SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO PENITENCIARIA –...
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO PENITENCIARIA – AGENDAMENTO DE PERÍCIAS
JUNTO AO INSTITUTO DE PERÍCIAS HEITOR CARRILHO
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ÍNDICE
APRESENTAÇÃO _____________________________________________pág. 3
I) SELEÇÃO OU CADASTRAMENTO DE PACIENTE ________________pág. 4
1) Consulta __________________________________________________pág. 4
2) Resultados da consulta _____________________________________pág. 5
1ª HIPÓTESE: Registro já cadastrado como paciente___________________________pág. 5
2ª HIPÓTESE: Registro não cadastrado como paciente,
mas com passagem como interno da SEAP___________________________________pág. 6
3ª HIPÓTESE: A pesquisa não localiza nenhum registro
Que satisfaça os critérios mencionados______________________________________pág. 8
II) AGENDAMENTO DE PERÍCIAS _______________________________pág. 9
1) Passo a Passo _____________________________________________pág. 9
III) APRESENTAÇÃO DO PACIENTE AO IPHC ____________________pág. 19
1ª HIPÓTESE: Se o paciente for réu solto_______________________________pág. 19
2ª HIPÓTESE: Caso o paciente seja réu preso no processo, mas não como interno da SEAP____________________________________________ pág. 20
3ª HIPÓTESE: Se o paciente for réu preso e interno da SEAP _________________pág. 20
4ª HIPÓTESE: Caso o paciente seja réu solto no processo,
mas seja interno da SEAP, por outro processo________________________________ pág. 21
IV) CONSULTA, ALTERAÇÃO
E CANCELAMENTO DE AGENDAMENTOS ______________________pág. 22
Dúvidas e sugestões ________________________________________pág. 24
Pág. 3
APRESENTAÇÃO
Sr. Usuário,
Apresentamos a nova ferramenta integrada ao Sistema de Identificação Penitenciária
(SIPEN) com a finalidade de viabilizar o agendamento eletrônico, junto ao Instituto de
Perícias Heitor Carrilho (IPHC), de exames referentes aos Incidentes de Sanidade Mental e
Incidentes de Dependência Toxicológica, que por ventura tramitem em serventias criminais
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Com a implantação deste novo recurso, espera-se agregar benefícios capazes de
racionalizar e a agilizar o andamento de tais procedimentos, conforme as características
principais do sistema, detalhadas abaixo:
�Possibilidade de agendamento eletrônico para qualquer acusado,
independentemente de ser réu solto, ou preso, interno ou não da SEAP;
�No momento do agendamento, estarão visíveis à serventia as datas e número de
vagas disponíveis para a marcação do exame. Desta forma, conhecendo previamente a data
de realização do exame, o Juízo terá condições de planejar o encaminhamento das peças e
quesitos ao IPHC, em tempo hábil;
�Com as alterações no SIPEN, caso o paciente seja interno da SEAP, a solicitação do
exame ao IPHC, com a seleção imediata da data de realização, e a requisição da
apresentação do preso àquele Instituto, junto à SEAP, na data agendada, serão realizados
através de um único procedimento.
�A ferramenta disponibilizará a emissão de relatórios que vão auxiliar a serventia no
planejamento e controle dos incidentes e seus respectivos exames agendados junto ao
IPHC.
Neste documento estão descritas as principais informações necessárias a fim de
possibilitar a realização das operações de agendamento de exames, através do SIPEN.
É importante a leitura atenta deste material antes da operação do SIPEN, tendo em
vista que existem diferenças no procedimento a ser adotado, conforme a situação do réu no
processo judicial e no sistema penitenciário (se é réu solto, réu preso, interno ou não da
SEAP).
Abaixo, segue um tutorial resumido, a fim de orientar os procedimentos relativos ao
agendamento de perícias, que serão detalhados em 04 etapas principais:
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I) Seleção ou cadastramento do Paciente;
II) Agendamento de perícias;
III) Apresentação do paciente ao Instituto de Perícias Heitor Carrilho
IV) Consulta, alteração e cancelamento de agendamentos;
I) SELEÇÃO OU CADASTRAMENTO DE PACIENTE:
1) Consulta :
a) No menu principal, no módulo "Perícia Médica" selecionar a opção "Cadastro
de Perícias”. Será exibida a seguinte tela:
b) Realizar a pesquisa no sistema. Qualquer um dos campos é passível de
busca.
c) Se a pesquisa localizar mais de um registro, o sistema exibirá uma lista de
cadastrados. Essa lista pode ser paginada de 10 em 10 resultados, de acordo com a
quantidade de itens localizados. O sistema exibe alguns dados pessoais sobre os internos,
com o intuito de diferenciá-los, além de informar acerca da situação do cadastrado na SEAP
(coluna “situação na SEAP”) e se o mesmo já foi incluído no SIPEN como paciente do
Instituto de Perícias Heitor Carrilho (coluna “Paciente Cadastrado?”).
