SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO PENITENCIARIA –...

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO PENITENCIARIA – AGENDAMENTO DE PERÍCIAS JUNTO AO INSTITUTO DE PERÍCIAS HEITOR CARRILHO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO PENITENCIARIA – AGENDAMENTO DE PERÍCIAS

JUNTO AO INSTITUTO DE PERÍCIAS HEITOR CARRILHO

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ÍNDICE

APRESENTAÇÃO _____________________________________________pág. 3

I) SELEÇÃO OU CADASTRAMENTO DE PACIENTE ________________pág. 4

1) Consulta __________________________________________________pág. 4

2) Resultados da consulta _____________________________________pág. 5

1ª HIPÓTESE: Registro já cadastrado como paciente___________________________pág. 5

2ª HIPÓTESE: Registro não cadastrado como paciente,

mas com passagem como interno da SEAP___________________________________pág. 6

3ª HIPÓTESE: A pesquisa não localiza nenhum registro

Que satisfaça os critérios mencionados______________________________________pág. 8

II) AGENDAMENTO DE PERÍCIAS _______________________________pág. 9

1) Passo a Passo _____________________________________________pág. 9

III) APRESENTAÇÃO DO PACIENTE AO IPHC ____________________pág. 19

1ª HIPÓTESE: Se o paciente for réu solto_______________________________pág. 19

2ª HIPÓTESE: Caso o paciente seja réu preso no processo, mas não como interno da SEAP____________________________________________ pág. 20

3ª HIPÓTESE: Se o paciente for réu preso e interno da SEAP _________________pág. 20

4ª HIPÓTESE: Caso o paciente seja réu solto no processo,

mas seja interno da SEAP, por outro processo________________________________ pág. 21

IV) CONSULTA, ALTERAÇÃO

E CANCELAMENTO DE AGENDAMENTOS ______________________pág. 22

Dúvidas e sugestões ________________________________________pág. 24

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APRESENTAÇÃO

Sr. Usuário,

Apresentamos a nova ferramenta integrada ao Sistema de Identificação Penitenciária

(SIPEN) com a finalidade de viabilizar o agendamento eletrônico, junto ao Instituto de

Perícias Heitor Carrilho (IPHC), de exames referentes aos Incidentes de Sanidade Mental e

Incidentes de Dependência Toxicológica, que por ventura tramitem em serventias criminais

do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Com a implantação deste novo recurso, espera-se agregar benefícios capazes de

racionalizar e a agilizar o andamento de tais procedimentos, conforme as características

principais do sistema, detalhadas abaixo:

�Possibilidade de agendamento eletrônico para qualquer acusado,

independentemente de ser réu solto, ou preso, interno ou não da SEAP;

�No momento do agendamento, estarão visíveis à serventia as datas e número de

vagas disponíveis para a marcação do exame. Desta forma, conhecendo previamente a data

de realização do exame, o Juízo terá condições de planejar o encaminhamento das peças e

quesitos ao IPHC, em tempo hábil;

�Com as alterações no SIPEN, caso o paciente seja interno da SEAP, a solicitação do

exame ao IPHC, com a seleção imediata da data de realização, e a requisição da

apresentação do preso àquele Instituto, junto à SEAP, na data agendada, serão realizados

através de um único procedimento.

�A ferramenta disponibilizará a emissão de relatórios que vão auxiliar a serventia no

planejamento e controle dos incidentes e seus respectivos exames agendados junto ao

IPHC.

Neste documento estão descritas as principais informações necessárias a fim de

possibilitar a realização das operações de agendamento de exames, através do SIPEN.

É importante a leitura atenta deste material antes da operação do SIPEN, tendo em

vista que existem diferenças no procedimento a ser adotado, conforme a situação do réu no

processo judicial e no sistema penitenciário (se é réu solto, réu preso, interno ou não da

SEAP).

Abaixo, segue um tutorial resumido, a fim de orientar os procedimentos relativos ao

agendamento de perícias, que serão detalhados em 04 etapas principais:

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I) Seleção ou cadastramento do Paciente;

II) Agendamento de perícias;

III) Apresentação do paciente ao Instituto de Perícias Heitor Carrilho

IV) Consulta, alteração e cancelamento de agendamentos;

I) SELEÇÃO OU CADASTRAMENTO DE PACIENTE:

1) Consulta :

a) No menu principal, no módulo "Perícia Médica" selecionar a opção "Cadastro

de Perícias”. Será exibida a seguinte tela:

b) Realizar a pesquisa no sistema. Qualquer um dos campos é passível de

busca.

c) Se a pesquisa localizar mais de um registro, o sistema exibirá uma lista de

cadastrados. Essa lista pode ser paginada de 10 em 10 resultados, de acordo com a

quantidade de itens localizados. O sistema exibe alguns dados pessoais sobre os internos,

com o intuito de diferenciá-los, além de informar acerca da situação do cadastrado na SEAP

(coluna “situação na SEAP”) e se o mesmo já foi incluído no SIPEN como paciente do

Instituto de Perícias Heitor Carrilho (coluna “Paciente Cadastrado?”).

