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Mala Direta Postal 9912338785/DR/MG ACIU - 1924 - 2013 IMPRESSO - PODE SER ABERTO PELA ECT Informativo Contábil - Ano 10 - Edição 42 - Janeiro/2017| Primeira Edição Dezembro/2007 SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE DE UBERABA O SINDCONT UBERABA, representa- do por seu presidente Marcos Antônio Oliveira e diretores, esteve em reunião com o Prefeito Paulo Piau no último dia 16 de dezembro, para solicitar interven- ção do município perante a Junta Comercial de Uberaba e também junto ao Ministério do Trabalho em Uberaba, para medidas urgentes na falta de funcionários, atendimento, orientações, explanando ao prefeito da possibilidade da cidade ficar sem as duas repartições, submetendo-se ao atendimento da cidade de Uberlândia. Já no dia 22/12, a reunião foi com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico de Uberaba, José Renato Gomes e sua equipe. SINDCONTUBERABA reivindicamelhorias ematendimentos Entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 começa em 2 de março PÁG. 03 Prazo de entrega da Dirf é antecipado para 15/02 PÁG. 12

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Mala DiretaPostal

9912338785/DR/MGACIU - 1924 - 2013

IMPRESSO - PODE SER ABERTO PELA ECT

Informativo Contábil - Ano 10 - Edição 42 - Janeiro/2017| Primeira Edição Dezembro/2007

SINDICATO DOS PROFISSIONAISDA CONTABILIDADE DE UBERABA

O SINDCONT UBERABA, representa-do por seu presidente Marcos Antônio Oliveira e diretores, esteve em reunião com o Prefeito Paulo Piau no último dia 16 de dezembro, para solicitar interven-ção do município perante a Junta Comercial de Uberaba e também junto ao Ministério do Trabalho em Uberaba, para medidas urgentes na falta de funcionários, atendimento, orientações, explanando ao prefeito da possibilidade da cidade ficar sem as duas repartições, submetendo-se ao atendimento da cidade de Uberlândia.

Já no dia 22/12, a reunião foi com o S e c r e t á r i o M u n i c i p a l d e Desenvolv imento Econômico de Uberaba, José Renato Gomes e sua equipe.

SINDCONT�UBERABAreivindica�melhoriasem�atendimentos

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 começa em 2 de março

PÁG. 03

Prazo de entrega da Dirf é antecipado para 15/02

PÁG. 12

Avenida das Acácias, 65 - Vila OlímpicaUberaba - MG - CEP: 38066-020

Fones: 34 3338-3542 / 3075-3542www.sindcontuberaba.com.br

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Rua Miguel Árabe, 720 - Parque São GeraldoUberaba - MG - 34 3336-5083 / 3336-6740

0202 Informativo Contábil - Janeiro/2017EDITORIAL

Presidente

Marcos Antônio de Oliveira

Vice-Presidente

Norberto Braga de Melo

Secretário

Fabio Marquez

2º Secretária

Stella Maris Carvalho Cabral

Tesoureiro

Paulo Cesar Mota

2º Tesoureira

Carla Alexandra Cintra

Diretor de Eventos

Mauro Sérgio de Melo

2º Diretor de Eventos

Marcelo Alves Paiva

Diretor de Esportes

Carlos Alberto Lemes

2º Diretor de Esportes

Vicen�na A. Santos Pimenta

Conselho Fiscal

Anderson Soares Padilha

Marco Antônio Gomes

Anderson Adriano da Cruz

Conselho de Resolução

de Conflitos

Jason Ba�sta Duarte Filho

Adenilson Antônio Furtado

José Nascimento de Aguiar

Palavra do Presidente

Fundação do JornalDezembro de 2009

A Lei Complementar 155/2016 foi aprovada com alguns pontos positivos, entre eles, o “anjo investidor”, os salões de beleza com possibilidade de fazer contrato de parceria sem vínculo empregatício, lembrando bem “parceiro”, o aumento do faturamento para no máximo R$ 4.800.000,00 anuais. Esta hipótese foi nada mais nada menos que uma atualização de valores, mesmo assim com um ingrediente de complicação para os empresários e contadores, pontos principais no meu entendimento negativo, foi vetado um artigo da lei como, por exemplo, o simples nacional não ser aprovado como um Regime Tributário. O governo entende com sua bondade que ele deve ser uma renúncia fiscal, sendo assim poderá ficar fazendo chantagem com o empresário devedor, querendo sempre excluí-lo do simples nacional.

