Simulador Classic- Pague Facil Wilton Carlos de Medeiros

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FORMULÁRIO PAR CÓDIGO CONCESSIONÁRIA CÓDIGO DA TABELA ENTRADA MÍNIMA EXIGIDA NOME DO CLIENTE CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO NÃO VALOR TOTAL ENTRADA % DE ENTRADA VALOR FINANCIADO VALOR DO VEÍCULO A VISTA VALOR ACESSÓRIOS VALOR DO SEGURO AUTO VALOR DO SEGURO PROTEÇÃO MECÂNICA VALOR DO SEGURO GMAC PLUS TCC- Tarifa de Confecção de Cadastro DESPESA COM DESPACHANTE DESPESA COM GRAVAME DESPESA COM REGISTRO DE CONTRATO PRAZO (MESES) TAXA CÁLCULO DA PRESTAÇÃO Valor da 1ª Prestação Valor da 12ª Prestação Valor da 24ª Prestação Valor da 36ª Prestação Valor da 48ª Prestação Valor da 60ª Prestação TIPO DE PLANO

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FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO

CÓDIGO CONCESSIONÁRIA

CÓDIGO DA TABELA

ENTRADA MÍNIMA EXIGIDA

NOME DO CLIENTE

CO

ND

IÇÕ

ES

DE

FIN

AN

CIA

ME

NT

O

NÃO

VALOR TOTALENTRADA% DE ENTRADAVALOR FINANCIADO

VALOR DO VEÍCULO A VISTA

VALOR ACESSÓRIOS

VALOR DO SEGURO AUTO

VALOR DO SEGURO PROTEÇÃO MECÂNICAVALOR DO SEGURO GMAC PLUSTCC- Tarifa de Confecção de CadastroDESPESA COM DESPACHANTEDESPESA COM GRAVAMEDESPESA COM REGISTRO DE CONTRATO

PRAZO (MESES)

TAXA CÁLCULO DA PRESTAÇÃO

Valor da 1ª Prestação

Valor da 12ª Prestação

Valor da 24ª Prestação

Valor da 36ª Prestação

Valor da 48ª Prestação

Valor da 60ª Prestação

TIPO DE PLANO

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FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO

PLANO CLASSIC- PAGUE FÁCIL

s15

WL220.00%6WL260

WILTON CARLOS DE MEDEIROS LOUVEIRA

26,990.00

-

-

- - 800.00 - 37.17 50.00 27,877.17 5,576.00

20.00% 22,301.17

60

1.32%

677.91

622.98

563.06

503.14

443.22

383.29

SAC

FAVOR PREENCHER TODOS CAMPOS EM BRANCO E AMARELO !!!

OBRIGATÓRIO PREENCHER CÓDIGO DA CONCESSIONÁRIA NESTE CAMPO !!!

E4
FAVOR PREENCHER TODOS CAMPOS EM BRANCO E AMARELO !!!
E6
OBRIGATÓRIO PREENCHER CÓDIGO DA CONCESSIONÁRIA NESTE CAMPO !!!
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CONTROLE DE GRUPO DE TAXAS

Codigo Estado

A00A04 0 MGA05 2 ALA06 4 RJA07 1 SPA08 6 ACA11 4 MGA13 2 ALA18 1 SPA24 2 PBA25 7 SPA31 2 PEA32 1 SPA35 1 SPA36 1 SPA37 1 SPA38 1 SPA41 1 SPA46 4 MGA55 2 PBA57 1 SPA60 3 PRA68 6 PAA69 1 SPA71 0 SPA73 1 SPA77 4 MGA79 4 RJA80 4 RJA84 4 RJA85 4 ESA86 4 MGA94 3 PRA96 0 SPAA0 1 SPAC0 1 SPB01 2 ALB05 4 RJB06 1 SPB08 7 SP

Grupo de Taxa GMAC Web -

Comunicados

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CONTROLE DE GRUPO DE TAXASB13 1 SPB14 4 ESB15 4 ESB19 6 MTB21 6 BAB23 4 RJB26 4 MGB27 7 SPB28 7 SPB29 7 SPB30 3 RSB34 6 GOB35 4 MGB40 6 AMB41 4 MGB44 0 MGB45 3 RSB47 0 RSB48 3 RSB49 0 SPB55 3 SCB58 2 PBB60 1 SPB61 1 SPB63 4 RJB66 1 MGB68 7 SPB74 3 RSB76 2 CEB77 1 SPB78 7 SPB84 0 SCB85 1 SPB86 1 SPB88 7 SPB90 4 RJB93 4 MGB97 0 SPB98 7 SPB99 1 MGBI7 2 PIBI8 2 PIBO7 3 RSBR8 6 BA

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CONTROLE DE GRUPO DE TAXASBU9 3 PRBV8 8 SPC02 4 RJC06 1 MGC08 6 GOC09 6 GOC11 4 MGC13 4 RJC14 1 SPC15 1 SPC16 6 BAC17 6 BAC18 6 BAC20 1 SPC21 1 SPC30 3 PRC31 6 TOC35 3 RSC37 3 PRC38 6 GOC39 3 PRC40 3 PRC41 4 MGC47 2 SE

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SIMULADOR CLASSIC- PAGUE FÁCILCondições de Financiamento disponíveis nos comunicados

Código da Concessionária s15

Nome da Concessionária SMART

Vendedor

Cliente WILTON CARLOS DE MEDEIROS LOUVEIRA

Data 12-Apr-23

Valor do Veículo R$ 26,990.00

Valor Seguro Auto R$ 0.00

Valor Seguro Proteção Mecânica R$ 0.00

Seguro Chevrolet Plus R$ 0.00

TCC - Tarifa de Confecção de Cadastro R$ 800.00

Despesas com Gravame R$ 37.17

Despesa de Registro de Contrato R$ 50.00

Outros R$ 0.00

Total ( 1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 +7 +8 ) R$ 27,877.17

Valor Entrada R$ 5,576.00

Percentual de Entrada 20.00%

Valor a Financiar ( 9 - 10 ) R$ 22,301.17

Prazo ( meses ) 60

Valor das Prestações Conforme Fluxo anexo

Demonstrativo do Custo Efetivo Total - CET

TCC - Tarifa de Confecção de Cadastro R$ 800.00

Despesas com Gravame R$ 37.17

Despesa com Registro de Contrato R$ 50.00

Tributos ( IOF ) R$ 396.79

Outras Despesas R$ 0.00

Despesa de Registro de Contrato R$ 0.00

Custo de boletos R$ 0.00

Taxa de Juros Mensal 1.32%

% CET Anual 20.52%Poderá haver pequena diferença de arredondamento

Assinatura do Cliente :

WILTON CARLOS DE MEDEIROS LOUVEIRA

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Cliente: #N/AContrato: #N/A

Premissas

Valor Financiado 27,877.17

IOF - Valor Financiado 22,301.17 prazo 60

Taxa de juros 1.3200% a.m

17.04% a.a

% de Entrada 20.00%

Valor da Entrada 5,576.00

Data do contrato 12/04/2023

Alíquota Valor $Parcela Sem IOF Com IOF 0.12504% 389.85

- 0.38000% 84.74

Prazo Principal Juros Amortização Parcela Saldo IOFApr-23 0 22,385.91 22,385.91 84.74

May-23 1 22,385.91 295.49 373.10 668.59 22,012.82 0.47 Jun-23 2 22,012.82 290.57 373.10 663.67 21,639.72 0.93 Jul-23 3 21,639.72 285.64 373.10 658.74 21,266.62 1.40

Aug-23 4 21,266.62 280.72 373.10 653.82 20,893.52 1.87 Sep-23 5 20,893.52 275.79 373.10 648.89 20,520.42 2.33 Oct-23 6 20,520.42 270.87 373.10 643.97 20,147.32 2.80 Nov-23 7 20,147.32 265.94 373.10 639.04 19,774.22 3.27 Dec-23 8 19,774.22 261.02 373.10 634.12 19,401.13 3.73 Jan-24 9 19,401.13 256.09 373.10 629.19 19,028.03 4.20 Feb-24 10 19,028.03 251.17 373.10 624.27 18,654.93 4.67 Mar-24 11 18,654.93 246.25 373.10 619.34 18,281.83 5.13 Apr-24 12 18,281.83 241.32 373.10 614.42 17,908.73 5.60

May-24 13 17,908.73 236.40 373.10 609.49 17,535.63 5.60 Jun-24 14 17,535.63 231.47 373.10 604.57 17,162.53 5.60 Jul-24 15 17,162.53 226.55 373.10 599.64 16,789.44 5.60

Aug-24 16 16,789.44 221.62 373.10 594.72 16,416.34 5.60 Sep-24 17 16,416.34 216.70 373.10 589.79 16,043.24 5.60 Oct-24 18 16,043.24 211.77 373.10 584.87 15,670.14 5.60 Nov-24 19 15,670.14 206.85 373.10 579.94 15,297.04 5.60 Dec-24 20 15,297.04 201.92 373.10 575.02 14,923.94 5.60 Jan-25 21 14,923.94 197.00 373.10 570.09 14,550.84 5.60 Feb-25 22 14,550.84 192.07 373.10 565.17 14,177.75 5.60 Mar-25 23 14,177.75 187.15 373.10 560.24 13,804.65 5.60 Apr-25 24 13,804.65 182.22 373.10 555.32 13,431.55 5.60

May-25 25 13,431.55 177.30 373.10 550.40 13,058.45 5.60 Jun-25 26 13,058.45 172.37 373.10 545.47 12,685.35 5.60 Jul-25 27 12,685.35 167.45 373.10 540.55 12,312.25 5.60

Aug-25 28 12,312.25 162.52 373.10 535.62 11,939.15 5.60 Sep-25 29 11,939.15 157.60 373.10 530.70 11,566.06 5.60 Oct-25 30 11,566.06 152.67 373.10 525.77 11,192.96 5.60 Nov-25 31 11,192.96 147.75 373.10 520.85 10,819.86 5.60 Dec-25 32 10,819.86 142.82 373.10 515.92 10,446.76 5.60 Jan-26 33 10,446.76 137.90 373.10 511.00 10,073.66 5.60 Feb-26 34 10,073.66 132.97 373.10 506.07 9,700.56 5.60 Mar-26 35 9,700.56 128.05 373.10 501.15 9,327.46 5.60 Apr-26 36 9,327.46 123.12 373.10 496.22 8,954.37 5.60

May-26 37 8,954.37 118.20 373.10 491.30 8,581.27 5.60 Jun-26 38 8,581.27 113.27 373.10 486.37 8,208.17 5.60 Jul-26 39 8,208.17 108.35 373.10 481.45 7,835.07 5.60

Aug-26 40 7,835.07 103.42 373.10 476.52 7,461.97 5.60 Sep-26 41 7,461.97 98.50 373.10 471.60 7,088.87 5.60 Oct-26 42 7,088.87 93.57 373.10 466.67 6,715.77 5.60 Nov-26 43 6,715.77 88.65 373.10 461.75 6,342.68 5.60 Dec-26 44 6,342.68 83.72 373.10 456.82 5,969.58 5.60 Jan-27 45 5,969.58 78.80 373.10 451.90 5,596.48 5.60 Feb-27 46 5,596.48 73.87 373.10 446.97 5,223.38 5.60 Mar-27 47 5,223.38 68.95 373.10 442.05 4,850.28 5.60 Apr-27 48 4,850.28 64.02 373.10 437.12 4,477.18 5.60

May-27 49 4,477.18 59.10 373.10 432.20 4,104.08 5.60 Jun-27 50 4,104.08 54.17 373.10 427.27 3,730.99 5.60 Jul-27 51 3,730.99 49.25 373.10 422.35 3,357.89 5.60

Aug-27 52 3,357.89 44.32 373.10 417.42 2,984.79 5.60 Sep-27 53 2,984.79 39.40 373.10 412.50 2,611.69 5.60 Oct-27 54 2,611.69 34.47 373.10 407.57 2,238.59 5.60 Nov-27 55 2,238.59 29.55 373.10 402.65 1,865.49 5.60 Dec-27 56 1,865.49 24.62 373.10 397.72 1,492.39 5.60 Jan-28 57 1,492.39 19.70 373.10 392.80 1,119.30 5.60 Feb-28 58 1,119.30 14.77 373.10 387.87 746.20 5.60 Mar-28 59 746.20 9.85 373.10 382.95 373.10 5.60 Apr-28 60 373.10 4.92 373.10 378.02 (0.00) 5.60

May-28 61 Jun-28 62 Jul-28 63

Aug-28 64 Sep-28 65 Oct-28 66 Nov-28 67 Dec-28 68 Jan-29 69 Feb-29 70 Mar-29 71 Apr-29 72

Total 9,012.57 373.10 389.85

0.017480.01779

Fator 0.02466

IOF regular p.m.IOF início contrato

Page 8: Simulador Classic- Pague Facil Wilton Carlos de Medeiros

Cliente: #N/APremissas Contrato: #N/A

Valor Financiado 22,301.17

IOF 396.79

SubsValor Financiado 22,697.96 prazo 60

Taxa de juros 1.3200% a.m

17.04% a.a

% de Entrada 0.00%

Valor da Entrada -

Data do contrato 31/03/2010

Parcelas Balão # de balões n7 da 1º Parcela Percentual Total PeriodicidadeBalão R$0 0 0.00% 0

1º Parcela - 0.00% - - 2º Parcela - 0.00% - - 3º Parcela - 0.00% - - 4º Parcela - 0.00% - - 5º Parcela - 0.00% - -

Alíquota Valor $Parcela Sem IOF Com IOF

-

Prazo Principal Juros Amortização Parcela Saldo IOFMar-10 0 22,697.96 22,697.96 396.79

Apr-10 1 22,697.96 299.61 378.30 677.91 22,319.66 - May-10 2 22,319.66 294.62 378.30 672.92 21,941.36 - Jun-10 3 21,941.36 289.63 378.30 667.93 21,563.06 - Jul-10 4 21,563.06 284.63 378.30 662.93 21,184.76 -

Aug-10 5 21,184.76 279.64 378.30 657.94 20,806.46 - Sep-10 6 20,806.46 274.65 378.30 652.94 20,428.16 - Oct-10 7 20,428.16 269.65 378.30 647.95 20,049.86 - Nov-10 8 20,049.86 264.66 378.30 642.96 19,671.57 - Dec-10 9 19,671.57 259.66 378.30 637.96 19,293.27 - Jan-11 10 19,293.27 254.67 378.30 632.97 18,914.97 - Feb-11 11 18,914.97 249.68 378.30 627.98 18,536.67 - Mar-11 12 18,536.67 244.68 378.30 622.98 18,158.37 - Apr-11 13 18,158.37 239.69 378.30 617.99 17,780.07 -

May-11 14 17,780.07 234.70 378.30 613.00 17,401.77 - Jun-11 15 17,401.77 229.70 378.30 608.00 17,023.47 - Jul-11 16 17,023.47 224.71 378.30 603.01 16,645.17 -

Aug-11 17 16,645.17 219.72 378.30 598.02 16,266.87 - Sep-11 18 16,266.87 214.72 378.30 593.02 15,888.57 - Oct-11 19 15,888.57 209.73 378.30 588.03 15,510.27 - Nov-11 20 15,510.27 204.74 378.30 583.03 15,131.97 - Dec-11 21 15,131.97 199.74 378.30 578.04 14,753.67 - Jan-12 22 14,753.67 194.75 378.30 573.05 14,375.37 - Feb-12 23 14,375.37 189.75 378.30 568.05 13,997.08 - Mar-12 24 13,997.08 184.76 378.30 563.06 13,618.78 - Apr-12 25 13,618.78 179.77 378.30 558.07 13,240.48 -

May-12 26 13,240.48 174.77 378.30 553.07 12,862.18 - Jun-12 27 12,862.18 169.78 378.30 548.08 12,483.88 - Jul-12 28 12,483.88 164.79 378.30 543.09 12,105.58 -

Aug-12 29 12,105.58 159.79 378.30 538.09 11,727.28 -

Sep-12 30 11,727.28 154.80 378.30 533.10 11,348.98 -

Oct-12 31 11,348.98 149.81 378.30 528.11 10,970.68 -

Nov-12 32 10,970.68 144.81 378.30 523.11 10,592.38 -

Dec-12 33 10,592.38 139.82 378.30 518.12 10,214.08 -

Jan-13 34 10,214.08 134.83 378.30 513.13 9,835.78 -

Feb-13 35 9,835.78 129.83 378.30 508.13 9,457.48 -

Mar-13 36 9,457.48 124.84 378.30 503.14 9,079.18 - Apr-13 37 9,079.18 119.85 378.30 498.14 8,700.88 -

May-13 38 8,700.88 114.85 378.30 493.15 8,322.59 - Jun-13 39 8,322.59 109.86 378.30 488.16 7,944.29 - Jul-13 40 7,944.29 104.86 378.30 483.16 7,565.99 -

Aug-13 41 7,565.99 99.87 378.30 478.17 7,187.69 - Sep-13 42 7,187.69 94.88 378.30 473.18 6,809.39 - Oct-13 43 6,809.39 89.88 378.30 468.18 6,431.09 - Nov-13 44 6,431.09 84.89 378.30 463.19 6,052.79 - Dec-13 45 6,052.79 79.90 378.30 458.20 5,674.49 - Jan-14 46 5,674.49 74.90 378.30 453.20 5,296.19 - Feb-14 47 5,296.19 69.91 378.30 448.21 4,917.89 - Mar-14 48 4,917.89 64.92 378.30 443.22 4,539.59 - Apr-14 49 4,539.59 59.92 378.30 438.22 4,161.29 -

May-14 50 4,161.29 54.93 378.30 433.23 3,782.99 - Jun-14 51 3,782.99 49.94 378.30 428.23 3,404.69 - Jul-14 52 3,404.69 44.94 378.30 423.24 3,026.39 -

Aug-14 53 3,026.39 39.95 378.30 418.25 2,648.10 - Sep-14 54 2,648.10 34.95 378.30 413.25 2,269.80 - Oct-14 55 2,269.80 29.96 378.30 408.26 1,891.50 - Nov-14 56 1,891.50 24.97 378.30 403.27 1,513.20 - Dec-14 57 1,513.20 19.97 378.30 398.27 1,134.90 - Jan-15 58 1,134.90 14.98 378.30 393.28 756.60 - Feb-15 59 756.60 9.99 378.30 388.29 378.30 -

Mar-15 60 378.30 4.99 378.30 383.29 (0.00) - Apr-15 61

May-15 62 Jun-15 63 Jul-15 64

Aug-15 65 Sep-15 66 Oct-15 67 Nov-15 68 Dec-15 69 Jan-16 70 Feb-16 71 Mar-16 72

Total 9,138.20 378.30 396.79

0.017480.01779

Fator 0.02466

Balão Valor Presente

IOF regular p.m.IOF início contrato

Page 9: Simulador Classic- Pague Facil Wilton Carlos de Medeiros

PLANILHA DAS PRESTAÇÕES- PAGUE FÁCILNº PRESTAÇÕES PARCELA NOME CLIENTE: WILTON CARLOS DE MEDEIROS LOUV

1 677.91 VALOR FINANCIADO 22,697.96 2 672.92 PRAZO: 603 667.934 662.935 657.946 652.947 647.958 642.969 637.9610 632.9711 627.9812 622.9813 617.9914 613.0015 608.0016 603.0117 598.0218 593.0219 588.0320 583.0321 578.0422 573.0523 568.0524 563.0625 558.0726 553.0727 548.0828 543.0929 538.0930 533.1031 528.1132 523.1133 518.1234 513.1335 508.1336 503.1437 498.1438 493.1539 488.1640 483.1641 478.1742 473.1843 468.1844 463.1945 458.2046 453.2047 448.2148 443.2249 438.2250 433.2351 428.2352 423.2453 418.2554 413.2555 408.2656 403.2757 398.2758 393.2859 388.2960 383.29 WILTON CARLOS DE MEDEIROS LOUVEIRA

Page 10: Simulador Classic- Pague Facil Wilton Carlos de Medeiros

rubrica: _____________

FICHA DE CADASTRO – PESSOA FÍSICAFDU LEASING CONSORCIO

CLIENTE AVALISTA

www.bancogmac.com.br CLASSIC- PAGUE FÁCIL

Nº Imaps Série Grupo Cota DG Nº Contrato Filial Conc.4AC s15

Filial Concessionária Vendedor Código do Vendedor4AC SMAFF AUTOMOVEIS GENILSON

1) Dados PessoaisCPF Nome Naturalidade015.363.261-51 WILTON CARLOS DE MEDEIROS LOUVEIRA CORUMBAIdentidade Orgão Emissor Data de Nascimento Sexo1505543 SSP 16/02/84 MASCULINONacionalidade Estado Civil Nº DependentesBRASILEIRO SOLTEIRONome do Pai Nome da MãeMILTON LOUVEIRA TEREZINHA MARIA DE MEDEIROS LOUVEIRA

2) Dados ResidenciaisEndereço Nº ComplementoRUA DO SEMINARIO 1413Bairro Cidade Estado CepSÃO FRANCISCO CAMPO GRANDE MS 79118-051DDD Telefone DDD Celular Moradia Própria ? Tempo de Residência67 3365-1687 RECA 67 9256-6777 SIM 6 ANOSResidência Anterior (Endereço Completo)

3) Dados ProfissionaisEmpresa Atual Cargo/Profissão CNPJ Tempo de ServiçoCLINICA CAMPO GRANDE TECNICO EM RADI 2 ANOSEndereço Comercial CepRUA MARECHAL RONDON, 01 79100000Departamento Cidade Estado DDD TelefoneSETOR DE RAIO X JARDIM MS 67 3323-9000

4) Dados do CônjugeNome CPF Identidade

Data de Nascimento Empresa

Tempo de Serviço CNPJ Cargo / Profissão

CAC - Central de Atendimento ao Clientetelefone: 0800 728 0613 Favor Preencher

campos em azul.

S4
Favor Preencher campos em azul.
Page 11: Simulador Classic- Pague Facil Wilton Carlos de Medeiros

rubrica: _____________

5) RendasRendimento Mensal Rendimentos Adicionais Renda do Conjuge Total Rendimentos Mensais1632 1200 2832Fontes das Rendas Adicionais

6) Referência de Crédito

BancáriaBanco Agência Conta Corrente Desde

REAL 465 5729845-1 2000

Pessoal

Nome Telefone Contato

Nome Endereço Telefone Cartôes de CréditoARIELI OU SELMA 33651687 VISA

7) Veículo Financiado / Arrendado / Contemplado:Marca Modelo Ano FabricaçãoCHEVROLET CLASSIC 10/11

NOVO USADO Valor de Mercado Cor

26,990.00

8) DADOS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO:(a) Valor do veículo (b) Seguro Veículo (c) Prot. Mecânica (d) Tarifa de cadastro 26,990.00 - - 800.00 (e) Outros (f) Sub-total (a+b+c+d+e) (g) Entrada (h) Sub-total (f-g) - 27,790.00 5,576.00 22,214.00 (i) GMAC Plus (j) Vr. a financiar (h+i+k) (k)Despesas Vr. prestação balão Qde. - 22,301.17 87.17 - -Fator de cálculo 1ª Prest. CET % a.a. Prazo Qde. prestações 0.03040 20.52% 60 60Vr. Prestação Parcela final Taxa mensal % Periodicidade 677.91 - 1.32% -Tipo Código tabela Código marca Produto

WL2 FDU- SAC

CET (Custo Efetivo Total): Por meio do presente instrumento, declaro que tomei ciência prévia dos valores que compõem o CET (Custo Efetivo Total) da operação ora contratada, conforme descritivo anexo e manifesto minha concordância com todos os seus termos, conforme regulamenta os dispositivos da Resolução nº 3517 do Banco Central do Brasil, de 06 de dezembro de 2007.

TARIFAS: Estou ciente de que, caso meu crédito seja aprovado, serão cobradas tarifas praticadas pelo Banco GMAC, dentre as quais a tarifa de cadastro para início de relacionamento e demais tarifas previstas em contrato, cujos valores tive conhecimento neste ato. Estou ciente, ainda, que tanto a relação de tarifas quanto seus respectivos valores estão à minha disposição no site do Banco GMAC (www.bancogmac.com.br) e na CAC – Central de Atendimento ao Cliente do Banco GMAC (fone 0800 728 0613).

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rubrica: _____________

DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE:

### de 2010

Assinatura do Cliente

= USO EXCLUSIVO DA CONCESSIONÁRIA =

RG e CPF

Contra-cheque - Data: Valor: R$

Declaração Imposto de Renda (último ano) Renda anual: R$

Contrato social / Cartão CNPJ

Declaração do Contador Valor: R$

Escritura

Outros Documentos - Informações Adicionais

Comprovante de endereço Data: 12/04/2023 Tipo:

Data Assinatura da Concessionária

Autorizo expressamente a consulta prévia e a informação posterior das obrigações contraídas no contrato a ser firmado, caso a operação se concretize, aos bancos de dados públicos e privados para inclusão no seu cadastro positivo. Estou ciente, ainda, de que as eventuais pendências do respectivo contrato serão comunicadas aos órgãos de proteção de crédito. Autorizo, ademais, que as informações constantes neste cadastro sejam compartilhadas com as demais empresas integrantes do Grupo GM, especialmente a GMAC (General Motors Acceptance Corporation), independentemente do local em que estiver estabelecida.

Declaramos que as informações são verídicas e os seguintes documentos anexos são originais e encontram-se em nosso poder:

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GMAC 931-10 Page 13 Rúbricas _________ ________ ________ _________ _________ ________.

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - “ FDU ” - SAC

Nº IMAPS Nº da Cédula Filial Conc.4AC s15

1) EMITENTE:Nome/Razão SocialWILTON CARLOS DE MEDEIROS LOUVEIRACPF/CNPJ Telefone Ramal015.363.261-51 0EndereçoRUA DO SEMINARIOBairro Cidade Estado CEPSÃO FRANCISCO CAMPO GRANDE MS 79118-051

2)VENDEDOR:Nome/ Razão Social CPF/CNPJ:

3) DESCRIÇÃO DO VEÍCULO OU SERVIÇO(S) FINANCIADO(S):Marca Modelo CorCHEVROLET CLASSIC - Ano de Fabricação

Novo Usado Chassi

10/11Serviço (s)

4) DADOS DO FINANCIAMENTO:4.1 Valor do Veículo ou Serviço 4.2 Valor da Entrada 4.3 Tarifa de Cadastro 26,990.00 5,576.00 800.00 4.4 Outros (Item 5) 4.5 Despesas 4.6 Valor do IOF - 87.17 396.79

4.7 Valor Total Financiado 4.8 Prazo do Contrato 4.9 Taxa de Juros 22,697.96 60 1.32% Taxa Mensal 17.04%4.10 CET 4.11.Qde Total de Prestações

20.52% Anual 604.13 Primeiro Vencimento 4.14 Último Vencimento

5) OUTRAS CONDIÇÕES:

4.12. Valor da Prestação Comum conforme planilha de prestações anexa

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GMAC 931-10 Page 14 Rúbricas _________ ________ ________ _________ _________ ________.

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GMAC 931-10 Page 15 Rúbricas _________ ________ ________ _________ _________ ________.

Os pagamentos serão efetuados na praça de São Paulo, Estado de São Paulo

Até a data de vencimento indicada no subitem 4.14, pagarei por esta cédula de crédito bancário ao Banco GMAC S.A., com sede na Avenida Indianópolis, 3.096, São Paulo, SP, CNPJ nº 59.274.605/0001-13, designado Banco GMAC, ou à sua ordem, o valor total financiado (subitem 4.7), mais os juros aqui previstos, na forma descrita nas cláusulas 6 e 7.

O valor total financiado (subitem 4.7) é composto pelo valor do veículo (subitem 4.1), mais o valor da Tarifa de Cadastro (subitem 4.3), mais o valor dos bem(s) ou serviço(s) contratado(s) opcionalmente (subitem 4.4), mais o valor das despesas (subitem 4.5), mais o valor do IOF (item 4.6), estes últimos quando financiados, subtraído o valor de entrada (subitem 4.2), conforme discriminado nesta cédula em conformidade com o Demonstrativo do Custo Efetivo Total – CET, parte integrante da operação financeira.

6) Concessão do crédito: O Banco GMAC concede-me crédito, conforme discriminado no item 4, para financiamento de parte ou totalidade do preço à vista do bem indicado no item 3.

6.1) Autorizo que o crédito referido neste item seja liberado pelo Banco GMAC diretamente ao vendedor ou ao prestador de serviços identificado no item 2.

7) Pagamento - Pagarei ao Banco GMAC o financiamento mencionado no item 6, conforme prestações mensais discriminadas na Planilha de Prestações anexa a esta Cédula de Crédito Bancário, tabela esta que fica fazendo parte integrante do presente instrumento.

7.1) O valor total da soma das prestações mensais corresponde ao valor total financiado (subitem 4.7), aplicada a taxa efetiva de juros (item 4.9), mês a mês, sobre o valor principal do saldo a ser amortizado.

7.2) Receberei do Banco GMAC boletos de pagamento representativos das prestações mensais, que deverão ser pagos até os seus respectivos vencimentos, no local neles indicados.

7.2.1) Estou ciente de que o não recebimento dos boletos de pagamento, por qualquer motivo, não me eximirá dos pagamentos convencionados. Nesta hipótese deverei entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente - CAC do Banco GMAC, para que seja providenciada uma nova via.

7.3) O RECEBIMENTO, PELO BANCO GMAC, DE DETERMINADA PARCELA NÃO SIGNIFICARÁ QUITAÇÃO DAS ANTERIORES, ASSIM COMO, O PAGAMENTO DE VALOR MENOR QUE O CONTRATADO, EXCETUADA A HIPÓTESE DA CLÁUSULA 10, NÃO IMPLICA NA QUITAÇÃO DA PRESTAÇÃO.

7.4) Reconheço expressamente minha responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), conforme a legislação em vigor à época em que o imposto for devido ou cobrado, que será recolhido pelo Banco GMAC.

8) Garantia - Para garantir o pagamento de qualquer valor relacionado a esta cédula de crédito, dou ao Banco GMAC as seguintes garantias:

8.1) Alienação fiduciária do veículo descrito no item 3, que será complementada pelos dados da nota fiscal, ou documento equivalente, emitido pelo vendedor do bem, que integra esta cédula.

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GMAC 931-10 Page 16 Rúbricas _________ ________ ________ _________ _________ ________.

9.2) Caso o período a decorrer do contrato seja superior a 12 (doze) meses utiliza-se:

8.1.1) Farão parte integrante e inseparável do veículo descrito no item 3, os acessórios, equipamentos e complementos, financiados ou não, que nele sejam instalados, colocados ou adaptados, ficando, em consequência, também gravados com ônus da alienação fiduciária, consoante o disposto neste item.

8.1.2) Providenciarei para que conste, obrigatoriamente, o ônus da alienação fiduciária em favor do Banco GMAC no certificado de registro do veículo indicado no item 3.

8.1.3) ASSUMO AS RESPONSABILIDADES DE FIEL DEPOSITÁRIO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.

8.1.4) ESTOU CIENTE DE QUE NÃO PODEREI ALTERAR QUALQUER CARACTERÍSTICA DO BEM, NE UTILIZÁ-LO DE MODO DIVERSO DO FIM A QUE SE DESTINA SALVO PRÉVIA ANUÊNCIA DO BANCO GMAC.

8.1.5) Se ocorrer perda total ou parcial do bem segurado, autorizo o Banco GMAC a receber da seguradora a indenização respectiva, aplicando-a na amortização ou liquidação desta cédula.

8.1.6) Em caso de perda, deterioração ou diminuição do valor do bem dado em garantia, obrigo-me a reforçá-la ou substituí-la.

8.2) Aval, prestado pelas pessoas ao final nomeadas (avalistas), que assinam esta cédula de crédito, concordando com seus termos e que respondem solidariamente por todas as minhas obrigações.

9) Pagamento antecipado – Estou ciente que poderei efetuar o pagamento antecipado das prestações deste financiamento, desde que observada a ordem de vencimento das prestações, mediante o desconto proporcional de juros, nos termos da Resolução nº 3.516 do Banco Central do Brasil, com a observância das seguintes regras:

9.1) Caso o período a decorrer do contrato seja de até 12 (doze) meses, utiliza-se a a taxa pactuada no contrato para o cálculo da antecipação;

9.2.1) A taxa equivalente à soma do Spread na data da contratação original, com a taxa Selic apurada na data do pedido de amortização ou da liquidação antecipada ou ainda,

9.2.2) A taxa pactuada no contrato se o pedido de amortização ou liquidação ocorrer no prazo de até sete dias da celebração do contrato.

9.3) Para efeitos desta cláusula entenda-se como Spread a diferença entre a taxa pactuada no contrato e a Taxa Selic apurada na data da contratação.

9.4) Estou ciente que o cálculo da antecipação mencionada nas sub-cláusulas acima, em qualquer hipótese, estará limitado ao valor do principal pactuado.

9.5) ESTOU CIENTE DE QUE, SE O PAGAMENTO ANTECIPADO NÃO LIQUIDAR INTEGRALMENTE A DÍVIDA, OS VALORES PAGOS SERÃO UTILIZADOS PARA A AMORTIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTES À ÚLTIMA LIQUIDADA, SEMPRE RESPEITANDO A ORDEM DE SEUS VENCIMENTOS.

10) Vencimento antecipado - Autorizo o Banco GMAC a considerar antecipadamente vencida esta cédula de crédito e exigível o pagamento da dívida, independentemente de interpelação ou notificação:

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GMAC 931-10 Page 17 Rúbricas _________ ________ ________ _________ _________ ________.

13.1) Tarifa de Cadastro para início de relacionamento indicada no item 4 do preâmbulo.

- Aditamento Contratual- Avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia. - Fornecimento de atestados, certificados e declarações.

10.1) se eu não cumprir qualquer de minhas obrigações, sofrer legítimo protesto de título, pedir concordata ou tiver a minha falência ou insolvência decretada

10.2) se o bem descrito no item 3 for alienado, onerado, doado ou cedido a qualquer título que seja, sem a prévia, formal e expressa concordância do Banco GMAC;

10.3) mediante aviso que o Banco GMAC me enviará com antecedência mínima de 10 (dez) dias, se:

10.3.1) eu deixar de, no prazo mencionado no aviso, substituir o avalista que sofrer legítimo protesto de título, pedir concordata ou tiver a sua falência ou insolvência decretada;

10.3.2) houver medida ou evento que afete as garantias ou os direitos creditórios do Banco GMAC.

10.4) Estou ciente de que, vencendo-se antecipadamente esta cédula de crédito, nos termos do item 10, o Banco GMAC poderá, a seu exclusivo critério, vender, judicial ou extrajudicialmente, o veículo descrito no item 3, devolvido por mim amigavelmente ou apreendido por medida judicial, podendo aliená-lo a terceiros, aplicando o resultado da venda na amortização do saldo devedor trazido ao valor presente, considerando-se, inclusive, multa contratual, encargos moratórios, honorários advocatícios, despesas de cobrança judiciais ou extrajudiciais, e as relativas à venda do bem financiado, hipótese em que o(s) avalista(s) e eu ficaremos solidariamente responsáveis por eventual débito restante.

11) Atraso de pagamento e multa - Se houver atraso no pagamento ou vencimento antecipado, pagarei juros moratórios de 0,50% ao dia, até a data do pagamento efetivo.

11.1) Pagarei também multa de 2% (dois por cento), além das despesas de cobrança, inclusive custas e honorários advocatícios, quando houver.

11.2) O recebimento do principal, pelo Banco GMAC, não significará quitação dos encargos previstos nesta cédula.

11.3) Se eu tiver que cobrar do Banco GMAC qualquer quantia em atraso, o Banco GMAC pagará despesas de cobrança, inclusive custas e honorários advocatícios e multa de 2% (dois por cento).

12) Divulgação de atraso no pagamento - Estou ciente de que, na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquer obrigação minha, ou atraso no pagamento, o Banco GMAC comunicará o fato à SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual.

13) Despesas, tarifas e remuneração pela prestação de serviços – Estou ciente que arcarei com os seguintes valores:

13.1.1) Estou ciente, ainda, de que na hipótese de utilização dos serviços diferenciados indicados abaixo serão devidas as respectivas remunerações, conforme valores disponíveis na Tabela de Tarifas praticada à época de sua utilização:

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GMAC 931-10 Page 18 Rúbricas _________ ________ ________ _________ _________ ________.

- Cópia ou segunda via de comprovantes e documentos.- Serviços de entrega e retirada de Documentos.

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17) Comunicação:

13.1.2) Estou ciente, também, que os valores das tarifas em vigor encontram-se à minha disposição no site do Banco GMAC na internet (www.bancogmac.com.br) e na Central de Atendimento ao Cliente – CAC do Banco GMAC, de acordo com o disposto na Resolução 3.518 do Banco Central do Brasil.

13.2) Ressarcimento de despesas decorrentes da prestação de serviços por terceiros: As despesas decorrentes de serviços e/ou produtos adicionais inclusas na CET – Demonstrativo do Custo Efetivo Total, quando financiadas a meu pedido, serão de minha responsabilidade, sendo que o valor será considerado para cálculo das prestações mensais, sendo elas:

Despesas com acessórios e seguros por mim adquiridos/contratados, serviços de despachantes e despesas do veículo (IPVA, Multas, Licenciamento), inclusão e registro de gravame financeiro junto ao Sistema Nacional de Gravames, registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos ou junto ao DETRAN realizado pelo Banco GMAC por minha conta e ordem, quando assim exigido e, serviços de intermediação do negócio prestados pela concessionária Chevrolet, tudo conforme evidenciado no cálculo do Custo Efetivo Total – CET, que me foi entregue previamente a assinatura desta Cédula, com o qual concordei mediante minha assinatura.

14) Mudança de domicílio – Eu e o(s) avalista(s) indicados nesta Cédula estamos cientes de que, na hipótese de mudarmos de domicílio, devemos comunicar tal fato, por escrito, ao Banco GMAC, ou por meio da internet, no endereço indicado no item 17.1, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da mudança.

15) Vistoria – Se eu for pessoa jurídica, enquanto estiver em vigor o financiamento concedido por meio desta cédula de crédito, facultarei aos representantes do Banco GMAC acesso ao local onde estiver o veículo descrito no item 3, a fim de que eles procedam, a qualquer tempo, às devidas inspeções do veículo financiado.

15.1) Caso o veículo financiado seja utilizado para locação, deverei apresentar aos representantes do Banco GMAC, quando solicitado, cópia do respectivo documento que comprove a locação.

16). Sistema de Informações de Crédito:

16.1) Autorizo o Banco GMAC, a qualquer tempo, mesmo após o término deste contrato, a consultar o Sistema de Informações de Crédito, administrado pelo Banco Central do Brasil, sobre eventuais informações a meu respeito, existentes naquele sistema. As consultas do Banco GMAC àquele sistema, antes desta contratação já, contaram com minha autorização, no mínimo verbal

16.2) Autorizo ainda o fornecimento de informações ao Banco Central do Brasil, para integrar o mesmo Sistema de Informações de Crédito, informações sobre o montante das dívidas a vencer e vencidas, bem como o valor das co-obrigações assumidas e das garantias por mim prestadas.

16.3 Autorizo ainda, que sejam reportadas informações de experiências positivas de pagamentos aos bancos de dados públicos.

17.1) Estou ciente de que poderei contatar o Banco GMAC através do site www.bancogmac.com.br , através da Central de Atendimento ao Cliente – CAC (telefone 0800 728 0613), ou em correspondência escrita ao endereço indicado na página 1 desta Cédula para efetuar solicitações e/ou esclarecer dúvidas a respeito deste contrato.

17.2) Estou ciente de que o Banco GMAC disponibiliza o serviço de Ouvidoria através do telefone 0800 722 6022, ou através do site www.bancogmac.com.br/ouvidoria.

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GMAC 931-10 Page 20 Rúbricas _________ ________ ________ _________ _________ ________.

12 de Abril

De acordo:

12/04/2023Data Emitente / Fiel Depositário

Avalistas:

Nome: Nome: CPF: CPF: Ender.: Ender.: Fone: Fone:

Testemunhas:

Nome: Nome: CPF: CPF: Ender.: Ender.: Fone: Fone:

17.3) Estou ciente e concordo que o Banco GMAC poderá contatar-me, em assuntos relacionados às obrigações deste contrato, pelos telefones informados no momento da contratação, correspondência escrita ao endereço indicado no item 2, ou ainda através de correio eletrônico (e-mail) e mensagem SMS via telefone celular.

18) Tolerância - A minha tolerância ou a do Banco GMAC não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que foi aqui contratado.

19) Foro - Fica eleito o Foro do local da emissão desta Cédula, podendo a parte que promover a ação optar pelo Foro do meu domicílio.

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GMAC 931-10 Page 21 Rúbricas _________ ________ ________ _________ _________ ________.

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - “ FDU ” - SAC

WILTON CARLOS DE MEDEIROS LOUVEIRA

RUA DO SEMINARIO

79118-051

CPF/CNPJ:

Cor -

Chassi

Serviço (s)

4.9 Taxa de JurosTaxa Anual

4.12. Valor da Prestação Comum conforme planilha de prestações anexa

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I4
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Os pagamentos serão efetuados na praça de São Paulo, Estado de São Paulo

Até a data de vencimento indicada no subitem 4.14, pagarei por esta cédula de crédito bancário ao Banco GMAC S.A., com sede na Avenida Indianópolis, 3.096, São Paulo, SP, CNPJ nº 59.274.605/0001-13, designado Banco

, ou à sua ordem, o valor total financiado (subitem 4.7), mais os juros aqui previstos, na forma descrita nas

O valor total financiado (subitem 4.7) é composto pelo valor do veículo (subitem 4.1), mais o valor da Tarifa de Cadastro (subitem 4.3), mais o valor dos bem(s) ou serviço(s) contratado(s) opcionalmente (subitem 4.4), mais o valor das despesas (subitem 4.5), mais o valor do IOF (item 4.6), estes últimos quando financiados, subtraído o valor de entrada (subitem 4.2), conforme discriminado nesta cédula em conformidade com o Demonstrativo do Custo

concede-me crédito, conforme discriminado no item 4, para

diretamente ao vendedor ou ao

o financiamento mencionado no item 6, conforme prestações mensais discriminadas na Planilha de Prestações anexa a esta Cédula de Crédito Bancário, tabela esta que fica fazendo parte

7.1) O valor total da soma das prestações mensais corresponde ao valor total financiado (subitem 4.7), aplicada a

boletos de pagamento representativos das prestações mensais, que deverão ser

7.2.1) Estou ciente de que o não recebimento dos boletos de pagamento, por qualquer motivo, não me eximirá dos Central de Atendimento ao Cliente -

, DE DETERMINADA PARCELA NÃO SIGNIFICARÁ QUITAÇÃO DAS ANTERIORES, ASSIM COMO, O PAGAMENTO DE VALOR MENOR QUE O CONTRATADO, EXCETUADA A HIPÓTESE DA CLÁUSULA 10, NÃO IMPLICA NA QUITAÇÃO DA

7.4) Reconheço expressamente minha responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), conforme a legislação em vigor à

- Para garantir o pagamento de qualquer valor relacionado a esta cédula de crédito, dou ao Banco

8.1) Alienação fiduciária do veículo descrito no item 3, que será complementada pelos dados da nota fiscal, ou

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9.2) Caso o período a decorrer do contrato seja superior a 12 (doze) meses utiliza-se:

8.1.1) Farão parte integrante e inseparável do veículo descrito no item 3, os acessórios, equipamentos e complementos, financiados ou não, que nele sejam instalados, colocados ou adaptados, ficando, em consequência,

8.1.2) Providenciarei para que conste, obrigatoriamente, o ônus da alienação fiduciária em favor do Banco GMAC

8.1.4) ESTOU CIENTE DE QUE NÃO PODEREI ALTERAR QUALQUER CARACTERÍSTICA DO BEM, NE UTILIZÁ-LO DE MODO DIVERSO DO FIM A QUE SE DESTINA SALVO PRÉVIA ANUÊNCIA DO BANCO

a receber da seguradora a

8.1.6) Em caso de perda, deterioração ou diminuição do valor do bem dado em garantia, obrigo-me a reforçá-la ou

8.2) Aval, prestado pelas pessoas ao final nomeadas (avalistas), que assinam esta cédula de crédito, concordando

– Estou ciente que poderei efetuar o pagamento antecipado das prestações deste financiamento, desde que observada a ordem de vencimento das prestações, mediante o desconto proporcional de juros, nos termos da Resolução nº 3.516 do Banco Central do Brasil, com a observância das seguintes regras:

9.1) Caso o período a decorrer do contrato seja de até 12 (doze) meses, utiliza-se a a taxa pactuada no contrato para o

9.2.1) A taxa equivalente à soma do Spread na data da contratação original, com a taxa Selic apurada na data do

9.2.2) A taxa pactuada no contrato se o pedido de amortização ou liquidação ocorrer no prazo de até sete dias da

9.3) Para efeitos desta cláusula entenda-se como Spread a diferença entre a taxa pactuada no contrato e a Taxa Selic

9.4) Estou ciente que o cálculo da antecipação mencionada nas sub-cláusulas acima, em qualquer hipótese, estará

9.5) ESTOU CIENTE DE QUE, SE O PAGAMENTO ANTECIPADO NÃO LIQUIDAR INTEGRALMENTE A DÍVIDA, OS VALORES PAGOS SERÃO UTILIZADOS PARA A AMORTIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTES À ÚLTIMA LIQUIDADA, SEMPRE RESPEITANDO A ORDEM DE

a considerar antecipadamente vencida esta cédula de

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13.1) Tarifa de Cadastro para início de relacionamento indicada no item 4 do preâmbulo.

- Aditamento Contratual- Avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia. - Fornecimento de atestados, certificados e declarações.

10.1) se eu não cumprir qualquer de minhas obrigações, sofrer legítimo protesto de título, pedir concordata ou tiver a

10.2) se o bem descrito no item 3 for alienado, onerado, doado ou cedido a qualquer título que seja, sem a prévia,

me enviará com antecedência mínima de 10 (dez) dias, se:

10.3.1) eu deixar de, no prazo mencionado no aviso, substituir o avalista que sofrer legítimo protesto de título, pedir

Banco GMAC.

10.4) Estou ciente de que, vencendo-se antecipadamente esta cédula de crédito, nos termos do item 10, o Banco poderá, a seu exclusivo critério, vender, judicial ou extrajudicialmente, o veículo descrito no item 3,

devolvido por mim amigavelmente ou apreendido por medida judicial, podendo aliená-lo a terceiros, aplicando o resultado da venda na amortização do saldo devedor trazido ao valor presente, considerando-se, inclusive, multa contratual, encargos moratórios, honorários advocatícios, despesas de cobrança judiciais ou extrajudiciais, e as relativas à venda do bem financiado, hipótese em que o(s) avalista(s) e eu ficaremos solidariamente responsáveis por

- Se houver atraso no pagamento ou vencimento antecipado, pagarei juros

11.1) Pagarei também multa de 2% (dois por cento), além das despesas de cobrança, inclusive custas e honorários

, não significará quitação dos encargos previstos nesta cédula.

pagará despesas de

- Estou ciente de que, na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquer comunicará o fato à SERASA, ao SPC (Serviço de

Proteção ao Crédito), bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e

– Estou ciente que arcarei com os seguintes

13.1.1) Estou ciente, ainda, de que na hipótese de utilização dos serviços diferenciados indicados abaixo serão devidas as respectivas remunerações, conforme valores disponíveis na Tabela de Tarifas praticada à época de sua

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- Cópia ou segunda via de comprovantes e documentos.- Serviços de entrega e retirada de Documentos.

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13.1.2) Estou ciente, também, que os valores das tarifas em vigor encontram-se à minha disposição no site do Banco Central de Atendimento ao Cliente – CAC do Banco

13.2) Ressarcimento de despesas decorrentes da prestação de serviços por terceiros: As despesas decorrentes de serviços e/ou produtos adicionais inclusas na CET – Demonstrativo do Custo Efetivo Total, quando financiadas a meu pedido, serão de minha responsabilidade, sendo que o valor será considerado para cálculo das prestações

Despesas com acessórios e seguros por mim adquiridos/contratados, serviços de despachantes e despesas do veículo (IPVA, Multas, Licenciamento), inclusão e registro de gravame financeiro junto ao Sistema Nacional de Gravames, registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos ou junto ao DETRAN realizado pelo Banco GMAC por minha conta e ordem, quando assim exigido e, serviços de intermediação do negócio prestados pela concessionária Chevrolet, tudo conforme evidenciado no cálculo do Custo Efetivo Total – CET, que me foi entregue previamente a

– Eu e o(s) avalista(s) indicados nesta Cédula estamos cientes de que, na hipótese de , ou por meio da internet, no

– Se eu for pessoa jurídica, enquanto estiver em vigor o financiamento concedido por meio desta cédula acesso ao local onde estiver o veículo descrito no item 3,

15.1) Caso o veículo financiado seja utilizado para locação, deverei apresentar aos representantes do Banco GMAC,

, a qualquer tempo, mesmo após o término deste contrato, a consultar o Sistema de Informações de Crédito, administrado pelo Banco Central do Brasil, sobre eventuais informações a meu respeito,

àquele sistema, antes desta contratação já, contaram com

16.2) Autorizo ainda o fornecimento de informações ao Banco Central do Brasil, para integrar o mesmo Sistema de Informações de Crédito, informações sobre o montante das dívidas a vencer e vencidas, bem como o valor das co-

16.3 Autorizo ainda, que sejam reportadas informações de experiências positivas de pagamentos aos bancos de

através do site www.bancogmac.com.br , através da Central de Atendimento ao Cliente – CAC (telefone 0800 728 0613), ou em correspondência escrita ao endereço indicado na página 1 desta Cédula para efetuar solicitações e/ou esclarecer dúvidas a respeito deste contrato.

disponibiliza o serviço de Ouvidoria através do telefone 0800 722 6022,

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2,010

Emitente / Fiel Depositário

17.3) Estou ciente e concordo que o Banco GMAC poderá contatar-me, em assuntos relacionados às obrigações deste contrato, pelos telefones informados no momento da contratação, correspondência escrita ao endereço indicado

- A minha tolerância ou a do Banco GMAC não significará renúncia, perdão, novação ou alteração

- Fica eleito o Foro do local da emissão desta Cédula, podendo a parte que promover a ação optar pelo Foro