Sentinela da Região dos Informativo nº: 20 -Mês: Setembro 2013 · obrigação do pai em pagar a...

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Nesta edição: Informativo do 52º BPM Sentinela da Região dos InconfidentesInformativo nº: 20 - Mês: - Setembro - 2013 O conceito de família ao longo do tempo tem mudado, constantemente, sobretudo, na sua formação. Vários fatores têm contribuído para novos modelos de estruturas familiares, tais como a entrada da mulher no mercado de trabalho, a consumação de novos casamentos após separações dentre outras. Os segundos matrimônios por característica quase sempre um dos cônjuges ou ambos já possuem filhos que ficam para trás com o ex-companheiro. Assim, surge a pensão alimentícia, que em muitos casos vêm através da ação judicial. Não só o sofrimento, mas a frustração e a falta de conhecimento podem levar ao declínio também, a segunda união, além de depreciar o amor pelos filhos através de iniciativas sovinas e gananciosos de pais e mães sem bom senso. O informativo do Sentinela da Região dos Inconfidentes, trás uma importante matéria produzida pelo Assessor Jurídico do 52º BPM, esclarecendo os mistérios que cercam este assunto. Boa leitura! Assessoria de Comunicação Organizacional do 52º BPM PAGINA 01 - Assessoria de Comunicação Organizacional 52º BPM [email protected] Página 01 Editorial Pensão Alimentícia. Página 02 (In) formação Entendendo a Pensão Judicial Alimentícia. Página 03 (In) formação Entendendo a Pensão Judicial Alimentícia Página 04 Coluna da Saúde Fibras Alimentares Página 05 Aconteceu! Página 06 52º BPM em ação. Página 07 Sucesso e que Deus abençoe Aniversariantes. Ten Renato da 248ª Cia PM representa o 52º BPM na corrida da Paz

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Nesta edição:

Informativo do 52º BPM

“Sentinela da Região dos Inconfidentes”

Informativo nº: 20 - Mês: - Setembro - 2013

O conceito de família ao longo do tempo tem mudado,

constantemente, sobretudo, na sua formação. Vários fatores

têm contribuído para novos modelos de estruturas familiares,

tais como a entrada da mulher no mercado de trabalho, a

consumação de novos casamentos após separações dentre

outras.

Os segundos matrimônios por característica quase sempre

um dos cônjuges ou ambos já possuem filhos que ficam para

trás com o ex-companheiro. Assim, surge a pensão

alimentícia, que em muitos casos vêm através da ação

judicial.

Não só o sofrimento, mas a frustração e a falta de

conhecimento podem levar ao declínio também, a segunda

união, além de depreciar o amor pelos filhos através de

iniciativas sovinas e gananciosos de pais e mães sem bom

senso.

O informativo do Sentinela da Região dos Inconfidentes, trás

uma importante matéria produzida pelo Assessor Jurídico do

52º BPM, esclarecendo os mistérios que cercam este assunto.

Boa leitura!

Assessoria de Comunicação Organizacional do 52º BPM

PAGINA 01 - Assessoria de Comunicação Organizacional 52º BPM – [email protected]

Página 01

Editorial – Pensão Alimentícia.

Página 02 (In) formação – Entendendo a Pensão Judicial Alimentícia.

Página 03 (In) formação – Entendendo a Pensão Judicial Alimentícia

Página 04 Coluna da Saúde – Fibras

Alimentares

Página 05 Aconteceu!

Página 06 52º BPM em ação.

Página 07

Sucesso e que Deus abençoe Aniversariantes.

Ten Renato da 248ª Cia PM –

representa o 52º BPM na corrida

da Paz

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Entendendo a Pensão Judicial Alimentícia - PJA

Neste mês abordaremos um tema de interesse de grande parte dos militares de

nosso batalhão que é pensão alimentícia.

Existe em nosso ordenamento jurídico uma lei específica para cuidar desta

matéria, que é a Lei 5.478/68, popularmente conhecida com Lei de Alimentos.

Já fomos procurados várias vezes por militares, buscando esclarecimento sobre o

tema, uma vez que esta é uma questão que sempre trás dúvidas aos leigos. A

principal dúvida é quanto e até quando pagar pensão alimentícia.

Para tentar esclarecer bem a matéria, primeiro vamos abordar a questão da

pensão alimentícia a ser paga para a ex-mulher ou ex-companheira.

Somente faz jus a tal pensionamento a ex-mulher ou ex-companheira que não

reúne condições físicas de trabalhar, para se sustentar, depois de ter dedicado

toda a vida para a família, de modo especial para o marido e filhos. Este é o caso

clássico da dona de casa, que nunca trabalhou fora e depois de mais idosa e até

mesmo acometida de algum tipo de doença, necessita da pensão do ex-marido,

para poder sobreviver. Nesta hipótese, a nossa legislação é clara e precisa ao

consagrar o seu direito em receber a pensão.

