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CLIPPING DIGITAL 10/09/2014

Sistema de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais

SISTOP

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG

Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG

Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A – METROMINAS

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Capas de jornais diários Veículo: Estado de Minas Data: 10/09/2014

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Capas de jornais diários Veículo: O Tempo Data: 10/09/2014

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Capas de jornais diários Veículo: Hoje em Dia Data: 10/09/2014

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Capas de jornais diários Veículo: Folha de São Paulo Data: 10/09/2014

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Capas de jornais diários Veículo: O Globo Data: 10/09/2014

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Veículo: Confralog Data: 09/09/2014

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Jovem tem braço dilacerado após ser atropelada por Move na Estação Vilarinho

Uma jovem de 27 anos teve o braço esquerdo dilacerado após ser atingida por um Move Metropolitano. O acidente, segundo o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), ocorreu dentro da Estação Vilarinho, na Região de Venda Nova, em Belo Horizonte, na manhã desta terça-feira (9). Aos militares, o motorista do coletivo disse que a estação não possui faixa de pedestre. Ele contou que parou o ônibus para a travessia de outro pedestre e, ao arrancar o veículo, atingiu a vítima. A mulher, que não teve o nome divulgado, foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada para o Hospital Risoleta Tolentino Neves. Conforme o Samu, a jovem teve o braço arrancado e permaneceu consciente. Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) informou que o acidente envolveu um ônibus da linhas 512H e que o local onde a pedestre estava transitando trata-se de uma via exclusiva para circulação dos ônibus. "Os locais e as passagens permitidas para pedestres no terminal são sinalizadas com faixas e placas para orientação para os usuários", esclareceu. Ainda conforme a Setop, um portão localizado no setor norte estava fechado justamente para impedir que pedestres trafegassem pelo local, uma vez que esta é uma via de entrada e saída de ônibus. "Para uma travessia segura, os passageiros devem acessar os terminais de embarque de metrô e ônibus passando pela área de circulação do shopping, pelas avenidas Cristiano Machado ou Vilarinho. A Setop informa ainda que todos os motoristas passam por treinamentos específicos para operar o Move".

Veículo: Hoje em Dia Editoria: Minas Data: 10/09/2014

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ESTAÇÃO DO MOVE

Acidente ocorreu no terminal Vilarinho e deixou pedestre com grave lesão na perna

Perigo. No cruzamento do acidente, coletivos vêm de três direções diferentes, e nem

todos reduzem velocidade para entrar na estação

BERNARDO MIRANDA E CAMILA BASTOS

Falta de planejamento, falha na operação e insensibilidade com o usuário do transporte público são alguns dos fatores que podem ter contribuído para o atropelamento de Joyce Pereira Barnabé, 25, que teve grave lesão na perna nesta terça-feira (9) após ser atingida por um ônibus do Move Metropolitano, dentro da estação Vilarinho, em Venda Nova, na capital. A travessia usada por pedestres que estão no terminal é feita no mesmo local onde entram os coletivos. Não há passeios, faixas de pedestres, placa de “pare” nem sinalização que indique o risco, o que contraria as normas da engenharia de trânsito, segundo especialista em trânsito ouvido pela reportagem.

No cruzamento onde Joyce tentava fazer a travessia, os coletivos podem vir de três direções diferentes, e nem todos reduzem a velocidade para entrar na estação, já que não há sinalização. A movimentação de pedestres é intensa, pois aquele é o caminho mais rápido para sair do local.

“A gente conta com Deus para não se acidentar aqui. É perigoso ter colisões até entre dois ônibus”, contou um condutor do Move, que pediu para não ser identificado. Já os usuários reclamam que passar pelo único caminho seguro para deixar a estação os obriga a caminhar por 800 metros, dentro do shopping. “É um desrespeito fazer com que o passageiro precise dar uma volta enorme se não quiser se arriscar”, desabafa a aposentada Raimunda Araújo Gomes, 72, que usa o terminal.

