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Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
RELATÓRIO DE ACTIVIDADES
IMIGRAÇÃO, FRONTEIRAS E ASILO
2006
SSSEEERRRVVVIIIÇÇÇOOO DDDEEE EEESSSTTTRRRAAANNNGGGEEEIIIRRROOOSSS EEE FFFRRROOONNNTTTEEEIIIRRRAAASSS
ÍNDICE
INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 4
PARTE I.......................................................................................................................... 6
Estrangeiros residentes em Portugal.............................................................................. 6
Capítulo 1 – Evolução da população estrangeira em Portugal 1980-2006 ................. 8 Secção 1. Evolução da população........................................................................... 8 Secção 2. Distribuição geográfica da população estrangeira ................................ 12 Secção 3. População estrangeira desagregada por nacionalidade e sexo (stock) 15 Secção 4. População estrangeira desagregada por nacionalidade e grupo etário (stock) .................................................................................................................... 16 Secção 5. Nacionalidades mais representativas ................................................... 18
Capítulo 2 – Fluxos de entrada e saída de residentes em Portugal no ano de 2006 19 Secção 1. Pedidos de títulos de residência ........................................................... 19 Secção 2. Cessações de residência ...................................................................... 21
PARTE II....................................................................................................................... 23
Controlo de fronteiras e imigração................................................................................ 23
Capítulo 1 – Controlo de fronteira ............................................................................. 23 Secção 1. Controlo das fronteiras aéreas.............................................................. 23 Secção 2. Controlo das fronteiras marítimas ......................................................... 25 Secção 3. Vistos concedidos nos postos de fronteira............................................ 28 Secção 4. Medidas cautelares detectadas ............................................................ 28 Secção 5. Recusas de entrada .............................................................................. 29
Capítulo 2 – Actuação em território nacional ............................................................ 32 Secção 1. Fiscalização .......................................................................................... 32 Secção 2. Investigação criminal............................................................................. 34 Secção 3. Fraude documental ............................................................................... 36 Secção 4. Afastamentos ........................................................................................ 39 Secção 5. Regresso voluntário (OIM) .................................................................... 43 Secção 6. Processos de Contra-ordenação .......................................................... 43 Secção 7. Sistema de Informação Schengen (SIS)............................................... 44
Capítulo 3 – Asilo, Protecção Internacional e Naturalização..................................... 45 Secção 1. Asilo e protecção internacional ............................................................. 45 Secção 2. Aquisição da nacionalidade por naturalização...................................... 46
Capítulo 4 – Actuação Internacional ......................................................................... 46 Secção 1. União Europeia ..................................................................................... 46 Secção 2. Frontex .................................................................................................. 48 Secção 3. Outras Organizações Internacionais..................................................... 50 Secção 4. Cooperação Internacional ..................................................................... 52 Secção 5. Oficiais de ligação ................................................................................. 53 Secção 6. Outros eventos...................................................................................... 53
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PARTE III...................................................................................................................... 55
Medidas legislativas, administrativas e técnicas no âmbito da imigração, asilo e
controlo de fronteiras .................................................................................................... 55
Capítulo 1 – Medidas legislativas.............................................................................. 55 Secção 1. Gestão da imigração ............................................................................. 55 Secção 2. Entrada e controlo de fronteira.............................................................. 56 Secção 3. Integração ............................................................................................. 57 Secção 4. Protecção a refugiados e asilo.............................................................. 58 Secção 5. Cidadania e nacionalidade.................................................................... 59 Secção 6. Retorno ................................................................................................. 60 Secção 7. Jurisprudência....................................................................................... 60 Secção 8. Transposição de legislação comunitária no domínio da imigração e asilo............................................................................................................................... 61
Capítulo 2 – Medidas administrativas e técnicas ...................................................... 62 Secção 1. Medidas Técnicas ................................................................................. 63 Secção 2. Medidas Administrativas ....................................................................... 64
PARTE IV ..................................................................................................................... 66
Estrutura e caracterização organizacional do SEF....................................................... 66
Capítulo 1 – Enquadramento e estrutura orgânica ................................................... 66 Capítulo 2 – Competências ....................................................................................... 67 Capítulo 3 – Recursos humanos e formação ............................................................ 68
Secção 1. Formação .............................................................................................. 68 Secção 2. Recursos humanos ............................................................................... 70
CONCLUSÕES ............................................................................................................ 71
ANEXOS....................................................................................................................... 77
Anexo I – População estrangeira em Território Nacional .......................................... 77 Anexo II – População estrangeira que solicitou o estatuto de residente................. 137 Anexo III – População estrangeira que cessou o estatuto de residente ................. 151 Anexo IV – Lista de contactos do SEF.................................................................... 158
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INTRODUÇÃO
1. Para o ano de 2006 o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras adopta, pela primeira vez, o presente modelo de relatório de actividades sobre imigração, fronteiras e asilo. Para além de uma síntese das actividades do Serviço, a presente abordagem incluiu outros desenvolvimentos transversais ocorridos na área da imigração, fronteiras e asilo do período em referência, como é o caso da produção legislativa, a nível interno e no domínio da transposição de legislação comunitária. Para além disso, atenta a sua relevância para a avaliação das actividades do Serviço e para o efectivo conhecimento da realidade migratória em Portugal, este relatório incorpora ainda dados estatísticos relativos à comunidade estrangeira residente em território nacional, acompanhados de uma breve análise sobre as suas características, composição e tendências.
É sabido que os processos migratórios actuais possuem uma grande complexidade, envolvendo aspectos tão diversos como a globalização, o envelhecimento populacional, a segurança e o terrorismo, o respeito pelos direitos humanos e a luta contra o tráfico de pessoas ou a ajuda ao desenvolvimento e à democracia nos países de origem. Tal realidade exige, pois, uma abordagem global e equilibrada, que entenda os processos migratórios e as dinâmicas por eles geradas e, mais do que isso, esteja atenta aos sinais de uma realidade em constante mutação. Nesta perspectiva, a actual política nacional de imigração estrutura-se em torno de quatro grandes eixos: regulação dos fluxos migratórios, promoção da imigração legal, luta contra a imigração clandestina e integração dos imigrantes.
No exercício da sua missão legal de execução da política de imigração e asilo, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras intervém directamente na concretização de boa parte dos três primeiros supra mencionados eixos, não devendo menorizar-se o seu contributo para a plena integração dos imigrantes na nossa sociedade, em particular no que se prende com o reconhecimento e exercício dos seus direitos, bem assim como para o diálogo e interacção entre todos os intervenientes no processo migratório. Neste sentido, afigura-se que a acção desenvolvida neste período concorre decisivamente para tal. Para o ano de 2006 o SEF definiu como objectivos estratégicos a melhoria da sua acção fiscalizadora e de controlo das fronteiras; a melhoria das condições de atendimento ao público; o reforço do combate à imigração ilegal e tráfico de pessoas; o reforço da qualidade documental, com a introdução do
Introdução 4
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novo passaporte electrónico português (PEP) e, finalmente, o aumento da formação interna e internacional.
2. Este relatório encontra-se estruturado em 4 partes. A primeira parte, dividida em dois capítulos, encerra uma breve evolução histórica da população estrangeira em Portugal, procedendo à sua caracterização quantitativa e qualitativa, com recurso às bases de dados detidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A segunda parte, com quatro capítulos, aborda, respectivamente os resultados obtidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no domínio do controlo de fronteiras; as actividades do Serviço em território nacional nas suas diversas vertentes; o asilo e a protecção internacional e a sua intervenção a nível internacional, com destaque para o trabalho desenvolvido no quadro da União Europeia.
A terceira parte enuncia a evolução legislativa e as medias administrativas e técnicas registadas em 2006 no âmbito da imigração, fronteiras e asilo. O seu primeiro capítulo é dedicado às alterações legislativas, por áreas temáticas, incluindo a integração de imigrantes, a jurisprudência e as directivas comunitárias que neste domínio foram transpostas. O segundo capítulo elenca os principais projectos e medidas levados a cabo pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras durante o período em referência.
Por último, a quarta parte é dedicada à caracterização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, repartindo-se por três capítulos, respectivamente sobre a sua estrutura orgânica, competências e os aspectos que marcaram 2006 em termos de formação e recursos humanos.
Como anexo, incluem-se os mapas estatísticos integrais sobre população estrangeira, complementando a parte I deste relatório, e a lista dos principais contactos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Introdução 5
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PARTE I
Estrangeiros residentes1 em Portugal
1. Numa perspectiva histórica, constata-se que até à década de 60 do século passado, Portugal era um país de índole predominantemente emigratória. Devido à saída de cidadãos nacionais, nomeadamente com destino à Europa e às então designadas províncias ultramarinas, os fluxos migratórios em Portugal registavam, então, um saldo negativo, tendência que se vem a alterar profundamente com a revolução de 25 de Abril de 1974 e a subsequente independência das, até aí, colónias africanas. Assiste-se, então, ao regresso maciço de cidadãos provenientes daqueles territórios, quer originários da então metrópole, quer ali nascidos.
Assim, no início da década de 80, este processo gera um aumento exponencial e atípico do número de estrangeiros residentes em Portugal2, sendo de notar que muitos dos cidadãos agora com estatuto de “estrangeiro”, tinham sido, anteriormente, cidadãos nacionais. O exemplo mais significativo é o da comunidade cabo-verdiana residente, a qual continua a deter actualmente grande predomínio em território nacional. Os anos 90 caracterizam-se pela consolidação e crescimento da população residente em Portugal com destaque para as comunidades oriundas dos países africanos de expressão portuguesa e do Brasil. Com o novo século surgem os fluxos do leste europeu, com destaque para a Ucrânia e para o aumento da comunidade brasileira.
2. Numa perspectiva técnica e para efeitos estritamente estatísticos, em 2006 o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras redefiniu o conceito de estrangeiro residente em Portugal. Neste universo foram englobados os estrangeiros detentores de título de residência3, os detentores de prorrogação de autorização de permanência e os estrangeiros portadores de prorrogação de permanência de longa duração4. Esta nova abordagem pretende espelhar, de forma tão fidedigna quanto possível, o quantitativo de cidadãos estrangeiros que permanecem regularmente em território nacional. Num futuro próximo, a uniformização dos títulos que habilitam os estrangeiros a residir em Portugal, tal como previsto na nova lei de estrangeiros, irá contribuir para uma visão mais linear da nossa comunidade estrangeira residente.
1 A expressão “estrangeiros residentes” é aqui utilizada na acessão de estrangeiros com permanência regular de longa duração em território português. 2 Com o surgimento da nova Lei da Nacionalidade em 1981 definem-se as condições de acesso à nacionalidade portuguesa, onde são incluídos os cidadãos oriundos daqueles territórios. 3 Nos termos do conceito legal. 4 Prorrogação de vistos de trabalho, estada temporária e estudo. Este universo não inclui os estrangeiros a quem nesse ano foi concedido um visto consular, cuja prorrogação (pelo SEF), em regra, apenas ocorrerá no ano seguinte.
Parte I 6
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3. No que se refere às fontes de dados utilizadas, deve sublinhar-se que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vem efectuando um grande investimento na melhoria da qualidade e quantidade de informação estatística, na disponibilização da mesma e na divulgação dos dados relativos à população estrangeira residente.
A fonte privilegiada é uma base de dados específica (INE/SEF) que somente procede à recolha de dados estatísticos da população estrangeira com estatuto legal de residente5. Desta base são extraídos os dados relativos à população estrangeira que num determinado ano de referência solicitou um título de residência (AR) ou que cessou o estatuto de residência (fonte utilizada para o Capítulo 2.).
Com base nos dados históricos, acumulados até 1999, foram automatizados stocks anuais, de forma a obter um valor para o total anual da população estrangeira com estatuto de residente (desagregação por nacionalidade e sexo, bem como por nacionalidade e distrito de residência).
Em 2001, com base na estrutura do Censos desse ano, foi estimada uma estrutura base, à qual são anualmente adicionados os pedidos de novos títulos e retiradas as cessações. Esta situação possibilitou o surgimento de um novo “stock” desagregado por nacionalidade, sexo e grupo etário quinquenal.
Estes stocks, embora sejam actualizados de forma dinâmica em sede de pedidos de novos títulos de residência e de cessações, não o são ao nível de renovações de títulos6, o que não permite considerar as movimentações internas em termos de distribuição geográfica. Tal situação origina dados negativos caso um estrangeiro tenha solicitado o seu título de residência numa Delegação do SEF, num determinado distrito, e cessado a sua residência num outro. De facto, com aquela cessação o registo será suprimido de um distrito onde o cidadão nunca foi considerado residente. Esta anomalia será suprida com a entrada em funcionamento do novo Sistema de Informação do SEF (SIISEF).
O actual Sistema Integrado de Informações7 do SEF (SII) é a fonte utilizada para a extracção da informação relativa às prorrogações de Autorizações de Permanência (AP) e de Vistos de Longa Duração (VLD).
As fontes utilizadas no capítulo 1. são a aplicação estatística INE/SEF e o SII. O Sistema Integrado de Informações do SEF (SII) está a ser profundamente reestruturado, sendo que o novo sistema (SIISEF), para além de inúmeras novas potencialidades que lhe estão associadas, permitirá a inserção de um módulo específico de estatística, que contribuirá para uma considerável melhoria na quantidade e qualidade de tal informação.
5 Base de dados INESEF, ao abrigo de Protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Estatística, em 1999. 6 De momento ainda não disponível para efeitos estatísticos. 7 Base de dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras onde é registada toda a informação relativa à entrada, permanência e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.
Parte I 7
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Capítulo 1 – Evolução da população estrangeira em Portugal
1980-20068
A análise da evolução da população estrangeira em Portugal não pode ser dissociada das alterações legislativas ocorridas nos períodos em referência. Na verdade, verifica-se que os picos positivos estão directamente associados às alterações legislativas que, em igual período, permitiram a regularização de cidadãos estrangeiros. Este facto é claramente visível nos números absolutos e respectivas percentagens apresentadas na secção 1.
Secção 1. Evolução da população9
Concretizando a referência acima enunciada, face ao histórico das alterações legislativas, é possível constatar que:
• A Regularização Extraordinária de 199210 vem a traduzir-se na emissão de títulos de residência, nos termos da lei geral, nos anos de 93 e 94, dando origem a um crescimento da população estrangeira, que passa de uma média anual de cerca de 5%, para 8 e 10%, respectivamente.
• A Regularização Extraordinária de 199611 produziu os seus efeitos nos anos de 1999 e 2000, com aumento da população estrangeira residente entre os 7 e 8%, por via da emissão de títulos de residência.
• Em 2001, a alteração da lei de estrangeiros12 permitiu a regularização de trabalhadores estrangeiros por conta de outrem, através da figura da autorização de permanência (AP), a qual, decorridos cinco anos, facultava o acesso à autorização de residência13. Neste processo, evidenciam-se, pela primeira vez, os imigrantes provenientes da Europa Central e Oriental (cerca de 101 000 de entre as 183 000 APs concedidas), com destaque para os cidadãos ucranianos, com um total de 65 000 concessões.
• Relativamente aos anos de 2002, 2003 e 2004, apresentam-se os valores cumulativos das autorizações de residência e autorizações de permanência concedidas. Conforme se constata nos dados referentes aos anos de 2005 e de 2006, o quantitativo de autorizações de permanência prorrogadas decresce substancialmente face ao número das inicialmente concedidas, mesmo considerando que alguns dos seus
8 Os dados referentes aos anos de 2005 e 2006 são provisórios, sendo que, existe um período de rectificação até à apresentação final dos dados definitivos, nunca inferior, a um ano após o período de referência. 9 Fontes utilizadas: INESEF e SII. 10 Decreto-Lei n.º 212/92, de 12 de Outubro, que permitiu a concessão de um título provisório pelo período de um ano. 11 Lei n.º 17/96, de 24 de Maio, que permitiu a emissão de um título provisório anual, renovado pelo período de três anos. 12 Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro. 13 Emissão de títulos de residência ao abrigo do art. 87º, al. m), iniciada em Janeiro de 2006.
Parte I 8
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titulares terão beneficiado de outros regimes previstos na lei14 ou, eventualmente, regressado aos países de origem.
Ilustração 1
A
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Pror
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(200
5 e
2006
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CR
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IMEN
TO %
1980 50.750 1981 54.414 54.414 1982 58.674 58.674 7,82 1983 67.484 67.484 15,01 1984 73.365 73.365 8,71 1985 79.594 79.594 8,49 1986 86.982 86.982 9,28 1987 89.778 89.778 3,21 1988 94.694 94.694 5,47 1989 101.011 101.011 6,67 1990 107.767 107.767 6,68 1991 113.978 113.978 5,76 1992 123.612 123.612 8,45 1993 136.932 136.932 10,77 1994 157.073 157.073 14,70 1995 168.316 168.316 7,15 1996 172.912 172.912 2,73 1997 175.263 175.263 1,35 1998 178.137 178.137 1,63 1999 191.143 191.143 7,30 2000 207.587 207.607 8,61 2001 223.997 126.901 350.898 69,02 2002 238.929 174.558 413.487 7,84 2003 249.995 183.655 433.650 4,87 2004 263.353 183.833 447.186 3,12 2005 274.689 93.391 46.637 414.717 -7,30 2006 321.133 32.661 55.391 409.185 -1,34
14 Designadamente a solicitação de um título de residência com dispensa de visto, por motivo de casamento com cidadão nacional ou da União Europeia, pelo facto de ser progenitor de cidadão nacional, pela aquisição de nacionalidade portuguesa e pela conversão de AP em AR no ano de 2006.
Parte I 9
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A leitura dos valores percentuais do quadro supra, terá que atender à natureza dos diversos títulos habilitantes da permanência de longa duração e às características da respectiva população, de forma a facultar uma visão adequada sobre a evolução da população estrangeira em Portugal. Na verdade, constata-se que os valores negativos registados nos dois últimos anos se reportam exclusivamente ao âmbito das autorizações de permanência, sendo certo que este universo populacional, regularizado entre 2001 e 2004, revelou características mais volúveis no que se prende com a sua permanência em Portugal relativamente aos beneficiários dos demais títulos, nomeadamente autorizações de residência, cujo quantitativo regista um aumento constante ao longo do tempo.
De facto, os beneficiários de autorizações de permanência, equiparadas a um visto de trabalho, constituem uma população mais flutuante, com vínculos menos consolidados no país de acolhimento, revelando mesmo, por vezes, algumas características de imigração temporária, cuja motivação é a permanência no país de destino por um lapso temporal limitado, regressando ao país de origem, após o aforro de algum capital.
Através do gráfico que segue (ilustração 2.), é possível verificar como os valores populacionais do grupo detentor de autorizações de residência registam um aumento positivo, bastante expressivo no ano de 2006.
Também as prorrogações de permanência, maioritariamente associadas a portadores de vistos de trabalho15 e seus familiares, apresentam um aumento significativo. Estas incluem quer as prorrogações concedidas ao abrigo do “pré-registo”de imigrantes, quer as decorrentes do “Acordo Lula” (a concessão dos respectivos vistos consulares atingiu números elevados nos anos que antecedem), bem como as prorrogações dos familiares de portadores de AP, que após a instalação, efectuaram a reunião familiar do seu agregado, através do visto de estada temporária.
15 Ou equiparados, tais como o “pré-registo” de cidadãos estrangeiros, nos termos do art. 71º do Decreto Regulamentar n.º 6/2004 de 26, de Abril, e os cidadãos brasileiros que beneficiaram do regime excepcional previsto no “Acordo Luso-Brasileiro sobre contratação recíproca de nacionais” (Acordo Lula).
Parte I 10
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Ilustração 2
50.750
54.414
58.674
67.484
73.365
79.594
86.982
89.778
94.694
101.011
107.767
113.978
123.612
136.932
157.073
168.316
172.912
175.263
178.137
191.143
207.587
223.997 126.901
238.929 174.558
249.995 183.655
263.353 183.833
274.689 93.391 46.637
321.133 32.661 55.391
0 50.000 100.000 150.000 200.000 250.000 300.000 350.000 400.000 450.000
1980
1981
1982
1983
1984
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
Ano
Cidadãos Estrangeiros com Permanência Regular em Território Nacional
Autorizações de Residência (Stock)
Concessões e Prorrogações de AP's
Prorrogações de Vistos de Longa
Parte I 11
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Secção 2. Distribuição geográfica da população estrangeira16
Quanto à distribuição espacial da população estrangeira, verifica-se que se esta se concentra predominantemente na zona litoral do país, com destaque para os distritos de Lisboa, Faro, Setúbal e Porto (ilustração 3), respondendo, em grande parte, às necessidades de mão-de-obra sentidas nestas concentrações urbanas.
A partir de 2000 esta tendência altera-se, emergindo um novo padrão de distribuição espacial, potenciado pelo regime de autorizações de permanência, caracterizado pelo aumento exponencial da população estrangeiro noutros distritos, que até então detinham um reduzido número de estrangeiros. O distrito de Santarém constitui o exemplo mais expressivo desta nova realidade. No entanto, este fenómeno não prejudica a supremacia dos distritos do litoral, em termos de concentração de população estrangeira.
Ilustração 3
20.000 40.000 60.000 80.000 100.000 120.000 140.000 160.000 180.000 200.000
AVEIRO
BEJA
BRAGA
BRAGANÇA
CASTELO BRANCO
COIMBRA
ÉVORA
FARO
GUARDA
LEIRIA
LISBOA
PORTALEGRE
PORTO
SANTARÉM
SETÚBAL
VIANA DO CASTELO
VILA REAL
VISEU
AÇORES
MADEIRA
População Estrangeira em T.N.
Autorizações de Residência (Stock)
Prorrogações de Autorizações de Permanência
Prorrogações de Vistos de Longa Duração
16 Fontes utilizadas: INESEF e SII.
Parte I 12
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Analisando individualmente as barras da ilustração 3, em termos absolutos, constata-se que no que se refere ao número de prorrogações de APs, o distrito de Santarém surge em terceiro lugar e, quanto a prorrogações de longa duração, Setúbal ascende a uma segunda posição, seguindo-se Faro e Porto. Atentas as nacionalidades predominantes em cada distrito (Setúbal possui um número elevado de Cabo-Verdianos e Santarém de Ucranianos), é possível inferir que a figura da reunião (e reagrupamento) familiar é utilizada com maior frequência pelas nacionalidades que se fixaram em Portugal na fase inicial dos ciclos imigratórios, o que, porventura, indicia o grau de integração alcançado por estas mesmas comunidades.
Ilustração 4
DISTRITOS Autorizações
de Residência
(Stock)
Prorrogações de Autorizações de
Permanência
Prorrogações de Vistos de Longa
Duração TOTAL
AVEIRO 13.175 1.146 2.041 16.362
BEJA 2.489 321 783 3.593
BRAGA 5.777 665 1.009 7.451
BRAGANÇA 963 122 265 1.350
CASTELO BRANCO 1.837 249 495 2.581
COIMBRA 10.513 539 1.525 12.577
ÉVORA 2.712 362 703 3.777
FARO 45.841 4.999 5.294 56.134
GUARDA 1.750 187 217 2.154
LEIRIA 8.180 1.895 1.804 11.879
LISBOA 149.356 14.366 25.500 189.222
PORTALEGRE 1.572 305 687 2.564
PORTO 20.828 1.322 4.078 26.228
SANTARÉM 4.355 2.857 3.257 10.469
SETÚBAL 35.172 1.948 5.807 42.927
VIANA DO CASTELO 2.556 171 234 2.961
VILA REAL 1.456 116 246 1.818
VISEU 3.043 329 552 3.924
AÇORES 3.931 209 340 4.480
MADEIRA 5.627 553 554 6.734
TOTAL NACIONAL 321.133 32.661 55.391 409.185
Parte I 13
SSSEEERRRVVVIIIÇÇÇOOO DDDEEE EEESSSTTTRRRAAANNNGGGEEEIIIRRROOOSSS EEE FFFRRROOONNNTTTEEEIIIRRRAAASSS
Ilustração 5 Ilustração 5
2.961
1.8181.350
26.228
7.451
2.1543.924
16.362
2.581
12.577
11.879
10.469
2.564
3.777
189.222
42.927
3.593
56.134
4.480
6.734
Na ilustração 5 transparece claramente o que vem sendo referido, assinalando-se uma clara ocupação dos distritos do litoral, apresentando os distritos do interior do país quantitativos menores de população estrangeira, no sentido Sul-Norte.
Na ilustração 5 transparece claramente o que vem sendo referido, assinalando-se uma clara ocupação dos distritos do litoral, apresentando os distritos do interior do país quantitativos menores de população estrangeira, no sentido Sul-Norte.
Parte I 14
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Secção 3. População estrangeira desagregada por nacionalidade e sexo (stock)17
Numa análise da população estrangeira desagregada por género, verifica-se que o sexo masculino apresenta valores mais elevados, com uma diferença percentual aproximada de 10%. Ao longo da história da imigração em Portugal, a imigração masculina tem invariavelmente assinalado índices superiores à feminina, pese embora nos últimos dois anos esta tendência tenha sido atenuada por via do reagrupamento familiar. No entanto, com a conversão das autorizações de permanência (APs) em títulos de residência (ARs) aquela diferença é novamente acentuada.
Ilustração 6
População Estrangeira em T.N. segundo o sexo
182.36945%
226.81655%
Numa agregação de dados por grandes zonas geográficas de origem (ilustração 7) verifica-se que esta diferença se mantém, de uma forma geral, relativamente a todos os continentes, à excepção do americano, onde se assinala uma diferença residual.
Ilustração 7
160 129
314 275
13970 8448
41140 41460
85209 64773
44148 29385
41875 37899
0 20000 40000 60000 80000 100000 120000 140000 160000
UE
Outros da Europa
África
América
Ásia
Oceânia
Apátrida/Desconhecido
População Estrangeira em T.N. Zonas Geográficas e Sexo
HomensMulheres
17 Fontes utilizadas: INESEF e SII.
Parte I 15
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Numa análise de género das nacionalidades mais representativas, apenas no caso do Brasil o sexo feminino apresenta valores superiores aos do sexo masculino.
Ilustração 8
Total AR's Prorr. AP's Prorr. VLD's PAÍS
Sexo
Cabo Verde HM 65485 57339 1882 6264 H 35879 31812 1103 2964 M 29606 25527 779 3300
Brasil HM 65463 39769 7719 17975 H 31956 18647 4671 8638
M 33507 21122 3048 9337
Ucrânia HM 37851 19167 10426 8258 H 23465 12101 7478 3886
M 14386 7066 2948 4372
Angola HM 33215 28718 1554 2943 H 17817 15436 878 1503
M 15398 13282 676 1440
Guiné-Bissau HM 24513 21867 885 1761 H 16281 14390 647 1244
M 8232 7477 238 517
Secção 4. População estrangeira desagregada por nacionalidade e grupo etário (stock)18
No contexto do presente relatório, optou-se por agregar dados em grupos etários quinquenais, em vez de em grandes grupos; a saber 0-19 anos, 20-39 anos, 40-64 anos e mais de 65 anos. Através desta desagregação é possível extrair alguns indicadores quanto a:
• População activa (20-39 anos, 40-64 anos) e inactiva (0-19 anos, mais de 65 anos);
• População estrangeira activa jovem ou envelhecida; • População estrangeira inactiva jovem ou envelhecida; • Relação entre as principais nacionalidades – se todas se situam
de igual forma na desagregação por grandes grupos etários; • Relação entre o grande grupo e o tipo de enquadramento legal
que o estrangeiro possui em Portugal. Constata-se que a população estrangeira possui um índice de envelhecimento relativamente baixo, justificado parcialmente pelo facto de a imigração constituir um fenómeno relativamente recente em Portugal.
18 Fontes utilizadas: INESEF e SII.
Parte I 16
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Ilustração 9
Grupo Etário População Estrangeira em Território Nacional por grandes
Grupos Etários (enquadramento legal)
Sexo Total 0 - 19 20 - 39 40 - 64 65 e mais
HM 409185 88447 206693 98186 15859TOTAL H 226810 46485 115217 57601 7507 M 182375 41962 91476 40585 8352 HM 321133 72540 152616 80280 15697ARs H 175630 38572 83026 46581 7451 M 145503 33968 69590 33699 8246 HM 32661 3 21972 10664 22Prorrogações de APs H 22704 3 15180 7510 11 M 9957 6792 3154 11 HM 55391 15904 32105 7242 140Prorrogações de VLDs H 28476 7910 17011 3510 45 M 26915 7994 15094 3732 95
Ilustração 10
População Estrangeira em T.N. por grandes Grupos Etários(enquadramento legal)
72540
152616
80280
15697
21972 32105
10664
3
22
7242
140
15904
0 50000 100000 150000 200000 250000
0 - 19
20 - 39
40 - 64
65 e mais
AR's
Prorrogações de AP'sProrrogações de VLD's
Por outro lado, observa-se que os portadores de um título de residência se encontram distribuídos de uma forma mais equilibrada ao longo de todos os grandes grupos etários, embora com especial incidência na idade activa, por razões que dispensam explicação. Face à análise acima explanada, pode concluir-se que em Portugal se encontram perfeitamente demarcados dois tipos distintos de imigração:
Parte I 17
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• Uma primeira tipologia reportada ao processo imigratório ocorrido ainda no século passado, composta por imigrantes de todos os grupos etários, portadores de títulos de residência e que beneficiaram do reagrupamento familiar para descendentes e ascendentes; como são os casos de Cabo Verde, Angola e Guiné-Bissau.
• Um segundo tipo de imigração, já registada no presente século, composto por beneficiários de regimes de regularização extraordinários ou equiparados e com a reunião familiar direccionada predominantemente para cônjuges e descendentes, como são os casos do Brasil e da Ucrânia.
Secção 5. Nacionalidades mais representativas19
As nacionalidades estrangeiras com maior destaque em Portugal reportam-se aos nacionais de Cabo Verde, Brasil, Ucrânia, Angola e Guiné-Bissau, as quais, na sua totalidade, representam cerca de 55% da população estrangeira com permanência regular em território nacional.
Ilustração 11
Principais Nacionalidades
Cabo Verde16%
Brasil16%
Ucrânia9%
Angola8%
Guiné Bissau6%
Outros45%
No entanto, analisando-se a composição de regimes legais de regularização, verifica-se que o factor de ponderação de cada uma das nacionalidades é completamente distinto. Através da ilustração 11, é possível constatar que três países do continente africano, Cabo-Verde, Angola e Guiné-Bissau (membros da CPLP), constituem as comunidades imigrantes mais antigas em Portugal, sendo os títulos de residência (AR) o regime legal com maior peso, face ao universo total de residentes. 19 Fontes utilizadas: INESEF e SII.
Parte I 18
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Por outro lado, parte significativa das comunidades brasileira e ucraniana beneficiou dos regimes excepcionais em vigor após o ano de 200020, designadamente o “Acordo Lula”, para cidadãos brasileiros, as autorizações de permanência e o regime de “pré-registo”, o qual se traduziu num elevado número de prorrogações de permanência de longa duração.
Ilustração 12
Autorizações de Residência
(Stock)
Prorrogações de Autorizações de
Permanência
Prorrogações de Vistos de Longa
Duração TOTAL
57.339 1.882 6.264 65.485 Cabo Verde 39.769 7.719 17.975 65.463 Brasil 19.167 10.426 8.258 37.851 Ucrânia
Angola 28.718 1.554 2.943 33.215 Guiné-Bissau 21.867 885 1.761 24.513
154.273 10.195 18.190 182.658 Outros
TOTAL NACIONAL 321.133 32.661 55.391 409.185
Capítulo 2 – Fluxos de entrada e saída de residentes em Portugal no ano de 2006
Secção 1. Pedidos de títulos de residência21
No decurso do ano de 2006, foram registados 51 970 pedidos de títulos de residência. Por comparação com o ano de 2005, no período em referência verifica-se um aumento três vezes superior àquele ano (14 683 pedidos), tendo como principal causa, a conversão das autorizações de permanência, concedidas no ano de 2001, em autorizações de residência. Os meses de Fevereiro, Março e Abril foram aqueles em que a linha evolutiva se torna mais pronunciada (ilustração 13), justificada pelo facto de a alteração legislativa relativa às AP’s ter ocorrido em Janeiro de 2001. Para esta situação também contribuiu o processo de recuperação de pendências, empreendido em todas as Direcções Regionais, o qual permitiu concluir a instrução de processos de anos anteriores, com a consequente emissão dos respectivos títulos de residência.
20 Não obstante, em 2006, a maioria das Autorizações de Permanência concedidas em 2001 terem sido convertidas em Autorizações de Residência Temporárias. 21 Fonte utilizada: INESEF.
Parte I 19
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Ilustração 13
População Estrangeira que solicitou o Estatuto de Residente (evolução mensal)
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
9000
Jane
iro
Feve
reiro
Mar
ço
Abr
il
Mai
o
Junh
o
Julh
o
Ago
sto
Set
embr
o
Out
ubro
Nov
embr
o
Dez
embr
o
Total
H
M
Em termos de distribuição por sexo, também existe uma alteração relativamente ao ano de 2005. Se, por um lado, neste ano, a supremacia do número de pedidos de títulos foi de indivíduos do sexo feminino (originado pelo reagrupamento familiar), em 2006 regista-se uma predominância dos indivíduos do sexo masculino, o que se deve ao facto de as AP’s terem sido concedidas maioritariamente a indivíduos de sexo masculino. Esta tendência vai de encontro àquelas que foram identificadas em todas as análises de fluxos migratórios, onde, exceptuando casos pontuais, o primeiro afluxo de imigrantes é, numa primeira fase, maioritariamente de índole masculina.
Da análise das principais nacionalidades que solicitaram título de residência no ano de 2006, uma vez mais se detecta claramente o impacto das autorizações de permanência nos pedidos de títulos de residência. A nacionalidade com maior número de pedidos foi a ucraniana, seguida, por esta ordem, das nacionalidades brasileira, moldava, romena e cabo-verdiana. Recorda-se que Cabo Verde, Brasil, Ucrânia, Angola e Guiné-Bissau são os países mais expressivos em termos de valores globais de população estrangeira.
Ilustração 14
Principais Nacionalidades
Outros28%
Ucrânia34%
Brasil18%
Roménia6%
Cabo Verde5%
Moldávia9%
Parte I 20
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Secção 2. Cessações de residência22
Em termos de cessações de 2006, num total de 2550 casos, os dados encontram-se subavaliados, uma vez que os respectivos registos ainda não se encontram integralmente processados. Confrontado este valor com o de 2005, com 3 346 cessações de residência, regista-se uma descida abrupta, ocorrida a partir de Agosto até ao final do ano, a qual se justificará pela supra referida razão e não por qualquer factor exógeno.
Ilustração 15
População Estrangeira que cessou o Estatuto de Residente(evolução mensal)
050
100150200250300350400450500
Jane
iro
Feve
reiro
Mar
ço
Abr
il
Mai
o
Junh
o
Julh
o
Ago
sto
Set
embr
o
Out
ubro
Nov
embr
o
Dez
embr
o
Total
H
M
No que se prende com os motivos da cessação, não deverão existir grandes alterações em termos de nacionalidade e sexo dos indivíduos que cessam a residência. Quanto aos motivos propriamente ditos, verifica-se uma supremacia clara do motivo aquisição de nacionalidade e, dentro deste, em razão da naturalização. Os indivíduos que cessam a residência são, na sua maioria, do sexo masculino, numa proporção semelhante à existente nos valores globais da população. No que se refere à nacionalidade detida aquando a cessação do estatuto de residente (ilustração 17), as quatro nacionalidades mais expressivas integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Por outro lado, o facto de a quinta nacionalidade mais representativa ser a venezuelana, indicia o retorno de cidadãos nacionais e seus familiares, oriundos da comunidade portuguesa na Venezuela.
22 Fonte utilizada: INESEF.
Parte I 21
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Ilustração 16
25501502
1048
7948
31
22221286
936
1626953
673
596333
263
249168
81
0 500 1000 1500 2000 2500 3000
Total Global
Outros (inclui saída e retornovolunt.,outros)
Total de Aquis. Nacion.Aquisição de nacionalidade
Naturalização
Outra via
Falecimento
População estrangeira que cessou estatuto de residente, por sexo,segundo o motivo da cessação
MHHM
Ilustração 17
Principais Nacionalidades
42317%
37215%
2229%
2088%
68326% 642
25% Cabo Verde
Guiné-Bissau
Brasil
Angola
Venezuela
Outros
Por último, deve mencionar-se que as alterações legislativas ocorridas no decurso do ano de referência, designadamente a entrada em vigor da nova lei da nacionalidade portuguesa, deverão desencadear um aumento significativo das cessações de residência em razão da aquisição da nacionalidade portuguesa.
Parte I 22
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PARTE II
Controlo de fronteiras e imigração
Capítulo 1 – Controlo de fronteira
O controlo das fronteiras nacionais realiza-se de harmonia com o princípio da livre circulação de pessoas no território da União Europeia e, mais concretamente, de acordo com as regras definidas pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (CAAS). Por outro lado, este controlo incide sobre as designadas “fronteiras externas”, entendidas como as fronteiras com Estados terceiros à União, os aeroportos, no que diz respeito aos voos que tenham como proveniência ou destino os territórios dos Estados não vinculados àquela Convenção, e portos marítimos, salvo no que se refere às ligações no território português e às ligações regulares de transbordo entre estados partes na Convenção de Aplicação. Atenta a situação geográfica de Portugal, o nosso país não possui, portanto, fronteiras externas terrestres, na acepção da supra referida Convenção.
Secção 1. Controlo das fronteiras aéreas
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem a seu cargo o controlo integral das fronteiras aéreas nacionais, ocupando os oitos aeroportos internacionais existentes em território português; Lisboa, Porto, Faro, Funchal, Lajes (Terceira), Santa Maria e S. Miguel.
Voos controlados
Durante o ano de 2006 o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras procedeu ao controlo de 66 579 voos, o que representa um aumento de cerca de 2,8% relativamente a 2005 (64 738). Pese embora uma ligeira preponderância nos movimentos de partidas, os números do período em referência revelam cifras muito aproximadas entre os movimentos de partidas e de chegadas.
Em termos da repartição do volume de voos controlados, por posto de fronteira, destaca-se o aeroporto de Lisboa com 26 692 voos, o aeroporto de Faro com 25 227. A seguir surge o aeroporto do Porto já com 7 780 e Funchal com 3 690 voos controlados. Não obstante, os números dos dois primeiros
Parte II 23
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postos de fronteira reflectem realidades diversas, já que em Lisboa o controlo se distribui, de forma equilibrada, entre grandes áreas de proveniência e de destino, nomeadamente União Europeia extra Schengen (7 620), outros destinos europeus (5 879), África (5 217), América do Sul (5 137) e do Norte (2 488), e em Faro mais de 98% dos controlos reportam-se a voos de e para a Europa não Schengen (24 966). O aeroporto de Lisboa caracteriza-se ainda pelo facto de ser a origem ou o destino de 65% dos voos Europeus não Schengen, 85% dos voos africanos, 67% dos voos da América do Sul e Central e 52% voos da América do Norte.
Ilustração 18
1329713395
12885
12342
39453835
18481842
305302
892889
395397
5
5
ChegadasPartidas
ChegadasPartidas
ChegadasPartidas
ChegadasPartidas
ChegadasPartidas
ChegadasPartidas
ChegadasPartidas
ChegadasPartidas
PF00
1PF
002
PF00
3PF
004
PF00
5PF
006
PF00
7PF
008
Movimento de Voos nos Aeroportos Internacionais
Legenda23
Em termos de tempos de espera para o controlo fronteiriço, por passageiro, nos termos dos acordos celebrados com a ANA (Service Level Agreement), em 90% dos casos foram atingidos os valores previamente fixados, medidos em minutos, a saber:
- Aeroporto de Lisboa - Chegadas 10’ (cidadãos da UE), 30’ (Países terceiros) e 20’ (transferências); Partidas 10’;
- Aeroporto de Faro - Chegadas 20’ Partidas 15’; - Aeroporto da Madeira – Chegadas 12’, Partidas 15’; - Aeroporto de Ponta Delgada – Chegadas 12’, Partidas 4’.
23 PF 001 – Aeroporto de Lisboa; PF 002 – Aeroporto de Faro; PF 003 – Aeroporto do Porto; PF 004 - Aeroporto do Funchal; PF005 – Aeroporto das Lages; PF 006 – Aeroporto de Stª. Maria; PF 007 – Aeroporto de P.Delgada; PF 008 – Aeroporto de P. Santo
Parte II 24
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De realçar o caso do Aeroporto de Faro, onde, pela primeira vez, nenhum atraso registado foi por razões imputáveis ao controlo de fronteira da responsabilidade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Passageiros controlados
Durante o ano de 2006, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras controlou um total de 9 969 234 passageiros na passagem das fronteiras aéreas externas.
Por posto de fronteira, sobressai o aeroporto de Faro com 4 552 128 passageiros, seguido, de perto, pelo aeroporto de Lisboa com 4 108 703. Distanciado, surge o Porto com 752 172 passageiros e o Funchal com 510 299 passageiros controlados.
Pese embora a proximidade dos valores dos aeroportos de Faro e Lisboa, a composição dos fluxos de passageiros é substancialmente mais diversificada no caso de Lisboa, atenta as origens e destinos transcontinentais de parte significativa dos voos controlados, valendo aqui as considerações formuladas a este propósito no ponto anterior.
Ilustração 19
PASSAGEIROS CONTROLADOS24
AEROPORTOS
Lisboa Faro Porto Funchal Lages Stª Maria P. Delgada P.Santo TOTAL
PF001 PF002 PF003 PF004 PF005 PF006 PF007 PF008
9 969 234 4 108 703 4 552 128 752 172 510 299 31 608 1 824 12 500 ---
Secção 2. Controlo das fronteiras marítimas
No período em referência, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras detinha o controlo de 10 postos de fronteira marítima; Porto de Angra/Praia da Vitória, Porto da Figueira da Foz, Porto do Funchal, Marina de Lagos, Porto de Lisboa, Porto de Ponta Delgada, Porto de Porto Santo, Cais de Santa Cruz da Horta, Porto de Viana do Castelo e Marina de Vilamoura.
24 Fonte ANA – Dados estimados
Parte II 25
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Embarcações/navios controlados
Em 2006 foram controladas 18 550 embarcações nas fronteiras marítimas ocupadas pelo SEF, o que representa uma sensível diminuição relativamente ao ano de 2005 (18 732).
Por posto de fronteira, sobressai a Marina de Vilamoura (3 946), seguida de perto pela Marina de Lagos (3 718) e Porto de Lisboa (3 346). Um pouco afastados surgem a Horta (1 788), Figueira da Foz (1 286), Ponta Delgada (1 255) e Funchal (1 202).
As Marinas de Vilamoura e Lagos controlam essencialmente embarcações de recreio (3 905 e 3 718, respectivamente), maioritariamente de e para o Espaço Schengen25. Já o Porto de Lisboa destaca-se no controlo de navios comerciais (3092), maioritariamente para Américas e de e para o Espaço Schengen. Quanto a navios de cruzeiro, o seu maior número regista-se em Lisboa e Funchal, (229, em ambos os casos).
Por totais e por tipo de embarcação controlada, 68% eram embarcações de recreio (12 628), 28 % navios comerciais (5 211), seguindo-se os navios de cruzeiro (587) e as embarcações de pesca (59).
Ilustração 20
3346996
1286
1202
1255
1788
3946
3718
557
456
PF 201
PF 204
PF 206
PF 208
PF 209
PF 211
PF 214
PF 216
PF 223
PF 224
Embarcações / Navios Controlados
Legenda 26
25 Nos termos do Manual Comum de Fronteiras, o controlo de embarcações de recreio é realizado de forma sistemática e presencial. 26 PF 201- Porto de Lisboa; PF 204 - Porto Viana do Castelo; PF 206 - Porto Figueira da Foz; PF 208 - Porto do Funchal; PF 209 - Porto de Ponta Delgada; PF 211 - Porto da Horta; PF 214 - Marina de Vilamoura; PF 216 - Marina de Lagos; PF 223 - Porto de Porto Santo; PF 224 - Porto de Angra do Heroísmo
Parte II 26
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Ilustração 21
Tipos de Embarcações/Navios Controlados
5965
5211
12628
587
Cruzeiro
Recreio
Pesca
Comerciais
Outros
Passageiros e Tripulantes Controlados
Em 2006 foram objecto de controlo nas fronteiras marítimas ocupadas pelo SEF um total de 994 040 pessoas, correspondendo a 636 877 passageiros e 357 163 tripulantes, o que traduz um pequeno aumento face a 2005 (938 692).
Em termos de grandes grupos de nacionalidades, verifica-se que a maioria dos passageiros são nacionais de países da Europa (527 702) e das Américas (86 320). Quanto aos tripulantes, regista-se um maior equilíbrio entre os três grandes grupos europeus (União Europeia, Schengen e “outra Europa”, nomeadamente o leste europeu), que inclui também o grupo “outros”, onde se insere o continente asiático, área de recrutamento de muitos destes profissionais.
Ilustração 22 Ilustração 23
Origem Passageiros Controlados
14887
1220986320 10646
57429
455386
U.E. Schengen Outros Europeus África Américas Outros
Origem Tripulantes Controlados
95141
41013
9366 41458 20412
149773
U.E. Schengen Outros Europeus África Américas Outros
Parte II 27
SSSEEERRRVVVIIIÇÇÇOOO DDDEEE EEESSSTTTRRRAAANNNGGGEEEIIIRRROOOSSS EEE FFFRRROOONNNTTTEEEIIIRRRAAASSS
Secção 3. Vistos concedidos nos postos de fronteira Secção 3. Vistos concedidos nos postos de fronteira
Nos termos concretamente definidos da lei, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem competência para conceder nos postos de fronteira, a título excepcional, vistos de curta duração, de trânsito e vistos especiais.
Nos termos concretamente definidos da lei, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem competência para conceder nos postos de fronteira, a título excepcional, vistos de curta duração, de trânsito e vistos especiais.
Em 2006 foi concedido um total de 4 012 vistos, cifra que representa um decréscimo de 23% relativamente a 2005 (5 202). Por tipologia, surge destacado o visto de trânsito (3 421), seguido do visto de curta duração (479) e do visto especial (112).
Em 2006 foi concedido um total de 4 012 vistos, cifra que representa um decréscimo de 23% relativamente a 2005 (5 202). Por tipologia, surge destacado o visto de trânsito (3 421), seguido do visto de curta duração (479) e do visto especial (112).
Por locais de emissão, destacam-se o aeroporto de Lisboa (1 317) e porto de Lisboa (921). Por locais de emissão, destacam-se o aeroporto de Lisboa (1 317) e porto de Lisboa (921).
Parte significativa dos vistos concedidos nas fronteiras tem os marítimos como destinatários, sendo, portanto, emitidos ao abrigo das facilidades consagradas pelos instrumentos internacionais aplicáveis a estes profissionais.
Parte significativa dos vistos concedidos nas fronteiras tem os marítimos como destinatários, sendo, portanto, emitidos ao abrigo das facilidades consagradas pelos instrumentos internacionais aplicáveis a estes profissionais.
Ilustração 24 Ilustração 24
134112
46093421
459479
VCD - Vistos deCurta Duração
VT - Vistos deTrânsito
VE - VistosEspeciais (Artº
49º)
Vistos Concedidos em PF's
2005 2006
Secção 4. Medidas cautelares detectadas Secção 4. Medidas cautelares detectadas
As medidas em apreço são medidas cautelares referentes a pessoas, emitidas por autoridades judiciárias ou órgãos de polícia criminal, inseridas na aplicação informática do SEF e detectadas pelos vários departamentos do Serviço no exercício das suas funções.
As medidas em apreço são medidas cautelares referentes a pessoas, emitidas por autoridades judiciárias ou órgãos de polícia criminal, inseridas na aplicação informática do SEF e detectadas pelos vários departamentos do Serviço no exercício das suas funções.
Em 2006 foram detectadas 1 212 medidas cautelares, o que representa um aumento de 19,5% relativamente ao ano de 2005 (1 014). Em 2006 foram detectadas 1 212 medidas cautelares, o que representa um aumento de 19,5% relativamente ao ano de 2005 (1 014).
Por tipo de medida, sobressai o pedido de paradeiro no âmbito de processo administrativo de expulsão (387), mandado de captura (306) e pedido de paradeiro de autoridade policial (294). Relativamente ao ano de 2005, não se verifica alteração dos principais tipos de medidas detectadas.
Por tipo de medida, sobressai o pedido de paradeiro no âmbito de processo administrativo de expulsão (387), mandado de captura (306) e pedido de paradeiro de autoridade policial (294). Relativamente ao ano de 2005, não se verifica alteração dos principais tipos de medidas detectadas.
Parte II 28
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Ilustração 25
306294
72
387
6 0 1 0
72
43
9 5 10 2 2 3
MC PP PJ PE PN PA DC DS IE IS CP VD AD EE OP MD
Medidas Cautelares Detectadas
Legenda 27
Por local de detecção, destacam-se as efectuadas no Aeroporto de Lisboa
ustração 26
(354), Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo (333), Direcção Regional do Algarve (141) e Direcção Regional do Norte (96).
Il
Medidas Cautelares Detectadas
96
288 354
333141
PF 001DRLVTADRADRNOutros
Secção 5. Recusas de entrada
A recusa de entrada consiste numa decisão de não admissão de um estrangeiro em território português por não reunir as condições legalmente definidas para entrar no país.
27 Legenda: MC - Mandado de Captura; PP - Paradeiro Autoridade Policial; PJ - Paradeiro Autoridade Judicial; PA - Paradeiro p/ Asilo; PE - Paradeiro Artº 103º nº 1, 119 a 123 D.L. 244/98; PN - Paradeiro p/ Notificação; DC - Declaração de Contumácia; DS - Detecção Simples; IE - Interdição de Entrada; IS - Interdição de Saída; CP - Cumprimento de Pena; VD - Vigilância Discreta; AD - Adulto Desaparecido; MD - Menor Desaparecido; OP - Oposição ao Progenitor; EE - Encargos ao Estado.
Parte II 29
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Em 2006 ocorreram 3 598 recusas de entrada de estrangeiros em Portugal, o que traduz uma redução de 14% relativamente ao ano de 2005 (4 146). De notar que cerca de 93% das situações de não admissão do corrente ano se registaram no Aeroporto de Lisboa.
Ilustração 27
Recusas de Entrada
2406,67%
110,31%13
0,36% PF 001
PF 002
PF 003
Outros PF
3.33492,66%
Legenda 28
Por nacionalidade, o Brasil ocupa o primeiro lugar (1 749 recusas), seguido da Venezuela (435), Bolívia (329), Senegal (273) e Guiné-Bissau (104). De
d que situações de recusa de entrada não foi possível confirmar a nacionalidade dos indivíduos, situação que constitui o 4º maior
stacados, detrimento de países africanos (nomeadamente Angola e Senegal), que nos anos anteriores
destacar ain a em 124
grupo de pessoas não admitidas em Portugal.
Mantém-se, portanto, a preponderância dos fluxos migratórios originários de países latino-americanos, em detrimento dos fluxos africanos. Para além do Brasil, a Venezuela e Bolívia ocupam lugares de
ocupavam os mesmos lugares. Ilustração 28
3598
1749
435329 273 104
TOTAL Brasil Venezuela Bolívia Senegal GuinéBissau
Recusas de Entrada
28 PF 001 – Aeroporto de Lisboa; PF 002 – Aeroporto de Faro; PF 003 – Aeroporto do Porto.
Parte II 30
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Quanto aos principais motivos da recusa de entrada em Portugal, estes foram a ausência de visto/visto caducado (977), ausência de motivos que justifiquem a entrada (888) e o uso de documento falso/falsificado (670).
Relativamente a 2005, o motivo “ausência de visto/visto caducado” (1 591 casos) desce abruptamente. A “ausência de motivos” (962 casos) mantém-se como o segundo fundamento de não admissão. Em 2005 a “ausência de meios de subsistência” foi o terceiro motivo mais expressivo (694 casos), substituído no corrente ano pelo “uso de documento falso/falsificado”, o que, neste caso, representa um crescimento de 30 % relativamente àquele ano (514 casos).
Ilustração 29
Fundamentos das Recusas de Entrada2005 - 2006
38Código (03)
1591
962
4
555
888
977207
670
30
132514
Código (04)
Código (05)
Código (06)
Código (07)
Código (08)
694
40
613
40
192114
22
47
Código (09)
Códig
Código (11)
Código (15)
Código (16)
o (10) 2006
2005
Código (03) Ausência doc. viagem ou doc. caducado.
Código (04) Doc. falso ou falsificado Código (05) Utiliz. doc. alheio Código (06) Ausência visto ou visto caducado
Código (07) Visto falso ou falsificado
Código (08) Ausência motivos que justifiquem entrada Código (09) Ausência de meios de subsistência Código (10) Indicações para efeitos de não-admissão no espaço Schengen Código (11) Estrangeiros menores desacompanhados Código (15) Cumprimento de Medida Cautelar
Código (16) Outros
Cruzando as nacionalidades com os fundamentos da recusa de entrada, verifica-se que, no caso do Brasil, os incipais motivos foram a ausência de vi c a de mo ivos qu justifiquem a entrada ) e a (445). Já no caso da Ve e ressalta o uso de documento falso/falsificado, primeiro motivo de recusa de venezuelanos (282 e terce ro no caso dos bo (2 documento falso lsificad e o uso de
prsto/visto aducado (624), a ausênci t e
(529 falta de meios de subsistêncianezuela da Bolívia,
) i8). O uso de /fa olivianos
Parte II 31
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do çã ctivamen , o pri eiro e segundo m nã do Senegal e 74, respectivamente) e -B
çã
cumenta o alheia constituem, respe te motivos de o admissão dos cidadãos (76da Guiné issau (47 e 43, respectivamente).
Ilustra o 30
0
100
200
300
400
500
600
700
Fundamentos de Recusas de Entrada
Brasil Venezuela Bolívia Senegal Guiné Bissau
Código (4)Código (5)Código (6)Código (8)Código (9)
Legenda 29
Capítulo 2 – Actuação em território nacional
Secção 1. Fiscalização
As acções de fiscalização desenvolvidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras concretizam as atribuições que lhe estão legalmente atribuídas no
ão da permanência e actividades de m território nacional. Na sua acção fiscalizadora o SEF vem
centrando a sua actuação na repressão das redes de recrutamento de mão-de-obra ilegal e de tráfico de seres humanos, no pressuposto que o reforço da fiscalização factor de equilíbrio tendo em vista uma imigração mais regulada e tutela dos direitos fundamentais dos imigrantes.
Em 2006, no âmbito da actividade de fiscalização desenvolvida pelas
domínio do controlo e fiscalizaçestrangeiros e
e da investigação criminal neste domínio constituem um
Direcções Regionais, foram realizadas 3 688 acções, das quais 1 678 empreendidas pelo SEF de forma autónoma e 2 010 em actuação conjunta com outras entidades, nomeadamente GNR, PSP, PJ, IGT, Segurança Social e
29 Código (04) - Doc. falso ou falsificado; Código (05) - Utiliz. doc. Alheio; Código (06) - Ausência visto ou visto caducado; Código (08) - Ausência motivos que justifiquem entrada; Código (09) - Ausência de meios de subsistência.
Parte II 32
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o Cuerpo Nacional de Policia de Espanha, esta no âmbito da cooperação luso- espanhola.
Em confronto com os dados de 2005 (1076), constata-se um aumento muitíssimo substancial, indo ao encontro da prioridade definida para o ano de 2006 relativa ao combate ao emprego clandestino.
or número de operações, destaca-se a Direcção Regional do Centro, com um total de 1 257 operações, quantitativo ao qual não é estranho o facto de o
FISCALIZAÇÃO DR.
Norte DR.
Centro DRLVTA DR. Algarve
DR. Madeira
DR. Açores TOTAL
P
Posto Misto de Vilar Formoso ser o principal ponto de entrada terrestre no país.
Ilustração 31
ACÇÕES DE
TOTAL GERAL 797 1257 432 937 130 135 3.688
AUTÓNOMAS 357 437 276 361 128 119 1.678 CONJUNTAS 440 820 156 576 2 16 2.010
Do total das acções, destacam-se os controlos móveis (1 482), a fiscalização a estabelecimentos de restauração (627) e a estaleiros (250).
o âmbito das acções de fiscalização executadas, foram identificados 177 9 do ais 7 rtu es e 95 er acio
o e e e 25 s p s ceiros, das quais, 3 890 se encontravam em
ula
lida dos trang id (nacion de s terceiros), sobressai o Brasil com 7 905 cidadãos, dos quais 2 508 se
terceiro lugar surge Cabo Verde com 2 290, dos quais 72 estavam em situação irregular.
oménia com 2015 identificados, dos quais 515 eram ilegais. Angola com 1324 identificados, 66 dos quais em situação irregular e Bulgária com 449
N63 cidadãos,
outros países ds qu
a Uniã86 01
Europ eram poia. Daqu
guesle univ
43 6rso, 48
am n1 outra
nais deessoa
eram nacionais de países tersituação irreg r.
Por naciona de es eiros entificados ais paíse
encontravam em situação irregular. Segue-se a Ucrânia, com 2 555 cidadãos identificados, dos quais 160 estavam em situação irregular. Em
R
identificados e 114 ilegais.
Parte II 33
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Ilustração 32
NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS IDENTIFICADOS/SITUAÇÃO
ILEGAL
Identificados Em situação
ilegal Percentagem de Ilegais
TOTAL 48 251 3890 8,1%
Brasil 7905 2508 31,7%
Ucrânia 2555 160 6,3%
Cabo Verde 2290 72 3,1%
Roménia 015 15 5,6% 2 5 2
Angola 132 66 5,0% 4
Prin
cipa
is N
acio
nalid
ades
Bulgária 449 114 25,4%
Em termos percentuais, por nacionalidade, o ratio os cidadãos identificados e em situação ilegal é muito diverso, sobressaindo o Brasil, Roménia e Bulgária. Os restantes países identificados no quadro supra registam ra substancialmente reduzidos.
ecção 2. stigaçã iminal
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras possui competência para proceder à averiguação e investigação criminal de crimes de auxílio à imigração ilegal e utros com ele conexos, nomeadamente do crime de tráfico de pessoas, sem
prejuízo das atribuições de outras entidades neste domínio. Não deverá
sob NUIPC30 659 processos, representado um aumento de 61% relativamente a 2005 (408). Quanto aos processos distribuídos para investigação sinalam-se 291 processos, face a 307 em 2005. Em 2006 foram concluídos 265 processos contra 326 no ano anterior. Transitaram p essos, contra 257 no ano anterior.
entre
tios
S Inve o cr
o
descurar-se que o combate às redes de imigração e de mão-de-obra ilegais constituem um objectivo estratégico da actuação do Serviço.
Durante o ano de 2006, foram registados
, as
ara o corrente ano (2007) 291 proc
30 Numero Único de Instrução de Processo Crime.
Parte II 34
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Por tipo de crime predominante, destacam-se os inquéritos relativos ao crime de falsificação de documentos (295), auxílio à imigração ilegal (193), violação de medida de interdição de entrada (43), uso de documento alheio (35) e lenocínio (33).
Ilustração 33
Relativamente à nacionalidade dos arguidos, destaca-se a portuguesa (176), a brasileira (112), angolana (34), chinesa (30), ucraniana (23) cabo-verdiana e moldava (10).
Ilustração 34
Quanto à ligação dos processos distribuídos para investigação a áreas geográficas de origem de fluxos migratórios ilegais, foram claramente identificadas as seguintes áreas: Africa (89), América do Sul (81), leste da Europa (55), Ásia (38).
Parte II 35
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Foram executadas 83 detenções com mandado judicial, aplicadas 54 medidas de prisão preventiva, encerrados 5 estabelecimentos, registando-se ainda 8 cauções e 152 detenções em flagrante delito. Foram realizadas 179 buscas domiciliárias, 47 não domiciliárias, bem como 44 buscas em viaturas. Quanto a apreensões, registam-se 34 viaturas, 492 documentos, a quantia de 1.647.230 € e 5 armas.
Secção 3. Fraude documental
Na concretização das suas funções de controlo de estrangeiros e de fronteiras,
o projecto do passaporte electrónico (PEP) representa
Durante o ano de 2006 foram registadas 1 382 detecções de fraude documental (em documentos de viagem, identidade e de residência), representando um acréscimo de cerca de 29% relativamente a 2005 (1070).
De assinalar o aumento de documentos alheios detectados (377), que
Nacionalidade dos documentos
69 passaportes (41 deles portugueses) e 80 bilhetes de identidade (21 dos
o SEF desenvolve actividades de identificação e peritagem documental, em especial no que se prende como documentos de viagem e de identidade. No actual contexto internacional, a segurança dos documentos assume uma importância reforçada, na qual o contributo da biometria constitui factor decisivo. Neste quadro,um passo fundamental no reforço da segurança nacional, comunitária e internacional. Por outro lado, o combate à fraude documental pressupõe o reforço da formação na área da documentação de segurança, a qual o SEF vem desenvolvendo a nível interno, no quadro da União Europeia e ainda no âmbito internacional, com destaque para a formação técnica ministrada aos PALPs.
corresponde a uma variação positiva de cerca de 83% relativamente ao ano anterior. Igualmente positiva foi a variação de 75% registada na detecção de documentos emitidos indevidamente e de 64% nos documentos com folhas substituídas. Já o número de documentos contrafeitos detectados sofreu uma redução de 17% (em 2005, atingiram 311, e em 2006, 258).
Por locais, 90% das detecções registaram-se no Aeroporto de Lisboa (1248 intercepções), seguindo-se o Posto Misto de Vilar Formoso (41), Aeroporto de Faro (13) e Aeroporto do Porto (12).
Durante o ano de 2006 foram detectados 565 documentos da União Europeia, repartidos por 268 autorizações de residência (90 delas portuguesas), 1
quais portugueses). Os documentos europeus mais utilizados foram os portugueses (158), seguindo-se os italianos e franceses (ambos com 128 exemplares). Regista-se ainda a detecção de 68 documentos espanhóis fraudulentos.
Parte II 36
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O tipo de fraude predominante foi o uso de documento alheio (218), seguindo-se as contrafacções (194) e a substituição de fotografia (85).
Relativamente aos países da América Latina, foram detectados 425 documentos fraudulentos, dos quais 318 venezuelanos (272 passaportes, e 46 bilhetes de identidade).
Foram ainda detectados 123 documentos fraudulentos dos Países Africanos de Língua Portuguesa (PALP), sendo de destacar 110 passaportes (82 da Guiné
erde e 2 de São Tomé e Príncipe). Os tipos de fraude mais utilizados foram o uso de documento alheio (39) e a
Nacionalidade dos portadores
Quanto aos portadores de documentos fraudulentos, deve notar-se que não foi possível determinar a nacionalidade de 757 indivíduos.
Dos restantes portadores, foram identificados 189 cidadãos africanos. De entre estes, 73 eram senegaleses, 33 guineenses e 17 angolanos.
Bissau, 19 de Angola, 7 de Cabo V
substituição de fotografia (28).
Dos restantes 269 documentos fraudulentos detectados, destacam-se os documentos fraudulentos do Senegal, com 141 intercepções (139 passaportes e 2 bilhetes de identidade), ocupando esta nacionalidade o terceiro lugar em número de documentos detectados, apenas precedida por Portugal e pela Venezuela.
Ilustração 35
3 4 2 4 2 3 2 0
8 6 6 8 72
12 8
8 1 8 759
12 8
2 514
16 4 158 14 1
2 0 2
3 18
100150
200250
300
50
050
350
Nacionalidades Documentos
20052006
Parte II 37
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Relativamente aos cidadãos oriundos da América Latina, destacam-se os nacionais da Colômbia, com 39 intercepções, seguidos de perto pelos nacionais do Brasil, com 37 documentos e 18 cidadãos venezuelanos.
Ilustração 36
567
757
79 73 10939
24 37 50 3313 18 30 10 19 9
5517
100
200
300
400
500
600
700
800
0
DESCON SECOL
GUINEVENE
CABO AHEC NE OMBR
BISSAU
ZUELAPERU
VERDE
NGOLA
Nacionalidade do Portador
20052006
IDAGAL
BIAASIL
Proveniência/destino dos portadores
m total entos apreendidos, o que corresponde a um aumento de cerca
de 35% face ao ano anterior. Apenas uma pequena parte dos portadores deste tipo de documentação revelou a sua verdadeira identidade, com destaque a nacionalidade colombiana (36). Quanto à nacionalidade dos documentos apreendidos, 295 eram venezuelanos, representando 76% do total, sendo ainda de assinalar a apreensão de 20 documentos espanhóis e 18 italianos.
Provenientes do Brasil foram detectadas 95 situações de utilização de documentação fraudulenta, com destaque para 28 documentos da Bolívia, sem que tenha sido possível determinar a nacionalidade da maioria dos seus portadores.
Em termos de fraude documental de cidadãos oriundos de África, destaca-se claramente o Senegal, com 329 ocorrências, correspondendo a um aumento de cerca de 125% face ao ano de 2005. Destes documentos, 116 eram senegaleses, 80 franceses e 55 italianos e 21 espanhóis.
A intercepção de documentação fraudulenta da Guiné-Bissau ascendeu a 242 detecções, representando um acréscimo de 26%. Deste país provém a maior
Relativamente à origem, as intercepções provenientes de Caracas, Venezuela, constituiu a principal fonte de documentação fraudulenta apreendida, nude 388 docum
Parte II 38
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parte da documentação portuguesa fraudulenta, com 79 ocorrências (53 autorizações de residência e 23 passaportes).
Ilustração 37
36 17
97 95
2038
191242
146
329288
388
050
100150200250300350400
ANGOLA
BRASIL
C GUABO VERDE
INE BISSAU
SENEGAL
VENEZUELA
Proveniências
20052006
ser conduzido à fronteira para abandono do país, obstando a continuação do processo de expulsão, ou ser notificado para abandonar
o seja encontrado irregularmente num Estado, vindo directamente de outro.
Durante o ano de 2006 foram instaurados 2 659 processos administrativos de expulsão e ao ano de 2005 (2 003 casos).
Quanto ao destino dos cidadãos interceptados à saída de Portugal, sobressaem o Reino Unido (21 situações), o Canadá (15), a Irlanda (13) e a Itália (9).
Secção 4. Afastamentos
Por regra o afastamento coercivo de estrangeiros do território português reveste a forma de expulsão administrativa, por entrada ou permanência irregular. No âmbito deste processo administrativo, o estrangeiro que assim o declare pode
voluntariamente o país. A expulsão pode ainda constituir uma pena acessória pela prática de um crime, detendo, neste caso, natureza judicial. Neste contexto releva ainda a figura da readmissão, quando, nos termos das convenções internacionais pertinentes, um estrangeir
Expulsões
, o que representa um aumento de 33% relativament
Parte II 39
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Em termos de principais nacionalidades (processos administrativos instaurados), destaca-se o Brasil (1 093), Roménia (593), Ucrânia (221), Cabo Verde (133) e Angola (113).
Ilustração 38
1093
593
221133
113
Brasil Roménia Ucrânia Cabo Verde Angola
Processos de Expulsão Administrativa Instaurados
Durante 2006 foram afastados 919 estrangeiros, dos quais 204 ao abrigo do processo de expulsão processo de expulsão administrativa, foram afastados 396 estrangeiros e conduzidos à fronteira31
Ilustração 39
judicial. No âmbito do
319. Relativamente ao ano de 2005 (397), não se registam alterações significativas quanto ao número de expulsões administrativas executadas. Porém, a condução à fronteira regista um acréscimo de 116% face aos registados em 2005 (183 casos).
Por nacionalidade mais representativas, nos afastamentos destaca-se o Brasil (420), Roménia (151) e Ucrânia (74) e Venezuela (34). No que se prende exclusivamente com os afastamentos administrativos, nas formas de expulsão e condução à fronteira, realce para o Brasil (391), Roménia (139) Ucrânia (62) e Moldávia (16).
Afastamentos Executados
319396
204
Condução à Fronteira Judiciais Administrativas
31 Art.º 126º do Decreto-Lei 244/98, 8 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 Fevereiro.
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Notificações para abandono voluntário32
Em 2006 registaram-se 8 076 notificações para abandono voluntário de território nacional. Este número representa um aumento de 66% relativamente ao ano de 2005, onde ocorreram 4 874 notificações.
Por nacionalidades, em grande destaque surge o Brasil (4 971), seguido da Roménia (1401), Ucrânia (367), Bulgária (229) e Cabo Verde (198).
Ilustração 40
4971
1401
367 229 198
Brasil Roménia Ucrânia Bulgária CaboVerde
Notificações para Abandono Voluntário
Readmissões
No decurso de 2006 ocorreram 743 readmissões passivas. Destas, 619 foram solicitadas por Espanha e 124 por França. Por seu lado, as readmissões activas totalizaram 348, todas requeridas a Espanha. Relativamente ao ano de 2005, denota-se um ligeiro aumento das readmissões passivas (713) e um ligeiro decréscimo no caso das readmissões activas (405).
Por nacionalidades, na readmissão passiva, o país mais expressivo é o Brasil (334), seguido da Roménia (123), Cabo Verde (56), Guiné-Bissau (46), Bulgária (28) e Angola (25).
32 Art.º 100º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto.
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Ilustração 41
Readmissões Passivas
334
156123
56 46 28
Brasil Roménia Cabo Verde GuinéBissau
Bulgária Outros
No caso da readmissão activa o Brasil continua a ocupar lugar destacado (126), seguido da Roménia (43), Marrocos (24), China (16), Bolívia e Índia (13, em ambos os casos).
Ilustração 42
170
126
4324 16 13 13
Brasil Roménia Marrocos China Bolívia Índia Outros
Readmissões Activas
A análise dos dados relativos às readmissões pode indiciar a composição dos uxos migratórios irregulares com origem ou trânsito em Portugal, no caso das ctivas, e com origem noutros estados da UE, designadamente Espanha e
França.
fla
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Secção 5. Regresso voluntário (OIM)
A situação de retorno voluntário ao país de origem de um estrangeiro em situação irregular possui enquadramento legal na figura do regresso voluntário, apoiado pelo Estado português no âmbito de programas de cooperação estabelecidos com a Organização Internacional para as Migrações (OIM). Portugal vem apostando no retorno voluntário de imigrantes, como um instrumento de atenuação da imigração ilegal e de incentivo ao desenvolvimento dos países de origem. No período em referência o SEF, em parceria com a OIM, desenvolveu um projecto específico neste domínio (projecto SURRIA), visando a criação de uma rede de informação e apoio aos imigrantes que pretendam retornar, por sua iniciativa, aos países de origem.
No período em referência beneficiaram do programa de apoio ao regresso voluntário33, no âmbito do protocolo celebrado com a Organização
Migrações (OIM), um total de 173 estrangeiros, sendo as rincipais nacionalidades o Brasil (82), Ucrânia (24), Angola (18), Cabo
voluntários, repartidos por Brasil (68), Angola (38), Ucrânia (25) e Roménia (17) e Federação Russa (13), não se constatando, portanto, a n onalidades, qualquer variação digna de nota.
Ilustração 43
Internacional para aspVerde (17) e Federação Russa (8).
Denota-se um ligeiro decréscimo relativamente ao ano de 2005, durante o qual ocorreram 194 regressos
ível das naci
82
2418 17
8
24
Brasil Ucrânia Angola CaboVerde
Fed.Russa
Outros
Regresso Voluntário
Secção 6. Processos de Contra-ordenação
A violação das regras relativas aos deveres definidos pela lei de estrangeiros é sancionada por um acervo de contra-ordenações específicas, sendo a aplicação das respectivas coimas de Estrangeiros e Fronteiras. Neste contexto merece destaque o regime contra-
da responsabilidade do Serviço
33 Art.º 126-A do Decreto-Lei 244/98.
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ordenacional que sanciona o emprego ilegal de estrangeiros, enquanto instrumento de combate a este fenómeno. Em 2006 foram instaurados 19 600 processos de contra-ordenação no âmbito do regime legal de estrangeiros34. Este valor representa um aumento de 48% relativamente a 2005, onde se registaram 13 243 processos instaurados.
Em termos de excesso de permanência (art.º 140º), de um total de 13 949 processos instaurados, destacam-se os nacionais do Brasil (4 671), Ucrânia (2 575), Roménia (1 086), Cabo-Verde (1 060), Moldava (725) e Angola (561) e China (525).
Quanto à falta de declaração de entrada exigida a estrangeiros que entrem por uma fronteira não sujeita a controlo (art.º 143º), de um total de 1 554 processos instaurados, destacam-se os nacionais do Brasil (740), Ucrânia (266), China (106), Roménia (98), Bulgária (50) e Federação Russa (30).
portuguesa (1 243), seguindo-se as de nacionalidade
chinesa (21) (20) Ilustração 44
Relativamente aos processos de contra-ordenação instaurados por emprego de estrangeiros não habilitados para o efeito (art. 144, n.º 2), regista-se um total de 1 326 processos; dos quais 884 respeitavam a pessoas colectivas e
ulares. A esmagadora maioria das entidades patronais436 a pessoas singeram de nacionalidade
e brasileira
Contra Ordenações
13949
1554
13262771
Artº 140º Artº 143º Artº 144º Outros
05.
Secção 7. Sistema de Informação Schengen (SIS)
No decurso do ano de 2006 foram descobertas em Portugal 641 indicações Schengen (hits), contra 327 no ano anterior, representando um aumento de 196%. Já o número de indicações portuguesas descobertas noutros Estados Schengen foi de 83, contra 75 no ano de 20
4/98. 34 Art.ºs 140º a 149º do Decreto-Lei 24
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A validação de indicações ao abrigo do art.º 96º da Convenção de Aplicação
o um instrumento complementar ao sistema europeu comum de asilo. Neste âmbito, Portugal, acolheu 17 refugiados, com base num pedido do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).
Numa primeira fase, com base num pedido do ACNUR, foi aceite a vinda de 12 refugiados sob mandato do ACNUR, que se encontravam em território marroquino. Num segundo momento, Portugal respondeu favoravelmente ao pedido daquele Alto Comissariado para receber mais 5 refugiados resgatados por uma embarcação de pesca espanhola ao largo de Malta.
Estes cidadãos beneficiam de títulos de residência, emitidos ao abrigo do estatuto de refugiado, o que fez com que, no período em referência e ao contrário de anos anteriores, o número de concessões do estatuto de refugiado fosse ser superior ao número de concessões do regime humanitário.
De entre os 129 pedidos de asilo formulados neste ano (representando um aumento de 14% face aos 113 pedidos da República Democrática do Congo (16), Israel (9), Federação Russa (9), Angola (6), C ), Nepal, (6) e Nigéria (6).
u maiores comunidades residentes em Portugal.
do Acordo de Schengen (CAAS), referente a interdição de entrada, foi de 1300, tendo-se procedido à eliminação de 725 indicações e à revalidação de 634. Também neste domínio se verifica um aumento relativamente a 2005, no qual foram registadas 1240 validações, 37 eliminações e 532 revalidações.
No que se refere à cooperação policial, ao abrigo do art. 39º da CAAS, referente a pessoas e documentos, registaram-se 87 pedidos nacionais e 155 pedidos externos, contra 67 e 89, respectivamente, registados em 2005.
Capítulo 3 – Asilo, Protecção Internacional e Naturalização
Secção 1. Asilo e protecção internacional
No decurso de 2006, o mecanismo da reinstalação foi utilizado pela primeira vez em Portugal, operando com
em 2005) destacam-se os requerentes
olômbia (6), Costa do Marfim (6), Guiné-Conacri (6
Foi concedido o estatuto de refugiado e/ou protecção subsidiária a 30 estrangeiros, o que representa um aumento de 87% face a 2005 (16). Por nacionalidade destaca-se a República Democrática do Congo (6), Costa do Marfim (5), Federação Russa (4) e Eritreia (4).
Atentos os fundamentos para o reconhecimento destes estatutos, as nacionalidades dos seus beneficiários não possuem conexão directa com os principais fluxos migratórios o
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Secção 2. Aquisição da nacionalidade por naturalização
Durante o ano de 2006 deram entrada 4133 pedidos de naturalização e foram deferidos 7066 processos, contra 3802 processos entrados e 1641 processos deferidos no ano de 2005, o que, em particular no que se refere aos processos deferidos, constitui um aumento muitíssimo expressivo.
Por nacionalidade, os principais bene nais de Cabo Verde (2 491), Guiné-Bissau (2 433), ngola (703), Brasil (479) e S. Tomé (36 a (37
Estes dados, embora não esgotem as possibilidades de aquisição de nacionalidade po com destino a Portugal e constituem um tivas comunidades. Como se constata noutras vertentes, os países da CPLP, que
l, no decurso do período em referência, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras participou num
imigração ilegal constituirão prioridades da Presidência portuguesa da União
Presidência Portuguesa da
transversa
ficiários foram os nacioA
6) e Moçambique (165). Muito distanciados, seguem a Federação Russ), Guiné-Conacri (36) e China (35).
rtuguesa, ilustram a evolução das migraçõesindicador do processo de integração das respec
compunham as primeiras vagas migratórias para Portugal, ocupam, compreensivelmente, lugar de destaque.
Capítulo 4 – Actuação Internacional
Na concretização das suas competências a nível internaciona
conjunto muito alargado de reuniões e eventos sobre imigração e asilo e temáticas associadas. Naturalmente que o acompanhamento dos dossiers comunitários ocupou lugar destacado ao nível da actuação internacional. Neste contexto deve referir-se que o tema da imigração legal e o combate à
Europeia, no segundo semestre de 2007. Porém, não deve menosprezar-se o esforço empreendido ao nível das relações internacionais e da cooperação, nomeadamente com os Serviços congéneres dos países africanos de língua portuguesa e no âmbito de diferentes fora e organizações internacionais.
Secção 1. União Europeia
Ao nível comunitário, os trabalhos da próxima União, no segundo semestre de 2007 orientaram a actuação do Serviço no decurso do período em referência. Este enquadramento foi ainda reforçado pela adopção, pelo Conselho da União Europeia, do Programa de Trabalho multipresidências, no qual foram identificados os interesses comuns e
is às próximas Presidências alemã, portuguesa e eslovena.
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Durante o ano de 2006 o SEF participou num total de 57 Grupos de Trabalho e Comités do Conselho da União e da Comissão Europeia (dos quais
No quadro da União Europeia merece uma referência especial a participação
eira e Asilo (CEIFA) – Grupo de natureza transversal ao qual cabe formular orientações estratégicas no domínio da imigração, fronteiras e asilo, no âmbito dos artigos 62º, 63º, e 64º do TCE, e contribuir de forma substancial, para os debates do COREPER sobre as mesmas questões. Antes de serem remetidas a COREPER, as matérias acordadas ao ní adamente nos rupos Migração FI e Fronteiras ncluindo o Grupo Documentos Falsos), são submetidas à apreciação do
– Tem como principal objectivo o stabelecimento de uma política coerente da União em matéria de readmissão
e retorno.
- Grupo Asilo – Grupo de trabalho essencialmente legislativo, ao qual compete
e dados estatísticos sobre imigração ilegal e ao aprofundamento, numa perspectiva operacional, do debate em matéria de afastamento. Destaque ainda para a
detém a chefia da delegação nacional em 14 deles), num total de 250 reuniões, versando as temáticas da imigração, fronteiras, afastamento, asilo e tráfico de seres humanos.
de peritos do SEF nas missões de Avaliação Schengen à República Checa, Hungria Eslovénia, Estónia, Letónia e Lituânia e participação na Missão da União Europeia em matéria de assistência de fronteira entre a Moldávia e a Ucrânia.
Em termos da intervenção no âmbito da construção da política comum de imigração, merecem destaque os seguintes grupos do Conselho, dos quais o SEF tem a chefia da delegação nacional, nos seio dos quais representa e defende os interesses e pontos de vista de Portugal:
- Comité Estratégico Imigração, Front
vel dos grupos técnicos do Conselho, design(Admissão e Afastamento), Vistos, Asilo, CIREg
(iCEIFA. Relativamente às matérias que se prendem com o Acervo Schengen, o CEIFA reúne ainda sob a forma de Comité Misto (COMIX).
- Grupo Alto Nível Asilo e Migração (GANAM) - Tem com o objectivo preparar planos de acção transpilares, destinados a países de origem e trânsito de imigrantes e requerentes de asilo, procurando criar sinergias entre os vários intervenientes envolvidos, de modo a reduzir os fluxos de imigração ilegal.
- Grupo Migração/Admissão – Este grupo tem como prioridade a definição do estatuto jurídico dos imigrantes legais e as regras comuns de admissão de nacionais de Países Terceiros.
- Grupo Migração/Afastamentoe
a discussão e análise das iniciativas legislativas em matéria de asilo e refugiados.
- Centro de Informação, Reflexão e Intercâmbio em Matérias de Passagem das Fronteiras e Imigração (CIREFI) - O CIREFI dedica-se, de forma interdisciplinar, à troca de informações, recolha, tratamento e análise d
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abordagem do papel dos Oficiais de Ligação de Imigração na gestão dos fluxos migratórios e desenvolvimento das políticas comuns de migração.
- Grupo Fronteiras – Este Grupo dedica-se à elaboração e análise técnica no domínio do controlo das fronteiras externas da União e à promoção do intercâmbio de informações entre Estados Membros em vários aspectos do
documentação de segurança e detecção de fraude documental. No âmbito deste grupo desenvolvem-se os trabalhos relativos à base de dados
membros no domínio do controlo de fronteiras, vistos, cooperação policial, SIS, Gabinete Sirene e
tas para o seu desenvolvimento. O Grupo SIS coordena o Grupo SIS TÉCNICO.
o a avaliação dos aspectos técnicos da base de dados do SIS e a supervisão e
de Organizada e Grupo Cooperação Policial.
Secção 2. Frontex
controlo fronteiriço, funcionando em estreita articulação com os programas de trabalho da Agência FRONTEX.
- Grupo Documentos Falsos – Grupo de carácter predominantemente técnico na área da
“False and Authentic Documents Online” (FADO) e do “Joint Expert Board”.
- Grupo Avaliação Schengen - Tem por mandato verificar as condições de implementação do acervo Schengen nos Estados-
protecção de dados, e analisar os relatórios das missões técnicas de avaliação.
- Grupo Acervo Schengen – Grupo legislativo que reúne em função da necessidade de alterar ou modificar a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.
- Grupo SIS/SIRENE - Gere e supervisiona o correcto funcionamento do SIS, cabendo-lhe abordar as questões jurídicas, organizacionais, financeiras e técnicas neste domínio, devendo formular soluções para eventuais problemas que afectem o SIS, bem como apresentar propos
- Grupo SIS Técnico – Aborda os aspectos técnicos do Sistema de Informação Schengen, nomeadamente a execução e desenvolvimento técnicos do SIS, a analise do seu funcionamento e o controlo do seu alargamento, bem com
desenvolvimento das redes de comunicações. Actualmente desenvolve os trabalhos da segunda geração do SIS (SIS II), assim como na proposta portuguesa SISone4All.
O SEF participa ainda nos grupos de trabalho do Conselho Vistos, Avaliação Colectiva, Livre Circulação de Pessoas, Grupo Multidisciplinar sobre Criminalida
A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX) é uma entidade especializada e independente que tem por função coordenar a actividade operacional entre os Estados Membros no domínio da segurança das fronteiras externas da União. Neste sentido, o seu
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papel vem assumindo um crescente relevo na consolidação da actuação comum e articulada em benefício da segurança comum da União Europeia.
ontrolo de fluxos migratórios provenientes da América do Sul, centrada nos aeroportos com maiores fluxos de passageiros
ra todos os aeroportos envolvidos e concebendo e executando as acções
(3 elementos).
venção da imigração ilegal para as ilhas Canárias (4 elementos, 1 deles no Centro de Comando da Operação, em Tenerife).
- Operação “AGIOS”, para controlo exaustivo das fronteiras, em portos
- Operação “FIFA2006”, para impedir a criminalidade e a imigração ilegal no
o de Coordenação de Varsóvia).
- Operação “ZEUS”, para detecção e combate de falsos marítimos nas fronteiras marítimas e aérea ros da UE (1 elemento na direcção do projecto).
No decurso de 2006, o SEF participou activamente nas actividades organizadas por esta Agência, sendo de destacar, pela sua importância, as seguintes actividades:
- Operação “AMAZON”, para c
desta origem (Madrid, Barcelona, Lisboa, Londres, Paris – CDG, Milão, Roma, Amesterdão e Frankfurt). Esta operação visava também a criação de uma bolsa de peritos especializados para integrar as “Joint Support Teams”. O SEF desempenhou um papel destacado nesta operação, destacando peritos pa
desenvolvidas.
- Operação “HERA I”, destinada a determinar a identidade dos imigrantes ilegais chegados às Canárias, para efeitos de documentação e repatriamento
- Operação “HERA II”, para patrulhamento e vigilância da costa africana visando a pre
- Operação “GATE OF AFRICA”, para controlo das redes de crime organizado entre o Norte de África e Europa (imigração ilegal, tráfico de droga, viaturas furtadas e terrorismo) (1 elemento).
espanhóis, de pessoas provenientes dos países do Norte de África (1 elemento na coordenação).
- Operação “TORINO2006”, para troca de informações entre aeroportos europeus sobre cidadãos de países terceiros, no âmbito dos jogos olímpicos de Inverno em Turim (1 elemento).
âmbito do campeonato do mundo de futebol (FIFA06) e definir procedimentos sobre a coordenação da cooperação na área da segurança no decurso de futuros grandes eventos desportivos (1 elemento no Centr
s do Estados Memb
- Colocação temporária de perito no Centro de Coordenação de Operações na costa sul da União Europeia.
- Participação nos trabalhos dos Grupos de Apoio ao BORTEC (Estudo da
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viabilidade de implementação de um sistema de vigilância para a fronteira marítima sul da UE e Mediterrâneo) e ao MEDSEA (Estudo de viabilidade de uma rede de patrulhas conjuntas no Mediterrâneo) (1 elemento).
-
fora internacionais dedicados à imigração, asilo e temáticas associadas, nas suas diversas abordagens e perspectivas.
- Conselho da Europa – O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras representa
tes Irregulares, o Comité de Peritos sobre Países de Origem e o Comité de Peritos sobre o
Destacamento de dois peritos para a sede da Frontex, em Varsóvia.
Secção 3. Outras Organizações Internacionais
Ainda no desenvolvimento das suas competências a nível internacional, ao longo de 2006 o SEF participou e representou Portugal em variadas organizações e
Neste contexto, merecem destaque as seguintes intervenções:
Portugal nas reuniões plenárias do Comité Director para a Migração (CDMG) do Conselho da Europa e em vários sub comités de peritos, nomeadamente o Comité de Peritos sobre Direitos Mínimos de Imigran
estatuto jurídico dos Estudantes Migrantes. Para além destes, participa ainda no Comité ad hoc sobre a luta contra o Tráfico de Seres Humanos, cuja representação nacional é assegurada pela Polícia Judiciária.
es comuns no domínio das dinâmicas migratórias desta ulta, regular e informal, ao nível
- Centro para o Desenvolvimento da Política Migratória (ICMPD) /
O Processo de Budapeste é secretariado pelo ICMPD, organização
e informações. O SEF representa Portugal nas reuniões do Processo de Budapeste, tendo, no decurso de 2006, participado em
m, plataforma de troca de informação de
- Fórum de Diálogo sobre o Mediterrâneo Ocidental (Diálogo 5 + 5) – Este Fórum tem como objectivo de aproximar os Estados do Mediterrâneo Ocidental e definir prioridadregião. Trata-se de um Fórum para consministerial, composto por Portugal, Espanha, França, Itália, Malta, Mauritânia, Marrocos, Argélia, Tunísia e Líbia.
Processo Budapeste - O Processo de Budapeste (GB) integra 43 Estados e 10 Organizações Internacionais, desenvolvendo a sua acção no domínio da harmonização dos procedimentos técnicos e jurídicos relativos ao controlo de fronteiras e de fluxos migratórios ilegais.
internacional, com sede em Viena, criada em 1993 com o objectivo de promover políticas consensuais de controlo de fluxos migratórios e mecanismos de troca d
reuniões técnicas de peritos e em iniciativas desenvolvidas pelos diferentes grupos de trabalho do ICMPD, no eadamente o Grupo Director (Steering Group); o Grupo Fluxos Ilegais e Asilomatérias relacionadas com a imigração irregular e o asilo; o Grupo Imigração
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e Políticas de Admissão, para uma abordagem informal entre os EM’s e os Estados da CEI na área das políticas de admissão; o Grupo Mediterrâneo Ocidental (Dialogue on Mediterranean Transit Migration / MTM), para o estabelecimento euro-mediterrânico de plataformas de cooperação técnica e
ização e os países do Mediterrâneo Sul e Leste.
- Organização Marítima Internacional (IMO) - Agência especializada das Nações Unida ração entre governos sobre questões técnicas relativas à navegação comercial
ternacional e adopção de normas comuns relativas à segurança marítima e à navegação. O SEF participou activamente nas reuniões de peritos para a
Trata-se de uma organização intergovernamental, com sede em Paris, para promoção de um
e sustentado, harmonizando as práticas e políticas de aviação civil entre os Estados
ternacional, promoção da segurança, eficiência, economia dos serviços aéreos e para a
igualmente no Grupo Novas Tecnologias (NTWG)
operacional na área da migração de trânsito entre parceiros da Organ
s para a instituição de um sistema de colabo
in
elaboração do “Manual Explicativo da Convenção FAL - ”Convenção de Facilitação de Tráfego Marítimo Internacional”.
- European Civil Aviation Conference (ECAC) –
sistema de transportes aéreos mundial seguro, eficiente
Membros. O SEF participa no Sub grupo Imigração do Grupo de trabalho ECAC/FAL (Facilitação), dedicado, nomeadamente ao combate à imigração ilegal por via da aviação civil, às novas tecnologias para controlo de fronteiras e à facilitação e segurança e interoperabilidade deste meio de transporte.
- Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) - Com sede em Montreal, integra a estrutura da ONU como agência especial para o desenvolvimento de princípios e técnicas de navegação aérea in
investigação dos problemas técnicos, legais e económicos relacionados com o transporte aéreo internacional. O SEF participa activamente nos trabalhos da Technical Advisory Group on Machine Readable Travel Documents (TAG/MRTD) da ICAO, sobre Documentação de Segurança e Leitura Óptica, que regula, a nível internacional, as matérias sobre documentação electrónica e de leitura óptica. O SEF participa
, tendo acolhido, já em 2007 (Sesimbra, de 6 a 9 de Fevereiro 2007), a
iation (IATA) – Associação que representa e defende os interesses da quase totalidade das companhias
reunião final de preparação da próxima reunião geral da ICAO, em Montreal, relativa, designadamente à temática dos documentos de viagem e dos projectos de facilitação de deslocação de pessoas.
- Internacional Air Transport Assoc
aéreas do mundo, através da promoção de regras de economia de meios, segurança e eficiência. O SEF participa no Control Authorities Working Group (IATA /CAWG), que reúne delegações conjuntas de representantes das companhias aéreas de bandeira e dos respectivos serviços de fronteiras/imigração para promoção da articulação e diálogo entre autoridades de imigração e as companhias aéreas, no sentido de desenvolver mecanismos de acção conjuntos na área de passageiros indocumentados/inadmissíveis e matérias relacionadas.
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- General Directors Immigration Service Conference (GDISC) – Reúne, numa base regular, os Directores Gerais dos Serviços de Imigração Europeus, tendo vindo a assumir-se como um fórum privilegiado em matéria de cooperação prática e benchmarking entre os Estados Membros da União Europeia. O SEF participa nas reuniões gerais, bem como noutras iniciativas e projectos desenvolvidos pelo GDISC, no âmbito do asilo, gestão do fenómeno migratório, imigração ilegal, organização e estrutura dos serviços de
armas, não-proliferação de armas. O SEF tem participado nas conferências de alto nível sobre “Tráfico
No domínio da Cooperação Internacional, ocorreram múltiplas iniciativas de
as.
rviço congénere da Guiné-Bissau e de S. Tomé (cf. Parte 3, Cap. 3).
imigração.
- Organização para a Segurança a Cooperação na Europa (OSCE) – A OSCE propõe-se promover a paz, estabilidade e cooperação entre os Estados, tendo como principais áreas de intervenção, a segurança e a gestão de fronteiras e matérias conexas, combate ao terrorismo, crime organizado, tráfico de seres humanos, narcotráfico, tráfico ilegal de
de Seres Humanos”.
Secção 4. Cooperação Internacional
natureza diversa, visando estreitar as relações e o diálogo entre o SEF e outras entidades e serviços congéneres. Não obstante, o período em referência foi marcado pelo reforço das relações com os países Lusófonos, na área da formação e cooperação técnica. Neste contexto é de realçar:
- Organização e acolhimento da VI reunião de Directores dos Serviços de Imigração e Fronteiras da CPLP.
- Na cooperação com Espanha, participação na Operação GUANARTEME, para combate à imigração ilegal por via marítima (5 elementos, um deles no Centro de Comando).
- A colocação de um Inspector-adjunto no Departamento de Migração de Timor-Leste, no âmbito da Missão das Nações Unid
- Participação no projecto MigraMacau, através da formação em documentação de segurança ao Serviço congénere local.
- Dinamização do Observatório dos Fluxos Migratórios da CPLP, nomeadamente através da realização de uma reunião técnica e concepção e operacionalização do respectivo site.
- Realização de cursos de formação aos Serviços congéneres de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e S. Tomé e estágios profissionais para funcionários do Se
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Secção 5. Oficiais de ligação
No período em referência a regulação dos fluxos migratórios contou com a acção dos oficiais de ligação de imigração colocados junto das Embaixadas de Portugal em Dakar/Bissau, Luanda, Kiev, Brasília, Bucareste e Cidade da Praia, colocados de acordo com os critérios da existência de fluxos migratórios
igratórios, bem como na assistência às autoridades consulares portuguesas responsáveis pela análise e concessão de vistos.
Secção 6. Outros eventos
006), nos quais políticos, peritos e académicos de
âmbito do Grupo
- Organização de reunião do Grupo Estocolmo (Lisboa, 20 e 21 de Abril) para
relevantes com destino ao nosso país e do respectivo risco migratório, de harmonia com as recomendações da União Europeia neste domínio.
Em termos genéricos, é de realçar o seu papel no reforço do diálogo, cooperação e assistência às entidades nacionais e locais, visando, nomeadamente o combate, a partir da origem, da imigração ilegal e a regulação dos fluxos m
No decurso do período de referência, a imigração e as temáticas a ela associadas foram ainda abordadas por via de um conjunto alargado de eventos de natureza e propósitos diversos, os quais o SEF organizou ou participou, destacando-se, como mais significativos:
- Organização da reunião Luso-Espanhola de Serviços de Imigração (Lisboa, 23 de Maio).
- Organização e participação nos Seminários Luso-Brasileiros sobre Tráfico de Pessoas e Imigração Ilegal (Cascais, Portugal, 22 a 24 de Maio e Brasília, 27 a 29 de Novembro de 2ambos os países debateram as problemáticas do tráfico de pessoas e da imigração ilegal.
- Organização da Conferência de Alto Nível no quadro do Diálogo sobre Migrações de Trânsito no Mediterrâneo (MTM), noMediterrâneo Ocidental do ICMPD (Porto, 13 e 14 Novembro), com o apoio da EUROPOL e da Agência FRONTEX.
análise detalhada dos testes do novo Sistema de Informação Schengen (SISII) e a solução de migração do sistema actual para aquele.
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- Reunião do Projecto BioDev II (Lisboa, 5 de Maio), projecto que integra oito Estados membros da União Europeia para medição do impacto na recolha de dados biométricos de re ção na passagem das fronteiras.
o de um
das Presidências alemã, portuguesa e eslovena da União Europeia.
- Participação no Salão Internacional de Tecnologias da Informação e Comunicação (Lisboa, 2
- Reunião para arranque do Projecto SISone4ALL (Lisboa, 19 e 20 de
- Organização do 2º Curso Europeu de Polímeros (Lisboa, 19 a 22 de
querentes de visto e sua verifica
- Organização de um workshop sobre documentos biométricos integrada na 11ª Conferência Metrópolis sob o tema “Paths & CrossRoads: moving people, changing places” (Lisboa, 2 a 6 de Outubro de 2006). - Participação no Fórum Gulbenkian Imigração, evento que, ao longano, estimulou a reflexão, o debate e a mobilização de agentes e da opinião pública nacional e internacional para o tema das migrações. - Organização da reunião tripartida do Comité Estratégico Imigração, Fronteiras e Asilo (CEIFA), em Lisboa, relativa à agenda tripartida
a 5 de Novembro).
Novembro) com os novos Estados Membros da União, beneficiários desta iniciativa portuguesa.
Setembro). - Organização da visita da delegação dos Serviços de Imigração da Tailândia (Lisboa, 21 de Junho).
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PARTE III
ção, asilo e controlo de fronteiras
o ano de 2006 registaram-se alterações substanciais no âmbito da legislação
ela Assembleia da República, da ova lei de estrangeiros. Este processo de alterações legais enquadra-se num
ão clandestina e integração de imigrantes. egundo uma classificação temática, durante o período em referência
omummente designado por “Lei de Estrangeiros” o regime legal aplicável a nacionais de países terceiros em Portugal consagra, entre outros aspectos, as regras relativas, à admissão de estrangeiros, tipos de vistos e condições para a sua emissão, reagrupamento familiar, permanência e afastamento de território nacional, disposições criminais e contra-ordenacionais específicas do domínio da imigração e taxas aplicáveis aos serviços prestados.
No decurso de 2006, o Governo aprovou e submeteu a discussão pública o projecto de lei da nova lei de estrangeiros, diploma que veio a ser aprovado pela Assembleia da República em 10 de Maio de 2007, revogando, consequentemente, o regime legal contido no Decreto-Lei 244/98 e a sua regulamentação prevista no Decreto-Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril35.
Medidas legislativas, administrativas e técnicas no âmbito da imigra
Capítulo 1 – Medidas legislativas
Nreguladora da imigração e asilo e aspectos a eles associados, que culminaram na aprovação, já em 10 de Maio de 2007, pnprograma de reforma legislativa no domínio da imigração e asilo, que concretiza, a este nível, a politica nacional de imigração, estruturada em torno de quatro grandes eixos: regulação dos fluxos migratórios; promoção da imigração legal; luta contra a imigraçSregistaram-se as seguintes alterações legislativas:
Secção 1. Gestão da imigração
C
35 Aprovado pela Assembleia da República em 10 de Maio de 2007, aguardando, nesta data promulgação.
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Em traços gerais, os propósitos da nova lei foram a desburocratização, designadamente através da uniformização dos títulos que permitem aos estrangeiros viver e trabalhar em Portugal, e o estímulo à imigração legal e à regulação dos seus fluxos, atra procedimentos mais flexíveis para a admissão de trabalhad gras para o reagrupamento familiar e de novos instrumentos de atracção da imigração qualificada/sazonal. O te à imi e imig o refo vo de acções de auxílio os casamentos de conveniência.
Em simultâneo, o novo diploma legal transpôs para a ordem jurídica interna as Directivas comunitárias36 relativas ao direito ao reagrupamento familiar, ao apoio em caso d or via aérea, ao estatuto de resident residência para vítimas do tráfico de seres humanos, à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras, à admissão de estudantes e
deu à alteração do regime legal de concessão e emissão dos passaportes37 portugueses, adequando-o às novas tecnologias de informação. Desta forma, a legislação nacional harmoniza-se com o Regulamento (CE) 2252/2004, do Conselho, de 13 de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem dos Estados Membros e
o
vés da adopção deores, de novas re
rceiro grande propósito foi o reforço das medidas de combategração ilegal, através do agravamento das sanções para a exploração drantes ilegais, da moldura penal do crime de auxílio à imigração ilegal, drço da protecção das vítimas de tráfico de seres humanos e pessoas al
à imigração ilegal e da criminalização d
e trânsito para efeitos de afastamento pes de longa duração, ao título de
pessoas para formação não remunerada ou de voluntariado e admissão para efeitos de investigação científica.
Secção 2. Entrada e controlo de fronteira
Associada aos requisitos documentais para passagem das fronteiras e integrado no projecto de criação e implementação do novo passaporte electrónico nacional (PEP), o Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho, proce
Dezembro, sobre dispositivos de
com a Decisão C (2005) 409, da Comissão, de 28 de Fevereiro, sobre dispositivos e requisitos de segurança complementares contra a falsificação de documentos.
Na sequência do Decreto-Lei 139/2006, procedeu-se à actualização do Sistema de Informação do passaporte electrónico português (SIPEP), operacionalizando o novo sistema de recolha de dados e a emissão centralizada do passaporte.
Pela sua importância para o controlo harmonizado e eficaz das fronteiras externas da União Europeia, merece também destaque a implementação nacional do Código das Fronteiras Schengen, contido no Regulamento CE n.º 562/2006, de 15 de Março, que estabelece o código comunitário relativ ao
36 Vide capítulo referente à implementação de legislação comunitária. 37 Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio.
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regime de passagem de pessoas nas fronteiras, prevendo a ausência de controlo de pessoas na passagem das fronteiras internas entre os Estados Membros da União e estabelecendo as normas aplicáveis ao controlo de pessoas na passagem das suas fronteiras externas.
Na vertente do controlo das fronteiras marítimas, é de assinalar a aprovação do novo regime do transporte marítimo de passageiros e de mercadorias na cabotagem nacional (Decreto-Lei 7/2006, de 4 de Janeiro), harmonizando a legislação nacional com os princípios comunitários aplicáveis, nomeadamente o Regulamento CEE n.º 3577/92, do Conselho, de 7 de Dezembro, relativo à aplicação do principio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos E
stados Membros. O novo regime legal vem permitir, a título excepcional, a possibilidade de embarque de tripulantes de países terceiros em
ultâneo, foi transposta para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho e 26 de Outubro, relativa ao estabelecimento de medidas comunitárias
destinadas a reforçar a protecção nos portos. Este diploma define parâmetros e procedimentos ito nos portos e a constituição e composição de comissões e conselhos
de imigrantes, em articulação com o controlo dos
navios de cabotagem, situação anteriormente apenas permitida a tripulantes nacionais dos Estados Membros da União Europeia.
De igual forma, foi legalmente definida a estrutura básica de organização interna (Decreto-Lei 226/2006, de 15 de Novembro), concretizando o Código Internacional para a Segurança dos Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS), aprovado pelo Regulamento CE n.º 725/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março. Em sim
d
sobre o acesso e definição de áreas de acesso restr
consultivos destinados à definição das condições e gestão da segurança portuária.
Secção 3. Integração
O compromisso de uma politica inclusiva de imigração impõe o reforço dos mecanismos de integração de imigrantes, permitindo-lhes o acesso a mecanismos de protecção social idênticos aos que beneficiam os cidadãos portugueses.
Numa vertente estratégica, merece destaque a apresentação para discussão pública, em Dezembro de 2006, do Plano para a Integração de Imigrantes (PII), o qual encerra a estratégia nacional e os objectivos do Estado em matéria de acolhimento e integração fluxos migratórios e com a ajuda ao desenvolvimento dos países de origem. Apostando na participação e co-responsabilidade dos imigrantes, o Plano contempla medidas dirigidas a áreas sectoriais, tais como o Trabalho, Emprego e Formação Profissional, Habitação, Saúde, Educação, Cultura e Desporto, Solidariedade e Segurança Social e Justiça.
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No domínio legislativo o ano de 2006 fica marcado pelo alargamento da aplicação do rendimento social de inserção (rendimento mínimo garantido) aos estrangeiros titulares de autorização de permanência, visto de trabalho e visto de estada temporária, que tenham permanecido em Portugal nos últimos 3 anos (Decreto-Lei 42/2006, de 23 Fevereiro, que altera o Decreto-Lei
porária, para efeitos de atribuição de subsídio de funeral. Anteriormente estes benefícios sociais eram
do asilo, em 2006 a lei de asilo38 foi complementada pela Lei 20/2006, de 23 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa a normas mínimas de acolhimento de requerentes de asilo nos Estados Membros. Entre outros aspectos, são definidas as condições materiais de acolhimento e cuidados de saúde, garantias administrativas e jurisdicionais dos
az o sistema de acolhimento de requerentes de asilo.
283/2003, de 21 de Maio), beneficio que anteriormente se aplicava somente a estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal.
De igual forma, foi alargada a prestação social de abono de família a crianças e jovens a estrangeiros portadores de títulos válidos de permanência, refugiados e portadores do título de protecção temporária (Decreto-Lei 41/2006, de 21 de Fevereiro, que altera o Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto). O mesmo diploma equipara a estrangeiros residentes os portadores de autorização de permanência, titulares de visto de trabalho, refugiados e portadores do título de protecção tem
apenas reconhecidos a titulares de autorização de residência
Complementando o Decreto-Lei 41/2006, a Portaria n.º 458/2006, de 18 de Maio, equiparou a titulares de autorização de residência, para os efeitos em causa, os titulares de visto de residência e de estada temporária e os beneficiários de prorrogação de permanência.
Secção 4. Protecção a refugiados e asilo
No domínio
requerentes de asilo.
Em articulação com o Alto-Comissário da ONU para os Refugiados e com o Conselho Português para os Refugiados, foram ainda adoptadas medidas para tornar mais efic
Com o propósito de simplificar o procedimento de asilo, o art.º 24º da supra referida lei extingue o Comissariado Nacional para os Refugiados39. De acordo com aquele novo preceito, finda a instrução do processo40, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras remete o processo directamente ao Ministro da Administração Interna, para decisão final.
38 Lei 15/98, de 26 de Março. 39 Este Comissariado existente no âmbito do Ministério da Administração Interna para a elaboração de propostas fundamentadas de concessão, recusa ou perda do direito de asilo e de atribuição de autorização de residência por razões humanitárias, nos termos definidos pelo art.º 34º da Lei 15 /98, de 26 de Março. 40 Com proposta de concessão ou recusa de asilo, atribuição ou renovação de autorização de residência por razões humanitárias e declaração da perda do direito de asilo.
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Na vertente instrumental, o Decreto-Lei 222/2006, de 10 de Novembro, veio definir a estrutura orgânica para a execução do Fundo Europeu para os Refugiados (FER) para o período 2005-2010 e o regime de financiamento público das actividades a desenvolver no âmbito do mesmo Fundo. É ainda criada a figura do Gestor, autoridade responsável pelo FER, para os efeitos da Decisão 2004/904/CE, do Conselho, de 2 de Dezembro, designado por Resolução do Conselho de Ministros.
Secção 5. Cidadania e nacionalidade
Com o propósito de reconhecer um estatuto de cidadania àqueles que possuem laços fortes com Portugal, no período em referência, foi alterada a lei da nacionalidade portuguesa41, reforçando-se o princípio do ius solis na sua concessão e estendendo-a a imigrantes de segunda geração (Lei Orgânica
de portuguesa de origem aos filhos de estrangeiros nascidos no território português, quando um progenitor
nha nascido em Portugal e aqui tenha residência, à data do nascimento do filho; bem como aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que, não se enco larem querer ser portugueses, caso um progenitor resida em
pelo Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de Dezembro.
etências
gais. Nos termos do novo regime legal, o SEF detém competência para a emissão de parecer no âmbito dos processos de acesso à nacionalidade portuguesa.
2/2006, de 17 de Abril). A nova lei entrou em vigor em 15 de Dezembro de 2006.
Por via desta nova lei é atribuída a nacionalida
te
ntrando ao serviço do respectivo Estado, dec Portugal há cinco anos, à data do
nascimento. No domínio da aquisição da nacionalidade é consagrado, pela primeira vez, o direito subjectivo à naturalização de menores filhos de estrangeiros nascidos em território português, se, no momento do pedido, um dos progenitores residir em Portugal há cinco anos ou caso o menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico.
Este regime legal foi regulado através do regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado
Em termos processuais, a competência para decidir sobre os processos de naturalização cabe agora ao Ministro da Justiça, sendo a respectiva instrução da responsabilidade da Conservatória dos Registos Centrais, compque, no anterior regime, cabiam, respectivamente ao Ministro da Administração Interna e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Não obstante, a competência do MAI mantém-se relativamente aos processos pendentes à data da entrada em vigor da alteração legislativa, sem prejuízo da aplicação dos novos critérios e requisitos le
41 Lei 37/81, de 3 de Outubro.
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No que se refere aos cidadãos comunitários, foi aprovada uma nova lei reguladora do exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em território nacional (Lei 37/2006, de 9 de Agosto), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE do Parlamento e do Conselho, de 29 de Abril. O novo diploma define o regime jurídico do direito de residência permanente daquelas pessoas em território português, bem como as restrições aos mesmos direitos em razão da ordem, segurança e saúde públicas. O novo
determina que o registo dos cidadãos comunitários seja efectuada nas Câmaras Municipais de residência, continuando o registo dos familiares nacionai no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Unidade , na cidade do Porto (Decreto-Lei 44/2006, de
ecurso do ano de 2006, merece referência o Acórdão do Tribunal Constitucional declarando a conformidade
(art.º
O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 29 de Setembro de
Finalmente, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 31 de Maio de
s pareceres da Inspecção Geral do Trabalho emitidos no
regime legal
s de países terceiros a realizar-se
Secção 6. Retorno
Associado à temática do retorno, foi regulado o acolhimento de estrangeiros e apátridas que aguardam o afastamento de território nacional, na Habitacional de Santo António24 de Fevereiro). Este diploma concretiza para esta Unidade Habitacional o regime legal de acolhimento em centros de instalação temporária, previsto na Lei 34/94, de 14 de Setembro, que assegura a instalação temporária e o acolhimento de estrangeiros que foram objecto de medida de afastamento de território português.
Secção 7. Jurisprudência
Em termos de jurisprudência publicada no d
do prazo de oito dias para interposição de recurso da decisão do Comissário Nacional para os Refugiados, que reaprecia a recusa do pedido de asilo16º, n.º 2, da Lei 15/98, de 26 de Março - lei do asilo), com o princípio da tutela jurisdicional efectiva, garantido pelo artigo 268º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa (Acórdão n.º 587/2005, proc. 441/2005, publicado em Diário da República (2ª série) de 5 de Janeiro de 2006).
2005, determina que uma indicação no âmbito do Sistema de Informação Schengen é, só por si, impeditiva do deferimento do pedido de regularização extraordinária, nos termos do art.º 3º, al. d), da Lei 17/96, de 24 de Maio (processo n.º 1849/03, publicado em apêndice ao Diário da República de 27 de Janeiro de 2006).
2005, declara que o
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âmbito do processo de concessão de vistos de permanência de estrangeiros em território nacional possuem natureza não vinculativa, para efeitos da aplicação do art.º 55 do DL 244/98, de 8 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro42 (proc. 342/05-12, publicado em apêndice ao DR de 27 de Janeiro de 2006).
Secção 8. Transposição de legislação comunitária no domínio da imigração e asilo
Directivas transpostas
/CE, do Parlamento e do Conselho, de 29 de Abril sobre o direito de livre circulação e residência dos cidadãos da UE e dos
embros das suas famílias, transposta pela Lei 37/2006 de 9 de Agosto. - Directiva 2005/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de
Outubro, relativa ao esta munitárias destinadas a reforçar a protecção nos portos.
Directiva n.º 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa o direito ao reagrupamento familiar;
4/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao tulo de residência concedido aos nacionais de Estados terceiros que sejam
Durante o ano de 2006 foram transpostas para a ordem jurídica interna as seguintes directivas em matéria de imigração, asilo e controlo de fronteiras: - Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos EM, transposta pela Lei 20/2006 de 23 de Junho. - Directiva n.º 2004/38
m
belecimento de medidas co
Directivas transpostas no âmbito da nova lei de estrangeiros Com a aprovação da nova lei de estrangeiros, já no decurso do ano de 2007, foram transpostas para a ordem jurídica interna as seguintes directivas: - a- Directiva n.º 2003/110/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea; - Directiva n.º 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de Estados terceiros residentes de longa duração; - Directiva n.º 200tí
42 O art.º 55 veio a ser revogado pelo art.º 20º do Decreto-lei 34/2003, de 25 de Fevereiro.
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vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes; - Directiva n.º 2004/82/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras; - Directiva n.º 2004/114/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, relativa às condições de admissão de nacionais de Estados terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado; - Dir um procedimento específico de ad is de Estados terceiros para efeitos de investigação científica
irectivas em processo de transposição
s, s quais irão implicar alterações à lei de asilo:
Capítulo 2 – Medidas administrativas e técnicas
a esfera da actuação administrativa e técnica, em 2006 assistiram-se a
cto na
dos
Neste contexto, pela sua dimensão ou significado para a melhoria dos serviços, merecem destaque as seguintes iniciativas:
ectiva 2005/71/CE do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, relativa amissão de naciona
.
D
ivo de transposição das seguintes DirectivaEstá em curso o processo legislata- Directiva 2004/83/CE, do Conselho, de 29 Abril, que estabelece as “Normas mínimas relativas às condições a preencher para beneficiar do estatuto de refugiado” – Directiva de qualificação. - Directiva 2005/85/CE do Conselho de 1 Dezembro relativa às “Normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado” – Directiva de procedimentos.
Nalterações estruturais no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, integradas num programa mais vasto de reforma, cuja natureza predominantemente instrumental relativamente à missão do Serviço não atenua o seu impagestão da imigração e do asilo em Portugal.
O esforço de modernização no período em referência visou, nomeadamente a renovação tecnológica, a desburocratização e o reforço da qualidadeserviços, numa perspectiva global e integrada da imigração, onde ressalta a aproximação aos cidadãos e a tutela dos seus direitos fundamentais, salvaguardando os valores associados à segurança que os condicionalismosda realidade mundial impõem.
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Secção 1. Medidas Técnicas
- Desenvolvimento do projecto do novo Sistema de Controlo de Fronteiras
entificados Automaticamente), sistema que procede ao controlo
orte Electrónico Português (PEP), incluindo a definição dos respectivos elementos de segurança e a monitorização dos processos de produção e de emissão do documento.
de Informação – SII - no futuro Sistema de Informação do SEF (SI-SEF), aumentando a produtividade dos
(SCF), relativo a pessoas e documentos, incluindo documentos electrónicos. - Desenvolvimento do Projecto RAPID (Reconhecimento Automático de Passageiros Idautomático que irá racionalizar o controlo de fronteira, com aumento do fluxo de pessoas e garantia de maior segurança. - Concepção e implementação do Passap
- Conversão do actual Sistema Integrado
serviços, através da redução substancial de passos necessários à execução das mesmas tarefas. - Concepção do projecto SISone4ALL, o qual permitirá, em 2007, alargar o Espaço Schengen aos novos Estados Membros e a livre circulação de pessoas entre eles, tal como definido no Conselho Justiça e Assuntos Internos, de 5 de Dezembro de 2006. - Modernização da infra-estrutura informática do SEF, adequando-a às ovas necessidades no cumprimento das suas funções, nomeadamente
através do redimensionamento da infra-estrutura de comunicações, complementada com a modernização do equipamento servidor. - Particip ança do Cartão do Cidadão, em colaboração com as entidades responsáveis pela sua implementação e com a Imprensa Nacional - Casa de Moeda.
ites ”Info imigrante”, “Nacionalidade” e “PEP”,
n
ação no processo de definição dos elementos de segur
- Integração de sistemas de forma a "importar" e integrar automaticamente a informação vinda de outros Organismos, nomeadamente o processo de recepção de pedidos do Ministério dos Negócios Estrangeiros para emissão de parecer para a concessão de vistos consulares. - Desmaterialização do sistema de comunicação do alojamento de cidadãos estrangeiros pelas unidades hoteleiras, através da remessa electrónica ao SEF. - Reformulação do site do SEF, complementada por uma rede de micro-sites temáticos com informação sobre aspectos específicos da realidade migratória e documental, nomeadamente os sdisseminando e tornando mais acessível a informação relacionada com estas matérias.
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Secção 2. Medidas Administrativas - Criação do Centro de e assistência o âmbito das matérias da competência do SEF e agendamento do
estrangeiros que foram
antes de 12 de Março de 2003 e seus progenitores44.
Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e
Cidadão
e agilizando o acesso dos
mento condigno de cidadãos estrangeiros sujeitos a uma medida de
Contacto para prestação de informaçãonatendimento, proporcionando um serviço mais cómodo e eficiente no domínio dos aspectos administrativos da imigração. - Conclusão do processo de recuperação de pendências processuais, na vertente documental de actuação do Serviço, cumprindo e, em muitos casos, encurtando os prazos de instrução legalmente previstos.
Atendimento integrado e uniforme dos cidadãos- titulares de Autorizações de Permanência por um período ininterrupto de 5 anos, com emissão simultânea de títulos de residência para estes e respectivo agregado familiar. - Despacho imediato, em front office, dos pedidos de autorização de residência referentes a menores nascidos em Portugal, a progenitores de menores nascidos em território nacional ou residentes legais, a titulares de visto de trabalho durante um período de três anos43, bem como a menores
ascidos em Portugal n - Melhoria das condições físicas de atendimento a cidadãos estrangeiros, nomeadamente através da abertura de novas instalações em Tavira, Braga, Setúbal, Bragança, Vila Real, Guarda e Castelo Branco e da remodelação da
na de atendimento da sede dazoAlentejo (DRLVTA). - Passagem dos serviços de atendimento ao público das sedes das Delegações Regionais do SEF, para as respectivas Lojas do , nas idades de Aveiro, Braga, Coimbra, Porto, Viseu e Madeira/Funchal. c
- Alargamento do espaço e/ou número de posições de atendimento ao público nos postos do SEF situados nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Porto e
etúbal. S - Celebração de protocolos com Associações de Imigrantes45 para disponibilização de mediadores sócio-culturais para atendimento presencial, na sede da DRLVTA e Delegação Regional de Setúbal, e atendimento telefónico, o Centro de Contacto, facilitando a comunicaçãon
imigrantes aos serviços prestados. - Criação da Unidade Habitacional de Santo António, no Porto, para
colhiaafastamento de território nacional46. 43 Ao abrigo do art.º 87, n.º 1, al.s a), j) e l), respectivamente do Decreto-lei 244/98, de 8 de Agosto. 44 Art.º 70, nºs 1 e 2 do Decreto-Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril. 45 Associação da Comunidade de S. Tomé e Príncipe, Solidariedade Imigrante, Associação Moinho da Juventude e Associação Unidos de Cabo-Verde. 46 Em colaboração com o Serviço Jesuíta para os Refugiados (SJR) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM).
Parte III 64
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Abertura no novo Centro de Instalação Temporária (CIT) do Aeroporto do
47
ento da Unidade Habitacional de
ndições da imigração
s e crianças48.
o à totalidade de Municípios portugueses relativamente
nual de boas práticas sobre a constituição de redes de incentivo ao
to no art.º 71º do Decreto regulamentar
- Porto . - Celebração de protocolos com a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e o Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) para
onitorização das condições de funcionammSanto António para imigrantes ilegais, que aguardam o afastamento de território nacional, assegurando-lhes acompanhamento, ocupação de tempos livres e apoio espiritual aos diversos credos (SJR) e prestação de informação, as línguas de origem, relativamente aos requisitos e con
legal (OIM). - Projecto “SEF em Movimento” para atendimento e acompanhamento in loco de cidadãos estrangeiros com dificuldades de deslocação ao Serviço,
omeadamente, doentes, idoson - Celebração de acordos com a ANA - Aeroportos de Portugal SA - (Service Level Agreement) para definição de tempos de espera por passageiro para o controlo de fronteira, objectivo claramente superado no decurso do ano de 2006. - Celebração de protocolo com a Associação de Hotéis de Portugal relativamente à comunicação de alojamento de estrangeiros por via electrónica por parte dos seus associados. - Celebração de Protocolo com a Associação Nacional de Municípios para restação de formaçãp
ao registo de cidadãos comunitários, competência conferida àquelas entidades por força da Lei 37/2006, de 9 de Agosto, que regula o direito de livre circulação de cidadãos da União Europeia e suas famílias.
- Projecto em parceria com a OIM no domínio do retorno voluntário de imigrantes (projecto SURRIA), para criação de uma rede de informação e de apoio aos imigrantes que desejem regressar aos seus países e a elaboração e um mad
retorno voluntário. - Celebração de um Protocolo com a Junta de Freguesia de Benfica, que permitiu abrir um Posto Desconcentrado de Atendimento ao Público nas Portas de Benfica, em Lisboa, para atendimento exclusivo de situações elacionadas com o regime previsr
6/2004, de 26 de Abril, e com a aplicação de um despacho de Sua Ex.ª o SEAAI sobre tal matéria.
47 Em parceria com a ANA, SA. 48 Em cooperação, designadamente com o Instituto de Reinserção Social, diversas Organizações não Governamentais, Associações de Imigrantes e Autarquias Locais.
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PARTE IV
Estrutura e caracterização organizacional do SEF
estrutura orgânica
ado hierarquicamente na dependência do Ministério da Administração terna, com autonomia administrativa. Na sua qualidade de órgão de polícia
s determinadas e os actos delegados pela esma autoridade.
dos estatutos de so-brasileiro de igualdade e de refugiados.
de natureza operacional ou de apoio. Incluem-se entre os rimeiros, a Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de
Capítulo 1 – Enquadramento e
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)49 é um serviço de segurança, organizIncriminal, o SEF actua no processo, nos termos da lei processual penal, sob a direcção e em dependência funcional da autoridade judiciária competente, cabendo-lhe realizar as acçõem
O SEF tem como missão o controlo da circulação de pessoas nas fronteiras, a entrada, permanência e actividades de estrangeiros em território nacional, prevenir e reprimir a criminalidade relacionada com a imigração ilegal e o tráfico de pessoas e a instrução dos processos de concessãolu
O SEF estrutura-se verticalmente e é dirigido por um Director Geral, coadjuvado por três Directores Gerais Adjuntos, compreendendo os Serviços Centrais e os Serviços Descentralizados. Os Serviços estão legalmente classificados comopInformação, a Direcção Central de Fronteiras, as Direcções Regionais e Delegações, os Postos de Fronteira e os Postos Mistos, prosseguindo as restantes unidades funções de apoio ou complementares, no contexto das atribuições e missão do Serviço.
49 Decreto-Lei 203/2006, de 27 de Outubro e Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.
Parte IV 66
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Capítulo 2 – Competências
Na concretização da missão que lhe esEstrangeiros e Fronteiras po para vigiar e fiscalizar a circulação de pessoas nos postos de fronteira, incluindo a zona internacional dos fro o po s para o efeito. De igual forma, po esembarque de passageiros e tripulantes que se encontrem indocumentados ou em situação irregular, bem como daqueles que viagem em embarcações e aeronaves provenientes de portos ou aeroportos de risco sob o aspecto das com
Neste contexto, cabe-lhe ainda autorizar e verificar a entrada de pessoas a bordo de embarcações e aeronaves. Por outro lado, no que se refere às
strangeiros em todo o território nacional e procede à investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal e de outros com eles
as entidades competentes para a fiscalização do cumprimento da lei reguladora do trabalho de estrangeiros.
entos de viagem nos termos legalmente determinados.
No quadro do afastamento de estrangeiros de território nacional, tem a seu cargo a instauração, instrução e ecisão de processos de expulsão administrativa, devendo dar execução às decisões de expulsão administrativas e judiciais, bem como accionar, instruir decidir os processos de readmissão e, de igual forma, assegurar a sua exec ção. Pode ainda escoltar até ao seu
soas que foram alvo de qualquer medida de afastamento.
tá legalmente atribuída, o Serviço de ssui competência
portos e aeroportos. No âmbito do controlo de pessoas nasnteiras, o SEF é competente para impedir a entrada ou saída do territórirtuguês das pessoas que não satisfaçam os requisitos legalmente definido
de impedir o d
sanitário, sem prévio assentimento petentes autoridades sanitárias.
fronteiras terrestres (fronteiras internas, no conceito da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen) assegura a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com serviços ou forças de segurança congéneres, nacionais e espanholas.
Dentro do território português o SEF controla e fiscaliza a permanência e as actividades dos e
conexos, nomeadamente do crime de tráfico de pessoas, sem prejuízo da competência de outras entidades.
Em matéria de fiscalização das actividades dos estrangeiros em território nacional, cabe-lhe manter colaboração com
Na vertente da regulação dos fluxos migratórios, o SEF é a autoridade competente pela concessão de vistos nas fronteiras e prorrogação de vistos consulares em território português. Cabe-lhe ainda emitir parecer relativamente a pedidos de vistos consulares, nos termos legalmente definidos.
Cabe-lhe também reconhecer o direito ao reagrupamento familiar, autorizar a prorrogação da permanência de estrangeiros em território nacional, emitir autorizações de residência e docum
d
e u
destino pes
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Quanto ao asilo, o SEF é a entidade nacional competente para decidir sobre a aceitação da análise ruir os processos de concessão deste estatuto, assim como para a determinação do Estado responsável pela análise dos respectivos pedidos e da transferência dos candidatos entre os Estados Membros da União Europeia;
as e consulares de outros Estados, devidamente acreditadas em Portugal, nomeadamente no repatriamento dos
no Comité Estratégico Imigração, Fronteiras e Asilo (CEIFA) e no Grupo de Alto Nível de Asilo Migração
mação contínua dos seus funcionários. Assim, no decurso do
dos pedidos de asilo e para inst
Na área do acesso à nacionalidade, compete-lhe emitir parecer no âmbito dos processos de acesso à nacionalidade portuguesa. É ainda o SEF que assegura a gestão e a comunicação de dados relativos à Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS) e de outros sistemas de informação comuns aos Estados Membros da União Europeia no âmbito do controlo da circulação de pessoas, bem como os relativos à base de dados de emissão dos passaportes (BADEP).
Cooperar com as representações diplomátic
seus nacionais;
No plano internacional, o SEF assegura, por determinação do Governo, a representação do Estado Português no âmbito União Europeia, ao nível dos grupos trabalho e comités do Conselho e da Comissão para a área da Justiça e Assuntos Internos, designadamente
(GANAM), assim como no Grupo de Budapeste e noutras organizações internacionais. Assegura também, através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional nos termos legalmente previstos e colabora e estabelece formas de cooperação com serviços congéneres estrangeiros.
Capítulo 3 – Recursos humanos e formação
Secção 1. Formação
No período em referência, a aposta na formação profissional constitui um objectivo estratégico do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com especial enfoque na forano de 2006 beneficiaram de formação 4 548 formandos, o que representa um aumento muito substancial relativamente a 2005 (1 331), repartidos da seguinte forma:
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Na área da formação inicial / progressão foi ministrado o curso de promoção a Inspector Adjunto Principal, o curso dirigido aos estagiários do Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública (PEPAP) e o curso de formação aos Mediadores do Centro de Contacto, envolvendo um total de 154 formandos.
Na área de formação contínua interna/externa decorreram 9 acções de instrução de tiro envolvendo 869 funcionários em todo o país; 14 acções no âmbito da vertente operacional do Serviço, envolvendo 121 elementos; 24
Seminários / Colóquios – Neste âmbito regista-se a participação em 5
Na área de auto formação registam-se 34 acções envolvendo 114
SEF realizou e/ou participou em 28 eventos de natureza formativa ou informativa, promovidos por um leque alargado de
ntidades nacionais.
Em termos registaram-se 25 acções, o que representa um aumento muito substancial face a 2005 (2 acções). Por países beneficiários, estacções), Cabo Verde (13 acções), S. Tomé (3 acções), Moçambique (3 acções), Angola (2 acçõe (1 acção). Foram ainda proporcionados estágios profissionais a um funcionário do Serviço congénere
te, no período em referência iniciou-se a formação de funcionários da os portugueses sobre registo de cidadãos
omunitários, na sequencia das competências conferidas àquelas entidades
acções na área das ciências jurídicas, envolvendo 1599 formandos, destacando-se a formação sobre a futura lei de estrangeiros; 28 acções no domínio da actuação administrativa, abrangendo um universo de 1466 formandos.
eventos desta natureza relacionados com as competências do Serviço, envolvendo 9 funcionários.
funcionários, merecendo destaque aquelas que se relacionam com a área das ciências informáticas.
Na área de formação de formadores foi promovida a realização de um curso de formação de formadores para 15 funcionários do Serviço, atentas as necessidades constantes de ministrar formação, tanto ao nível interno como externo, das matérias específicas e sensíveis inerentes ao conteúdo funcional do Serviço.
Na área de Cooperação Nacional o
e
de formação no âmbito da cooperação internacional,
a formação foi repartida por Macau (3
s) e Guiné-Bissau,
da Guiné-Bissau e a dois de S. Tomé.
No decurso de 2006 o ICMPD ministrou formação ao SEF sobre apresentação de projectos para candidatura a co-financiamento de programas comunitários, sendo de destacar ainda a organização do 2º Curso Europeu de Polímeros (Lisboa, 19 a 22 de Setembro), evento de grande prestígio e importância a nível comunitário e internacional.
Finalmentotalidade de Municípic
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pela Lei 37/2006, de 9 de Agosto, ao abrigo do Protocolo celebrado com a Associação Nacional de Municípios.
Secção 2. Recursos humanos
requisição. Em paralelo, assinala-se a saída de 63 funcionários,
foram ainda admitidos a estágio, ao abrigo do
e a colaboração de 28 mediadores culturais no
Em termos de recursos humanos, no ano de 2006, entraram para os quadros do SEF 347 funcionários, merecendo destaque o ingresso de 241 inspectores-adjuntos (CIF) e de 10 especialistas de informática, por concurso externo, e a transferência de 15 funcionários. Os restantes elementos entraram ao abrigo do regime de 29 dos quais por aposentação e 26 por ter findo a respectiva requisição. Durante o ano de 2006 Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública (PEPAP), 12 estagiários de nível 5 (equiparados a técnicos superiores) e 47 estagiários de nível 3 (equiparados a técnicos profissionais). Deve ainda assinalar-satendimento ao público, iniciada em Setembro de 2006, ao abrigo de Protocolos celebrados com Associações de Imigrantes e com o Serviço Jesuíta para os Refugiados.
Parte IV 70
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CONCLUSÕES O ano de 2006 constitui um marco decisivo para a gestão da imigração em Portugal. No decurso deste ano foi empreendido um significativo esforço para responder, de forma adequada e atempada, ao desafio constituído pelos três grandes vectores da estratégia nacional para a imigração: regulação, fiscalização e integração. Neste sentido, os objectivos definidos para o período em referência foram:
português (PEP) e aumentar a
as na sua concretização.
or outro lado, em 2006 assistiu-se a progressos na área da imigração e asilo, que ultrapassam a actuação do SEF, designadamente no domínio legislativo e da integração de imigrantes.
I População estrangeira residente em Portugal – Não obstante não se registar um aumento dos valores populacionais globais, no período em referência, o quantitativo de titulares de autorização de residência aumentou de forma consistente e significativa, consolidando uma tendência registada nos últimos anos. Na análise da evolução da população estrangeira deve ainda sublinhar-se o papel que o reagrupamento familiar vem assumindo na consolidação da comunidade residente. Por outro lado, a progressiva desburocratização e desmaterialização processual que o SEF tem vindo a adoptar, foi e continuará a ser um factor preponderante na dinâmica da migração legal, a qual será também reforçada pela nova lei de estrangeiros. Tais inovações contribuirão ainda, num futuro próximo, para a melhoria e fiabilidade da informação estatística, instrumento essencial para a avaliação e planificação das políticas de imigração e asilo.
aumentar e melhorar as acções de fiscalização e de controlo das fronteiras, melhorar das condições de atendimento ao público, reforçar o combate à imigração ilegal e tráfico de pessoas, reforçar a qualidade documental, através da introdução do novo passaporte electrónicoformação interna e internacional. Sendo certo que estes objectivos envolviam, de forma transversal, todas as vertentes do SEF, durante o período em referência os progressos registados extravasaram, manifestamente, as áreas directamente envolvid P
Conclusões 71
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Controlo das fronteiras e da imigração – No que se prende com as actividades relativas ao c imigração em território nacional, ressalta o facto o combate ao emprego ilegal ter sido largamente superado, designadamente através do aumento
ponencial do número de acções de fiscalização, que cresceram de 1076
expulsão instaurados (33%), notificações para bandono voluntário (66%) e condução á fronteira (116%), sem quebra,
egistou-se uma diminuição do quantitativo de recusas de entrada em
9%). Por tipo de fraude detectada, constata-se ue a detecção do uso de documento alheio aumentou 83%, de documentos
emitidos indevidamente 75% e de docu entos com folhas substituídas 64%.
efugiados.
,
II
ontrolo das fronteiras e dade o objectivo traçado para
exacções em 2005 para 3688 no ano de 2006. Por outro lado, a fiscalização contribuiu decisivamente para resultados muito expressivos, nomeadamente ao nível do aumento dos processos de contra-ordenação instaurados (48%) das medidas cautelares detectadas (19,5%), dos processos-crime registados (61%), dos processos deatodavia, do quantitativo de expulsões administrativas executadas.
Em matéria de controlo das fronteiras, durante o ano de 2006, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras controlou um total de 10 963 274 pessoas; 9 969 234 das quais nas fronteiras aéreas e 994 040 nas fronteiras marítimas. Em confronto com 2005, verifica-se um ligeiro aumento do número de voos controlados e um muito sensível decréscimo do número de embarcações controladas. RPortugal, compensada pela melhoria da qualidade do controlo. Esta qualidade pode ser medida através de boa parte do aumento de detecções de documentos fraudulentos (2q
m Asilo e nacionalidade - Em termos de concessão do estatuto de refugiado e/ou protecção subsidiária, 2006 fica marcado pelo facto de dela terem beneficiado 30 estrangeiros, o que representa um aumento de 87% face a 2005. Para o efeito concorreu a utilização, pela primeira vez em Portugal, do mecanismo da reinstalação, ao abrigo do qual foram acolhidos 17 refugiados, com base num pedido do Alto Comissariado das Nações Unidas para os RNo domínio da nacionalidade, durante o ano de 2006 deram entrada 4133 pedidos de naturalização e foram deferidos 7066, processos, contra 3802 processos entrados e 1641 processos deferidos no ano de 2005, o que, em particular no que se refere aos processos deferidos, constitui um aumento muitíssimo expressivo. Relativamente ao acesso à nacionalidade, de realçar o facto de este reflectir o percurso das comunidades imigrantes mais antigas, nomeadamente, por ordem decrescente, Cabo Verde, Guiné Bissau, Angola
Conclusões 72
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Brasil, S. Tomé e Moçambique, porventura indiciador da integração alcançada por estas comunidades.
F participou m múltiplos eventos e trabalhos de variadas entidades e organizações
ta Agência traduz o empenho colocado pelo nosso país na onsolidação de uma acção concertada em termos de fiscalização das
o domínio da Cooperação Internacional, o ano de 2006 ficou definitivamente
entos legislativos – Do decurso de 2006 registaram-se em
de combate à imigração ilegal, uniformização dos títulos que permitem viver e
Actuação internacional – No decurso de 2006 foi reforçada a aposta na vertente comunitária e na afirmação internacional de Portugal no domínio da imigração. O desenvolvimento que a construção de uma politica comum de imigração e asilo vem assumindo impõe um acompanhamento atento ao nível dos grupos de trabalho e comités nos quais o SEF tem assento, como em capítulo próprio foi detalhadamente referido. A este facto acresce as responsabilidades emergentes da Presidência Portuguesa, no segundo semestre de 2007. A importância das temáticas migratórias foi, aliás, reconhecida por Portugal, que definiu o tema da imigração legal e o combate à imigração ilegal como uma prioridade da nossa Presidência. A par da intervenção comunitária, no período em referência, o SEeinternacionais sobre temáticas migratórios e questões a elas associadas, tais como o Conselho da Europa, General Directors Immigration Service Conference (GDISC), ICAO e IMO, entre outras. No âmbito da Frontex, a participação nacional nas operações comunitárias sob a égide descfronteiras comuns da União Europeia. O exemplo mais destacado da nossa participação foi a Operação Amazon, centrada em alguns dos aeroportos mais concorridos dos Estados Membros, entre os quais se incluiu o Aeroporto de Lisboa. Nesta operação o SEF destacou peritos para todos os aeroportos envolvidos, assumindo um papel preponderante na concepção e desenvolvimento da operação. Nmarcado pelo reforço das relações com os países Lusófonos, na área da formação e cooperação técnica.
III DesenvolvimPortugal desenvolvimentos significativos no domínio da legislação aplicável na área da imigração e asilo. Embora aprovado já em 2007, no decurso de 2006 foi elaborado, aprovado em Conselho de Ministros e submetido a discussão pública o projecto da nova lei da imigração, que regula a entrada, permanência e afastamento de estrangeiros. A nova lei introduz alterações substanciais relativamente ao regime legal anterior, centradas em três grandes vectores: reforço das medidas
Conclusões 73
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trabalhar em Portugal e estímulo à imigração legal. Para além disso, a nova lei transpõe para a ordem jurídica interna diversas Directivas Comunitárias, entre s quais se destacam as que se referem ao estatuto de residentes de longa
utra inovação legislativa de grande alcance, nomeadamente pela repercussão
bril que altera a Lei 37/81, de de Outubro).
que altera o Decreto-Lei 176/2003, de 2 de gosto). No plano estratégico, destaca-se o Plano para a Integração de
o domínio do asilo foram adoptadas novas regras relativamente ao acolhimento de requerentes de asilo tiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro. Visando a simplificação e eleridade dos procedimentos, foi extinto o cargo de Comissário Nacional para
aduração, à protecção às vítimas do tráfico de seres humanos que cooperem com as autoridades e à admissão de certas categorias de profissionais. No âmbito da cidadania comunitária, foi aprovado um novo regime legal relativo ao direito de residência e livre circulação de cidadãos comunitários e seus familiares, que transpôs a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento e do Conselho, de 29 de Abril, sobre este tema. Como principal inovação prática, destaca-se a adopção de um sistema de registo simplificado para os cidadãos da União, centralizado nas Câmaras Municipais (Lei 37/2006, de 9 de Agosto). Ono domínio da integração de imigrantes, foi a alteração da lei da nacionalidade, reforçando o princípio do ius soli e da ligação efectiva dos indivíduos ao território nacional, como princípios centrais para o reconhecimento da nacionalidade portuguesa consagrando o direito subjectivo à naturalização (Lei Orgânica 2/2006, de 17 de A3 Na vertente da integração, o reconhecimento do direito ao rendimento social de inserção (rendimento mínimo garantido), à prestação social de abono de família a crianças e jovens e ao subsídio de funeral a cidadãos estrangeiros com permanência de longa duração legitimada outros títulos que não a autorização de residência, constitui um marco na concretização de numa politica de imigração inclusiva e abrangente (Decreto-Lei 42/2006, de 23 Fevereiro, que altera o Decreto-Lei 283/2003, de 21 de Maio, e Decreto-Lei 41/2006, de 21 de Fevereiro, AImigrantes (PII), elaborado e submetido a discussão pública no período em referência, onde é definida a estratégia nacional de acolhimento e integração de imigrantes, a concretizar até 2009. N
, transpondo, em simultâneo, a Direc
cos Refugiados (Lei 20/2006, de 23 de Junho).
IV Actuação técnica e administrativa – Como resulta do capítulo próprio, na área técnica e administrativa correram alterações estruturais, tendo como principais propósitos a modernização, a renovação tecnológica, a
Conclusões 74
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desburocratização e a qualidade dos serviços prestados. A renovação a este nível constitui um factor determinante para os resultados obtidos pelo SEF e para a concretização dos objectivos definidos para o período em referência. Na vertente técnica destacam-se os projectos sobre o novo passaporte electrónico (PEP)50, o arranque do RAPID (Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente), a renovação da estrutura informática do SEF, o novo título de residência e a criação de sites específicos com informação específica destinada aos imigrantes. Pelo seu significado e impacto a nível da União Europeia, merece ainda ressalva o projecto SISone4ALL, que permitirá, em 2007, alargar a livre circulação de pessoas aos novos Estados Membros. No que se refere a medidas de carácter predominantemente administrativo, realce para a recuperação de pendências processuais, a criação do Centro de Contacto, a criação da Unidade Habitacional de Santo António, para acolhimento de estrangeiros que aguardam o afastamento de território português, o estabelecimento de parcerias com outras entidades e actores, tais como as Associações de Imigrantes a Organização Internacional para as Migrações e o Serviço Jesuíta para os Refugiados.
nas áreas que extravasam a sua ctuação. No prosseguimento da sua missão, o Serviço de Estrangeiros e
e o futuro do ontrolo de fronteira e da gestão da imigração em Portugal, preparando-nos ara os desafios dos anos vindouros. Enquadrado por novo quadro legal, mais
dinâmico e realista, e tendo por base um programa de reformulação dministrativa e técnica, foi possível aumentar substancialmente o nível de
Finalmente, uma nota para os significativos investimentos financeiros realizados na melhoria das infra-estruturas e dos serviços prestados, bem como para a aposta na qualificação e valorização dos recursos humanos. A formação foi definida como um dos objectivos estratégicos do SEF no período em referencia, tendo-se registado um aumento exponencial na área da formação, com a prestação de acções formativas a 4 548 formandos, contra os 1 331 no ano de 2005. Em síntese, a actuação do SEF para o ano de 2006 contribuiu, de forma consistente e efectiva, para a concretização da política nacional de imigração, fronteiras e asilo; quer nas vertentes que directamente se prendem com a missão do SEF, quer pelo seu impacto aFronteiras atingiu claramente os objectivos51 a que se propusera, num quadro, necessariamente mais alargado, de execução da política nacional e comunitária de imigração e asilo.
marcar decisivamentDir-se-á que os resultados alcançados irãocp
a 50 Definido como objectivo estratégico do SEF para 2006. 51 Objectivos estratégicos: melhoria da acção fiscalizadora e de controlo das fronteiras; melhoria das condições de atendimento ao público; reforço do combate à imigração ilegal e tráfico de pessoas; reforço da qualidade documental, com a introdução do novo passaporte electrónico português (PEP) aum nto da formação interna e internacional. e e
Conclusões 75
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qualidade dos serviços prestados, agilizando e acelerando procedimentos e controlos e melhorando as condições de atendimento ao público. Foi reforçada a fiscalização e a qualidade do controlo de fronteiras, implementou-se o PEP e
i possível aumentar exponencialmente a formação.
Serviço no combate à imigração ilegal e à sua xploração, nas suas diversas formas e vertentes.
fo Por outro lado, o Serviço aproximou-se da comunidade estrangeira e da sociedade em geral, valorizando a interacção e o papel dos imigrantes e dos demais actores e intervenientes no processo imigratório e reforçando a tutela dos direitos dos cidadãos. Em simultâneo, foi reforçada a segurança nacional e comunitária, potenciada pela aplicação das novas tecnologias aos processos documentais, de fiscalização e de controlo, assim como pelo reforço da actuação qualitativa do eDe qualquer modo, será curial observar que os resultados obtidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no decurso de 2006, designadamente no que se refere aos resultados operacionais, decorrem de um conjunto diversificado de factores inerentes à reorganização do Serviço, designadamente a aposta nas novas tecnologias, a gestão por objectivos e o reforço da fiscalização, sem que aqueles representem um aumento da pressão ou do risco migratório para o nosso país.
Conclusões 76
Anexos
Anexo I – População Estrangeira em Território Nacional
Anexo II – População Estrangeira que Solicitou o Estatuto de
Residente
Anexo III - População Estrangeira que Cessou o Estatuto de Residente
Anexo IV - Lista de Contactos do SEF
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total AR's Prorr. AP's Prorr. VLD's Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
Total HM 409185 321133 32661 55391 1146 2041 321 783 665 1009H 226816 175630 22704 28482 833 1052 244 400 509 539M 182369 145503 9957 26909 313 989 77 383 156 470
Europa HM 153307 117550 17533 18224 838 968 214 470 461 341H 86023 64436 13053 8534 612 453 166 201 351 177M 67284 53114 4480 9690 226 515 48 269 110 164
HM 79774 79712 56 6 5 1 3H 41875 41847 27 1 1M 37899 37865 29 5 4 1 3
Alemanha HM 13851 13851H 7501 7501M 6350 6350
Áustria HM 742 742H 399 399M 343 343
Bélgica HM 2801 2801H 1438 1438M 1363 1363
Chipre HM 4 4H 3 3M 1 1
Dinamarca HM 1009 1009H 560 560M 449 449
Eslovénia HM 38 37 1H 15 15M 23 22 1
Espanha HM 16597 16597H 8175 8175M 8422 8422
Estónia HM 51 49 2H 8 8M 43 41 2
Finlândia HM 641 641H 270 270M 371 371
França HM 9733 9733H 5106 5106M 4627 4627
Grécia HM 217 217H 106 106M 111 111
392 392
8 8
8 8
1 1
394 394
5 5
21 21
68 68
7451 5777
3416 2614
1569 1566
290 290
2 2
55 55
154 154
44 44
1 1
62 62
452 452
12 12
10
504
5
23
531
2071
292
29
48
55
2
531
10
2
504
5
23
29
48
55
292
3593 2489
2623 1939
1221 1220
BEJA BRAGAAVEIRO
União Europeia (inclui os trabalhadores dos novos EM da UE abrangidos
pelo respectivo regime transitório)S
exo
PAÍS
TOTAL NACIONAL
13175
5132
2066
16362
6938
Anexo I
77
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total AR's Prorr. AP's Prorr. VLD's Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
BEJA BRAGAAVEIRO
Sex
o
PAÍS
TOTAL NACIONAL
Hungria HM 251 248 3H 84 83 1M 167 165 2
Irlanda HM 695 695H 341 341M 354 354
Itália HM 4951 4951H 2987 2987M 1964 1964
Letónia HM 102 91 8 3H 30 28 2M 72 63 6 3
Lituânia HM 223 188 33 2 5 3H 94 77 17 1M 129 111 16 2 4 3
Luxemburgo HM 138 138H 83 83M 55 55
Malta HM 10 10H 2 2M 8 8
Países Baixos HM 5854 5854H 3164 3164M 2690 2690
Polónia HM 545 537 7 1H 215 208 6 1M 330 329 1
Reino Unido HM 19592 19592H 10420 10420M 9172 9172
República Checa HM 142 141 1 1H 37 37M 105 104 1 1
República Eslovaca HM 66 65 1H 30 29 1M 36 36
Suécia HM 1521 1521H 807 807M 714 714
Outros da Europa HM 73533 37838 17477 18218 833 968 213 470 458 341H 44148 22589 13026 8533 611 453 166 201 351 177M 29385 15249 4451 9685 222 515 47 269 107 164
Albânia HM 50 41 3 6 1H 32 28 1 3M 18 13 2 3 1
Andorra HM 18 18H 2 2M 16 16
Antiga Rep. Jugoslava da Macedónia HM 38 29 2 7 1 2H 25 20 2 3 1 1M 13 9 4 1
7 7
2 1
15 15
1847 1048
4 4
2 2
19 19
124 124
61 61
12 9
3 3
131 131
1 1
4 4
6 6
1402 719
-1 -1
1 1
10 10
203 203
8 7
179 179
3 3
1 1
1 1
0
4 4
3 3
24 24
2 2
3
3 3
-1 -1
3
13
4867 3066
78
37
145
6
9
57
8
18
11
187
6
3
13
78
37
145
187
9
52
8
18
11
Anexo I
78
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total AR's Prorr. AP's Prorr. VLD's Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
BEJA BRAGAAVEIRO
Sex
o
PAÍS
TOTAL NACIONAL
Bielorússia HM 793 416 172 205 20 46 2 1 4 5H 412 204 113 95 11 27 1 1 4 3M 381 212 59 110 9 19 1 2
Bósnia-Herzegovina HM 123 121 2H 40 38 2M 83 83
Bulgária HM 3160 1536 698 926 29 37 19 182 6 17H 1856 946 500 410 26 19 4 46 3 9M 1304 590 198 516 3 18 15 136 3 8
Croácia HM 148 141 1 6 1H 80 76 4M 68 65 1 2 1
Ex-Checoslováquia HM 69 69H 38 38M 31 31
Ex-Jugoslávia HM 149 149H 90 90M 59 59
Ex-URSS HM 308 308H 147 147M 161 161
Islândia HM 61 61H 25 25M 36 36
Liechtenstein HM 5 5H 4 4M 1 1
Moldávia HM 12673 5714 2911 4048 42 90 40 51 33 37H 8080 3560 2562 1958 39 45 40 31 32 15M 4593 2154 349 2090 3 45 20 1 22
Mónaco HM 3 3H 1 1M 2 2
Noruega HM 731 731H 414 414M 317 317
Roménia HM 10299 4314 2227 3758 30 80 19 87 22 39H 6019 2451 1788 1780 22 40 16 55 20 21M 4280 1863 439 1978 8 40 3 32 2 18
Rússia HM 4945 2986 1019 940 101 123 14 10 25 21H 2271 1347 568 356 62 49 9 3 17 10M 2674 1639 451 584 39 74 5 7 8 11
Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. daHM 227 188 10 29 1 2H 105 84 7 14 1 1M 122 104 3 15 1
Suíça HM 1688 1688H 917 917M 771 771
Turquia HM 194 153 8 33 6H 125 96 7 22 4M 69 57 1 11 2
Ucrânia HM 37851 19167 10426 8258 608 588 119 139 367 216H 23465 12101 7478 3886 449 271 96 65 275 115M 14386 7066 2948 4372 159 317 23 74 92 101
1250 667
25 25
22 16
137 91
1 1
10 10
175 114
120 50
5 5
12 12
21 21
2 2
3 3
37 14
18 9
1 1
623 365
1 1
39 39
166 60
52 28
5 5
203 112
306 105
1 1
6 3
3143 1947
37 37
5 5
644 420
22 19
15 15
254 144
413 281
7 7
2 2
1 1
10 9
8 8
4 4
149 83
148 82
Anexo I
79
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total AR's Prorr. AP's Prorr. VLD's Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
BEJA BRAGAAVEIRO
Sex
o
PAÍS
TOTAL NACIONAL
África HM 149982 129717 5601 14664 54 280 15 119 37 256H 85209 73434 3529 8246 44 176 14 74 29 129M 64773 56283 2072 6418 10 104 1 45 8 127
Angola HM 33215 28718 1554 2943 17 59 1 3 7 55H 17817 15436 878 1503 12 33 1 3 7 28M 15398 13282 676 1440 5 26 27
Cabo Verde HM 65485 57339 1882 6264 4 85 1 88 6 130H 35879 31812 1103 2964 4 47 1 48 3 60M 29606 25527 779 3300 38 40 3 70
Guiné-Bissau HM 24513 21867 885 1761 12 39 5 9 8 26H 16281 14390 647 1244 9 27 4 7 6 18M 8232 7477 238 517 3 12 1 2 2 8
Moçambique HM 5854 5151 102 601 6 18 2 14H 3079 2722 55 302 6 10 1 8M 2775 2429 47 299 8 1 6
São Tomé e Príncipe HM 10761 8797 603 1361 5 34 1 7 3 16H 5160 4189 318 653 3 19 1 4 1 5M 5601 4608 285 708 2 15 3 2 11
Outros de África HM 10154 7845 575 1734 10 45 7 12 11 15H 6993 4885 528 1580 10 40 7 12 11 10M 3161 2960 47 154 5 5
África do Sul HM 2072 2056 4 12H 1012 1002 1 9M 1060 1054 3 3
Argélia HM 204 164 15 25 1 1 6H 158 121 15 22 1 1 6M 46 43 3
Benim HM 31 12 15 4H 26 9 15 2M 5 3 2
Botswana HM 18 18H 5 5M 13 13
Burkina Faso HM 8 5 2 1H 7 4 2 1M 1 1
Burundi HM 2 2H 1 1M 1 1
Camarões HM 78 67 1 10 3H 51 43 1 7 2M 27 24 3 1
Chade HM 2 2HM 2 2
Congo (República Democrática) HM 402 397 1 4H 228 225 3M 174 172 1 1
Congo (República) HM 131 107 7 17H 90 71 5 14M 41 36 2 3
17 17
12 12
1 1
1 1
15 15
6 6
59 40
167 141
161 127
96 80
440 378
290 154
1213 920
1 1
9 3
51 32
4 4
14 14
13 5
127 38
32 18
265 131
28 24
25 25
4 4
4 1
1 1
1 1
28 28
-2 -4
174 135
277 222
607 556
78 54
586 510
364 275
2086 1752
Anexo I
80
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total AR's Prorr. AP's Prorr. VLD's Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
BEJA BRAGAAVEIRO
Sex
o
PAÍS
TOTAL NACIONAL
Costa do Marfim HM 145 135 5 5H 91 83 4 4M 54 52 1 1
Egipto HM 278 190 13 75 1 1H 246 162 13 71 1 1M 32 28 4
Etiópia HM 19 19H 3 3M 16 16
Gabão HM 9 7 2H 4 3 1M 5 4 1
Gâmbia HM 77 35 12 30 1H 67 28 11 28M 10 7 1 2 1
Gana HM 176 110 42 24H 135 77 38 20M 41 33 4 4
Guiné HM 1216 887 136 193 3 4H 946 622 136 188 3 4M 270 265 5
Guiné Equatorial HM 55 50 5H 37 33 4M 18 17 1
Jibouti HM 1 1HM 1 1
Lesoto HM 4 4H 1 1M 3 3
Libéria HM 40 39 1H 37 36 1M 3 3
Líbia HM 51 51H 33 33M 18 18
Madagáscar HM 16 16H 4 4M 12 12
Malawi HM 25 24 1H 12 12M 13 12 1
Mali HM 101 81 12 8 1 1H 88 68 12 8 1 1M 13 13
Marrocos HM 1704 1136 176 392 9 36 4 4 4 7H 1285 764 166 355 9 35 4 4 4 5M 419 372 10 37 1 2
Maurícia HM 15 12 3H 8 5 3M 7 7
Mauritânia HM 51 46 5H 41 36 5M 10 10
3 3
23 12
1 1
44 40
1
1 1
3 3
1
24 16
1
6 3
2 1
1 1
2 1
124 79
1 1
2 2
26 26
0
7 7
3 3
17 17
5 5
Anexo I
81
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total AR's Prorr. AP's Prorr. VLD's Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
BEJA BRAGAAVEIRO
Sex
o
PAÍS
TOTAL NACIONAL
Namíbia HM 9 9H 2 2M 7 7
Niger HM 3 2 1H 2 1 1M 1 1
Nigéria HM 328 203 26 99 1 2H 205 120 21 64 1M 123 83 5 35 2
Quénia HM 305 296 1 8H 184 178 6M 121 118 1 2
República Centro-Africana HM 4 3 1H -1 1M 4 4
Ruanda HM 31 31H 15 15M 16 16
Seicheles e Dependências HM 4 4H 2 2M 2 2
Senegal HM 1794 940 80 774 2 2H 1509 707 64 738 2 2M 285 233 16 36
Serra Leoa HM 111 104 5 2 1 1H 87 80 5 2 1 1M 24 24
Somália HM 1 1H 1 1M
Suazilândia HM 16 16H 8 8M 8 8
Sudão HM 17 16 1H 12 11 1M 5 5
Tanzânia HM 328 325 3H 179 176 3M 149 149
Togo HM 65 32 13 20H 52 25 13 14M 13 7 6
Tunísia HM 100 90 3 7 2H 72 65 2 5M 28 25 1 2 2
Uganda HM 10 9 1 1H 5 4 1 1M 5 5
Zâmbia HM 13 10 1 2H 9 8 1M 4 2 1 1
Zimbabwe HM 84 81 3 1H 33 32 1M 51 49 2 1
1 1
7 7
1
2 2
2
18 14
2 2
5 3
1 1
1 1
2 2
6 5
6 4
11 11
4 3
1 1
Anexo I
82
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total AR's Prorr. AP's Prorr. VLD's Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
BEJA BRAGAAVEIRO
Sex
o
PAÍS
TOTAL NACIONAL
América HM 82600 56066 7887 18647 166 553 79 166 111 324H 41140 27347 4758 9035 108 277 53 106 81 171M 41460 28719 3129 9612 58 276 26 60 30 153
América do Norte HM 10370 10089 6 275 15 3 11H 5880 5706 5 169 9 1 8M 4490 4383 1 106 6 2 3
Canadá HM 1829 1823 2 4H 1103 1098 2 3M 726 725 1
EUA HM 8227 7987 2 238 12 3 5H 4658 4501 1 156 9 1 3M 3569 3486 1 82 3 2 2
Outros da América do Norte HM 314 279 2 33 3 6H 119 107 2 10 5M 195 172 23 3 1
Bermudas HM 1 1H 2 2M -1 -1
México HM 313 278 2 33 3 6H 117 105 2 10 5M 196 173 23 3 1
América Central e do Sul HM 72230 45977 7881 18372 166 538 79 163 111 313H 35260 21641 4753 8866 108 268 53 105 81 163M 36970 24336 3128 9506 58 270 26 58 30 150
Brasil HM 65463 39769 7719 17975 157 510 74 158 101 297H 31956 18647 4671 8638 101 250 52 102 76 158M 33507 21122 3048 9337 56 260 22 56 25 139
Venezuela HM 3256 3210 17 29 4 8 1H 1733 1705 10 18 4 5 1M 1523 1505 7 11 3
Outros da América Central e do Sul HM 3511 2998 145 368 5 20 5 4 10 16H 1571 1289 72 210 3 13 1 2 5 5M 1940 1709 73 158 2 7 4 2 5 11
Antígua e Barbuda HMHM
Argentina HM 686 606 15 65 1 2H 371 325 8 38 1 1M 315 281 7 27 1
Barbados HM 5 3 2H 4 2 2M 1 1
Bolívia HM 91 74 6 11 1 1H 36 28 5 3 1M 55 46 1 8 1
Chile HM 276 263 1 12 4H 135 127 1 7 2M 141 136 5 2
6 6
7 5
1 1
115 89
2053 1655
67 67
14 8
2235 1811
14 8
15 15
72 67
2336 1901
101 90
4 4
8 6
7 7
6 5
36 27
541 299
499 267
6 6
22 19
6 6
33 30
5 5
574 329
2 2
18 14
16 15
202 177
3710 3043
1591 1579
12 9
5503 4799
12 9
142 142
604 592
6261 5542
758 743
Anexo I
83
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total AR's Prorr. AP's Prorr. VLD's Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
BEJA BRAGAAVEIRO
Sex
o
PAÍS
TOTAL NACIONAL
Colômbia HM 614 532 35 47 2 3 1 7 7H 208 174 11 23 1 1 3 4M 406 358 24 24 1 2 1 4 3
Costa Rica HM 19 17 2 1H 10 8 2 1M 9 9
Cuba HM 677 567 38 72 1 4 3 4H 289 218 20 51 1 3 2M 388 349 18 21 1 1 4
Domínica HM 5 5H 2 2M 3 3
Equador HM 418 274 34 110 8 1H 198 119 20 59 4M 220 155 14 51 4 1
Granada HM 2 2HM 2 2
Guatemala HM 29 28 1H 15 14 1M 14 14
Guiana HM 23 23H 11 11M 12 12
Haiti HM 2 2H 3 3M -1 -1
Honduras HM 12 10 1 1 1 1H 3 2 1M 9 8 1 1 1
Jamaica HM 14 12 1 1 1H 8 6 1 1 1M 6 6
Nicarágua HM 10 9 1H 3 3M 7 6 1
Panamá HM 19 15 1 3H 6 6M 13 9 1 3
Paraguai HM 41 36 3 2 1H 21 19 1 1 1M 20 17 2 1
Peru HM 308 285 4 19 2 1H 132 118 3 11 1M 176 167 1 8 1 1
República Dominicana HM 79 72 7H 21 18 3M 58 54 4
Salvador HM 19 17 1 1H 10 8 1 1M 9 9
Santa Lúcia HM 1 1HM 1 1
1 1
2 1
1 1
5 5
1 1
1 1
11 10
39 32
39 25
2
1 1
3 3
-1
2 2
7 3
5 5
27 25
5 5
3 3
3 2
5 4
1 1
27 19
38 33
1 1
44 42
1 1
Anexo I
84
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total AR's Prorr. AP's Prorr. VLD's Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
BEJA BRAGAAVEIRO
Sex
o
PAÍS
TOTAL NACIONAL
São Vicente HM 1 1H 1 1M
Suriname HM 5 5H 5 5M
Trindade e Tobago HM 21 21H 13 13M 8 8
Uruguai HM 134 118 5 11 1 1H 66 59 1 6 1M 68 59 4 5 1
Ásia HM 22418 16947 1640 3831 88 240 13 28 56 87H 13970 9948 1364 2658 69 146 11 19 48 61M 8448 6999 276 1173 19 94 2 9 8 26
Afeganistão HM 5 5H 3 3M 2 2
Arábia Saudita HM 22 22H 13 13M 9 9
Arménia HM 49 33 11 5H 29 20 7 2M 20 13 4 3
Azerbaijão HM 10 6 4H 7 4 3M 3 2 1
Bangladesh HM 1030 832 46 152 1 3 2H 767 587 46 134 1 2 2M 263 245 18 1
Barém HM 16 16H 16 16M
Brunei HMHM
Butão HM 1H 1M
Catar HM 2 2H 1 1M 1 1
Cazaquistão HM 618 326 124 168 42 68 5 10 3H 339 173 85 81 31 35 6 2M 279 153 39 87 11 33 5 4 1
China HM 9695 7609 483 1603 20 107 4 10 12 27H 5546 4282 311 953 13 66 2 8 9 19M 4149 3327 172 650 7 41 2 2 3 8
Coreia do Norte HM 33 20 13 3H 15 10 5M 18 10 8 3
3
24 11
271 232
38 36
476 333
1
76 62
9 4
1 1
2 2
128 87
282 172
558 431
22 18
1058 730
6 5
Anexo I
85
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total AR's Prorr. AP's Prorr. VLD's Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
BEJA BRAGAAVEIRO
Sex
o
PAÍS
TOTAL NACIONAL
Coreia do Sul HM 228 219 9H 120 117 3M 108 102 6
Emiratos Árabes Unidos HM 6 2 4H 5 2 3M 1 1
Filipinas HM 463 405 18 40 1H 99 88 5 6M 364 317 13 34 1
Geórgia HM 792 295 275 222 5 13 4 9 16 10H 652 241 255 156 5 11 4 9 16 9M 140 54 20 66 2 1
Hong-Kong HM 300 298 2H 152 150 2M 148 148
Iémen HM 2 2H 2 2M
Índia HM 3614 2440 392 782 4 17 3 2 2 14H 2551 1500 384 667 4 10 3 2 2 8M 1063 940 8 115 7 6
Indonésia HM 32 25 7 2H 7 2 5 1M 25 23 2 1
Irão HM 612 601 11H 356 351 5M 256 250 6
Iraque HM 152 151 1H 93 93M 59 58 1
Israel HM 135 131 1 3H 84 82 1 1M 51 49 2
Japão HM 960 872 88 3H 535 492 43 2M 425 380 45 1
Jordânia HM 88 83 1 4H 53 49 1 3M 35 34 1
Kuwait HM 18 18H 10 10M 8 8
Líbano HM 195 191 1 3H 112 108 1 3M 83 83
Macau HM 5 3 2HM 5 3 2
Malásia HM 48 47 1H 26 26M 22 21 1
Maldivas HM 3 1 2H 2 1 1M 1 1
-1 -1
11 8
2 2
2 2
25 9
38 12
2 2
1 1
1 1
1 1
1 1
6 1
3 2
23 10
1 1
2 2
15 15
1 1
2 2
2 2
2
37 16
35 17
5 5
Anexo I
86
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total AR's Prorr. AP's Prorr. VLD's Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
BEJA BRAGAAVEIRO
Sex
o
PAÍS
TOTAL NACIONAL
Mongólia HM 6 2 4H 4 2 2M 2 2
Myanmar HM 2 2HM 2 2
Nepal HM 240 132 25 83H 173 83 23 67M 67 49 2 16
Paquistão HM 2125 1699 107 319 2 4 2 3H 1613 1209 107 297 2 3 2 3M 512 490 22 1
Quirziquistão HM 42 19 9 14 1 1H 29 12 8 9 1 1M 13 7 1 5
Singapura HM 45 45H 15 15M 30 30
Síria HM 88 85 3H 51 48 3M 37 37
Sri Lanka HM 25 22 1 2H 13 11 1 1M 12 11 1
Tailândia HM 123 109 1 13H 34 27 7M 89 82 1 6
Taiwan HM 8 6 2H 5 3 2M 3 3
Tajiquistão HM 3 1 2H 2 1 1M 1 1
Território Palestiniano Ocupado HM 21 11 1 9H 14 7 7M 7 4 1 2
Timor HM 65 6 59 2 1 9H 37 4 33 2 5M 28 2 26 1 4
Turcomenistão HM 3 3HM 3 3
Usbequistão HM 474 138 140 196 14 24 12 15H 377 98 127 152 13 16 11 13M 97 40 13 44 1 8 1 2
Vietname HM 14 12 1 1H 7 5 1 1M 7 7
34 7
9
2 2
2 2
8 5
4 2
1 1
1
1 1
5 3
64 26
2
5 5
1 1
21 15
1 1
Anexo I
87
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total AR's Prorr. AP's Prorr. VLD's Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
BEJA BRAGAAVEIRO
Sex
o
PAÍS
TOTAL NACIONAL
Oceânia HM 589 564 25 1H 314 305 9 1M 275 259 16
Austrália HM 518 494 24 1H 270 261 9 1M 248 233 15
Nova Zelândia HM 71 70 1H 44 44M 27 26 1
Apátrida HM 273 273H 152 152M 121 121
Desconhecida HM 16 16H 8 8M 8 8
2 2
7 6
1 1
8 7
-1 -1
1 1
4 4
3 3
2 2
1 1
11 11
5 5
16 16
Anexo I
88
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total HMHM
Europa HMHM
HMHM
Alemanha HMHM
Áustria HMHM
Bélgica HMHM
Chipre HMHM
Dinamarca HMHM
Eslovénia HMHM
Espanha HMHM
Estónia HMHM
Finlândia HMHM
França HMHM
Grécia HMHM
União Europeia (inclui os trabalhadores dos novos EM da UE abrangidos
pelo respectivo regime transitório)
Sex
o
PAÍS Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
122 265 249 495 539 1525 362 703104 128 204 260 406 791 281 359
18 137 45 235 133 734 81 344
77 103 176 154 333 282 247 26369 49 142 78 257 153 192 116
8 54 34 76 76 129 55 147
1 54
1 1
70 70
1 1
2 2
198 198
4 4
14 14
41 41
803 803
134 134
3777 2712
2328 1818
463 463
39 39
8 8
26 26
3 3
1142 1142
45 45
49 49
266 266
4541 4536
596 596
12577 10513
6613 5998
85 85
1 1
98 98
7 7
12 12
402 401
67 67
2581 1837
1312 982
46 46
151 151
3 3
4 4
260 260
17 17
1350 963
634 454
COIMBRA ÉVORABRAGANÇA CASTELO BRANCO
Anexo I
89
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Hungria HMHM
Irlanda HMHM
Itália HMHM
Letónia HMHM
Lituânia HMHM
Luxemburgo HMHM
Malta HMHM
Países Baixos HMHM
Polónia HMHM
Reino Unido HMHM
República Checa HMHM
República Eslovaca HMHM
Suécia HMHM
Outros da Europa HMHM
Albânia HMHM
Andorra HMHM
Antiga Rep. Jugoslava da Macedónia HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
COIMBRA ÉVORABRAGANÇA CASTELO BRANCO
1
1
1 44
1
77 103 175 154 328 282 247 26369 49 142 78 253 153 192 116
8 54 33 76 75 129 55 147
1 1
91 91
1525 1015
6 6
1 1
9 9
24 24
143 143
1 1
3 3
59 59
1 1
1 1
4 4
2 2
-1 -1
54 54
2072 1462
30 30
19 19
43 39
522 522
369 369
33 32
9 9
794 794
1 1
13 13
17 17
4 4
910 581
2 2
12 11
41 41
41 41
2 2
29 29
1 1
1 1
1 1
374 194
2 2
5 5
18 18
1 1
1 1
11 11
1 1
Anexo I
90
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Bielorússia HMHM
Bósnia-Herzegovina HMHM
Bulgária HMHM
Croácia HMHM
Ex-Checoslováquia HMHM
Ex-Jugoslávia HMHM
Ex-URSS HMHM
Islândia HMHM
Liechtenstein HMHM
Moldávia HMHM
Mónaco HMHM
Noruega HMHM
Roménia HMHM
Rússia HMHM
Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. daHMHM
Suíça HMHM
Turquia HMHM
Ucrânia HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
COIMBRA ÉVORABRAGANÇA CASTELO BRANCO
1 2 13 7 11 1 7 3
1 6 4 1
1 6 6 10 20 23 8 131 3 6 8 17 15 6 3
3 2 3 8 2 10
32 31 13 9 23 32 50 7629 16 13 6 20 19 45 41
3 15 3 3 13 5 35
3 11 18 54 41 36 47 813 4 15 29 37 22 38 36
7 3 25 4 14 9 456 3 8 2 18 25 12 93 5 1 12 11 8 33 3 3 1 6 14 4 6
2
2
34 50 130 79 213 157 130 8332 25 103 34 160 83 95 33
2 25 27 45 53 74 35 50822 609
16 16
4 4
74 53
2 2
2 2
261 133
299 173
1 1
39 18
4 3
1207 837
40 40
-1 -1
176 133
8 6
35 35
213 136
177 122
2 2
2 2
6 6
1 1
1 1
3 3
106 63
91 71
629 420
21 21
44 34
2 2
129 57
49 27
2 2
2 2
29 13
3 3
191 107
5 5
21 12
3 3
34 20
92 29
1 1
2 2
19 12
4 1
Anexo I
91
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
África HMHM
Angola HMHM
Cabo Verde HMHM
Guiné-Bissau HMHM
Moçambique HMHM
São Tomé e Príncipe HMHM
Outros de África HMHM
África do Sul HMHM
Argélia HMHM
Benim HMHM
Botswana HMHM
Burkina Faso HMHM
Burundi HMHM
Camarões HMHM
Chade HMHM
Congo (República Democrática) HMHM
Congo (República) HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
COIMBRA ÉVORABRAGANÇA CASTELO BRANCO
9 67 5 196 62 777 9 1749 30 3 106 52 374 7 104
37 2 90 10 403 2 701 5 20 15 110 3 211 2 8 12 50 3 15
3 12 3 60 640 2 126 10 424 3 13116 1 69 9 185 2 7424 1 57 1 239 1 57
3 2 2 15 13 75 83 2 1 11 10 50 6
1 4 3 25 22 11 2 49 92 8 1 22 7
3 1 27 211 20 2 95 3
2 8 48 19 12 2 47 2
5 7 1 4 20 24 3 25 6 1 2 20 19 2 1
1 2 5 1 165111
1
11
1
1
1 1
2 2
2 2
30 27
27 22
41 33
40 31
88 64
252 118
478 295
4 4
1 1
1 1
25 19
3 2
239 142
206 162
491 403
184 133
691 566
952 518
2763 1924
4 4
4 4
3 3
30 10
33 28
20 3
24 13
74 54
224 96
405 204
2 2
1
1 1
2 2
15 4
43 31
20 15
9 7
76 70
71 31
234 158
Anexo I
92
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Costa do Marfim HMHM
Egipto HMHM
Etiópia HMHM
Gabão HMHM
Gâmbia HMHM
Gana HMHM
Guiné HMHM
Guiné Equatorial HMHM
Jibouti HMHM
Lesoto HMHM
Libéria HMHM
Líbia HMHM
Madagáscar HMHM
Malawi HMHM
Mali HMHM
Marrocos HMHM
Maurícia HMHM
Mauritânia HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
COIMBRA ÉVORABRAGANÇA CASTELO BRANCO
11
1
1
6 1 16 1 1
1 4 1 11 4 1
1
1 6 1 1 5 8 11 6 1 5 7 1
1 133
6 5
5 4
1
3 3
2 2
3 3
43 30
36 31
14 7
1 1
5 5
10 8
3 2
1
2 2
1
3
17 10
2 2
Anexo I
93
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Namíbia HMHM
Niger HMHM
Nigéria HMHM
Quénia HMHM
República Centro-Africana HMHM
Ruanda HMHM
Seicheles e Dependências HMHM
Senegal HMHM
Serra Leoa HMHM
Somália HMHM
Suazilândia HMHM
Sudão HMHM
Tanzânia HMHM
Togo HMHM
Tunísia HMHM
Uganda HMHM
Zâmbia HMHM
Zimbabwe HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
COIMBRA ÉVORABRAGANÇA CASTELO BRANCO
1
11
1
1 4 21 4 2
11
32111
1 1
2 2
1 1
1 1
1
1 1
4 3
26 26
3
2 1
16 10
5 4
11 11
1 1
3 3
1 1
5 4
10 10
Anexo I
94
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
América HMHM
América do Norte HMHM
Canadá HMHM
EUA HMHM
Outros da América do Norte HMHM
Bermudas HMHM
México HMHM
América Central e do Sul HMHM
Brasil HMHM
Venezuela HMHM
Outros da América Central e do Sul HMHM
Antígua e Barbuda HMHM
Argentina HMHM
Barbados HMHM
Bolívia HMHM
Chile HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
COIMBRA ÉVORABRAGANÇA CASTELO BRANCO
13 58 34 114 113 369 91 2479 29 25 51 71 201 68 1274 29 9 63 42 168 23 120
3 31 22 1
11
3 11 12
1
1
1
1
13 58 34 111 113 366 91 2479 29 25 50 71 199 68 1274 29 9 61 42 167 23 120
13 56 34 111 112 355 90 2419 27 25 50 70 194 67 1254 29 9 61 42 161 23 116
3 1 21 12 2
2 1 8 42 1 4 2
4 2
211
1 1
6 6
17 13
747 416
6 3
1 1
770 432
1 1
2 2
21 21
794 456
24 24
4 4
15 13
94 85
2016 1549
177 174
10 9
2287 1808
10 9
115 114
212 211
2624 2142
337 334
2 2
12 12
30 30
502 357
8 8
5 5
540 395
5 5
15 15
39 36
599 451
59 56
1 1
1 1
20 18
283 214
2 2
305 234
0
6 6
2 2
313 242
8 8
Anexo I
95
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Colômbia HMHM
Costa Rica HMHM
Cuba HMHM
Domínica HMHM
Equador HMHM
Granada HMHM
Guatemala HMHM
Guiana HMHM
Haiti HMHM
Honduras HMHM
Jamaica HMHM
Nicarágua HMHM
Panamá HMHM
Paraguai HMHM
Peru HMHM
República Dominicana HMHM
Salvador HMHM
Santa Lúcia HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
COIMBRA ÉVORABRAGANÇA CASTELO BRANCO
2 12
1
1 11 1
2
2
1 1
1 1
1 1
2 2
1 1
9 9
2 2
5 3
33 31
18 17
5 5
1 1
1 1
1 1
6 6
1 1
2 2
2 2
3 3
4 4
6 4
Anexo I
96
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
São Vicente HMHM
Suriname HMHM
Trindade e Tobago HMHM
Uruguai HMHM
Ásia HMHM
Afeganistão HMHM
Arábia Saudita HMHM
Arménia HMHM
Azerbaijão HMHM
Bangladesh HMHM
Barém HMHM
Brunei HMHM
Butão HMHM
Catar HMHM
Cazaquistão HMHM
China HMHM
Coreia do Norte HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
COIMBRA ÉVORABRAGANÇA CASTELO BRANCO
2 42 2
2
23 37 34 31 31 97 15 1917 20 34 25 26 63 14 12
6 17 6 5 34 1 7
4 24 1
1
9 19 4 1 3 16 13 3 1 2 13 6 1 16 14 4 6 8 35 5 113 4 4 4 6 18 4 53 10 2 2 17 1 6
2 1
111 95
171 137
4
19 15
308 265
1 1
16 16
540 412
4 4
4 2
7 3
87 77
25 19
262 197
2 2
37 9
97 77
166 106
Anexo I
97
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Coreia do Sul HMHM
Emiratos Árabes Unidos HMHM
Filipinas HMHM
Geórgia HMHM
Hong-Kong HMHM
Iémen HMHM
Índia HMHM
Indonésia HMHM
Irão HMHM
Iraque HMHM
Israel HMHM
Japão HMHM
Jordânia HMHM
Kuwait HMHM
Líbano HMHM
Macau HMHM
Malásia HMHM
Maldivas HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
COIMBRA ÉVORABRAGANÇA CASTELO BRANCO
1
1
1
11 5 1 1 3 8 31 5 1 1 3 8 3
6 1 20 13 4 10 1 36 1 20 12 4 10 1 3
1
211
945
1 1
2 2
1 1
1 1
15 11
21 10
5 5
3 3
23 14
15 13
44 30
9 5
5 4
4 3
1 1
3 3
100 67
10 4
1 1
1 1
2 2
12 5
2 1
8 8
1 1
Anexo I
98
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Mongólia HMHM
Myanmar HMHM
Nepal HMHM
Paquistão HMHM
Quirziquistão HMHM
Singapura HMHM
Síria HMHM
Sri Lanka HMHM
Tailândia HMHM
Taiwan HMHM
Tajiquistão HMHM
Território Palestiniano Ocupado HMHM
Timor HMHM
Turcomenistão HMHM
Usbequistão HMHM
Vietname HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
COIMBRA ÉVORABRAGANÇA CASTELO BRANCO
211
1 1 1 1 31 1 1 1 3
5 134 71 6
2 16 171 13 151 3 2
4 4
1 1
4 4
1 1
2
52 19
15 2
2 2
22 18
2 2
5
1 1
2 2
2 2
1 1
12 11
4 4
1 1
2
4 2
Anexo I
99
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Oceânia HMHM
Austrália HMHM
Nova Zelândia HMHM
Apátrida HMHM
Desconhecida HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
COIMBRA ÉVORABRAGANÇA CASTELO BRANCO
6 6
6 6
1 1
5 5
29 29
2 2
31 31
3 3
3 3
2 2
1 1
1 1
Anexo I
100
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total HMHM
Europa HMHM
HMHM
Alemanha HMHM
Áustria HMHM
Bélgica HMHM
Chipre HMHM
Dinamarca HMHM
Eslovénia HMHM
Espanha HMHM
Estónia HMHM
Finlândia HMHM
França HMHM
Grécia HMHM
União Europeia (inclui os trabalhadores dos novos EM da UE abrangidos
pelo respectivo regime transitório)
Sex
o
PAÍS Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
4999 5294 187 217 1895 1804 14366 255003799 3130 160 128 1434 1048 8918 127251200 2164 27 89 461 756 5448 12775
3500 2614 118 89 1439 935 5251 61892685 1435 110 56 1072 526 3667 2618
815 1179 8 33 367 409 1584 3571
8 1 3 16 41 1 3 7 17 9 3
1
1
2
2
4077 4077
94 94
21 19
200 200
12 11
8738 8738
1 1
345 345
265 265
960 960
28368 28348
4067 4067
189222 149356
46351 34911
434 434
2 2
4 4
8 8
2 2
230 230
14 14
10 10
75 75
1567 1564
231 231
11879 8180
7373 4999
101 101
3 3
131 131
6 6
3 3
21 21
447 446
101 101
2154 1750
1060 853
1168 1168
18 18
3 3
225 225
5 5
902 902
1 1
261 261
149 149
786 786
22651 22643
4405 4405
56134 45841
36439 30325
LEIRIA LISBOAFARO GUARDA
Anexo I
101
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Hungria HMHM
Irlanda HMHM
Itália HMHM
Letónia HMHM
Lituânia HMHM
Luxemburgo HMHM
Malta HMHM
Países Baixos HMHM
Polónia HMHM
Reino Unido HMHM
República Checa HMHM
República Eslovaca HMHM
Suécia HMHM
Outros da Europa HMHM
Albânia HMHM
Andorra HMHM
Antiga Rep. Jugoslava da Macedónia HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
LEIRIA LISBOAFARO GUARDA
1 1
1 1
3 5 32
3 3 34 1 1 71 1 1 53 2
2 12 1
3492 2614 117 89 1436 935 5235 61852684 1435 109 56 1069 526 3660 2617
808 1179 8 33 367 409 1575 35681 1 2
11 2
1 21 1
19 7
20 17
13 13
751 751
17983 6563
33 33
12 12
184 183
4869 4869
4 4
1296 1296
25 18
45 45
1987 1987
37 29
93 92
252 252
3 2
4 3
11 11
5806 3435
2 2
2 2
27 25
226 226
156 156
6 5
9 9
98 98
4 4
8 8
8 8
1 1
1 1
613 407
1 1
7 7
9 9
41 41
1
1 1
18 18
2 2
1 1
355 355
13788 7682
16 16
14 14
50 50
10963 10963
2509 2509
18 14
25 25
419 419
21 18
24 23
314 314
Anexo I
102
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Bielorússia HMHM
Bósnia-Herzegovina HMHM
Bulgária HMHM
Croácia HMHM
Ex-Checoslováquia HMHM
Ex-Jugoslávia HMHM
Ex-URSS HMHM
Islândia HMHM
Liechtenstein HMHM
Moldávia HMHM
Mónaco HMHM
Noruega HMHM
Roménia HMHM
Rússia HMHM
Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. daHMHM
Suíça HMHM
Turquia HMHM
Ucrânia HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
LEIRIA LISBOAFARO GUARDA
31 19 7 8 7 44 5217 11 7 5 4 26 1214 8 3 3 18 40
1
1184 153 12 15 24 15 239 242131 78 11 7 22 10 149 105
53 75 1 8 2 5 90 1371 4
31 1
719 865 15 7 113 156 902 1340653 470 15 3 103 73 759 615
66 395 4 10 83 143 725
546 463 5 15 49 65 991 1649461 295 4 10 43 49 749 655
85 168 1 5 6 16 242 994179 118 7 1 74 36 301 299
91 52 7 1 40 14 151 9488 66 34 22 150 205
5 3 4 154 2 2 71 1 2 8
2 1 3 141 1 2 111 1 3
1828 990 71 51 1166 654 2750 25661327 526 65 35 854 376 1821 1114
501 464 6 16 312 278 929 14527233 1917
520 520
90 73
1256 656
81 62
327 327
3831 1191
3237 995
19 19
68 68
226 226
39 35
34 34
73 73
763 282
144 48
4442 2622
69 69
3 2
273 163
4 4
12 12
219 105
656 387
1 1
4 4
6 6
1 1
8 7
59 20
42 27
412 290
7 7
15 7
1 1
1 1
54 34
48 26
2 2
60 33
12 5
5970 3152
532 532
19 17
799 502
40 32
201 201
2210 1201
3250 1666
2 2
18 18
4 4
23 23
20 19
1 1
623 286
75 25
Anexo I
103
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
África HMHM
Angola HMHM
Cabo Verde HMHM
Guiné-Bissau HMHM
Moçambique HMHM
São Tomé e Príncipe HMHM
Outros de África HMHM
África do Sul HMHM
Argélia HMHM
Benim HMHM
Botswana HMHM
Burkina Faso HMHM
Burundi HMHM
Camarões HMHM
Chade HMHM
Congo (República Democrática) HMHM
Congo (República) HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
LEIRIA LISBOAFARO GUARDA
444 745 12 67 64 253 4284 8225393 538 12 35 54 152 2429 4571
51 207 32 10 101 1855 365453 37 4 18 28 1293 190540 22 1 13 10 695 96013 15 3 5 18 598 945
124 293 48 13 182 1565 3005104 158 22 11 106 848 1318
20 135 26 2 76 717 1687111 156 3 2 10 6 622 1175105 138 3 8 5 410 810
6 18 2 2 1 212 3652 30 1 9 5 73 294
13 1 9 2 33 1512 17 3 40 143
11 12 3 5 7 515 8019 6 2 4 6 254 3812 6 1 1 1 261 420
143 217 8 1 18 25 216 1045135 201 8 1 18 23 189 951
8 16 2 27 942 1 2
1 225 1 4 145 1 4 11
31 14 31 14 1
2
1 11 1
1 1 31 1 2
1
1 33
15 153 132 2
248 244
75 55
26 22
5 5
24 7
6 6
1015 1012
73 55
7126 5810
5198 3937
16679 14882
3814 3447
21989 18791
41839 37269
96645 84136
9 9
2 2
1 1
1
1 1
20 20
8 8
29 17
218 175
91 75
64 59
294 248
587 392
1283 966
10 10
6 6
10 10
10 7
54 45
7 2
15 5
74 70
104 56
264 185
6 6
2 2
4 3
1
1 1
2 1
4 4
604 602
36 30
135 112
1649 1289
2844 2577
172 140
1214 1124
4031 3614
10045 8856
Anexo I
104
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Costa do Marfim HMHM
Egipto HMHM
Etiópia HMHM
Gabão HMHM
Gâmbia HMHM
Gana HMHM
Guiné HMHM
Guiné Equatorial HMHM
Jibouti HMHM
Lesoto HMHM
Libéria HMHM
Líbia HMHM
Madagáscar HMHM
Malawi HMHM
Mali HMHM
Marrocos HMHM
Maurícia HMHM
Mauritânia HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
LEIRIA LISBOAFARO GUARDA
1 1 3 21 1 2 1
1 13 6 1 1 2 633 6 1 1 2 59
4
11
3 1 1 5 153 1 1 5 14
112 7 1 15 610 6 1 14 5
2 1 1 148 64 2 5 2 48 11848 62 2 5 2 48 115
2 3541
11
1
11 7 61 7 6
53 57 4 1 8 18 15 6552 52 4 1 8 16 10 48
1 5 2 5 17
2 1 52 1 5
8 8
39 33
54 41
368 288
11 11
23 22
36 35
42 42
1 1
1 1
508 342
32 27
44 24
73 52
9 9
5 4
61 56
141 76
1 1
134 108
9 2
1 1
1
4 3
1 1
1 1
6 5
1 1
17 12
3 1
3 3
2 1
2 2
4 2
5 4
358 248
3 3
2 2
257 145
8 8
10 6
33 14
1 1
15 13
42 33
Anexo I
105
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Namíbia HMHM
Niger HMHM
Nigéria HMHM
Quénia HMHM
República Centro-Africana HMHM
Ruanda HMHM
Seicheles e Dependências HMHM
Senegal HMHM
Serra Leoa HMHM
Somália HMHM
Suazilândia HMHM
Sudão HMHM
Tanzânia HMHM
Togo HMHM
Tunísia HMHM
Uganda HMHM
Zâmbia HMHM
Zimbabwe HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
LEIRIA LISBOAFARO GUARDA
11
1 9 1 23 736 1 19 50
1 3 4 23541
10 66 2 52 6238 61 2 42 5952 5 10 28
3 13 1
11
33
1 2 1 11 131 2 1 11 8
52 11 11
1 21
1 19 6
41 41
27 24
6 6
247 247
50 26
7 7
13 12
95 91
1 1
2 2
1285 610
14 14
231 135
239 234
3 3
2 2
1 1
3
1 1
2
5 5
2 1
2 2
1 1
1
14 14
18 18
3 3
6 3
1 1
1 1
6 6
152 76
2 2
1 1
29 19
11 11
3 3
2 1
Anexo I
106
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
América HMHM
América do Norte HMHM
Canadá HMHM
EUA HMHM
Outros da América do Norte HMHM
Bermudas HMHM
México HMHM
América Central e do Sul HMHM
Brasil HMHM
Venezuela HMHM
Outros da América Central e do Sul HMHM
Antígua e Barbuda HMHM
Argentina HMHM
Barbados HMHM
Bolívia HMHM
Chile HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
LEIRIA LISBOAFARO GUARDA
828 1638 39 38 305 512 4170 9077518 922 21 18 230 302 2299 4098310 716 18 20 75 210 1871 4979
1 11 4 2 1261 7 1 2 78
4 3 481 21 1
11 10 2 1081 6 1 73
4 1 35
1 2 1 161 1 4
2 12
1 2 1 161 1 4
2 12
827 1627 39 38 305 508 4168 8951517 915 21 18 230 301 2297 4020310 712 18 20 75 207 1871 4931804 1597 38 38 302 502 4100 8805509 899 20 18 228 299 2266 3939295 698 18 20 74 203 1834 4866
3 3 1 4 91 3 1 62 4 3
20 27 3 6 64 1377 13 2 2 31 75
13 14 1 4 33 62
7 3 1 5 224 2 133 3 1 3 9
2 72 1
61 21 1
1
49 40
138 135
255 228
1368 1167
27603 14698
348 335
164 147
29319 16200
165 148
1 1
529 526
4579 4471
34592 21345
5273 5145
2 2
5 5
47 46
112 103
2180 1376
18 18
18 16
2310 1497
18 16
138 138
198 196
2664 1847
354 350
4 4
23 23
33 33
407 331
19 18
2 2
459 382
2 2
3 3
164 164
628 551
169 169
3 3
27 27
136 126
1 1
438 391
5525 3124
303 297
10 9
6266 3812
10 9
335 335
613 602
7224 4758
958 946
Anexo I
107
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Colômbia HMHM
Costa Rica HMHM
Cuba HMHM
Domínica HMHM
Equador HMHM
Granada HMHM
Guatemala HMHM
Guiana HMHM
Haiti HMHM
Honduras HMHM
Jamaica HMHM
Nicarágua HMHM
Panamá HMHM
Paraguai HMHM
Peru HMHM
República Dominicana HMHM
Salvador HMHM
Santa Lúcia HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
LEIRIA LISBOAFARO GUARDA
7 1 1 2 11 243 1 1 1 2 134 1 9 11
11
3 5 1 20 233 1 11 17
3 2 9 6
2 16 1 1 18 399 10 22
2 7 1 1 8 17
11
1
11
13 112 1
1 1 1 71 1 2
1 5734
1 11 18 6
1 1
133 125
44 37
23 22
13 9
3 3
6 6
1 1
1 1
16 15
4 4
144 87
231 188
217 182
14 13
5 3
4 4
3 3
7 5
29 28
7 42 2
2 2
14 14
2 2
1 1
2 2
2 1
1 1
76 58
1 1
76 68
1 1
71 63
2 2
Anexo I
108
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
São Vicente HMHM
Suriname HMHM
Trindade e Tobago HMHM
Uruguai HMHM
Ásia HMHM
Afeganistão HMHM
Arábia Saudita HMHM
Arménia HMHM
Azerbaijão HMHM
Bangladesh HMHM
Barém HMHM
Brunei HMHM
Butão HMHM
Catar HMHM
Cazaquistão HMHM
China HMHM
Coreia do Norte HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
LEIRIA LISBOAFARO GUARDA
1 1 2 1
1 1 2 1
227 297 18 23 87 104 661 1990203 235 17 19 78 68 523 1431
24 62 1 4 9 36 138 559
2 2 62 4
2 2431
5 8 1 31 1005 6 1 31 93
2 7
11
7 4 1 1 3 18 246 3 1 1 1 7 71 1 2 11 17
38 104 4 9 17 27 239 78827 74 3 6 12 13 146 45711 30 1 3 5 14 93 331
1055
10
61 19
1218 191
20
3125 3125
5 5
2 2
7 3
498 367
9 9
24 18
11222 8571
3 3
5 5
60 57
2 2
29 25
225 181
2
544 353
2 2
1 1
3 2
80 67
1
200 159
4 4
17 6
818 676
64 51
7 7
4 2
2207 1683
7 7
13 11
Anexo I
109
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Coreia do Sul HMHM
Emiratos Árabes Unidos HMHM
Filipinas HMHM
Geórgia HMHM
Hong-Kong HMHM
Iémen HMHM
Índia HMHM
Indonésia HMHM
Irão HMHM
Iraque HMHM
Israel HMHM
Japão HMHM
Jordânia HMHM
Kuwait HMHM
Líbano HMHM
Macau HMHM
Malásia HMHM
Maldivas HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
LEIRIA LISBOAFARO GUARDA
835431
1 1 16 325 5
1 1 11 2754 21 5 17 10 62 7247 17 5 15 9 56 42
7 4 2 1 6 3022
79 84 7 12 10 9 194 54579 73 7 12 10 7 186 475
11 2 8 7033
7341
111
3 3 342 1 161 2 18
1 41 3
1
11
2
21 2
11 1
5 3
25 22
12 12
125 124
668 634
46 42
93 92
85 85
20 17
453 446
2 2
2319 1580
182 48
3 1
4
293 245
8
6 6
9 6
1 1
55 36
62 35
10 9
2 2
1 1
1 1
89 70
10 5
13 13
3 3
39 39
19 16
34 33
7 7
15 14
1 1
44 44
390 227
111 36
286 286
2 2
49 48
Anexo I
110
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Mongólia HMHM
Myanmar HMHM
Nepal HMHM
Paquistão HMHM
Quirziquistão HMHM
Singapura HMHM
Síria HMHM
Sri Lanka HMHM
Tailândia HMHM
Taiwan HMHM
Tajiquistão HMHM
Território Palestiniano Ocupado HMHM
Timor HMHM
Turcomenistão HMHM
Usbequistão HMHM
Vietname HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
LEIRIA LISBOAFARO GUARDA
1 11
1
2 20 21 562 17 19 43
3 2 1316 22 1 3 3 57 25716 16 3 3 57 245
6 1 122 4 72 3 3
1 4
11
1 21 1
13 42 31 1
22
1 11
11 9
71 2
1 8 11 1
8
17 26 1 37 40 9 616 23 1 35 34 7 2
1 3 2 6 2 41110 9
2 2
21 6
18 8
4 3
7 5
1
15 13
62 58
25 25
50 49
1501 1187
14 3
2 2
163 86
1
105 28
8
3 3
1 1
27 21
1 1
2 1
1 1
9 8
1 1
1 1
46 3
1
1 1
1
4 3
25 22
3 3
18 18
134 96
1 -1
47 25
2 1
Anexo I
111
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Oceânia HMHM
Austrália HMHM
Nova Zelândia HMHM
Apátrida HMHM
Desconhecida HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
LEIRIA LISBOAFARO GUARDA
197
1218
711
1
1
169 169
5 5
195 177
43 42
238 219
8 8
1 1
6 6
6 6
1 1
1 1
1 1
36 36
2 2
172 172
9 9
181 181
Anexo I
112
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total HMHM
Europa HMHM
HMHM
Alemanha HMHM
Áustria HMHM
Bélgica HMHM
Chipre HMHM
Dinamarca HMHM
Eslovénia HMHM
Espanha HMHM
Estónia HMHM
Finlândia HMHM
França HMHM
Grécia HMHM
União Europeia (inclui os trabalhadores dos novos EM da UE abrangidos
pelo respectivo regime transitório)
Sex
o
PAÍS Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
305 687 1322 4078 2857 3257 1948 5807251 344 910 2120 2099 1492 1400 2860
54 343 412 1958 758 1765 548 2947
203 370 703 966 2052 1941 1052 1806172 187 502 432 1538 838 793 831
31 183 201 534 514 1103 259 975
1 4 6 2 21 2 5 2
2 1 2
492 492
6 6
3 3
15 15
2 2
785 785
31 31
22 22
159 159
3390 3388
757 757
42927 35172
8841 5983
164 164
1 1
1 1
1 1
2 2
215 215
1 1
2 2
10 10
35 35
924 916
118 118
10469 4355
6490 2497
816 816
19 19
2 2
71 71
4 4
1533 1533
1 1
130 130
57 57
115 115
5813 5809
1188 1188
26228 20828
11181 9512
36 36
1 1
276 276
4 4
5 5
19 19
625 624
47 47
2564 1572
1581 1008
SANTARÉM SETÚBALPORTALEGRE PORTO
Anexo I
113
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Hungria HMHM
Irlanda HMHM
Itália HMHM
Letónia HMHM
Lituânia HMHM
Luxemburgo HMHM
Malta HMHM
Países Baixos HMHM
Polónia HMHM
Reino Unido HMHM
República Checa HMHM
República Eslovaca HMHM
Suécia HMHM
Outros da Europa HMHM
Albânia HMHM
Andorra HMHM
Antiga Rep. Jugoslava da Macedónia HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
SANTARÉM SETÚBALPORTALEGRE PORTO
11
1 4 4 2 21 2 3 2
2 1 2
11
202 370 699 966 2046 1939 1050 1806171 187 500 432 1533 838 791 831
31 183 199 534 513 1101 259 9751 2
21
312
3 3
1 1
4 4
66 66
5451 2595
12 12
4 4
32 32
376 376
2 2
270 270
5 3
1 1
308 308
11 11
13 13
18 18
5 2
5 5
5566 1581
2 2
2 1
8 8
86 86
135 135
13 7
1 1
104 104
1 1
2 1
15 15
4 1
2 2
1 1
84 84
5368 3703
8 8
3 3
65 65
1007 1007
1 1
232 232
24 20
10 10
373 373
7 7
45 45
18 18
3 3
956 384
1 1
1 1
86 86
82 82
8 7
2 2
49 49
5 5
Anexo I
114
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Bielorússia HMHM
Bósnia-Herzegovina HMHM
Bulgária HMHM
Croácia HMHM
Ex-Checoslováquia HMHM
Ex-Jugoslávia HMHM
Ex-URSS HMHM
Islândia HMHM
Liechtenstein HMHM
Moldávia HMHM
Mónaco HMHM
Noruega HMHM
Roménia HMHM
Rússia HMHM
Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. daHMHM
Suíça HMHM
Turquia HMHM
Ucrânia HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
SANTARÉM SETÚBALPORTALEGRE PORTO
2 6 10 13 6 8 2 61 3 8 8 3 2 1 31 3 2 5 3 6 1 3
13 29 12 26 45 63 43 718 19 8 12 38 25 37 355 10 4 14 7 38 6 36
51 78 68 94 402 499 323 60149 34 64 43 345 219 275 291
2 44 4 51 57 280 48 310
43 182 34 99 146 321 126 47636 97 26 44 122 145 104 218
7 85 8 55 24 176 22 2586 9 71 109 78 60 56 714 3 39 46 47 20 32 322 6 32 63 31 40 24 39
2 111 1
2 10 1 12 5 1 1
587 66 502 610 1368 985 499 58073 31 353 272 978 425 341 25114 35 149 338 390 560 158 329
1910 831
70 70
11 9
373 246
2 2
38 38
1074 472
1677 753
1 1
1 1
6 6
5 5
10 10
10 10
227 113
28 20
3412 1059
23 23
1 1
191 53
1
1 1
591 124
1172 271
1 1
3 3
4 4
2 2
2 2
133 25
24 10
3418 2306
110 110
28 16
536 356
18 16
28 28
275 142
441 279
8 8
1 1
30 30
38 38
26 26
16 16
3 3
302 264
83 60
302 149
17 17
19 4
2 2
310 85
231 102
1 1
2 2
6 6
49 7
17 9
Anexo I
115
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
África HMHM
Angola HMHM
Cabo Verde HMHM
Guiné-Bissau HMHM
Moçambique HMHM
São Tomé e Príncipe HMHM
Outros de África HMHM
África do Sul HMHM
Argélia HMHM
Benim HMHM
Botswana HMHM
Burkina Faso HMHM
Burundi HMHM
Camarões HMHM
Chade HMHM
Congo (República Democrática) HMHM
Congo (República) HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
SANTARÉM SETÚBALPORTALEGRE PORTO
11 104 155 1278 107 201 195 148510 55 113 737 80 116 147 772
1 49 42 541 27 85 48 7131 2 34 260 39 37 55 3191 2 14 128 26 20 38 168
20 132 13 17 17 1512 97 15 581 17 95 83 6662 51 6 275 12 56 65 321
46 9 306 5 39 18 3452 3 14 40 14 15 15 1702 2 12 29 13 9 11 114
1 2 11 1 6 4 563 69 3 8 2 561 28 2 3 2 212 41 1 5 35
1 2 8 62 15 36 33 2397 27 10 18 25 119
1 2 1 35 5 18 8 120
5 81 266 19 10 7 355 73 250 17 10 6 29
8 16 2 1 61 1
1 14 1 24 1 2
11
11
321
1 21 2
41 41
19 19
15 15
1 1
3 3
2 2
91 90
16 13
2487 2215
712 670
2474 2289
944 886
5265 4891
13385 12636
25267 23587
1 1
2
1
1
23 23
4 4
82 31
131 102
106 77
72 61
332 256
337 225
1060 752
23 23
6 5
21 18
1 1
118 117
38 34
234 164
977 630
457 403
229 157
1477 1183
1682 1086
5056 3623
1 1
2 2
22 19
17 12
16 11
11 11
82 79
146 47
294 179
Anexo I
116
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Costa do Marfim HMHM
Egipto HMHM
Etiópia HMHM
Gabão HMHM
Gâmbia HMHM
Gana HMHM
Guiné HMHM
Guiné Equatorial HMHM
Jibouti HMHM
Lesoto HMHM
Libéria HMHM
Líbia HMHM
Madagáscar HMHM
Malawi HMHM
Mali HMHM
Marrocos HMHM
Maurícia HMHM
Mauritânia HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
SANTARÉM SETÚBALPORTALEGRE PORTO
1 1 11 1 1
1 2 11 2 1
2 1 121 1 121
6 10 15 9 11 1
4 2 3 6 1 24 2 3 6 1 2
33
58 168 5 7 2 154 160 5 7 2 1
4 8
4 4
12 12
107 104
2 2
100 97
13 13
16 3
4 4
1 1
32 30
11 10
3 3
50 38
14 8
3 1
1
2 2
3 3
2 2
10 7
357 131
2 2
3 3
112 107
1 1
35 19
1 1
7 6
28 25
2 2
6 2
3 3
Anexo I
117
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Namíbia HMHM
Niger HMHM
Nigéria HMHM
Quénia HMHM
República Centro-Africana HMHM
Ruanda HMHM
Seicheles e Dependências HMHM
Senegal HMHM
Serra Leoa HMHM
Somália HMHM
Suazilândia HMHM
Sudão HMHM
Tanzânia HMHM
Togo HMHM
Tunísia HMHM
Uganda HMHM
Zâmbia HMHM
Zimbabwe HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
SANTARÉM SETÚBALPORTALEGRE PORTO
1 5 51 2 2
3 31 11
111
6 68 2 83 66 1 73 2 1 1
11
1 1 21 1 2
1 11
1
1 1
12 11
4 4
1 1
47 47
3 2
5 5
1 1
3 3
93 85
1 1
27 22
22 21
2 2
2 2
9 7
2 2
9 7
1 1
4 3
14 12
1 1
1 1
2 2
2 2
163 89
2 1
7 7
13 8
2 1
1 1
1
2 2
Anexo I
118
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
América HMHM
América do Norte HMHM
Canadá HMHM
EUA HMHM
Outros da América do Norte HMHM
Bermudas HMHM
México HMHM
América Central e do Sul HMHM
Brasil HMHM
Venezuela HMHM
Outros da América Central e do Sul HMHM
Antígua e Barbuda HMHM
Argentina HMHM
Barbados HMHM
Bolívia HMHM
Chile HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
SANTARÉM SETÚBALPORTALEGRE PORTO
56 195 331 1426 620 972 643 234936 89 188 698 419 453 411 114620 106 143 728 201 519 232 1203
9 1 65 1 5 12 1 51 1 2 17 14 3
1 11 1
9 62 52 51 27 11 3
1 31
3
1 31
3
56 186 330 1361 619 967 643 234836 87 187 647 418 451 411 114520 99 143 714 201 516 232 120355 182 310 1281 617 960 636 231235 84 174 601 418 447 408 112120 98 136 680 199 513 228 1191
3 121 1
1 4 17 79 2 7 7 361 3 11 46 4 3 24
1 6 33 2 3 4 12
1 4 11 5 2 81 3 8 3 1 4
1 3 2 1 42
22 1 22 1
1 122
12 10
26 26
41 31
287 244
6618 3670
82 82
21 21
6987 3996
21 21
75 74
173 173
7256 4264
269 268
2 2
7 7
14 9
62 53
2197 620
17 17
10 10
2276 690
10 10
37 36
96 91
2419 827
143 137
5 2
22 20
55 44
3 1
424 328
6564 4973
255 251
21 17
7243 5552
21 17
40 40
275 213
7579 5822
336 270
1 1
7 2
12 7
516 279
2 2
5 5
530 288
7 7
2 2
1 1
22 13
560 309
30 21
Anexo I
119
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Colômbia HMHM
Costa Rica HMHM
Cuba HMHM
Domínica HMHM
Equador HMHM
Granada HMHM
Guatemala HMHM
Guiana HMHM
Haiti HMHM
Honduras HMHM
Jamaica HMHM
Nicarágua HMHM
Panamá HMHM
Paraguai HMHM
Peru HMHM
República Dominicana HMHM
Salvador HMHM
Santa Lúcia HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
SANTARÉM SETÚBALPORTALEGRE PORTO
2 4 1 41
2 4 1 3
7 14 2 184 10 153 4 2 3
4 38 1 2 24 21 1 2
17 1 1
11
1 1 1
1 1 1
6 25 21
23 21
3 3
6 4
2 2
1 1
4 4
7 7
15 15
13 11
1 1
74 54
1 1
50 46
4 4
3 3
1 1
1 1
8 5
10 10
10 9
3 3
50 44
4 4
2 1
10 10
4 3
1 1
84 42
98 77
69 63
2 2
4 4
Anexo I
120
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
São Vicente HMHM
Suriname HMHM
Trindade e Tobago HMHM
Uruguai HMHM
Ásia HMHM
Afeganistão HMHM
Arábia Saudita HMHM
Arménia HMHM
Azerbaijão HMHM
Bangladesh HMHM
Barém HMHM
Brunei HMHM
Butão HMHM
Catar HMHM
Cazaquistão HMHM
China HMHM
Coreia do Norte HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
SANTARÉM SETÚBALPORTALEGRE PORTO
1 11
1
35 18 133 408 78 142 58 16733 13 107 253 62 85 49 111
2 5 26 155 16 57 9 56
1 3 11 1 1
2
3 19 133 15 13
4
21 26 3 5 8 114 11 1 3 8
7 15 2 2 19 9 42 224 27 68 24 947 4 27 137 16 44 17 522 5 15 87 11 24 7 42
16 7
687 569
1 1
2 2
140 127
4 4
3 2
1500 1275
2 2
8 7
12 4
250 155
2 2
2 2
489 269
1 1
1 1
89 42
1461 1195
9 9
1 1
150 128
1 1
6 3
2379 1838
1 1
11 10
52 34
8 8
1
129 76
Anexo I
121
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Coreia do Sul HMHM
Emiratos Árabes Unidos HMHM
Filipinas HMHM
Geórgia HMHM
Hong-Kong HMHM
Iémen HMHM
Índia HMHM
Indonésia HMHM
Irão HMHM
Iraque HMHM
Israel HMHM
Japão HMHM
Jordânia HMHM
Kuwait HMHM
Líbano HMHM
Macau HMHM
Malásia HMHM
Maldivas HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
SANTARÉM SETÚBALPORTALEGRE PORTO
2 1 1 21
2 1 1 123 9 15 22 30 34 9 623 9 13 13 27 17 9 5
2 9 3 17 1
1 25 30 13 12 12 261 25 22 13 9 12 19
8 3 71 1
11
211
2 11
217 16 3
9 8 18 8 2
1 1 11 1 1
3 3
2 2
10 9
62 59
2 2
43 43
9 8
3 2
56 56
189 151
20 5
34 31
1 1
1 1
27 11
2 2
2 1
7 7
62 37
73 9
13 12
1 1
5 5
1 1
6 4
99 82
2 2
3 3
11 9
2 2
17 15
187 132
74 37
16 14
20 20
2 2
8 8
2 2
5 4
48 16
2 2
Anexo I
122
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Mongólia HMHM
Myanmar HMHM
Nepal HMHM
Paquistão HMHM
Quirziquistão HMHM
Singapura HMHM
Síria HMHM
Sri Lanka HMHM
Tailândia HMHM
Taiwan HMHM
Tajiquistão HMHM
Território Palestiniano Ocupado HMHM
Timor HMHM
Turcomenistão HMHM
Usbequistão HMHM
Vietname HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
SANTARÉM SETÚBALPORTALEGRE PORTO
2 72 7
1 9 11 4 4 2 111 9 10 4 3 2 11
1 11 1 21 1 1
1
11
5 123 1
13 1 17 1 16
14 24 1 1 112 17 1 1
2 7 1111
6 4
2 2
1
1 1
2 1
2 2
4 3
187 174
6 3
8 7
2 1
1 1
1 1
22 14
1 1
57 19
1 1
13
1 1
14 9
7 7
4 4
100 80
2 1
18 9
1 1
1
Anexo I
123
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Oceânia HMHM
Austrália HMHM
Nova Zelândia HMHM
Apátrida HMHM
Desconhecida HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
SANTARÉM SETÚBALPORTALEGRE PORTO
1
11
1
26 26
34 34
3 3
37 37
1 1
10 9
10 9
11 11
2 2
19 19
1 1
20 200
Anexo I
124
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Total HMHM
Europa HMHM
HMHM
Alemanha HMHM
Áustria HMHM
Bélgica HMHM
Chipre HMHM
Dinamarca HMHM
Eslovénia HMHM
Espanha HMHM
Estónia HMHM
Finlândia HMHM
França HMHM
Grécia HMHM
União Europeia (inclui os trabalhadores dos novos EM da UE abrangidos
pelo respectivo regime transitório)
Sex
o
PAÍS Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
171 234 116 246 329 552 209 340 553 554141 139 93 132 281 349 178 186 459 294
30 95 23 114 48 203 31 154 94 260
117 101 78 123 240 195 69 51 365 26395 60 59 69 207 117 61 19 303 11722 41 19 54 33 78 8 32 62 146
176 176
8 8
2 2
48 48
2 2
143 143
49 49
50 50
35 35
2149 2149
540 540
6734 5627
4147 3519
150 150
3 3
2 2
62 62
6 6
26 26
20 20
785 785
348 348
4480 3931
1418 1298
123 123
2 2
1 1
1 1
128 128
5 5
33 33
559 559
84 84
3924 3043
1930 1495
112 112
1 1
144 144
2 2
17 17
351 351
21 21
1818 1456
903 702
242 242
5 5
7 7
669 669
8 8
3 3
25 25
1278 1278
96 96
2961 2556
1729 1511
VISEU AÇORES MADEIRAVIANA DO CASTELO VILA REAL
Anexo I
125
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Hungria HMHM
Irlanda HMHM
Itália HMHM
Letónia HMHM
Lituânia HMHM
Luxemburgo HMHM
Malta HMHM
Países Baixos HMHM
Polónia HMHM
Reino Unido HMHM
República Checa HMHM
República Eslovaca HMHM
Suécia HMHM
Outros da Europa HMHM
Albânia HMHM
Andorra HMHM
Antiga Rep. Jugoslava da Macedónia HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
VISEU AÇORES MADEIRAVIANA DO CASTELO VILA REAL
117 101 78 123 240 195 69 51 365 26395 60 59 69 207 117 61 19 303 11722 41 19 54 33 78 8 32 62 146
11
1 1
28 28
1998 1370
5 5
3 3
23 23
689 689
115 115
10 10
2 2
170 170
6 6
26 26
19 19
1 1
5 4
16 16
633 513
1 1
-1 -1
3 3
47 47
2 2
34 34
-1 -1
1 1
61 61
1 1
4 4
1 1
2 2
10 10
1371 936
3 3
5 5
29 29
50 50
2 2
13 13
69 69
1 1
2 2
1 1
552 351
1 1
3 3
13 13
13 13
1 1
21 21
1 1
1 1
1 1
3 3
451 233
9 9
115 115
50 50
2 2
2 2
39 39
1 1
2 2
Anexo I
126
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Bielorússia HMHM
Bósnia-Herzegovina HMHM
Bulgária HMHM
Croácia HMHM
Ex-Checoslováquia HMHM
Ex-Jugoslávia HMHM
Ex-URSS HMHM
Islândia HMHM
Liechtenstein HMHM
Moldávia HMHM
Mónaco HMHM
Noruega HMHM
Roménia HMHM
Rússia HMHM
Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. daHMHM
Suíça HMHM
Turquia HMHM
Ucrânia HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
VISEU AÇORES MADEIRAVIANA DO CASTELO VILA REAL
1 4 11 1 2 16 191 3 7 1 16 10
1 4 2 91
17 4 1 8 23 12 3 37 3 5 21 8 2 3
1 1 3 2 4 111
10 7 5 8 24 19 10 6 36 429 2 5 2 24 11 9 2 34 201 5 6 8 1 4 2 22
11 17 12 15 11 21 6 5 67 4211 14 12 7 9 15 5 2 55 22
3 8 2 6 1 3 12 206 1 7 5 15 9 6 10 29 193 5 3 12 5 5 4 16 53 1 2 2 3 4 1 6 13 14
1 31 2
1
11
83 72 52 87 163 123 43 26 213 13665 41 36 52 138 71 39 9 178 5718 31 16 35 25 52 4 17 35 79
1052 703
85 85
7 6
146 98
29 26
34 34
273 164
279 201
6 6
9 8
2 2
3 2
16 13
56 21
384 315
24 24
3 3
56 40
3 2
4 4
37 26
91 75
4 4
1 1
1 1
11 8
8 5
811 525
27 27
62 38
1 1
4 4
76 44
158 115
2 2
1 1
1 1
1 1
198 163
26 11
394 255
6 6
36 24
9 9
62 35
27 14
-2 -2
2 2
2 2
12 3
2 1
246 91
15 15
1 1
35 28
1 1
10 10
55 27
53 36
8 8
1 1
22 11
2 2
Anexo I
127
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
África HMHM
Angola HMHM
Cabo Verde HMHM
Guiné-Bissau HMHM
Moçambique HMHM
São Tomé e Príncipe HMHM
Outros de África HMHM
África do Sul HMHM
Argélia HMHM
Benim HMHM
Botswana HMHM
Burkina Faso HMHM
Burundi HMHM
Camarões HMHM
Chade HMHM
Congo (República Democrática) HMHM
Congo (República) HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
VISEU AÇORES MADEIRAVIANA DO CASTELO VILA REAL
4 31 12 46 20 223 51 96 51 414 19 12 25 20 143 50 61 47 29
12 21 80 1 35 4 1210 1 3 3 46 7 16 6 3
8 1 1 3 34 7 9 4 12 2 12 7 2 2
14 31 1 137 30 74 6 175 15 1 80 29 48 5 109 16 57 1 26 1 7
2 2 6 1 7 4 10 2 26 112 1 6 1 7 3 10 2 25 9
1 1 1 27 6 16 2 2 24 6 12 2 23 4 2
1 1 2 1 10 1 11 1 2 1 4 1 1
6
2 4 4 2 2 10 1 2 12 82 4 4 2 2 10 1 2 12 7
11 21 1
1
1 1
73 71
1 1
10 9
212 192
263 226
14 12
66 57
73 50
638 546
19 18
15 14
42 39
110 98
17 13
69 46
691 587
944 797
3 3
3 3
1 1
10 10
37 26
60 48
34 23
38 16
183 134
209 71
561 318
6 6
1 1
3 3
13 10
28 22
32 25
9 2
92 88
69 38
243 185
1 1
8 8
4 4
1
52 46
28 24
10 10
95 85
52 38
238 203
Anexo I
128
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Costa do Marfim HMHM
Egipto HMHM
Etiópia HMHM
Gabão HMHM
Gâmbia HMHM
Gana HMHM
Guiné HMHM
Guiné Equatorial HMHM
Jibouti HMHM
Lesoto HMHM
Libéria HMHM
Líbia HMHM
Madagáscar HMHM
Malawi HMHM
Mali HMHM
Marrocos HMHM
Maurícia HMHM
Mauritânia HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
VISEU AÇORES MADEIRAVIANA DO CASTELO VILA REAL
55
1 1 2 1 5 11 1 2 1 5 1
2 3 2 1 1 7 12 3 2 1 1 7 1
1 1
1 1
11 11
1 1
4 4
65 59
1 1
5
15 15
1 1
4 3
1 1
1
1 1
7 7
1 1
-1 -1
2 2
22 14
7 4
1 1
5 5
2 2
5 2
2 1
1 1
2 2
2 2
20 15
1 1
6 6
3 3
Anexo I
129
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Namíbia HMHM
Niger HMHM
Nigéria HMHM
Quénia HMHM
República Centro-Africana HMHM
Ruanda HMHM
Seicheles e Dependências HMHM
Senegal HMHM
Serra Leoa HMHM
Somália HMHM
Suazilândia HMHM
Sudão HMHM
Tanzânia HMHM
Togo HMHM
Tunísia HMHM
Uganda HMHM
Zâmbia HMHM
Zimbabwe HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
VISEU AÇORES MADEIRAVIANA DO CASTELO VILA REAL
1 21 2
11
1 1 2 21 1 2 2
11
2 2
1 1
22 18
6 4
1
1 1
1 1
6 6
1 1
2 2
2 1
1 1
1 1
1 1
1
4 3
1 1
2 2
1 1
2 2
1
Anexo I
130
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
América HMHM
América do Norte HMHM
Canadá HMHM
EUA HMHM
Outros da América do Norte HMHM
Bermudas HMHM
México HMHM
América Central e do Sul HMHM
Brasil HMHM
Venezuela HMHM
Outros da América Central e do Sul HMHM
Antígua e Barbuda HMHM
Argentina HMHM
Barbados HMHM
Bolívia HMHM
Chile HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
VISEU AÇORES MADEIRAVIANA DO CASTELO VILA REAL
44 83 16 52 50 111 76 171 102 19238 49 12 20 41 72 55 92 75 110
6 34 4 32 9 39 21 79 27 821 3 8 8
61 3 8 2
1 3 8 76
1 3 8 1
1
1
1
1
44 83 15 49 50 111 76 163 102 18438 49 12 20 41 72 55 92 75 104
6 34 3 29 9 39 21 71 27 8043 79 12 46 49 111 76 160 96 17437 45 10 19 41 72 55 90 70 98
6 34 2 27 8 39 21 70 26 761 1 11 1 1
1 3 3 3 1 3 5 91 3 2 1 2 4 5
1 2 1 1 1 4
3 32 21 1
11
2 1 12
1 1
4 4
2 1
21 18
90 76
1139 869
294 292
5 4
1523 1237
7 6
2 2
2 2
86 79
1618 1324
95 87
2 2
3
18 15
777 541
7 7
5 5
802 563
1 1
-4 -4
366 366
775 767
1944 1697
1142 1134
1 1
8 8
35 34
1054 894
22 22
1 1
1111 950
1 1
15 15
106 106
1233 1072
122 122
4 3
3 3
58 52
468 410
7 7
1 1
533 469
1 1
-4 -4
22 18
552 484
19 15
1
4 2
9 9
60 56
605 483
25 24
2 2
690 563
2 2
-8 -8
146 146
830 703
140 140
Anexo I
131
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Colômbia HMHM
Costa Rica HMHM
Cuba HMHM
Domínica HMHM
Equador HMHM
Granada HMHM
Guatemala HMHM
Guiana HMHM
Haiti HMHM
Honduras HMHM
Jamaica HMHM
Nicarágua HMHM
Panamá HMHM
Paraguai HMHM
Peru HMHM
República Dominicana HMHM
Salvador HMHM
Santa Lúcia HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
VISEU AÇORES MADEIRAVIANA DO CASTELO VILA REAL
1 1
1 1
1 1 11 1
1
1 1 4 31 3 2
1 1 1
1 11 119 18
3 3
-19 -19
4 4
1 1
1 1
18 11
7 6
21 21
11 11
2 2
8 8
2 2
3 2
5 5
7 7
6 5
1 1
13 12
9 8
2 2
14 12
1 1
5 5
1 1
1 1
2 2
9 8
20 20
Anexo I
132
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
São Vicente HMHM
Suriname HMHM
Trindade e Tobago HMHM
Uruguai HMHM
Ásia HMHM
Afeganistão HMHM
Arábia Saudita HMHM
Arménia HMHM
Azerbaijão HMHM
Bangladesh HMHM
Barém HMHM
Brunei HMHM
Butão HMHM
Catar HMHM
Cazaquistão HMHM
China HMHM
Coreia do Norte HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
VISEU AÇORES MADEIRAVIANA DO CASTELO VILA REAL
11
6 19 10 25 19 23 13 22 35 544 11 10 18 13 17 12 14 34 372 8 7 6 6 1 8 1 17
1
1
2 3 12 1
2 1
3 1 11 1 12
4 10 2 11 11 15 3 12 4 222 5 2 4 6 10 2 8 3 152 5 7 5 5 1 4 1 7
1 1
1 1
113 87
21 20
7 6
304 215
3 3
5 4
3 2
58 43
29 24
166 131
2 1
125 99
5 5
194 152
1 1
80 67
120 85
1 1
5 5
4 1
86 72
10 10
1 1
163 138
7 7
Anexo I
133
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Coreia do Sul HMHM
Emiratos Árabes Unidos HMHM
Filipinas HMHM
Geórgia HMHM
Hong-Kong HMHM
Iémen HMHM
Índia HMHM
Indonésia HMHM
Irão HMHM
Iraque HMHM
Israel HMHM
Japão HMHM
Jordânia HMHM
Kuwait HMHM
Líbano HMHM
Macau HMHM
Malásia HMHM
Maldivas HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
VISEU AÇORES MADEIRAVIANA DO CASTELO VILA REAL
5 4 1 5 2 9 35 4 1 5 1 9 3
1
1 3 3 5 1 21 3 3 5 1 2
1 1
1 1
7 5
29 17
3 3
7 7
1 1
1 1
9 9
14 14
22 15
5 5
3 3
1 1
2 2
1 1
33 27
5 4
9 9
2 2
7 4
17 8
17 17
1 1
1 1
18 14
1 1
3 3
Anexo I
134
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Mongólia HMHM
Myanmar HMHM
Nepal HMHM
Paquistão HMHM
Quirziquistão HMHM
Singapura HMHM
Síria HMHM
Sri Lanka HMHM
Tailândia HMHM
Taiwan HMHM
Tajiquistão HMHM
Território Palestiniano Ocupado HMHM
Timor HMHM
Turcomenistão HMHM
Usbequistão HMHM
Vietname HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
VISEU AÇORES MADEIRAVIANA DO CASTELO VILA REAL
1 1 2 1 21 1 2 1 2
44
11
1
1
1 31 3
2 6 5 1 18 271 6 4 18 191 1 1 8
2 2
1 1
57 12
3 3
2 2
4 4
42 40
1 1
3 2
3
1 1
14 11
1 1
5
1
2 1
1 1
1
1 1
6
4 4
4
2
1 1
1 1
2 2
7 5
8 8
Anexo I
135
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA EM TERITÓRIO NACIONALPor nacionalidade segundo e sexo e distribuição por Distritos
Dados provisórios de 2006
Sex
o
PAÍS
Oceânia HMHM
Austrália HMHM
Nova Zelândia HMHM
Apátrida HMHM
Desconhecida HMHM
Sub-Total AR'sProrr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's Sub-Total AR's
Prorr. AP's
Prorr. VLD's
VISEU AÇORES MADEIRAVIANA DO CASTELO VILA REAL
413413
8 8
15 11
4 4
19 15
4 4
3 3
1 1
4 4
1 1
1 1
3 3
1 1
4 40
1 1
0
Anexo I
136
Dados Provisórios de 2006
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Total HM 51970 2282 6366 7866 6469 5628 4339 3396 3021 2889 3576 3443 2695H 30769 1187 3987 4983 3901 3331 2579 1942 1687 1653 2026 1953 1540M 21201 1095 2379 2883 2568 2297 1760 1454 1334 1236 1550 1490 1155
Europa HM 30486 1103 4035 5007 3941 3134 2436 2007 1757 1665 1882 1899 1620H 19059 633 2560 3240 2492 2014 1540 1229 1068 1014 1142 1160 967M 11427 470 1475 1767 1449 1120 896 778 689 651 740 739 653
União Europeia HM 2243 376 299 287 229 213 232 211 129 78 52 87 50H 1122 190 145 149 114 119 116 100 58 41 23 41 26M 1121 186 154 138 115 94 116 111 71 37 29 46 24
Alemanha HM 271 50 45 43 25 24 27 19 19 8 4 4 3H 130 23 20 19 11 17 14 10 8 3 2 3M 141 27 25 24 14 7 13 9 11 5 2 1 3
Áustria HM 10 1 2 4 1 1 1H 5 2 2 1M 5 1 2 1 1
Bélgica HM 60 13 6 9 5 2 4 3 7 9 1 1H 30 8 2 1 1 1 2 2 5 7 1M 30 5 4 8 4 1 2 1 2 2 1
Dinamarca HM 15 2 4 4 1 2 2H 9 2 4 1 2M 6 2 2 1 1
Eslovénia HM 3 2 1HM 3 2 1
Espanha HM 242 51 27 25 32 27 33 27 9 4 3 4H 121 30 14 10 15 13 16 15 4 1 1 2M 121 21 13 15 17 14 17 12 5 3 2 2
Estónia HM 6 1 1 2 2H 1 1M 5 1 1 1 2
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA QUE SOLICITOU ESTATUTO DE RESIDENTE
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Anexo II
137
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Finlândia HM 18 1 6 1 2 5 3H 10 1 3 1 1 2 2M 8 3 1 3 1
França HM 154 34 11 18 19 13 14 12 15 7 2 1 8H 80 21 4 11 7 8 7 9 3 4 1 5M 74 13 7 7 12 5 7 3 12 3 1 1 3
Grécia HM 7 2 2 2 1H 1 1M 6 2 2 2
Hungria HM 17 1 3 4 1 2 4 2H 7 2 3 1 1M 10 1 1 1 1 1 4 1
Irlanda HM 21 5 2 2 4 4 2 1 1H 12 3 1 1 1 3 2 1M 9 2 1 1 3 1 1
Itália HM 143 33 23 18 10 9 17 17 8 4 2 2H 87 18 15 12 5 6 14 9 5 2 1M 56 15 8 6 5 3 3 8 3 2 2 1
Letónia HM 42 3 2 3 4 4 9 7 6 4H 18 1 2 2 2 4 2 2 3M 24 3 1 1 2 2 5 5 4 1
Lituânia HM 106 3 10 8 5 21 31 18 8 2H 48 2 6 5 3 10 10 6 4 2M 58 1 4 3 2 11 21 12 4
Luxemburgo HM 8 1 1 3 1 2H 5 1 3 1M 3 1 1 1
Países Baixos HM 217 47 30 34 24 16 16 30 1 3 2 11 3H 110 21 15 20 12 9 10 12 1 1 2 5 2M 107 26 15 14 12 7 6 18 2 6 1
Polónia HM 93 13 13 9 8 17 9 10 11 2 1H 41 3 4 5 4 11 5 4 4 1M 52 10 9 4 4 6 4 6 7 1 1
Anexo II
138
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Reino Unido HM 749 112 105 101 74 66 53 45 34 33 31 61 34H 383 58 54 53 41 37 27 22 16 17 13 28 17M 366 54 51 48 33 29 26 23 18 16 18 33 17
República Checa HM 20 2 4 1 2 2 6 2 1H 3 1 1 1M 17 2 4 1 1 1 6 1 1
República Eslovaca HM 17 5 1 2 3 1 4 1H 9 3 1 1 3 1M 8 2 1 1 2 1 1
Suécia HM 24 2 2 6 6 1 2 3 1 1H 12 2 4 3 1 1 1M 12 2 2 3 1 1 2 1
Outros da Europa HM 28243 727 3736 4720 3712 2921 2204 1796 1628 1587 1830 1812 1570H 17937 443 2415 3091 2378 1895 1424 1129 1010 973 1119 1119 941M 10306 284 1321 1629 1334 1026 780 667 618 614 711 693 629
Albânia HM 4 3 1H 3 2 1M 1 1
Andorra HM 1 1H 1 1M
Antiga Rep. JugoslavaHM 2 2H 1 1M 1 1
Bielorússia HM 314 5 18 47 21 34 30 22 25 14 48 20 30H 177 2 11 25 12 15 18 12 15 8 27 15 17M 137 3 7 22 9 19 12 10 10 6 21 5 13
Bósnia-Herzegovina HM 5 2 1 2H 1 1M 4 2 1 1
Bulgária HM 742 13 67 77 76 38 82 67 48 55 66 86 67H 465 7 37 46 40 25 54 47 29 32 47 56 45M 277 6 30 31 36 13 28 20 19 23 19 30 22
Anexo II
139
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Croácia HM 7 2 1 2 2H 4 1 1 1 1M 3 1 1 1
Moldávia HM 4656 158 883 939 591 449 316 221 173 211 205 244 266H 2935 97 570 631 377 278 191 129 97 126 130 144 165M 1721 61 313 308 214 171 125 92 76 85 75 100 101
Mónaco HM 1 1HM 1 1
Noruega HM 15 5 4 2 1 1 2H 7 3 2 1 1M 8 2 2 1 1 2
Roménia HM 2969 163 498 634 363 304 143 142 95 137 135 202 153H 1786 91 292 389 230 196 92 91 53 77 80 109 86M 1183 72 206 245 133 108 51 51 42 60 55 93 67
Rússia HM 1754 51 240 290 207 172 148 131 93 79 138 117 88H 935 20 132 162 114 92 78 66 51 42 74 59 45M 819 31 108 128 93 80 70 65 42 37 64 58 43
Sérvia e Montenegro (HM 10 2 3 1 2 1 1H 6 1 3 1 1M 4 1 1 1 1
Suíça HM 35 11 6 3 2 6 3 1 1 1 1H 18 6 2 2 1 4 1 1 1M 17 5 4 1 1 2 2 1 1
Turquia HM 20 4 3 1 1 4 2 1 3 1H 14 3 3 1 1 3 1 1 1M 6 1 1 1 2 1
Ucrânia HM 17708 311 2015 2722 2449 1914 1477 1206 1188 1086 1235 1142 963H 11584 212 1365 1830 1602 1282 986 782 762 686 760 735 582M 6124 99 650 892 847 632 491 424 426 400 475 407 381
Anexo II
140
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
África HM 7191 483 783 951 898 812 663 451 401 395 528 455 371H 4009 235 513 608 488 402 358 236 220 214 282 248 205M 3182 248 270 343 410 410 305 215 181 181 246 207 166
Angola HM 1530 105 137 185 190 207 155 96 97 72 124 101 61H 758 46 72 111 92 105 72 49 45 34 62 44 26M 772 59 65 74 98 102 83 47 52 38 62 57 35
Cabo Verde HM 2573 192 230 302 342 298 210 169 154 144 203 191 138H 1217 89 106 150 149 119 103 87 88 73 81 104 68M 1356 103 124 152 193 179 107 82 66 71 122 87 70
Guiné-Bissau HM 1199 75 194 169 128 120 125 73 55 61 55 61 83H 839 43 167 136 101 86 72 43 32 35 37 33 54M 360 32 27 33 27 34 53 30 23 26 18 28 29
Moçambique HM 168 16 19 23 16 15 23 6 10 11 15 8 6H 79 7 10 8 6 7 13 2 4 7 8 4 3M 89 9 9 15 10 8 10 4 6 4 7 4 3
São Tomé e Príncipe HM 735 36 58 105 105 92 69 56 38 42 57 41 36H 322 12 30 58 42 23 32 22 14 22 36 21 10M 413 24 28 47 63 69 37 34 24 20 21 20 26
Outros de África HM 986 59 145 167 117 80 81 51 47 65 74 53 47H 794 38 128 145 98 62 66 33 37 43 58 42 44M 192 21 17 22 19 18 15 18 10 22 16 11 3
África do Sul HM 35 2 2 2 4 7 5 4 2 5 2H 17 1 1 3 3 4 3 1 1M 18 1 2 1 1 4 1 1 2 4 1
Argélia HM 25 4 2 2 6 1 2 1 2 1 1 3H 19 2 2 2 4 1 2 1 2 1 2M 6 2 2 1 1
Benim HM 3 3H 3 3M
Botswana HM 9 2 3 1 1 2H 5 1 2 1 1M 4 1 1 1 1
Burkina Faso HM 3 1 1 1H 3 1 1 1M
Anexo II
141
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Camarões HM 12 2 5 1 1 2 1H 9 5 1 2 1M 3 2 1
Chade HM 1 1HM 1 1
Congo (República DemHM 16 3 4 1 1 3 1 1 2H 2 1 1M 14 2 4 1 1 2 1 1 2
Costa do Marfim HM 15 2 1 2 3 3 4H 10 2 1 1 2 2 2M 5 1 1 1 2
Egipto HM 71 2 7 25 7 3 4 10 3 3 2 2 3H 59 1 6 19 7 3 4 7 3 2 2 2 3M 12 1 1 6 3 1
Etiópia HM 1 1HM 1 1
Gâmbia HM 21 1 10 2 4 1 1 1 1H 20 1 10 2 4 1 1 1M 1 1
Gana HM 30 3 1 2 3 2 3 2 7 4 3H 22 1 1 2 3 1 2 1 5 3 3M 8 2 1 1 1 2 1
Guiné HM 261 16 56 67 39 16 17 7 14 11 9 5 4H 231 11 52 63 36 14 15 4 11 11 6 4 4M 30 5 4 4 3 2 2 3 3 3 1
Guiné Equatorial HM 24 4 14 1 1 1 1 2H 20 3 13 1 1 1 1M 4 1 1 1 1
Madagáscar HM 3 2 1H 2 2M 1 1
Anexo II
142
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Malawi HM 1 1HM 1 1
Mali HM 7 1 3 2 1H 7 1 3 2 1M
Marrocos HM 245 8 32 17 26 23 23 8 12 15 31 22 28H 214 4 29 15 24 19 20 4 11 12 31 18 27M 31 4 3 2 2 4 3 4 1 3 4 1
Mauritânia HM 8 1 2 2 1 1 1H 8 1 2 2 1 1 1M
Namíbia HM 2 1 1H 1 1M 1 1
Níger HM 1 1H 1 1M
Nigéria HM 30 2 1 2 3 4 5 3 4 2 1 2 1H 16 1 1 2 4 3 1 1 1 1 1M 14 2 1 1 4 1 3 1 1
Quénia HM 2 2HM 2 2
Ruanda HM 1 1HM 1 1
Senegal HM 129 12 9 25 18 11 7 10 2 12 12 7 4H 101 11 6 21 15 9 7 7 2 6 8 6 3M 28 1 3 4 3 2 3 6 4 1 1
Serra Leoa HM 2 1 1H 1 1M 1 1
Anexo II
143
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Togo HM 1 1H 1 1M
Tunísia HM 20 2 1 1 3 1 3 3 3 3H 17 2 1 1 2 1 2 2 3 3M 3 1 1 1
Uganda HM 3 1 1 1H 2 1 1M 1 1
Zimbabwe HM 4 1 1 1 1H 3 1 1 1M 1 1
América HM 9841 526 1021 1183 1060 1158 876 695 652 595 786 793 496H 4733 221 527 625 525 572 441 317 276 273 360 365 231M 5108 305 494 558 535 586 435 378 376 322 426 428 265
América do Norte HM 109 16 6 12 8 7 6 7 12 7 9 9 10H 43 6 5 6 3 4 2 2 3 4 1 5 2M 66 10 1 6 5 3 4 5 9 3 8 4 8
Canadá HM 22 2 1 3 1 1 1 3 5 2 3H 11 2 1 2 1 1 2 1 1M 11 1 1 1 2 3 1 2
EUA HM 73 10 4 5 7 5 4 4 6 4 9 6 9H 29 4 3 3 3 3 2 1 1 2 1 4 2M 44 6 1 2 4 2 2 3 5 2 8 2 7
Outros da América do N HM 14 4 1 4 1 1 1 1 1H 3 1 1 1M 11 4 3 1 1 1 1
Bermudas HM 2 2H 1 1M 1 1
México HM 12 4 1 2 1 1 1 1 1H 2 1 1M 10 4 2 1 1 1 1
Anexo II
144
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
América Central e do Sul HM 9732 510 1015 1171 1052 1151 870 688 640 588 777 784 486H 4690 215 522 619 522 568 439 315 273 269 359 360 229M 5042 295 493 552 530 583 431 373 367 319 418 424 257
Brasil HM 9307 470 980 1130 1004 1110 832 654 601 556 743 759 468H 4512 204 509 600 503 551 423 301 256 254 342 350 219M 4795 266 471 530 501 559 409 353 345 302 401 409 249
Venezuela HM 108 17 7 11 8 10 5 13 8 7 6 10 6H 47 6 1 5 3 6 7 4 4 3 4 4M 61 11 6 6 5 4 5 6 4 3 3 6 2
Outros da América Cent HM 317 23 28 30 40 31 33 21 31 25 28 15 12H 131 5 12 14 16 11 16 7 13 11 14 6 6M 186 18 16 16 24 20 17 14 18 14 14 9 6
Argentina HM 36 4 3 3 7 10 3 3 1 2H 22 2 2 1 5 7 1 3 1M 14 2 1 2 2 3 2 1 1
Bolívia HM 15 1 2 1 5 1 2 3H 4 1 1 1 1M 11 1 1 1 4 1 1 2
Chile HM 14 1 2 3 1 2 3 2H 9 1 2 2 1 1 1 1M 5 1 1 2 1
Colômbia HM 58 5 5 9 7 5 5 2 7 6 4 1 2H 14 2 1 1 3 1 1 2 1 2M 44 3 4 8 4 4 4 2 5 5 2 1 2
Cuba HM 88 7 6 11 15 8 6 6 6 9 5 5 4H 36 4 6 5 1 2 4 4 4 1 2 3M 52 7 2 5 10 7 4 2 2 5 4 3 1
Domínica HM 3 2 1H 1 1M 2 2
Equador HM 44 5 7 4 7 4 1 4 1 2 7 2H 21 2 2 4 4 2 1 1 4 1M 23 3 5 3 2 1 3 1 1 3 1
Anexo II
145
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Granada HM 1 1HM 1 1
Honduras HM 1 1HM 1 1
Jamaica HM 2 1 1H 1 1M 1 1
Nicarágua HM 2 1 1H 1 1M 1 1
Panamá HM 1 1HM 1 1
Paraguai HM 5 1 1 1 1 1H 1 1M 4 1 1 1 1
Peru HM 27 1 2 1 2 1 3 1 9 4 2 1H 13 1 1 2 5 2 1 1M 14 1 1 1 1 1 1 1 4 2 1
República DominicanaHM 6 1 2 1 1 1H 1 1M 5 1 1 1 1 1
Trindade e Tobago HM 1 1HM 1 1
Uruguai HM 13 1 4 1 2 3 2H 7 1 2 1 2 1M 6 2 1 1 1 1
Anexo II
146
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Ásia HM 4443 170 527 724 569 524 362 240 211 234 378 296 208H 2963 98 387 510 395 343 240 157 123 152 241 180 137M 1480 72 140 214 174 181 122 83 88 82 137 116 71
Arménia HM 10 3 1 1 1 1 2 1H 9 3 1 1 1 2 1M 1 1
Azerbaijão HM 3 1 1 1H 2 1 1M 1 1
Bangladesh HM 229 8 27 62 36 17 16 9 2 5 24 20 3H 175 6 25 46 35 11 10 7 2 2 16 13 2M 54 2 2 16 1 6 6 2 3 8 7 1
Cazaquistão HM 275 9 22 43 26 26 18 37 24 16 30 12 12H 164 7 14 28 13 16 14 21 16 8 16 4 7M 111 2 8 15 13 10 4 16 8 8 14 8 5
China HM 2220 96 226 306 302 275 202 114 108 126 202 168 95H 1252 47 126 160 180 159 114 67 61 75 116 92 55M 968 49 100 146 122 116 88 47 47 51 86 76 40
Coreia do Norte HM 1 1H 1 1M
Coreia do Sul HM 2 2H 1 1M 1 1
Filipinas HM 24 3 2 8 3 2 1 4 1H 3 1 1 1M 21 3 2 7 2 2 1 4
Geórgia HM 276 8 28 36 41 35 32 12 14 21 15 16 18H 229 6 24 32 32 30 27 10 10 18 11 12 17M 47 2 4 4 9 5 5 2 4 3 4 4 1
Hong-Kong HM 1 1HM 1 1
Índia HM 752 20 148 152 99 74 49 37 25 24 48 35 41H 630 16 136 142 81 57 42 32 16 17 38 24 29M 122 4 12 10 18 17 7 5 9 7 10 11 12
Anexo II
147
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Indonésia HM 3 1 1 1H 1 1M 2 1 1
Irão HM 2 1 1HM 2 1 1
Iraque HM 1 1HM 1 1
Israel HM 7 2 1 1 1 1 1H 4 1 1 1 1M 3 2 1
Japão HM 9 1 1 3 1 2 1H 1 1M 8 1 1 2 1 2 1
Jordânia HM 2 1 1HM 2 1 1
Líbano HM 2 2H 2 2M
Malásia HM 2 1 1HM 2 1 1
Maldivas HM 1 1H 1 1M
Nepal HM 100 7 12 16 8 24 8 3 1 2 9 4 6H 64 3 11 13 5 15 5 2 1 2 3 2 2M 36 4 1 3 3 9 3 1 6 2 4
Paquistão HM 357 13 48 87 46 44 24 13 18 14 25 21 4H 310 11 44 79 43 36 21 12 10 12 21 17 4M 47 2 4 8 3 8 3 1 8 2 4 4
Anexo II
148
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Quirziquistão HM 18 2 4 5 1 1 1 2 2H 11 3 3 1 1 2 1M 7 2 1 2 1 1
Singapura HM 1 1H 1 1M
Síria HM 2 1 1H 1 1M 1 1
Sri Lanka HM 1 1H 1 1M
Tailândia HM 6 2 2 2H 1 1M 5 1 2 2
Taiwan HM 1 1H 1 1M
Tajiquistão HM 1 1H 1 1M
Timor HM 4 1 1 1 1H 2 1 1M 2 1 1
Usbequistão HM 129 3 3 5 17 5 7 7 22 20 15 25H 95 2 3 3 13 3 4 3 15 17 13 19M 34 1 2 4 2 3 4 7 3 2 6
Vietname HM 1 1HM 1 1
Anexo II
149
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Oceânia HM 9 1 1 2 3 2H 5 1 3 1M 4 1 2 1
Austrália HM 7 1 1 2 2 1H 4 1 2 1M 3 1 2
Nova Zelândia HM 2 1 1H 1 1M 1 1
Apátrida HMHM
Desconhecida HMHM
Anexo II
150
Dados Provisórios de 2006
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Total HM 2550 341 192 364 403 466 283 125 46 83 100 76 71H 1502 198 108 207 232 299 176 71 27 36 54 50 44M 1048 143 84 157 171 167 107 54 19 47 46 26 27
Europa HM 293 32 16 48 23 33 20 28 7 22 28 16 20H 164 19 9 29 11 18 14 15 4 9 15 12 9M 129 13 7 19 12 15 6 13 3 13 13 4 11
União Europeia HM 222 27 14 40 16 19 15 17 7 17 22 14 14H 123 16 8 24 8 9 10 8 4 8 13 10 5M 99 11 6 16 8 10 5 9 3 9 9 4 9
Alemanha HM 39 5 2 8 2 1 3 1 6 3 8H 19 2 2 3 1 1 2 1 4 1 2M 20 3 5 1 1 2 2 6
Áustria HM 2 1 1H 2 1 1M
Bélgica HM 3 1 1 1H 2 1 1M 1 1
Dinamarca HM 3 1 1 1H 2 1 1M 1 1
Espanha HM 36 7 3 4 5 2 1 1 5 2 5 1H 22 4 1 4 3 2 1 1 2 4M 14 3 2 2 5 1 1
Finlândia HM 5 1 3 1H 4 1 2 1M 1 1
França HM 13 2 1 1 1 1 1 1 3 1 1H 4 1 1 2M 9 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Grécia HM 3 1 2H 2 2M 1 1
Hungria HM 2 1 1HM 2 1 1
POPULAÇÃO ESTRANGEIRA QUE CESSOU ESTATUTO DE RESIDENTE
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Anexo III
151
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Irlanda HM 3 3H 2 2M 1 1
Itália HM 12 2 2 2 2 1 1 2H 6 2 1 1 1 1M 6 1 2 1 1 1
Países Baixos HM 20 3 1 1 4 2 2 2 1 2 2H 13 2 1 2 1 2 1 2 2M 7 1 1 2 1 1 1
Polónia HM 3 1 1 1H 1 1M 2 1 1
Reino Unido HM 76 7 5 16 6 8 6 8 7 9 2 2H 44 4 3 11 5 3 4 2 5 4 2 1M 32 3 2 5 1 5 2 6 2 5 1
Suécia HM 2 1 1HM 2 1 1
Outros da Europa HM 71 5 2 8 7 14 5 11 5 6 2 6H 41 3 1 5 3 9 4 7 1 2 2 4M 30 2 1 3 4 5 1 4 4 4 2
Albânia HM 1 1H 1 1M
Bósnia-Herzegovina HM 3 1 1 1H 1 1M 2 1 1
Bulgária HM 5 1 3 1H 3 1 2M 2 1 1
Croácia HM 1 1HM 1 1
Moldávia HM 8 1 2 1 2 2H 5 2 1 1 1M 3 1 1 1
Noruega HM 2 1 1H 1 1M 1 1
Roménia HM 14 5 2 1 1 1 1 1 1 1H 9 3 1 1 1 1 1 1M 5 2 1 1 1
Anexo III
152
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Rússia HM 13 1 3 3 1 3 1 1H 6 1 1 1 2 1M 7 3 2 1 1
Sérvia e Montenegro ( ex Rep. Fed. da Jugosláv HM 5 1 1 1 1 1H 3 1 1 1M 2 1 1
Suíça HM 7 1 1 1 1 1 1 1H 5 1 1 1 1 1M 2 1 1
Ucrânia HM 12 1 3 2 2 1 3H 7 1 3 1 1 1M 5 1 2 2
África HM 1496 228 131 212 284 305 194 40 15 17 22 22 26H 921 141 72 122 171 205 124 26 10 9 11 12 18M 575 87 59 90 113 100 70 14 5 8 11 10 8
Angola HM 222 23 19 40 39 44 28 7 4 6 3 4 5H 122 16 9 20 16 27 19 4 2 2 2 1 4M 100 7 10 20 23 17 9 3 2 4 1 3 1
Cabo Verde HM 642 130 81 83 111 109 76 19 4 5 8 9 7H 346 72 40 45 60 59 39 10 3 4 4 6 4M 296 58 41 38 51 50 37 9 1 1 4 3 3
Guiné-Bissau HM 423 51 19 51 93 121 65 6 4 1 4 3 5H 326 40 16 36 68 101 49 5 4 1 2 4M 97 11 3 15 25 20 16 1 1 3 1 1
Moçambique HM 37 5 3 10 9 2 2 1 2 2 1H 20 2 3 6 6 1 1 1M 17 3 4 3 2 1 1 2 1
São Tomé e Príncipe HM 84 14 6 17 16 15 12 1 1 1 1H 44 7 2 10 9 8 6 1 1M 40 7 4 7 7 7 6 1 1
Outros de África HM 88 5 3 11 16 14 11 6 1 5 4 5 7H 63 4 2 5 12 10 10 5 3 3 3 6M 25 1 1 6 4 4 1 1 1 2 1 2 1
África do Sul HM 11 1 2 3 1 1 1 2H 7 2 2 1 1 1M 4 1 1 1 1
Argélia HM 2 1 1H 2 1 1M
Botswana HM 1 1HM 1 1
Anexo III
153
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Congo (República Democrática) HM 2 1 1H 1 1M 1 1
Guiné HM 38 5 3 6 6 9 2 1 2 2 2H 32 4 2 5 4 8 2 1 2 2 2M 6 1 1 1 2 1
Guiné Equatorial HM 1 1HM 1 1
Madagáscar HM 1 1HM 1 1
Mali HM 1 1H 1 1M
Marrocos HM 23 1 3 5 2 1 2 1 3 1 2 2H 17 1 2 4 2 1 1 2 1 1 2M 6 1 1 1 1 1 1
Nigéria HM 1 1HM 1 1
Quénia HM 1 1H 1 1M
Senegal HM 4 2 1 1H 1 1M 3 2 1
Serra Leoa HM 1 1HM 1 1
Zimbabwe HM 1 1H 1 1M
América HM 704 73 44 96 85 120 66 50 21 42 48 35 24H 384 34 26 50 44 74 37 26 10 17 26 23 17M 320 39 18 46 41 46 29 24 11 25 22 12 7
América do Norte HM 94 8 13 9 7 11 9 11 4 12 3 1 6H 59 3 9 4 4 8 6 9 2 5 3 1 5M 35 5 4 5 3 3 3 2 2 7 1
Canadá HM 32 1 5 4 3 4 5 3 3 1 3H 22 1 4 2 3 2 4 2 1 3M 10 1 2 2 1 1 3
Anexo III
154
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
EUA HM 60 6 8 5 7 8 5 6 9 2 1 3H 37 2 5 2 4 5 4 5 5 2 1 2M 23 4 3 3 3 3 1 1 4 1
Outros da América do Norte HM 2 1 1HM 2 1 1
Bermudas HM 1 1HM 1 1
México HM 1 1HM 1 1
América Central e do Sul HM 610 65 31 87 78 109 57 39 17 30 45 34 18H 325 31 17 46 40 66 31 17 8 12 23 22 12M 285 34 14 41 38 43 26 22 9 18 22 12 6
Brasil HM 372 44 26 47 46 57 37 32 13 21 26 12 11H 179 17 15 21 25 30 17 14 5 10 12 7 6M 193 27 11 26 21 27 20 18 8 11 14 5 5
Venezuela HM 208 19 4 36 27 45 19 6 3 8 16 20 5H 135 13 1 23 15 33 13 3 2 2 10 15 5M 73 6 3 13 12 12 6 3 1 6 6 5
Outros da América Central e do Sul HM 30 2 1 4 5 7 1 1 1 1 3 2 2H 11 1 1 2 3 1 1 1 1M 19 1 2 5 4 1 1 2 2 1
Argentina HM 8 3 2 1 2H 4 2 1 1M 4 1 1 1 1
Chile HM 1 1H 1 1M
Colômbia HM 6 1 1 1 1 2H 1 1M 5 1 1 1 2
Cuba HM 4 1 1 1 1H 1 1M 3 1 1 1
Equador HM 6 1 2 1 1 1H 3 1 1 1M 3 2 1
Panamá HM 1 1H 1 1M
Anexo III
155
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Peru HM 3 1 1 1HM 3 1 1 1
República Dominicana HM 1 1HM 1 1
Ásia HM 53 8 1 7 11 8 2 5 3 2 2 3 1H 31 4 1 5 6 2 1 3 3 1 2 3M 22 4 2 5 6 1 2 1 1
Arménia HM 1 1H 1 1M
Bangladesh HM 4 2 1 1H 2 1 1M 2 2
China HM 11 2 1 3 1 1 1 1 1H 6 1 1 1 1 1 1M 5 1 2 1 1
Coreia do Sul HM 2 1 1H 1 1M 1 1
Geórgia HM 1 1H 1 1M
Índia HM 11 1 2 4 3 1H 4 1 1 1 1M 7 1 1 3 2
Irão HM 3 1 1 1H 2 1 1M 1 1
Japão HM 1 1H 1 1M
Jordânia HM 3 3H 2 2M 1 1
Paquistão HM 12 1 2 3 3 1 1 1H 9 1 1 3 1 1 1 1M 3 1 2
Quirziquistão HM 1 1HM 1 1
Anexo III
156
Total
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Nacionalidade e sexo Mês do pedido
Síria HM 1 1H 1 1M
Tajiquistão HM 1 1HM 1 1
Território Palestiniano Ocupado HM 1 1H 1 1M
Oceânia HM 3 1 2H 2 1 1M 1 1
Austrália HM 3 1 2H 2 1 1M 1 1
Apátrida HMHM
Desconhecida HM 1 1HM 1 1
Anexo III
157
SSSEEERRRVVVIIIÇÇÇOOO DDDEEE EEESSSTTTRRRAAANNNGGGEEEIIIRRROOOSSS EEE FFFRRROOONNNTTTEEEIIIRRRAAASSS
LLLIIISSSTTTAAA DDDEEE CCCOOONNNTTTAAACCCTTTOOOSSS
SERVIÇOS CENTRAIS
SERVIÇOS MORADA CONTACTOS
Sede Rua Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4
1649-007 Lisboa Tel: +351 217 115 000 Fax:+351 217 140 332
Passos Manuel Rua Passos Manuel, 40 1069-069 Lisboa
Tel: +351 213 189 900 Fax:+351 213 524 828
DIRECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
SERVIÇOS
MORADA CONTACTOS
Sede Rua Marquês da Praia e Monforte, 10 Apart. 259 9500-089 Ponta Delgada
Tel: +351 296 302 230 Fax:+351 296 284 422
Delegação Regional Angra do Heroísmo
Alto das Covas, Sé Apart. 104 9702-220 Angra Heroísmo
Tel: +351 295 403 180 Fax:+351 295 403 199
Delegação Regional da Horta Rua S. João, nº 46 9900-129 Horta
Tel: +351 292 202 250 Fax:+351 292 202 265
Delegação Regional do Pico Rua D. Jaime Goulart, 6 9950-361 Madalena do Pico
Tel: +351 292 622 001 Fax:+351 292 623 552
Aeroporto das Lajes
Aeroporto Civil das Lajes Ilha Terceira 9760-251 Lajes VPV
Tel: +351 295 542 161 Fax:+351 295 542 162
Aeroporto Santa Maria
Aeroporto Santa Maria 9580-908 Vila do Porto
Tel: +351 296 886 650 Fax:+351 296 886 660
Aeroporto Ponta Delgada Aeroporto João Paulo II Ponta Delgada 9500-749 Ponta Delgada
Tel: +351 296 285 020 Fax:+351 296 285 338
Porto de Ponta Delgada Av. Infante D. Henrique (Marina) – Ponta Delgada 9500-150 Ponta Delgada
Tel: +351 296 286 623 Fax:+351 296 287 738
Cais de Sta Cruz da Horta Cais de Santa Cruz da Horta 9900-172 Horta
Tel: +351 292 392 043 Fax:+351 292 392 089
Cais de Vila do Porto – Santa Maria
Cais de Vila do Porto – Santa Maria 9580 Vila do Porto
Tel: +351 296 882 211 Fax:+351 296 882 866
Porto de Angra/Praia da Vitória
Edifício da Marina Praia da Vitoria 9670-571 Praia da Vitoria
Tel: +351 295 542 148 Fax:+351 295 513 666
Anexo IV
158
DIRECÇÃO REGIONAL DO ALGARVE
SERVIÇOS
MORADA CONTACTOS
Sede Rua Luis de Camões, 5 8000-388 Faro
Tel: +351 289 888 300 Fax: +351 289 888 301
Delegação Regional de Albufeira
Rua da Igreja Nova, nº 13 – A 8200-137 Albufeira
Tel: +351 289 513 344 Fax: +351 289 589 955
Delegação Regional de Portimão
Rua do Pé da Cruz, 8 – 2º Dto. 8500-640 Portimão
Tel: +351 282 400 540 Fax: +351 282 415 145
Delegação Regional de Tavira
Rua Dr. Augusto Carlos Palma, 13 8800-345 Tavira
Tel: +351 281 370 973 Fax:+351 281 325 362
Aeroporto de Faro
Aeroporto de Faro 8001-701 Faro
Tel: +351 289 817 044 Fax:+351 289 817 046
Marina de Faro Edifício do IPTM Cais Comercial de Faro 8000 Faro
Tel: +351 289 804 212 Fax:+351 289 807 400
Marina de Vilamoura Marina de Vilamoura 8125-401 Quarteira
Tel: +351 289 314 857 Fax: +351 289 314 421
Porto de Portimão
Marina de Portimão Edifício da Administração Ponta da Areia 8600-780 Lagos
Tel: +351 282 426 291 Fax:+351 282 423 369
Marina de Lagos
Marina de Lagos Edifico da Administração 8600-780 Lagos
Tel: +351 282 792 333 Fax:+351 282 792 334
Porto de Olhão
Edifício da Capitania Porto de Olhão Av. 5 de Outubro 8700-307 Olhão
Tel: +351 289 704 547 Fax: +351 289 702 436
Posto Misto de Vila Real de Stº António
A 22 Praça da Fronteira, Km 131 Apart. 132 8950 Castro Marim
Tel: +351 281 531 734 Fax: +351 281 531 888
DIRECÇÃO REGIONAL DO CENTRO
SERVIÇOS
MORADA CONTACTOS
Sede Rua Venâncio Rodrigues, 25-31 3000-409 Coimbra
Tel: +351 239 853 500 Fax: +351 239 853 529
Delegação Regional de Aveiro
Rua Batalhão Caçadores 10, 75 3810-064 Aveiro
Tel: +351 234 403 930 Fax: +351 234 422 920
Delegação Regional de Castelo Branco
Rua Prof.Dr.Faria de Vasconcelos, Lt 6-R/C 6000-266 Castelo Branco
Tel: +351 272 349 500 Fax: +351 272 349 519
Delegação Regional de Espinho
Rua 19, nº 342, 3º, sala 3.2 4500-255 Espinho
Tel: +351 227 341 165 Fax: +351 272 349 519
Delegação Regional da Figueira da Foz
Doca de Recreio Apartado 2142 3080-902 Figueira da Foz
Tel: +351 233 424 228 Fax: +351 223 428 270
Delegação Regional da Guarda
Rua Paiva Couceiro, nº 22 6300-593 Guarda
Tel: +351 271 232 700 Fax: +351 271 232 729
Delegação Regional de Leiria Lg. Manuel Arriaga, 3 2400-177 Leiria
Tel: +351 244 848 300 Fax: +351 244 848 301
Delegação Regional de Viseu Rua Alexandre Herculano, 562 F 3510-035 Viseu
Tel: +351 232 467 740 Fax:+351 232 467 749
Porto da Figueira da Foz Porto da Figueira da Foz – Apartado 2142 3081 Figueira da Foz
Tel: +351 233 427 127 Fax:+351 233 423 278
Porto de Aveiro
Terminal Norte do Porto de Aveiro Edifício 11 Sala 3 Forte da Barra 3830-565 Gafanha da Nazaré
Tel: +351 234 367 010 Fax: +351 234 398 236
Posto Misto de Vilar Formoso
Largo da Fronteira 6335-272 Vilar Formoso
Tel: +351 271 513 262 Fax: +351 271 513 565
Anexo IV
159
DIRECÇÃO REGIONAL DE LISBOA, VALE DO TEJO E ALENTEJO
SERVIÇOS
MORADA CONTACTOS
Sede Av. António Augusto de Aguiar, 20 1069-119 Lisboa
Tel: +351 213 585 500 Fax:+351 213 144 053
Matinha R. Dr. Estêvão Vasconcelos, 58 1900-665 Lisboa
Tel: +351 218 614 000 Fax: +351 218 614 070
Delegação Regional de Beja Travessa Banha, 17 7800-396 Beja
Tel: +351 284 324 376 Fax:+351 284 321 534
Delegação Regional de Cascais
Rua da Misericórdia, 1 2750-434 Cascais
Tel: +351 214 826 300 Fax: +351 214 866 208
Delegação Regional Évora Rua do Machede, 61 7000-864 Évora
Tel: +351 266 788 190 Fax:+351 266 788 199
Delegação Regional de Portalegre
Av. Sto. António, 12 7300-074 Portalegre
Tel: +351 245 205 536 Fax:+351 245 205 505
Delegação Regional de Santarém
Edifício do Governo Civil 2000-118 Santarém
Tel: +351 243 305 130/3 Fax: +351 243 305 144
Delegação Regional de Setúbal
Av. Luísa Tody nº 36, 38 A , 40 2900-450 Setúbal
Tel: +351 265 545 320 Fax:+351 265 545 368
Aeroporto de Lisboa
Aeroporto de Lisboa 1700-008 Lisboa
Tel: +351 218 437 567 Fax:+351 218 474 239
Gare Marítima de Alcântara Edifício da Gare Marítima de Alcântara Rocha de Conde D’Obidos 1350-352 Lisboa
Tel: +351 213 913 680 Fax:+351 231 913 699
Porto de Setúbal Centro de Despacho Rápido de Navios Cais das Fontainhas 2910-081 Setúbal
Tel: +351 265 571 287 Fax:+351 265 571 230
Porto de Sines
Administração do Porto de Sines Porto de Recreio de Sines Apartado 16 7520-953 Sines
Tel: +351 269 862 230 Fax: +351 269 636 131
Porto de Peniche
Porto de Pesca de Peniche Edifício da Lota, 3º Piso 2520-630 Peniche
Tel: +351 262 783 005 Fax: +351 262 783 006
Porto da Nazaré
Torre de Controlo Porto de Abrigo da Nazaré 2450-075 Nazaré
Tel: +351 262 560 370 Fax:+351 262 568 426
Marina de Cascais Rua Rei Humberto I de Itália Marina de Cascais 2750-800 Cascais
Tel: +351 214 834 767 Fax:+351 214 834 769
Porto de Sesimbra
Porto de Abrigo 2970 Sesimbra
Tel: +351 265 571 287 Fax:+351 265 571 230
Posto Misto de Caia
Estrada do Caia – Elvas 7350-443 Elvas
Tel: +351 268 641 157 Fax:+351 268 641 164
DIRECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
SERVIÇOS
MORADA CONTACTOS
Sede Rua Nova da Rochinha, 1-B 9054-519 Funchal
Tel: +351 291 214 150 Fax:+351 291 214 188
Delegação Regional de Porto Santo
Aeroporto de Porto Santo 9400-035 Porto Santo
Tel: +351 291 982 360 Fax:+351 291 982 026
Aeroporto Sta. Catarina Aeroporto Internacional da Madeira 9100-105 Santa Cruz
Tel: +351 291 524 122 Fax:+351 291 524 121
Aeroporto Porto Santo Aeroporto do Porto Santo Ilha de Porto Santo 9400-035 Porto Santo
Tel: +351 291 983 877 Fax:+351 291 982 026
Porto do Funchal
Marina do Funchal 9000-055 Funchal
Tel: +351 291 236 594 Fax:+351 291 236 836
Porto de Porto Santo
Estrada do Penedo, nº 223 Edf. Posto de Fronteira 9400-080 Porto Santo
Tel: +351 291 982 911 Fax:+351 291 982 912
Anexo IV
160
DIRECÇÃO REGIONAL DO NORTE
SERVIÇOS
MORADA CONTACTOS
Sede
Rua D. João V, 536 4000-299 Porto
Tel: +351 225 898 710 Fax: +351 225 898 762
Delegação Regional de Braga Rua Mário Valença, 66 Nogueira 4715-206 Braga
Tel: +351 253 680 040 Fax: +351 253 612 917
Delegação Regional de Bragança
Edifício do Governo Civil Largo de São João 5301-864 Bragança
Tel: +351 273 300 010 Fax: +351 273 300 019
Delegação Regional de Viana do Castelo
Rua José Espregueira, 147 4900-459 Viana do Castelo
Tel: +351 258 824 375 Fax: +351 258 828 181
Delegação Regional de Vila Real
Edifício do Governo Civil Lg Conde de Amarante 5000 – 529 Vila Real
Tel: +351 259 378 324 Fax: +351 259 328 390
Aeroporto Francisco Sá Carneiro
Pedras Rubras 4470-995 Maia
Tel: +351 229 414 877 Fax: +351 229 414 876
Porto de Leixões
Porto de Leixões – Ed. Clube de Vela Av. da Liberdade 4451-851 Leça da Palmeira
Tel: +351 229 965 119 Fax: +351 229 940 068
Posto Marítimo de Viana do Castelo
Cais Comercial do Cabedelo 4900-056 Darque – Viana do Castelo
Tel: +351 258 331 311 Fax: +351 258 331 318
Porto da Póvoa do Varzim Ed. da Marina da Povoa do Varzim Molhe Sul 4490-670 Vila do Conde
Tel: +351 252 688 121 Fax:
Posto Misto de Tuy Avenida de Portugal – Tuy 36700 Tuy - Pontevedra
Tel: 00 34 986 604 342 Fax:
Anexo IV
161
SSSEEERRRVVVIIIÇÇÇOOO DDDEEE EEESSSTTTRRRAAANNNGGGEEEIIIRRROOOSSS EEE FFFRRROOONNNTTTEEEIIIRRRAAASSS
Este relatório foi elaborado pelo Departamento de Planeamento e Formação (Núcleo de Planeamento) do SEF
Chefe do Departamento
João Ataíde
Chefe do Núcleo
Maria José Torres
Apoio Técnico
Luís Azambuja Martins
Apoio Administrativo
Carla Francisco
Sílvia Rangel
O DPF-NP agradece o apoio e a colaboração prestada pela Direcção do SEF e por todos os Departamentos do Serviço, sem a qual a elaboração deste documento não teria sido possível.