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0 1 SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Aula 03 SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NOS CAPÍTULOS ANTERIORES... Identificamos a evolução histórica dos direitos humanos Direitos Humanos Direitos fundamentais Geração x Dimensões Documentos Históricos Direitos Humanos e Direito Internacional Direitos Humanos Pós 1ª Guerra Direitos Humanos Pós 2ª Guerra ONU e Tribunal de Nuremberg Finalidades da Internacionalização dos Direitos Humanos

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SISTEMA GLOBAL

DE PROTEÇÃO DOS

DIREITOS HUMANOS

Aula 03

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

NOS CAPÍTULOS ANTERIORES...

Identificamos a evolução histórica dos direitos humanos

Direitos Humanos ≠ Direitos fundamentais

Geração x Dimensões

Documentos Históricos

Direitos Humanos e Direito Internacional

Direitos Humanos Pós 1ª Guerra

Direitos Humanos Pós 2ª Guerra

ONU e Tribunal de Nuremberg

Finalidades da Internacionalização dos Direitos Humanos

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ASPECTOS INTRODUTÓRIOS

Como se garante o binômio aplicabilidade/

efetividade dos direitos humanos na ordem jurídica

internacional?

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

APLICABILIDADE/EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS NA

ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL

Atualmente a proteção dos direitos humanos se dá em

dois planos:

Global

Regional

Qual a razão de múltiplos sistemas?

Como solucionar o conflito decorrente de disposições

divergentes dentro desses sistemas?

Objeto da Aula

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

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MECANISMOS DE CONTROLE

A) Órgãos Gestores

B) Relatórios

C) Comunicações Interestatais

D) Petições Individuais

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

MECANISMOS DE CONTROLE

A) Órgãos Gestores

Papel

Importância

B) Relatórios

Cumprimento Obrigatório

Finalidade

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

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MECANISMOS DE CONTROLE

C) Comunicações Interestaduais

Finalidade

Procedimento

Cumprimento facultativo

D) Petições Individuais

Contexto

Finalidade

Facultatividade

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

SISTEMA GLOBAL

Corte Internacional de Justiça

O que é?

Características

Possui competência contenciosa e consultiva

Sua competência é facultativa (voluntarista)

Legitimidade Restrita

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

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SISTEMA GLOBAL

Conselho de Direitos Humanos

Papel

História

Revisão Periódica

Caso recente

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

PACTOS INTERNACIONAIS DO SISTEMA GLOBAL

Contextualização

A criação da DUHU envolvia duas polêmicas:

Resolução ou Tratado

Abrangência somente dos Direitos liberais ou também dos

direitos sociais.

Como resolver o impasse? Como tornar dos

dispositivos da DUDH aplicáveis?

Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Human Rights)

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

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DOCUMENTOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS

HUMANOS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

(1948)

Contexto Histórico

Natureza Jurídica da Declaração

Tratado ou Resolução?

Tratado: Força cogente

Resolução: Recomendações

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

DOCUMENTOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS

HUMANOS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

(1948) Natureza Jurídica da Declaração

Tratado ou Resolução?

Decisão Final: Resolução 217 A (III) adotada e

proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas.

Interpretação Doutrinária

Conteúdo da Declaração

Declaração Universal de Direitos Humanos e a

Hermenêutica

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

• Vida, liberdade e segurança pessoal

• Proibição de escravidão e servidão

• Proibição de tortura e tratamento cruel,

desumano ou degradante

• Reconhecimento como pessoa

• Igualdade

• Proibição arbitrária

• Justa e pública audiência perante um

tribunal independente e imparcial

• Presunção de inocência

• Vida privada

• Liberdade de locomoção

• Direito de asilo, que não pode ser

invocado em caso de perseguição

legitimamente motivada por crime de direito

comum

• Direito a ter uma nacionalidade

• Contrair matrimônio e fundar uma família

• Propriedade

• Liberdade de pensamento, consciência e

religião

• Liberdade de opinião e de expressão

• Liberdade de reunião e associação

pacífica

• Fazer parte do governo do país

• Acesso ao serviço público do país

• Segurança social

• Trabalho

• Repouso e lazer

• Recursos judiciais

DIREITOS ENVOLVIDOS

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

CONTEXTUALIZAÇÃO

Adotado pela ONU em 19 de dezembro de 1966

Incorporado pelo Brasil em 1992.

Características

Foco nos Direitos de 1º Geração

Protocolos Facultativos

Primeiro Protocolo: Direito de Petição.

Segundo Protocolo: Abolição da Pena de Morte.

Aplicabilidade

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

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PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

Direitos Contemplados

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

• Igualdade entre homens e mulheres

• Vida

• Proibição de tortura e de penas ou

tratamentos cruéis, desumanos ou

degradantes

• Proibição da escravidão, de servidão e

de submissão ao trabalho forçado

• Liberdade e segurança pessoal

• Integridade do preso

• Não prisão por descumprimento de

obrigação contratual

• Direito de Circulação

• Juízo Natural

• Presunção de Inocência

• Tipicidade Penal

• Personalidade Jurídica

• Vida Privada

• Liberdade de pensamento, consciência e

religião

• Liberdade de Expressão

• Direito de Reunião

• Direito de Associação, inclusive de

constituir sindicatos

• Proteção à família

• Proteção à criança

• Direito de Participação Política

• Igualdade perante a lei e igual

proteção da lei

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

DIREITOS EM DESTAQUE – DIREITO À VIDA

Direito à vida x Pena de Morte no Pacto

Segundo Protocolo Facultativo

15 de dezembro de 1989, tratou de vedar a pena capital,

dispondo que nenhum indivíduo sujeito à jurisdição de um

Estado parte será executado.

Exceção admitidas pelo Protocolo:

Em tempo de guerra

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

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PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

DIREITOS EM DESTAQUE – TRABALHOS FORÇADOS

REGRA GERAL: Proibição da escravidão e servidão

EXCEÇÃO: Punição de crimes/órgão competente

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

DIREITOS EM DESTAQUE – TRABALHOS FORÇADOS

NÃO SE CONSIDERA TRABALHO FORÇADO PARA O PACTO

Qualquer trabalho ou serviço exigido de um indivíduo que

tenha sido encerrado em cumprimento de decisão judicial

que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade

condicional;

Qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se

admite a isenção por motivo de consciência, qualquer

serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se

oponha ao serviço militar por motivo de consciência;

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

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PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

DIREITOS EM DESTAQUE – TRABALHOS FORÇADOS

NÃO SE CONSIDERA TRABALHO FORÇADO PARA O PACTO

Qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de

calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;

Qualquer trabalho ou serviço que faça parte das

obrigações cívicas normais.

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO NO PACTO

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

MECANISMOS ADOTADOS NO PACTO

Órgão Gestor

O pacto instituiu o Comitê dos Direitos

do Homem, que é o órgão responsável

pela fiscalização do cumprimento do

instrumento internacional

Relatórios

Obrigatório

Comunicações Interestatais

Facultativa

Petição Individual

Foi acrescentada posteriormente pelo

“Primeiro Protocolo Facultativo ao

Pacto Internacional sobre os Direitos

Civis e Políticos”

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PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS

E CULTURAIS

CONTEXTUALIZAÇÃO

Adotado pela ONU em 19 de dezembro de 1966

Incorporado pelo Brasil em 1992.

CARACTERÍSTICAS

Garantia de direitos sem discriminações

Aplicação Progressiva

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS

E CULTURAIS

CARACTERÍSTICAS

Aplicação Progressiva

Cada Estado Membro no presente Pacto compromete-se a adotar

medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e

cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e

técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a

assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno

exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em

particular, a adoção de medidas legislativas.” (Pacto Internacional dos

Direitos Econômicos, Sociais e Culturais)

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

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PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS

E CULTURAIS

CARACTERÍSTICAS

Justificação da adoção do conteúdo programático

Pacto x Constituição Federal de 88

Mecanismos legais assecuratórios

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E

CULTURAIS

CARACTERÍSTICAS

Justificação da adoção do conteúdo programático Análise do tema educação

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

PACTO CONSTITUIÇÃO

Artigo 14. Todo Estados-partes no presente Pacto

que, no momento em que se tornar Parte, ainda

não tenha garantido em seu próprio território ou

território sob a sua jurisdição a obrigatoriedade

ou a gratuidade da educação primária, se

compromete a elaborar e a adotar, dentro de um

prazo de dois anos, um plano de ação detalhado

destinado à implementação progressiva, dentro de

um número razoável de anos estabelecido no

próprio plano, do princípio da educação primária

obrigatória e gratuita para todos.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do

Estado e da família, será promovida e incentivada

com a colaboração da sociedade, visando ao

pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo

para o exercício da cidadania e sua qualificação

para o trabalho.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será

efetivado mediante a garantia de: I - educação

básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos

17 (dezessete) anos de idade, assegurada

inclusive sua oferta gratuita para todos os que a

ela não tiveram acesso na idade própria;

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PACTO INTERNACIONAL DOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E

CULTURAIS

Direitos Contemplados

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

• Igualdade entre homens e mulheres

• Direito ao trabalho

• Direito a condições de trabalho

justas e favoráveis

• Liberdade sindical, compreendendo

o direito de fundar sindicatos, filiar-se

a sindicatos e o direito de greve.

• Segurança social, incluindo os

seguros sociais

• Proteção e assistência à família

• Direito a um nível de vida

adequado para si e sua família,

inclusive alimentação, vestimenta e

moradia

• Direito de desfrutar do melhor

estado de saúde física e mental

possível

• Direito à educação

• Direito à participar na vida cultural

• Direito de gozar dos benefícios

científicos

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO NO PACTO

SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

MECANISMOS ADOTADOS NO PACTO

Órgão Gestor

O pacto não instituiu nenhum comitê

específico originalmente. Quem exerce o

papel como órgão gestor nesse pacto é o

Conselho Econômico e Social da ONU.

Relatórios

Obrigatório

Comunicações Interestatais Não há previsão

Petição Individual

Não há previsão

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Teoria Geral dos Direitos Humanos

www.professorgomes.wordpress.com