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d) Verificar se o registro encontrado refere-se a paciente já castrado, conforme a
informação exibida na coluna “Paciente cadastrado”;
2) Resultados da consulta :
1ª HIPÓTESE: REGISTRO JÁ CADASTRADO COMO PACIENTE:
a) São indivíduos que já foram incluídos anteriormente como pacientes do IPHC.
Da coluna “Paciente cadastrado?” constará a informação “sim”. Neste caso o usuário poderá
editar o cadastro clicando no botão , na coluna de “Editar”;
JORGE
JORGE
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b) O sistema exibirá a tela preenchida com os dados já constantes do SIPEN.
Verificar a necessidade de complementar as informações da tela, sendo obrigatório o
preenchimento dos itens com o símbolo “*”. Para confirmar a inclusão do paciente, o usuário
deverá clicar no botão Salvar.
2ª HIPÓTESE: REGISTRO NÃO CADASTRADO COMO PACIENTE, MAS COM
PASSAGEM COMO INTERNO DA SEAP;
a) São indivíduos ainda não cadastrados como pacientes do IPHC. Contudo,
possuem registro no SIPEN, na condição de internos da SEAP. Neste caso o usuário poderá
incluir o indivíduo como paciente clicando no botão , na coluna “Incluir”;
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b) O sistema exibirá a tela preenchida com os dados já constantes do SIPEN.
Verificar a necessidade de complementar as informações da tela, sendo obrigatório o
preenchimento dos itens com o símbolo “*”. Para confirmar a inclusão do paciente, o usuário
deverá clicar no botão Salvar.
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3ª HIPÓTESE: A PESQUISA NÃO LOCALIZA NENHUM REGISTRO QUE
SATISFAÇA AO CRITÉRIO MENCIONADO;
a) Se a pesquisa não localizar nenhum registro com o critério de pesquisa
mencionado, o sistema exibe a seguinte mensagem:
b) Neste caso, ou ainda, se os registros localizados não corresponderem ao
desejado, será necessário cadastrá-lo como novo paciente, clicando no botão Novo
paciente.
c) O sistema exibirá tela com os campos para inclusão do paciente. Como não
foi localizado registro anterior, não há como aproveitar nenhum dado na digitação do
cadastro, sendo obrigatório o preenchimento dos itens com o símbolo “*”. Para confirmar o
cadastramento, o usuário deverá clicar no botão Salvar.
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II) AGENDAMENTO DE PERÍCIAS:
1) Passo a passo:
Estarão aptos para o agendamento de perícias através do SIPEN, os indivíduos que
tenham sido previamente cadastrados ou incluídos como pacientes no sistema, conforme o item I,
desta apostila. Abaixo segue o passo a passo do procedimento de agendamento:
a) No menu principal, no módulo "Perícia Médica" selecionar a opção "Cadastro de Perícias”.
Será exibida a seguinte tela:
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b) Localizar o paciente desejado através do procedimento de consulta descrito no item I
da apostila.
c) Selecionar o paciente desejado clicando no botão , na coluna de “Editar”;
d) O sistema exibirá o complemento da tela. O usuário deverá clicar na aba
Agendamentos.
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d.1) Caso o paciente possua exames anteriores agendados, será exibido um rol destes
registros, com a exibição alguns dados cadastrais. O usuário poderá consultar os detalhes do
agendamento clicando no botão . Para cadastrar um novo agendamento, deverá clivar em
Novo Agendamento .
Atenção
Caso o paciente não possua exames anteriores agendados, o sistema exibirá diretamente a
tela para o cadastramento de agendamentos.
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e) Será exibida a tela para o cadastramento de agendamentos para o paciente
selecionado. O usuário deverá preencher os campos com as informações referentes a cada
exame, sendo obrigatório o preenchimento dos itens com o símbolo “*”: Concluído o
preenchimento, o usuário deverá clicar em Adicionar exame, para incluir o exame na pauta.