Equívoco Há sérios problemas de planejamento na estação, segundo a avaliação do professor de engenharia de transporte e trânsito da Universidade Fumec, Márcio Aguiar. “O pedestre é o ator principal de um terminal. No planejamento, é primordial saber qual é

Veículo: O Tempo Editoria: Cidades Data: 10/09/2014

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a linha de desejo das pessoas e para onde elas querem ir quando saírem do terminal. Uma situação como essas mostra equívoco no projeto, o que gera erro na operação”. A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas informou que o acidente ocorreu em via exclusiva para os ônibus e que um portão fechado impedia que pedestres passassem no local. Segundo a pasta, os pontos de travessia permitida são indicados por faixas, e um funcionário prestou os primeiros-socorros à vítima. Investigação

A Polícia Civil informou que, como não houve morte no acidente, não vai abrir, imediatamente, inquérito para investigar as causas do atropelamento. Para que o procedimento venha a ser iniciado, é preciso que a vítima preste queixa em uma delegacia. No entanto, como o acidente provocou lesão grave, a corporação vai colher depoimento da vítima, quando ela se recuperar, para saber se a jovem e a família têm interesse em que o caso seja investigado.

Observação

Boletim. Joyce sofreu esmagamento da perna e fratura exposta, e passou por cirurgia para recuperação do membro, no Hospital Risoleta Neves. Ela está internada, mas não corre risco de morrer.

Acidentes e falhas do sistema

São Gabriel. No mês passado, três mulheres se feriram e chegaram a ser hospitalizadas após caírem de uma escada na Estação São Gabriel, na região Nordeste da capital. O motivo seria a instabilidade do piso no local. A escada foi interditada e liberada horas depois, após adequações necessárias, segundo informou a BHTrans. Pampulha. Em julho deste ano, quatro avisos na escada rolante da Estação Pampulha preocuparam os usuários. Eles alertavam para o perigo de um vão com cerca de 10 cm entre a extremidade da escada e a estrutura em concreto de uma passarela. Segundo a BHTrans, foi instalada uma proteção na lateral da escada rolante. Risco do fone

A jovem atropelada, Joyce Pereira Barnabé, 25, estava com fones de ouvidos no momento do acidente. Uma pesquisa realizada nos Estados Unidos, pelo Sistema Nacional de Vigilância de Prevenção de Acidentes, mostrou que o aparelho aumenta a desatenção de pedestres e eleva o risco de acidentes.

Faixa inútil

Do lado de fora da Estação Vilarinho, há uma faixa de pedestres que não leva a lugar algum. Isso porque a travessia termina em um portão, atualmente fechado, que serviria para pedestres acessarem o terminal. Segundo usuários da estação, o portão estava aberto até o último fim de semana, mas foi fechado, obrigando os passageiros a passarem pelo portão dos ônibus. O sinal de pedestres que existe no local está desligado.

Veículo: O Tempo Editoria: Cidades Data: 10/09/2014

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Veículo: O Tempo Editoria: Cidades Data: 10/09/2014

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Veículo: O Tempo Editoria: Cidades Data: 10/09/2014

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DIÁRIO DO EXECUTIVO GOVERNO DO ESTADO

GOVERNADOR: ALBERTO PINTO COELHO LEIS E DECRETOS

DECRETO NE Nº 476, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014. Abre crédito suplementar no valor de R$651.565.513,11. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$651.565.513,11 (seiscentos e cinquenta e um milhões quinhentos e sessenta e cinco mil quinhentos e treze reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando em R$3.834.324,30 (três milhões oitocentos e trinta e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes: I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; II – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$2.218.000,00 (dois milhões duzentos e dezoito mil reais); III – do saldo financeiro da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$64.530,00 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta reais); IV – do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais); V – do convênio nº 138/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$428.195,02 (quatrocentos e vinte e oito mil cento e noventa e cinco reais e dois centavos); VI – do convênio nº 137/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$376.153,50 (trezentos e setenta e seis mil cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos); VII – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$642.735.000,00 (seiscentos e quarenta e dois milhões setecentos e trinta e cinco mil reais); VIII – do convênio nº 0293695-76, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$87.245,15 (oitenta e sete mil duzentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos); IX – do convênio nº 14.1048/2014, firmado em 31 de março de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$26.560,00 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta reais); X – do convênio nº 850.5/2013, firmado em 10 de outubro de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$4.877,00 (quatro mil oitocentos e setenta e sete reais); XI – do convênio nº 46/2013, firmado em 06 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);

