SOBRE A NATUREZA DAS NORMAS PRESCRITIVAS artigo.docx

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7/17/2019 SOBRE A NATUREZA DAS NORMAS PRESCRITIVAS artigo.docx http://slidepdf.com/reader/full/sobre-a-natureza-das-normas-prescritivas-artigodocx 1/8 SIGNIFICADO LINGUÍSTICO E NORMAS PARA AÇÃO 1 Lucas Vinícius Cintra Mendes 2 RESUMO: O presente trabalho visa apresentar a noção de normatividade tendo por  base a análise de duas espécies de sentenças normativas: sentenças morais e sentenças semânticas ! ideia é investi"ar o tratamento contemporâneo da #$uestão normativa% e seus pressupostos dentro do escopo semântico&ético 'm dos principais problemas é  (ustamente o )ato de $ue os conceitos supostamente normativos parecem suscetíveis a ambi"uidades e obscuridades* uma ve+ $ue é possível elencar diversas acepç,es para normas* leis e re"ras -conceitos tipicamente normativos./ e é possível mostrar* também* $ue al"uns conceitos normativos não possuem um conte0do prescritivo como su"erem al"uns )il1so)os aul 3rip4e* por e5emplo* em seu #6itt"enstein on 7ules and 8rivate Lan"ua"e% procurou mostrar $ue a relação entre a$uilo $ue eu si"ni)ico por meio de e5press,es na lin"ua"em e a minha intenção de aplicar estes si"ni)icados no )uturo é intrinsecamente normativa 9enho ra+,es para crer* contudo* $ue este modelo acaba por su"erir $ue não apenas os conceitos tipicamente normativos possuem um conte0do  prescritivo* mas toda e $ual$uer e5pressão da lin"ua"em implicaria imediatamente em uma prescrição Minha estraté"ia será utili+ar a metodolo"ia itt"ensteiniana de dissolução de problemas )ilos1)icos* optando por analisar o tipo de normatividade encontra;se em #(o"o% $uando tratamos de sentenças semânticas e sentenças morais e se o conte0do de tais sentenças é proposicional ou não 9endo por base a e5ist<ncia de normas $ue não implicam a dicotomia descrição&prescrição e a e5ist<ncia de sentenças cu(o conte0do não é proposicional* pretendo estabelecer o tipo de conte0do $ue parece mais ade$uado para sentenças morais Meu ob(etivo também é averi"uar se a ética deve ser vista apenas em termos prescritivos* com o prop1sito de )undamentar nosso a"ir ou se ela pode assumir um caráter meramente descritivo PALAVRAS-CHAVE : sentenças morais/ sentenças semânticas/ tipos de normas* Von 6ri"ht* normas hipotéticas NOTAS PRELIMINARES O presente arti"o visa investi"ar a precisão te1rica do termo normatividade 8osiç,es te1ricas pouco comprometidas com o ri"or analítico do termo acabam por )alhar ao tentar estabelecer uma noção "eral de normatividade. !)inal* o $ue podemos chamar de normativo e $uais critérios (usti)icam sua utili+ação= 'ma solução e)ica+ ao problema não se redu+ > es)era da moralidade* mas perpassa todo o campo semântico e l1"ico !nálises $ue en$uadram a normatividade numa es)era puramente moral escorre"am ao ? ! proposta desse arti"o é )ruto do antepro(eto de Mestrado submetido ao 8ro"rama de 81s; @raduação em Ailoso)ia pela 'niversidade Aederal de 8elotas* no ano de 2B? 2 @raduando em Licenciatura em Ailoso)ia pela 'niversidade Aederal de 8elotas Dmail: Lucas)iloso)iaEhotmailcom 

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SIGNIFICADO LINGUÍSTICO E NORMAS PARA AÇÃO1

Lucas Vinícius Cintra Mendes2

RESUMO: O presente trabalho visa apresentar a noção de normatividade tendo por  base a análise de duas espécies de sentenças normativas: sentenças morais e sentençassemânticas ! ideia é investi"ar o tratamento contemporâneo da #$uestão normativa% eseus pressupostos dentro do escopo semântico&ético 'm dos principais problemas é

