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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL Nº 01/2011

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE

PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o convênio firmado entre o Instituto Federal

de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), torna

público o Processo Seletivo de Bolsas de Estudos – Programa de Formação de Recursos Humanos – PFRH

Petrobras, para estudantes dos cursos técnicos integrados e subsequentes dos Campi Afogados da Ingazeira,

Caruaru, Garanhuns, Ipojuca, Pesqueira e Recife. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

1. OBJETIVO

Fomentar a formação dos estudantes dos cursos técnicos, através do estímulo ao bom desempenho acadêmico,

combatendo a evasão e despertando o interesse de estudantes de cursos técnicos para o setor de Petróleo, Gás,

Energia e Biocombustíveis, por intermédio da aplicação dos recursos provenientes da Cláusula de Investimentos

em Pesquisa e Desenvolvimento prevista nos contratos de concessão da Petrobras.

2. REQUISITOS DOS CANDIDATOS

O candidato deve ter ingressado no IFPE a partir do semestre letivo 2010.1, e deve estar regularmente

matriculado e frequentando os cursos técnicos integrados e subsequentes de Automação Industrial, Química

Industrial, Segurança do Trabalho, Petroquímica, Construção Naval, Edificações, Eletrônica, Eletrotécnica,

Mecânica, Meio Ambiente, Eletroeletrônica, Mecatrônica nos campi do IFPE acima mencionados e ser estudante

de uma das turmas definidas no ANEXO I.

3. DOCUMENTO NECESSÁRIO E OBRIGATÓRIO

Os candidatos deverão entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:

3.1.*Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo II).

3.2.*Questionário socioeconômico (anexo III) devidamente assinado pelo estudante. Em caso de menores de 18

anos, o questionário deverá ser assinado por um dos pais ou responsável;

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3.3.*Cópia do comprovante de renda das pessoas que moram com o candidato. Todas as cópias deverão ser

apresentadas junto ao original para serem conferidas e autenticadas.

São considerados para fins de comprovação deste item:

Trabalhadores empregados:

•Contra cheque e Carteira de Trabalho com salário atualizado ou;

•Declaração do empregador com função e salário do empregado em papel timbrado ou. quando for o caso, recibo

de prestação de serviços e

•Comprovante de distribuição previdenciária;

Pensionistas ou Aposentados:

•Comprovante de pensão, aposentadoria ou auxílio doença (extrato trimensal ou extrato bancário comprovando o

valor do benefício do INSS).

Trabalhadores Autônomos:

•Declaração informando a atividade e a remuneração mensal.

Obs: Assinar e colocar o número de identidade e CPF e anexar cópia destes documentos. Também deverá ter a

assinatura de duas testemunhas com os respectivos números da identidade CPF e cópia desses documentos.

Desempregados que exercem atividade informal:

•Declaração informando a atividade e remuneração mensal.

Obs: Assinar, colocar o número de identidade e do CPF e cópia destes documentos; e apresentar cópia da carteira

de trabalho com registro da demissão ou documento de rescisão do ,

,contrato de trabalho;

Desempregados que recebem Auxílio-desemprego:

•Cópia do comprovante do auxílio desemprego e apresentação da carteira de

trabalho com a demissão ou documento de rescisão do contato de trabalho;

3.4.*Cópias de comprovante de residência (apenas conta de energia do mês) , de RG e de CPF. Para os menores

de 18 anos, deverão ser apresentadas também cópias do RG e do CPF do assinante do questionário

socioeconômico. Todas as cópias deverão ser apresentadas junto ao original para serem conferidas e autenticadas.

3.5.*Para os responsáveis legais, deverá ser apresentada cópia da sentença judicial ou equivalente. Todas as cópias

deverão ser apresentadas junto ao original para serem conferidas e autenticadas.

3.6.*Para os candidatos maiores de 18 anos, deverão ser apresentadas original e cópia da carteira de trabalho (parte

que mostra os contratos de trabalho) para ser conferida e autenticada.

3.7.*Declaração (anexo IV), devidamente assinada pelo candidato, de que não recebe nenhuma bolsa ou qualquer

auxílio financeiro de outra agência de fomento, nacional ou internacional ou da própria instituição e de que não

possui vínculo empregatício ou vínculo de estágio. Para os menores de 18 anos, esta declaração deverá ser assinada

por um dos pais ou responsável.

3.8.*Apresentar histórico escolar com, no máximo, 03 (três) reprovações em disciplinas.

