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    Separata

    aoBoletim

    doExrcito

    MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    SECRETARIA-GERAL DO EXRCITO

    SEPARATA AO BE N 10/2014PORTARIA N 35-EME, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

    Aprova as Instrues Reguladoras para a Gesto do Conhecimento Doutrinrio(EB20-IR-10.003), 1aEdio, 2014 e d outras providncias.

    Braslia, DF, 7 de maro de 2014.

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    MINISTRIO DA DEFESA

    EXRCITO BRASILEIRO

    ESTADO-MAIOR DO EXRCITO

    PORTARIA N35-EME, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.EB: 64535.004352/2014-92

    Aprova as Instrues Reguladoras para a Gesto do

    Conhecimento Doutrinrio (EB20-IR-10.003), 1aEdio, 2014 e d outras providncias.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso das atribuies que lheconferem o inciso VIII do art. 5 do Regulamento do Estado-Maior do Exrcito, aprovado pela Portaria doComandante do Exrcito n 514, de 29 de junho de 2010, e o art. 44 das Instrues Gerais para asPublicaes Padronizadas do Exrcito (EB10-IG-01.002), 1 Edio, 2011, aprovadas pela Portaria doComandante do Exrcito n 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

    Art. 1 Aprovar as Instrues Reguladoras para a Gesto do Conhecimento Doutrinrio(EB20-IR-10.003), 1aEdio, 2014, que com esta baixa.

    Art. 2Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3Revogar a Portaria n 021-EME, de 2 de abril de 2003, que aprovou as InstruesReguladoras para o Julgamento de Trabalhos Elaborados por Militares do Exrcito (IR 20-03), 3 Edio,2003.

    Gen Ex JOAQUIM SILVA E LUNA

    Chefe do Estado-Maior do Exrcito

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    PREFCIO

    A adoo de mtodos eficientes de gesto um dos meios que possibilitam a impulso do Exrcitopara a Era do Conhecimento.

    Estas Instrues Reguladoras (IR) apresentam os princpios da gesto do conhecimento aplicados

    ao desenvolvimento e evoluo da Doutrina Militar Terrestre (DMT), reunindo os aspectos conceituais e

    os procedimentos para a concretizao das atividades geradoras de informaes doutrinrias.

    Essa compilao de dados, informaes e instrues de procedimentos em um s documento

    facilita e estimula o acesso e a compreenso do funcionamento das atividades pelos componentes do

    Sistema de Doutrina Militar Terrestre, bem como pelas OM e militares interessados em participar no

    processo do desenvolvimento doutrinrio.

    Busca, ainda, padronizar fundamentos de procedimentos e, ao mesmo tempo, possibilitar a

    adequada gesto do diversificado rol de conhecimentos obtidos, criando condies favorveis para o

    aperfeioamento da DMT e mantendo a coordenao e o controle da formulao doutrinria pelo EME,

    alm de ensejar a unidade de pensamento operacional na Fora Terrestre.

    Para isso, alm dos conceitos especficos formulados, normatiza as atividades relacionadas

    produo doutrinria, tratadas como fontes do conhecimento, quais sejam: pesquisa doutrinria, trabalhos

    profissionais elaborados por militares, conhecimentos decorrentes de misso no exterior, atividades

    especiais (seminrios, simpsios, intercmbios, visitas, palestras etc), experincias, melhores prticas e

    lies aprendidas e, como corolrio, insere informaes sobre o Portal da Doutrina, instrumento

    eletrnico de conexo e difuso da lida doutrinria.

    Estas IR, portanto, conceituam e explicam o funcionamento das fontes geradoras do conhecimento

    doutrinrio e, com isso, em acordo com os preceitos estabelecidos nas INSTRUES GERAIS PARA O

    SISTEMA DE DOUTRINA MILITAR TERRESTRE - SIDOMT (EB10-IG-01.005), facilitam e agilizam

    o processo de obteno de uma doutrina consistente e inovadora.

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    INSTRUES REGULADORAS PARA A

    GESTO DO CONHECIMENTO DOUTRINRIO

    (EB20-IR-10.003)

    NDICE DOS ASSUNTOS

    Art

    TTULO I - GESTO DO CONHECIMENTO DOUTRINRIO

    CAPTULO I - DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    Seo I - Da Finalidade ............................................................................................................... 1

    Seo II - Dos Objetivos ......................................................................................................... 2/5Seo III - Da Conceituao ....................................................................................................... 6/12

    TTULO II - FONTES DO CONHECIMENTO DOUTRINRIO

    CAPTULO I - DA PESQUISA DOUTRINRIA

    Seo I - Da Finalidade ............................................................................................................... 13

    Seo II - Do Objetivo ................................................................................................................ 14

    Seo III - Das Conceituao ...................................................................................................... 15

    Seo IV - Dos Procedimentos ................................................................................................... 16/18

    CAPTULO II - DOS TRABALHOS DE NATUREZA PROFISSIONAL ELABORADOS

    POR MILITARES DO EXRCITO

    Seo I - Da Finalidade .............................................................................................................. 19

    Seo II - Dos Objetivos ............................................................................................................. 20

    Seo III - Das Condies Fundamentais ................................................................................... 21/24

    Seo IV - Dos Procedimentos ................................................................................................... 25/30

    Seo V - Do Requerimento ....................................................................................................... 31/35

    Seo VI - Do Julgamento e Classificao ................................................................................. 36/40

    Seo VII - Das Providncias Aps o Julgamento ..................................................................... 41/44

    Seo VIII - Das Disposies Finais ........................................................................................... 45/51

    CAPTULO III - DOS CONHECIMENTOS DECORRENTES DE MISSO NO

    EXTERIOR

    Seo I - Das Finalidades ............................................................................................................ 52/53

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    Art

    Seo II - Do Objetivo ............................................................................................................ 54

    Seo III - Das Referncias ......................................................................................................... 55

    Seo IV - Das Atribuies ........................................................................................................ 56/58

    CAPTULO IV - DAS ATIVIDADES ESPECIAIS

    Seo I - Da Conceituao .......................................................................................................... 59

    Seo II - Das Atividades Especiais ........................................................................................... 60

    Seo III - Do Seminrio de Doutrina ........................................................................................ 61/63

    Seo IV - Do Simpsio de Doutrina ......................................................................................... 64/65

    Seo V - Dos Intercmbios ....................................................................................................... 66/70

    Seo VI - Das Visitas de Interesse da Doutrina ........................................................................ 71

    Seo VII - Das Outras Atividades Especiais ............................................................................. 72/78

    CAPTULO V - DAS EXPERINCIAS, MELHORES PRTICAS E LIES

    APRENDIDAS

    Seo I - Da Finalidade ............................................................................................................... 79

    Seo II - Das Conceituaes ..................................................................................................... 80/82

    Seo III - Dos Objetivos ............................................................................................................ 83/85Seo IV - Dos Procedimentos ................................................................................................... 86

    Seo V - Do Portal da Doutrina do EME .................................................................................. 87/88

    Seo VI - Da Gesto por Competncias .................................................................................... 89/92

    CAPTULO VI - DAS CONSIDERAES FINAIS ................................................................. 93/94

    ANEXO A - TRAMITAO DO TRABALHO ELABORADO POR MILITAR.

    ANEXO B - MODELO DE PARECER A SER ELABORADO PELAS COMISSES NOMEADAS.

    ANEXO C - MODELO DE APRECIAO DO EME.

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    TTULO I

    GESTO DO CONHECIMENTO DOUTRINRIO

    CAPTULO IDAS DISPOSIES PRELIMINARES

    Seo I

    Da Finalidade

    Art. 1As presentes Instrues Reguladoras (IR) tm por finalidade reunir em uma nica publicao

    os aspectos reguladores relacionados gesto de conhecimentos doutrinrios decorrentes das suas

    diversas fontes.

    Seo II

    Dos Objetivos

    Art. 2 Permitir a participao de militares e OM do Exrcito na sistemtica de desenvolvimento da

    Doutrina Militar Terrestre (DMT).

    Art. 3 Fomentar a circulao dos Conhecimentos de Interesse da Doutrina (CID) no ciclo de

    produo doutrinria estabelecido no Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT).

    Art. 4 Proporcionar maior consistncia no contedo dos produtos doutrinrios (Prod Dout)

    previstos no SIDOMT, definidos como conhecimentos estruturados e formalizados aps o ciclo de

    produo doutrinria. Art. 5 Permitir a orientao, superviso e coordenao pelo rgo Central do SIDOMT e o

    decorrente direcionamento do desenvolvimento da DMT.

    Seo III

    Da Conceituao

    Art. 6 Conhecimento Doutrinrio o resultado da anlise de informaes e dados coletados das

    fontes. Art. 7 Conhecimentos de Interesse da Doutrina (CID) so dados e informaes de carter

    tcnico-operacional, produzidos e desenvolvidos no mbito das Organizaes Militares, decorrentes do

    exerccio da profisso militar, das atividades de ensino, instruo e de adestramento e, principalmente, de

    situaes de emprego da Fora Terrestre (F Ter).

