26 de Fevereiro

Terras

Lei 9/04, de 9 de Novembro - Lei de Terras;

Decreto n.º 58/07 de 13 de Julho (Regulamento Geral de

Concessão de Terrenos);

Ambiente

Lei n.º 5/98 de 19 de Junho - Lei de Bases do Ambiente;

Lei n.º 6/2002, de 21 de Junho - Lei das Águas;

Decreto n.º 51/04, de 23 de Junho – Avaliação de Impacte

Ambiental;

Decreto n.º 59/07, de 13 de Julho – Licenciamento Ambiental;

Resolução n.º 1/2010, de 14 de Janeiro – Política Nacional de

Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conservação;

Decreto Executivo n.º 92/12, de 1 de Março – Aprova os

termos de referência para a Elaboração de Estudos de

Impactes Ambientais;

Decreto Executivo n.º 87/12, de 24 de Fevereiro - Regulamento

de Consultas Públicas dos Projectos Sujeitos à Avaliação de

Impactes Ambientais.

Riscos

Decreto Presidencial n.º 103/11 de 23/05/2011 (Plano

Estratégico de Gestão do Risco de Desastres).

Transportes

Lei n.º 20/03, de 19 de Agosto - Lei de Bases dos Transportes

Terrestres;

Lei n.º 3/00, de 20 de Abril - Lei da Aviação Civil.

Telecomunicações

Lei n.º 23/11, de 20 de Junho - Lei das Comunicações

Electrónicas e dos Serviços da Sociedade da Informação.

Património Cultural

Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural.

etc.…….

Os principais instrumentos de ordenamento

1. Nível Nacional - Principais Opções de Ordenamento Territorial

Nacional (POOTN)

2. Nível Inter-provincial - Planos inter-provinciais (PIPOT).

3. Nível Provincial - Planos Provinciais de ordenamento do território

(PPOT)

4. Nível Inter-municipal

quando se revelem necessários do ponto de vista da coordenação

inter-municipal e da respectiva complementaridade

planos directores gerais aplicáveis às grandes cidades que integrem

vários municípios, para o planeamento, os quais visam o ordenamento

urbanístico geral de todo o perímetro urbano.

5. Nível municipal e sub-municipal

Planos municipais globais: abrangem a totalidade da área territorial

municipal: plano director municipal

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Planos municipais parciais:

Planos urbanísticos

Plano director municipal aplicável aos centros urbanos (artigo 31.º, n.º

3 e 32.º, n.º 2).

Plano de urbanização;

Plano de pormenor;

Planos não urbanísticos: planos de ordenamento rural.

A matriz dos planos municipais e sub-municipais

ÂMBITO DOS

CONTEÚDOS

E FINS/

INCIDÊNCIA

MATERIAL

ÂMBITO TERRITORIAL / INCIDÊNCIA TERRITORIAL

Globais (toda

a área

municipal)

Parciais (parte da área territorial

municipal)

Globais

(matérias)

PDM

Solo Urbano – Planos

Urbanísticos

Solo Rural –

Planos Rurais

PDM - Município

Urbano

Planos de

Urbanização

Plano

Ordenamento

Rural (POR)

Plano de Pormenor (PP)

Parciais

(sectoriais/

especiais) Planos Sectoriais

Planos

Especiais

Plano de Pormenor

de Recuperação e

Reconversão de

Áreas Urbanas

degradadas ou de

ocupação ilegal,

Plano de

Urbanização de

Requalificação

Urbana, …

Plano de

Ordenamento

Ambiental, Plano

de

Requalificação

Rural, Plano de

Ordenamento de

Áreas de Defesa

e Segurança,…

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Os principais instrumentos de ordenamento:

Nos solos urbanos: operações Urbanísticas (artigo 41.º LOTU e 98.º do

Decreto 2/06)

Loteamento;

Licença de construção;

Implantação de infra-estruturas e equipamentos urbanísticos;

Expansão, renovação de centros urbanos devidamente

zonificados;

Criação de novos centros urbanos;

Recuperação ou reconversão de áreas urbanas degradadas

ou de ocupação ilegal;

Demolições de edifícios e restrições à demolição;

Realojamento e reassentamento;

Instalação de parques e zonas industriais;

Instalação de parques de depósito de lixos ou entulhos;

Estações de tratamento de efluentes e resíduos urbanos;

Instalação de parques de estacionamento automóvel;

Criação de zonas verdes e ajardinadas;

Arborização, defesa e requalificação ambiental urbana;

criação de parques, zonas de lazer turístico e desportiva;

Delimitação de zonas de defesa e controle urbano;

As operações urbanísticas podem ser realizadas:

Pela Administração pública central e local,

Por particulares ou

Por associação da Administração Pública com os particulares,

nos termos regulamentares.

