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Ref: Processo nº 000784/2018 Pregão Presencial nº 011/2018 - SRP nº 006/2018 Página 1 de 48 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2017 / 2020 Rua Cristã Nº 11 Centro Cavalcante/GO - CEP 73.790-000 Fone: (62) 3494-1399 E-mail: [email protected] CNPJ nº 01.738.772/0001-98 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 Processo nº 000784/2018 Regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Municipal nº 004/2018, Lei Complementar 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Objeto Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de copa e cozinha, higiene, limpeza, alimentos para festividades, equipamentos de cozinha e gás GLP 13Kg para suprir as necessidades dos serviços prestados pelo Fundo Municipal de Educação - FME. PREGÃO PRESENCIAL SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Data: 14/05/2018. Horário: 09:00h JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM Local: Prefeitura Municipal de Cavalcante/GO, Rua Cristã, nº 11, Centro Sala da Comissão Permanente de Licitação. Pregoeira e Equipe de Apoio Prefeitura Municipal de Cavalcante, Rua Cristã, nº 11 - Centro Comissão Especial para Pregões. Telefone: (62) 3494-1399

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018

Processo nº 000784/2018

Regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Municipal nº 004/2018, Lei Complementar 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Objeto Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de copa e cozinha, higiene, limpeza, alimentos para festividades, equipamentos de cozinha e gás GLP 13Kg para suprir as necessidades dos serviços prestados pelo Fundo Municipal de Educação - FME.

PREGÃO PRESENCIAL

SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Data: 14/05/2018. Horário: 09:00h

JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

Local: Prefeitura Municipal de Cavalcante/GO, Rua Cristã, nº 11, Centro – Sala da Comissão Permanente de Licitação.

Pregoeira e Equipe de Apoio

Prefeitura Municipal de Cavalcante, Rua Cristã, nº 11 - Centro

Comissão Especial para Pregões. Telefone: (62) 3494-1399

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ÍNDICE GERAL

Edital

Preâmbulo 3

1. Do Objeto 3

2. Do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes 3

3. Da Adesão à Ata de Registro de Preços 4

4. Da Participação 5

5. Do Credenciamento 5

6. Do Recebimento dos Envelopes 6

7. Proposta de Preços – Envelope nº 01 7

8. Documentação – Envelope nº 02 8

9. Do Processamento da Licitação 10

10. Do Critério de Julgamento 13

11. Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 13

12. Das Impugnações e Recursos 14

13. Da Adjudicação e Homologação 15

14. Da Ata de Registro de Preços 15

15. Do Termo de Contrato ou Documento Equivalente 15

16. Do Preço 16

17. Da Entrega e recebimento do Objeto e da Fiscalização 16

18. Das Obrigações da Contratante e da Contratada 16

19. Do Pagamento 16

20. Das Sanções 18

21. Da Rescisão 19

22. Do Esclarecimento de Dúvidas 20

23. Disposições Gerais 20

Anexos

Anexo I – Termo de Referência 23

Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento 36

Anexo III – Modelo de Declaração – Requisitos de Habilitação 37

Anexo IV – Modelo de Proposta de Preço 38

Anexo V – Modelo de Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos da

Habilitação 40

Anexo VI – Modelo de Declaração Relativa à Trabalho de Menores 41

Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME e EPP 42

Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo 43

Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços 44

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

Processo Administrativo n.° 000784/2018

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE

CAVALCANTE/GO junto ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio da

Comissão Permanente de Licitações, com sede à Rua Cristã, nº 11 - Centro -

Cavalcante/GO, CEP 73,790-000, realizará licitação para REGISTRO DE

PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor

preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do

Decreto Municipal nº 004/2018, de 03 de janeiro de 2018, da Lei Complementar

n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 14/05/2018

Horário: 09:00hs

Local: Sala de Licitações - Sede da Prefeitura Municipal

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preço para eventual e futura

aquisição de material de copa e cozinha, higiene, limpeza, alimentos para

festividades, equipamentos de cozinha e gás GLP 13Kg para suprir as

necessidades dos serviços prestados pelo Fundo Municipal de Educação -

FME, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital

e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de

Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de

seu interesse.

2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Educação - FME.

2.2. São participantes os seguintes órgãos:

2.2.1. Escolas Municipais;

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2.2.2. Creches Municipais;

2.2.3. Pré-Escolas Municipais;

2.2.4. Secretaria Municipal;

2.2.5. Polo Educacional;

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e

justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

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4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

d) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;

e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação do representante legal da licitante, devidamente credenciado.

5.2. Para se credenciarem, os representantes deverão se apresentar à Pregoeira, no local, data e hora designada para a sessão de abertura da licitação:

a) Procuração pública ou particular, ou Carta de Credenciamento conforme modelo do Anexo II, ou o contrato social da empresa acompanhado da célula de identidade do representante legal, diretor ou sócio da empresa, que for acompanhar a licitação;

5.3. Em se tratando de instrumento de procuração, este poderá ser público ou particular com firma reconhecida, comprovando delegação de poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada e, ainda, através de Carta de Credenciamento com firma reconhecida, conforme modelo do Anexo II, devendo identificar-se através da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;

5.4. Quando a empresa se fizer representar por Diretor ou Sócio, deverá o mesmo apresentar Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, e o Contrato Social da empresa no original ou cópia autenticada;

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5.5. Somente estas pessoas terão poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

5.6. Caso a representação se altere durante o processo de abertura e julgamento da licitação, o novo representante deverá apresentar, da mesma forma, os documentos retro relacionados.

5.7. Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumpriram plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Pregão nº 011/2018, conforme modelo do Anexo III. 5.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, para obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar declaração devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis (JUCEG); ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas declarando ser a empresa licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ou opção do Simples Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal ou Declaração com firma reconhecida firmada pelo representante legal, informando enquadramento como micro empresa ou empresa de pequeno porte, conforme previsto na Lei Federal Complementar nº 123/2006. 5.9. Os documentos citados nos subitens anteriores (Credenciamento e Declaração) deverão ser apresentados no ato do credenciamento e fora dos envelopes 1 e 2, solicitados no item 6 do Edital. 6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

6.1. A Pregoeira receberá até as 09:00 horas do dia 14 de maio de 2018, os envelopes contendo a Proposta de Preços e a documentação relativa à habilitação, que deverão ser apresentados em envelopes distintos, fechados e lacrados, identificados “ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS” e “ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO”, ambos contendo a seguinte indicação:

Á PREFEITURA MUNICIPAL DE CAVALCANTE Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 - SRP OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, higiene, limpeza, alimentos para festividades, equipamentos de cozinha e gás GLP 13kg para suprir as necessidades dos serviços prestados pelo fundo municipal de educação. PROPONENTE: ............................................................... CNPJ nº: ..................................... ENVELOPE N º 01: PROPOSTA DE PREÇOS

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Ref: Processo nº 000784/2018 Pregão Presencial nº 011/2018 - SRP nº 006/2018

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Á PREFEITURA MUNICIPAL DE CAVALCANTE Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 - SRP OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, higiene, limpeza, alimentos para festividades, equipamentos de cozinha e gás GLP 13Kg para suprir as necessidades dos serviços prestados pelo Fundo Municipal de Educação. PROPONENTE: ............................................................... CNPJ nº: ..................................... ENVELOPE N º 02: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.2. Os ENVELOPES 01 e 02 conterão em seu interior os documentos relacionados nos itens 7 e 8, respectivamente, e serão apresentados da seguinte forma:

a) Claramente identificados com este Edital e seus anexos, contendo todas as informações e documentos solicitados;

b) Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação, os documentos que, sendo apresentadas em cópias, suas reproduções se mostrem ilegíveis;

c) Os documentos emitidos através de internet poderão ter sua autenticidade certificada pela Pregoeira junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação, sendo que o CNPJ será verificado se encontra “ativo”;

d) A Proposta de Preços deverá ser preenchida pelo licitante indicando: Razão Social da Empresa, CNPJ, Endereço completo.

e) Para os documentos que não apresentarem prazo de validade impressa, estes serão considerados com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da emissão.