 (ustamente o )ato de $ue os conceitos supostamente normativos parecem suscetíveis aambi"uidades e obscuridades* uma ve+ $ue é possível elencar diversas acepç,es paranormas* leis e re"ras -conceitos tipicamente normativos./ e é possível mostrar* também*$ue al"uns conceitos normativos não possuem um conte0do prescritivo como su"eremal"uns )il1so)os aul 3rip4e* por e5emplo* em seu #6itt"enstein on 7ules and 8rivateLan"ua"e% procurou mostrar $ue a relação entre a$uilo $ue eu si"ni)ico por meio de

e5press,es na lin"ua"em e a minha intenção de aplicar estes si"ni)icados no )uturo éintrinsecamente normativa 9enho ra+,es para crer* contudo* $ue este modelo acaba por su"erir $ue não apenas os conceitos tipicamente normativos possuem um conte0do

 prescritivo* mas toda e $ual$uer e5pressão da lin"ua"em implicaria imediatamente emuma prescrição Minha estraté"ia será utili+ar a metodolo"ia itt"ensteiniana dedissolução de problemas )ilos1)icos* optando por analisar o tipo de normatividadeencontra;se em #(o"o% $uando tratamos de sentenças semânticas e sentenças morais e seo conte0do de tais sentenças é proposicional ou não 9endo por base a e5ist<ncia denormas $ue não implicam a dicotomia descrição&prescrição e a e5ist<ncia de sentençascu(o conte0do não é proposicional* pretendo estabelecer o tipo de conte0do $ue parecemais ade$uado para sentenças morais Meu ob(etivo também é averi"uar se a ética deveser vista apenas em termos prescritivos* com o prop1sito de )undamentar nosso a"ir ouse ela pode assumir um caráter meramente descritivo

PALAVRAS-CHAVE: sentenças morais/ sentenças semânticas/ tipos de normas* Von

6ri"ht* normas hipotéticas

NOTAS PRELIMINARES

O presente arti"o visa investi"ar a precisão te1rica do termo normatividade 8osiç,es

te1ricas pouco comprometidas com o ri"or analítico do termo acabam por )alhar ao

tentar estabelecer uma noção "eral de normatividade. !)inal* o $ue podemos chamar de

normativo e $uais critérios (usti)icam sua utili+ação= 'ma solução e)ica+ ao problema

não se redu+ > es)era da moralidade* mas perpassa todo o campo semântico e l1"ico

!nálises $ue en$uadram a normatividade numa es)era puramente moral escorre"am ao

? ! proposta desse arti"o é )ruto do antepro(eto de Mestrado submetido ao 8ro"rama de 81s; @raduaçãoem Ailoso)ia pela 'niversidade Aederal de 8elotas* no ano de 2B?

2 @raduando em Licenciatura em Ailoso)ia pela 'niversidade Aederal de 8elotas Dmail:Lucas)iloso)iaEhotmailcom 

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responder o problema* como su"ere Cristine 3ors"aard* em The Sources of Normativity

(1996). e termos como #obri"ação%* #ra+ão% ou #ob(etivo% são considerados como

 possuidores de conte0do normativo* então te1ricos comumente concluem $ue a

 (usti)icação moral se dá mediante aç,es $ue são obri"at1rias* ra+oáveis ou de al"um

modo ob(etivas

 Fessa perspectiva #saber se a ação é realmente obri"at1ria pode ser con)undia

com a $uestão de saber se o conceito moral realmente se aplica > ação/ ou do mesmo

modo* saber se a obri"ação realmente )ornece uma ra+ão pode ser con)undida com a

$uestão de saber se ela )ornece uma motivação ade$uada%-3O7@!!7G* ?HHI* p2.

