Seminário Desafios Urbanos em Angola -...
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DEPARTAMENTO DE URBANISMO
Grupo Lusófona Campo Grande, 376
1749-024 Lisboa - Portugal Telf. 217 515 500 - ext. 2350
Fax 217 577 006 http://www.urbanismo-portugal.net/ [email protected] www.ulusofona.pt
Seminário Desafios Urbanos em Angola
Figura 01 Localização de Angola Foto: http://www.nationsonline.org/oneworld/angola.htm
Official Name: República de Angola (Republic of Angola)
Capital: Luanda (pop. 3.8 million)
Government: Republic.
Independence: 11 November 1975 (from Portugal).
Geography:
Location: Southern Africa, between Namibia and Democratic Republic of the Congo.
Area: 1,246,700 km² (481 400 sq. mi)
Terrain: A narrow, dry coastal strip extending from Luanda to Namibia; well-watered agricultural highlands;
savanna in the far east and south; rain forest in the north and Cabinda.
Major Cities: Huambo (750 000); Benguela (600 000)
Climate: Semiarid in south and along the coast; north has a cool, dry season (May - October) and a hot, rainy
season (November - April)
People:
Nationality: Angolan(s)
Population: 20.6 million (2012)
GNI per capita PPP: $ 2 829 (year)
Ethnic groups: Ovimbundu 37%, Kimbundu 25%, Bakongo 13%, mixed racial 2%.
Religions: Christians 88%, indigenous beliefs.
Languages: Portuguese (official), Ovimbundu, Kimbundu, Bakongo, and others.
Literacy 42% (male 56%, female 28%).
Natural resources: Petroleum, diamonds, iron ore, phosphates, copper, feldspar, gold, bauxite, uranium.
Agriculture products: Bananas, sugarcane, coffee, sisal, corn, cotton, manioc (tapioca), tobacco,
vegetables, plantains; livestock; forest products; fish.
Industries: Petroleum; diamonds, iron ore, phosphates, feldspar, bauxite, uranium, and gold; cement; basic
metal products; fish processing; food processing; brewing; tobacco products; sugar; textiles.
Exports partners: USA 38%, China 35.9%, Taiwan 6.8%, France 6.5% (2004)
Imports partners: South Korea 28.3%, Portugal 13.1%, USA 9.3%, South Africa 7.4%, Brazil 5.6%, Japan 4.8%,
France 4.4% (2004)
Currency: Kwanza (AOA) Fonte: http://www.nationsonline.org/oneworld/angola.htm
O Seminário – Desafios Urbanos em Angola, organizado pelo
Departamento de Urbanismo da ULHT, decorreu no dia 06 de maio 2014,
no Auditório Armando Guebuza (biblioteca ULHT), entre as 14h00 e as
22h30, onde foram expostos conteúdos científicos específicos sobre esta
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realidade. O painel de convidados conferencistas contou com
personalidades relacionadas com uma intervenção real e profissional
em Angola, e com a participação de investigadores preconizadores de
estudos diferenciados em áreas destintas do Urbanismo.
Figura 02 Sessão de abertura do Seminário Desafios Urbanos em Angola : Auditório Armando Guebuza ULHT
Lisboa Foto: Joana Gonçalves
A abertura do Seminário coube à representação institucional de
acolhimento deste evento – Universidade Lusófona de Humanidades e
Tecnologias (ULHT) pela Exma. Senhora Doutora Conceição Soeiro em
representação do Doutor Manuel Damásio (Presidente do Conselho de
Administração da COFAC), seguido do Professor Doutor Mário Moutinho
(Reitor) e integrante da comissão organizadora, juntamente com a
Professora Doutora Filipa Antunes (Diretora do Departamento de
Urbanismo da ULHT), a quem coube a moderação de todo o seminário;
seguida da Professora Doutora Fernanda Paula Oliveira (jurista),
coordenadora dos conteúdos científicos e dos conferencistas. A
comissão organizadora compôs-se igualmente por empenhadas
colaborações da Professora Manuela Carrasco e da Professora Doutora
Sofia Franco; sendo secretariado pela Doutora Edite Medinas.
O convite dirigido ao Exmo. Senhor Diretor Nacional do Ordenamento
do Território de Angola, Arquiteto Manuel Zangui, que não pode estar
presente, mas tendo manifestando grande interesse nestas matérias,
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deixou em aberto a possibilidade de conciliação noutros eventos
similares, a programar pelo Departamento de Urbanismo da ULHT.
Figura 03 Painel de convidados do Seminário Desafios Urbanos em Angola : Auditório Armando Guebuza
ULHT Lisboa Foto: Joana Gonçalves e Leonor Queiroz
Os trabalhos apresentados focaram aspectos abrangentes da
problemática, associadas ao processo de urbanização de Angola.