3.9.*02 (duas) fotos 3x4

3.10.Em caso de recebimento de benefício de programa (s) social (is) tais como bolsa família etc, apresentar cópia

do documento de recebimento. Todas as cópias deverão ser apresentadas junto ao original para serem conferidas e

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autenticadas.

3.11.Os candidatos poderão receber visita domiciliar para análise das informações constantes do questionário

socioeconômico e autenticação da veracidade das informações prestadas.

3.12 Os candidatos, estudantes do PROEJA, deverão em caso de aprovação, deixar de receber a bolsa daquele

programa.

OBS: A entrega dos documentos será de responsabilidade do candidato, portanto, a não veracidade das

informações ou a não entrega de um dos documentos de caráter obrigatório (*) acima implicará a exclusão

automática do candidato a qualquer tempo.

4. LOCAL DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo serão realizadas nas Diretorias/Coordenações de Extensão presentes nos

Campi de Afogados da Ingazeira, Caruaru, Garanhuns, Ipojuca, Pesqueira e Recife.

5.PROCESSO DE AVALIAÇÃO

O processo de avaliação será realizado nas Diretorias/Coordenações de Extensão presentes nos Campi de

Afogados da Ingazeira, Caruaru, Garanhuns, Ipojuca, Pesqueira e Recife, por uma equipe multidisciplinar que

poderá ser constituída com pedagogos, psicólogos e assistentes sociais para dar suporte a equipe de avaliação, o

processo de avaliação deve seguir os critérios de seleção e os critérios de classificação contidos neste edital.

6. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

A seleção dos candidatos será realizada da seguinte maneira:

a) Os estudantes com necessidades educacionais especiais terão prioridade nesta seleção, desde que atendam aos

itens “b, c, d, e, f, g“ deste item.

b) Não poderão receber a bolsa os estudantes dos cursos integrados que estejam matriculados no Ensino Médio em

outra Instituição de Ensino, salvo se apresentarem documento oficial comprobatório de desistência, ao final da

seleção. Sendo detectado, a qualquer momento, que o estudante do Ensino Integrado possui outro vínculo,

conforme descrito acima, este será automaticamente desligado do programa, e devolverá os valores recebidos

através de Guia de Recolhimento à União.

c) O estudante não pode receber bolsa ou qualquer auxílio financeiro de outra agência de fomento, nacional ou

internacional, nem da própria instituição de ensino e nem bolsa de estágio.

e) Não possuir vínculo empregatício com entidade pública e/ou privada ou outra remuneração regular de qualquer

natureza, caso tenha vínculo deverá comprovar documentalmente o encerramento do contrato de trabalho, ao final

da seleção.

f) Concordar com as disposições do termo de compromisso da Bolsa Convênio;

g) Atuar sob a orientação do (a) Coordenador (a) da Bolsa Convênio;

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h) Apresentar disponibilidade de tempo e dedicação às atividades da bolsa convênio, sem prejuízo do tempo de

dedicação às demais atividades acadêmicas;

i) Não ter advertência ou qualquer outra punição prevista na Organização Acadêmica

Esta classificação também será de acordo com o coeficiente de rendimento acadêmico no IFPE.

7. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos serão classificados por turma e curso e por ordem decrescente de pontuação, baseado nos critérios

definidos neste edital.

Como critérios de classificação serão considerados:

7.1 Os candidatos serão classificados, considerando critérios socioeconômicos, estabelecidos segundo questionário

de avaliação – Peso 3. Nesse critério será atribuída uma nota de 0 a 10 Coeficiente de Rendimento Sócio-

Econômico (NCSE) que será utilizada no cálculo da media final conforme o item 7.3

7.2 Melhor rendimento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas, ou em andamento, sob a forma do

Coeficiente de Rendimento Escolar (NCRE)– Peso 2.

7.3 A media será calculada pela seguinte expressão

Media= (NCSE x 3) + (NCRE x 2)

5

Em caso de empate serão obedecidos os seguintes critérios na respectiva ordem:

1 -Maior nota do Coeficiente de Rendimento Sócio-Econômico (NCSE);

2 - O estudante com mais idade.

8. VIGÊNCIA DAS BOLSAS

O tempo máximo de concessão das bolsas está definido no ANEXO I, renovável anualmente, segundo critérios do

PRH-ANP.

No ato da renovação, o aluno deverá apresentar xerox dos documentos apresentados na inscrição e os originais para

efeito de comprovação de autenticidade. Caso o estudante tenha sido reprovado em mais de 03 (três) disciplinas em

algum semestre anterior, ele estará automaticamente excluído do programa.

