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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SERGIPE - CREA/SE 1 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 04/2014 O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Sergipe Crea-SE e este Pregoeiro, designado pela Portaria 1.392, de 03 de janeiro de 2014, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Presencial mediante as condições estabelecidas neste Edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA: 11 de Julho de 2014 HORÁRIO: 14:00h (horário de Brasília/DF) Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1710, Aracaju/SE SEÇÃO I - DO OBJETO A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em transporte de passageiros para as reuniões a serem realizadas pelo Crea-SE, a saber: 03 (três) workshops e 1 (uma) reunião nacional de Colégio de Presidentes, conforme datas e quantitativos especificados neste termo de referência, em regime de empreitada por preço global, considerando-se este como o valor total da diária do veículo somado com o valor unitário do quilometro excedido, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e na Planilha de Composição de Preços Anexo II a este Edital. 1.1. Informamos que os Workshops e a Reunião do Colégio de Presidentes estão previstos no calendário oficial de reuniões do Confea. 1.2. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. A despesa com a execução do objeto desta licitação tem como Natureza de despesa: Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos. SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem no seu objetivo social o objeto deste Pregão e possuam todas as certidões federais. 3.1. Não poderão participar deste Pregão:

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE

SERGIPE - CREA/SE

1

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 04/2014

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Sergipe – Crea-SE e este Pregoeiro, designado pela Portaria 1.392, de 03 de janeiro de 2014, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Presencial mediante as condições estabelecidas neste Edital.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:

DIA: 11 de Julho de 2014 HORÁRIO: 14:00h (horário de Brasília/DF) Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1710, Aracaju/SE

SEÇÃO I - DO OBJETO

A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em transporte de passageiros para as reuniões a serem realizadas pelo Crea-SE, a saber: 03 (três) workshops e 1 (uma) reunião nacional de Colégio de Presidentes, conforme datas e quantitativos especificados neste termo de referência, em regime de empreitada por preço global, considerando-se este como o valor total da diária do veículo somado com o valor unitário do quilometro excedido, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e na Planilha de Composição de Preços – Anexo II a este Edital.

1.1. Informamos que os Workshops e a Reunião do Colégio de Presidentes estão previstos no calendário oficial de reuniões do Confea.

1.2. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2. A despesa com a execução do objeto desta licitação tem como Natureza de despesa: Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos.

SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem no seu objetivo social o objeto deste Pregão e possuam todas as certidões federais.

3.1. Não poderão participar deste Pregão:

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3.2. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Crea-SE, durante o prazo da sanção aplicada;

empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

3.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.5. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

3.6. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;

3.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

3.8. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;

3.9. empresa que tenham em sua participação societária servidores (sejam efetivos ou comissionados), Presidentes e Conselheiros do CREA-SE, ou mesmo pessoas com o grau de parentesco em linha reta ou até o terceiro grau em linha colateral, seja de servidores (sejam efetivos ou comissionados), Presidentes e Conselheiros do CREA-SE.

SEÇÃO IV – DA VISTORIA

4. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de realização do serviço.

SEÇÃO V – DA PROPOSTA

5.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, conforme planilha constante no anexo II.

5.2. A licitante deverá declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.

5.3. A licitante deverá declarar que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

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5.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.

5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

5.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

5.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.

SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, conforme orientação do Pregoeiro.

8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.

8.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

8.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

8.5. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro.

SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

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9.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do encerramento dos lances, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas os pressupostos deste edital, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

9.2. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será feito um sorteio, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;

9.3. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, após realizado o sorteio, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;

9.4. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.

SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO

10. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o disposto neste edital.

10.1. A negociação será realizada de forma verbal, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Planilha de Composição de Preços, em arquivo único, no prazo de até às 10h do dia útil seguinte, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro , diretamente na sede do Crea-SE.

11.1. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o a pesquisa realizada pela Gerência Administrativa e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.

11.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREA-SE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

11.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

11.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo CREA-SE.

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11.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.