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 01

7.1 O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a carta de apresentação da proposta em 01 (uma) via conforme sugerido no modelo do Anexo IV, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e devidamente assinada, em que deverá estar explícito:

a) A razão social, CNPJ, endereço completo do proponente;

b) Descrição completa e, indicação de uma única marca para o item

proposto;

c) Preço unitário e total para cada item do objeto em questão em real (R$),

grafados em algarismo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou

previsão inflacionária, sem conter alternativas de preço ou qualquer

outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado,

utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº

9.069/95);

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d) Declaração do prazo de validade da proposta, que não poderá ser

inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data a abertura da licitação;

e) Declaração de que o licitante se submete inteiramente a todas as

condições deste Edital;

f) Declaração expressa de estarem todos os impostos, taxas, despesas

com transporte e demais encargos inclusos na proposta;

7.2. Na fase de “propostas” deverá ser entregue fora do envelope a mídia, CD, DVD e/ou pen drive, contendo a “planilha para proposta do Pregão 011/2018”, em formato de “pasta de trabalho do Excel 97-2003”, devido a utilização de sistema informatizado, sendo que a não apresentação desta planilha nos moldes requeridos gerará a desclassificação da propostas.

8. DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 8.1 Os licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 02, dentre outros os documentos relativos à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, devidamente autenticados ou através de original, nas condições seguintes: 8.2. Habilitação jurídica:

a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;

f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da

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respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

8.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva, assim como documentos de seus

administradores e/ou sócios;

8.3. Regularidade fiscal e trabalhista:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à

Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles

relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,

de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com

efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis

do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de

atividade e compatível com o objeto contratual;

f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da

empresa licitante(Certidão Negativa de Tributos Estaduais);

g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa licitante (Certidão Negativa Municipal);

h) caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como

microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade

fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de

inabilitação.

8.4. Qualificação econômico-financeira e outros documentos necessários:

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a) Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida pelo(s) Distribuidor da Justiça do domicílio da sede da empresa em data não anterior a 30 (trinta) dias da data final prevista para entrega das propostas.

b) Alvará de Licença Sanitária Estadual ou Municipal do ano em exercício;

c) Alvará de Funcionamento da empresa licitante do ano em exercício;

d) Declaração expressa da empresa licitante de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo do Anexo V;

e) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99), conforme o modelo do Anexo VI;

f) Declaração de Inexistência de vínculo para com o município de Cavalcante/GO, conforme o modelo do Anexo VIII.

8.5. Poderá ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões;

8.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou

contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeira

considerará o proponente inabilitado ressalvado o disposto quanto à

comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das licitantes qualificadas

como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art.

43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos

exigidos, a Pregoeira poderá suspender a sessão, informando a nova data e

horário para a continuidade da mesma.

9. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 9.1. Declarada a abertura da sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão a Pregoeira, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação. Recebidos os envelopes (proposta de preços e documentação) no local, data e horário indicados, não mais serão admitidos proponentes retardatários; 9.2. Os licitantes serão então identificados e credenciados, na forma do item 5 deste Edital; 9.3. A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços. As propostas serão analisadas se estão de conformidade com as exigências do Edital, serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.

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9.4. Será feita a classificação das propostas de preços para cada “item”, para fins de lances verbais, observando-se:

a) Será classificado o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

b) Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de

preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

9.5. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais em cada item, pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; 9.6. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais para cada item, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;

9.6.1. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes a

Pregoeira considerar necessárias; 9.6.2. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea

das propostas, o que definirá a sequencia dos lances seguintes; 9.6.3. O lance sempre deverá cobrir o valor da proposta de menor preço,

ou o lance de menor valor da rodada precedente; 9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;

9.7.1. A licitante excluída na forma desse subitem poderá oferecer novos lances caso a licitante vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação; 9.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades cabíveis;

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9.9. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a aquisição; 9.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto, ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

9.10.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

9.10.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global

ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço para cada item será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado; 9.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) objeto(s) deste Pregão; 9.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, inclusive quanto à sua aceitabilidade, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o(s) objeto(s) deste Pregão; 9.14. Caso não se realizem lances verbais ou, havendo, após a decisão quanto à aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e, ainda, na hipótese do subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.15. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

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9.16. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor 9.17. Em seguida, a sessão será encerrada, oportunidade em que a Ata, com todas as ocorrências relevantes, será lavrada, lida e assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio. 10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 10.1. O julgamento das propostas será feito POR ITEM e em observância às condições estabelecidas neste Edital; 10.2. A(s) proposta(s) vencedora(s) será(ao) aquela(s) que apresentar(em) o menor preço para cada Item objeto desta licitação; 10.3. Serão desclassificadas as propostas que fizerem referência às de outras licitantes, ou que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa; 10.4. É facultada à Pregoeira, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 10.5. O resultado do julgamento das propostas será divulgado através do Placard da Prefeitura Municipal e site oficial www.cavalcante.go.gov.br. 11. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43 da LC 123/2006. 11.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do item do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/93, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 11.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresa e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 11.6. Ocorrendo empate na forma do item 11.5 e não sendo a melhor oferta inicial apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 11.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

12. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das

propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou

impugnar o ato convocatório do pregão.

12.1.1 Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas.

12.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data

para a realização do certame.

12.2. Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar

imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o

prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso,

ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra

razões, em igual número de dias, que começaram a correr no término do prazo

do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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12.2.1. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento;

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor,

por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela

autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

13.2. Para fins de homologação, a proponente vencedora fica obrigada a

apresentar a proposta adequada ao preço ofertado no lance final, no prazo

de até 24 (vinte e quatro) horas contado da notificação realizada na

audiência pública.

13.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03

(três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de

Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena

de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital.

14.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto

necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de

Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns),

as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado

poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o

instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O

prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir de

sua assinatura e prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

15.2. A adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da

data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o

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instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou

entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do

instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura

ou aceite, mediante meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo

de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.

15.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual

período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela

Administração.

16. DO PREÇO

16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

16.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer

alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e

no Decreto nº 7.892, de 2013.