De seguida listam-se os documentos expostos e a breve biografia dos
conferencistas:
O Enquadramento Jurídico do Urbanismo em Angola
Fernanda Paula Oliveira (Jurista): é Doutorada pela Faculdade de Direito da Universidade
de Coimbra, onde é professora desde o ano letivo de 1990/1991 nas áreas de direito público, direito
administrativo e direito do urbanismo e do ordenamento do território. Participa com regularidade em cursos
de pós-graduação, cursos de formação, ações de formação, workshops, colóquios, seminários, jornadas e
conferências quer organizados pelos mais variados organismos públicos e entidades privadas, quer a nível
nacional, quer a nível internacional. Em matéria de planeamento e de assessoria, tem desenvolvido uma
ampla atividade integrando equipas de trabalho, ou colaborando a título individual, em projetos
relacionados com a elaboração e revisão dos mais variados instrumentos de gestão territorial, promovidos
por instituições governamentais e camarárias. Tem também participado na elaboração de planos em Cabo
Verde e em Angola. Fez parte da Comissão nomeada para a Revisão da Lei dos Solos (2011) e da Lei do
Cadastro (2013). É autora de múltiplas obras e artigos científicos publicados em Portugal e no estrangeiro.
Reservas Fundiárias versus Expansões Urbanas
José Lameiras (Eng.º): tem uma pós-graduação em Direito do Ordenamento, Urbanismo e
Ambiente, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e uma licenciatura em Engenharia Civil
pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra. Tem uma vasta experiência no
planeamento urbanístico como colaborador permanente, em regime de prestação de serviços, da
Tecnopor - Consultores Técnicos, Lda., e responsável pela Divisão de Urbanismo. Fez trabalhos de consultoria
no domínio da gestão urbanística para várias câmaras municipais em Portugal bem como estudos de
impacte ambiental e paisagísticos associados com diversos projetos de desenvolvimento urbano em
Portugal. Atualmente é responsável pela especialidade de Planeamento e Ordenamento do Território na
Ordem dos Engenheiros e sócio gerente do GIPP - Gestão Integrada de Projectos e Planeamento, Lda e da
AMBISITUS - Projectos, Gestão e Avaliação Ambiental, Lda. É ainda perito do Ministério do Ambiente e do
Ordenamento do Território para a elaboração da Lei do Solo. Tem sido um orador regular em conferências e
seminários em Portugal nas várias áreas ligadas com a sua área profissional.
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O Planeamento Territorial em Angola - oportunidade e necessidade
Ana Catita (Geógrafa): tem um mestrado em geografia pela Universidade de Maryland, U.S. e é
licenciada em geografia pela Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa. Entre 2010 e 2012 exerceu o
cargo de subdirectora geral na Direcção Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e
entre 2005 a 2009 foi assessora do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades (XVII
Governo Constitucional). Actualmente é consultora independente.
Os Riscos e a Ocupação Urbanística em Angola
Helda Ramalho (Planeadora do Território): é licenciada em Planeamento Regional e
Urbano pela Universidade de Aveiro. Actualmente é directora e técnica de projetos da GIPP, Lda onde
coordena equipas multidisciplinares na elaboração de planos directores municipais, planos de urbanização,
planos de pormenor, projectos de execução bem como estudos de perequação e de impacte ambiental. É
ainda Assistente na Escola Superior Artística do Porto onde lecciona a unidade curricular Ordenamento da
Paisagem e do Território do mestrado integrado de arquitectura.
Cartografia - O Inventário territorial de Angola
Arménio Castanheira (Eng.º Geógrafo): tem uma licenciatura em Ciências Militares pela
Academia Militar e uma licenciatura em Engenharia Geográfica pela Faculdade de Ciências da
Universidade de Lisboa. Além de funções específicas em unidades militares, prestou serviço no Instituto
Geográfico do Exército onde desempenhou funções técnicas, de planeamento e coordenação e de
chefia. Leccionou como Professor Regente, em meados dos anos 90, a cadeira de Topografia na Academia
Militar e na Escola Superior de Polícia. Exerceu, entre 2002 e 2003, as funções de Vice-Presidente do Instituto
Geográfico Português e, na sequência, de Presidente e de Director-geral, após alteração do diploma
orgânico, até Janeiro de 2010. É actualmente consultor e formador junto do Ministério do Ambiente,
Habitação e Ordenamento do Território de Cabo Verde e desde 2013 também junto do Ministério do
Urbanismo e Habitação de Angola relativo às temáticas da geodesia, cartografia e cadastro predial. Tem
vários trabalhos publicados no âmbito das ciências geo-cartográficas em publicações militares e civis,
nacionais e estrangeiras. Participou ainda em diversas palestras, seminários e conferências organizadas por
associações empresariais, instituições públicas e universidades.
Urbanização em Economias de Transição - O Papel da Regulação no
Desenvolvimento Urbano.
Sofia Franco (Economista): é Doutorada pela Universidade da California-Santa Barbara, U.S.
(com especialidades em Economia Urbana e Economia do Ambiente) e licenciada em Economia pela
Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa. As suas áreas de investigação estão relacionadas
com o estudo dos efeitos de eficiência e equidade de regulações destinadas a combater o crescimento
excessivo das áreas metropolitanas e com as alterações dos padrões de uso do solo. Fez trabalhos de
consultadoria nestas áreas para o Banco Mundial e para o Center for Smart Growth Research and
Education, Maryland, U.S. Leccionou ainda como Professora Regente na Universidade da California-Riverside
e em Pomona College, U.S. Actualmente, é docente na Nova School of Business and Economics (Nova SBE)
e nos departamentos de urbanismo e gestão da ULHT onde lecciona como Professora Regente várias
cadeiras de economia. É ainda membro residente da Unidade de Investigação UECE do ISEG e do Nova
Africa Center for Business and Economics. Os seus trabalhos de investigação têm sido publicados em várias
revistas académicas internacionais com peer-review. É ainda uma oradora habitual em conferências e
seminários internacionais sobre os vários tópicos relacionados com a sua área de trabalho.