11.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

11.6. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO

12.1. A habilitação das licitantes será verificada (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.

12.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial deverão apresentar documentos que supram tais exigências.

12.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:

12.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

12.5. 1 (um) ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):

12.6. aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta para a presente licitação;

12.7. que executou ou executa contrato compatível com o objeto desta licitação;

12.8. cópia(s) de contrato(s), atestado(s) ou declaração(ões) que comprovem experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços objeto do presente licitação, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste Pregão;

12.9. Será aceito o somatório de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.

12.10. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.

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12.11. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ao) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.

12.12. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.

12.13. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.

12.14. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

12.15. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

12.16. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

12.17. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

12.18. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

12.19. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.

12.20. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.

SEÇÃO XIII – DA AMOSTRA

13. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado.

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SEÇÃO XIV – DO RECURSO

14. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de ATÉ 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, POR ESCRITO, manifestar sua intenção de recurso.

14.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.

14.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

14.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, devidamente protocolado no Crea-SE, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

14.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente processo franqueada aos interessados.

14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.

14.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.

15.2. A homologação deste Pregão compete ao Superintendente do Crea-SE.

15.3. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.

SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

16. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

16.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.

16.2. A licitante convocada deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia no valor e nas condições descritas em anexo.

16.3. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para fins de ressarcimento, indenização e pagamento de multas contratuais de qualquer natureza.

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16.4. O prazo para a assinatura do contrato não poderá ser prorrogado, tendo em vista que o objeto a que o mesmo se destina.

16.5. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á pela Gerência Administrativa se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.

16.6. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.

SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES

17. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado do cadastro de fornecedores do CREA-SE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% da proposta para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

17.1. cometer fraude fiscal;

17.2. apresentar documento falso;

17.3. fizer declaração falsa;

17.4. comportar-se de modo inidôneo;

17.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;

17.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;

17.7. não mantiver a proposta.

17.8. Para os fins da subcondição 54.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

18.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o

endereço eletrônico [email protected], até às 17:00 horas, no

horário oficial de Brasília-DF.

18.2. O Pregoeiro, auxiliado pela Assessoria Jurídica, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

18.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

18.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,

exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

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18.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site do Crea-SE, para todos os interessados.

SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. O Superintendente do Crea-SE compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

19.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.

19.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

19.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

19.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

19.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

19.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.

19.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.

19.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CREA-SE, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.

SEÇÃO XX – DOS ANEXOS

20. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

20.1. Anexo I – Termo de Referência;

20.2. Anexo II – Planilha de Composição de Preços;

20.3. Anexo III – Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Técnica;

20.4. Anexo IV – Minuta do Contrato;

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20.5. Anexo V – Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual.

SEÇÃO XXI – DO FORO

21. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Aracaju/SE, Seção Judiciária do Estado Sergipe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

Aracaju, 03 de julho de 2014.

André Cortes da Silva

Pregoeiro

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (EM VANS, MICRO-ÔNIBUS OU ÔNIBUS)

PARA OS EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELO CREA-SE, A SABER: 03

(TRÊS) WORKSHOPS E 1 (UMA) REUNIÃO NACIONAL DE COLÉGIO DE

PRESIDENTES, CONFORME DATAS E QUANTITATIVOS ESPECIFICADOS

NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

1.2. CARACTERÍSTICAS E EQUIPAMENTOS BÁSICOS DOS VEÍCULOS:

LOTE 1 – ÔNIBUS:

- Veículo tipo turismo com, no mínimo, 40 (quarenta) lugares disponíveis para passageiros;

- Poltronas altas e reclináveis, com descanso para pernas;

- Todos os equipamentos obrigatórios por lei;

- Rádio AM/FM estéreo com CD, Televisão e DVD;

- Ar condicionado integrado frio e quente;

- Frigobar com capacidade de armazenamento adequada à capacidade de passageiros

sentados do veículo;

- Ano mínimo de fabricação: 2013

LOTE 2 – MICRO-ÔNIBUS:

- Veículo tipo turismo com no mínimo, 20 (vinte) lugares disponíveis para passageiros;

