SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS -...

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO HOSPITAL GERAL DE BELÉM (Hospital Militar de 2ª Classe – 1890) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014 (Processo Nr 64575.000265/2014-90) SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (O.P.M.E) Dia: 09 de dezembro de 2014. Hora: 09:30 (Horário de Brasília-DF). Local: Site www.comprasnet.gov.br. Belém, PA, 21 de novembro de 2014.

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE BELÉM (Hospital Militar de 2ª Classe – 1890)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014

(Processo Nr 64575.000265/2014-90)

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (O.P.M.E)

Dia: 09 de dezembro de 2014.

Hora: 09:30 (Horário de Brasília-DF).

Local: Site www.comprasnet.gov.br.

Belém, PA, 21 de novembro de 2014.

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Comissão Permanente de Licitações (CPL), Fone: (91) 3289-8080 – E-mail: [email protected] (Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2014-SRP............................................................................................................................................2)

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE BELÉM (Hospital Militar de 2ª Classe – 1890)

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Hospital Geral de Belém, por meio da

Comissão de Permanente de Licitação (CPL), sediado na Praça Santos Dumont, s/nº, Bairro Umarizal, Belém-PA, realizará

licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO

POR GRUPO/ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do

Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei

Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de

setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolução CONAMA n° 359, de

29/04/2005; Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 09/Dez/2014

Horário: 09:30 h

Local: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/acesso-aos-sistemas/comprasnet-siasg

Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a

sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecido no

preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

1 -. DO OBJETO

1.1 - O objeto da presente licitação é o registro de preços de eventual aquisição dos produtos especificados no ANEXO I,

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2 - A licitação será dividida em grupo/item, formado por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de

Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos/item forem de seu interesse, devendo oferecer

proposta para todos os itens que o compõem.

1.3 - O HOSPITAL GERAL DE BELÉM não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas

quantidades indicadas no ANEXO I, podendo até realizar licitação especifica para aquisição de um ou de mais itens,

hipótese em que em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º, da Lei

8.666/1993, reafirmada no Art. 7º do Decreto nº 7.892/2013.

2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da

administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que

devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de

1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar

pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas

com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

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2.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem

por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão

gerenciador e órgãos participantes.

2.4 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item

registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos

não participantes que eventualmente aderirem.

2.5 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor

das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais

penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando

as ocorrências ao órgão gerenciador.

2.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até

noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na

modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2 - O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio

www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal

e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta

licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para

imediato bloqueio de acesso.

3.6 - Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa; porém, só terão direito a usar a palavra, rubricar

documentos, interpor recursos e firmar atas os representantes devidamente credenciados pelos licitantes, conforme modelo

do ANEXO V;

3.7 - A credencial de representante deverá ser apresentada na data da entrega dos documentos de proposta e habilitação, e

a falta de sua apresentação não inabilita o licitante, mas impede qualquer manifestação em nome do representado até a

regularização do credenciamento;

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e

que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme

disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

4.2 - não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.2.2 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.2.3 - que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.4 - que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência,

em processo de dissolução ou liquidação;

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4.2.5 - entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.6 - entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

4.2.7 - não poderá participar da licitação empresa que não seja do ramo de atividade relacionada ao objeto do

edital;

4.3 - como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema

eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1 - que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir

do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.3.2 - a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido

previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa;

4.3.3 - que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente

os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.3.4 - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.3.5 - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.3.6 - que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de

setembro de 2009.

4.3.7 - em relação aos eventuais itens/grupos de valor de até R$ 80.000,00, a participação será exclusiva a

microempresa e empresas de pequeno porte, quando não houver justificativa para a ampla competição, quanto a

esses itens/grupos.

5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

5.1 - Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a

sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto à responsabilidade do fornecedor pelo

recolhimento e descarte do material.

5.2 - Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a presente licitação observará também os

seguintes critérios elencados na Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia

da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

5.2.1 - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,

biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

5.2.2 - que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto

Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor

impacto ambiental em relação aos seus similares;

5.2.3 - que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor

volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o

armazenamento;

5.2.4 - Os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS

(Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (HG), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)),

cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

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5.2.5 - Os licitantes, sempre que possível, ao enviarem as documentações utilizem impressões frente e verso e em folhas

recicláveis.

6. DO ENVIO DA PROPOSTA

6.1 - O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura

da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

6.2 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –

DF.

6.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

6.6 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.6.1 - valor unitário;

6.6.2 - a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;

6.6.3 - em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item;

6.6.4 - Marca;

6.6.5 - Fabricante;

6.6.6 - Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número

do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

6.6.7- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.

6.7- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

6.8 - A proposta de preço, do subitem 6.6 deverá ser apresentada conforme o modelo constante no ANEXO IV.

6.9 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6.10 - Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de produtos médicos, conforme percentuais e

descrições dos Anexos I e II, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, para fins do disposto no

art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

6.10.1 - Será aplicada a margem de preferência de que trata o art. 1º apenas para os produtos manufaturados nacionais,

conforme Processo Produtivo Básico aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e da Lei no

8.248, de 23 de outubro de 1991.

7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as

especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

7.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

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7.2.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na

fase de aceitação.

7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de

lances.

7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.6 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do GRUPO/ITEM.

7.6.1 Ao efetuarem lances as licitantes deverão atentar para que o valor total de cada item ofertado, dividido pela

quantidade de unidades do item, seja um número de até duas casas decimais;

7.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários

quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 20 (vinte) segUndos.).

7.8.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro,

devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

7.8.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

7.9 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.9.1 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segUndos e o

intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

7.10 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em

primeiro lugar.

7.11 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.12 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá

permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.13 - Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente

após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

7.14 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará

aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,

aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de

apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.16 - Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades

cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

7.17 - Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se

encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas

com a primeira colocada.

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7.18 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

contados após a comunicação automática para tanto.

7.19 - Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e

sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o

exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.20 - No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados

que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar

melhor oferta.

7.21 - Para aquisição de bens comuns de informativa e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após

o procedimento de “empate ficto” das microempresas e empresas de pequeno porte, caso mantido o empate, deverá ser

observado o direito de preferência estipulado no art. 3º da mesma lei, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5º e 8º

do Decreto nº 7.174, de 2010.

7.22 - Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de

1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:

7.22.1 - produzidos no País;

7.22.2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

7.22.3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

7.23 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão

convocados, vedado qualquer outro processo.

7.24 - Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao

valor da proposta do licitante mais bem classificado.

7.24.1 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao

licitante mais bem classificado.

7.25 - Durante a seção pública a comunicação do Pregoeiro com as licitantes dar-se-á única e exclusivamente via

Sistema Eletrônico.

7.26 - A sessão pública poderá ser reaberta quanto o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado ou tiver sua

amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou na hipótese de provimento de recurso

que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em caso que seja anulada a própria

sessão pública;

7.27 - Todos os licitantes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta;

7.28 - A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou por fac-símile, de acordo com a fase do procedimento

licitatório;

7.29 - A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da

responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta

classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações

do objeto.

8.2 - Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou

manifestamente inexequível.

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8.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,

ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

8.4 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no

sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

8.4.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do

material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia

ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.

8.4.2 - O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.5 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e,

assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.6 - O Pregoeiro poderá solicitar do licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostra dos

produtos de marca ou procedência desconhecida no mercado pela Comissão de Licitação do HGeBelém, para

análise técnica, que deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da solicitação, junto ao

almoxarifado, localizado no Hospital Geral de Belém, para conferência do produto com as especificações solicitadas

no Termo de Referência;

8.6.1 - No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou

havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

8.6.2 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e

desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.

8.6.3 - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes

e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao

seu perfeito manuseio, quando for o caso.

8.6.4 - Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios:

8.6.4.1. Rotulagem e bulas nacionais ou importados devem apresentar nos rótulos e bulas todas as informações em língua

portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome

genérico e concentração de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do

Consumidor, entre outros.

8.6.4.2. Acompanhadas de laudo Analítico-laboratorial, expedidos pela empresa produtiva/titular do registro na ANVISA

Agência Nacional de Vigilância Sanitária e/ou laboratório integrante da ReBLAS ( Rede Brasileira de Laboratórios

Analíticos em Saúde).

8.6.4.3. O laudo de análise deve contemplar:

8.6.4.3.1. - Identificação do laboratório.

8.6.4.3.2. -Especificações (valores aceitáveis) e respectivos resultados dos produtos.

8.6.4.3.3. - Identificação do Responsável com o respectivo número de inscrição no seu conselho profissional

correspondente.

8.6.4.3.4. - Lote e data de fabricação.

8.6.4.3.5. - Assinatura do responsável, data e resultado.

8.6.4.3.6. O laudo de Análise deve ser apresentado para cada item a ser fornecido. As especificações de cada produto

devem estar baseadas em referência oficialmente reconhecidas.

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8.6.1 - Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a

aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e,

assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

8.7 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a

continuidade da mesma.

8.8 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance

mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

8.8.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o

licitante para que seja obtido preço melhor.

8.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.9 - Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo

sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.10 - Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao

quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos

forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

9. DOS DOCUMENTOS

9.1 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia

reprográfica, autenticada por tabelião de notas, pela junta comercial ou membro da CPL, mediante apresentação do original

ou publicação em órgão da imprensa oficial.

9.2 - Na hipótese de o interessado pretender servir-se da autenticação por membro da CPL, deverá fornecer previamente

original e cópia. Para esse procedimento a comissão ficará à disposição dos interessados no horário de expediente no

Hospital Geral de Belém, na sala da CPL.

9.3 - Os documentos escritos em papel necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados em língua

portuguesa, no original ou cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da área de

Licitações do H Ge Belém, à vista dos originais, ou, ainda, por publicação em órgão da Imprensa Oficial.

9.4 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em língua estrangeira

deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

9.5 - A verificação da autenticidade das Certidões de órgãos/entidades públicos obtidos por meio da Internet será realizada

pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, desde que conste no documento em questão o endereço eletrônico para consultar a

sua autenticidade.

9.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes, cópias de fac-símile,

mesmo autenticadas ou impressão de mensagens via Internet, mesmo autenticados, admitindo-se fotos, gravuras,

desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço, salvo aqueles

expressamente permitidos pelo Edital.

9.7 - Não serão aceitos documentos com CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1 - O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação

jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos

Art. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

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10.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja

com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

10.3 - Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se

encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02(duas) horas, documento

válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à

comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas,

conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

10.4 - Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do

nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte

documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:

10.4.1 - Habilitação jurídica:

10.4.1.1 - no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

10.4.1.2 - em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em

vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

10.4.1.3 - inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

10.4.1.4 - inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples,

acompanhada de prova de diretoria em exercício;

10.4.1.5 - no caso de sociedade cooperativa: ata de fUndação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o

aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,

bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

10.4.1.6 - decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

10.4.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:

10.4.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

10.4.2.2 - prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas

administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

10.4.2.3 - prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

10.4.2.4 - prova de regularidade com o FUndo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

10.4.2.5 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;

10.4.2.6 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao

seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

10.4.2.7 - prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

10.4.2.7.1 - caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá

comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou

outra equivalente, na forma da lei;

10.4.2.8 - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa

enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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10.4.2.9 - Em relação a todos os itens/grupo, os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado

de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2,

de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:

10.4.2.9.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

10.4.2.9.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na

forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

10.4.2.9.3 - no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da

sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último

exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);

10.4.2.9.4 - no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e

demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

10.4.2.9.5- comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

10.4.2.9.6 - As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer

dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido

de 10%(dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.

10.4.3 - As empresas, cadastradas ou não no SICAF, para todos os itens, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica,

por meio de:

10.4.3.1 - Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com

o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de

direito público ou privado.

10.4.3.2 - Certificado de Boas Práticas do fabricante para o processamento de produtos de saúde, nos termos da RDC nº

15, de 15 de março de 2012;

10.4.3.3 - Certificado/Registro do produto junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União

(DOU), ou Certificados da ANVISA;

10.4.3.4 - Caso o produto seja isento do Certificado/Registro supracitado, a licitante deverá apresentar o

Certificado/Comprovante de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União (DOU);

10.4.3.5 - Autorização de Funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA em nome da

empresa licitante.

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10.4.3.6 - Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura municipal ou órgão competente.

10.4.3.7 - Licença Sanitária Estadual ou Municipal.

10.4.3.8 - Ficha Técnica dos produtos, contendo as informações técnicas e de segurança, tais como composição,

especificações físico-químicas, cuidados de conservação, índice de produção, prazo de validade, recomendações de

segurança, dentre outras.

10.4.3.9 - Atestado de capacidade técnica (expedido por instituições públicas ou privadas), compatíveis com o objeto da

licitação (linha líquida) e quanto ao uso e assistência técnica dos equipamentos a serem instalados no H Ge Belém.

10.4.3.10 - Declaração de Autorização do Fabricante para o licitante comercializar os produtos, objeto da licitação, caso

não seja a própria fabricante.

10.4.4 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, assim como a proposta de preço atualizada ao lance final do licitante vencedor deverão ser enviados ELETRÔNICAMENTE, por meio da opção “ENVIAR ANEXO” do Portal Comprasnet, no prazo de 24 HORAS, contados da solicitação do Pregoeiro e em ultimo caso por via fac-símile (fax) número 3212-0193, ou via e-mail hgebelem.cpl@gmail,com, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 03 (três) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 10.4.5 - Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez

constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2

(dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser

prorrogado por igual período.

10.4.6 - A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo

das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com

alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

10.5. - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,

informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.6. - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos

exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.6.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz, se o licitante for a

matriz; em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos

somente em nome da matriz.

10.7. - O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE

INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de

participar deste certame.

10.8. - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto

nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

10.9. - Apresentar uma Tabela com informações da Empresa e de seu Representante para assinar a Ata de registro de

preços, conforme modelo do ANEXO III, deste Edital (deverá conter todas as informações necessárias para a elaboração da

Ata de Registro de Preços).

10.10. - A tabela exigida no subitem 10.9 não tem caráter habilitatório e tem a finalidade de agilizar a confecção da ata de

registro de preços.

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11 DOS RECURSOS

11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que

qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)

pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da

intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de

admissibilidade do recurso;

11.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

11.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões,

pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja

interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o

procedimento licitatório.

13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário e os licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, o prazo de 30 (trinta.) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

13.2 Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 12 (doze) dias, a contar da data de seu recebimento.

13.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

13.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços

iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTES

14.1 - Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo

de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de

vigência da contratação é de 12 meses contados da data da homologação do pregão.

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14.2 - Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de

contratar com o Poder Público.

14.3 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato

ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante

correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05

(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

14.4 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

fornecedor, e aceita pela Administração.

14.5 - Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta

“on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.

14.6 - Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar

que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá

ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da

proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas

neste Edital e das demais cominações legais.

15. DO PREÇO

15.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis.

15.2 - As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições

contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

16.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

17.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

18. DO PAGAMENTO

18.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de

adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo

contratado.

18.2 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da

Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota

Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

18.3 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal

apresentada.

18.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de

penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante.

18.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

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18.6 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das

condições de habilitação exigidas no edital.

18.7 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência,

por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo

poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

18.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos

órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à

existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o

recebimento de seus créditos.

18.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do

processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

18.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela

rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

18.11 - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância,

devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em

execução com a contratada inadimplente no SICAF.

18.12 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

18.12.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,

não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o

pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao

tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

18.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma,

para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e

o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (6/100)

365

I = (TX)

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

19.1.1 - não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de

validade da proposta;

19.1.2 - apresentar documentação falsa;

19.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

19.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.1.5 - não mantiver a proposta;

19.1.6 - cometer fraude fiscal;

19.1.7 - comportar-se de modo inidôneo;

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19.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação,

quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o

encerramento da fase de lances.

19.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

19.3.1 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

19.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

19.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

19.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e

subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

19.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o

caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

19.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

19.8 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

20.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar

este Edital.

20.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], pelo fax 3112-0193,

ou por petição dirigida ou protocolada no endereço HOSPITAL GERAL DE BELÉM – PRAÇA SANTOS DUMONT, S/

Nº – UMARIZAL – CEP 66.050-450 – BELÉM – PA, seção Comissão Permanente de Licitação (CPL).

20.3 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

20.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

20.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três)

dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no

endereço indicado no Edital.

20.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

20.7 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo

licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.

21.2 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância

das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a

todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

21.3 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.4 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a

segurança da contratação.

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21.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será,

em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja

possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

21.8 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

21.9 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.com , e também poderão ser lidos

e/ou obtidos no endereço: HOSPITAL GERAL DE BELÉM, Praça Santos Dumont, s/n, Bairro Umarizal, nos dias úteis, no

horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo

permanecerão com vista franqueada aos interessados.

21.10 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

I – TERMO DE REFERÊNCIA;

II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

III –TABELA COM INFORMAÇÕES DA EMPRESA/REPRESENTANTE;

IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.

Belém, PA, 21 de novembro de 2014.

_________________________________________ MÁRIO DE SOUZA ROSAS FILHO– Cel Med

Ordenador de Despesas do H Ge Belém

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ANEXO I

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE BELÉM (Hospital Militar de 2ª Classe – 1890)

TERMO DE REFERÊNCIA

Sistema de Registro de Preços

PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO (COMPRAS)

PREGÃO SRP Nº 008/2014. (Processo Administrativo n.° 64575.000265/2014-90)

1. DO OBJETO 1.1 – Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (O.P.M.E) para esta OMS e UG participante, conforme especificações e quantidades abaixo discriminadas: 1.2 - As cotações e os lances deverão ser ofertados tomando como base o valor total do grupo/item. 1.3 - Segue nesta tabela a descrição detalhada dos objetos deste certame:

Item Descrição do material Und

Quantidades minimas

Total Valor unitário

Valor Total

Qtd max - § 4º

art 22 dec

7892/13

Cod Siasg

HGe Belém

HMAM

MATERIAL PARA CIRURGIA GERAL (ITENS 01 AO 23)

1

GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL CURVO DE 28 OU 29MM PARA ANASTOMOSES, C/ COMPRESSÃO TECIDUAL CONTROLADA, POSSIBILITANDO AO USUÁRIO A OPCÃO DE FECHAMENTO DO GRAMPO DE 1,00MM ATÉ 2,50MM. GRAMPOS DE TITANIO COM ALTURA DO GRAMPO DE, NO MÍN. 5,50MM, ANEL PLÁSTICO INTERNO QUE PERMITA FEEDBACK AUDITIVO E TÁCTIL, CABO EMBORRACHADO P/ MAIOR FIRMEZA NO DISPARO E LÚMEN DE, NO MÍN. 20,4MM. INSTRUMENTO DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, P/ USO ÚNICO, NÃO RECARREGÁVEL. ESTERILIZAC ÃO COM VALIDADE MÍN. DE 3 ANOS.

UND 10 - 10 2.124,58 21.245,80 50 35 19 38

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2

GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL CURVO DE 33MM PARA ANASTOMOSES, C/ COMPRESSÃO TECIDUAL CONTROLADA, POSSIBILITANDO AO USUÁRIO A OPÇÃO DE FECHAMENTO DO GRAMPO DE 1,00MM ATÉ 2,50MM. GRAMPOS DE TITÃNIO COM ALTURA DO GRAMPO DE, NO MÍN. 5,50MM, ANEL PLÁSTICO INTERNO QUE PERMITA FEEDBACK AUDITIVO E TÁCTIL, CABO EMBORRACHADO P/ MAIOR FIRMEZA NO DISPARO E LÚMEN DE, NO MÍN., 24,4MM. INSTRUMENTO DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, P/ USO ÚNICO, NÃO RECARREGÁVEL. ESTERILIZAÇÃO COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 ANOS.

U N D

10 - 10 2.124,58 21.245,80 50 28 39 36

3

GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 75 OU 80 MM, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, SEM CARGA, PARA USO NUM ÚNICO PACIENTE, ALTURA DO FECHAMENTO DO GRAMPO PARA ACOMODAR TECIDOS VASCULARES, NORMAIS E ESPESSO. MECANISMO DE SEGURANC A PARA PREVENIR DISPARO QUANDO O INSTRUMENTO ESTIVER SEM CARGA OU COM UMA CARGA JÁ UTILIZADA.

U N D

20 20 40 1.393,08 55.723,20 200 30 75 46

4

GRAPEADOR DESCARTÁVEL 5MM, COM GRAMPOS HELICOIDAIS DE TITÂNIO PARA FIXAÇÃO LAPAROSCÓPICA DE TELAS EM PROCEDIMENTOS DE REPARO DA HÉRNIA.

