sld_2(1)

41
Unidade II Direito Tributário Profª. Joseane Cauduro

description

INTERATIVA

Transcript of sld_2(1)

  • Unidade II

    Direito Tributrio

    Prof. Joseane Cauduro

  • Competncia tributria dos impostos municipais

    1 - IPTU;

    2 - ITBI;

    3 - ISSQN;

  • Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

    Art. 156, I, CF E Art. 32 a 35, CTN;

    Funo: puramente fiscal;

    Fato Gerador: a) a propriedade de imvel urbano bema) a propriedade de imvel urbano, bem

    como a posse ou domnio til de imvel urbano.

    Base de Calculo: o valor venal do imvel a cada ano.imvel a cada ano.

    Alquota: depende de cada Municpio (progressiva).

  • IPTU

    Contribuintes:

    a) Proprietrio;b) Possuidor;c) Titular de seu domnio til;c) Titular de seu domnio til;

  • Imposto sobre a Transmisso Inter Vivos de Bens Imveis

    Art. 156, II, CF e Art. 35 a 42, CTN;

    Funo: fiscal;

    Fato gerador: a) transmisso a qualquer titulo daa) transmisso, a qualquer titulo, da

    propriedade ou do domnio til de bens imveis, por natureza ou por acesso fsica;

    b) Transmisso, a qualquer titulo, de direitos reais sobre imveis exceto osdireitos reais sobre imveis, exceto os direitos reais de garantia e;

    c) Cesso de direitos relativos ao inciso anterior;

  • ITBI

    Base de Clculo: valor venal do imvel;

    Alquota: fica a cargo do Municpio, inclusive podendo abrir mo de sua cobrana;

    Contribuinte: o pagamento fica a cargo do adquirente;

  • Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza- ISSQN

    Art. 156, III, CF e LC 116/2003;

    Funo: fiscal;

    Fato Gerador:a) Prestao habitual e remunerada pora) Prestao habitual e remunerada, por

    empresa ou profissional autnomo, de qualquer atividade ou servio constante na lista de servios que consta na LC 116/03 (necessidade de ratificao desta lei pelo municpio);lei pelo municpio);

    Base de Clculo: preo do servio;

  • ISSQN

    Alquota: para evitar uma guerra fiscal entre municpios, a LC 116/03 determinou alquotas mnimas e mximas 2% e 5%;

    Contribuintes:a) Empresa;b) Profissional autnomo;

    Local de recolhimento: RG: local onde o prestador de servioRG: local onde o prestador de servio

    tem seu estabelecimento; Exceo: servios de construo civil,

    limpeza e segurana local da prestao.

  • Contribuies de Competncia da Unio

    Competncia das Contribuies

    Tipos:

    1- CIDE Contribuio no domnio econmicoeconmico.

    Funo: a) Parafiscal porque o dinheiro arrecadado

    deve voltar para o setor que sofreu a interveno;interveno;

    b) Extrafiscal porque regula a economia;

  • Contribuies de Competncia da Unio

    2- De interesse de categoria profissional ou econmica.

    Finalidade: arrecadar receita para financiar determinada categoria (entidade representativa) ou econmica(entidade representativa) ou econmica do contribuinte.

  • Contribuies de Competncia da Unio

    3- Contribuies da Seguridade Social

    Finalidade: custeio da Seguridade Social;

    Espcies:

    a) INSS: contribuio paga para financiar a Previdncia Social; esta incide sobre a folha de pagamento; tem como contribuintes empregados e empregadores;empregadores;

  • Contribuies de Competncia da Unio

    b) PIS/PASEP

    Legislao: LC 7/70; Finalidade: manuteno do seguro-

    desemprego e o abono anual para os empregados que recebem o mnimo nacional;

    Base de Clculo: receita ou o faturamento da empresa;

    Alquotas: variam de 1,65% e 0,65%;Alquotas: variam de 1,65% e 0,65%;

  • Contribuies de Competncia da Unio

    c) COFINS

    Idntico ao PIS/PASEP;

    Diferenas: alquotas variam de 3% e 7 6 dependendo da sistemtica de7,6, dependendo da sistemtica de apurao (sobre a cumulatividade ou no cumulatividade).

  • Contribuies de Competncia da Unio

    d) CSLL Contribuio Social sobre o Lucro Liquido.

    Legislao: Lei 7.689/98; Contribuintes: pessoa jurdica; Fato Gerador: lucro lquido da empresa; Base de Clculo: lucro real ou

    presumido; Alquota: 9%;

  • Interatividade

    Qual o fato gerador do ISSQN?a) Prestao de servios remunerados

    realizados por empresa ou por autnomo;

    b) A propriedade de veculo automotor;b) A propriedade de veculo automotor;c) A propriedade de bem imvel;d) Auferir renda ou proventos de qualquer

    natureza;e) N.D.A.