    Art. 8 Gesto do Conhecimento Doutrinrio (GCD) a sistemtica orientada e monitorada que

    possibilita o fluxo dos CID entre as Organizaes Militares (OM) ou militares do Exrcito, de maneira a

    permitir o desencadeamento do processo decisrio para a adoo e decorrente compartilhamento deconhecimento.

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    1 O foco central da GCD aproveitar os recursos disponveis ou no na OM para que seus

    integrantes empreguem prticas eficientes, preferencialmente inovadoras, para a soluo de problemas. A

    OM exercita a sua capacidade e inteligncia coletiva por meio do estmulo para a aprendizagem contnua,

    que possibilita em contraponto solues criativas para as necessidades do seu ambiente interno e externo.

    2 A GCD busca catalisar e aproveitar ao mximo os CID obtidos, agrega-os ao banco de dadosdo SIDOMT, e, dessa forma, potencializa as condies para a obteno de produtos doutrinrios

    consistentes.

    3 Nesse contexto, a GCD fundamenta-se na coleta dos CID seguida da interao com outros

    dados correlatos existentes, efetuando o adequado tratamento para a sua consolidao, e a posterior

    difuso dos conhecimentos obtidos.

    Art. 9 Gesto Eletrnica de Documentos Doutrinrios (GEDD) uma tecnologia que prov um

    meio de gerar, controlar, armazenar, compartilhar e recuperar CID. A GEDD utiliza o Portal da Doutrina,sob a responsabilidade do Centro de Doutrina do Exrcito (C Dout Ex), que permite aos usurios acesso e

    participao no trmite das informaes de forma gil, segura e atualizada.

    Art. 10. Competncia a capacidade de mobilizar, ao mesmo tempo e de maneira inter-

    relacionada, conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e experincias, para decidir e atuar em

    situaes diversas.

    Pargrafo nico. As caractersticas que sinalizam a aptido de um militar para respaldar a

    competncia em determinado aspecto so:

    I - o conhecimento (informaes, conceitos, ideias);

    II - a habilidade e a experincia (para colocar o conhecimento em ao); e

    III - os valores e a atitude (para liderar e fazer as coisas acontecerem).

    Art. 11. Gesto por Competncias consiste em planejar, captar, desenvolver e avaliar, nos

    diferentes nveis da OM (individual e fraes), as competncias e as pessoas necessrias consecuo dos

    objetivos institucionais referentes Doutrina Militar Terrestre.

    Art. 12. As Fontes do Conhecimento Doutrinrio (FCD)compem alguns dos requisitos para o

    desenvolvimento da Doutrina que se concretiza quando da obteno dos produtos doutrinrios finais da

    DMT. Nesse contexto, essas fontes suplementam outras informaes doutrinrias decorrentes das

    atividades operacionais fundamentadas nas Bases Doutrinrias das OM, cujas participaes no Sistema

    so reguladas pelas INSTRUES GERAIS PARA O SISTEMA DE DOUTRINA MILITAR

    TERRESTRE - SIDOMT (EB10-IG-01.005). Tais fontes constituem-se, ainda, nos objetos para a gesto

    do conhecimento doutrinrio, foco destas Instrues Reguladoras.

    1 As FCD consideradas nestas Instrues so as seguintes:

    I - Pesquisa Doutrinria (Pesq Dout);

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    II - Trabalhos de Natureza Profissional Elaborados por Militares do Exrcito (TNP);

    III - Conhecimentos Decorrentes de Misso no Exterior;

    IV - Atividades Especiais (Seminrios de Doutrina - Simpsios de Doutrina - Intercmbios - Visitas

    - Outras); e

    V - Experincias, Melhores Prticas e Lies Aprendidas (Expr, Mlh Prat e L Aprd).

    2 Os produtos doutrinrios (Prod Dout) fixados nas EB10-IG-01.005 so: manuais, notas decoordenao doutrinria (NCD), cadernos de instruo (CI), quadros de organizao (QO), condicionantesdoutrinrias e operacionais (CONDOP), requisitos operacionais bsicos (ROB) e vade-mcum(VMecum). A finalidade e a sistemtica de obteno de cada um desses produtos esto reguladas emdocumentos especficos.

    TTULO IIFONTES DO CONHECIMENTO DOUTRINRIO

    CAPTULO IDA PESQUISA DOUTRINRIA

    Seo IDa Finalidade

    Art. 13. Regular os procedimentos necessrios para o desencadeamento e processamento de um

    projeto de pesquisa doutrinria sobre tema/assunto de interesse para o EB.

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    Seo IIDo Objetivo

    Art. 14. Utilizar a estrutura organizacional e a competncia e atribuies dos rgos de apoio,

    induzindo os seus esforos para o estudo e a atuao em temas/assuntos previamente selecionados pelo

    EME, com vistas ao desenvolvimento e a evoluo da Doutrina Militar Terrestre. Pargrafo nico. Os rgos de apoio (atores) esto discriminados nas EB10-IG-01.005.

    Seo IIIDa Conceituao

    Art. 15. O manual GLOSSRIO DE TERMOS E EXPRESSES PARA USO NO EXRCITO

    conceitua a Pesquisa Doutrinria como: Atividade que visa a fornecer subsdios para o desenvolvimento

    de novas concepes e procedimentos de combate de novas organizaes e de novos equipamentos ouarmamentos.

    Seo IVDos Procedimentos

    Art. 16. Os rgos de Direo Setorial e os Comandos Militares de rea so potencialmente os

    mais indicados para a realizao de pesquisas doutrinrias.

    Art. 17. O processo para a realizao de uma pesquisa doutrinria pode ocorrer por iniciativa do

    EME ou dos prprios ODS e C Mil A.

    1 O EME, ao tomar a iniciativa de determinar uma pesquisa doutrinria, normalmente elaborar

    uma Diretriz para a OM executora que conter, entre outros: o tema/assunto, objetivo, delimitao da

    pesquisa, prazo para trmino e para remessa do relatrio conclusivo. Nesse caso, o EME disponibilizar,

    se necessrio, recursos financeiros para auxiliar os trabalhos da OM executora.

    2Os ODS e os C Mil A, quando detentores da iniciativa de realizar uma pesquisa doutrinria,

    devero informar ao EME este procedimento bem como remeter, quando do seu final, uma cpia do

    relatrio conclusivo. Essas OM arcaro, em princpio, com os eventuais encargos financeiros para a

    realizao dessas pesquisas.

    3Os Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) subordinados ao DECEx e DCT tm o compromisso

    anual de realizar com o seu corpo discente pesquisas consubstanciadas nos trabalhos de concluso de

    curso, nas dissertaes de mestrado e teses de doutorado. Em relao s pesquisas de interesse da

    Doutrina, o EME deve, sempre que julgar conveniente:

    I - propor os temas/assuntos doutrinrios para pesquisa pelos alunos;

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    II - posteriormente, quando do recebimento dos trabalhos decorrentes das pesquisas realizadas e

    considerados potencialmente teis em concluso preliminar pelos Estb Ens responsveis, analis-los para

    eventual aproveitamento, alm de encaminh-los para compor o banco de dados doutrinrios,

    disponibilizando-os para futuras consultas internas; e

    III - quando consultado por alunos encarregados das pesquisas, buscar subsidi-los cominformaes relacionadas s necessidades doutrinrias sobre os assuntos, procurando direcion-los quanto

    aos objetivos das suas pesquisas e estimul-los para a utilizao de criatividade pessoal na consecuo das

    solues a serem apresentadas.

    Art.18. As entidades de pesquisa doutrinria relacionadas nas EB10-IG-01.005 e no subordinadas

    diretamente aos ODS e C Mil A podero ser acionadas pelo EME por meio de documento formal,

    contendo as orientaes necessrias para o direcionamento da pesquisa a ser realizada.

    1

    Tais entidades devero consultar o EME, com antecedncia, quando das pesquisas doutrinriasa serem realizadas por iniciativa prpria, com a finalidade de evitar redundncias e duplicao eventual de

    esforos.

    2O EME poder dispor de militares da ativa ou reserva e, se for o caso, civis para realizar, a

    ttulo de colaborao,pesquisas doutrinrias sobre assuntos nos quais so especialistas ou estudiosos.

    CAPTULO IIDOS TRABALHOS DE NATUREZA PROFISSIONAL ELABORADOS POR

    MILITARES DO EXRCITO

    Seo I

    Da Finalidade

    Art. 19. Estabelecer os procedimentos para o julgamento de trabalhos elaborados por militares do

    Exrcito que, por sua consistncia e probabilidade de contribuio para o aperfeioamento da doutrina, da

    tcnica de gesto e desenvolvimento administrativo e de outros aspectos diretamente relacionados s

    atividades funcionais do Exrcito, devam ser submetidos apreciao do Estado-Maior do Exrcito

    (EME), para fim de aprovao e/ou autorizao para publicao.