17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão

previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no

Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO

19.1. O pagamento pelos produtos fornecidos serão realizados no prazo

máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de

adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em

banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem

o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser

efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da

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apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de

1993.

19.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto”

pelos servidores competentes na nota fiscal apresentada.

19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos

pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da

despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de

penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a

Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante.

19.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida

a ordem bancária para pagamento.

19.6. Antes de cada pagamento, a contratada, deverá fornecer documentos

que comprove as condições de habilitação exigidas no edital.

19.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco)

dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O

prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da

contratante.

19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada

improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela

fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem

como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam

acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de

seus créditos.

19.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas

necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo

correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

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19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada

não regularize sua situação.

19.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro

interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso,

pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em

execução com a contratada inadimplente.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

a) não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do

prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou

não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;

b) apresentar documentação falsa;

c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

d) ensejar o retardamento da execução do objeto;

e) não mantiver a proposta;

f) cometer fraude fiscal;

g) comportar-se de modo inidôneo;

g.1) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a

declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao

enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer

momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações

discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da

responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.2.1. Advertência; 20.2.2. Multa de até 5% (cinco por cento), em caso de execução parcial

do contrato, aplicável sobre o valor do contrato;

20.2.3. Multa de 10% (dez por cento) em caso de inexecução total do contrato, aplicável sobre o valor total do contrato;

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20.2.4. Suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 12 (doze) meses;

20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção

de impedimento.

20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em

processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao

licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666,

de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em

consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,

bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

proporcionalidade.

20.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão

previstas no Termo de Referência.

21. DA RESCISÃO

21.1. No contrato se estabelecerá a rescisão independentemente da

interpelação judicial, assegurada a CONTRATADA o contraditório e a ampla

defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93.

21.2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art.

78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta

ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito

aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.

21.3 A rescisão que trata dos incisos I a XI do supracitado artigo, sem prejuízo

das sanções descritas na Lei, acarretará as consequências previstas nos

incisos do art. 80 da Lei nº 8.666/93.

21.4. Será estabelecida, também no contrato, a modalidade de rescisão por

mútuo acordo, atendidas as conveniências do fornecimento e disponibilidade

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de recursos financeiros, com direito de acertos dos fornecimentos executados

até a data da rescisão;

21.5. No interesse da Administração Pública desde que justificado, a Prefeitura

Municipal de Cavalcante poderá rescindir o contrato.

22. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

22.1 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital bem como

quaisquer incorreções ou discrepâncias nele encontradas, deverão ser

apresentadas a Pregoeira e endereçadas para:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAVALCANTE

PREGOEIRA

RUA CRISTÃ, Nº 11, CENTRO, CAVALCANTE/GO

22.2. Os esclarecimentos prestados a qualquer das licitantes serão

transmitidos às demais, sempre por escrito.

22.3. Quaisquer dúvidas surgidas após abertura dos envelopes ficarão à

interpretação da Pregoeira e à luz do ordenamento jurídico aplicável à espécie.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será

automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo

horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em

contrário, pela Pregoeira.

23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar

erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e

sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e

classificação.

23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

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23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em

favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não

comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a

finalidade e a segurança da contratação.

23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por

esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,

excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e

vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

23.7. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse

público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e

suficiente para justificar tal conduta, com anulação por ilegalidade de ofício ou

por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme

estabelece o artigo 49 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e alterações

posteriores.

23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,

observados os princípios da isonomia e do interesse público.

23.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos

ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

23.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

www.cavalcante.go.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no

endereço Rua Cristã, nº 11, Centro, Cavalcante/GO, nos dias úteis, no horário

das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, no mesmo

endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão

com vista franqueada aos interessados.

23.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Cavalcante, Estado de Goiás, para

dirimir questões decorrentes da presente licitação.

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23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Termo de Referência;

b) ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento;

c) ANEXO III - Modelo de Declaração - Requisitos de Habilitação;

d) ANEXO IV - Modelo de Carta de apresentação da Proposta;

e) ANEXO V - Modelo de Declaração de fato superveniente e impeditivo;

f) ANEXO VI - Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores;

g) ANEXO VII - Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP;

h) AVEXO VIII - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculos;

i) ANEXO IX - Minuta da Ata de Registro de Preço.

Cavalcante, 25 de abril de 2018.

NATÁLIA RAQUEL BISPO DOS SANTOS

Pregoeira Substituta

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018

Processo nº 000784/2018

1. DO OBJETO

1.1. Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de copa e

cozinha, higiene, limpeza, alimentos para festividades, equipamentos de

cozinha e gás GLP 13Kg para suprir as necessidades dos serviços prestados

pelo Fundo Municipal de Educação - FME, conforme condições, quantidades e

exigências estabelecidas neste instrumento:

Item DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Água sanitária, à base de cloro. Composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio,cloreto. Teor cloro ativo variando de 2 a 2,50%, cor levemente amarelo-esverdeada. Aplicação: alvejante e desinfetante de uso geral. Frasco de 1 litro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Com validade mínima 12 meses

5.000 Frascos R$2,24 R$11.200,00

2 Álcool etílico hidratado, 92,8º IINPM, 96º GL, 1000 ml. Caixa com 12 unidades. Com validade mínima 12 meses

100 Caixa R$80,70 R$8.070,00

3

Alvejante de cerâmicas e azuleijos, Tipo tradicional, Frasco de 1 litro. A embalagem deverá conter externamenteos dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Com validade mínima 12 meses

800 Frasco R$4,40 R$3.517,33

4

Amaciante de roupa, aspecto físico líquido viscoso concentrado, perfumado, aplicações em artigos têxteis, solúvel em água, frascos com 2 (dois) litros, tampa de rosquear. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Com validade mínima 12 meses

60 Unidade R$7,01 R$420,80

5

Balde em material plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, alça em aço zincado, com capacidade de 20 litros.

80 Unidade R$11,32 R$905,60

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6

Banheira Infantil decorada com personagem infantis, fabricado em material plástico super resistente, tendo sua capacidade aproximadamente 25 litros e suportando aproximadamente 20Kg, sendo prática e segura, Dimensões do Produto 20x46x75, tendo peso aproximadamente 2.00. embalado individualmente. tendo sua altura com a embalagem 50.00cm

5 Unidade R$30,95 R$154,75

7

Cera, tipo líquida. Aplicação pisos cerâmicos, granitos, mármore e paviflex. Cor: incolor/amarela/vermelha. Frasco de 750ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Com validade mínima 12 meses

80 Frasco R$3,40 R$272,00

8

Condicionador infantil com Bico Dosador acondicionado em frascos plásticos, testado dermatologicamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no orgão competente. Com validade mínima 12 meses

100 Frasco R$10,44 R$1.044,33

9

Copos descartáveis, material polipropileno atóxico, capacidade 200 ml, aplicação água/suco/refrigerante. Pacote com 100 un. Gravação no fundo do copo do símbolo de identificação p/ reciclagem "PS", conforme NBR 13230 e capacidade do copo.

