Sistemas partidários, Professor Doutor Rui Teixeira Santos INP, Lisboa Licenciatura em Jornalismo

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SISTEMAS PARTIDÁRIOS Sistemas Políticos e Económicos Professor Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa, Julho de 2012

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Sistema Políticos e Económicos Docente Professor Doutor Rui Teixeira Santos INP, Lisboa Licenciatura em Jornalismo

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SISTEMAS PARTIDÁRIOS

Sistemas Políticos e Económicos

Professor Doutor Rui Teixeira Santos

Lisboa, Julho de 2012

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Nasceu a 5 de Junho de 1917 em Angoulême, França. Estudou Direito em Bordéus onde foi Prof. Associado de Direito Público aos 25 anos. Foi também Prof. de Ciência Política e de Direito Público em Poitiers e Paris. Após a segunda guerra mundial foi apelidado de “progressista” e dado como um bom exemplo do intelectual “Parisiense” dos anos sessenta.

Foi Jurista, Cientista Político, Escritor, e jornalista. Escreve para o jornal Le Monde, El Pais, Corriere della Sera, entre outros.

Autor de muitas obras, entre as quais destacamos, Amanhã, a República, Democracia sem o povo, Monarquia Republicana, A Lebre Liberal e a Tartaruga Europeia, Europa dos Homens.

Sistemas Partidários - Maurice Duverger

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Os partidos servem para expressar e para formar a opinião pública, de maneira que o número de partidos decorre da variedade de opiniões evidentes para a sociedade. Assim, uma sociedade com uma estrutura socioeconómica complexa, terá mais partidos do que outra com menores divisões sociais.

Estabelecem focos constantes de difusão do pensamento político.

Estimulam os cidadãos a exprimir, manter e defender as suas opiniões e ideologias políticas.

São “condutores” de interesses de determinadas classes sociais ou segmentos.

Sistemas Partidários – Teoria de M Duverger

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Nasceu a13 de Maio de 1924 em Florença, Itália. Licenciou em Ciências Sociais na Universidade de Florença em 1946.

É um cientista político, especializado no estudo da política comparada.

Enquanto docente de Filosofia Moderna, Lógica e Doutrina do Estado impulsionou a criação da primeira Faculdade de Ciências Políticas em Itália, a Cesare Alfieri. Em 1971 fundou a Revista Italiana di Scienza Politica.

A sua principal obra é a Teoria da democracia.

Sistemas Partidários – Giovanni Sartori

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Sistemas Partidários – Teoria de G Sartori

Sartori deu contributos para as distintas vertentes da teoria democrática, como a dos sistemas partidários e da engenharia constitucional.

Em particular, ele tem afirmado que os sistemas partidários não deveriam ser classificados em função de um critério exclusivamente numérico, mas segundo sua estrutura interna, introduzindo o conceito de partido relevante.

É o autor da expressão "liberismo”, com a intenção de designar a doutrina económica liberal, procurando distinguir entre o social-liberalismo, que como ideologia política admitia frequentemente uma ampla intervenção do governo na economia e a teoria económica liberal, que propõe a sua eliminação.

Em Itália, o liberismo é identificado com as ideias políticas e económicas de Gaetano Mosca, Luigi Einaudi e Bruno Leoni, e internacionalmente os seus expoentes são os economistas da chamada escola de Viena, tais como Ludwig von Mises e Friedrich von Hayek ou da escola de Chicago, como Milton Friedman.

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TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS

Para Duverger as tipologias partidárias são:

Bipartidarismo Multipartidarismo

Para Sartori as tipologias partidárias são:

Número de partidos Grau de polarização ideológica

Critério numérico

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Existem 3 sistemas partidários:

MonopartidárioBipartidárioMultipartidário

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Sistema Monopartidário – Critérios Fundamentais:

É inerente aos regimes totalitários de partido único (fascismo, nazismo e o comunismo) onde o partido se confunde com o poder sendo o partido único o alicerce da ditadura. Podem existir outros partidos, no entanto, não se intrometem-se de qualquer maneira no sistema político.