    Pargrafo nico. Os trabalhos em tela esto inseridos nestas Instrues Reguladoras com vistas

    obteno prioritria de conhecimentos doutrinrios, no entanto, tambm so consideradas e reguladas as

    obras voltadas para outras reas do conhecimento, em razo do potencial de informaes latentes e

    passveis de aproveitamento no mbito do Exrcito.

    Separata ao Boletim do Exrcito n 10, de 7 de maro de 2014. - 11

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    Seo IIDos Objetivos

    Art. 20. O estabelecimento de condies para avaliao dos trabalhos elaborados por militares do

    Exrcito tem como objetivos:

    I - controlar os referidos trabalhos, por meio de autorizao para publicao; II - incentivar os militares para que contribuam, com suas ideias e experincias, para a evoluo

    doutrinria, cultural, tcnica e administrativa do Exrcito;

    III - reconhecer o mrito dos militares autores de trabalhos inovadores, relevantes e consistentes; e

    IV - aproveitar os conhecimentos obtidos, no que forem pertinentes.

    Seo III

    Das Condies Fundamentais Art. 21. Para fim de julgamento, como estabelecido nas presentes Instrues Reguladoras, s sero

    considerados, em princpio, trabalhos de autoria individual.

    Pargrafo nico. Em circunstncias especiais, a critrio do Chefe do Estado-Maior do Exrcito,

    poder ser considerado o trabalho em cuja elaborao ocorrer a participao de mais de um militar,

    atribuindo-se, quando for o caso, a bonificao integral a cada um deles, desde que atendidas as seguintes

    prescries:

    I - participao indispensvel, efetiva e comprovada;

    II - elevado interesse profissional do trabalho; e

    III - no caso de iniciativa dos autores para solicitao de julgamento de trabalho, incluso conjunta

    dos requerimentos individuais no processo de encaminhamento, no sendo aceitas manifestaes

    posteriores ao trmino do processo de outro(s) militar(es) para admisso como coautor(es) .

    Art. 22. Em princpio, no sero julgados para efeito de valorizao do mrito os trabalhos

    monogrficos decorrentes de pesquisas previstas no planejamento curricular das escolas militares, como

    condicionantes para a consecuo final do curso, bem como os que forem realizados em decorrncia do

    servio, basicamente os relacionado s atribuies funcionais (exemplos: nota de aula ou equivalente,

    pelo instrutor da matria; equipamento ou programa eletrnico, elaborados pelo encarregado do assunto),

    com exceo daqueles que forem considerados excepcionais e de interesse para o EB. No caso dessa

    citada exceo, caber ao Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde o autor servia poca da

    elaborao do trabalho a iniciativa da anlise e remessa do trabalho para julgamento. O inciso II do art.

    25. complementa estas prescries.

    Art. 23. Os trabalhos monogrficos decorrentes de imposio curricular de cursos em escolas civis

    sero julgados somente para efeito de autorizao para publicao.

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    Art. 24. Quando se tratar de composio musical militar, somente sero consideradas aquelas de

    abrangncia significativa, com repercusso extrarregional, estando excludas, para efeito destas Instrues

    Reguladoras, as composies relacionadas e restritas s OM.

    Pargrafo nico. A composio musical militar que atender s prescries do caput deve, antes de

    ser encaminhada para fim das presentes Instrues Reguladoras, ter sido julgada e aprovada previamente

    segundo as Normas para Julgamento e Aprovao de Canes Militares, Cnticos e Refres.

    Seo IVDos Procedimentos

    Art. 25. O encaminhamento do trabalho para julgamento (ANEXO A) pode ser provocado por

    iniciativa do:

    I - prprio autor, mediante requerimento ao Chefe do EME, conforme explicitado na Seo V - Do

    Requerimento; ou II - Comandante, Chefe ou Diretorque tomar conhecimento de trabalho elaborado no mbito da

    OM, de autoria de subordinado ou antigo integrante, que julgue de relevante interesse para fins militares,

    ou que possua concepes de comprovada cultura geral ou cientfica. Nesse caso, pode submet-lo

    apreciao do EME, para os fins previstos nestas Instrues Reguladoras, por meio de documento de

    correspondncia formal e usual, fundamentado com o seu parecer, dispensando-se o requerimento pelo

    autor. Deve observar, tambm, o contido nos art. 32. e 33., que tratam dos anexos ao documento de

    encaminhamento. As prescries deste inciso complementam o art. 22.

    Art. 26. Em qualquer um dos casos citados no artigo anterior, o expediente deve ser encaminhado

    por meio do canal de comando aos rgos de Direo Setorial (ODS) ou rgos de Assessoramento

    Direto e Imediato ao Comandante do Exrcito (OADI) ligados ao assunto do trabalho, conforme o quadro

    a seguir, para anlise e emisso de parecer formal a ser remetido ao EME (ver art. 29.):

    PARA ASSUNTOS DO TRABALHO

    Comando de Operaes Ter-restres(COTER)

    Assuntos relacionados atividade operacional em conformidade com a doutrinamilitar terrestre vigente.

    Comando Logstico (COLOG)

    Material de motomecanizao, armamento e munio, engenharia, de aviao do

    Exrcito, intendncia, subsistncia, transportes, remonta e veterinria e outrosassuntos relacionados rea de competncia e atribuio.

    Departamento de Cincia e Tecnologia(DCT)

    rea cientfico-tecnolgica relativa a material, capacitao de recursos humanos,ensino e pesquisa, material de comunicaes, eletrnica, telecomunicaes,informtica, cartografia e outros assuntos relacionados rea de competncia eatribuio.

    Departamento de Educao e Cultura doExrcito (DECEx)

    Atividades relacionadas educao, pesquisa, educao fsica e desportos,histria militar, geopoltica, composio musical militar e outros assuntos da reade competncia e atribuio.

    Departamento de Engenharia eConstruo (DEC)

    Obras, patrimnio imobilirio, meio ambiente e outros assuntos relacionados rea de competncia e atribuio.

    Departamento-Geral do Pes-soal (DGP) Atividades do Sistema de Pessoal do Exrcito, Servio Militar, Servio de Sade,Assistncia Social e outros assuntos relacionados rea de competncia eatribuio.

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    PARA ASSUNTOS DO TRABALHO

    Secretaria de Economia e Fi-nanas(SEF)

    Atividades de administrao financeira, contabili-dade e outros assuntosrelacionados rea de competncia e atribuio.

    Secretaria-Geral do Exrcito (SGEx)Cerimonial militar e outros assuntos relacionados rea de competncia eatribuio.

    Centro de Inteligncia do Exrcito (CIE) Assuntos relacionados Inteligncia Militar e de Defesa.

    Centro de Comunicao So-cial doExrcito (CCOMSEx)

    Assuntos relacionados Comunicao Social.

    Centro de Controle Interno do Exrcito(CIEx)

    Atividades de auditoria e fiscalizao.

    Art. 27. Os escales da cadeia de comando da OM do autor devem realizar, a ttulo de contribuio

    para o julgamento final, uma anlise sumria do trabalho e manifestar, no expediente de encaminhamento

    ao escalo superior, o parecer a respeito da qualidade do trabalho e dos aspectos do seu contedo que

    podero contribuir para o aperfeioamento das concepes e desenvolvimento da doutrina militar e/ou dasatividades operacionais e administrativas do Exrcito.

    Pargrafo nico. No devero ser encaminhados os trabalhos que no atenderem s condies

    estabelecidas nas presentes instrues.

    Art 28. O ltimo escalo do canal de comando da OM do autor, em caso de dvida quanto ao

    destino do trabalho, em razo da dificuldade para se definir o rgo relacionado com o assunto, pode

    encaminh-lo direto ao EME, que assumir o encargo da avaliao ou definir o ODS/OADI a ser

    encarregado de efetu-la.

    Art. 29. Os ODS e OADI elaboraro o parecer sobre o trabalho, de acordo com o modelo constante

    do ANEXO B, e o remetero ao EME juntamente com o processo relativo ao trabalho. (ver 2o art. 36.)

    Art. 30. Os trabalhos cujo teor recomendem restrio para divulgao devem ser classificados

    conforme as prescries das instrues normativas em vigor no Exrcito relacionadas aos documentos

    sigilosos.

    Seo V

    Do Requerimento Art. 31. O autor do trabalho deve elaborar um requerimento ao Chefe do Estado-Maior do Exrcito,

    de acordo com o modelo previsto nas INSTRUES GERAIS PARA A CORRESPONDNCIA DO

    EXRCITO (EB10-IG-01.001), com vistas ao julgamento para valorizao do mrito.

