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1 SPED BRASIL Fórum de discussão sobre o eSocial Lato Software - Agosto de 2013 - www.spedbrasil.net/forum/topics Tópicos da discussão iniciada quando da divulgação do leiaute do eSocial Publicado por Jorge Campos em 18 julho 2013 às 9:09 em e-SOCIAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013 Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico a href="http://www.esocial.gov">www.esocial.gov. br>. Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico. Art. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MARCOS CÂNDIDO Respondida por Jorge Campos em 18 julho 2013 at 12:42 Oscar, Só um alerta. A eSocial saiu do projeto SPED, apesar dos dispositivos legais do Ato Declaratório. E, outra coisa, ela não é semelhante ao Manad, que é uma obrigação acessória, trata-se de uma obrigação principal. Veja um exemplo, se você enviar uma informação com inconsistência o sistema rejeita. Digamos que tenha faltado algum trabalhador na folha, porque era obra( algo que não acontece), o sistema poderá dizer: Não temos o evento de registro deste trabalhador!ou se você não enviar a remuneração, o sistema dirá: estão faltando os trabalhadores x, y, z, não recebemos os eventos de demissão! E, não processando a folha, o sistema não gerará a DCTF WEB, e consequentemente não será gerado o DARF de recolhimento do INSS, FGTS, IRFONTE. Respondida por Erika S F em 18 julho 2013 at 14:07 O projeto deveria ter mais responsabilidade em cumprir os prazos. Soltar uma publicação num ato declaratório e o documento não estar disponível no site do e-social é uma afirmação da irresponsabilidade e desordem de quem está conduzindo o assunto. Mais tarde quem paga a conta é o contribuinte que tem cumprir os prazos e pagamentos, com instruções "capengas" e mal implementadas. País da vergonha !

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Publicado por Jorge Campos em 18 julho 2013 às 9:09 em e-SOCIAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013 Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.

Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico a href="http://www.esocial.gov">www.esocial.gov. br>.

Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MARCOS CÂNDIDO Respondida por Jorge Campos em 18 julho 2013 at 12:42

Oscar, Só um alerta. A eSocial saiu do projeto SPED, apesar dos dispositivos legais do Ato Declaratório. E, outra coisa, ela não é semelhante ao Manad, que é uma obrigação acessória, trata-se de uma obrigação principal. Veja um exemplo, se você enviar uma informação com inconsistência o sistema rejeita. Digamos que tenha faltado algum trabalhador na folha, porque era obra( algo que não acontece), o sistema poderá dizer: Não temos o evento de registro deste trabalhador!ou se você não enviar a remuneração, o sistema dirá: estão faltando os trabalhadores x, y, z, não recebemos os eventos de demissão! E, não processando a folha, o sistema não gerará a DCTF WEB, e consequentemente não será gerado o DARF de recolhimento do INSS, FGTS, IRFONTE. Respondida por Erika S F em 18 julho 2013 at 14:07

O projeto deveria ter mais responsabilidade em cumprir os prazos. Soltar uma publicação num ato declaratório e o documento não estar disponível no site do e-social é uma afirmação da irresponsabilidade e desordem de quem está conduzindo o assunto. Mais tarde quem paga a conta é o contribuinte que tem cumprir os prazos e pagamentos, com instruções "capengas" e mal implementadas. País da vergonha !

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Respondida por Josias Pereira Rosa em 19 julho 2013 at 16:15

Boa tarde Publicado no site da e-Social o famigerado layout. Mas nada das instruções de preenchimento de cada campo, como tem nos guias práticos dos outros SPED. Eita dureeeeeeeeeeeeeza. E pelo jeito esse layout ainda tá furado. Vejam nas especificações do S-2400 - Aviso prévio. Cadê o código referente ao aviso prévio indenizado, dado pelo empregador ??? Respondida por Pinheiro em 19 julho 2013 at 16:44 Estou desapontado com o Layout divulgado. As rubricas estão incompletas e não abrangem metade de uma folha de pagamento real. Existem colunas no layout com indicações de valores (letras) de referencia mas não há nenhuma legenda indicando o que significa cada uma das letras E como o colega falou, não possui instrução de preenchimento dos campos. O próprio site diz que é provisório e falta aprovação, o ato declaratório de ontem diz que foi aprovada, e aí, como fica?

Respondida por Sueli Ishimatsu Sugiura em 30 julho 2013 at 16:27

Olá Jorge e companheiros, Tenho umas dúvidas em relação ao envio/retorno. Se não me engano em todos os eventos posso retificar o mesmo. Assim utilizo os campos: indRetificacao e nrRecibo para fazer essa retificação. Isso no entanto me gerou a seguinte dúvida, será possível em um único arquivo enviar vários eventos? Ex. S-1200 Remuneração - mando uma remuneração por arquivo ou posso mandar várias? Se for várias como o sistema se comportará em relação ao número do Recibo? Ou realmente será um evento por arquivo? Respondida por Alizete Moreira Alves da Silva em 7 agosto 2013 at 10:23 Bom dia Sueli! Acredito que a informação seja individual por trabalhador, digo isso pelo fato dos dados do evento, empregador e dados do empregado estar no mesmo nível (3). Sobre essa questão de retificação também tenho dúvidas, pode ser que isso esteja mais esclarecido para você. No arquivo de Admissão, por exemplo, existe a identificação de original e retificadora, então imagino que se for informado algum dado incorreto, (por erro) o contribuinte poderá reenviar o arquivo com a identificação de Retificação. Caso exista situações de alterações do tipo: grau de instrução, estado civil e endereço (situações de mudança normal dos dados do trabalhador) existe o arquivo específico para enviar esses dados S-2220 (Alterações de dados Cadastrais do Trabalhador) Você consegue entender porque nesse arquivo (S-2220) existem informações do Tipo Nome, Data de nascimento, Nome da mãe.. enfim.. informações que não podem ser alteradas?

Respondida por Jorge Campos em 19 agosto 2013 at 16:14

Alizete,

Eu discordo de você, o nome pode ser alterado, não só no caso de casamento, mas,

existem casos de mudança de sexo, existem casos de reconhecimento de paternidade,

existem casos de crianças sequestradas, trocadas e registradas por terceiros, e que ao

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serem recuperadas solicitam o direto ao registro dos pais originais. Inclusive, tem uma

alteração solicitada que é a aposição de nome do pai/mãe ou nome do pai/pai - ou nome

da mãe/mãe. Abraços

Respondida por Sueli Ishimatsu Sugiura em 7 agosto 2013 at 13:28

Oi Alizete,

Em relação ao formulário 2220 realmente não faz muito sentido ter essas informações pra

modificar, o nome até entendo, pois se for mulher e esta casar, é possível assumir outro

nome, agora nome da mãe, data de nascimento essas coisas realmente não fazem muito

sentido, pois ai seria mais uma retificação do que alteração. Acho que o motivo pelo qual

fizeram isso é pra alterar todos os dados e não se tocaram desses que não fazem sentido.

Respondida por Jorge Campos em 19 agosto 2013 at 16:08

Pessoal,

A retificação só ocorrerá se o empregador já enviou o encerramento da Folha S-1400,

enquanto, isto não ocorrer, você poderá corrigir a informação.

Aliás para quem já utilizou o site do Siscoserv, também funciona desta forma.

Abs

Respondida por Zenaide Carvalho em 14 agosto 2013 at 0:10

Olá, pessoal, boa noite!

Alguém tem ou em algum lugar a tabela de rubricas com as incidências "oficiais" do projeto

eSocial? Meu medo é tributar errado, ou seja, diferente de que a receita considera. Por

exemplo, algumas convençoes coletivas dão o tal "abono" e diz que é sem tributação,

porém a RFB considera tributável. Pergunta: a tabela com as incidências "oficiais"

consideradas pela RFB, alguém tem ou sabe onde tem?

Respondida por Celso em 14 agosto 2013 at 10:48

Bom dia Zenaide,

Realmente será uma preocupação bem grande, pois a Rubrica poderá ficar incoerente com

sua Natureza. O exemplo que citou, abono do acordo coletivo, existem correntes que

entendem que são Indenizatórios e outras Remuneração. Deverá ser analisado de forma

minuciosa, afim da classificação da Rubrica, pois a Natureza será 1401- Qualquer abono

concedido de forma espontânea ou em virtude de convenção coletiva, norma, etc...

Abaixo segue os links de incidência:

http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/contribuicoes/tabelaincidencontrib.htm

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/quadro_incidencias_tributarias.htm

*Deve ser analisado caso a caso, a fim de atestar a atualização da legislação vigente.

Caso alguém encontre uma tabela dessas nos sites oficiais, por favor compartilhe...

Atenciosamente

Celso Serrano Araujo

Respondida por Rita de Cassia Rodrigues Carlota em 14 agosto 2013 at 11:03

Jorge , bom dia

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Já existe previsão de liberação de um validador para o e-Social ?

Respondida por Claudemir Alexandre Cardoso em 14 agosto 2013 at 11:09

Olá pessoal, bom dia.

Por favor, alguém poderia esclarecer algumas dúvidas relacionada ao arquivo S-1000?

Exemplo:

<inclusao>

<idePeriodo>

dtIniValidade

dtFimvalidade => esta data será informada somente quando houver informações para

gerar a tag <alteracao>?

Ou será gerada somente por ocasião do encerramento das atividades da pessoa jurídica?

<alteracao> Nesta tag serão gerados apenas os campos que foram alterados? Ou havendo

alteração para um campo, todos os campos serão gerados?

Obrigado.

Respondida por Claudemir Alexandre Cardoso em 14 agosto 2013 at 17:21

Boa tarde.

Por favor, alguém tem conhecimento de algum recurso alternativo disponível, para

buscarmos esclarecimentos sobre o layout do E-Social?

Obrigado.

Respondida por Jorge Campos em 19 agosto 2013 at 16:03

Claudemir,

Não existe recurso alternativo, o único existente é o Fale Conosco da RFB.

abs

Respondida por denise p corrado em 19 agosto 2013 at 16:26

Jorge, boa tarde ja tem algum site validador do arquivo ou por enquanto somente o

layout?

Respondida por Jorge Campos em 19 agosto 2013 at 16:43

Denise,

Acho que você perdeu uma parte da explicação, mas, não haverá um pva. A esocial será

no padrão xml, como você pode observar no leiaute do manual, disponível no

site www.esocial.gov.br, adotando o mesmo padrão da NF-e.

Respondida por Sueli Ishimatsu Sugiura em 19 agosto 2013 at 16:37

Olá Jorge,

Está disponível além do manual uma atualização dos leiautes detalhados? Pois a RFB

disponibilizou à Fenainfo, arquivos provisórios em formato texto

(http://www.tirio.org.br/media/Leiautes_e_tabelas_do_efd_social-e-social),

para nortear os desenvolvedores de software, mas a versão nesse site é anterior ao ato

declaratório.

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Respondida por Jorge Campos em 19 agosto 2013 at 16:42

Sueli,

Aquele arquivo texto foi substituído pelo arquivo que está no site da eSocial. Eles

publicaram como uma forma de apaziguar os ânimos, mas, com a condição de que

avisasse a todos que se tratava de um leiaute provisório.

Não se pode partir daquele para resolver as dúvidas do atual no padrão xml.

Abraços

Respondida por Sueli Ishimatsu Sugiura em 19 agosto 2013 at 16:47

Jorge,

Mas aquele tinha bem detalhado quais campos eram obrigatórios e quais não, no novo

modelo só temos noção do item de nível superior ser ou não obrigatório, no detalhe não

tem isso. Além disso, vinha detalhado quantos nós poderiam se repetir ou se a ocorrência

era somente uma por arquivo. Não haverá atualização sobre isso?

Respondida por denise p corrado em 19 agosto 2013 at 16:54

Jorge, mas não terei nenhuma ferramenta para testar meu xml, ou seja, somente poderei

fazer quando liberar no site ?

Respondida por Jorge Campos em 19 agosto 2013 at 17:38

Denise,

Hoje as empresas não validam a NF-e.

É lógico que um arquivo enviado com informações conflitantes com as regras de validação,

será rejeitado. O exercício será estudar as regras de validação, como fazemos na NF-e, é

claro que as soluções de folha colocarão estas validações nas suas soluções.

Respondida por denise p corrado em 19 agosto 2013 at 17:41

Obrigada, você sabe me dizer se tem previsão para liberar este envio? Li que seria a a

partir de 01/2014 é isso mesmo?

Respondida por Sieghard Matthias Ennulat em 23 agosto

Jorge,

No caso da NFe, a SEFZ-RS colocou um validador de mensagens para validar os xmls... foi

muito útil para o desenvolvimento. https://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfe-val.aspx

Além disto, a RFB disponibilizou os schemas dos XMLs, e não temos nada em relação ao

eSocial, nem XML de exemplo para verificar. É complexo o desenvolvimento usando

somente o manual, apesar de ele ter bem identificado a estrutura (com pai, ocorencia,

etc). Sabes se haverá algo parecido para o eSocial?

Respondida por Daniel Tibúrcio em 27 agosto

O que me irrita mais é este negócio de informar alterações de campos, quando bastaria:

1) enviar novo arquivo no mesmo mês para substituir eventuais erros anteriores;

2) enviar arquivo com todos os dados e a Receita guardar o histórico.

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Precisaremos duplicar as informações mês a mês, crescendo exponencialmente o banco de

dados. Já que eles devem armazenar cada alteração, não é necessário nós também

armazenarmos.

Depois de lançado o layout, deveria haver uma discussão geral para darmos nossa opinião

e não ser algo imposto desta forma.

Postada por Mário Rigotti Filho em 26 agosto

Boa tarde a todos.

Alguém sabe dizer se haverá um programa validador para eSocial? E, caso afirmativo,

quando estará disponível?

Não entendemos porque no leiaute não há uma indicação se determinado dado (campo) é

obrigatório ou opcional.

Talvez, pelo fato de não possuirmos experiência nos SPEDs anteriores, o entendimento é

mais difícil. Mas gostaríamos que alguém pudesse esclarecer porque nos leiautes de

cadastros, no trecho de alteração, além da data início de validade das informações, há o

campo nova data início de validade das informações?

Desde já muito obrigado poe qualquer ajuda.

Att,

Mário Rigotti Filho

Respondida por Jorge Campos em 27 agosto

Mário,

A eSocial não faz parte mais do projeto Sped, ela ganhou vida e nome próprio, por isso a

mudança de nome para eSocial; mas, não foi só esta mudança, na avaliação técnica o

Serpro, entendeu que a melhor tecnologia orientada a Eventos, seria a mesma utilizada na

NF-e que na sua segunda geração, passou a ser orientada a eventos também.

Em relação à obrigatoriedade, você tem por enquanto, os campos chaves, na primeira

tabela antes de cada evento.

Abraços

Respondida por Claudio Silva em 27 agosto

Bom dia a todos!

Pelo que entendi, o eSocial não terá um validador como no Sped! Os nossos sistemas vão

gerar os arquivos e só saberemos se estarão corretos ou não no momento da transmissão.

É assim mesmo que vai funcionar?

Obrigado.

Cláudio

Respondida por Jorge Campos ontem

Cláudio,

É assim mesmo. A NF-e funciona assim também, e em termos de urgência ou gravidade é

até maior, porque o faturamento tem que acontecer. Enquanto a folha será enviada bem

depois, no segundo mês subsequente ao fato gerador.

Mário,

Segue o link de uma apresentação feita pelo Coordenador de Sistemas Fiscais da RFB,

realizada pela ABAT, onde você tem os detalhes que você cobra: http://goo.gl/17BK7o

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Respondida por Mário Rigotti Filho em 27 agosto

Jorge, muito obrigado.

Infelizmente muitas dúvidas continuam. Mas vamos avançando aos poucos, e temos

certeza que em determinado momento teremos claridade suficiente. Por enquanto está

difícil. Mas este fórum é a nossa esperança maior pois vemos o esforço que os

moderadores fazem e por isso estão de parabéns.

Abs

Mário Rigotti Filho

Postada por Adriano Fernandes em 24 julho de 2013

Boa tarde!

No registro S-1050 tem essas informações:

tpIntervalo - Preencher com o tipo de intervalo. Valores Válidos: 0, 1, 2

horarioIntervalo - Registro que detalha os horários de início e término do intervalo

para a jornada indicada no registro superior. O preenchimento

do registro é efetuado apenas se o tipo de intervalo definido no

registro superior for igual a [1] (intervalo em horário fixo).

Porém não existe essa tabela no leiaute.

Quais seriam as descrições referentes aos códigos 0 e 2 ?

Respondida por Jorge Campos em 25 julho 2013 at 23:12

Adriano,

Na realidade, o correto seria 1, 2 e 3.

A questão é simples, como disse no post anterior, dia 02 teremos uma reunião técnica, e

trataremos deste e de outras questões divergentes.

Vamos aguardar.

Respondida por Hélio Eloi Schlindwein em 28 agosto

Considerando a opção [1] (intervalo em horário fixo), entendo que seja para horários a

partir de 6 horas;

a opção [2] (intervalo em minutos), entendo que seja para horários de 4 a 6 horas;

a opção [0] (sem intervalo), entendo que seja para horários abaixo de 4 horas.

=> Não tenho uma confirmação da equipe do e-Social, mas estou trabalhando com

referência neste entendimento.

Postada por Luzita Célia Backa em 28 agosto

Bom dia a todos,

Alguém sabe informar como será tratado o adiantamento de salário e o adiantamento de

13º salário no e-Social?

Porque se o pagamento ocorre no 5º dia útil há desconto de IRRF no adiantamento

salarial. Como informar esta base e este desconto de IRRF se o arquivo S-1200 não

contempla adiantamento salarial. Na base da folha de pagamento não será a base de IRRF

completa e sim, sem considerar o adto.

Já para adiantamento de 13º salário tem incidência de FGTS. Como será informado este

valor?

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Respondida por Pinheiro em 28 agosto

Boa tarde,

Respondendo aos questionamentos, com base no meu entendimento:

O arquivo S-1200 contempla apenas folha normal e décimo terceiro, o adiantamento será

informado na folha normal, com tributação em IRRF, junto dos outros proventos e

descontos.

E no mês seguinte, a dedução deste adiantamento, que será descontada, deve ser um

desconto tributado, desta forma não surge duplicidade.

2- Todo adiantamento de 13º Salário terá incidência de FGTS, a configuração ficará:

Adiantamento de 13º Salário

Natureza: 5001- 13º salário - 1ª parcela

IndProvDesc=P

CodIncidCP=00

CodIncidIRRF=00

CodIncidFGTS=11

Com isto, o valor entra somando na base de FGTS. Acredito eu, que a base será a da folha

informada como indApuracao=2.

Se eu estiver errado quanto a isso, o validador gerará a seguinte mensagem: "O evento

não pode ser informado em arquivo relativo ao décimo terceiro salário ({indApuracao} =

[2])

No pagamento do 13º, desconta-se o adiantamento, e o configura da mesma forma,

alterando apenas o campo IndProvDesc=D.

Postada por Stephan Gerbautz em 5 junho 2013 at 7:40

Bom Dia,

segue em anexo o arquivo do cadastro do empregado.

Percebe-se que tem um grande nível de informações adicionais aos já existentes em

sistemas já implantados.

A adição destes informações - considerando que existem construtoras por exemplo com

trabalhadores e vários obras - exige tempo para levantamento, que evidentemente na

maior parte deverão ser preenchidos por escritórios.

Um escritório pequeno em média tem 500 vínculos.

Se a opção for via CAC, poucas chances teremos de terem estes informações em

dezembro/2013. Precisa de um procedimento funcional, pois contabilidades não tem

computadores e funcinários dando sopa por aí.

Se não tiver condições de inicar o preenchimento e validação a partir do més que vem

(julho/2013), certamente o assunto será pauto no próximo mandato de Lula!

Respondida por Edna Gonçalves em 14 junho 2013 at 10:38

Em relação ao eSocial, estamos nos questionando como será a DCTFWEB? Sendo via

eSocial, só complementaremos os demais impostos? PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, etc.?

Com relação à cessão de mão de obra, onde há a retenção de IRRF (1708), INSS, ISSQN e

PIS/COFINS e CSLL (4,65%), informarei no eSocial?

E as demais contratações de serviços não realizados dentro da empresa? Como por

exemplo, consultoria prestada por PJ para PJ? Terão que ser informadas (e controladas via

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eSocial)? Nestes casos, teremos a retenção do IRRF (1708) e 4,65% (acima de R$

5000,00).

Pergunto por que a princípio havia entendido q o que entraria no SPED Social os terceiros

referente à cessão de mão de obra e não os demais serviços prestados fora da empresa.

Entretanto, com esta questão da DCTFWEB, ficamos em dúvida se tudo será informado via

evento, via e Social.

Respondida por Jorge Campos em 14 junho 2013 at 12:29

Edna,

A proposta nesta primeira fase é que a DCTF será gerada a partir da e-SOCIAL, e nesta

caso, só contemplará os serviços abaixo, os demais serviços ficarão para a EFD ISS que

está em fase de discussão interna na RFB e alguns municípios.

A DCTF atual, não será eliminada, teremos as duas, esta segunda será preenchida pela

RFB e caberá à empresa apenas confirmar, assinar e reenviar.

Segue a lista dos serviços de cessão de mão de obra a serem informados a na e-social:

Código Tipo de Serviço

01 Limpeza, conservação ou zeladoria

02 Vigilância ou segurança

03 Construção civil

04 Serviços de natureza rural

05 Digitação

06 Preparação de dados para processamento

07 Acabamento

08 Embalagem

09 Acondicionamento

10 Cobrança

11 Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos

12 Copa

13 Hotelaria

14 Corte ou ligação de serviços públicos

15 Distribuição

16 Treinamento e ensino

17 Entrega de contas e de documentos

18 Ligação de medidores

19 Leitura de medidores

20 Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos

21 Montagem

22 Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos

23 Operação de pedágio ou de terminal de transporte

24 Operação de transporte de passageiros

25 Portaria, recepção ou ascensorista

26 Recepção, triagem ou movimentação de materiais

27 Promoção de vendas ou de eventos

28 Secretaria e expediente

29 Saúde

30 Telefonia ou telemarketing

Respondida por Jeane Erthal em 14 junho 2013 at 16:53

Olá Jorge,

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Estudei os arquivos disponibilizados pela FENAINFO e não vi nenhum tratando de RPAs e

autônomos. Tampouco de informações de rescisão complementar. Tens alguma

informação em relação a isso?

Um abraço e muito obrigada.

Jeane.

Respondida por Jorge Campos em 26 junho 2013 at 7:48

Jeanne,

Acho que você viu outro leiaute.

Estamos discutindo com o fisco o leaute deste 12/2009, e durante este período,

observamos que o mesmo "fenômeno" que ocorreu com a ECD, EFD ICMS/IPI, FCONT e

EFD CONTRIBUIÇÕES, acontece no eSOCIAL em relação ao pleno conhecimento da

legislação que ampara o leiaute.

Assim, o que você chama de autônomo, desde a lei 9.876 de de 29/11/1999, passou a ser

chamado de contribuinte individual.

Em relação ao leiaute, ele tem uma dinâmica, para informações dos trabalhadores e utiliza

a Tabela 1. Segue o recorte da tabela:

Publicado por Luzita Celia Backa em 28 agosto 2013 às 12:08 em e-SOCIAL

Bom dia a todos,

Alguém sabe informar como será tratado o adiantamento de salário e o adiantamento de

13º salário no e-Social?

Porque se o pagamento ocorre no 5º dia útil há desconto de IRRF no adiantamento

salarial. Como informar esta base e este desconto de IRRF se o arquivo S-1200 não

contempla adiantamento salarial. Na base da folha de pagamento não será a base de IRRF

completa e sim, sem considerar o adto.

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Já para adiantamento de 13º salário tem incidência de FGTS. Como será informado este

valor?

Respondida por Pinheiro 20 horas atrás

Boa tarde,

Respondendo aos questionamentos, com base no meu entendimento:

O arquivo S-1200 contempla apenas folha normal e décimo terceiro, o adiantamento será

informado na folha normal, com tributação em IRRF, junto dos outros proventos e

descontos.

E no mês seguinte, a dedução deste adiantamento, que será descontada, deve ser um

desconto tributado, desta forma não surge duplicidade.

2- Todo adiantamento de 13º Salário terá incidência de FGTS, a configuração ficará:

Adiantamento de 13º Salário

Natureza: 5001- 13º salário - 1ª parcela

IndProvDesc=P

CodIncidCP=00

CodIncidIRRF=00

CodIncidFGTS=11

Com isto, o valor entra somando na base de FGTS. Acredito eu, que a base será a da folha

informada como indApuracao=2.

Se eu estiver errado quanto a isso, o validador gerará a seguinte mensagem: "O evento

não pode ser informado em arquivo relativo ao décimo terceiro salário ({indApuracao} =

[2])

No pagamento do 13º, desconta-se o adiantamento, e o configura da mesma forma,

alterando apenas o campo IndProvDesc=D.

Respondida por LUCIA BOVO 17 horas atrás

Senhores,

Voltando ao adiantamento de salário, o sr Pinheiro mencionou

"E no mês seguinte, a dedução deste adiantamento ... "

Como o registro de Remuneração é por competência, a dedução ficará no mesmo mês, não

no mês seguinte, concordam?

No registro S-1200 Remuneração, em "ideEvento/perApuracao" a orientação é "Informar o

mês/ano (formato MMAAAA) da folha de pagamento...". Entendo, aqui, que se trate da

Competência da mesma.

Em "remunPeriodoApuracao/itensRemun" onde devemos informar cada rubrica da FolPag

do Periodo de Apuração, a data de pagamento não é solicitada. Portanto, entendo, a data

não é associada a cada rubrica.

Apenas em "infoPagtosEfetuados" e "pagtoTrabalhador" serão declaradas pagamentos

efetuados ao colaborador no periodo de apuração, aqui sim, por mês caixa. Mas, agora,

sem detalhar as rubricas.

Respondida por José Eduardo Moraes Leme 15 horas atrás

Acredito que o "perApuracao" corresponda ao mês/ano do pagamento/caixa e o

"perReferencia" é que seria a competência (mês/ano), já que ao informar a data de

pagamento consta que ela deve estar dentro do período de apuração.

"Data do Pagamento

Validação: A data de pagamento deve estar compreendida no

período de apuração ao qual se refere o arquivo."

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Apenas "acho", certeza só com o tempo mesmo e o aguardado manual de orientações!

Respondida por Jorge Campos 13 horas atrás

Claudemir e os demais,

Tivemos esta questão com a coordenação, onde foi esclarecida a estratégia de dissociação

da competência versus caixa, onde o primeiro você informa o devido ( ao empregado) e o

segundo o valor pago. No primeiro, você tem outros aspectos e questões tributárias

distintas do segundo, exemplo, no regime de competência CP, FGTS e IRRF( Base de

cálculo), enquanto no de caixa( pagamento) IRRF. Uma ilustração para exemplificar é o

empregado que entra de férias em janeiro, mas recebe em dezembro, a competência é

janeiro, mas, o pagamento ocorreu em dezembro.Assim, o desenho é no mês 12 o

empregador deve 10 mil, compondo as remunerações do trabalhador( salário, H.E, bônus,

13º), mas, no regime de caixa ele recebeu, 5 mil que foi o efetivamente pago. Talvez

entre um evento, para apresentar apenas o regime de caixa.

Vamos aguardar.

Respondida por Luzita Celia Backa 56 minutos atrás

É, vamos aguardar mesmo, pois essa conta não bate.

A base de IRRF do adiantamento é composta pelo pagamento do mês anterior (regime de

caixa). Se o pagamento for variável, a base não será a soma dos vencimentos menos os

descontos com incidência do mês de geração.

Respondida por Graciela Boschetti em 12 julho 2013 at 12:14

Olá Jorge,

Bom dia!

Ouvi rumores de que a obrigação será postergada para julho de 2014.

Você sabe alguma coisa a respeito disso?

Eles retiraram o leiaute. Sabe da previsão de retornar com isso?

Mais uma vez, obrigada!

um abraço,

Graciela

Respondida por Jorge Campos em 17 julho 2013 at 9:36

As datas previstas são jan/2014 - Lucro real e julho/2014 Lucro presumido, EIRELI, MEI,

SIMPLES.

Agora interessante é que todos reclamavam da publicação do leiaute, e a sua prévia está lá

no link acima, mas, não vi nenhum questionamento da sua exegese, sic, ou seja, algo

substancial.

Por exemplo, não veio nenhum questionamento sobre o de-para das Rubricas, que na

minha opinião será o maior problema e a maior armadilha para as empresas. Inclusive,

conheço algumas empresas que deverão envolver o jurídico para montar este de-para,

também, não vi nenhum questionamento sobre as lotações, e por aí vai. Tudo isso antes

de ter a solução com os campos para serem preenchidos, estes temas deverão ser

discutidos na companhia.

Respondida por Jeane Erthal em 17 julho 2013 at 10:15

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Olá Jorge.

Agradeço sua atenção. Tenho alguns questionamentos, se puder ajudar, agradeço. Aí vai:

1) Preciso enviar todas as verbas que estão na memória de cálculo do trabalhador, certo?

Então tenho lá no evento S-1010 que é necessário identificar cada rubrica como

Provento(P), Desconto(D) ou Informativa(I). Preciso enviar a verba de FGTS que foi

calculada com a indicação "I"?

2) No evento S-2300 tem a indicação do tipo de férias como sendo 1-Normal, 2-Coletiva e

3-Antecipada. Então se houver uma empresa com 300 empregados, será necessário enviar

um evento para cada um no caso das coletivas?

3) Na divulgação do leiaute que foi retirada do site do e-Social não constava o evento de

Cancelamento do Aviso de Férias. Foi por falha, ou ele realmente não existirá?

4) Em caso de rescisão complementar em mês posterior ao desligamento, deve-se informar

um novo evento S-2800 com a data da rescisão complementar?

5) Quando houver movimentação do empregado para outras lotações no meio do mês,

deve-se enviar as bases de cálculo já proporcionais a cada lotação no evento S-1200?

Um abraço,

Respondida por Jorge Campos em 17 julho 2013 at 21:14

Oi Jeane,

Desculpe-me não ter respondido antes, é que justamente hoje estava em gravação dos

videos da e-social.

Sobre os seus questionamentos, seguem as respostas:

1) Preciso enviar todas as verbas que estão na memória de cálculo do trabalhador, certo?

Então tenho lá no evento S-1010 que é necessário identificar cada rubrica como

Provento(P), Desconto(D) ou Informativa(I). Preciso enviar a verba de FGTS que foi

calculada com a indicação "I"?

Resposta: Sim, você cadastra a verba e as informações serão enviadas no registro F110 -

Remuneração do Trabalhador

2) No evento S-2300 tem a indicação do tipo de férias como sendo 1-Normal, 2-Coletiva e

3-Antecipada. Então se houver uma empresa com 300 empregados, será necessário enviar

um evento para cada um no caso das coletivas?

Resposta: Sim! É isso mesmo, porque imagine que cada evento será um lançamento no

Livro de empregados Digital, e consequentemente na Carteira de trabalho digital, apenas

com um evento, você insere em 2 fontes.

3) Na divulgação do leiaute que foi retirada do site do e-Social não constava o evento de

Cancelamento do Aviso de Férias. Foi por falha, ou ele realmente não existirá?

Resposta: Sim! Este foi um dos motivos que houve a retirada, faltava uma revisão, até

porque não é fácil converter um leiaute do .txt para o xml. Durante as discussões o grupo

de empresas solicitou a possibilidade de reverter um evento, no caso férias.

4) Em caso de rescisão complementar em mês posterior ao desligamento, deve-se informar

um novo evento S-2800 com a data da rescisão complementar?

Resposta: Seria a questão do pagamento do dissídio quando a empresa não antecipa?

Neste caso seria o registro REGISTRO G010: REMUNERAÇÃO EM PERÍODOS ANTERIORES

(ACORDO/DISSÍDIO/CONVENÇÃO)

Ainda sobre esta questão, ainda está em avaliação um grupo de controle para informações

financeiras, que não estejam atreladas a nenhum acordo/díssidio e convenção, mas, de

qualquer forma o MTE, orienta a analisar o artigo 466 da CLT.

Aqui um detalhe, existe empresa que atrela o pagamento da comissão ao vendedor, o

respectivo pagamento da fatura, que pode ocorrer após a sua saída. Assim, quando a

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empresa quita o débito elas fazem uma rescisão complementar, este procedimento está

errado e pode ser autuada.

5) Quando houver movimentação do empregado para outras lotações no meio do mês,

deve-se enviar as bases de cálculo já proporcionais a cada lotação no evento S-1200?

Resposta: Sim, porque uma movimentação de um empregado para uma outra lotação,

pode afetar o grau de risco. Lembrando que o conceito de lotações não cabe ser o código

do estabelecimento for 1, 7, 10 e 90, conforme a tabela 10 - tipo de lotação.

Abraços

Respondida por Pinheiro em 19 julho 2013 at 9:52

Bom dia colegas, alguns questionamentos que tenho feito em relação à eSocial são:

1- O que significa a coluna ELE no Layout?

2- Como funcionará a maleabilidade da E-Social no que diz respeito as CCT/ACT

3- Existe validador de CBO x Grau de Instrução?

4- Como será feito o pagamento da diferença de 13º, seja ela por comissão ou por

pagamento a menor durante apuração de cálculo?

5- DSR tem complemento para hora extra, adicional noturno ou será um lançamento

complessivo?

6- Horas Trabalhadas: Não identifiquei esta verba nas tabelas disponibilizadas até o

momento

7- Haverá verba de assistência odontológica? Hoje existe somente assistência médica mas

são situações distintas

8- Desconto de 13º Pago a maior não identifiquei verba nas tabelas disponibilizadas

9- Não há imposto de renda sobre PLR e tão pouco pensão alimentícia sobre PLR na tabela

de rubricas

Peço a gentileza, que se alguém souber alguma destas respostas, por favor me informe,

aproveito também para elogiar este fórum, que tem sido referência no assunto.

Respondida por Alizete Moreira Alves da Silva em 24 julho 2013 at 15:08

Jorge,

Em uma das apresentações do Daniel Belmiro, disponíveis na internet, vi um slid que

apresentava a tributação de cada rubrica, referente a INSS, IRRF e FGTS, porém ao

disponibilizar a tabela oficial não veio essa informação. Seria interessante para fazermos

um processo de conferência. Você sabe informar se de fato essas informações não serão

disponibilizadas na tabela de Rubricas?

Respondida por Patricia Silva Lopes em 30 julho 2013 at 12:22

Pelo que sei o contribuinte deverá informar a tributação.

Respondida por Alizete Moreira Alves da Silva em 30 julho 2013 at 12:47

Olá Patrícia!

Sim, no arquivo S-1010 - Tabela de Rubricas

Será necessário informar os detalhes sobre a tributação. Mas me refiro a uma

apresentação que vi, onde na

Tabela 3 – Natureza das rubricas da folha de pagamento, além do código, nome e

descrição, haviam outras informações do tipo: Tributação, para INSS, IRRF e FGTS, e

mesmo sendo obrigação do contribuinte informar, seria mais garantido que tivéssemos

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como saber se estamos declarando os valores com a incidência correta, mesmo tendo

outras fontes de divulgação, essa seria estabelecida pela própria receita.

Respondida por Jorge Campos em 30 julho 2013 at 20:15

Alizete e Wendell,

Acho muito difícil a tabela de Rubricas vir com a tributação, porque, existem questões que

são específicas da empresa.

Vamos a um exemplo: Você tem uma rubrica "salário in natura", você tributaria este

complemento de salário? Salário in natura pode ser o veículo fornecido ao gerente, como

benesse, e não como um instrumento de trabalho.

Na realidade o "de-para" das Rubricas deve ser feito com muito cuidado e com o aval do

jurídico, para não virar uma armadilha.

Outro exemplo: Algumas empresas de TI contratam o consultor com um salário fixo de R$

1.500,00 e um salário flexível de R$ 8.500,00, veja que é pedido o percentual proporcional

do variável, e flexível não é variável. Importante, que o fisco sabe que a remuneração

flexível é utilizada para fugir à tributação dos impostos, o problema é que fiscalizar todas

as empresas que adotam esta prática. Era! Com o eSocial, um arquivo magnético vai ficar

mais fácil. Ah! outra coisa, o limite aceitável para o flex é 20% da remuneração, decisão

prolatada no tribunal.

abs

Respondida por Sueli Ishimatsu Sugiura em 31 julho 2013 at 9:18

Olá Jorge e companheiros,

Tenho umas dúvidas em relação ao envio/retorno. Se não me engano em todos os eventos

posso retificar o mesmo. Assim utilizo os campos: indRetificacao e nrRecibo para fazer essa

retificação.

Isso, no entanto me gerou a seguinte dúvida, será possível em um único arquivo enviar

vários eventos?

Ex. S-1200 Remuneração - mando uma remuneração por aquivo ou posso mandar várias?

Se for várias como o sistema se comportará em relação ao nrRecibo? OU realmente será

um evento por arquivo?

Respondida por Jorge Campos em 31 julho 2013 at 10:21

Sueli,

O modelo é o mesmo da NF-e, onde o contribuinte tem a opção de enviar lotes de 50

documentos fiscais, porém, na última reunião tivemos a informação que os contribuintes

têm como prática enviar uma nota por arquivo. Diante deste fato a NF-e TERCEIRA

geração oferecerá o padrão Síncrono.

Tenho dito para a nova turma do RH que estão correndo para se especializar no tema, a

buscar informações no manual da NF-e, porque tem mais detalhes sobre o padrão .xml,

por exemplo, sobre as webservices, lotes, etc.

( trecho extraído da NOTA TÉCNICA 05/2013 - NF-e TERCEIRA GERAÇÃO)

02.1 Lote de NF-e: Processamento Assíncrono

A arquitetura atual do Sistema NF-e é assíncrona, onde a empresa envia um Lote de NF-e

e recebe um Recibo de Lote na resposta. De posse deste Recibo, a empresa, em uma

conexão posterior, busca o resultado do processamento do Lote.

Este procedimento é justificado, pois existem processos diferentes de empresas

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consumindo os

Web Services do Serviço de Autorização:

· Empresa que opera de forma "batch", recebendo os pedidos durante o dia e emitindo as

NFe em um horário determinado. Estas empresas utilizam o Lote de NF-e com várias NF-e;

· Empresa que opera de forma on-line, real time, onde a operação de emissão da NF-e

está vinculada a uma operação comercial que está ocorrendo no momento. Estas empresas

enviam o Lote com somente uma NF-e.

02.2 Lote de NF-e: Processamento Síncrono

A critério da Empresa e da SEFAZ Autorizadora, será implementada a possibilidade da

resposta síncrona do Lote de NF-e, para os Lotes com somente uma NF-e.

O novo processo de resposta do processamento Síncrono / Assíncrono do Lote da NF-e, na

nova versão do leiaute das mensagens, irá conviver durante um tempo com o

processamento da forma anterior (somente assíncrono). Para isso, muda o nome do Web

Service como segue:

·Novo Web Service: NfeAutorizacao;

·Novo Método: NfeAutorizacaoLote.

02.3 Lote de NF-e: Mensagem Compactada

O tamanho médio da NF-e é de aproximadamente 10 KB (dependendo da quantidade de

itens), necessitando de um dimensionamento correto da rede interna e do canal de

Internet das empresas e da SEFAZ.

Para minimizar a necessidade de uma maior infraestrutura de rede, a mensagem de envio

de Lote de NF-e poderá ser compactada, a critério da empresa. Estima-se que a

compactação da mensagem de Lote irá reduzir aproximadamente em 70% o tamanho

desta mensagem.

Seguem detalhes da implementação:

· Mantido o mesmo Web Service “NfeAutorizacao”, descrito no item anterior;

· Disponibilizado novo método para receber a mensagem do Lote compactada (Nome do

Método: NfeAutorizacaoLoteZip);

· O novo método tem unicamente o parâmetro “nfeDadosMsgZip”, contendo a mensagem

“enviNFe” compactada no padrão GZip, onde o resultado da compactação é convertido

para Base64.

A aplicação da SEFAZ irá descompactar a mensagem recebida, seguindo o procedimento

normal do tratamento do Lote descompactado. Em caso de falha no processo de

descompactação será retornado o erro “416 - Rejeição: Falha na descompactação da área

de dados”.

Respondida por Willian Ribeiro Luvizetto em 31 julho 2013 at 11:28

Prezado Jorge, muito obrigado pela atenção, avaliando o leiaute percebi que na tabela de

turnos/horários possui um detalhamento muito grande de jornada, assim pergunto:

a) O ponto dos empregados deverá ser enviado?

b) Se sim, qual o período? Diário? Mensal?

c) Será um evento por empregado, por período?

Respondida por Alizete Moreira Alves da Silva em 31 julho 2013 at 12:02

Bom dia Willian!

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As informações sobre jornada devem ser declaradas apenas no cadastro inicial do vínculo e

na admissão do trabalhador, deve ser informado qual a jornada esperada para o

trabalhador, não solicita as informações de ponto diária.

Essa informação deve ser reenviada apenas por ocasião de alteração cadastral. caso altere

a jornada do trabalhador acordada no contrato de trabalho.

Respondida por Willian Ribeiro Luvizetto em 31 julho 2013 at 12:08

Olá Alizete, de inicio esse era meu entendimento também, contudo, participei de um

evento com a própria Tânia Gurgel, em que essa questão do ponto foi levantada, e em

nenhum momento essa hipótese foi descartada, você tem conhecimento se o ponto está

totalmente descartado?

Digo isso, pela complexidade de lhe dar com cartão ponto de funcionários, bem como, a

grande preocupação que isso irá trazer as empresas, pelo fato da fiscalização do MTE.

Respondida por Alizete Moreira Alves da Silva em 31 julho 2013 at 12:23

Bom Willian....O problema é que ainda não temos segurança para afirmar nada quando se

trata de e-social? risos...

Mas... de acordo com as especificações do layout onde cita jornada de trabalho, existe

apenas nos arquivos relacionados a cadastro inicial do vinculo, Admissão e alteração de

dados cadastrais, entendo que na primeira versão.. não será exigido. Porém pode ser

que passem a exigir em próximas versões.. Essa possibilidade não pode ser descartada,

mas acho que não é uma questão que tenhamos que nos preocupar agora.... Por enquanto

o foco será outro.

Esse entendimento também se fortaleceu com o curso que fiz na IOB.

Respondida por Jorge Campos em 31 julho 2013 at 12:57

Pessoal,

Em relação ao registro de ponto, eletrônico ou não, nem tratamos esta questão na fase de

discussão, mas, alerto para os registros 82, 83 e 84 do evento S1200, porque, se o salário

é em horas, é necessário informar o valor hora da rubrica, para composição da folha.

Numa empresa em que a remuneração dos trabalhadores de produção for por hora, vai dar

um trabalhão.

abs

82 codRubrica itensRemun E C 1-1 030 - Informar o código atribuído pela empresa e que identifica a rubrica em sua folha de pagamento.

83 qtdRubrica itensRemun E N 0-1 004 - Informar a quantidade de referência para apuração (em horas, cotas, meses, percentual, etc.).

84 vlrRubrica itensRemun E N 1-1 14 2 Valor da Rubrica

Respondida por Sueli Ishimatsu Sugiura em 31 julho 2013 at 15:42

Jorge, outra dúvida até meio boba.

Nos eventos relacionados ao empregado, devo enviar a informação sobre a conta bancária

cujo pagamento foi efetuado. No entanto existe uma validação no campo tpContaBancaria

que só posso atribuir valores 1 - Conta Corrente ou 2 - Conta Poupança. Como fica para os

funcionários que recebem por conta salário?

Desde já obrigada

Respondida por Alizete Moreira Alves da Silva em 31 julho 2013 at 15:59

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Outra situação que é pouco comum, mas ainda existe. Pagamentos em outras formas,

exemplo: Pagamento em Cheque, a Sueli tem razão, como vamos informar nesse caso?

Respondida por Sueli Ishimatsu Sugiura em 31 julho 2013 at 16:32

Pelo que eu entendi, acredito que não influencia na Remuneração (S-1200), mas sei que

está na informação do cadastro do empregado o tipo da conta (se receber via depósito),

agora se for qualquer outro tipo de pagamento essa informação nem iria constar no

registro do empregado no modelo proposto.

Respondida por Jeane Erthal em 1 agosto 2013 at 17:05

Olá Jorge.

Observei na Tabela 12 – Tipos de Contribuição que há o código "102-Contrib. Gilrat" com a

mesma descrição do código "122-Contrib. Gilrat". Da mesma forma o 103 com o 113 ou o

104 e 114, por exemplo. Em que situação seria usado um ou o outro?

Muito obrigada.

Respondida por Edmundo Alvarez Júnior em 6 agosto 2013 at 11:00

Bom dia a todos. Obtive a informação que a CEF vai disponibilizar um WebService para que

possamos fazer uma conferência dos trabalhadores através do PIS. Alguém pode me

informar se isto procede.

Obrigado

Edmundo.

Respondida por Willian Ribeiro Luvizetto em 6 agosto 2013 at 11:09

Edmundo até onde eu sei, o Cronograma era de disponibilização desse WebService no dia

15 do mês passado, contudo, pra variar até agora nada.

Acredito também que serão fornecidos dados da RFB e do INSS também.

Respondida por Jorge Campos em 6 agosto 2013 at 11:53

Edmundo,

Sim! Será disponibilizado um portal para as consultas dos trabalhadores, pela PJ através de

certificado digital. A data inicial era agosto/2013.

ABS

Respondida por Claudemir Alexandre Cardoso em 16 agosto 2013 at 18:51

Jorge, boa tarde.

Conforme post deste fórum, as datas previstas para o uso obrigatório do eSocial são:

jan/2014 para Lucro real

julho/2014 para Lucro presumido, EIRELI, MEI e SIMPLES.

Gostaria de saber qual a data obrigatória para o uso do eSocial nas entidades públicas

municipais(Prefeituras e Câmaras)?

Obrigado,

Respondida por Jorge Campos em 16 agosto 2013 at 20:53

Claudemir,

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Esta definição ainda não temos, mas, é uma boa pergunta para encaminharmos aos

coordenadores.

abs

Respondida por Ederson em 20 agosto 2013 at 6:56

O item 34 do evento remuneração(s1200) diz "Registro preenchido exclusivamente quando

a empresa declarante contrata trabalhador avulso não portuário por intermédio do

Sindicato."

Se a empresa declarante contratar 5 funcionários do Sindicato, por 3 dias, terá que enviar

dados dos funcionários do Sindicato mesmo que o pagamento seja realizado ao Sindicato?

A maioria das empresas não tem informações cadastrais dos funcionários de sindicatos,

pois elas pagam ao sindicato, não sabem como o rateio é realizado entre eles.

Respondida por Claudemir Alexandre Cardoso em 21 agosto 2013 at 10:23

Jorge, bom dia.

Gostaria de saber se os servidores públicos municipais (Prefeituras e Câmaras de

vereadores), enquadrados na situação abaixo devem ser gerados para o eSocial?

- Contrato de trabalho regido por estatuto;

- Contribuinte do regime próprio de previdência;

- Não optante do FGTS;

- Considerar que o imposto de renda retido na fonte, pertence ao município(conforme

inciso I do art. 158 da Constituição Federal).

Obrigado.

Respondida por Rafael de Oliveira Pontes em 21 agosto 2013 at 15:18

Pessoal, boa tarde!

Por favor, o eSocial contemplará apenas informações sobre folha de pagamento ou

também precisaremos incluir as informações de retenção e recolhimento de INSS PJ e PF

na contratação de serviços?

Grato.

Rafael Pontes

Respondida por Jorge Campos em 21 agosto 2013 at 15:29

Rafael,

Fique tranquilo. O sistema vai calcular para você e gerar o Darf único para recolhimento.

Você só tem que dizer se a remuneração é tributada ou não, se não, por quê, qual o

dispositivo legal ou processo/liminar, etc.

abs

Respondida por Jorge Campos em 21 agosto 2013 at 15:36

Claudemir,

observe a Tabela 1, estão todos contemplados:

Tabela 1 – Categorias de Trabalhadores

Grupo Código Descrição

Empregado

101 Empregado – Geral

102 Empregado – Curto Prazo, contratado por Segurado

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Especial ou Produtor Rural pessoa física.

103 Empregado – Aprendiz

104 Empregado – Doméstico

105

Empregado – Trabalhador temporário contratado por prazo

determinado (Lei 6.019/74)

106 Trabalhador não vinculado ao RGPS com direito ao FGTS

Avulso

201

Trabalhador Avulso – Portuário

202

Trabalhador Avulso – Não Portuário (Informação do

Sindicato)

203

Trabalhador Avulso – Não Portuário (Informação do

Contratante)

Servidor

Público

301 Servidor Público – Titular de Cargo Efetivo

302

Servidor Público – Ocupante de Cargo exclusivo em

comissão

303 Servidor Público – Exercente de Mandato Eletivo

304 Servidor Público – Agente Público

305

Servidor Público vinculado a RPPS indicado para conselho

ou órgão representativo, na condição de representante do

governo, órgão ou entidade ad administração pública.

401

Dirigente Sindical – Em relação a Remuneração Recebida

no Sindicato.

Contribuinte

Individual

701

Contrib. Individual – Autônomo contratado por Empresas

em geral

702

Contrib. Individual – Autônomo contratado por Contrib.

Individual, por pessoa física em geral, ou por missão

diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras

703

Contrib. Individual – Autônomo contratado por Entidade

Beneficente de Assistência Social isenta da cota patronal

704 Excluído.

711

Contrib. Individual – Transportador autônomo contratado

por Empresas em geral

712

Contrib. Individual – Transportador autônomo contratado

por Contrib. Individual, por pessoa física em geral, ou por

missão diplomática e repartição consular de carreira

estrangeiras

713

Contrib. Individual – Transportador autônomo contratado

por Entidade Beneficente de Assistência Social isenta da

cota patronal

721 Contrib. Individual – Diretor não empregado com FGTS

722 Contrib. Individual – Diretor não empregado sem FGTS

731

Contrib. Individual – Cooperado que presta serviços a

empresa por intermédio de cooperativa de trabalho

732

Contrib. Individual – Cooperado que presta serviços a

Entidade Beneficente de Assistência Social isenta da cota

patronal ou para pessoa física

733

Contrib. Individual – Cooperado eleito para direção da

Cooperativa

734

Contrib. Individual – Transportador Cooperado que presta

serviços a empresa por intermédio de cooperativa de

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trabalho

735

Contrib. Individual – Transportador Cooperado que presta

serviços a Entidade Beneficente de Assistência Social

isenta da cota patronal ou para pessoa física

736

Contrib. Individual – Transportador Cooperado eleito para

direção da Cooperativa.

741

Contrib. Individual – Cooperado filiado a cooperativa de

produção.

751

Contrib. Individual – Micro Empreendedor Individual,

quando contratado por PJ

Estag 901 Estagiário

Respondida por Claudemir Alexandre Cardoso em 21 agosto 2013 at 18:02

Jorge, boa tarde.

Estou analisando a tag "remunPeriodoApuracao", do evento S-1200 e estou com uma

dúvida relacionada aos campos "bcCP", "bcIRRF" e "descCP", no que refere-se aos

multiplos vínculos na mesma entidade (Prefeitura).

Gostaria de saber se a exemplo do SEFIP, posso entender que existindo múltiplo vínculo na

mesma entidade(Prefeitura), devemos:

- Gerar valor para os campos "bcCP", "bcIRRF", correspondente a cada um dos contratos

do múltiplo vínculo?

- Gerar também o valor para o campo "descCP", somente para o vínculo

principal[englobando neste, a soma dos valores correspondente aos demais vínculos]?

Obrigado.

Respondida por Gilberto A. S. Segundo em 22 agosto 2013 at 16:44

Boa tarde!

Estou com outra dúvida no bloco S-1200. Será possível informar valores negativos no

campo 56 - vlrRubrica? É comum um trabalhador que recebeu um valor maior

indevidamente em um mês devolver parte do valor no mês seguinte, usando a mesma

rubrica, mas como desconto.

Pergunto isso, pois ao cadastrar a rubrica já temos que informar se é provento ou desconto

no bloco S-1010. Por exemplo, rubrica código 1, com natureza 1001 - vencimento, soldo

subsídio. Por padrão é uma rubrica de provento, mas aqui no Estado pode ser usada

também como desconto, como explicado acima.

O mesmo acontece com uma rubrica de desconto. Num mês o trabalhador recebeu mais e

por isso descontou mais da parcela do segurado. No outro mês é feita uma correção e

parte desse valor descontado é agora apresentado como crédito.

Fico pensando se isso não pode gerar algum erro com o somatório das rubricas que são

base para IR, CP, FGTS etc.

Respondida por Fabio Gonçalves segunda-feira

Gostaria de manifestar minha preocupação, e que é também a preocupação dos colegas de

profissão atualmente, com relação a eminente implantação da eSocial.

A mesma está surgindo com uma voracidade sem medida, avançando e criando pânico

entre aqueles (que se deram conta do tamanho do abacaxi) que irão fazer "isso" funcionar.

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O que ainda está meio confuso são as regras de obrigatoriedade e exigência para essa

nova obrigação. Até então sabe-se que o início seria em 01/2014 para empresas Lucro Real

e 07/2014 para as demais.

Mas até o momento está tudo muito nebuloso, na minha opinião. O cronograma previsto,

já está atrasado em algumas questões. Então, será que entrará mesmo em vigor em

01/2014? Caso esses prazos venham a ser modificados, que não seja divulgado somente

em 31/12, ou talvez em 31/01, quando todos já terão feito das "tripas coração" para

conseguir cumprir mais uma obrigação.

Estou falando aqui como responsável por um pequeno escritório contábil, no interior do

fundo do "caixa-prego". Sei que as grandes organizações já estão (algumas, com certeza

nem todas) com processos e procedimentos para sanar os problemas. Mas falo como

responsável por uma série de pequenas empresas, que não fazem a mínima ideia do

impacto que isso causará no seu dia-a-dia. Pouco caso faz, apesar de serem por nós, seus

contadores, comunicadas e alertadas sobre todos os impactos as penalidades que pode

ocasionar o não cumprimento da obrigação.

E mais uma vez (assim como foi com os EFD's Fiscais e Contribuições), fica só na conversa

a questão da disseminação dessas informações ao meio empresarial por meio dos órgãos

que vão cobrar essa obrigação.

Grato desde já pela atenção!

Publicado por Carlos Roberto Bassani em 30 agosto 2013 às 14:56

#ConferênciaeSocial Cronograma: Jul/14: inicio real e dispensa da SEFIP para Lucro Real e

penalidade automática pelo não cumprimento.

#ConferênciaeSocial Cronograma: Mai/14: obrigatoriedade da folha e dispensa do Manad

para Lucro Real, sem penalidade pelo não cumprimento

#ConferênciaeSocial Cronograma: 30/Abr/14: Limite para empresas do Lucro Real realizar

cadastramento inicial e transmissão dos eventos

#ConferênciaeSocial Cronograma: Mar/14: Continuidade do ambiente de testes para

cadastramento dos trabalhadores

#ConferênciaeSocial Cronograma: Nov/13: Disponibilização para as empresas do ambiente

de testes

#ConferênciaeSocial Cronograma: Out/13: Disponibilização de manual dos XMLs e web

services

#ConferênciaeSocial Cronograma: Set/13: qualificação dos cadastros

#ConferênciaeSocial Em setembro INSS disponibilizará sistema para validar e qualificar

cadastros dos funcionários

#ConferênciaeSocial A RFB vai se relacionar com o contribuinte exclusivamente pelo SPED,

substituindo todas as demais obrigações.

#ConferênciaeSocial O cadastramento inicial será somente dos empregados ativos no mês

da 1a folha transmitida

#ConferênciaeSocial Não poderão mais ser geradas DARFs, GPS e demais guias avulsas,

serão via eSocial

#ConferênciaeSocial RFB informa que em 2012 foram + de R$ 2 BI de FGTS não

recolhidos.

#ConferênciaeSocial RFB informa que o 1o. a entrar no projeto será o Empregador

Doméstico.

#ConferênciaeSocial Maior Dificuldade das Empresas: 15% Sistemas, 38% Processos, 42%

Cultura, 5% Capacitação

#ConferênciaeSocial 82% entende que o RH deve ser o responsável pela eSocial na

empresa. Fiscal 7%, BPO 6% e Contabilidade 5%

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Publicado por Adriano Fernandes em 30 agosto 2013 às 11:17 em e-SOCIAL

Minha dúvida é quanto ao evento S-2420 (Atividades Desempenhadas). Ele deve ser

enviado sempre que ocorrerem modificações. Ok.

Mas e quanto a admissão e cadastramento inicial? O evento de Atividades Desempenhadas

deve ser enviado logo após esses eventos, já que os mesmos não possuem a informação

sobre atividades desempenhadas?

Respondida por Jorge Campos 5 horas atrás

Adriano,

O registro contempla as informações do PPP.

Respondida por Luzita Celia Backa 3 horas atrás

Jorge, que esta informação será utilizada no PPP é fato. Porém, continuo com a mesma

dúvida do Adriano. Como o S-2420 (Atividades Desempenhadas) deve ser utilizado para

modificações, quando será enviada a informação original quando da admissão ou do

cadastramento inicial. A pergunta é porque se após a admissão, por exemplo, o funcionário

não tiver alteração de atividades desempenhadas não haverá a informação da atividade da

admissão para posterior geração do PPP.

Publicado por Adriano Fernandes em 24 julho 2013 às 15:31 em e-SOCIAL

Boa tarde!

No registro S-1050 tem essas informações:

tpIntervalo - Preencher com o tipo de intervalo.

Valores Válidos: 0, 1, 2

horarioIntervalo - Registro que detalha os horários de início e término do intervalo

para a jornada indicada no registro superior. O preenchimento

do registro é efetuado apenas se o tipo de intervalo definido no

registro superior for igual a [1] (intervalo em horário fixo).

Porém não existe essa tabela no leiaute.

Quais seriam as descrições referentes aos códigos 0 e 2 ?

Respondida por Jorge Campos em 25 julho 2013 at 23:12

Adriano,

Na realidade, o correto seria 1,2 e 3.

A questão é simples, como disse no post anterior, dia 02 teremos uma reunião técnica, e

trataremos deste e de outras questões divergentes.

Vamos aguardar. Abraços.

Respondida por Hélio Eloi Schlindwein ontem

Considerando a opção [1] (intervalo em horário fixo), entendo que seja para horários a

partir de 6 horas;

a opção [2] (intervalo em minutos), entendo que seja para horários de 4 a 6 horas;

a opção [0] (sem intervalo), entendo que seja para horários abaixo de 4 horas.

=> Não tenho uma confirmação da equipe do e-Social, mas estou trabalhando com

referência neste entendimento.

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Respondida por Adriano Fernandes em 26 julho 2013 at 8:56

Jorge, aproveitando, você sabe dizer o tipo de certificação digital que será necessário para

usar os WebService?

Será possível usar com o mesmo certificado usado na NF-e/CT-e?

Publicado por Luzita Celia Backa em 6 agosto 2013 às 10:45 em e-SOCIAL

Bom dia!

Alguém já chegou a analisar o layout S-1200 - eSocial Mensal - Remuneração?

O que entenderam que deve ser informado nos campos correspondentes a Remuneração

em Períodos Anteriores (Acordo/Dissídio/Convenção)?

Entendi que devem ser informados os valores de folha complementar, pagos por dissídio

em atraso. Que pode ser mais de um mês, conforme a data base.

Porém, pede para informar a base de INSS e nas instruções diz que deve corresponder ao

somatório do campo {vlrRubrica} das rubricas de PROVENTOS menos as rubricas de

DESCONTOS, relacionadas nos registros de itens da remuneração (vinculados a este).

Mas a base de INSS não é recalculada considerando a folha original mais o complemento?

Então, esta base de INSS não será a soma dos proventos menos os descontos de

complemento.

Achei muito confusa esta parte. Alguém entendeu de forma diferente?

Respondida por Celso em 6 agosto 2013 at 14:29

Boa tarde Luzita,

Tenho o mesmo entendimento, em relação a declaração da Folha Complementar e

Base para o Recalculo do INSS. Acredito que a base informada será apenas para cálculo da

GPS (Parte Patronal), da mesma forma que é feito na SEFIP hoje (código 650).

Atenciosamente

Celso Serrano Araujo

Respondida por Luzita Celia Backa em 6 agosto 2013 at 15:15

Faz sentido sim. Então a base que deve ser informada é somente considerando os valores

da complementar, sem levar em consideração a folha original.

Respondida por Luzita Celia Backa em 14 agosto 2013 at 11:42Bom dia,

Ainda em relação a folha de complemento de valores:

Para INSS e FGTS Ok, entende-se que é a base considerando apenas o complemento, pois

para INSS seria considerada a base da empresa.

Mas e quanto ao IRRF? Neste caso não tem uma base própria do complemento, pois ela

deve-se somar a folha do mês de pagamento do complemento, por se tratar de regime de

caixa. O que entendem disso?

Respondida por Luzita Celia Backa quarta-feira

Alguém tem alguma ideia em relação a este questionamento? Minha preocupação é que

informando a base na folha complementar e na folha de pagamento, que duplique o valor

para a DIRF.

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Publicado por Mário Rigotti Filho em 30 agosto 2013 às 16:48 em e-SOCIAL

Jorge, boa tarde.

Em 17/07/13 você postou um cronograma de implantação do eSocial, falando das

empresas de lucro real, presumido, Simples, EIRELi e MEI. E as entidades filantrópicas

como Santas Casas, etc?

Outra coisa, nesse fórum tem um documento com conteúdo do mesmo, ou teremos que ir

copiando e colando? Ou alguma outra maneira que ainda não conheço?

Abs

Mário Rigotti Filho

Respondida por Jorge Campos sexta-feira

Mário,

O 3º setor será um dos últimos a entrar no processo, em 2015.

Quanto ao cronograma, ele sofreu alterações, e não tem jeito publicarei em breve.

Algumas informações nós que participamos do projeto piloto só podemos divulgar depois

que o fisco torna a informação pública, e foi o que ocorreu ontem, na Conferência eSocial,

realizada pela Thomson Reuters, quando ele disse que as empresas de lucro real entrarão

em março/2014.

Sugiro que você faça o cadastro na rede 360º, porque lá teremos um painel com as datas

sempre atualizadas. segue o link: http://www.spedbrasil.com.br/.

abs

Respondida por LUCIA BOVO 2 horas atrás

Senhores

Já se dizia que as empresas de lucro real entrariam em Jan / 2014, mandando os Eventos

Trabalhistas e, que em Março / 2014 mandariam os eventos de Remuneração relativos à

folha de Jan / 2014.

O que vai mudar é a entrega dos Eventos Trabalhistas?

Respondida por Jorge Campos 1 hora atrás

Lucia,

O fisco esticou o prazo de cadastramento até março/2014. As empresas que já tiverem

saneado o cadastro em janeiro/2014 poderão enviar os seus eventos tempestivos a partir

desta data, mas, aquelas que só fizerem na última data, passarão a enviar a partir de

abril/2014. Considerando que o envio da folha mensal será até o dia 07 do mês

subsequente, a data da folha de abril, será 07 de maio/2014.

abraços

Publicado por Shirley Moraes em 26 agosto 2013 às 16:58 em e-SOCIAL

Boa tarde Pessoal, uma ajuda, por favor.

O evento do eSocial 4006 - Salário Maternidade é para os 120 dias. No nossa caso, temos

a prorrogação e gostaria de saber qual evento eu deveria colocar esse valor.

Poderiam me auxiliar, por favor?

Grata, Shirley.

Respondida por Pinheiro em 27 agosto 2013 at 9:23

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A princípio entendo como 1008- Outras verbas salariais, visto que o salário maternidade é

pago pela previdência social somente por 120 dias, e o programa empresa cidadã é o

empregador que paga e depois recebe vantagens da Receita Federal, e a descrição deste

item no manual diz "pelo prazo de 4 meses", sendo o maternidade empresa cidadã após

estes 4 meses.

Respondida por Shirley Moraes em 27 agosto 2013 at 9:58

Muito obrigada !!! Vou usar essa também até alguma mudança acontecer =)

Publicado por Pinheiro em 5 agosto 2013 às 15:05 em e-SOCIAL

Boa tarde Colegas. Perdoem-me se já existir tópico para esta finalidade, procurei e não

encontrei, então, na falta de um tópico de discussão das rúbricas da eSocial, crio este.

Já aproveito para deixar algumas das minhas dúvidas

1. O que é e para que serve exatamente a "Natureza da Rubrica"?

2. A natureza de rubricas, no item do DSR dispõe do termo: "valor correspondente a um

dia de trabalho do empregado, incidente sobre as verbas de natureza variável". Isto quer

dizer que eu posso adicionar DSR de horista, DSR de Médias de Aviso Prévio Indenizado,

DSR de Médias do 13º Salário entre outros?

Achei que seria uma natureza muito ampla e temo que possa gerar confusão no sistema do

eSocial.

3. Não encontrei maneira de realizar o enquadramento do desconto de VT e VR, alguém

conseguiu?

4. A tabela 3 da eSocial apresenta o Quebra de Caixa, mas em caso de desconto, não há

natureza para realizar o enquadramento.

5. A natureza 1003-Horas extraordinárias, em sua descrição informa: "Sobre essa verba a

que se adicionar o DSR", porém, se adicionar o valor do DSR nessa verba, e

posteriormente o valor na verba de DSR o valor estará em duplicidade

Está difícil proceder. Agradeço a colaboração e atenção.

Respondida por Celso em 5 agosto 2013 at 16:58

Boa tarde Pinheiro,

Tenho o seguinte entendimento:

1. O que é e para que serve exatamente a "Natureza da Rubrica"? É a tabela "de-para", de Provento/Desconto do Sistema da Folha para as

Rubricas do eSocial;

2. A natureza de rubricas, no item do DSR dispõe do termo: "valor correspondente a um

dia de trabalho do empregado, incidente sobre as verbas de natureza variável". Isto quer dizer que eu posso adicionar DSR de horista, DSR de Médias de Aviso Prévio Indenizado,

DSR de Médias do 13º Salário entre outros? Todos os reflexos de DSR, serão informados essa natureza de rubrica.

3. Não encontrei maneira de realizar o enquadramento do desconto de VT e VR, alguém conseguiu?

Também não encontrei uma natureza de rubrica compatível

4. A tabela 3 da eSocial apresenta o Quebra de Caixa, mas em caso de desconto, não há

natureza para realizar o enquadramento. Também não encontrei uma natureza de rubrica compatível

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5. A natureza 1003-Horas extraordinárias, em sua descrição informa: "Sobre essa verba a

que se adicionar o DSR", porém, se adicionar o valor do DSR nessa verba, e posteriormente o valor na verba de DSR o valor estará em duplicidade

Entendo que o eSocial não realizará qualquer cálculo, na tabela de rubrica,

apenas será informado as incidências e reflexos, provavelmente para

fiscalização.

Atenciosamente

Celso Serrano Araujo

Respondida por Jorge Campos em 5 agosto 2013 at 23:34

Senhores,

As Rubricas abaixo não lhes atende:

1008 Outras verbas salariais

1010 Salário in natura - pagos em bens ou serviços

1213 Quebra de caixa

1801 Alimentação / cesta básica - inscrito no PAT

1802 Vale-transporte (lei nº 7.418/85)

Respondida por Celso em 6 agosto 2013 at 9:52

Bom dia,

Primeiramente agradeço a atenção e colaboração.

Apesar da tabela da Natureza das rubricas da folha de pagamento, não determinar o tipo

da rubrica, os códigos informados, pela descrição, dá a entender que se referem a

Proventos, e a dúvida está em torno de alguns descontos:

Vale Transporte: desconto da participação limitada a 6% do empregado nos gastos com

deslocamento.

Vale Refeição: desconto da contribuição do empregado com seu salário para o recebimento

da alimentação

Quebra de Caixa: O valor descontado do empregado, referente aos valores apurados a

menor no batimento do caixa.

Até poderia utilizar os códigos informados, porém a descrição causa a dúvida na correta

classificação.

1008 Outras verbas salariais:

Outras parcelas salariais não enquadradas nos demais tipos.

1010 Salário in natura - pagos em bens ou serviços:

Qualquer benefício ao trabalhador (moradia, alimentação, transporte, etc.)

1213 Quebra de caixa

Valor pago ao trabalhador para compensar descontos ou diferenças de numerários.

1801 Alimentação / cesta básica - inscrito no PAT

Fornecimento de alimentação "in natura" ou cesta básica, ao trabalhador, quando a

empresa é inscrita no PAT - Programa de Alimentação de Trabalhador.

1802 Vale-transporte (lei nº 7.418/85)

Fornecimento de vale transporte observado o disposto na lei nº 7.418/85.

Respondida por MARI INES ECHER REBELATTO em 8 agosto 2013 at 11:46

Bom dia!

Com o intuito de reforçar a dúvida do colega. Falta uma definição se o código trata-se de

provento ou desconto. Guia-se pela descrição, mas às vezes a descrição gera dúvidas.

Fiquei com as mesmas dúvidas do colega e mais algumas:

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Falta um código de outros descontos, porque ficaram muitos descontos de fora que não

tem como encaixar nos existentes, por exemplo:

Desconto do arredondamento pago em folhas anteriores.

Desconto de adiantamento pagos em folhas anteriores.

Desconto de insuficiências de saldo de folhas anteriores.

O INSS também se refere ao INSS de empregados, faltou uma rubrica para o INSS dos

pró-laboritas e autônomos

Respondida por MARI INES ECHER REBELATTO em 8 agosto 2013 at 17:38

Mais uma dúvida: Eu posso usar a mesma rubrica para proventos e para descontos. Ex:

Rubrica 1004 - Adiantamento salarial. Poderia ser usado para o pgto do adto de salário e

também para o desconto deste adiantamento que ocorre no mesmo mês?

Respondida por Luzita Celia Backa em 8 agosto 2013 at 17:43

Pelo que eu entendi, e que constava nas orientações da primeira versão do layout, uma

mesma rubrica pode ser tanto provento quanto desconto, quanto informativa, sendo

definido através do campo indProvDesc. Respondida por Jorge Campos em 8 agosto 2013 at 19:10

Luzita,

É isto mesmo, no início havia o conceito de provento, despesa e informativo, mas, nas

discussões e pelas variações encontradas, o leiaute foi reordenado para que a própria

empresa é quem definirá o aspecto da referida rubrica, com isso eliminou-se as questões

especificas, regionais e particulares.

Respondida por Pinheiro em 19 agosto 2013 at 18:22

Senhores,

Ainda com muitas dúvidas, trago uma nova para discutirmos:

A base de IRRF informada no Registro s-1200 - Remuneração, deverá ser líquida ou bruta?

Se a base for bruta, o Desconto de INSS na tabela de rubricas deverá ser informado com

CodIncidIRRF=00

Se a base for líquida, então o desconto de INSS na tabela de rubricas devera ser

CodIncidIRRF=11

No MANAD era solicitada a base bruta.

Respondida por Celso em 20 agosto 2013 at 9:41

Bom dia,

Entendo que deverá ser "bruta", pois os valores do INSS, Pensão Alimentícia, Dependentes

e outros entrariam como deduções permitidas do irrf, da mesma forma que é declarado na

DIRF atualmente.

Atenciosamente

Celso Serrano Araujo

Respondida por Pinheiro em 20 agosto 2013 at 10:18

Prezado Celso,

Observando o registro 1200, encontrei o seguinte campo:

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107 bcIRRF : Informar o valor total da base de cálculo IRRF para o trabalhador, antes da

aplicação das deduções legais.

Validação: Deve corresponder a soma de {bcIRRF} de {remunPeriodoApuracao} ou de

{remunPeriodoAnterior} para a categoria e matrícula indicados, conforme o caso.

Não havia reparado no detalhe "Antes da aplicação das deduções legais".

Interessante que não pede os valores deduzidos dos dependentes, somente se é ou se não

é dependente para fins de IRRF e posteriormente, o número de dependentes para IRRF.

Por fim, se a base de IRRF deve corresponder com Proventos - Descontos (ambos

relacionados à tributação de IRRF na tabela de Rubricas) então, na rubrica Desconto de

Contribuição Previdenciária/INSS devemos informar como CodIncidIRRF=00.

Ufa

Respondida por Pinheiro em 26 agosto 2013 at 10:39

Prezado Jorge Campos,

A respeito do DSR, tenho o mesmo entendimento que o nosso colega Celso Serrano, que a

natureza de rubrica DSR deve ser utilizada para todos os eventos de DSR, sejam eles

salariais, 13º, aviso prévio, maternidade, etc.

Gostaria de saber da vossa opinião a respeito deste assunto, pois, um DSR de aviso prévio

ou 13º Salário é um DSR mas também é um pagamento de Aviso-Prévio e 13ºSalário

respectivamente, qual seria o enquadramento correto?

Atualmente existem muitos tipos de pagamento de DSR com diferentes comportamentos e

diferentes incidências, temo e muito que isto cause algum problema.

Respondida por Jorge Campos em 26 agosto 2013 at 15:34

Prezado Pinheiro,

Você está correto, é o que chamaríamos de " comum de vários gêneros", e, este será um

dos maiores trabalhos; pq hora você terá uma Rubrica tributada por IRfonte, por INSS, ora

você terá só tributada por só por INSS, ou só por IRfonte, sem FGTS, com FGTS, e por aí

vai. E, não fecha só nesta discussão, existem Rubricas que o Jurídico deverá se posicionar

quanto a tributação, se mantém a política atual, seja ela qual for, ou se a modifica, estão

nesta seara as remunerações com FG, por exemplo, aos executivos da companhia.

Inclusive, a discussão elevada do tema depende muito de quem levanta esta bola nas

empresas, normalmente deveria ser o RH, se ele estivesse de corpo e alma neste projeto,

mas, não é o que eu tenho visto por aí, tem muito projeto e-social, na página de TI.

abs

Publicado por Gustavo Novaes Tortorelli em 26 agosto 2013 às 9:55 em e-SOCIAL

Preciso implementar os leiautes referentes ao eSocial que, pelo que entendi, seguem os

padrões do SPED FISCAL.

O que não está claro são alguns pontos que:

1 - os arquivos serão gerados em formato TXT e haverá algum WebService ou DLL (como

o Receitanet) que fará leitura, validação e transmissão? Ou devem ser gerados em XML?

2- Como fazer a transmissão?

3- Já existe um ambiente de teste?

4 - em meus aplicativos (saúde e segurança do trabalho) tenho as informações para os

leiautes de ATESTADOS DE AFASTAMENTO, ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL,

EXPOSIÇÃO À RISCOS e outros pertinentes. Não tenho a informação completa de RH pois

não é o FOCO de nossa aplicação. Nesse caso, terei que transmitir os dados de minha

aplicação para a receita diretamente ou fornecê-los ao software de RH da empresa para

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que faça o restante do trabalho? perguntou pois minha aplicação é utilizada por

departamentos médicos das empresas, em aplicativo separado do RH.

5- O manual de leiautes versão 1 do eSocial não está claro suficiente. tabelas como resumo

de registro citam colunas REG, PAI, NIVEL, DSCRICAO, OCOR, CHAVE, CONDIÇÃO mas

não dão explicações do que é o conteúdo dessas colunas. Por nível imagino que a

informação segue uma IDENTAÇÃO (algo assim) mas sem modelos ou exemplo tá

complicado entender.

6 - o leiaute S-2320 por exemplo possui colunas especificando CAMPO, PAI (campo pa),

ELE (?), TIPO (C,N?), OCOR (1-1 ?) TAM, DEC, DESC)

6.1 - Esse faz parte ou é continuação de alguma outra literatura anterior? Qual?

Elaborar um manual sem índice de conteúdo, só por Deus mesmo.

Aguardo e agradeço a ajuda dos colegas.

Respondida por Jorge Campos em 26 agosto 2013 at 10:55

Gustavo,

Nossa quanta dúvida!

1- Até dez/2012 o padrão era em .TXT com um validador, após a avaliação técnica(

desenvolvimento, performance) decidiu-se para o padrão em .xml

2- A transmissão será como na NF-e, um WebService a ser disponibilizado em

outubro/2013.

3- Ambiente de teste somente após a publicação da WebService.

4- Quem vai assinar é o seu cliente, e não você, portanto, você não envia nada em nome

dele. Não é somente a sua aplicação, mas diversas atuam da mesma forma, ou seja,

autonomamente, com a eSocial, precisará haver uma integração, com o sistema de gestão

da folha. Neste caso, uma análise para verificar a melhor forma de informar o fisco, seja

pela sua aplicação ou pela solução de folha do cliente.

5- Existe uma previsão de publicação para setembro do manual.

6- Idem à anterior.

Sugiro que você acompanhe os posts na rede sobre o tema:

segue o link: http://goo.gl/Ii4rGO

Respondida por Celso em 26 agosto 2013 at 10:58

Bom dia Jorge Campos,

Em relação a autenticação dos arquivos xml, será possível o Escritório de Contabilidade,

assinar as informações em nome do cliente, através de uma procuração eletrônica?

Agradecido

Celso Serrano Araujo

Respondida por Jorge Campos em 26 agosto 2013 at 11:03

Celso,

O Sescon e a Fenacon fizeram esta solicitação, via Procuração ou certificado.

Vamos aguardar!

abraços

Publicado por Luzita Celia Backa em 23 agosto 2013 às 16:52 em e-SOCIAL

Na última versão do layout não existe mais o arquivo de cancelamento de aviso de férias.

Se for necessário cancelar uma aviso deveremos enviar o S-2900 – Exclusão de Eventos?

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Respondida por Jorge Campos em 23 agosto 2013 at 21:08

Luzita,

A avaliação é que seria desnecessário particularizar o cancelamento de férias, uma vez que

o Evento S-2900, já havia sido criado em março/2012, que se presta à exclusão de evento

enviado indevidamente.

Na realidade, esta decisão acompanha o alinhamento de simplificar a e-social, no que for

possível. E, é semelhante ao que foi feito com as RUBRICAS, antes eram rubricas definidas

como Proventos, Descontos e Informativo, agora o empregador é que define o critério.

Publicado por Adriano Fernandes em 23 agosto 2013 às 11:49 em e-SOCIAL

Bom dia!

A aposentadoria deve ser enviada no evento S-2440 (Comunicação de Fato Relevante).

Mas e no caso da pessoa se aposentar e se desligar da empresa?

Entendo que também deveria ser enviado um evento S-2800 (Desligamento), correto?

E nesse caso, como identificar o motivo (tabela 19)? Seria com o código 99 (Outros

motivos de rescisão do contrato de trabalho)?

Respondida por Celso em 23 agosto 2013 at 14:07

Bom dia Adriano,

Nesse caso, entendo que deveria enviar apenas o registro S-2800, porém, não consegui

identificar um código específico na tabela 19 para preencher o campo 20-

motivoDesligamento, com o motivo de aposentadoria, da forma que informamos no SEFIP,

RAIS, CAGED, etc...

Atenciosamente

Celso Serrano Araujo

Respondida por Jorge Campos em 23 agosto 2013 at 20:55

Adriano,

Você tem razão, a aposentadoria é Fato Relevante, e pelo artº 41 da CLT deverá ser enviado o registro S-2440.

Respondida por Adriano Fernandes em 26 agosto 2013 at 8:55

Jorge,

Na documentação do evento S-2440 exemplifica "uma aposentadoria por tempo de serviço

sem extinção do contrato de trabalho". No caso de extinção do contrato, ainda assim é

necessário enviar o evento?

E ainda falando sobre extinção do contrato, independente da necessidade do S-2440,

também não seria necessário o desligamento por S-2800? E nesse caso, qual a codificação

a usar?

Publicado por Marianna Saggiorato em 30 julho 2013 às 17:45 em e-SOCIAL

Boa tarde a todos..

Em análise ao leiaute do eSocial, no registro referente ao empregador (S-1000) contém

informações correspondentes ao banco (infBancarias) utilizado pela empresa.

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Pelo que entendi nesse campo existirá a possibilidade de informar apenas um banco,

porém, se a empresa possuir conta em mais de um banco, qual banco deverei informar

nesse campo?

Alguém saberia me informar?

Ou para que servirá o campo das informações bancárias, pois através dessa informação

poderei determinar qual banco será utilizado.

Respondida por Jorge Campos em 30 julho 2013 at 19:21

Marianna,

Ainda temos este questionamento pendente, como a informação é oriunda do leiaute do

cadastro do empregado, acredito que esta informação está fora do lugar.

Brincamos que deveria ser a conta corrente do contador, ou gerente de RH, para eventuais

problemas no recolhimento dos impostos.rsrsrs

abraços

Respondida por Wagner Amaral Fernandes em 24 agosto 2013 at 12:23

Bom dia!

Pelo que li no layout, as Informações Bancárias do registro S-1000 são referentes ao débito

automático de recolhimento do FGTS. Não seria isso?

Publicado por Shirley Moraes em 21 agosto 2013 às 17:50 em e-SOCIAL

Pessoal, boa tarde!

Por favor, uma ajuda. Não encontrei um Código de Rubrica para colocar as Médias de

Horas Extras no 13º Salário e nem o DSR sobre isso.

Como devo proceder? Alguém saberia informar?

Respondida por Marianna Saggiorato em 21 agosto 2013 at 17:59

Boa tarde...

Acredito que deva ser utilizada a mesma rubrica do 5002 - 13º salário integral.

Se a média é paga na rescisão, na mesma rubrica do 6002 - 13º salário proporcional.

Respondida por Shirley Moraes em 21 agosto 2013 at 18:12

Obrigada Marianna,

Tenho mais uma dúvida, se puder ajudar, por favor, tem uma rubrica que é Adiantamento

de 13o Salário nas Ferias, nesse caso incide FGTS e não dá para colocar na 1a Parcela de

13o Salário, pois essa não tem incidência. Nesse caso, onde devemos colocar?

Obrigada se puder me ajudar

Respondida por Pinheiro em 21 agosto 2013 at 18:41

Shirley, a incidência de FGTS sobre o Adiantamento de 13º salário, independe de

pagamento em virtude de férias.

O enquadramento fica na natureza 5001.

Publicado por Kelly Ane Kehl em 21 agosto 2013 às 11:07 em e-SOCIAL

Bom dia,

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Com relação ao pagamento feito para contribuintes individuais (conhecidos como

autônomos), tenho a seguinte dúvida: os valores pagos serão apenas informados no

arquivo de S-1200 Mensal - Remuneração.

Sendo assim o registro de início de vínculo e o de contribuintes sem vínculo não é

necessário para esse tipo de pagamento?

Obrigada!

Respondida por Marianna Saggiorato em 21 agosto 2013 at 11:34

Bom dia..

Pelo que entendi, somente seriam gerados no evento S-1200 - Remuneração.

Respondida por LUCIA BOVO em 21 agosto 2013 at 12:05

Entendo que o registro S-2600 deve ser gerado também para estes colaboradores

autônomos.

Respondida por Marianna Saggiorato em 21 agosto 2013 at 12:13

Bom dia.

No evento S-2600, no campo "codCateg" do campo geral "contribIndividual",

"trabalhadorAvulso", "servPubIndConselho", "dirigenteSindical" não achei nesse evento,

lugar que permita a utilização do código da categoria "701 Contrib. Individual – Autônomo

contratado por Empresas em geral", por exemplo.

O campo "contribIndividual" só permite 721 Contrib. Individual – Diretor não empregado

com FGTS 722 Contrib. Individual – Diretor não empregado sem FGTS e referente a

cooperado.

Respondida por Luzita Celia Backa em 21 agosto 2013 at 12:15

Nossa, se tiver que gerar no S-2600 seriam necessários todos aqueles dados cadastrais

para autônomos em geral?

Por que se precisa gerar no S-1200- Remuneração, vai precisar ter o cadastro destes

autônomos.

Jorge, será que é isso mesmo? Autônomos em geral precisam ser informados no registro

S-2600?

Respondida por Marianna Saggiorato em 21 agosto 2013 at 12:18

Bom dia...

Pelo que entendi, se gerar no S-1200 - Remuneração, não precisa ter o cadastro, basta

gerar a informação no campo "ideTrabalhador" e "infoComplementares".

Respondida por José Eduardo Moraes Leme em 21 agosto 2013 at 12:18

Eu acredito que teria que ser enviado o S-2600 e talvez o S-2620 também já que nesse

último tem o campo codCateg que faz referência a tabela 1 onde constam códigos para

autônomos, porém nesse mesmo campo tem uma observação que me deixa em dúvida:

"Validação: Deve ser uma categoria relativa a diretor não

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empregado ou a cooperado, para a qual tenha havido envio de

evento de início"

Ou seja, diz que só pode ser uma categoria de diretor não empregado ou cooperado, mas

isso poder ser uma falha, portanto fica a dúvida.

Respondida por LUCIA BOVO em 21 agosto 2013 at 12:53

No registro S_1200 Remuneração consta a regra de validação

REGRA_REMUN_TRAB_ EXISTENTE_RET

Respondida por LUCIA BOVO em 21 agosto 2013 at 12:56

Vejam ainda as regras

REGRA_EXISTE_EVENTO_TSV_INICIO

REGRA_TSV_ATIVO_NA_DTEVENTO

Respondida por Luzita Celia Backa em 21 agosto 2013 at 13:01

Tem razão Marianna,

Aparentemente deve ser informado no infoComplementares, que refere-se a Registro

preenchido exclusivamente quando o evento de remuneração referir-se a trabalhador cuja

categoria não está sujeita ao evento de admissão ou ao evento de início de "trabalhador

sem vínculo", apresentando informações complementares para correta identificação do

trabalhador, como Nome, data de nascimento, etc.

Respondida por Jeane Erthal em 19 julho 2013 at 18:07

Olá Jorge.

Os eventos S-1500 (Resumo da Folha e Encerramento das Informações) e S2305

(cancelamento do aviso de férias) ainda não constam neste novo leiaute publicado.

Talvez sejam informações que ainda falta revisar. Caso achar necessário, reporte para a

equipe responsável.

Muito obrigada.

Um abraço.

Respondida por Thiago Perotto Zocoli em 19 julho 2013 at 17:49

Alguma informação do motivo pelo qual, em vez de utilizar o layout das outras

escriturações digitais que já estavam consolidados, optaram por este layout novo que é

absurdamente complexo?

Respondida por Jorge Campos em 19 julho 2013 at 18:35

Thiago,

Conforme comentei em diversos posts, o leiaute atual foi discutido durante os 3 anos, e

padronizado, em relação ao que vc chama de complexo, se vc observar o manual da NF-e,

perceberás que trata-se do mesmo padrão. Outra coisa, o leiaute estava previsto para ser

em .txt, mas, como o conceito da eSocial já nasce no modelo de eventos, a melhor solução

foi o xml, além disso, o ganho e considerável em outras questões, por exemplo, em termos

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de desenvolvimento baixa de 7 meses para 5 meses (números do Serpro) e outro que

elimina a necessidade do PVA. Ah! e tem outro, será no padrão Síncrono.

Respondida por Edmundo Barão em 19 julho 2013 at 18:15

Pessoal,

Alguém saberia me informar por gentileza, o que significa a coluna 'Ele' no leiaute? Notei

que ela está preenchida com os indicadores G, A e E, porém, não encontrei o que

significam.

Agradeço antecipadamente pela ajuda,

Respondida por Elisângela Cristina Damasco em 21 julho 2013 at 20:31

Se fizermos uma analogia ao mesmo modelo da nf-e onde lá a coluna ‘E’ consta a

explicação abaixo:

A - indica que o campo é um atributo do Elemento anterior;

E - indica que o campo é um Elemento;

CE – indica que o campo é um Elemento que deriva de uma Escolha (Choice);

G – indica que o campo é um Elemento de Grupo;

CG - indica que o campo é um Elemento de Grupo que deriva de uma Escolha (Choice);

ID – indica que o campo é um ID da XML 1.0;

RC – indica que o campo é uma key constraint (Restrição de Chave) para garantir a

unicidade e presença do valor;

No site

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/manuais/manual%20de%20orien..

temos o documento atualizado da nf-e com esta referência

Respondida por Paulo C. D´Amore em 20 julho 2013 at 6:57

Puxa vida! Fiquei muito contente ao saber que o leiaute é XML, e a comunicação via WEB

será síncrona. A grande maioria dos produtores de software, hoje em uso pelas empresas e

escritórios contábeis, estão aliviados com esta ÓTIMA notícia. Quem estava já pensando

em encerrar as suas atividades, agora tem um excelente motivo. Muito bom mesmo!

Parabéns aos idealizadores ´do lado de lá´ deste interessante projeto, e a todos que o

subscreveram, ou por ignorância sobre tecnologia, ou deslumbramento com a mesma, ou

total falta de conhecimento do dia a dia das pequenas e médias empresas, ou interesses

particulares ou de grupos, sei lá o que mais. Deus salve a Rainha!

Respondida por Fabio Gonçalves em 20 julho 2013 at 12:39

Paulo, sou contador, não sou da mesma área que vc, mas passamos por problemas

semelhantes e cada vez mais nossas áreas se relacionam e se completam.

Não sei propriamente o que é comunicação síncrona, mas pelo que busquei saber é via

WEB, sempre conectado. Então teremos que realizar toda a operacionalização sempre em

conexão com a internet? E os servidores do Serpro, da Receita ou sei lá de quem, vão

aguentar todos esses acessos? Semana passada que era só para transmitir EFD's, a coisa

ficou quase 24 horas fora do ar! E o conectividade ICP, que dificilmente passa uma semana

sem dar tilt! E o portal do Simples Nacional que encrenca volta e meia!

Pois é! Aqui no c# do mundo, como em outros vários c#s do mundo que existem por esse

Brazil afora, a banda da internet não é assim tão larga como no comercial da TV. Com a

utilização de PVA's é mais fácil a realização desses processos, pois só é utilizada a internet

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para fazer as transmissões, não precisa-se ficar conectado permanentemente, o que é mais

prático em lugares que ainda tem "internet à lenha".

Com certeza, caro Paulo, como dizia o velho Brizola, os interéésses, esses sempre estão

por aí, escondidinhos em algum canto, atrás de uma vírgula ou de uma tag, mas sempre

presentes.

Salve, Salve!

Respondida por Paulo C. D´Amore em 22 julho 2013 at 8:09

Caro Fábio, sou contador também e, por este prisma, consigo enxergar os dois lados da

questão. É lamentável ter que expor aos contadores a necessidade de laborar com

´coisas´ do tipo: leiaute, tabela, síncrono ou assíncrono, XML ou TXT, WEBdisto ou

WEBdaquilo, e por aí vai um rol de ´encrencas´ que nada tem a ver com a sua principal

atividade. Em dos vídeos em conferencias da TI sobre este assunto, sugeridos até por

Jorge Campos aqui neste espaço, um deslumbrado Sr. Auditor da Receita Federal (claro,

tinha que ser) sugere e insiste até que os Sr. Contadores teriam, doravante, que se

especializar e se aprofundar em Tecnologia da Informação e se ´divertir´ (foi o termo

utilizado pelo eufórico palestrante) com a eSocial, EFD-Social, ou sei lá que nome o

´marqueteiro´ da Coordenadoria do SPED vai inventar no mês que vem. Sempre entendi o

SPED como um meio de ´tirar de campo´ os Contadores e seus aplicativos, tornando a

Receita o grande provedor de software e grande detentor de dados desta nossa nação,

azul e varonil. Quer uma prova: NOTA FISCAL ELETRÔNICA. A partir disto o Governo não

precisa DE MAIS NADA !!! - Ficamos correndo, suando e apanhando sempre APENAS PARA

CUMPRIR OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, com multas que vão ao espaço. Á partir do cessar

das obrigações acessórias (e vai acontecer breve), e disponibilização GRATUITA de

software (já existem vários, e logo em ´nuvem´) pelos agentes fiscalizadores, as empresas

vão ´conversar´ diretamente com estes SEM A FIGURA DO CONTADOR e, por tabela ou

consequência, SEM A PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA. Tenho dito!

Respondida por Adriano Fernandes em 22 julho 2013 at 8:50

O WebService é fundamental para os testes, assim como um ambiente de homologação

(que parece que não vai existir, pois no leiaute consta apenas ambiente de produção).

Mas ainda não estou falando disso. Estou falando dos schemas. Os schemas são

fundamentais para gerar os arquivos em várias linguagens. Como eles é possível gerar as

classes para não ter que montar arquivo XML "no braço".

Jorge, quem fez essa análise está totalmente equivocado. O projeto não tem (ou não

deveria ter) nenhuma relação com NF-e.

A dificuldade no caso da eSOCIAL é manter o banco de dados da empresa sincronizado

com o banco de dados do eSOCIAL. Pra facilitar isso, o envio deveria ser por arquivo TXT

mensal, via PVA. Qualquer análise diferente disso está completamente equivocada, ou

tentando enganar.

Respondida por Thiago Perotto Zocoli em 22 julho 2013 at 9:22

Desculpe Jorge, mas somente quem trabalha com desenvolvimento de XML sabe que para

declarações o envio de XML síncrono é de longe muito inferior ao processo usado hoje

pelas outras escriturações...

Enfim, a receita disponibiliza um layout XML sem documentação adequada ( custava

disponibilizar o arquivo schema? ), e também até o momento não temos informação se

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será disponibilizado ambiente de homologação, ou seja, desenvolvimento praticamente as

cegas, porque o arquivo schema só garante a integridade estrutural do arquivo, não faz

validações de negócio para verificar se estes dados estão concisos...

Dispensar a necessidade de um validador é uma desvantagem enorme, A DIOPS do mês

passado esta ai para provar isso.

Além disso, como outros já comentaram aqui, eu também tenho receio da capacidade dos

servidores da receita de conseguirem suportar o envio destas informações, principalmente

porque o layout em XML torna o arquivo muito maior, se não houver uma forma de

compactar este arquivo para envio com certeza vamos ter problemas.

Respondida por Alizete Moreira Alves da Silva em 22 julho 2013 at 11:50

Bom dia Jorge!

Observei que neste layout no registro S-1000 que trata de dados do empregador, solicita

informações referentes ao FGTS, exemplo: Utilização de recursos do FGTS em

financiamentos. Adesão aos serviços de SMS. Isso não seria apenas para empregados? Publicado por Adriano Fernandes em 2 setembro 2013 às 10:22 em e-SOCIAL

No evento S-2360, há um campo numérico de dois dígitos, chamado tpCondicao com a

seguinte descrição:

Preencher com o código relativo ao tipo de condição diferenciada a qual está sujeito o

trabalhador. Validação: Deve existir o evento de "início" da condição para o

vínculo com o mesmo "Tipo de Condição". Não encontrei tabela correspondente.

O que seria esse código?

Respondida por Wendell de Andrade Gonçalves 4 horas atrás

No primeiro leiaute que saiu tinha esta explicação. Deve ser a mesma ainda.

02 tpCondicao Tipo de Condição Diferenciada: N 002 0

01 - Insalubridade

02 - Periculosidade

03 - Fator de Risco

Respondida por Jorge Campos 2 horas atrás

Adriano,

Assim como na ECD o contábil precisava apoiar o desenvolvimento, na eSocial, o RH

precisa apoiar este processo.

Os registros S2360 e S2365 tratam das informações que nortearão o PPP - Perfil

Profissiográfico Previdenciário

Para entender a sistemática e periodicidade de envio é necessário uma leitura básica:

http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-PRES/2011/53.htm

http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=465

Respondida por Adriano Fernandes em 22 julho 2013 at 16:19

É preciso esclarecer como vai funcionar a inclusão/alteração/exclusão de registros nas

tabelas. No início vou enviar um registro S-1000 (ou de outra tabela qualquer) com as

informações do empregador.

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Caso essas informações mudem mais para frente, deverei fazer uma alteração no registro

previamente incluído com determinada data, ou deverei fazer uma nova inclusão com a

data atual? Pelo que eu entendi, seria a segunda opção. Alguém pode confirmar isso?

Respondida por Christian em 23 julho 2013 at 11:53

Alguém já identificou, ou sabe de regras que deverão ser consideradas para definirmos

quando deveremos retificar ou simplesmente alterar um registro?

Respondida por Jorge Campos em 23 julho 2013 at 12:03

Christian, as regras estão na página 161.

Respondida por Christian em 23 julho 2013 at 13:05

Obrigado pela resposta Jorge.

Mas nesta página só tem as regras de como retificar, e não quando.

Entendo que existem dois "gatilhos" para demandar uma retificação:

1 - Informação enviada erroneamente

2 - Necessidade de atualização decorrente de impacto de outras retificações/alterações

retroativas.

No segundo caso, podemos consultar a RFB e identificar o que precisa ser retificado de

acordo com as regras de impacto.

Já o primeiro é o que está um pouco confuso.

O quarto parágrafo das explicações do registro de admissão (P.94) "ajuda" na confusão.

Por exemplo:

Após mandar um registro de admissão ou cadastro inicial do vínculo, caso seja necessário

alterar algum dado, como decidir se devo retificar o arquivo original, ou mandar um evento

de alteração de dados cadastrais?

Lembro-me que em uma das reuniões foi discutido esse conceito e foi citada a seguinte

frase:

"Retificação é para dado enviado errado. Alteração é para dado evoluído".

Essa é a regra?

Neste caso, vejo que os arquivos de "alteração de dados" deveriam mudar para "evolução

de dados", já que o período/informação anterior não deverá (pelo menos em tese) ser

desconsiderado.

O que desejo saber é se há alguma forma de se decidir automaticamente quando retificar

uma informação, seja pela alteração de campos chave, ou de acordo com a data de

alteração(retroativa neste caso), ou se ficará sempre a cargo do operador decidir.

Respondida por Pinheiro em 23 julho 2013 at 16:02

Lendo os leiautes, no meu entendimento a retificação se usa, exemplo:

Funcionaria teve evento de admissão enviado com data de nascimento em 21/03,

posteriormente o empregador percebe que o nascimento correto é na data de 12/03.

Alteração acontece, por exemplo, quando funcionária casou e mudou o nome e estado

civil, que são informações a serem prestadas no evento de admissão.

Alteração também ocorre quando funcionário admitido concluiu ensino superior, que

mudará o grau de instrução.

Automatizar isso é possível com um excesso de criatividade consigo pensar em algumas

ideias, mas tal processo poderia gerar mais problemas do que benefícios.

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Respondida por Alizete Moreira Alves da Silva em 23 julho 2013 at 17:44

Boa tarde!

Pode ser que tenha interpretado errado, mas no meu entendimento, quando se tratar de

modificações de dados cadastrais do trabalhador, em situações de mudança de estado civil,

alteração de grau de instrução, nesse caso a informação deve ser realizada através do

envio de um novo arquivo S-2220 - Alteração de dados Cadastrais e quando for a situação

de dados enviados erroneamente o próprio arquivo S-2200 - Evento de admissão, por

exemplo, deve ser reenviado com a informação do registro tipo [2] para arquivo de

retificação

Entendo que, quem determina o destino da informação alterada é o usuário que ao alterar

o dado no sistema deve identificar do que se trata se é apenas retificação ou trata-se de

alteração cadastral.

Respondida por Daniel Tibúrcio em 24 julho 2013 at 16:35

Sinceramente, como desenvolvedor não entendo o motivo de tanta inclusão, alteração,

exclusão. Como informar a inclusão de funcionários, rubricas, etc, que já são usados na

empresa há muito tempo? Quer dizer que terei que controlar a mudança de cada campo

(endereço, telefone, e-mail, estado civil, CBO, dependentes, documentação, etc, nos

funcionários, incidência nas rubricas, etc) para saber o que informo como inclusão,

alteração, etc? Assim o sistema vai triplicar de tamanho, pois é tanto campo que complica.

Acho que as informações deveriam ser enviadas em sua totalidade toda vez. Se o sistema

já entra em operação pensando que vai entrar em colapso por causa do volume de

informações por funcionário, é porque muito antes do que imaginam ele entrará em

colapso mesmo. A coisa deveria ser simplificada, ao contrário do que estão fazendo. O

importante é ter as informações corretas, este negócio de incluir, alterar e excluir deveria

ser eliminado. Mas não nos deram a chance de participar do processo e agora temos que

aguentar.

Respondida por Pinheiro em 24 julho 2013 at 16:40

A finalidade destes eventos de inclusão, alteração e exclusão, no meu ponto de vista, que

trabalho com auditoria, é o de manter um histórico das informações corretas que vierem a

mudar com o passar do tempo.

Se eu moro na rua X do bairro X é uma informação correta.

Se em 1/8/2014 eu mudo para a rua y do bairro y também é uma informação correta.

No caso, serão informadas as duas situações, uma não vai sobrescrever a outra, mas vai

ser feito um histórico, pra fins de auditoria e fiscalização isto é uma 'mão na roda'.

Respondida por Daniel Tibúrcio em 24 julho 2013 at 17:23

Pinheiro, para isto não há necessidade de informar que é alteração, basta informar a nova

informação e pronto, o fisco que guarde ambas as informações. Se enviar dois arquivos no

mesmo mês, aí indicaria que seria uma correção, se for no mês seguinte que seria uma

alteração, simples assim. Para não precisar de controle no próprio sistema, basta passar

todas as informações todo mês.

Respondida por Adriano Fernandes em 24 julho 2013 at 18:09

Eles também deveriam disponibilizar webservices de consulta a essas informações.

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Pois caso percamos alguma informação sobre o que foi enviado, ficaremos perdidos para

fazer alterações.

Respondida por Pinheiro em 25 julho 2013 at 10:42

Bom dia colegas,

O layout do evento: S-2100 - Evento Cadastramento Inicial do Vínculo, é disposto no

Manual que a informação Grupo de informações do nascimento do trabalhador é de caráter

obrigatório, neste grupo consta nome do pai e nome da mãe, como proceder se não tiver

nome do pai registrado?

Outra situação, ao iniciar o período de prestação de informações da eSocial,

encaminharemos os cadastros iniciais de todos os funcionários, imaginando que temos um

funcionário afastado em 11/12/2013(Antes da obrigatoriedade), e este retorne para

trabalho em 01/04/2014, como faremos para enviar o arquivo de retorno de afastamento

se não enviamos o o aviso de saída de afastamento e nem a CAT?

Respondida por José Eduardo Moraes Leme em 25 julho 2013 at 11:09

Creio que essa mesma questão se aplique a "Reintegração", já que se o funcionário foi

demitido em período anterior a Jan/2014 e tiver que ser reintegrado a partir dessa data, os

cadastros iniciais não terão sido enviados, pelo menos não identifiquei ainda instrução no

manual/leiaute sobre esse detalhe, apenas tem o bloco S-2820 - Reintegração.

Respondida por Celso em 25 julho 2013 at 11:18

Bom dia,

Muito bem observado Pinheiro, esse tipo de dúvidas nos ajudará a adequar as aplicações.

Em relação ao nome do Pai e da Mãe, deve-se informar o que consta na Certidão de

Nascimento, caso não tenha sido reconhecida a paternidade, provavelmente, estará

preenchido com IGNORADO.

Quanto ao status do trabalhador, deverá ser apresentada alguma solução para os

cadastros iniciais.

Teremos um trabalhão nessa fase inicial, pois até o momento estamos apenas

especulando, sem o ambiente para testes.

Respondida por Daniel Tibúrcio em 25 julho 2013 at 12:44

Pois acho que eles deveriam simplificar as coisas, por que controlar campo a campo se foi

ou não modificado? Por que não enviar todos em todos os meses? Se o medo é de gargalo

por causa das quantidades de dados e de funcionários, nada vai adiantar, em pouco tempo

vai travar mesmo, eles que se preparem para isto não ocorrer. Acaba transferindo um

controle único deles para os diversos sistemas de Folha de Pagamento, um absurdo que

trouxeram do SEFIP e que cansei de mostrar aos seus desenvolvedores.

Respondida por Celso em 25 julho 2013 at 15:08

Daniel Tibúrcio,

Compartilho das suas preocupações, pois, inicialmente demandará de muito trabalho para

adaptarmos nossas aplicações, porém passado essa fase, ficará tranquilo. Tenho grandes

expectativas nesse projeto, pois as obrigações acessórias da Folha, atualmente (SEFIP,

GRRF, DIRF, RAIS, CAGED, SEGURO DESEMPREGO, etc.), tomam muito tempo da área de

suporte, por falha nos projetos oficiais.

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Espero que não seja mais um problema como o Homolognet (grande alvoroço no inicio e

não emplaca conforme cronograma), Conectividade Social ICP (No dia de transmitir o

profissional tem que rezar muito), o próprio SEFIP (devido a sua falta de

atualização), Desoneração da Folha (legislação confusa) e tantas outras obrigações

acessórias que funcionam de forma que deixam muito a desejar, por erros básicos e

simples que deveriam ser previstos na fase de projeto.

Respondida por Daniel Tibúrcio em 25 julho 2013 at 15:18

Será que não dá para as entidades envolvidas se manifestarem em relação a simplificar os

processos? Do jeito que está o usuário também vai ter mais implicações, não só o

desenvolvedor. Imagine o tempo que o empregador vai perder para atualizar dados de

todos os funcionários. Simplicidade passou longe deste projeto, e tenho certeza que vai

demorar ou se tornar um outro Homolognet

Respondida por Sueli Ishimatsu Sugiura em 30 julho 2013 at 16:20

Ola Jorge e companheiros,

Tenho umas dúvidas em relação ao envio/retorno. Se não me engano em todos os eventos

posso retificar o mesmo. Assim utilizo os campos: indRetificacao e nrRecibo para fazer essa

retificação.

Isso no entanto me gerou a seguinte dúvida, será possível em um único arquivo enviar

vários eventos?

Ex. S-1200 Remuneração - mando uma remuneração por aquivo ou posso mandar várias?

Se for várias como o sistema se comportará em relação ao nrRecibo? OU realmente será

um evento por arquivo?

Respondida por Marco Chanes em 7 agosto 2013 at 18:23

Boa noite Jorge Campos!

Vendo esta sua mensagem, gostaria de aproveitar pra esclarecer uma duvida pois ainda

não vi claramente nada a respeito.

Serão disponibilizados WebService para envio e recepção destes arquivos?

Será disponibilizado algum software para fazer este envio com uso de assinatura por

certificado digital?

Respondida por Edmundo Alvarez Júnior em 7 agosto 2013 at 18:48

Olá Jorge, tenho estudado o layout e verifiquei que a ocorrência da maioria dos registros é

de 1-1, pode ser que estou analisando errado, mas por que não ser 1-N.

Vou te dar um exemplo. Na carga inicial tenho que enviar o evento S-1050 Tabela de

Horário, se a empresa tem 5 horários, são cinco arquivos que terei que gerar e transmitir,

tudo bem, mas imagina um escritório de contabilidade que tem 300 empresas.

Imagina a Tabela de Rubricas agora, vamos fazer uma media de 8 rubricas por empresa,

se tenho 200 empresas em meu escritório, serão 1600 arquivos para serem gerados,

assinados e transmitidos. Obrigado por esclarecer tais dúvidas. Edmundo.

Respondida por Libny Will de Ávila em 7 agosto 2013 at 20:56

Prezados colegas, após estudo intensivo do manual do eSocial, concluí que para definir se

o evento é alteração ou retificação, antes necessário entender que a alteração se dá

quando a informação mudou e, isso não significa que a informação anterior esteja errada,

mas sim que por circunstâncias alheias houve mudança do dado informado.

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Por conseguinte, quando a informação inserida no sistema esteja errada, o contribuinte

deverá enviar um arquivo de retificação.

Importante lembrar que, quando do envio de informações do empregado no evento S-

2100, caso haja alguma mudança nas informações prestadas, o empregador deverá

informar através do evento S-2220 (para alteração de dados cadastrais) ou do evento S-

2240 (para alterações no contrato de trabalho). Isso ratifica o já mencionado acima, ou

seja, caso haja mudança da informação o contribuinte enviará um arquivo de alteração e

não de retificação, eis que a última se dá quando da sobreposição de uma informação

correta sobre a incorreta.

Respondida por José Eduardo Moraes Leme em 8 agosto 2013 at 10:25

Libny Will de Ávila, creio que a questão entre Retificação e Alteração esteja esclarecida,

mas ainda fico com dúvida no seguinte, se eu enviei o S-2100 e por por exemplo tenha

enviado o Estado Civil errado, para "retificar" essa informação eu devo enviar novamente

o S-2100 assinalando de que se trata de uma retificação e enviar o campo Estado Civil

correto?

Em outra situação, o S-2100 foi corretamente enviado com o Estado Civil, posteriormente o

funcionário teve a "Alteração" nesse estado civil, nesse caso será enviado o S-2220. Pois

bem, mas ao enviar o S-2220 o estado civil foi errado, então tenho que "retificar", nesse

caso envio novamente o S-2220 com a indicação de "retificação" e então vai o estado civil

correto?

Controlar isso no sistema de folha de pagamento não vai ser tarefa fácil, vai exigir muitas

informações por meio de históricos e ainda com a informação fornecida pelo usuário de

que se trata de uma "alteração" ou "retificação".

Basicamente, cada campo cadastral ou contratual do funcionário terá que ter um histórico

correspondente, hoje muitas informações já são controladas dessa forma, mas isso vai

crescer muito mais e exigindo um nível de atenção maior por parte do usuário.

Respondida por Jorge Campos em 8 agosto 2013 at 11:05

Thiago,

Na última reunião, ocorrida no dia 02/08, o Serpro nos informou que o padrão será

ASSINCRONO. Em relação ao ambiente de homologação, ele será disponibilizado quando

os webservices estiverem prontos, lembro que o modelo é o mesmo da NF-e. Por exemplo,

o novo leiaute foi colocado agora, mas, as webservices só serão colocadas no final de

setrembro, isto porque é a NF-e já está em produção desde 2006. Estamos todos

preocupados com estes prazos, mas, este é um projeto novo, em evolução. Acho que não

preciso comentar os problemas de qualidade de dados ocorridos na NF-e, quando

começaram os testes, obrigando as empresas a se dedicarem ao processo de saneamento

da base de dados( cadastro de PF/JUR, cadastros de materiais - NCMS, descrição,

aliquotas, etc). Neste projeto os problemas na base de dados vão muito além de um

cadastro, estou falando de processo e de politica de gestão.

Portanto, não deixem de trazer as críticas, mas, não esqueçam de que há um longo e

árduo trabalho nos dados e nos processos das empresas( clientes, escritórios de

contabilidade, de BPO de folha, SOFTWAREHOUSES, empresas do públicas, etc) além

disso, o maior deles, na mentalidade dos gestores, principalmente de RH, que tem se

furtado a assumir este projeto, esquivando-se e delegando a outras áreas a

responsabilidade pela sua condução.

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Respondida por Jorge Campos em 8 agosto 2013 at 11:24

Daniel,

Simplificar não significa prescindir do saneamento do cadastro.

Imagine o seguinte: o trabalhador que tem 2 PIS, por erro de quem o cadastrou no

passado, tem prejudicado os seus direitos trabalhista, e este é o principal provocador do

saneamento do cadastro, e a sua unificação é um item nos tempos atuais, mais que

urgente.

Reclamamos que a estrutura do governo é pesada, reclamamos que eles não simplificam

então eu pergunto, como simplificar se o trabalhador tem um cadastro no INSS, outro na

CAIXA, ou na RFB, e outro no Ministério do Trabalho, tendo o CNIS, o NIT, o CPF, e a

Carteira de trabalho?

É justamente o que se propõe este projeto. Quanto ao tempo de recadastramento, vc tem

alguma sugestão? Se tiver coloque e eu levo prá eles, aliás, alguns estão cadastrados nesta

rede.

O cadastramento prevê um portal que será liberado para os empregadores, para consulta,

neste caso, as empresas solicitaram um consulta em lotes, e o envio do cadastro saneado

também, para evitar o trabalho de atualização um a um. Além disso, os trabalhadores

cujos cadastros estejam com problemas deverão comparecer à agência e atualizá-los, este

é um direito do trabalhador, até porque alguns atos ocorreram durante a sua vida

profissional, por exemplo, a mulher casa muda de nome, mas, o cadastro no INSS continua

o de solteira. O trabalhador perdeu a carteira, tira uma nova, e aquela anotação do PIS

feito na primeira empresa não foi recomposta, e ao ser registrado no novo emprego a

empresa sem a informação o cadastra novamente.

Sobre a questão de enviar o arquivo de cadastro dos trabalhadores mensalmente. Uma

empresa que tem até cem funcionários eu também não vejo problema. Mas subindo este

número para a casa dos milhares, a coisa complica em se tratando de xml( 1.000/5.000/7.000/10.000/30.000/ 70.000), bem, além disso, uma das questões mais

reclamadas pelas empresas e o caso da GFIP, onde a empresa ao atualizar o cadastro de 1

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funcionário, tem que enviar o cadastro dos 10.000 funcionários, porque o sistema (

mainframe) não aceita a correção de um funcionário isolado. Estamos falando de

mainframe, alta plataforma. Entendo que se eu atualizar o cadastro e puder enviar apenas

aqueles que tem incorreções, como uma simplificação do processo.

Respondida por Jorge Campos em 8 agosto 2013 at 11:29

Pinheiro,

Esta é uma das questões que discutimos na última reunião, tem também os trabalhadores

que sairam da empresa e tem valores a receber. Nestes casos, a empresa enviará um

evento específico para informar que trata-se de um trabalhador desligado e que está

recebendo saldos remanescentes.

Respondida por Sueli Ishimatsu Sugiura em 8 agosto 2013 at 11:56

Olá Jorge e Pinheiro, no layout detalhado na verdade, o nome do pai e da mãe são

opcionais, ficando obrigatório somente paisNascto e paisNacionalidade como obrigatórios,

só que esse layout detalhado que eu tenho é anterior ao lançamento do manual. Isso

mudou?

Entendi o processo assíncrono, mas fiquei em dúvida novamente. Esse número de recibo é

o mesmo que fica dentro dos layouts dos arquivos para quando houver uma retificação?

Porque não faz muito sentido ser, na última discussão havia entendido que receberia um

protocolo (justamente porque posso mandar mais de um evento no mesmo arquivo) e

posteriormente consultaria para saber os recibos relacionados aos eventos que deram ou

não certo, fazendo a consulta com o número do protocolo recebido. Seria isso? (porque

ficou com as nomenclaturas trocadas).

Outra dúvida, se mandar vários eventos por arquivo, se somente um der errado deveremos

mandar somente aquele evento ou o lote inteiro?

Respondida por Celso em 8 agosto 2013 at 12:04

Bom dia Jorge Campos,

Estou muito confiante nesse projeto, acredito que, passado essa fase de análise e

implantação, vai melhorar o processo atual.

Acredito que devemos nos concentrar em expor as diversas situações não previstas no

projeto para ajustes, e o eSocial deverá dispor de ferramentas para automatizarmos o

processo de saneamento dos cadastros o quanto antes, pois essa fase será árdua tanto

para o pessoal do RH quanto para o pessoal de TI, pois antes de avaliar as informações, os

sistemas já deverão estar adaptados com os campos e requisitos incluídos, que antes não

eram exigidos.

A iniciativa de dispor as informações em lote já ajudará, outra que seria muito boa, o

enriquecimento do leiaute com instruções de preenchimento, pois nem sempre uma

situação prevista no leiaute faz parte do mundo de uma determinada empresa, por

exemplo o campo 57-utilizaFinanciamento do registro S-1000, que já foi discutido em outro

post desse fórum.

Atenciosamente, Celso Serrano Araujo

Respondida por Alizete Moreira Alves da Silva em 8 agosto 2013 at 12:47

Bom dia. Compartilho da mesma opinião do Celso. Toda mudança exige esforços das

partes envolvidas e nesse momento temos que aproveitar esse canal para trocarmos

experiências e participar das mudanças que giram em torno do assunto.

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Aproveitando, tem uma situação relacionado a regras de negócios que acredito não estar

sendo contemplada no evento S-2800 (Desligamento) sobre múltiplos vínculos.

Devemos informar nesse evento as verbas rescisórias, inclusive a base de cálculo

previdenciária, porém não tem campo para informar os valores recebidos de múltiplos

vínculos, da mesma forma que o arquivo Mensal (S-1200 Remuneração -

infoMultiplosVinculos).

Dessa forma, não vai ficar coerente o valor descontado do segurado de INSS em relação a

base de cálculo previdenciária apresentada nesse arquivo.

Respondida por Marianna Saggiorato em 8 agosto 2013 at 12:51

Bom dia..

Mas no momento da rescisão, as demais empresas em que o empregado possuí vínculo

não terão a base completa de INSS.

Acredito que nesse caso, somente após o envio do evento de Remuneração, será possível

que a informação da base de INSS para esse empregado fique correta.

Respondida por Alizete Moreira Alves da Silva em 8 agosto 2013 at 14:32

Boa tarde Mariana!

A partir desse ponto de vista, também teríamos problemas em relação aos rendimentos

mensais, visto que o fechamento das Folhas de pagamento se dá normamelmente antes do

final do mês, para que seja possível cumprir com o recolhimento da GFIP no dia 07 do mês

seguinte.

Imagine que o desligamento seria no dia 30 por exemplo, nesse caso a informação já teria

que ser processada.

Respondida por JEFFERSON FREZARIN em 21 agosto 2013 at 10:29

Falou tudo Paulo!

Os nobres idealizadores deste projeto devem viver em outro país. Não conhecem a rotina

diária das pequenas e médias empresas. E outra coisa, não conhecem o interior do Brasil

onde a internet é uma carroça. Portanto, em minha opinião, o leiaute deveria ser em TXT e

com um validador PVA, assim como do SPED FISCAL, CONTÁBIL e EFD-Contribuições.

Lembrando que 99% das empresas no Brasil são pequenas e médias e possuem a maioria

dos trabalhadores.

Respondida por Daniel Tibúrcio em 21 agosto 2013 at 12:25

E, cá para nós, para que tanta buRRocracia nos dados? Para que inclusão, alteração,

exclusão? Por que não simplesmente informar os dados mês a mês? Se enviar novo

arquivo no mesmo mês, é retificação de dados, se enviar dados diferentes no outro mês é

alteração e fim de papo. Para saber se é alteração ou não, teremos que replicar os dados a

cada mês e o banco de dados crescerá exponencialmente. Quem fez isto ou quer complicar

ou prejudicar alguém. Desculpem o desabafo.

Respondida por José Eduardo Moraes Leme em 21 agosto 2013 at 12:35

Daniel eu concordo com você, isso será uma grande dificuldade, dessa forma vamos ter

que criar histórico de cada campo cadastral para saber se houve e quando foi a alteração,

ou ficar buscando em log, obviamente existem dados que devem ser controlados de forma

histórica com início e fim, como salário, cargo, etc., mas outras informações me parece

desnecessário e burocrático mesmo, e nem mesmo está claro se devem ser enviados todos

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os dados daquele evento ou somente aquele que teve alteração. Ainda está tudo muito

nebuloso.

Respondida por JEFFERSON FREZARIN em 21 agosto 2013 at 12:56

Pois é Daniel, quem fez isso são aqueles burocratas de plantão que pelo jeito não têm

conhecimento técnico sobre o assunto e ficam reinventando a roda, principalmente os do

Ministério do Trabalho que nadam contra a maré.

Publicado por Andreia Oliveira em 29 agosto 2013 às 17:55 em e-SOCIAL

Pessoal, preciso da ajuda de vcs novamente, os eventos S2600, S2620, S2680, tratam de

trabalhador sem vínculo empregatício, portanto quem deveremos considerar nestes casos?

Pois está meio vago falar de avulsos, dirigentes sindicais, pessoas jurídicas que

contratamos. Vocês podem me dar um exemplo?

Respondida por Pinheiro quinta-feira

Boa tarde Andreia

Recomento a leitura da Tabela 1 – Categorias de Trabalhadores no Manual de Orientação

do eSocial 1.0, disponível no site da eSocial, esta tabela detalha as informações que você

necessita.

Respondida por LUCIA BOVO 22 horas atrás

Senhores, na Tabela 1 mencionada, aparecem os Transportadores Autônomos. Acredito

que para estes trabalhadores não será necessário o envio dos eventos S2600, S2620,

S2680.

No evento S-1200-Remuneração, serão enviados os valores pagos e preenchido o "

infoComplementares", cuja Obs. menciona "se houver existir informação de remuneração

em categoria não sujeita aos eventos de admissão e de início de trabalhador sem vínculo"

Respondida por Shirley Moraes 20 horas atrás

Eu entendi que devemos considerar também os Estagiários.

Respondida por Andreia Oliveira 17 horas atrás

Por exemplo, um prestador de serviço (pessoa jurídica) entraria? Tenho hoje na minha

empresa, algumas pessoas que prestam serviço para nós assessoria contábil, emite nota

fiscal, mais não é informado na folha.

Publicado por Wendell de Andrade Gonçalves em 15 agosto 2013 às 11:11

Pessoal, uma ajuda, por favor.

O campo 26 do evento S-1100 do eSocial só deve ser informado para empresas que estão

relacionadas no artigo 14 da lei 11.774/2008. Mas para se enquadrar nesta lei a empresa

deve exportar os serviços. É isso mesmo?

Obrigado

Respondida por Jorge Campos em 15 agosto 2013 at 13:48

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Wendell,

O tema deste evento é a Desoneração da folha, para as empresas TI e TIC.

§ 4o Para efeito do caput deste artigo, consideram-se serviços de TI e TIC:

I - análise e desenvolvimento de sistemas;

II - programação;

III - processamento de dados e congêneres;

IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

VI - assessoria e consultoria em informática;

VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção

deprogramas de computação e bancos de dados; e

VIII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

§ 5o O disposto neste artigo aplica-se também para empresas que prestam serviços de call

center. (Vide Medida Provisória nº 563, de 2012)(Vigência)

§ 6o As operações relativas a serviços não relacionados nos §§ 4o e 5o deste artigo não

deverão ser computadas na receita bruta de venda de serviços para o mercado externo.

§ 7o No caso das empresas que prestam serviços referidos nos §§ 4o e 5o deste artigo, os

valores das contribuições devidas a terceiros, assim entendidos outras entidades ou

fundos, ficam reduzidos no percentual referido no caput deste artigo, observado o disposto

nos §§ 1o e 3o deste artigo.

abs

Publicado por Marianna Saggiorato em 29 julho 2013 às 11:58 em e-SOCIAL

Bom dia. Em análise ao leiaute do ESocial, verifiquei que este possui o evento S-2100 –

Evento Cadastramento Inicial do Vínculo, para que possa ser gerado o RET (Registro de

Eventos Trabalhistas).

Pelas informações prestadas neste evento (S-2100), acredito que este seria utilizado

apenas para os trabalhadores.

Estaria correto esse meu entendimento?

Se a empresa já possuir estagiários antes do início do ESocial, verifiquei que não há um

evento próprio de cadastramento inicial de trabalhadores sem vínculo.

Nessa situação em que evento deveria ser informado o estagiário? Obrigada!

Respondida por Jorge Campos em 29 julho 2013 at 13:53

Marianna, olhe de novo!

S-2600-Trabalhador Sem Vínculo de Emprego -Início

Evento utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não

possuem vínculo empregatício com a empresa, como trabalhadores avulsos, dirigentes

sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais (diretores não empregados,

cooperados, etc.). Em caso de retificação, o evento retificador deverá se referir ao mesmo

CPF.

Tipo de Trabalhador:

1 - Trabalhador Avulso;

2 - Diretor não Empregado;

3 - Servidor Público indicado para Conselho ou Órgão Representativo;

4 - Dirigente Sindical;

5 - Cooperados em geral;

9 - Estagiário.

Respondida por Marianna Saggiorato em 29 julho 2013 at 14:29

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Boa tarde.

Então nesse caso, quando iniciar o envio do eSocial, deverei encaminhar o registro de

cadastramento inicial dos empregados S-2100 e os estagiários e contribuintes no S-2600,

sendo que o registro S-2600 será o mesmo registro utilizado em competências posteriores.

Desculpe a minha insistência no assunto, é que percebi que para empregados existe um

registro específico de cadastramento inicial, e para o estagiário não.

Respondida por Luzita Celia Backa em 8 agosto 2013 at 12:14

Mariana,

Entendi o seu questionamento e faz sentido.

Para funcionários existem dois layouts: 1) envio de informações iniciais e 2) admissão, para

novos funcionários. Já para trabalhadores sem vínculo deverá ser utilizado o mesmo layout

para informações iniciais e novas admissões?

Respondida por Marianna Saggiorato em 8 agosto 2013 at 12:47

Bom dia.

Realmente foi por isso que fiquei em dúvida.

Respondida por Luzita Celia Backa em 8 agosto 2013 at 12:50

Por ora, acredito que vamos continuar na dúvida. rss

Espero que a próxima versão do layout seja bem mais esclarecedora.

Respondida por LUCIA BOVO em 9 agosto 2013 at 12:04

Marianna,

Veja o registro S-2620 e também o S-2680, também relativos a Trabalhadores sem Vínculo

(caso dos estagiários e outros).

Respondida por Marianna Saggiorato em 9 agosto 2013 at 12:09

Bom dia Lucia,

A questão que fiquei na dúvida é que para empregados temos um arquivo distinto de

Cadastramento Inicial, porém, para os trabalhadores sem vínculo não temos.

Só gostaria de saber o porquê de não ter um arquivo distinto de Cadastramento inicial para

os trabalhadores sem vínculo também.

Publicado por Marianna Saggiorato em 31 julho 2013 às 18:13 em e-SOCIAL

Boa tarde a todos. Analisando o leiaute do ESocial referente ao Cadastramento Inicial do

Vínculo, no campo "Remuneração", pelo que entendi do leiaute, deverá ser informado

obrigatoriamente um salário fixo. Alguém teve esse mesmo entendimento?

Caso sim, como será possível informar um trabalhador comissionado? Obrigada!

Respondida por Jorge Campos em 1 agosto 2013 at 10:55

Marianna, você utilizará a rubrica:

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1207 - Comissões, porcentagens, produção Valor pago ao trabalhador pela contraprestação

de serviço, normalmente baseada em um percentual sobre as vendas totais desse

trabalhador.

Respondida por Marianna Saggiorato em 1 agosto 2013 at 10:59

Bom dia.

Mas no momento do envio do arquivo de cadastramento inicial/admissão eu não tenho

onde informar essa rubrica.

No registro referente ao salário, no evento de cadastramento inicial/admissão, se é uma

informação obrigatória eu não teria que enviar alguma informação nesse campo?

Obrigada!

Respondida por Jorge Campos em 1 agosto 2013 at 11:56

Marianna,

Você criou uma rubrica referente às comissões, e quando você enviar o registro 1200, você

mencionará nos campos:

54 codRubrica itensRemun E C 1-1 030 - Informar o código atribuído pela empresa e que

identifica a rubrica em sua folha de pagamento.

55 qtdRubrica itensRemun E N 0-1 004 - Informar a quantidade de referência para

apuração (em horas, cotas, meses, percentual, etc.).

56 vlrRubrica itensRemun E N 1-1 14 2 Valor da Rubrica

Respondida por Roberto A de Jesus em 1 agosto 2013 at 12:04

Pelo que entendi tera de ser feito um DE-PARA para essas rubricas. Todos entenderam

isso também?

Respondida por Marianna Saggiorato em 1 agosto 2013 at 12:09

Na tabela de rubricas também entendi isso.

Respondida por Marianna Saggiorato em 1 agosto 2013 at 12:07

Porém, antes do envio do registro de remuneração 1200, deverei enviar o de

cadastramento inicial.

Considerando os campos do evento S-2100, no campo:

120 remuneracao contrato G - 1-1 - - Informações da remuneração e periodicidade de

pagamento.

121 vlrSalFixo remuneracao E N 1-1 14 2 Salário fixo do trabalhador, correspondente à

parte fixa da remuneração.

122 unidSalFixo remuneracao E N 1-1 001 - Unidade de pagamento da parte fixa da

remuneração, conforme tabela abaixo:

1 - Por Hora

2 - Por Dia

3 - Por Semana

4 - Por Mês

5 - Por Tarefa

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5

Se ele for um comissionado, não tenha a informação acima.

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Respondida por Jorge Campos em 2 agosto 2013 at 7:59

Mariana,

Mas, o registro 123 você tem o variável.

123 vlrSalVariavel remuneracao E N 0-1 14 2 Salário variável do trabalhador. Corresponde

à parte variável da remuneração.

124 unidSalVariavel remuneracao E N 0-1 001 - Unidade de pagamento da parte variável

da remuneração, conforme tabela: 1 -Por Hora 2 -Por Dia 3 -Por Semana 4 -Por Mês 5 -Por

Tarefa. Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5.

Se ele tiver só o variável, os demais campos ficarão em branco.

Respondida por Marianna Saggiorato em 2 agosto 2013 at 9:19

Jorge, obrigado pela resposta.

Havia ficado na dúvida, pois de acordo com a Ocorrência, a informação referente ao salário

fixo é 1-1, e pelo que havia entendido, sempre deverá ser informado um salário fixo.

Respondida por José Eduardo Moraes Leme em 2 agosto 2013 at 10:16

Mas de que forma esse salário variável (comissões por exemplo) deverá ser considerado

nesse cadastro inicial? Se esse cadastro estiver sendo enviado em Jan/2014 devemos

considerar no registro 123 os valores de comissão desse mês então? Ou mês anterior, ou

ainda média?

Respondida por Jorge Campos em 2 agosto 2013 at 10:26

José Eduardo,

Nada muda em relação ao seu processo. O cadastro incial contemplará as informações

básicas para que o sistema eSocial reconheça o trabalhador.

Na movimentação da folha você enviará as informações das comissões mensais conforme o

fato gerador.

Outra coisa, a previsão é que o cadastro inicial seja enviado até 31/12, porque, a partir de

janeiro inicia-se a obrigatoriedade.

Em relação ao leiaute, ele ainda sofrerá algum ajuste fino, portanto, aguardem novidades.

abs

Respondida por Marianna Saggiorato em 2 agosto 2013 at 10:29

Se for horista, por exemplo, até tem como ser informado.

Porém, o comissionado não vejo como informar também, geralmente está definido que o

comissionado receberá o valor de 10% do total das vendas, por exemplo.

No registro 123 não vejo como informar que este terá essa remuneração.

Respondida por Jorge Campos em 2 agosto 2013 at 10:32

Marianna,

Discutiremos esta questão na reunião técnica, e assim que tivermos um posicionamento eu

informo.

abs

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Respondida por José Eduardo Moraes Leme em 2 agosto 2013 at 10:34

Ok Jorge, obrigado, vamos aguardar melhores instruções então, pois decifrar tudo somente

com o leiaute não é tarefa fácil, outra coisa, você havia comentado em outras ocasiões que

hoje (2/ago) teria uma reunião em Brasília para tratar dessas questões, isso vai mesmo

acontecer? Será que podemos esperar boas notícias nas próximas semanas?

Respondida por José Eduardo Moraes Leme em 2 agosto 2013 at 10:52

31/12? Por essa eu não esperava, não tinha visto essa informação ainda, a RFB e demais

envolvidos precisam divulgar logo esses prazos e instruções mais detalhadas, estamos

totalmente perdidos, como desenvolvedores o prazo vai ser extremamente curto e ainda

mais se a previsão é que só para Novembro teremos ambiente de testes e WebService.

Respondida por Jorge Campos em 2 agosto 2013 at 11:17

José Eduardo,

Esta era a data inicial. E, está em todas as apresentações do coordenador.E, é possível que

esta data seja replanejada.

Respondida por LUCIA BOVO em 6 agosto 2013 at 17:01

Sr Jorge, a reunião do dia 2/agosto que o sr. mencionou neste fórum trouxe o 'ajuste fino'

no layout e mais informações para os desenvolvedores de software? Estamos apreensivos

aqui na empresa, pois o tempo está passando e o desenvolvimento desta solução é

complexo. Aguardamos, principalmente, a liberação dos arquivos XSD referentes aos XMLs

que precisam ser gerados. Abraço.

Publicado por Thiago Darós em 1 agosto 2013 às 15:55 em e-SOCIAL

Olá,

dtFimEstabilidade = Preencher com a data do término da estabilidade

Preencho com a data do último dia em situação de estabilidade provisória? ou com o

primeiro dia fora dela? Obrigado.

Respondida por Edmundo Alvarez Júnior em 1 agosto 2013 at 16:04

Eu entendo que seja o último dia da estabilidade. Por exemplo, estabilidade por acidente

de trabalho: Inicio: 31/05/2012 e Fim: 30/05/2013.

Conteúdo do campo dtFimEstabilidade = 30/05/2013.

Respondida por Oscar Gomes Oliviera Neto em 18 julho 2013 at 12:34

Mais uma obrigação a caminho e inicia em agora em 01/01/2014. Parece brincadeira.

eSocial é todo tipo de empresa? Até do Simples será ?

Muito obrigado pela dica grande Jorge Campos, sempre a frente de tudo para nos ajudar .

Respondida por Jorge Campos em 18 julho 2013 at 12:42

Oscar, só um alerta. O eSocial saiu do projeto Sped, apesar dos dispositivos legais do Ato

Declaratório. E, outra coisa, ela não é semelhante ao Manad, que é uma obrigação

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acessória, trata-se de uma obrigação principal. Veja um exemplo, se você enviar uma

informação com inconsistência o sistema rejeita. Digamos que tenha faltado algum

trabalhador na folha, porque era obra (algo que não acontece), o sistema poderá dizer:

Não temos o evento de registro deste trabalhador! Ou se você não enviar a remuneração,

o sistema dirá: estão faltando os trabalhadores x, y, z, não recebemos os eventos de

demissão!

E, não processando a folha, o sistema não gerará a DCTF WEB, e consequentemente não

será gerado o DARF de recolhimento do INSS, FGTS, IRFONTE.

Respondida por Sueli Ishimatsu Sugiura em 30 julho 2013 at 16:27

Olá Jorge e companheiros,

Tenho umas dúvidas em relação ao envio/retorno. Se não me engano em todos os eventos

posso retificar o mesmo. Assim utilizo os campos: indRetificacao e nrRecibo para fazer essa

retificação.

Isso, no entanto me gerou a seguinte dúvida, será possível em um único arquivo enviar

vários eventos?

Ex. S-1200 Remuneração - mando uma remuneração por aquivo ou posso mandar várias?

Se for várias como o sistema se comportará em relação ao nrRecibo? OU realmente será

um evento por arquivo?

Respondida por Alizete Moreira Alves da Silva em 7 agosto 2013 at 10:23

Bom dia Sueli!

Acredito que a informação seja individual por trabalhador, digo isso pelo fato dos dados do

evento, empregador e dados do empregado estarem no mesmo nível (3).

Sobre essa questão de retificação também tenho dúvidas, pode ser que isso esteja mais

esclarecido para você.

No arquivo de Admissão por exemplo, existe a identificação de original e retificadora, então

imagino que se for informado algum dado incorreto, (por erro) o contribuinte poderá

reenviar o arquivo com a identificação de Retificação.

Caso exista situações de alterações do tipo: grau de instrução, estado civil e endereço

(situações de mudança normal dos dados do trabalhador) existe o arquivo específico para

enviar esses dados S-2220 (Alterações de dados Cadastrais do Trabalhador)

Você consegue entender porque nesse arquivo (S-2220) existem informações do Tipo

Nome, Data de nascimento, Nome da mãe, enfim, informações que não podem ser

alteradas?

Respondida por Sueli Ishimatsu Sugiura em 7 agosto 2013 at 13:28

Oi Alizete,

Em relação ao formulário 2220 realmente não faz muito sentido ter essas informações pra

modificar, o nome até entendo pois se for mulher e esta casar, é possível assumir outro

nome, agora nome da mãe, data de nascimento essas coisas realmente não fazem muito

sentido, pois ai seria mais uma retificação do que alteração. Acho que o motivo pelo qual

fizeram isso é pra alterar todos os dados e não se tocaram desses que não fazem sentido.

Respondida por Jorge Campos em 19 agosto 2013 at 16:14

Alizete,

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Eu discordo de você, o nome pode ser alterado, não só no caso de casamento, mas,

existem casos de mudança de sexo, existem casos de reconhecimento de paternidade,

existem casos de crianças sequestradas, trocadas e registradas por terceiros, e que ao

serem recuperadas solicitam o direto ao registro dos pais originais. Inclusive, tem uma

alteração solicitada que é a aposição de nome do pai/mãe ou nome do pai/pai - ou nome

da mãe/mãe.

Respondida por Jorge Campos em 19 agosto 2013 at 16:08

Pessoal,

A retificação só ocorrerá se o empregador já enviou o encerramento da Folha S-1400,

enquanto, isto não ocorrer, você poderá corrigir a informação.

Aliás, para quem já utilizou o site o site do Siscoserv, também funciona desta forma.

Respondida por Rafael de Oliveira Pontes em 21 agosto 2013 at 15:18

Pessoal, boa tarde!

Por favor, o e-social contemplará apenas informações sobre folha de pagamento ou

também precisaremos incluir as informações de retenção e recolhimento de INSS PJ e PF

na contratação de serviços?

Grato.

Rafael Pontes

Respondida por Jorge Campos em 21 agosto 2013 at 15:29

Rafael,

Fique tranquilo. O sistema vai calcular para você e gerar o Darf único para recolhimento.

Você só tem que dizer se a remuneração é tributada ou não, se não, porquê, qual o

dispositivo legal ou processo/liminar, etc.

Respondida por Willian Ribeiro Luvizetto em 31 julho 2013 at 11:28

Prezado Jorge, muito obrigado pela atenção, avaliando o leiaute percebi que na tabela de

turnos/horários possui um detalhamento muito grande de jornada, assim pergunto:

a) O ponto dos empregados deverá ser enviado?

b) Se sim, qual o período? Diário? Mensal?

c) Será um evento por empregado, por período?

Respondida por Alizete Moreira Alves da Silva em 31 julho 2013 at 12:02

Bom dia Willian!

As informações sobre jornada devem ser declaradas apenas no cadastro inicial do vínculo e

na admissão do trabalhador, deve ser informado qual a jornada esperada para o

trabalhador, não solicita as informações de ponto diária.

Essa informação deve ser reenviada apenas por ocasião de alteração cadastral. caso altere

a jornada do trabalhador acordada no contrato de trabalho.

Respondida por Jorge Campos em 31 julho 2013 at 12:57

Pessoal,

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Em relação ao registro de ponto, eletrônico ou não, nem tratamos esta questão na fase de

discussão, mas, alerto para os registros 82, 83 e 84 do evento S1200, porque, se o salário

é em horas, é necessário informar o valor hora da rubrica, para composição da folha.

Numa empresa em que a remuneração dos trabalhadores de produção for por hora, vai dar

um trabalhão. Publicado por Edmundo Alvarez Júnior em 2 agosto 2013 às 10:13

Bom dia a todos. No registro S-1050 campo 22 tpIntervalo, esta pedindo os valores 0,1,2.

Consegui identificar que 1= Intervalo em horário fixo. Conseguiram identificar o tipo 0 e 2?

Respondida por Marianna Saggiorato em 2 agosto 2013 at 11:06

Eu acredito que o 2 seja horário variável pois informa que o campo "durIntervalo" tem seu

preenchimento obrigatório se o tipo do intervalo for 2.

Publicado por Adriano Fernandes em 13 agosto 2013 às 10:36

Bom dia.

Gostaria de saber sobre a tag ASO do evento de cadastramento inicial (S-2100). Deve ser

informado o atestado admissional ou o último atestado ocupacional?

Respondida por Marianna Saggiorato em 13 agosto 2013 at 10:50

Bom dia. Pelo que entendi, seria o último atestado ocupacional.

Publicado por Gilberto A. S. Segundo em 9 agosto 2013 às 12:02 em e-SOCIAL

Bom dia!

Tenho 2 dúvidas sobre o bloco S-2320 - Afastamento Temporário.

1 - O campo 24 diz ser obrigatório o envio do CID e CRM para afastamento do tipo 6 -

licença maternidade 120 dias. Entretanto, no próprio site da previdência consta a

informação "Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por

atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento"

Se a licença pode ser concedida mediante certidão de nascimento, não termos CID ou

CRM. O que fazer nesses casos? Talvez seria melhor ter 2 códigos: licença maternidade por

atestado médico e licença maternidade por ocasião de nascimento da criança.

Outro detalhe é que para o afastamento do tipo 7 - licença maternidade de 120 a 180 dias,

não é exigido CID e CRM.

2 - A licença maternidade decorrente de adoção ainda está sendo diferenciada pela idade

da criança. Entretanto, de acordo com decisão judicial, inclusive exibida no próprio site da

previdência, "os benefícios de salário-maternidade (...) passarão a ser devidos pelo prazo

de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado". É compreensível

que a GFIP ainda não atenda a nova determinação, mas o eSocial já deveria contemplar

essa decisão.

Respondida por Jorge Campos em 9 agosto 2013 at 12:56

Gilberto, tivemos a discussão da CID, na última reunião, por exemplo, da questão do sigilo.

Encaminharei esta questão, também.

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Respondida por Gilberto A. S. Segundo em 9 agosto 2013 at 15:01

Realmente, a questão do CID é bem polêmica. Já tivemos casos que o médico ou o

servidor não quiseram fornecer o CID. O que os gerentes de RH nos comunicam é que às

vezes o servidor tem uma doença mais delicada e pode passar por constrangimento ao

fornecer o CID. Por vezes o médico fornece um CID parecido, mas que não cause

constrangimento ao paciente.

Publicado por Marianna Saggiorato em 26 julho 2013 às 14:42

Boa tarde. Tenho uma dúvida referente ao E-Social, que para mim não ficou claro.

Considerando a seguinte situação:

EMPRESA MATRIZ com o CNPJ 23.023.023/0001-17 Contém o cargo com seu respectivo código: 1 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO – CBO –

411005, com Empregado admitido em 02/01/2013, com salário de 1.000,00, trabalhando

no cargo 1 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

EMPRESA FILIAL com o CNPJ 23.023.023/0002-06 Contém o cargo com seu respectivo código: 1 – GERENTE COMERCIAL – CBO 142305,

com Empregado admitido em 01/04/2013, com salário de 1.000,00, trabalhando no cargo

1 – GERENTE COMERCIAL – CBO 142305.

A Empresa Matriz utiliza um determinado sistema e sua base de dados é em Santa

Catarina.

E a Empresa Filial, utiliza outro sistema, diferente da matriz, e sua base de dados é no Rio

Grande do Sul.

Para essa situação, o arquivo correspondente a informação do Empregador (S-1000)

deverá ser gerado somente a Matriz? Ou deverá ser gerado um arquivo do Empregador

referente a Matriz e outro referente a Filial?

Nessa situação, como deveria ser gerado o arquivo de tabelas de cargos (S-1030)? Respondida por Jorge Campos em 26 julho 2013 at 18:19

Marianna,

Você vai enviar da mesma forma que você envia a Dirf, pela Matriz. Inclusive, é assim que

é feito no projeto Sped a EFD CONTRIBUIÇÕES. Em relação às tabelas, você precisará

unificá-las, ou melhor, unificar o sistema, de preferência.

abs

Respondida por Marianna Saggiorato em 29 julho 2013 at 11:55

Bom dia, muito obrigada pela resposta.

Só mais uma questão, se encaminhado um arquivo que no registro empregador (S-1000)

tenha sido informado uma Filial, ocorrerá alguma divergência/erro?

Respondida por Jorge Campos em 29 julho 2013 at 14:28

Marianna,

Sim, você deverá enviar no header, a informação da matriz, e a informação da unidade

aonde o trabalhador tem remuneração, será no registro S1200.

Publicado por PAULO FRANCISCO TEIXEIRA em 24 julho 2013 às 13:33

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Jorge, por favor, temos a seguinte questão:

De todos os campos existentes no lay-out do e-social, não está claro quais campos são

obrigatórios e quais não são.

O que passa se não informamos algum dado em algum campo?

Há campos que são Master Data, como por exemplo, Tabela S-2220 - Alteração de Dados

Cadastrais - Linha 65 "Complemento do logradouro". O que passa se não informar este

dado?ou se informarmos numeral "O" ?

ou por exemplo linha 78, da mesma tabela, campo : Informações da Casa Própria, de igual

modo o que passaria se não informássemos este dado ?

Há Campo que está expresso como obrigatório, como exemplo na Tabela S-1100 -

eSocial Mensal - Abertura - linha 97. CPF do beneficiário da pensão alimentícia

Validação: Deve ser um CPF válido. O preenchimento é obrigatório se maior de 18 anos,

não podendo haver duplicidade. Este caso está claro.

Mas, na Maioria dos campos, não sabemos se é ou não obrigatório. Ao subir o arquivo

com ausência de informação em algum campo, será que teremos AVISOS, como no caso

da RAIS? Ou não?

Como será o nível de criticidade?

O que você nos teria a dizer em relação os Outros módulos dentro do SPED? Com a

experiência de tem?

Respondida por Jorge Campos em 25 julho 2013 at 21:37

Paulo,

No dia 02/08, teremos uma reunião técnica com a equipe do projeto piloto, e acredito que

na oportunidade teremos o leiaute final, já com as correções necessárias. Estas questões

que vc colocou, certamente, debateremos com a equipe do governo.

Mas, alguns campos são apenas informativos, e nada afetam a validação do arquivo, é o

caso da casa própria. Vamos aguardar a reunião.

Ah! eSocial não faz parte do projeto Sped, agora ela tem vida e gestão própria.

Respondida por Alizete Moreira Alves da Silva em 26 julho 2013 at 14:46

Boa tarde Jorge!

Uma situação que me preocupa hoje, refere-se a empresa com regime de pagamento caixa

e que possui adiantamento salarial. Exemplo:

Pagamento do adiantamento salarial em 20/05/2013.

Pagamento do Salário Mensal em 05/06/2013

Para essa situação existe a tributação do IRRF no momento do pagamento do

Adiantamento (pois trata-se de pagamento em outro fato gerador) e ao efetuar o

fechamento da Folha Mensal, o valor do adiantamento salarial é deduzido da base de

cálculo do IRRF por já ter sido tributado em ocasião do pagamento do adiantamento

salarial.

Desse modo, o campo de base de cálculo de IRRF apresentará inconsistência, pois está

claro que a validação desse campo será a soma de todos os proventos com incidência do

IRRF, porém não vai bater, pois na base de cálculo do IRRF foi desconsiderado o valor do

adiantamento salarial tributado na competência anterior e não vi opção para declarar folha

de Adiantamento salarial.

Por favor, é importante que essa questão seja analisada.

Respondida por Jorge Campos em 26 julho 2013 at 18:24

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Alizete,

O tema foi discutido e tratado durante o projeto piloto. Participam das discussões as

empresas fornecedoras de soluções das empresas piloto, e todas têm esta situação. Em

breve, será divulgado o orientativo sobre estas questões.