O Departamento de Urbanismo da ULHT, considerou de extrema
importância promover um espaço de reflexão que colocasse em
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questão matérias Urbanas contextualizadas em Angola. O paradigma
da intervenção territorial coloca novos desafios, não só a quem
implementa formação específica em urbanismo, mas também a quem
intervém directamente nestes locais. Os alunos dos três ciclos de estudos
tiveram assim oportunidade absorver o tema dos desafios Urbanos em
Angola, considerando que muitos dos formandos são oriundos deste
local. A aproximação a uma realidade profissional que os aguar,
somará competências complementares e especificas num caso que
pode ser replicado para outros territórios lusófonos.
Figura 04 Apresentações no Seminário Desafios Urbanos em Angola : Auditório Armando Guebuza ULHT
Lisboa Foto: Filipa Antunes
Resumir-se-ão neste artigo os apontamentos síntese que refletem a
perceção geral dos conteúdos partilhados. Deste modo, sobre o
enquadramento jurídico salientam- se alguns aspetos mencionados
pela Prodessora Doutora Fernanda Paula Oliveira:
Os problemas da ocupação do território; A necessidade do seu
enquadramento jurí-dico/legislativo; O direito do urbanismo e o direito
do ordenamento do território necessitam de um quadro jurídico
tendencialmente global e coerente que se debruce sobre esta
temática.
Principais diplomas com relevo para o Ordenamento do Território e o
urbanismo:
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Ordenamento do território/urbanismo
Lei n.º 3/04 de 25 de Junho – Lei do Ordenamento do Território
e do Urbanismo (LOTU);
Decreto n.º 2/06, de 23 de Janeiro – Regulamento Geral dos
Planos Territoriais, Urbanísticos e Rurais (REPTUR);
Decreto n.º 80/06, de 30 de Outubro – Regulamento de
licenciamento das operações de loteamento, obras de
urbanização e obras de construção.
Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto 13/07,
de 26 de Fevereiro
Terras
Lei 9/04, de 9 de Novembro - Lei de Terras;
Decreto n.º 58/07 de 13 de Julho (Regulamento Geral de
Concessão de Terrenos);
Ambiente
Lei n.º 5/98 de 19 de Junho - Lei de Bases do Ambiente;
Lei n.º 6/2002, de 21 de Junho - Lei das Águas;
Decreto n.º 51/04, de 23 de Junho – Avaliação de Impacte
Ambiental;
Decreto n.º 59/07, de 13 de Julho – Licenciamento Ambiental;
Resolução n.º 1/2010, de 14 de Janeiro – Política Nacional de
Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conservação;
Decreto Executivo n.º 92/12, de 1 de Março – Aprova os
termos de referência para a Elaboração de Estudos de
Impactes Ambientais;
Decreto Executivo n.º 87/12, de 24 de Fevereiro - Regulamento
de Consultas Públicas dos Projectos Sujeitos à Avaliação de
Impactes Ambientais.
Riscos
Decreto Presidencial n.º 103/11 de 23/05/2011 (Plano
Estratégico de Gestão do Risco de Desastres).
Transportes
Lei n.º 20/03, de 19 de Agosto - Lei de Bases dos Transportes
Terrestres;
Lei n.º 3/00, de 20 de Abril - Lei da Aviação Civil.
Telecomunicações
Lei n.º 23/11, de 20 de Junho - Lei das Comunicações
Electrónicas e dos Serviços da Sociedade da Informação.
Património Cultural
Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural.
etc.…….
Os principais instrumentos de ordenamento
1. Nível Nacional - Principais Opções de Ordenamento Territorial
Nacional (POOTN)
2. Nível Inter-provincial - Planos inter-provinciais (PIPOT).
3. Nível Provincial - Planos Provinciais de ordenamento do território
(PPOT)
4. Nível Inter-municipal
quando se revelem necessários do ponto de vista da coordenação
inter-municipal e da respectiva complementaridade
planos directores gerais aplicáveis às grandes cidades que integrem
vários municípios, para o planeamento, os quais visam o ordenamento
urbanístico geral de todo o perímetro urbano.
5. Nível municipal e sub-municipal
Planos municipais globais: abrangem a totalidade da área territorial
municipal: plano director municipal
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Planos municipais parciais:
Planos urbanísticos
Plano director municipal aplicável aos centros urbanos (artigo 31.º, n.º
3 e 32.º, n.º 2).
Plano de urbanização;
Plano de pormenor;
Planos não urbanísticos: planos de ordenamento rural.
A matriz dos planos municipais e sub-municipais
ÂMBITO DOS
CONTEÚDOS
E FINS/
INCIDÊNCIA
MATERIAL
ÂMBITO TERRITORIAL / INCIDÊNCIA TERRITORIAL
Globais (toda
a área
municipal)
Parciais (parte da área territorial
municipal)
Globais
(matérias)
PDM
Solo Urbano – Planos
Urbanísticos
Solo Rural –
Planos Rurais
PDM - Município
Urbano
Planos de
Urbanização
Plano
Ordenamento
Rural (POR)
Plano de Pormenor (PP)
Parciais
(sectoriais/
especiais) Planos Sectoriais
Planos
Especiais
Plano de Pormenor
de Recuperação e
Reconversão de
Áreas Urbanas
degradadas ou de
ocupação ilegal,
Plano de
Urbanização de
Requalificação
Urbana, …
Plano de
Ordenamento
Ambiental, Plano
de
Requalificação
Rural, Plano de
Ordenamento de
Áreas de Defesa
e Segurança,…
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Os principais instrumentos de ordenamento:
Nos solos urbanos: operações Urbanísticas (artigo 41.º LOTU e 98.º do
Decreto 2/06)
Loteamento;
Licença de construção;
Implantação de infra-estruturas e equipamentos urbanísticos;
Expansão, renovação de centros urbanos devidamente
zonificados;
Criação de novos centros urbanos;
Recuperação ou reconversão de áreas urbanas degradadas
ou de ocupação ilegal;
Demolições de edifícios e restrições à demolição;
Realojamento e reassentamento;
Instalação de parques e zonas industriais;
Instalação de parques de depósito de lixos ou entulhos;
Estações de tratamento de efluentes e resíduos urbanos;
Instalação de parques de estacionamento automóvel;
Criação de zonas verdes e ajardinadas;
Arborização, defesa e requalificação ambiental urbana;
criação de parques, zonas de lazer turístico e desportiva;
Delimitação de zonas de defesa e controle urbano;
As operações urbanísticas podem ser realizadas:
Pela Administração pública central e local,
Por particulares ou
Por associação da Administração Pública com os particulares,
nos termos regulamentares.
Nos solos rurais: operações de ordenamento rural (artigo 42.º LOTU e
103.º do Decreto 2/06
delimitação de perímetros comunitários rurais:
fixação de áreas agrícolas demarcadas;
implantação de vias e equipamentos colectivos;
criação de novas comunidades rurais;
reordenamento rural;
repovoamento rural;
florestação e reflorestação;
explorações ou estabelecimentos agrários, florestais, mineiros
ou industriais;
Exploração de pedreiras, saibreiras e outros parques mineiros;
Instalação de parques naturais ou ecológicos;
Instalação de zonas e parques turísticos;
Lei de Terras
Da propriedade originária da terra pelo Estado;
da transmissibilidade dos terrenos integrados no domínio
privado do Estado;
do aproveitamento útil e efectivo da terra;
do respeito pelos direitos fundiários das comunidades rurais;
da propriedade do Estado sobre os recursos naturais;
da não reversibilidade das nacionalizações e confiscos
(artigo 4.º; artigos 5.º a 7.º, e artigos 10.º a 13.º)
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princípio da taxatividade: os direitos fundiários que podem ser
constituídos sobre o domínio do Estado são os taxativamente
identificados nesta lei (artigo 8.º)
O Decreto 80/06 - loteamentos, obras de urbanização e obras de
construção
A. Princípios (artigos 3.º e 4.º)
B. Sistemas de execução (artigos 129.º e ss do Decreto n.º 2/06)
C. Princípio do trado sucessivo (artigo 6.º do Decreto 80/06)
D. Princípio do licenciamento (e respectiva tramitação)
Conclusões: Recomendações para o desenvolvimento do quadro
normativo
Quanto à legislação base
Actualiza-la em face da alteração constitucional ocorrida em
2010;
Harmoniza-la com legislação mais recente, com especial
enfoque para a Lei n.º 17/10 de 29 de Julho (Lei da
Organização e do Funcionamento dos Órgãos de
Administração Local do Estado), alterado pela Lei n.º 39/11,
de 29 de Dezembro;
Harmoniza-la com a Lei n.º 11/11, que aprovou o Sistema
Nacional de Planeamento (v.g. Programa Nacional de
Ordenamento do Território em vez das Principais Opções de
Ordenamento Territorial Nacional )
Melhorar pontualmente
Reforçar a participação dos cidadãos em matéria de
planeamento territorial.
Esclarecer os procedimentos e, em especial, as competências
Desenvolver a regulamentação de algumas figuras jurídicas
que se podem apresentar como excelentes instrumentos
(medidas preventivas e das normas provisórias)
Criar uma regulamentação específica que obrigue a integrar
nos processos de planeamento a necessária consideração
dos riscos territoriais (de derrocada, de cheias e inundações,
etc.);
Proceder a uma devida identificação das condicionantes aos
processos de planeamento, que se encontram dispersas por
uma multiplicidade de diplomas, dificultando o seu
conhecimento sistematizado;
Da apresentação proferida pelo Sr.º Eng.º Lameiras saleientam-se alguns
aspetos referenciados a casos de estudo pragmáticos contextualizados
na temática das reservas fundiárias versos expanção urbana:
DA SITUAÇÃO ACTUAL
Em Angola, o brutal fluxo das populações para as cidades do litoral,
numa primeira fase, e para as principais cidades do interior (sedes de
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província e grandes cidades), numa segunda fase, teve como
consequência o crescimento urbano exponencial e descontrolado,
com a maioria da população urbana a viver actualmente em
assentamentos informais (musseques).
Em Luanda, dos 5,2 milhões de habitantes actuais, estima-se que 85%
vivam em musseques, concentrados na área central de Luanda. Em
Benguela, mais de 80% do território classificado como urbano
corresponde a assentamentos informais.