Nos solos rurais: operações de ordenamento rural (artigo 42.º LOTU e

103.º do Decreto 2/06

delimitação de perímetros comunitários rurais:

fixação de áreas agrícolas demarcadas;

implantação de vias e equipamentos colectivos;

criação de novas comunidades rurais;

reordenamento rural;

repovoamento rural;

florestação e reflorestação;

explorações ou estabelecimentos agrários, florestais, mineiros

ou industriais;

Exploração de pedreiras, saibreiras e outros parques mineiros;

Instalação de parques naturais ou ecológicos;

Instalação de zonas e parques turísticos;

Lei de Terras

Da propriedade originária da terra pelo Estado;

da transmissibilidade dos terrenos integrados no domínio

privado do Estado;

do aproveitamento útil e efectivo da terra;

do respeito pelos direitos fundiários das comunidades rurais;

da propriedade do Estado sobre os recursos naturais;

da não reversibilidade das nacionalizações e confiscos

(artigo 4.º; artigos 5.º a 7.º, e artigos 10.º a 13.º)

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princípio da taxatividade: os direitos fundiários que podem ser

constituídos sobre o domínio do Estado são os taxativamente

identificados nesta lei (artigo 8.º)

O Decreto 80/06 - loteamentos, obras de urbanização e obras de

construção

A. Princípios (artigos 3.º e 4.º)

B. Sistemas de execução (artigos 129.º e ss do Decreto n.º 2/06)

C. Princípio do trado sucessivo (artigo 6.º do Decreto 80/06)

D. Princípio do licenciamento (e respectiva tramitação)

Conclusões: Recomendações para o desenvolvimento do quadro

normativo

Quanto à legislação base

Actualiza-la em face da alteração constitucional ocorrida em

2010;

Harmoniza-la com legislação mais recente, com especial

enfoque para a Lei n.º 17/10 de 29 de Julho (Lei da

Organização e do Funcionamento dos Órgãos de

Administração Local do Estado), alterado pela Lei n.º 39/11,

de 29 de Dezembro;

Harmoniza-la com a Lei n.º 11/11, que aprovou o Sistema

Nacional de Planeamento (v.g. Programa Nacional de

Ordenamento do Território em vez das Principais Opções de

Ordenamento Territorial Nacional )

Melhorar pontualmente

Reforçar a participação dos cidadãos em matéria de

planeamento territorial.

Esclarecer os procedimentos e, em especial, as competências

Desenvolver a regulamentação de algumas figuras jurídicas

que se podem apresentar como excelentes instrumentos

(medidas preventivas e das normas provisórias)

Criar uma regulamentação específica que obrigue a integrar

nos processos de planeamento a necessária consideração

dos riscos territoriais (de derrocada, de cheias e inundações,

etc.);

Proceder a uma devida identificação das condicionantes aos

processos de planeamento, que se encontram dispersas por

uma multiplicidade de diplomas, dificultando o seu

conhecimento sistematizado;

Da apresentação proferida pelo Sr.º Eng.º Lameiras saleientam-se alguns

aspetos referenciados a casos de estudo pragmáticos contextualizados

na temática das reservas fundiárias versos expanção urbana:

DA SITUAÇÃO ACTUAL

Em Angola, o brutal fluxo das populações para as cidades do litoral,

numa primeira fase, e para as principais cidades do interior (sedes de

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província e grandes cidades), numa segunda fase, teve como

consequência o crescimento urbano exponencial e descontrolado,

com a maioria da população urbana a viver actualmente em

assentamentos informais (musseques).

Em Luanda, dos 5,2 milhões de habitantes actuais, estima-se que 85%

vivam em musseques, concentrados na área central de Luanda. Em

Benguela, mais de 80% do território classificado como urbano

corresponde a assentamentos informais.