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d) Verificar se o registro encontrado refere-se a paciente já castrado, conforme a

informação exibida na coluna “Paciente cadastrado”;

2) Resultados da consulta :

1ª HIPÓTESE: REGISTRO JÁ CADASTRADO COMO PACIENTE:

a) São indivíduos que já foram incluídos anteriormente como pacientes do IPHC.

Da coluna “Paciente cadastrado?” constará a informação “sim”. Neste caso o usuário poderá

editar o cadastro clicando no botão , na coluna de “Editar”;

JORGE

JORGE

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b) O sistema exibirá a tela preenchida com os dados já constantes do SIPEN.

Verificar a necessidade de complementar as informações da tela, sendo obrigatório o

preenchimento dos itens com o símbolo “*”. Para confirmar a inclusão do paciente, o usuário

deverá clicar no botão Salvar.

2ª HIPÓTESE: REGISTRO NÃO CADASTRADO COMO PACIENTE, MAS COM

PASSAGEM COMO INTERNO DA SEAP;

a) São indivíduos ainda não cadastrados como pacientes do IPHC. Contudo,

possuem registro no SIPEN, na condição de internos da SEAP. Neste caso o usuário poderá

incluir o indivíduo como paciente clicando no botão , na coluna “Incluir”;

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b) O sistema exibirá a tela preenchida com os dados já constantes do SIPEN.

Verificar a necessidade de complementar as informações da tela, sendo obrigatório o

preenchimento dos itens com o símbolo “*”. Para confirmar a inclusão do paciente, o usuário

deverá clicar no botão Salvar.

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3ª HIPÓTESE: A PESQUISA NÃO LOCALIZA NENHUM REGISTRO QUE

SATISFAÇA AO CRITÉRIO MENCIONADO;

a) Se a pesquisa não localizar nenhum registro com o critério de pesquisa

mencionado, o sistema exibe a seguinte mensagem:

b) Neste caso, ou ainda, se os registros localizados não corresponderem ao

desejado, será necessário cadastrá-lo como novo paciente, clicando no botão Novo

paciente.

c) O sistema exibirá tela com os campos para inclusão do paciente. Como não

foi localizado registro anterior, não há como aproveitar nenhum dado na digitação do

cadastro, sendo obrigatório o preenchimento dos itens com o símbolo “*”. Para confirmar o

cadastramento, o usuário deverá clicar no botão Salvar.

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II) AGENDAMENTO DE PERÍCIAS:

1) Passo a passo:

Estarão aptos para o agendamento de perícias através do SIPEN, os indivíduos que

tenham sido previamente cadastrados ou incluídos como pacientes no sistema, conforme o item I,

desta apostila. Abaixo segue o passo a passo do procedimento de agendamento:

a) No menu principal, no módulo "Perícia Médica" selecionar a opção "Cadastro de Perícias”.

Será exibida a seguinte tela:

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b) Localizar o paciente desejado através do procedimento de consulta descrito no item I

da apostila.

c) Selecionar o paciente desejado clicando no botão , na coluna de “Editar”;

d) O sistema exibirá o complemento da tela. O usuário deverá clicar na aba

Agendamentos.

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d.1) Caso o paciente possua exames anteriores agendados, será exibido um rol destes

registros, com a exibição alguns dados cadastrais. O usuário poderá consultar os detalhes do

agendamento clicando no botão . Para cadastrar um novo agendamento, deverá clivar em

Novo Agendamento .

Atenção

Caso o paciente não possua exames anteriores agendados, o sistema exibirá diretamente a

tela para o cadastramento de agendamentos.

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e) Será exibida a tela para o cadastramento de agendamentos para o paciente

selecionado. O usuário deverá preencher os campos com as informações referentes a cada

exame, sendo obrigatório o preenchimento dos itens com o símbolo “*”: Concluído o

preenchimento, o usuário deverá clicar em Adicionar exame, para incluir o exame na pauta.