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Sistema Bipartidário – Critérios Fundamentais:

Dois partidos estão em posição de competir pela maioria absoluta dos mandatos;

Pelo menos um dos dois partidos consegue conquistar uma maioria suficiente;

Esse partido está disposto a governar sozinho;

Partido maioritário é responsável pelo exercício das políticas governamentais e o partido minoritário o responsável por exercer o papel de oposição.

A rotação do poder constitui uma expectativa credível;

EXEMPLO: Estados Unidos da América.

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Sistema Multipartidário – Critérios Fundamentais:

Elevado número de partidos (nunca menos de 6 ou 7);

A competição centrípeta não é encorajada pela própria estrutura do sistema;

Cada partido toma a seu cargo o seu próprio eleitorado específico e tentará até resguardá-lo, tornando-o indisponível face às eventuais investidas dos outros partidos;

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TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS - DUVERGER

Multipartidário - é caracterizado pela presença de 3 ou mais partidos políticos que podem discutir a disputa pelo poder. No caso de não existir peso de representatividade distribuído pelo menos por 3 partidos, não existira o sistema de pluralismo.

Segundo Duverger existem vantagens e desvantagens neste sistema:

Vantagens: forma de recolher e apresentar o pensamento de várias correntes de opinião dando algum peso de influência às minorias.

O partido mais votado não possuí (normalmente) maioria do parlamento, possibilitando negociações com outros partidos de forma a possibilitar o exercício do governo.

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TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS - DUVERGER

Desvantagens: Um país em que a opinião se divide em vários partidos políticos não corresponde à verdadeira noção de multipartidarismo, pois a excessiva multiplicidade de partidos acaba por se dispersar e confundir a opinião pública.

No sistema parlamentar o multipartidarismo conduz aos governos de coligação, sem rumo político coerente, sujeitos a uma manifesta instabilidade.

Estes tendem a ser mais sensíveis à opinião pública.

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TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS - SARTORI

Sartori considera o critério numérico insuficiente.

Critérios de relevância : É necessário saber qual a real força que torna um partido relevante no campo político e qual a fraqueza que o torna irrelevante.

Força de um partido - é a força eleitoral demostrada pelo número de lugares que consegue ocupar no parlamento.

O potencial de coligação (aliança), o quanto um partido pode ser necessário para uma coligação.

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TIPOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS - SARTORI

Critérios de relevância:

Para que um partido político possa ser apelidado de relevante é quando tem condições de determinar ao longo do tempo pelo menos uma possível maioria parlamentar.

Quando um partido possuí o poder de intimidação (poder da chantagem), capacidade de influenciar a formação das coligações do governo, quer a formulação e a atuação das políticas governamentais

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CLASSIFICAÇÃO SISTEMAS PARTIDÁRIOS - SARTORI

Partido único Partido hegemónico Partido predominante

Não permite uma competição formal pelo poder. Os partidos podem existir, como partidos tolerados, mas não possuem autorização para concorrer com o partido dominante.

Partido que supera num cenário político todos os outros (partidos têm permissão para existir e existem como competidores legítimos)

Sistema Unipartidário

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CLASSIFICAÇÃO SISTEMAS PARTIDÁRIOS - SARTORI

Pluralismo moderado Pluralismo polarizado Sistemas de partidos atomizados

Formações políticas fragmentadas, mas não polarizadas (multipartidarismo de baixa polarização ideológica)

Formações políticas fragmentadas e polarizadas (multipartidarismo de alta polarização ideológica)

Não é necessário um limite além do qual o número de partido faça diferença. Ausência de consolidação estrutural do sistema político.

Sistema Multipartidário

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ChinaCoreia do Norte

EUAGrã-Bretanha

Portugal Itália FrançaAlemanhaBrasil

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SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO

Sistema eleitoral – por meio do princípio proporcional e de lista para as eleições dos orgãos municipais, estaduais e federal, aliado ao princípio maioritário para os cargos do executivo e do Senado.

