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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACURI ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.409.201/0001-02 – End.: Rua Dr. Simão da Cunha, n° 77, Centro São José do Jacuri/MG – Cep.:39.707-000 e-mail: [email protected] Fone: (33)3433-1314 PAL N°: 022/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2018 REGISTRO DE PREÇO Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelos Decretos Municipais N° 016/2013, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93. Objeto: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de material de informática, prestação de serviços de recarga de toner/cartucho e manutenção de equipamentos de informática, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração de São José do Jacuri / MG, nos quantitativos e especificações contidas no anexo I deste Edital. PREGÃO PRESENCIAL SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Data: 23/04/2018 Horário: 09:00 hs. Local: Prefeitura Municipal de São José de Jacuri – MG. Rua Dr. Simão da Cunha, n° 77 – Centro – CEP: 39.707-000 Telefone: (33) 3433-1314 E-mail: [email protected] Pregoeira: MEIRILANE MOREIRA FLORES

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ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.409.201/0001-02 – End. : Rua Dr . S imão da Cunha, n° 77, Cent ro São José do

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PAL N°: 022/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2018

REGISTRO DE PREÇO

Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelos Decretos Municipais N° 016/2013,

subsidiariamente, pela Lei 8.666/93.

Objeto: Registro de Preço para futura e eventual contratação de

empresa para aquisição de material de informática, prestação

de serviços de recarga de toner/cartucho e manutenção de

equipamentos de informática, em atendimento à demanda da

Secretaria Municipal de Administração de São José do Jacuri /

MG, nos quantitativos e especificações contidas no anexo I

deste Edital.

PREGÃO PRESENCIAL

SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO

Data: 23/04/2018

Horário: 09:00 hs.

Local: Prefeitura Municipal de São José de Jacuri – MG.

Rua Dr. Simão da Cunha, n° 77 – Centro – CEP: 39.707-000

Telefone: (33) 3433-1314

E-mail: [email protected]

Pregoeira:

MEIRILANE MOREIRA FLORES

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2018

REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2018

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para

aquisição de material de informática, prestação de serviços de recarga de toner/cartucho e manutenção de equipamentos de informática, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração de São José do Jacuri / MG, nos quantitativos e especificações contidas no anexo I deste Edital.

ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 23/04/2018 às 09:00 (nove horas).

O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais.

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:

Dia 23/04/2018 às 09:00 (nove horas)

Se não houver expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.

CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site

http://saojosedojacuri.mg.gov.br, telefone (33) 3433-1314, ou na sala de Licitações e Contratos, rua Dr. Simão da Cunha, nº77, Centro, São José do Jacuri/MG,

CEP: 39709-000 ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected] / Fone: 3433-1314

REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília

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ÍNDICE I – PREÂMBULO ........................................................................................................ 4 II - DO OBJETO .......................................................................................................... 5 III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÂO ................................................... 6 IV - ENTREGA DOS ENVELOPES ............................................................................ 9 V - DO CREDENCIAMENTO .................................................................................... 10 VI - DA PROPOSTA COMERCIAL ........................................................................... 11 VII - DA HABILITAÇÃO ............................................................................................ 14 7.2.1 – REGULARIDADE JURÍDICA ........................................................................ 15 7.2.2 – REGULARIDADE FISCAL ............................................................................ 15 7.2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA .............................................. 16 VIII – DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS .............. 16 IX - DAS PENALIDADES.......................................................................................... 25 X - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ..................................................................... 27 XI – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ......................................................... 28 XII - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA....................................................... 28 XIII - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ..................................................................... 29 XIV - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALIDADE CANCELAMENTO REGISTRO DE PREÇO........................................... 29 XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................... 32 - 35 ANEXOS............................................................................................................ 36 - 62 ANEXO X I- ATA REGISTRO DE PREÇO ........................................................ 63 - 72 ANEXO X II- R E C I B O........................................................................................................73

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2018

REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2018

TIPO: MENOR PREÇO ITEM

I – PREÂMBULO 1.1- O Município de São José do Jacuri - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de São José do Jacuri, na Rua Dr. Simão da Cunha, n° 77, Centro, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.409.201/0001-02, por intermédio da Pregoeira nomeado pela Portaria nº 021, de 01 de março de 2018, torna público que realizará licitação Processo Administrativo nº. 022/2018 Pregão Presencial nº.017/2018 para REGISTRO DE PREÇOS - TIPO: MENOR PREÇO ITEM, exclusivamente para participação de Microempresas – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas, nos termos das Leis Federais 10.520/2002, n°: 8.666/93, Decreto Municipal Nº 016/2013, Decreto 7.892/2013, Decreto Estadual nº.46311/2013 e Decreto Municipal nº 013, de 16 de abril de 2015, para a aquisição futura e eventual de material de informática, prestação de serviços de recarga de toner/cartucho e manutenção de equipamentos de informática, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração de São José do Jacuri – MG, nos quantitativos e especificações contidas no anexo I deste Edital. • ENTREGA DOS ENVELOPES DIA :23/04 /2018

HORA : 09:00 horas.

LOCAL : Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de São José do Jacuri/MG, Rua Dr.

Simão da Cunha, n.º 77, Centro, São José do Jacuri - MG.

O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura

das Propostas Comerciais.

•ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO:

DIA : 23/04/2018

HORA : 09:30 horas.

LOCAL : Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de São José do Jacuri/MG, Rua Dr.

Simão da Cunha n.º 77, Centro, São José do Jacuri - MG.

1.1 - Ocorrendo decretação de feriados ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.

•CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: pelo e-mail: [email protected], telefone: (33) 3433-1314 Setor de Licitação, à Rua Dr. Simão da Cunha, 77, Centro, São Jose do Jacuri/MG, CEP 39707-000.

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•ESCLARECIMENTOS: e-mail - [email protected] ou através do telefone: (33) 3433 - 1314.

•REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.

•SETOR SOLICITANTE: Secretária Municipal de Administração 1.2 – DA JUSTIFICATIVA: a presente licitação prevista na modalidade Pregão Presencial se dá em detrimento da modalidade Pregão Eletrônico, tendo em vista a inviabilidade tecnológica deste ente municipal, e visa REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de material de informática, prestação de serviços de recarga de toner/cartucho e manutenção de equipamentos de informática, no pregão Presencial nº 017/2018, Tipo: Menor Preço por item, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração de São José do Jacuri – MG, para suprir necessidade das Secretárias Municipais do Município de São José do Jacuri. II - DO OBJETO 2.1. Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de material de informática, prestação de serviços de recarga de toner/cartucho e manutenção de equipamentos de informática, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração de São José do Jacuri / MG, nos quantitativos e especificações contidas no ANEXO I deste Edital. 2.2 – As aquisições, deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2.2.1 - Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada. O setor de Almoxarifado e Patrimônio recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com esta previsão 2.3 - O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente no setor de “Licitações” através do e-mail: [email protected], no site http://saojosedojacuri.mg.gov.br ou poderão ser solicitadas junto à (ao) Pregoeira (o), na sede desta Prefeitura no horário de 8h00min as 16h00min, ao custo de R$ 0,20 (vinte centavos) por folha, referente copias reprográfica, através de DAE gerada no setor competente do Município (informações (33)3433-1314. 2.4 - Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura que se seguir. 2.5 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo através de publicações no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e ou no Diário Eletrônico Municipal no endereço: http://diario.saojosedojacuri.mg.gov.br, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 2.6 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected], em até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas. 2.7 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, [email protected]. 2.8 - Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser

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enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico [email protected], ou protocolizada na sala de Licitações e Contratos, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente. 2.8.1 – A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública). 2.8.2 - Se protocolizados na Prefeitura, os documentos citados no subitem 2.8.1 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo(a) Pregoeiro(a), ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93. 2.9 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas. 2.10 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93. 2.11 – A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site deste MUNICÍPIO para conhecimento de todos os interessados. 2.12. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no edital e as

especificações técnicas constantes no Termo de Referência, parte integrante deste edital e que

se constitui no (ANEXO I), o licitante deverá obedecer a este último.

III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1 - A participação nesta licitação é restrita às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.

1.1 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa –

ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração, de sua condição de ME, EPP ou equiparada (ANEXO V).

1.2 para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão

comprovar a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada mediante a apresentação de:

1.2.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de

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enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;

1.2.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento

arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

1.3 - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração

de Opção pelo “Simples Nacional”, conforme modelo constante do ANEXO VI. 1.4 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e

administrativamente. 1.5 - O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve

ser apresentado no ato do credenciamento, bem como a declaração do ANEXO V

1.6 O licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital, conforme modelo constante do ANEXO IV, no ato do credenciamento

2 - Mediante as declarações indicadas nos itens anteriores, constatado pelo(a) Pregoeiro(a) o descumprimento às exigências de habilitação previstas no edital ou o não enquadramento como ME ou EPP, responderá o licitante pelas sanções previstas na neste edital. 2.1 - NA AUSÊNCIA DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP OU EQUIPARADAS DO RAMO PERTINENTE AO OBJETO LICITADO INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PRESENTE CERTAME, APTOS A SE BENEFICIAREM DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006O PRESENTE EDITAL SERÁ ABERTO À PARTICIPAÇÃO DAS DEMAIS EMPRESAS INTERESSADAS DO RAMO PERTINENTE AO OBJETO LICITADO

3- Poderão participar desta licitação empresas legalmente estabelecidas no País e que

atendam às exigências deste edital e anexos e que tenham objeto social pertinente e

compatível com o objeto licitado, devendo retirar o Edital junto à Prefeitura Municipal de São

José do Jacuri/MG:

3.1 Não poderão participar desta licitação:

a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.

b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o órgão gerenciador ou quaisquer dos

órgãos participantes deste certame, bem como empresas impedidas de contratar com a

Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);

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d) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da

Lei nº 9.605/98;

e) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade;

f) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou

extrajudicial;

g) Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores

(cfr. art. 54, II da Constituição);

h) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº

8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);

i) Empresas que abriguem em seus quadros, ou nos de outras empresas coligadas e/ou

pertencentes ao mesmo grupo empresarial, sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos,

membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, membros da comissão

de licitação que ocupem cargo na Prefeitura Municipal de São José do Jacuri ou dos Municípios

Participantes;

j) Empresas em consórcios (NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração

diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado

diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às

exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio”

no Pregão em tela).

k) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº

8.666/93.

3.2 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do

licitante.

3.3 Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta.

3.4 A participação na presente licitação implica para as licitantes a aceitação plena e

irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos,

a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela

fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do

processo.

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3.5 À Pregoeira reserva-se ao direito de efetuar diligências em qualquer fase da licitação para

verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas

propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão

posterior de documento ou informações exigidas neste Edital.

3.6 -A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que,

pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

3.7 - As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local

estabelecido neste edital, proceder ao CREDENCIAMENTO, entregar a Pregoeiro (a) os

envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e

“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do Pregoeiro (a),

nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame.

Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes.

3.8 -A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que,

pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

IV - ENTREGA DOS ENVELOPES 4.1 - Dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação”.

4.1.1 – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão ser

entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e

horário especificados abaixo:

DIA : 23/04/2018

HORARIO DE INICIO: 09:00 horas

LOCAL: Rua Dr. Simão da Cunha, n° 77, Centro, São José do Jacuri/MG na sala de reuniões da

Comissão Permanente de Licitação.

4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

4.1.2.1 – Envelope 01- Proposta Comercial

A/C DA PREGOEIRO(A): MEIRILANE MOREIRA FLORES Envelope 01 – Proposta Comercial NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018

DATA: 23/04/2018– ÁS 09:00 HORAS.

4.1.2.2 – Envelope 02 - Habilitação

A/C DA PREGOEIRO(A): MEIRILANE MOREIRA FLORES Envelope 02 – “Documentos de Habilitação” NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

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DATA: 23/04/2018– ÁS 09:00 HORAS.

4.2 -A Prefeitura Municipal de São José do Jacuri/MG, não se responsabilizará por envelopes de

“Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” que não sejam entregues a Pregoeira

designada, no local, data e horário definidos neste edital.

V - DO CREDENCIAMENTO 5.1 - Os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro (a) por um

representante legal da empresa:

5.1.2 - Sendo sócio da empresa, para o credenciamento deverá identificar-se exibindo a Carteira

de Identidade ou outro documento equivalente com foto, apresentar original acompanhado de

uma cópia, e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social na integra com todas as

alterações contratuais, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir

obrigações em decorrência de tal investidura, que o credencie a participar deste procedimento

licitatório e venha a responder por sua representada. Se as alterações, em sua totalidade, tiverem

sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a

apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de

todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original

acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.

5.1.3 – No caso do licitante não ser sócio ou representante legal da empresa, o credenciamento

se fará através de instrumento de Procuração (ANEXO III) e Carta de Credenciamento

(ANEXO II), assinado pelo representante legal da empresa (sócio ou dirigente da empresa

constante no contrato social) que comprove os necessários poderes para formular ofertas e

lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do

Proponente.

5.1.4 - O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances

neste Pregão. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro (a)

ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a

intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos

envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” relativos a este Pregão,

ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita estritamente para efeito de

ordenação das propostas e apuração do menor preço.

5.2 – Os representantes(s) da(s) licitante(s) apresentar (ao) Declaração Dando Ciência de que

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Cumpre(m) Plenamente os Requisitos de Habilitação (ANEXO IV), como condição para a

participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº

10.520/2002. DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO FORA DO

ENVELOPE (CREDENCIAMENTO)

5.3 - Os Representantes(s) da(s) licitante(s) apresentar (ao) facultativamente o recibo do Edital (ANEXO XII), no credenciamento. DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DO ENVELOPE

VI - PROPOSTA COMERCIAL

6.1 - No envelope de proposta deverão conter os dizeres conforme subitem 4.1.2.1 – Envelope

01

6.1.1- A proposta comercial deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa,

contendo 01 via datilografada ou impressa em qualquer outro meio eletrônico, em língua

portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas,

rasuras ou entrelinhas, datada, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu

representante legal (sócio ou assemelhado), nome do proponente, número do CNPJ da Empresa,

endereço (ANEXO VIII).

6.1.2. O preço unitário para efetivação do cálculo para verificação do valor unitário e global de

cada item, refere-se ao preço praticado no mercado conforme cotação de preço realizada

previamente, pelo setor de licitação/compras, sendo vedado cotação de preço referente ao objeto

do edital, observando ainda, o disposto (ANEXO I) – TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital.

6.1.3 Deverá constar a proposta:

6.1.3.1 - Especificação dos produtos, conforme objeto (ANEXO I) – TERMO DE REFERÊNCIA;

6.1.3.2 – Preço unitário de cada item e valor total de cada item que o licitante interessado irá

concorrer, em moeda nacional;

6.1.4 – Declaração de Preços do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os

preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e

suficientes para atendimento da execução do objeto licitado, (ANEXO VI).

6.2 - A simples participação neste certame implica em que:

6.2.1 - Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;

6.2.2 - A licitante vencedora compromete-se a prestar os serviços objeto desta licitação em total

conformidade com as especificações do objeto deste Edital e seus anexos

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6.2.3 - A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

6.2.3.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo

será considerado como aceito para efeito de julgamento.

6.2.3.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação

para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.

6.2.4 - O fornecimento da prestação de serviço serão de acordo com a necessidade conforme

requisição da Secretaria Municipal de Administração.

6.2.5 - Os preços propostos deverão considerar os tributos, tarifas e quaisquer outras despesas

relativas à execução do objeto licitado.

6.2.6 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de

validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade

das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o

interesse deste Administração.

6.2.7 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior,

dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.

6.2.8 – PROPOSTA ATUALIZADA - A Proposta Comercial, ajustada ao preço final, do licitante

classificado detentor do menor preço global por ITEM deverá ser protocolizada, no prazo de 48

hs.

6.2.9 - As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pela

Pregoeira quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte

forma:

6.2.9.1 - Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso,

prevalecerá o valor por extenso;

6.2.10 - Caso o licitante não aceite às correções realizadas, sua proposta comercial será

desclassificada.

6.2.11 -. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em

ofertas das demais licitantes;

6.2.12 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço,

às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos

originais, a não ser nos casos previstos no subitem 6.2.9;

6.2.13 - Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo

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decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;

6.2.14 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas

implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da

estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;

6.2.15 - A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos

necessários à aquisição dos materiais, objeto do certame;

6.2.16- Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o

direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer

outro pretexto.

6.3. A Pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, verificará a conformidade das propostas com os

requisitos estabelecidos no subitem 6.2, deste Edital, desclassificando as incompatíveis;

6.4 - Também serão desclassificadas as propostas que:

6.4.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que

forem omissas vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu

julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de

outros licitantes;

6.4.2. Opuseram-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos

tributários;

6.4.3. Ofertarem propostas com percentuais manifestamente inexequíveis, assim considerados,

aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, através de documentação, que

comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, e que os coeficientes de

produtividade, são compatíveis com a entrega e execução do objeto desta licitação;

6.4.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade

de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43

da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre

outros, os seguintes procedimentos:

6.4.4.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e

comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

6.4.4.2. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

6.4.4.3. Consignarem percentuais simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;

6.4.4.4. Oferecer propostas alternativas;

6.4.4.5. Contiverem percentuais/preços, condicionados a prazos, vantagens de qualquer

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natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados

ou a fundo perdido.

7- Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.

8 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital. 9- O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 10 - O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado na Prefeitura Municipal de São José do Jacuri/MG, localizada à rua Dr. Simão da Cunha, nº77, bairro Centro, São José do Jacuri/MG, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.

VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

7.1 - No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme item: 4.1.2.2 – Envelope 02

7.1.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou

qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da

administração pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que

acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio.

7.1.2 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 7.1.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão

expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura

do certame, exceto os atestados de capacidade técnica.

7.1.4 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo

de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.

7.1.5 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste edital ou a sua

ausência, inabilitará o licitante.

7.1.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão

estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo,

observando-se que:

7.1.7 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

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7.1.8 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ); 7.1.9 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial; ³ 7.1.10 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

7.2 - O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente

licitação:

7.2.1 – REGULARIDADE JURÍDICA 7.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

7.2.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social na integra com todas as suas alterações e/ou

seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no

caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;

7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício;

7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2.1.5 – Documentos pessoais do representante legal da empresa, sócio ou dirigente, Carteira

de Identidade ou documento assemelhado com foto;

7.2.1.6 - Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento,

devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social

consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do

contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas

e registradas no órgão competente.

7.2.2 – REGULARIDADE FISCAL 7.2.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.2.2.2 - comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.2.2.3 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do

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Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 7.2.2.4 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 7.2.2.5 prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 7.2.2.4 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.2.2.5 – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ode maio de 1943. 7.2.2.7 – os documentos que não possuem data de validade, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame 7.2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.2.3.1 – Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição

Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme

(ANEXO X)

7.2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA 7.2.4.1 – Certidão Negativa de Falência ou recuperação Judicial, expedida pelo

Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou da execução patrimonial, expedida no

domicílio da pessoa física com data de expedição limitada a 90 (noventa) dias;

7.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

7.4- Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação (ANEXO IX) 7.5- O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 7.6- O Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado. 7.7- A microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou equiparada deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma

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restrição. 7.8- Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.9- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro(a). 7.10- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 7.11- A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos deste edital, ou submeter o processo à autoridade competente para revogação. 7.12- Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 7.13- Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto atestados de capacidade técnica, se exigidos. 7.14-Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro(a) ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 7.15- Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo. 7.16- A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste edital, ou a ausência, salvo o disposto no item 7.8, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no neste edital. 7.17– Nesse caso, o licitante responderá pelas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e neste edital, considerando que este manifestou, quando do registro de sua proposta comercial, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. VIII – DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 – Após o encerramento do credenciamento com a identificação dos representantes das

empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em

que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo

a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, dos participantes devidamente

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credenciados e dos não-credenciados impedidos de ir para a fase de lances verbais, podendo

continuar no certame com a proposta escrita.

8.2 –O critério de julgamento e o menor preço unitário, no curso da sessão, o Pregoeiro abrirá, de

maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, respeitadas as regras deste

Edital; o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez cento)

superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de

classificação, até a proclamação do vencedor, salvo o previsto no §2 do artigo 44 da Lei 123/06.

8.2.1 - Em caso de divergência entre o preço unitário por item e o total, prevalecerá o primeiro, do

mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.

8.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.2, poderão os

autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e

sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, pela ordem decrescente de classificação,

até a proclamação do vencedor.

8.4 - Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das

penalidades previstas neste Edital.

8.5 - Os lances sucessivos deverão ser feitos em valores decrescentes, de acordo com o

especificado no (ANEXO I), em relação ao menor preço unitário por item.

8.6 - Será desclassificada a proposta que:

8.6.1 - não se refira à integralidade do objeto descrito no item a que concorrer;

8.6.2 - não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência;

8.6.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços

de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade

da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados

nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei nº 8.666/93.

8.6.3.1 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço,

fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de

planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.

8.6.3.2- Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será

desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.

8.7 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e, ainda,

estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo

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o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;

8.8- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para

determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos

destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte;

8.9 -O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que apresentar a proposta de menor

preço por item para torná-la mais vantajosa para a Administração, devendo a negociação se dar

em público e formalizada em ata;

8.10 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita

de menor preço por item estimado para a contratação;

8.11- Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele

ofertado primeiro;

8.12-O encerramento da etapa competitiva ocorrerá quando, indagados pela Pregoeira, os

autores das propostas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances;

8.13-Manifestado o desinteresse, não serão admitidos novos lances, salvo nas hipóteses

previstas no subitem 8.17, deste Edital;

8.14 - A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo Pregoeiro,

implicará em exclusão da disputa do LOTE em questão, restando sua última oferta registrada para

fins de classificação definitiva.

8.15 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por

item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros

mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

8.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a

aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, utilizando exclusivamente o

critério de menor preço por item, sobre os preços dos equipamentos e mão-de-obra, decidindo

motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta, com valor superior ao

estimado pelo Município;

8.17 – Para os itens 01 ao 63, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por

ME, EPP ou equiparada, e houver proposta apresentada por ME, EPP ou equiparada com valor

até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art.

44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, situação considerada como empate com a primeira

classificada:

8.17.1. Verificado o empate, o Pregoeiro adotará os procedimentos previstos no art. 45 da

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LC nº 123/2006, concedendo oportunidade para que a ME ou a EPP melhor classificada

formule lance de valor inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5(cinco)

minutos, após o encerramento dos lances;

8.17.2 No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será

observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.

8.17.3 A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo

art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei

Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

8.17.4 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06

independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário

simplificado.

8.17.5. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência,

na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes,

cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item

8.17, Na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.

8.17.6. No caso de equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas (ME),

ou empresas de pequeno porte (EPP), que se encontrem no intervalo definido neste item,

será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar

melhor oferta;

8.17.7 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu

direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à

sessão.

8.17.8- Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de

preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.

8.17.9 - A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela

Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, no ato do

Credenciamento, apresentará o (ANEXO V), declaração formal de que não está incursa

em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06,

assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração

hábil, nos termos da Lei.

8.17.10 - Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 8.17.9, será considerado que

a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/06.

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8.17.11 -Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/06, as MEs e EPPs

deverão apresentar toda a documentação exigidos na Habilitação, mesmo que esta

apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.

8.17.12 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação

em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério

da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa. A não-regularização da documentação, no prazo previsto,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.

81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou

revogar a licitação.

8.18 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.17.12, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº

8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.

8.19. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de

habilitação da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das

condições fixadas neste Edital;

8.20 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após

aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o

menor preço.

8.21 - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante

a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e

as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às

exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

8.22- verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado

vencedor;

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8.23 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar

quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das

microempresas e empresas de pequeno porte;

8.23.1 No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de

julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na

ordem de classificação;

8.24 - Os documentos emitidos via Internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias

reprográficas, em caso de deficiências nas informações constantes no documento apresentado,

os mesmos poderão ser conferidos via Internet durante a sessão, para verificação da

autenticidade, fazendo constar em ata. A Pregoeira não se responsabilizará pela eventual

indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da

habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos

alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado;

8.26 - Encerrada a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, realizar

contraproposta diretamente ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que

possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.

8.27 - O licitante deverá responder a contraproposta do(a) Pregoeiro(a) do item disputado.

8.28. - Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do item, poderão registrar

seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a), até o momento em que o(a) Pregoeiro(a) declarar o

licitante vencedor do lote.

8.29. - Quando necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá estabelecer prazo para que o licitante

demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.

8.30. - Sendo aceitáveis as ofertas de menor preço, o licitante provisoriamente classificado em

primeiro lugar passará para a fase de habilitação.

8.30.1. - Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá

produzir prova de sua exatidão, no ato ou em prazo a ser definido pelo(a) Pregoeiro(a) para

cumprimento da diligência.

8.30.2. - O(a) Pregoeiro(a), quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação do

documento original em 2 (dois) dias, com vistas à confirmação da autenticidade.

8.31. - Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita

pelo(a) Pregoeiro(a), desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.

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8.32 - serão registrados os preços das propostas classificadas até o 3º (terceiro) lugar,

razão pela qual, caso haja licitantes classificados em 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares,

estes deverão atender ao disposto nos documentos de habilitação e proposta comercial.

8.33 - Após a análise da proposta e da documentação o(a) Pregoeiro(a) poderá declarar o

vencedor.

8.34. - O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente verbalmente a

intenção de interpor recurso, no ato da sessão ao final do julgamento, momento este posterior ao

ato do(a) Pregoeiro(a) que declarou o vencedor do certame, devendo constar em ata, sob pena

de decadência do direito de recurso.

8.35. - O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances,

interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.

8.36 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a)

Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e

habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de

uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.

8.37 - Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que

sejam obtidas melhores condições para o Município.

8.38 - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação

das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-

razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Não serão aceitos recursos realizados através

de e-mails, fax ou similar, os mesmos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura no setor de

licitações, no horário de 08:00 ás 13:00 hs, em dias úteis;

8.39 - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento;

8.40- a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito

de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

8.41- decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao

licitante vencedor;

8.42-Os licitantes vencedores ficam intimados para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

enviarem nova proposta de preços com a adequação dos valores totais dos Itens aos valores

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unitários dos mesmos, considerando a proporcionalidade do desconto total em relação ao preço

unitário quando for o caso, sob pena de desclassificação do Licitante, na sede da Prefeitura

municipal, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, junto ao setor de licitação, no horário

funcionamento expediente externo da Prefeitura: de 8:00 às 13:00horas, deverá estar em modelo

próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, identificação da empresa

proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do

seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas,

borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas

não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo a este edital ou não

impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:

8.42.1 - O valor unitário e global do item referente a mão de obra (MO), hora/homem trabalhada

em reais (R$);

8.42.2 - O valor unitário dos equipamentos em reais (R$) e valor global do item em reais (R$);

8.43 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.

IX- DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR/PARTICIPANTES/NÃO PARTICIPANTES

9.1 - O órgão gerenciador será o Município de São José do Jacuri/MG, que será responsável pela

condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de

registro de preços dele decorrente, cujo Modelo se encontra no (ANEXO XI).

9.1.1Não há órgãos participantes no presente Registro de Preço para integrarem a ata de

registro de preços, JUSTIFICATIVA: devido a inviabilidade tecnológica de convites a outros

municípios, para integrar a ata de registro de preço, justifica-se a dispensa do convite para

órgão participantes integraram o presente certame, nos termos do inciso III do artigo 5º do

Decreto Estadual nº.46311, de 16/09/2013 com alterações posteriores;

9.1.2 – Nos termos do §4º do artigo 5º do Decreto Municipal de nº.13 de 16 de abril de

2015, publicado dia 17 de abril de 2015, excepcionalmente por motivo de inviabilidade

tecnológica, o órgão gerenciador dispensa a utilização do sistema informatizado, sendo a

intenção de registro de preço entre os participantes e não participantes formalizado

mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz.

9.1.3 São considerados órgãos não-participantes aqueles que, não tendo participado dos

procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação,

fizerem adesão à ata de registro de preços.

9.1.4 Os órgãos não-participantes, desde que devidamente justificada sua vantagem,

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poderão utilizar do presente registro de preço, durante sua vigência, mediante anuência do

órgão gerenciador e adesão à ata de registro de preços.

9.1.5 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as

condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este

fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão

gerenciador e órgãos participantes.

9.1.6 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão

exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento

convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

participantes.

9.1.7 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do

quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão

gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes

que eventualmente aderirem.

9.1.8 Ao órgão não participante que aderir à presente ata compete os atos relativos à

cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a

aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades

decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias

contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador

X - DAS PENALIDADES

10.1 - Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedido de licitar e contratar com o

Município de São José do Jacuri/MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas neste Edital e demais penalidades legais, a licitante que:

10.1.1 - não assinar o contrato no prazo do edital, ou documento equivalente

10.1.2 - apresentar documentação falsa;

10.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;

10.1.4 - retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;

10.1.5 - não mantiver a proposta;

10.1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

10.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto Nº 010/2009, a

adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração,

execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,

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assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

10.2.1 - Pelo atraso injustificado, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta,

e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente,

incididos sobre o valor da multa;

10.2.2 - Pela inexecução parcial ou total do contrato:

a) advertência;

b). 0,3%(zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços contratados, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º. (trigésimo) dia, calculados sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência; c). 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; d). 20%(vinte por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a o

Município de São José do Jacuri/MG, pelo prazo de 05 anos.

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado

de pagamentos eventualmente devidos pelo Município de São José do Jacuri à adjudicatária ou

cobrado judicialmente.

10.4 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do subitem 10.2.2 poderão ser

aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

XI - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS

11.1 - A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita por qualquer cidadão, até o 5º.dia útil, e

por licitantes até 02 (dois) dias úteis, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a

ser protocolada preferencialmente na sede da Prefeitura Municipal junto ao setor de licitação, no

ou enviadas para o e-mail:[email protected], horário de 08:00 ás 17:00 Horas, dirigida a

Pregoeira, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo

setor técnico competente.

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11.2 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou

outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira, e que,

por isso, sejam intempestivas.

11.3 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto

quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

11.4 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada

no órgão oficial de publicação para conhecimento de todos os interessados.

11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro tem efeito suspensivo;

11.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado,

à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do

procedimento licitatório;

11.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento;

11.8 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das

razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-

razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-

lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.

11.9 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

11.9.1 -O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente

informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento.

11.9.2 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no

diário oficial do município.

11.9.3 - Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao

Prefeito Municipal, protocolizados no endereço da Prefeitura Municipal, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social,

número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo

representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de

identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.

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Jacur i /MG – Cep. :39.707-000 e-mail: [email protected] Fone: (33)3433-1314

11.10 - Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo X deste edital,

poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da

lavratura da ata.

11.11 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala de

reuniões da Comissão Permanente de Licitação, Prefeitura Municipal de São José do Jacuri, Rua

Dr. Simão da Cunha, n° 77, Centro, São José do Jacuri-MG, CEP:39.707-000. Não serão aceitos

recursos realizados através de fax ou similar, os mesmos deverão ser protocolados na

sede da Prefeitura no setor de licitações, no horário de 08:00 ás 13:00 hs, em dias úteis;

11.12 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade

Superior adjudicará o objeto e homologará a licitação, caso não seja necessário o retorno da

licitação à fase de lances.

XII– ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 - Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 12.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 13.1 - São obrigações da Adjudicatária, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza

do objeto licitado:

13.1.1 – prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações exigidas no

termo de referência (ANEXO I) do edital.

13.1.2 - responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com

pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos

relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do

presente contrato;

13.1.3 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e

prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à

Contratante ou a terceiros.

13.1.4 - manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua

habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS, CNDT e Fazenda Pública.

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XIV– DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

14.1 – A execução do objeto licitação será realizado na sede da Contratada, de acordo com a

necessidade, após o recebimento da ordem de serviço emitida pelo Município, onde se relatarão,

de maneira circunstanciada a prestação de serviço a ser realizada, que serão fiscalizados pelo

Departamento de compras– com endereço na Rua Dr. Simão da Cunha, n° 77, Centro, São José

do Jacuri/MG.

XV - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE:

15.1 - Os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora até 30 dias após a

apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada pelo setor competente.

15.1.1 – Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de

fornecimento/serviço ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com

a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela

rescisão contratual.

15.2 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

15.3 – O menor preço por item deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente,

inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da licitação.

15.4 - As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as

normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio

ou alea extraordinária e o reajustamento de preço será concedido de acordo com a legislação

vigente.

XVI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

16.1 A despesa para : Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para

aquisição de material de informática, prestação de serviços de recarga de toner/cartucho e

manutenção de equipamentos de informática, em atendimento à demanda da Secretaria

Municipal de Administração de São José do Jacuri / MG, nos quantitativos e especificações

contidas no anexo I deste Edital, foi estimada em R$ 339.064,069 (trezentos e trinta e nove mil,

sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), durante 12 meses, tomando por base a

pesquisa de preço realizada pelo setor de compras do Município de São José do Jacuri/MG.

02.01.01.04.122.0003.2009.3.3.90.30.00 ficha 37 02.01.01.04.122.0003.2009.3.3.90.39.00 ficha 40 02.02.01.04.122.0005.2014.3.3.90.30.00 ficha 65

02.02.01.04.122.0005.2014.3.3.90.39.00 ficha 69 02.02.01.04.122.0005.2018.3.3.90.30.00 ficha 81 02.02.01.04.122.0005.2018.3.3.90.39.00 ficha 83 02.03.01.04.122.0006.2019.3.3.90.30.00 ficha 93 02.03.01.04.122.0006.2019.3.3.90.39.00 ficha 96

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02.03.01.04.122.0006.2020.3.3.90.30.00 ficha 100 02.03.01.04.122.0006.2020.3.3.90.39.00 ficha 103 02.03.01.04.122.0006.2021.3.3.90.30.00 ficha 107 02.03.01.04.122.0006.2021.3.3.90.39.00 ficha 111 02.04.01.08.122.0022.2025.3.3.90.30.00 ficha 126 02.04.01.08.122.0022.2025.3.3.90.39.00 ficha 130 02.04.01.08.243.0022.2026.3.3.90.30.00 ficha 135 02.04.01.08.243.0022.2026.3.3.90.39.00 ficha 138 02.05.01.08.244.0022.2031.3.3.90.30.00 ficha 159 02.05.01.08.244.0022.2031.3.3.90.39.00 ficha 162 02.05.01.08.244.0022.2032.3.3.90.30.00 ficha 169 02.05.01.08.244.0022.2031.3.3.90.39.00 ficha 172 02.05.01.08.244.0022.2033.3.3.90.30.00 ficha 174 02.05.01.08.244.0022.2033.3.3.90.39.00 ficha 176 02.05.01.08.244.0022.2092.3.3.90.30.00 ficha 179 02.05.01.08.244.0022.2092.3.3.90.39.00 ficha 181 02.06.01.08.243.0022.2034.3.3.90.30.00 ficha 188 02.06.01.08.243.0022.2034.3.3.90.39.00 ficha 191 02.06.01.08.243.0022.2035.3.3.90.30.00 ficha 198 02.06.01.08.243.0022.2035.3.3.90.39.00 ficha 201 02.08.01.10.122.0017.2037.3.3.90.30.00 ficha 216 02.08.01.10.122.0017.2037.3.3.90.39.00 ficha 220 02.08.01.10.301.0017.2093.3.3.90.30.00 ficha 230 02.08.01.10.301.0017.2093.3.3.90.39.00 ficha 232 02.08.01.10.301.0018.2041.3.3.90.30.00 ficha 251 02.08.01.10.301.0018.2041.3.3.90.39.00 ficha 254 02.08.01.10.303.0017.2043.3.3.90.30.00 ficha 263 02.08.01.10.303.0017.2043.3.3.90.39.00 ficha 266 02.08.01.10.303.0017.2044.3.3.90.30.00 ficha 270 02.08.01.10.303.0017.2044.3.3.90.39.00 ficha 273 02.08.01.10.303.0017.2047.3.3.90.30.00 ficha 286 02.08.01.10.303.0017.2047.3.3.90.39.00 ficha 289 02.08.01.10.305.0021.2048.3.3.90.30.00 ficha 295 02.08.01.10.305.0021.2048.3.3.90.39.00 ficha 298 02.09.01.12.122.0009.2049.3.3.90.30.00 ficha 312 02.09.01.12.122.0009.2049.3.3.90.39.00 ficha 316 02.09.01.12.361.0011.2053.3.3.90.30.00 ficha 329 02.09.01.12.361.0011.2053.3.3.90.39.00 ficha 333

02.09.01.12.361.0011.2054.3.3.90.30.00 ficha 336 02.09.01.12.361.0011.2054.3.3.90.39.00 ficha 338 02.09.01.12.365.0011.2058.3.3.90.30.00 ficha 353 02.09.01.12.365.0011.2058.3.3.90.39.00 ficha 355 02.09.01.12.366.0014.2059.3.3.90.30.00 ficha 358 02.09.01.12.366.0014.2059.3.3.90.39.00 ficha 360 02.09.01.12.367.0014.2060.3.3.90.30.00 ficha 364 02.09.01.12.367.0014.2060.3.3.90.39.00 ficha 366 02.10.01.12.361.0011.2062.3.3.90.30.00 ficha 375 02.10.01.12.361.0011.2062.3.3.90.39.00 ficha 378 02.10.01.12.365.0012.2064.3.3.90.30.00 ficha 388 02.10.01.12.365.0012.2064.3.3.90.39.00 ficha 390 02.10.01.12.366.0014.2065.3.3.90.30.00 ficha 393 02.10.01.12.366.0014.2065.3.3.90.39.00 ficha 395 02.11.01.15.122.0025.2066.3.3.90.30.00 ficha 403 02.11.01.15.122.0025.2066.3.3.90.39.00 ficha 406 02.11.01.15.451.0025.2067.3.3.90.30.00 ficha 411 02.11.01.15.451.0025.2067.3.3.90.39.00 ficha 413 02.12.01.20.122.0008.2073.3.3.90.30.00 ficha 451 02.12.01.20.122.0008.2073.3.3.90.39.00 ficha 454 02.12.01.20.122.0008.2075.3.3.90.30.00 ficha 458 02.12.01.20.122.0008.2075.3.3.90.39.00 ficha 460 02.13.01.26.122.0023.2078.3.3.90.30.00 ficha 476 02.13.01.26.122.0023.2078.3.3.90.39.00 ficha 479 02.14.01.27.122.0016.2081.3.3.90.30.00 ficha 502 02.14.01.27.122.0016.2081.3.3.90.39.00 ficha 505 02.14.01.27.122.0016.2082.3.3.90.30.00 ficha 508 02.14.01.27.122.0016.2082.3.3.90.39.00 ficha 511 02.15.01.18.122.0008.2084.3.3.90.30.00 ficha 522 02.15.01.18.122.0008.2084.3.3.90.39.00 ficha 526 02.15.01.18.122.0008.2085.3.3.90.30.00 ficha 530 02.15.01.18.122.0008.2085.3.3.90.39.00 ficha 532 02.16.01.13.122.0015.2086.3.3.90.30.00 ficha 540 02.16.01.13.122.0015.2086.3.3.90.39.00 ficha 543 02.16.01.13.122.0015.2087.3.3.90.30.00 ficha 546 02.16.01.13.122.0015.2087.3.3.90.39.00 ficha 549 02.16.01.13.122.0015.2089.3.3.90.30.00 ficha 554

02.16.01.13.122.0015.2089.3.3.90.39.00 ficha 556 02.16.01.13.695.2042.2096.3.3.90.30.00 ficha 558 02.16.01.13.695.2042.2096.3.3.90.39.00 ficha 560

XVII - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

17.1 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre o Município de São José do Jacuri/MG, e o vencedor do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. 17.2 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de São José do Jacuri não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições. 17.3 - O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.

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17.4 - Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o município negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória 17.5 - Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida, observados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório. 17.6 - Serão registrados os preços das propostas classificadas até o 3º (terceiro) lugar. 17.7 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, o Município convocará os classificados para assinarem a ARP, no prazo de 3 (três) dias úteis, observado o prazo de validade da proposta, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93. 17.8 - Se os licitantes classificados, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Município, o(a) Pregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, 17.9 - A ARP não obriga o Município a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. Até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda negociar o preço. 17.10 - A critério do Município obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) Preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s), mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os serviços ou equipamentos na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao edital e à ARP. 17.11 – A Secretária de Administração avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados. 17.12 - Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a Secretária de Administração negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 17.13 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na Coordenadoria de Protocolo, na Rua Dr. Simão da Cunha, nº.77, Centro, do Município de São José do Jacuri, Secretária de Administração. 17.14 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da nota de empenho, poderá requerer à Secretaria de Administração, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº8.666/93. 17.15 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 17.16 - Cancelados os registros, a Secretária de Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 17.17 - Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o Município procederá à revogação da ARP relativamente ao item ou lote que restar frustrado. 17.18 - O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pelo Município, mediante comunicação formalizada por correspondência, com aviso de recebimento ou mediante

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publicação no Diário Oficial do Município, assegurado o contraditório e da ampla defesa, nos seguintes casos: a - o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b - o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa; c - o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 17.19 - em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 17.20 - o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; e, 17.21 - por razões de interesse público. 17.22 - A Secretária de Administração deverá realizar o controle dos serviços executados, qualitativa e quantitativamente. 17.23 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, o Município, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei no 8.666/93. 17.24 - Diante da opção pelo aditamento ao quantitativo da ARP fica vedado o aditamento de quantitativos nos contratos dela decorrentes. 17.25- Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um representante como responsável pela ARP junto ao Município 17.26 - A Secretária de Administração poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes. 17.27 - A Secretária de Administração expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos. 17.28 - A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contrato pela Secretária de Administração, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias. 17.29 - O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência. 17.30 - O acompanhamento e a fiscalização da Secretária de Administração não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente

comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e

fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.

18.2 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto

no §1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.

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18.3 - O Município convocará o adjudicatário e estabelecerá prazo para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, observado o prazo de validade da proposta. 18.4 Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não assinar a ata de registro de preços e

o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação,

e sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade Superiora ocorrerá caducidade do

seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no Capítulo XIII deste

Edital. O(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes,

segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo

ainda, negociar o preço.

18.4– O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente

formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente

e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a

esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

18.5 - Ocorrendo à hipótese prevista no item 15.3, o objeto da presente licitação poderá ser

adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas

apresentadas.

18.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de

documentação relativa ao presente Edital.

18.7 - Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o

resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.

18.8- Conforme Art. 7º da Lei 10.520/2002 quem, convocado dentro do prazo de validade da sua

proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude

fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,

será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV

do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital

e no contrato e das demais cominações legais.

18.9 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em

aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus

termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável,

apresentar falhas e irregularidades que o viciem.

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18.10 – O licitante poderá adquirir o edital de licitações na prefeitura ou pelo e-mail:

[email protected]

18.11 - Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às

orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de São José do

Jacuri, por escrito, por intermédio do Pregoeiro (a) ou através do telefone 0xx33-34331314, ou

pelo e-mail: [email protected], no horário de 08:00 às 13:00.

18.12 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação

ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas,

civis e penais cabíveis.

18.13 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se

original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.

18.14- Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a)

poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais

especializados.

18.15 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre

si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será

considerado especificado e válido.

18.16- O(a) Pregoeiro(a), no interesse do Município, poderá adotar medidas saneadoras, durante

o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde

que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos

licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43

da Lei nº 8.666/93.

18.17 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a

inabilitação do licitante.

18.18 - O(a) Pregoeiro(a) poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à

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confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o

documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da

diligência.

18.19 - Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo(a) Pregoeiro(a) ou

Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por cartório.

18.20 - As decisões do Prefeito e do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no Diário Oficial quando for

o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.

18.21 - Fica eleito o foro da Comarca de Peçanha, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais

conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa

a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

18.22- Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I- Termo de Referência; Anexo II- Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo III - Procuração Anexo IV - Declaração de Que Cumpre(m) Plenamente Os Requisitos De Habilitação; Anexo V – Modelo de condição de ME ou EPP; Anexo VI – Declaração Simples Nacional Anexo VII – Modelo de Declaração de Preços Anexo VIII – Modelo de Proposta Comercial Anexo IX – Declaração que não possui fatos impeditivos a habilitação; Anexo X - Declaração De Cumprimento Do Disposto no ART. 7º, XXXIII, Da Constituição Federal Anexo XI - Ata de Registro de Preço Anexo XII – Modelo de Recibo do Edital

São José do Jacuri, 28 de março de 2018.

_______________________________________

Meirilane Moreira Flores

Pregoeira

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PAL N°: 022/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2018

REGISTRO DE PREÇO

I - OBJETO

Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de material de informática, prestação de serviços de recarga de toner/cartucho e manutenção de equipamentos de informática, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração de São José do Jacuri / MG, nos quantitativos e especificações contidas no anexo I deste Edital.

II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação visa a atender às solicitações das diversas Secretárias Municipais, para desempenho das suas atividades meio e fim. A aquisição de material de informática, prestação de serviços de recarga de toner/cartucho e manutenção de equipamentos de informática, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração de São José do Jacuri / MG, de uso rotineiro, indispensáveis à manutenção das atividades técnicas e administrativas e uso das impressoras desta município, visa atender à reposição de estoques, conforme demanda dos diversos setores do Órgão.

Itens Quant.

Especificações Valor/Uni.

Valor Total

1 15 Cabo de força 1,80m 2p1+ T para computador 2 300 Conector de rede RJ45 3 20 Bateria CR-2032 para placa - mãe 4 15 Cabo SATA+ adaptador de energia IDE (molex) para SATA 5 50 Mouse óptico USB 6 50 Teclado ABNT2 USB 7 20 Mouse óptico PS/2 8 20 Teclado ABNT2 PS/2 9

35

Fonte de alimentação chaveada ATX 24 pinos com conector SATA para microcomputador. Alimentador: 110V ou 220V (seleção automática) de 97V a 132V ou de 180V a 250V. Tomada padrão IEC 320 (padrão novo) proteção contra sobre potência e curto-circuito Potência de pico de 440w (185w mínimos em regime constante)

10 5 Caixa de cabo de rede cat. 5e (par trançado) 305m 11 5 Kit de caixas de som p/ computador

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12 20 Fusível de 3,24ª para estabilizador 13 20 Cooler de gabinete/fonte 80x80x25 14

20

Filtro de linha com chave liga – desliga com indicação luminosa, porta fusível com unidade reserva, corrente máxima: 10A, proteção contra sobre tensão com atuação rápida através de varistor, multivoltagem (115V-127V ou 220V), 6ª 8 tomadas padrão IEC 320 (padrão novo) 2P+ T

15

20

Modulo Isolador estabilizador 500VA Bivolt - Microprocessador. - Bivolt automático: entrada 115 -203 V- com seleção automática e saída 115V. - saída isolada galvanicamente da entrada. - Função TRUE RMS. - Led bicolor no painel frontal, indicando as condições de funcionamento de rede elétrica (normal, alta crítica, baixa crítica e sobrecarga) - Chave liga/desliga embutida, evita o desligamento acidental. - Fusível rearmável, que possibilita a acionar o módulo isolador após um evento de curto circuito ou sobrecarga, sem a necessidade de substituir o fusível - 5 Tomadas de saída padrão NBR 14136. - Filtro de linha interno: atenua ruídos provenientes de rede elétrica. - Função auto teste. - Proteção contra subtensão e sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático, surtos de tensão e de corrente proveniente da rede elétrica (em modo diferencial): Sobreaquecimento com desligamento e rearme automático.

16

5

Modulo Isolador estabilizador 1000VA Bivolt - Microprocessador. - Bivolt automático: entrada 89,1(V) -140,9(V)176(V)264(V) Saida115V. - saída isolada galvanicamente da entrada. - Função TRUE RMS. - Led bicolor no painel frontal, indicando as condições de funcionamento de rede elétrica (normal, alta crítica, baixa crítica e sobrecarga) - Chave liga/desliga embutida, evita o desligamento acidental. -Fusível rearmável, que possibilita a acionar o módulo isolador após um evento de curto circuito ou sobrecarga, sem a necessidade de substituir o fusível - 6 Tomadas de saída padrão NBR 14136. - Filtro de linha interno: atenua ruídos provenientes de rede elétrica. - Função auto teste. -Proteção contra subtensão e sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático, surtos de tensão e de

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corrente proveniente da rede elétrica (em modo diferencial): Sobreaquecimento com desligamento e rearme automático

17

3

Modulo Isolador estabilizador 1500VA Bivolt - Microprocessador. - Bivolt automático: entrada 89,1(V) -140,9(V)176(V)264(V) Saida115V. - saída isolada galvanicamente da entrada. - Função TRUE RMS. - Led bicolor no painel frontal, indicando as condições de funcionamento de rede elétrica (normal, alta crítica, baixa crítica e sobrecarga) - Chave liga/desliga embutida, evita o desligamento acidental. -Fusível rearmável, que possibilita a acionar o módulo isolador após um evento de curto circuito ou sobrecarga, sem a necessidade de substituir o fusível - 6 Tomadas de saída padrão NBR 14136. - Filtro de linha interno: atenua ruídos provenientes de rede elétrica. - Função auto teste. -Proteção contra subtensão e sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático, surtos de tensão e de corrente proveniente da rede elétrica (em modo diferencial): Sobreaquecimento com desligamento e rearme automático

18

5

Nobreak 700 VA - Interativo: regulação on-line. - Estabilizador interno: com 4 estágios de regulação. - Filtro de linha interno. - Microprocessador: microprocessador RISC de alta velocidade com memória flash. Integra diversas periféricas aumentando a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico. - Função TRUE RMS: analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica permitindo a atuação precisa de equipamento. - Indicado para todos os tipos de rede, principalmente para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica. - auto teste: ao ser ligado, o equipamento auto executa uma rotina de testes em seus circuitos internos. -auto diagnósticos de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída. - Recarregador Strong Charger: permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga. - Recarga automática das baterias (mesmo com o nobreak desligado). -Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL). - Forma de onda senoidal por aproximação: retangular PWM controle de largura e amplitude.

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- DC Start: permite ser ligado na ausência de rede elétrica. - Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequada na saída do nobreak para equipamentos de informática e similares (cargas não lineares). - Alarme audiovisual para sinalização de diversos eventos tais como: subtensão, sobretensão, fim de tempo de autonomia, Etc. - Botão liga e desliga temporizado com função mute: evita acionamentos/desacionamento acidentais ou involuntários. - Botão iluminado que indica as condições (status) do nobreak: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia. Subtensão, sobretensão, bateria.

19

3

Nobreak senoidal Bivolt 1400 VA/W - Forma de onda senoidal pura. - Tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais): garante a melhor performance do nobreak e dos equipamentos conectados a ele. - Saída padrão USB para conexão inteligente (acompanhacabo tipo A-B). - Painel destacável com fio: aciona as funções liga /desliga/mute e sinaliza através dos leds coloridos indicadores a carga e au7tonomia da bateria, além de eventos como queda de rede. - Bivolt automático: entrada 115-127V ou 220V e saída 115V. - Filtro de linha. - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. - Recarga automática das baterias, mesmo com o nobreak desligado; - Recarregador Strang charger: possibilita a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga. - DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica. - Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao nobreak. - True RMS: analisa os distúrbios de rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores Rendimentos Autonomia: 40 minutos. - auto teste: a0o ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamentos ideal. - Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, potência excedida e sobretemepratura. - Botão liga / desliga temporizado com função mute: evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento. - Porta fusível externo com unidade reserva.

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20 15 Memória DDR-2 800 MHz – 2GB 21 15 Memória DDR-3 1066 MHz – 4GB 22

30

HD SATA II 500 GB, Padrão: SATA II, capacidade: 500GB, Taxa de Transferência 600MB/s, RPM: 7200rpm

23

15

Drive gravador DVD-RW SATA 24x Preto Velocidade Máx. de Leitura: - DVD-ROM SL: 16X, DVD-ROM DL: 12x, DVD+R: 16x, DVD-R:16x, DVD+R DL: 12x, DVD-R DL: 12x, DVD+RW: 13x, DVD-RW; 13x, DVD-RAM: 12x, CD-ROM: 48x, CD-R: 48x, CD-RW:40x Velocidade Max. De Gravação: - DVD+R: 24x, DVD+R DL: 12x, DVD+RW: 8x, DVD-R: 24x, DVD-R DL: 12x, DVD-RW: 6X, DVD-RAM: 12x, CD-R: 48x, CD-RW: 32x Tempo de acesso (típico): -DVD: 160 ms, CD: 140ms Características: - Interface: S-ATA -Cache: 1Mbyte Mídias Suportadas: -DVD-ROM, DVD-R, DVD-R DL, DVD-RW, DVD+R, DVD+R DL, DVD+RW, DVD-RAM, CD-ROM, CD-R, CD-RW com 80mme 120 mm de diâmetro Modos Suportados: DVD-ROM, DVD-Vídeo, CD-ROM, CD-ROM XA, CD-I Ready, CD-Bridge, PhotoCD, Vídeo CD, CD-DA, CD Extra, CD Text

24

10

Placa de rede 10/100, interface de inserção PCI, com conexão de rede de comunicação de dados, taxa de transferência de até 200 Mbps, compatível com Windows e Linux, controle de fluxo, auto MDI/MDI-X para detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover), 1 porta 10/100 Mbps com negociação de velocidade automática(N-Way), LED’s indicadores de link/ atividade de porta, barramento PCI 32 bits, configuração automática de IRQ e endereço I/O

25

10

Roteador Wireless 2.4GHz/5GHz com velocidade de até 1750Mbps, compatível com CCATM (tecnologia que melhora de desempenho sem fio, enquanto automaticamente evitando o conflito de canais), WDS bridge wireless(proporciona perfeita transição para expandir a sua rede sem fio),criptografia de segurança sem fio com facilidade em um apertar de botão QSS, prioridade do serviço( assegura a qualidade das aplicações de banda sensíveis, tais como voz e vídeo), suporte a firewall SPI e gestão de controle de acesso, suporte a encriptação WPA/WPA2, compatível com dispositivos que atuem nos padrões IEEE 802.11n, IEEE802.11g IEEE802,11b, IEEE802.11ac/n/a potência de transmissão sem fio de 20dBm 2.4GHz e 23dBm 5GHz, 4 portas LAN 10/100. 1 Porta WAN

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10/100M, antena 5 dBi omni direcional. 26

15

Switch 8 portas com VLAN fixa, QoS para priorização do tráfegode dados, voz e vídeo, plug& play, capacidade de inteligar computadores, ATAs, telefones IP e outros dispositivos de rede,auto MDI/MDI-X para detecção automática do padrão do cabo(normal/crossover), fonte de alimentação externa bivolt automática, gabinete desktop para utilização em mesa ouparde, painel frontal com LEDs indicadores de alimentação(Power), Link/Atividade por porta. Método de transferência: Armazena e envia (StoreandForward). Protocolo: CSMA/CD. 8portas 10/100 Mbps com negociação de velocidade automática, VLAN fixa: Portas 1 a 7: porta isoladas entre si / Porta 8: portade comunicação entre as VLAN. Possibilidade de ser alimentado por PoE passivo na porta 8. Taxa de transferência: Ethernet: 10 Mbps (half Duplex), 20 MBPS (full Duplex) / fast Ethrnet: 100 Mbps (Half Duplex), 200 Mbps (full Duplex).

27

10

Switch Dual Speed com 16 portas 10/100 Mbps RJ 45 auto negociável. Compatível com transferência Half/full duplex. - Suporte para padrão IEEE 802,3 e 802,3u. - Fonte de alimentação externa, LED: Power e Link/Act - Taxa de transferência: 10/100 Mb/s Half Duplex e 20/200 Full Duplex - Tensão de entrada: 120VAC 60Hz 0.15 A - Tensão de saída: 9 VDC 800 MA - Dual Speed, 16 portas 10/100 Auto Negociável. - Compatível com half/ full Duplex - Suporte para Padrão IEEE 802.3 e 802.3u

28

5

Switch 48 Portas 10/100 RJ-45 com detecção automática (10BASE-T tipo IEEE 802.3, 100BASE-TX tipo IEEE 802.3u), Tipo de mídia: Auto-MDIX, Duplex: half ou full; 2 portas 10/100/1000 RJ-45 com funcionalidade dupla (10Base-T tipo IEEE 802.3, 100Base-TX tipo IEEE 802.3u, 1000Base-T tipo IEEE 802.3ab); 1 porta de console serial RJ-45, IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree; IEEE 802.3ab 1000BASE-T; IEEE 802.3ac (Extensão de Marcação VLAN); IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP); IEEE 802.3i 10BASE-T; IEEE 802.3u 100BASE-X; IEEE 802.3x Flow Control; IEEE 802.3z 1000BASE-X.

Impressora Matricial - Resolução de impressão: normal: 80 colunas 9 agulhas -Conectividade: USB - Memória: 64 KB - Alimentação: 110 Volts - Durabilidade de cabeça de impressão: 400 milhões de caracteres. - Durabilidade de fita de impressão: 03 milhões de caracteres.

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29

01

- Tecnologia de impressão: matricial. - Velocidade de impressão: máxima – 300 em modo rascunho em alta velocidade a 10 cpp - capacidade de entrada de papel: rascunho em alta velocidade, rascunho, qualidade quase de carta. - Capacidade de entrada e saída de papel: entrada: bandeja de entrada para folha soltas e /ou tração para formulários contínuo. Conexões: - Paralela Bidirecional IEEE 1284 - Serial RS-232C e USB. Tamanho de papel suportado: - Folha solta largura: 99x 256 mm (3,9 a 10,1) e comprimento de 99 x 363 mm. - Espessura máxima de 0,015 - Formulário continuo, largura 101,6 a 254 mm (4 a 10) e comprimento máximo 558 mm -Envelopes nº 6 e nº 10 - Etiquetas. Capacidade de papel suportado: -Folha solta - Formulário contínuo

30

05

Impressora a laser monocromática: - Processador de 300 MHz - 2 visores de LED (toner, andamento) - USB 2.0 de alta velocidade / interface sem fio 802.11b/g/n - Nível de ruídos: inferior a 50 dBA (Impressão) / inferior a 26dBA (em espera) - Mmória de 32 MB - Ciclo de funcionamentos de até 10000 páginas - Consumo de energia de 310 Watts (imprimindo) / 1.2 Watts (modo inativo) / 30 Watts (em espera) Impressão: - Velocidade (monocromática): até 20 ppm em A4, (21 ppm em Carta) -Tempo de primeira impressão (monocromática): Menos de 8.5s (no modo proto) - Resolução de saída efetiva de até 1200 x 1200 dpi - Frete e verso manual Manuseio de papel: - Capacidade e tipo de alimentação: Bandeja padrão para 150 folhas - Capacidade e tipo de saída: 100 folhas viradas para baixo - Tamanho de mídia: A4 / A5 / Carta / Executivo /Folio/ Oficio/ISSO B5 / JIS B5 / Envelope (Monarch, com 10, DL, C5) / Personalizado - (76 x 127 mm – 216 x 356 mm / 3’ x 5’ – 8,5 x 14’) - Tipo de mídia: Comum / Grosso / Fino / Algodão / colorido /

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Pré-impressão / Reciclado / Etiquetas / Cartão / arquivo / Envelope - Capacidade de envelopes de até 10 folhas

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05

Impressora Multifuncional (Impressora e Scanner, Jato de tinta), cópia independente, Digitação de mesa. Tecnologia: ContactIme Sensor (CIS). Digitalização pelo painel frontal. Resolução de digitalização óptica: até 1200dpi; Resolução de digitação por hardware; até 1200 x 2400 dpi Resolução dse digitalização aprimorada: até 19.200 dpi. Capacidade de funcionar com os cartuchos CH561Hb, CH563HB, CH562HB, CH564HB. Ciclo mensal de trabalho: até1000 Páginas. Tipo de papel: Carta, Oficio, 10x15 cm (4X6 pol.), 13x18cm (5x7 pol.), 20 x 25 cm (8x10 pol.), envelopes No 10

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10

Impressora Multifuncional a Lazer Velocidade de cópia até 40 páginas por minuto, Resolução mínima 600 x 600 dpi, Tempo de aquecimento 21 segundos, Velocidade mínima da primeira cópia 8 segundos, Memória Standard Mínima: 512 MB, Capacidade de entrada de papel mínima 500 folhas, Capacidade de saída de papel mínima 150 folhas, Formato do papel Bandeja de papel standard: A4, A5, A6, B5, B6Bandeja de alimentação manual: A4, A5, A6, B5, B6, Dimensões LxPxA Com SPDF: 476 x 483 x 510 mm, Fonte de alimentação Bivolt 110 V, 50/60 Hz, Velocidade mínima de impressão Até 40 páginas por minuto, Linguagem da Impressora Standard: PCL5e, PCL6, Adobe® Post Script® 3™, Impressão direta de PDF, Media print (JPEG/TIFF)Opcionais: XPS, Resolução mínima de 600 x 600 dpi, Interface Standard: Ethernet 10 base-T/100 base-TX/1000 base-T Opcionais: IEEE bidirecional, Wireless LAN (IEEE 802.11a/b/g/n), Protocolo de redeTCP/IP (IP v4, IP v6), Ambientes suportados Windows® Vista, Windows® 2000, Windows® 8, Windows® 8.1, Windows® 10, Windows® Server 2003, Windows® Server 2008R2, Windows® Server 2012, Windows® Server 2012R2, Macintosh OS X v10.8 - v10.11, UNIX Sun® Solaris: 2.9, 2.10 HP-UX: 11.x, 11i v2, 11i v3 SCO Open Server: 5.0.7, 6.0 RedHat® Linux Enterprise: 4, 5, 6 IBM® AIX: V 5L, V5.3, V6.1, V7.1, Velocidade de digitalização SPDF: Máximo de 40 (simplex)/80(duplex) originais por minuto, Resolução Standard: 100 - 600 dpi Predefinição: 200 dpi Scanner: Até 1200 x 1200 dpi Driver: Até 19 200 x 19 200 dpi, Formato do original A4, Scan to E-mail, Pasta, USB, SD card, SMB, FTP, URL, PDF/A, PDF com assinatura digital, PDF pesquisável (integrado) (Opcionais), Velocidade do modem Máximo: 33,6 Kbps, Capacidade mínima de memória Standard: 4 MB.

Impressora multifuncional laser, impressão fax digitalização,

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33 02 cópia, envia e recebe documentos usando o fax de 33,6Kbps. O alimentador automático de documentos aceita até 35 páginas. Painel de controle LCD simplificado, rede athernet integrada / 256 mb RAM requisitos mínimos do sistema Windows

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5

Impressora: Jato de tinta - Display com 4 controles (ligar / cancelar / negro / cor e 2 luzes indicadora de tinta – Conectividade: USB 2.0 Resolução de impressão: preto (máximo) até 600 dpi - Cores (máxima) até 4800 x 1200 dpi otimizada com dados de entrada de 1200 dpi (em papel fotográfico) Velocidade de impressão: colorida até 12 ppm - Monocromática: até 16 ppm Manuseio de papel: - Tamanho de papel suportado: A4; B5; A5; A6; Envelope DL - Tipo de mídia suportada: Papel (brochura, jato de tinta, normal); Fotográfico; Envelopes; Etiquetas; Cartões(saudações); Transparências - Capacidade de papel suportado: até 1000 páginas mês - capacidade de entrada e saída de papel: Entrada: 60folhas; Saída: 25 folhas - Ciclo de trabalho máximo mensal: até 1000 páginas - Tempo de impressão para a primeira página: 05 segundos aproximadamente – sensor automático de papel Cartucho compatíveis: - CH562HB – CH564HB

35

5

SCANNER - Tipo de scanner: AAD (Alimentador Automático de Documentos) - Modos de digitalização: Simplex e Duplex; Colorido, Escala de cinza e Preto e branco - Sensor de imagem: CCD Colorido (dispositivo de carga acoplada) x 2 (frente x 1, traseira x 1) - Fonte de luz: Conjunto de LED branco x 2 (frente x 1, traseira x 1) - Detecção de alimentação múltipla: Sensor x 1 ultrassônico de detecção de alimentação múltipla, sensor de detecção de Pape - Volume diário: 4.000 folhas - Cores de fundo: Branco/Preto (Selecionável) - Resolução ótica: 600 dpi - Resolução de saída (Colorido 24-bit, Escala de cinza 8-bit e Preto e branco 1-bit): 50 a 600 dpi (ajustável por incrementos de 1 dpi), 1200 dpi - Processamento interno de vídeo: 65.536 níveis (16-bits) - Alimentação: AC 100 até 240 V ±10% - Softwares e drivers inclusos: ENERGY STAR® e RoHS - Dimensões: 300 x 170 x 163 mm Sistemas Operacionais suportados: - Windows XP (32-bit / 64-bit) - Windows Vista (32-bit / 64-bit)

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- Windows Server 2008 (32- bit / 64-bit) - Windows 7 (32-bit / 64-bit) - Windows Server 2012 (32-bit / 64-bit) - Windows 8 (32-bit / 64-bit) - Linux (SANE) - Mínimo no AAD: 50,8 x 54 mm * (A área mínima de digitalização somente se aplica usando o AAD (Alimentador Automático de Documentos). Não há limitação quando usar o flatbed) - Máximo no AAD: 216 x 355,6 mm - Documentos longos: 216 x 5.588 mm * (Pode digitalizar documentos mais longos que o tamanho A4. Quando usar o PaperStream IP (TWAIN/ISIS) para digitalizar a 200 dpi, o comprimento máximo de digitalização é 5.588mm) - Suporta a digitalização de documentos A3 através da Folha de transporte - Conectividade: Wireless 802.11 b/g/n1, USB 2.0 ou 3.0 de alta velocidade, módulo de rede opcional (RJ-45, 10BaseT/100BaseTX)

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5

Kit para reposição: processador de 4 núcleos / 4 threads com cooler (Box), placa – mãe compatível, 4 GB de memória DDR-31066, 1333 ou 1600 MHz

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30

Pc completo (processador de 4 núcleos / 4 threads com cooler, placa mãe compatível com processador socker 1155, 6 GB RAM DDR-3, 1333 ou 1600 MHz, HD 500 GB SATA II, gravador de DVD Sata, Ethernet Gigabit 10/100/1000 Mbps, monitor de 18.5’ LCD com taxa de contrate mínima de 30000:1, teclado ABNT2 PS2, mouse óptico PS2. Leitor de cartão, cabo de força; filtro de linha com chave liga-desliga com indicação luminosa, porta fusível com unidade reserva, corrente máxima; 10ª proteção contra sobre tensão com atuação rápida através de varistor, multivoltagem (115V-127V ou 220V), 6 a 8 tmadas padrão IEC320 2P+T (padrão novo)

38

05

PC completo servidor (Processador Intel® Xeon® Quad-Core E3-1225 V5 3.30ghz Cache: 8mb Turbo Boost: 3.70ghz Chipset: Intel C236, placa mãe compatível com processador socket 1155, 8gb Ddr4 2133mhz1066, 1333 ou 1600 MHz, HD 1000 GB satã II, gravador de DVD SATA, monitor de 18,5 LCD com taxa de contrate mínima de 30000:1, teclado ABNT PS2,, leitor de cartão, cabo de força; filtro de linha com chave liga – desliga com indicação luminosa, porta fusível com unidade reserva, corrente máxima: 10ª, proteção contra sobretensão com atuação rápida através de varistor, multivoltagem (115V-127V), 6 a 8 tomadas padrão IEC 320 2P+T(Padrão novo)

39 02 Placa mãe compatível com processador socket 1155 e memória DDR-III 1066, 1333 ou 1600 MHz

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40 04 Placa mãe compatível com: processador socket 775, slots de memória DDR-2 667 ou 800 MHz

41 90 Recarga de toner Samsung MLT-D205E 42 90 Recarga de toner Samsung scx4200 43 100 Recarga de cartucho Black nº21 44 100 Recarga de cartucho color nº22 45 100 Recarga de toner HP 35ª/12ª 46 90 Recarga de toner Samsung scx 5637 47 20 Recarga de toner HP Laser Jet m1132 Mfp 48 40 Recarga de toner brother DCP 8085 DN 49 40 Recarga de toner brother DCP 8065DN 50 20 Recarga de toner Ricoh AficioSp 3510sf 51 20 Recarga de toner brother MFC 8956 DW 52 25 Toner Samsung MLT-D205E 53 15 Toner Samsung scx4200 54 10 Cartucho Black nº21 55 10 Cartucho color nº22 56 15 Toner HP 35ª/12ª 57 10 Toner HP Laser Jet m1132 Mfp 58 10 Toner Brother DCP 8085 DN 59 10 Toner Brother DCP 8065 DN 60 10 Toner Ricoh Aficio Sp 3510SF 61 12 Toner Brother MFC 8956 DW 62 12 Toner Samsung MLT-D204E 63 250

horas Horas trabalhadas para manutenção de impressoras

Valor Total III - LOCAL DE ENTREGA: Os materiais de informática, objetos dos correspondentes Itens serão entregues na sede da Secretaria solicitante, Prefeitura Municipal de São José do Jacuri, n.º 77, Centro, São José do Jacuri – MG, (informações (33) 3433-1314 ou através do e-mail: [email protected])

IV- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO

1 – A conferência e o recebimento definitivo do objeto serão feitos pela setor de compras juntamente com a Secretária de Administração, a qual atestará, no documento, nota de autorização de fornecimento - NAF, a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora Contratada.

2 – O objeto deverá ser entregue devidamente embalado, acondicionado e transportado com segurança e sob a responsabilidade da Contratada, sendo recusado o objeto ou mão de obra que for entregue ou realizada em desconformidade com o previsto neste Termo.

3 - O recebimento definitivo do objeto deste certame somente se efetivará com a atestação

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referida anteriormente, após verificação da conformidade do objeto com as exigências e especificações do Contrato.

4 - O Município reserva para si o direito de não receber o objeto ou mão de obra com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo, podendo aplicar as sanções cabíveis.

5.4. O recebimento provisório, realizado pelo setor de compras/almoxarifado, do Município dar-se-á no ato da entrega do objeto, após conferência de sua conformidade com as especificações do edital e da proposta;

V- ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA

1 - Conforme pesquisa de mercado realizada pelo Setor de Compras, de acordo com o mapa de apuração, o percentual médio de preço, da presente aquisição importa a quantia estimada de R$339.064,69 (trezentos e trinta e nove mil, sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos)

2 - O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária:

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02.01.01.04.122.0003.2009.3.3.90.30.00 ficha 37 02.01.01.04.122.0003.2009.3.3.90.39.00 ficha 40 02.02.01.04.122.0005.2014.3.3.90.30.00 ficha 65 02.02.01.04.122.0005.2014.3.3.90.39.00 ficha 69 02.02.01.04.122.0005.2018.3.3.90.30.00 ficha 81 02.02.01.04.122.0005.2018.3.3.90.39.00 ficha 83 02.03.01.04.122.0006.2019.3.3.90.30.00 ficha 93 02.03.01.04.122.0006.2019.3.3.90.39.00 ficha 96 02.03.01.04.122.0006.2020.3.3.90.30.00 ficha 100 02.03.01.04.122.0006.2020.3.3.90.39.00 ficha 103 02.03.01.04.122.0006.2021.3.3.90.30.00 ficha 107 02.03.01.04.122.0006.2021.3.3.90.39.00 ficha 111 02.04.01.08.122.0022.2025.3.3.90.30.00 ficha 126 02.04.01.08.122.0022.2025.3.3.90.39.00 ficha 130 02.04.01.08.243.0022.2026.3.3.90.30.00 ficha 135 02.04.01.08.243.0022.2026.3.3.90.39.00 ficha 138 02.05.01.08.244.0022.2031.3.3.90.30.00 ficha 159 02.05.01.08.244.0022.2031.3.3.90.39.00 ficha 162 02.05.01.08.244.0022.2032.3.3.90.30.00 ficha 169 02.05.01.08.244.0022.2031.3.3.90.39.00 ficha 172 02.05.01.08.244.0022.2033.3.3.90.30.00 ficha 174 02.05.01.08.244.0022.2033.3.3.90.39.00 ficha 176 02.05.01.08.244.0022.2092.3.3.90.30.00 ficha 179 02.05.01.08.244.0022.2092.3.3.90.39.00 ficha 181 02.06.01.08.243.0022.2034.3.3.90.30.00 ficha 188 02.06.01.08.243.0022.2034.3.3.90.39.00 ficha 191 02.06.01.08.243.0022.2035.3.3.90.30.00 ficha 198 02.06.01.08.243.0022.2035.3.3.90.39.00 ficha 201 02.08.01.10.122.0017.2037.3.3.90.30.00 ficha 216 02.08.01.10.122.0017.2037.3.3.90.39.00 ficha 220 02.08.01.10.301.0017.2093.3.3.90.30.00 ficha 230 02.08.01.10.301.0017.2093.3.3.90.39.00 ficha 232 02.08.01.10.301.0018.2041.3.3.90.30.00 ficha 251 02.08.01.10.301.0018.2041.3.3.90.39.00 ficha 254 02.08.01.10.303.0017.2043.3.3.90.30.00 ficha 263 02.08.01.10.303.0017.2043.3.3.90.39.00 ficha 266 02.08.01.10.303.0017.2044.3.3.90.30.00 ficha 270 02.08.01.10.303.0017.2044.3.3.90.39.00 ficha 273 02.08.01.10.303.0017.2047.3.3.90.30.00 ficha 286 02.08.01.10.303.0017.2047.3.3.90.39.00 ficha 289 02.08.01.10.305.0021.2048.3.3.90.30.00 ficha 295 02.08.01.10.305.0021.2048.3.3.90.39.00 ficha 298 02.09.01.12.122.0009.2049.3.3.90.30.00 ficha 312

02.09.01.12.122.0009.2049.3.3.90.39.00 ficha 316 02.09.01.12.361.0011.2053.3.3.90.30.00 ficha 329 02.09.01.12.361.0011.2053.3.3.90.39.00 ficha 333 02.09.01.12.361.0011.2054.3.3.90.30.00 ficha 336 02.09.01.12.361.0011.2054.3.3.90.39.00 ficha 338 02.09.01.12.365.0011.2058.3.3.90.30.00 ficha 353 02.09.01.12.365.0011.2058.3.3.90.39.00 ficha 355 02.09.01.12.366.0014.2059.3.3.90.30.00 ficha 358 02.09.01.12.366.0014.2059.3.3.90.39.00 ficha 360 02.09.01.12.367.0014.2060.3.3.90.30.00 ficha 364 02.09.01.12.367.0014.2060.3.3.90.39.00 ficha 366 02.10.01.12.361.0011.2062.3.3.90.30.00 ficha 375 02.10.01.12.361.0011.2062.3.3.90.39.00 ficha 378 02.10.01.12.365.0012.2064.3.3.90.30.00 ficha 388 02.10.01.12.365.0012.2064.3.3.90.39.00 ficha 390 02.10.01.12.366.0014.2065.3.3.90.30.00 ficha 393 02.10.01.12.366.0014.2065.3.3.90.39.00 ficha 395 02.11.01.15.122.0025.2066.3.3.90.30.00 ficha 403 02.11.01.15.122.0025.2066.3.3.90.39.00 ficha 406 02.11.01.15.451.0025.2067.3.3.90.30.00 ficha 411 02.11.01.15.451.0025.2067.3.3.90.39.00 ficha 413 02.12.01.20.122.0008.2073.3.3.90.30.00 ficha 451 02.12.01.20.122.0008.2073.3.3.90.39.00 ficha 454 02.12.01.20.122.0008.2075.3.3.90.30.00 ficha 458 02.12.01.20.122.0008.2075.3.3.90.39.00 ficha 460 02.13.01.26.122.0023.2078.3.3.90.30.00 ficha 476 02.13.01.26.122.0023.2078.3.3.90.39.00 ficha 479 02.14.01.27.122.0016.2081.3.3.90.30.00 ficha 502 02.14.01.27.122.0016.2081.3.3.90.39.00 ficha 505 02.14.01.27.122.0016.2082.3.3.90.30.00 ficha 508 02.14.01.27.122.0016.2082.3.3.90.39.00 ficha 511 02.15.01.18.122.0008.2084.3.3.90.30.00 ficha 522 02.15.01.18.122.0008.2084.3.3.90.39.00 ficha 526 02.15.01.18.122.0008.2085.3.3.90.30.00 ficha 530 02.15.01.18.122.0008.2085.3.3.90.39.00 ficha 532 02.16.01.13.122.0015.2086.3.3.90.30.00 ficha 540 02.16.01.13.122.0015.2086.3.3.90.39.00 ficha 543 02.16.01.13.122.0015.2087.3.3.90.30.00 ficha 546 02.16.01.13.122.0015.2087.3.3.90.39.00 ficha 549 02.16.01.13.122.0015.2089.3.3.90.30.00 ficha 554 02.16.01.13.122.0015.2089.3.3.90.39.00 ficha 556 02.16.01.13.695.2042.2096.3.3.90.30.00 ficha 558 02.16.01.13.695.2042.2096.3.3.90.39.00 ficha 560

VI- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 1 - As solicitações de fornecimento, a serem feitas pelo Setor de Compras, serão formalizadas por meio de Nota de Autorização de Fornecimento - NAF, que serão enviadas no decorrer da vigência contratual e conforme a demanda e necessidade do Município;

2 - Nas NAFs constará o detalhamento dos equipamentos/prestação de serviço, mão de obra, a serem fornecidos, conforme demanda. 3. O objeto deverá ser entregue na sede da Prefeitura, localizado na Rua Dr. Simão da Cunha, 77, Centro, São José do Jacuri/MG; 4. O objeto deste Pregão deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias útéis, na sua totalidade, após emissão da NAF, emitido pelo setor de Compras;

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5. O prazo de garantia dos produtos contra defeitos de fabricação deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de entrega no Município 6. O contratado se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo gestor/fiscal de contrato do Município; 7. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual; 8. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.

VII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1 - Cumprir os prazos previstos no contrato ou outros instrumentos equivalentes que venham a ser fixados pelo Município. 2 - Entregar os serviços ou produtos objeto do contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados. 3 - Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 4 - Executar o contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados e dos produtos entregues. 5 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do Município. 6 - Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da do MUNICÍPIO. 7 - Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, sem que isto gere qualquer custo adicional. 8 - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado. 9 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

10 - Os produtos ou serviços necessitam estar de acordo com as normas técnicas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (NBR) e demais Normas

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Internacionais certificadas pela ABNT ainda, atender a legislação pertinente, as de preservação do meio ambiente: Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS/ANVISA e Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990. 11 - Observar os princípios de sustentabilidade previstos no Decreto Estadual n. 46.105 de 12/12/2012, em consonância com art. 3º do Estatuto das Licitações, com as seguintes diretrizes, no que couber:

a – economia no consumo de água e energia; b – minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente

adequada dos que forem gerados; c – racionalização do uso de matérias-primas; d – adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; e – utilização de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitáveis ou

biodegradáveis compostáveis; f – utilização de insumos que fomentem o desenvolvimento de novos produtos e

processos, com vistas a estimular a utilização de tecnologias ambientalmente adequadas; g – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; h – utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de

menor toxidade; i – utilização de produtos com origem ambiental sustentável comprovada; j – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; k – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; l – fomento às políticas sociais inclusivas e compensatórias; m – acondicionamento dos produtos, preferencialmente em embalagem individual

adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; n – utilização de equipamentos com baixo consumo energético e baixa emissão de ruído; o – observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000; p – redução da emissão de poluentes e de gases de efeito estufa.

12 - Todo e qualquer ônus decorrente da execução do objeto, inclusive frete e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da contratada.

VIII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

1 - Emitir, por meio do setor de Compras – NAF (nota de autorização de fornecimento) 2 - Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal

correspondente. 3 - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas

condições estabelecidas.

4 - Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. 5 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as

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especificações deste Termo. 6 - Efetuar o recebimento provisório do objeto, por meio do setor de compras/Almoxarifado, bem como o recebimento definitivo, por meio setor de Almoxarifado. 7 - Efetuar diligência, quando julgar conveniente, para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade. 8 - Notificar o contratado, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa. 9 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do objeto, se não abordadas no Termo de Referência. 10 - Arcar com as despesas de publicação deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.

IX - GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

1 - Observando o disposto no art. 67 da lei nº 8666/93, a gestão/fiscalização do contrato serão realizadas pela Secretaria de Administração. 2 - O Secretário de Administração do Município atuará como gestor do contrato.

X- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado, a cada fornecimento, pela Setor de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, por processo legal, em até 30 (sete) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura. 2 - Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento fiscal correspondente, pela Secretária Municipal de Administração. 3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal. 4 - O gestor/fiscal e/ou a responsável pelas Finanças do Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5 - O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 6 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 7- Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.- VIGÊNCIA CONTRATUAL XI - DA VIGENCIA CONTRATUAL 111. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua publicação, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato.

XII - SANÇÕES

1 - Pelo atraso injustificado, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, e

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juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos

sobre o valor da multa;

2 - Pela inexecução parcial ou total do contrato:

a) advertência;

b). 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços contratados, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º. (trigésimo) dia, calculados sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência; c). 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; d). 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a o Município de São José do Jacuri/MG, pelo prazo de 05 anos. f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 3 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município de São José do Jacuri à adjudicatária ou cobrado judicialmente. 44 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do subitem 10.2.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. XIII – CONDIÇÕES GERAIS 1 - O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido ao disposto no § 1º do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93. 2 - O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas. 3 - Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo; 4 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre

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ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra; 5 - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando- se ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos; 6 - A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término; 7 - Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente; 8 - A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93. XIV - DA RESCISÃO CONTRATUAL 1.1 A contratação objeto deste Termo de Referência poderá ser rescindida: a. Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93. b. Por acordo entre as partes, reduzido a termo. c. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o Município responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão. São José do Jacuri/MG, 28 de março de 2018.

_________________________________ MEIRILANE MOREIRA FLORES

Pregoeira

________________________________________ ELDER FERREIRA DE MATOS

Secretário Municipal de Administração

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ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO

(Local e data)

À

Prefeitura Municipal de São José do Jacuri

A/C Pregoeira

Referência:

Pregão Presencial 017/2018

Prezada Senhora,

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº. __________________,

neste ato representado por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado

civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 017/2018,

vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. _______________________, RG

____________________, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à

referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances e apresentar ou desistir

da interposição de recursos, nos termos do Artigo 109 da Lei No 8666/93.

Atenciosamente.

NOME Representante Legal da Licitante

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ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: (qualificação da empresa e do representante legal que assinará a

procuração em seu nome – nome, endereço, razão social, etc.).

OUTORGADO: (representante devidamente qualificado)

OBJETO: Representar a Outorgante no Processo Licitatório n.º 022/2018, Pregão

Presencial nº.017/2018, promovido pela Prefeitura Municipal de São José do Jacuri/MG,

através de sua Comissão Permanente de Licitação.

PODERES: Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de

abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinarem as respectivas atas,

registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de

recurso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel

cumprimento do presente mandato.

Local e data.

Nome/Cargo

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(Local e data)

À

Prefeitura Municipal de São José do Jacuri

A/C Pregoeira

Referência: Pregão Presencial 017/2018

Prezada Senhora,

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________,

neste ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado

civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 017/2018,

que tem como objeto a aquisição de material de informática, prestação de serviços de recarga de

toner/cartucho e manutenção de equipamentos de informática, em atendimento à demanda da

Secretaria Municipal de Administração de São José do Jacuri – MG, nos quantitativos e

especificações contidas no anexo I deste Edital. Vem perante Vossa Senhoria DECLARAR de que

cumpre plenamente os requisitos de habilitação, na presente licitação, nos termos do inciso VII,

do artigo 4º da Lei 10.520/02.

Atenciosamente.

NOME Representante Legal da Licitante

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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Pregão Presencial 017/2018

A empresa............................., inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio do seu

representante legal, Sr(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade

nº ..................., declara, para fins de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é

considerada:

( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;

( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.

Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º

da Lei Complementar 123/2006.

Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos

ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.

Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de habilitação, para efeitos de se

beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.

______________, .... de ........................... de 2018.

Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.

Carimbo/identificação da empresa

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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”

PROCESSO LICITATÓRIO Nº ---/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº ----/2018

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

__________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)

________________________________________, portador do Documento de Identidade nº

___________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, DECLARA, sob

as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”. _________________________,

(LOCAL E DATA)

______________________________________________

(Assinatura do representante legal)

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE PREÇOS

(Local e data)

À

Prefeitura Municipal de São José do Jacuri

A/C Pregoeira

Referência: Pregão Presencial 017/2018

Prezada Senhora,

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________,

neste ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado

civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 017/2018,

que tem como objeto a aquisição de material de informática, prestação de serviços de recarga de

toner/cartucho e manutenção de equipamentos de informática, para atendimento da demanda da

Secretaria Municipal de Administração de São José do Jacuri – MG, nos quantitativos e

especificações contidas no anexo I do Edital. Vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os

preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexequíveis ou

superfaturados estando em consonância com o mercado.

Atenciosamente.

NOME Representante Legal da Licitante

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ANEXO VIII – (MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL)

PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) PREGÃO N.°017/2018 TIPO: PRESENCIAL – PROCESSO N°022/2018 DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA

PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

RAZÃO SOCIAL CNPJ Endereço Telefone/Fax Nome Do Signatário (Para Assinatura Do Contrato)

Estado Civil do Signatário Identidade do Signatário CPF do signatário Nacionalidade do Signatário ITEM CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ANEXO I DO EDITAL

ITEM

DESCRIÇAO DO PRODUTO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

Prazo de validade da Proposta

Local de Entrega Secretaria Municipal de Administração

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. Observações

NOME Representante Legal da Licitante

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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

(Local e data) À Prefeitura Municipal de São José do Jacuri/MG A/C Pregoeira Referência: Processo Administrativo nº. 022/2018 Pregão Presencial nº. 017/2018 Prezados Senhores,

A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ n.º __________________, sediada

na ________________ vem declarar sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os

requisitos de habilitação, e que até a presente data, não existem fatos supervenientes e

impeditivos para sua participação no processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL

nº 017/2018, do Município de São José do Jacuri/MG e que não pesa contra si declaração de

inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo,

estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local, ________ de _________________ 2018.

________________________________ (Assinatura e nome do Representante Legal da empresa)

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ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(Local e data)

À

Prefeitura Municipal de São José do Jacuri

A/C Pregoeira

Referência: Pregão Presencial 017/2018

Prezada Senhora,

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº _________,

neste ato representada por _____________________ (qualificação: nacionalidade, estado

civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão

017/2018 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria

DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.

Atenciosamente,

NOME

Representante legal da empresa

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ANEXO XI - MINUTA DE “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”

PROCESSO LICITATÓRIO Nº022/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.______________ /2018

Em de de 2018, O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO JACURI-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de São José do Jacuri, na Rua Dr. Simão da Cunha, n° 77, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº: 18.409.201/0001-02, neste ato representado por seu prefeito municipal, SR. CLAUDIO JOSÉ SANTOS ROCHA, portador do CPF nº. 938.893.486-53, residente neste município, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n. 8.666/93, observadas as disposições do Edital do Processo Licitatório nº 022/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 017/2018 para Registro de Preço, do tipo menor preço por item, exclusivamente para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPP, para registro de preços, regido pela Lei Federal n. 10.520/02, n°: 8.666/93, Decreto Municipal Nº 016/2013, Decreto 7.892/2013, Decreto Estadual nº.46311/2013 e Decreto Municipal nº 013, de 16 de abril de 2015, para a aquisição futura e eventual de material de informática, prestação de serviços de recarga de toner/cartucho e manutenção de equipamentos de informática, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração de São José do Jacuri – MG, nos quantitativos e especificações contidas no anexo I deste Edital, e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, observadas as seguintes condições:

1. DO OBJETO A presente Ata tem como objeto a contratação de empresa para para a aquisição futura e eventual de material de informática, prestação de serviços de recarga de toner/cartucho e manutenção de equipamentos de informática, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Administração de São José do Jacuri – MG, nos quantitativos e especificações contidas no anexo I deste Edital.

2. DA VINCULAÇÃO Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência e as Propostas Comerciais apresentadas pelos FORNECEDORES no Processo Licitatório n. 022/2018, Pregão Presencial n. 017/2018.

3. DA VALIDADE DA ATA A presente Ata tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, vedada sua prorrogação.

4. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento desta Ata caberá à Secretária Municipal de Administração do MUNICÍPIO.

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4.2. O setor de compras/almoxarifado/patrimônio atuará como gestor da contratação, competindo-lhe acompanhar a execução do termo contratual.

4.3 . A conferência e o recebimento definitivos do objeto serão feitos pela setor de compras/almoxarifado/patrimônio do MUNICÍPIO, a qual atestará, liquidação da despesa através da entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora da CONTRATADA.

4.5. O objeto deste certame deverá ser entregue/prestado sob responsabilidade da CONTRATADA. O Setor de compras do MUNICÍPIO recusará o objeto que for entregue em desconformidade com o previsto no Termo de Referência.

4.6. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.

5. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - As despesas decorrentes das aquisições de livros objeto da presente Ata correrão por conta da dotação orçamentária:

5.2 - O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária: 02.01.01.04.122.0003.2009.3.3.90.30.00 ficha 37 02.01.01.04.122.0003.2009.3.3.90.39.00 ficha 40 02.02.01.04.122.0005.2014.3.3.90.30.00 ficha 65 02.02.01.04.122.0005.2014.3.3.90.39.00 ficha 69 02.02.01.04.122.0005.2018.3.3.90.30.00 ficha 81 02.02.01.04.122.0005.2018.3.3.90.39.00 ficha 83 02.03.01.04.122.0006.2019.3.3.90.30.00 ficha 93 02.03.01.04.122.0006.2019.3.3.90.39.00 ficha 96 02.03.01.04.122.0006.2020.3.3.90.30.00 ficha 100 02.03.01.04.122.0006.2020.3.3.90.39.00 ficha 103 02.03.01.04.122.0006.2021.3.3.90.30.00 ficha 107 02.03.01.04.122.0006.2021.3.3.90.39.00 ficha 111 02.04.01.08.122.0022.2025.3.3.90.30.00 ficha 126 02.04.01.08.122.0022.2025.3.3.90.39.00 ficha 130 02.04.01.08.243.0022.2026.3.3.90.30.00 ficha 135 02.04.01.08.243.0022.2026.3.3.90.39.00 ficha 138 02.05.01.08.244.0022.2031.3.3.90.30.00 ficha 159 02.05.01.08.244.0022.2031.3.3.90.39.00 ficha 162 02.05.01.08.244.0022.2032.3.3.90.30.00 ficha 169 02.05.01.08.244.0022.2031.3.3.90.39.00 ficha 172 02.05.01.08.244.0022.2033.3.3.90.30.00 ficha 174 02.05.01.08.244.0022.2033.3.3.90.39.00 ficha 176 02.05.01.08.244.0022.2092.3.3.90.30.00 ficha 179 02.05.01.08.244.0022.2092.3.3.90.39.00 ficha 181 02.06.01.08.243.0022.2034.3.3.90.30.00 ficha 188 02.06.01.08.243.0022.2034.3.3.90.39.00 ficha 191 02.06.01.08.243.0022.2035.3.3.90.30.00 ficha 198 02.06.01.08.243.0022.2035.3.3.90.39.00 ficha 201 02.08.01.10.122.0017.2037.3.3.90.30.00 ficha 216 02.08.01.10.122.0017.2037.3.3.90.39.00 ficha 220 02.08.01.10.301.0017.2093.3.3.90.30.00 ficha 230 02.08.01.10.301.0017.2093.3.3.90.39.00 ficha 232

02.08.01.10.301.0018.2041.3.3.90.30.00 ficha 251 02.08.01.10.301.0018.2041.3.3.90.39.00 ficha 254 02.08.01.10.303.0017.2043.3.3.90.30.00 ficha 263 02.08.01.10.303.0017.2043.3.3.90.39.00 ficha 266 02.08.01.10.303.0017.2044.3.3.90.30.00 ficha 270 02.08.01.10.303.0017.2044.3.3.90.39.00 ficha 273 02.08.01.10.303.0017.2047.3.3.90.30.00 ficha 286 02.08.01.10.303.0017.2047.3.3.90.39.00 ficha 289 02.08.01.10.305.0021.2048.3.3.90.30.00 ficha 295 02.08.01.10.305.0021.2048.3.3.90.39.00 ficha 298 02.09.01.12.122.0009.2049.3.3.90.30.00 ficha 312 02.09.01.12.122.0009.2049.3.3.90.39.00 ficha 316 02.09.01.12.361.0011.2053.3.3.90.30.00 ficha 329 02.09.01.12.361.0011.2053.3.3.90.39.00 ficha 333 02.09.01.12.361.0011.2054.3.3.90.30.00 ficha 336 02.09.01.12.361.0011.2054.3.3.90.39.00 ficha 338 02.09.01.12.365.0011.2058.3.3.90.30.00 ficha 353 02.09.01.12.365.0011.2058.3.3.90.39.00 ficha 355 02.09.01.12.366.0014.2059.3.3.90.30.00 ficha 358 02.09.01.12.366.0014.2059.3.3.90.39.00 ficha 360 02.09.01.12.367.0014.2060.3.3.90.30.00 ficha 364 02.09.01.12.367.0014.2060.3.3.90.39.00 ficha 366 02.10.01.12.361.0011.2062.3.3.90.30.00 ficha 375 02.10.01.12.361.0011.2062.3.3.90.39.00 ficha 378 02.10.01.12.365.0012.2064.3.3.90.30.00 ficha 388 02.10.01.12.365.0012.2064.3.3.90.39.00 ficha 390 02.10.01.12.366.0014.2065.3.3.90.30.00 ficha 393 02.10.01.12.366.0014.2065.3.3.90.39.00 ficha 395 02.11.01.15.122.0025.2066.3.3.90.30.00 ficha 403 02.11.01.15.122.0025.2066.3.3.90.39.00 ficha 406 02.11.01.15.451.0025.2067.3.3.90.30.00 ficha 411 02.11.01.15.451.0025.2067.3.3.90.39.00 ficha 413

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02.12.01.20.122.0008.2073.3.3.90.30.00 ficha 451 02.12.01.20.122.0008.2073.3.3.90.39.00 ficha 454 02.12.01.20.122.0008.2075.3.3.90.30.00 ficha 458 02.12.01.20.122.0008.2075.3.3.90.39.00 ficha 460 02.13.01.26.122.0023.2078.3.3.90.30.00 ficha 476 02.13.01.26.122.0023.2078.3.3.90.39.00 ficha 479 02.14.01.27.122.0016.2081.3.3.90.30.00 ficha 502 02.14.01.27.122.0016.2081.3.3.90.39.00 ficha 505 02.14.01.27.122.0016.2082.3.3.90.30.00 ficha 508 02.14.01.27.122.0016.2082.3.3.90.39.00 ficha 511 02.15.01.18.122.0008.2084.3.3.90.30.00 ficha 522

02.15.01.18.122.0008.2084.3.3.90.39.00 ficha 526 02.15.01.18.122.0008.2085.3.3.90.30.00 ficha 530 02.15.01.18.122.0008.2085.3.3.90.39.00 ficha 532 02.16.01.13.122.0015.2086.3.3.90.30.00 ficha 540 02.16.01.13.122.0015.2086.3.3.90.39.00 ficha 543 02.16.01.13.122.0015.2087.3.3.90.30.00 ficha 546 02.16.01.13.122.0015.2087.3.3.90.39.00 ficha 549 02.16.01.13.122.0015.2089.3.3.90.30.00 ficha 554 02.16.01.13.122.0015.2089.3.3.90.39.00 ficha 556 02.16.01.13.695.2042.2096.3.3.90.30.00 ficha 558 02.16.01.13.695.2042.2096.3.3.90.39.00 ficha 560

6. DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços das 3 (três) primeiras empresas classificadas e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório, referente aos itens 01 ao 63:

1ª Classificada:

CNPJ:

Endereço:

E-mail:

Telefone:

Representante:

Qualificação:

CPF/RG:

Preço Unitário

Preço global item

2ª Classificada:

CNPJ:

Endereço:

E-mail:

Telefone:

Representante:

Qualificação:

CPF/RG:

Preço Unitário

Preço global item

3ª Classificada:CNPJ:

Endereço:

E-mail:

Telefone:

Representante:

Qualificação:

CPF/RG:

Preço Unitário

Preço global item

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7. DAS CONDIÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A critério do MUNICÍPIO, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, o setor de compras e Contratos convocará os proponentes classificados para, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, observado o prazo de validade da proposta, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei n. 8.666/93. 7.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o MUNICÍPIO a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência. 7.3. Se os licitantes classificados, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço. 7.4. O MUNICÍPIO avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados. 7.5. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a o setor de compras negociará com o FORNECEDOR sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 7.6. O FORNECEDOR, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Empenho, poderá requerer ao MUNICÍPIO, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar- se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666/93. 7.7. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o FORNECEDOR ficará exonerado da aplicação de penalidade. 7.8. Cancelado o registro, o MUNICÍPIO poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação. 7.9. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o MUNICÍPIO procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao lote que restar frustrado. 7.10. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na Setor de Licitações do MUNICÍPIO, na Rua Dr. Simão da Cunha, 77, centro, Município de São José do Jacuri/MG, dirigido à Pregoeira. 7.11. O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pelo MUNICÍPIO, por meio comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:

a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu

origem ao registro de preços; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não

retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;

c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro

de preços;

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d) em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente

do registro de preços;

e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem

superiores aos praticados pelo mercado; e,

f) por razões de interesse público.

7.12. O setor de Compras emitirá Autorização de Compra, desde que precedida de comprovação, pelo FORNECEDOR, de que mantém todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado; o que deverá ser averiguado pela Secretária de Administração; 7.13. A Secretária de Administração deverá realizar o controle dos equipamentos fornecidos, qualitativa e quantitativamente e prestação de serviço, juntamente com o almoxarifado e Patrimônio, visando, inclusive, a que não se exceda o limite estimado para a contratação. 7.14. Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao MUNICÍPIO. 7.15. A Secretária de Administração poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiveram seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes. 7.16. O setor de compras/almoxarifado/patrimônio expedirá atestado de recebimento definitivo do objeto nas condições exigidas, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos. 7.17. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na presente Ata ou Termo de Referência.

8. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 8.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. 8.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 8.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o

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eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula. 8.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:

a) dedução de créditos do FORNECEDOR; b) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Cumprir os prazos previstos no contrato ou outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO. 9.2 Entregar os serviços ou produtos objeto do contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados. 9.3. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 9.4. Executar o contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados e dos produtos entregues. 9.5 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO. 9.6. Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato ou instrumento equivalente e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Secretária de Administração do MUNICÍPIO. 9.7. Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, sem que isto gere qualquer custo adicional. 9.8. Manter, durante a vigência do Contrato ou instrumento equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado. 9.9. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato ou instrumento equivalente, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 9.10. Os produtos ou serviços necessitam estar de acordo com as normas técnicas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (NBR) e demais Normas Internacionais certificadas pela ABNT e ainda, atender a legislação pertinente, como as de preservação do meio ambiente: Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS/ANVISA e Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990. 9.11. Observar os princípios de sustentabilidade previstos no Decreto Estadual n. 46.105 de 12/12/2012, em consonância com art. 3º do Estatuto das Licitações, com as seguintes diretrizes, no que couber:

a – economia no consumo de água e energia; b – minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente

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adequada dos que forem gerados;

c – racionalização do uso de matérias-primas; d – adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; e – utilização de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitáveis ou

biodegradáveis compostáveis;

f – utilização de insumos que fomentem o desenvolvimento de novos produtos e

processos, com vistas a estimular a utilização de tecnologias ambientalmente

adequadas;

g – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

h – utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor

toxidade;

i – utilização de produtos com origem ambiental sustentável comprovada; j – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; k – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem

local; l – fomento às políticas sociais inclusivas e compensatórias;

m – acondicionamento dos produtos, preferencialmente em embalagem individual

adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a

garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

n – utilização de equipamentos com baixo consumo energético e baixa emissão de

ruído; o – observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000;

p – redução da emissão de poluentes e de gases de efeito estufa. 9.12. Todo e qualquer ônus decorrente da execução do objeto, inclusive frete e eventuais seguros, será de inteira responsabilidade da contratada.

10. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 10.1. Emitir, por meio da Setor de Compras, Pedido de Compra. 10.2. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente. 10.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas. 10.4. Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. 10.5. Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações do Termo de Referência. 10.6. Efetuar o recebimento provisório do objeto, por meio do setor de Almoxarifado e Patrimônio, bem como o recebimento definitivo. 10.7. Efetuar diligência, quando julgar conveniente, para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade. 10.8. Notificar a CONTRATADA, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.

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10.9. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do objeto, se não abordadas no Termo de Referência. 10.10. Arcar com as despesas de publicação deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados. 11 SANÇÕES O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.

11.1 - Pelo atraso injustificado, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, e

juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos

sobre o valor da multa;

11.2 - Pela inexecução parcial ou total do contrato:

a) advertência;

b). 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços contratados, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º. (trigésimo) dia, calculados sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência; c). 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; d). 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a o

Município de São José do Jacuri/MG, pelo prazo de 05 anos.

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.3 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de

pagamentos eventualmente devidos pelo Município de São José do Jacuri à adjudicatária ou

cobrado judicialmente.

11.4 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do subitem 10.2.2 poderão ser

aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

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12. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá observar todas as condições de execução previstas no Termo de Referência.

13. DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Peçanha, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

_________________________________________________

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO JACURI/MG Claudio José Santos Rocha

Prefeito Municipal

__________________________________________________ EMPRESA - NOME OU RAZÃO SOCIAL

REPRESENTANTE LEGAL CNPJ

__________________________________________________ EMPRESA - NOME OU RAZÃO SOCIAL

REPRESENTANTE LEGAL CNPJ

_________________________________________________ EMPRESA - NOME OU RAZÃO SOCIAL

REPRESENTANTE LEGAL CNPJ

Testemunha 1)

Nome: _______________________________

Assinatura: ____________ CPF: _____________

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Testemunha 2)

Nome: _______________________________

Assinatura: ____________ CPF: _____________

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ANEXO XII - R E C I B O

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2018 RAZÃO SOCIAL:

CNPJ Nº:

ENDEREÇO:

CIDADE: ________________________ TELEFONE: _____________________ PESSOA PARA CONTATO:

Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Assinatura e carimbo do CNPJ: Senhor licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de São José do Jacuri/MG e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São José do Jacuri/MG, por meio do fax: 0xx33-3433-1314 e trazer o original no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado ao Pregoeira juntamente com o seu credenciamento. A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São José do Jacuri/MG da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

São Jose do Jacuri, ____ de ___________ de 2018.