500 Pacote R$3,62 R$1.810,00

10

Copos descartáveis, material polipropileno atóxico, capacidade 50 ml, aplicação café. Pacote com 100 un. Gravação no fundo do copo do símbolo de identificação p/ reciclagem "PS", conforme NBR 13230 e capacidade do copo.

100 Pacote R$1,82 R$181,67

11

Creme dental infantil em Gel, Sabor Tutti Frutti sem flúor acondicionado tubos plásticos com no mínimo 100g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no orgão competente.

300 Unidade R$5,11 R$1.534,00

12

Desinfetante, aspecto físico líquido, aplicação bactericida, perfumado, frasco de 500 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Acondicionadas em caixas de papelão identificadas, com 12 unidades cada. Com validade mínima 12 meses

500 Caixa R$32,22 R$16.108,33

13

Detergente líquido, composto de tensoativos aniônicos, coadjuvantes, preservantes componente ativo linear alquibenzeno sulfonato de sódio. Aplicação: remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, aroma neutro, com tensoativos biodegradável. Frasco de 500 ml, acondicionado em caixa de papelão, devidamente identificadas. Caixa com 24 frascos. Com validade mínima 12 meses

500 Caixa R$41,99 R$20.996,67

14

Escova dental, infantil, com formato anatômico, confeccionada em material atóxico, com cabo em polipropileno, medindo entre 1 e 1,3cm de largura e entre 9 e 14,5cm de comprimento. Cerdas macias em nylon na cor natural, medindo de 0,14 a 0,25mm de diâmetro, dispostas em três fileiras, retas, com pontas arredondadas, corte uniforme e 1 a,3cm de altura, contendo no mínimo 60 cerdas por tufo. A área de inserção das cerdas deverá medir de 2,2 a 2,5cm de comprimento, com aproximadamente 8mm de largura com cantos arredondados e conter 27 a 30 tufos. Embalada individualmente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e selo de aprovação da

1000 Unidade R$2,49 R$2.493,33

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Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O).

15 Escova sanitária com estojo. 120 Unidade R$12,99 R$1.559,20

16

Esponja de limpeza, de uso doméstico, dupla face, uma face macia e outra áspera, espuma/fibra sintética, formato retangular, abrasividade alta/mínima, aplicação limpeza em geral. Pacote com 6 unidades. Similar a marca brilhante ou de melhor qualidade.

500 Pacote R$6,00 R$3.000,00

17 Esponja de limpeza, material lã aço fina, abrasividade mínima, aplicação utensílio de alumínio, fardo com 14 unidades.

150 Fardo R$23,10 R$3.465,00

18

Esponja para Banho Infantil, macia, durável, não machuca a pele, dermatologicamente testado Hipoalergênico, composição esponja de poliuretano, medindo aproximadamente 15cm altura x 12cm largura x 3,5 cm espessura, embalado em embalagem plástica individualmente, gravada na embalagem a descrição do produto.

100 Unidade R$1,73 R$173,33

19 Flanela para limpeza, 100% algodão, cor amarela, lisa, medindo 56x38cm.

1000 Unidade R$2,38 R$2.376,67

20

Fralda descartável infantil, tamanho G, para 10 a 13 Kg, com barreiras antivazamento, camada anti-retorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais. Composição: Polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno, não tecido de fibras de polipropileno, não tecido de fibras de poliéster, adesivo termoplástico, elásticos, perfume, extrato de aloe vera, álcool estearílico, petrolato. Pacote com 20 fraldas. Similar a Turma da Mônica ou de melhor qualidade.

350 Pacote R$21,08 R$7.376,83

21

Fralda descartável infantil, tamanho XG, para 14 Kg ou mais, com barreiras antivazamento, camada anti-retorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais. Composição: Polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno, não tecido de fibras de polipropileno, não tecido de fibras de poliéster, adesivo termoplástico, elásticos, perfume, extrato de aloe vera, álcool estearílico, petrolato. Pacote com 20 fraldas. Similar a Turma da Mônica ou de melhor qualidade.

350 Pacote R$21,08 R$7.376,83

22 Gel à base de álcool para higienização (Alcool Gel), a 70%, com ação anti-séptica, sem enxágue. Frasco com 500 ml. Com validade mínima 12 meses.

500 Frasco R$17,78 R$8.891,67

23

Limpador de uso geral (multiuso), Frasco com 500 ml. Utilizado para limpeza azulejos, plásticos e esmaltados, fogões e superfícies laváveis. Indicado para remover gorduras, fuligem, poeira, marcas de dedos e saltos, riscos de lápis. Aroma campestre. Sem a presença de amônia na composição. Acondicionadas em embalagens de papelão devidamente identificadas. Com validade mínima 12 meses. Similar à marca veja ou de melhor qualidade.

5.000 Frasco R$4,27 R$21.366,67

24 Lixeira em plástico reforçado, capacidade 10 litros. 240 Unidade R$4,32 R$1.037,60

25 Lixeira em plástico reforçado, com tampa solta, capacidade 100 litros.

10 Unidade R$58,67 R$586,67

26 Lixeira em plástico reforçado, com tampa solta, capacidade 50 litros.

10 Unidade R$40,08 R$400,80

27 Loção Cremosa hidratante Infantil, testada dermatologicamente, com extrato natural de Aveia(ativo nutriente e rico em vitaminas), Óleo de Amendoas e Bisabolol

100 Unidade R$14,03 R$1.403,00

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(calmante dérmico natural), que protege e hidrata a pele mantendo-a macia e perfumada especificações do produto constar no rotulo da embalagem, acondicionado em frascos plásticos com no mínimo 200 ml. Com validade mínima 12 meses

28

Luvas de borracha, material látex natural, com certificado de Avaliação do Ministério do Trabalho, tamanho médio, cor amarela, características adicionais aveludada internamente e antiderrapante, uso doméstico.

100 Par R$6,53 R$653,33

29

Luvas de borracha, material látex natural, com certificado de Avaliação do Ministério do Trabalho, tamanho grande, cor amarela, características adicionais aveludada internamente e antiderrapante, uso doméstico.

100 Par R$6,53 R$653,33

30 Pá metálica para recolhimento de lixo, cabo de madeira com 15 cm de comprimento.

52 Unidade R$6,99 R$363,48

31 Pano de prato em tecido branco, encorpado e absorvente, 100% algodão, medindo aproximadamente 0,45 m x 0,75 m.

200 Unidade R$3,83 R$766,67

32 Pano de Chão. Pano de Limpeza, material algodão cru, comprimento 85, largura 60. Tipo Saco. TAM G.

2.000 Unidade R$5,68 R$11.353,33

33

Papel higiênico de primeira linha, folha dupla, macio, absorvente, branco, alta alvura, gofrado e picotado, com 100% de fibras de celulose virgem, biodegradável, não reciclado, em rolos de 10 cm x 30m. Embalagem apropriada, com laudo microbiológico do fabricante na validade. Pacote com 4 rolos cada.