RESERVAS FUNDIÁRIAS

Como resposta ao crescimento demográfico nas cidades, o governo

delimitou reservas fundiárias para efeitos de urbanização em todas as

províncias e na envolvente dos principais aglomerados urbanos,

indispensáveis ao suporte das actividades urbanas e à dotação de

usos e infra-estruturas necessárias ao seu funcionamento, no objectivo

de um ordenamento territorial promotor da adequada organização e

sustentabilidade económica, social e ambiental do correspondente

espaço urbano.

O que são as reservas fundiárias?

Constituem reservas fundiárias os terrenos que visam a promoção do

povoamento e repovoamento e nos quais não é permitido qualquer

forma de ocupação ou uso, salvo a que seja exigida para sua própria

conservação ou gestão, tendo em vista a prossecução dos fins para o

qual foram constituídas (n.º5 do Art.º 27 da LT).

A Lei de Bases do Fomento Habitacional dispõe que é da

responsabilidade do Governo a regulamentação e implementação

em geral do sistema de concessão dos incentivos de fomento

habitacional, designadamente através da “elaboração e aprovação

prévia de planos urbanísticos e de ordenamento rural com a previsão

adequada dos terrenos urbanos e rurais destinados à habitação por

iniciativa privada ou de autoconstrução, em geral e em particular aos

programas e projectos de habitação social, urbana e rural apoiados

pelo estado ou outras pessoas colectivas de direito público.”

As reservas fundiárias são constituídas por Decreto Executivo do

Governo sobre proposta do Governo Provincial.

Em síntese, a ocupação e uso destas áreas obedece aos instrumentos

de ordenamento territorial desenvolvidos para o efeito e a sua

constituição implica a obrigatoriedade de desenvolvimento de planos

urbanísticos ou de ordenamento rural previamente à sua execução.

RESULTADOS DO CRESCIMENTO URBANO

A significativa distância das reservas fundiárias ao aglomerado de

referência e a ausência de, previamente, planear a sua urbanização

(e das áreas de expansão natural), acabou por conduzir à ocupação

informal dos terrenos ainda vazios em solo urbanizado (minimamente

infra-estruturado) e dos situados no entorno imediato dos

aglomerados, (independentemente de constituírem ou não reservas

fundiárias) poupando, em muitos dos casos, as reservas fundiárias mais

afastadas.

O afastamento das reservas fundiárias mais afastadas do centro

urbano, onde se têm localizado as habitações de carácter social

produzidas no âmbito do programa nacional de habitação e,

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nomeadamente, as do Programa das 200 casas em cada município,

conduzem, no imediato:

à fragmentação do território urbano com o agravamento de

encargos com as infra-estruturas e dotação de equipamentos;

ao isolamento de populações com baixa taxa de motorização na

ausência de transportes públicos;

à indução de coroas de ocupação informal intercalares entre o

aglomerado primitivo e as novas áreas de expansão.

RESERVAS FUNDIÁRIAS: OCUPAÇÃO INFORMAL / CAZENGA-

SAMBIZANGA

RESERVAS FUNDIÁRIAS VS MEDIDAS PREVENTIVAS

As Medidas Preventivas têm uma função idêntica às Reservas

Fundiárias no objectivo de evitar a alteração das circunstâncias e

condições existentes que possam comprometer a execução do plano

ou empreendimento ou torná-la mais onerosa (Artigo 40.º da LOTU).

As Medidas Preventivas têm a vantagem de serem mais fáceis de

estabelecer e com a possibilidade de o serem a qualquer momento,

avaliando a sua necessidade em função da situação de momento,

permitido a disponibilização de solo urbanizável por concessão,

embora limitada à dimensão admitida por lei.

Destinam-se a uma execução a curto prazo, pois o seu

estabelecimento exige que exista a intenção da elaboração de um

plano urbanistico. Não se destinam, como tal, a reservar terrenos para

ocupação a longo prazo.

MODELOS DE EXPANSÃO URBANA

Na definição das áreas de expansão urbana deve ter-se em conta o

modelo de organização territorial pretendido, tendo presente o peso

dos pontos fortes e fracos em presença na situação em concreto.