RESERVAS FUNDIÁRIAS
Como resposta ao crescimento demográfico nas cidades, o governo
delimitou reservas fundiárias para efeitos de urbanização em todas as
províncias e na envolvente dos principais aglomerados urbanos,
indispensáveis ao suporte das actividades urbanas e à dotação de
usos e infra-estruturas necessárias ao seu funcionamento, no objectivo
de um ordenamento territorial promotor da adequada organização e
sustentabilidade económica, social e ambiental do correspondente
espaço urbano.
O que são as reservas fundiárias?
Constituem reservas fundiárias os terrenos que visam a promoção do
povoamento e repovoamento e nos quais não é permitido qualquer
forma de ocupação ou uso, salvo a que seja exigida para sua própria
conservação ou gestão, tendo em vista a prossecução dos fins para o
qual foram constituídas (n.º5 do Art.º 27 da LT).
A Lei de Bases do Fomento Habitacional dispõe que é da
responsabilidade do Governo a regulamentação e implementação
em geral do sistema de concessão dos incentivos de fomento
habitacional, designadamente através da “elaboração e aprovação
prévia de planos urbanísticos e de ordenamento rural com a previsão
adequada dos terrenos urbanos e rurais destinados à habitação por
iniciativa privada ou de autoconstrução, em geral e em particular aos
programas e projectos de habitação social, urbana e rural apoiados
pelo estado ou outras pessoas colectivas de direito público.”
As reservas fundiárias são constituídas por Decreto Executivo do
Governo sobre proposta do Governo Provincial.
Em síntese, a ocupação e uso destas áreas obedece aos instrumentos
de ordenamento territorial desenvolvidos para o efeito e a sua
constituição implica a obrigatoriedade de desenvolvimento de planos
urbanísticos ou de ordenamento rural previamente à sua execução.
RESULTADOS DO CRESCIMENTO URBANO
A significativa distância das reservas fundiárias ao aglomerado de
referência e a ausência de, previamente, planear a sua urbanização
(e das áreas de expansão natural), acabou por conduzir à ocupação
informal dos terrenos ainda vazios em solo urbanizado (minimamente
infra-estruturado) e dos situados no entorno imediato dos
aglomerados, (independentemente de constituírem ou não reservas
fundiárias) poupando, em muitos dos casos, as reservas fundiárias mais
afastadas.
O afastamento das reservas fundiárias mais afastadas do centro
urbano, onde se têm localizado as habitações de carácter social
produzidas no âmbito do programa nacional de habitação e,
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nomeadamente, as do Programa das 200 casas em cada município,
conduzem, no imediato:
à fragmentação do território urbano com o agravamento de
encargos com as infra-estruturas e dotação de equipamentos;
ao isolamento de populações com baixa taxa de motorização na
ausência de transportes públicos;
à indução de coroas de ocupação informal intercalares entre o
aglomerado primitivo e as novas áreas de expansão.
RESERVAS FUNDIÁRIAS: OCUPAÇÃO INFORMAL / CAZENGA-
SAMBIZANGA
RESERVAS FUNDIÁRIAS VS MEDIDAS PREVENTIVAS
As Medidas Preventivas têm uma função idêntica às Reservas
Fundiárias no objectivo de evitar a alteração das circunstâncias e
condições existentes que possam comprometer a execução do plano
ou empreendimento ou torná-la mais onerosa (Artigo 40.º da LOTU).
As Medidas Preventivas têm a vantagem de serem mais fáceis de
estabelecer e com a possibilidade de o serem a qualquer momento,
avaliando a sua necessidade em função da situação de momento,
permitido a disponibilização de solo urbanizável por concessão,
embora limitada à dimensão admitida por lei.
Destinam-se a uma execução a curto prazo, pois o seu
estabelecimento exige que exista a intenção da elaboração de um
plano urbanistico. Não se destinam, como tal, a reservar terrenos para
ocupação a longo prazo.
MODELOS DE EXPANSÃO URBANA
Na definição das áreas de expansão urbana deve ter-se em conta o
modelo de organização territorial pretendido, tendo presente o peso
dos pontos fortes e fracos em presença na situação em concreto.
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O modelo de organização do território, e muito nomeadamente das
suas expansões urbanas, deve garantir:
Uma cidade não fragmentada;
Uma cidade inclusiva;
Uma cidade compacta;
Uma cidade sustentável, nos três pilares: económico, social e
ambiental; (Uma cidade criativa).
O modelo de cidade em que as áreas de expansão estão em
continuidade com os tecidos urbanos existentes permite maior
economia no consumo do solo e permite promover a inclusão social, a
compactação urbana, a sustentatibilidade económica, social e
ambiental.
O PDGCSR testou vários modelos de organização do território urbano,
em estudo para selecção do modelo mais conveniente ao seu caso
concreto:
Modelo de múltiplas centralidades ou cidades satélites, conectadas
por um sistema de vias de grande capacidade;
Modelo de eixos/corredores de crescimento, assente nos grandes
eixos lineares viários urbanos;
Modelo de malha viária, hierarquizada em vias estruturantes e
secundárias.
O modelo seleccionado foi o de malha viária assente numa estrutura
reticular, que constitui prolongamento dos eixos e malhas da cidade
consolidada, o que promove a continuidade do tecido urbano.