    Art. 32. Ao requerimento devem ser anexados:

    I - o trabalho elaborado impresso (em dupla via); e

    II - uma cpia do trabalho em mdia eletrnica.

    Art. 33. Sempre que necessrio, o requerimento deve ser instrudo com os documentos a seguir:

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    I - memria descritiva do trabalho;

    II - cpia autntica da folha de alteraes do requerente ou do item do Boletim Interno da

    Organizao Militar, em que haja meno ao trabalho;

    III - projetos, desenhos, mapas, esquemas, dados experimentais ou estatsticos, fontes de consulta

    de referncia ou utilizadas como base no trabalho (livros, monografias, publicaes tcnicas ou cientficas

    e outros anexos julgados de interesse);

    IV - juzos ou pareceres de autoridades ou rgos que j tenham se pronunciado oficialmente sobre

    o trabalho; e

    V - outros elementos que possam facilitar o julgamento, inclusive os textos originais, quando se

    tratar de traduo.

    Art. 34. Quando o trabalho no puder ser apresentado por completo em duas vias, por conter figuras

    ou anexos de difcil reproduo, os originais respectivos, depois de registrados e autenticados pelo EME,

    podero ser cedidos ao autor, mediante recibo, para fim de impresso, ficando este obrigado a restitu-los

    logo aps sua publicao.

    Art. 35. O Comandante, Chefe ou Diretor da OM a que pertence o autor, ao elaborar a informao

    sobre o requerente, conforme o modelo previsto nas INSTRUES GERAIS PARA A

    CORRESPONDNCIA DO EXRCITO (EB10-IG-01.001), deve apor no espao destinado ao seu

    parecer, alm das prescries contidas nas citadas IG, o seu posicionamento quanto ao interesse do

    trabalho para fins militares. Exemplo:

    ... o trabalho apresenta assunto que de real interesse para a evoluo da Doutrina Militar

    Terrestre, pelos motivos que se seguem: estabelece inovaes na atuao operacional das OM; foi

    comprovada a validade das suas concepes nas simulaes e nos exerccios efetuados; apresenta

    adequaes plausveis para a atuao do apoio logstico; e considera a atual situao em material e pessoal

    das OM.

    Seo VIDo Julgamento e Classificao

    Art. 36. Para o julgamento do trabalho, os ODS e OADI relacionados no art. 26, e mesmo o EME,

    devero nomear, em Boletim Interno, uma comisso composta por 3 (trs) oficiais, sendo 1 (um)

    presidente e 2 (dois) membros.

    1 Quando a especialidade ou a tecnicidade do assunto assim o exigir, poder ser convocado um

    especialista ou tcnico para assessoramento da comisso.

    2 No caso de constatarem a incompetncia para a avaliao, por motivo de incompatibilidade do

    assunto ou outro julgado procedente, os ODS e OADI devero encaminhar o trabalho ao EME para que

    este realize o redirecionamento do encargo de avaliao.

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    Art. 37. A comisso ter o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da nomeaopublicada em BI, para emitir o parecer, podendo ser prorrogado por igual perodo, em carter excepcional,mediante solicitao, por escrito, de seu presidente autoridade a que estiver diretamente subordinado.

    1 A autoridade a quem a comisso estiver subordinada poder prorrogar o prazo apenas uma vez.

    2 O EME dever ser informado sobre a prorrogao concedida.

    Art. 38. Durante a elaborao do parecer sobre o trabalho (ANEXO B), na sua parte analtica, acomisso levar em conta:

    I - a contribuio que o trabalho apresenta para a evoluo da doutrina militar;

    II - o grau de originalidade que o trabalho apresenta;

    III - a repercusso que j tenha produzido ou que poder produzir, com a divulgao do trabalho nosmeios tcnicos, cientficos ou acadmicos, civis e militares;

    IV - a melhoria de sistemas, processos, atividades e rotinas suscitada pelo trabalho apresentado, emdiferentes reas do conhecimento;

    V - o valor didtico do trabalho, se for o caso;

    VI - a apresentao geral do trabalho, particularmente quanto redao, mtodo e clareza deexposio;

    VII - os pareceres e juzos das autoridades ou rgos que j tenham se pronunciado oficialmentesobre o trabalho; e

    VIII - outros aspectos que julgar procedentes.

    1 Sero admitidos comentrios, crticas e a apresentao de doutrinas ou preceitos adotados em

    outros pases, desde que bem caracterizada a divergncia existente em relao doutrina e aosregulamentos vigentes nacionais.

    2 Qualquer referncia s leis, regulamentos, instrues e manuais vigentes dever manter a precisaidentificao destes.

    Art. 39. Na parte conclusiva do parecer, a comisso:

    I - classificar o trabalho apresentado como:

    - APROVEITVEL, COM PONTUAO PARA VALORIZAO DO MRITO; ou- APROVEITVEL, SEM PONTUAO PARA VALORIZAO DO MRITO; ou- NO APROVEITVEL.

    II - dar parecer quanto concesso de autorizao para publicao;

    III - caracterizar o trabalho como:

    - ASSUNTO PROFISSIONAL DE INTERESSE MILITAR; ou- ASSUNTO DE CULTURA GERAL ou CIENTFICA RELACIONADO COM A PROFISSOMILITAR; ou

    - ASSUNTO DE CULTURA GERAL ou CIENTFICA NO RELACIONADO COM A

    PROFISSO MILITAR.

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    IV - atribuir, somente para o trabalho classificado como APROVEITVEL, COM

    PONTUAO PARA VALORIZAO DO MRITO, a meno B (BOM) ou MB (MUITO

    BOM).

    Pargrafo nico. Em princpio, os trabalhos de Assuntos de cultura geral / cientfica no

    relacionados com a profisso militar sero avaliados somente para efeito de aprovao e autorizao para

    publicao, sem considerar a pontuao para valorizao do mrito. Na excepcionalidade de uma deciso

    favorvel atribuio de pontos, estes sero nivelados aos valores dos assuntos de cultura geral /

    cientfica relacionados com a profisso militar.

    Art. 40. O EME, com base nos subsdios fornecidos pelo parecer da comisso, elaborar a

    Apreciao do Trabalho Elaborado por Militar (ANEXO C).

    Pargrafo nico. A Apreciao, aps aprovada pelo Chefe do EME, ser publicada em Boletim

    Interno (BI) desse rgo.

    Seo VII

    Das Providncias Aps o Julgamento

    Art. 41. Uma cpia da(s) folha(s) do BI do EME que publicou a apreciao final ser remetida aos

    rgos e/ou s OM relacionadas ao trabalho, respeitando-se o canal de comando, conforme o que se

    segue:

    I - trabalho julgado aproveitvel com pontuao para valorizao do mrito:

    a) ao DGP para efeito de aplicao das INSTRUES REGULADORAS PARA O SISTEMA DE

    VALORIZAO DO MRITO DOS MILITARES DO EXRCITO; e

    b) ao rgo ou OM do autor, que dever transcrev-la em Boletim Interno.

    II - trabalho julgado aproveitvel, sem pontuao para valorizao do mrito, e trabalho no

    aproveitvel:

    - ao rgo ou OM do autor, que dever transcrev-la em Boletim Interno.

    Art. 42. O trabalho considerado aproveitvel permanecer no banco de dados doutrinrios, como

    subsdio para eventual utilizao pelo EME (C Dout Ex). Aqueles que contenham informaes deinteresse, porm especficas, podero ser encaminhados aos rgos relacionados ao assunto para estudos e

    possvel adoo dos tpicos julgados pertinentes.

    Art. 43. O trabalho considerado no aproveitvel ser restitudo ao autor, juntamente com a cpia

    do BI do EME.

    Art. 44. O trabalho desautorizado para publicao ou considerado aproveitvel, sem pontuao para

    valorizao do mrito, ou o no aproveitvel poder ser aperfeioado pelo autor e retornar, por iniciativa

    deste, para uma nova avaliao, devendo ser observado em seu requerimento tratar-se de sua segundarequisio.

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    Seo VIIIDas Disposies Finais

    Art. 45. O militar pode requerer a avaliao de vrios trabalhos por ele elaborados; porm, paraefeito de valorizao do mrito (limites para pontuao), sero consideradas as prescries dasINSTRUES REGULADORAS PARA O SISTEMA DE VALORIZAO DO MRITO DOS

    MILITARES DO EXRCITO, do DGP.

    Art. 46. A aprovao ou a autorizao para publicao no acarretar qualquer obrigao por partedo Exrcito de imprimir, executar, ou divulgar o trabalho julgado; tampouco implicar na sua adoooficial.