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O modelo de organização do território, e muito nomeadamente das

suas expansões urbanas, deve garantir:

Uma cidade não fragmentada;

Uma cidade inclusiva;

Uma cidade compacta;

Uma cidade sustentável, nos três pilares: económico, social e

ambiental; (Uma cidade criativa).

O modelo de cidade em que as áreas de expansão estão em

continuidade com os tecidos urbanos existentes permite maior

economia no consumo do solo e permite promover a inclusão social, a

compactação urbana, a sustentatibilidade económica, social e

ambiental.

O PDGCSR testou vários modelos de organização do território urbano,

em estudo para selecção do modelo mais conveniente ao seu caso

concreto:

Modelo de múltiplas centralidades ou cidades satélites, conectadas

por um sistema de vias de grande capacidade;

Modelo de eixos/corredores de crescimento, assente nos grandes

eixos lineares viários urbanos;

Modelo de malha viária, hierarquizada em vias estruturantes e

secundárias.

O modelo seleccionado foi o de malha viária assente numa estrutura

reticular, que constitui prolongamento dos eixos e malhas da cidade

consolidada, o que promove a continuidade do tecido urbano.

Modelo de organização territorial da cidade de Luanda

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Modelo de eixos / corredores de crescimento

Modelo de malha viária

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Modelo de malha viária / planta de ordenamento

Modelo de malha viária / estrutura verde

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EXECUÇÃO PROGRAMADA

Mas a questão da expansão ou regeneração dos aglomerados

urbanos não se limita ao modelo de organização espacial e à

elaboração do competente plano urbanístico. É também

indispensável que:

o plano urbanístico tenha eficácia, isto é, que seja vinculativo das

entidades públicas e privadas, para o que necessita de ser publicado;

Que o plano urbanístico proceda à programação da sua execução;

Que a execução do plano urbanístico seja monitorizada e

permanentemente avaliada.

A programação da execução estabelece-se, normalmente, com

recurso a unidades operativas de planeamento e gestão, para as

quais são desenvolvidos conteúdos programáticos e estabelecidos

parâmetros urbanísticos, sendo programada no tempo a sua

execução em função dos objectivos do Plano.

A geografa Ana Catita ilustrou a sua apresentação com um

levantamento fotográfico cedido por José Carlos Ferreira de Almeida e

Sandra Nunes, estruturando de seguida a matéria em foco com a

situação actual do planeamento territorial, identificando os planos

existentes; apontando as maiores dificuldades/constrangimentos a

enfrentar e concluindo com algumas recomendações.

Do relatório apresentado em 2013, verificou-se existirem em Angola 55

Planos Diretores Municipais (PDM) 15 dos quais concluídos e 40 em

elaboração; 126 Planos de Urbanização (PU), dos quais 102 estão

concluídos, 20 estão em elaboração e 4 em contratação.

A problemática coloca-se porquanto os planos, pesa embora existam,

não são eficazes e nenhum se encontra publicado.

Os constrangimentos apontados dizem respeito à legislação;

Falta de informação base;

Capacitação técnica/ desconhecimento dos procedimentos,

conteúdos e requisitos;

Inexistência de concertação;

E por falta de conhecimento a reduzida ou inexistente

participação dos cidadãos.

Recomendações e alguns procedimentos necessários para cumprir

com os desafios Urbanos em Angola:

Manter o espírito aberto, compreender as dificuldades, as

necessidades e as prioridades;

Investir na pesquisa sendo que a informação existe mas não está

organizada;

Respeitar as boas práticas de planeamento independentemente

dos pressupostos estabelecidos;

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Ter uma boa capacidade de adaptação ao contexto local; e

acompanhar as dinâmicas.

Refere ainda as prioridades para o Urbanismo em Angola:

Reforçar a aposta na capacidade técnica dos serviços;

Melhorar o quadro jurídico;

Organizar os serviços e canais de comunicação;

Criar instrumentos e metodologias para acompanhamento,

supervisão e monotorização;

Formalizar documentação de orientação técnica com base

de dados e cartografia.

A temática desenvolvida pela Planeadora do Território, Helga Ramalho

incidiu sobre os diversos riscos inerentes à ocupação urbana em Angola.