Analisando o contexto do ano de 2016, o que estamos observando é que nossas instituições públicas estão cada vez mais levando a nós, contadores e aos contribuintes, para um sistema digital, mas não tendo a visão da necessidade do atendimento presencial local, muitas de nossas repartições públicas estão com o quadro de funcionários reduzidos e cada vez aposentando mais pessoas e os nossos governos protelando para outros governantes a execução de concursos para repor o quadro.

Quero agradecer todos os profissionais da contabilidade, e desde já desejar que no ano de 2017 tenhamos todos um excelente aproveitamen-to no vida pessoal e profissional.

Contamos com você, profissional da contabilidade que ainda não é nosso associado. Venha associar-se, aproveitando nossos benefícios e juntando forças para juntos conseguirmos que tenhamos um Brasil com um pouco de respeito dos poderes públicos e dos empresários no geral.

Marcos Antônio de Oliveira - Presidente do SINDCONT UBERABA

0203Informativo Contábil - Janeiro/2017IMPOSTO DE RENDA

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril, segundo informou a Receita Federal nesta sexta-feira (6).

Ao contrário de anos anteriores, o governo antecipou o anúncio do cronograma do Imposto de Renda para janeiro, em vez de fevereiro, por meio de instrução normativa publicada no "Diário Oficial da União".

De acordo com o comunicado, a Receita vai disponi-bilizar os para download os programas relativos ao carnê leão e a ganho de capital no dia 20 de janeiro. No dia 23 de fevereiro, será a vez do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF 2017)

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Fonte: G1

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 começa em 2 de março

Programa gerador do IR 2017 estará disponível em 23 de fevereiro

O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2017 estará disponível a partir do dia 23 de fevereiro, informou hoje (6) a Secretaria da Receita Federal. Mas o contribuinte pode preencher o rascunho da declaração deste ano, desde maio de 2016.

Os dados do rascunho podem ser acessados de qualquer computador ou celular por meio de aplicativo e ficam armazenados no sistema da Receita Federal. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte pode importar as informações para o formulário.

No dia 2 de março deste ano, a Receita começará a receber a DIRPF e vai disponibilizar as declarações pré-preenchidas. E o fim do prazo de apresentação das declarações é 28 de abril.

A Receita também vai disponibilizar os programas do Carnê Leão 2017 e de Apuração dos Ganhos de Capital no dia 20 deste mês.

0204 Informativo Contábil - Janeiro/2017EPC

Termina no dia 31 de janeiro o prazo para que os profissionais sujeitos à Educação Profissional Continuada (EPC), programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), cumpram os 40 pontos anuais exigidos pelo programa. O prazo para enviar o Relatório de Atividades ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), compro-vando a pontuação, vai até o dia 31 de janeiro.

A EPC é uma iniciativa do CFC que busca manter o profissional que atua no mercado de auditoria indepen-dente sempre atualizado. “As mudanças na contabilidade têm sido profundas e rápidas. É imperativo que o profissi-onal da contabilidade esteja sempre atualizado. É neces-sário para o bom exercício profissional e está alinhado às boas práticas da área adotadas internacionalmente”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra.

A EPC existe desde 2003, e a norma que a criou passou por mudanças em 2015 para ampliar seu alcance. Antes, eram obrigados a cumprir a educação continuada os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e os auditores que atuam no mercado regulado pelo Banco Central (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A partir deste ano, todos os auditores estão submeti-dos à educação continuada, além dos responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pela CVM, BCB e Susep.

Profissionais têm até 31 de janeiro para comprovar Educação Profissional Continuada

“Havia a necessidade de que os profissionais que auditam as demonstrações e os responsáveis por apresentá-las estivessem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, garantindo maior qualidade às informações”, explica Zafra.

Por ser a primeira vez que os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e todos os profissionais que atuam em auditoria têm de cumprir a EPC, o CFC se empenhou em reforçar as informações referentes ao prazo do cumprimento da exigência e de sua comprova-ção. “Ao longo do ano, os CRCs desenvolveram compa-nhas de conscientização, o CFC apoiou iniciativas de formação em diversos Estados e o 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado em setembro pelo Conselho, teve na sua programação diversas atividades, que, somadas, permitiam fazer quase a totalidade dos pontos necessários. Com isso, garantimos a oferta de formação para os auditores. Agora eles devem ficar atentos ao prazo de comprovação, que termina no dia 31 de janeiro”, afirma Zafra.

Os profissionais que não cumprirem a EPC terão seus registros baixados no CNAI. Os que estão submetidos à educação continuada, mas não estão inscritos no cadastro, estão sujeitos à fiscalização e podem ser autuados. Um processo disciplinar será aberto e a sanção pode variar de penalidades éticas - que vão de advertência reservada à censura pública - até multas, que variam entre uma e cinco anuidades.