Veículo: Minas Gerais Editoria: Executivo Data: 10/09/2014

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XII – do convênio nº 051/2013, firmado em 01 de abril de 2013, entre a Policia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Varginha, no valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO Márcio Eli Almeida Leandro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ANEXO AO DECRETO NE Nº 476, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014. (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 143) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1071.06182741-4.262-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122147-4.529-0001-3390-0-10.1 807.824,30 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.1 778.000,00 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1 51.437,00 1251.06181141-4.289-0001-4490-0-70.1 3.200,00 1251.12361170-2.057-0001-3390-0-10.1 910.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451132-4.310-0001-4490-0-25.6 745.078,86 1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1 300.000,00 1301.26781186-4.571-0001-4490-0-10.6 316.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLITICA URBANA E GESTAO METROPOLITANA 1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1 87.245,15 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1571.04122701-2.002-0001-4490-0-10.1 3.500,00 1571.04122730-4.452-0001-4490-0-10.1 35.000,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28843702-7.886-0001-4690-0-48.1 630.849.906,09 1911.28844702-7.896-0001-4690-0-48.1 11.885.093,91 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 200.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.04122295-4.498-0001-4490-0-70.1 1.131.348,52 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 150.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609185-4.533-0001-3390-0-60.3 11.320,00 2371.20609185-4.533-0001-4490-0-60.3 53.210,00 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 8.998,41 2391.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 20.350,87 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO 4101.16482029-4.648-0001-4590-1-59.1 2.218.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 651.565.513,11 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

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GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1071.06183743-4.271-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 260.000,00 1191.04122701-2.030-0001-3390-0-10.1 40.000,00 1191.04123147-4.519-0001-3390-0-10.1 135.000,00 1191.04129147-1.089-0001-3390-0-10.1 154.047,76 1191.04129215-4.313-0001-3390-0-10.1 130.000,00 1191.04129215-4.315-0001-3390-0-10.1 40.000,00 1191.04129215-4.542-0001-3390-0-10.1 48.776,54 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608028-1.049-0001-3390-1-10.1 300.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1 778.000,00 1251.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1 910.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451132-4.310-0001-4490-0-25.1 745.078,86 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1571.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 38.500,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.132-0001-4490-0-10.6 316.000,00 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.26782116-4.127-0001-3390-0-60.1 200.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1 150.000,00 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.22662704-4.137-0001-3390-0-60.1 29.349,28 TOTAL DA ANULAÇÃO 5.274.752,44

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SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS Secretário: Fabrício Torres Sampaio Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral: DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 01 ER1100062, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Gilberto Reis da Costa, Masp: 1030123-2, a contar de 1 de setembro de 2014. DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 03 ER1100039, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Waltair Jose Martins, Masp: 1033884-6, a contar de 1 de setembro de 2014. DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 02 ER1100159, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Newton Jose Gomes, Masp: 1029626-7, a contar de 2 de setembro de 2014. DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função Gratificada de Gestão Rodoviária, FGG - 09 ER6, constante da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, Adilson Vieira, Masp: 1032711-2, a contar de 3 de setembro de 2014. PORTARIA Nº 3342, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014. Altera o artigo 2º da Portaria nº 3.211, de 19 de setembro de 2013, que instaura Processo Administrativo e designa comissão responsável. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual n.º 45.785, de 29 de novembro de 2011, DETERMINA: Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 3.211, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- Fica designada comissão, na forma do art. 221 da Lei Estadual nº 869/52, encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta pelos servidores: I – José Maria de Fátima Andrade, MASP 1028318-2 – Presidente; II– Emir Silva Costa, MASP 1028256-4; e III – José Cláudio Sanches Filho; Masp 327615-1.” Art. 2º - Os atos já praticados pela comissão anterior continuam a produzir regulares efeitos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 3343, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014. Altera o artigo 2º da Portaria nº 3.246, de 12 de dezembro de 2013, que instaura Processo Administrativo e designa comissão responsável. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o art. 218 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 3.246, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica designada, nos termos da art. 221 da Lei nº 869, de 1952, Comissão encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta pelos seguintes servidores: I - José Maria de Fátima Andrade, MASP 1028318-2 – Presidente; II - Emir Silva Costa, MASP 1028256-4; e III - José Cláudio Sanches Filho, Masp 327615-1.”

