Simulado 1 - Espelho-_XIII

5
2ª FASE – XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - DIREITO TRABALHO SIMULADO WEB 1 Enunciado Bell Marques Sangalo foi contratado em 15/05/1999 pela empresa SOU 100% VOCÊ USINA DE ALCOOL E AÇUCAR LTDA, para exercer as funções de cortador de cana, com salário produção de R$ 2,22 por cada meia tonelada de cana cortada, função que exerceu até outubro de 2012, quando passou a ser operador de “mantenedor de moenda” no pátio da reclamada na sede desta, localizada no âmbito rural. Passou a ganhar, doravante, salário mensal de R$ 2.222,22. Sempre laborou na jornada compreendida entre 12h e 22h com 10 minutos de intervalo para refeição e descanso, de segunda a sexta-feira, argumentando a empresa que o intervalo de 10 minutos baseava-se nos costumes da região. Sempre recebeu acréscimo remuneratório pelo labor extraordinário, mas apenas no que toca ao adicional legal de 50%, não tendo recebido também os reflexos nas demais parcelas trabalhistas, alegando a empresa que o pagamento estava sendo feito nos termos do entendimento do TST, Súmula 340, para o empregado que recebe por produção, como no caso de Bell Marques Sangalo. Durante o contrato de trabalho, sempre laborou exposto a céu aberto e a fortes raios solares (calor excessivo), sem nunca ter recebido qualquer equipamento de proteção individual ou adicional legal. Nunca recebeu adicional noturno já que segundo o preposto da empresa, o labor noturno reconhecido pela lei inicia-se às 22h e finaliza-se às 5h, e o labor do reclamante não se coaduna com esse horário. Nunca houve depósitos de FGTS ao argumento da empresa de que se trata de um direito de extensão facultativa ao empregado rural, não tendo havido interesse pelo empregador nos recolhimentos. Nunca teve acesso à cesta básica mensal prevista na convenção coletiva existente durante todo o contrato do reclamante, firmada pela categoria patronal e o Sindicato dos Empregados Rurais de Sorocaba, local da prestação dos serviços, sindicato do qual o Bell Marques Sangalo é dirigente sindical desde janeiro de 2013 com mandato de 2 anos, pois alegou a empresa que o acesso às normas coletivas dos rurais vigente na região dar- se-ia apenas aos empregados que realizam atividade efetivamente rural o que não seria o caso de Bell Marques Sangalo, já que ele exercia nos últimos meses, embora no campo, atividade industriária, como operador de moenda, argumentou a empresa para negar a cesta básica contemplada em norma coletiva da categoria, frise-se. Em 03/03/2014, foi dispensado sem justa causa, momento em que recebeu todas as verbas rescisórias a que fazia jus. Procurado por Bell Marques Sangalo e considerando que o obreiro está desempregado e não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, tendo, inclusive firmado declaração nesse sentido, atue na defesa de seus interesses. O examinando deverá levar em consideração que Bell Marques pretende retornar ao trabalho pois precisa do salario para seu sustento e que apresentou todos os documentos relativos ao exercício do mandato sindical.

Transcript of Simulado 1 - Espelho-_XIII

  • 2 FASE XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - DIREITO TRABALHO

    SIMULADO WEB 1

    Enunciado

    Bell Marques Sangalo foi contratado em 15/05/1999 pela empresa SOU 100% VOC USINA DE

    ALCOOL E AUCAR LTDA, para exercer as funes de cortador de cana, com salrio produo

    de R$ 2,22 por cada meia tonelada de cana cortada, funo que exerceu at outubro de 2012,

    quando passou a ser operador de mantenedor de moenda no ptio da reclamada na sede

    desta, localizada no mbito rural. Passou a ganhar, doravante, salrio mensal de R$ 2.222,22.

    Sempre laborou na jornada compreendida entre 12h e 22h com 10 minutos de intervalo para

    refeio e descanso, de segunda a sexta-feira, argumentando a empresa que o intervalo de 10

    minutos baseava-se nos costumes da regio. Sempre recebeu acrscimo remuneratrio pelo

    labor extraordinrio, mas apenas no que toca ao adicional legal de 50%, no tendo recebido

    tambm os reflexos nas demais parcelas trabalhistas, alegando a empresa que o pagamento

    estava sendo feito nos termos do entendimento do TST, Smula 340, para o empregado que

    recebe por produo, como no caso de Bell Marques Sangalo. Durante o contrato de trabalho,

    sempre laborou exposto a cu aberto e a fortes raios solares (calor excessivo), sem nunca ter

    recebido qualquer equipamento de proteo individual ou adicional legal. Nunca recebeu

    adicional noturno j que segundo o preposto da empresa, o labor noturno reconhecido pela lei

    inicia-se s 22h e finaliza-se s 5h, e o labor do reclamante no se coaduna com esse horrio.

    Nunca houve depsitos de FGTS ao argumento da empresa de que se trata de um direito de

    extenso facultativa ao empregado rural, no tendo havido interesse pelo empregador nos

    recolhimentos. Nunca teve acesso cesta bsica mensal prevista na conveno coletiva

    existente durante todo o contrato do reclamante, firmada pela categoria patronal e o

    Sindicato dos Empregados Rurais de Sorocaba, local da prestao dos servios, sindicato do

    qual o Bell Marques Sangalo dirigente sindical desde janeiro de 2013 com mandato de 2

    anos, pois alegou a empresa que o acesso s normas coletivas dos rurais vigente na regio dar-

    se-ia apenas aos empregados que realizam atividade efetivamente rural o que no seria o caso

    de Bell Marques Sangalo, j que ele exercia nos ltimos meses, embora no campo, atividade

    industriria, como operador de moenda, argumentou a empresa para negar a cesta bsica

    contemplada em norma coletiva da categoria, frise-se. Em 03/03/2014, foi dispensado sem

    justa causa, momento em que recebeu todas as verbas rescisrias a que fazia jus. Procurado

    por Bell Marques Sangalo e considerando que o obreiro est desempregado e no tem

    condies de arcar com as custas e despesas processuais, tendo, inclusive firmado declarao

    nesse sentido, atue na defesa de seus interesses. O examinando dever levar em considerao

    que Bell Marques pretende retornar ao trabalho pois precisa do salario para seu sustento e

    que apresentou todos os documentos relativos ao exerccio do mandato sindical.

  • Questes

    01 - Anita Garibaldi foi contratada para trabalhar na empresa Joias e Brilhantes ME, em

    16/01/2010. Durante toda contratualidade exerceu a funo de vendedora, percebendo o

    salrio de R$ 15.000,00. Sua jornada era das 8 s 18 horas com duas horas de intervalo

    intrajornada. Ao final de cada expediente era feita uma revista nas bolsas, sacolas e outros

    pertences de todos empregados que tinham contado direto com o cofre, pelo funcionrio

    Zarolho. Foi demitida em 20/02/2014. Inconformada com a situao de todos os dias ter tido

    sua bolsa revistada, moveu ao trabalhista na 1 Vara do Trabalho de So Paulo pleiteando a

    indenizao por danos morais . Em audincia o preposto do empregador confessou a postura

    adotada pela empresa de revistar de forma indiscriminada e impessoal todos os empregados

    que tinham acesso ao cofre. Na sentena o Juiz condenou a reclamada em indenizao de R$

    1.000.000,00.

    a) O juiz acertou em condenar a empresa em danos morais pela conduta de revistar os

    pertences dos empregados?

    b) Qual seria o resultado da sentena caso fosse realizada revistas intimas ao empregados que

    tinham acesso ao cofre?

    02 - Emerson Soares iniciou suas atividades como analista de atendimento III no Conselho

    Regional de Medicina de So Paulo, em 10/10/2005 com salrio de R$ 5.700,00. A contratao

    deu-se em virtude da aprovao de Emerson Soares em concurso pblico. Em 10/01/2014 foi

    dispensado sem justa causa, oportunidade em que recebeu todas as verbas rescisrias a que

    fazia jus. Indignado, ajuizou reclamatria trabalhista em que pleiteava reintegrao ao

    emprego ou indenizao correspondente, j que, segundo aduz, deve-se levar em

    considerao a natureza jurdica do empregador, ou seja, autarquia, e tambm o fato de ter

    sido contratado atravs de concurso pblico, para fins de se conferir estabilidade ao

    empregado. O juiz julgou a ao improcedente ao argumento de que Emerson no se

    estende qualquer estabilidade. Diante da situao hipottica supra, responda de forma

    fundamentada: A deciso est correta?

    03 - Douglas foi contratado em 15/01/2011 pela a empresa Rodas S.A, para exercer a funo

    de ajudante geral, percebendo o salrio de R$ 1.000,00. Realizava a jornada de 8 horas dirias

    com 1 de intervalo intrajornada, de segunda a sexta, e aos sbados 4 horas de trabalho sem

    intervalo. Em 15/05/2012 foi informado que iria gozar suas frias em 17/06/2012. No

    momento em que foi informado, requereu ao seu empregador o seu direito de vender 1/3 das

    suas frias, contudo, seu pedido foi negado. Inconformado, com a negativa o empregado lhe

    procurou como advogado.

    a) A conduta da empresa est correta em negar o direito do empregado em requerer o abono

    pecunirio?

    b) Qual efeito as frias causam no contrato de trabalho?

  • c) Qual a natureza jurdica do abono pecunirio ?

    04 - Contratado pela empresa Vamos Estar Providenciando Telemarketing LTDA., Marcio

    Marcionilio iniciou suas atividade laborativas em 05/09/2011, como atendente de

    telemarketing, atendendo pedidos de solicitao servios de manuteno, obteno de

    informaes, reclamaes e at mesmo o reparo de possveis defeitos sem a necessidade da

    visita de um tcnico ao local, para uma grande operadora de telefonia, Hello S/A. O prazo do

    contrato de prestao de servios entre a Vamos Estar Providenciando Telemarketing LTDA, e

    esta grande operadora de telefonia se encerrou em 10/03/2012, no sendo renovado, fazendo

    com que a Vamos Estar Providenciando Telemarketing LTDA dispensasse todos os seus

    funcionrios. Indignado, Marcio Marcionilio ajuizou reclamao trabalhista requerendo vnculo

    empregatcio com Hello S/A. Em primeira e segunda instncia o reclamante no teve seu pleito

    acolhido, ao argumento de que tratava-se de tpica terceirizao lcita. Diante da situao

    hipottica supra, e nos termos do recente entendimento do Colendo Tribunal Superior do

    Trabalho, responda: Pode-se afirmar que a deciso que no reconheceu o vnculo de emprego

    com o tomador, est correta?

    XIII EXAME 1 Simulado WEB Direito do Trabalho Pea

    Quesito avaliado Faixa de Valores

    Mdia

    Estrutura Inicial (correta indicao das partes, identificao e encaminhamento da pea):

    1. Reclamao Trabalhista (0,40), pelo rito ordinrio (0,10); endereada __Vara do Trabalho de Sorocaba/SP (0,20), em face de SOU 100% VOC USINA DE ALCOOL E AUCAR LTDA (0,10); Artigos 840, da CLT (0,10) c/c 282 e 273 do CPC (0,10)

    1,00

    2.1. CCP (0,10); Do Contrato de Trabalho (0,10) 0,20

    2.2. Da Estabilidade. Pedir tutela antecipada para reintegrao do empregado. Reintegrao ou indenizao equivalente ao perodo de garantia de emprego j que Bell era dirigente sindical (0,40) artigo 8, inciso VIII da CF OU artigo 543 da CLT OU Smula 369 do TST (0,20)

    0,60

    2.3. Das Horas Extras. Pedir 1 h extra diria pela violao da jornada diria (0,40) e reflexos em verbas contratuais e rescisrias, com base no artigo artigo 7 XIII da CF, e OJ 235 SDI-1 do TST (0,20). Em ambas as funes a hora extra ser devida juntamente com o adicional e reflexos, a empresa pagou apenas o adicional legal de 50%

    0,60

    2.4. Dos Intervalos. Pedir 1 hora extra diria em razo da violao do intervalo intrajornada com adicional legal de 50% e reflexos em verbas contratuais e rescisrias (0,40) nos termos do artigo 71 4 da CLT e Smula 437, I e III do TST (0,20)

    0,60

    2.5. Do Adicional Noturno. Pedir adicional noturno de 25% j que havia labor aps as 21h, com reflexos em verbas contratuais e rescisrias,(0,30) artigo 7 da Lei 5.889/73 (0,10)

    0,40

    2.6. Do Adicional de Insalubridade. Pedir adicional de insalubridade a ser fixado por percia, sobre o salrio mnimo, com reflexos em contratuais e rescisrias, (0,20) isso por que o reclamante estava exposto calor excessivo em cu aberto, OJ 173, II, da SDI-1 do TST (0,10)

    0,30

    2.7. Do FGTS. Pedir o recolhimento dos depsitos de FGTS de todo o perodo (0,20) nos

    termos do artigo 7 caput e inciso III da CF e artigo 10 do ADCT OU da Lei 8.036/90,

    artigo 15 (0,10)

    0,30

    2.8. Da Cesta Bsica, Enquadramento. Pedir as cestas bsicas previstas na norma

    coletiva, que deve ser aplicada ao empregado rural no pela funo que desempenha

  • mas sim pela atividade rural desempenhada pelo empregador (0,20), sendo este o

    efetivo critrio de identificao de um empregado rural, como deflui da OJ 419 SDI-1 do

    TST OU OJ 315 SDI-1(0,10). Alm disso, o empregado passou a exercer a funo

    industrial apenas a partir de 2012, sendo que antes sempre foi cortador de cana. A

    reclamada o considera rural para todos os demais fins pelo que apenas para fins de

    pagamento da cesta bsica prevista na CCT no pode alegar que no empregado rural.

    0,30

    2.6. Justia Gratuita - Lei 5.584/70 OU Lei 1.060/50 OU art. 790 pargrafo 3 da CLT

    (0,10) e Lei 7.115/83 (0,10)

    0,20

    2.7. Requerimentos finais: reiterar todos os pedidos lanados (0,10); provas (0,10);

    notificao (0,10); valor da causa (0,10); fechamento tradicional (0,10)

    0,50

    Simulado - Direito do Trabalho - Questo 1

    Quesito avaliado Faixa de Valores

    Mdia

    a) Anita Garibaldi no faz jus a indenizao por danos morais. (0,30) Isso porque, a revista nos pertences era feita de maneira impessoal e indiscriminada sem contato fsico ou exposio da trabalhadora em situao constrangedora, inexistindo ofensa honra e a dignidade da obreira, sendo este, inclusive, um direito do empregador de fiscalizar o ambiente do trabalho fazendo parte do seu poder diretivo. Entendimento este consagrado no informativo 3 do TST por meio do acrdo julgado pela SDI- 1 TST-E-RR 306140-53.2003.05.9.0015 em 22/03/2012. (0,35)

    0,65

    b) No caso de revista ntima a obreira faria jus ao pagamento de indenizao por danos morais (0,20),sendo esta expressamente vedada pelo artigo 373 -A da CLT.(0,30). Vale ressaltar que est uma conduta ilcita, que ofende dignidade da pessoa humana e sua intimidade. Ademais vale ressalvar que essa postura tambm vedada aos homens, interpretando de forma ampliativa o artigo citado.

    0,50

    Simulado - Direito do Trabalho - Questo 2

    Quesito avaliado Faixa de Valores

    Mdia

    Emerson no faz jus (0,60) qualquer garantia de emprego j que empregado de Conselho Profissional que juridicamente no faz parte da Administrao Pblica Indireta, ainda que famigeradamente reconhecida como autarquia. Assim, os Conselhos Federais e Regionais, por possurem autonomia administrativa e financeira (0,65), no se submetem aos artigos 37, II, e 41 da CF, j que no se inserem no mbito da administrao pblica. Nesse sentido entendimento do Colendo TST em julgados recentes proferidos pela SDI, como se aponta, apenas para estudos: Embargos Em Recurso De Revista N Tst-E-Rr-94140-85.2009.5.03.0136, Em Que Embargante Jedneia Flvia Meireles Borges E Embargado(A) Conselho Regional De Engenharia Arquitetura E Agronomia De Minas Gerais - Crea

    1,25

    Simulado - Direito do Trabalho - Questo 3

    Quesito avaliado Faixa de Valores

    Mdia

    a) A denegao pela empresa est correta pois o requerimento deveria ter sido feito pelo empregado na forma do artigo 143 1 da CLT, o que no foi observado pelo empregado. (0,30) b) As frias tem o condo de interromper o contrato de trabalho, ou seja, durante este perodo o empregador paga os salrios e o empregado no presta servios.(0,35). Vale ressaltar que quando o contrato suspenso, o empregador no paga os salrios e o empregado no presta servios

    0,65

    c) A natureza jurdica do abono pecunirio de indenizao como deflui do artigo 144

  • da CLT (0,60) pois essa parcela" venda de 1/3 das frias" no paga em virtude da contraprestao de servios e sim de forma indenizatria

    0,60

    Simulado - Direito do Trabalho - Questo 4

    Quesito avaliado Faixa de Valores

    Mdia

    A deciso que no reconhece vnculo de emprego entre o empregado e a efetiva tomadora est incorreta exatamente por que tratando-se de atividade inerente, nos termos do artigo 94 II da Lei 9472/97, (0,25) considera-se, pois, tratar-se de atividade fim e no atividade meio pelo que o efetivo empregador dever ser o tomador e no a prestadora de servios (1,00) Nesse sentido, o entendimento recente do Colendo TST, seno vejamos: PROCESSO N TST-RR-1728-79.2010.5.03.0014.

    1,25