Dois momentos de intervenção:

Relacionado com as situações de risco existentes ou iminentes face à

ocupação actual, procurando identificar essas situações com vista à

mitigação ou eliminação do risco em articulação com o Sistema

Nacional de Protecção Civil, numa perspectiva de intervenção

imediata.

A médio prazo e com natureza mais preventiva, concretiza-se através

dos planos territoriais de âmbito municipal, que devem delimitar as

áreas de risco e estabelecer as correspondentes regras de uso e

ocupação do solo que evitem situações de risco de desastre.

ORIENTAÇÕES PARA A GESTÃO DOS RISCOS

A existência de uma ameaça ou perigo não significa necessariamente

uma situação de risco. O risco depende do grau de perigosidade da

ameaça e da existência de elementos expostos.

A gestão do risco, sobretudo em termos de prevenção, passa em

grande parte pela capacidade de definir a probabilidade de

ocorrência e a severidade da ameaça e pela caracterização dos

elementos expostos.

PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DO RISCO DE DESASTRES (PEGRD)

(Decreto Presidencial n.º 103/11, de 23 de Maio):

Assim, no âmbito da gestão territorial, o PEGRD recomenda:

1. Reforçar os processos de planificação territorial, incluindo critérios

de gestão do risco.

2. Apoiar as autoridades pertinentes, em coordenação com o

Ministério da Administração do Território e o Ministério do Ambiente e

Pescas e a Secretaria de Estado das Águas, para desenvolver critérios

de gestão de risco e adaptação nos processos de gestão sustentável

dos ecossistemas florestais, das bacias hidrográficas e dos

ecossistemas marino-costeiros.

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Orientações Técnicas para a elaboração da CARTA MUNICIPAL DE

RISCOS (DOT)

Para cada tipo de risco considerado pertinente no âmbito do

ordenamento do território :

Caracterização sucinta do risco;

Critérios de delimitação que devem ser considerados na elaboração

da cartografia;

Informação de base necessária e entidades a quem compete a

produção dos dados;

Indicações sobre medidas/critérios de gestão territorial, com tradução

directa nos regulamentos dos planos municipais

Dado o carácter cíclico de grande parte das ocorrências, importa

sensibilizar as entidades competentes na produção da informação de

base para a importância do seu registo sistemático, de modo a obter

dados históricos que permitam delimitar de forma segura as áreas de

risco e desincentivar de forma preventiva a sua ocupação ou adoptar

medidas minimizadoras adequadas.

CARTA MUNICIPAL DE RISCOS

Entidades responsáveis pela informação

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (MINADERP),

Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica Angolano (INAMET),

Direcção Nacional das Águas, Serviço Nacional de Protecção Civil

(SNPC), Serviço de Bombeiros, SAP Benguela e outros SAP.

Critérios de gestão territorial do risco

Nas áreas susceptíveis às cheias e inundações, os planos de

ordenamento do território devem incluir medidas de

minimização/prevenção do risco que passem pela interdição ou

condicionamento da edificação e de actividades que possam

constituir focos de poluição/contaminação das águas e solos.

A edificação apenas deve ser admitida nas áreas urbanas

consolidadas e estruturadas, com a condição das cotas dos pisos

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inferiores das edificações serem superiores à cota local da máxima

cheia conhecida.

Também nestas áreas, o uso racional de recursos hídricos reveste-se de

primordial importância, devendo ser equacionada a construção de

barragens, represas ou bacias de retenção para armazenamento da

água das chuvas, evitando os efeitos das cheias.

Carta de Riscos incluída no PDM de Benguela.

Certamente que uma das maiores preocupações aplicada a uma

intervenção integrada do ponto de vista do Ordenamento do Território,

basear-se-á no suporte gráfico associado à cartografia. Sobre esta

matéria sublinham-se aqui algumas partes da intervenção do Sr.º Eng.º

Arménio Castanheira:

Cartografia é o conjunto dos estudos e operações científicas, técnicas

e artísticas que intervêm na elaboração das cartas a partir dos

resultados das observações directas ou da exploração da

documentação, bem como da sua utilização

Definição: Associação Internacional de Cartografia

A CARTOGRAFIA E OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL (IGT)