    Pargrafo nico. O EME poder disponibilizar cpia eletrnica no Portal da Doutrina Militar,inserida na Rede Corporativa do Exrcito e Internet, do trabalho como um todo ou parte dele queapresente informaes inovadoras, com vistas a estimular debates e sugestes para uma eventual adoooficial.

    Art. 47. No est autorizada a publicao de um trabalho em cujo texto devam ser feitas alteraes.Esta autorizao, aps realizadas as alteraes, ficar na dependncia de nova apreciao do trabalho peloEME (ver art. 44.).

    Art. 48. Os livros j publicados, autorizados pelo EME em avaliao anterior, podero serreeditados independentemente de nova solicitao de autorizao, caso no apresentem alteraes ouadies substanciais que importem modificaes de conceitos emitidos pelo autor na edio original.

    Art. 49. Toda publicao de trabalho elaborado por militares, julgado em conformidade com aspresentes Instrues Reguladoras, dever citar o Boletim Interno do EME que concedeu a respectiva

    autorizao. Art. 50. Para efeito do pedido de julgamento, vedada a apresentao de obras j publicadas que seenquadrem no artigo que se segue.

    Art. 51. No so abrangidos por estas Instrues:

    I - os manuais e outras normas e/ou instrues em vigor, por obedecerem legislao especfica;

    II - a divulgao, em carter amplo ou restrito, de quaisquer assuntos documentados e realizadospor rgos do Exrcito Brasileiro, no desempenho e cumprimento de suas atribuies prprias; e

    III - palestras, conferncias e discursos, proferidos em solenidades realizadas sob a responsabilidadede autoridade militar.

    CAPTULO IIIDOS CONHECIMENTOS DECORRENTES DE MISSO NO EXTERIOR

    Seo IDas Finalidades

    Art. 52. Estabelecer procedimentos para melhor aproveitamento dos militares do Exrcito emmisses no exterior na coleta de Conhecimentos de Interesse da Doutrina (CID).

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    Art. 53. Orientar os militares do Exrcito em misses no exterior, estimulando o direcionamento doseu empenho funcional na busca dos CID.

    Seo II

    Do Objetivo

    Art. 54. Obter conhecimentos relativos s Foras Armadas de Pases estrangeiros passveis de

    serem utilizados no desenvolvimento da Doutrina da Fora Terrestre Brasileira.

    Seo III

    Das Referncias

    Art. 55. So consideradas as prescries constantes das seguintes publicaes:

    I - INSTRUES GERAIS PARA AS MISSES NO EXTERIOR (IG 10-55); e

    II - Diretriz sobre o aproveitamento de experincias e ensinamentos decorrentes de misses noexterior (Portaria n 332-Cmt Ex, de 2 de junho de 2004).

    Pargrafo nico. As eventuais atualizaes dessas publicaes mencionadas pouco afetaro asprescries destas IR, que tm o seu contedo direcionado para a gesto especfica do conhecimentodoutrinrio, usualmente inserido nos encargos dos militares em misso no exterior.

    Seo IV

    Das Atribuies

    Art. 56. Ao EME, por meio do C Dout Ex, cabe:

    I - acompanhar as autorizaes/nomeaes/designaes dos militares para misses no exterior;

    II - selecionar as misses no exterior autorizadas- normalmente aquelas de curta durao - comopor exemplo, representante do Exrcito em conferncia, congresso, simpsio, reunio, encontro,seminrio, visita, exposio, demonstrao, competies esportivas, exerccio de campanha etc - para oacompanhamento doutrinrio e atentar para o recebimento de cpia do relatrio correspondente;

    III - dispor um cadastro atualizado do militar nomeado/designado - normalmente caracterizadopor misso junto a representao diplomtica, ou membro de misso brasileira de ensino ou instruo, oumembro de corpo permanente de organizao militar de ensino ou instruo, ou outros de maiorpermanncia - com registros dos dados mnimos e necessrios, conforme o que se segue: posto/graduao,nome completo, misso para a qual foi nomeado/designado (que? perodo de durao? onde?) e dadospara contato (nmero de telefones fixo/celular e endereo eletrnico);

    IV - participar do Estgio Preparatrio para Adidos e Auxiliares de Adidos Designados para Missono Exterior, promovido pelo EME, para orientar tais militares a respeito dos Conhecimentos de Interesseda Doutrina que devem ser priorizados na misso. Nessa ocasio, pode ser entregue ao militar odocumento denominado Elementos Essenciais de Informaes Doutrinrias (EEID) (ver Pargrafo nicodeste artigo);

    V - convocar aqueles militares nomeados/designados para misses julgadas de interesse noprocesso de obteno de conhecimentos doutrinrios e orient-los da mesma forma em relao aosprocedimentos estabelecidos aos adidos militares, quando do estgio especfico destes;

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    VI - elaborar os Elementos Essenciais de Informaes Doutrinrias (EEID) para os militares

    nomeados/designadospara misses no exterior, conforme o seguinte:

    a) EEID para atender necessidade premente de informaes doutrinrias, normalmente com um

    prazo estipulado para resposta;

    b) EEID com perodo(s) pr-determinado(s) para coleta e resposta. Normalmente, aplica-se sAditncias Militares previamente selecionadas pelo EME, em razo do potencial de informaes

    doutrinrias do pas considerado, que devem elaborar, anualmente, o Relatrio de Informaes

    Doutrinrias Externas (RIDE) prevista nas EB10-IG-01.005 ORGANIZAO E FUNCIONAMENTO

    DO SISTEMA DE DOUTRINA MILITAR TERRESTRE (SIDOMT); e

    c) EEID para serem respondidas ao trmino da misso, na forma de Relatrio, conforme o modelo

    previsto na Diretriz citada na Seo III do Captulo III;

    VII - analisar as informaes e dados levantados pelos militares em misso no exterior, aplicando oque for pertinente nos projetos doutrinrios em estudos, ou incluindo-os no banco de dados como

    subsdios para futura utilizao; e

    VIII - quando julgar conveniente, convocar o militar, aps o trmino da sua misso no exterior, para

    a realizao de atividades (palestras ou outras) que enfatizem informaes relacionadas Doutrina Militar

    do(s) Pas(es) em que cumpriu a misso.

    Pargrafo nico. EEID so questionamentos diretos sobre determinados assuntos relacionados a um

    ou mais temas de interesse doutrinrio e que visam a direcionar a coleta de informaes e dados pelos

    rgos de apoio.

    Art. 57. O militar autorizado/nomeado/designadopara misso no exterior deve:

    I - antes de seguir para a misso e mesmo que no convocado formalmente, conforme o prescrito no

    inciso V, do art. 57, ligar-se com o EME (C Dout Ex), pessoalmente ou utilizando outro meio de

    comunicao, para obter orientao e/ou informaes a respeito de sua participao na misso para o

    desenvolvimento da Doutrina (exceo: militares designados para Aditncias, j orientados em estgio

    especfico);

    II - durante a misso, analisar os questionamentos constantes dos EEID e respond-los comobjetividade conforme as informaes coletadas, dentro do prazo estabelecido;

    III - tendo ou no recebido EEID, observar e acompanhar todos os aspectos relacionados s ForaMilitares do(s) Pas(es) onde cumpre a misso, informando os dados coletados. Para a Doutrina, soimportantes, de uma forma geral, os conhecimentos a seguir relacionados:

    a) poltica e estratgia militar terrestre;

    b) concepo de atuao conjunta das Foras Armadas;

    c) emprego doutrinrio da Fora Terrestre (concepo, modificao na concepo etc)

    d) estrutura organizacional da Fora Terrestre (reestruturao como um todo, criao, extino outransformao de OM etc);20 - Separata ao Boletim do Exrcito n 10, de 7 de maro de 2014.

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    e) quadros de organizao (QO) (em vigor, modificaes etc);

    f) exerccios realizados;

    g) demonstraes (de exerccios, material de emprego militar etc);

    h) revistas e peridicos com artigos militares de interesse;

    i) manuais e publicaes doutrinrias; e

    j) outros conhecimentos relacionados Doutrina Militar.

    IV - se Adido Militar, remeter o RIDE, desde que designado previamente pelo EME para esse

    mister.

    V - elaborar, ao final da misso, o relatrio conforme o modelo previsto na Diretriz citada na Seo

    III do Captulo III.

    Pargrafo nico. O militar designado Oficial de Ligao (O Lig) junto OM de doutrina, ensino ou

    de instruo, no exterior, atua vinculado diretamente ao C Dout Ex para efeito de coleta e produo

    doutrinria.

    Art. 58. Os ODS e C Mil A devem difundir ao EME, desde que julgadas pertinentes, os CID

    obtidos junto aos militares subordinados provenientes de misso no exterior.

    CAPTULO IVDAS ATIVIDADES ESPECIAIS

    Seo I

    Da Conceituao Art. 59. Atividades Especiais so um conjunto de aes integradas visando ao levantamento de

    subsdios para o aperfeioamento da Doutrina Militar Terrestre (DMT).