30.000 Pacote R$5,53 R$165.750,00

34

Pomada para Assadura uso Infantil, composição, palmitado de reitol 5.000UI/g, colecalciferol 900UI/g, e óxido de zinco 150mg/g, excipiente 1,0g, acondicionado em tubos com no minimo 45 gramas. Com validade mínima 12 meses.

36 Unidade R$38,30 R$1.378,80

35 Prendedor de roupa, formato retangular, de madeira, medindo 8cm. Pacote com 12 unidades.

50 Pacote R$1,68 R$84,00

36 Rastelo super-reforçado, 12 dentes de metal, com cabo de madeira, para uso em jardinagem e hortas

30 Unidade R$20,49 R$614,70

37 Rodo de alumínio, com borracha, de 40 cm de comprimento, na extremidade inferior, cabo alongando. Similar a marca condor ou de melhor qualidade.

1000 Unidade R$16,25 R$16.250,00

38 Rodo de alumínio, com borracha de 60 cm de comprimento, na extremidade inferior, cabo de alongando. Similar a marca condor ou de melhor qualidade.

1000 Unidade R$27,30 R$27.300,00

39

Sabão em barra 1ª qualidade, de glicerina, 400g. Embalado em saco plástico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Caixa com 10 tabletes contendo 5 barras. Com validade mínima 12 meses. Similar à marca Minuano ou de melhor qualidade.

60 Caixa R$62,60 R$3.756,00

40

Sabão em pó. Embalagem (caixa/pacote) de 1kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Com validade mínima 12 meses.

3000 Unidade R$7,26 R$21.780,00

41

Sabonete infantil, em tablete, uso infantil, de fragrância suave. O sabonete deverá possuir grande poder espumante, ser cremoso o suficiente para não desenvolver rachaduras ao longo do tempo de sua utilização, formar o mínimo de massa gelatinosa que leva ao seu amolecimento precoce e não causar irritabilidade dérmica. Embalagem: pacote com 01 unidade de

100 Unidade R$2,25 R$224,50

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90g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Com validade mínima 12 meses.

42 Saco para lixo com capacidade para 100 litros - uso profissional, na cor preta, reforçado. Cada pacote 05 unidades

1000 Pacote R$3,28 R$3.276,67

43 Saco para lixo com capacidade para 30 litros - uso profissional, na cor preta, reforçado. Cada pacote com 10 unidades

1000 Pacote R$2,84 R$2.840,00

44 Saco para lixo com capacidade para 50 litros - uso profissional, na cor preta, reforçado. Cada pacote com 10 unidades

1000 Pacote R$3,10 R$3.095,00

45 Saco De Ráfia - Medida 90x60, Super Resistente, Indicado uso geral, Produto novo, Kit com 100 sacos, Capacidade 50kg,

5 Kit R$250,00 R$1.250,00

46

Shampoo Infantil vitaminado com sua Formula Suave PH Neutro para todos os tipos de cabelos, que não irrite os olhos acondicionados em frascos plásticos com Bico Dosador, com no minimo 500 ml e testado dermatologicamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no órgão competente. Com validade mínima 12 meses.

100 Frasco R$9,41 R$941,33

47

Torneira para Filtro, fabricada seguindo um padrão universal, compatível com todos os modelos de filtros. Embaladas em material plástico asseptico e inviolável, garantindo sua qualidade.

60 Unidade R$4,66 R$279,80

48

Vassoura de nylon com cerdas macias, cepo plástico de 22 cm, cerdas de 11,5 cm com plumagem nas pontas, com cabo rosqueado de madeira plastificada, para limpeza em geral, tipo doméstica. Similar à marca condor ou de melhor qualidade.

300 Unidade R$9,78 R$2.934,00

49 Vassoura de palha, com cepa e cerdas de palha, amarração com arame, cabo madeira medindo no mínimo 1,20m, comprimento cerdas 60cm no mínimo.

300 Unidade R$7,83 R$2.347,50

50

Vela para Filtro. Vela comum para todos as marcas de filtro, fabricadas com matéria prima de primeira qualidade queimadas a altas temperatura, garantindo um perfeito processo de filtragem, retendo impurezas sólidas, tornando a água limpa e cristalina, não tendo efeito bactericida. Embaladas individualmente em papel cartão e dispostas em caixas contendo 36 unidades.

3 Caixa R$182,28 R$546,84

52 Álcool etílico hidratado, 92,8º IINPM, 96º GL, 1000 ml. Caixa com 12 unidades. Com validade mínima 12 meses

100 Caixa R$80,70 R$8.070,00

53

BALAS mastigáveis 1ª qualidade, sabores diversos, sem teor alcoólico. Embalagem de plástico resistente e atóxico, contendo a marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Pacote de 500g. Com validade mínima 12 meses.

100 Pacote R$5,89 R$589,00

54

BOMBONS de chocolate 1ª qualidade, livre de impurezas, em perfeito estado de conservação, apresentação, integridade e consumo. Pacote de 1 kg com validade mínima de 6 meses da data da entrega do produto. Similar a marca garoto ou de melhor qualidade.

60 Pacote R$41,29 R$2.477,40

55 Bala de Goma 500g. Caixa com 30 Pacotes. Similar a marca Gomets ou de melhor qualidade. Com validade mínima 12 meses.

150 Caixa R$263,40 R$39.510,00

56

Creme de Leite tradicional, contendo no mínimo 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Com validade mínima 12 meses.

400 Unidade R$2,23 R$890,00

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57

Leite Condensado, tradicional contento no mínimo 395g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Com validade mínima 12 meses.

300 Unidade R$6,00 R$1.798,50

58

Leite de 1ª qualidade. Peso líquido 1L, pasteurizado, integral, rico em cálcio, embalagem contendo litro, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, o produto devera ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Com validade mínima 12 meses.

200 Unidade R$2,77 R$554,00

59

Milho para pipoca Grãos ou pedaços de grãos de milho que apresentam ausência parcial ou total do gérmen, em função do processo de escarificação mecânica ou manual. Embalagem integra de 500g, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Com validade mínima 12 meses.

500 Pacote R$3,52 R$1.760,00

60 Saco De Papel Pipoca Branco Nº 1, pacote com 500 Unidades 60 Pacote R$3,75 R$224,70

61 Saco Plástico 20x30 pacote com 500 unidades. Transparente 6 Pacote R$21,45 R$128,67

62 Saco Plástico Hot Dog Embalagem Cachorro Quente. Pacote

com no mínimo 50 Unidades 60 Pacote R$6,70 R$402,00

63

PAÇOQUINHA DE AMENDOIM 1ª qualidade. Produto composto por açúcar, amendoim torrado e sal refinado. Embaladas individualmente em tabletes de 20g a 30g cada em material plástico resistente e atóxico. Embalagem com 50 unidades. Com validade mínima 12 meses

100 Pote R$12,10 R$1.209,50

64

Pipoca doce caramelizada mais crocante do mercado Porção 20 gramas: 1 Pacote Valor calórico: 78kcal/328kJ (4%VD*), Carboidratos: 18g (6%VD*), Proteínas: 0,9g (1%VD*), Gorduras Totais 0g (0%VD*), Gorduras Saturadas 0g (0%VD*), Gorduras Trans 0g (**%VD*), Fibra alimentar 0,6g (2%VD*), Sódio 8mg (0%VD*). *Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kj. Com validade mínima 12 meses. Pacote com no mínimo 40 unidades.