A elaboração dos instrumentos de gestão territorial carece de

CARTOGRAFIA topográfica actualizada e fidedigna, base para o

reconhecimento do território e para a referenciação, organização e

representação de toda a restante informação

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A qualidade dos IGT e a sua eficácia dependem da existência de

CARTOGRAFIA topográfica (…) de boa qualidade, estabelecida num

sistema de referenciação comum, de modo a facilitar as operações

de harmonização e integração

A exigência de qualidade resulta dos instrumentos de planeamento

territorial serem vinculativos das entidades públicas e dos particulares,

servindo directamente de parâmetro para o controlo prévio das

operações urbanísticas

A homologação é o processo através do qual o IGCA certifica que

uma dada cartografia obtida por uma estrutura pública, com recurso

à contratação no sector privado, está em conformidade com os

requisitos estabelecidos nas normas técnicas que lhe deram origem

EscalaAplicação

territorialResponsável

Periodicidade

(anos)Observações Escala Execução Fotografia aérea Imagem satélite

Periodicidade

(anos)

1:1 000Definida

localmenteObtida de raiz 1:1 000 Sim X

Definida

localmente

1:2 000Definida

localmenteObtida de raiz 1:2 000 Sim X

Definida

localmente

1:10 000Toda zona

urbanaIGCA

5 Obtida de raiz 1:10 000 Sim X 5

1:50 000 Todo o País IGCA 10 Obtida de raiz 1:50 000 Sim X 10

1:100 000 Todo o País IGCA 10Obtida de raiz ou

derivada da 1:50 0001:100 000 X

1:250 000 Todo o País IGCA 10 Derivada1:100 000 1:250 000 X

1:500 000 Todo o País IGCA 10 Derivada 1:250 000 1:500 000 X

1:1 000 000 Todo o País IGCA 10 Derivada 1:500 000 1:1 000 000 X

1:3 000 000 Todo o País IGCA 20 Derivada 1:1 000 000 1:3 000 000 X

CARTOGRAFIA TRAÇO (vectorial)

PLANO CARTOGRÁFICO ANGOLA (Área de Angola ≈ 1.250.000 km2 = 125.000.000 ha)

CARTOGRAFIA IMAGEM

Nota: 1) As escalas 1:10 000 e 1:50 000 são desenhadas a 2D sobre os ortos (foto e imagem, respectivamente). Os MDT resultam do MDS obtido

automaticamente na execução dos ortos. As curvas de nível obtêm-se "automaticamente" a partir da grid do MDT. A rede hidrográfica obtem-

se automaticamente a partir das curvas de nível com base nas leis de Brisson.

Não aplicável

Urbana

centralMunicípios

Não aplicável

EscalaAplicação

territorialResponsável

Periodicidade

(anos)Observações Escala Execução Fotografia aérea Imagem satélite

Periodicidade

(anos)

1:1 000Definida

localmenteObtida de raiz 1:1 000 Sim X

Definida

localmente

1:2 000Definida

localmenteObtida de raiz 1:2 000 Sim X

Definida

localmente

1:10 000Toda zona

urbanaIGCA

5 Obtida de raiz 1:10 000 Sim X 5

1:50 000 Todo o País IGCA 10 Obtida de raiz 1:50 000 Sim X 10

1:100 000 Todo o País IGCA 10Obtida de raiz ou

derivada da 1:50 0001:100 000 X

1:250 000 Todo o País IGCA 10 Derivada1:100 000 1:250 000 X

1:500 000 Todo o País IGCA 10 Derivada 1:250 000 1:500 000 X

1:1 000 000 Todo o País IGCA 10 Derivada 1:500 000 1:1 000 000 X

1:3 000 000 Todo o País IGCA 20 Derivada 1:1 000 000 1:3 000 000 X

CARTOGRAFIA TRAÇO (vectorial)

PLANO CARTOGRÁFICO ANGOLA (Área de Angola ≈ 1.250.000 km2 = 125.000.000 ha)

CARTOGRAFIA IMAGEM

Nota: 1) As escalas 1:10 000 e 1:50 000 são desenhadas a 2D sobre os ortos (foto e imagem, respectivamente). Os MDT resultam do MDS obtido

automaticamente na execução dos ortos. As curvas de nível obtêm-se "automaticamente" a partir da grid do MDT. A rede hidrográfica obtem-

se automaticamente a partir das curvas de nível com base nas leis de Brisson.