U N D

10 - 10 3.399,79 33.997,90 50 43

184

5

GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE DESCARTÁVEL, RECARREGÁVEL, COM TRAVA DE SEGURANC A, QUE DISPARA SEIS FILEIRAS DE GRAMPOS ALTERNADOS, E UMA LÂMINA EM FORMA DE “C” CORTANDO AO MEIO, COM SISTEMA DE COMPRESSÃO AVANÇADO DE 3 PONTOS, LINHA DE GRAMPEAMENTO DE 60MM E LINHA DE CORTE DE 57MM; PERMITE INTERCA MBIO DE USO COM CARGA PARA TECIDO VASCULAR,

U N D

20 - 20 2.442,33 48.846,60 100 30 50 23

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Comissão Permanente de Licitações (CPL), Fone: (91) 3289-8080 – E-mail: [email protected] (Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2014-SRP............................................................................................................................................20)

NORMAL, INTERMEDIÁRIO OU ESPESSO, HASTE C/34CM DE COMP., CAPACIDADE DE ARTICULAC ÃO BILATERAL DE 45O, ROTAC ÃO DE 360O E QUE POSSA SER UTILIZADO EM TROCATER DESCARTÁVEL DE 12MM.

6

GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE DESCARTÁVEL, RECARREGÁVEL, COM TRAVA DE SEGURANC A, QUE DISPARE SEIS FILEIRAS DE GRAMPOS ALTERNADOS E UMA LÂMINA EM FORMA DE “C” CORTANDO AO MEIO, COM SISTEMA DE COMPRESSÃO AVANÇADO DE 3 PONTOS, LINHA DE GRAMPEAMENTO DE 60MM E LINHA DE CORTE DE 57MM; PERMITE INTERCA MBIO DE USO COM CARGA PARA TECIDO VASCULAR, NORMAL, INTERMEDIÁRIO OU ESPESSO, HASTE C/44CM DE COMP., CAPACIDADE DE ARTICULAC ÃO BILATERAL DE 45O, ROTAC ÃO DE 360° E QUE POSSA SER UTILIZADO EM TROCATER DESCARTÁVEL DE 12MM.

U N D

10 - 10 2.442,33 24.423,30 50 30 50 23

7

GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE DESCARTÁVEL, RECARREGÁVEL, COM TRAVA DE SEGURANC A, QUE DISPARA SEIS FILEIRAS DE GRAMPOS ALTERNADOS E UMA LÂMINA EM FORMA DE “C” CORTANDO AO MEIO, COM SISTEMA DE COMPRESSÃO AVANÇADO DE 3 PONTOS, LINHA DE GRAMPEAMENTO DE 60MM E LINHA DE CORTE DE 57MM; PERMITE INTERCA MBIO DE USO COM CARGA PARA TECIDO VASCULAR, NORMAL, INTERMEDIÁRIO OU ESPESSO; HASTE C/28CM DE COMP., CAPACIDADE DE ARTICULAC ÃO BILATERAL DE 45O, ROTAC ÃO DE 360O E QUE POSSA SER UTILIZADO EM TROCATER DESCARTÁVEL DE 12MM.

U N D

10 - 10 2.442,33 24.423,30 50 30 50 23

8

CARGA PARA GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE COM SEIS FILEIRAS DE GRAMPOS ALTERNADOS, LINHA DE GRAMPEAMENTO DE 60MM

U N D

40 50 90 1.888,68 169.981,20 450 36 08 39

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PARA TECIDO VASCULAR (88 GRAMPOS ABERTOS ATÉ 2,5MM E FECHADOS ATÉ 1,0MM). QUE POSSA SER UTILIZADO EM TROCATER DESCARTÁVEL DE 12MM E COMPATÍVEL AO GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO DE 60MM COTADO NESTE EDITAL.

9

CARGA PARA GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE COM SEIS FILEIRAS DE GRAMPOS ALTERNADOS, LINHA DE GRAMPEAMENTO DE 60MM PARA TECIDO NORMAL (88 GRAMPOS ABERTOS ATÉ 3,5MM E FECHADOS ATÉ 1,5MM). QUE POSSA SER UTILIZADO EM TROCATER DESCARTÁVEL DE 12MM E COMPATÍVEL AO GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO DE 60MM COTADO NESTE EDITAL.

U N D

100 100 200 1.888,68 377.736,00 1000 35 44 71

10

CARGA PARA GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE COM SEIS FILEIRAS DE GRAMPOS ALTERNADOS, LINHA DE GRAMPEAMENTO DE 60MM PARA TECIDO INTERMEDIÁRIO NORMAL/ESPESSO (88 GRAMPOS ABERTOS ATÉ 3,8MM E FECHADOS ATÉ 1,8MM). QUE POSSA SER UTILIZADO EM TROCATER DESCARTÁVEL DE 12MM E COMPATÍVEL AO GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO DE 60MM COTADO NESTE EDITAL.

U N D

40 50 90 1.888,68 169.981,20 450 35 44 70

11

CARGA PARA GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE COM SEIS FILEIRAS DE GRAMPOS ALTERNADOS, LINHA DE GRAMPEAMENTO DE 60MM PARA TECIDO ESPESSO (88 GRAMPOS ABERTOS ATÉ 4,1MM E FECHADOS ATÉ 2,0MM). QUE POSSA SER UTILIZADO EM TROCATER DESCARTÁVEL DE 12MM E COMPATÍVEL AO GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO DE 60MM COTADO NESTE EDITAL.

U N D

20 50 90 1.888,68 169.981,20 450 35 44 70

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Comissão Permanente de Licitações (CPL), Fone: (91) 3289-8080 – E-mail: [email protected] (Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2014-SRP............................................................................................................................................22)

12

TROCATER CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, DE 5MM DIA METRO, COM CA NULA TRANSPARENTE DE 100MM DE COMPRIMENTO, COM RANHURAS, COM DUPLA VÁLVULA DE SEGURANCA ANGULADA PARA MINIMIZAR O VAZAMENTO DE GÁS QUANDO OS INSTRUMENTOS SÃO INSERIDOS OU RETIRADOS. POSSUI PONTA CO NICA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEM LA MINA (NÃO CORTANTE), COM SEPARADORES BILATERAIS DE TECIDOS E POSSIBILIDADE DE INSERC ÃO POR VISÃO DIRETA, COM ÓTICA DE 0º.

U N D

20 - 20 751,84 15.036,80 100 28 11 20

13

TROCATER CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, DE 11MM DIA METRO, COM CA NULA TRANSPARENTE DE 100MM DE COMPRIMENTO COM RANHURAS, COM DUPLA VÁLVULA DE SEGURANCA ANGULADA PARA MINIMIZAR O VAZAMENTO DE GÁS QUANDO OS INSTRUMENTOS SÃO INSERIDOS OU RETIRADOS E REDUTOR PARA INSTRUMENTAIS DE ATÉ 5MM INCLUSO. POSSUI PONTA CO NICA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEM LA MINA (NÃO CORTANTE), COM SEPARADORES BILATERAIS DE TECIDOS E POSSIBILIDADE DE INSERC ÃO POR VISÃO DIRETA, COM ÓTICA DE 0º.

U N D

60 - 60 771,12 46.267,20 300 28 11 21

14

TROCATER CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, DE 12MM DIA METRO, COM CA NULA TRANSPARENTE DE 100MM DE COMPRIMENTO COM RANHURAS, COM DUPLA VÁLVULA DE SEGURANCA ANGULADA PARA MINIMIZAR O VAZAMENTO DE GÁS QUANDO OS INSTRUMENTOS SÃO INSERIDOS OU RETIRADOS E REDUTOR PARA INSTRUMENTAIS DE ATÉ 5MM INCLUSO. POSSUI PONTA CO NICA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEM LA MINA (NÃO CORTANTE), COM SEPARADORES BILATERAIS DE TECIDOS E

U N D

10 - 10 771,12 7.711,20 50 28 11 22

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Comissão Permanente de Licitações (CPL), Fone: (91) 3289-8080 – E-mail: [email protected] (Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2014-SRP............................................................................................................................................23)

POSSIBILIDADE DE INSERC ÃO POR VISÃO DIRETA, COM ÓTICA DE 0º.

15

TROCATER CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, DE 12MM DIA METRO, COM CA NULA TRANSPARENTE DE 150MM DE COMPRIMENTO COM RANHURAS, COM DUPLA VÁLVULA DE SEGURANC A ANGULADA PARA MINIMIZAR O VAZAMENTO DE GÁS QUANDO OS INSTRUMENTOS SÃO INSERIDOS OU RETIRADOS E REDUTOR PARA INSTRUMENTAIS DE ATÉ 5MM INCLUSO. POSSUI PONTA CO NICA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEM LA MINA (NÃO CORTANTE), COM SEPARADORES BILATERAIS DE TECIDOS E POSSIBILIDADE DE INSERC ÃO POR VISÃO DIRETA, COM ÓTICA DE 0°.

U N D

10 - 10 771,12 7.711,20 50 28 11 23

16

TESOURA COAGULADORA ULTRASSO NICA, PONTA CURVA OU RETA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM 36CM DE COMPRIMENTO, COM DIA METRO DA HASTE DE 5MM, PARTE ATIVA DA MANDÍBULA DE 15MM E SUPORTE DE TEFLON PARA APREENSÃO DOS TECIDOS, EMBALADA COM CHAVE DE TRAVAMENTO OU TORQUÍMETRO ESTÉRIL EM BLÍSTER COM UMA UNIDADE, ACIONAMENTO MANUAL INTEGRADO E POSSIBILIDADE DE SELAGEM DE VASOS ATÉ 5MM.

U N D

20 - 20 4.961,25 99.225,00 100 33665

9

17

TESOURA COAGULADORA ULTRASSO NICA, PONTA CURVA OU RETA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM 23CM DE COMPRIMENTO, COM DIA METRO DA HASTE DE 5MM, PARTE ATIVA DA MANDÍBULA DE 15MM E SUPORTE DE TEFLON PARA APREENSÃO DOS TECIDOS, EMBALADA COM CHAVE DE TRAVAMENTO OU TORQUÍMETRO ESTÉRIL EM BLÍSTER COM UMA UNIDADE, ACIONAMENTO MANUAL INTEGRADO E POSSIBILIDADE DE SELAGEM DE VASOS ATÉ 5MM.

UND

10 - 10 3.675,00 36.750,00 50 36021

1

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Comissão Permanente de Licitações (CPL), Fone: (91) 3289-8080 – E-mail: [email protected] (Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2014-SRP............................................................................................................................................24)

18

KIT ESTÉRIL, PARA PROCEDIMENTO DE PROLAPSO DE MUCOSA RETAL, DESCARTÁVEL, MONTADO EM EMBALAGEM ESTÉRIL ÚNICA COMPOSTO POR UM GRAMPEADOR CIRCULAR DE DIA METRO DE 33MM, QUE POSSUA COMPARTIMENTO DE TAMANHO ADEQUADO PARA ALOJAR O EXCESSO DE MUCOSA RETAL, QUE PERMITA AO CIRURGIÃO CONTROLAR A COMPRESSÃO DO TECIDO ATRAVÉS DA VARIAC ÃO DE ALTURA DE FECHAMENTO DO GRAMPO, ENTRE 0,75 A 2,5 MM, DILATADOR ANAL CIRCULAR, COMPOSTO DE DUAS PARTES, UMA TRANSPARENTE QUE AUXILIA NA INSERC ÃO DO GRAMPEADOR E CONFECC ÃO DA SUTURA EM BOLSA, E O OBTURADOR DO DILATADOR ANAL, OPACO NA COR BRANCA, PARA AUXILIAR NA INTRODUC ÃO DO GRAMPEADOR, ANUSCÓPIO OPACO NA COR BRANCA CONCEBIDO COM MEDIDAS EXATAS PARA FACILITAR A CONFECC ÃO DE SUTURA EM BOLSA ACIMA DA LINHA PECTÍNEA E AGULHA DE SUTURA, CONCEBIDA PARA AUXILIAR NA PASSAGEM DAS SUTURAS PELO COMPARTIMENTO DO GRAMPEADOR. ESTERILIZAC ÃO COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 ANOS.

UND

10 - 10 2.569,64 25.696,40 50 26581

0

19

KIR ESTÉRIL CIRURGIA BARIATRICA VIDEOLAPAROSCOPICA, COMPOSTO POR: 1 UNIDADE DE GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE DESCARTÁVEL, RECARREGÁVEL, COM TRAVA DE SEGURANC A, QUE DISPARA SEIS FILEIRAS DE GRAMPOS ALTERNADOS E UMA LA MINA EM FORMA DE “C” CORTANDO AO MEIO. COM SISTEMA DE COMPRESSÃO AVANCADO DE 3 PONTOS, LINHA DE GRAMPEAMENTO DE 60MM E LINHA DE CORTE DE 57MM; PERMITE INTERCA MBIO DE

Und 30 - 30 20.328,97 609.869,10 150 42748

4

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Comissão Permanente de Licitações (CPL), Fone: (91) 3289-8080 – E-mail: [email protected] (Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2014-SRP............................................................................................................................................25)

USO COM CARGA PARA TECIDO VASCULAR, NORMAL, INTERMEDIÁRIO OU ESPESSO; HASTE COM 34 CM DE COMP., CAPACIDADE DE ARTICULAC ÃO BILATERAL DE 45O, ROTAC ÃO DE 360O E QUE POSSA SER UTILIZADO EM TROCATER DESCARTÁVEL DE 12MM; 1 UNIDADE DE TESOURA COAGULADORA ULTRASSO NICA, PONTA CURVA OU RETA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM 23CM DE COMPRIMENTO, COM DIA METRO DA HASTE DE 5MM, PARTE ATIVA DA MANDÍBULA DE 15MM E SUPORTE DE TEFLON PARA APREENSÃO DOS TECIDOS, EMBALADA COM CHAVE DE TRAVAMENTO OU TORQUÍMETRO ESTÉRIL EM BLÍSTER COM UMA UNIDADE, ACIONAMENTO MANUAL INTEGRADO E POSSIBILIDADE DE SELAGEM DE VASOS ATÉ 5MM; 4 UNIDADES DE CARGA PARA GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE COM SEIS FILEIRAS DE GRAMPOS ALTERNADOS, LINHA DE GRAMPEAMENTO DE 60MM PARA TECIDO NORMAL (88 GRAMPOS ABERTOS ATÉ 3,5MM E FECHADOS ATÉ 1,5MM). QUE POSSA SER UTILIZADO EM TROCATER DESCARTÁVEL DE 12MM E COMPATÍVEL AO GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO DE 60MM COTADO NESTE EDITAL; 1 UNIDADE DE CARGA PARA GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE COM SEIS FILEIRAS DE GRAMPOS ALTERNADOS, LINHA DE GRAMPEAMENTO DE 60MM PARA TECIDO INTERMEDIÁRIO NORMAL/ESPESSO (88 GRAMPOS ABERTOS ATÉ 3,8MM E FECHADOS ATÉ 1,8MM). QUE POSSA SER UTILIZADO EM TROCATER DESCARTÁVEL DE 12MM E COMPATÍVEL AO GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO DE 60MM COTADO NESTE EDITAL; 1 UNIDADE DE

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CARGA PARA GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO LINEAR CORTANTE COM SEIS FILEIRAS DE GRAMPOS ALTERNADOS, LINHA DE GRAMPEAMENTO DE 60MM PARA TECIDO ESPESSO (88 GRAMPOS ABERTOS ATÉ 4,1MM E FECHADOS ATÉ 2,0MM). QUE POSSA SER UTILIZADO EM TROCATER DESCARTÁVEL DE 12MM E COMPATÍVEL AO GRAMPEADOR ENDOSCÓPICO DE 60MM COTADO NESTE EDITAL;

20

CLIPS DE TITANIO, TAMANHO MÉDIO-GRANDE, COM FECHAMENTO DISTAL E RANHURAS INTERNAS LATERAIS E TRANSVERSAS, E RANHURAS EXTERNAS NO CLIP PARA EVITAR QUEDA DO CLIPADOR. ABERTURA MÍNIMA DO CLIP DE 5,50MM E TAMANHO MÁXIMO DO CLIP FECHADO DE ATÉ 8,80MM. CAIXA COM 18 CARTUCHOS ESTÉREIS COM ATÉ 06 CLIPS CADA CARTUCHO E ESTERILIZAC ÃO COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 ANOS. SENDO OBSERVADO O COMODATO DO CLIPADOR COMPATÍVEL AO ITEM PARA A INSTITUIÇÃO.

Und 90 - 90 74,84 6.735,60 450 30322

6

21

CLIPS DE TITANIO, TAMANHO GRANDE, COM FECHAMENTO DISTAL E RANHURAS INTERNAS LATERAIS E TRANSVERSAS, E RANHURAS EXTERNAS NO CLIP PARA EVITAR QUEDA DO CLIPADOR. ABERTURA MÍNIMA DO CLIP DE 6,20MM E TAMANHO MÍNIMO DO CLIP FECHADO DE 12,50MM. CAIXA COM 18 CARTUCHOS ESTÉREIS COM ATÉ 06 CLIPS CADA CARTUCHO E ESTERILIZAC ÃO COM VALIDADE MÍNIMA DE 3 ANOS. SENDO OBSERVADO O COMODATO DO CLIPADOR COMPATÍVEL AO ITEM PARA A INSTITUIÇÃO.

Und 90 - 90 74,84 6.735,60 450 30322

7

22 TELA POLIPREPILENO 15 X 15 Und 30 30 60 391,39 23.483,4 300

302930

23 TELA POLIPROPILENO 30 X 30 Und 20 30 60 757,22 45.433,20 300

284392

MATERIAL PARA ENDOSCOPIA (ITENS NR 24 AO 36)

24 KIT DE GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA PERCUTÂNEA Und 5 - 5 1.170,30 5.851,50 25

242587

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PEG 20 FR – PULL

25 KIT DE GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA PERCUTÂNEA PEG 24 FR – PULL

Und 15 - 15 1.160,77 17.411,55 75 24349

6

26

TUBO PARA GASTROSTOMIA A NÍVEL DA PELE TIPO BUTTON BALONADO, 16 FR X 2,7CM, EM SILICONE GRAU MÉDICO TRANSPARENTE, RADIOPACO, COM SISTEMA DE RETENTOR INTERNO E VÁLVULA P/ ENCHIMENTO DO BALÃO INFLÁVEL COM SISTEMA ANTIREFLUXO E DE TRAVA P/ CONEXÃO DE SONDAS EXTENSORAS MEDINDO 12 FR P/ ALIMENTAÇÃO COM SERINGA DE 35ML PARA ALIMENTAÇÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL.

Und 10 - 10 1.058,00 10.580,00 50 42168

8

27

PINÇA DE BIOPSIA PARA ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA, AUTOCLAVÁVEL, ROTATÓRIA, COM MANDÍBULA FENESTRADA, TIPO JACARÉ, PARA CANAL DE BIÓPSIA DE 2,8MM E COMP. MÍN. DE 180MM

UND

3 - 3 2.213,37 6.640,11 15 32514

5

28

PINÇA DE BIOPSIA PARA COLONOSCOPIA, AUTOCLAVÁVEL, ROTATÓRIA, COM MANDÍBULA FENESTRADA, TIPO JACARÉ, PARA CANAL DE BIÓPSIA DE 2,8MM E COMP. MÍN. DE 230MM

UND

3 - 3 2.012,60 6.037,80 15 40090

4

29

ALÇA DE RESSECÇÃO P/ POLIPECTOMIA EM ENDOSCOPIA ALTA, AUTOCLAVÁVEL, 200MM COMP. MÍN. E 2,8MM DE CANAL, FORMATO OVAL OU HEXAGONAL COM MÍN. 2,5CM DE ABERTURA

UND

2 - 2 2.743,59 5.487,18 10 28097

2

30

ALÇA DE RESSECÇÃO P/ POLIPECTOMIA EM COLONOSCOPIA, AUTOCLAVÁVEL, 230MM COMP. MÍN. E 2,8MM DE CANAL, FORMATO OVAL OU HEXAGONAL COM MÍN. 2,5CM DE ABERTURA

UND

2 - 2 2.743,59 5.487,18 10 36329

8

31

PINÇA PARA RETIRADA DE CORPO ESTRANHO EM EDA, AUTOCLAVÁVEL, PARA CANAL DE BIÓPSIA DE 2,8MM E COMP. MÍN. 180MM, COM MANDÍBULA TIPO DENTE DE RATO COMBINADO COM JACARÉ.

UND

2 - 2 4.306,06 8.612,12 10 37234

5

MATERIAL PARA ENDOSCOPIA ARTIGOS DESCARTÁVEIS OU DE USO ÚNICO

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32

AGULHA PARA ESCLEROSE OU HEMOSTASIA EM EDA, COMPATÍVEL COM 180MM COMP. E 2,8MM DE CANAL BIÓPSIA

UND

20 - 20 269,10 5.382,00 100 36332

7

33

AGULHA PARA ESCLEROSE OU HEMOSTASIA EM COLONOSCOPIA COMPATÍVEL COM 230MM COMP. E 2,8MM DE CANAL BIÓPSIA

UND

10 - 10 269,10 2.691,00 50 36337

5

34

KIT PARA LIGADURA ELÁSTICA PARA VARIZES PO ENDOSCOPIA COM 6-12 DISPAROS

UND

5 - 5 2.265,08 11.325,40 25 42743

6

35

SONDA PARA VARIZES ESOFÁGICAS TIPO SENGSTAKEN – BLAKEMORE ADULTO OU SIMILAR

UND

3 - 3 586,00 1.758,00 15 38995

9

36

“CAP” DE SILICONE (OU ADAPTADOR) PARA RETIRADA DE CORPO ESTRANHO EM ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA

UND

1 - 1 201,70 201,70 5 33915

0

MATERIAL PARA UROLOGIA (ITENS NR 37 AO 67)

37

CARGA CLIPADOR PARA VIDEOLAPARASCOPIA MÉDIA. SENDO OBSERVADO O COMODATO DO CLIPADOR COMPATÍVEL AO ITEM PARA A INSTITUIÇÃO.