Atenção
• No campo “Tipo de paciente” deverá ser selecionada a situação atual do reú no
processo (réu preso ou réu solto);
• O campo “Autoridade” será automaticamente preenchido pela lotação em que o
usuário que estiver cadastrado no SIPEN;
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• No campo “Origem” será selecionada a localização do paciente para efeito das
providências a serem adotadas visando à devida apresentação ao IPHC na data
agendada:
� Se o paciente for réu preso interno da SEAP, a única opção disponível no
campo “Origem” será a sua unidade de acautelamento;
� Se no campo “Tipo de Paciente” for selecionada a opção Réu preso, mas o
paciente não for interno na SEAP, a única opção disponível no campo
“Origem” será “OUTROS”;
� Se no campo “Tipo de Paciente” for selecionada a opção “Réu Solto”,
estarão disponíveis no campo “Origem” as opções “RES/DOM
(residência/domicílio do réu)” ou “OUTROS”;
• O campo “Destino” será automaticamente preenchido por “INSTITUTO DE
PERICIAS HEITOR CARRILHO”, onde serão realizados todos os exames;
• No campo “Data Agendada” , estarão exibidas, para seleção, as datas disponíveis
para a marcação do exame, ordenadas a partir da mais recente para a mais distante.
A data de realização do exame deverá ser selecionada considerando o tempo mínimo
necessário para a remessa do incidente ao IPHC;
• O campo “Nº Perícia” será preenchido por número gerado, automaticamente, pelo
sistema, e que identificará o exame que está sendo marcado;
• O campo “Número processo principal” deverá ser preenchido com o número CNJ
do processo judicial;
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• O campo “Observação do Agendamento” foi destacado para a inclusão de outras
informações julgadas pertinentes pelo usuário;
• No campo “Tipo de Exame”, o usuário deverá optar por uma das opções disponíveis:
� Cessação de periculosidade;
� Superveniência de doença mental;
� Superveniência de dependência de drogas;
� Exame de sanidade mental;
� Exame toxicológico;
� Outros;
• O campo “Observação” foi destacado para a inclusão de outras informações
julgadas pertinentes pelo usuário;
• O campo “Nº Processo Incidente”; deverá ser preenchido com o número atribuído
ao incidente;
• No campo “Tipo de Incidente ” deverá selecionar uma das opções disponíveis:
� Dependência de drogas;
� Insanidade mental;
• Ainda que esteja sendo marcado um único exame para o paciente, o usuário do
SIPEN deverá primeiro adicionar o exame e somente depois clicar em Salvar
Agendamento;
• A pauta somente estará confirmada após o usuário clicar no botão Salvar
Agendamento;
e.1) O exame incluído será exibido na tela. Notando qualquer equívoco em relação ao
agendamento, o usuário poderá excluir o exame da pauta, clicando no botão , na coluna
“Cancelar”.
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e.2) Caso necessite, o usuário poderá cadastrar na mesma operação outros exames
para o mesmo paciente, desde que vinculados ao mesmo processo principal, clicando no
botão Novo Exame .
e.3) O usuário deverá, então, inserir os dados do novo exame, e em seguida,
novamente, em Adicionar Exame .
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f) Uma vez adicionados o(s) exame(s), o usuário deverá clicar em Salvar Agendamento,
para confirmar o agendamento.
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g) O SIPEN exibirá a mensagem confirmando o registro do agendamento. O usuário ainda
será questionado se deseja imprimir o comprovante de agendamento:
h) Após o usuário clicar em “IMPRIMIR”, o comprovante de agendamento será gerado em
PDF e poderá ser impresso ou salvo, para a instrução dos autos;
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Atenção
• Uma vez finalizado o agendamento da perícia no SIPEN, o Juízo deverá encaminhar,
fisicamente, o Incidente ao IPHC, contendo os quesitos a serem analisados no exame
e as peças processuais. Deverá ser utilizado o modelo nº 700 do DCP - Ofício
encaminhando autos para realização de exame de Dep. Toxicológica/Sanidade Mental, do
qual constará os documentos essenciais para a instrução da perícia;
• A data de realização do exame deverá ser selecionada considerando o tempo mínimo
necessário para a remessa do incidente ao IPHC;
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III) APRESENTAÇÃO DO PACIENTE AO IPHC:
As providências referentes à apresentação do paciente ao IPHC na data do exame
observarão procedimentos distintos, dependendo da situação paciente na SEAP e no
processo judicial. Abaixo, detalhamos as providências a serem adotadas caso a caso:
1ª HIPÓTESE: SE O PACIENTE FOR REU SOLTO:
Neste caso, o paciente será classificado como réu solto no processo e sua situação
na SEAP será diferente “ATIVO”.
a) Concluído o agendamento da perícia o SIPEN exibirá a mensagem abaixo:
b) O usuário será questionado se deseja gerar o comprovante de agendamento.
c) Conforme a mensagem exibida na tela e no comprovante de agendamento, neste caso,
o Juízo deverá providenciar a intimação do paciente para que compareça ao Instituto de
Perícias Heitor Carrilho, na data agendada para a realização do exame;
Atenção
Caso o paciente seja preso após o registro do agendamento no SIPEN e antes da data da
realização do exame, o paciente será automaticamente pautado pelo SIPEN e NÃO será
necessário adotar nenhuma outra providência para assegurar a apresentação ao IPHC;
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2ª HIPÓTESE: CASO O PACIENTE SEJA RÉU PRESO NO PROCESSO, MAS NÃO
COMO INTERNO DA SEAP:
São os casos em que o réu estiver acautelado em outra unidade prisional que não
integra a Secretaria de Estado de administração Penitenciária (ex. transferido para outro
Estado, preso em quartel militar).
