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INTRODUÇÃO
Tema: Discussão dos conceitos de Estado, Sociedade Civil e Mercado Segundo Karl Max e Max
Webber
Contexto: A Sociologia, até hoje, trabalha a partir dos conceitos elaborados por grandes
pensadores do passado como os alemães Max Weber e Karl Marx.
A concepção marxista de Estado e de política se insere no processo de debate sobre a relação
estabelecida entre Estado e sociedade inaugurada com a modernidade. A dinâmica produtiva do
capital e a liberalização do indivíduo das obrigações feudais dão base para a formação da
concepção contratualista moderna, com a qual Marx dialoga criticamente.
Karl Marx define o Estado como a final de poder, ou seja, o Estado é o poder em sí. Marx
entende que o Estado é uma extensão avançada da burguesia, sendo defensor, exclusivamente,
dos interesses das classes dominantes, as quais o mantém com o único objectivo de manter o
domínio sobre a sociedade civil.
Por outro lado Max Weber vê o Estado como um meio para se chegar ao poder. A política é o
campo onde são travadas as lutas para que se atinja este objectivo de forma legítima.
Controlando-se o Estado têm-se o domínio do poder estatal, que tem como prerrogativa o
controle social, sendo o uso da força legitimada e investida pelo poder do Estado - a forma de
manifestação e aplicação efectiva do poder estatal.
Para Weber o Estado é uma manifestação histórica da política. Ele mostra que a partir da
complexidade das actividades sociais é formada a base de organizações sociais, entre elas, a
organização institucional. E a partir desta organização, o Estado é definido por Weber como uma
forma moderna do agrupamento político, caracterizado pelo fato de deter o monopólio da
violência e do constrangimento físico legítimo sobre um determinado território.
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Marx e Weber fazem análises distintas do mesmo objecto o Estado em períodos distintos da
história, tendo como pano de fundo predominante, em ambas as analises, a moderna sociedade
capitalista emergente, seus vínculos com a estrutura estatal e seus conflitos com as classes menos
desfavorecidas neste processo de aliança entre Estado e a classe dominante.
Objectivos
Objectivo Geral:
Compreender a descrição de Estado e Sociedade Civil, na visão de Karl Marx, e de
Estado e Mercado na concepção de Max Weber.
Objectivos Específicos:
Discutir a descrição de Estado e Sociedade Civil na pespectiva de Karl Marx.
Discutir a descrição de Estado e Mercado na perspectiva de Max Weber.
Questões de Pesquisa:
Como Karl Marx define os conceitos de Estado e de Sociedade Civil?
Qual é o sentido de Estado e Mercado na óptica de Max Webber?
Metodologia de Trabalho
Para o presente trabalho foram usados o método histórico e monográfico. Segundo Assis (2000:
13), o método histórico, que foi elaborado por Franz Boas (20041), e preocupa-se em estudar o
passado das actuais formas de vida social, as instituições e os costumes para compreender o
passado, entender o presente e predizer o futuro, verificando não apenas a influência do facto e
do fenómeno, como também sua formação, modificação e transformação durante determinado
espaço de tempo. Este método consiste em investigar os acontecimentos, processos e instituições
do passado para verificar sua influência na sociedade de hoje.
1 Boas, F. (2004) Antropologia Cultural, Jorge Zahar, Rio de Janeiro
2
Concretamente ao método comparativo, ele é usado tanto para comparações de grupos no
presente, no passado ou entre os existentes e os do passado, quanto entre sociedades de iguais ou
de diferentes estágios de desenvolvimento. O método comparativo permite analisar o dado
concreto, deduzindo do mesmo os elementos constantes, abstractos e gerais. É empregado em
estudos de longo alcance (desenvolvimento da sociedade capitalista) e de sectores concretos,
(Marconi e Lakatos, 2009:92).
Quanto a técnica será usada a técnica documental. Esta técnica documental procura “identificar
informações factuais nos documentos a partir de questões e hipóteses de interesse”, (Lüdke e
André, 1986: 38). Portanto, a técnica documental consiste no uso de documentos, tais como
arquivos, relatórios e outros documentos de instituições públicas e privadas que abordem o tema
em estudo. Esta técnica permitiu analisar documentos oficiais e os dados em bruto disponíveis
sobre o problema em pesquisa.
Estrutura do Trabalho
O presente trabalho está dividido em dois capítulos. No primeiro capítulo fez-se o
enquadramento teórico do tema em discussão.
No segundo capítulo, o enfoque foi para a descrição e discussão dos conceitos de Estado e
Sociedade Civil na visão de Karl Marx e Estado e Mercado na concepção de Max Weber. E para
finalizar o trabalho foram feitas algumas considerações finais.
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CAPÍTULO 1
ENQUADRAMENTO TEÓRICO
A génese do Estado não é certa e nem consensual, e, portanto, há uma série de teorias que tentam
explicá-la. Entre elas destacam-se a teoria da força, a economicista, a contratualista e a
jusnaturalista. Elas concordam com uma afirmação: o Estado é uma forma de dominação, que
atende as classes hegemónicas.
O presente tema será lido a luz da teoria da força, que na abordagem que se trazer no trabalho
apresenta-se como sendo a mais adequada.
1.1 Teoria de Origem do Estado – Teoria da Força ou de Supremacia de Classes
A Teoria da Força (violência ou conquista − poder dos fortes sobre os fracos), segundo Reale
(2000: 71) tem como pressuposto:
A superioridade da força de um grupo social permite submeter um grupo mais fraco,
dando origem ao surgimento do Estado (dominantes e dominados).
Também chamada “da origem violenta do Estado”, afirma que a organização política estatal
resultou do poder de dominação dos mais fortes sobre os mais fracos. De acordo com Bodim que
“o que dá origem ao Estado é a violência dos mais fortes” (Ibid.).
Por outro lado Lopes, (2010: 31), afirma que Gumplowicz e Oppenheimer desenvolveram
amplos estudos a respeito das primitivas organizações sociais, concluindo que foram elas
resultantes das lutas travadas entre os indivíduos, sendo o poder público uma instituição que
surgiu com a finalidade de regulamentar a dominação dos vencedores e a submissão dos
vencidos.
Franz Oppenheimer, (Ibid.), médico, filósofo e professor de ciência política em Frankfurt,
escreveu textualmente: “o Estado é inteiramente, quanto `a sua origem, e quase inteiramente
quanto à sua natureza, durante os primeiros tempos de sua existência, uma organização social
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imposta por um grupo vencedor a um grupo vencido, destinada a manter esse domínio
internamente e proteger-se contra ataques exteriores”.
Thomas Hobbes discípulo de Bacon, foi o principal sistematizador desta doutrina, no começo
dos tempos modernos. Este autor afirma que os homens, no estado de natureza, eram inimigos
uns dos outros e viviam em guerra permanente. E como toda guerra termina com a vitória dos
mais fortes, o Estado surgiu como resultado dessa vitória, sendo uma organização do grupo
dominante para manter o domínio sobre os vencidos.
Note-se que Hobbes distinguiu duas categorias de Estados: real e racional. O Estado que se
forma por imposição da força é o Estado real, enquanto que o Estado racional provém da razão,
segundo a fórmula contratualista.
Esta teoria da força, disse Jellinek, “apoia-se aparentemente nos factos históricos: no processo da
formação originária dos Estados quase sempre houve luta; a guerra foi, em geral, o princípio
criador dos povos. Ademais, essa doutrina parece encontrar confirmação no facto incontestável
de que todo Estado representa, por sua natureza, uma organização de forma e dominação, (Reale,
2000: 80).
Porém, escreve Lopes (2010: 45), segundo um entendimento mais racional a força que dá origem
ao Estado não poderia ser a força bruta, por si só, sem outra finalidade que não fosse a
dominação, mas sim, a força que promove a unidade, estabelece o direito e realiza a justiça.
Entre os adeptos dessa teoria está Oppenheimer2, que, afirmando ter sido criado o Estado para
regular as relações entre vencedores e vencidos, acrescenta que essa dominação teve por
finalidade a exploração económica do grupo vencido pelo vencedor.
Thomas Hobbes (1588-1679) foi o principal sistematizador da teoria da força, no início dos
tempos modernos. Afirmava “os homens, no estado de natureza, eram inimigos uns dos outros e
viviam em guerra permanente “bellum omnium contra omnes”.
2 Julius Robert Oppenheimer (1904 — 1967) foi um físico norte-americano.
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Thomas Hobbes, (Ibid.), sistematizador da teoria da força, distinguiu o Estado em duas
categorias:
• Estado Real – Aquele que se forma pela imposição da força e
• Estado Racional – Aquele que provém da razão.
Georg Jellinek (1851-1911), estudioso sobre o mesmo tema, disse: a teoria da força, apoia-se
aparentemente em factos históricos: no processo da formação originária dos Estados quase
sempre houve luta; a guerra foi, em geral, o princípio criador dos povos.
1.2. Conceitos Chaves
Estado
Em Relações Internacionais é percebido como sendo um actor unitário ate ao Sec XIX, onde o
mesmo permanece, como actor principal das Relações Internacionais, onde continua a ocupar um
lugar central, determinante apesar da concorrência crescente de que é alvo por parte dos outros
actores (Sousa, 2005:77).
Mercado
O termo designa um grupo de compradores e vendedores que estão em contato suficientemente
próximo para que as trocas entre eles afetem as condições de compra e venda dos demais. Um
mercado existe quando compradores que pretendem trocar dinheiro por bens e serviços estão em
contato com vendedores desses mesmos bens e serviços (Sandroni,1999:378)
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CAPÍTULO 2
DISCUSSÃO DOS CONCEITOS DE ESTADO, SOCIEDADE CIVIL E MERCADO
SEGUNDO KARL MARX E MAX WEBBER
2.1 O Conceito de Estado e Sociedade Civil em Marx
De acordo com De Souza, (2010: 35), a obra de Marx inaugura um novo referencial teórico sobre
a relação entre as categorias Estado e sociedade civil. Marx debruça-se sobre este tema
influenciado grandemente pela filosofia do direito de Hegel, pelas leituras dos economistas
políticos clássicos e pela situação política concreta dos alemães do século XIX.
O pensamento de Marx em torno do Estado e da sociedade civil, segundo Lima (2012: 13) pode
ser encontrado no decorrer de sua vasta produção, desde 1843-44 até a publicação de O Capital3.
Entretanto, os textos produzidos em Paris, conhecidos como Manuscritos Económico-
Filosóficos, juntamente com a Crítica da filosofia do direito de Hegel4, introdução e a questão
judaica, podem ser considerados os marcos iniciais da crítica marxista à produção da filosofia
idealista e política da época.
Para Marx, era preciso alcançar o conteúdo essencial da sociedade burguesa. Sua crítica dizia
respeito às operações da filosofia idealista que insistia em tomar o Estado, a população, o
dinheiro e assim por diante, categorias descoladas da totalidade social, (Ibid.)
De Souza (2010: 36) defende que Marx chamou a atenção para a necessária reconstrução
histórica das categorias de: Estado, sociedade civil, mercadoria, capital e assim por diante, não
3 O Capital (em alemão: Das Kapital) é um conjunto de livros (sendo o primeiro de 1867) de Karl Marx como crítica ao capitalismo (crítica da economia política). Muitos consideram essa obra o marco do pensamento socialista marxista. Nesta obra existem muitos conceitos económicos complexos, como mais valia, capital constante e capital variável, uma análise sobre o salário; sobre a acumulação primitiva, resumindo, sobre todos os aspectos do modo de produção capitalista.
4Crítica da Filosofia do Direito de Hegel é um manuscrito do filósofo político Karl Marx de 1843, publicado postumamente. No manuscrito, Marx discorre sobre o livro Princípios da Filosofia do Direito de Georg Wilhelm Friedrich Hegel, de 1820, parágrafo por parágrafo. Uma das maiores críticas de Marx a Hegel no documento é o facto de que muitos dos seus argumentos dialécticos iniciam-se com abstracções.
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possuem uma essência histórica, não fazem parte de uma “natureza humana” imutável e eterna.
Estas são construções históricas e precisam ser analisadas nessa perspectiva. Nesse momento,
Marx descarta toda a herança contratualista, que pressupunha a existência abstracta de uma
“natureza humana”. Para ele, mesmo a essência das relações entre os homens é construída
historicamente e precisa ser explicada pela história.
Para demonstrar que o Estado não é um “princípio de universalidade e racionalidade”, nem uma
instância para além dos “interesses particulares”, como queria Hegel, nem uma esfera instituída a
partir da elaboração de um suposto e abstracto contracto (que nunca fora comprovado), como
queriam os contratualistas, Marx recorre ao estudo do Estado burguês concreto e dos princípios
ideológicos que o orientam a Declaração dos Direitos do Homem5, (Ibid.).
Ademais de acordo com Barbosa (2011: 23), na Declaração estão ausentes considerações que
pudessem ser o suporte à emancipação de todas as classes sociais. A Declaração como marco
ideal e a Revolução Burguesa como marco histórico-concreto asseguram o início do que Marx
chama de “emancipação política”, ou seja, a garantia de direitos invioláveis para a burguesia e a
instauração de um Estado liberal.
Ambos os marcos favoreceram largamente à burguesia enquanto classe social, pois ela
incorporava o imenso acúmulo de riquezas económicas e poder político, reunidos durante o
período que Marx chamaria, em O capital, de acumulação primitiva de capital. Esse período
decorre entre os séculos XV e XVIII, quando a burguesia adquire um papel fundamental nas
relações mercantis internacionais, (Ibid.).
Neto (2010: 31), acrescenta que o Estado político e a sociedade civil-burguesa, dirá Marx, não
encerram o “reino da necessidade” hegeliano, ao contrário, intensifica-o. Marx demonstra que as
disputas entre os interesses particulares se materializam na anarquia dos mercados, onde a
mercadoria será a mediação universal das relações sociais. Longe de ser o “reino da liberdade”, a
sociedade civil-política burguesa, regida pela lógica da acumulação de capital, lança milhares de
5 A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é um documento culminante da Revolução Francesa, que define os direitos individuais e colectivos dos homens (tomada a palavra na acepção de "seres humanos") como universais.
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seres humanos em uma situação de pobreza extremada será criada uma superpopulação relativa
que será sistematicamente expulsa do mercado de trabalho, única via de manutenção de sua
sobrevivência.
Isto é (Ibid.), a sociedade civil-política inaugurada a partir da revolução de 1789, liberta a
burguesia das amarras da aristocracia feudal. A burguesia, de posse da propriedade privada dos
meios de produção, passa a requerer, ou descartar, a força de trabalho necessária às suas
actividades de acumulação de capital. Isto implica a incorporação e a expulsão sistemática de
trabalhadores do mercado de trabalho. Os trabalhadores, por sua vez, foram expropriados de suas
terras, destituídos dos meios de produção, no período de acumulação primitiva, restando apenas a
venda da capacidade de trabalho, em um mercado dominado por burgueses enriquecidos, como
forma de reprodução de sua vida.
O Estado burguês, observa Marx, vai ter seu principal papel na regulação dessas que são as
relações fundamentais da sociedade civil-política burguesa as relações de produção. Sendo
assim, o Estado é sempre uma instância em desfavor dos trabalhadores, já que pode regular, mas
nunca extinguir, essa mediação fundamental: a exploração do trabalho pelo capital, (Lima, 2012:
20)
O Estado é uma esfera a favor das classes dominantes desde seus primórdios, nas sociedades
esclavagistas da Antiguidade. Surgiu para proteger os interesses da classe dominante e controlar
as revoltas dos escravos. Inicialmente, havia apenas alguns traços essenciais do Estado moderno,
como a presença de um corpo policial-militar, de uma burocracia hierárquica, cobradores de
impostos, escribas e mensageiros, em suma, um corpo de funcionários públicos. Posteriormente,
novas configurações vão se aglutinando a esses traços essenciais, (De Souza, 2010: 42)
Esses contornos do Estado pré-burguês desautorizam as idealizações dos contratualistas, que
viam o Estado como esfera positiva da sociabilidade. O Estado burguês incorpora essas
características.
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Assim, para Campos (2001: 24), em Marx, o Estado não inaugura a sociedade civil. Antes, se
ergue a partir dela no interesse de determinada classe social. A recuperação histórica do
surgimento do Estado permite que Marx demonstre a vinculação orgânica entre Estado e capital.
A emancipação política garantida pela Revolução de 1789 não assegura o próximo passo no
avanço da emancipação da humanidade. Para dar esse passo seria necessário extinguir o Estado
como esfera alienada das relações sociais, extinguir o capital como força centrífuga que domina
as relações humanas.
Temos assim os princípios revolucionários marxistas que deveriam ser levados a cabo pelo
proletariado, única classe social que nada teria a perder com a radical alteração da sociabilidade
burguesa.
Para Marx, a sociedade, articulada por meio de uma formação social concreta, seria produto do
desenvolvimento histórico-social, tivesse os homens consciência disso ou não. Entretanto, os
homens não poderiam eleger a formação social em que se encontram nem tampouco arbitrar
livremente sobre as suas forças produtivas. A formação social e as forças produtivas herdadas
seriam o resultado, respectivamente, das lutas sociais e da acção sobre a natureza conduzidas por
parte dos homens que os precederam (Ibid.).
A sociedade conformaria-se em um todo complexo e interdependente, fundado por múltiplas
determinações. Um determinado nível do desenvolvimento das forças produtivas, corresponderia
a um desenvolvimento da produção, do comércio e do consumo. Um determinado nível do
desenvolvimento da produção, do comércio e do consumo, corresponderia a um
desenvolvimento das formas de organização social – organização da família, das classes sociais
etc. Um determinado nível de desenvolvimento das formas de organização social, corresponderia
a um Estado. Um determinado desenvolvimento das forças produtivas e das relações de
produção, corresponderia certas expressões ideológico-culturais, (Marx e Engels, 1952: 414-
424).
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A correspondência entre os diversos níveis da vida social não obedeceria a uma relação mecânica
(e necessária) entre causa e efeito, a exemplo do mundo natural, mas sim uma correspondência
dialética, na qual os sujeitos histórico-sociais determinariam o curso da realidade. A sociedade,
articulada por meio de uma formação social concreta, encontrar-se-ia em constante movimento.
Portanto, qualquer formação social seria sempre transitória e histórica, (Marx e Engels, 1952:
414-424)
Este conceito de “sociedade” é uma apreensão da realidade proporcionada pelo método dialético
materialista histórico. A compreensão das sociedades de classes, por exemplo, não poderia
ocorrer, portanto, abstraindo a génese da sociedade, o modo como ela é produzida e a forma
como ela opera em função da sua própria génese.
2.2 O Conceito Estado e Mercado em Max Weber
De acordo com Lemos (2012: 28) Weber concebe o Estado como uma manifestação histórica da
política. Ele mostra que a partir da complexidade das actividades sociais é formada a base de
organizações sociais, entre elas, a organização institucional. E a partir desta organização, o
Estado é definido por Weber como uma forma moderna do agrupamento político, caracterizado
pelo facto de deter o monopólio da violência e do constrangimento físico legítimo sobre um
determinado território.
Neste ponto, o uso da força é determinante na concepção de Estado, a violência é um
instrumento específico do Estado. Desta forma, o Estado consiste numa relação de dominação do
homem sobre o homem, dominação esta baseada no uso da violência legítima que garante a
existência do Estado, sob a condição de que os homens dominados se submetam à dominação.
Na aplicação do constrangimento legítimo sobre um território, o Estado apoia-se nas leis, na
força militar e numa administração racional, que lhe permite intervir em domínios diversos.
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Segundo Weber as leis só existem quando existe a probabilidade de que a ordem seja mantida
pelo uso da força, com a intenção de obter conformidade com a ordem ou de impor sanções pela
sua violação, (Ibid.).
Ainda para Weber, segundo Campos (2001: 34), o Estado é também uma instituição económica
que gere as finanças públicas ou as empresas nacionalizadas, e intervém em diversos domínios
(educação, saúde, economia ou cultura).
Por outro lado, (Ibid.), a nação é para Weber uma realidade emocional, baseado em sentimentos
que não tem origem económica e que se disseminam pelas massas pequeno-burguesas. O
conceito de nação de Weber é o de "uma comunidade de sentimento que se manifestaria
adequadamente num Estado próprio; daí, uma nação é uma comunidade que normalmente tende
a produzir um Estado próprio. A idéia de nação está ligada a valores culturais que devem ser
preservados e não podem ser substituídos. No entanto, o sentimento de nação se relaciona de
diferentes formas com as estruturas sociais de um Estado.
Em suas considerações sobre o mercado, escritas em um capítulo inacabado de Economia e
Sociedade, aproxima-se muito desta visão, pois, segundo ele, os membros do mercado competem
por oportunidades de troca e o fenómeno específico do mercado é o regateio. Weber chegou a
ver diferentes tipos de mercado (local e externo), mas a ideia de racionalidade e impessoalidade,
atrelada à troca, ao regateio e ao dinheiro é o elemento fundamental na sua definição de mercado,
(Weber, 1999: 418-422).
Segundo Carvalho (2011: 36), para Weber (1999) falamos de mercado quando pelo menos por
um lado há uma pluralidade de interessados que competem por oportunidades de troca. Quando
estes se reúnem em determinado lugar, no mercado local, no do comércio a grande distância
(anual, feira) ou no de comerciantes (bolsa), temos apenas a forma mais consequente da
constituição de um mercado, sendo esta, no entanto, a única que possibilita o pleno
desdobramento do fenómeno específico do mercado.
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Do ponto de vista sociológico de Weber (Ibid.), o mercado representa uma coexistência e
sequência de relações associativas racionais, das quais cada uma é especificamente efémera por
extinguir-se com a entrega dos bens de troca, a não ser que já tenha sido estabelecida uma ordem
que impõe a cada qual em relação à parte contrária na troca a garantia da aquisição legítima do
bem de troca (garantia de evicção). A troca realizada constitui uma relação associativa apenas
com a parte contrária na troca.
Neste sentido, entende-se que o termo mercado não é definido necessariamente pelo mecanismo
de oferta-demanda-preço, mas sim, por uma conjunção de características institucionais,
chamadas de elementos de mercado. Em primeiro lugar, o mercado é constituído por um lugar,
fisicamente presente; em segundo, por uma multidão de ofertantes e ou de demandantes. Essas
multidões se definem como uma multidão de sujeitos desejosos de adquirir ou de desfazer-se de
produtos no intercâmbio.
A separação das multidões de ofertantes e demandantes configurou a organização de todos os
mercados pré-modernos. Os intercâmbios podem se dar por equivalências fixas sob formas de
integração caracterizada pela reciprocidade ou redistribuição, ou por equivalências negociadas,
gerando uma forma específica de integração, o intercâmbio, com mercados criadores de preços.
Só com estes elementos é que se pode falar de mercado. Finalmente, há os elementos funcionais,
como a situação geográfica, os produtos que se trocam, os costumes e as leis, (Carvalho, 2011:
42).
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Weber não se opõe completamente ao materialismo histórico de Marx no que diz respeito ao
conceito de Estado. Ele aceita a dialéctica marxista entre a economia e as outras actividades
humanas, mas nega-lhe a determinação das diversas esferas da vida social pela vida económica,
alegando que a ciência não pode reduzir a explicação de todos fenómenos culturais a um
substrato económico. Sua maior crítica está relacionada à distinção entre o que é rigorosamente
económico, o que é economicamente determinado e o que é simplesmente economicamente
relevante.
É importante destacar a contribuição teórica de Karl Marx, ao denunciar este novo modelo
político que emergia como um sistema político que privilegiaria os interesses da burguesia em
detrimento da classe trabalhadora, contribuindo assim, para a construção teórica de Estados
Comunistas, contrapondo-se ao modelo teóricos liberais como de John Locke e Adam Smith,
dentro outros, ao defenderem valores liberais que estruturariam a nova ordem política e
económica mundial, como o individualismo, a família e a propriedade privada.
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