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Art. 2º Os atos já praticados pela Comissão anterior continuam produzir regulares efeitos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 3344, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014. Instaura Processo Administrativo e designa comissão responsável. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS–DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual n.º 45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista os artigos 218 e 221 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,DETERMINA: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo em desfavor da sociedade empresária CGP - CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ/MF 22.640.932/0001-31, responsável pelo Contrato PRC-24.002/09, para “elaboração, em regime de empreitada, por preços unitários, de Complementação de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos, Pavimentação e Aumento de Capacidade do trecho Rodovia LMG/800 – Sistema Viário de Acesso ao Aeroporto Internacional Tancredo Neves”, para apurar as possíveis responsabilidades por eventuais irregularidades praticadas pela referida sociedade, em virtude dos fatos relatados no 1º Relatório de Revisão de Projeto em fase de obras, elaborado pela Comissão de Fiscalização da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária e 1ª Coordenadoria Regional do DER/MG, responsáveis pela fiscalização das referidas obras, apontando que a contratada “cadastrou preliminarmente as interferências existentes sem, contudo, propor soluções ou quantificar os serviços requeridos para remanejamento de redes e outras instalações”, conforme dados constantes dos autos de protocolo Sipro 0099728-2300/2008-6 e 0149996-2300/2013-3, estando sujeita às cominações previstas nas normas de regência. Art. 2º. Fica designada comissão, na forma do art. 221 da Lei Estadual nº 869/52, encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta pelos servidores: I – José Maria de Fátima Andrade, MASP 1028318-2 – Presidente; II– Emir Silva Costa, MASP 1028256-4; e III – José Cláudio Sanches Filho; Masp 327615-1. Art. 3º - O processo deve ser iniciado no prazo de até 3 (três) dias contados da data de designação e concluído no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de seu início. Art.4 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N.º 3345, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014. Estabelece as regras para formação e atuação das Comissões de Avaliação de Desempenho Individual, das Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho e da Comissão de Recursos no âmbito do DER/MG. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER , no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 25 do Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, DETERMINA: Art. 1º Ficam estabelecidas as regras a serem observadas para a escolha dos servidores que comporão as Comissões de Avaliação de Desempenho e Comissão de Recursos que atuarão no 10º período avaliatório. Art. 2º As Comissões de Avaliação de que trata esta Portaria atuarão tanto na avaliação de servidores estáveis, quanto de servidores em período de estágio probatório, desde que sejam efetivos e não ocupem cargo comissionado, nem detenham função gratificada. Art. 3º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente, por 2 ou 4 membros, da seguinte forma:

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I - Comissões de Avaliação com dois membros, compostas por: a) chefia imediata do servidor avaliado ou servidor que tenha recebido a devida delegação de competência; b) 1 (um) membro eleito ou indicado por aclamação pelos servidores avaliados. II - Comissões de Avaliação com quatro membros, compostas por: a) chefia imediata do servidor avaliado ou servidor que tenha recebido a devida delegação de competência; b) 2 (dois) membros eleitos ou indicados por aclamação pelos servidores avaliados; e c) 1 (um) membro indicado pela chefia imediata da respectiva unidade administrativa do DER/MG. Art. 4º A Comissão de Recursos será composta por 3 (três) a 5 (cinco) membros, indicados pelo Diretor Geral, conforme art.18 do Decreto nº 44.559, de 2007 e art. 34 do Decreto nº. 45.851, de 2011. Parágrafo único. O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por servidor que: I - ele tenha avaliado; ou II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente. Art. 5º São considerados elegíveis os servidores que preencherem os seguintes requisitos: I - servidores com, no mínimo, 1 (um) ano de efetivo exercício no DER/MG; II - servidores que se encontrarem em nível hierárquico não inferior ao do servidor avaliado, nos termos do art. 31 do Decreto nº 45.851, de 2011; III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo; IV - servidores que não tenham recebido delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho. Art. 6º Os servidores das carreiras de Fiscal Assistente de Transportes e Obras Rodoviários - FATOR e Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários - FTOR devem ser avaliados por Comissão de Avaliação composta exclusivamente por servidores da mesma carreira, ressalvada a chefia imediata. Art. 7º A eleição ou indicação por aclamação dos membros a que se refere esta Portaria será realizada em cada unidade administrativa do DER/MG até o dia 15 de setembro de cada ano, em dias e horários a serem definidos pelos responsáveis pela Avaliação de Desempenho. § 1º A escolha dos membros que atuarão nas comissões, ressalvada a chefia imediata ou delegada, poderá ser feita por eleição ou aclamação em assembléia, ficando a cargo de cada unidade administrativa do DER/MG. § 2º O servidor que não formalizar a votação/indicação por aclamação no período estabelecido no art. 3º, seja por motivo de ausência, férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, quando de seu retorno deverá procurar o responsável pela avaliação de desempenho na unidade administrativa do DER/MG para se manifestar quanto à opção por uma das Comissões já formadas, de acordo com sua unidade administrativa. § 3º A eleição ou aclamação dar-se-á em um único turno, com apuração logo após o encerramento da votação/indicação por aclamação e divulgação imediata dos membros eleitos/aclamados. § 4º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número de eleitores que compareceram ao pleito. § 5º Serão considerados eleitos ou indicados os candidatos que obtiverem o maior número de votos em cada unidade. § 6º Os candidatos mais votados que não forem eleitos poderão atuar como suplentes nas Comissões, ficando essa decisão a cargo do responsável pela condução do processo eleitoral/aclamação em cada unidade administrativa do DER/MG. § 7º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo de serviço no DER/MG, não sendo computados períodos de afastamentos de qualquer natureza.

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§ 8º Ao final do processo de eleição/aclamação deverá ser enviada à Gerência de Desenvolvimento: I - ata circunstanciada dos trabalhos; e II - relação de Comissões compostas em cada unidade administrativa do DER/MG. Art. 8º O processo de eleição/aclamação poderá ser conduzido por Comissão Eleitoral composta para esse fim, pelo representante da Avaliação de Desempenho em cada unidade administrativa do DER/MG, ou por representante designado pela chefia da respectiva unidade. Parágrafo único. Compete ao(s) condutor(es) do processo de eleição/aclamação o acompanhamento dos trabalhos, bem como apurar e proclamar os membros eleitos ou indicados, mediante a lavratura de Ata Circunstanciada. Art. 9º As Comissões deverão, sempre que necessário, contar com um suplente e, ocorrendo a hipótese de convocação e participação de suplente, fica caracterizada a formação de nova Comissão. Art. 10. Os trabalhos das Comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a chefia imediata (ou delegada) e a maioria absoluta de seus membros. Art. 11. É defeso ao servidor: I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau; II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante; III - julgar o recurso interposto por ele próprio ou por servidor que ele tenha avaliado. Art. 12. Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º 45.851, de 2011. Art. 13. O mandato dos membros das Comissões de que trata esta Portaria terá vigência de 1 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 14. Os casos omissos serão analisados pela Gerência de Desenvolvimento. Art. 15. Fica revogada a IN-04.28, de 7 de junho de 2005. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHO - O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, no uso de suas atribuições e da competência que lhe atribui o artigo 9º, da Resolução Conjunta CGE/DER/MG de nº. 001/2011, publicada no “Minas Gerais” de 16 de dezembro de 2011, tendo em vista as conclusões da Comissão Sindicante, na Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada através da Portaria nº. 3.325, de 28 de julho de 2014, publicada no “Minas Gerais” de 29 de julho de 2014, para apurar as causas e possíveis responsabilidades pelo acidente de trânsito ocorrido em 19 de julho de 2012, aproximadamente às 18h20min, na BR-040, Km 330, envolvendo o veículo oficial FIAT PALIO ELX FLEX, placa HMG-8698, ano 2006, modelo 2007, cor branca, pertencente à carga patrimonial da 39ª Coordenadoria Regional, com sede em João pinheiro/MG, RESOLVE acatar a sugestão da Comissão Sindicante, constante do relatório conclusivo, para determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido pelo servidor A.V.S., MASP 1033774-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Nível III, Grau F, em exercício da função gratificada de FGI-1, lotado na 39ª Coordenadoria Regional, situada em João Pinheiro/MG, para apurar o descumprimento, em tese, dos deveres funcionais elencados nos incisos VI (arts. 28 e 29 combinado com o art.169, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – Lei Federal de n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997), e IX, do art. 216, da Lei de n.º 869, de 05 de julho de 1952, que implicam em uma das penalidades previstas no art. 244, inciso I ou III, do referido diploma legal, considerando, inclusive, que diante do sinistro houve dano ao Erário. DETERMINA, também, à Auditoria Seccional, que seja dado conhecimento deste relatório ao titular da 39ª Coordenadoria Regional do DER/MG, com sede em João Pinheiro/MG.

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DESPACHO - O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, no uso de suas atribuições e da competência que lhe atribui o artigo 9º, da Resolução Conjunta CGE/DER/MG de nº. 001/2011, publicada no “Minas Gerais,” de 16 de dezembro de 2011, tendo em vista as conclusões da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº. 3.199, publicada no “Minas Gerais” de 25 de julho de 2013, alterada pela Portaria n.º 3.267, publicada no “Minas Gerais” de 14 de março de 2014, RESOLVE: APLICAR A PENA DE REPREENSÃO, prevista no artigo 244, inciso I c/c o “caput” do artigo 245, da Lei nº. 869/52, em face do descumprimento do dever funcional elencado no artigo 216, inciso VI da mencionada Lei, ao servidor Getúlio Júlio de Abreu, MASP 1033307-8, ocupante do cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas - AGTOP, Nível V, Grau D, e em exercício da função gratificada de FGI-04, lotado na Diretoria de Projetos - DP, com sede em Belo Horizonte/MG. APLICAR A PENA DE REPREENSÃO, prevista no artigo 244, inciso I c/c o “caput” do artigo 245, da Lei nº. 869/52, em face do descumprimento do dever funcional elencado no artigo 216, inciso VI da mencionada Lei, ao servidor Sérgio Penido de Oliveira, MASP 1033207-0, ocupante do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas - GTOP, Nível V, Grau D, e em exercício do cargo de provimento em comissão de DAI-26, lotado na Diretoria de Projetos - DP, com sede em Belo Horizonte/MG. APLICAR A PENA DE REPREENSÃO, prevista no artigo 244, inciso I c/c o “caput” do artigo 245, da Lei nº. 869/52, em face do descumprimento do dever funcional elencado no artigo 216, inciso VI da mencionada Lei, ao servidor Carlos Roberto de Oliveira, MASP 1023230-4, ocupante do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas - GTOP, Nível IV, Grau B, e em exercício da função gratificada de FGI-08, lotado na 20ª Coordenadoria Regional, com sede em Formiga/MG. DETERMINA, à Auditoria Seccional, a não aplicação de uma das penas insertas nos incisos do art. 244, da Lei n.º 869, de 1952, aos servidores Antônio Eustáquio da Costa, MASP 1023226-2 e Humberto Eustáquio Guimarães, MASP 1018650-0, por se tratarem de servidores aposentados, conforme atos de aposentadoria publicados, respectivamente, no “Minas Gerais” de 19/10/2012 e 29/09/2010. DETERMINA também à Auditoria Seccional, desta Autarquia, que encaminhe cópia do relatório conclusivo à Diretoria de Projetos – DP; à Diretoria de Operações – DO; à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DF, bem como ao ilustre procurador constituído pelos processados, para conhecimento e providências cabíveis. Atos assinados pelo Senhor Diretor Geral: DESIGNA, o servidor Messias Freire dos Santos, Masp 1023867-3, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-19 ER1100122, para responder pelo Núcleo de Fiscalização e Educação para o Trânsito da 26ª Coordenadoria Regional Pólo – Paracatu – MG, no período de 01/09/2014 a 03/10/2014. DESIGNA, o servidor José Eduardo Duarte, Masp 1169240-7, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-19 ER1100071, para responder pelo Núcleo Administrativo da 5ª Coordenadoria Regional Pólo – Ubá – MG, no período de 22/09/2014 a 10/10/2014. Ato assinado pela Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças: REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do servidor: Masp 1032393-9 – Zenildo Alves da Silva, a partir de 07/08/2014.:.