UND

90 - 90 74,84 6.735,60 450 30322

6

38

CARGA CLIPADOR PARA VIDEOLAPARASCOPIA GRANDE. SENDO OBSERVADO O COMODATO DO CLIPADOR COMPATÍVEL AO ITEM PARA A INSTITUIÇÃO.

UND

90 - 90 74,84 6.735,60 450 30322

7

39 BISTURI ULTRASEARS UN

D 10 - 10 50,00 500,00 50

303754

40

BALÃO PARA DILATAÇÃO DO TRAJETO PERCUTÂNEO E NEFROSTOMIA. CATETER EM POLIURETANO, COM 55CM DE COMP., DIÂMETRO DE 7,3 FR, BALÃO DE 15CM DE COMP., 10MM DE DIÂMETRO INFLADO, COMPATÍVEL COMPRESSÃO DEATÉ 20ATM, ACOMPANHADO DE BAINHA DE AMPLATZ REVESTIDA DE TEFLON DE 30FR POR 16CM EUM DISPOSITIVO INFLATOR COM MANÔMETRO, PARA SUPORTAR PRESSÃO DE ATÉ 30ATM E CAP. DE 25ML DE LÍQUIDO.

UND

05 - 05 2.649,47 13.247,35 25 37939

3

41

AGULHA DE PUNÇÃO TROCAR 18GA, EM AÇO INOX, COM ADAPTADOR ROSA, PARA PUNÇÃO EM CIRURGIA RENAL PERCUTÂNEA OU NEFROSTOMIA, COM

UND

30 - 30 225,42 6.762,60 150 27588

5

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CÂNULA QUE PERMITE A PASSAGEM DE FIO GUIA 0,038 INCH, 18 GAUGE DE DIÂMETRO E COMP. DE 11 OU 20CM.

42 CATETER URETRAL PARA PIELOGRAFIA

UND

20 - 20 161,97 3.239,40 100 30817

5

43

FIO GUIA EM NITINOL COM COBERTURA HIDROFÍLICA QUE O TORNA ALTAMENTE DESLIZANTE, COM MEMÓRIA, NÃO ENTORTA, COM CALIBRE DE 0,035 INCH OU 0,038 INCH, MEDINDO 145 - 150 CM DE COMP.

UND

80 - 80 391,15 31.292,00 400 37643

5

44

ELETRODO MONOPOLAR TIPO ALÇA DE RESSECÇÃO PARA RESSECÇÃO TRANSURETRAL DA PRÓSTATA, TIPO STORZ OU SIMILAR.

UND

30 - 30 498,34 14.950,20 150 28222

7

45

ELETRODO MONOPOLAR TIPO BOLA PARA CAUTERIZAÇÃO TIPO STORZ OU SIMILAR.

UND

20 - 20 567,53 11.350,60 100 36699

4

46

EVACUADOR DE ELLIK, COMPLETO, COMPOSTO DE CONECTOR, BULBO DE VIDRO E PERA DE BORRACHA, PARA USO EM RESSECTOSCÓPIO STORZ OU SUMILAR.

UND

30 - 30 628,13 18.843,90 150 23009

7

47

KIT DE CITOSTOMIA , DE 8,10 OU 12 FR, COMPOSTO DE UM TROCATER EM AÇO INOXIDÁVEL, UM CATETER DE SILICONE DE 54CM DE COMP., UM ADAPTADOR PLÁSTICO, COM PONTA EM AÇO INOX PARA DRENAGEM

UND

05 - 05 1.089,00 5.445,00 25 28032

5

48

KIT DUPLO J, COM DUAS EXTREMIDADES ABERTAS. CONFECCIONADO EM SILICONE RADIOPACO, DIMENSÔES DE 6 FR – 22 A 32CM. ACOMPANHA POSICIONADOR DO CATETER COM CONECTOR DE SEGURANÇA E FIO GUIA DE NITINOL COM COBERTURA HIDRIFÍLICA.

UND

20 - 20 544,40 10.888,00 100 30807

9

49

KIT DUPLO J, COM DUAS EXTREMIDADES ABERTAS. CONFECCIONADO EM SILICONE RADIOPACO, DIMENSÔES DE 7 FR – 22 A 32CM. ACOMPANHA POSICIONADOR DO CATETER COM CONECTOR DE SEGURANÇA E FIO GUIA DE NITINOL COM COBERTURA HIDRIFÍLICA.

UND

60 - 60 618,00 37.080,00 300 30808

0

50 KIT CATETER URETERAL DUPLO J HIDRIFÍLICO

UND

05 - 05 737,34 3.686,70 25 26024

1

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PEDIÁTRICO, 4 A 5 FR COM 12 A 14 CM DE COMP., COM FIO GUIA HIDROFÍLICO 4.

51

CONJUNTO DILATADOR URETRAL, COMPOSTO DE TEFLON, REVESTIDO POR UMA CAMADA MICRO FINA DE POLÍMERO HIDROFÍLICO, CRIANDO UMA SUPERFÍCIE ESCORREGADIA DE ABAIXO ATRITO. FORNECIDO EM PACOTES ESTÉREIS DE FÁCIL ABERTURA. CONJ. DE 07 DILATODORES (8,10,12,14,16,18 E 20 FR).

UND

05 - 05 1.835,00 9.175,00 25 30809

2

52

ELETRODO DE RESSECÇÃO DESCARTÁVEL PARA VAPORIZAÇÃO TIPO “ BUTTON”

UND

20 - 20 1.698,33 33.966,60 100 39078

9

53

CATETER EXTRATOR DE CALCULO RENAL (DORMIA), COM CAMISA EM POLIMIDA, CESTA COM PONTA

UND

20 - 20 1.293,60 25.872,00 100 28320

2

54 EXTRATOR DE CALCULO RENAL (DORMIA), SEM PONTA DE 1,5 A 3,0 FR.

UND

30 - 30 1.584,00 47.520,00 150 28320

2

56

CONJUNTO DE “PIGTAIL” PARA NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA, COMPOSTO DE 07 DILATADORES EM POLIETILENO (6.0, 7.0, 8.0, 9.0, 10.0, 12.0 E 14.0), AGULHA DE CHIBA, UMA AGULHA DE PUNÇÃO 18GA 20CM, UM FIO GUIA TEFLONADO PONTA J DE 0,038 INCH DE DIÂMETRO, 80CM DE COMP., UM CATETER PIGTAIL 10 FR EM POLIURETANO

UND

05 - 05 1.560,00 7.800,00 25 28236

1

56

CONJUNTO DE DILATADORES RENAIS AMPLATZ, SEQUENCIAIS, EM TEFLON RADIOPACO, COMPOSTO DE UM CATETER DE 8 FR, RADIOPACO TEFLONADO, COM 84 CM DE COMP., 3 DILATADORES FACIAIS EM POLIETILENO COM DIÂMETROS DE 6,8 E 10 FR COM 20CM DE COMP., MAIS 11 DILATADORES TEFLONADOS DE 16CM DE COMP. COM DIÂMETROS DE 10,12,14,16,18,20,22,24,26,28 E 30FR, NA COR AZUL.

UND

20 - 20 2.012,50 40.250,00 100 23101

9

57

BOLSA PARA LAPAROSCOPIA COM COBERTURA INTERNA DE NYLON, REFORÇADA COM POLIURETANO INTEGRAL E UM CORDÃO DE POLIETILENO.

UND

10 - 10 1.315,80 13.158,00 50 34197

2

58 FIBRA LASER PARA FRAGMENTAÇÃO DE CÁLCULO, ADEQUADA P/

UND

30 - 30 4.054,00 121.620,00 150 37381

4

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ENDOSCÓPIOS FLEXÍVEIS E SEMI-RÍGIDOS. ( EMPRESA GANHADORA OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ TRAZER AO HOSPITAL COM ANTECEDÊNCIA O GERADOR E O URETEROFLEXÍVEL)

59

BAINHA DE ACESSO URETRAL DE DÚPLO LÚMEN, LÚMEN PRIMÁRIO COM DIÂMETRO INTERNO DE 9,5 A 12,0 FR, LÚMEN SECUNDÁRIO ACEITA INSTRUMENTAÇÃO ATÉ 3,0 FR, COMP. DE 24 A 55CM.

UND

30 - 30 1.595,00 47.850,00 150 39687

4

60 IRRIGADOR PARA URETEROSCOPIA

UND

30 - 30 593,90 17.817,00 150 30503

8

61 FIO GUIA METÁLICO OU TEFLONADO

UND

10 - 10 675,70 6.757,00 50 40478

9

62 FACA RETA DE SACKS PARA URETROMIA

UND

10 - 10 675,70 6.757,00 50 38272

7

63

PRÓTESE PENIANA MALEÁVEL ESTÉRIL COMPOSTA DE CILINDROS RÍGIDOS, CILINDROS EM SILICONE COM CAMADA RESISTENTE PARA ADERÊNCIA DE ANTIBIÓTICOS COM CODÃO EM LIGA DE PRATA SEM MEMÓRIA. COM CAPACIADADE DE USO DE 80000 CICLOS DOBRANDO A 90º. SEGUE AINDA COM 01(UM) PAR DE CILINDROS E 03(TRÊS) PARES DE CAPAS. IMPLANTE AJUSTÁVEL E COM EXTENSORES ATRAUMÁTICO DE FÁCIL ACOPLAGEM COM OS TAMANHOS DE 0,5MM, 11MM E 13MM COM AJUSTE DE COMPRIMENTO. 9,5MM, COMPRIMENTO MÍN. 14CM E COMP. MÁX. DE 23CM; 11MM, COMP. MÍN. 16CM E MÁX. 25CM; 13MM, COMP. MÍN 18CM E MÁX. DE 27CM.

UND

05 - 05 5.250,00 26.250,00 25 41693

8

64

SISTEMA DE CORREÇÃO INCONTINÊNCIA URINÁRIA, COMPOSIÇÃO TIPO SLING TRANSOBTURATÓRIO FEMININO, TIPO TELA POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL

UND

10 - 10 2.350,00 23.500,00 50 35690

1

65

SISTEMA DE CORREÇÃO INCONTINÊNCIA URINÁRIA, COMPOSIÇÃO TIPO SLING TRANSOBTURATÓRIO MASCULINO, TIPO TELA POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR,

UND

10 - 10 2.350,00 23.500,00 50 37249

7

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DESCARTÁVEL, ESTÉRIL

66 SISTEMA DE SLING RETROPÚBICO FEMININO

UND

05 - 05 2.871,67 14.358,35 25 37373

7

67

TUBO DESCARTÁVEL MTP, ESTÉRIL, P/ USO NAS HISTEROSCOPIAS CIRÚRGICAS. DEVE SER COMPATÍVEL PARA USO NO APARELHO HAMOU ENDOMAT E HYSTEROMAT II, DA MARCA KARL STORZ. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NOME DO FABRICANTE, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO,N° DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE, NOME DO TÉCNICO E REGISTRO NA ANVISA. APRESENTAÇÃO EM PACOTE 10 UNIDADES

UND

05 - 05 4.450,00 22.250,00 25 34140

0

MATERIAL PARA CIRURGIA VASCULAR / HEMODINÂMICA (ITENS NR 68 AO 96)

68 PRÓTESE VASCULAR PTFE LISA 5MMX70 CM

UND

10 - 10 1.507,00 15.070,00 50 34564

7

69 PRÓTESE VASCULAR PTFE LISA 6MMX70 CM

UND

10 - 10 3.528,50 35.285,00 50 31708

1

70 PRÓTESE VASCULAR PTFE ARAMADA 5X70 CM

UND

10 - 10 3.000,00 30.000,00 50 29308

9

71 PRÓTESE VASCULAR PTFE ARAMADA 6X70 CM

UND

10 - 10 3.000,00 30.000,00 50 29309

0

72 PRÓTESE DÁCRON RETA 5X50 CM

UND

10 - 10 1.400,00 14.000,00 50 37477

4

73 PRÓTESE DÁCRON BIFURCADA 40-45CM X 18X9MM

UND

10 - 10 1.720,00 17.200,00 50 25744

5

74 PRÓTESE DÁCRON BIFURCADA 40-45CM X 20X10MM

UND

10 - 10 1.720,00 17.200,00 50 25744

7

75 PRÓTESE VASCULAR PTFE CÔNICA 7X4X70 CM

UND

5 - 5 4.730,00 23.650,00 25 42913

7

76

CATETER ASH SPLIT CATH, CATETER DUPLO LÚMEM BIFURCADO DE LONGA PERMANÊNCIA, CONFECCIONADO EM TRINIFLEX, MATERIAL RADIOPACO, BIOCOMPATÍVEL E RESISTENTE A KINKS, COM PAREDES DE BAIXO PERFIL QUE PROMOVEM MAIORES FLUXOS E ALTA PERFORMANCE DE HEMODIÁLISE – MEDIDAS 14FRX24 CM

UND

10 - 10 2.150,00 21.500,00 50 39212

9

77

CATETER ASH SPLIT CATH, CATETER DUPLO LÚMEM BIFURCADO DE LONGA PERMANÊNCIA, CONFECCIONADO EM TRINIFLEX, MATERIAL RADIOPACO,

UND

10 - 10 2.150,00 21.500,00 50 42269

5

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BIOCOMPATÍVEL E RESISTENTE A KINKS, COM PAREDES DE BAIXO PERFIL QUE PROMOVEM MAIORES FLUXOS E ALTA PERFORMANCE DE HEMODIÁLISE – MEDIDAS 14FRX28 CM

78

CATETER ASH SPLIT CATH, CATETER DUPLO LÚMEM BIFURCADO DE LONGA PERMANÊNCIA, CONFECCIONADO EM TRINIFLEX, MATERIAL RADIOPACO, BIOCOMPATÍVEL E RESISTENTE A KINKS, COM PAREDES DE BAIXO PERFIL QUE PROMOVEM MAIORES FLUXOS E ALTA PERFORMANCE DE HEMODIÁLISE – MEDIDAS 14FRX36 CM

UND

10 - 10 2.300,00 23.000,00 50 41961

7

79

CATETER ASH SPLIT CATH, CATETER DUPLO LÚMEM BIFURCADO DE LONGA PERMANÊNCIA, CONFECCIONADO EM TRINIFLEX, MATERIAL RADIOPACO, BIOCOMPATÍVEL E RESISTENTE A KINKS, COM PAREDES DE BAIXO PERFIL QUE PROMOVEM MAIORES FLUXOS E ALTA PERFORMANCE DE HEMODIÁLISE – MEDIDAS 14FRX55 CM

UND

10 - 10 2.650,00 26.500,00 50 41961

7

80 CATETER PARA EMBOLECTOMIA (FOGARTY) NÚMEROS 3

UND

15 - 15 116,55 1.748,25 75 42360

4

81 CATETER PARA EMBOLECTOMIA (FOGARTY) NÚMEROS 4

UND

15 - 15 118,00 1.770,00 75 42360

5

82 CATETER PARA EMBOLECTOMIA (FOGARTY) NÚMEROS 5

UND

15 - 15 115,12 1.726,80 75 42360

6

83 CATETER PARA EMBOLECTOMIA (FOGARTY) NÚMEROS 6

UND

15 - 15 115,12 1.726,80 75 42360

7

84 REMENDO DE CARÓTIDA, MATERIAL DÁCRON

UND

10 - 10 1.300,00 13.000,00 50 33851

6

85

PORT, CATETER TOTALMENTE IMPLANTÁVEL COM RESERVATÓRIO EM TITÂNIO OU POLISSULFONA, BAIXO PERFIL ESTANDARD, COM DIFERENTES DESIGNS DE PORTS, OFERECENDO OPÇÕES DE CATETERES EM SILICONE E POLIURETANO. MEDIDAS 4,8FR X 60CM

UND

10 - 10 2.185,68 21.856,80 50 42634

4

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86

PORT, CATETER TOTALMENTE IMPLANTÁVEL COM RESERVATÓRIO EM TITÂNIO OU POLISSULFONA, BAIXO PERFIL ESTANDARD, COM DIFERENTES DESIGNS DE PORTS, OFERECENDO OPÇÕES DE CATETERES EM SILICONE E POLIURETANO. MEDIDAS 6,6FR X 60CM

UND

10 - 10 2.129,02 21.290,20 50 42634

3

87

PORT, CATETER TOTALMENTE IMPLANTÁVEL COM RESERVATÓRIO EM TITÂNIO OU POLISSULFONA, BAIXO PERFIL ESTANDARD, COM DIFERENTES DESIGNS DE PORTS, OFERECENDO OPÇÕES DE CATETERES EM SILICONE E POLIURETANO. MEDIDAS 9,6FR X 60CM

UND

10 2.129,02 21.290,20 50 42670

9

88

AGULHA ESPECIAIS P/ PUNÇÃO DE PORTES TOTALMENTE IMPLANTÁVEIS 20G(0,9MM) X 15MM

UND

30 - 30 105,00 3.150,00 150 27613

5

89 SHUNT CAROTÍDEO MALEÁVEL

UND

10 - 10 2.050,65 20.506,50 50 38093

7

90

CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA SHILEY FEN COM BALÃO E COM FENESTRA DI – 6,4MM/DE – 10,8MM/76 MM

UND

5 - 5 467,13 2.335,65 25 42787

4

91 STENT PERIFÉRICO 70 CM X 120 CM COM 7,0MM, 8.0MM, 9MM E 10MM DE DIÃMETRO.

UND

10 - 10 9.341,91 93.419,10 50 42270

5

92

CATETER BALÃO 90CM/130CM DE COMPRIMENTO POR 4,0MM, 5,0 MM, 6,0 MM, 7,0 MM, 8,00 MM, 9,0MM E 10,0 MM. COMPATÍVEL COM FIO GUIA 0,035'' E 0,018''/ OTW

UND

20 - 20 5.966,67 119.333,40 100 33002

3

93

FIO GUIA COM DIÂMETROS DE 0,014'', 0,018'', E 0,035'' E COMPRIMENTOS DE 190, 195 E 300CM.

UND

20 - 20 1.133,06 22.661,20 100 30054

8

94 INTRODUTOR DE FIO GUIA COM 4, 5, 6 E 7FR.

UND

20 - 20 243,00 4.860,00 100 39029

2

95

CATETER PARA ABLAÇÃO DE SAFENA POR RADIOFREQUÊNCIA 7F, CONTENDO CATETER INTRODUTOR, FIO GUIA

UND

20 - 20 5.500,00 110.000,00 100 42572

1

96 AGULHA PARA TRATAMENTO DE VEIA PERFURANTE POR RADIOFREQUÊNCIA

UND

20 - 20 200,00 4.000 100 38458

2

GRUPO 01 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE (ITENS NR 97 A 103) - CONJUNTO SISTEMA DE COMPRESSÃO PEQUENOS FRAGMENTOS – EM AÇO INOXIDÁVEL

97

PLACA RETA ESTREITA DE AUTO COMPRESSÃO, EM AÇO DE 02 , 04, 05, 06, 07 FUROS, OU MAIS

UND

15 - 15 855,00 12.825,00 75 38735

5

98 PLACA RETA SEMI TUBULAR UN 15 - 15 855,00 12.825,00 75 35172

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1/3 DE TUBO EM AÇO COM 02 , 04, 05, 06, 07, FUROS, OU MAIS

D 9

99 PLACA MÚLTIPLOS FRAGMENTOS, EM AÇO COM07 FUROS, OU MAIS

UND

10 - 10 855,00 8.550,00 50 35180

0

100

PLACA EM T PARA PEQUENOS FRAGMENTOS, EM AÇO COM O NÚMERO DE 3X3, 3X5 FUROS, OU MAIOR

UND

10 - 10 855,00 8.550,00 50 35214

4

101

PARAFUSO CORTICAL EM AÇO COM COMPRIMENTO DE 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22 MM, OU MAIS

UND

30 - 30 42,00 1.260,00 150 30756

4

102

PARAFUSO ESPONJOSO EM AÇO COM COMPRIMENTO DE 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40 MM, OU MAIS, ROSCA TOTAL.

UND

30 - 30 42,00 1.260,00 150 38477

6

103 ARRUELA PARA PARAFUSO, EM AÇO

UND

20 28,00 560,00 100 36922

6

TOTAL DO GRUPO 01 45.830,00

GRUPO 02 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE SISTEMA DE COMPRESSÃO PEQUENOS FRAGMENTOS – EM TITÂNIO (ITENS NR 104 A 109)

104

PLACA RETA ESTREITA DE AUTO COMPRESSÃO, EM TITÂNIO DE 02 , 04, 05, 06, 07 FUROS, OU MAIS

UND

10 - 10 1.300,00 13.000,00 50 38887

2

105

PLACA RETA SEMI TUBULAR 1/3 DE TUBO EM TITÂNIO COM 02 , 04, 05, 06, 07, FUROS, OU MAIS

UND

10 - 10 1.300,00 13.000,00 50 35371

6

106

PLACA EM T PARA PEQUENOS FRAGMENTOS, EM TITÂNIO COM O NÚMERO DE 3X3, 3X5 FUROS, OU MAIOR

UND

10 - 10 1.300,00 13.000,00 50 35371

8

107

PARAFUSO CORTICAL EM TITÂNIO COM COMPRIMENTO DE 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22 MM, OU MAIS

UND

30 - 30 300,00 9.000,00 150 35371

9

108

PARAFUSO ESPONJOSO EM TITÂNIO COM COMPRIMENTO DE 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40 MM, OU MAIS, ROSCA TOTAL.