Atenção

• No campo “Tipo de paciente” deverá ser selecionada a situação atual do reú no

processo (réu preso ou réu solto);

• O campo “Autoridade” será automaticamente preenchido pela lotação em que o

usuário que estiver cadastrado no SIPEN;

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• No campo “Origem” será selecionada a localização do paciente para efeito das

providências a serem adotadas visando à devida apresentação ao IPHC na data

agendada:

� Se o paciente for réu preso interno da SEAP, a única opção disponível no

campo “Origem” será a sua unidade de acautelamento;

� Se no campo “Tipo de Paciente” for selecionada a opção Réu preso, mas o

paciente não for interno na SEAP, a única opção disponível no campo

“Origem” será “OUTROS”;

� Se no campo “Tipo de Paciente” for selecionada a opção “Réu Solto”,

estarão disponíveis no campo “Origem” as opções “RES/DOM

(residência/domicílio do réu)” ou “OUTROS”;

• O campo “Destino” será automaticamente preenchido por “INSTITUTO DE

PERICIAS HEITOR CARRILHO”, onde serão realizados todos os exames;

• No campo “Data Agendada” , estarão exibidas, para seleção, as datas disponíveis

para a marcação do exame, ordenadas a partir da mais recente para a mais distante.

A data de realização do exame deverá ser selecionada considerando o tempo mínimo

necessário para a remessa do incidente ao IPHC;

• O campo “Nº Perícia” será preenchido por número gerado, automaticamente, pelo

sistema, e que identificará o exame que está sendo marcado;

• O campo “Número processo principal” deverá ser preenchido com o número CNJ

do processo judicial;

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• O campo “Observação do Agendamento” foi destacado para a inclusão de outras

informações julgadas pertinentes pelo usuário;

• No campo “Tipo de Exame”, o usuário deverá optar por uma das opções disponíveis:

� Cessação de periculosidade;

� Superveniência de doença mental;

� Superveniência de dependência de drogas;

� Exame de sanidade mental;

� Exame toxicológico;

� Outros;

• O campo “Observação” foi destacado para a inclusão de outras informações

julgadas pertinentes pelo usuário;

• O campo “Nº Processo Incidente”; deverá ser preenchido com o número atribuído

ao incidente;

• No campo “Tipo de Incidente ” deverá selecionar uma das opções disponíveis:

� Dependência de drogas;

� Insanidade mental;

• Ainda que esteja sendo marcado um único exame para o paciente, o usuário do

SIPEN deverá primeiro adicionar o exame e somente depois clicar em Salvar

Agendamento;

• A pauta somente estará confirmada após o usuário clicar no botão Salvar

Agendamento;

e.1) O exame incluído será exibido na tela. Notando qualquer equívoco em relação ao

agendamento, o usuário poderá excluir o exame da pauta, clicando no botão , na coluna

“Cancelar”.

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e.2) Caso necessite, o usuário poderá cadastrar na mesma operação outros exames

para o mesmo paciente, desde que vinculados ao mesmo processo principal, clicando no

botão Novo Exame .

e.3) O usuário deverá, então, inserir os dados do novo exame, e em seguida,

novamente, em Adicionar Exame .

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f) Uma vez adicionados o(s) exame(s), o usuário deverá clicar em Salvar Agendamento,

para confirmar o agendamento.

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g) O SIPEN exibirá a mensagem confirmando o registro do agendamento. O usuário ainda

será questionado se deseja imprimir o comprovante de agendamento:

h) Após o usuário clicar em “IMPRIMIR”, o comprovante de agendamento será gerado em

PDF e poderá ser impresso ou salvo, para a instrução dos autos;

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Atenção

• Uma vez finalizado o agendamento da perícia no SIPEN, o Juízo deverá encaminhar,

fisicamente, o Incidente ao IPHC, contendo os quesitos a serem analisados no exame

e as peças processuais. Deverá ser utilizado o modelo nº 700 do DCP - Ofício

encaminhando autos para realização de exame de Dep. Toxicológica/Sanidade Mental, do

qual constará os documentos essenciais para a instrução da perícia;

• A data de realização do exame deverá ser selecionada considerando o tempo mínimo

necessário para a remessa do incidente ao IPHC;

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III) APRESENTAÇÃO DO PACIENTE AO IPHC:

As providências referentes à apresentação do paciente ao IPHC na data do exame

observarão procedimentos distintos, dependendo da situação paciente na SEAP e no

processo judicial. Abaixo, detalhamos as providências a serem adotadas caso a caso:

1ª HIPÓTESE: SE O PACIENTE FOR REU SOLTO:

Neste caso, o paciente será classificado como réu solto no processo e sua situação

na SEAP será diferente “ATIVO”.

a) Concluído o agendamento da perícia o SIPEN exibirá a mensagem abaixo:

b) O usuário será questionado se deseja gerar o comprovante de agendamento.

c) Conforme a mensagem exibida na tela e no comprovante de agendamento, neste caso,

o Juízo deverá providenciar a intimação do paciente para que compareça ao Instituto de

Perícias Heitor Carrilho, na data agendada para a realização do exame;

Atenção

Caso o paciente seja preso após o registro do agendamento no SIPEN e antes da data da

realização do exame, o paciente será automaticamente pautado pelo SIPEN e NÃO será

necessário adotar nenhuma outra providência para assegurar a apresentação ao IPHC;