Modelo de organização territorial da cidade de Luanda
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Modelo de eixos / corredores de crescimento
Modelo de malha viária
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1749-024 Lisboa - Portugal Telf. 217 515 500 - ext. 2350
Fax 217 577 006 http://www.urbanismo-portugal.net/ [email protected] www.ulusofona.pt
Modelo de malha viária / planta de ordenamento
Modelo de malha viária / estrutura verde
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EXECUÇÃO PROGRAMADA
Mas a questão da expansão ou regeneração dos aglomerados
urbanos não se limita ao modelo de organização espacial e à
elaboração do competente plano urbanístico. É também
indispensável que:
o plano urbanístico tenha eficácia, isto é, que seja vinculativo das
entidades públicas e privadas, para o que necessita de ser publicado;
Que o plano urbanístico proceda à programação da sua execução;
Que a execução do plano urbanístico seja monitorizada e
permanentemente avaliada.
A programação da execução estabelece-se, normalmente, com
recurso a unidades operativas de planeamento e gestão, para as
quais são desenvolvidos conteúdos programáticos e estabelecidos
parâmetros urbanísticos, sendo programada no tempo a sua
execução em função dos objectivos do Plano.
A geografa Ana Catita ilustrou a sua apresentação com um
levantamento fotográfico cedido por José Carlos Ferreira de Almeida e
Sandra Nunes, estruturando de seguida a matéria em foco com a
situação actual do planeamento territorial, identificando os planos
existentes; apontando as maiores dificuldades/constrangimentos a
enfrentar e concluindo com algumas recomendações.
Do relatório apresentado em 2013, verificou-se existirem em Angola 55
Planos Diretores Municipais (PDM) 15 dos quais concluídos e 40 em
elaboração; 126 Planos de Urbanização (PU), dos quais 102 estão
concluídos, 20 estão em elaboração e 4 em contratação.
A problemática coloca-se porquanto os planos, pesa embora existam,
não são eficazes e nenhum se encontra publicado.
Os constrangimentos apontados dizem respeito à legislação;
Falta de informação base;
Capacitação técnica/ desconhecimento dos procedimentos,
conteúdos e requisitos;
Inexistência de concertação;
E por falta de conhecimento a reduzida ou inexistente
participação dos cidadãos.
Recomendações e alguns procedimentos necessários para cumprir
com os desafios Urbanos em Angola:
Manter o espírito aberto, compreender as dificuldades, as
necessidades e as prioridades;
Investir na pesquisa sendo que a informação existe mas não está
organizada;
Respeitar as boas práticas de planeamento independentemente
dos pressupostos estabelecidos;
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Ter uma boa capacidade de adaptação ao contexto local; e
acompanhar as dinâmicas.
Refere ainda as prioridades para o Urbanismo em Angola:
Reforçar a aposta na capacidade técnica dos serviços;
Melhorar o quadro jurídico;
Organizar os serviços e canais de comunicação;
Criar instrumentos e metodologias para acompanhamento,
supervisão e monotorização;
Formalizar documentação de orientação técnica com base
de dados e cartografia.
A temática desenvolvida pela Planeadora do Território, Helga Ramalho
incidiu sobre os diversos riscos inerentes à ocupação urbana em Angola.
Dois momentos de intervenção:
Relacionado com as situações de risco existentes ou iminentes face à
ocupação actual, procurando identificar essas situações com vista à
mitigação ou eliminação do risco em articulação com o Sistema
Nacional de Protecção Civil, numa perspectiva de intervenção
imediata.
A médio prazo e com natureza mais preventiva, concretiza-se através
dos planos territoriais de âmbito municipal, que devem delimitar as
áreas de risco e estabelecer as correspondentes regras de uso e
ocupação do solo que evitem situações de risco de desastre.
ORIENTAÇÕES PARA A GESTÃO DOS RISCOS
A existência de uma ameaça ou perigo não significa necessariamente
uma situação de risco. O risco depende do grau de perigosidade da
ameaça e da existência de elementos expostos.
A gestão do risco, sobretudo em termos de prevenção, passa em
grande parte pela capacidade de definir a probabilidade de
ocorrência e a severidade da ameaça e pela caracterização dos
elementos expostos.
PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DO RISCO DE DESASTRES (PEGRD)
(Decreto Presidencial n.º 103/11, de 23 de Maio):
Assim, no âmbito da gestão territorial, o PEGRD recomenda:
1. Reforçar os processos de planificação territorial, incluindo critérios
de gestão do risco.
2. Apoiar as autoridades pertinentes, em coordenação com o
Ministério da Administração do Território e o Ministério do Ambiente e
Pescas e a Secretaria de Estado das Águas, para desenvolver critérios
de gestão de risco e adaptação nos processos de gestão sustentável
dos ecossistemas florestais, das bacias hidrográficas e dos
ecossistemas marino-costeiros.
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Orientações Técnicas para a elaboração da CARTA MUNICIPAL DE
RISCOS (DOT)
Para cada tipo de risco considerado pertinente no âmbito do
ordenamento do território :
Caracterização sucinta do risco;
Critérios de delimitação que devem ser considerados na elaboração
da cartografia;
Informação de base necessária e entidades a quem compete a
produção dos dados;
Indicações sobre medidas/critérios de gestão territorial, com tradução
directa nos regulamentos dos planos municipais
Dado o carácter cíclico de grande parte das ocorrências, importa
sensibilizar as entidades competentes na produção da informação de
base para a importância do seu registo sistemático, de modo a obter
dados históricos que permitam delimitar de forma segura as áreas de
risco e desincentivar de forma preventiva a sua ocupação ou adoptar
medidas minimizadoras adequadas.