Fonte: Juliana Oliveira / RP1 Comunicação

0205Informativo Contábil - Janeiro/2017INFORME PUBLICITÁRIO

A partir do dia primeiro de janeiro de 2017, o emissor gratuito de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não será mais utilizado. A Secretaria de Fazenda recomenda que os usuários migrem para outra ferramenta de emissão de NF-es. Pensando nisso, a Nelltech Gestão de Tecnologia tem uma solução para as empresas de Uberaba, Uberlândia e região, o Resulth Emissor NF-e. Este é um sistema simples, prático e descompli-cado para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Sua interface intuitiva permite agilidade e entendimento imediato das suas funcionalidades, ideal para micro e pequenas empresas, que buscam um emissor econômico para a gestão das NF-e.

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Eletrônica) por e-mail para clientes.

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Fim do emissor gratuito de NF-e Emissão em ContingênciaEmissão em Contingência da NF-e e a impressão do DANFE.Integração com o Contador Envio automático da NF-e e NFS-e

direto para o Contador do Cliente, através do Painel do Contador. É necessária a consulta das condições na localidade do contratante.

Backup e SegurançaAs NF-e emitidas e recebidas podem ser armazenadas por até 5

anos. Os backups são gerados automaticamente e organizados por data.

Emissão SimplificadaOs cadastros são completos para agilizar a emissão das Notas

Fiscais. Impostos, Produtos, Natureza de Operação, Clientes, Fornecedores, são facilmente inseridos, de forma ágil.

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0206 Informativo Contábil - Janeiro/2017ISENÇÃO

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os efeitos de uma liminar que restabelece incentivo fiscal da Lei do Bem (nº 11.196), de 2005. O benefício – que isenta de PIS e COFINS as receitas das vendas a varejo de produtos de informática – havia sido revogado pelo governo, por meio de medida provisória, no ano passado.

Para os ministros, no entanto, a revogação do programa de inclusão digital – como era chamado o incentivo fiscal ao setor – “arranha o princípio da confiança”. Isso porque teria sido constituído com base em condicionantes às empresas, além de estabelecer prazo determinado para o encerramento.

Pela lei, valeria até o dia 31 de dezembro de 2018. O progra-ma tinha como objetivo difundir a acessibilidade ao uso de equipamentos eletrônicos. Por isso, para que as empresas tivessem acesso ao benefício, era necessário que cumprissem uma condição: reduzir os preços dos produtos na venda ao consumidor final.

“Se trata de um benefício fiscal vigente há dez anos, conforme preceitos da Lei nº 11.196 [conhecida como Lei do Bem], artigos 28 a 30, não devendo prosperar a alegação de perda de arrecadação”, afirmou, em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz. O entendimento unânime da Corte Especial mantém decisão anterior da relatora, que acrescentou ainda no julgamento não considerar como tarefa fácil “um real dimensio-namento da arrecadação tributária” após a revogação do benefício.

Os incentivos fiscais da Lei do Bem foram revogados pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 690, de agosto de 2015 – depois convertida na Lei nº 13.241. O motivo alegado na época era a necessidade de aumentar a arrecadação de impostos, além de promover o ajuste fiscal. Seguindo essa norma, as empresas do setor teriam de recolher o imposto sobre a venda dos eletrônicos já a partir de 2016. A alíquota seria de 9,25% para os produtos nacionais e 11,25% aos importados.

A Abinee chegou a prever, na data de publicação da norma, que os preços dos produtos de tecnologia (celulares e notebo-oks, por exemplo) teriam acrécimo de até 10% – somente em função da suspensão do benefício. Em abril, no entanto, conseguiu a primeira decisão em favor do restabelecimento da Lei do Bem. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília.

Para os desembargadores da 8ª Turma, que julgaram o caso, a revogação do benefício antes do prazo estabelecido caracteri-za “ofensa direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé”. “Contribuintes que tinham expectativa de resultados positivos dos investimentos e investiram na produção de bens abrangidos pelo mencionado benefício fiscal – então garantido

STJ restabelece isenção de PIS e Cofins para setor de informática

até 31 de dezembro de 2018 – foram surpreendidos pelo próprio governo”, enfatizou a relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso.

A manutenção dessa liminar pela Corte Especial do STJ beneficia as empresas associadas à Abinee. Representante da entidade no caso, a advogada Daniella Zagari, do escritório Machado Meyer, diz que o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) é claro no sentido de que não se pode revogar antecipadamente benefício concedido por prazo certo e sob condição.