UND

30 - 30 300,00 9.000,00 150 35371

5

109 ARRUELA PARA PARAFUSO, EM TITÂNIO

UND

20 - 20 239,50 4.790,00 100 36922

6 TOTAL GRUPO 02 61.790,00

GRUPO 03 - COMPONENTE DO CONJUNTO SISTEMA DE COMPRESSÃO PEQUENOS FRAGMENTOS – EM AÇO INOXIDÁVEL (ITENS NR 110 A 127)

110

PLACA RETA ESTREITA (PEQUENOS FRAGMENTOS), DE BAIXO CONTATO LCP CONFECCIONADA EM AÇO INOX COM 5, 6, 7, 8, 9 FUROS, OU MAIS

UND

15 - 15 1.700,00 25.500,00 75 38573

0

111

PLACA SEMI TUBULAR 1/3 CANA (PEQUENOS FRAGMENTOS) LCP CONFECCIONADA EM AÇO INOX COM 4, 5, 6, 7, 8, FUROS, OU MAIS

UND

15 - 15 1.700,00 25.500,00 75 35371

5

112 PLACA DE RECONSTRUÇÃO BLOQUEADA (PEQUENOS

UND

10 - 10 1.825,00 18.250,00 50 38745

1

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FRAGMENTOS), DE BAIXO CONTATO LCP CONFECCIONADA EM AÇO INOX COM 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 FUROS, OU MAIS.

113

PLACA EM T VOLAR BLOQUEADA (PEQUENOS FRAGMENTOS), CONFECCIONADA EM AÇO INOX, NA MEDIDA DE 3X3, 3X5, FUROS OU MAIOR

UND

15 - 15 1.915,00 28.725,00 75 38512

6

114

PLACA EM T VOLAR (PEQUENOS FRAGMENTOS), PARA O LADO ESQUERDO E LADO DIREITO CONFECCIONADA EM AÇO INOX, NA MEDIDA DE 3X3, 3X4, FUROS, OU MAIOR

UND

15 - 15 1.915,00 28.725,00 75 38512

6

115

PLACA PARA FRATURA PROXIMAL DO ÚMERO (FRATURAS DE 2/4 E 3/4 PARTES – NEER), CURTA E LONGA, COM 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 FUROS, OU MAIS.

UND

10 - 10 1.915,00 19.150,00 50 38744

7

116

PLACA PARA FRATURA DISTAL DO ÚMERO (FRATURAS INTRA-ARTICULARES E SUPRACONDILARES NA PORÇÃO DO ÚMERO DISTAL, MEDIAL), AÇO INOXIDÁVEL 4, 5, 6, 8 E 10 FUROS, OU MAIS.

UND

10 - 10 1.915,00 19.150,00 50 30370

5

117

PLACA PARA (FRATURAS INTRA-ARTICULARES E SUPRACONDILARES NA PORÇÃO DO ÚMERO DISTAL, POSTERO LATERAL), AÇO INOXIDÁVEL COM 6, 8 E 10 FUROS, OU MAIS.

UND

10 - 10 1.915,00 19.150,00 50 30288

7

118

PLACA PARA FRATURA COMPLEXAS DO OLÉCRANO INTRA E EXTRA-ARTICULARES (FRATURAS PSEUDOARTROSE DO CÚBITO PROXINAL), AÇO INOXIDÁVEL COM 5 E 7 FUROS, OU MAIS

UND

5 - 5 1.915,00 9.575,00 25 31055

9

119

PLACA PARA FRATURA EXTRA-ARTICULARES, INTRA-ARTICULARES OU MULTIFRAGMENTÁRIAS (PROXIMAL DO RÁDIO), TITANIO COM 3X3, 3X6, 4X5 E 4X6 FUROS, OU MAIS

UND

10 - 10 1.915,00 19.150,00 50 30956

2

120

PARAFUSO CORTICAL DE PEQUENOS FRAGMENTOS, CONFECCIONADO EM AÇO INOX NA MEDIDA DE 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 60 MM, OU MAIOR, PARA FAZER O BLOQUEIO DIRETO NA PLACA.

UND

30 - 30 181,00 5.430,00 150 38506

0

121 PARAFUSO CORTICAL DE UN 30 - 30 57,00 1.710,00 150 28497

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PEQUENOS FRAGMENTOS, CONFECCIONADO EM AÇO INOX NA MEDIDA DE 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40MM, OU MAIOR.

D 7

122

PARAFUSO CORTICAL DE PEQUENOS FRAGMENTOS, (ROSCA PARCIAL),CONFECCIONADO EM AÇO INOX DE NA MEDIDA DE 16, 18MM, OU MAIOR

UND

50 - 50 57,00 1.710,00 250 38492

0

123

PARAFUSO ESPONJOSO DE PEQUENOS FRAGMENTOS, CONFECCIONADO EM AÇO INOX DE 4,0 MM ROSCA TOTAL NA MEDIDA DE 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22 MM, OU MAIOR

UND

50 - 50 57,00 1.710,00 250 38529

0

124

PARAFUSO ESPONJOSO DE PEQUENOS FRAGMENTOS, CONFECCIONADO EM AÇO INOX DE 4,0 MM ROSCA PARCIAL NA MEDIDA DE 10, 12, 14, 16, 18, 20 MM, OU MAIOR

UND

50 - 50 57,00 1.710,00 250 34022

5

125 ARRUELA PARA PARAFUSO CORTICAL/ESPONJOSO EM AÇO

UND

15 - 15 60,00 900,00 75 36922

6

126 FIO GUIA LISO UN

D 10 - 10 320,00 3.200,00 50

332069

127 FIO GUIA COM PONTA ROSQUEADA

UND

10 - 10 350,00 3.500,00 50 36596

8 TOTAL GRUPO 03 236.165,00

GRUPO 04 – MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - SISTEMA DE COMPRESSÃO PEQUENOS FRAGMENTOS – PLACA VOLAR– EM TITÂNIO (ITENS NR 128 A 130)

128

PLACA VOLAR, DESENVOLVIDA EM TITÂNIO, DE BAIXO E ALTO PERFIL, LONGA E CURTA, DIREITA E ESQUERDA, INDICADA PARA FRATURAS DISTAIS DO RÁDIO, TRAVAMENTO PROXIMAL COM SETE PARAFUSOS E TRÊS PARAFUSOS PARA TRAVAMENTO DISTAL

UND

15 - 15 2.550,00 38.250,00 75 38494

1

129

PARAFUSO PARA BLOQUEIO PROXIMAL, EM TITÂNIO, COM DIÂMETRO DE 2,0 / 2,4 E 2,7 MM E COMPRIMENTO DE 22 MM.

UND

20 - 20 530,00 10.600,00 100 38493

9

130

PARAFUSO CORTICAL, EM TITÂNIO, PARA BLOQUEIO DISTAL, COM 3,5 MM DE DIÂMETRO E COMPRIMENTO DE 14 MM.

UND

20 - 20 530,00 10.600,00 100 38505

8

TOTAL GRUPO 04 59.450,00 GRUPO 05 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE SISTEMA DE COMPRESSÃO GRANDES FRAGMENTOS

– EM AÇO INOXIDÁVEL (ITENS NR 131 A 139)

131 PLACA RETA LARGA AUTO COMPRESSÃO EM AÇO C/ 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,

UND

10 - 10 1.050,00 10.500,00 50 38505

9

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Comissão Permanente de Licitações (CPL), Fone: (91) 3289-8080 – E-mail: [email protected] (Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2014-SRP............................................................................................................................................38)

16, 18 FUROS OU MAIS

132

PLACA RETA ESTREITA DE AUTO COMPRESSÃO, EM AÇO DE 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 OU MAIS FUROS (ESPECIAL)

UND

10 - 10 1.050,00 10.500,00 50 38502

7

133

PLACA RETA SEMI TUBULAR ½ TUBO, DE AUTO COMPRESSÃO DE 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 FUROS OU MAIS EM AÇO

UND

10 - 10 1.050,00 10.500,00 50 38502

8

134

PARAFUSO CORTICAL EM AÇO COM COMPRIMENTO DE 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, MM , OU MAIOR (DE 2 EM 2 MM)

UND

30 - 30 77,00 2.310,00 150 38528

7

135

PARAFUSO ESPONJOSO EM AÇO COM COMPRIMENTO DE 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65, 70, 75, 80 MM, OU MAIOR (DE 5 EM 5 MM),

UND

30 - 30 77,00 2.310,00 150 38505

6

136

PARAFUSO MALEOLAR EM AÇO COM COMPRIMENTO DE 25, 30, 35, 40, 45 MM, OU MAIOR (DE 5 EM 5 MM)

UND

30 - 30 77,00 2.310,00 150 38528

9

137 ARRUELAS PARA PARAFUSO CORTICAL E MALEOLAR EM AÇO

UND

15 - 15 71,95 1.079,25 75 36920

2

138 ARRUELAS PARA PARAFUSO ESPONJOSO EM AÇO

UND

10 - 10 68,90 689,00 50 38506

7

139 PLACA EM L 2X4 FUROS PARA FRATURAS DE PLATÔ TIBIAL

UND

15 - 15 1.290,00 19.350,00 75 38726

6 TOTAL GRUPO 05 59.548,25

GRUPO 06 – MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE- SISTEMA DE COMPRESSÃO GRANDES FRAGMENTOS – ALCP/DCP – EM AÇO INOXIDÁVEL (Itens Nr 140 A 158)

140

PLACA RETA LARGA (GRANDES FRAGMENTOS), DE BAIXO CONTATO LCP CONFECCIONADA EM AÇO INOX COM 6, 7, 8, 9, 10, 11 FUROS OU MAIS

UND

15 - 15 2.690,31 40.354,65 75 28561

1

141

PLACA RETA ESTREITA (GRANDES FRAGMENTOS), DE BAIXO CONTATO LCP CONFECCIONADA EM AÇO INOX COM 4, 5, 6, 7 FUROS OU MAIS

UND

15 - 15 2.690,31 40.354,65 75 28550

4

142

PLACA DE RECONSTRUÇÃO PÉLVICA (GRANDES FRAGMENTOS), DE BAIXO CONTATO LCP CONFECCIONADA EM AÇO INOX COM 4, 5, 6, 7, 8 FUROS OU MAIS

UND

10 - 10 2.690,31 26.903,10 50 38751

2

143

PLACA EM L PARA O LADO DIREITO/ESQUERDO CONFECCIONADA EM AÇO INOX

UND

10 - 10 2.690,31 26.903,10 50 31863

1

144

PLACA DE SUSTENTAÇÃO TIBIAL PARA O LADO DIREITO/ESQUERDO (GRANDES FRAGMENTOS) CONFECCIONADA EM AÇO

UND

10 - 10 2.690,31 26.903,10 50 38115

9

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INOX,COM 4, 5, 6, 7, 8 FUROS OU MAIS

145 PLACA EM T CURVA CONFECCIONADA EM AÇO INOX MEDIDAS DIVERSAS

UND

10 - 10 2.690,31 26.903,10 50 38116

0

146 PLACA EM T RETA CONFECCIONADA EM AÇO INOX, MEDIDAS DIVERSAS

UND

10 - 10 2.690,31 26.903,10 50 35209

7

147 PLACA RETA MALEÁVEL, EM AÇO COM 03, 04, 05, 06, 07, 08 ,09 FUROS OU MAIS

UND

10 - 10 2.690,31 26.903,10 50 35180

0

148 PLACA EM T PARA TIBIA E ÚMERO EM AÇO COM 03, 04, 05, 06 FUROS OU MAIS

UND

10 - 10 2.690,31 26.903,10 50 28497

2

149

PLACA MALEÁVEL PARA ACETÁBULO, EM AÇO COM PERFIL DENTADO COM 2, 3, 4, 5 FUROS OU MAIS

UND

10 - 10 2.690,31 26.903,10 50 28497

7

150

PLACA TIPO PONTE EM AÇO DE 16, 17, 18 FUROS OU MAIS, DO TIPO PARA OSSOS LONGOS

UND

15 - 15 1.900,00 28.500,00 75 28560

2

151

PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE OSSOS PLANOS, EM AÇO INOX . ACOMPANHA CAIXA DE INSTRUMENTAL ESPECIAL, COM GUIAS, DIAPASÃO GRADUADA, DE PERFIL PUDDU, PARA OSTEOTOMIA PROXIMAL DE TIBIA.

UND

30 - 30 2.475,00 74.250,00 150 30763

6

152

PLACA DE SUSTENTAÇÃO DISTAL DE FÊMUR DIREITA/ESQUERDA , EM AÇO INOX COM 6, 7, 8, 9FUROS OU MAIS. ACOMPANHA CAIXA DE INSTRUMENTAL ESPECIAL.

UND

20 - 20 2.175,00 43.500,00 100 30933

9

153

PARAFUSO CORTICAL DE GRANDES FRAGMENTOS CONFECCIONADO EM AÇO INOX AUTOMACHEANTE NA MEDIDA DE 14, 16, 18, 20, 22 OU MAIS.

UND

30 - 30 96,00 2.880,00 150 33148

6

154

PARAFUSO CORTICAL DE GRANDES FRAGMENTOS CONFECCIONADO EM AÇO INOX AUTOROSQUEANTE E AUTOMACHEANTE NA MEDIDA DE 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 55, 60,65, 70,75, 80, 85, 90 MM PARA FAZER O BLOQUEIO DIRETO NA PLACA.

UND

30 - 30 96,00 2.880,00 150 28560

7

155

PARAFUSO ESPONJOSO GRANDES FRAGMENTOS CONFECCIONADO EM AÇO INOX NA MEDIDA DE 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65, 70, 75, 80, 85, 90, 95, 100, 105, 110 MM.

UND

50 - 30 96,00 2.880,00 250 28498

1

156 PARAFUSO ESPONJOSO DE GRANDES FRAGMENTOS

UND

50 - 50 96,00 2.880,00 250 38492

5

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CONFECCIONADO EM AÇO INOX, ROSCA TOTAL, NA MEDIDA DE 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65, 70, 75, 80 MM.

157 ARRUELAS PARA PARAFUSOS CORTICAIS E MALEOLARES EM AÇO

UND

15 - 15 75,45 1.131,75 75 38494

1

158 ARRUELAS PARA PARAFUSO ESPONJOSO EM AÇO

UND

15 - 15 75,45 1.131,75 75 38493

9 TOTAL GRUPO 06 459.807,60

GRUPO 07–MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE PARAFUSOS CANULADOS E HEBERT – EM AÇO INOXIDÁVEL (ITENS NR 159 A 164)

159

PARAFUSO CORTICAL CANULADO EM AÇO INOX , ROSCA TOTAL, COMCOMPRIMENTO DE 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26 MM OU MAIS

UND

15 - 15 875,00 13.125,00 75 38492

8

160

PARAFUSO CORTICAL CANULADO EM AÇO INOX , ROSCA PARCIAL, COM COMPRIMENTO DE 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22 MM OU MAIS

UND

15 - 15 875,00 13.125,00 75 38506

0

161 ARRUELAS PARA PARAFUSO CORTICAL CANULADO EM AÇO INOX

UND

20 - 20 95,00 1.900,00 100 38505

7

162

ARRUELAS PARA PARAFUSO CORTICAL EM AÇO INOX, COM12 MM DE DIÂMETRO OU MAIS.

UND

20 - 20 95,00 1.900,00 100 38493

5

163

PARAFUSO CANULADO PARA ESCAFÓIDE EM AÇO INOX, COM COMPRIMENTO DE 16, 18, 20 MM OU MAIS

UND

15 - 15 1.190,00 17.850,00 75 38528

2

164 FIO GUIA EM AÇO INOX. UN

D 20 - 20 350,00 3.500,00 100

385044

TOTAL GRUPO 07 54.900,00 GRUPO 08–MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE PARAFUSOS CANULADOS E HEBERT – EM TITÂNIO

(ITENS NR 165 A 170)

165

PARAFUSO CORTICAL CANULADO EM TITÂNIO , ROSCA TOTAL, COM COMPRIMENTO DE 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26 MM OU MAIS

UND

15 - 15 1.350,00 20.250,00 75 29766

9

166

PARAFUSO CORTICAL CANULADO EM TITÂNIO , ROSCA PARCIAL, COM COMPRIMENTO DE 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22 MM OU MAIS

UND

15 - 15 1.350,00 20.250,00 75 36119

2

167 ARRUELAS PARA PARAFUSO CORTICAL CANULADO EM TITÂNIO

UND

20 - 20 212,90 4.258,00 100 37939

6

168

ARRUELAS PARA PARAFUSO CORTICAL EM TITÂNIO, COM12 MM DE DIÂMETRO OU MAIS.

UND

20 - 20 212,90 4.258,00 100 38493

5

169

PARAFUSO CANULADO PARA ESCAFÓIDE EM TITÂNIO, COM COMPRIMENTO DE 16, 18, 20 MM OU MAIS

UND

15 - 15 1.350,00 20.250,00 75 30798

8

170 FIO GUIA EM AÇO INOX. UN

D 20 - 20 350,00 7.000,00 100

348992

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TOTAL GRUPO 08 76.266,00 GRUPO 09–MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE PLACA TUBO DESLIZANTE E PLACA ANGULADA - DHS E DCS – EM AÇO INOXIDÁVEL (ITENS NR 171 A 176)

171

PLACA TUBO EM AÇO NO MODELO DHS, DE 03, 04, 05, 06, 07, 08 FUROS (OU MAIS) ESPECIAL, INCLUI PARAFUSOS

UND

25 - 25 2.140,00 53.500,00 125 38492

4

172

PLACA TUBO EM AÇO NO MODELO DCS, DE 04, 06, 08, 09 FUROS OU MAIS (ESPECIAL), INCLUI PARAFUSOS

UND

15 - 15 2.140,00 32.100,00 75 38493

7

173

PARAFUSO DESLIZANTE PARA PLACA TUBO EM AÇO COM COMPRIMENTO DE 51 MM A 152 MM (DE 6 EM 6 MM) + PARAFUSO DE CONEXÃO PLACA ANGULADA-PARAFUSO DESLIZANTE.

UND

25 - 25 570,28 14.257,00 125 30798

8

174

PARAFUSO CORTICAL EM AÇO COM COMPRIMENTO DE 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26 MM OU MAIS

UND

80 - 80 90,31 2.257,75 400 38493

0

175 PARAFUSO ESPONJOSO EM AÇO, COM COMPRIMENTO DE 25, 30, 35, 40 MM OU MAIS

UND

80 -

80 90,31 2.257,75 400 31402

7

176 FIO GUIA CALIBRADO UND

15 - 15 350,12 5.251,80 75 36597

1 TOTAL GRUPO 09 119.558,40

GRUPO 10 - SISTEMA DE COMPRESSÃO GRANDES FRAGMENTOS – PLACAS ESPECIAIS – EM AÇO INOXIDÁVEL (ITENS NR 177 A 188)

177 PLACA PARA CALCÂNEO DIREITA/ESQUERDA , EM AÇO

UND

10 - 10 2.075,00 20.750,00 50 39954

1

178 PLACA TREVO, EM AÇO DE 03, 04, 05, 06, 07, 08 FUROS (ESPECIAL) OU MAIS

UND

10 - 10 2.075,00 20.750,00 50 35392

3

179 PLACA EM T, EM AÇO DE 03, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 FUROS (ESPECIAL) OU MAIS

UND

10 - 10 2.075,00 20.750,00 50 38579

0

180 PLACA COLHER, EM AÇO COM 05, 06, 07 FUROS(ESPECIAL) OU MAIS

UND

10 - 10 2.075,00 20.750,00 50 38748

7

181

PLACA EM Y DIREITA E ESQUERDA, EM AÇO DE 03, 04, 05, 06 FUROS (ESPECIAL) OU MAIS

UND

10 - 10 2.075,00 20.750,00 50 38742

5

182

PLACA PARA SUSTENTAÇÃO TIBIAL DIREITA/ESQUERDA, EM AÇO COM 05, 06, 07, 08, 09 FUROS (ESPECIAL) OU MAIS

UND

10 - 10 2.075,00 20.750,00 50 38115

9

183

PLACA PARA ÚMERO COM LÂMINA, EM AÇO DE 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 FUROS OU MAIS

UND

10 - 10 2.075,00 20.750,00 50 30946

6

184 PLACA EM L DIREITA E ESQUERDA, EM AÇO COM04 FUROS OU MAIS

UND

10 - 10 2.075,00 20.750,00 50 31863

1

185 PLACA EM T ANGULADA, EM AÇO COM 04 FUROS OU MAIS

UND

10 - 10 2.075,00 20.750,00 50 33367

6

186 PLACA PARA SUSTENTAÇÃO, EM AÇO DE 07, 08, 09 FUROS OU MAIS

UND

10 - 10 2.075,00 20.750,00 50 38739

2

187 PARAFUSO CORTICAL DE UN 20 - 20 92,75 1.855,00 100 30257

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GRANDES FRAGMENTOS CONFECCIONADO EM AÇO INOX AUTOMACHEANTE NA MEDIDA DE 14 MM OU MAIS

D 2

188

PARAFUSO ESPONJOSO GRANDES FRAGMENTOS CONFECCIONADO EM AÇO INOX, COM ROSCA, NAS MEDIDAS DE 30, 35, 40, 45 MM OU MAIS.