9. TOTAL DE BOLSAS

Serão oferecidas 1.234 (Mil duzentas e trinta e quatro) bolsas durante a vigência do PFRH Petrobras, de acordo

com o ANEXO I.

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10. VALOR DA BOLSA

A bolsa terá o valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), o custeio das bolsas correrão por conta da

PETROBRAS, conforme Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento prevista nos contratos de

concessão da Petrobras.

11. DOS DEVERES DO BOLSISTA

11.1. Apresentar frequência (anexo V) igual ou superior a 80% durante o período de vigência da bolsa.

11.2. Ser aprovado, sem dependência, no módulo durante o período de vigência da bolsa.

11.3. Comunicar imediatamente à Coordenação do Programa Bolsa Convênio qualquer modificação de sua situação

inicial ou quaisquer outras que possam influir no desempenho de suas obrigações.

11.4. Apresentar à Petrobras, através do Coordenador local do Programa, no prazo estabelecido por ele, e dentro

dos prazos estipulados no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, os seguintes relatórios:

1- Relatório Semestral do Bolsista Estudante;

2- Relatório Final do Bolsista, até 30 (trinta) dias após o término de seu curso; e

3- Relatório Anual do Bolsista Pós-Formatura, em 12, 24 e 36 meses no decorrer do seu curso e no

máximo 60 dias após a data de sua formatura para entregar a versão final do relatório, sob pena de, não o

fazendo, ficar impedido de obter quaisquer outras bolsas e/ou auxílios financeiros do PFRH Petrobras e de

agências de fomento parceiras. Os relatórios acima mencionados deverão ser entregues aos coordenadores

locais do programa em cada campus, que os encaminhará ao Coordenador Geral. O Coordenador Geral

enviará os relatórios, por arquivo eletrônico, à gestão do PFRH Petrobras – Nível Técnico.

11.5. Realizar os estudos dirigidos determinados pelo Coordenador do PRH na Instituição de Ensino ou por

qualquer professor vinculado ao Programa de modo a adquirir conhecimentos relacionados ao Setor Petróleo, Gás,

Energia e Biocombustíveis.

11.6. Após a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, o bolsista deverá apresentar, por meio do

Coordenador do Programa de seu respectivo campus (que irá encaminhá-lo ao Coordenador Geral do Programa), o

plano de trabalho do seu projeto de estudo antes do início da concessão da bolsa. Este deverá conter a indicação do

tema do trabalho a ser desenvolvido, das atividades profissionais a serem empreendidas e o prazo previsto para sua

apresentação, não podendo ser superior ao período máximo previsto para a concessão da bolsa.

11.7. O trabalho a ser desenvolvido deverá, obrigatoriamente, versar sobre tema de interesse do Setor Petróleo,

Gás, Energia e Biocombustíveis. A Petrobras poderá fornecer uma lista com sugestão de temas de interesse para o

Setor.

11.8. Comunicar com antecedência ao Coordenador do Programa sempre que for se afastar, por mais de 21 (vinte e

um) dias das atividades do curso, por qualquer motivo.

11.9. Encaminhar, durante a vigência da bolsa, à gestão do PRH Petrobras – Nível Técnico, uma cópia impressa e

eletrônica dos trabalhos técnicos ou publicações, juntamente com a autorização para disponibilização, via internet,

destes trabalhos e artigos.

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11.10. Durante a vigência da bolsa e após a conclusão do curso, por um período mínimo de 03 (três) anos, manter o

Coordenador do Programa e a Petrobras informados sobre suas atividades profissionais e apresentar, anualmente,

sua avaliação quanto à adequação da formação acadêmica recebida e seu aproveitamento nas atividades

profissionais exercidas.

11.11. Estar em dia com as demais obrigações acadêmicas constantes no regimento interno da Instituição.

12. DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSAS

12.1. A solicitação de suspensão temporária de bolsa deverá ocorrer, por solicitação do Coordenador do Programa

junto ao PRH Petrobras – Nível Técnico, sempre que o bolsista se afastar das atividades do Programa por período

superior a 21 (vinte e um) dias, por qualquer motivo.

12.2. O afastamento do bolsista, por período superior a 60 (sessenta) dias, ensejará, obrigatoriamente, o

cancelamento de sua bolsa, exceto se para realização de curso ou estágio em outra instituição, no país ou exterior,

reconhecido pelo Programa, ou ainda se motivado por greve geral ou força maior que afete as atividades do

Programa.

12.3. Nos casos de suspensão, não haverá pagamento parcial de mensalidade, considerando-se sempre período

mensal completo.

12.4. O Coordenador do Programa deverá solicitar ao PRH Petrobras – Nível Técnico o desligamento de um

bolsista, imediatamente, após tomar conhecimento de fatos indicativos do não cumprimento de quaisquer das

condições estipuladas no Convênio de Concessão de Auxílio ou no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.

12.5. As solicitações de suspensão ou cancelamento deverão ser acompanhadas de informações sobre os motivos

que a geraram, bem como ser, simultaneamente, encaminhadas ao setor da Convenente responsável pelo pagamento

dos bolsistas.

12.6. A suspensão ou cancelamento de bolsas poderá ocorrer sem a necessidade de qualquer aviso prévio ao

bolsista, sendo, contudo, mantido o pagamento do mês corrente em que se proceder a proposta de desligamento, no

caso de cancelamento.

12.7 Será permitida a substituição de estudante bolsista. O bolsista substituto deverá ter participado,

comprovadamente, do processo seletivo e ter sido classificado. A substituição será concedida caso o saldo de bolsa

corresponda a no mínimo 5 (cinco) meses.

12.8 A substituição poderá ocorrer nos seguintes casos:

(i) por solicitação do Coordenador do Programa, caso o bolsista não alcance o

desempenho requerido pelo Programa;

(ii) pelo não cumprimento das condições estipuladas no Convênio de Concessão de Auxílio ou no Termo de

Outorga e Aceitação de Bolsa;

(iii) devido à conclusão do curso;

(iv) ou ainda devido à desistência do estudante bolsista.

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13. DOS RESULTADOS

Os resultados antes dos prazo de recurso serão divulgados pela internet, no sítio http://www. ifpe.edu.br , na

página de cada campus e da Reitoria no dia 01 de julho de 2011, e os resultados após recursos dia 13 de julho de

2011, conforme cronograma abaixo:

EVENTO DATA

Publicação do Edital 27/05/11

Inscrição de candidatos 30/05/2011 a 17/06/2011

Divulgação de resultados 01/07/11

Prazo para recursos 04/07/11

Resultado dos recursos 11/07/11

Divulgação do resultado final 13/07/11

Entrega de documentação pelos candidatos classificados 04/07/2011 a 19/07/2011

Envio da documentação final para a PETROBRAS 25/07/11

14.DOS RECURSOS

O candidato interessado em interpor recursos para o processo seletivo deverá dirigir-se Diretorias/Coordenações de

Extensão presentes nos Campi de Afogados da Ingazeira, Caruaru, Garanhuns, Ipojuca, Pesqueira e Recife, no

horário de 09h00 às 17h00. O recurso deverá ser deverá ser apresentado em duas vias, de acordo com as seguintes

especificações:

a) folha de rosto com todos os campos de identificação do(a) candidato(a) preenchidos;

b) a identificação do(a) candidato(a) somente deverá ser feita nesta folha, em nenhuma hipótese, nas razões de recurso;

c) o recurso deve ser preferencialmente digitado;

d) na segunda folha o candidato colocará as razões do recurso e a sua Justificativa para o mesmo.

e) Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, e-mail, telegrama, via postal ou outro meio que não seja o

especificado acima.

15. IMPLEMENTAÇÃO DOS AUXÍLIOS

15.1 A implementação das bolsas, bem como os deveres dos bolsistas para com o Programa, dentre outras

informações, serão administrados pelas Coordenações do PFRH Petrobras locais, e regidos de acordo com os

critérios estabelecidos pelo PFRH/PETROBRAS, cujos termos estão disponíveis no site www.ifpe.edu.br na

página da da Pró-Reitoria de Extensão (Manual do Usuário – Nível Técnico – Parte I – Informações Gerais para os

Bolsistas), bem como por critérios de acompanhamento estabelecidos pela Comissão Gestora do PFRH Petrobras,

em consonância com as normas disciplinares da Instituição, regidas pela Diretoria de Assistência ao Estudante do

IFPE.

15.2 Após recebimento do formulário de indicação de bolsistas, a Petrobras emitirá autorização para emissão de

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Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa e nesta já constará o início e o termino da bolsa. Devendo o IFPE

encaminhar a Petrobras, cópia do Termo de outorga completamente preenchido.