“Porque criou-se uma expectativa. Não pode o governo, agora, dizer que não quer mais. Tem de obedecer as regras do jogo”, entende a advogada. “A lesão que o governo alega, na verdade quem sofreu foram os contribuintes e os consumido-res. Houve uma supressão inesperada do benefício”, acres-centa.

Especialista na área, João Victor Guedes, do escritório L.O. Baptista Advogados, complementa que quando um incentivo fiscal, por prazo certo, é concedido pelo governo, as empresas planejam as suas atividades e estruturam os seus investimen-tos para o período com base na lei vigente. “Se o governo muda de ideia no meio do caminho, ele acaba alterando essa previsibilidade”, diz.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que a decisão da Corte Especial do STJ anula uma relevante medida de ajuste fiscal. Afirma ainda, por meio de nota, que não compete ao poder judiciário “se imiscuir na conivência ou na oportunidade da política econômica e fiscal estabelecida pelo Executivo, com a aprovação do Legislativo”.

“É notória a situação de degradação das contas públicas nacionais, que enfrentam um segundo ano consecutivo de déficit orçamentário e um prognóstico terrível de crescimento do endividamento público, o que inclusive ameaça a eficácia da política monetária”, continua. Acrescenta ainda que “decisões judiciais que inviabilizam ingredientes sensíveis da política fiscal, gerando insegurança jurídica e perda de arrecadação anual bilionária, contribuem para o chamado custo Brasil”.

Sobre o processo propriamente dito, a PGFN afirma que os ministros “não realizaram exame aprofundado do mérito da controvérsia”. Argumenta que o programa não exigia qualquer condição onerosa aos comerciantes varejistas. As condições que constam na lei, segundo a procuradoria, referem-se ao “industrial produtor de bens”. “Contudo, na venda efetuada pelo industrial não há benefício instituído pelos artigos revogados”, completa.

Fonte: Valor Econômico / COAD

07Informativo Contábil - Janeiro/2017FGTS

(34) 3336-5083 3336-6740

(34) 3336-5083 3336-6740

Qualidade

PontualidadeQualidade

Pontualidade

Ronaldo e CarlosRonaldo e Carlos

Publicada no dia 23/12/2016, no Diário Oficial da União, a medida provisória que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispõe sobre a possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. As mudanças no FGTS foram anunciadas no dia 22 de dezembro pelo presidente Michel Temer durante café da manhã com jornalistas, no Palácio da Alvorada, em Brasília.

Pela medida, o Conselho Curador autorizará a distribu-ição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. A apuração do resultado auferido pelo FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no exercício de 2016.

Entre os critérios, a medida estabelece que o valor de distribuição do resultado auferido será calculado posteri-ormente ao valor desembolsado com o desconto realiza-do no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribui-ção de resultado, acrescido de juros e atualização monetá-ria, não integrarão também a base de cálculo do depósito da multa rescisória.

Sobre o saque das contas inativas do FGTS não foi publicado um calendário, mas ontem (22) o Ministério do Planejamento informou que as operações começarão em fevereiro e que um calendário será anunciado com base na data de nascimento de cada um. Com potencial para injetar até R$ 30 bilhões na economia, a decisão do governo permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalha-dores retirem todo o saldo das contas inativas até 2015.

Publicada MP que permite saque do FGTS de contas inativas

Saldo do FGTSO acesso à conta pode ser feito na página da Caixa

Econômica Federal . Para conferir o extrato de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, o trabalhador deve entrar na página, digitar o Número de Inscrição Social (NIS) e cadastrar uma senha. Caso o trabalhador tenha uma senha cadastrada e a tenha esquecido, pode pedir nova senha. Para isso, no entanto, é necessário digitar o número do título de eleitor.

A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows Phone. Também é necessário digitar o NIS e a mesma senha cadastrada no site.

É possível ainda verificar pessoalmente o extrato do FGTS nas agências da Caixa Econômica Federal. Quem tem o Cartão Cidadão pode ir a um posto de atendimen-to, desde que tenha em mãos a senha. A consulta não pode ser feita por telefone.

Fonte: Agência Brasil

0208 Informativo Contábil - Janeiro/2017DECLARAÇÃO

O QUE MUDA COM A SANÇÃO

A partir de 1º de janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo departamento de TI do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A novidade vai ao encontro das diretrizes do CFC em modernizar o seu sistema para melhor atender aos profissionais do país.

Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financi-amento ao terrorismo.

Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Coaf deve ser feita em janeiro

O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, reforça que não houve alteração na Legislação e que a única mudança é que a Declaração será recepcionada no sistema criado pelo CFC. “Estamos apenas aprimo-rando o nosso trabalho para prestarmos um serviço ágil e de qualidade”, avalia Nóbrega.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.445/2013.

O prazo final para que seja realizada a Declaração de Não Ocorrência de Operações é dia 31 de janeiro.

Fonte: Fabrício Santos - Comunicação CFC

09Informativo Contábil - Janeiro/2017ARTIGO

Depois de muitas modificações, idas, vindas e voltas, na última sexta-feira foi publicada a lei complementar que muda as regras do sistema tributário chamado Simples Nacional.Foram meses de expectativa para essas mudanças, e o resultado foi “simplesmente”… decepcionante.

Já se passaram 10 anos desde o Simples foi criado e, como acontece com muitos assuntos que ficam defasa-dos, o resultado de todo esse trabalho de nossos repre-sentantes legislativos ficou abaixo da expectativa. Fica aquela impressão de que a classe política desperdiçou mais uma oportunidade de fazer um bom trabalho. Ou pior: atirou fogo amigo.

Tudo começou com a melhor das intenções na Lei Complementar 123 de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e era louvável: simplificar a vida dos micro e pequenos empreendedores, através da unificação de tributos municipais, estaduais e federais, incluir mais contribuintes no sistema e combater a sonegação.

Mas as atuais mudanças – ou atualizações, como alguns especialistas estão chamando – não apenas ficaram longe das demandas dos empreendedores, como embutiram algumas “surpresas” desagradáveis.

Novo limite a partir de 2018Fazendo um breve histórico, quando começou o

Simples em 2006 o faturamento bruto máximo para a empresa ser enquadrada no regime tributário era 2,4 milhões. Em 2012 houve uma atualização nos valores e passaram a 3,6 milhões, vigentes hoje. E a partir de 2018 – na nova lei – o limite de faturamento bruto será de 4,8 milhões por ano.

O problema: numa conta simples, os aumentos do limite de faturamento mal cobrem a inflação acumulada nestes anos. Ou seja, não houve aumento real do limite, houve perda, quando descontada a inflação. Então, se por acaso a empresa está prosperando, e consegue faturar mais do que o limite, vai perder o Simples e tem que optar por outros regimes tributários que são mais caros e complicados. Muitas empresas optam por não crescer ou – o pior do pior para o país – sonegar.

Não foi por falta de aviso da sociedade e dos pequenos

Uma tragédia tributária – como o simples ficou complicado

empreendedores: em 2015 foi entregue o documento do Brasil + Empreendedor aos governantes, sugerindo a evolução gradual tributária até 30 milhões, estimulando a evolução dos micro e pequenos empreendedores para serem médias empresas. Pelo visto, ninguém lá em Brasília deu importância a esse documento.

Novo sistema de cálculoHoje, para saber a alíquota de tributos, é fácil. Basta

googlear e conferir a tabela de faturamento acumula-do no ano e o percentual de contribuição. Na medida que a empresa fatura mais, a tributação também vai aumentando de forma gradual. Já na versão de 2018, voltam os cálculos complicados, com alíquotas de aumento ou desconto variáveis de acordo com o faturamento do ano anterior.

O problema: era pra ser “simples” mas agora tem que ficar com uma calculadora na mão todo mês. O contador, já sobrecarregado, vai precisar dedicar mais tempo a fazer contas, em vez de cuidar de assuntos próprios da profissão, como inventários e balancetes, que demonstram a saúde financeira da empresa. Nossos políticos poderiam de fato ter pensado em fazer vale o nome “simples”.

TributosNa tabela atual do Simples Nacional, a tributação na

faixa máxima, de R$ 3,6 milhões, é de 11,61%. Na nova tabela, que entra em vigor em 2018, a empresa que estiver na faixa de faturamento máximo, de R$ 4,8 milhões, vai ter que tributar em 19%. Sim, de-ze-nove porcento.

O problema: considerando o que falamos acima, de que os aumentos dos limites já estão defasados com a inflação, somado ao aumento de impostos de 11,61 a 19% eu realmente não entendo como qualquer negócio será sustentável sem fazer uma das 3 coisas:

1. Aumentar os preços e repassar tudo ao contribu-inte

2. Sonegar3. Fechar as portasIvan Primo Bornes

Fonte: Blog do Empreendedor

0210 Informativo Contábil - Janeiro/2017

Um dos problemas de “alta tensão” que os governos de forma covarde não atacam é a sonegação de impostos. Isso não é de agora, vem de décadas. E como nunca houve atitude nesse sentido, o que era para ser exceção passa a ser regra. Este é o nosso país, que por um lado, faz pálidas e frágeis ações contra a corrupção, mas, por outro, fecha os olhos para essa situação. A sonegação hoje é bem maior que a própria corrupção política. As duas devem ser combatidas com mais empenho.

Segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), o Brasil vai deixar de arrecadar mais de R$ 500 bilhões em 2016 devido à sonegação de impostos. O montante representa cerca de 9% do PIB nacional. O total acumulado da dívida ultrapassa R$ 1,6 trilhão. A principal dívida é com o IPI. A segunda é referente ao FGTS e à Contribuição Previdenciária. A terceira, com o ICMS. De acordo com a Lista de Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 146 pessoas físicas e/ou jurídicas devem, individualmente, mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

Se levarmos em conta a média da sonegação dos tributos que têm maior relevância para a arrecadação (ICMS, Imposto de Renda e Contribuições Previdenciárias), poderíamos estimar um indicador de sonegação de 27,5% da arrecadação, o que representaria o valor de R$ 539,3 bilhões, 9% do valor do PIB de 2015.

Todos esses valores se fossem cobrados e entrassem nos cofres dos governos municipal, estadual e da União poderiam ser aplicados em políticas públicas que, obviamente, fariam a diferença na vida de milhões de pessoas. Com certeza ajudaria em muito nas demandas da sociedade, na melhoria de escolas, nos salários dos professores e servidores, na iluminação das ruas, na redução do IPTU, no saneamento básico, na segurança pública, nas estradas para escoação

Sonegação de impostos um mal que precisa ser combatidoda produção, no valor das aposentadorias e pensões. Feito isto, não precisaríamos da PEC 241 que fere de morte os direitos sociais, das reformas trabalhista e previdenciária.

Aliás, vale lembrar que a Previdência não é deficitária. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) divulga anualmente a publicação Análise da Seguridade Social e os superávits são sucessivos, a saber: saldo positivo de R$ 59,9 bilhões em 2006; R$ 72,6 bilhões em 2007; R$ 64,3 bi em 2008; R$ 32,7 bi em 2009; R$ 53,8 bi em 2010; R$ 75,7 bi em 2011; R$ 82,7 bi em 2012; R$ 76,2 bi em 2013; R$ 53,9 bi em 2014.

No ano passado não foi diferente. O investimento nos programas da Seguridade Social, incluídos aposentadorias urbanas e rurais, benefícios sociais e despesas do Ministério da Saúde, entre outros, foi de R$ 631,1 bilhões, enquanto as receitas da Seguridade foram de R$ 707,1 bi. O resultado, mais uma vez positivo, foi de R$ 24 bilhões – nada de déficit!

O combate à sonegação de impostos é um enorme e justificável passo para um país como o nosso que busca se exorcizar de sua agonia política e construir uma economia viável, socialmente justa e ecologicamente sustentável.

O país só vai crescer e se modernizar efetivamente a partir de um novo pacto federativo, uma ampla reforma tributária, taxa de juros que estimule o mercado sem empobrecer a população, valorização do salário-mínimo, entre outros.

Precisamos enxergar o Brasil como ele é, e, somente depois, definirmos o Brasil que queremos.

Fonte: Jornal do Brasil

IMPOSTOS

0211Informativo Contábil - Janeiro/2017REGISTRO DIGITAL

A partir do dia 2 de janeiro de 2017, entraram em vigor novos procedimentos para a apresentação de procura-ções para o registro digital na Junta Comercial de Minas G e r a i s . A m u d a n ç a p r o v o c o u a l t e r a ç õ e s d a Recomendação nº02/2015 e objetiva reduzir o lançamen-to de exigências, reclamações dos cidadãos usuários, bem como diminuir o retrabalho, a fim de evitar atrasos no deferimento dos processos. As instruções estão na nova Recomendação nº01/2016, de 7 de dezembro, determina-das pela Secretaria Geral e Diretoria de Registro Empresarial da Jucemg, nos termos da Instrução Normativa nº28, e do inciso IV do artigo 28, do Decreto 1800/1996 e do artigo 26, da Lei Federal nº 8.934/1996.

A)Conforme o citado documento, as procurações por instrumento particular com reconhecimento de firma dos outorgantes por autenticidade, contendo poderes específicos para as deliberações tomadas no ato empresa-rial, deverão ser apresentadas em processo manual, protocolado numa das unidades Jucemg, nos seguintes casos:

1-Para assinatura da capa de processo/requerimento com poderes para requerer arquivamento de atos na Jucemg e assinar todos os documentos necessários à instrução do ato e anexos;

2- Para atos com cessão de cotas ou da titularidade da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli

3-Para admissão de sócios no quadro societário nas alterações contratuais ou transformação do tipo jurídico

4- Para assinatura do livro digital.Em todas as hipóteses acima, exceto o item 4, as

procurações poderão ser apresentadas como anexo ao documento principal (arquivo digitalizado), se lavradas por instrumento público.

B) A Recomendação traz ainda os casos em que as procurações por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade com os poderes para as delibera-ções do ato, poderão ser enviadas como anexo ao documen-to principal, em arquivo digitalizado, que são os seguintes:

-para todos os atos do empresário individual, exceto no caso de inscrição onde a procuração deverá ser sempre por instrumento público, como anexo;

- para arquivamento de balanço como documento de interesse;

- para arquivamento de alterações contratuais em dados de empresa (exceto entrada e saída de sócios ), desde que contenham poderes específicos para as deliberações tomadas;

JUCEMG altera procedimentos para apresentação de procurações para o registro digital

- para reativar empresas declaradas inativas exceto quando o ato deliberar também a cessão de cotas, hipótese em que será exigida a procuração por instru-mento público

-para extinção de empresas, desde que conste o nome da empresa a ser extinta;

-procuração oriunda do exterior em língua estrangei-ra com a respectiva tradução juramentada.

C) A Recomendação destaca ainda os casos de procurações que obrigatoriamente devem ser por instrumento público, com poderes específicos para o ato, apresentadas como anexo do processo, em arquivo digitalizado, que são os seguintes:

-Para constituição/abertura/inscrição de empresá-rio, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e cooperativas;

-Para atos que envolvam integralização do capital com bens imóveis;

-Para reativar empresas declaradas inativas quando o ato deliberar também a cessão de cotas

Informações importantes:-As procurações por instrumento público, poderão

ser apresentadas digitalizadas em arquivo anexo ao documento principal em todos os atos apresentados no registro digital, observados os poderes nela conferidos e as deliberações do ato.

-Nos casos em que o outorgante possuir certificado digital, as procurações eletrônicas destinadas à prática de atos do registro digital na Jucemg deverão serão protocoladas e registradas ao Portal de Serviços, via registro digital.

-Na hipótese do outorgante não possuir o certificado digital, as procurações poderão ser apresentadas em original, em formato papel, protocoladas nas suas unidades administrativa da JUCEMG, observadas as regras acima.

-As procurações em papel, apresentadas presencial-mente na Jucemg, quando por instrumento particular, deverão ter o reconhecimento de firma do outorgante por autenticidade. Em todas as hipóteses apresentadas, as procurações devem ter poderes específicos para as deliberações contidas do ato empresarial.

Fiquem atentos a todas as informações relativas ao registro digital constantes do sítio eletrônico da JUCEMG para a correta apresentação dos atos empresariais para registro/arquivamento.

Fonte: Jucemg

0212 Informativo Contábil - Janeiro/2017ATENÇÃO

Foi publicada no dia 23/12/2016 no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1671, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017.

Esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores: antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2017 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2017 deverá ser divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo.

Fonte: Receita Federal

O governo federal anunciou o reajuste do salário mínimo de R$ 880 para R$ 937 em 2017. O novo valor passou a vigorar no dia 1º de janeiro de 2017.

O valor de R$ 937 é menor que o estabelecido no Orçamento Gera l da União aprovado pe lo CongressoMarcello Casal/Agencia Brasil

Em nota divulgada no início da noite de hoje (29), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informa que o reajuste significa um aumento de R$ 38,6 bilhões da massa salarial em 2017. Esse valor representa 0,62% do Produto Interno Bruto (PIB) e, segundo o governo, terá “efeitos positivos na retomada do consumo e do crescimento econômico ao longo do ano”.

No dia 15 de dezembro, o Congresso Nacional aprovou o Orçamento Geral da União para 2017 estabelecendo o novo salário mínimo no valor R$ 945,80. No anúncio oficial do valor, mais baixo, o governo explicou o motivo da alteração. A justificativa está no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para calcular o reajuste do mínimo e que foi menor do que o previsto inicialmente.

“A estimativa para o INPC em 2016 é de 6,74% calculada pelo Ministério da Fazenda, menor do que a previsão de 7,5% realizada em outubro quando do envio da Lei Orçamentária Anual de 2017 [...]. No acumulado do ano, até novembro, o INPC está em 6,43%. Em virtude da inflação menor em 2016, o reajuste será menor do que o previsto na LOA [Lei Orçamentária Anual]. Trata-se, portanto, de aplicação estrita da legislação”.

Novo salário mínimo de R$ 937 entra em vigor

Prazo de entrega da Dirf é antecipado para 15/02

0213Informativo Contábil - Janeiro/2017GFIP

Obrigação�acessória�que�substituirá�a�DIPJ,�FCONT�e�o�LALUR�‒�Regras�gerais�para�geração�e�entrega

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O Projeto de Lei (PL) 7512/2014, que trata das multas da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

A proposta anula os débitos tributários e a respectiva inscrição em dívida ativa da União, de empresas que deixaram de entregar a GFIP. Para o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, foi um impor-tante passo para os empreendimentos brasileiros. “A Fenacon se empenhou bastante na votação deste projeto, pois sabemos do impacto desta medida nas empresas. Mais uma etapa foi vencida. Agora vamos continuar trabalhando para garantir a aprovação da matéria na CCJC”, destacou. Segundo o relator da matéria na comis-são, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), os débitos tributários anistiados são de multas geradas no período

CFT aprova anulação de multa de empresa por não entrega da GFIP

de janeiro de 2009 a dezembro de 2013. Em seu relató-rio, o parlamentar destaca que a anistia não gera renúncia fiscal, pois as multas “não se referem a atraso e muito menos falta de pagamento, mas do mero descum-primento de obrigações acessórias”.

De acordo com o autor da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), apesar de previstas em lei de 2009, as multas pela não apresentação da GFIP só foram aplica-das nos últimos anos em razão da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que gerou automaticamente as multas por atraso. “Ocorre que essa é uma medida extremamente danosa e não condiz com o simples caráter educacional das penalidades”, destaca o parlamentar.

Com a aprovação na CFT, o PL segue para ser aprecia-do pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.

0214 Informativo Contábil - Janeiro/2017DESCONTO TRIBUTÁRIO

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que garante desconto regressivo na alíquota devida pelas micro e pequenas empresas nos primeiros três anos de vida. Pela proposta, o desconto é de 30% nos primeiros 12 meses e chega a 10% durante o segundo ano. A partir do quarto ano da empresa, vale a alíquota cheia.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 212/15, do deputado licenciado Marcelo Belinati. O texto original garantia o desconto ao longo dos dois primeiros anos, com redução na alíquota de 30% e, no segundo ano, 15%.

Segundo Carvalho, a proposta é criativa e pode estimular pequenos negócios em fase inicial. “Sem perda de arrecadação, e com potencial de impulsão no futuro. Não obstante, entendemos que essa proposta poderia ser mais abrangente”, disse.

Novos descontosPela proposta, esses descontos só poderão ser

dados novamente aos empresários beneficiados depois de dois anos, para empresas de ramos distin-tos, e quatro anos, para empresas do mesmo ramo.

Caso a empresa tenha sido criada só para se beneficiar dos descontos, o texto estabelece que o valor seja devolvido em dobro pelo empresário, além de ficar impedido de receber o benefício por dez anos.

Comissão aprova desconto tributário para micro e pequena empresa nos três primeiros anos

Mais da metade das empresas fundadas no Brasil fecha as portas após quatro anos de ativida-de, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

TramitaçãoA proposta tramita em regime de prioridade e

ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

0215Informativo Contábil - Janeiro/2017FGTS

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que permite a mulheres vítimas de violência doméstica sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o custeio de despesas relativas ao seu sustento imediato e à segurança pessoal e de seus filhos.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Maria Helena (PSB-RR) ao Projeto de Lei 5304/2016, do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE).

A relatora alterou a proposta para que o saque fosse garantido não por regulamentação do Poder Executivo, mas por decisão judicial.

A relatora alterou a proposta para que o saque fosse garantido não por regulamentação do Poder Executivo, mas por decisão judicial

Segundo Maria Helena, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) já estabelece medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e famili-ar, como o acesso prioritário à remoção quando servidora pública ou a manutenção de vínculo trabalhista se precisar se afastar do local de trabalho. “Nada mais justo que o saque dos recursos no FGTS seja também incluído nessas medidas emergenciais”, disse a deputada.

De acordo com dados da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, mais de 85% dos casos registrados nos últimos anos estão relacionados com violência doméstica e familiar, com graves conse-quências para a saúde física e mental.

O FGTS tem o objetivo de garantir ao trabalhador socorro financeiro em situações adversas. Hoje, o saque é autorizado nos casos de aposentadoria, financiamento habitacional, desastres naturais e câncer, entre outros.

O projeto ainda será analisado de forma conclusi-va pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova saque do FGTS por mulher vítima de violência