Outro caso de pagamento de pensão é dos filhos para os pais, idosos e doentes,

sem condições de se manter. Muitas vezes os pais, seja por qual motivo for, não

se previnem para o futuro e acabam sem recursos para a sua manutenção,

quando os filhos, de forma espontânea se negam a ajudá-los. Também neste

caso a nossa legislação obriga que os filhos cumpram o seu dever e paguem

para os pais a devida pensão.

O caso mais usual, no entanto, é o pagamento de pensão alimentícia dos pais

para os filhos. Esta situação se materializa quando ocorre a ruptura da vida em

comum entre os pais ou quando o filho é fruto de um relacionamento amoroso

extraconjugal, o que tem se tornado muito comum nos tempos atuais.

Nestes casos, o pai ou mãe são obrigados a pensionar os filhos, no mínimo até

que os mesmos completem 18 anos, ocasião em que se tornam maiores. No

entanto, se o filho estiver estudando curso superior, esta obrigação dos pais se

estende até que o filho complete 24 anos ou que conclua o curso.

O Poder Judiciário está abarrotado de ações que versam sobre esta matéria,

tendo em vista que grande parte dos pais se nega a pagar a pensão para os

filhos, ou querem pagar um valor muito pequeno, inferior às suas reais

possibilidades, sendo necessária a intervenção da justiça para resolver a

questão. Outra dúvida que persiste com as pessoas envolvidas neste processo, ou

seja, tanto os que pagam, quanto os que recebem pensão alimentícia, é qual o

valor a ser pago de pensão alimentícia. Ouvem-se informações de todos os tipos,

embora, na maioria das vezes, equivocadas. Certo é que a lei diz que o valor a

ser pago deverá ser aquele mínimo necessário para a sobrevivência do filho,

dentro das reais possibilidades de quem paga, não podendo um caso servir de

paradigma para o outro, pois cada caso é um caso.

Há uma lei, que se fosse cumprida à risca pelas partes, poria fim de vez a todas

estas questões, que é a lei do bom senso, isto é, que todo pai procurasse

pensionar o seu filho com o valor justo e que todos os filhos, na grande maioria

das vezes representados por suas mães, não quisessem exigir um valor acima do

possível, até mesmo como uma vingança pessoal.

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A título de esclarecimento, é inteiramente possível haver o pedido de alimentos,

através de ação judicial, do ex-marido ou companheiro em relação à ex-mulher

ou companheira, bastando, como requisito, que a situação se inverta, ou seja,

que ela tenha condições de pagar e que ele necessite, nas mesmas condições

acima expostas.

Existe ainda outra ação judicial pouco conhecida, porém muito utilizada, que é a

Ação de Oferta de Alimentos. Para evitar que o credor dos alimentos possa usar

argumentos inverídicos em seu pedido, antes que ele proponha a ação pedindo

alimentos, aquele que tem a obrigação de pagar, pode ajuizar a ação,

oferecendo os alimentos, inclusive dizendo qual é o valor que pode e pretende

pagar.

Um dos esclarecimentos mais importantes para o leitor, é que quando termina a

obrigação do pai em pagar a pensão para o filho, por ele ter alcançado a

maioridade, por ter se formado em curso superior ou por já estar trabalhando, a

ruptura no pagamento não é automática. O único meio de se conseguir o fim dos

descontos no contracheque, é através de uma ação judicial, onde se busca a

exoneração em continuar pagando a pensão. Caso esta medida não seja

adotada, aquela situação perdurará para sempre, podendo, por exemplo, o pai

estar com 70 anos e o filho com 50, que os descontos continuarão sendo

efetuados, pois uma ordem judicial somente poderá ser cancelada por outra

ordem judicial.

Temos plena consciência que apenas com este texto não há como abordar toda

a matéria, em seus detalhes. Entretanto, voltaremos a comentar este tema em

outra oportunidade, quando teremos chance de dissecá-lo ainda mais.

Caso algum militar queira sugerir um tema a ser abordado na próxima edição,

estamos ao dispor para atender a sugestão.

Por: Wanderley Claudino Ramos - Assessor Jurídico do 52º BPM

PAGINA 03 - Assessoria de Comunicação Organizacional 52º BPM – [email protected]

Conheça e prestigie o site da 3ª RPM:

www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/3rpm

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Conceito: As fibras alimentares podem ser definidas como um conjunto de substâncias derivadas de vegetais que são resistentes à digestão e absorção no intestino delgado humano, com fermentação completa ou parcial no intestino grosso, pela ação de certas bactérias. Ou seja, a fibra é uma parte do alimento que não é absorvida e passa direto pelo intestino. Possuem importantes funções e, portanto, possuem ingestão recomendada para aqueles que almejam uma alimentação saudável.