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SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSP ORTES E OBRAS PÚBLICAS DECISÃO: O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos elementos de convicção expressos no Processo Administrativo de nº R. 01.10.018/2013, SIPRO 10592-1300/2013-8, SIGED 10769- 1301-2013, assim como na Nota Técnica SIT 102/13-Decisão e Nota Técnica Jurídica nº 1761/2014, acolhendo-a em sua integralidade, decide NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo Voluntário interposto pela CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S/A., mantendo, em sua inteireza a Decisão atacada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. P.R.I. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2014. FABRÍCIO TORRES SAMPAIO. Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - Objeto: Prestação de serviços de Impressão e Acabamento de 3.000 (três mil) exemplares, em off-set, do Boletim Rodoviário 2014, para o DER-MG. PREGÃO. 2301762- 023/2014 - Processo n.° 0116140-2300/2014-4 - AVISO DE LICITAÇÃO - O Diretor de Operações do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna público que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO conforme especificações contidas no ANEXO I do Edital. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.compras.mg.gov.br, no período compreendido entre o dia 10/09/2014 até o dia 24/09/2014 às 09 (nove) horas, horário em que se dará a abertura da sessão pública. O Pregão será realizado através do site www.compras.mg.gov.br. O Edital poderá ser retirado gratuitamente na sede do DER/MG, sito à Avenida dos Andradas, 1.120, sala 1003, 10.º andar, no horário das 08:30 às 11:30h e 13:30 às 18:00 horas e através de download no site www.compras.mg.gov.br, à partir do dia 10 de setembro de 2014. Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones (31)3235-1155/1566/1569. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - Objeto: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS/MARMITEX, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, ATÉ A QUANTIDADE MÁXIMA DE 8.400 unidades. PREGÃO: 2301709-006/2014 - Processo n.°: 0122232- 2300/2014-0 - AVISO DE LICITAÇÃO - O Coordenador Regional da 9.ª CRG do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna público que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO conforme especificações contidas no ANEXO I do Edital. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.compras.mg.gov.br, no período compreendido entre o dia 10/09/2014 até o dia 23/09/2014 às 09 (nove) horas, horário em que se dará a abertura da sessão pública. O Edital poderá ser retirado gratuitamente na sede da 9.ª CRG do DER/MG, sito à Rua José Bonifácio - 250 – Bairro Centro – Curvelo / MG, no horário das 07:30 às 11:30h e 13:30 às 17:30 horas e através de download no site www.compras.mg.gov.br, à partir do dia 10/09/2014. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (38) 3721.4040. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - PREGÃO ELETRÔNICO 2301721- 004/2014 - Processo n.° 0109258-2300/2014-8 - Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E GÁS DE COZINHA - Aviso de Licitação - O Coordenador Regional da 21ª CRG do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme especificações contidas no anexo I do Edital. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas através do site www.compras.mg.gov.br, no período compreendido entre 11/09/2014 até o dia

Veículo: Minas Gerais Editoria: Editais e Avisos Data: 10/09/2014

Page 22: Sistema de Transportes e Obras Públicas de Minas Geraistransportes.mg.gov.br/clipping/2014/clipping_setop_10.09.14.pdfPalavras-chave: MG-050, Acidente, Viaduto. Fontes de consulta:

26/09/2014 às 09: 00(nove) horas, horário em que se dará a abertura da sessão pública. O Pregão será realizado através do site www.compras.mg.gov.br. O edital poderá ser retirado gratuitamente na 21ª CRG do DER/MG, sito à Av. Dr. Franco Duarte, 482 – Bairro Centro – Jequitinhonha - MG, no horário das 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 ou através do download no sitio www.compras.mg.gov.br à partir do dia 11 de setembro de 2014. Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones (33)3741-1180- 3741-1586. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. Instrumento: TORNA SEM EFEITO a Ordem de Início em 01/09/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.012/14, publicada em 02/09/2014, na página 271. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Aumento da Capacidade, Restauração e Obras de Arte Especiais. Trecho: Travessia Urbana de Ibirité [Rodovia: MG/040]. Edital: CP-003/2014. Processo: 19.291/14-6. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. Instrumento: Ordem de Início em 08/09/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.012/14. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Aumento da Capacidade, Restauração e Obras de Arte Especiais. Trecho: Travessia Urbana de Ibirité [Rodovia: MG/040]. Edital: CP-003/2014. Processo: 19.291/14-6. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: BT CONSTRUÇÕES LTDA. Interveniência/Anuência: COMPANHIA ENERGÉTICA DE AÇÚCAR VALE DO TIJUCO LTDA. Instrumento: Termo de Aditamento PRC-01 ao Contrato PRC-22.062/11. Objeto: Em conformidade com a Comunicação Interna nº 550/14, fls. 313, da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária do DER/MG e expedientes de fls. 314/358, do processo nº 177.976/11-3, e considerando a alteração da razão social da interveniente/anuente, Fica alterado o item 1.1 da Cláusula I, do contrato ora aditado, passando a vigorar com a redação discriminada às fls. 364/365, do Processo acima referido. II - A planilha “Quadro de Quantidades e Preços Unitários”, a que se refere o item 3.1 da Cláusula III do contrato ora aditado, fica substituída, pela de fls. 240/246, do Processo nº 177.976/11-3. III- O valor contratual estabelecido em R$ 19.346.685,14, fica reduzido de R$ 2.608.907,09, passando a totalizar R$ 16.737.778,05, com preços iniciais de JUN/2011. Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: CEDEP – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. Instrumento: Termo de Aditamento PRC-07 ao Contrato PRC-29.033/10. Objetos: I – Em atendimento à Comunicação Interna nº. 178/2014, da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, acostada à fl. 451 do Processo nº. 92.681/13-0, aplica-se o reajuste de 7,55%, sobre os valores dos vales-transportes. II - Em decorrência do disposto na cláusula anterior, o valor global do contrato, estabelecido no Termo de Aditamento PRC-06 em R$2.009.021,39, fica acrescido de R$31.574,40, passando a totalizar R$2.040.595,79. III – Dotação Orçamentária: 2301-26.122.701.2002-0001-339039.52.60.1.0. Processo: 177.223/12-3. Contrato: PRC-22.013/13. Obra: Melhoramento e pavimentação do trecho Entrº Conceição das Alagoas – Capelinha do Barreiro e Acesso à Poncianos, com 25,80 Km de extensão – MINAS LOGÍSTICA – CAMINHOS DE MINAS – PPAG. Firma: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA. AUTORIZAÇÃO PARA SUBCONTRATAÇÃO O Diretor Geral do DER/MG, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação formulada às fls. 222/224 do Processo 177.223/12-3, e o Parecer favorável da Procuradoria deste Departamento, autoriza à sociedade empresária INTEGRAL ENGENHARIA LTDA. a subcontratar

Page 23: Sistema de Transportes e Obras Públicas de Minas Geraistransportes.mg.gov.br/clipping/2014/clipping_setop_10.09.14.pdfPalavras-chave: MG-050, Acidente, Viaduto. Fontes de consulta:

parte do Contrato PRC-22.013/13 para a empresa BT CONSTRUÇÕES LTDA., no limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor contratual, correspondente a R$ 4.878.000,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil reais), a preços de Junho/2002, conforme planilha de fls. 233/236, condicionada esta autorização à manutenção integral das responsabilidades assumidas pela contratante para com o DER/MG sobre todo o objeto do mencionado contrato, inclusive a parcela objeto da subcontratação ora autorizada. Belo Horizonte, 09 de setembro de 2014. (a) José Elcio Santos Monteze. Diretor Geral do DER/MG Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Errata: Publicação do dia 06.09.2014, onde se lê: Contratada: ORK – TERRAPLENAGEM, OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA. Leia-se: Contratada: TORC – TERRAPLENAGEM,OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA. Processo n.º 80.685/14-9. Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL S/A. Errata: Publicação do dia 06.09.2014, onde se lê: Contrato PRC-22.057/12. Leia-se: Contrato PRC-22.057/08. Processo n.º40.560/14-9 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEOP-MG - Resumo N° 121/2014 - Ato assinado pelo Diretor Geral em: 26/08/2014: PARTES: DEOP-MG e PANDA Engenharia e Construção Ltda.; Instrumento: Termo de Aditamento Nº 002 ao Contrato nº 083/2013; Objeto: Adequação na planilha original, referente à de reforma, adequação, reparos, e manutenção de Prédios Públicos na Região Norte, nas unidades físicas da Secretaria de Estado de Saúde, nos municípios de Diamantina, Januária, Montes Claros e Pirapora/MG. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP-MG O Diretor Geral do DEOP-MG, tendo em vista o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, resolve: Homologar a licitação nº CO.035/2014, destinada à Conclusão da Construção do Prédio da Escola Estadual Timóteo Lisboa Guerra, no município de Jaíba/MG, e adjudicar a execução dos trabalhos mediante a contratação da Empresa Alcance Engenharia e Construção Ltda, com proposta no valor de R$1.878.000,00. (a) Fernando Antônio Costa Iannotti – Diretor Geral.