- Poltronas altas e reclináveis, com descanso para pernas;

- Todos os equipamentos obrigatórios por lei;

- Rádio AM/FM estéreo com CD, Televisão e DVD;

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- Ar condicionado integrado frio e quente;

- Frigobar com capacidade de armazenamento adequada à capacidade de passageiros

sentados do veículo;

- Ano mínimo de fabricação: 2013

LOTE 3- VAN:

- Veículo tipo turismo com no mínimo, 10 (dez) lugares disponíveis para passageiros;

- Poltronas altas e reclináveis;

- Todos os equipamentos obrigatórios por lei.

- Rádio AM/FM estéreo com CD;

- Ar condicionado integrado frio e quente;

- Ano mínimo de fabricação: 2013

1.2. ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS E FORMA DE LOCAÇÃO:

1.2.1. Os veículos do item 1.1 serão locados com motorista;

1.2.2. A locação dos veículos, do item 1.1., ocorrerá estritamente durante a realização dos

eventos que serão realizados pelo Crea-SE constam no calendário oficial do Confea (03

(três) workshops e 1 (uma) reunião nacional de Colégio de Presidentes), conforme o

número de passageiros, datas, horários, locais de saída e de retorno, destino e itinerário

previamente informados à empresa locadora CONTRATADA;

1.2.3. A quilometragem inicial será considerada a partir do local de saída do veículo

indicado por este Conselho;

1.2.4. Os veículos do item 1.1. e seus condutores (motoristas), deverão estar aptos a

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realizar viagens dentro do estado de Sergipe , no caso da realização de alguma visita

técnica a ser realizada fora da circunscrição da grande Aracaju, devendo apresentar antes

de cada viagem e laudo de vistoria do DER-SE atualizado (para o micro ônibus e para o

ônibus) e válido na data de realização do deslocamento contratado.

1.2.5. Os abastecimentos de combustível dos veículos, do item 1.1. serão efetuados pela

licitante CONTRATADA às suas expensas sem ônus para a contratante.

1.3. Toda e qualquer manutenção necessária ao perfeito funcionamento do veículo locado

será de competência única da CONTRATADA ou de quem ela designar, não acarretando

ônus algum adicional a este contrato.

1.4. Todos os serviços de transporte para a contratada deverão estar cobertos por seguro

total para os colaboradores da contratante, seus pertences pertences da contratante.

1.5. PROPOSTA DE PREÇOS (entende-se preço como o valor total da diária do

veículo somado com o valor unitário do quilometro excedido):

Item Descrição Unidade de

Medida Qtde.

Valor R$

Km Excedente

LOTE 1

1

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS DE 50 LUGARES COM MOTORISTA, PARA TRANSLADO NA CIDADE DE ARACAJU-SE, INCLUINDO ABASTECIMENTO, BEM COMO QUAISQUER DESPESAS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO. INTINERÁRIO: CIRCULAÇÃO URBANA MÁXIMA DE 100 KM POR DIA. HORÁRIO: 08:00H ÀS 18:00 H. O VEÍCULO UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ESTAR EQUIPADO COM BANHEIRO E AR-CONDICIONADO, SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE PASSAGEIRO E ATENDE AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, CONFORTO E HIGIENE.

DIÁRIA (10H)

1

2

LOCAÇÃO DE MICRO ÔNIBUS DE 28 LUGARES COM MOTORISTA, PARA TRANSLADO NA CIDADE DE ARACAJU-SE, INCLUINDO ABASTECIMENTO, BEM COMO QUAISQUER DESPESAS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO. INTINERÁRIO: CIRCULAÇÃO URBANA MÁXIMA DE 100 KM POR DIA. HORÁRIO: 08:00H ÀS 18:00 H. O VEÍCULO UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ESTAR EQUIPADO COM BANHEIRO E AR-CONDICIONADO, SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE PASSAGEIRO E ATENDE AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, CONFORTO E HIGIENE.

DIÁRIA (10H)

1

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3

LOCAÇÃO DE VAN DE 10 LUGARES COM MOTORISTA, PARA TRANSLADO NA CIDADE DE ARACAJU-SE INCLUINDO ABASTECIMENTO, BEM COMO QUAISQUER DESPESAS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO. INTINERÁRIO: CIRCULAÇÃO URBANA MÁXIMA DE 100 KM POR DIA. HORÁRIO: 08:00H ÀS 18:00 H. O VEÍCULO UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEVERÁ ESTAR EQUIPADO AR-CONDICIONADO E TER SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE PASSAGEIRO.

DIÁRIA (10H)

1

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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(local e data)

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO CREA-SE

REFERENTE O PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2014

ASSUNTO: DECLARAÇÃO

A empresa ________________________________________, através de seu

representante legal, Senhor(a) _____________________, CPF

_________________________ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente)

____________________ DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE

da Licitação instaurada pelo Crea-SE, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°

04/2014, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em

qualquer de suas esferas.

Por ser a expressão da verdade, firma a presente.

Atenciosamente,

__________________________________________

(assinatura, nome cargo e identificação.)

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES EM SITUAÇÃO

IRREGULAR

(local e data)

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO CREA-SE

REFERENTE O PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2014

ASSUNTO: DECLARAÇÕES

(Nome da empresa)____________________________________________ por seu

representante legal, abaixo assinado, vem declarar que não mantém em seu quadro de

pessoal, menores de dezoito anos em horário noturno de trabalho ou em serviços

perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de dezesseis

anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Atenciosamente,

______________________________________

(assinatura, nome cargo e identificação)

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17

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE PARENTESCO

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO CREA-SE

REFERENTE O PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2014

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE PARENTESCO

(Nome da empresa)______________________________________________ ,

participante do processo de licitação epigrafado DECLARA, sob as penas da lei, e para

todos os fins de direito, que não possui Sócios, Diretores ou empregados que mantenham

parentesco em linha reta ou até o terceiro grau em linha colateral, com Presidente, Vice -

Presidentes, Diretores, Conselheiros, Inspetores e funcionários do CREA-SE.

Atenciosamente,

______________________________________

(assinatura, nome cargo e identificação.)

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES

Da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004

DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO

INCISO XI DO ART 3º

Ilmo. Senhor

(autoridade a quem se dirige)

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº...

DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto

sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da

Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de

dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de

Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I - preenche os seguintes requisitos:

a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os

documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas,

bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar

sua situação patrimonial;

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação

pertinente;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de

informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente,

eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na

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prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de

1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às

penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica

(art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de

27 de dezembro de 1990).

Local e data...

Assinatura do Responsável

Senhor Fornecedor: esta declaração deverá acompanhar a nota fiscal, sendo carimbado

com o CNPJ da empresa e devidamente assinada e datada pelo representante legal da

empresa.

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ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

Contrato celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,

ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SERGIPE– Crea-SE, com sede e foro nesta Capital,

inscrito no CNPJ sob n° 13.136.890/0001-05, doravante denominado CONTRATANTE,

neste ato representado por seu Presidente, ENG°. CIVIL JORGE ROBERTO SILVEIRA e a

empresa_________________________________, inscrita no CNPJ sob n°

___________________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato

representada por seu Diretor, __________________________________, resolvem

celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei n° 8.666/93, e suas alterações,

especialmente as Leis n° 8.883/94 e 9.648/98, que regem a matéria, conforme edital da

PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (EM VANS, MICRO-ÔNIBUS OU ÔNIBUS) PARA OS

EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELO CREA-SE, A SABER: 03 (TRÊS)

WORKSHOPS E 1 (UMA) REUNIÃO NACIONAL DE COLÉGIO DE PRESIDENTES,

CONFORME DATAS E QUANTITATIVOS ESPECIFICADOS NESTE TERMO DE

REFERÊNCIA.

1.1.1 CARACTERÍSTICAS E EQUIPAMENTOS BÁSICOS DOS VEÍCULOS:

ÔNIBUS:

- Veículo tipo turismo com, no mínimo, 40 (quarenta) lugares disponíveis para

passageiros;

- Poltronas altas e reclináveis, com descanso para pernas;

- Todos os equipamentos obrigatórios por lei;

- Rádio AM/FM estéreo com CD, Televisão e DVD;

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- Ar condicionado integrado frio e quente;

- Veículo tipo turismo com, no mínimo, 40 (quarenta) lugares disponíveis para

passageiros;

- Poltronas altas e reclináveis, com descanso para pernas;

- Todos os equipamentos obrigatórios por lei;

- Rádio AM/FM estéreo com CD, Televisão e DVD;

- Ar condicionado integrado frio e quente;

- Frigobar com capacidade de armazenamento adequada à capacidade de passageiros

sentados do veículo.;

- Ano mínimo de fabricação: 2013

MICRO-ÔNIBUS:

- Veículo tipo turismo com no mínimo, 20 (vinte) lugares disponíveis para passageiros;

- Poltronas altas e reclináveis, com descanso para pernas;

- Todos os equipamentos obrigatórios por lei;

- Rádio AM/FM estéreo com CD, Televisão e DVD;

- Ar condicionado integrado frio e quente;

- Veículo tipo turismo com, no mínimo, 40 (quarenta) lugares disponíveis para

passageiros;

- Poltronas altas e reclináveis, com descanso para pernas;

- Todos os equipamentos obrigatórios por lei;

- Rádio AM/FM estéreo com CD, Televisão e DVD;

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- Ar condicionado integrado frio e quente;

- Frigobar com capacidade de armazenamento adequada à capacidade de passageiros.

sentados do veículo;

Ano mínimo de fabricação: 2013

VAN:

- Veículo tipo turismo com no mínimo, 10 (dez) lugares disponíveis para passageiros;

- Poltronas altas e reclináveis;

- Todos os equipamentos obrigatórios por lei.

- Rádio AM/FM estéreo com CD;

- Ar condicionado integrado frio e quente.

Ano mínimo de fabricação: 2013

1.2. ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS E FORMA DE LOCAÇÃO:

1.2.1. Os veículos do item 1.1 serão locados com motorista;

1.2.2. A locação dos veículos, do item 1.1., ocorrerá estritamente durante a realização dos

eventos que serão realizados pelo Crea-SE constam no calendário oficial do Confea (03

(três) workshops e 1 (uma) reunião nacional de Colégio de Presidentes), conforme o

número de passageiros, datas, horários, locais de saída e de retorno, destino e itinerário

previamente informados à empresa locadora CONTRATADA;

1.2.3. A quilometragem inicial será considerada a partir do local de saída do veículo

indicado por este Conselho;

1.2.4. Os veículos do item 1.1. e seus condutores (motoristas), deverão estar aptos a

realizar viagens dentro do estado de Sergipe , no caso da realização de alguma visita

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técnica a ser realizada fora da circunscrição da grande Aracaju, devendo apresentar antes

de cada viagem e laudo de vistoria do DER-SE (para o micro ônibus e para o ônibus)

atualizado e válido na data de realização do deslocamento contratado.

1.2.5. Os abastecimentos de combustível dos veículos, do item 1.1. serão efetuados pela

licitante CONTRATADA às suas expensas sem ônus para a contratante.

1.3. Toda e qualquer manutenção necessária ao perfeito funcionamento do veículo locado

será de competência única da CONTRATADA ou de quem ela designar, não acarretando

ônus algum adicional a este contrato.

1.4. Todos os serviços de transporte para a contratada deverão estar cobertos por seguro

total para os colaboradores da contratante, seus pertences pertences da contratante.

1.6. Todos os serviços de transporte para a contratada deverão estar cobertos por seguro

total para os colaboradores da contratante, seus pertences pertences da contratante.