Sistema partidário caracterizado por extrema fragmentação pela presença de número elevado de partidos políticos (Sistema Multipartidário – Duverger e Pluralismo moderado – Sartori)

Partidos eleitorais

Partidos parlamentares

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SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO

Partidos eleitorais – são partidos que apresentam candidatos em eleições.( são compostos por um grupo de candidatos sem qualquer interesse ideológico comum, que se organizam apenas para a disputa eleitoral, visto não poder existir candidaturas independentes)

Partidos Parlamentares – são partidos que conseguem obter representação no parlamento.

Partidos com maior expressão: Partido dos Trabalhadores; Partido da Social Democracia Brasileira; Partido do Movimento Democrático Brasileiro; Partido da Frente Liberal

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SISTEMA PARTIDÁRIO AMERICANO

Sistema bipartidário ( democratas e republicanos)

• Critérios fundamentais:

Dois partidos em posição de competir pela maioria absoluta dos mandatos.

Pelo menos um dos dois partidos consegue conquistar uma maioria suficiente.

O partido vencedor das eleições está disposto a governar sozinho.

A rotação do poder constitui uma expectativa credível. Garantem alternância. Candidaturas pré eleitorais: Cada partido «corre»

sozinho.

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SISTEMA PARTIDÁRIO INGLÊS

Sistema bipartidário

• Critérios fundamentais:

Apenas dois partidos venceram as eleições e obtiveram a maioria absoluta dos mandatos para governar.

O partido vencedor governou sozinho.

Candidaturas pré eleitorais: Cada partido concorre sozinho.

Distância ideológica média 1922/1977 e baixa a partir de 1997.

Natureza de competição é bipolar.

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SISTEMA PARTIDÁRIO ALEMÃO

Sistema multipartidário moderado. Candidaturas pré eleitorais: tipo de sistema eleitoral

utilizado; pela formação de coligações partidárias pré-eleitorais.

Ponto de vista numérico: partidos relevantes 4 (SPD, Verdes, FDP, CDU/CSU) – pluralismo limitado

Ponto de vista de funcionamento: pluralismo moderado

Mecânica competitiva bipolar

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SISTEMA PARTIDÁRIO FRANCÊS

Sistema multipartidário extremo. Numero de partidos relevantes 6/7.

• Critérios fundamentais:

Presença de partidos anti-sistema. Existência de oposições bilaterais. Sistema fixado ao extremo. Grande distância ideológica Predominância das forças centrífugas sobre a ação

centrípeta. Configuração ideológica congénita. Desenvolvimento de oposições irresponsáveis. Política de bota-abaixo.

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SISTEMA PARTIDÁRIO ITALIANO

Sistema multipartidário extremo.

Numero de partidos relevantes: 3/5

Dinâmica competitiva bipolar

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Efeito do Federalismo Fiscal nos Sistemas Partidários Dinâmicas extremistas nos países

intervencionados Descredito dos partidos tradicionais que

assinaram os acordos de intervenção da troica

Subordinação das politicas publicas ao ditado de Bruxelas.

A tendência para a formação de Grandes coligações ou blocos centrais colocando em risco o bipartidarismo e a alternância democrática.

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SISTEMA PARTIDÁRIO PORTUGUES

Sistema multipartidário extremo.

Numero de partidos relevantes: 5

Dinâmica competitiva bipolar

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SISTEMAS PARTIDÁRIOS

Análise dos Estatutos dos

Partidos com

representação

Parlamentar

Lisboa, 9 Janeiro 2012

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Os partidos servem para expressar e para formar a opinião pública, de maneira que o número de partidos decorre da variedade de opiniões evidentes para a sociedade. Assim, uma sociedade com uma estrutura socioeconómica complexa, terá mais partidos do que outra com menores divisões sociais.

Estabelecem focos constantes de difusão do pensamento político.

Estimulam os cidadãos a exprimir, manter e defender as suas opiniões e ideologias políticas.