Não aplicável

Urbana

centralMunicípios

Não aplicável

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CARTOGRAFIA BASE DE ANGOLA – 1:100 000

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Por fim a comunicação sobre o ponto de vista das economias de

transição em territórios urbanos em desenvolvimento apresentado pela

Professora Doutora Sofia Franco, destacando os principais elementos de

reflexão:

Urban Sprawl: crescimento excessivo do espaço urbano relativamente

ao óptimo social

Setor informal urbano: conjunto de actividades económicas que

escapam às normas legais em matéria fiscal, social, laboral ou de

registo estatístico e que são realizadas com o intuito de sobrevivência

pelas populações que habitam os centros urbanos.

Densidade Urbana: Países Subdesenvolvidos

Fontes: Bertaud 2010, Anas 2010

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Densidade Urbana: Países Desenvolvidos

Fontes: Bertaud 2010, Anas 2010

Em Angola:

Défice habitacional em Angola > 875.000 unidades (Cain 2013)

65% das habitações existentes carecem de serviços básicos como

água e saneamento (Cain 2013)

Política ambiciosa desde 2008 que promove a construção de um

milhão de casas e visa neste processo eliminar a maioria dos

assentamentos designados como musseques

Mercados eficientes e equitativos de terra são um pré-requisito para o

bom funcionamento das cidades.

Luanda sofre distorções no mercado de terra.

Causas:

fraco desenvolvimento da própria terra e das suas políticas de

gestão

fraco fornecimento de infra-estruturas e serviços

fracos sistemas de informação sobre a terra

pesados e lentos procedimentos administrativos na

transacção de terra

Hoje:

O que podemos aprender da experiência internacional sobre os

impactos da regulação do solo urbano na:

organização espacial das cidades

tamanho do sector informal

custo da habitação

Setor formal e informal:

A existência e expansão do setor informal urbano não são uma falha

de mercado mas sim o resultado do funcionamento do mercado

formal.

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Exemplos: Tirana (Albânia), Mumbai (Índia), Nova Deli (Índia)

Paris versus Mumbai

Paris, França: COS: 3 Mumbai, Índia: COS: 1.33

Conclusões:

Regulações como o zonamento e a tributação urbana afectam a

procura e oferta de solo urbano e como tal o preço do solo e o custo

da habitação

Alterações no preço do solo podem desencadear alterações

eficientes no uso do solo urbano e na distribuição espacial da

população e empresas

Economia de mercado não é sinónima de desregulamentação

Legalização do setor informal deve ser voluntária

Regulações devem ser revistas e atualizadas periodicamente de forma

a terem em conta as necessidades do mercado e o contexto

socioeconómico

Uma análise de equilíbrio geral é necessária para uma melhor

antecipação dos efeitos das políticas urbanas

Experiência internacional ajuda a perceber os impactos das políticas

Políticas devem ser “tailor-made”

O Seminário Desafios Urbanos em Angola, colocou em diálogo alunos,

investigadores, professores e profissionais que de alguma forma se

relacionam com este território específico, conduzindo um debate de

ideias cientificamente e experientemente sustentadas colocando em

reflexão vários domínios do Urbanismo e trazendo novas perspectivas de

futuro. Acrescentou-se em muito as noções sobre o ordenamento do

território aplicadas a um local que nos diz tanto enquanto portugueses e

enquanto Departamento de Urbanismo da ULHT que acolhe todos os

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anos futuros decisores, técnicos, investigadores especializados nesta

área de formação – o Urbanismo!

Urbanismo que naturalmente se incrementa num conceito estratégico

global, permitido facultar competências abrangentes de todas as

realidades, mas que actualmente nos coloca em complementos

formativos que respondem à adaptabilidade e à implementação de

boas práticas Urbanas em territórios particularizados, como é o caso de

– Angola.

A cooperação urbanística configurará o horizonte mais próximo que nos

envolve a todos, por isso fica um agradecimento abrangente a toda a

comissão organizadora, aos convidados e aos alunos, por mais um

avanço que nos acrescenta a todos!

Filipa Oliveira Antunes Diretora do Departamento de Urbanismo

PhD, MsC, Arq. Urb.