COLUNA DA SAÚDE

PAGINA 04 - Assessoria de Comunicação Organizacional 52º BPM – [email protected]

Conceito:

As fibras alimentares podem ser definidas como um conjunto de substâncias derivadas de vegetais que são resistentes à digestão e absorção no intestino delgado humano, com fermentação completa ou parcial no intestino grosso, pela ação de certas bactérias. Ou seja, a fibra é uma parte do alimento que não é absorvida e passa direto pelo intestino. Possuem importantes funções e, portanto, possuem ingestão recomendada para aqueles que almejam uma alimentação saudável.

Fibras Alimentares

Classificação:

As fibras são classificadas de acordo com a sua solubilidade em água em solúveis e insolúveis. As fibras solúveis (maior parte das pectinas, gomas, mucilagens e certas hemiceluloses) são encontradas principalmente nos legumes, aveia, leguminosas e frutas, particularmente as cítricas e a maçã. Elas formam géis em contato com água, aumentando a viscosidade dos alimentos parcialmente digeridos no estômago. As fibras insolúveis (celuloses, algumas pectinas, grande parte das hemiceluloses e a lignina) estão presentes nos derivados de grãos inteiros, como os farelos, e também nas verduras. Essas fibras permanecem intactas durante todo o trato gastrointestinal.

Ações no organismo:

As fibras solúveis promovem o funcionamento do intestino e aumentam a fermentação e proliferação das bactérias benéficas no intestino grosso. Além disso, ajudam a diminuir os níveis do LDL - colesterol (o colesterol ruim) e estão relacionadas a um melhor controle da glicose sangüínea e, portanto, do diabetes.

As fibras insolúveis agem no intestino diminuindo a fermentação, aumentando a absorção de água e acelerando o trânsito intestinal. Assim, a eliminação fecal se torna mais fácil e rápida, auxiliando em quadros de constipação e diminuindo o risco de hemorróidas e de divertículos. Outra importante função relacionada às fibras insolúveis é a diminuição dos riscos de desenvolvimento de câncer, em especial o de intestino.

Recomendação diária - A recomendação de ingestão de fibra alimentar total para adultos é de 20 a 30g por dia, sendo em torno de 25% (6g) de fibras solúveis. Para atingir essa recomendação é necessário o consumo de: - Hortaliças (vegetais folhosos) - Leguminosas - Grãos integrais - Frutas (principalmente as comestíveis com bagaço e casca).

Alimentos ricos em fibras Barras de cereais Cereais em grãos integrais (arroz, feijão, aveia, centeio, trigo, soja e quinoa, por exemplo) Cookies e biscoitos integrais Farelos (aveia, trigo e soja, por exemplo) Frutas desidratadas Frutas frescas Gérmen de trigo Granolas Massas integrais Pães integrais Torradas integrais

Por: Ten PM Thiago Versiani – Chefe do NAIS/52ºBPM

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PAGINA 05 - Assessoria de Comunicação Organizacional 52º BPM – [email protected]

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Aconteceu entre os dias 17 e 20 de

setembro, o Curso de Turismo Rural,

promovido pela Secretaria de Cultura

e Turismo da cidade de Itabirito.

Participaram desta ação os policiais

militares da Patrulha Rural da 250ª Cia

PM, o Sgt PM Ribeiro e Sd PM Trindade

e foram diplomados com êxito da

atividade.

Aconteceu em 22 de Setembro em

Belo Horizonte, a "Corrida da Paz e

Liberdade" em comemoração aos

238 anos da Policia Militar de Minas

Gerais.

Neste evento que foi aberto ao

público e de diversas unidades da

PMMG, o 52º BPM foi representado

pelo Ten Renato da 248ª Cia PM, que

concluiu com aproveitamento os 10

km do percurso.

O 52º BPM foi sede de uma reunião

entre diversas entidades de

Segurança Pública e organizações

promotoras de eventos da cidade de

Ouro Preto, na ocasião foram tratados

assuntos relativos a organização e

autorizações diversas para realização

de eventos.

A reunião surtiu bom efeito preventivo

nas questões afetas a segurança

pública na região dos Inconfidentes.

O Projeto Alferes, coordenado pelo Sgt PM

Vanderley foi premiado com o Troféu

Comunidade, oferecido TV Top Cultura, no

dia 27 de Setembro, no auditório do IFMG,

em Ouro Preto. O projeto é realizado na

cidade de Mariana cujo objetivo principal é

promover o resgate da dignidade e da

cidadania às crianças e jovens em

condições de vulnerabilidade social.