São “condutores” de interesses de determinadas classes sociais ou segmentos.

Sistemas Partidários – Funções dos Partidos

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Análise dos Estatutos - Fins

PSD - Tem por finalidade a promoção e defesa, de acordo com o Programa do Partido, da democracia política, social, económica e cultural, inspirada nos valores do Estado de Direito e nos princípios e na experiência da Social-Democracia, conducentes à libertação integral do homem.

Concorrerá, em liberdade e igualdade com os demais partidos democráticos, dentro do pluralismo ideológico e da observância da Constituição, para a formação e a expressão da vontade política do Povo Português.

Prossegue os seus fins com rigorosa e inteira observância das regras democráticas de acção política, repudiando quaisquer processos clandestinos ou violentos de conquista ou conservação do poder.

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Análise dos Estatutos - Fins

CDS - Colaborar na consolidação da democracia pluralista em Portugal e defender os ideais da união Europeia. Propor para a sociedade portuguesa um modelo assente nos valores éticos, sociais e democráticos do humanismo personalista de inspiração cristã. Promover a formação cívica e o esclarecimento e doutrinação política dos cidadãos, difundindo o ideário democrata-cristão. Promover o estabelecimento e o reforço de laços de solidariedade e relações privilegiadas, no quadro dos princípios que defende, com todos os portugueses onde quer que se encontrem e, em geral, com as regiões do mundo que eles descobriram, povoaram e desenvolveram, nomeadamente com as comunidades emigrantes e as populações dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, do Brasil, de Macau e de Timor.

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Análise dos Estatutos - Fins

PS – nada consta

PCP - Tem como base teórica o marxismo-leninismo, concepção materialista e dialéctica do mundo, instrumento científico de análise da realidade e guia para a acção que constantemente se enriquece e se renova dando resposta aos novos fenómenos, situações, processos e tendências de desenvolvimento.

Tem como objectivos supremos a construção em Portugal do socialismo e do comunismo que permitirão pôr fim à exploração do homem pelo homem e assegurar ao povo português o efectivo poder político, o bem estar, a cultura, a igualdade de direitos dos cidadãos e o respeito pela pessoa humana, a liberdade e a paz.

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Análise dos Estatutos - Fins

BE – Inspira-se nas contribuições convergentes de cidadãos, forças e movimentos que ao longo dos anos se comprometeram e comprometem com a defesa intransigente da liberdade e com a busca de alternativas ao capitalismo.

Pronuncia-se por um mundo ecologicamente sustentável. Combate as formas de exclusão baseadas em discriminações de carácter étnico, de género, de orientação sexual, de idade, de religião, de opinião ou de condição.

Defende e promove uma cultura cívica de participação e de acção política democrática como garantia de transformação social, e a perspectiva do socialismo como expressão da luta emancipatória da Humanidade contra a exploração e opressão.

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Análise dos Estatutos - Admissão

PSD - Podem inscrever-se no Partido os cidadãos portugueses, no pleno gozo dos seus direitos políticos que adiram ao Programa e aos Estatutos do Partido.

Podem igualmente inscrever-se no Partido os cidadãos estrangeiros residentes em território nacional a quem tenha sido reconhecido, por lei, direito de voto.

A decisão sobre o pedido de inscrição compete à Comissão Política de Secção, com base em parecer da Comissão Política de Núcleo.

A actualização geral do ficheiro nacional dos militantes deve processar-se de cinco em cinco anos.

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Análise dos Estatutos - Admissão

CDS - Podem ser filiados no Partido Popular todos os cidadãos portugueses, maiores de 18 anos, no pleno gozo dos direitos civis e políticos, nos termos do Regulamento de Admissões, aprovado em Conselho Nacional.

Podem ainda ser filiados no Partido Popular os cidadãos estrangeiros, legalmente residentes em Portugal, que sejam titulares de direitos políticos.

O exercício de direitos e a vinculação a deveres estão sujeitos à actualização de dados pelo militante.