100 Pacote R$32,59 R$3.259,33

65

PIRULITO 1ª qualidade com cabo, tamanho padrão, diversos sabores. Embalagem de plástico resistente e atóxico, contendo a marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Pacote de 600g. Com validade mínima 12 meses

100 Pacote R$6,09 R$609,00

66 Amassador de Alho e Temperos, Socador - Pilão Para Condimentos. Medidas: de 16 Cm de altura X 10 Cm de Comprimento.

24 Unidade R$24,35 R$584,48

67

Armário de Aço, confeccionado em aço chapa 26 0,45mm, possui 02 portas grandes e 04 prateleiras reguláveis, Reforço nas portas. capacidade de 20kg por prateleira. Pintura eletrostática epóxi pó antiferrugem,com fechadura conjugada a maçaneta. .

5 Unidade R$659,34 R$3.296,68

68 Avental Profissional Cozinha Branco Longo em PVC. 60 Unidade R$15,14 R$908,10

69 Bacia Em Alumínio 12 Litros 30 Unidade R$45,78 R$1.373,25

70 Bacia de Plástico - 30 litros. 15 Unidade R$25,79 R$386,85

71 Bacia de Plástico - 05 litros 23 Unidade R$11,31 R$260,13

72 Balança plataforma - 150Kg 1 Unidade R$996,21 R$996,21

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73

Bebedouro 50 litros Inox. Gabinete Estrutural confeccionado em aço Inox 430 Brilhante; Sistema de refrigeração balanceado; Baixo consumo de energia; Reservatório para 50 Litros de água gelada; Capacidade de Refrigeração de 120 L/hora; Compressor Hermético Embraco; Isolamento Térmico EPS; Aparador de água em aço Inox 430; Dreno de escoamento embutido; Torneira em Metal Cromado (Resistência extra); Gás refrigerante ecológico R134 A; Termostato Regulador de Temperatura; Dimensões Recomendadas: 1300 x 500 x 700 mm (Alt x Larg x Prof); Tensão: 127 ou 220V;

10 Unidade R$1.722,40 R$17.224,00

74 Caneca de Alumínio, com Cabo – 03 litros. 23 Unidade R$64,31 R$1.479,13

75 Caçarola Panela Grande Industrial N40 - 23 Litros 3 Unidade R$124,58 R$373,74

76 Copo Plástico Escolar Merenda Deno mínimo 300ml 600 Unidade R$3,47 R$2.079,00

77 Colher Plástica Reforçada Merenda Escolar 200 Unidade R$3,13 R$626,00

78 Colher de sopa aço inox 200 Unidade R$2,73 R$546,00

79 Concha em Aço Inox Industrial nº 15 grande 10 Unidade R$97,03 R$970,30

80 Concha em Aço Inox nº 10 pequena 10 Unidade R$97,03 R$970,30

81 Concha de Pau pequena 10 Unidade R$97,03 R$970,30

82 Forma alumínio Retangular Nº 5 20 Unidade R$34,58 R$691,50

83 Cuscuzeiro 26 litros. Alumínio Polido 10 Unidade R$198,97 R$1.989,70

84 Cuscuzeiro 14 litros. Alumínio Polido 14 Unidade R$69,22 R$969,08

85 Espumadeira Em Aço Inox Industrial nº 15 20 Unidade R$70,00 R$1.400,00

86 Faca Profissional Para Cozinha em aço inox. Tamanho 32 Cm. Similar a Tramontina ou de melhor qualidade.

22 Unidade R$17,58 R$386,65

87 Filtro De Barro, Filtro De Cerâmica 10 Lts. 10 Unidade R$106,87 R$1.068,70

88

Fogão Industrial 02 Bocas Mesa esmaltada à fogo com easy clean. Corpo super reforçado em aço carbono com acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada. Grelhas redondas em ferro fundido para todos os modelos. Queimado e grelhas em ferro fundido. Espalha chamas do queimado central em cobre. Fogões de 2 bocas com queimadores duplos. Modelo: BR2B. Altura: 700 m. Largura: 830 mm. Profundidade: 400 mm. Consumo queimadores simples: 0,320 kg/h. Consumo queimadores duplos: 0,415 kg/h.

5 Unidade R$530,67 R$2.653,33

89 Freezer Horizontal Dupla Ação 1 porta 213 litros. Branco. 2 Unidade R$1.502,59 R$3.005,17

90 Refrigerador Duplex Frost Free com Compartimento de Congelamento Rápido 261L - Branco

4 Unidade R$1.335,64 R$5.342,56

91 Isqueiro descartável á Gás. Largura 22. Comprimento 25. Peso 0,25. Com validade mínima 12 meses

100 Unidade R$4,26 R$426,00

92 Jarra Plástico transparente com tampa – 02 litros. 25 Unidade R$10,26 R$256,38

93

Liquidificador Industrial, capacidade de no mínimo 6 litros. Alta Rotação Profissional. Copo e gabinete em aço inox. Com chave liga/desliga mais função pulsar. Acoplamento com sistema de auto-compensação, facilitando o encaixe e permitindo a intercambiabilidade de copos. com motor 1/2 Hp. Largura 21 Cm. Altura 72 Cm e Profundidade: 27 Cm

4 Unidade R$469,51 R$1.878,04

94 Panela De Pressão 6 Lt Polida 15 Unidade R$67,20 R$1.008,00

95 Peneira De Aço Inox 44 cm 34 Unidade R$38,50 R$1.308,83

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96 Prato Plástico Merenda Escolar Reforçado. Varias Cores 1000 Unidade R$2,90 R$2.895,00

97 Ralador de Cozinha 04 faces em aço inox. Tamanho 24 Cm. 30 Unidade R$7,28 R$218,25

98 Tabua De Corte de Carne Branca (plástico) Tamanho: 24,5x39,5. Extra Grande

23 Unidade R$11,62 R$267,26

99 Tigela Plástica Merenda Escola. Dimensões da tigela: 11 cm de diâmetro e 5,5 cm de altura. Capacidade: 250 Ml

1000 Unidade R$4,44 R$4.435,00

100 Squeeze garrafinha 300ml, personaliza com slogan do município

1600 Unidade R$3,90 R$6.240,00

101

Saco Plástico Transparente Virgem, Próprio para Alimentos, Bobina Picotada , Produzido com Resina Virgem Atóxico e sem Cheiro Medidas / Tamanho: 30 x 40 Peso: 3.000 Kg Por Bobina Quantidade / Unidades: Média 550 Unidades Por Bobina

10 Unidade R$20,49 R$204,85

102 Touca de cozinha tipo redinha 60 Unidade R$12,00 R$720,00

103 Gás de cozinha botijão 13 quilos 480 Unidade R$85,00 R$40.800,00

104 Vasilhame de gás 10 Unidade R$147,50 R$1.475,00

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O CERTAME: R$ 570.328,24 (Quinhentos

e setenta mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos).