 Fo $ue se"ue tentarei e5por de modo mais claro a ori"em do problema em $uestão e

também procurarei (usti)icar a escolha da obra de @eor"e Jenri4 von 6ri"ht* a saber 

 Norm and Action -?HKB.* como ponto de partida deste arti"o

A NATUREZA DAS NORMAS PRESCRITIVAS

Von 6ri"ht talve+ tenha sido o primeiro te1rico a chamar a atenção para dois

 pontos cruciais no tratamento de normas: em primeiro lu"ar o si"ni)icado do termo

norma é obscuro* uma ve+ $ue norma  tem vários sinnimos parciais na lin"ua"em

natural como* por e5emplo* padrão* norma e re"ra e lei 9ais termos di+em respeito a

direç,es de uso e prescriç,es Dmbora nem sempre possam ser chamados de normas*

não hesitamos em chamá;los assim/ em se"undo lu"ar* mesmo em seu sentido l1"ico -e

não ordinário. o termo norma é ambí"uo* dado $ue as acepç,es de norma nem sempre

estão lo"icamente relacionadas  O primeiro )a+ menção aos si"nos -ou sinnimos. do

termo norma* en$uanto $ue o se"undo di+ respeito ao si"ni)icado do termo

! posição de von 6ri"ht é bastante in)luenciada pela )iloso)ia tardia de 6itt"enstein* o

$ue )ica evidente em sua cautela no $ue di+ respeito aos usos dos termos na lin"ua"em*

!nandi Jattian"adi* em Oughts and Thoughts -2BBK.* ao pensar a normatividade* aponta para aambi"Nidade de tal noção em pelo menos duas vias: primeiramente* normatividade pode ser entendidacomo #prescrição%* tendo por )unção a orientação um comportamento ou ação* tal concepção "eralmenteé atribuída ao se tratar de (uí+os morais* no sentido de deveres e restriç,es/ em se"undo lu"ar* pode;seentender #normativo% ao se re)erir a uma norma ou um #padrão relativo%* como por e5emplo* $uando eudi"o $ue minha escrivaninha mede dois metros de comprimento

Von 6ri"ht se"ue uma perspectiva itt"ensteiniana a respeito dos problemas tanto da lin"ua"em $uantoda tare)a )ilos1)ica* dado $ue sua atenção aos problemas de a)inidades conceituais e cuidado com teorias"erais (á eram )rutos das investi"aç,es de 6itt"enstein #Os problemas )ilos1)icos sur"em* antes de maisnada* de particularidade desencaminhadoras da lin"ua"em* pois nossa lin"ua"em apresenta conceitosmuito di)erentes sob apar<ncia semelhante% -J!C3D7* ?HHH* p ?2. Geste modo* a )iloso)ia* para6itt"enstein* não pode e5plicar nada* no má5imo o)erecer descriç,es a )im de elucidar e dissolver

 problemas Dmbora von 6ri"ht si"a numa direção semelhante a de 6itt"enstein* ele se compromete comum tipo de teoria no sentido restrito

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e também em sua relutância em criar uma Teoria Geral as Normas* uma ve+ $ue há

tanto uma hetero"eneidade $uanto uma va"ue+a de )ronteira $ue permeiam o

si"ni)icado do termo !o invés disso ele concentra seus es)orços no sentido de elaborar 

uma Teoria !estrita as Normas" visto $ue essa pode #ser dani)icada se não prestarmos

a devida atenção >s a)inidades conceituais e relaç,es l1"icas entre as várias partes de

todo o campo do si"ni)icado% -Von 6ri"ht* ?HKB* p 2?.

eu tratamento das normas  recai sobre #tipos de normas%* recusando de antemão a

dicotomia #prescritivo&descritivo% 8ara tanto* ele delimita seu escopo de trabalho*

evidenciando $ue se o si"ni)icado de norma  abran"e o conceito de #lei% Dntão

 poderíamos )alar de normas apontando para pelo menos tr<s tipos de #leis%:

? Fum sentido prescritivo teríamos #leis do Dstado# $ue re"em a conduta do

homem/ di+em respeito >$uilo $ue pode ou não ser )eito* isto é* in)luenciam um

modo de ação 9ais leis são desprovidas de valor de verdade e são passíveis >

alteração

2 Fum sentido descritivo temos as #leis da nature+a% $ue podem ser avaliadas em

termos de valores de verdade e somente descrevem a re"ularidade com $ue as

coisas se apresentam

uando )alamos em leis da l1"ica -e da matemática. estamos nos re)erindo a

normas  técnicas -ou diretri+es.* $ue podem também podem ser denominadas

normas hi$ot%ticas Dsse tipo de norma )unciona como uma espécie de receita

ou como um  im$erativo hi$ot%tico -)uncionam como  determinaç,es..

#8roposiç,es% desse tipo em "eral são asseridas por meio de um condicional: se

$uero 5* devo )a+er PQ 

Já a$ui uma distinção entre o $ue pode e não pode ser chamado de norma Dm"eral costuma;se associar um estatuto normativo > prescrição em contraste com a

descriçãoI* onde todas as proposiç,es -de $ual$uer nature+a. devem estar contidas num

ou noutro con(unto Fo entanto* von 6ri"ht assevera $ue identi)icar o si"ni)icado de

#normativo% com o si"ni)icado de #prescritivo% e norma com #prescrição%* redu+ muito

Q O e5emplo de von 6ri"ht é: #e voc< $uer )a+er a cabana habitável* então voc< deve a$uec<;la%8odemos pensar as leis da l1"ica en$uanto análo"as a um (o"o permeado por re"ras* por e5emplo* o5adre+ onde suas re"ras #determinam $uais movimentos são permitidos e $uais não* e muitas ve+es*re$uerem $ue uma mudança se(a )eita Fum sentido semelhante* pode ser su"erido* as leis da l1"ica

determinam as in)er<ncias e a)irmaç,es possíveis -certo* le"ítimo* permitido. no pensamento% -Von6ri"ht* ?HQR;?HIB p.

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a noção de normatividade*  uma ve+ $ue esses conceitos parecem pouco precisos e

demasiadamente va"os Von 6ri"ht pretende esclarecer $ue o termo #prescritivo% pode

implicar #normativo%* porém é problemático pensar $ue o contrário se se"ue* ou se(a*

tratar o se"undo como implicação do primeiro elimina do escopo te1rico al"o $ue é

#normativo%* embora não se(a #prescritivo% Fessa perspectiva* a do"mática distinção

#prescritivo&descritivo% parece não satis)a+er al"o $ue também podemos denominar 

norma& . 

 Fão obstante* se pudermos a)irmar $ue al"o é uma norma num sentido irrestrito

ao a)irmado pela tradição* como )a+ von 6ri"ht* então $uando )alamos de

normatividade  S se(a no tratamento de sentenças "ramaticais -semânticas. ou de

sentenças morais S* devemos tornar claro $ue #normativo% não se restrin"e >s

 prescriç,es propriamente ditas 9ratar proposiç,es como descritivas ou prescritivas

a"rava o problema* pois a resolução nos leva a assumir uma )alácia prescritivistaR

! dicotomia #prescritivo&descritivo” é insu)iciente não apenas para pensar leis

da l1"ica -e da matemática. S dado $ue não é de todo claro $ue acomodar tais leis

en$uanto atributos #prescritivos% é melhor do $ue acomodar em atributos #descritivos%

 S mas elimina a possibilidade de tratar sentenças morais em termos de valor de

verdade* minando $ual$uer pretensão de )alar em de sentenças morais em termos de

uso Dssa perspectiva é amplamente contradit1ria aos ob(etivos de von 6ri"ht ao tratar 

de normas eu interesse re)lete novamente uma in)lu<ncia itt"ensteiniana* ao passo

$ue pretende combinar uma teoria l'gica das $rescries com a l'gica de necessidades

I Are"e* por e5emplo 'ma de suas teses a)irma $ue: #o sentido de uma e5pressão estabelece umaobri"ação normativa $ue determina se um uso particular da$uela e5pressão é correto ou incorreto: al"uém$ue usa uma e5pressão de uma maneira $ue está em desacordo com seu sentido será (ul"ado por tercometido um erro% -M'LLD7* 2B?B* p Q?.

K e considerarmos um terceiro tipo de norma como su"ere von 6ri"ht* veremos $ue os atributos#prescritivos&descritivos% parecem não satis)a+er tudo a$uilo $ue se denomina por #leis da l1"ica -e da

matemática.% por dois motivos: primeiro* ao tentar apontar para uma lei da l1"ica* como por e5emplo* oterceiro e5cluído $ue a)irma $ue o estatuto de uma proposição é verdadeiro ou )also não podendo seroutra coisa* não parece clari)icar o $ue obri"a a pensar con)orme tal #lei%/ e se"undo* o sentido descritivodas #leis da l1"ica% - $ue descrevem como as pessoas pensam. di)icilmente se concilia com o estatuo a

 priori dessas #leis%

R 'm e5emplo clássico desse empreendimento pode ser claramente identi)icado na tese de aul 3rip4e*em *ittgenstein on !ules and +rivate ,anguage -?HR2.: a relação entre a$uilo $ue si"ni)ico e minhas)uturas aplicaç,es é normativa Dssa tese é precedida por uma aborda"em cética re)erente a não e5ist<nciade )atos constitutivos acerca do si"ni)icado Fesse sentido* 3rip4e ar"umenta $ue 6itt"enstein terialevantado o problema mais importante para a )iloso)ia num pará"ra)o de suas Tnvesti"aç,es Ailos1)icas-TA. ! contribuição itt"ensteiniana teria consistido em desenvolver um novo ceticismo )ilos1)ico* um#ceticismo acerca do si"ni)icado%: #Fosso parado5o era esse: nenhum curso de ação pode estar

determinado por uma re"ra* por$ue todo curso de ação deve poder concordar com a re"ra% -Tnvesti"aç,esAilos1)icas* ?HKQ* U 2B?.

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 $r-ticas9. Tsso ele a)irma* #é um desiderato ur"ente para a )iloso)ia das normas e dos

valores% -Von 6ri"ht* ano* p ?H.

Colapsar com essa dicotomia parece promissor  " a )im de considerar as normas

num sentido prescritivo mais amplo Normas* sob a 1tica de von 6ri"ht* são denominas

normas  hi$ot%ticas.  8rescriç,es desse tipo não são )ormuladas numa lin"ua"em

estritamente im$erativa" cu(as sentenças são desprovidas de conte0do proposicional

Ge)ender $ue normas são desprovidas de valor de verdade é identi)icar implicitamente

normas com prescrição Fo entanto*

se por prescriçãoW entendemos mandatos e permiss,es $ue são dadas  por al"uma autoridade de norma a al"um su(eito -su(eitos. de norma* aidenti)icação de normas com prescrição tem $ue parecer demasiado restritivae* por outro lado* entendemos prescriçãoW num sentido mais amplo* pode

 pr;se em d0vida $ue as teses $ue as prescriç,es carecem de valor de verdade

se(am sustentáveis -Von 67T@J9* p??H.

Geste modo* normas ou sentenças morais podem ser tratadas em termos proposicionais*

en$uanto sentenças declarativas e não en$uanto meramente prescriç,es O conte0do de

uma norma é e5presso por a$uilo $ue #deve%* #pode% ou #tem% $ue )a+er -ou não )a+er.

 perante uma ocasião* isto é* as normas di+em respeito >s aç,es e atividades re)erentes ao

$ue deva* possa ou não tenha de ser um )ato Lo"o* uma prescrição a al"o $ue deva ser 

um )ato* é muitas ve+es chamada #mandamento% ou #ordem%/ a prescrição $ue possa ser 

um )ato denomina;se #permissão%/ e* por conse"uinte* a $ue não tenha de ser um )ato

chama;se #proibição%O tratamento das normas de von 6ri"ht di+ respeito a normas permissivas* num sentido

normativo derivado -hipotético. !s leis do Dstado são um e5emplo de prescrição $ue

re"ulam a conduta dos indivíduos $ue correspondem > determinada descrição Como

 por e5emplo* na sentença #Crianças com menos de do+e anos não podem utili+ar o

9 6itt"enstein usa diversas ima"ens para ilustrar o )uncionamento da lin"ua"em ou o $ue se podeconhecer a respeito dela ! mais conhecida resumi precisamente a ideia de lin"ua"em do se"undo

6itt"enstein: #pense nas )erramentas em sua cai5a apropriada: lá estão um martelo* uma tena+* uma serra*uma chave de )enda* um metro* um vidro de cola* cola* pre"os e para)usos S !ssim como são di)erentesas )unç,es desses ob(etos* assim são di)erentes as )unç,es das palavras - D há semelhanças a$ui e ali.%-Tnvesti"aç,es Ailos1)icas* ?HKQ* U?K. Fa visão e5pressa pelas T A não pode haver esse caráter #sistemático do si"ni)icado%* nenhum uso é básico nesse sentido i"ni)icado e sentido são dadosmediante o uso* ou se(a* entender uma proposição é saber como ela é usada Fesse escopo a discussão dose"uir re"ras busca esclarecer o modo como as re"ras "uiam nosso comportamento e determinam osi"ni)icado das palavras !s  nvestigaes  /ilos'ficas marcam o início de observaç,es $ue alme(amromper com a )iloso)ia da lin"ua"em re)erencialista desenvolvida no Tractatus ,'gico0 +hiloso$hicus

-?HIR.* $ue se"ue Are"ue e 7ussell Fa visão re)erencialista ou ortodo5a da lin"ua"em há diversos tiposde palavras $ue são compatíveis com um #relato "eral% ou #sistemático do si"ni)icado%* $ual se(a: #acaracterística básica da palavra é sua re)er<ncia* o uso básico das palavras é o seu uso em di+er al"overdadeiro ou )also* e outros traços e usos das palavras são tratados como secundários% -CJTLG* 2B?*

 p?BI.

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elevador%* é prevista uma prescrição para a$ueles indivíduos $ue se en$uadram nessa

determinada descrição

CONCLUSÃO! análise $ue von 6ri"ht reali+a acerca das $rescries não pretende abarcar 

todos os tipos de normas tampouco resolver o problema re)erente a todas as normas.

ua pretensão é tratar de um tipo de norma -normas hi$ot%ticas. recorrendo >

lin"ua"em ordinária* apontando para uma ambi"Nidade característica em sua

)ormali+ação na $ual uma mesma sentença é* muitas ve+es* utili+ada para enunciar uma

 prescrição -permitir* proibir* ordenar uma ação.* e outras ve+es e5pressa um prop1sito

$ue permite* proíbe ou ordena uma determinada ação?BDm linhas "erais* a caracteri+ação do problema e5posto nesse arti"o pretende elucidar 

$ue a análise ri"orosa da noção normatividade é necessária e su)iciente para dissolver os possíveis e$uívocos envoltos ao termo O ei5o central dessa proposta é sustentado

 principalmente pela análise normativa de von 6ri"ht* em  Norm and Action -?HKB.*

levando em consideração tanto as in)lu<ncias te1ricas advindas do 6itt"enstein tardio

$uanto a discussão atual no campo da semântica e da moral $ue envolvem te1ricos

como Jannah @insbor"* !drian Jaddoc4* !nandi Jaatian"adi* Cristine 3ors"aard*

Cripin 6ri"ht* cu(as pretens,es visam superar os desa)ios #normativos% 8ortanto* esse

arti"o indica uma direção de pes$uisa ainda em construção e* conse$uentemente*)ormula mais $uest,es do $ue resultados

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7/17/2019 SOBRE A NATUREZA DAS NORMAS PRESCRITIVAS artigo.docx

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