  • Legislao tributria

    Fontes do Direito Tributrio

    1- Fontes Materiais: situaes ou fatos tributrios que inspiram o legislador;

    2 F t F i j di P d2- Fontes Formais: regras jurdicas. Podem ser primrias ou secundrias.

  • Fontes Formais Primrias

    1. Constituio Federal Esqueleto para toda a legislao

    tributria; Princpios gerais; Limitaes ao poder de tributar; Limitaes ao poder de tributar; Competncias tributrias; Repartio das receitas;

  • 2 L i C l t

    Fontes Formais Primrias

    2. Lei Complementar

    Cabe LC complementar preceitos bsicos constitucionais, pois sem esta carecem de aplicao.

    Art 146 CF: Cabe lei complementar:Art. 146, CF: Cabe lei complementar:I- dispor sobre conflitos de competncias em

    matria tributria;II- regular as limitaes constitucionais ao

    poder de tributar;III- estabelecer normas gerais sobre:a) Definio de tributos,suas espcies, fato

    gerador, base de clculo, contribuintes;b) Obrigao, lanamento etc...

    Aprovao: maioria qualificada;

  • Fontes Formais Primrias

    3. Lei Ordinria

    Esta tem funo de instituir tributos, alter-los, major-los ou extingu-los;

    So leis elaboradas pelas entidades So leis elaboradas pelas entidades federativas de acordo com a competncia constitucional tributria;

    Aprovao: maioria simples;

  • Fontes Formais Primrias

    4. Medidas Provisrias Ato normativo exclusivo do chefe do

    poder executivo; Somente deve ser utilizado em caso de

    urgncia e de relevante interesseurgncia e de relevante interesse pblico;

    Criao de tributos ou sua majorao MP necessrio que sejam convertidos em lei at o ltimo dia do ano que foi editada a MP, exceto:II, IE, IPIano que foi editada a MP, exceto:II, IE, IPI e IOF;

    Converter em lei em at 120 dias;

  • Fontes Formais Secundrias

    Finalidade: viabilizar os comandos das fontes primrias.a) Decretos;b) Regulamentos;c) Normas Complementares;c) Normas Complementares;d) Instrues Ministeriais;

  • Tratados e Convenes Internacionais

    So utilizados para a regulamentao de matrias tributrias internacionais;

    Destina-se a acordar dois ou mais pases quando estes envolvam atos tributveis;

    Finalidade: evitar a bitributao.

    Os tratados e convenes internacionais prevalecem sobre a legislao local.

  • Interatividade

    Em relao as afirmaes abaixo, assinale a alternativa correta:I - A Constituio Federal a maior fonte

    formal do Direito Tributrio.II - A Lei Complementar apresenta asII A Lei Complementar apresenta as

    normas gerais do Direito Tributrio. III - As Leis Ordinrias so elaboradas

    exclusivamente pela Unio.IV - Medida provisria ato normativo

    exclusivo do chefe do poder executivoexclusivo do chefe do poder executivo.

  • Alternativas

    a) Esto corretas as alternativas I, II e IV.b) Esto corretas as alternativas II, III, IV.c) Esto incorretas as alternativas I, II e IV.d) Esto incorretas as alternativas I, III e IV.

  • Obrigao Tributria

    1. Conceito: uma relao jurdica atravs da qual o Estado poder exigir do contribuinte a prestao pecuniria contida na lei.

    O sujeito passivo quando concretizar o O sujeito passivo quando concretizar o fato gerador previsto em lei fica obrigado prestao tributria;

  • 2 Espcies:

    Obrigao Tributria

    2. Espcies:

    a) Obrigao Principal surge com a ocorrncia do fato gerador, tem como objeto: pagamento de tributo ou penalidade pecuniria;penalidade pecuniria;

    Obrigao de dar de natureza patrimonial;

    b) Obrigao Acessria: objeto obrigao de fazer ou no - fazer; estas facilitam ade fazer ou no fazer; estas facilitam a fiscalizao e fiscalizao do Fisco.

    Art. 113, p. 3., CTN converter a acessria em principal.

  • Obrigao Tributria

    3. Elementos:

    a) Sujeito Ativo: aquele que pode exigir o cumprimento de prestao tributria;

    b) Sujeito Passivo: pessoa fsica ou jurdica;

    c) Causa: lei;d) Objeto: pagamento de tributo ou

    penalidade pecuniria e prestao positiva ou negativa;positiva ou negativa;

    e) Fato Gerador.