    Seo II

    Das Atividades Especiais

    Art. 60. As seguintes atividades so consideradas especiais, para efeito de obteno de

    Conhecimentos de Interesse Doutrinrio (CID):

    I - Seminrio de Doutrina

    II - Simpsio de Doutrina

    III - Intercmbios

    IV - Visitas

    V - Outras

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    Seo IIIDo Seminrio de Doutrina

    Art. 61. O manual GLOSSRIO DE TERMOS E EXPRESSES PARA USO NO EXRCITO

    conceitua Seminrio como: Atividade que objetiva propiciar aos participantes condies para ampliar e

    aprofundar os conhecimentos que j possuem sobre o tema proposto. A dinmica do Seminrio divide-seem trs fases: a fase de exposio; a de discusso e a de concluso. Inicia-se com uma palestra de

    orientao a respeito da organizao e funcionamento do Seminrio, passa-se ao trabalho em grupo,

    reservado para o exame e discusso das contribuies individuais, at a ultimao do relatrio final e ao

    preparo da apresentao dos resultados, podendo-se prever a realizao de debates com os demais

    participantes.

    Art. 62. Considerando a sistemtica de funcionamento apresentada na conceituao do artigo

    anterior, um Seminrio de Doutrina tem por objetivo a definio de aspectos essenciais da Doutrina, aeliminao de controvrsias e o estabelecimento de procedimentos integrados, com a participao dos

    principais rgos responsveis ou envolvidos em determinado assunto.

    Art. 63. Um Seminrio de Doutrina decorre, normalmente, por:

    I - imposio do Ministrio da Defesa (MD), por intermdio do Estado-Maior Conjunto das Foras

    Armadas (EMCFA), para organizao e coordenao pelo Exrcito (EME). Pode ser planejado ou

    inopinado;

    II - iniciativa do EME, que seleciona os temas ou assuntos de interesse, normalmente relacionados

    aos projetos doutrinrios em desenvolvimento, e inclui a previso de realizao dos seminrios

    correspondentes no Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre (PDDMT) relativo ao

    perodo considerado, definindo os seguintes dados, entre outros: objetivos, participantes, local de

    realizao, rgo (eventualmente, pode ser o prprio EME) ou OM executora e/ou de apoio e os recursos

    financeiros disponibilizados.

    III - iniciativa dos ODS e C Mil A, sobre tema ou assunto relacionado rea de atuao ou

    responsabilidade. Nesse caso, devem:

    a) consultar, com antecedncia, o EME com vistas a verificar a pertinncia do tema ou assunto do

    Seminrio para os projetos doutrinrios em andamento no ODG e, se for o caso, a necessidade de

    presena de representante(s) deste para evitar duplicidade de esforos;

    b) em princpio, responsabilizar-se pelo aporte financeiro necessrio realizao do Seminrio; e

    c) remeter ao EME um relatrio com as observaes e sugestes obtidas.

    22 - Separata ao Boletim do Exrcito n 10, de 7 de maro de 2014.

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    Seo IVDo Simpsio de Doutrina

    Art. 64. O manual GLOSSRIO DE TERMOS E EXPRESSES PARA USO NO EXRCITO

    conceitua Simpsio como: Atividade que objetiva realizar uma interao de informaes. A dinmica

    consiste em possibilitar a dois ou mais especialistas exporem seus pontos de vistas sobre o tema central,

    sempre sob a gide de um coordenador. Aps as exposies, os participantes, em grupos, analisam as

    idias apresentadas, interagindo-as com outros conhecimentos, preparando-se para o debate e para a

    elaborao dos relatrios conclusivos.

    Art. 65. As prescries relacionadas aos objetivos e procedimentos de um Simpsio de Doutrina

    so as mesmas do Seminrio de Doutrina tratadas na Seo III, anterior.

    Seo VDos Intercmbios

    Art. 66. O manual GLOSSRIO DE TERMOS E EXPRESSES PARA USO NO EXRCITO

    conceitua Intercmbio como: Troca de informaes (entre instituies, empresas e outros segmentos)

    realizada entre Estados, em carter frequente ou regular, como meio de automatizao de determinadas

    operaes ou procedimentos.

    Art. 67. O Exrcito Brasileiro realiza encontros com Exrcitos de vrios pases denominados

    Conferncias Bilaterais de Estado-Maior (CBEM), Reunio de Coordenao Militar (RCM) para a rea

    de Inteligncia e Reunies Regionais de Intercmbio Militar (RRIM), e outros tipos eventuais de

    relacionamentos que podem gerar entendimentos para a realizao de intercmbios sobre variados

    assuntos de interesse.

    Pargrafo nico. As finalidades e caractersticas desses encontros so reguladas em documentos

    especficos pelos rgos ou comandos responsveis.

    Art. 68. O C Dout Ex deve, sempre que julgar conveniente, propor temas/assuntos para serem

    abordados nesses eventos, preferencialmente aqueles que possibilitem o enriquecimento de concepes

    em estudos doutrinrios.

    Pargrafo nico. Deve, ainda, atentar para a necessidade de designao de um representante paraatuar nos aspectos relacionados DMT.

    Art. 69. Quanto aos intercmbios a serem desenvolvidos e decorrentes dos entendimentos da

    CBEM, so consideradas 2 (duas) situaes relacionadas Doutrina:

    I - Intercmbio Doutrinrio (ID) - encontro de oficiais para discusso de um tema abrangente, em

    nvel de Estado-Maior, que permite a incluso de vrios assuntos correlatos para o desenvolvimento da

    atividade; e

    II - Intercmbio de Cooperao de Especialistas (ICE) - encontro de militares especialistas noassunto doutrinrio previamente selecionado para apresentao e discusso.

    Separata ao Boletim do Exrcito n 10, de 7 de maro de 2014. - 23

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    Pargrafo nico. O C Dout Ex deve participar das atividades citadas com um ou mais

    representantes, podendo, no caso das ICE, designar um ou mais militar(es) especialista(s) de outra(s) OM,

    que, ao final da atividade, elaborar(o) relatrio(s) detalhado(s) para o EME.

    Art. 70. O C Dout Ex, no caso de no participar diretamente dos eventos de intercmbio, deve

    atentar, quando julgar conveniente, para o recebimento dos documentos conclusivos (relatrios)correspondentes.

    Seo VI

    Das Visitas de Interesse da Doutrina

    Art. 71. As visitas oficiais s OM e s empresas e eventos relacionados indstria blica so fontes

    considerveis para obteno de CID.

    1o

    Visitas s OM de outro Pas: I - decorrentes de entendimentos gerados nas CBEM, RCM ou RRIM, como tambm de convites ou

    harmonizao de interesses gerados em situaes outras; e

    II - o militar ou a comitiva envolvida deve elaborar o relatrio conforme o modelo previsto na

    Diretriz sobre o Aproveitamento de Experincias e Ensinamentos Decorrentes de Misses no Exterior

    (ver Seo III do Captulo III).

    2oVisitas de Acompanhamento Doutrinrio (VAD):

    I - s OM da Fora Terrestre, com a incumbncia do EME de realizar uma experimentao, paraatestar a validade das concepes formuladas em anteprojetos doutrinrios e coletar novas informaes e

    dados para a sua consolidao, se necessrio;

    II - s OM do Exrcito, com a incumbncia do EME de realizar uma avaliao de material de

    emprego militar (MEM), com vistas a atestar o desempenho e a validade, alm de definir a viabilidade de

    aproveitamento pela Fora Terrestre;

    III - s OM da Fora Terrestre previamente selecionadas para verificar a aplicao de determinado

    produto doutrinrio e, basicamente, confirmar o alcance obtido com a sua adoo; e

    IV - o planejamento e a execuo das VAD so de responsabilidade do C Dout Ex.

    3oVisitas s empresas ou eventos (feiras, exposies, amostras etc) relacionados indstria

    blica nacional ou estrangeira:

    I - so eventuais e decorrentes de convites ou harmonizao de interesses gerados em situaes

    outras; e

    II - se a visita for internacional, o militar ou a comitiva envolvida deve elaborar, ao final da misso,

    um relatrio conforme o previsto na Diretriz sobre o Aproveitamento de Experincias e Ensinamentos

    Decorrentes de Misses no Exterior (ver Seo III do Captulo III).

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    III - se no mbito nacional, o militar ou a comitiva envolvida deve elaborar, ao final da misso, um

    relatrio com o enfoque direcionado para a viabilidade de contribuio para a DMT e remet-lo ao EME

    e, se julgar conveniente, aos demais rgos interessados.

    4oO C Dout Ex, no caso de no participar diretamente das visitas, deve atentar, quando julgar

    conveniente, para o recebimento dos documentos conclusivos (relatrios) correspondentes.