O prêmio é parte das comemorações dos 18

anos da emissora.

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AÇÃO

52º BPM

No dia 20 de setembro, equipes da

Policia Militar na cidade de Itabirito,

realizaram operação na cadeia pública

da cidade, após denúncias anônimas

de que neste local havia armas, drogas

e celulares. O resultado da ação policial

foi a apreensão dos seguintes materiais

24 (vinte e quatro) aparelhos celulares;

01 faca; 02 tesouras; 01 navalha; 05

instrumentos perfurantes; 05 pedaços de

ferro; vários carregadores de celular

feitos artesanalmente; pedaços de

papel com anotações de números de

telefone e aparelhos de tatuar

artesanais.

No dia 03 de setembro, por volta das

21h40min, em Operação Batida Policial

acontecida no bairro Antônio Dias, foi

abordado pelos policiais militares um

menor, 16 anos, que estava próximo a

uma escadaria em atitude suspeita,

sendo encontrada a quantia de R$

330,00 em dinheiro e um aparelho

celular. Ao ser vasculhado o local onde

se encontrava o autor, foi localizados 10

pedras de crack que foram apreendidas.

Assim, o menor em conflito com a lei

recebeu voz de apreensão em flagrante

delito por ato infracional e conduzido

para a Delegacia da Polícia Civil.

No dia 16 de setembro, por volta das

15h40min, equipes da Policia Militar

deslocaram a localidade rural de Serra

do Jaguara em determinado sítio,

contatou o caseiro um senhor de 43

anos, que relatou que o proprietário do

imóvel possui uma arma de fogo, uma

espingarda calibre .20, que fora

apreendida, pois, seu registro estava

vencido, juntamente com a espingarda,

foi apreendida uma caixa de munições

da marca CBC que continha 12

munições. O material encontrado foi

apreendido e levado para a Delegacia

da Polícia Civil.

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Sucesso e que Deus Abençoe!

No dia 20 de setembro aconteceu a

formatura dos novos Sargentos da Polícia

Militar de Minas Gerais, após concluírem o

Curso Superior de Tecnologia em

Segurança Pública/ CFS 2013. Solenidade

que aconteceu no Ginásio do Mineirinho

em Belo Horizonte.

No 52º BPM apresentaram nove destes

recém graduados e a eles, bem como

todos os outros formados os nossos votos

de Sucesso e que Deus os abençoe na

mais recente etapa da carreira policial

militar.

Nossos parabéns!

Expediente:

Comandante do 52º BPM

Major PM Adriano César Ribeiro Araújo

Sub Comandante do 52º BPM

Major PM Winder Rodrigues Pinheiro

Chefe da Assessoria de Comunicação Organizacional

Cap PM Paulo Henrique Carneiro Leão Cardoso

Auxiliar da Assessoria de Comunicação Organizacional

Cb PM Davison Augusto Celino

Colaboração

1º Ten PM Thiago Versiani Pinheiro Faro

Assessor Jurídico Wanderley Claudino Ramos

PAGINA 07 - Assessoria de Comunicação Organizacional 52º BPM – [email protected]

Administração – Ouro Preto

Ten Alexsandro José da Silva – 09/10

Sgt Juliano Sebastião Gonçalves – 26/10

239ª Cia PM – Mariana

Sgt Marcos Antônio da Fonseca – 01/10

Sd Raphael Silva Fonseca – 01/10

Sd Jaider da Silva Oliveira – 04/10

Sd Alexandre Gomes da Silva – 07/10

Sd Anderson Galhanunes da Costa – 07/10

Sd Helbert Wallace do Nascimento – 09/10

Sd José Luiz Ferreira – 11/10

Sd Wander Silvério da Silva – 17/10

Sd Walter da Costa Silva - 20/10

Cb Julio Cezar da Cunha – 25/10

248ª Cia PM – Ouro Preto

Sd Carlos Henrique Borges – 05/10

Sd Antônio Vinicius N Dias - 21/10

Cb Geraldo Tarcisio Chaves de Melo – 22/10

Sd Wellington de Castro E Carvalho – 26/10

Sd Leandro de Souza Silva – 27/10

Sd Eduardo Duarte Sales – 27/10

Sgt Pedro Feital Rebouças – 20/10

249ª Cia PM – Tático Móvel – Ouro Preto

Sd Edimar da Cunha Teixeira – 16/10

Sd Michel Eduardo de Sousa – 25/10

250ª Cia PM Itabirito

Sd Renan de Aquino – 05/10

Cb Leonardo Marcus da Silveira – 06/10

Sd Reinaldo dos Reis – 25/10

Siga o site do 52BPM:

www.pmmg.mg.gov.br/52bpm