UND

20 - 20 92,75 1.855,00 100 38494

1

TOTAL GRUPO 10 211.210,00 GRUPO 11 - SISTEMA DE SÍNTESE PUDDU – TÍBIA E FÊMUR – EM AÇO INOXIDÁVEL (ITENS NR 189 A

191)

189

PLACA DE RECONSTRUÇÃO EM T, EM AÇO COM CUNHAS DE 5,0 / 7,5 / 10 / 12,5 / E 15 MM. ACOMPANHA CAIXA DE INSTRUMENTAL ESPECIAL, COM GUIAS, DIAPASÃO GRADUADA, DE PERFIL PUDDU, PARA OSTEOTOMIA DE FÊMUR DISTAL E TÍBIA PROXIMAL.

UND

10 - 10 2.390,32 23.903,20 50 38494

0

190

PARAFUSO CORTICAL EM AÇO COM COMPRIMENTO DE 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38MM, OU MAIOR ( DE 2 EM 2 MM)

UND

20 - 20 92,75 1.855,00 100 30342

1

191

PARAFUSO ESPONJOSO EM AÇO COM COMPRIMENTO DE 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65, 70, 75, 80 MM, OU MAIOR ( DE 5 EM 5 MM)

UND

20 - 20 92,75 1.855,00 100 31793

5

TOTAL GRUPO 11 27.613,20 GRUPO 12–MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE RELAÇÃO COMPONENTE DO CONJUNTO PLACAS

PARA RECONSTRUÇÃO PÉLVICA EM AÇO INOXIDÁVEL (ITENS 192 A 197)

192

PLACA DE RECONSTRUÇÃO (GRANDESFRAGMENTOS), EM AÇO INOX, NA MEDIDA DE 03, 04, 05, 06 FUROS OU MAIS.

UND

10 - 10 1.925,00 19.250,00 50 38491

6

193

PLACA DE RECONSTRUÇÃO (PEQUENOS FRAGMENTOS), EM AÇO INOX, NA MEDIDA DE 03 , 04, 05, 06 FUROS OU MAIS.

UND

10 - 10 1.875,00 18.750,00 50 38493

8

194 PLACA SHERMANN, EM AÇO INOX, DE 02, 03, 04, 05, 06, 06 FUROS OU MAIS.

UND

10 - 10 1.875,00 18.750,00 50 38494

1

195 PLACA MALEÁVEL, EM AÇO INOX, DE 02, 03, 04, 05, 06, 06 FUROS OU MAIS.

UND

10 - 10 1.875,00 18.750,00 50 38506

5

196 PLACA DE RECONSTRUÇÃO CURVA, EM AÇO INOX, DE 03, 04, 05, 06, 06 FUROS OU MAIS.

UND

10 - 10 1.875,00 18.750,00 50 38505

9

197

PARAFUSO CORTICAL DE GRANDES FRAGMENTOS CONFECCIONADO EM AÇO INOX AUTOMACHEANTE NA MEDIDA DE 14, 16, 18, 20, 22, 24 MM OU MAIS

UND

20 - 20 92,82 1.856,40 100 38501

9

TOTAL GRUPO 12 96.106,40 GRUPO 13 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - COMPONENTE DO CONJUNTO SISTEMA DE

COMPRESSÃO MINI –MICRO FRAGMENTOS – EM AÇO INOXIDÁVEL (ITENS NR 198 A 210)

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198 PARAFUSO CORTICAL 1,5 EM AÇO, COMPRIMENTO DE 06, 08, 10, 12, 14 MM OU MAIS.

UND

20 - 20 75,25 1.505,00 100 38494

1

199 PARAFUSO CORTICAL 2,0 EM AÇO, COMPRIMENTO DE 06, 08, 10, 12, 14 MM OU MAIS.

UND

20 - 20 77,75 1.555,00 100 38491

7

200 PARAFUSO CORTICAL 2.7 EM AÇO, COMPRIMENTO DE 06, 08, 10, 12, 14 MM OU MAIS.

UND

20 - 20 80,25 1.605,00 100 38494

0

201

PLACA RETA PARA MICRO FRAGMENTOS, EM AÇO INOXIDÁVEL, COM 03,04,05,06 FUROS.

UND

10 - 10 725,00 7.250,00 50 31004

3

202

PLACA RETA PARA MINI FRAGMENTOS, EM AÇO INOXIDÁVEL, COM 03,04,05,06 FUROS.

UND

10 - 10 725,00 7.250,00 50 31004

9

203 PLACA MALEÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL, TAM. ÚNICO

UND

10 - 10 725,00 7.250,00 50 30972

4

204 PLACA EM L OBLÍQUA PEQ., LADO DIREITO/ESQUERDO, EM AÇO

UND

10 - 10 725,00 7.250,00 50 36095

3

205 PLACA EM L OBLÍQUA GRANDE., LADO DIREITO/ESQUERDO, EM AÇO

UND

10 - 10 725,00 7.250,00 50 36095

0

206 PLACA EM L ORTOGONAL PEQ., EM AÇO, LADO DIREITO/ESQUERDO.

UND

10 - 10 725,00 7.250,00 50 38493

5

207 PLACA EM L ORTOGONAL GRANDE, EM AÇO, LADO DIREITO/ESQUERDO.

UND

10 - 10 940,00 9.400,00 50 38493

5

208 PLACA EM T PEQ., EM AÇO UN

D 10 - 10 725,00 7.250,00 50

387498

209 PLACA EM T GRANDE, EM AÇO

UND

10 - 10 560,00 5.600,00 50 38750

3

210 PLACA P/ MÚLTIPLOS FRAGMENTOS, EM AÇO

UND

10 - 10 560,00 5.600,00 50 38492

2 TOTAL GRUPO 13 76.015,00

GRUPO 14- MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - PLACAS P/ FRATURAS DISTAIS/PROXIMAIS DO RÁDIO – EM TITÂNIO ( ITENS NR 211 A 217)

211 PLACA EM T PARA RÁDIO DISTAL/PROXIMAL, EM TITÂNIO

UND

10 - 10 2.015,00 20.150,00 50 28496

8

212 PLACA RETA PARA RÁDIO DISTAL/PROXIMAL, EM TITÂNIO

UND

10 - 10 2.015,00 20.150,00 50 28496

9

213

PLACA EM L P/ RÁDIO DISTAL/PROXIMAL DIREITA/ESQUERDA ÂNGULO DIREITO/ESQUERDO, EM TITÂNIO

UND

10 - 10 2.015,00 20.150,00 50 28497

1

214 PLACA EXTRA-LONGA PARA RÁDIO DISTAL/PROXIMAL, EM TITÂNIO

UND

10 - 10 2.115,00 21.150,00 50 28497

7

215

PLACA TIPO VOLAR PARA RÁDIO DISTAL/PROXIMAL ESQUERDA/DIREITA, EM TITÂNIO

UND

10 - 10 2.215,00 22.150,00 50 28498

8

216 PARAFUSO CORTICAL, EMTITÂNIO

UND

10 - 10 530,70 5.307,00 50 28497

5

217 PARAFUSO DE BLOQUEIO AUTORROSQUEANTE, COM ROSCA NA CABEÇA, EM

UND

10 - 10 530,67 5.307,00 50 38477

6

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TITÂNIO TOTAL GRUPO 14 114.363,70

GRUPO 15 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - COMPONENTE DO CONJUNTO SISTEMA DE HASTE BLOQUEADA EM AÇO – CURTA (218-221)

218

HASTE BLOQUEADA CURTA , EM AÇO INOX, PARA O LADO DIREITO OU ESQUERDO, COM ORIFÍCIO PARA FIXAÇÃO PROXIMAL E DISTAL. INCLUI PARAFUSO TAMPÃO PROXIMAL.

UND

10 - 10 2.150,00 21.500,00 50 38492

8

219 PINO ANTI-ROTATÓRIO, EM AÇO, COM COMPRIMENTO DE 75, 85, 90, 95 MM OU MAIS

UND

10 - 10 450,00 4.500,00 50 38492

3

220 PINO TRAVA, EM AÇO, COM COMPRIMENTO DE 26, 28, 30, 32, MM OU MAIS.

UND

10 - 10 485,00 4.850,00 50 38494

0

221 FIO GUIA COM PONTA ROSQUEADA, EM AÇO

UND

10 - 10 416,06 4.160,60 50 38958

5 TOTAL GRUPO 15 35.010,60

GRUPO 16 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - COMPONENTE DO CONJUNTO SISTEMA DE HASTE BLOQUEADA EM AÇO – LONGA (ITENS NR 222 A 227)

222

HASTE BLOQUEADA LONGA EM AÇO INOX, PARA O LADO DIREITO OU ESQUERDO, COM ORIFÍCIO PARA FIXAÇÃO PROXIMAL E DISTAL INCLUI PARAFUSO TAMPÃO PROXIMAL.

UND

10 - 2.400,00 24.000,00 50 38492

8

223 PINO ANTI-ROTATÓRIO, EM AÇO, COMPRIMENTO DE 75, 80, 85, 90 MM OU MAIS.

UND

10 - 450,00 4.500,00 50 38656

5

224 PINO DESLIZANTE, EM AÇO, COMPRIMENTO DE 80, 85, 90 MM OU MAIS.

UND

10 - 485,00 4.850,00 50 38657

6

225 PINO TRAVA, EM AÇO, COM COMPRIMENTO DE 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38 MM OU MAIS.

UND

10 - 485,00 4.850,00 50 38655

6

226 FIO GUIA COM PONTA ROSQUEADA, EM AÇO

UND

10 - 400,00 4.000,00 50 38506

4

227 FIO GUIA LISO, EM AÇO. UN

D 10 - 350,00 3.500,00 50

385057

TOTAL GRUPO 16 45.700,00 GRUPO 17 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - COMPONENTE DO CONJUNTO SISTEMA DE HASTE

BLOQUEADA TIBIAL (ITENS NR 228 A 231)

228

HASTE BLOQUEADA PARA TÍBIA, CANULADA, EM AÇO INOX COM COMPRIMENTO DE 280, 300, 320, 340, 360 MM, PARA O LADO DIREITO OU ESQUERDO, COM ORIFÍCIO PARA FIXAÇÃO PROXIMAL E DISTAL. INCLUI PARAFUSO TAMPÃOPROXIMAL.

UND

10 - 2.400,00 24.000,00 50 28496

8

229 PINO TRAVA, EM AÇO, COM COMPRIMENTO DE 26, 28, 30, 32, 34, 36 MM OU MAIS.

UND

10 - 485,00 4.850,00 50 35173

0

230 FIO GUIA COM E SEM OLIVA, EM AÇO

UND

10 - 350,00 3.500,00 50 28554

3

231 FIO GUIA LISO, EM AÇO UN

D 10 - 350,00 3.500,00 50

285602

TOTAL GRUPO 17 35.850,00 GRUPO 18–MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - COMPONENTE DO CONJUNTO SISTEMA DE HASTE

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BLOQUEADA UMERAL (ITENS NR 232 A 233)

232

HASTE BLOQUEADA PARA ÚMERO, EM AÇO, COM 02 ORIFÍCIOS PROXIMAIS PARA BLOQUEIO NA CABEÇA UMERAL E 02 ORIFÍCIOS DISTAIS, COM DIÂMETRO VARIÁVEIS E COMPRIMENTO DE 190, 205, 220, 235, 250, 265, 280, 295, 310, 325 MM. INCLUI PARAFUSO TAMPÃO PROXIMAL.

UND

10 - 2.400,00 24.000,00 50 31067

6

233 PINO TRAVA, EM AÇO, COM COMPRIMENTO DE 26, 28, 30, 32, 34 MM OU MAIS.

UND

10 - 433,30 4.333,00 50 38658

9

TOTAL GRUPO 18 28.333,00 GRUPO 19 – MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - RELAÇÃO COMPONENTE DO CONJUNTO DE FIOS

METÁLICOS (ITENS NR 234 A 236)-

234

FIOS DE KIRSCHNNER COM PONTA TROCAR DIAMANTE, DIÂMETRO E COMPRIMENTO VARIÁVEIS EM AÇO

UND

80 - 80 95,00 7.600,00 400 28496

9

235

PINOS STEIMANN COM PONTA TROCAR DIAMANTE, DIÂMETRO E COMPRIMENTO VARIÁVEIS EM AÇO

UND

80 - 80 95,00 7.600,00 400 26132

4

236 FIOS DE AÇO, PARA CERCLAGEM, DIÂMETRO E COMPRIMENTO VARIÁVEIS.

UND

80 - 80 112,50 9.000,00 400 38493

6

TOTAL GRUPO 19 24.200,00 GRUPO 20 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE RELAÇÃO COMPONENTE DO CONJUNTO SISTEMA

DE GRAMPOSMETÁLICOS (ITENS NR 237 A 238)

237 GRAMPOS DE BLOUNT, EM AÇO, COM LARGURA E ALTURADE VARIÁVEIS.

UND

50 - 50 320,00 16.000,00 250 38813

8

238 GRAMPOS CONVENTRY, EM AÇO.

UND

50 - 50 320,00 16.000,00 250 38646

1 TOTAL GRUPO 20 32.000,00

GRUPO 21 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - COMPONENTE DO CONJUNTO SISTEMA DE FIXAÇÃO EXTERNA (ITENS NR 239 A 244)

239

FIXADOR EXTERNO DESCARTÁVEL, EM AÇO P/ FRATURA DO METACARPO E FALANGE, COMPOSTO DE CORPO, CONECTORES, PINOS E FIOS DE FIXAÇÃO, PARA METACARPO E FALANGE.

UND

15 - 15 2.150,00 32.250,00 75 30709

0

240

FIXADOR EXTERNO DESCARTÁVEL, EM AÇO P/ ANTEBRAÇO, COMPOSTO DE CORPO, CONECTORES, PINOS E FIOS DE FIXAÇÃO, PARA ANTEBRAÇO.

UND

15 - 15 2.150,00 32.250,00 75 30727

9

241

FIXADOR EXTERNO DESCARTÁVEL, EM AÇO COMPOSTO DE CORPO, CONECTORES, PINOS E FIOS DE FIXAÇÃO, PARA ÚMERO.

UND

15 - 15 2.150,00 32.250,00 75 30727

3

242

FIXADOR EXTERNO, TIPO TUBO A TUBO, EM AÇO COMPOSTO DE TUBO DE AÇO INOX, JUNTA UNIVERSAL TUBO PINO, JUNTA

UND

15 - 15 2.150,00 32.250,00 75 27977

3

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UNIVERSAL TUBO-TUBO, PINO DE SCHANZ, E CONECTOR PARA ALONGADOR DO TUBO.

243 PINO DE SCHANZ AVULSO, EM AÇO COM DIÂMETRO E COMPRIMENTOVARIÁVEIS

UND

45 - 45 90,00 4.050,00 225 38644

3

244

CONECTOR AVULSO, EM AÇO, PARA USO EM FIXADOR EXTERNO (BARRA-BARRA-SCHANZ).

UND

30 - 30 290,00 8.700,00 150 28464

2

TOTAL GRUPO 21 141.750,00 GRUPO 22 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE RELAÇÃO COMPONENTE DO CONJUNTO SISTEMA

DE ARTROSCOPIA DE JOELHO (ITENS NR 245 A 260)

245

PARAFUSO TRANSVERSO, FABRICADO EM AÇO, NOS TAMANHOS 40, 45, 50, 55 E 60 MM OU MAIS

UND

25 - 25 1.075,00 26.875,00 125 31016

9

246 EXTRATOR DE CABO TRANSVERSO

UND

10 - 10 565,00 5.650,00 50 39682

8

247

PARAFUSO DE INTERFERÊNCIA ABSORVIVÉL ROSCA TOTAL, PARA FIXAÇÃO FEMORAL, NOS DIAMETROS E COMPRIMENTOS DIVERSOS

UND

50 - 50 2.350,00 117.500,00 250 30760

6

248 FIO GUIA TRANSVERSO RÍGIDO ACOPLADO COM FIO DE MEMÓRIA.

UND

50 - 50 350,00 17.500,00 250 39127

2

249

FIO GUIA PERFURADO DIVERSOS TAMANHOS , PARA USO EM ARTROSCOPIA DE JOELHO.

UND

50 - 50 350,00 17.500,00 250 36669

4

250

FIO GUIA NÃO PERFURADO DE DIVERSOS TAMANHOS , PARAUSO EM ARTROSCOPIA DO JOELHO.

UND

30 - 30 350,00 10.500,00 150 36669

4

251

LÂMINA DE SHAVER PARA ARTROSCOPIA DE JOELHO, EM AÇO INOX, PARA OSSOS E PARTES MOLES. QUE TRABALHE NO SENTIDO HORÁRIO, ANTI-HORÁRIO E TAMBÉMOSCILANTE

UND

30 - 30 1.175,00 32.250,00 150 23487

9

252 EQUIPO PARA IRRIGACÃO UND

50 - 50 640,00 32.000,00 250 38640

6

253 CAPA PARA VÍDEO CAMISA UND

120 - 120 140,00 16.800,00 600 28882

4

254 KIT CAMPO PARA ARTROSCOPIA

UND

120 - 120 590,00 70.800,00 600 27891

3

255 PONTEIRA BIPOLAR RÁDIO FREQUÊNCIA PARA ABLAÇÃO

UND

20 - 20 2.700,00 54.000,00 100 45896

9

256 ARRUELA TITÂNIO DENTADA UND

12 - 12 716,66 8.599,92 60 31614

0

257 PARAFUSO ESPONJOSO EM TITÂNIO

UND

12 - 12 505,00 6.060,00 60 38888

6

258 ENDOBOTON COM ALÇA PARA LIGAMENTO

UND

6 - 6 1.500,00 9.000,00 30 25393

3

259 FIO ETHIBOND UND

12 - 12 250,00 3.000,00 60 27461

7

260 AGRAFE LIGAMENTAR UND

4 - 4 465,00 1.860,00 20 26004

2

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TOTAL GRUPO 22 432.894,92 GRUPO 23 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - CONJUNTO ARTROSCOPIA DE OMBRO SIMPLES E

RECONSTRUÇÃO DE LIGAMENTOS (261 a 272)

261

CÂNULA DE INFUSÃO CONFECCIONADA EM POLIETILENO, DE USO ÚNICO, TRANSPARENTE, PARA USO EM ARTROSCOPIA DE OMBRO, DEVERÃOESTAR EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, ESTÉRIL E EM SUA HASTE TENHA DISPOSITIVO ANTI-MIGRACIONAL, NA PARTE SUPERIOR TER 02 DIAFRAGMAS PARA CONTENÇÃO DO SORO E INTRODUTOR QUE DEVERÁ JÁ ESTAR COMPANHADO NA MESMA EMBALAGEM.

UND

30 - 30 785,00 23.550,00 150 38493

5

262

EQUIPO DE IRRIGAÇÃO CONTINUA PARA ARTROSCOPIA COM QUATRO VIAS DE VAZÃO DE SOLUÇÃO SALINA, COM PRESILHAS DE TRAVAMENTO, CONFECCIONADO EM POLIETILENO COM ENCAIXE UNIVERSAL, ESTÉRIL, EMBALAGEM ÚNICA E DE USO ÚNICO.

UND

30 - 30 665,00 19.950,00 150 38640

6

263

EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO - CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO FLEXÍVEL E ESTERILIZADO E EMBALADO SEPARADAMENTE, POSSUI CASSETE DE CONEXÃO À BOMBA DE INFUSÃO QUE INTERAJA COMO EQUIPAMENTO POSSIBILITANDO O CONTROLE DE PRESSÃO E FLUXO, COM DUAS VIAS DE CONEXÃO AO SORO COM PRESILHAS DE TRAVAMENTO. O FORNECEDOR DEVERÁ DISPOR O EQUIPAMENTO PARA USO DOS EQUIPOS EM FORMA DE EMPRÉSTIMO E O EQUIPAMENTO DEVERÁ DISPOR DE CONTROLE DE PRESSÃO E FLUXO, DE 40 A 100 MMHG.

UND

50 - 50 1.160,00 58.000,00 250 38491

7

264

PONTEIRA DE RADIOFREQÜÊNCIA DE USO ÚNICO PARA CAUTERIZAÇÃO E ABLAÇÃO, UTILIZAÇÃO EM SOLUÇÃO SALINA, APRESENTANDO AS DUAS FUNÇÕES DE VAPORIZAÇÃO E CAUTERIZAÇÃO EM UM ÚNICO SISTEMA E EM PEÇA

UND

50 - 50 2.700,00 135.000,00 250 38494

0

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ÚNICA, ANGULAÇÃO DE 90º PODENDO TER OU NÃO ASPIRAÇÃO. A PEÇA DEVE SE ADAPTAR AO ELETRO CAUTÉRIO GERADOR E SUA APRESENTAÇÃO DEVERÁ SER EM EMBALAGEM ÚNICA, ESTÉRIL E PROCEDÊNCIA NACIONAL.

265

ÂNCORA ROSQUEADA, SEM FIO PARA FIXAÇÃO ÓSSEA, CONFECCIONADA EM TITÂNIO (COM CABO PARA INTRODUÇÃO DESCARTÁVEL), NÚMERO 2, NÃO ABSORVÍVEL, NOS TAMANHOS DE 2,0 - 2,7 - 4,0 - 5,0 - 6,0 E 7,0 MM, PARA 1 FIO, AUTOMACHEANTE. A EMPRESA DEVERA APRESENTAR INSTRUMENTAL CORRESPONDENTE PARA CADA TIPO DE PROCEDIMENTO (MÃO, PÉ, TORNOZELO, OMBRO, JOELHO, COTOVELO, OUTROS).

UND

60 - 60 1.745,00 104.700,00 300 23723

9

266 LÂMINA SHAVER PARTES MOLES

UND

50 - 50 1.175,00 58.750,00 250 39493

0

267 LÂMINA SHAVER PARTE ÓSSEA

UND

50 - 50 1.275,00 63.750,00 250 26475

4

268 ANCORA COM APLICADOR E FIO FIBER WIRE 3,5/4,0/4,5/5,0 MM. OU MAIS

UND

30 - 30 1.745,00 52.350,00 150 28072

7

269 ÂNCORA BIOABSORVÍVEL COM FIO FIBERWIRE

UND

15 - 15 3.375,00 50.625,00 75 31678

4

270 KIT CAMPO ASSÉPTICO UN

D 25 - 25 313,33 7.833,25 125

387836

271 KIT TRAÇÃO CUTÂNEA PARA OMBRO

UND

25 - 25 460,00 11.500,00 125 38366

8

272 FIO POLYSUTURE PARA LIGAMENTO

UND

25 - 25 300,00 7.500,00 125 26065

0 TOTAL GRUPO 23 593.508,25

GRUPO 24 -MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - COMPONENTE DO CONJUNTO ARTROPLASTIA DE QUADRIL (273 a 290)

273

PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL EM CERÂMICA DE ÓXIDO DE ALUMÍNIO, TIPO NÃO CIMENTADA ,ACETÁBULO EM CERÂMICA COM DIÂMETRO EXTERNO DE 28MM COM VARIAÇÃO DE COLO CURTO, MÉDIO E LONGO, CONE 12/14, CABEÇA FEMORAL INTERCAMBIÁVEL.

UND

03 - 03 29.250,00 87.750,00 15 35173

3

274

COMPONENTE FEMORAL, EM MATERIAL METÁLICO, PARA ARTROPLASTIA TOTAL DO FÊMUR, CIMENTADA OU NÃO

UND

04 - 04 2.600,00 10.400,00 20 31475

6

275 CABEÇA INTERCAMBIÁVEL PARA USO EM ARTROPLASTIA TOTAL DO

UND

04 - 04 1.730,00 6.920,00 20 35173

5

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QUADRIL NOS DIÂMETROS DIVERSOS

276 COMPONENTE ACETABULAR EM POLIETILENO

UND

04 - 04 895,00 3.580,00 20 42513

8

277 COMPONENTE METÁLICO APARAFUSADO

UND

04 - 04 2.400,00 9.600,00 20 42511

7

278 INSERT POLIETILENO PARA COMPONENTE METÁLICO

UND

04 - 04 885,00 3.540,00 20 42511

7

279 PARAFUSO PARA COMPONENTE METÁLICO

UND

04 - 04 310,00 1.240,00 20 31476

3

280 IOBAM IODOFORADO UN

D 06 - 06 375,00 2.250,00 30

295847

281 FIO DE CERCLAGEM UN

D 04 - 04 230,70 922,80 20

285399

282 CIMENTO ORTOPÉDICO 40 G UN

D 06 - 06 535,00 3.210,00 30

306065

283 DISPOSITIVO ANTI-PROTUSÃO

UND

06 - 06 1.044,10 6.264,60 30 28686

6

284 BLOQUEADOR DE CIMENTO UN

D 04 - 04 493,70 1.974,80 20

351734

285 COMPONENTE ACETABULAR BIPOLAR

UND

06 - 06 2.625,00 15.750,00 30 42511

7

286

CENTRALIZADOR DISTAL EM POLIETILENO, USO DESCARTÁVEL, PARA COMPONENTE FEMORAL

UND

06 - 06 170,66 1.023,96 30 24748

2

287

CAMPO CIRURGICO INCISIONAL, FILME DE POLISTER, ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGENICO ELINER DE PAPELSILICONIZADO

UND

06 - 06 400,00 2.400,00 30 35173

0

288 ASPIRADOR COM FILTRO UN

D 06 - 06 319,81 1.918,86 30

351732

289 KIT DE CIMETAÇÃO UN

D 06 - 06 1.083,89 6.503,34 30

277392

290 PULSE DE LAVAGEM UN

D 06 - 06 1.310,00 7.860,00 30

285602

TOTAL GRUPO 24 189.158,36 GRUPO 25 _MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE- COMPONENTE DO CONJUNTO ARTROPLASTIA DE

QUADRIL – REVISÃO (291 a 299)

291

COMPONENTE FEMORAL MODULAR DE FIXAÇÃO DISTAL. AÇO INOX, COM DIÂMETRO E COMPRIMENTO DIVERSOS.

UND

20 - 20 12.793,45 255.869,00 100 28550

0

292

SISTEMA DE CABO COM AMARRILHA, PARA PROCEDIMENTO DE CECLAGEM

UND

20 - 20 1.200,00 24.000,00 100 38505

9

293 PLACA PARA CERCLAGEM SISTEMA DE CABO 05 A 15 FUROS

UND

15 - 15 2.000,00 30.000,00 75 38505

6

294

COMPONENTE ACETABULAR PARAFUSADO EM AÇO INOX COM LINER EM POLIETILENO NOS TAMANHOS DIVERSOS.

UND

25 - 25 5.526,66 138.166,50 125 38506

7

295 PARAFUSO ACETABULAR EM TITÂNIO,ESPONJOSO DE 15, 20, 25, 30 MM OU MAIS

UND

25 - 25 961,77 24.044,25 125 38503

1

296 CIMENTO ORTOPÉDICO 40 G UN

D 30 - 30 400,00 12.000,00 150

351730

297 KIT DE CIMENTAÇÃO UN 20 - 20 1.000,00 20.000,00 100 28554

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D 4

298 ASPIRADOR COM FILTRO UN

D 30 - 30 346,47 10.394,10 150

351732

299 KIT DE LAVAGEM PULSÁTIL UN

D 20 - 20 1.300,00 26.000,00 100

285602

TOTAL GRUPO 25 540.473,85 GRUPO 26 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - COMPONENTE DO CONJUNTO ARTROPLASTIA DE

JOELHO (ITENS NR 300 A 309)

300

COMPONENTE FEMORAL EM AÇO INOX, QUE PERMITA OU NÃO A PRESERVAÇÃO DO LIGAMENTO CRUZADO POSTERIOR, RESPEITANDO LADOS DIREITO E ESQUERDO E COM GEOMETRIA CORONAL PLANA.

UND

30 - 30 3.150,00 94.500,00 150 38735

8

301

COMPONENTE TIBIAL: COMPONENTE TIBIAL EM AÇO INOX, COM QUILHA ESTABILIZADORA ANTI-ROTACIONAL PERMITINDO A UTILIZAÇÃO DE INSERTOS TIBIAIS QUE PERMITAM OU NÃO A PRESERVAÇÃO DO LIGAMENTO CRUZADO POSTERIOR.

UND

30 - 30 2.390,00 71.700,00 150 35173

4

302

COMPONENTE PATELAR: COMPONENTE PATELAR EM POLIETILENO DE ULTRA ALTA DENSIDADE MOLECULAR.

UND

30 - 30 950,00 28.500,00 150 35173

3

303

INSERTO TIBIAL: INSERT TIBIAL CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ULTRA ALTA DENSIDADE MOLECULAR.

UND

30 - 30 739,33 22.179,90 150 35173

1

304 IOBAM IODOFORADO UN

D 30 - 30 405,00 12.150,00 150

295847

305 PLATÔ TIBIAL EM POLIETILENO

UND

30 - 30 1.100,00 33.000,00 150 36542

2

306 CIMENTO ORTOPÉDICO 40 G UN

D 30 - 30 400,00 12.000,00 150

351730

307 KIT DE CIMENTAÇÃO UN

D 30 - 30 1.150,00 34.500,00 150

285544

308 ASPIRADOR COM FILTRO UN

D 30 - 30 320,00 9.600,00 150

351732

309 KIT DE LAVAGEM PULSÁTIL UN

D 30 - 30 1.400,00 42.000,00 150

285602

TOTAL GRUPO 26 360.129,90 GRUPO 27 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - COMPONENTE DO CONJUNTO DE MATERIAIS

DIVERSOS (ITENS NR 310 A 315 )

310

CIMENTO PARA USO ORTOPÉDICO SEM ANTIBIÓTICO: CONJUNTO DE PÓ E LIQUIDO CONTENDO: - PÓ EMENVELOPE CONTENDO 40 G. - LÍQUIDO EM AMPOLA 20 ML DE LÍQUIDO INCOLOR

UND

20 - 20 400,00 8.000,00 100 39606

5

311

CIMENTO PARA USO ORTOPÉDICO COM ANTIBIÓTICO: CONJUNTO DE PÓ E LIQUIDO CONTENDO: - PÓ EM ENVELOPE CONTENDO

UND

20 - 20 785,00 15.700,00 100 28554

4

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Comissão Permanente de Licitações (CPL), Fone: (91) 3289-8080 – E-mail: [email protected] (Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2014-SRP............................................................................................................................................51)

40 G. - LÍQUIDO EM AMPOLA 20 ML DE LÍQUIDO INCOLOR

312

KIT DE CIMENTAÇÃO DESCARTÁVEL . DEVE ACOMPANHAR PISTOLA PARA INJEÇÃO DO CIMENTO.

UND

30 - 30 1.050,00 31.500,00 150 27739

2

313 PULSE DE LAVAGEM DESCARTÁVEL COM ALTO FLUXO, COM PONTEIRA.

UND

30 - 30 1.300,00 39.000,00 150 28560

2

314

MISTURADOR OU BATEDEIRA DE CIMENTO,QUE PERMITA A MISTURA DO CIMENTO SEM CONTATO MANUAL.

UND

30 - 30 850,00 25.500,00 150 39210

6

315 ASPIRADOR COM FILTRO UN

D 20 - 20 315,00 6.300,00 100

285543

TOTAL GRUPO 27 126.000,00 GRUPO 28 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - COMPONENTE DO CONJUNTO SISTEMA DE HASTE

BLOQUEADA (316 a 319)

316

HASTE IMPLANTE INTRAMEDULAR UMERAL EM AÇO INOX COM PARAFUSOS E FIOS GUIA COM E SEM OLIVA.

UND

15 - 15 2.500,00 37.500,00 75 31067

6

317

HASTE IMPLANTE INTRAMEDULAR SUPRACONDILAR CURTO EM AÇO INOX, COM PARAFUSOS, ARRUELAS E FIOS GUIA COM E SEM OLIVA

UND

15 - 15 2.500,00 37.500,00 75 28554

3

318

HASTE IMPLANTE INTRAMEDULAR FEMORAL EM AÇO INOX ANTERÓGRADO / RETRÓGRADO LONGO, COM POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO PROXIMAL COM PARAFUSOS E FIOS GUIA COM E SEM OLIVA.

UND

20 - 20 2.700,00 54.000,00 100 42303

4

319

HASTE IMPLANTE INTRAMEDULAR TIBIAL EM AÇO INOX ANTERÓGRADO LONGO, COM POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO PROXIMAL COM PARAFUSOS E FIOS GUIA COM E SEM OLIVA.

UND

20 - 20 2.700,00 54.000,00 100 28876

6

TOTAL GRUPO 28 183.000,00 GRUPO 29 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - COMPONENTE DO CONJUNTO SISTEMA DE FIXAÇÃO EXTERNA – SISTEMA DE RECONSTRUÇÃO DEMEMBRO (LIMB RECONSTRUCTION

SYSTEM - LRS) (ITENS NR 320 A 323)

320

FIXADOR EXTERNO CONFIGURAÇÃO MONOPLANAR TIPO ALONGADOR TRANSPORTADOR PARA ADULTO, ESTRUTURA EM LIGA DE ALUMÍNIO TIPO TRILHO. COMPRIMENTO DO TRILHO: ULTRACURTO, CURTO,MÉDIO E LONGO. 3A.28

UND

10 - 10 5.000,00 50.000,00 50 38505

2

321

FIXADOR EXTERNO PEDIÁTRICO CONFIGURAÇÃO MONOPLANAR TIPO ALONGADOR-

UND

10 - 10 5.000,00 50.000,00 50 38506

5

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TRANSPORTADOR PARA CRIANÇA OU OSSOS PEQUENOS DE ADULTO, ESTRUTURA EM LIGA DE ALUMÍNIO TIPO TRILHO. COMPRIMENTO DO TRILHO: CURTO,MÉDIO E LONGO

322

PINOS CORTICAIS CONICOS ROSCA E COMPRIMENTOS VARIANDO DE 90 - 200MM,COMPRIMENTO DA ROSCA VARIANDO DE 30-90MM

UND

40 - 40 420,00 16.800,00 200 38506

6

323

PINOS CORTICAIS CONICOS REVESTIDOS COM HIDROXIAPATITA, ROSCA E COMPRIMENTOS VARIANDO DE 90 - 200MM,COMPRIMENTO DA ROSCA VARIANDO DE 30-90MM

UND

40 - 40 420,00 16.800,00 200 38505

8

TOTAL GRUPO 29 133.600,00 GRUPO 30 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - COMPONENTE DO CONJUNTO SISTEMA DE

FIXAÇÃO EXTERNA PÉLVICA ( ITENS NR 324 A 325)

324

FIXADOR EXTERNO DE CONFIGURAÇÃO MONOPLANAR,ESTRUTURA EM LIGA DE ALUMÍNIO, ARTICULADO, ACOPLADO A PLATAFORMA PORTA PINOS PARA USO ESPECÍFICO EM LESÕES DO ANEL PÉLVICO.

UND

20 - 20 2.900,00 58.000,00 100 38502

9

325

PINOS CORTICAIS CONICOS REVESTIDOS COM HIDROXIAPATITA, COM DIAMETRO E COMPRIMENTOS DIVERSOS

UND

25 - 25 545,00 13.625,00 125 38504

0

TOTAL GRUPO 30 71.625,00 GRUPO 31 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - FIXADOR EXTERNO LINEAR MONOPLANAR,

MODULAR, MULTIFUNCIONAL ( ITENS NR 326 A 327)

326

FIXADOR EXTERNO LINEAR, MONOPLANAR, MODULAR, MULTIFUNCIONAL DE PLATAFORMAS EM LIGA DE ALUMÍNIO PARA USO TEMPORÁRIO EM PATOLOGIA TRAUMÁTICA.

UND

15 - 15 2.100,00 31.500,00 75 27977

3

327 PINOS CORTICAIS CONICOS COM DIAMETRO E COMPRIMENTOS VARIADOS

UND

15 - 15 410,00 6.150,00 75 38643

4

TOTAL GRUPO 31 37.650,00 GRUPO 32 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - COMPONENTE DO CONJUNTO PLACAMINUS – EM

AÇO INOXIDÁVEL (ITENS NR 328 A 331)

328 PLACA MINUS EM AÇO UN

D 15 - 15 2.000,00 30.000,00 75

285610

329

PINO DESLIZANTE SEXTAVADO PARA PLACAMINUS EM AÇO DE 50, 55 MM OU MAIOR.

UND

15 - 15 463,33 6.949,95 75 30763

9

330

PARAFUSO CORTICAL AUTOROSQUEANTE CONFECCIONADO EM AÇO INOX NAS MEDIDAS DE 28, 30,

UND

15 - 15 300,00 4.500,00 75 38492

2

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32, 34, 36, 38 MM OU MAIOR

331 FIO GUIA CALIBRADO 2,5 X 230 MM.

UND

20 - 20 290,40 5.808,00 100 38504

1 TOTAL GRUPO 32 47.257,95

GRUPO 33 –MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - COMPONENTE DO CONJUNTO DE SISTEMA DE HASTE BLOQUEADA FEMORAL (332 a 336)

332

HASTE BLOQUEADA PARA FÊMUR, CANULADA, EM AÇO COM DIÂMETRO E COMPRIMENTO VARIADOS, PARA O LADO DIREITO OU ESQUERDO, COM ORIFÍCIO PARA FIXAÇÃO PROXIMAL E DISTAL. INCLUI PARAFUSO TAMPÃO PROXIMAL

UND

15 - 15 2.900,00 43.500,00 75 42303

4

333 PINO TRAVA, EM AÇO, COM COMPRIMENTO VARIADO

UND

10 - 10 505,00 5.050,00 50 38658

9

334 FIO GUIA COM OLIVA, EM AÇO

UND

10 - 10 385,00 3.850,00 50 39152

8

335 FIO GUIA SEM OLIVA, EM AÇO

UND

10 - 10 385,00 3.850,00 50 36597

0

336 FIO GUIA LISO, EM AÇO UN

D 10 - 10 385,00 3.850,00 50

366694

TOTAL GRUPO 33 60.100,00 GRUPO 34 -MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - CONJUNTO DE ARTROPLASTIA COM PRÓTESE DE

OMBRO (337 a 340)

337

PRÓTESE DE OMBRO, COMPOSTA DE HASTE UMERAL NAS DIVERSAS MEDIDAS COMPONENTE CEFÁLICO ESFÉRICO, EM CROMO COBALTO. NOS TAMANHOS DE 25 MM (PEQUENO), 33 MM (MÉDIO) E 37 MM (GRANDE), COM SISTEMA DE FIXAÇÃO COMPOSTO POR PINOS E BLOQUEADOR DE CIMENTO PARA ARTROPLASTIA TOTAL CIMENTADA DO ÚMERO.

UND

10 - 10 3.975,00 39.750,00 50 28497

1

338 IOBAN IODO FORADO UN

D 10 - 10 300,00 3.000,00 50

295847

339 CIMENTO ORTOPÉDICO 40 G UN

D 10 - 10 325,00 3.250,00 50

396065

340 KIT DE LAVAGEM PULSÁTIL UN

D 5 - 5 1.150,00 5.750,00 25

285602

TOTAL GRUPO 34 51.750,00 GRUPO 35-MATERIAL PARA NEUROCIRURGIA - CONJUNTO DE FIXAÇÃO DE CRÂNIO E COLUNA

(ITENS NR 341 A 362)

341 PARAFUSO PEDICULAR TITÂNIO COM BLOQUEADOR

UND

24 - 24 1.780,00 42.720,00 120 30922

7

342 GANCHO PARA COLUNA UN

D 10 - 10 981,66 9.916,60 50

390623

343 HASTE EM TITÂNIO ASSOC. PARAFUSO PEDICULAR

UND

12 - 12 1.916,66 22.999,92 60 38777

5

344 SISTEMA TRANSVERSAL TITÂNIO CROSSLINK

UND

12 - 12 1.765,00 21.180,00 60 36134

7

345 CAGE TITÂNIO TORACO LOMBAR

UND

08 - 08 2.100,00 16.800,00 40 32589

6

346 PLACA TITÂNIO CERVICAL COM BLOQUEIO

UND

08 - 08 2.275,00 18.200,00 40 31471

8

347 PARAFUSO ASSOCIAVEIS PLACA CERVICAL

UND

24 - 24 630,00 15.120,00 120 31471

6

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348 COLA BIOLÓGICA UN

D 12 - 12 2.025,00 24.300,00 60

285601

349 CLIP TITÂNIO PARA ANEURISMA

UND

20 - 20 1.500,00 30.000,00 100 40539

1

350 BOTÃO DE CRÂNIO EM TITÂNIO

UND

24 - 24 3.675,00 88.200,00 120 36020

7

351 AGULHA PARA DENERVAÇÃO FACETÁRIA

UND

06 - 06 6.975,00 41.850,00 30 28509

3

352 AGULHA PARA TRIGEMINAL RIZOTOMIA

UND

06 - 06 3.650,00 21.900,00 30 38458

2

353 MATRIZ DE ENXERTO/ REGENERAÇÃO DURAL 10X10

UND

10 - 10 4.800,00 48.000,00 50 42529

8

354 MATRIZ DE ENXERTO/ REGENERAÇÃO DURAL 5X8

UND

10 - 10 4.700,00 47.000,00 50 42529

7

355 KIT DE ABERTURA DE CRÂNIO TREPANAÇÃO (BROCA)

UND

06 - 06 2.383,33 14.299,98 30 40197

3

356 CAGE TITÂNIO CERVICAL UN

D 06 - 06 2.133,33 12.799,98 30

325895

357 KIT PARA BIÓPSIA CEREBRAL UN

D 04 - 04 3.900,00 15.600,00 20

395935

358 ENXERTO HIDROXIAPATITA UN

D 06 - 06 1.466,66 8.799,96 30

290546

359 KIT DE VERTEBROPLASTIA UN

D 03 - 03 1.575,00 4.725,00 15

296939

360 AGENTE HEMOSTATICO UN

D 05 - 05 2.056,66 10.283,30 25

407923

361 ESPAÇADOR INTERESPINHOSO EM PEEK

UND

06 - 06 7.200,00 43.200,00 30 41281

3

362 ESPAÇADOR INTERESPINHOSO EM TITÂNIO

UND

06 - 06 6.733,33 40.399,98 30 36182

3

TOTAL GRUPO 35 598.194,72 GRUPO 36 -MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - CONJUNTO DE MATERIAS DIVERSOS ( ITENS NR 363

A 365)

363

ÂNCORA ROSQUEADA, MONTADA PARA FIXAÇÃO ÓSSEA, CONFECCIONADA EM AÇO INOX (COM CABO PARA INTRODUÇÃO), MUNIDAS COM FIO DE ALTA RESISTÊNCIA NÚMERO 2, NÃO ABSORVÍVEL, NOS TAMANHOS DE 2,0, 3,0 E 5,0 MM, COM 1 FIO, AUTOMACHEANTE. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR INSTRUMENTAL CORRESPONDENTE PARA CADA TIPO DE PROCEDIMENTO (MÃO, PÉ, TORNOZELO, OMBRO, JOELHO, COTOVELO, OUTROS).