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Análise dos Estatutos - Admissão

PS – A inscrição como militante no Partido Socialista é individual e pode ser apresentada em qualquer estrutura do Partido, em impresso próprio, assinado pelo requerente e por dois proponentes, membros do Partido há mais de seis meses.

Qualquer pessoa que se identifique com o Programa e a Declaração de Princípios do Partido Socialista pode solicitar o seu registo no ficheiro central de simpatizantes do Partido Socialista, organizado pelo Secretariado Nacional.

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Análise dos Estatutos - Admissão

PCP - Pode ser membro do Partido Comunista Português todo aquele que aceite o Programa e os Estatutos, sendo seus deveres fundamentais a militância numa das suas organizações e o pagamento da sua quotização.

A proposta de filiação de um novo membro deve ser avalizada pelo menos por um membro do Partido que o conheça e abone da sua seriedade.

No caso de o candidato não conhecer nenhum membro do Partido que possa avalizar a sua proposta de filiação, o organismo ao qual caberá decidir da admissão procurará obter, com a cooperação do próprio, os dados essenciais necessários.

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Análise dos Estatutos - Admissão

BE - São aderentes do Bloco de Esquerda todas e todos os que manifestem o desejo de aderir ao Movimento e estejam no pleno gozo dos seus direitos políticos, devendo a adesão ser ratificada pelos órgãos competentes, no prazo máximo de 30 dias.

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Análise dos Estatutos – Órgãos Nacionais

PSD O Congresso Nacional.

Conselho Nacional. A Comissão Política Nacional. A Comissão Permanente Nacional. O Conselho de Jurisdição Nacional. O Grupo Parlamentar.

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Análise dos Estatutos – Órgãos Nacionais

CDS O Congresso Nacional. O Conselho Nacional.

O Presidente do Partido. A Comissão Política Nacional.

Comissão Executiva.

A Comissão de Organização. O Senado. O Conselho Nacional de Jurisdição. O Conselho Nacional de Fiscalização. O Grupo Parlamentar.

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Análise dos Estatutos – Órgãos Nacionais

PS O Congresso Nacional.

A Comissão Nacional.

A Comissão Política Nacional.

O Secretário-Geral.

O Presidente do Partido.

O Secretariado Nacional.

A Comissão Nacional de Jurisdição.

A Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira.

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Análise dos Estatutos – Órgãos Nacionais

PCP

O Congresso.

O Comité Central

Os Organismos Executivos

A Comissão Central de Controlo

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Análise dos Estatutos – Órgãos Nacionais

BE A Convenção Nacional. A Comissão de Direitos. A Mesa Nacional. A Comissão Política. As Assembleias Distritais ou Regionais. As Comissões Coordenadoras Distritais e Regionais. As Assembleias Concelhias. As Comissões Coordenadoras Concelhias. Os Núcleos.

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Sistemas Partidários – Funções dos Partidos

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Pasquino, Gianfranco - Sistemas Políticos Comparados, ed. Principia, 2003

INA,FR (1965), “Deuxième partie de la Présidence de la République”, 1 de Dezembro. Página consultada a 5 de Janeiro de 2012 <http://www.ina.fr/media/entretiens/video/CAF94038453/deuxieme-partie-de-la-presidence-de-la-republique.fr.html>

Lobo, Marina Costa - Tese de mestrado em Política Europeia, Universidade de Oxford, 1996.

Estatutos do PSD, com as alterações aprovadas no XXXII Congresso de Mafra -13 e 14 de Março de 2010.

Estatutos do CDS-PP com alterações aprovadas no XXIII Congresso do CDS-PP em 18 de Janeiro de 2009.

Estatutos do PS aprovados na comissão nacional de 29 de Novembro de 2008. Estatutos do PCP com alterações aprovadas no XVII Congresso, realizado a 26, 27

e 28 de Novembro de 2004 Estatutos do BE, com as alterações aprovadas na VI convenção nacional, de 7 de

Fevereiro de 2009.

Bibliografia