CARTA MUNICIPAL DE RISCOS
Entidades responsáveis pela informação
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (MINADERP),
Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica Angolano (INAMET),
Direcção Nacional das Águas, Serviço Nacional de Protecção Civil
(SNPC), Serviço de Bombeiros, SAP Benguela e outros SAP.
Critérios de gestão territorial do risco
Nas áreas susceptíveis às cheias e inundações, os planos de
ordenamento do território devem incluir medidas de
minimização/prevenção do risco que passem pela interdição ou
condicionamento da edificação e de actividades que possam
constituir focos de poluição/contaminação das águas e solos.
A edificação apenas deve ser admitida nas áreas urbanas
consolidadas e estruturadas, com a condição das cotas dos pisos
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inferiores das edificações serem superiores à cota local da máxima
cheia conhecida.
Também nestas áreas, o uso racional de recursos hídricos reveste-se de
primordial importância, devendo ser equacionada a construção de
barragens, represas ou bacias de retenção para armazenamento da
água das chuvas, evitando os efeitos das cheias.
Carta de Riscos incluída no PDM de Benguela.
Certamente que uma das maiores preocupações aplicada a uma
intervenção integrada do ponto de vista do Ordenamento do Território,
basear-se-á no suporte gráfico associado à cartografia. Sobre esta
matéria sublinham-se aqui algumas partes da intervenção do Sr.º Eng.º
Arménio Castanheira:
Cartografia é o conjunto dos estudos e operações científicas, técnicas
e artísticas que intervêm na elaboração das cartas a partir dos
resultados das observações directas ou da exploração da
documentação, bem como da sua utilização
Definição: Associação Internacional de Cartografia
A CARTOGRAFIA E OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL (IGT)
A elaboração dos instrumentos de gestão territorial carece de
CARTOGRAFIA topográfica actualizada e fidedigna, base para o
reconhecimento do território e para a referenciação, organização e
representação de toda a restante informação
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A qualidade dos IGT e a sua eficácia dependem da existência de
CARTOGRAFIA topográfica (…) de boa qualidade, estabelecida num
sistema de referenciação comum, de modo a facilitar as operações
de harmonização e integração
A exigência de qualidade resulta dos instrumentos de planeamento
territorial serem vinculativos das entidades públicas e dos particulares,
servindo directamente de parâmetro para o controlo prévio das
operações urbanísticas
A homologação é o processo através do qual o IGCA certifica que
uma dada cartografia obtida por uma estrutura pública, com recurso
à contratação no sector privado, está em conformidade com os
requisitos estabelecidos nas normas técnicas que lhe deram origem
EscalaAplicação
territorialResponsável
Periodicidade
(anos)Observações Escala Execução Fotografia aérea Imagem satélite
Periodicidade
(anos)
1:1 000Definida
localmenteObtida de raiz 1:1 000 Sim X
Definida
localmente
1:2 000Definida
localmenteObtida de raiz 1:2 000 Sim X
Definida
localmente
1:10 000Toda zona
urbanaIGCA
5 Obtida de raiz 1:10 000 Sim X 5
1:50 000 Todo o País IGCA 10 Obtida de raiz 1:50 000 Sim X 10
1:100 000 Todo o País IGCA 10Obtida de raiz ou
derivada da 1:50 0001:100 000 X
1:250 000 Todo o País IGCA 10 Derivada1:100 000 1:250 000 X
1:500 000 Todo o País IGCA 10 Derivada 1:250 000 1:500 000 X
1:1 000 000 Todo o País IGCA 10 Derivada 1:500 000 1:1 000 000 X
1:3 000 000 Todo o País IGCA 20 Derivada 1:1 000 000 1:3 000 000 X
CARTOGRAFIA TRAÇO (vectorial)
PLANO CARTOGRÁFICO ANGOLA (Área de Angola ≈ 1.250.000 km2 = 125.000.000 ha)
CARTOGRAFIA IMAGEM
Nota: 1) As escalas 1:10 000 e 1:50 000 são desenhadas a 2D sobre os ortos (foto e imagem, respectivamente). Os MDT resultam do MDS obtido
automaticamente na execução dos ortos. As curvas de nível obtêm-se "automaticamente" a partir da grid do MDT. A rede hidrográfica obtem-
se automaticamente a partir das curvas de nível com base nas leis de Brisson.
Não aplicável
Urbana
centralMunicípios
Não aplicável
EscalaAplicação
territorialResponsável
Periodicidade
(anos)Observações Escala Execução Fotografia aérea Imagem satélite
Periodicidade
(anos)
1:1 000Definida
localmenteObtida de raiz 1:1 000 Sim X
Definida
localmente
1:2 000Definida
localmenteObtida de raiz 1:2 000 Sim X
Definida
localmente
1:10 000Toda zona
urbanaIGCA
5 Obtida de raiz 1:10 000 Sim X 5
1:50 000 Todo o País IGCA 10 Obtida de raiz 1:50 000 Sim X 10
1:100 000 Todo o País IGCA 10Obtida de raiz ou
derivada da 1:50 0001:100 000 X
1:250 000 Todo o País IGCA 10 Derivada1:100 000 1:250 000 X
1:500 000 Todo o País IGCA 10 Derivada 1:250 000 1:500 000 X
1:1 000 000 Todo o País IGCA 10 Derivada 1:500 000 1:1 000 000 X
1:3 000 000 Todo o País IGCA 20 Derivada 1:1 000 000 1:3 000 000 X
CARTOGRAFIA TRAÇO (vectorial)
PLANO CARTOGRÁFICO ANGOLA (Área de Angola ≈ 1.250.000 km2 = 125.000.000 ha)
CARTOGRAFIA IMAGEM
Nota: 1) As escalas 1:10 000 e 1:50 000 são desenhadas a 2D sobre os ortos (foto e imagem, respectivamente). Os MDT resultam do MDS obtido
automaticamente na execução dos ortos. As curvas de nível obtêm-se "automaticamente" a partir da grid do MDT. A rede hidrográfica obtem-
se automaticamente a partir das curvas de nível com base nas leis de Brisson.
Não aplicável
Urbana
centralMunicípios
Não aplicável
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CARTOGRAFIA BASE DE ANGOLA – 1:100 000
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Por fim a comunicação sobre o ponto de vista das economias de
transição em territórios urbanos em desenvolvimento apresentado pela
Professora Doutora Sofia Franco, destacando os principais elementos de
reflexão:
Urban Sprawl: crescimento excessivo do espaço urbano relativamente
ao óptimo social
Setor informal urbano: conjunto de actividades económicas que
escapam às normas legais em matéria fiscal, social, laboral ou de
registo estatístico e que são realizadas com o intuito de sobrevivência
pelas populações que habitam os centros urbanos.
Densidade Urbana: Países Subdesenvolvidos
Fontes: Bertaud 2010, Anas 2010
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Densidade Urbana: Países Desenvolvidos
Fontes: Bertaud 2010, Anas 2010
Em Angola:
Défice habitacional em Angola > 875.000 unidades (Cain 2013)
65% das habitações existentes carecem de serviços básicos como
água e saneamento (Cain 2013)
Política ambiciosa desde 2008 que promove a construção de um
milhão de casas e visa neste processo eliminar a maioria dos
assentamentos designados como musseques
Mercados eficientes e equitativos de terra são um pré-requisito para o
bom funcionamento das cidades.
Luanda sofre distorções no mercado de terra.
Causas:
fraco desenvolvimento da própria terra e das suas políticas de
gestão
fraco fornecimento de infra-estruturas e serviços
fracos sistemas de informação sobre a terra
pesados e lentos procedimentos administrativos na
transacção de terra
Hoje:
O que podemos aprender da experiência internacional sobre os
impactos da regulação do solo urbano na:
organização espacial das cidades
tamanho do sector informal
custo da habitação
Setor formal e informal:
A existência e expansão do setor informal urbano não são uma falha
de mercado mas sim o resultado do funcionamento do mercado
formal.
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Exemplos: Tirana (Albânia), Mumbai (Índia), Nova Deli (Índia)
Paris versus Mumbai
Paris, França: COS: 3 Mumbai, Índia: COS: 1.33
Conclusões:
Regulações como o zonamento e a tributação urbana afectam a
procura e oferta de solo urbano e como tal o preço do solo e o custo
da habitação
Alterações no preço do solo podem desencadear alterações
eficientes no uso do solo urbano e na distribuição espacial da
população e empresas
Economia de mercado não é sinónima de desregulamentação
Legalização do setor informal deve ser voluntária
Regulações devem ser revistas e atualizadas periodicamente de forma
a terem em conta as necessidades do mercado e o contexto
socioeconómico
Uma análise de equilíbrio geral é necessária para uma melhor
antecipação dos efeitos das políticas urbanas
Experiência internacional ajuda a perceber os impactos das políticas
Políticas devem ser “tailor-made”
O Seminário Desafios Urbanos em Angola, colocou em diálogo alunos,
investigadores, professores e profissionais que de alguma forma se
relacionam com este território específico, conduzindo um debate de
ideias cientificamente e experientemente sustentadas colocando em
reflexão vários domínios do Urbanismo e trazendo novas perspectivas de
futuro. Acrescentou-se em muito as noções sobre o ordenamento do
território aplicadas a um local que nos diz tanto enquanto portugueses e
enquanto Departamento de Urbanismo da ULHT que acolhe todos os
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anos futuros decisores, técnicos, investigadores especializados nesta
área de formação – o Urbanismo!
Urbanismo que naturalmente se incrementa num conceito estratégico
global, permitido facultar competências abrangentes de todas as
realidades, mas que actualmente nos coloca em complementos
formativos que respondem à adaptabilidade e à implementação de
boas práticas Urbanas em territórios particularizados, como é o caso de
– Angola.
A cooperação urbanística configurará o horizonte mais próximo que nos
envolve a todos, por isso fica um agradecimento abrangente a toda a
comissão organizadora, aos convidados e aos alunos, por mais um
avanço que nos acrescenta a todos!
Filipa Oliveira Antunes Diretora do Departamento de Urbanismo
PhD, MsC, Arq. Urb.