UND

10 - 10 1.725,00 17.250,00 50 29191

9

364

CAIXA COMPLETA DE FIOS PARA COMPACTAR PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES FRAGMENTOS COM DIAMETROS 1,5MM, 2 E 3MM NA CABEÇA COM COMPRIMENTOS VARIADOS ENTRE 7 A 55 MM, PARA

UND

10 - 10 710,00 7.100,00 50 28554

3

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FIXAÇAO DE PEQUENOS FRAGMENTOS, USO PERCUTANEO,INCLUI BOX ESTERELIZAVEL EM DURALUMINIO. INCLUSO FIOS PARA MEDIOS E GRANDES FRAGMENTOS, CONTEM EXTRATOR PARA OS DIVERSOS TAMANHOS DE FIOS E ARRUELAS, CHAVE ALLEN 3MM 1A.7

365

PLACA VOLAR CONTOURS, DESENVOLVIDA EM AÇO INOX DE BAIXO E ALTO PERFIL , LONGA E CURTA, DIREITA E ESQUERDA,INDICADA PARA FRATURAS DISTAIS DO RÁDIO, TRAVAMENTO PROXIMAL COM SETE PARAFUSOS E TRÊS PARAFUSOS PARA TRAVAMENTO DISTAL, SENDO OS PARAFUSOS BLOQUEIO PROXIMAL NOS TAMANHOS (2.7MM, 2.4MM, 2.0MM E COMPRIMENTO 22MM) E PARAFUSO CORTICAL PARA BLOQUEIO DISTAL DE 3.5MM DE DIAMETRO E 14MMDE COMPRIMENTO. 1B.4

UND

10 - 10 2.710,00 27.100,00 50 38512

6

TOTAL GRUPO 36 51.450,00 GRUPO 37 -MATERIAL PARA OSTEOSSÍNTESE - CONJUNTO DE FIXADOR (ITENS NR 366 A 383)

366 FIXADOR EXTERNO DE COLLES

UND

05 - 05 1.568,43 7.842,15 25 42422

9

367

FIXADOR EXTERNO ILIZAROV ADULTO PARA FÊMUR, TÍBIA, JOELHO, COMPOSTO DE: FIO DE KIRSCHNNER LISO, PONTA AGULHA NAS DICAS 1,5X370 MM E 1,8X400 MM; FIO DE KIRSCHNNER COM ESFERA, PONTA AGULHA, NAS MEDIDAS 1,5X370 MM E 1,8X400 MM; ARRUELA COM CANAL; ARRUELA LISA; PORCA NA MEDIDA DE 6MM, AUTO BLOQUEANTE; PARAFUSO NA MEDIDA DE 6MM, COM COMPRIMENTO DE DE 10, 20 E 30 MM; FIXADOR PINO DE SCHANZ COM FURO DE 5 E 6MM; SUPORTE COM ROSCA FÊMEA 2 E 3 ORIFÍCIOS; SUPORTE DE LIGAÇÃO COM ROSCA FÊMEA; PLACA DE CONEXÃO COM 6, 8 E 10 ORIFÍCIOS; PLACA TORCIDA COM 2, 3 E 4 ORIFÍCIOS; HASTE ROSQUEADA COM CANAL INCLINADO; HASTE

UND

06 - 06 9.950,00 59.700,00 30 28569

1

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ROSQUEADA COM COMPRIMENTO DE 60, 80, 100, 120, 150 E 200 MM; HASTE TELESCÓPICA COM COMPRIMENTO DE 100, 150 E 200 MM; SEMI ANEL COM DIÂMETRO INTERNO DE 140,150, 160, 180, 200, 220 E 240 MM; SEMI ARCO; HASTE TELESCÓPICA REGULÁVEL; PLACA DE CONEXÃO; HASTE ROSQUEADA COM 4, 7, 9 E 11 ORIFÍCIOS; INO DE SCHANZ NAS MEDIDAS DE 5X200 MM E 6X150 MM; CARDAM PARA ANGULAÇÃO DE SEMI ANÉIS, OPÇÕES SEMI ANÉIS RÁDIO RANSLÚCIDOS; PINOS CÔNICOS E PARALELOS COM PONTA LANÇA; SUPORTE GRADUADO PARA TENSÃO DE PINOS OU FIOS E PROTETOR DE PARTES MOLES.

368

SISTEMA FIXADOR EXTERNO PARA TERÇO DISTAL DO RÁDIO , DEVENDO SER UTILIZADO EM CONJUNTO COM PARAFUSOS OSSEOS . ACOMPANHA ESTRUTURA OPCIONAL PARA PREVENÇAO PRONAÇÃO/SUPINAÇAO. ACOMPANHA FIOS E OU PINOS. 1B.1

UND

10 - 10 1.861,93 18.619,30 50 28956

4

369

SISTEMA FIXADOR EXTERNO PARA MÃO MONOLATERAL,PARA USO METACARPO E FALANGES. NOS TAMANHOS, PEQUENO, MÉDIO E LONGO, ACOMPANHA FIOS. 1A.2

UND

10 - 10 1.908,18 19.081,80 50 23658

9

370

SISTEMA FIXADOR EXTERNO MULTIPLANAR PARA VÁRIAS APLICAÇOES, MAO, PUNHO E PÉ, UTILIZADO COM TRILHO, PERMITINDO CORREÇAO MICROMÉTRICA. ACOMPANHA ESTRUTURA OPCIONAL PARA PREVENÇAO PRONAÇÃO/SUPINAÇAO. ACOMPANHA FIOS E OU PINOS. 1B.8

UND

10 - 10 5.050,00 50.500,00 50 38493

6

371

FIXADOR EXTERNO DE CONFIGURAÇÃO MONOPLANAR, MODULAR,ESTRUTURA BIARTICULADOS, DUAS PLATAFORMAS, EM LIGA DE ALUMÍNIO, ARTICULADO NO CENTRO DE ROTAÇÃO DO COTOVELO. ACOMPANHA PINOS CONICOS CORTICAIS COM DIAMETRO NA CABEÇA DE 6MM E COMPRIMENTOS

UND

10 - 10 3.477,80 34.778,00 50 38657

2

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VARIADOS DE 70-120MM. CHAVE ALLEN 6 1D.3- 1D.4

372

SISTEMA FIXADOR EXTERNO MONOPLANAR OU MULTIPLANAR PARA VÁRIAS APLICAÇOES, MAO, PUNHO, CALCANEO E PÉ, UTILIZADO COM TRILHO, PERMITINDO ALONGAMENTO E CORREÇAO MICROMÉTRICA. ACOMPANHA FIOS E OU PINOS. TAMANHOS: CURTO,MEDIDO E LONGO 3E.10

UND

10 - 10 3.477,80 34.778,00 50 38657

4

373 SISTEMA FIXADOR EXTERNO MONOPLANAR PARA ÚMERO

UND

10 - 10 2.400,00 24.000,00 50 42099

1

374 SISTEMA FIXADOR EXTERNO MONOPLANAR PARA ANTEBRAÇO

UND

10 - 10 2.400,00 24.000,00 50 42099

2

375 SISTEMA FIXADOR EXTERNO MONOPLANAR PARA FÊMUR

UND

10 - 10 2.400,00 24.000,00 50 42094

3

376 SISTEMA FIXADOR EXTERNO MONOPLANAR PARA TÍBIA

UND

10 - 10 2.400,00 24.000,00 50 42094

3

377

FIXADOR EXTERNO QUE UTILIZA ANÉIS OU SEMI-ANÉIS EM SUAS CONFIGURAÇÕES HÍBRIDA,INDICADO PARA RECONSTRUÇOES COMPLEXAS, SEMI-CIRCULAR OU CIRCULAR, CONFECCIONADOS EM ALUMÍNIO E SEPARADOS EM ANÉIS

UND

10 - 10 6.750,00 67.500,00 50 38658

5

378

FIXADOR EXTERNO DE CONFIGURAÇÃO MONOPLANAR, ESTRUTURA EM FIBRA DE CARBONO, ARTICULADO NAS DUAS EXTREMIDADES QUE PERMITEM TRAVAMENTO ANGULAR, INDICADO PARA FRATURAS META-DIAFISÁRIAS, UMERO E DE TORNOZELO. ACOMPANHA PINOS ESPECÍFICOS, SEM OU COM REVESTIMENTO HIDROXIAPATITA. FORNECIDO ESTERIL, COM CHAVE ALLEN UNIVERSAL. 3C.1

UND

10 - 10 4.850,00 48.500,00 50 38655

8

379

SISTEMA FIXADOR EXTERNO RADIOTRASPARENTE DE CONFIGURAÇAO MONOPLANAR, COM CORPO ARTICULADO, QUE PERMIT DISTRAÇAO E COMPRESSÃO. INDICADO PARA FRATURAS DISTAL DO RÁDIO, DEVENDO SER UTILIZADO EM CONJUNTO COM PARAFUSOS OSSEOS (FIOS 120/40-2.2MM) OU 70/20 - 3.3-3MM. ACOMPANHA FIOS E OU

UND

10 - 10 4.850,00 48.500,00 50 27970

7

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Comissão Permanente de Licitações (CPL), Fone: (91) 3289-8080 – E-mail: [email protected] (Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2014-SRP............................................................................................................................................58)

PINOS. FORNECIDO EM KIT ESTERIL.

380

SISTEMA FIXADOR EXTERNO PERTROCANTÉRICO, DESENVOLVIDO EM DURALUMINIO. INDICADO PARA FRATURAS PERTROCANTÉRICAS, CORPO ARTICULADO, PERMITINDO COMPRESSAO E DISTRAÇAO. FORNECIDO COM PINOS.

UND

10 - 10 6.969,80 69.698,00 50 38644

2

381

FIXADOR EXTERNO DE CONFIGURAÇÃO MONOPLANAR, ESTRUTURA EM LIGA DE ALUMÍNIO, ARTICULADO NO CENTRO DO CORPO CENTRAL, COM DUAS PLATAFORMAS PORTA PINOS NAS EXTREEMIDADES, DISPOSITIVO DISTRATOR E COMRESSOR.

UND

10 - 10 6.984,81 69.848,10 50 23056

8

382

FIXADOR EXTERNO, CONSTITUIDO DE CONJUNTOS DE ANEIS DE ALUMINIO , SEMI ANEIS E ARCOS, POSSUI PEÇAS DE AÇO CIRURGICOS , PASSADOR DE FIO, PORTA PINOS, PARAFUSOS, BARRAS ROSQUEADAS EM AÇO, COMPRESSOR E DISTRATOR PRÉ MONTADO. INDICAÇAO ADULTO E PEDIÁTRICO EM RECONSTRUÇOES E ALONGAMENTOS COMPLEXOS.

UND

10 - 10 6.400,00 64.000,00 50 20987

2

383

PLACA EM AÇO PARA USO EM FRATURAS TRANSTROCANTERICAS ESTAVEIS, PARA USO PERCUTANEO, INCLUI PARAFUSOS.

UND

10 - 10 3.030,66 30.306,60 50 38745

6

TOTAL GRUPO 37 719.651,95 GRUPO 38 – GRUPO DE CIRURGIA DA COLUNA - COMPONENTE CIRURGIA COLUNA (384 a 393)

384

PARAFUSO CERVICAL MASSA LATERAL E FIXAÇÃO OCCIPITO – CERVICAL POSTERIOR

UND

50 - 50 1.996,66 99.833,00 250 29348

7

385 CAGE CERVICAL EM PEEK UN

D 05 - 05 3.533,33 17.666,65 25

288383

386 CAGE LOMBAR EM PEEK UN

D 05 - 05 3.530.66 17.653,30 25

289829

387 CAGE EM TITÂNEO EXPANSÍVEL SUBSTITUTO DE CORPO

UND

05 - 05 3.614,00 18.070,00 25 29377

5

388 COLA DURAMÁTER – HIDROGEL

UND

05 - 05 2.156,00 10.780,00 25 42529

7

389 KIT CIFOPLASTIA UN

D 05 - 05 6.166,66 30.833,30 25

345697

390

MATERIAL PARA ESCOLIOSE – PARAFUSOS PEDICULARES POLIAXIAIS COM BAIXO PERFIL E PERSUADORES DE

UND

05 - 05 2.142,66 10.713,30 25 36146

5

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REDUÇÃO ROTAÇÃO

391 MATERIAL PARA REDUÇÃO ESPONDILOLISTITE

UND

05 - 05 2.142,66 10.713,30 25 33567

0

392 ENXERTO ÓSSEO GRANULADO DE TRIFOSFATO DE CÁLCIO MÍNIMO 30%

UND

05 - 05 1.853,33 9.266,65 25 35602

9

393 DISPOSITIVO DINÂMICO PEDICULAR

UND

05 - 05 2.264,00 11.320,00 25 30850

2 TOTAL GRUPO 38 236.849,50

394

CADEIRA DE RODAS COM ADEQUADOR POSTURAL EM ALUMÍNIO, DOBRÁVEL, COM RODAS TRASEIRAS REMOVÍVEIS, ESTABILIZADOR DE TRONCO, CINTO PÉLVICO, ESTABILIZADOR DE CABEÇA MULTIDIRECIONAL E INCLINAÇÃO, APOIO DE PÉS COM AJUSTE ALTURA E PROFUNDIDADE.

UND

05 - 05 6.200,00 31.000,00 25 42783

2

395

CADEIRA DE RODAS EM ALUMÍNIO, COM INCLINAÇÃO DE ASSENTO E AJUSTE DE ALTURA, ENCOSTO DOBRÁVEL EM L COM AJUSTE ALTURA E ÂNGULO, PROTETORES LATERAIS DE ROUPA, TIPO PARA LAMA, FREIOS BILATERAIS, PEDAL COM AJUSTE DE ALTURA E RODAS TRASEIRAS REMOVÍVEIS.

UND

05 - 05 3.400,00 17.000,00 25 40079

5

396

CADEIRA DE RODAS COM ADEQUADOR POSTURAL, COM CINTO SORVETINHO E ALMOFADA PARA CIFOSE.

UND

05 - 05 4.500,00 22.500,00 25 40080

4

397 PRÓTESE ESPAÇADOR DE SILICONE PARA TENDÃO - FLEXOR

UND

05 - 05 3.200,00 16.000,00 25 31183

8

398

PRÓTESE TRANSTIBIAL ENDOESQUELÉTICA, REVESTIMENTO EM ESPUMA, PÉ ARTICULADO OU FIXO. OS COMPONENTES UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DESTA PRÓTESE, SERÃO DE EMPRESAS (FABRICANTES) QUE TENHAM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO NA ANVISA E SEUS PRODUTOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME LEI VIGENTE NO PAÍS.

UND

03 - 03 12.000,00 36.000,00 15 33176

6

399

PRÓTESE TRANSFEMURAL ENDOESQUELÉTICA, COM MÓDULOS EM TITÂNIO, REVESTIMENTO EM ESPUMA E MEIA COSMÉTICO, PÉ ARTICULADO OU FIXO. OS COMPONENTES UTILIZADOS

UND

03 - 03 15.000,00 45.000,00 15 32193

4

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Comissão Permanente de Licitações (CPL), Fone: (91) 3289-8080 – E-mail: [email protected] (Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2014-SRP............................................................................................................................................60)

NA CONFECÇÃO DESTA PRÓTESE, SERÃO DE EMPRESAS (FABRICANTES) QUE TENHAM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO NA ANVISA E SEUS PRODUTOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME LEI VIGENTE NO PAÍS.

400

PRÓTESE TRANSTIBIAL EXOESQUELÉTICA, COM PÉ ARTICULADO OU FIXO. OS COMPONENTES UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DESTA PRÓTESE, SERÃO DE EMPRESAS (FABRICANTES) QUE TENHAM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO NA ANVISA E SEUS PRODUTOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME LEI VIGENTE NO PAÍS.

UND

03 - 03 5.000,00 15.000,00 15 36781

8

401

PRÓTESE TRANSFEMURAL ENDOESQUELÉTICA, COM MÓDULOS EM TITÂNIO, REVESTIMENTO EM ESPUMA, PÉ ARTICULADO OU FIXO. OS COMPONENTES UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DESTA PRÓTESE, SERÃO DE EMPRESAS (FABRICANTES) QUE TENHAM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO NA ANVISA E SEUS PRODUTOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME LEI VIGENTE NO PAÍS.

UND

03 - 03 15.000,00 45.000,00 15 32193

4

402

PRÓTESE TRANSFEMURAL ENDOESQUELÉTICA COM MÓDULOS EM TITÂNIO, ENCAIXE EM FIBRA DE CARBONO, REVESTIMENTO EM ESPUMA, PÉ ARTICULADO OU FIXO. OS COMPONENTES UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DESTA PRÓTESE, SERÃO DE EMPRESAS (FABRICANTES) QUE TENHAM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO NA ANVISA E SEUS PRODUTOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME LEI VIGENTE NO PAÍS.

UND

03 - 03 15.000,00 45.000,00 15 32380

1

403 ELETRODOS DE 24 FR DESCARTÁVEIS, ELETRODO BIPOLAR COM UMA ÚNICA

UND

30 - 30 2.300,00 69.000,00 150 37178

5

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ALÇA, ISOLADO COM UMA CAMADA DE PORCELANA, MEDINDO 0,5CM DE DIÂMETRO, HASTE DE APROX. 29CM E CABO CONECTOR À PEÇA DE MÃO COM APROX. 65CM.ESPECÍFICO P/ HISTEROSCOPIA EM SOLUÇÃO SALINA. MATERIAL DESCARTÁVEL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER COM LOTE E VALIDADE IMPRESSOS EXTERNAMENTE E COM REGISTRO NO MS.

TOTAL GERAL 10.329,072,89 2 - OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS:

2.1 - QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE A DESCRIÇÃO DO ITEM NO EDITAL E NO SIASG, DEVERÁ

PREVALECER A DESCRIÇÃO DO EDITAL (TERMO DE REFERÊNCIA);

2.2 - O vencedor do GRUPO 05 deverá observar os seguintes Critério de avaliação com relação aos parafusos.

Deverá ser analisado:

· ProfUndidade da rosca do parafuso

· Passo de rosca do parafuso

· Perfil da cabeça do parafuso

· Perfeito encaixe da sextavada na cabeça do parafuso

· Ponta do parafuso

· Compatibilidade do macho com a rosca do parafuso

Critério de avaliação com relação às placas. Deverá ser analisado:

· Maleabilidade da placa

· Distância entre os furos da placa

· Configuração dos furos da placa

· Perfeito estado do aço da placa

. UM CONJUNTO DESTE MATERIAL DEVERÁ SER DISPONIBILIZADO EM CONSIGNAÇÃO.

2.3 – O vencedor do GRUPO 06 deverá observar os seguintes Critério de avaliação com relação aos parafusos.

Deverá ser analisado:

· ProfUndidade da rosca do parafuso

· Passo de rosca do parafuso

· Perfil da cabeça do parafuso

· Perfeito encaixe da sextavada na cabeça do parafuso

· Ponta do parafuso

· Compatibilidade do macho com a rosca do parafuso

Critério de avaliação com relação às placas. Deverá ser analisado:

· Maleabilidade da placa

· Distância entre os furos da placa

· Configuração dos furos da placa

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· Perfeito estado do aço da placa

2.4 - O vencedor do GRUPO 07 deverá observar os seguintes Critério de avaliação com relação aos parafusos.

Deverá ser analisado:

· ProfUndidade da rosca do parafuso

· Passo de rosca do parafuso

· Perfil da cabeça do parafuso

· Perfeito encaixe da sextavada na cabeça do parafuso

· Ponta do parafuso

· Compatibilidade do macho com a rosca do parafuso

2.5 - O vencedor do GRUPO 09 deverá observar os seguintes

Critério de avaliação com relação aos parafusos. Deverá ser analisado:

· ProfUndidade da rosca do parafuso

· Passo de rosca do parafuso

· Perfil da cabeça do parafuso

· Perfeito encaixe da sextavada na cabeça do parafuso

· Ponta do parafuso

· Compatibilidade do macho com a rosca do parafuso

Critério de avaliação com relação às placas, deverá ser analisado:

· Maleabilidade da placa

· Distância entre os furos da placa

· Configuração dos furos da placa

· Perfeito estado do aço da placa

2.6 - O vencedor do GRUPO 10 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação aos parafusos, deverá ser analisado:

· ProfUndidade da rosca do parafuso

· Passo de rosca do parafuso

· Perfil da cabeça do parafuso

· Perfeito encaixe da sextavada na cabeça do parafuso

· Ponta do parafuso

· Compatibilidade do macho com a rosca do parafuso

Critério de avaliação com relação às placas, deverá ser analisado:

· Maleabilidade da placa

· Distância entre os furos da placa

· Configuração dos furos da placa

· Perfeito estado do aço da placa

2.7 - O vencedor do GRUPO 11 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação às placas, deverá ser analisado:

· Maleabilidade da placa

· Distância entre os furos da placa

· Configuração dos furos da placa

· Perfeito estado do aço da placa

2.8 - O vencedor do GRUPO 12 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação aos parafusos, deverá ser analisado:

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· ProfUndidade da rosca do parafuso

· Passo de rosca do parafuso

· Perfil da cabeça do parafuso

· Perfeito encaixe da sextavada na cabeça do parafuso

· Ponta do parafuso

· Compatibilidade do macho com a rosca do parafuso

Critério de avaliação com relação às placas, deverá ser analisado:

· Maleabilidade da placa

· Distância entre os furos da placa

· Configuração dos furos da placa

· Perfeito estado do aço da placa

2.9 - O vencedor do GRUPO 13 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação aos parafusos, deverá ser analisado:

· ProfUndidade da rosca do parafuso

· Passo de rosca do parafuso

· Perfil da cabeça do parafuso

· Perfeito encaixe da sextavada na cabeça do parafuso

· Ponta do parafuso

· Compatibilidade do macho com a rosca do parafuso

Critério de avaliação com relação às placas, deverá ser analisado:

· Maleabilidade da placa

· Distância entre os furos da placa

· Configuração dos furos da placa

· Perfeito estado do aço da placa

2.10 - O vencedor do GRUPO 15 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação às hastes, deverá ser analisado:

· Maleabilidade das hastes

· Localização do furo de introdução e retirada da haste

· Perfeito encaixe do material de introdução e retirada da haste

· Perfeito estado do aço da haste

Critério de avaliação com relação aos parafusos, deverá ser analisado:

· ProfUndidade da rosca do parafuso e a ponta do parafuso

· Passo de rosca do parafuso e perfil da cabeça do parafuso

· Perfeito encaixe da sextavada na cabeça do parafuso

· Compatibilidade do macho com a rosca do parafuso

2.11 - O vencedor do GRUPO 16 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação às hastes, deverá ser analisado:

· Maleabilidade das hastes

· Localização do furo de introdução e retirada da haste

· Perfeito encaixe do material de introdução e retirada da haste

· Perfeito estado do aço da haste

Critério de avaliação com relação aos parafusos, deverá ser analisado:

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· ProfUndidade da rosca do parafuso e a ponta do parafuso

· Passo de rosca do parafuso e perfil da cabeça do parafuso

· Perfeito encaixe da sextavada na cabeça do parafuso

· Compatibilidade do macho com a rosca do parafuso

2.12 - O vencedor do GRUPO 17 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação às hastes, deverá ser analisado:

· Maleabilidade das hastes

· Localização do furo de introdução e retirada da haste

· Perfeito encaixe do material de introdução e retirada da haste

· Perfeito estado do aço da haste

Critério de avaliação com relação aos parafusos, deverá ser analisado:

· ProfUndidade da rosca do parafuso e a ponta do parafuso

· Passo de rosca do parafuso e perfil da cabeça do parafuso

· Perfeito encaixe da sextavada na cabeça do parafuso

· Compatibilidade do macho com a rosca do parafuso

2.13 - O vencedor do GRUPO 18 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação às hastes, deverá ser analisado:

· Maleabilidade das hastes

· Localização do furo de introdução e retirada da haste

· Perfeito encaixe do material de introdução e retirada da haste

· Perfeito estado do aço da haste

Critério de avaliação com relação aos parafusos, deverá ser analisado:

· ProfUndidade da rosca do parafuso e a ponta do parafuso

· Passo de rosca do parafuso e perfil da cabeça do parafuso

· Perfeito encaixe da sextavada na cabeça do parafuso

· Compatibilidade do macho com a rosca do parafuso

2.14 - O vencedor do GRUPO 19 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação aos fios metálicos, deverá ser analisado:

· Maleabilidade dos fios

· Resistência dos fios

2.15 - O vencedor do GRUPO 20 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação aos fios metálicos, deverá ser analisado:

· Maleabilidade dos grampos

· Resistência dos grampos

2.16 - O vencedor do GRUPO 21 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação ao fixador externo, deverá ser analisado:

· a qualidade do material

· a qualidade dos fios do fixador, bem como o sistema de broca do mesmo

2.17 - O vencedor do GRUPO 23 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação aos parafusos, deverá ser analisado:

· ProfUndidade da rosca do parafuso

· Perfeito encaixe da sextavada na cabeça do parafuso

· Qualidade do instrumental fornecido (brocas, guias)

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· Compatibilidade do macho com a rosca do parafuso

2.18 - O vencedor do GRUPO 24 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação às hastes, deverá ser analisado:

· Maleabilidade das hastes

· Localização do furo de introdução e retirada da haste

· Perfeito encaixe do material de introdução e retirada da haste

· Perfeito estado do aço da haste

Critério de avaliação com relação às próteses, deverá ser analisado:

· Análise do componente femural e acetabular

· Análise do polietileno

· Análise do tamanho da cabeça femural

2.19 - O vencedor do GRUPO 25 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação às hastes, deverá ser analisado:

· Maleabilidade das hastes e das placas

· Localização do furo de introdução e retirada da haste

· Perfeito encaixe do material de introdução e retirada da haste

· Perfeito estado do aço da haste

Critério de avaliação com relação às próteses, deverá ser analisado:

· Análise do componente femural e acetabular

· Análise do polietileno

· Análise do tamanho da cabeça femural

2.20 - O vencedor do GRUPO 26 deverá observar os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

· Análise do componente femural e tibial

· Análise do polietileno

· Análise do instrumental de colocação da prótese

2.21 - O vencedor do GRUPO 27 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação aos materiais diversos deverá ser analisado:

· Qualidade dos materiais apresentados

2.22 - O vencedor do GRUPO 28 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação às hastes, deverá ser analisado:

· Maleabilidade das hastes

· Localização do furo de introdução e retirada da haste

· Perfeito encaixe do material de introdução e retirada da haste

· Perfeito estado do material da haste

Critério de avaliação com relação aos parafusos, deverá ser analisado:

· ProfUndidade da rosca do parafuso e a ponta do parafuso

· Passo de rosca do parafuso e perfil da cabeça do parafuso

· Perfeito encaixe da sextavada na cabeça do parafuso

· Compatibilidade do macho com a rosca do parafuso

2.23 - O vencedor do GRUPO 29 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação ao fixador externo, deverá ser analisado:

· a qualidade do material

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· a qualidade dos fios do fixador, bem como o sistema de broca do mesmo

2.24 - O vencedor do GRUPO 30 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação ao fixador externo, deverá ser analisado:

· a qualidade do material

· a qualidade dos fios do fixador, bem como o sistema de broca do mesmo

2.25 - O vencedor do GRUPO 31 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação ao fixador externo, deverá ser analisado:

· a qualidade do material

· a qualidade dos fios do fixador, bem como o sistema de broca do mesmo

2.26 - O vencedor do GRUPO 32 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação aos parafusos, deverá ser analisado:

· Profundidade da rosca do parafuso

· Passo de rosca do parafuso

· Perfil da cabeça do parafuso

· Perfeito encaixe da sextavada na cabeça do parafuso

· Ponta do parafuso

· Compatibilidade do macho com a rosca do parafuso

Critério de avaliação com relação às placas, deverá ser analisado:

· Maleabilidade da placa

· Distância entre os furos da placa

· Configuração dos furos da placa

· Perfeito estado do aço da placa

2.27 - O vencedor do GRUPO 33 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação às hastes, deverá ser analisado:

· Maleabilidade das hastes

· Localização do furo de introdução e retirada da haste

· Perfeito encaixe do material de introdução e retirada da haste

· Perfeito estado do aço da haste

Critério de avaliação com relação aos parafusos, deverá ser analisado:

· Profundidade da rosca do parafuso e a ponta do parafuso

· Passo de rosca do parafuso e perfil da cabeça do parafuso

· Perfeito encaixe da sextavada na cabeça do parafuso

· Compatibilidade do macho com a rosca do parafuso

2.28 - O vencedor do GRUPO 37 deverá observar os seguintes critérios:

Critério de avaliação com relação aos parafusos. Deverá ser analisado:

· Profundidade da rosca do parafuso

· Passo de rosca do parafuso

· Perfil da cabeça do parafuso

· Perfeito encaixe da sextavada na cabeça do parafuso

· Ponta do parafuso

· Compatibilidade do macho com a rosca do parafuso

Critério de avaliação com relação às placas. Deverá ser analisado:

· Maleabilidade da placa

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· Distância entre os furos da placa

· Configuração dos furos da placa

· Perfeito estado do aço da placa

2.29 – OS ITENS 9, 10, 11 E 12 DEVERÃO SER COMPATÍVEIS COM OS ITENS NR 06, 07 e 08 DESTA RELAÇÃO

DE MATERIAIS DO PRESENTE TERMO DE REFERENCIA;

2.30 – O LICITANTE VENCEDOR DOS ITENS 38 E 39 DEVERÁ FORNECER EM COMODATO O CLIPADOR

COMPATÍVEL COM A CARGA OFERTADA;

2.31- O LICITANTE VENCEDOR DO ITEM NR 59 DEVERÁ TRAZER AO HGEBELÉM, COM ANTECEDÊNCIA, O

GERADOR E O URETEROFLEXIVEL.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1 - O instrumento convocatório da licitação detalhará os aspectos específicos e necessários à boa aquisição dos materiais,

detalhando com clareza as responsabilidades e condições indispensáveis à aquisição dos materiais.

3.2 Os itens do objeto a ser registrado estão enquadrados na classificação de bens comuns, em atendimento ao disposto no

parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente

definidos neste Termo de Referência e no Edital da licitação, por meio de especificações usuais do mercado.

4. DA AMOSTRA.

4.1 - Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostras de todos os itens,

para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da

proposta, no local e prazo indicado no edital.

4.2 - A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais,

se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de

validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.

4.2.1 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados,

desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e

submetidos aos testes necessários.

4.2.2- Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes

e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

5.1 - Os materiais, objeto da presente licitação, serão entregues nos seguintes endereços:

5.1.1 - Órgão Gerenciador:

- HOSPITAL GERAL DE BELÉM – ALMOXARIFADO – PRAÇA SANTOS DUMONT, S/ Nº – UMARIZAL –

CEP 66.050-450 – BELÉM – PA.

5.1.2 - Órgão Participante:

- HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS – ALMOXARIFADO – RUA PROFESSOR ERNANI

SIMÃO, 1.421, BAIRRO CACHOEIRINHA, CEP: 69065-390 – MANAUS-AM

5.2 - O licitante vencedor terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho, para realizar a

entrega dos materiais.

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Comissão Permanente de Licitações (CPL), Fone: (91) 3289-8080 – E-mail: [email protected] (Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2014-SRP............................................................................................................................................68)

5.3 - Todos os materiais deverão estar dentro do prazo de validade estipulado no termo de referência, constantes nas

embalagens originais dos fabricantes dos produtos, com as datas de validade não inferiores a 12 (doze) meses, a contar da

data do recebimento dos mesmos.

5.4 – Não serão aceitos materiais diferentes dos especificados neste Termo de Referência, fora dos prazos mínimos

estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de

segurança (para aqueles produtos que houver) rompidos.

5.5 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e

fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste

Termo de Referência e na proposta.

5.6 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste

Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da

contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.7 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 08 (oito) dias, contados do recebimento provisório, após a

verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

5.7.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-

á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

5.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos

resultantes da incorreta execução do contrato.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 - São obrigações da Contratante:

6.1.1 - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

6.1.2 - verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

6.1.3 - comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,

para que seja substituído, reparado ou corrigido;

6.1.4 - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente

designado;

6.1.5 - efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos no Edital e seus anexos;

6.1.6- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de

ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do LICITANTE VENCEDOR:

a) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do

objeto;

b) Reparar e corrigir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem incorreções resultantes do

transporte ou de meios empregados;

c) Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto desta licitação;

d) Executar o fornecimento através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que

os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o H Ge Belém exigir a retirada daquelas cuja conduta

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seja julgada inconveniente, obrigando-se, também, a indenizar este Hospital, por todos os danos e prejuízos que

eventualmente ocasionarem;

e) Dar ciência ao H Ge Belém, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada no fornecimento dos

materiais solicitados;

f) Fornecer, caso o H Ge Belém solicite, na fase de aceitação do Pregão, amostra dos produtos de marca ou procedência

desconhecida no mercado ou pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do H Ge Belém para análise

técnica, em até 03 (três) dias contados a partir da data em que o licitante for notificado pelo Pregoeiro, via chat do próprio

sistema eletrônico;

g) Entregar todos os produtos mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (em três vias), constando no corpo da nota

fiscal o nº do empenho a que se refere, atentando para que a discriminação do produto e a unidade estejam de acordo com o

termo de referência;

h) Por ocasião da entrega dos materiais, o fornecedor deverá aguardar a identificação, avaliação quantitativa e qualitativa

dos produtos, inclusive a verificação do acondicionamento apropriado, embalagem com identificação e datas de validade

estipuladas neste Termo;

i) Entregar os produtos na quantidade solicitada e com as marcas dos produtos de acordo com as determinadas no empenho;

j) Obrigar os entregadores e/ou fornecedores a apresentar-se com vestimenta adequada (calça e camisa), não estando sem

camisa durante o ato de entrega dos produtos; e

k) Estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por ocasião do pagamento

(execução da NE) e da liquidação da Nota Fiscal de Venda/Fatura;

l) Assinar a Ata de Registro de Preços.

m). O equipamento deverá ser provido de uma fonte de alimentação elétrica própria que garanta seu funcionamento pelo

período de no mínimo 30 (trinta) minutos quando da falta de suprimento de energia elétrica nas instalações do HGeBelém.

n). Apresentar manual original do equipamento que evidencie as características técnicas solicitadas, descrevendo,

detalhadamente, os seus dados técnicos: marca; capacidade e modo de operacionalização, apresentando por ocasião da

abertura das propostas.

o. Apresentar cronograma para manutenção preventiva dos equipamentos a cada 30 dias, com objetivo de manter o perfeito

funcionamento dos aparelhos e garantir a fiel execução das análises de forma ininterrupta;

p. Disponibilizar assistência científica e técnica local (Belém-PA) gratuitamente durante toda a vigência do contrato,

incluindo manutenção preventiva e corretiva do equipamento, serviços, reparos e reposições de peças, sem ônus ao

contratante, cujo atendimento deverá ocorrer em até 6 horas da comunicação do fato.

q. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8. DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8.2 - A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre

os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.

8.3 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução

contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a

Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

9.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados

pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais

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cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da

Administração à continuidade do contrato.

10. CONTROLE DA EXECUÇÃO

10.1 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos

bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados.

10.2 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no

mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

10.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência

desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70

da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente

para as providências cabíveis.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

11.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;

11.1.3 - fraudar na execução do contrato;

11.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;

11.1.5 - cometer fraude fiscal;

11.1.6 - não mantiver a proposta.

11.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da

responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

11.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

11.2.2 - multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela

inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerada inexecução contratual;

11.2.3 - multa compensatória de 10.% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

11.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de

forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;

11.2.6 - impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até

cinco anos;

11.2.7 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

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11.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos;

11.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.3.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.3.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o

caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.3.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Belém-PA,11 de setembro de 2014.

_____________________________________________ RENATA KEILA PINHEIRO CAVALLINI – CAP

Chefe da FAEx do H Ge Belém

DESPACHO:

1. Aprovo o Termo de Referência do Pregão 008/2014-SRP, em conformidade com o Art. 9º, inciso II, do Decreto nº

5.450/2005.

2. Os interessados tomem conhecimento e a Comissão de Licitação adote as providências cabíveis.

Belém-PA, 11 de setembro de 2014.

____________________________________________

MARIO DE SOUZA ROSAS FILHO – Cel Med Ordenador de Despesas do H Ge Belém

ANEXO II – (MODELO)

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL GERAL DE BELÉM (Hospital Militar de 2ª Classe – 1890)

PREGÃO Nº 008/2014-SRP

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2014

VALIDADE: 12 (DOZE) meses (__/__/2014 a __/__/2015).

ÓRGÃO GERENCIADOR: Hospital Geral de Belém (160166).

OBJETO: Aquisição de materiais de ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (O.P.M.E)

O Hospital Geral de Belém , com sede na Praça Santos Dumont, s/nº, Bairro Umarizal, na cidade de Belém, inscrito(a) no

CNPJ/MF sob o nº 09.616.768/0001-69, neste ato representado(a) pelo Cel Med MÁRIO DE SOUZA ROSAS FILHO,

nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito no CPF sob o nº

.............portador da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na

forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 04./2014, publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo

n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a

classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital,

sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º

7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de ÓRTESES,

PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (O.P.M.E), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas,

estabelecidas neste instrumento, especificado no item 1.1 DO OBJETO do Termo de Referência, anexo I do edital de

Pregão nº 008/2014, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s)

proposta(s) são as que seguem:

Item Descrição do material Und Qtd Valor

unitário Valor total

XXXX XXXX

XXXX XXXX

.........................................................................................................

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3. VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a)................................, não podendo ser

prorrogada.

4. REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a

classificação original.

4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de

preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com

preços iguais aos do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem

de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.8.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.8.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

4.8.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.8.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão

gerenciador e órgão(s) participante(s).

4.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens Nr 11.2.5, 11.2.6 e 11.2.7, do edital, será

formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força

maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.10.1. por razão de interesse público; ou

4.10.2. a pedido do fornecedor.

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5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da

Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de

Referência, ANEXO AO EDITAL.

5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que

trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que,

depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado.

Belém, PA, ___ de _______ de 2014.

______________________________________ XXXXX XXXXXXX XXXX – Cel Med Ordenador de Despesas do H Ge Belém

______________________________ Representante do Licitante Vencedor

CPF: XXXXXXXXX-XX Cargo exercido na empresa

TESTEMUNHAS:

______________________________________ XXXXXXXXX XXXXX XXXXX – 1º Ten

CPF: XXXXXXXXX-XX

ANEXO III – (MODELO)

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PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

TABELA COM OS DADOS DA EMPRESA E DE SEU REPRESENTANTE PARA ASSINAR A ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS.

01 Razão Social da empresa

02 Número do CNPJ da empresa

03 Endereço completo da empresa

04 Número do telefone de contato da empresa

05 Número do fax da empresa

06 Nome completo do representante

07 Estado civil do representante

08 Número do CPF do representante

09 Número da carteira de identidade do representante

10 Endereço completo do representante

11 Cargo exercido na empresa

12 Número do telefone funcional do representante

13 e-mail (da empresa ou do representante)

Cidade-UF, ___ de ______ de 2014.

__________________________

Assinatura do Representante

Função

ANEXO IV – (MODELO)

PREGÃO Nº XX/2014 – XX DE XXXXXXXXX DE 2014

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PROPOSTA DE PREÇOS

(MODELO)

ITEM DESCRIÇÃO (INCLUIR MARCA) UN QUANT V. UNITÁRIO V. TOTAL

TOTAL DA PROPOSTA: R$ (em algarismos e por extenso)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ _______________ (em algarismos e por extenso).

1. Declaramos possuir pleno conhecimento e concordar com todas as disposições contidas neste Edital,

para o fornecimento e a execução do objeto desta licitação.

2. Declaramos que todos os custos estão incluídos no preço proposto, tais como e não se limitando a

estes: despesas com o material, impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com

prêmios de seguro, fretes e despesas de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto

deste Pregão.

Obs: Somente a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), apresentada(s) após a etapa de lances deverá(ão) vir

identificada(s) (razão social, CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail) e assinada(s) por quem de direito, em especial a

Proposta em via original, com os valores finais, a ser entregue dentro do prazo estabelecido no Edital e acompanhada das

observações contidas no ANEXO I.

Belém, PA, ___ de _______ de 2014.

________________________

Assinatura do Representante

Função