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2ª HIPÓTESE: CASO O PACIENTE SEJA RÉU PRESO NO PROCESSO, MAS NÃO

COMO INTERNO DA SEAP:

São os casos em que o réu estiver acautelado em outra unidade prisional que não

integra a Secretaria de Estado de administração Penitenciária (ex. transferido para outro

Estado, preso em quartel militar).

a) Concluído o agendamento da perícia o SIPEN exibirá a mensagem abaixo:

b) O usuário será questionado se deseja gerar o comprovante de agendamento;

c) Conforme a mensagem exibida na tela e no comprovante de agendamento, neste caso,

o Juízo deverá providenciar a apresentação do paciente ao Instituto de Perícias Heitor

Carrilho, na data agendada para a realização do exame, conforme as normas do local em

que o réu estiver acautelado;

3ª HIPÓTESE: SE O PACIENTE FOR REU PRESO E INTERNO DA SEAP:

Neste caso, além de réu preso no processo principal, a situação do paciente na SEAP

constará como “ATIVO”.

a) Concluído o agendamento da perícia o SIPEN exibirá a mensagem abaixo:

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b) O usuário será questionado se deseja gerar o comprovante de agendamento:

c) Neste caso, o paciente estará automaticamente pautado pelo SIPEN e não será

necessário adotar nenhuma outra providência para assegurar a apresentação ao IPHC;

Atenção

Caso o paciente seja libertado antes da data prevista para a realização do exame, o

SIPEN emitirá alerta através do sistema e também para o e-mail da serventia, pois será

necessário que o Juízo providencie a intimação do paciente, nos termos do procedimento

descrito no item c), DA 1ª HIPÓTESE tratada neste capítulo.

4ª HIPÓTESE: CASO O PACIENTE SEJA RÉU SOLTO NO PROCESSO, MAS SEJA

INTERNO DA SEAP, POR OUTRO PROCESSO:

Neste caso, apesar de classificado como RÉU SOLTO no processo principal, a situação

do paciente na SEAP consta como “ATIVO”, eis que se encontra como interno da SEAP, por

estar preso por outro processo.

a) Concluído o agendamento da perícia o SIPEN exibirá a mensagem abaixo:

b) O usuário será questionado se deseja gerar o comprovante de agendamento;

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c) Neste caso, o paciente estará automaticamente pautado pelo SIPEN e não será

necessário adotar nenhuma outra providência para assegurar a apresentação ao IPHC;

Atenção

Caso o paciente seja libertado antes da data prevista para a realização do exame, o

SIPEN emitirá alerta através do sistema e também para o e-mail da serventia, pois será

necessário que o Juízo providencie a intimação do paciente, nos termos do procedimento

descrito no item c), DA 1ª HIPÓTESE tratada neste capítulo.

IV) CONSULTA, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DE AGENDAMENTOS:

a) Para consultar um agendamento de perícia já inserido pelo Juízo no SIPEN, o usuário

deverá, inicialmente, realizar a pesquisa para a localização do paciente e de sua pauta, seguindo

os passos já descritos nos subitens “a), b), c), d) e d1)”, do item 1), do Capítulo II), deste Manual;

a.1) Caso já exista algum agendamento inserido pelo Juízo, será possível consultar,

alterar , reimprimir o comprovante, ou cancelar o agendamento , clicando nos botões:

b) Ao clicar no botão “editar” , para alterar uma pauta já agendada, o usuário deverá

atentar para os seguintes critérios:

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Atenção

• Nos casos de alteração do número de processo e/ou hora da apresentação, as novas

informações inseridas passarão a integrar, automaticamente, o cadastro do

agendamento;

• Nos casos de alteração de data da apresentação, a nova data deverá ser escolhida

considerando o tempo mínimo necessário para a remessa do incidente ao IPHC.

c) Ao clicar no botão “cancelar” , para cancelar uma pauta já agendada, o sistema

exibirá a tela abaixo na qual o usuário deverá indicar o motivo de cancelamento e clicar no botão

salvar cancelamento :

d) Após o usuário salvar o cancelamento o sistema exibe a mensagem “Registro

cancelado com sucesso”. O registro do agendamento permanece constando da pauta de

agendamentos, porém grifado na cor vermelha.

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Atenção

• TODOS OS CANCELAMENTOS de agendamento de perícias de presos deverão ser

efetivados por meio do SIPEN;

DÚVIDAS E SUGESTÕES

Serviço de Informações e Apoio a Convênios com Inte rcâmbio de Dados Divisão de Documentação e Informação Departamento de Suporte Operacional Diretoria Geral de Administração Corregedoria Geral da Justiça [email protected] Tel.: 3133-2985/3029 Chefe do Serviço: Fernando Braga Minelli