2. JUSTIFICATIVA

2.1. O presente termo tem como objetivo a aquisição dos materiais descritos

no item 1 deste Termo, visando contribuir para o bom funcionamento das

atividades desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Educação e seus

programas.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS

3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens

comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000,

e do Decreto 5.450, de 2005.

4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

4.1. O prazo de entrega dos bens é de 03 (três) dias, contados da emissão

da ordem de fornecimento, no entanto, quando solicitadas em caráter de

urgência, o fornecimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas, em remessa parcelada, a ser entregue no endereço sito à Rua

Cristã, nº 11 - Centro, Cavalcante/GO ou outro designado na ordem de

fornecimento, podendo ainda ser solicitado apenas um produto conforme

necessidade.

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4.2. No caso de produtos perecíveis (se houver), o prazo de validade na data

da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo

fabricante.

4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias,

pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para

efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações

constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.3.1. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser

dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e

alimentação preparada.

4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em

desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na

proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da

notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das

penalidades.

4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias,

contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e

quantidade do material e consequente aceitação mediante termo

circunstanciado.

4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior

não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,

consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a

responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta

execução do contrato.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. São obrigações da Contratante:

a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus

anexos;

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b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens

recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e

da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou

irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja

substituído, reparado ou corrigido;

d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,

através de comissão/servidor especialmente designado;

e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao

fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus

anexos;

4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos

pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de

Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de

ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus

anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as

despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme

especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos,

acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações

referentes a: marca, valor unitário e valor total;

b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo

com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor

(Lei nº 8.078, de 1990);

c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste

Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas

que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o

cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com

as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

f) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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6. DA SUBCONTRATAÇÃO

6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra

pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos

os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as

demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do

objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade

do contrato.

8. CONTROLE DA EXECUÇÃO

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante

para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio

todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for

necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a

responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer

irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios

redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da

Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70

da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e

ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos

observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da

Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em

decorrência da contratação;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) fraudar na execução do contrato;

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d) comportar-se de modo inidôneo;

e) cometer fraude fiscal;

f) não mantiver a proposta.

9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no

subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,

às seguintes sanções:

a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não

acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

b) multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado

sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do

contrato, no caso de inexecução total do objeto;

d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo

percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à

obrigação inadimplida;

e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade

ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e

atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

f) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco

anos;

g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou

até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada

ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666,

de 1993, as empresas ou profissionais que:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração

em virtude de atos ilícitos praticados.

9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em

processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à

Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

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9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em

consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,

bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

proporcionalidade.

Cavalcante, 25 de abril de 2018.

SILMAR MOREIRA DOS SANTOS

Gestor do FME / Sec. Mun. de Educação Cultura e Desporto

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ANEXO II

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Cavalcante Rua Cristã, nº 11, Centro Cavalcante – Goiás CEP 73.790-000 Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 – Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de copa e cozinha, higiene, limpeza, alimentos para festividades, equipamentos de cozinha e gás GLP 13Kg para suprir as necessidades dos serviços prestados pelo Fundo Municipal de Educação - FME.

Prezados Senhores, O abaixo assinado .................................................... portador da

cédula de identidade RG nº .................., emitida por ...................., na qualidade

de responsável legal pela empresa ....................................., vem, pela presente,

informar a Vossas Senhorias que o senhor(a)

..................................................,portador(a) da cédula de identidade RG

nº.................., emitida por ......................, é a pessoa designada por nós para

acompanhar a sessão da licitação em epígrafe, com poderes para formular

ofertas e lances de preços, assinar atas e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame em nome da representada.

Atenciosamente,

Município, ___/______/_____

(carimbo, nome e assinatura do responsável)

* Anexo II - Deverá ser colocado fora dos envelopes

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ANEXO III

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

MODELO DE DECLARAÇÃO – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Cavalcante Rua Cristã, nº 11, Centro Cavalcante – Goiás CEP 73.790-000 Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 – Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de copa e cozinha, higiene, limpeza, alimentos para festividades, equipamentos de cozinha e gás GLP 13Kg para suprir as necessidades dos serviços prestados pelo Fundo Municipal de Educação - FME.

Prezados Senhores,

A empresa ______________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº.

________, sediada à Rua/Avenida _______ nº ______, Setor/Bairro

_____________, na cidade de ______________ Estado de _________,

DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no

Edital de Pregão nº. _____/____, objeto do Processo nº.______/____, para a

habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-

financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta

de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital,

ensejará aplicação de penalidade a Declarante.

Atenciosamente,

Município, ___/______/_____

(nome e assinatura do responsável legal)

(carteira de identidade - número e órgão emissor) * Anexo III - Deverá ser colocado fora dos envelopes

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ANEXO IV

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA __________________________________

CNPJ. _______________________________________________

Endereço:____________________________________________

Telefone: ____________________________________________

E mail: _______________________________________________

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE CAVALCANTE– GO.

Prezados Senhores, 1 – Atendendo ao Pregão Presencial Nº 011/2018, Sistema de Registro de Preços, apresentamos nossa proposta conforme abaixo:

ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO MARCA V. UNIT. V. TOTAL

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ _______________ (_____) 2 – Da validade da Proposta: (mínimo de 60 dias). 3 - Prazo de entrega: em até 03 (três) dias a partir do recebimento da ordem de fornecimento, ou em até 24h (vinte quatro horas) em casos de urgência. 4 – Declaramos aceitar as condições expressas no Edital de Pregão Presencial nº. ___/____, e nas Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93, com as atualizações que lhe foram introduzidas;

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5 – Declaramos ainda, que nos valores acima estão compreendidos, além dos tributos, todas e quaisquer despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado. 6 – Caso seja adjudicado e para assinar o contrato deverá ser em nome da empresa com a sócio diretor (proprietário) como responsável legal desta empresa o Sr(a). ____________________, Carteira de identidade nº _____________, CPF nº _______________, função na empresa: _______, estado civil:_______ e nacionalidade:_______, com seguinte o endereço residencial: ________________________. 7 - Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra no prazo determinado no Edital. 8 - A entrega dos produtos do objeto será feita nos locais indicados na solicitação. 9 - Dados bancários: (informar banco, agência e contracorrente). 10 - Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Município, ___/______/_____

__________________________________________ Assinatura do Proprietário ou Procurador Nome da Empresa:_______________________________________________ Nome do Proprietário:____________________________________________ CARIMBO DA EMPRESA: Obs.: A proposta deverá ser apresentada, através de envelope fechado, conforme descrito no item “7” do edital e em arquivo próprio cujo download será fornecido pela pregoeira, devendo ser salva em CD ou pen drive, em formato de “pasta de trabalho do Excel”, que será entregue no dia da realização da licitação, devido a utilização de sistema informatizado, sendo que a não apresentação da tabela proposta nos moldes descritos gerará a desclassificação da proposta. O arquivo contendo a planilha/proposta será fornecida pela pregoeira cujo preenchimento é obrigatória e, também, na forma escrita, conforme acima. * Anexo IV – Deverá ser colocado dentro do envelope de Proposta

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ANEXO V

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

(Local), de de 2018. À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Cavalcante Rua Cristã, nº 11, Centro Cavalcante – Goiás CEP 73.790-000 Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 – Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de copa e cozinha, higiene, limpeza, alimentos para festividades, equipamentos de cozinha e gás GLP 13Kg para suprir as necessidades dos serviços prestados pelo Fundo Municipal de Educação - FME.

Prezados Senhores,

O signatário da presente, em nome da proponente, ...................................................., declara, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, e que esta proponente não incorre em qualquer das seguintes situações:

a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Ter sido apenada com suspensão temporária de

participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;

c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Nos termos do art. 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, comprometo-me a informar a ocorrência de fato superveniente, impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no Edital. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)

* Anexo V – Deverá ser colocado dentro do envelope de Habilitação

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ANEXO VI

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

MOELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES

À

Comissão Permanente de Licitação

Prefeitura Municipal de Cavalcante

Rua Cristã, nº 11, Centro

Cavalcante – Goiás

CEP 73.790-000

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 – Registro de Preço para eventual e

futura aquisição de material de copa e cozinha, higiene, limpeza, alimentos

para festividades, equipamentos de cozinha e gás GLP 13Kg para suprir as

necessidades dos serviços prestados pelo Fundo Municipal de Educação -

FME.

Prezados Senhores,

Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da

Constituição Federal, e ainda a alínea “E” do item 8.4 do Edital de Pregão nº

______/__________, declaramos que a empresa

_____________________________, CNPJ nº. _____________, não emprega

menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de

qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze)anos.

Local, de de_____.

_________________________________

(assinatura do representante legal)

* Anexo VI - Deverá ser colocado dentro do envelope de Habilitação

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ANEXO VII

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PESSOA

JURÍDICA) À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Cavalcante Rua Cristã, nº 11, Centro Cavalcante – Goiás CEP 73.790-000 Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 – Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de copa e cozinha, higiene, limpeza, alimentos para festividades, equipamentos de cozinha e gás GLP 13Kg para suprir as necessidades dos serviços prestados pelo Fundo Municipal de Educação.

A empresa (Nome/Razão Social) _ , inscrita no CNPJ nº ______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________________________________________, portador da carteira de identidade nº ______CPF nº _______, DECLARA, para fins do disposto da Lei Complementar nº 123/2006 e no Edital do Pregão Presencial nº ___/____, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser _________(Microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº123/2006.

Município, _____ de ________ de______.

(Assinatura do representante legal)

Obs.: A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata do artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor por item da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.

* Anexo VII - Deverá ser colocado fora dos envelopes

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Cavalcante Rua Cristã, nº 11, Centro Cavalcante – Goiás CEP 73.790-000 Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 – Registro de Preço para eventual e

futura aquisição de material de copa e cozinha, higiene, limpeza, alimentos

para festividades, equipamentos de cozinha e gás GLP 13Kg para suprir as

necessidades dos serviços prestados pelo Fundo Municipal de Educação -

FME.

A empresa ________________, inscrita no CNPJ nº

________________, sediada no endereço __________________, representada pelo(a) Sr.(a) _______________ (qualificar a pessoa), residente e domiciliado(a) no endereço ___________________, portador do RG n° _____________, CPF n° _________________, DECLARA para todos os fins e a quem possa interessar, e especialmente para as finalidades constantes do Contrato firmado com o município de CAVALCANTE/GO, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no artigo 18, XII, Lei 12.919/2013.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta efeitos

jurídicos e legais.

Município, ____ de _______ de_____.

__________________________________________ Nome por extenso

Cargo/função na empresa * Anexo VIII - Deverá ser colocado dentro do envelope de Habilitação

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ANEXO IX

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018 Pelo presente instrumento, o Fundo Municipal de Educação - FME, órgão gerenciador do Registro de Preços, com sede à Rua Cristã, nº 11, Centro, Cavalcante/GO, CEP 73.790-000, inscrito no CNPJ Nº 23.788.493/0001-71, representado pelo gestor do FME e Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto, Senhor XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no C.I.RG nº X.XXX.XXX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta Cidade, junto à Prefeitura Municipal de Cavalcante, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 01.738.772/0001-98, representada pelo Senhor Prefeito XXXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 011/2018 - Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, publicada no DOE nº _______, transcorrido o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação do processo nº _______/_______, e a empresa: 1)______________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ___________________________________, estabelecida na Rua __________________________________,neste ato representada pelo Sr. __________________________________, inscrito no CPF nº _____________________________, portador do RG nº _________________________, residente e domiciliado em ____________________ doravante denominado FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, HIGIENE, LIMPEZA, ALIMENTOS PARA FESTIVIDADES, EQUIPAMENTOS DE COZINHA E GÁS GLP 13KG PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME durante todo o período de vigência da mesma.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. Os preços dos produtos, estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 011/2018 - Sistema de Registro de Preços Nº 006/2018, conforme tabela (s) abaixo:

CNPJ DA EMPRESA VENCEDORA – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

Item Quant. Und. Descrição do objeto Marca Preço Unit. Preço Total

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1. O Município, através do Gestor responsável ou Departamento de

Compras, fará a compra nos termos da legislação vigente e podendo ainda ser

solicitado apenas um produto conforme necessidade.

3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa/ e ou Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da comunicação.

3.3. Mediante a assinatura da Ata estará caracterizado o compromisso de FORNECIMENTO objeto do Pregão. 3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR terá o prazo fixado no edital para início dos trabalhos. 3.5. O FORNECIMENTO deverá ser executado de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 3.6. O Fundo Municipal de Educação - FME não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.

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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. O prazo para pagamento do FORNECEDOR será efetuado nos termos do edital do Pregão Presencial nº 011/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 5.1. O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Estado de Goiás. 5.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.

5.2.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual

redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto ao executor do FORNECIMENTO.

5.2.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,

tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

5.2.3. Convocar o FORNECEDOR visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o prestador de serviços será liberado do compromisso assumido;

5.2.4. Convocar os fornecedores, visando igual oportunidade de

negociação.

5.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.3.1. Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

5.3.2. Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de

negociação.

5.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

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CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

6.1.2. Pela Comissão Permanente de Licitação, mediante comunicação

da unidade requisitante, quando:

6.1.2.1. A(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes; 6.1.2.2. A(s) detentora(s) não cumprir(em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);

6.1.2.3. A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;

6.1.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;

6.1.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

6.1.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

6.2. Pela (s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.

6.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Comissão de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.

6.3. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.

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6.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e Jornal de grande circulação, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

6.3.2. Fica estabelecido que as detentoras da Ata, deverão comunicar

imediatamente à Comissão de Licitação, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Fica designado como Gestor do Registro de Preços o/a Senhor/a XXXXXXXXXXXXXXXXXX.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente

Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

CAVALCANTE,....... de .................... de 2018. PREFEITO MUNICIPAL EMPRESA Testemunhas: 1ª 2ª CPF: CPF: