Sobre Emissão NF MEI

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviço 1- O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal. O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF- e) http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/sobresimei.aspx 2-OUTROS TIPOS DE NF Para o Microempreendedor Individual que é prestador de serviços, existem as opções de Nota Fiscal de Prestações de Serviços em Bloco, Nota Fiscal Avulsa de Prestações de Serviços e a opção de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços . Sendo que a prefeitura local irá determinar qual a forma de liberação de NF de serviços para os MEIs. Há também a opção da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2/série D , ideal para operações de vendas diretas ao consumidor final . A emissão do bloco de notas também pode ser requerida junto a uma gráfica autorizada, informando a sequência numérica à Secretaria de Estado da Fazenda, sendo que este modelo não necessita de autorização prévia para sua confecção em gráfica. http://sebraemgcomvoce.com.br/2012/08/14/nota-fiscal-avulsa-o-que-e-preciso- saber-sobre-ela/ 3-Emissão da Nota Joseense A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nota Joseense) substitui a nota fiscal impressa. O documento é emitido por prestadores de serviços que recolhem o imposto municipal ISS. http://www.sjc.sp.gov.br/secretarias/fazenda/ hotsite_nota_joseense.aspx 4-Quem deve emitir A Nota Joseense trouxe mais agilidade, desburocratização e modernidade aos prestadores de serviços. Saiba como se integrar a esse sistema e passar a emitir a nota fiscal eletrônica. http://www.sjc.sp.gov.br/secretarias/fazenda/hotsite_nota_joseense/ prestadores_de_servicos.aspx

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviço1- O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/sobresimei.aspx

2-OUTROS TIPOS DE NF

Para o Microempreendedor Individual que é prestador de serviços, existem as opções de Nota Fiscal de Prestações de Serviços em Bloco, Nota Fiscal Avulsa de Prestações de Serviços e a opção de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Sendo que a prefeitura local irá determinar qual a forma de liberação de NF de serviços para os MEIs. Há também a opção da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2/série D, ideal para operações de vendas diretas ao consumidor final. A emissão do bloco de notas também pode ser requerida junto a uma gráfica autorizada, informando a sequência numérica à Secretaria de Estado da Fazenda, sendo que este modelo não necessita de autorização prévia para sua confecção em gráfica.

http://sebraemgcomvoce.com.br/2012/08/14/nota-fiscal-avulsa-o-que-e-preciso-saber-sobre-ela/

3-Emissão da Nota Joseense

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nota Joseense) substitui a nota fiscal impressa. O documento é emitido por prestadores de serviços que recolhem o imposto municipal ISS.

http://www.sjc.sp.gov.br/secretarias/fazenda/hotsite_nota_joseense.aspx

4-Quem deve emitir

A Nota Joseense trouxe mais agilidade, desburocratização e modernidade aos prestadores de serviços. Saiba como se integrar a esse sistema e passar a emitir a nota fiscal eletrônica.

http://www.sjc.sp.gov.br/secretarias/fazenda/hotsite_nota_joseense/prestadores_de_servicos.aspx