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SISTEMA ÚNICO INFORMATIZADO DE

CODIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

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USOS DA CNAE E SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO

MAPA DA IMPLANTAÇÃO DA CNAE NO BRASIL USOS DA CNAE QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO DETERMINAÇÕES DA LEI N° 11.598/2007 PROTOCOLOS ENAT RELATIVOS À CNAE SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO SISTEMA ÚNICO INTEGRAÇÃO COM A REDESIM PROPOSTA DE PROTOCOLO

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A CNAE NO BRASIL

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APLICAÇÕES DA CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Informação cadastral. Licenciamento em decorrência da atividade

econômica: Legislação de uso do solo, zoneamento urbano, riscos ambientais,vigilância sanitária, corpo de bombeiros.

Legislação tributária: Enquadramento no Simples, incidência tributária em função da atividade econômica (comércio, indústria,serviços).

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APLICAÇÕES DA CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Atividade do MEI. Estudo setoriais: perfil de atividade econômica,

seleção de contribuintes para fiscalização, notas fiscais.

Definição de jurisdição na DEINF/SPO. Outros usos:

BNDES. Planejamento estratégico Fator de risco previdenciário.

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QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO

DEPENDE DE DOIS FATORES

TABELA: CORRETA REPRESENTAÇÃO DO MUNDO REAL

+

USO CORRETO DA TABELA

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QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO

CORREÇÃO DA TABELA: CNAE Subclasses

REPRESENTAÇÃO DO MUNDO REAL – A ATIVIDADE ECONÔMICA Conceito de atividade econômica.

DINÂMICA DE TRANSFORMAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

QUALIDADE DA REPRESENTAÇÃO Trabalhos da Subcomissão Técnica para a CNAE -

Subclasses.

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QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO

DE QUE ADIANTA UMA TABELA PERFEITA

NA REPRESENTAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

SE FOR UTILIZADA DE FORMA INCORRETA?

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QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO

USO DA TABELA QUEM CODIFICA? EXIGIR DOS EMPRESÁRIOS UMA

QUALIFICAÇÃO QUE NÃO FAZ PARTE DE SEU NEGÓCIO.

EXIGIR DOS ÓRGÃOS, NAS TRÊS ESFERAS, EMPREGO DE RECURSOS E QUALIFICAÇÃO, DE FORMA REDUNDANTE.

VULNERABILIDADE A FRAUDES.

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QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO

USO INCORRETO - PROBLEMAS DECORRENTES:

Aplicação incorreta da legislação tributária. Vulnerabilidade a fraude. Falta de padronização nos cadastros das três esferas. Decisões com base em dados que refletem a realidade

de forma distorcida.

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QUALIDADE DA CODIFICAÇÃO

SOLUÇÃO DEFINIDA:

SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO INFORMATIZADO

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SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO INFORMATIZADO

Codificação centralizada, em nível nacional, atendendo às necessidades das três esferas da Federação.

Reduzir incidência de erros de codificação. Retirar do empresário a exigência de codificar,

o empresário precisa entender de seu negócio e não de técnicas de codificação.

Reduzir esforços e custos nos órgãos usuários.

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LEI 11.598/2007

 Art. 14. No prazo de:

III - 3 (três) anos, será implementado pelo Poder Executivo federal sistema informatizado de classificação das atividades que uniformize e simplifique as atuais codificações existentes em todo o território nacional, com apoio dos integrantes da RedeSim.

Parágrafo único. Até que seja implementado o sistema de que trata o inciso III do caput deste artigo, os órgãos integrantes da Redesim deverão:

I - promover entre si a unificação da atribuição de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas–Fiscal - CNAE–Fiscal aos estabelecimentos empresariais de uma mesma jurisdição, com a utilização dos instrumentos de apoio à codificação disponibilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

II - buscar condições para atualização permanente da codificação atribuída aos agentes econômicos registrados.

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SISTEMA ÚNICO INFORMATIZADO

Projeto SCAE – Sistema Computacional de Codificação Automática de Atividade Econômica.

Alberto Ferreira De Souza - UFES e Jun Okamoto - USP

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SISTEMA ESPECIALISTA CONTEXTO DO PROJETO - 2009

•Anualmente, são necessárias mais de•1.500.000 codificações de atividades •econômicas, por ano, segundo a CNAE.

•Mais de 5.000 por dia útil

•Neste contexto, codificação manual• CENTRALIZADA em NÍVEL NACIONAL•é reconhecidamente inviável

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Obs.: Agosto 2011: 106.573 codificações, 4.633 por dia útil.

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SISTEMA ESPECIALISTA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

COMPONENTES DO SISTEMA

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO

+

CONHECIMENTO: TREINAMENTO DO SISTEMA

+

INTERFACE

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CONHECIMENTO DO SISTEMA

TREINAMENTO DA MÁQUINA

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SISTEMA ESPECIALISTA: DESEMPENHO

– Em 17 de Junho de 2009, em Salvador, durante a XXII Reunião Ordinária CNAE,

– - 12 equipes de trabalho lideradas por membros do Grupo de Atualização da Classificação (GAT) empregaram a FCA para codificar documentos

– - 65 foram codificados – - Tempo médio de codificação = 5:43s– - Desempenho de codificação manual = 93,85%

– O melhor codificador automático do SCAE foi utilizado para a mesma tarefa

– - Tempo médio de codificação = 0:00,1s– - Desempenho de codificação automatizada pelo sistema

especialista = 99,23%

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INTEGRAÇÃO COM REDESIMEmpreendedor

Sistema Único Informatizado de Codificação CNAE – Em âmbito nacionalDefine o código identificador de uma ou mais atividades econômicas

Consulta prévia

Integrador Estadual

Sistema emite alerta a órgãos reguladores e licenciadores se for o caso:

BACEN, ANATEL, ANP, etc...

Junta Comercial

Municípios Fazenda Estadual Receita Federal

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RELEVÂNCIA DA CODIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

FUNDAMENTAL:

INFORMAÇÃO INICIAL QUE DEFINE TODO O TRATAMENTO POSTERIOR A

SER DADO ÀS SOLICITAÇÕES DE ABERTURA OU ALTERAÇÕES.

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SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO SISTEMA ÚNICO INFORMATIZADO

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO - PRONTO COLETA PILOTO – desenvolvida e homologada

em 2008. Necessidade de aplicação da COLETA PILOTO

– Integração com a RedeSim. Treinamento do Sistema de Inteligência Artificial

e desenvolvimento da Interface com os órgãos. Convênio com universidades (UFES e FDTE)

concluído em dezembro de 2010.

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O QUE DIZEM OS PROTOCOLOS ENAT

PROTOCOLO ENAT N° 04/2005 Os partícipes se comprometem a utilizar o Sistema Único

Informatizado de Codificação para atribuir o código CNAE, para uso compartilhado dos órgãos. A Receita Federal se compromete a trabalhar como facilitadora

do processo de integração dos entes federados para que a harmonização de propostas resulte na melhor alternativa que se apresente,...

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O QUE DIZEM OS PROTOCOLOS ENAT

PROTOCOLO ENAT N° 06/2006 A Secretaria da Receita Federal poderá firmar

convênio com o IBGE, bem assim com outras entidades, inclusive instituições de pesquisa;

Os órgãos da Administração Tributária se comprometem a fornecer aos órgãos e entidades mencionadas no inciso I, bases de dados cadastrais e dados referentes à codificação de atividades, sem ônus para o recebedor das informações.

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O QUE DIZEM OS PROTOCOLOS ENAT

PROTOCOLO ENAT N° 06/2007Os signatários deste Protocolo: Apoiarão a implementação de Coleta Piloto de

informações para construir a base nacional a ser utilizada em pesquisas acadêmicas que objetivam ampliar o grau de automatização da atribuição de códigos aos agentes econômicos do país.

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O QUE DIZEM OS PROTOCOLOS ENAT

PROTOCOLO ENAT N° 02/2008 Os órgãos da Administração Tributária, signatários

deste Protocolo, se comprometem a apoiar e a buscar o apoio externo necessário para a aplicação da fase piloto da Coleta CNAE que será utilizada nas pesquisas acadêmicas em técnicas computacionais para que o futuro Sistema Único Informatizado de Codificação possa atribuir códigos da CNAE a empresas, profissionais autônomos, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos estabelecidos no País.

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COLETA PILOTO É O PRÓXIMO PASSO NECESSÁRIO. SEM ELA O PROCESSO É INTERROMPIDO E

OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO ÓRGÃOS FEDERADOS NÃO SERÃO CUMPRIDOS.

REMANESCEM OS PROBLEMAS DE BAIXA QUALIDADE DE CODIFICAÇÃO, DESCONTROLE E VULNERABILIDADE DECORRENTES DA CLASSIFICAÇÃO INCORRETA

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PROPOSTA DE PROTOCOLO ENAT 2011

   

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PROPOSTA DE PROTOCOLO ENAT 2011

CLÁUSULA TERCEIRA – Fica acordado que será viabilizada a utilização dos resultados da codificação manual, que serão obtidos com o trabalho a que se refere a cláusula segunda deste protocolo, no núcleo de processamento desenvolvido no período entre 2007 e 2010, no âmbito das pesquisas acadêmicas da FEST da UFES e da FDTE da USP.

CLÁUSULA QUARTA – A RFB se compromete a trabalhar como facilitadora do

processo de integração dos entes federados, zelando para que a harmonização de propostas resulte sempre na melhor alternativa que se apresente, considerando e respeitando a autonomia e as particularidades dos entes federados e dos órgãos usuários da CNAE.

CLÁUSULA QUINTA - Qualquer dúvida ou controvérsia sobre a aplicação das disposições deste Protocolo será dirimida de comum acordo pelos partícipes.

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SISTEMA ÚNICO DE CODIFICAÇÃO INFORMATIZADO

GRATO PELA ATENÇÃO

BOM DIA A TODOS

http://subcomissaocnae.fazenda.pr.gov.br

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