1.5. Os veículos locados deverão estar sempre em perfeitas condições de uso.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Parágrafo Primeiro: O preço pelo fornecimento do objeto do presente contrato será de

acordo com a segunte tabela, sendo este considerado como o valor total da diária do

veículo somado com o valor unitário do quilometro excedido, já incluídos os impostos

federais, estaduais e municipais, inclusive IPI e, ainda, as despesas de transporte, seguro

e outras despesas da conta da CONTRATADA:

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Item Descrição Unidade de

Medida Qtde.

Valor R$

Km Excedente

LOTE 1

1

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS DE 50 LUGARES COM MOTORISTA, PARA TRANSLADO NA CIDADE DE ARACAJU-SE, INCLUINDO ABASTECIMENTO, BEM COMO QUAISQUER DESPESAS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO. INTINERÁRIO: CIRCULAÇÃO URBANA MÁXIMA DE 100 KM POR DIA. HORÁRIO: 08:00H ÀS 18:00 H. O VEÍCULO UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ESTAR EQUIPADO COM BANHEIRO E AR-CONDICIONADO, SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE PASSAGEIRO E ATENDE AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, CONFORTO E HIGIENE.

DIÁRIA (10H)

1

2

LOCAÇÃO DE MICRO ÔNIBUS DE 28 LUGARES COM MOTORISTA, PARA TRANSLADO NA CIDADE DE ARACAJU-SE, INCLUINDO ABASTECIMENTO, BEM COMO QUAISQUER DESPESAS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO. INTINERÁRIO: CIRCULAÇÃO URBANA MÁXIMA DE 100 KM POR DIA. HORÁRIO: 08:00H ÀS 18:00 H. O VEÍCULO UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ESTAR EQUIPADO COM BANHEIRO E AR-CONDICIONADO, SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE PASSAGEIRO E ATENDE AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, CONFORTO E HIGIENE.

DIÁRIA (10H)

1

3

LOCAÇÃO DE VAN DE 10 LUGARES COM MOTORISTA, PARA TRANSLADO NA CIDADE DE ARACAJU-SE INCLUINDO ABASTECIMENTO, BEM COMO QUAISQUER DESPESAS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO. INTINERÁRIO: CIRCULAÇÃO URBANA MÁXIMA DE 100 KM POR DIA. HORÁRIO: 08:00H ÀS 18:00 H. O VEÍCULO UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEVERÁ ESTAR EQUIPADO AR-CONDICIONADO E TER SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE PASSAGEIRO.

DIÁRIA (10H)

1

Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado, através de cheque nominal ou ordem

bancária, até o 10° (décimo) dia útil após a entrega da respectiva documentação fiscal, (1ª

via de nota fiscal) correspondente a cada Nota de Empenho, ao GERÊNCIA

ADMINISTRATIVA DO CREA-SE, precedidos da exibição de comprovantes de

recolhimentos de encargos sociais e fiscais referentes ao objeto da licitação .

Parágrafo Terceiro: Todo ônus decorrente do descumprimento do item anterior é de inteira

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responsabilidade da Contratada.

Parágrafo Quarto: Somente será aceita Nota Fiscal e/ou Fatura emitida pela Contratada.

Parágrafo Quinto: O contratante não efetuará o pagamento de título descontado ou por

meio de cobrança em Banco, bem como os que forem negociados com terceiros por meio

de operação de factoring.

Parágrafo Sexto: As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para

outras praças serão de inteira responsabilidade da Contratada.

Parágrafo Sétimo: O pagamento efetuado à Contratada não isentará de suas

responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos bens e serviços objeto do presente

contrato.

Parágrafo Oitavo: Os pagamentos sofrerão a incidência da Instrução Normativa n°

539/2005, da Secretaria da Receita Federal, que prevê retenções sobre os pagamentos

para fins de recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro

Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e

Contribuição para o PIS/PASEP.

Parágrafo Nono: Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá encaminhar

juntamente com a nota fiscal uma declaração conforme modelo contido na Instrução

Normativa 480/2004 e 539/2005.

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22. Parágrafo Décimo: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes dos serviços prestados, referentes ao presente contrato, correrão, por conta da dotação orçamentária Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:

Parágrafo Primeiro:

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

I-Efetuar o pagamento ajustado;

II-Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.