    Seo VII

    Das Outras Atividades Especiais

    Art. 72. Dentre os tipos de atividades especiais que podem redundar na aquisio de CID, podem

    ser destacados:

    I - reunio;

    II - palestra;

    III - conferncia;

    IV - painel;

    V - frum; e

    VI - videoconferncia.

    Art. 73. A reunio um evento para a discusso de assunto(s) normalmente pr-determinado(s) com

    a finalidade de decidir, em conjunto, quais as aes a serem desenvolvidas para a(s) soluo(es).

    Pargrafo nico. realizada no mbito de um rgo ou comando, podendo ser acrescida de

    representantes de outros rgos ou comandos relacionados aos assuntos em discusso, com a finalidade de

    respaldar as solues.

    Art. 74. A palestra utilizada costumeiramente pelo Exrcito em razo da pequena exigncia de

    providncias para a sua organizao e do elevado potencial para transmitir conhecimentos. definida,

    segundo o manual GLOSSRIO DE TERMOS E EXPRESSES PARA USO NO EXRCITO, como

    Atividade por meio da qual um especialista transmite aos participantes de um evento informaes

    especficas sobre determinado tema. Normalmente, abrange trs fases: introduo, desenvolvimento e

    concluso.Pargrafo nico. Ao final, destinado um tempo para questionamentos pela plateia, o que

    possibilita ao palestrante a transmisso de informaes mais pormenorizadas e enriquecedoras.

    Art. 75. A conferncia definida, segundo o manual GLOSSRIO DE TERMOS E EXPRESSES

    PARA USO NO EXRCITO, como Atividade em que os expositores discorrem sobre um assunto

    previamente escolhido e de amplo conhecimento, ao final do qual, respondem a perguntas formuladas

    pelo auditrio. A conferncia visa a um pblico especfico que demonstra familiaridade com o assunto

    abordado. No mbito do Exrcito, a CBEM tipifica a utilizao desse tipo de atividade especial.

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    Art. 76. O painel, segundo o manual GLOSSRIO DE TERMOS E EXPRESSES PARA USO

    NO EXRCITO, a atividade que consiste na apresentao de um determinado tema perante um

    auditrio, por trs ou quatro especialistas (painelistas), sob a direo de um coordenador, que abordam o

    assunto sob ponto de vista diferentes e at mesmos opostos, o que ocasiona, como atividade subsequente,

    o debate entre os expositores e, posteriormente, entre estes e os demais participantes. Esta atividadepermite discutir o assunto, estimulando vrias concepes e, na maioria das vezes, inconclusiva. Por

    suas caractersticas, mais utilizada nos estabelecimentos de ensino.

    Art. 77. O frum congrega uma assistncia numerosa e que estimulada para participar ativamente

    dos debates sobre o(s) assunto(s) levantado(s) pelo coordenador e previamente selecionado(s) e

    difundido(s) para o evento.

    Pargrafo nico. Frum de Debates o espao disponibilizado no Portal da Doutrina do Exrcito

    para a participao efetiva do maior nmero possvel de usurios nas discusses sobre tema(s)

    provocado(s) pelo C Dout Ex, com a finalidade de obter subsdios consistentes que contribuam para

    definies doutrinrias conclusivas.

    Art. 78. A videoconferncia abrange um sistema eletrnico que permite a comunicao em tempo

    real, em udio e vdeo, de pessoas ou grupo de pessoas posicionados em locais geogrficos distintos.

    Pargrafo nico. O C Dout Ex deve, alm de conduzir o desenvolvimento do evento, difundir com

    antecedncia os temas e assuntos a serem debatidos de maneira a permitir o adequado preparo pelos

    participantes.

    CAPTULO V

    DAS EXPERINCIAS, MELHORES PRTICAS E LIES APRENDIDAS

    Seo I

    Da Finalidade

    Art. 79. Orientar os procedimentos dos militares e das OM para a difuso de experincias vividas

    ou de prticas estabelecidas, que possam eventualmente ser aproveitadas no desenvolvimento e evoluo

    da Doutrina Militar Terrestre.

    Seo II

    Das Conceituaes

    Art. 80. Experincia a habilidade, a percia e a percepo intelectual adquiridas com o exerccio

    de funes ao longo da carreira militar, acrescidas de estudos didticos direcionados que permitem o

    acmulo de conhecimentos abalizados sobre determinados assuntos. As experincias podem sertransformadas em Melhores Prticas ou Lies Aprendidas.26 - Separata ao Boletim do Exrcito n 10, de 7 de maro de 2014.

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    Art. 81. Melhores Prticas (Mlh Prat) so novos CID originados em aes bem sucedidas, quedevem ser registrados e divulgados, com o intuito de colaborar para a rotina operacional das OM. Por suaabrangncia reduzida, no se constituem como Lies Aprendidas e, consequentemente, no ensejamsubstancial modificao na DMT.

    Pargrafo nico. Eventualmente, podem apresentar evolues em suas concepes e contriburempara a formulao de Lies Aprendidas.

    Art. 82. Lies Aprendidas (L Aprd) soo produto do processo de coleta, registro e tratamento deexperincias (individuais e coletivas) e de relatrios de anlises ps-ao (APA) e/ou de operaes quepossam contribuir para a evoluo da DMT. As L Aprd pressupem inovao, tendo reflexos sobre aDMT vigente.

    Seo IIIDos Objetivos

    Art. 83. Incentivar a criatividade e iniciativa dos militares na formulao e execuo de conceitos e

    dispositivos originais.

    Art. 84. Permitir a participao irrestrita no desenvolvimento da DMT de militares e OM detentores

    de experincias comprovadamente bem sucedidas.

    Art. 85. Aumentar a disponibilidade de Conhecimentos de Interesse da Doutrina (CID) para estudos

    e eventual aproveitamento doutrinrio.

    Seo IVDos Procedimentos

    Art. 86. O militar e/ou a OM detentores de determinada experincia poder enviar a suacontribuio ao EME (C Dout Ex), utilizando-se dos seguintes meios:

    I - contato pessoal;

    II - via postal;

    III - mensagem eletrnica (e-mail);

    IV - como trabalho de natureza profissional, conforme o Captulo II destas IR;

    V - proposta de artigos doutrinrios para publicao em revista editada pelo C Dout Ex; e

    VI - o Portal da Doutrina, preferencialmente.

    1 No caso de OM, as experincias devem ser informadas ao Oficial de Doutrina e LiesAprendidas (ODLA) do escalo enquadrante para avaliao e validao e, se este julgar pertinente, darprosseguimento ao processo de validao e eventual adoo pelo C Dout Ex (exceo: trabalhos denatureza profissional, cuja tramitao explicitada no Captulo II destas IR).

    2 O C Dout Ex, se julgar necessrio, designar um militar do seu quadro para interagir com omilitar ou a OM colaboradores, com vistas obteno de dados suplementares que melhor esclaream aspropostas.

    3 As Instrues Reguladoras para a Sistemtica de Acompanhamento Doutrinrio e LiesAprendidas (EB20-IR-10.007) detalham os aspectos conceituais e o trmite para aproveitamento das

    experincias.

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    Seo VDo Portal da Doutrina do Exrcito

    Art. 87. O Portal da Doutrina um stio eletrnico administrado e gerenciado pelo C DoutEx, que permite divulgar informaes doutrinrias consolidadas e aprovadas formalmente pelo EME,alm de possibilitar a participao compartilhada e dirigida dos integrantes do SIDOMT, como tambm,

    das OM, militares e civis interessados.Pargrafo nico. Presta-se como uma ferramenta para agilizar o processo de gesto do

    conhecimento, possuindo a caracterstica de ser de dupla via, ou seja, possibilitando a interao dequalquer militar, OM, civis ou rgos integrantes do SIDOMT diretamente com o C Dout Ex.

    Art. 88. O Portal da Doutrina do Exrcito possui caractersticas que permitem:

    I - conexo para acesso:

    a) biblioteca digital organizada, contendo itens relacionados DMT (livros, revistas,relatrios, trabalhos profissionais etc);

    b) a documentos e publicaes relacionados aos produtos doutrinrios em vigor (manuaisde campanha, quadros de organizao, materiais de emprego militar, diretrizes etc);

    c) s notcias sobre trabalhos correntes e projetos em andamento no C Dout Ex;

    d) aos temas ou assuntos de interesse do C Dout Ex propostos para cadastramento e/ouparticipao de potenciais colaboradores; e

    e) s demais reas relacionadas DMT e disponibilizadas pelo C Dout Ex.

    II - a realizao de debates a distncia por integrantes de um grupo de trabalho,previamente designado pelo C Dout Ex para estudos de um determinado assunto, conforme o reguladopela Diretriz para Implementao de Grupos de Estudos ad hoc;

    III - a participao individual, por iniciativa prpria, e aps cadastramento realizado noprprio Portal, nos debates a distncia dos assuntos previamente estabelecidos pelo C Dout Ex (fruns dedebate);

    IV - o cadastramento de colaboradores que ficaro disponveis para contribuir com os seusconhecimentos nos assuntos que o C Dout Ex instituir para debates; e

    V - outras consultas de interesse doutrinrio.

    Pargrafo nico. O C Dout Ex deve designar um militar, preferencialmente do seu quadro,para atuar como moderador nos debates distncia e coletar os conhecimentos passveis deaproveitamento doutrinrio.

    Seo VIDa Gesto por Competncias

    Art. 89. O C Dout Ex deve manter uma relao de militares e, eventualmente, civis parapossvel solicitao de colaborao distncia em estudos de assuntos doutrinrios dos quais so

    comprovadamente conhecedores. O credenciamento feito de duas maneiras:I - por admisso voluntria solicitada por meio do Portal da Doutrina; e

    28 - Separata ao Boletim do Exrcito n 10, de 7 de maro de 2014.

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    II - por opo e iniciativa do C Dout Ex.

    1 Do credenciamento de colaboradores devem constar obrigatoriamente os dadospessoais, os dados de contato e as competncias, os conhecimentos e experincias.

    2A participao decorrente de cadastramento realizado por iniciativa do C Dout Ex serprecedida de contato com o colaborador selecionado com a finalidade de se obter a sua anuncia.

    Art. 90. O credenciamento de especialistas busca facilitar a obteno de conhecimentosespecficos, que pode ser concretizada na forma de publicao em revista editada sob a responsabilidadedo C Dout Ex, ou na participao individual ou em grupo de trabalho para a formulao e elaborao deprojetos doutrinrios.

    Art. 91. A par do debate distncia, outra forma de gesto a ser considerada acontratao de militares da reserva, de reconhecido saber em rea especfica, como prestador de tarefa portempo certo (PTTC) para o desenvolvimento de determinado produto doutrinrio, como, por exemplo, aelaborao de um manual de campanha.

    Pargrafo nico. Os militares da ativa bem como os civis podero ser colaboradores ad hocno desenvolvimento de um produto doutrinrio, porm sem prejuzo de suas atividades normais.

    Art. 92. A colaborao para a formulao doutrinria no implica obrigatoriamente em:

    I - direitos remuneratrios;

    II - direitos relacionados autoria; e

    III - obrigatoriedade de publicao ou adoo oficial.

    CAPTULO VIDAS CONSIDERAES FINAIS

    Art. 93. A nfase destas IR est direcionada para as Fontes de Conhecimento Doutrinrio(FCD), explorando, basicamente, o potencial destas e os procedimentos decorrentes que proporcionemdados e informaes (conhecimentos) passveis de contribuir para a evoluo da DMT.

    1 Os dados e informaes coletados com origem nas FCD suplementam outros, cujosprocessos de obteno esto delineados nas EB10-IG-01.005.

    2 Ao EME, como rgo central do SIDOMT, e por meio do C Dout Ex, incumbe aresponsabilidade de gerir os conhecimentos obtidos como um todo e utiliz-los, no que for pertinente, naelaborao ou aperfeioamento dos produtos doutrinrios.

    3 Os conhecimentos eventualmente obtidos e relacionados rea administrativa seroremetidos pelo EME aos ODS interessados.

    Art. 94. Devem ser observadas as prescries da Lei n 12.527, de 18 de novembro de2011, que dispe sobre os procedimentos para a garantia do acesso informao e para a classificao deinformaes sob restrio de acesso, e da legislao decorrente no mbito do Exrcito.

    Separata ao Boletim do Exrcito n 10, de 7 de maro de 2014. - 29

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    30 - Separata ao Boletim do Exrcito n 15, de 12 de abril de 2013.

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    ANEXO B

    MODELO DE PARECER A SER ELABORADO PELAS COMISSES NOMEADAS

    PARECER SOBRE TRABALHO ELABORADO POR MILITAR

    1. CONSIDERAES INICIAIS

    a. Em cumprimento ao prescrito no art. 36. das INSTRUES REGULADORAS PARA AGESTO DO CONHECIMENTO DOUTRINRIO (EB20-IR-10.003), aprovadas pela Portaria EME n..., de ......de ..... de 2...., foi nomeada, em Boletim Interno n ........., de ...................... , do (a)...............(OM)..............., a Comisso composta pelos seguintes oficiais:

    (NOME COMPLETO - POSTO e ARMA / SV / QUADRO) - Presidente,

    (NOME COMPLETO - POSTO e ARMA / SV / QUADRO) - Membro ,

    (NOME COMPLETO - POSTO e ARMA / SV / QUADRO)- Membro,

    para emitir PARECER sobre o trabalho (TTULO)

    de autoria do (POSTO / GRADUAO - NOME)

    .

    servindo no (a) (OM)

    b. Conforme o especificado no art. 38. das EB20-IR-10.003, a Comisso considerou:

    1) ..............................................................................................................................

    (Contribuio para evoluo da Doutrina Militar - Comentar os aspectos relacionados)

    2) ...............................................................................................................................

    (Originalidade - Verificar se aspectos ou o trabalho como um todo so inditos)3) ...............................................................................................................................

    (Repercusso - Comentar a influncia exercida ou que poder exercer nos diversos meios, em face de suas concepes)4) ...............................................................................................................................

    (Contribuio tcnica - Comentar a contribuio do trabalho para o desenvolvimentoe/ou aperfeioamento para o fim a que se destina)

    5) ..............................................................................................................................

    Separata ao Boletim do Exrcito n 10, de 7 de maro de 2014. - 31

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    (Apresentao geral do trabalho, que dever estar de acordo com o prescrito nas

    INSTRUES GERAIS PARA AS PUBLICAES PADRONIZADAS DO EXRCITO - EB10-IG-01.002

    ou nas NORMAS DA ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS - ABNT)

    6) ..............................................................................................................................

    (Outros dados e observaes julgados pertinentes e de interesse para o julgamento dotrabalho)

    2. CONCLUSODe acordo com o art. 39. das referidas Instrues Reguladoras, a Comisso de parecer que:a. ...................................................................................................................... (Classificar o trabalho conforme o inciso I, art. 39)

    b .......................................................................................................................(Declarar se favorvel ou no concesso da autorizao para publicao)

    c. ...................................................................................................................... (Caracterizar o trabalho conforme o inciso III, art. 39)d. ...................................................................................................................... (Distinguir o trabalho com a meno B ou MB - somente para o classificado como

    Aproveitvel, com pontuao para valorizao do mrito)e. ....................................................................................................................... (Outros dados e observaes julgados pertinentes)

    ......................................., ...................................

    LOCAL DATA

    a) ..............................................................

    NOME - POSTO

    Presidente da Comissob) ..............................................................

    NOME - POSTO

    Membro da Comissoc) ..............................................................

    NOME - POSTO

    Membro da Comisso

    OBSERVAO:Este parecer servir de subsdio para a elaborao, pelo Estado-Maior do Exrcito, daApreciao sobre Trabalho Elaborado por Militar (AnexoC).

    32 - Separata ao Boletim do Exrcito n 10, de 7 de maro de 2014.

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    ANEXO C

    MODELO DE APRECIAO DO EME

    APRECIAO SOBRE TRABALHO ELABORADO POR MILITAR

    1. Trabalho submetido ao Estado-Maior do Exrcito

    - Autor ( POSTO / GRADUAO - NOME - OM )

    -Trabalho apresentado: ( TTULO )

    - Categoria/assunto: ......................................................................................................

    2. De acordo com o prescrito na Seo VI do Captulo II das INSTRUES REGULADORAS DAGESTO DO CONHECIMENTO DOUTRINRIO (EB20-IR-10.003), aprovadas pela Portaria EMEn ......., de ...................... , o referido trabalho foi analisado por uma comisso nomeada peloComandante (Chefe, Diretor ou Secretrio) do ................................ . Com base nessa anlise, este ODGestabeleceu as seguintes concluses:

    a. ................................................................................................................................b. ................................................................................................................................

    c. ................................................................................................................................

    d. ................................................................................................................................

    3. Homologo o parecer acima.

    Em consequncia, determino:a. comunique-se ao DGP, para fim da Portaria n ...., de ......................... , INSTRU-ESREGULADORAS PARA O SISTEMA DE VALORIZAO DO MRITO DOS MILITARES DOEXRCITO;

    b. comunique-se ao .......................................para.......................................................;c. remeta-se uma via do trabalho ao ............................. para .....................................;

    d. arquive-se o trabalho na .......................................................................................; e e. publique-se esta Apreciao.

    ..............................................., ..............................................

    LOCAL DATA

    Chefe do Estado-Maior do Exrcito

    Separata ao Boletim do Exrcito n 10, de 7 de maro de 2014. - 33