a) Concluído o agendamento da perícia o SIPEN exibirá a mensagem abaixo:
b) O usuário será questionado se deseja gerar o comprovante de agendamento;
c) Conforme a mensagem exibida na tela e no comprovante de agendamento, neste caso,
o Juízo deverá providenciar a apresentação do paciente ao Instituto de Perícias Heitor
Carrilho, na data agendada para a realização do exame, conforme as normas do local em
que o réu estiver acautelado;
3ª HIPÓTESE: SE O PACIENTE FOR REU PRESO E INTERNO DA SEAP:
Neste caso, além de réu preso no processo principal, a situação do paciente na SEAP
constará como “ATIVO”.
a) Concluído o agendamento da perícia o SIPEN exibirá a mensagem abaixo:
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b) O usuário será questionado se deseja gerar o comprovante de agendamento:
c) Neste caso, o paciente estará automaticamente pautado pelo SIPEN e não será
necessário adotar nenhuma outra providência para assegurar a apresentação ao IPHC;
Atenção
Caso o paciente seja libertado antes da data prevista para a realização do exame, o
SIPEN emitirá alerta através do sistema e também para o e-mail da serventia, pois será
necessário que o Juízo providencie a intimação do paciente, nos termos do procedimento
descrito no item c), DA 1ª HIPÓTESE tratada neste capítulo.
4ª HIPÓTESE: CASO O PACIENTE SEJA RÉU SOLTO NO PROCESSO, MAS SEJA
INTERNO DA SEAP, POR OUTRO PROCESSO:
Neste caso, apesar de classificado como RÉU SOLTO no processo principal, a situação
do paciente na SEAP consta como “ATIVO”, eis que se encontra como interno da SEAP, por
estar preso por outro processo.
a) Concluído o agendamento da perícia o SIPEN exibirá a mensagem abaixo:
b) O usuário será questionado se deseja gerar o comprovante de agendamento;
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c) Neste caso, o paciente estará automaticamente pautado pelo SIPEN e não será
necessário adotar nenhuma outra providência para assegurar a apresentação ao IPHC;
Atenção
Caso o paciente seja libertado antes da data prevista para a realização do exame, o
SIPEN emitirá alerta através do sistema e também para o e-mail da serventia, pois será
necessário que o Juízo providencie a intimação do paciente, nos termos do procedimento
descrito no item c), DA 1ª HIPÓTESE tratada neste capítulo.
IV) CONSULTA, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DE AGENDAMENTOS:
a) Para consultar um agendamento de perícia já inserido pelo Juízo no SIPEN, o usuário
deverá, inicialmente, realizar a pesquisa para a localização do paciente e de sua pauta, seguindo
os passos já descritos nos subitens “a), b), c), d) e d1)”, do item 1), do Capítulo II), deste Manual;
a.1) Caso já exista algum agendamento inserido pelo Juízo, será possível consultar,
alterar , reimprimir o comprovante, ou cancelar o agendamento , clicando nos botões:
b) Ao clicar no botão “editar” , para alterar uma pauta já agendada, o usuário deverá
atentar para os seguintes critérios:
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Atenção
• Nos casos de alteração do número de processo e/ou hora da apresentação, as novas
informações inseridas passarão a integrar, automaticamente, o cadastro do
agendamento;
• Nos casos de alteração de data da apresentação, a nova data deverá ser escolhida
considerando o tempo mínimo necessário para a remessa do incidente ao IPHC.
c) Ao clicar no botão “cancelar” , para cancelar uma pauta já agendada, o sistema
exibirá a tela abaixo na qual o usuário deverá indicar o motivo de cancelamento e clicar no botão
salvar cancelamento :
d) Após o usuário salvar o cancelamento o sistema exibe a mensagem “Registro
cancelado com sucesso”. O registro do agendamento permanece constando da pauta de
agendamentos, porém grifado na cor vermelha.
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Atenção
• TODOS OS CANCELAMENTOS de agendamento de perícias de presos deverão ser
efetivados por meio do SIPEN;
DÚVIDAS E SUGESTÕES
Serviço de Informações e Apoio a Convênios com Inte rcâmbio de Dados Divisão de Documentação e Informação Departamento de Suporte Operacional Diretoria Geral de Administração Corregedoria Geral da Justiça [email protected] Tel.: 3133-2985/3029 Chefe do Serviço: Fernando Braga Minelli