Parágrafo Segundo:

São obrigações da CONTRATADA:

I - Executar os serviços de motorista através de pessoas idôneas e tecnicamente

capacitadas, obrigando-se a indenizar o Crea-SE, mesmo em caso de ausência ou

omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados, quer sejam eles

praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se

estenderá aos danos causados a terceiros durante a execução dos serviços;

II - Dar ciência ao CREA-SE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que

verificar na execução dos serviços;

III - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-SE, cujas reclamações

obriga-se a atender prontamente;

IV - Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas

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na legislação pertinente;

V - Apresentar no momento da chegada do(s) veículo(s) na local indicado pelo

CONTRATANTE, no início da locação, laudo atualizado de vistoria e licença expedido pelo

DER-SE (para o micro ônibus e para o ônibus).

VI - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou avarias resultantes da

utilização.

VII - Manter as mesmas condições estabelecidas neste contrato, para qualquer número de

veículos solicitados pelo CONTRATANTE, quando excederem ao solicitado no edital.

VIII – Reposição do veículo em caso de falhas mecânicas, quando em viagem.

IX - É responsabilidade da CONTRATADA responder por qualquer tipo de utuação ou ação

que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos

de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões

judiciais, eximindo o CREA-SE de qualquer solidariedade ou responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:

Constituem motivo para rescisão do contrato:

O não cumprimento de cláusulas contratuais, lentidão, paralisação, atrasos injustificados,

subcontratação total ou parcial sem anuência do CONTRATANTE, associação da

contratada com outrem e a decretação de falência da CONTRATADA, implicando na

retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao

CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na

forma que a mesmo determinar.

Parágrafo Primeiro:

A rescisão contratual poderá ser efetivada nos termos da Lei, na hipótese de

descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações contratuais, com as

conseqüências legais e instrumentais.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:

O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014, sem possibilidade de

novas publicações.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTAS :

Ocorrendo atraso injustificado ou com a justificativa não aceita pelo CREA-SE no

cumprimento do objeto contratado, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o

valor total do contrato, para cada 10 (dez) dias de atraso.

Pela inexecução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação ou pela desistência

após a adjudicação, o CREA-SE aplicará as seguintes penalidades:

Advertência, quando a irregularidade constatada se der inadvertidamente, sem

intenção de dano;

Multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, nos casos de

constatar-se reiteração da conduta punida com advertência;

Suspensão temporária de licitar com o CREA-SE, pelo período de até 24 (vinte e

quatro) meses, quando a irregularidade, vício ou violação das obrigações contratuais

ocorrer pela prática de conduta culposa;

Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, quando a

irregularidade, vício ou violação das obrigações contratuais ocorrer pela prática de conduta

culposa;

Ocorrerá a retenção do respectivo crédito caso os serviços, objeto da licitação, sejam

rejeitados por motivo de imperfeições, até a sua regularização (Art. 69 da Lei 8.666/93)

O contratado adjudicatório que deixar de executar os serviços, objeto da licitação e dentro

das especificações estabelecidas neste contrato, será responsável pela imediata

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substituição ou regularização do fornecimento rejeitado, cujo tempo despendido poderá ser

computado como atraso ficando, portanto, sujeito à aplicação das penalidades previstas na

Lei 8.666/93 E no Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO E DO FORO :

Fica designado como gestor do contrao a Gerente de Apoio aos Órgãos Colegiados,

Daniele Gonçaves Santos.

Fica eleito o Foro da Cidade de Aracaju/SE, para dirimir questões oriundas deste contrato.

E por estarem de acordo com toda as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e

eventuais sucessores, em duas vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir

da data de sua assinatura, na presença das testemunhas abaixo.

Aracaju, de XXXXX de 2014.

_____________________________________

Eng. Civil Jorge Roberto Silveira rubrica

CONTRATANTE

_____________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XX

rubrica

CONTRATADA

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testemunhas:

1) __________________________________ 2)_____________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF: