Simplificação do Faturamento dos Encargos de Uso · Esses exemplos podem ser utilizados para o...

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Simplificação do Faturamento dos Encargos de Uso Aspectos Gerais da Proposta Tiago Brighente Tractebel Energia Brasília, 20 de agosto de 2014

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Simplificação do Faturamento dos Encargos de Uso

Aspectos Gerais da Proposta

Tiago BrighenteTractebel Energia

Brasília, 20 de agosto de 2014

Usuário 1

Usuário 2

Usuário 3

Usuário x

Transmissora 1

Transmissora 2

Transmissora 3

Transmissora x

ONS(gestor) Informações (AVCs, AVDs)

Processo Atual de Faturamento do EUST

Fluxo Financeiro

Usuário 1

Usuário 2

Usuário 3

Usuário x

Transmissora 1

Transmissora 2

Transmissora 3

Transmissora x

ONS(gestor) Informações (AVCs, AVDs)

Processo Atual de Faturamento do EUST

Fluxo Financeiro

Número de Faturas Cresce Exponencialmente

• O faturamento da transmissão já conta com aprox. 56 mil faturas/mês e 63 mil pagamentos/mês. Totalizando quase 650 mil faturas/ano

• Para cada nova transmissora aumenta-se em pelo menos 400 faturas

• Para cada novo usuário aumenta-se em até 140 faturas

• Apenas no leilão de geração A-5 de 2013 foram contratados 119 novos empreendimentos

0

10000

20000

30000

40000

50000

60000

2000 2004 2009 2014

602,05921,0

13920,0

56000,0Nº de Faturas mensais

Usuário 1

Usuário 2

Usuário 3

Usuário x

Transmissora 1

Transmissora 2

Transmissora 3

Transmissora x

ONS(gestor) Informações (AVCs, AVDs)

Processo Atual de Faturamento do EUST

Fluxo Financeiro

Falta de padronização das faturas (site, email, correio).

• Correio: 02 concessionárias

• Email:39 concessionárias

• Download: 89 concessionárias + ONS

• Alguns sites com login e senhas diferentes

para cada usuário

Difícil acompanhamento e controle: Significativo custo operacional

47.603

FAIXA DAS FATURAS (R$)QUANT.

FATURAS%

Até 1,00 177 0,4%

Até 10,00 2.319 4,9%

Até 100,00 11.644 24,5%

Até 1.000,00 28.469 59,8%

Até 10.000,00 41.625 87,4%

Até 100.000,00 46.856 98,4%

Superiores a 1.000.000,00 102 0,2%

TOTAL DE FATURAS (fev/14)

(condições atuais)

Fatura Mínima: R$ 0,05

Fonte: ONS (fev/14)

Usuário 1

Usuário 2

Usuário 3

Usuário x

Transmissora 1

Transmissora 2

Transmissora 3

Transmissora x

ONS(gestor) Informações (AVCs, AVDs)

Processo Atual de Faturamento do EUST

Fluxo Financeiro

Gestão de adimplemento pulverizada: cada transmissora deve individualmente solicitar ao ONS o acionamento de garantias financeiras em caso de inadimplência

Processo Proposto para Faturamento do EUST

Usuário 1

Usuário 2

Usuário 3

Usuário x

Transmissora 1

Transmissora 2

Transmissora 3

Transmissora x

Agente de Liquidação

ONS(gestor) Informações (AVCs, AVDs)

Fluxo Financeiro

Melhor controle global do processo de faturamento (incluindo identificação e tratamento centralizado

das inadimplências e execução das garantias)

Menor custo operacional: número de faturas mensais para os usuários cairá 98% (de 56.000 para

800). Transmissoras terão fatura única.

Redução das dificuldades operacionais para pagamento (múltiplos bancos e formas de recebimento

das faturas)

A CCEE já utiliza o Agente de Liquidação para os processos que envolvem a Energia de Reserva, MCSD, Cotas e Angra, com operação sólida e eficiente

Esses exemplos podem ser utilizados para o modelo de simplificação do faturamento do EUST.

Agentes de Liquidação na CCEE

Liquidação Energia de Reserva:

Agentes recebem em contas de outros bancos que não do agente liquidante

Incidem juros e multa sobre pagamentos não realizados, esse montante fará parte da liquidação

financeira do mês subsequente

Liquidação MCSD:

A relação dos pagamentos é bilateral, a inadimplência de um devedor afeta apenas e na

proporção de seus credores diretos

Agente de liquidação informa a inadimplência verificada à CCEE

Depósito dos devedores acontece até as 13h e o depósito dos credores acontece até o final do

dia

Tributário: Tributos/Encargos nas Faturas

Tributos/ Encargos

Usuário Geração

Usuário Distribuição

UsuárioConsumidor

Livre

PIS/COFINSIncluído no

valor do AVD Incluído no

valor do AVD Incluído no

valor do AVD

ICMS Não incide Não incideIncide,

Convênio 117/04

Encargos (CDE e Proinfa)

Não incideIncluído no

valor do AVDIncluído no

valor do AVD

Tributos e Encargos nas Faturas das TransmissorasExemplo de Fatura para usuário Gerador

Modelo de Faturamento Atual

Tributário: Tributos/Encargos nas Faturas

TributosUsuário Geração

Usuário Distribuição

UsuárioConsumidor

Livre

Federais (PIS/COFINS/IR

RF/CSLL)

Retido e recolhido pelo tomador dos

serviços (Usuário)

Retido e recolhido pelo tomador dos

serviços (Usuário)

Retido e recolhido pelo tomador dos

serviços (Usuário)

ISSRecolhido pelo

ONSRecolhido pelo

ONSRecolhido pelo

ONS

Tributos e Encargos nas Faturas do ONS

Exemplo de Fatura para usuário Gerador

Modelo de Faturamento Atual

Tributário: Tratamento no Modelo Proposto

Usuário 1

Usuário 2

Usuário 3

Usuário x

Transmissora 1

Transmissora 2

Transmissora 3

Transmissora x

Agente de Liquidação

ONS(gestor) Informações (AVCs, AVDs)

Fluxo Financeiro

Usuários:- Cada usuário emite fatura

contra si mesmo no montante do AVD (somente transmissão)

- Cada usuário paga o ONS retendo e recolhendo PIS/COFINS, IRRF/CSLL

- Consumidores Livres recolhem também o ICMS

Agente de Liquidação:- Recebe o mapa de

liquidação do ONS e o distribui

- Recebe e Repassa os valores devidos às transmissoras

Transmissoras:- Cada Transmissora emite

fatura contra si mesmo no montante do AVC

- Transmissoras recolhem PIS/COFINS e Encargos (CDE/PROINFA)

É necessário um acordo no CONFAZ nos moldes do atual Convênio 15/2007 para viabilizar esse modelo e evitar uma bitributação

Principais Necessidades de Adaptação

Necessidades de Adaptação Solução

Anuência e Aprovação da ANEEL Necessidade de Audiência Pública.Alteração da REN 247/99, REN 281/99 e Procedimentos de Rede

Adaptação dos sistemas CCEE já possui sistemas que comunicam com agente de liquidação implantados com sucesso

Necessidade de aditar CPST e CUST Os CPSTs e CUSTs são constantemente aditados.

Aprovação do BNDES – Garantias do Contrato

BNDES já aceita recebíveis oriundos de Agentes de Liquidação sem spread diferenciado – Energia de Reserva

Risco de bitributação Em consulta informal o Confaz manifestou que entende que os tributos não devem ser aplicados duas vezes em câmaras de compensação Necessita Convênio com o CONFAZ

Contratação do Agente de Liquidação Bradesco já presta o serviço. Demais bancos podem ser consultados

Propostas Intermediárias

Existem propostas de aplicação imediata?

1. Aumento do limite de pagamento individual mensal para R$ 57.700,00 (50% do valor total da

RAP mensal)

2. Pagamento único anual para pequenos valores. Por exemplo, R$ 180,00 anual.

3. Padronização das Faturas

Padronização e Disponibilização das faturas no site do ONS

Disponibilização de um arquivo em formato padrão consolidado para automatização dos

pagamentos

4. Unificação de faturas para empresas com mesmo CNPJ

Limite 8.725,00 10.200,00 25.000,00 57.700,00 75.000,00

Total EUST Venc. Único 82.597.053,06 87.309.490,16 127.102.051,59 187.747.989,11 213.277.591,30

Participa ção 11,00% 11,62% 16,92% 25,00% 28,40%

1ª Parcela (dia 15) 222.825.274,53 221.254.462,16 207.990.275,02 187.774.962,51 179.265.095,11

2ª Parcela (dia 25) 305.422.327,59 308.563.952,32 335.092.326,61 375.522.951,62 392.542.686,41

3ª Parcela (dia 05) 222.825.274,53 221.254.462,16 207.990.275,02 187.774.962,51 179.265.095,11

EUST Total 751.072.876,64 751.072.876,64 751.072.876,64 751.072.876,64 751.072.876,64

Participa ção 40,66% 41,08% 44,62% 50,00% 52,26%

Quant. Doc. Cobrança 61.475 / 473 60.475 / 465 55.559 / 427 52.369 / 403 51.589 / 397

Ref.: Apuração Fev/14 Nº de Usuários = 373

OBRIGADO

Tiago Brighente

Email: [email protected]

Telefone: (48) 3221-7280

APOIO

Base Regulatória

RESOLUÇÃO Nº 281, DE 1º DE OUTUBRO DE 1999

Art. 3º O Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, além das atribuições que lhe foram atribuídas pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,

regulamentada pelo Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, e pela Resolução nº 351, de 11 de novembro de 1998, deverá:

I – propor à ANEEL instruções e procedimentos para as solicitações e o processamento do uso do sistema de transmissão;

II – propiciar o relacionamento comercial com os usuários, no que tange ao uso das instalações de transmissão, prestando as informações necessárias;

VI – celebrar, em nome das empresas de transmissão, os contratos de uso do sistema de transmissão e firmar, como interveniente, os contratos de

conexão, encaminhando ambos para conhecimento da ANEEL;

VII - efetuar, com base em informações mensais encaminhadas pelas concessionárias de transmissão, concessionárias e permissionárias de distribuição, o

controle dos montantes de uso dos sistemas de transmissão e os faturamentos de sua competência, considerando os dados oriundos de sistemas de

medição para faturamento de energia elétrica – SMF e/ou sistemas de supervisão e controle;

Art. 4o As concessionárias do serviço público de transmissão deverão:

IV - efetuar o faturamento relativo ao acesso às suas instalações de transmissão;

Art. 19. Os encargos de uso dos sistemas de transmissão serão faturados: (Redação dada pela REN ANEEL 507 de 04.08.2012.)

I - pelas concessionárias de transmissão e pelo ONS contra todos os usuários caracterizados como unidades consumidoras, inclusive as

concessionárias ou permissionárias de distribuição, conectados nas instalações da Rede Básica, na proporção das suas receitas permitidas pela

ANEEL;

II - pelas concessionárias de transmissão e pelo ONS contra as centrais geradoras que tenham celebrado Contrato de Uso dos Sistemas de

Transmissão, na proporção das suas receitas permitidas; (Redação dada pela REN ANEEL 349 de 13.01.2009.)

§ 1o O ONS deverá informar à ANEEL, mensalmente, a contabilização dos valores efetivamente arrecadados.

Base Regulatória

RESOLUÇÃO Nº 247, DE 13 DE AGOSTO DE 1999

Art. 4º O ONS celebrará Contratos de Prestação de Serviço de Transmissão - CPST com as concessionárias do serviço público de energia elétrica,

detentoras de instalações de transmissão integrantes da Rede Básica dos sistemas interligados, denominadas TRANSMISSORAS, devendo os mesmos

contemplar, dentre outras condições:

II – a autorização ao ONS para representar as TRANSMISSORAS na celebração dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST, bem

como administrar a cobrança e a liquidação dos encargos de uso do sistema de transmissão e a execução das garantias, por conta e ordem das

TRANSMISSORAS;

Art. 5º O uso das instalações de transmissão da Rede Básica pelos acessantes se dará mediante a celebração de Contrato de Uso do Sistema de

Transmissão - CUST, com o ONS, o qual deverá estabelecer, entre outras condições:

IV- a administração, pelo ONS, da cobrança e liquidação dos Encargos de Uso da Transmissão e a execução do sistema de garantias por conta e

ordem das TRANSMISSORAS;

Art. 12. O ONS efetuará, mensalmente, a administração da cobrança e da liquidação dos encargos referentes à prestação dos serviços de

transmissão da Rede Básica, emitindo avisos de débito aos acessantes e avisos de crédito às TRANSMISSORAS.

Art. 13. As TRANSMISSORAS deverão emitir, mensalmente, os documentos de cobrança dos valores cabíveis a cada acessante, de acordo com os

valores constantes dos avisos de crédito emitidos pelo ONS.

Art. 14. O ONS deverá emitir, mensalmente, os documentos de cobrança dos valores cabíveis a cada acessante, referentes aos serviços que lhes

foram prestados pelo próprio ONS.

Base Regulatória

MÓDULO 15 DOS PROCEDIMENTOS DE REDE – ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E ENCARGOS DA TRANSMISSÃO

Submódulos:

15.1 Administração de serviços e encargos de transmissão: visão geral

15.2 Disponibilização de dados para cálculo de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Tarifas de Uso do Sistema Distribuição para

Geradores conectados em 138/88kV

15.3 Administração dos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão

15.4 Administração dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão

15.5 Administração dos Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão e de Compartilhamento de Instalações

15.6 Apuração das indisponibilidades, restrições operativas temporárias, entradas em operação e sobrecargas em instalações da Rede

Básica

15.7 Apuração mensal dos montantes de uso e da ultrapassagem de demanda do sistema de transmissão

15.8 Apuração Mensal dos Serviços e Encargos de Transmissão – Rede Básica*

15.9 Apuração Mensal dos Serviços e Encargos de Transmissão – fronteira

15.10 Apuração mensal de encargos setoriais

15.11 Coordenação do faturamento e liquidação de serviços e encargos

15.12 Apuração mensal das parcelas variáveis referentes à disponibilidade de instalações da Rede Básica