16. DÚVIDAS

As dúvidas, referentes ao PFRH/PETROBRAS e a este Edital, poderão ser esclarecidas pelas Coordenações locais

do PFRH Petrobras de cada campus, ou através do e-mail [email protected] - (Professora

Rogéria Mendes – Coordenadora Geral) e pela Pró- Reitoria de Extensão, através do e-mail

[email protected].

17.DO FORRO

17.1 O Foro para dirimir questões oriundas do presente edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de

Pernambuco, Subseção Judiciária de Recife-PE, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento de

seleção.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do estudante implicará a aceitação total e incondicional das instruções constantes neste Edital, bem

como dos conteúdos dos documentos citados no mesmo.

18.2 Fica vedado ao bolsista o exercício da docência e de quaisquer atividades de caráter administrativo, de

julgamento de verificação de aprendizagem e supervisão de estágio.

18.3 É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar a publicação dos resultados das etapas do Processo

Seletivo de Bolsas de Estudo – PFRH Petrobras, bem como conhecer toda a informação, instrução e documentação

dada e/ou citada neste edital.

18.4 Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que venham a

ser publicados pelo IFPE com vistas ao Processo Seletivo de Bolsas de Estudo – PFRH Petrobras, objeto deste

Edital.

18.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão em conjunto com a Comissão Gestora do

PFRH Petrobras, a qual responde pelo Programa, a qual responde pelo Programa no âmbito do IFPE.

16.6 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de maio de 2011.

Maria José Amaral Morais

Reitora em exercício

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( ) Não trabalho e recebo ajuda financeira da família;( ) Trabalho e recebo ajuda financeira da família;( ) Trabalho e não recebo ajuda financeira da família;( ) Trabalho e contribuo parcialmente para o sustento da família;( ) Trabalho e sou responsável pelo sustento da família;

4.Preencha o quadro abaixo mencionado as pessoas que residem na sua casa: (incluir você, aluno ).

GRAU DE PARENTESCO IDADE ATIVIDADE QUEEXERCE

APOSENTADORIA

Estudante

5.Em caso de pais separados, assinale: O cônjuge ( Pai ou Mãe ) que não reside com você,

( ) Contribui com ajuda financeira no valor de R$ __________________________

( ) Não Contribui

6.No grupo familiar (pessoas que residem com você), exitem graves problemas de saúde?

Exemplos: doença mental, cardíaca, diabetes, alcoolismo, deficiência física etc.Em caso de afirmativo, citar:

a) Parentesco e tipo de doença _________________________________________________

b) Despesa mensal com tratamentos médico- R$ __________________________

7.A conta de energia elétrica apresentada representa o consumo de:

( ) Uma só residência

( ) Duas residência ou mais. Quantas? __________________________

9.Cite o valor de outras rendas provenientes de:

Ajuda de parentes – R$ __________________ e do estudante (autônomo ou informal) -R$__________________________

10.Se você frequenta universidade ou outro curso, cite. Nome da Instituição, curso e

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horário:__________________________________________________ __________________________________________________

11.Se achar conveniente, esclareça algo mais sobre a situação sócio-econômico de sua família.____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Declaro para os devidos fins, que os dados expostos são expressão da verdade.

___________________, _____ de ________________ de 20___.

_________________________________________________

Assinatura do aluno(maior de 18 anos)

________________________________

Assinatura do pai/mãe ou responsável para os menores de 18 anos

ESPAÇO RESERVADO A COMISSÃO AVALIADORA

RENDA FAMILIAR PROCEDÊNCIA DARENDA

COMPROVANTEAPRESENTADO

MÊS/ANO

R$ __________________ R$ __________________ R$ __________________ R$ __________________

R$ __________________ R$ __________________ R$ __________________ R$ __________________

R$ __________________ R$ __________________ R$ __________________ R$ __________________

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ANEXO V

FREQUÊNCIA DO ESTUDANTE BOLSITA

FREQUÊNCIA MENSAL MÊS/ANO: _______________/_______

BOLSISTA:____________________________________________________________________________________________________________

CAMPUS: ____________________________________________________________________________________________________________

CURSO:_______________________________________________________________________________________________________________

ORIENTADOR:________________________________________________________________________________________________________

RESUMO DAS ATIVIDADES SEMANAIS (*)DATA HORÁRIO

(ENTRADA/SAÍDA)

RUBRICADO BOLSISTA OBSERVAÇÕES

Carga Horária Mensal Total: ____________________________ Recife, ______/______/_______Assinatura do Orientador: __________________________________________Recebido em ______/______/_______ Coordenador local:_________________________________________________(*) Quando a atividade for realizada fora da Instituição, indicar o local/atividade.