  • Fato gerador

    So as hipteses de incidncia de fato tributvel previstas em lei.

    A obrigao tributria nasce com a ocorrncia deste.

    Diferenciar hiptese de incidncia e fato gerador; (fato gerador in abstrato/concreto)

  • Regra Matriz de Incidncia Tributria

    Para que haja o fato gerador, necessrio que haja a perfeita coadunao dos fatos concretos com aqueles contidos na lei, compondo assim a chamada regra matriz de incidncia tributria.

    A anlise consiste em analisar cinco questes:

  • Regra Matriz

    1. Aspecto Material: Qual fato econmico ocorreu???? (ncleo da norma)

    2. Aspecto Espacial: Em que territrio ocorreu o fato real????

    3. Aspecto Temporal: Quando ocorreu???? (princpio da anterioridade e da irretroatividade)

    4. Aspecto Pessoal: sujeitos;4. Aspecto Pessoal: sujeitos;

    5. Aspecto Quantitativo: base de clculo e alquota;

  • Sujeito Passivo

    a) Contribuinte: aquele que efetivamente realizou o fato gerador;

    b) Responsvel: no realizou a ao, mas est ligado com a mesma de forma indireta e nomeado por lei a fazer oindireta e nomeado por lei a fazer o recolhimento do tributo aos cofres pblicos;

    Exemplo: postos de gasolina, distribuidoras de remdios;distribuidoras de remdios;

  • Interatividade

    A obrigao tributria surge:a) Da base de clculo do tributo.b) Com a ocorrncia do fato gerador.c) Com o lanamento do tributo.d) Com a publicao da lei que institui o

    tributo.e) N.D.A.

  • Crdito Tributrio

    Introduo: A obrigao tributria existe a partir da ocorrncia do fato tributvel previsto em lei.

    Crdito: o crdito tributrio somente passa a existir com o lanamento que ato feitoa existir com o lanamento, que ato feito pela Administrao Pblica.

    O crdito tributrio a materializao pecuniria da obrigao tributria.

  • Lanamento Tributrio

    Consiste em procedimento administrativo da Administrao Pblica, atravs dele ir se verificar: a ocorrncia do fato gerador, identificar o sujeito passivo, apontar o crdito tributrio, e quando necessrio aplicar a penalidade cabvelaplicar a penalidade cabvel.

  • Lanamento Tributrio

    Modalidades

    a) Lanamento Ex Officio ou Direto: neste o Fisco j possui todas as informaes necessrias para constituir o crdito. (IPTU)(IPTU)

    b) Lanamento por Declarao (misto): o sujeito passivo presta informaes e depois o Fisco faz o lanamento. (II aps o passageiro ter declarado os bens queo passageiro ter declarado os bens que trouxe)

  • Lanamento Tributrio

    c) Lanamento por Homologao: o sujeito passivo presta as informaes e apura o valor do tributo devido, inclusive fazendo o pagamento. Posteriormente, a Fazenda faz a verificao do procedimento realizado pelo contribuinte esta poderrealizado pelo contribuinte, esta poder homologar ou fazer lanamento do crdito faltante.

    (IR, ISS, ICMS)

  • Suspenso da exigibilidade do crdito tributrio

    situao na qual existe o crdito (j foi lanado), no entanto no possvel cobr-lo por ato da Administrao ou do contribuinte.

    Casos:Casos:

    a) Moratria d-se um prazo maior para o pagamento do crdito (individual ou geral);

    b) Depsito integral do valor do tributo: caso de discusso administrativa ou judicial;

  • Suspenso da exigibilidade do crdito tributrio

    c) Apresentao de recursos administrativos: aqui no houve o recolhimento do tributo pelo contribuinte, o Fisco intima o sujeito passivo para que faa o lanamento ou autua o contribuinte Este noautua o contribuinte. Este no concordando com a cobrana entra com recurso administrativo.

    d) Concesso de liminar em MS: o contribuinte entra com ao prpria paracontribuinte entra com ao prpria para discutir a cobrana de determinado tributo, podendo conseguir liminar a fim de no pagar o tributo.

  • Extino do crdito

    o final da relao entre Fisco e contribuinte.

    Espcies:a) Pagamento;b) Compensao: h reciprocidade de

    crditos;c) Transao: so feitas concesses

    recprocas a fim de evitar litgio;d) Remisso ou Perdo: feito pelo Fiscod) Remisso ou Perdo: feito pelo Fisco.

  • Interatividade

    A modalidade de lanamento do ICMS :a) De ofcio, unilateral ou direto.b) Por declarao.c) Por homologao ou auto-lanamento.d) Por outras formas previstas em lei.e) Por homologao ou direto.

  • AT A PRXIMA!