SUBSECRETARIA DE GESTÃO COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO · PROCESSO SELETIVO SMDS Nº 005 / 2014...
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Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SMDS Nº 005 / 20141 – INTRODUÇÃO
1.01. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL torna público que
fará realizar PROCESSO SELETIVO para escolha de instituições sem fins lucrativos para
a EXECUÇÃO DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA MODALIDADE
DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA E FORMAÇÃO EMPREENDEDORA DOS
JOVENS CADASTRADOS NO CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA (CFC), NA FAIXA ETÁRIA
DE 18 A 29 ANOS POR ENTIDADES CARACTERIZADAS COMO ORGANIZAÇÕES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL CONFORME ARTIGO 3º DA LEI Nº 12.435/11 E NA ÁREA DE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME PORTARIA INTERMINISTERIAL (MEC E
TEM) Nº 1.082 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009, nas condições devidamente
caracterizadas e especificadas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I), parte
integrante do presente edital.
1.02. O presente PROCESSO SELETIVO e a adjudicação dele decorrentes se regem por
toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas do Decreto Nº 19.752,
de 05.04.2001 e suas alterações, do Decreto Nº 19.810 de 24.04.2001 e suas alterações,
do Decreto Nº 21.083, de 20.02.2002; pelas normas do Código de Administração
Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela
Lei Nº 207, de 19.12.1980, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar Nº 01, de
13.09.1990; pelas normas do Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF),
aprovado pelo Decreto Nº 3.221, de 18.09.1981 e suas alterações; no que for compatível
pelas normas da Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.1993; Resolução do Conselho Nacional
de Assistência Social Nº 17, de 20/06/2011, bem como as normas constantes deste Edital
e seus Anexos, normas que as instituições concorrentes declaram, pela sua participação
no certame, conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
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1.03. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais
impugnações, serão acatadas por todas as instituições participantes e serão divulgadas
pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar
a formulação das propostas.
1.04. O Processo Seletivo a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
ou anulado, sem que caiba às instituições participantes qualquer direito à reclamação ou
indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 387 do RGCAF c/c o art. 49 da Lei
Federal Nº 8.666/93.
1.05. Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital
poderão ser obtidos e dirimidos pelo Presidente da Comissão Especial de Avaliação, na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455,
Bloco I, 5º andar, sala 513, Rio de Janeiro, RJ, Telefone: (21) 2976-1519, FAX: (21) 2976-
1567, ou pelo e-mail [email protected], das 10 às 16 horas, em até 2 (dois) dias
antes da data marcada para início do Processo Seletivo.
1.06. Caberá ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação responder às
impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados pelas potenciais instituições
participantes antes da realização da sessão com a publicação da resposta no D.O. Rio.
1.07. Este Edital e seus Anexos serão disponibilizados no sítio http:
//www.rio.rj.gov.br/web/smds, bem como na sede da SMDS, no endereço descrito no
subitem 1.05, devendo os interessados comparecer munidos de pen drive para gravação
dos arquivos.
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2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.01. Autorização da Exmo. Senhor Secretário Municipal de Desenvolvimento Social,
conforme art. 252 do CAF, constante do Processo Administrativo Nº 08/000.909/2014, de
02/05/2014, publicada no D.O. RIO de 12 de Maio de 2014.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES
3.01. Dia 06 de Junho de 2014, às 11:00h (onze horas), a Comissão Especial de Avaliação
estará reunida na sede da SMDS, na Rua Afonso Cavalcanti, Bloco I, 455, 5º andar, sala
513, Rio de Janeiro, RJ, para receber os envelopes referentes ao presente Processo
Seletivo.
3.02. No caso do Processo Seletivo não poder ser realizado na data estabelecida, será o
mesmo transferido para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo
quando houver designação expressa de outra data pela SMDS, situação na qual se dará
divulgação pelas mesmas formas que se deu publicidade ao presente Edital.
4- DO OBJETO
4.01. EXECUÇÃO DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA
MODALIDADE DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA E FORMAÇÃO
EMPREENDEDORA DOS JOVENS CADASTRADOS NO CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA
(CFC), NA FAIXA ETÁRIA DE 18 A 29 ANOS POR ENTIDADES CARACTERIZADAS
COMO ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONFORME ARTIGO 3º DA LEI Nº
12.435/11 E NA ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME PORTARIA
INTERMINISTERIAL (MEC E TEM) Nº 1.082 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009, nas
condições devidamente caracterizadas e especificadas neste Edital e no Termo de
Referência (Anexo I), parte integrante do presente edital.
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5- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.01. Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 1701.08.422.0373.2765
NATUREZA DA DESPESA: 3390.39
FONTE: 100
5.02. O desenvolvimento do Projeto tem o valor estimado para repasse a importância de
R$ 2.116.643,85 (dois milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e três reais e
oitenta e cinco centavos).
6. PRAZOS
6.01. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os
prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão ou entidade.
6.02. O prazo da execução do objeto ora selecionado é de 06 (seis) meses, tendo início a
partir da data da assinatura do convênio.
6.03. O prazo do subitem 6.02 poderá ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, nos
termos do art. 57, ou alterado, na forma do art. 65, ambos da Lei Federal Nº 8.666/93,
observado ainda, no que couber, o que dispõe o Decreto Nº 19.810 de 24.04.2001 e suas
alterações.
6.04. Os prazos relativos aos recursos administrativos são disciplinados em seção própria
deste Edital.
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6.05. Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões exigidos neste Edital não
tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não
conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido
emitidos há no máximo 90 (noventa) dias contados até a data da realização do Processo
Seletivo.
6.06. Os motivos de força maior que, a juízo da SMDS, possam justificar a suspensão da
contagem de prazo, com a prorrogação do Convênio a ser firmado com a instituição
vencedora deste certame, somente serão considerados quando apresentados na ocasião
das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da
contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização ou
apresentados intempestivamente.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.01. Poderão participar do presente Processo Seletivo as entidades caracterizadas como
organizações de assistência social conforme artigo 3º da Lei 12.435/11 e na área de
formação profissional conforme portaria interministerial (MEC e TEM) nº 1.082 de 20 de
novembro de 2009 que atenderem às exigências constantes deste Edital, que possuam
existência legal há mais de cinco anos, que tenham atuação exc lusiva na atividade para
qual foram criadas, que comprovem inquestionável reputação ético-profissional, que não
possuam membros de sua Diretoria que participem da Diretoria de outra fundação privada
ou associação, que não possuam mais de 12 (doze) contratos, convênios ou termos de
parceria celebrados com o Município do Rio de Janeiro e que funcionem sem realizar
subcontratação para execução de quaisquer de suas atividades-fim. Para confirmação
destes requisitos, os documentos constantes do ANEXO V , ANEXO VI , ANEXO VII, ANEXO VIII, ANEXO IX e ANEXO X , devem ser entregues fora dos Envelopes “ A ” e “ B ” ,
juntamente com a Carta de Credenciamento ( ANEXO IV ), ato constitutivo da instituição e
ata da assembleia da última eleição da Diretoria .
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7.02. Não serão admitidas neste Processo Seletivo instituições suspensas do direito de
licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela
Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou
municipal.
7.03. Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um
mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas, observando-se ainda o que dispõe o
Decreto Nº 25.459 de 06.06.2005.
7.04. Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou
componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas entidades,
fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data deste Edital, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei
Federal Nº 8.666/93 e no Decreto Nº 19.381/2001, também será vedada a participação de
entidades que possuam em seus quadros funcionais, profissional que tenha ocupado
cargo integrante dos 1º e 2º escalões de sua estrutura, nos últimos 12 (doze) meses,
devendo apresentar declaração de atendimento às disposições deste Decreto (anexo VI).
7.05. Não será permitida a participação de interessados que tenham participado da
elaboração do Termo de Referência como autores ou colaboradores, bem como de
entidades cujo quadro técnico seja integrado por profissionais que hajam participado como
autor ou colaborador do Termo de Referência.
8. REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO
8.01. As instituições participantes poderão ser representadas em todas as etapas deste
Processo Seletivo por seu representante legal ou por agente credenciado regularmente
constituído.
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8.02. Por credencial entende-se:
a) Procuração passada por instrumento público ou particular, que contenha no mínimo
poderes “ad negocia” para manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos,
bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da entidade e,
em especial, negociar os termos da proposta técnica na forma descrita no subitem 13.04.;
b) Carta de Credenciamento devidamente preenchida nos termo do Anexo IV.
8.03. O Representante Legal deverá apresentar documento comprobatório de capacidade
para representar a entidade, o ato constitutivo da entidade e da ata de eleição da diretoria
vigente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de associado ou dirigente da
mesma. O Agente Credenciado deverá apresentar procuração ou Carta de
Credenciamento acompanhado de documento comprobatório de que o mandante ou de
que o signatário da carta possui poderes para tanto.
8.04. O representante legal ou agente credenciado, antes da entrega dos envelopes e da
credencial, deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalente.
8.05. A credencial do agente credenciado, bem como o ato constitutivo da instituição e a
ata de eleição, para fins de credenciamento, deverão ser entregues separadamente dos
envelopes “A” e “B”, referidos no subitem 9.01 deste Edital, sem prejuízo da regra
descrita no subitem 12.01.
8.06. A proponente deverá apresentar ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação,
de forma avulsa, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação (Anexo V), bem como 3 (três) Declarações emitidas por pessoa jurídica de
direito público ou privado, atestando a reputação ético-profissional (Anexo VI), Declaração
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firmada pelo Representante Legal e em papel timbrado da instituição de que esta não
possui funcionário que pertença ao 1º e 2º escalão da Administração Pública Municipal
(Anexo VII), Declaração de que não possui em sua Diretoria pessoa que participe da
Diretoria de outra fundação privada ou associação (Anexo VIII), Declaração de que não
possuem mais de 12 (doze) contratos, convênios ou termos de parceria celebrados com o
Município do Rio de Janeiro (Anexo IX), Declaração de que funciona sem realizar
subcontratação para execução de quaisquer de suas atividades-fim (Anexo X).
8.07. As instituições participantes poderão apresentar mais de um representante ou
procurador, respeitadas as disposições previstas nos subitens 8.02, 8.03 e 8.04, deste
edital, ressalvada à Comissão Especial de Avaliação a faculdade de limitar esta
representação a 1 (uma) pessoa, se considerar indispensável ao bom andamento das
etapas do Processo Seletivo.
9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
9.01. No local, data e hora estabelecidos no subitem 3.01., as instituições interessadas
neste Processo Seletivo apresentarão os documentos e as propostas exigidos no presente
Edital em 02 (dois) envelopes opacos, indevassáveis e lacrados, constando
obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) ENVELOPE “A” - PROPOSTA TÉCNICASECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALPROCESSO SELETIVO N° 005 /2014NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO
(b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALPROCESSO SELETIVO N° 005 /2014NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO
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9.02. Encerrada a fase de credenciamento iniciada no horário previsto no subitem 3.01.,
não mais serão admitidos novos proponentes, devendo a Comissão Especial de Avaliação
lavrar ata explicitando o recebimento dos envelopes de proposta técnica e documentação
de habilitação e
suas respectivas instituições.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS
10.01. Os documentos dos ENVELOPES "A" – PROPOSTA TÉCNICA e "B" –
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - serão apresentados na forma estabelecida nos
itens a seguir.
10.01.01. A proposta técnica constante do ENVELOPE "A" será apresentada de acordo com
o roteiro estipulado no item 11. deste Edital, sendo de exclusiva responsabilidade da
instituição proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração após sua
entrega à Comissão Especial de Avaliação, na forma do item 9 deste Edital, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.01.02. Não assistirá à proponente qualquer direito autoral sobre a proposta apresentada,
podendo o Município do Rio de Janeiro utilizá-la para atingir os objetivos previstos no
convênio objeto deste certame ou de outros que venha a realizar.
10.01.03. A planilha de custos para execução deste processo seletivo está fixada no Anexo
II, não podendo ser alterada pelos participantes.
10.02. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da
proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes na forma do
subitem 9.01, deste edital.
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10.03. As instituições participantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação
das suas propostas. O Município do Rio de Janeiro em nenhuma hipótese será
responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos realizados no
Processo Seletivo ou os resultados dele decorrentes.
10.04. A Comissão Especial de Avaliação poderá requisitar, a qualquer tempo, a via
original dos documentos exigidos neste Edital.
10.05. É facultada à Comissão Especial de Avaliação, em qualquer fase do processo
seletivo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo vedada a inclusão posterior do documento ou informação que deveria constar
originalmente na proposta.
10.06. Os documentos exigidos no ENVELOPE "B" - DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO - poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica
autenticada, na forma do art. 32 da Lei Federal Nº 8.666/93 e rubricados pelo
representante legal da instituição, ou seu procurador, e acompanhados das respectivas
certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da
documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou
entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda
inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá a
Comissão Especial de Avaliação solicitar ao representante da instituição, devidamente
identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção. Somente a falta de
representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado poderá ser causa
para inabilitação da instituição.
10.07. Somente será avaliada a documentação de habilitação da entidade que apresentar
a melhor proposta técnica. O ENVELOPE “B" – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO –
das demais entidades ficará em poder da Comissão Especial de Avaliação até a assinatura
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do convênio pela entidade vencedora do certame, momento em que sua retirada pelos
representantes credenciados será permitida. Caso tais documentos não sejam retirados
até 5 dias úteis após a publicação do extrato de convênio do D.O. Rio, os mesmos serão
destruídos.
11. PROPOSTA TÉCNICA
11.01. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em texto digitado, em papel formato A4,
com margem esquerda igual a 3cm, margem direita igual a 1cm e margens superior e
inferior iguais a 3cm, com espaçamento 1,5 entre as linhas e em fonte verdana, tamanho
10. Deverá ser elaborada de acordo com o roteiro a seguir, observadas ainda as
condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Deverão ser demonstradas: a
capacidade operacional para realização dos serviços e a qualidade técnica, que serão
pontuados de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no Anexo XIII.
11.02. Constituem os tópicos essenciais da Proposta Técnica:
11.02.01. ÍNDICE: Deverá conter a paginação correta e todos os tópicos da Proposta.
11.02.02. APRESENTAÇÃO DA INSTIUIÇÃO: Deverá conter um breve histórico/ currículo
da instituição com o relato de sua experiência na área social destacando se já trabalhou
com a modalidade de serviço e o público alvo específico do presente edital. Neste item a
instituição deverá relatar se já ganhou algum prêmio ou concurso de projetos sociais, bem
como Informar se participa de algum Fórum, Rede ou Associação que discuta a temática
em questão neste edital especificando qual a modalidade de participação (direção,
coordenação, membro de grupo de trabalho ou comissão etc.). Este tópico deverá conter
no máximo 2 laudas.
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11.02.03. CONHECIMENTO DO PROBLEMA: Consistirá em uma dissertação própria da
instituição a ser desenvolvida a partir do presente Edital (serão desclassificadas as
propostas que simplesmente copiarem os dados do Termo de Referência). Deverá ser
demonstrado: a) conhecimento sobre as políticas setoriais constantes do Termo de
Referência (apresentação de conhecimento sobre a legislação, políticas e programas
nacionais e municipais); b) apresentação de discussão técnica sobre as modalidades de
atendimento dos programas previstos no Termo de Referência; c) informações e dados
sobre os trabalhos similares já realizados pela instituição; d) dificuldades e desafios
encontrados para sua realização; e) soluções propostas para superá-los. Este tópico deverá conter no máximo 6 (seis) laudas.
11.02.04. PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA: Consistirá no detalhamento de 03
(três) aspectos essenciais do Projeto:
11.02.04.01. PLANO DE TRABALHO: consistirá na apresentação de uma matriz/tabela
que conterá o resumo dos subitens 11.02.04.02 e 11.02.04.03.
11.02.04.02. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS: Apresentação do
repertório de ações / atividades administrativas operacionais e gerenciais pela instituição
conforme descrito no item 6.1. do Termo de Referência (Anexo I). As propostas que meramente repetirem o conteúdo do item 6.1. do Termo de Referência serão desclassificadas. Este tópico deverá conter no máximo 2 laudas.
11.02.04.03. METODOLOGIA: Deverá ser apresentada de modo dissertativo observando-
se os projetos constantes do Termo de Referência (Anexo I) e deverá focar: a) a dinâmica
de trabalho da equipe da instituição com os usuários; b) a dinâmica de relacionamento da
instituição com a rede municipal e demais organizações parceiras na execução do projeto.
Este tópico deverá conter no máximo 5 (cinco) laudas.
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11.02.05. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: Deverá ser apresentada a estrutura
organizacional da instituição por meio de organograma descrição das atribuições de cada
órgão e funcionário que executarão atividades ligadas ao convênio que se pretende
celebrar a partir do presente processo seletivo.
11.03. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA: As propostas serão
julgadas segundo o fator capacidade operacional e o fator técnico nos termos
estabelecidos no Anexo XIII, deste edital. Os meios de prova de cada quesito estão descritos no anexo . Será considerada a proposta mais vantajosa àquela que somar o
maior número de pontos segundo a escala prevista. Em caso de empate, será considerada
a melhor proposta aquela que houver alcançado maior pontuação no fator técnico;
persistindo o fato, será considerada a melhor proposta aquela que houver alcançado maior
pontuação no quesito metodologia, considerando-se, ainda, sucessivamente as notas
obtidas no quesito conhecimento do problema, apresentação da instituição.
Permanecendo o empate, será realizado sorteio.
12. HABILITAÇÃO
12.01. O ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverá conter todos os
documentos especificados a seguir:
(A) - Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) – Documentação relativa à habilitação técnica;
(C) - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(D) - Documentação relativa à regularidade fiscal;
(E) - Documentação relativa à regularidade trabalhista;
(F) – Documentação relativa à normatização municipal;
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12.01.(A) - Documentação relativa à habilitação jurídica:
(A.1) Cópia autenticada do Estatuto da Entidade, registrada no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas (Lei Nº 8.666/93, Art. 28, III). Em se tratando de Universidade
deverá constar também declaração emitida pelo respectivo Conselho Universitário ou
Conselho Superior de Ensino e Pesquisa, ou Conselho Departamental da respectiva
Faculdade aprovando a execução do objeto do presente Processo Seletivo.
(A.2) Cópia da Ata de Eleição da Diretoria com mandato vigente, registrada no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Lei Nº 8.666/93, Art. 28, III).
(A.3) Na hipótese de existir alteração no documento citado em (A.1) posteriormente à
constituição da entidade, o mesmo deverá ser apresentado de forma consolidada,
contendo todas as cláusulas em vigor.
(A.4) Certidão de Regular Funcionamento das Fundações, expedida pelo Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Decreto Municipal N.º 32.318/2010, se a
instituição participante for uma fundação.
12.01.(B) – Documentação relativa à habilitação técnica:
(B.1) Cópia do Registro da Instituição no Conselho Municipal de Assistência Social ou no
Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (Lei Federal Nº 8.742 de 07.12.1993,
Art. 9º) ou Conselho Estadual de Assistência Social, quando não houver conselho de
assistência social no município (Lei Federal Nº 12.101, de 27.11.2009, Art. 19, § 2o) ou
Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS - emitido
pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
(B.2) Cópia Registro da Instituição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA (Lei Nº 8.069 de 13.07.1990, Arts. 90 e 91).
12.01.(C) - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
(C.1) Balanço patrimonial e demonstrações do resultado do último exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, conforme disposto no art. 31, inciso I, da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações.
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(C.2) Certidões negativas de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedidas
pelo Distribuidor da sede da entidade. Para as entidades sediadas na Cidade do Rio de
Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios
de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas. As entidades
sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão
apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro
de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a
distribuição de falências e recuperação judicial ou extrajudicial. Não serão aceitas
certidões com validade expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da
efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização do Processo Seletivo.
12.01.(D) - Documentação relativa à regularidade fiscal.
(D.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda -CNPJ (Lei Nº 8.666/93, Art. 29, I).
(D.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente ao objeto deste Processo Seletivo.
(D.3) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa
da União – Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGF/RFB Nº 02 de 31.08.2005 (Lei Nº
8.666/93, Art. 29, III).
(D.4) Prova de Regularidade do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de acordo com o objeto social da entidade e
referente, respectivamente, ao Estado e ao Município de domicílio da entidade. No de
entidade com sede no Estado do Rio de Janeiro, a Certidão Negativa ou de Não-
Contribuinte do ICMS deverá ser apresentada acompanhada da Certidão da Dívida Ativa
emitida pela Procuradoria Geral do Estado - Resolução PGR/SER Nº 33 de 24.11.2004.
(D.5) Certidão quanto à Dívida Ativa junto à Fazenda do Município (Lei Nº 8.666/93, Art.
29, III).
(D.6) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (CRF).
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(D.7) Ato Declaratório de Isenção do INSS (Art. 308 da IN INSS/DC Nº 100 de 18.12.2003,
caso a instituição seja isenta.
12.01.(E) - Documentação relativa à regularidade trabalhista:
(E.1) - Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, em obediência à Lei nº 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia
Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº 18.345 de 01.02.2000, ou Declaração firmada pela entidade (Anexo XI), na
forma prevista no Anexo VII do Decreto nº 23.445, de 25.09.03, de que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega
menor de dezesseis anos, sob as penas da lei. Para as entidades sediadas fora do Estado
do Rio de Janeiro, a certidão deverá ser emitida pelo órgão competente no Estado onde a
mesma tem sua sede.
(E.2) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440/11.
12.01.(F) – Documentação relativa à normatização municipal:
(F.1) Declaração firmada pelo Representante Legal e em papel timbrado da instituição de
que
esta observa cotas mínimas para pessoas de cor negra e mulheres - Decreto Nº 21.083 de
20.02.2002, alterado pelo Decreto Nº 21.253 de 05.04.2002 (Anexo XII).
12.02. Os documentos necessários à habilitação da instituição farão parte integrante do
processo administrativo e poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por
cartório competente, ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos originais, de
modo a permitir a autenticação destes na forma do Decreto Municipal N° 2.477 de
25.01.1980, bem como do art. 32 da Lei N° 8.666/93 de 21.06.1993, por servidor municipal
lotado na SMDS, no momento da sessão pública.
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13. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
13.01 A primeira etapa deste Processo Seletivo consiste no recebimento dos Envelopes
“A” e “B” das instituições que acudirem ao Certame pela Comissão Especial de Avaliação
da SMDS nos termos dos subitens 9.01 e 9.02.
13.02. Após o credenciamento, os envelopes “A” – Proposta Técnica – serão abertos e as
propostas serão rubricadas por todos os representantes presentes na sessão. Será
lavrada ata do ato de recebimento dos envelopes, assim como serão assinalados dia e
horário para nova sessão, considerando-se intimados todos os presentes. A ata será
publicada no D.O. Rio.
13.03. No dia assinalado no subitem anterior, será divulgada pelo Presidente da Comissão
Especial de Habilitação a classificação das Propostas Técnicas. Após tal ato, será aberto o
ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – da entidade cuja proposta
técnica foi classificada em primeiro lugar.
13.04. Se a entidade for inabilitada, serão convocadas as entidades subsequentes na
ordem de classificação. Nesta hipótese, o Presidente da Comissão Especial de Avaliação
negociará com aquele a melhora da proposta técnica, indagando, inclusive, sobre a
possibilidade de igualá-la, no que for possível, à proposta técnica classificada em primeiro
lugar. A seguir, será analisada a documentação de habilitação.
14. DIREITO DE PETIÇÃO
14.01. Após a etapa de julgamento da habilitação, a entidade interessada poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, quando lhe será
concedido o prazo de três dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as
demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número
de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
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assegurada vista imediata dos autos.
14.02. A não apresentação das razões escritas acarretará, como conseqüência, a análise
do recurso pela síntese das razões orais.
14.03. A falta de manifestação imediata e motivada da entidade interessada acarretará
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do processo seletivo pela
Comissão Especial de Avaliação à entidade vencedora.
14.04. O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.05. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação,
sendo que a comissão poderá reconsiderar sua deliberação, no prazo de três dias úteis,
ou então, neste mesmo prazo, o Presidente encaminhará o recurso, devidamente
instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do
recebimento.
15. ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
15.01. Uma vez homologado o resultado do Processo Seletivo pelo Secretário Municipal
de Desenvolvimento Social, a instituição adjudicatária será convocada para a assinatura
do Convênio.
15.02. Deixando a adjudicatária de assinar o Convênio no prazo de dois dias, poderá a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sem prejuízo da aplicação das sanções
administrativas ao faltoso, convocar as instituições participantes remanescentes, por
ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
15.03. A adjudicatária deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para
habilitação no Processo Seletivo quando da assinatura do Convênio.
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15.04. A Adjudicatária será responsável, na forma do Convênio, pelos atos de seus
empregados, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, em
conformidade com as especificações do Termo de Referência e demais normas técnicas
pertinentes, sendo certo que a ocorrência de desconformidade implicará o refazimento do
serviço e a substituição dos materiais recusados, sem que isso acarrete qualquer ônus
para a SMDS e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.05. A Adjudicatária será também responsável, na forma do Convênio, por todos os
ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas,
por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos
e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial concessionários de
serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si
e por seus sucessores.
15.06. A fiscalização da execução dos serviços prestados caberá a SMDS, devendo a
adjudicatária se submeter a todas as medidas, processos e procedimentos inerentes à
atuação da Secretaria, que não eximem aquelas de suas obrigações no que se referem ao
cumprimento das normas, especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades
legais e contratuais.
16. FORMA DE REPASSES E PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.01. O repasse será efetuado à instituição conveniadas em 3 (três) parcelas bimestrais.
A primeira parcela será liberada em até 30 (trinta) dias após a celebração do Convênio
através de crédito em conta bancária no banco Santander Brasil S.A., de titularidade da
instituição cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal, ou em outro Banco que
venha a substituí-lo, nos conformes legais. A partir da segunda parcela os repasses
bimestrais ocorrerão em até 30 (trinta) dias da aprovação da prestação de contas da
parcela anterior à exceção da parcela imediatamente antecedente.
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16.01.01. O valor da parcela representa previsão inicial de repasses, sendo certo que os
mesmos ocorrerão conforme a apresentação da prestação de contas.
16.02. A instituição convenente deverá encaminhar prestação de contas mensalmente à
Gerência de Administração de Convênios (DS/SUBG/ADS/GAC) em meio impresso
devidamente assinado pelo representante legal até o 15° dia do mês subsequente à
execução, com as despesas efetuadas, o pagamento do pessoal contratado e os
recolhimentos das obrigações previdenciárias, trabalhistas, tributárias e fiscais e tudo mais
que estiver indicado no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Termo de Convênio
(Anexo III).
16.03. A prestação de contas final deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o
término do respectivo Convênio, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro
Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata
de Tomada de Contas, nos termos do Decreto Nº 29.970 de 14.10.2008.
16.04. Despesas administrativas serão aquelas geradas para a execução, fiscalização e
supervisão do desenvolvimento do objeto contratual. O percentual máximo da despesa
será de 4% (quatro por cento) sobre o valor total do contrato.
16.05. A cobrança de qualquer taxa de administração é vedada.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.01. A Administração poderá impor à conveniada, pelo descumprimento total ou parcial
das obrigações a que esteja sujeita pelos termos deste Edital e do Convênio a ser
celebrado, as sanções previstas no art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações,
assegurado em qualquer circunstância à instituição o contraditório e a ampla defesa.
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18. FORO
18.01. Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões,
dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto deste processo seletivo e
adjudicação dela decorrente.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.01. O objeto deste Processo Seletivo poderá sofrer acréscimos ou supressões,
conforme previsto no Art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
19.02. A homologação do resultado desta avaliação não implicará direito à celebração de
convênio.
19.03. Para o deslinde das questões porventura ocorridas no processo seletivo, a
Comissão Especial de Avaliação da SMDS observará as regras do presente edital e as
normas que informam a atuação da Administração Pública, principalmente os Princípios de
Direito Público e as normas contidas na Lei Federal Nº 8.666/93 aplicáveis aos casos
concretos de forma direta ou por analogia.
19.04. Ficam as instituições participantes deste Processo Seletivo e seus representantes
legais ou agentes credenciados sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais
cabíveis quando praticarem irregularidades que venham ferir as normas deste edital e aos
Princípios da Confiança e da Boa-Fé Objetiva.
19.05. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas
nos seus anexos:
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Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Planilha de custos;
Anexo III – Minuta de Termo de Convênio;
Anexo IV – Carta de Credenciamento (assinatura com firma reconhecida) (fora dos envelopes); Anexo V – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação (fora dos envelopes); Anexo VI – Declaração de Boa Reputação Ético-Profissional (mínimo de 3
declarações) (fora dos envelopes);Anexo VII - Declaração de Atendimento às Normas Éticas (fora dos envelopes); Anexo VIII – Declaração de que a instituição não possui em sua Diretoria pessoas que
participem da Diretoria de outra fundação privada ou associação (fora dos envelopes);Anexo IX – Declaração de Convênios Firmados (fora dos envelopes); Anexo X – Declaração de Execução sem Subcontratação (fora dos envelopes); Anexo XI – Declaração de Ilícitos Trabalhistas (Envelope B); Anexo XII – Declaração de Cota Mínima (Envelope B); Anexo XIII – Critérios de Julgamento das Propostas Técnicas.
19.06. Este Edital e seus anexos contêm 88 (oitenta e oito) folhas, todas rubricadas pelo
Presidente da Comissão Especial de Avaliação.
Rio de Janeiro, 23 de Maio de 2014.
______________________________
FERNANDO DAVID FLIESS BARBOSAPresidente da Comissão Especial de Avaliação
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONTEXTO
A Subsecretaria de Inclusão Produtiva (SUBIP) foi criada por Decreto municipal nº
36800 de 26/02/2013 –DOM 27/02/2013, em consonância com a Politica Nacional de
Assistência Social – PNAS, o Sistema Único de Assistência Social, a Tipificação Nacional
dos Serviços Socioassistenciais, Decreto Federal nº 7.492, de 02/06/2011 - DOU
03/06/2011 ( Plano Brasil sem Miséria), a Resolução CNAS nº18, de 25 de maio de 2012,
que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho –
ACESSUAS-TRABALHO.
Para desenvolvimento da política de inclusão produtiva é primordial a mobilização
das capacidades sociais e produtivas das comunidades, buscar induzir ou provocar um
processo de desenvolvimento por meio de projetos integrados de educação
socioprofissional, cidadã e ético-política, investimentos em capital para possibilitar o
acesso aos meios de produção e assistência técnica.
O principal objetivo da SUBIP/SMDS é possibilitar o acesso ao trabalho e geração
de renda, como direito básico de cidadania através do desenvolvimento de uma política de
inclusão produtiva no Município do Rio de Janeiro.
Portanto temos a demanda de propiciar qualificação profissional e formação
empreendedora dos Jovens cadastrados no Programa Cartão Família Carioca (CFC),
desta forma propiciar o acesso ao Mundo do Trabalho deste segmento etário, publico alvo
das ações dos programas e projetos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Para assistir a Juventude cadastrada no Cartão Família Carioca foi elaborado o
Programa Vocação Rio que tem como um dos objetivos fornecer qualificação profissional
na modalidade de cursos de Formação Inicial Continuada e formação empreendedora.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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Tal necessidade fundamenta-se no na análise dos dados fornecido pelo Núcleo
de Transferência de Renda da Subsecretaria de Proteção Básica, da SMDS. Ao
analisarmos os dados verificou-se um total de 76.046 jovens de 18 a 29 anos
cadastrados CFC, distribuídos nos 10 territórios das Coordenadorias de
Desenvolvimento Social (CDS).
As CDS com maior número de jovens são a 4ª e 10ª, seguidas da 8ª e 9ª, juntas
somam 58,08% dos jovens, conforme demonstra a tabela sobre a distribuição do
quantitativo nas 10 CDS. Conforme observado na Tabela 01.
Tabela 01- Quantitativo de Jovens do Cartão Família CariocaCDS Total de
Jovens%
1ª 4.501 5,912ª 3.423 4,503ª 5.527 7,264ª 13.110 17,235ª 5.415 7,126ª 6.570 8,637ª 6.355 8,358ª 10.286 13,529ª 8.640 11,3610ª 12.219 16,06
A partir da base de dados cadastral, constata-se que há um total de 38.638
jovens que possuem ensino fundamental completo e incompleto (a partir do 5º ano),
representando 50,8% do total; e 37.408 jovens que possuem o ensino médio incompleto
ou completo, ou 49,2% do total.
Depreende-se que temos o dever e certa urgência em fornecer aos jovens as
oportunidades para romper com o ciclo perverso da miséria. Surgiu a necessidade de
oportunizar cursos de formação inicial continuada e formação empreendedora; daí que
do total de 76.046 jovens de 18 a 29 anos cadastrados do Cartão Família Carioca, o
Programa Vocação Rio tem como objetivo propiciar a formação profissional em cursos
21.600 entre os anos de 2014 e 2016, que representa 28,4% do total.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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Ou seja, no mínimo 76.046 jovens do CFC estão aptos a participarem dos cursos
de qualificação profissional para o ano de 2014.
No ano de 2014 serão ofertadas 4.230 matriculas em cursos de qualificação
profissional aos jovens.
A estratégia adotada para dividir de forma equânime esses jovens levou em
consideração o número de Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) na
cidade do Rio de Janeiro. As estratégias de ação para os anos de 2015 e 2016 serão
definidas posteriormente, pois dependem de avaliação posterior ao desenvolvimento do
Programa em 2014.
Desta forma para fortalecer as ações da Subsecretaria de Inclusão Produtiva e
realizar a formação inicial profissional e empreendedora dos Jovens cadastrados no
Cartão Família Carioca apresentamos a demada de conveniar com entidade e
organização de assistencia social para a execução dos Cursos de Formação Inicial
Continuada; sob a coordenação e supervisão da Subsecretaria de Inclusão Produtiva da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
2. OBJETO:
Execução do cursos de qualificação profissional na modalidade de Formação
Inicial Continuada e Formação Empreendedora dos Jovens cadastrados no Cartão
Família Carioca (CFC), na faixa etária de 18 a 29 anos por entidades caracterizadas
como organizações de assistência social conforme artigo 3º da lei 12.435/12 e na área
de formação profissional conforme portaria Interministerial (MEC e TEM) n° 1.082 de 20
de novembro de 2009.
3. JUSTIFICATIVA:
A proposta aqui descrita tem por finalidade a garantia da execução dos cursos de
Qualificação Profissional do PROGRAMA VOCAÇÃO RIO que tem como público-alvo os
Jovens do Cartão Família Carioca.
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O Cartão Família Carioca é uma iniciativa da Prefeitura da Cidade do Rio de
Janeiro que identificou dentre os beneficiários do Programa Bolsa Família aqueles que se
encontram situação de pobreza absoluta. Estas famílias recebem uma transferência de
renda mensal complementar ao valor mensal do Cartão Bolsa Família (CBF);
consequentemente tem prioridades numa série de ações do poder público de forma a
potencializar a superação da extrema pobreza.
Dentre essas ações se apresenta o Programa Vocação Rio que visa propiciar
qualificação profissional aos jovens oriundos dessas famílias, com o objetivo de facilitar a
inserção no Mundo do Trabalho, possibilitar a geração de renda e contribuir para a
promoção desenvolvimento econômico e social do Município do Rio de Janeiro.
O PROGRAMA VOCAÇÃO RIO se insere nesse marco como uma iniciativa
estratégica de combate à pobreza através da melhoria da qualificação profissional da
juventude carioca pauperizada.
Cabe ainda justificar que a escolha dos cursos do Programa Vocação Rio apresen-
tado na proposta Político Pedagógica do Cursos (PPC), vide anexo II , neste Termo de
Referência teve como base a Pesquisa de mapeamento de Oportunidades e Demandas
no Território. Esta pesquisa foi realizada pela Gerência de Qualificação Profissional junto
às 10 Coordenadoria de Desenvolvimento Social e seus respectivos Centro de Referência
de Assistência Social ( CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Soci-
al (CREAS), no período de novembro/2013 a fevereiro/2014. Os formulários da pesquisa
foram tabulados por ordem de preferência, fundamentos no guia PRONATEC de CURSOS
FIC - 3ª edição (Portaria MEC nº 899, de 20 de setembro de 2013). Foram devolvidas as
pesquisas de 23 CRAS e 6 CREAS. A partir de metodologia de análise documental, pes-
quisa bibliográfica, pesquisa de mercado de trabalho foi gerado o Relatório do Mapeamen-
to das Oportunidades e Demandas no Território, onde estão elencados por ordem de pre-
ferência os eixos tecnológicos de preferência dos CRAS e CREAS. O relatório está dispo-
nível na Subsecretária de Inclusão Produtiva no setor da Gerência de Qualificação Profis-
sional que indica os eixos tecnológicos prioritários.
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Contudo a decisão técnica dos cursos de qualificação profissional do Programa
Vocação Rio neste ano de 2014 tem por fundamento a necessidade de geração de renda
e desenvolvimento humano e educacional dos jovens; portanto os cursos que serão
desenvolvidos tem como característica principal fornecer a juventude a possibilidade de
escolher sua inserção no Mundo do Trabalho, ou seja, a inserção no mercado de trabalho
formal ou a abertura de seu próprio negócio, na qualidade de Jovem Empreendedor.
Portanto, foram eleitos a partir de critérios analíticos do relatório de mapeamento e
o estudo do ramo de mercado de trabalho mais promissor nos País nos últimos cinco
anos, os seguintes Eixos de Formação Inicial Continuada: Eixo Tecnológico Ambiente e
Saúde, Produção Cultural e Desing.
A proposta Político Pedagógica do Cursos (PPC) apresenta a exposição dos
motivos de cada eixo tecnológico supracitados, as ementas dos cursos em ordem
alfabética, os objetivos, atuação no mercado de trabalho, perfil do aluno, conteúdo
programático, proposta detalhada de cada curso metodológica, perfis dos profissionais e
lista de materiais.
Cabe informar que como fonte de coleta de informações para realização da Propos-
ta Político Pedagógico dos Cursos foram as pesquisas nos sites
http://www.senac.br/cursos/formacao-inicial-e-continuada.aspx; Sindicato dos Profissionais
de Beleza, http://www.sinbel.com.br/; consulta aos profissionais professores da área em
tela.
RESOLUÇÃO-RDC N° 49, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, A RDC 49/13 racionali-
za, simplifica e padroniza procedimentos e requisitos de regularização do microempreen-
dedor individual (MEI) e do agricultor familiar e do empreendimento da economia solidária
junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Conforme a ANVISA esta nor-
ma é importante para fomentar políticas públicas e programas de capacitação voltados
para este público específico.
Lei No 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Parecer
CNE/CEB 16/99 do Conselho Nacional de Educação, o Parecer n. 40/2004 do Conselho
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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Nacional de Educação o § 2º do Art. 2º da Lei no 11.892 de 28 de dezembro de 2008 e a
Portaria Interministerial n° 1.082 de 20 de novembro de 2009.( http://portal.mec.gov.br).
4) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A metodologia dos cursos deverá incluir exposição teórica e dialogada, apoio com
material impresso, exercícios e/ou dinâmicas, bem como análise de casos o desenvolvi-
mento das atividades tendo como princípio organizativo do processo pedagógico o traba-
lho ontocriativo voltados à facilitação da aprendizagem do fazer profissional e conheci-
mento dos desafios do Mundo do Trabalho.
O processo de avaliação é contínuo em consonância com o conteúdo programático
da proposta Político Pedagógica dos Cursos (PPC). Sendo também necessário a elabora-
ção e controle da ficha de presença; produção, controle e distribuição de todo material di-
dático (tal como: canetas, apostilas, folhas de exercício, cd’s com as apresentações das
aulas e outros que sejam para uso durante o curso, apresentações e etc); e entrega de re-
latório de avaliação de participação ao final do curso.
Aos participantes dos cursos deverá ser fornecido kit didático básico para aulas teó-
ricas:
a) caneta com corpo confeccionado em papel reciclado com extremidades e click
em plástico reciclado, espessura do corpo com 8mm de diâmetro, cor azul;
b)lápis produzido em madeira 100% reflorestada e certificada pelo FSC, redondo
com 188mm de comprimento mínimo, grafite 2B;
c) borracha branca com fórmula livre de PVC com capa protetora ergonômica;
d)) bloco de anotações, tamanho ½ A4, com 30 folhas mais capa e contracapa,
tudo em papel reciclado 75 g/m2;
e) apostilas e materiais didáticos necessários para desenvolvimento dos cursos.
Os materiais didáticos/apostilas e outros materiais impressos necessários para de-
senvolvimento dos cursos, a serem fornecidos aos participantes dos cursos, deverão ser
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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reproduzidos em papel A4 reciclado com gramatura de 75 g/ m2 e encadernados em es-
piral, com capa, contracapa e espiral em plástico reciclado.
Conforme já mencionado, a proposta Político Pedagógica do Cursos (PPC) apre-
senta a exposição dos motivos de cada eixo tecnológico supracitados, as ementas dos
cursos em ordem alfabética, os objetivos, atuação no mercado de trabalho, perfil do alu-
no, conteúdo programático, proposta detalhada de cada curso metodológica, perfis dos
profissionais e lista de materiais.
Os CRAS realizaram o trabalho de mobilização e acompanhamento da trajetória
dos jovens cadastrados no Cartão Família Carioca residentes em seu território de
abrangência. Os jovens mobilizados serão matriculados nos cursos de qualificação
profissional do Programa Vocação Rio da Subsecretaria de Inclusão Produtiva e somente
receberão certificado os participantes que obtiverem frequência maior que 75% das horas
do curso.
Os cursos serão realizados preferencialmente nas instalações físicas ou indicadas
pela Subsecretaria de Inclusão Produtiva no Município do Rio de Janeiro. As instalações
físicas estão localizadas no território das 10 CDS – Vide Anexo VI : Localização do Cur-
sos.
Também considera-se fundamental a inclusão social das pessoas com deficiência
no mundo do trabalho. Entende-se por pessoa com deficiência e com impedimentos de
longo prazo consonância com a Lei Nacional da Pessoa com Deficiência Lei 7853/89
regulamento pelo Decreto 3298/99 e sobretudo com a Lei 12435/2011.
I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de
natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as
demais pessoas;
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com
deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2
(dois) anos.(BRASIL, 2011, p.2).
No último dia de aula de cada curso os alunos deverão ter uma atividade sobre
desenvolvimento de carreira e elaborar um currículo profissional. Este currículo será
encaminhado a Gerência de Qualificação Profissional, que administrará as oportunidades
de inserção do jovem no mercado de trabalho por meio da Agência Carioca de Inclusão
Produtiva.
5. METAS ESTABELECIDAS 5.1 – Meta Geográfica No ano de 2014 caberá à instituição selecionada matricular 4.230 jovens do Cartão
Família Carioca nos cursos de qualificação profissional em 2014, conforme tabela
abaixo.
CDS JAN FEV MAR ABR JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
1 180 60 180 60 60 0 540
2 180 60 180 60 60 0 540
3 120 60 60 60 60 0 360
4 180 180 60 60 60 0 540
5 60 60 60 60 30 0 270
6 60 60 60 60 30 0 270
7 120 120 60 60 90 0 450
8 120 120 60 60 90 0 450
9 60 60 60 60 30 0 270
10 60 180 120 120 60 0 540
1140 960 900 660 570 0 4230
QUANTITATIVO DE ALUNOS POR CDS
TOTAL GERAL
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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Observação: distribuição das metas por CDS para os anos de 2015 e 2016 serão
definidas posteriormente, pois dependem de avaliação posterior ao desenvolvimento do
Programa em 2014;
5.1.1 – Previsão de Turmas
DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS POR CDS
CDS JAN FEV MAR ABR JUL AGO SET OUT NOV DEZ TO-TAL
1 6 2 6 2 2 0 182 6 2 6 2 2 0 183 4 2 2 2 2 0 124 2 6 6 2 2 0 185 2 2 2 2 1 0 96 2 2 2 2 1 0 97 4 4 2 2 3 0 158 4 4 2 2 3 0 159 2 2 2 2 1 0 910 2 6 4 4 2 0 18
(30 Alunos por turma) TOTAL GERAL 141
Obs: A meta de 30 alunos está sendo estipulada considerando uma taxa possível de evasão de 15% em cursos.
CDS JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1 A/B/E G/ D C/D/F H A /2 C/D/E G/ E A/B/F H B /3 A/F B C D G/ C /4 G/ D B/E/F A/C/H D B /5 B C D G/ C F /6 B A H G/ F D /7 F/C E/H G/ A B A e D /8 E/C B/A G/ D F D e C /9 D C A B G/ H /
10 G/ F A/D/H E/H H/C F /
LEGENDA POR CURSOLEGENDA Nome do CURSO
ACabeleireiro Assistente (Tranças)
B Depilador Básico
CManicure e Pedicure (decoração)
D Fotógrafo Básico
ECuidador Infantil e Recrea-dor
F Maquiador BásicoG Gestão de Negócio
HEstética Facial e Corporal Natural
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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Observação: os cursos programados admitirão matrícula de pessoas com deficiência conforme tabela abaixo de classificação de Deficiências por Cursos do Programa Vocação Rio.
Tabela de classificação de Deficiências por Curso do Programa Vocação Rio.Tipo de Deficiência
Manicure/PedicureDecoração
MaquiadorBásico
DepiladorBásico
CabeleireiroPenteados
Estética Facial Básico
Cuidador Infantil
FotógrafoBásico
Gestão de Negócios
Deficiência Auditiva
SIMCom intérprete de libras.
SIMCom intérprete
SIMCom intérprete
SIMCom intérprete
SIMCom intérprete
SIMCom intérprete
SIMCom intérprete
SIMCom intérprete
Deficiência Mental Leve*
SIM c/laudo médico e entrevista do técnico responsável pela matricula.
SIM c/laudo médico e entrevista do técnico responsável pela matricula
SIM c/laudo médico e entrevista do técnico responsável pela matricula
SIM c/laudo médico e entrevista do técnico responsável pela matricula
SIM c/laudo médico e entrevista do técnico responsável pela matricula
SIM c/laudo médico e entrevista do técnico responsável pela matricula
SIM c/laudo médico e entrevista do técnico responsável pela matricula
SIM c/laudo médico e entrevista do técnico responsável pela matricula
Deficiência Visual
NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIMCom fornecimento de material em áudioValidação da Assinatura por um técnico.
Deficiência Física
Não. Local dos cursos sem acessibilidade
Não. Local dos cursos sem acessibilidade
Não. Local dos cursos sem acessibilidade
Não. Local dos cursos sem acessibilidade
Não. Local dos cursos sem acessibilidade
Não. Local dos cursos sem acessibilidade
Não. Local dos cursos sem acessibilidade
Não. Local dos cursos sem acessibilidade
5.2 – Caberá a CONVENENTE o preenchimento das planilhas de registro das ações
executadas para o cumprimento de metas com os indicadores correspondentes.
5.3 – Apresentar mensalmente os registros às ações executadas no período e enviá-lo à
CONCEDENTE até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme modelo a ser fornecido
pela própria objetivando o controle do desempenho de metas.
5.4 – O cumprimento das metas será objeto de fiscalização pela CONCEDENTE, que se
responsabilizará por designar os fiscais.
5.5 – O descumprimento das metas ensejará na aplicação das penalidades da legislação
vigente.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – Para a execução dos cursos de qualificação profissional na modalidade Formação
Inicial Continuada (Cursos FIC) as entidades devem ser organizações de assistência
social de acordo com o artigo 3º da lei 12.435/12 e atuar na área de formação profissional
conforme portaria Interministerial (MEC e TEM) n° 1.082 de 20 de novembro de 2009.
6.3 - Observar e cumprir a Proposta Político Pedagógica em anexo neste Termo de
Referência.
6.4 - Administrar a dinâmica de funcionamento dos cursos do Programa de Vocação Rio
por intermédio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – PCRJ, tendo como gestora a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS (CONCEDENTE).
6.5– Participar do processo de divulgação, mobilização e encaminhamento dos jovens
beneficiários do Cartão Família Carioca(CFC) na Cidade do Rio de Janeiro.
6.6 – Possibilitar o conhecimento pelos usuários da assistência social dos cursos
ofertados pelo Programa Vocação Rio e disponibilizados pela CONVENENTE.
6.7– Divulgar o material gráfico do Programa Vocação Rio.
6.8 – Encaminhar os candidatos interessados aos postos de inscrição de Trabalho
Emprego informando a Subsecretaria de Inclusão Produtiva os quantitativos de jovens
que foram direcionados ao Mundo do Trabalho. No último dia de aula de cada curso
elaborar uma atividade de desenvolvimento de plano de carreira com os alunos.
6.9 – Monitorar e buscar os alunos evadidos dos cursos.
6.11 – Realizar relatórios com o quantitativo de inscrições e durante a execução repassar
as presenças, faltas e evasões por turma e repassar mensalmente à CONCEDENTE.
6.12 – Repassar mensalmente todos os dados referentes ao desenvolvimento das
atividades do Programa à CONCEDENTE, incluindo as presenças, faltas e evasões por
turma.
6.13 – Participar das reuniões mensais com a equipe técnica de supervisão, sob a
responsabilidade da CONCEDENTE.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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6.14 – Participar de capacitações pertinentes ao Programa Vocação Rio oferecidas pela
CONCEDENTE.
6.15 – .Contratar os Recursos Humanos para a execução do Projeto, amparados pela
legislação vigente.
6.16 – Fornecer aos alunos lanches, que deverão ser adquiridos pela CONVENENTE.
6.16 – Executar as metas de certificação estabelecidas pela CONCEDENTE, conforme
exposto neste Termo de Referência.
6.17- Divulgar e participar do processo de seleção e treinamento dos professores e
técnicos administrativos.
6.18- Participar da organização e realização dos eventos promovidos pelo Programa
Vocação Rio; tais como o Fórum de Inclusão Produtiva e Desenvolvimento Social.
6.19 – Caberá a CONCEDENTE ofertar Vale -Transporte aos alunos para a locomoção
dos mesmos e oferecer camisas com a logomarca do Programa Vocação Rio, SUBIP,
SMDS, Prefeitura do Rio de Janeiro.
6.20– Executar a organização e realização das aulas inaugurais e das formaturas.
Elaborar o calendário das aulas inaugurais e formaturas junto com a CONCEDENTE.
6.21 – Para a formatura emitir certificado de conclusão de curso com o logo do Programa
Vocação Rio, SUBIP e SMDS e Prefeitura do Rio de Janeiro. Também deverá enviar uma
cópia para CONCEDENTE dos seguintes documentos: a listagem nominal dos alunos
certificados, com nome, CPF e NIS e o currículo preenchido dos alunos concluintes. Esta
documentação será entregue a Gerência de Qualificação Profissional no prazo de cinco
dias antes da formatura dos alunos.
6.22. Manter nos murais de forma acessível e clara os cursos oferecidos no espaço,
horário,
6.23 – Locação de veículo para coordenação, supervisão e transportes de materiais dos
cursos conforme Anexo 5 – Tabela de Especificação dos veículos.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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7. COMUNICAÇÃO
7.1 Manter a exposição de informação sobre os cursos através de placa ou banner, a ser
fixada no espaço físico onde o Programa Vocação Rio é desenvolvido. Informar a
parceria, com o seguinte texto: “O Projeto Vocação Rio formando a Juventude Carioca”.
Incluir os logos da SUBIP, SMDS, Prefeitura.
8. OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
8.1 – Ser uma entidade e/ou organização de Assistência Social de acordo com o artigo 3º
da lei 12.435/2012 e devem possuir expertise na área de formação técnica profissional
conforme portaria Interministerial (MEC e TEM) n° 1.082 de 20 de novembro de 2009.
8.2 – Manter, durante a execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação, fornecendo,
sempre que solicitado, documentos que comprovem tais condições.
8.3 – Prestar os serviços sempre nas condições estabelecidas neste TERMO DE
REFERÊNCIA, respondendo por eventuais danos que comprovadamente vierem a causar
em razão de inadimplemento.
8.4 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONCEDENTE e/ou a terceiros,
provocados por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus
empregados na execução do objeto do convênio.
8.5 – Não fornecer, em nenhuma hipótese, informações sobre os participantes do
Programa e cadastro dos usuários da assistência social a ser fornecido pela
CONCEDENTE.
8.6 – Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe,
indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no
desempenho dos serviços objeto do CONVÊNIO, ficando a CONCEDENTE isenta de
qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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8.7 – Emitir, sempre que solicitado pela CONCEDENTE, ou por um de seus Órgãos de
Interno ou Externo, relação das faturas “em aberto” a serem pagas pelo MUNICÍPÍO.
8.8 – Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas
atividades, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer prejuízos causados por
eventuais descumprimentos destas normas.
8.9 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades
apontadas pela CONCEDENTE na execução do CONVÊNIO.
8.10 – Manter, na Cidade do Rio de Janeiro, durante a vigência do CONVÊNIO,
REPRESENTANTE para atender a CONCEDENTE, com a finalidade de receber as
solicitações, prestar esclarecimentos, receber e resolver reclamações, acordar a respeito,
dentre outras atribuições.
8.11 – Apresentar mensalmente relatório referente aos serviços prestados no período e
enviá-lo à CONCEDENTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, conforme modelo
fornecido pela própria, objetivando o controle do desempenho dos serviços prestados pela
CONVENENTE.
8.12 – Será de responsabilidade única da CONVENENTE a execução dos serviços
descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
8.13 – Desde que não haja acréscimo no valor do presente contrato, poderá haver
alteração na Planilha de Custos, sempre mediante autorização prévia, nos Termos da
Resolução SMAS 722/2011.
8.14 – Participar de reuniões mensais para prestar contas do andamento dos cursos.
8.15 - Caberá a CONVENENTE o preenchimento das planilhas de registro das ações
executadas para o cumprimento de metas com os indicadores correspondentes.
9. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE.
9.1 – Realizar o pagamento à CONCEDENTE pelos valores efetivamente gastos e
comprovados na execução dos serviços prestados nos prazos estabelecidos em Edital.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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9.2 – Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidores especialmente
designados, na forma prevista na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações e notificar a
CONCEDENTE quanto às faltas e/ou irregularidades identificadas na prestação dos
serviços, fixando-lhe prazo para a correção.
9.3 – Observar, durante a vigência do CONVÊNIO, a manutenção de todas as condições
de qualificação exigidas na licitação, assim como o cumprimento de todas as obrigações
assumidas pela CONVENENTE.
9.4 – Organizar Proposta Político Pedagógica de Cursos (PPC), indicar os alunos e indicar
o espaço físico, materiais e equipamentos para a execução dos cursos.
0BS.:Todos os prazos dispostos neste TERMO DE REFERÊNCIA serão considerados a partir do início da vigência do contrato.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS10.1 – A CONVENENTE deverá estar regularmente registrada durante toda a execução do
CONVÊNIO.
10.2 – Quando da assinatura do CONVÊNIO, a CONCEDENTE deverá indicar o nome do
seu REPRESENTANTE, sediado nesta Cidade, fornecendo à CONCEDENTE o endereço,
telefone e/ou fax do atendimento 24 horas ao cliente, bem como telefone(s) de contato
para os casos de urgência previstos.
11. PERÍODO DE EXECUÇÃO10.1 – Fica estabelecido o período de 06 (seis) meses de execução dos serviços
dispostos neste TERMO DE REFERÊNCIA, podendo ser renovado por até 12 meses, a
partir do início de sua vigência.
11. ESTIMATIVA DOS SERVIÇOS11.1 – Os serviços objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA estão estimados em R$
2.116.643,85 (dois milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e três reais e
oitenta e cinco centavos). detalhados na planilha de custo referencial dos mesmos.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 – Considerar-se-á vencedora a participante que comprovar expertise em
desenvolvimento social no plano assistência Social e gestão de cursos de qualificação
profissional e formação empreendedora.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
Proposta Político Pedagógica dos Cursos de Qualificação Profissional - Modalidade de Cursos de Formação Inicial Continuada (FIC)
Este documento apresenta a proposta Político Pedagógica dos Cursos (PPC) de
Qualificação Profissional elegidos para comporem o primeiro ano da Iniciativa Estratégica
do Programa Vocação Rio.
No ano de 2014 o Programa Vocação Rio tem por objetivo qualificar 3.000 jovens
do Cartão Família Carioca, para tanto foram escolhidos cursos nos eixos tecnológicos de
Ambiente e Saúde com ênfase no setor da beleza e Produção Cultural e Desing.
No eixo tecnológico Ambiente e Saúde foram escolhidos os cursos de formação
inicial continuada de Cabeleireiro Assistente (Penteados); Cuidador Infantil; Depilador;
Estética Facial e Corporal Aplicada à cosmética (Introdução); Maquiador (Básico);
Manicure e Pedicure.
Em estudos feitos observou-se que o mercado de beleza brasileiro é o terceiro do
mundo, está atrás apenas de Estados Unidos e Japão, quintuplicou seu faturamento entre
1996 e 2012.
No ano de 2008, o Brasil era o quarto maior consumidor de produtos de higiene e
beleza do mundo, movimentando mais de 15 milhões de reais em vendas líquidas. Nas
questões de higiene e corpo, a depilação apareceu como o serviço mais importante.
(http://www.senac.br/conhecimento). No ano seguinte verificou-se o crescimento de
franquias em depilação que cresceram e geraram empregos. Portanto a atuação do
profissional no segmento da beleza e estética passou estão presentes em salões de
beleza; clínicas de estética, spas, academias, hotéis, clubes, empresas de insumos para o
ramo de Higiene e Beleza e prestação de serviço autônomos.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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A Indústria Brasileira de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos apresentou um
crescimento médio deflacionado composto de 10% a nos últimos 17 anos, tendo passado
de um faturamento "ExFactory", líquido de imposto sobre vendas, de R$ 4,9 bilhões em
1996 para R$ 34 bilhões em 2012. (Associação Brasileira de Indústrias de Higiene
Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec).
Existem no Brasil 2.342 empresas atuando no mercado de produtos de Higiene
Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, sendo que 20 empresas de grande porte, com
faturamento líquido de impostos acima dos R$ 100 milhões, representam 73,0% do
faturamento total.
A era da imagem pessoal e das celebridades; o aumento de expectativa de vida; a
nova classe C; a participação crescente da mulher no mercado de trabalho, assim como o
reconhecimento das profissões no setor de Beleza o avanço da indústria cosmética
fizeram com que em 2012 esse mercado faturasse 36.24 bilhões com um aumento
significativo em relação aos anos anteriores.
Conforme informação do SENAC (2014) o perfil do consumidor mudou
significativamente e os salões de beleza são frequentados por todos os tipos de
consumidores, independentemente de sua classe social, opção religiosa, idade e sexo.
Portanto, para a conquista dos melhores empregos no segmento, a profissionalização e
especialização são cada vez mais necessárias. A cada ano, as indústrias de cosméticos
para o embelezamento das unhas vêm se tornando mais criativas e competitivas,
desenvolvendo novos cremes, esmaltes e produtos específicos, incluindo aqueles
destinados às pessoas alérgicas.
No eixo tecnológico de Produção Cultural e Desing foi escolhido o curso de
fotografia básica. O mercado de Fotografia está aquecido e em ascensão, as profissões
ligadas à fotografia se movimentam no ritmo acelerado das tecnologias digitais, que
assumem lugar de destaque no cotidiano das pessoas e organizações. A fotografia digital,
que nos últimos anos consolidou o seu espaço, tem como um de seus personagens os
equipamentos de última geração, possibilitando a alta definição da imagem, mobilidade e
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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interatividade, sendo a principal mudança do mercado de audiovisual, como um todo, a
convergência da tecnologia analógica para a digital. Além da alta tecnologia aplicada e da
verdadeira revolução que impactou o mercado da fotografia, os profissionais podem cada
vez mais prestar serviços para diversos meios de comunicação simultaneamente.
Sobre a oferta do curso de Cuidador Infantil e Recreador com a entrada da mulher no
mercado de trabalho e o direito a educação infantil cresce o espaço para de assistência a
criança de 0 a 6 anos de idade; por isto precisamos oferecer uma formação para que os
envolvidos no trato e cuidado de primeira infância e consiga observar e compreender a
dinâmica da criança e do contexto sociofamiliar, entendendo sua função e o papel de cada
indivíduo envolvido para atuar de forma adequada a cada situação; assim como consiga
trabalhar com o lúdico.
A seguir estão listados os cursos em ordem alfabética, com o objetivo, ementa,
atuação no mercado de trabalho, perfil do aluno, conteúdo programático, proposta
metodológica, perfis dos profissionais e lista de materiais pedagógicos.
Cabeleireiro Assistente (Penteados)Ementa:Contexto histórico e evolução dos penteados. Harmonia e estética. Produto e Instrumentais, Visagismo, Perfil do Penteado, Técnica de Higienização Capilar, Divisão da cabeleira para enrolamentos; Técnicas de enrolamento de bobs; Penteado Torcido e suas variações, Penteado Banana e suas Variações. Classificação e técnicas de penteados. Desenvolvimento pessoal e profissional: planejamento de metas, avaliação e formação continuada.
ObjetivoCapacitar profissionais a atuarem como assistentes, em salões de beleza, no tratamento de cabelos e executar penteados femininos, aplicando técnicas de penteado solto; semipreso e preso, e considerando as características do cabelo, do biotipo e do traje, a fim de compor um visual harmônico e adequado às diferentes ocasiões sociais
Carga horária: 80 horasAtuação no mercado de trabalho
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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O profissional formado por este curso poderá atuar de forma independente ou compondo equipes de salão de beleza, com outros cabeleireiros, manicures, maquiadores e esteticistas. Para tanto, ao final do curso, o aluno deverá ser capaz de:- Higienizar e tratar os cabelos, usando produtos e equipamentos adequados ao tipo do cabelo, a fim de manter a integridade dos fios;- Executar penteados femininos, por meio de técnicas de penteado solto, semipreso e preso, considerando as características do cabelo, do biotipo e da vestimenta, a fim de compor um visual harmônico e adequado à ocasião.
Perfil do Aluno:Idade mínima: 18 anos.Escolaridade mínima: ensino fundamental II Incompleto. Saber lavar, escovar e enrolar cabelos. Conteúdo Programático1. Biossegurança 2. Higienização dos Cabelos3. Tricologia e patologias da pele e do cabelo4. Contexto histórico e evolução dos penteados
• Harmonia e estética• Classificação de eventos• Classificação e técnicas de penteados.• Desenvolvimento pessoal e profissional: planejamento de metas, avaliação e
formação continuada.
Proposta Metodológica O aluno terá a oportunidade de vivenciar os procedimentos profissionais utilizando estratégias que visam oferecer a reflexão sobre a ação e o desenvolvimento de competências profissionais, tais como exposições dialogadas e experimentações. Serão propostas atividades de pesquisa, trabalhos e apresentações em grupo e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do senso crítico, da ética profissional.
Lista de material pedagógico: Ver anexo III do Termo de Referência
2. Cuidador Infantil Ementa: Cuidado e higiene, conforto e alimentação da criança. Alterações no estado geral da criança. Primeiros socorros. Atividade Lúdica. Jogos, brinquedos e brincadeiras e Desenvolvimento Infantil.
Objetivo:
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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Capacitar cuidadores infantis, familiares ou não, para trabalhar com crianças de 0 a 6 anos, que estejam atentos ao seu desenvolvimento global e às suas necessidades particulares também possibilitará o participante a desenvolver habilidades e técnicas de um contador de histórias.
Carga horária: 80 horas
Perfil do Aluno:Idade mínima: 18 anos.Escolaridade mínima: ensino fundamental II Incompleto.
Atuação no mercado de trabalhoO profissional capacitado por este curso deverá estar apto a:- Observar e compreender a dinâmica da criança e do contexto sociofamiliar, entendendo sua função e o papel de cada indivíduo envolvido para atuar de forma adequada a cada situação.- Intermediar a relação entre a mãe e a criança, comunicando-se adequadamente com ambas, mostrando interesse e disponibilidade e ajudando nas rotinas diárias, a fim de dar à mãe o suporte esperado.- Facilitar as relações da criança com o grupo e com o ambiente, atendendo às necessidades coletivas e singulares para permitir o pleno desenvolvimento individual.- Dar andamento às rotinas diárias, utilizando-se de práticas apropriadas visando à saúde e o bem-estar da criança.
Conteúdo Programático5. A criança como indivíduo inserida em um contexto. 6. O cuidador como facilitador das relações da criança consigo mesma, com sua família
e com seu entorno. 7. Técnicas apropriadas às rotinas infantis: brincadeira, higiene, alimentação, sono. 8. Habilidades específicas e requisitos básicos para um bom contador de histórias9. Dinâmica de grupo10. Identificando as necessidades próprias de cada faixa etária11. Tipos de histórias: planejamento anual e programa diário12. Criação de novas atividades: exercícios interativos de comunicação e expressão
• Integrando beleza, sabedoria e valores das histórias visando mudanças de atitude.
Proposta MetodológicaO curso prevê oficinas, exposições dialogadas, dinâmicas, dramatizações e trabalhos em grupo que possibilitarão ao participante vivenciar situações de trabalho e refletir sobre seu fazer profissional.Lista de Materiais pedagógicos : Ver anexo III do Termo de Referência
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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3.Depilador ( básico)
Ementa:Apresentação do segmento de beleza, realizando remoção dos pelos do corpo. Utiliza diferentes técnicas, procedimentos de biossegurança, materiais e produtos, conforme as necessidades e características do cliente, respeitando os limites éticos e os critérios estéticos regionais
ObjetivoCapacitar o aluno para a realização da depilação facial e corporal, utilizando técnicas e produtos adequados, com o objetivo de satisfazer as condições de higiene, saúde e bem-estar do cliente.
Carga horária: 80 horas
Atuação no mercado de trabalhoO profissional formado por este curso deverá ser capaz de realizar depilação corporal e facial, utilizar técnicas de modelagem de sobrancelhas, clareamento de pelos e depilação artística, orientado pelas normas da Vigilância Sanitária, com princípios e atitudes éticas e responsáveis.
Perfil do Aluno:Idade mínima: 18 anos.Escolaridade mínima: ensino fundamental II Incompleto.
Conteúdo Programático- Qualidade de vida e meio ambiente. - Higiene e biossegurança. - Legislação sanitária específica. - Técnicas de depilação facial e corporal. - Princípios de harmonia estética aplicados à modelagem de sobrancelhas. - Descoloração de pelos. - Preparo e tratamento da pele para os procedimentos estudados. - Fisioanatomia e afecções da pele e dos pelos. - Avaliação de clientes.
Proposta metodológicaAulas teóricas e práticas, tais como simulações de situações do cotidiano profissional; trabalhos, discussões e apresentações de trabalhos em grupo, com vivências que simulam a prática profissional.
Lista de materiais pedagógicos: Ver anexo III do Termo de Referência
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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4.Estética Facial e Corporal Aplicada à cosmética ( Introdução)
Ementa:Apresentação do segmento de beleza. Estética Facial. Estética Corporal. Avaliação Corporal. Cosmetologia Aplicada. Procedimentos de biossegurança, materiais e produtos, conforme as necessidades e características do cliente, respeitando os limites éticos e os critérios estéticos regionais.
Objetivo:Capacitar profissionais para atuarem de forma eficiente em Estética, preparando-os para o mercado de trabalho, qualificando-os em atividades básica no ramo da estética facial e corporal para atuação profissional no ramo da beleza.
Carga Horária: 80 horasPerfil do Aluno: Idade mínima: 18 anos. Escolaridade mínima: ensino fundamental II Incompleto
Conteúdo Programático:1. Anatomia e Fisiologia2. Higiene e biossegurança3. Cosmetologia Aplicada4. Estética Facial – Clínica5. Estética Corporal – Clínica6. Avaliação Corporal
Proposta Metodológica:O curso prevê exposições dialogadas com o uso de recursos audiovisuais, elaboração de material de pesquisa e a vivência de situações práticas.
Lista de matérias pedagógicos: Ver em anexo III do Termo de Referência
5. Fotografia ( Básico)
Ementa:Operação de câmeras fotográficas digitais utilizando a luz para produzir imagens. Cria imagens em preto e branco ou coloridas. Revela e retoca negativos de filmes. Amplia e retoca cópias. Cria efeitos gráficos em imagens digitais e as imprime, de acordo com as
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene e saúde. Edição de Fotos.
Objetivo: Fotografar cenas, utilizando recursos fotográficos essenciais de um equipamento digital manual, formando uma cultura fotográfica e senso crítico acerca de sua produção, a fim de obter imagens com qualidade.
Carga horária: 80 horas Atuação no mercado de trabalho: O aluno deste curso terá contato com a história da fotografia, técnicas e manuseio do equipamento fotográfico, podendo, a partir destes conhecimentos, iniciar sua atuação profissional como fotógrafo.
Perfil do Aluno:Idade mínima: 18 anos.Escolaridade mínima: ensino fundamental II Incompleto.
Conteúdo Programático:• História da fotografia• Linguagem fotográfica• Equipamento fotográfico• Luz e ambientação• Desenvolvimento pessoal e profissional: planejamento de metas, avaliação e
formação continuada.• Iniciação ao photoshop• Regulamentação profissionalização• Mercado de trabalho e áreas de atuação do fotógrafo
• Proposta Metodológica:Aulas teóricas e práticas, tais como simulações de situações do cotidiano profissional; trabalhos, discussões e apresentações de trabalhos em grupo e elaboração de projeto.
Lista de Materiais pedagógicos: Ver anexo III do Termo de Referência
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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6.Gestão de Negócios
EmentaIntrodução ao Empreendedorismo Comunitário. Organização e Planejamento do Negócio. Plano Financeiro e de Marketing. Noções de Ética, Cidadania e Direitos Humanos. Desenvolvimento Econômico Local. Desafios e Possibilidades no Mundo do Trabalho Atualmente.
ObjetivoDesenvolver novas competências através da oferta de conhecimentos teóricos e práticos necessários à gestão e ao desenvolvimento de empreendimentos comerciais e sociais, possibilitando assim a geração de renda e inclusão social.
Carga Horária – 80 h
Perfil do AlunoIdade Mínima: 18 anos.Escolaridade mínima: ensino fundamental II Incompleto.Interesse em melhorar seu próprio negócio ou em começar a trabalhar por conta própria.
Conteúdo ProgramáticoEmpreeendedorismo Comunitário; Empreendedorismo e a importância do Trabalho em Grupo; Administração do Tempo; Empreendimento Familiar; Preço de Venda, Previsão de Vendas, Controle de Estoque e Faturamento Bruto; Custos ou Despesas do Negócio; Custo Variável; Resultado do Negócio; Capital de Giro e Fluxo de Caixa; Marketing; Comportamento e Valores Éticos; Direitos Fundamentais; Políticas Públicas; Informalidade e Ilegalidade; Economia Solidária; Formação de Redes e Parcerias; Diferenças e Desigualdades na Cidade; Diagnóstico Local; Economia Urbana; Desenvolvimento Econômico Local; Desenvolvimento Sustentável; Mudanças no Mundo do Trabalho; Associativismo; Microcrédito.
Proposta Metodológica
A metodologia proposta para o curso está baseada nos seguintes princípios:
(1) Valorização efetiva dos saberes e conhecimentos acumulados ao longo da vida, no
trabalho, na escola, na comunidade e na vida social em geral.
(2) Participação ativa dos alunos e alunas nas atividades e oportunidades de reflexão e
aprimoramento de práticas.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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(3) No diálogo estabelecido entre educadores/as e alunos/as, e dos alunos entre si, vi-
sando a construção coletiva do conhecimento, mediada por uma aprendizagem
contextualizada e significativa.
O curso é composto por quatro disciplinas:
1) Desenvolvimento Econômico Local, que objetiva discutir questões relacionadas
ao mundo do trabalho e estratégias para o alcance do desenvolvimento nas
localidades da cidade do Rio de Janeiro, priorizando as experiências vivenciadas
pelos (as) beneficiários (as);
2) Ética e Direitos Humanos que procura estabelecer interfaces da ética com a
perspectiva de afirmação dos Direitos Humanos e Fundamentais, acesso a justiça e
formação de redes e parcerias;
3) Gestão de Negócios onde são trabalhadas questões à gestão e planejamento
financeiro dos empreendimentos, como fluxo de caixa, cálculos do custos e
resultado do negócio etc;
4) Introdução ao Empreendedorismo permite que o aluno compreenda seu papel
como empreendedor, aprenda a administrar o tempo e como realizar o marketing
de seu trabalho por conta própria.
Durante o curso serão realizadas atividades complementares, como palestras sobre
Legalização, ministrada pelo SEBRAE/RJ e manipulação de alimentos, resultado de
parceria com a Vigilância Sanitária. Esses conteúdos somados fornecem uma base para
os empreendedores organizarem e administrarem seus negócios e outras atividades de
geração de renda por conta própria.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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7.Manicure e Pedicure ( Embelezamento de unhas)
Ementa:Apresentação do segmento de beleza. Higienização, lixamento, corte, polimento e esmaltagem das unhas. Utiliza diferentes técnicas, procedimentos de biossegurança, materiais e produtos, conforme as necessidades e características do cliente, respeitando os limites éticos e os critérios estéticos regionais.
ObjetivoCapacitar profissionais para atuarem como manicures e pedicure, por meio do uso de técnicas específicas para o embelezamento e cuidado das unhas das mãos e dos pés, aplicando as normas de biossegurança, garantir a qualidade e proporcionar a satisfação e bem-estar do cliente.
Carga horária: 80 horas
Perfil do Aluno:Idade mínima: 18 anos.Escolaridade mínima: ensino fundamental II Incompleto.
Atuação no mercado de trabalhoAtuar como manicure e pedicure, por meio do uso de técnicas específicas e da aplicação das normas de biossegurança, a fim de proporcionar cuidados e o embelezamento das unhas do cliente.
Conteúdo Programático- Atitude sustentável, ética e cidadã. - Qualidade de vida no mundo do trabalho: autocuidado, legislação trabalhista. - Postura ética nas relações de trabalho. - Desenvolvimento pessoal e profissional: planejamento de metas, avaliação e formação continuada.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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- Anatomia, fisiologia e patologias da pele e da unha. - Microbiologia aplicada à atividade do profissional de manicure e pedicure. - Identificação de dermatoses ligadas às unhas e pele. - Processos alérgicos: reações adversas a produtos utilizados no exercício da profissão. - Primeiros socorros: procedimentos em caso de acidentes no exercício profissional da(o) manicure e pedicure. - Ergonomia: procedimentos de alongamento para a proteção da saúde do profissional. - Técnicas profissionais de manicure e pedicure.- Tutorial: Unhas Decoradas Simples- Tutorial: Unhas Craqueladas- Tutorial: Flor com Strass- Tutorial: Unha Cachorrinho- Tutorial: Unha Multicolorida- Tutorial: Francesinha, Diagonal e Triangular- Tutorial: Pintura Rendada e Floral- Tutorial: Unhas Acrygel
Proposta metodológicaO curso prevê exposições dialogadas com o uso de recursos audiovisuais, elaboração de material de pesquisa e a vivência de situações práticas.
Lista de materiais pedagógicos: Ver anexo III do Termo de Referência 8. Maquiador (Básico)
Ementa:Apresentação segmento de beleza. Maquiagens para diferentes ocasiões, utilizando técnicas e produtos cosméticos de maquiagem, considerando as tendências da moda e respeitando os limites éticos e os critérios estéticos regionais.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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ObjetivoCapacitar profissionais para criar e realizar maquilagens de embelezamento para eventos sociais, fotos, passarela, televisão e cinema, valendo-se de técnicas e produtos adequados, de conceitos de arte, moda, estilo e beleza, visando a uma composição estética harmônica.
Carga horária: 80horas Atuação no mercado de trabalhoO profissional formado por este curso deverá estar apto a propor soluções adequadas e realizar os procedimentos necessários para o desenvolvimento de uma maquiagem que leve em conta a harmonia do rosto com o todo. Poderá atuar em salões de beleza, clínicas de estética, lojas de cosméticos ou projetos.
Perfil do Aluno:Idade mínima: 18 anos.Escolaridade mínima: ensino fundamental II Incompleto.
Para tanto, ao final do curso, o aluno deverá ser capaz de:- Identificar os pontos a corrigir ou valorizar, aplicando conceitos de harmonia estética;- Higienizar a pele utilizando produtos adequados para a obtenção do melhor resultado na maquiagem;- Uniformizar a pele e trabalhar os contornos faciais, aplicando produtos adequados, a fim de corrigir ou suavizar imperfeições e valorizar traços fisionômicos;- Definir e colorir pele, olhos e boca observando a idade, o tipo cromático, o estilo, as tendências da moda e a ocasião para criar uma imagem esteticamente harmoniosa;- Conceber e produzir uma maquiagem condizente com a proposta estética do trabalho, considerando as especificidades de cada ocasião e linguagem (eventos sociais, fotografia, televisão, cinema e passarela) e utilizando produtos e procedimentos técnicos adequados.
Conteúdo Programático• Princípios da estética e da cosmetologia
• Maquiagem para embelezamento
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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• Maquiagem conceitual
• Princípios do visagismo
• Referências de estilos modernos
• História da maquiagem
• História e conceitos da beleza
• Diversidade cultural
• Composição estética
• Mistura de cores e pigmentos
• Desenvolvimento pessoal e profissional: planejamento de metas, avaliação e formação continuada.
Proposta Metodológica:O curso engloba práticas de maquiagem orientadas, trabalhos, discussões e apresentações de trabalhos em grupo e elaboração de projeto. Lista de Materiais Pedagógicos : Ver anexo III do Termo de Referência
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIARecursos Humanos
Cargos Perfil Quantitativo
Instrutor para curso de Cabeleireiro Assistente (Penteados e Tranças)
Profissional de nível médio, cabeleireiro com domínio das técnicas de produção de penteado e tranças. Desejável experiência em docência.
03
Instrutor do Cuidador Infantil
Tecnólogo ou Graduação em Ciências da Saúde ou Ciência Humanas Sociais com experiência profissional comprovada. Desejável experiência em docência.
03
Instrutor par curso de Depilador
Profissional de nível médio, depilador, com conhecimentos em técnicas contemporâneas de depilação, e preferencialmente experiência em docência
03
Instrutor do curso Estético Facial e Corporal Aplicado à cosmética
Profissional graduado na área de saúde, preferencialmente com licenciatura, e experiência em estética facial e corporal ou, ainda, na ausência desses, profissional técnico com experiência em estética facial e corporal
03
Instrutor do curso de Fotografia
Profissional de nível médio, com experiência comprovada na ocupação de fotógrafo; e preferencialmente, em docência
03
Instrutor do curso de Manicure/pedicure ( Embelezamento e decoração de unhas)
Profissional de nível médio, com experiência comprovada na ocupação de manicure/pedicure; em decoração de unhas artísticas, e preferencialmente, em docência.
03
Instrutor do Curso Gestão de Negócios
Profissional de nível superior, em Ciência Humanas Sociais ( Economia, Administração etc), desejável experiência em docência.
02
Instrutor do curso de Maquiador (Básico)
Profissional de nível médio, maquiador, com domínio das técnicas de produção de maquiagem. Desejável experiência em docência.
03
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Intérprete de Libras Profissional de nível médio com formação em interprete de libras.
02
Orientador Pedagógico Profissional com formação em pedagogia, com experiência em coordenações de cursos para e orientação pedagógica de jovens de projetos sociais.
01
Médico Dermatologista Profissional com Graduação em Medicina com Especialização em Dermatologia
01
Supervisor de Cursos Profissional de nível superior com formação na área das Ciências Humanas Sociais.
02
Técnico Administrativo Profissional com formação em técnica em administração, conhecimento de logística e domínio do pacote office e internet.
02
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIAMateriais Pedagógicos
1.Cabeleireiro Assistente (Penteados e Tranças)
Tabela de Previsão de Turma e AlunosPrevisão de turmas QuantidadesTotal de turmas 18 Turmas Total de alunos por Turma 30 alunosDinâmica do trabalho nas turmas Divisão em 05 grupos de 06 alunos para trabalharem com o material descrito abaixo.Total de alunos
Tabela de itens do curso cabeleireiro assistente ( Penteados e Tranças) QuantidadesBobes de velcro para penteados tamanho grande Nº 1 com 12 unidades 20 kitsBobes de velcro para penteados tamanho médio Nº 5 com 12 unidades 20 kitsBobes de velcro para penteados tamanho pequeno Nº 2 com 12 unidades 20 kitsBorrifador de água Borrifador de plástico 350 ml 20 unidadesCaixa de grampos grande número 7 (preto) Cor preto n º7 10 caixasCaixa de grampos pequenos preto Caixa de grampo pequeno nº 5 10 caixasCaixa de grampos grande loiro Nº 7 com 100 unidades 10 caixasCabeçote com suporte e cabelos longos Cabeçote com suporte 10 unidadesCera ou pomada Cera quente de 500 gramas 20 potes de 500 gramas
Clips de cabelo Clips base plástico 100 mm 63 pacotes de clips com 100 unidades
Escova de cabelos térmica com cerdas mistas tamanho grande 100 unidades
Escova de cabelos térmica com cerdas mistas tamanho médio 100 unidades
Escova de cabelos térmica com cerdas mistas tamanho pequeno 100 unidadesEscova de desembaraçar tipo raquete Escova profissional cerda de Nylon bolinhas nas pontas 100 unidadesEscova para penteado (finalização) Escova com cabo de madeira reta pintada e cerdas mistas em 3 fileiras para finalizar penteados.100 unidadesGel de fixação forte 500ml Gel de cabelo unisex extra forte 500ml 100 unidadesHair spray de fixação suave Hair spray normal 400 ml 100 unidadesHair spray de fixação forte Hair spray extra forte 400 ml 100 unidadesAparelho Modelador de cachos médios Modelador de cabelo para cabelos médios 3/4” bivolt 10 unidadesAparelho Modelador de cachos pequenos Modelador 19 mm para cachos pequenos bivolt 10 unidadesMousse de fixação de suave Mousse Flexível 500 ml 100 unidadesPente de cabo fino Pente de plástico de cabo fino - cor preta 100 unidadesPente de dentes largos para desembaraçar cabelos Pente de dentes largos de plástico na cor preta 100 unidadesPrancha térmica Prancha Bivolt Profissional 20 unidadesReparador de pontas - silicone Reparador de pontas com protetor solar 50 ml 25 unidadesSecador profissional de 2000W 110/220 secador profissional bivolt 2000w 110/220 10 unidadesToalha branca de rosto para penteados Toalha de Cabeça Descartável NTFlex 45x70cm com 12 Unid.200 unidadesCaixa de luva Luva Látex tamanhos P/M/G 200 unidadesJalecos de cabeleireiros Jalecos descartavel TNT- tamanhos P/M /G 200 unidades
540 alunos
Linha: Térmica Cerâmica IonizadaModelo: C038ABPTamanho: G (grande)- Cerdas Mistas;- Dupla altura;- Bolinha nas Pontas;- Térmica;- Base Cerâmica;- Cabo Emborrachado;- Composição: Alumínio, borracha, nylon e plástico.
Linha: Térmica Cerâmica IonizadaModelo: C038ABPTamanho:M (Médio)- Cerdas Mistas;- Dupla altura;- Bolinha nas Pontas;- Térmica;- Base Cerâmica;- Cabo Emborrachado;- Composição: Alumínio, borracha, nylon e plástico.
Linha: Térmica Cerâmica IonizadaModelo: C038ABPTamanho: P ( Pequeno)- Cerdas Mistas;- Dupla altura;- Bolinha nas Pontas;- Térmica;- Base Cerâmica;- Cabo Emborrachado;- Composição: Alumínio, borracha, nylon e plástico.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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2. Curso Cuidador Infantil
Tabela de Previsão de Turma e AlunosPrevisão de turmas QuantidadesTotal de turmas 14 Turmas Total de alunos por Turma 30 alunos por turmasDinâmica do trabalho nas turmas Divisão em 05 grupos de 06 alunos para trabalharem com o material descrito abaixo.Total de alunos 420 alunos
QuantidadesCaderneta de Vacinação do SUS Vacinação Infantil 100 unidades
Caneta Hidrocor 100 estojosPapel Branco Resma De Papel Branco A4 75grs - 210x297mm. 3 resmas de 500 folhas
Papel quarenta quilos 14 rolosGiz de cera 12 cores 50 estojosLivros infantis Histórias tradicionais: 30 livros
Caneta Hidrocor Super 12 cores
Papel sulfite 120 gr, também chamado de 40kg
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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3. Curso de Depilador ( básico)
Tabela de Previsão de Turma e Alunos
Previsão de turmas QuantidadesTotal de turmas 24 Turmas
Total de alunos por Turma 30 alunos
Dinâmica do trabalho nas turmas Divisão em 05 grupos de 06 alunos para trabalharem com o material descrito abaixo.
Total de alunos 720 alunos Quantidade
Álcool 70 1 litro 10 litros Base dupla de cera rollon Base Dupla para Aquecedor de Cera Roll-on Bivolt 15 unidadesCera fria Cera fria para depilação 250 gramas 25 potes
Cera quente Cera quente para depilação 250 gramas 25 potes
Espátulas; Espátulas de madeira para depilação. 100 unidades
Folhas de depilação Folhas especiais para depilação.
Fotoprotetor 100 ml 25 unidades
Loção pós depilatórios 20 unidades
Loções pré depilatórios Loção Pré-Depilatória 20 unidades
Luvas descartáveis Luva Plástica ESTÉRIL Descartável 100 unidades
Mini pinças de depilação 100% aço inox 50 unidades
Óleo removedor de cera pós depilatório Óleo removedor de cera pós depilatório 500 ml 20 unidades
Pacote de algodão Algodão hidrófilo rolo 500g 30 pacotes
Papel celofane usado na depilação a frio 30 pacotes
Protetor de camas rolo 10 rolos
Papel descartável 10 rolos
Refil de bastão de ceras rollon 80 unidades
45 pacotes com oito unidades
Locção pós- depilatória 500ml
PAPEL CELOFANE PARA DEPILAÇÃO- DESCARTÁVEL
Papel Lençol Descartável Rolo 50cmx50m 100% Fibras Naturais
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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4.Estética Facial e Corporal Aplicada à cosmética ( Introdução)
Tabela de Previsão de Turma e AlunosPrevisão de turmas QuantidadesTotal de turmas 13 Turmas Total de alunos por Turma 30 alunos a turma trabalhará em grupo de 5 alunos. Material para 6 gruposDinâmica do trabalho nas turmas Divisão em 05 grupos de 06 alunos para trabalharem com o material descrito abaixo.Total de alunos
Estética Facial e Corporal Aplicada à cosmética ( Introdução)
Itens Especificação: Quantitativos
Espátula de plástico Espátula para maquiagem artística 100 unidades
Cubas de vinil média 100 unidadesPulverizador Plástico 350 ml - Borrifador 100 unidades
Pincel para máscara 100 unidades
Tesoura de ponta redonda Tesoura 7" Ponta Redonda. 100 unidades
Gaze – compressas Compressa de Gaze Estéril 9 fios c/ 500 unidades 100 pacotes
Pacote de algodão Pacote de algodão bolinha 100g 100 pacotes
Lenço de papel Lenço de papel com 150 unidades 100 caixas
Luvas de vinil Luvas de vinil descartáveis caixa com 50 pares - Tamanhos P/M/G10 caixas
Máscaras cirúrgicas Máscaras cirúrgicas descartáveis com elástico caixa com 50 unidades
Toucas Toucas descartáveis caixa com 100 unidades 10 caixas
Capa para maca com elástico descartáveis Lençol descartável com elástico 10 unidades R$100 unidades
Cremes de massagens Hidratante Elastina , Colágeno e Vitamina E – 1,3 kg 100 unidades
Toalha Toalha de mão Branca em algodão. 100 unidades
Toalha Toalha de rosto branca 70x140 100% algodão 100 unidades
Bata para clientes descartáveis Bata TNT descartável , tamanho único , 100 %polipropileno do tipo agulhado com 40 gr/m²100 unidades
Bandeja para colocação de material Bandeja em inox 22x9x1,5 cm 20 unidadesPote para gaze Pote plástico branco 20 unidadesPote para algodão Pote plástico branco 20 unidadesEspoja de celulose Esponja de celulose com formato anatômico para massagear o corpo. Qualquer cor.50 unidades
Escova para higiene da unha Escova plástica para higiene da unha 50 unidadesEstojo para guarda o material acima Estojo em aço inox 50 unidades
390 alunos
Pincel Facial para Máscara para Estética – Seda nº 18
10 caixas
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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5. Curso de Fotografia ( Básico)
Tabela de Previsão de Turma e AlunosPrevisão de turmas Quantidades
Total de turmas 20 Turmas Total de alunos por Turma 30 alunosDinâmica do trabalho nas turmas Divisão em 05 grupos de 06 alunos para trabalharem com o material descrito abaixo.Total de alunos
Itens Itens Quantidade
Papel fotográfico Papel fotográfico 10x15 alto brilho pacote com 20 folhas 30 pacotes de 20 folhas
600 alunos
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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6. Manicure e Pedicure ( Embelezamento de unhas) Tabela de Previsão de Turma e AlunosPrevisão de turmas QuantidadesTotal de turmas em 24 Turmas Total de alunos por Turma 30 alunosDinâmica do trabalho nas turmas Divisão em 05 grupos de 06 alunos para trabalharem com o material descrito abaixo.Total de alunos
Manicure e Pedicure ( Embelezamento de unhas)
Itens Especificações Quantidade
Dedo Plástico Para Treinamento de Unhas Artísticas 100 unidades
Rolo de algodão Algodão rolo 500g 10 rolos
Espátulas de metal (média) Espátulas de aço inox para unhas 50 unidades
Palitos de unhas de metal Palitos em aço inox para unhas 50 unidades
Toalhas médias brancas Toalha de algodão banho 100 toalhas
Vidro de removedor Dosador de removedor 500ml 5 litros
Base para unhas Vidro com 1 litro de base para unhas fracas 5 unidades
Óleo Secante para unhas vidro com 8ml 5 unidades
1 kit de emaltes para unhas de 8ml com todas as cores total de 10 esmaltes 50 unidades de esmaltes
Borrifador; Plástico 480 ml 50 borrifador
Álcool 70%; 1 litro de álcool 10 litros de álcool
Acetona Solução a base de acetona 500ml 30 garrafas de 500ml
Caixa de máscara descartável; caixa com 50 unidades de mascaras descartáveis com elástico. 20 caixas
Palitos de Madeira para unha; Pacote com 50 unidades de palitos de madeira 10 caixas
Tinta para tecido 10 kits
Pincel para unhas artísticas Kit com 7 ( sete) pinceis 10 kits
Palitos de cutículas Palito para unhas 17 cm / 50 unidades 10 embalagens com 50 unidades
Kit de boleador Kit com 5 peças de aço inox 10 kits
potes de gel potes de gel de 30gr 100 potes de gel 30 gramasprimer primer para unhas de acrygel 13 ml 10 unidades
selantes selantes 10 unidades
pinceis numero 6 15 pinceis n°6 10 unidades
alicate para cortar tips alicate para cortar tips 10 unidades
cabines uv Cabine Forno Uv 9w 110v + 1 Lâmpadas - Unhas Gel, Acrygel 10 unidades
caixas de unhas tips caixas de unhas tips com 100 unhas cada 5 caixas com 100
colas de unhas colas de unhas 10 unidades
720 alunos
Dedo Plástico Para Treinamento de Unhas Artísticas
Esmaltes cores variados
Tintas à base de resina acrílica, não tóxicas e solúveis em água. 6 cores : Preta/ vermelha / verde / amarela / branca/ azul
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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7. Maquiador (Básico)
Previsão de turmas QuantidadesTotal de turmas em 12 meses 19 Turmas Total de alunos por Turma 30 alunosDinâmica do trabalho nas turmas Divisão em 05 grupos de 06 alunos para trabalharem com o material descrito abaixo.Total de alunos
Lista de Materiais Quantidade Especificidade ItensApontador de lápis cosmético apontador de lápis de plásticopara comésticos 100 unidadesBatom com brilho (cintilante) – coloridos e metálicos / 3 de cada = 3.060 Batom com brilho cintilante.FPS 8 3,5 gramas. 3 de cada cor: marron , vermelho e metálicos 200 unidadesBatom sem brilho – marrom, vermelho, neutro (nude) / 3 de cada = 12 = 4.590 Batom FPS 8 3,5 gramas,sem brilho cores marrom, vermelho, neutro 200 unidades
Base Líquida (claro, médio, escuro e pele negra) / 3 de cada = 12 = 4.590 200 unidadescuba de vinil média 200 unidadesCurvex manual Curvex de metal manual 200 unidadesCaixa de hastes de algodão Caixa de hastes de algodão – caixa com 75 unidades 450 unidades ( 6 caixas)Caixa de lenço de papel Caixa de lenço de papel 500 unidades ( 10 caixas)Cílios inteiros (curto, médio, longo) 45 unidades
Cílios em tufos (tamanhos 1, 2, 3) 45 unidadesCola de cílios (tubo) Cola de cílios 10 ml 45 unidadesCorretivo cremoso (claro, médio, escuro) 250 gramas de corretivo cremoso 45 unidadesCorretivo líquido (claro, médio, escuro) 250 gramas de corretivo líquido 45 unidadesCorretivo colorido (verde, amarelo, vermelho) 250 gramas de corretivo colorido 45 unidadesDelineador preto delineador preto 3,0g 45 unidadesEsponja tamanho grande (para aplicação de base e pó facial descartável) / Esponja tamanho grande (para aplicação de base e pó facial descartável) / 45 unidadesEsponja para aplicação de base e corretivo Esponja tamanho média para aplicação de base e corretivo 45 unidadesEspátula Espátula de inox para misturar maquiagem 45 unidadesJogo de pincel com 12 peças Jogo de pincel com peças para maquiagem 50 jogosLoção de maquilante pra olhos 500 ml de loção de maquilante 100 unidadesLoção de limpeza 500 ml de loção de limpeza 100 unidadesLoção tônica 500 ml de loção tônica 100 unidadesLoção hidratante 500 ml de loção hidratante 100 unidadesLoção adstringente 500 ml de loção adstringente 100 unidadesLápis de olhos (marrom claro, escuro, preto) Lápis de madeira delineador de olhos nas cores marrom claro, marrom escuro e preto 150 unidadesLápis de olho bege Lápis de madeira delineador de de olhos na cor bege 30 unidadesLápis de contorno dos lábios (rosa, marrom, vermelho) Lápis de contorno dos lábios (rosa, marrom, vermelho) 30 unidades
Máscara de cílios (incolor, preto, marrom) 30 unidadesPó fácial translúcido 250 gramas pó facial translúcido 30 unidadesPó compacto (claro, médio, escuro, pele negra) 250 gramas pó facial translúcido 30 unidadesPan cake (claro, médio, escuro, pele negra) 250 gramas de Pancake 30 unidadesPan stick (claro, médio, escuro) 250 gramas de Pan stick nas cores claro, médio e escuro 30 unidadesPrimer 250 ml de primer para maquiagem 30 unidadesPó iluminador 250 gramas de pó iluminador para maquiagem 30 unidadesPó bronzeador 250 gramas de pó bronzador 30 unidadesPinça Pinça Preta com Ponta Inclinada 30 unidadesPacote de algodão (quadradinho) Algodão Quadradinho de 95g 40 pacotesPlaqueta inox placa retangular para misturar maquiagem 30 unidades
Papel toalha (para secar as mãos) 100 unidadesSabonete líquido (higienizar as mãos) 250 ml de sabonete líquido 20 unidadesToalha branca (proteção à cliente) Toalha de Mão na cor branca Peso : 0,290 Kg Altura : 0,5 Cm Largura : 28 Cm Comprimento : 48 Cm 30 caixasJaleco TNT Descartavel TNT descartável tamanho único 570 unidades
Tabela de Previsão de Turma e Alunos
570 alunos
Base Líquida 30ml cores claro, médio, escuro e pele negraTodas as cores
1 caixa Cílios Postiços inteiros curto com 15 unidades1 caixa de cílio postiços médio com 15 unidades1 caixa de cílio postiços longo com 15 unidades
Cílios em tufos tamanhos 1Cílios em tufos tamanhos 2Cílios postiços tamanhos 3
Máscara Incolor Primer Para Cílios
Papel toalha interfolha 21,5x22,5 2 dob
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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8. Gestão de Negócios
Tabela de Previsão de Turma e AlunosPrevisão de turmas QuantidadesTotal de turmas 10 Turmas Total de alunos por Turma 30 alunos
Curso Gestão de NegóciosItens Especificações QuantidadeApagador de quadro branco Feltro tratado. Plástico ABS anatômico. Suporte para 2 canetas de quadro branco. Cor: Preto 5 unidadesBloco cubo lembrete 8 unidades
Bloco Flip Chart 4 unidades
Borracha 4 unidades
Botijão térmica 2 unidadesCaderno universitário 12 unidades
Caixa box polionda azul 12 unidades
Caixa correspondência tripla 3 unidades
Caixa de elástico 100 gramas 1 pacote
Calculadora de mesa 6 unidades
Caneta esferográfica azul 3 pacote com 4 canetas
Caneta esferográfica vermelha 4 unidadesCaneta marcador de quadro branco azul Marcador de quadro branco na cor Azul 6 unidadesCaneta marcador de quadro branco preta Marcador de quadro Branco na cor Preta 6 unidadesCaneta marcador de quadro branco vermelhaMarcador de quadro Branco na cor Vermelha 6 unidadesCavalete Flip chart com quadro branco Cavalete Flip chart com quadro branco 2 unidades
Envelope A 4 1 caixaEnvelopes plásticos com furos A4 Saco Plástico ofício 4 furos / 1 pacote contém 100 unidades 2 pacotesExtensão elétrica Com 4 tomadas / 3 pinos / bitola 3x0,75mm² / Comprimento : 3 metros 2 unidadesFita adesiva transparente 45 X 45 cm Fita adesiva transparente 45 X 45 cm 4 rolosGrampeador de mesa Grampeador de plástico / capacidade para 20 folhas / grampo 26/6 na cor preta 2 unidadesLivro ata – 100 folhas Sem margem / Capa dura na cor preta / Costurado / dimensão 210 x 300mm 2 unidadesMarcador de texto Na cor verde florescente 4 unidadesMarcador de texto Na cor amarela florescente 8 unidades
Organizador de mesa 3 unidadesPapel A4 Papel ofício na cor Branca 12 resmas de 500 folhas
Papel pardo 20 unidades
Cor: Branco / Dimensões: 85 x 85mm / Unidade por embalagem: 01 caixa com bloco de 700 folhas.Cor: BrancoMedidas: 640mm x 880mm Bloco com 50 folhas
PlásticaAprox:7,5 x 1,4 x 27cmPacote com duasBotijão térmico 6 litros na cor vermelha em Polipropileno.
Caderno universitário 96 folhas espiral capa flexível. Dimensões: 200mm x 275mm
Arquivo morto polionda gigante azul.Dimensões: 40x30x22
Organizador de mesaModelo: TriplaCor : FumêElástico para dinheiro – nº 18Pacote com 500 g
Calculadora de mesa (bat/solar/12 dig.) 1200 Spiral
Caneta esferográfica Cristal na cor azulPacote com 4 unidadesCaneta esferográfica cristal na cor vermelha
Envelope saco kraft natural 75gUma caixa 100 unidades
Organizador de Mesa de Plástico – Cristal – dimensão: 232 x 79 x 90
Papel monolucido 80g pardo 66x96 – pacote com 20 unidades
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
Material Permanente
OR-DEM
ITENS ESPECIFICADOS QUANTIDA-DES
1 Computador – Intel Core 13, 4GB RAM, 240 GB/HD, Tela 15’ 5’ DE LCD
20
2 Impressora HP DESKJET 1000 Jato de Tinta 63 DATA SHOW BenQ MS513PB SVGA(800X600),2700 LUMENS 45 MICROONDAS PHILCO PMS24, 20L 16 Ar- Condicionado Janela SPRINGER DUO 7500 BTUS Mecâni-
co 127 V para os Centros de Qualificação da SMDS5
7 Geladeira 1 Porta Consul CRC 28 – 239 litros branca 18 MESAS DE TRABALHO Ditália com 2 Gavetas DL-264 – Wen-
gue8
9 CADEIRAS GIRATÓRIAS Designflex Fiji Secretária Giratória com Braço
8
10 Cadeira universitárias com pranchetas fixas 20011 Armário Alto portas com chaves MO6400 812 Caixa de com portátil C3 Tech Speaker 223 BS preto/prata 213 FILMADORA Sony Handycam DCRSX22 LCD 2,7" - Zoom Óp-
tico 70x Auto Foco Steadyshot Cartão 4GB2
14 MÁQUINAS Digital Sony DSC W710 16.1MP LCD 2,7" - Zoom Óptico 5x Panorâmica 360º
32
15 MACA Portátil Dobrável Tipo Mala 316 Maleta de Maquiagem Profissional. Estrutura rígida, revestida
externamente com plástico rígido, cantos plásticos e laterais re-forçadas com cantoneira de alumínio. Revestida internamente com material sintético macio (EVA) Fivelas, travas e dobradiças em aço cromado .Dispositivo para transporte com alça telescó-pica e rodas Acompanha 2 porta-ferramentas removíveis com 17 divisões cada um. Fechaduras com segredo personalizável. Especificações Técnicas:Comp: 455 mm; Larg: 205 mm e Al-tura: 320 mm.
3
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA
Locação de Veículos
Tipo QuantidadeVeículo popular 1.0 (tipo Sedan), com no má-ximo 6 meses de utilização, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, na cor branca ou cinza, 04 (quatro) portas, envelopado (logo-marcas da Prefeitura, SMDS, e do Projeto VOCAÇÃO RIO em ambos os lados e da Pre-feitura/Desenvolvimento Social no capô), com ar condicionado e nextel, operando 10 (dez) horas por dia, 22 (vinte e dois) dias por mês (incluindo eventuais fins de semana), com qui-lometragem máxima/dia 160 km por veículo. (logomarca da Prefeitura, SMDS, e do Projeto VOCAÇÃO RIO em ambos os lados e da Pre-feitura/ Desenvolvimento Social no capô).
02
Veículo popular 1.6(tipo Utilitário), com no má-ximo 6' meses de utilização, com capacidade para 16(dezesseis) passageiros, na cor bran-ca ou cinza, 04(quatro) portas, envelopado(lo-gomarcas da Prefeitura, SMDS e do Projeto Vocação Rio em ambos os lados e da Prefei-tura/Desenvolvimento Social no capô), com ar-condicionado e nextel, operando 12 (doze) horas por dia, 30(trinta) dias por mês(incluindo eventuais fins de semana), com quilometra-gem máxima/dia de 240Km por veículo.(logomarca da Prefeitura, SMDS, e do Projeto VOCAÇÃO RIO em ambos os lados e da Pre-feitura/ Desenvolvimento Social no capô).
01
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA Localização dos Espaços dos Cursos
LOCAIS DOS CURSOSTerritório das Coordenadoria de Desenvolvimento Social
1ª CDS – CENTROEndereço: Praça Pio X, nº 119 – 6º andarTel: (21) 2213-1173 2976-7319 R.H 2976-7323 2ª CDS – VILA ISABEL / ZONA SULEndereço: Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 – 2º andar – Vila IsabelTel. (21) 2298-8989 e 2298-7958
3ª CDS – ENGENHO NOVOEndereço: Rua 24 de Maio, nº 931, fundos – Engenho Novo (próximo a estação do Engenho Novo – mesmo prédio da 3ªCRE e da RA-Méier) 4ª CDS – BONSUCESSOEdifício Georgette Rosa ChagasEndereço: Rua da Regeneração, nº 654 – Bonsucesso
5ª CDS – GUADALUPEEndereço: Rua Luiz Coutinho Cavalcante, 576 - GuadalupeTel. 3018-6669 / 3018-5906 Obs.: Informação de conflitos entre os jovens, por esta razão a proposta de espaços diversos. Portanto os c uros serão divididos conforme reunião coma Coordenadora de Desenvolvimento Social.
6ª CDS – IRAJÁEndereço: Rua Capitão Aliatar Martins, 211 - Irajá Obs.: Informação de conflitos entre os jovens, por esta razão a proposta de espaços diversos. Portanto os c uros serão divididos conforme reunião coma Coordenadora de Desenvolvimento Social.7ª CDS – JACAREPAGUÁEndereço: Av. Ayrton Senna, 2001 BL 02, sala 44.CEP:22775-002 Barra da Tijuca
8ª CDS – BANGUEndereço: Rua Santa Cecília, nº 984 – 3º andar – Bangu(ao lado do estacionamento do supermercado Intercontinental) 9ª CDS – CAMPO GRANDEEndereço: Praça José Euzébio, s/nº - Rosendo – Campo Grande 10ª CDS – SANTA CRUZEndereço: Rua Fernanda, nº 155 – Santa Cruz (prédio da Região Administrativa)Tel. 3395-4410 e 3157-1876
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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PLANILHA DE COGESTÃO DO PROJETO PÁGINA: 1/2
ÁREA: Gerencia de Capacitação Profissional VÍNCULO: Subsecretaria de Inclusão Produtiva Janeiro/14
TIPO ESPECIFICAÇÃOREMUNERAÇÃO BRUTA
MÊS 6 MESES NOTADIURNO NOTURNOQUANT. VALOR QUANT. VALOR
1. PESSOAL
1.1. Coordenador III 1 3.659,40 4.391,28 3.659,40 21.956,40 1
1.2. Supervisor IV 2 1.824,00 2.188,80 3.648,00 21.888,00 2
1.3. Assistente II 1 1.470,60 1.764,72 1.470,60 8.823,60 3
1.4. Assistente III 0 1.356,60 1.627,92 0,00 0,00
1.5. Assistente IV 6 1.219,80 1.463,76 7.318,80 43.912,80 4
1.6. SUBTOTAL 1 10 16.096,80 96.580,80
1.7. Vale Transporte 1.320,00 7.920,00 5
TIPO CARGO HORAS TRAB/PROF HARA/AULA ENCARGO/HORA-AULA CUSTO UNITÁRIO QUANTIDADE CUSTO TOTAL NOTA
1.1. PESSOAL HORA/AULA
Instrutor/Curso de Cabelereiro 454 horas R$ 14,17 18,69 (32%) R$ 14.918,44 3 R$ 44.755,32
374 horas R$ 14,17 18,69 (32%) R$ 12.289,64 3 R$ 36.868,92
Instrutor/Curso de Depilação 640 horas R$ 14,17 18,69 (32%) R$ 21.030,40 3 R$ 63.091,20
Instrutor/Curso de Estética Facial e Corporal 347 horas R$ 14,17 18,69 (32%) R$ 11.402,42 3 R$ 34.207,26
Instrutor/Curso de Fotografia 534 horas R$ 14,17 18,69 (32%) R$ 17.547,24 3 R$ 52.641,72
Instrutor/Curso de Manicure/ Pedicure 640 horas R$ 14,17 18,69 (32%) R$ 21.030,40 3 R$ 63.091,20
Instrutor/Curso de Maquiador 507 horas R$ 14,17 18,69 (32%) R$ 16.660,02 3 R$ 49.980,06
Professor/ Curso de Gestão de Negócios 400 horas R$ 50,83 67,09 (32%) R$ 47.168,00 2 R$ 94.336,00
Supervisor Técnico da Área de Beleza - - - -
Hora/aula baseada no Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro : http://www.sinpro-rio.org.br/pisos-e-acordos/pisos-salMÊS 6 MESES NOTA
R$ 73.161,95 R$ 438.971,68 6
1.1.1. Vale Transporte Professores R$ 2.208,00 R$ 13.248,00 7
TIPO ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR MÊS 6 MESES NOTA
2. OPERACIONAL
2.1. Alimentação
2.1.1. Gêneros 0,00 0,00 0,00
2.1.2. Lanches I 84.600 5,71 80.511,00 483.066,00 8
2.1.3. Lanches II 0 7,61 0,00 0,00
2.1.3. Lanches III 0 1,90 0,00 0,00
2.2. SUBTOTAL 2 80.511,00 483.066,00
2.3. Veículos
2.3.1. Veículo Tipo I 0 8.956,96 0,00 0,00
2.3.2. Veículo Tipo II 1 10.748,35 10.748,35 64.490,10 9
2.3.3. Veículo Tipo III 0 12.539,74 0,00 0,00
2.3.4. Veículo Tipo IV 2 4.198,57 8.397,14 50.382,84 10
2.4. Combustível
2.4.1. Para Veículo Tipo I 0 1.320,00 0,00 0,00
2.4.2. Para Veículo Tipo II 1 2.700,00 2.700,00 16.200,00 11
2.4.3. Para Veículo Tipo III 0 3.600,00 0,00 0,00
2.4.4. Para Veículo Tipo IV 2 1.056,00 2.112,00 50.688,00 12
2.5. SUBTOTAL 3 23.957,49 143.744,94
TIPO ESPECIFICAÇÃO MÊS 6 MESES NOTA
3. DIVERSOS
3.1. Locação de Bens Imóveis 0,00 0,00
3.2. Despesas Locatícias 0,00 0,00
3.3.Vale Transporte para Alunos 84.600,00 507.600,00 13
3.4.Aquisição de Material Permanente 15.020,11 90.120,66
3.4. Eventos (Congressos, Seminários, Palestras, Treinamentos e Outros) 11.666,66 70.000,00
3.5.Divulgações 0,00 0,00
3.7.Material Gráfico 2.833,33 17.000,00
3.5. Manutenções 0,00 0,00
3.6. Capacitação 0,00 0,00
3.7. Despesas com Comunicação 0,00 0,00
3.8. Material Pedagógico 21.520,15 129.120,90
3.9. Custeio Operacional 0,00 0,00
3.13. SUBTOTAL 4 135.640,25 813.841,504. TOTAL PARCIAL 4.1. SUBTOTAIS 1 + 2 + 3 + 4 + 1.22 332.895,49 1.997.372,945. CUSTO OPERACIONAL 5.1. Custo Operacional para Manutenção do Convênio 4,00% 13.315,82 79.894,92
6. ENCARGOS + BENEFÍCIOS 6.1. Valor dos Benefícios e Encargos 6.2. Incidência 40,77% 6.562,67 39.375,99 14
7. TOTAL GERAL = 4 + 5 + 6 352.773,97 2.116.643,85
PROCESSO SELETIVO Nº 005 / 2014 ANEXO II PLANILHA DE CUSTOS (VALORES ESTIMADOS)
Discriminação: Execução dos cursos de qualificação profissional na modalidade de Formação Inicial Continuada e Formação Empreendedora dos Jovens cadastrados no Cartão Família Carioca (CFC), na faixa etária de 18 a 29 anos por entidades caracterizadas como organizações de assistência social conforme artigo 3º da lei 12.435/11 e na área de formação profissional conforme Portaria Interministerial (MEC e TEM) nº 1.082 de 20 de novembro de 2009.
Instrutor/Curso de Cuidador Infantil e Recreador
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
PLANILHA DE COGESTÃO DO PROJETO PÁGINA: 2/2
ÁREA: Gerencia de Capacitação Profissional VÍNCULO: Subsecretaria de Proteção Especial Dezembro/14
NOTAS EXPLICATIVAS
PROCESSO SELETIVO Nº 005 / 2014 ANEXO II PLANILHA DE CUSTOS (VALORES ESTIMADOS)
Discriminação: Execução dos cursos de qualificação profissional na modalidade de Formação Inicial Continuada e Formação Empreendedora dos Jovens cadastrados no Cartão Família Carioca (CFC), na faixa etária de 18 a 29 anos por entidades caracterizadas como organizações de assistência social conforme artigo 3º da lei 12.435/11 e na área de formação profissional conforme Portaria Interministerial (MEC e TEM) nº 1.082 de 20 de novembro de 2009.
NOTA 1: (1) vaga de Coordenador III na função de Médico Dermatologista;NOTA 2: (2) vagas de Supervisor IV na função de Supervisor;NOTA 3: (1) vagas de Assistente II, na função de Orientador Pedagógico; NOTA 4: (6) vagas de Supervisor Assistente IV, sendo na função de Interprete de Libras (2) e Assistente Administrativo ( 4);NOTA 5: Vale Transporte para utilização por 22 (vinte e dois) dias. Custo da passagem R$ 3,00 (três reais) por viagem, 2 (duas) vezes ao dia. Custo usuário R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) por mês; NOTA 6: Valor destina-se a custear as horas trabalhadas dos professores; NOTA 7: Vale Transporte para utilização por 16 (dezesseis) dias. Custo da passagem R$ 3,00 (três reais) por viagem, 2 (duas) vezes ao dia. Custo usuário R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) por mês. NOTA 8: Valor estimado para custear Lanches para 4230 alunos, por 6 meses, com frequencia de 4 dias semanais, sendo 1 lanche por aluno/dia; NOTA 9: Veículo de uso exclusivo (tipo Van), para até 16 (dezesseis) passageiros, com ar condicionado e Nextel, com motorista, operando até 12 (doze) horas por dia, 30 (trinta) dias/mês, com km máxima/dia de 240 (duzentos e quarenta) km. NOTA 10: Veículo de uso exclusivo (tipo popular 1.0), para até 5 (cinco) passageiros, com ar condicionado e Nextel, com motorista, operando até 10 (dez) horas por dia, 22 (vinte e dois) dias/mês, com km máxima/dia de 160 (cento e sessenta) km.NOTA 11: Rodagem máxima/dia de 240 (duzentos e quarenta) km. Consumo médio de 8 oito) km/litro. Custo médio do litro do combustível de R$ 3,00 (três reais); NOTA 12: Rodagem máxima/dia de 160 (cento e sessenta) km. Consumo médio de 10 (dez) km/litro. Custo médio do litro do combustível de R$ 3,00 (três reais); NOTA 13: Valor destinado a custear vale transporte para alunos;NOTA 14: Percentual de 40,77% , incidente sobre o valor de salários relativos aos benefícios e encargos obrigatórios, apropriados mensalmente, sendo : 8% FGTS, 1 PIS, 4% metade da multa rescisória, 8,33% e 1/12 do 13º salário, 11,11% e 1/12 de férias proporcionais + 1/3 de abono , e 8,33 e 1/12 de aviso prévio.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
PLANILHA DE COGESTÃO DO PROJETO PÁGINA: 1/2
ÁREA: Gerencia de Capacitação Profissional VÍNCULO: Subsecretaria de Inclusão Produtiva Janeiro/14
TIPO ESPECIFICAÇÃOREMUNERAÇÃO BRUTA
MÊS 6 MESES NOTADIURNO NOTURNOQUANT. VALOR QUANT. VALOR
1.
1.1. 0,00 0,00
1.2. 0,00 0,00
1.3. 0,00 0,00
1.4. 0,00 0,00
1.5. 0,00 0,00
1.6. SUBTOTAL 1 0,00 0,00
1.7. 0,00 0,00
TIPO CARGO HORAS TRAB/PROF HARA/AULA ENCARGO/HORA-AULA CUSTO UNITÁRIO QUANTIDADE CUSTO TOTAL NOTA
1.1.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MÊS 6 MESES NOTA
1.1.1.
TIPO ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR MÊS 6 MESES NOTA
2.
2.1.
2.1.1. 0,00 0,00 0,00
2.1.2. 0 0,00 0,00 0,00
2.1.3. 0 0,00 0,00 0,00
2.1.3. 0 0,00 0,00 0,00
2.2. 0,00 0,00
2.3.
2.3.1. 0 0,00 0,00 0,00
2.3.2. 0 0,00 0,00 0,00
2.3.3. 0 0,00 0,00 0,00
2.3.4. 0 0,00 0,00 0,00
2.4.
2.4.1. 0 0,00 0,00 0,00
2.4.2. 0 0,00 0,00 0,00
2.4.3. 0 0,00 0,00 0,00
2.4.4. 0 0,00 0,00 0,00
2.5. SUBTOTAL 3 0,00 0,00
TIPO ESPECIFICAÇÃO MÊS 6 MESES NOTA
3. DIVERSOS
3.1. 0,00 0,00
3.2. 0,00 0,00
3.3. 0,00 0,00
3.4. 0,00 0,00
3.4. 0,00 0,00
3.5. 0,00 0,00
3.7. 0,00 0,00
3.5. 0,00 0,00
3.6. 0,00 0,00
3.7. 0,00 0,00
3.8. 0,00 0,00
3.9. 0,00 0,00
3.13. 0,00 0,004. TOTAL PARCIAL 4.1. 0,00 0,005. 5.1. 0,00 0,00
6.1. Custo Operacional para Manutenção do Convênio 13.315,82 79.894,92
NOTAS EXPLICATIVAS
PROCESSO SELETIVO Nº 005 / 2014 ANEXO II PLANILHA DE CUSTOS (VALORES ESTIMADOS)
Discriminação: Execução dos cursos de qualificação profissional na modalidade de Formação Inicial Continuada e Formação Empreendedora dos Jovens cadastrados no Cartão Família Carioca (CFC), na faixa etária de 18 a 29 anos por entidades caracterizadas como organizações de assistência social conforme artigo 3º da lei 12.435/11 e na área de formação profissional conforme Portaria Interministerial (MEC e TEM) nº 1.082 de 20 de novembro de 2009.
6. CUSTO OPERACIONAL
NOTA 1: NOTA 2:NOTA 3:NOTA 4: NOTA 5: NOTA 6: NOTA 7: NOTA 8: NOTA 9: NOTA 10:
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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ANEXO III
MINUTA DE CONVÊNIO
PROCESSO SELETIVO Nº 005 /2014
Instrumento Nº ____ do Livro SMDS - Nº __________ Fls. _________
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A XXXXXXXXXX.
Aos _____ dias do mês de __________ de 2014, de um lado o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato representada pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr. ADILSON PIRES, doravante apenas MUNICÍPIO e de outro, a XXXXXX, doravante denominada CONVENENTE, com sede na XXXXX, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o Nº XXXXX, neste ato representado por seu Representante Legal, XXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade Nº XXXXX, expedida pelo XXX, e inscrito no CPF sob o Nº XXXXXXXX, conforme decidido no processo Nº 08/000.909/2014, adiante referido por PROCESSO, com fundamento no §1º do artigo 116 da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, e consoante autorização do Sr. Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, devidamente publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em XX/XX/XXXX, as fls. ___, assinam o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as seguintes CLÁUSULAS e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - (NORMAS APLICÁVEIS) - O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas disposições que a completarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes deste, em especial pelas normas gerais da Lei Federal Nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações; do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Lei Nº 207/80) e seu Regulamento (RGCAF, aprovado pelo Decreto Nº 3.221/81), no que não contrastarem as sobreditas normas gerais, bem como pelas demais normas citadas no Edital de Processo Seletivo N.º ___ /2014, as quais o CONVENENTE declara conhecer e se obriga a respeitar, ainda que não transcritas neste instrumento.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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CLÁUSULA SEGUNDA - (DO OBJETO) – O presente CONVÊNIO tem por objeto a EXECUÇÃO DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA MODALIDADE DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA E FORMAÇÃO EMPREENDEDORA DOS JOVENS CADASTRADOS NO CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA (CFC), NA FAIXA ETÁRIA DE 18 A 29 ANOS POR ENTIDADES CARACTERIZADAS COMO ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONFORME ARTIGO 3º DA LEI Nº 12.435/11 E NA ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME PORTARIA INTERMINISTERIAL (MEC E TEM) Nº 1.082 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009, nas condições devidamente caracterizadas e especificadas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I), da Planilha de Custos, e do Plano de Trabalho apresentado pela CONVENENTE. CLÁUSULA TERCEIRA - (DAS ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE) - O CONVENENTE possui as seguintes atribuições:1) Desenvolver, em conjunto com o MUNICÍPIO, o objeto do CONVÊNIO conforme o Termo de Referência (Anexo I), da Planilha de Custos (Valores Estimados) (Anexo II) e do Plano de Trabalho aprovado no processo seletivo.2) Manter constante avaliação dos profissionais envolvidos no projeto;3) Garantir a infra-estrutura necessária para o atendimento e êxito dos projetos;4) Arcar com todos os demais custos que superem a estimativa prevista na Planilha de Custos (Valores Estimados) (Anexo II).5) Observar e fazer cumprir os princípios e normas contidos na Lei Federal n.º 8.069/90 e nos demais documentos previstos no item 1.6) Prestar contas da aplicação dos recursos repassados na forma da CLÁUSULA OITAVA do presente instrumento.7) Prestar, sempre que solicitada, quaisquer outras informações sobre a execução financeira deste CONVÊNIO.8) Permitir a supervisão, fiscalização e avaliação do MUNICÍPIO sobre o objeto do presente CONVÊNIO.9) Não exigir de terceiros, seja a que título for, quaisquer valores em contraprestação do atendimento prestado;10) Manter atualizadas as informações cadastrais junto ao MUNICÍPIO comunicando-lhe imediatamente quaisquer alterações em seus atos constitutivos.11) Operacionalizar e gerenciar todas as etapas do PLANO DE TRABALHO, vedada a subcontratação total ou parcial, sendo o CONVENENTE responsável pelo seu planejamento, desenvolvimento e execução, arcando integralmente com todos os custos, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, securitárias e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor;12) Observar as normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do
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Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços descritos no PROJETO.12.1) Selecionar e contratar os profissionais necessários à execução do PROJETO, anotando e dando baixa nas respectivas carteiras profissionais, quando for o caso, observando a legislação trabalhista vigente.12.2) Responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos e subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que venham a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e seus sucessores a qualquer título.13) Manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do CONVÊNIO.14) Manter o valor da parcela mensal referente a verbas rescisórias, quando for o caso, bem como os saldos das parcelas não utilizadas, em caderneta de poupança de movimentação exclusiva para o presente CONVÊNIO, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês de acordo com o art. 116, § 4º, da Lei Nº 8.666/93.15) Abrir conta corrente bancária específica Banco Santander (Brasil) S.A. ou outro Banco que venha a substituí-lo, nos conformes legais, para movimentação dos recursos provenientes do presente CONVÊNIO antes de sua assinatura, apresentando o extrato zerado da referida conta à Gerencia de Administração de Convênios da SMDS.15.1) Não utilizar os recursos recebidos por força do CONVÊNIO, inclusive os rendimentos financeiros mencionados no item 14, em finalidade diversa ou em desacordo com o previsto no PLANO DE TRABALHO, ainda em caráter de emergência;15.2) Restituir ao Município eventual saldo dos recursos, inclusive os rendimentos financeiros mencionados no item 14, na data da conclusão ou extinção do Convênio.16) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades objeto deste convênio, ficando esta, como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o Município do Rio de Janeiro, de quaisquer obrigações.17) Realizar pesquisa de preços a ser utilizada para fins de contratação de serviços ou aquisição de bens vinculados à execução do objeto deste CONVÊNIO, sendo que os bens de natureza permanente deverão ser restituídos ao MUNICÍPIO, em até trinta dias do término do CONVÊNIO, observando-se, ainda, em toda contratação com terceiros, os princípios da competitividade, economicidade, isonomia, publicidade e da moralidade.
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18) Arcar com os acréscimos decorrentes de atraso de pagamentos tais como juros ou qualquer tipo de correção/atualização dentre outros.19) Preservar o teor do Plano de Trabalho e da proposta orçamentária apresentada e aprovada pelo MUNICÍPIO.
20) Manter em boa ordem, guarda e identificação, os bens necessários à execução do CONVÊNIO.
21) Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em decorrência da execução do PLANO DE TRABALHO objeto da parceria.
22) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste CONVÊNIO, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos.
23) Elaborar e encaminhar ao MUNICÍPIO relatórios mensais das atividades executadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Desde que não haja acréscimo no valor e nem mudança do objeto do presente CONVÊNIO, poderá haver alteração na Planilha de Custos (Valores Estimados)(Anexo II), inclusive no quantitativo de profissionais envolvidos na execução do objeto, sempre mediante autorização prévia nos termos da Resolução SMDS nº 722/2011.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os Salários dos profissionais contratados poderão ser reajustados na ocorrência de dissídio coletivo, por força da legislação vigente que autoriza o aumento do piso salarial da categoria profissional que executa os serviços contratados pelo CONVÊNIO. CLÁUSULA QUARTA – Fica vedada, na execução deste CONVÊNIO, a prestação de serviços por seus instituidores, diretores, conselheiros, associados, benfeitores ou equivalentes.
CLÁUSULA QUINTA - (DAS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO) - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:1) Desenvolver, em conjunto com o CONVENENTE, a proposta do atendimento objeto do presente CONVÊNIO.2) Através da Coordenadoria de Desenvolvimento Social, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução do Plano do Trabalho objeto do presente CONVÊNIO.3) Repassar ao CONVENENTE os recursos deste CONVÊNIO.4) Receber, analisar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas das verbas recebidas pela CONVENENTE, depositando-os na conta corrente bancária referida no item 15 da cláusula terceira.
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5) Exercer a supervisão e gestão do programa para garantir a adequação das diretrizes, normas e princípios e política pública emanadas da SMDS/Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, de forma a garantir o cumprimento do objeto conveniado.
CLÁUSULA SEXTA - (DO PRAZO) - O prazo do presente CONVÊNIO é de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONVÊNIO poderá ser alterado, desde que não haja mudança do objeto, a qualquer tempo, para correções, acréscimos de casos omissos, aperfeiçoamento de texto ou adaptação do mesmo a eventuais novas normas administrativas ou determinações legais, mediante a celebração do competente Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo do CONVÊNIO poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 57, ou alterado, na forma do art. 65, ambos da Lei Federal Nº 8.666/93, observado obrigatoriamente o que dispõe o Decreto Nº 19.810 de 24.04.2001 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - (VALOR, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, EMPENHO, DESEMBOLSO): O valor do presente CONVÊNIO é de R$ ____________ (valor por extenso), e correrá a conta do PT ________________; FR _____; ND ______________, e será pago em 03 (três) parcelas bimestrais de modo a garantir que o CONVENENTE sempre possua uma parcela cheia em sua conta, tendo sido emitida(s) a(s) Nota(s) de Empenho Nº ______, em ___/___/2014, no valor de R$ ______________ (valor por extenso), ficando o restante a ser empenhado à conta dos exercícios futuros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - (CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO) - A previsão de liberação dos recursos será bimestral e se dará conforme o seguinte cronograma de desembolso:
1ª Parcela 2ª Parcela 3ª ParcelaR$ XXXXXX R$ XXXXXX R$ XXXXXX
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cronograma de desembolso representa previsão inicial de repasses. O repasse subsequente às contas prestadas será realizado de modo que se permita à instituição possuir em sua conta o montante correspondente a uma parcela inicial prevista no cronograma.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os recursos previstos no caput serão transferidos em conta bancária específica aberta no Banco Santander (Brasil) S.A. de titularidade da Instituição cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal, ou outro Banco que venha a substituí-lo nos conformes legais.
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PARÁGRAFO QUARTO - A primeira parcela será liberada em até 30 (trinta) dias após a celebração do Convênio. A partir da segunda parcela os repasses bimestrais ocorrerão em até 30 (trinta) dias da aprovação da prestação de contas das parcelas anteriores à exceção da parcela imediatamente antecedente.
PARÁGRAFO QUINTO - Os recursos não utilizados pela entidade serão depositados em caderneta de poupança de movimentação exclusiva para o presente CONVÊNIO, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês de acordo com o art. 116, § 4º, da Lei Nº 8.666/93. Ressalte-se que os rendimentos deverão ser aplicados exclusivamente no objeto do Convênio e estão sujeitos às mesmas condições de prestação de conta exigida para os recursos transferidos.
CLÁUSULA OITAVA - (DA PRESTAÇÃO DE CONTAS) - A prestação de contas mensal será apresentada até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, sendo a última entregue até 30 (trinta) dias após o término do presente ajuste, acompanhada do comprovante de devolução do saldo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O convenente entregará a respectiva prestação de contas à SMDS, evidenciando que o atendimento que foi realizado no período, devidamente atestado pelo MUNICÍPIO, para providências quanto à liberação das parcelas, instruída com os seguintes documentos:
1) Relatórios de execução físico-financeiro, discriminando a população atendida e o resumo da movimentação de valores, indicando o saldo inicial, o valor de cada despesa efetivamente paga no período e o saldo atual acumulado.2) Relação de pagamentos, indicando os números e datas dos cheques emitidos, identificando a numeração dos comprovantes de pagamentos ou o tipo de comprovante.3) Conciliação do saldo bancário.4) Cópia do extrato da conta corrente bancária e da aplicação financeira referente ao período compreendido entre a última prestação de contas e a atual.5) Folha de pagamento, quando for o caso , discriminando nome, números de PIS e CTPS do pessoal contratado, acompanhada da correspondente relação de pagamento enviada ao banco.6) Cópia das guias de pagamento e respectivos comprovantes de pagamento de obrigações junto ao Sistema de Previdência Social, do FGTS dos trabalhadores envolvidos no convênio e das rescisões de contrato de trabalho, e respectivas CTPS,
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devidamente anotadas, quando for o caso .7) Cópia de todos os comprovantes de pagamentos relacionados no item 2 acima, e dos contracheques devidamente assinados pelos empregados, podendo estes ser substituídos pela forma prevista no art. 1º da Portaria 3.281/84, consolidada pelo art. 3º da Lei 9.528/1997, de 10/12/1997.8) Projeção de expectativa de custo de rescisão ao final do convênio dos contratados pelo regime da CLT com projeção de encargos fiscais, sociais e trabalhistas.9) Protocolo do recebimento dos dados de monitoramento do período pertinente à prestação de contas pela Coordenadoria Geral de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 10) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440/11, que deverá ser atualizada antes do término do seu prazo de validade de 180 dias, conforme art. 55, XIII e 58, III da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação de contas somente será recebida pela SMDS se estiver instruída de forma individualizada, de acordo com cada planilha que compõem o Anexo II do Edital, com todos os documentos descritos no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada folha da prestação de contas deverá conter rubrica do representante legal do CONVENENTE.
PARÁGRAFO QUARTO - Em se tratando de autônomo, deverá ser apresentada cópia do recibo pertinente e do documento de identificação profissional.
PARÁGRAFO QUINTO - A atestação, por parte do MUNICÍPIO, será feita em forma de parecer sobre a efetiva execução do CONVÊNIO, evidenciando os tipos de atendimento e os quantitativos correspondentes, bem como a verificação da frequência do pessoal contratado através dos controles utilizados na instituição.
PARÁGRAFO SEXTO – Os documentos fiscais originais deverão conter carimbo ou dizeres com os seguintes termos: “Prestação de Contas Nº XXX/XXXX – CONVÊNIO Nº XXX/XXXX, entre a (Instituição Convenente) e a SMDS – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social”.
CLÁUSULA NONA - (DAS PENALIDADES) - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONVÊNIO, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONVENENTE as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - (EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE) - O CONVENENTE assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do
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fornecimento da mão-de-obra necessária à boa e perfeita execução do presente CONVÊNIO, e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao MUNICÍPIO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da notificação ao CONVENENTE do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O MUNICÍPIO não é responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente CONVÊNIO cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, ao CONVENENTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O MUNICÍPIO não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pelo CONVENENTE com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente CONVÊNIO, bem como por seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - (DA RESCISÃO E DENÚNCIA) - O presente instrumento pode ser denunciado antes do término do prazo inicialmente pactuado, após manifestação expressa, por ofício ou carta remetida à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Nesta hipótese, as partes definirão através de Termo de Encerramento as responsabilidades em relação à conclusão ou extinção do trabalho em andamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de detecção de quaisquer irregularidades cometidas pelo CONVENENTE, o MUNICÍPIO poderá intervir na entidade conveniada, garantindo assim a execução das atividades objeto do presente convênio e a legalidade das futuras despesas efetuadas, ou rescindir o presente CONVÊNIO, sem necessidade de antecedência de comunicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na ocorrência de uma das formas de rescisão previstas na presente CLÁUSULA, o MUNICÍPIO suspenderá imediatamente todo e qualquer repasse ao CONVENENTE, ficando este obrigado a prestar contas das importâncias recebidas e a devolver as quantias não aplicadas, bem como as que foram aplicadas em desacordo com as disposições deste CONVÊNIO ou dos atos normativos que vierem a ser editados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - (MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO) - O CONVENENTE deverá manter as condições de habilitação previstas no Edital durante o curso do presente CONVÊNIO.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - (DA PARALIZAÇÃO) – Ocorrendo a paralisação da execução do objeto ou outro fato relevante a critério do MUNICÍPIO, este poderá assumir ou transferir a responsabilidade por sua execução, de modo a evitar sua descontinuidade, sem prejuízo das penalidades a serem imputadas ao CONVENENTE pelo descumprimento parcial ou total deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – (DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE) – O CONVÊNIO deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, sendo vedado ao CONVENENTE:
14.1) A realização de despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar;
14.2) O pagamento de gratificação, serviços de consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de pessoal das partes envolvidas no presente CONVÊNIO, órgãos ou de entidades das Administrações Públicas;
14.3) O aditamento prevendo alteração do objeto;
14.4) A realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como com taxas ou tarifas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive aqueles referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos respectivos prazos, ressalvadas as hipóteses constantes de legislação específica;
14.5) A subcontratação total ou parcial dos serviços objeto do CONVÊNIO;
14.6) Realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do CONVÊNIO;
14.7) Repassar os recursos recebidos do MUNICÍPIO a outras entidades de direito público ou privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - (DA PUBLICAÇÃO) - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, deverá ser providenciada a publicação do presente instrumento, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, em extrato, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, à conta do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - (DO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO) - O MUNICÍPIO providenciará a remessa de cópias do presente TERMO à Câmara Municipal dos Vereadores do Rio de Janeiro e ao órgão de controle interno do Município, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação de seu extrato, respectivamente.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - (DO FORO) - Fica eleito como foro do presente CONVÊNIO o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, renunciando, desde já, o CONVENENTE a qualquer outro que porventura venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente CONVÊNIO em 06 (seis) vias de igual teor e validade, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de ____.
__________________________________MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADILSON PIRESSecretário Municipal de Desenvolvimento Social
_________________________________________NOME DA INSTITUIÇÃO
NOME DO REPRESENTANTE LEGALRepresentante Legal
Testemunhas:
1.......................................................................Nome:Identidade:2.......................................................................Nome:Identidade:
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ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(MODELO)
Rio de Janeiro, ____ de ________ de____.
Secretaria Municipal de Assistência SocialProcesso Seletivo N.º _____ /2014
Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento fica credenciado (a) o (a) Senhor(a)
_________________________________________________________, portador (a) da
Carteira de Identidade nº _____________, expedida em ___/___/___ para representar
__________________________________________________________, instituição sem
fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº _________, a qual possui existência legal há
mais de 5 (cinco) anos, atua exclusivamente na atividade para qual foi criada e declara
possuir inquestionável reputação ético-profissional, no Processo Seletivo SMDS Nº
_____/20___ a ser realizado em ______________, às ______ horas, com poderes
específicos para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases do processo seletivo,
inclusive negociar os termos da proposta técnica, além de prestar esclarecimentos,
receber notificação, interpor recurso e manifestar-se quanto a sua renúncia e eventual
desistência.
Atenciosamente,
_______________________________________________________(Assinatura com firma reconhecida)
(Nome e cargo do representante legal da instituição)
Obs.: Este credenciamento deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida, e deverá ser entregue ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação no momento do credenciamento, fora de qualquer envelope.
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ANEXO V DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(MODELO)
Secretaria Municipal de Assistência SocialProcesso Seletivo Nº ____ / 2014
Declaro para os devidos fins que
__________________________________________________________, instituição sem
fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº _________, a qual possui existência legal há
mais de 5 (cinco) anos, atua exclusivamente na atividade para qual foi criada e possui
inquestionável reputação ético-profissional, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no presente processo seletivo, o que poderá ser comprovado,
caso a instituição seja a detentora da melhor proposta técnica neste certame.
Rio de Janeiro, de de ____.
________________________________________________________(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, e deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento do credenciamento, fora de qualquer envelope.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPUTAÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL
(Mínimo de três declarações)
Secretaria Municipal de Assistência SocialProcesso Seletivo Nº ____ /2014
_______________________________________________, Pessoa Jurídica de Direito
________ (Público/Privado), inscrita no CNPJ nº ___________, por intermédio do seu
representante legal o(a) Sr.(a)__________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ___________________,
DECLARA para fins de participação do processo seletivo supracitado que a instituição
_______________________________________ é idônea quanto a sua reputação ético-profissional.
Rio de Janeiro, de ________________ de _____.
________________________________________________________(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
FORA DO ENVELOPE – Esta declaração deverá ser dada por, no mínimo, 3 (três) declarantes distintos, ou seja, são, no mínimo 3 (três) declarações
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS ÉTICAS
Secretaria Municipal de Assistência Social
Processo Seletivo Nº ______ /2014
Declaro, para fins de comprovação junto à Administração Pública do Município do Rio de
Janeiro, que _______________________________________________________,
instituição sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº _________, a qual possui
existência legal há mais de 5 (cinco) anos, atua exclusivamente na atividade para qual foi
criada e possui inquestionável reputação ético-profissional, não possui em seus quadros funcionais qualquer profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões de sua estrutura, nos últimos 12 (doze) meses.
Rio de Janeiro,____ de ____________de ____.
_______________________________(representante legal)
OBS.: Modelo de Declaração a ser apresentada em papel timbrado e assinada pelo representante legal da instituição.
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI EM SUA DIRETORIA PESSOAS QUE PARTICIPEM DA DIRETORIA DE OUTRA FUNDAÇÃO PRIVADA OU
ASSOCIAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social
Processo Seletivo Nº _____ /2014
_______________________________________________, inscrita no CNPJ nº
___________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.
(a)__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_____________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para os devidos fins de
participação no processo seletivo supracitado que fins que não possui na sua diretoria pessoas que participem da diretoria de outra fundação privada ou associação (Decreto Municipal N.° 25.459/2005).
Rio de Janeiro, de de .
________________________________________________________( Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CONVÊNIOS FIRMADOS
Secretaria Municipal de Assistência Social
Processo Seletivo Nº _____ /2014
_______________________________________________, inscrita no CNPJ nº
___________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.
(a)__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_____________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins de
participação no processo seletivo supracitado que não mantém mais de 12 (doze) contratos, convênios e termos de parceria com o Município do Rio de Janeiro. Possui contratos, convênios e termos de parceria com as seguintes Secretarias/ Entidades da Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro (Decreto Municipal N.º 32.508/2010):
(Deverá ser informado o número de cada instrumento, o órgão signatário, data inicial, final, valor mensal e total, número do processo).
Rio de Janeiro, __ de _________ de ____.
________________________________________________________(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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ANEXO X
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO SEM SUBCONTRATAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social
Processo Seletivo Nº _____ /2014
_______________________________________________ , inscrita no CNPJ nº
___________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.
(a)__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_____________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins de
participação no processo seletivo supracitado que funciona sem realizar subcontratação para execução de quaisquer de suas atividades-fim (Decreto Municipal N.º 32.508/2010):
(Deverá ser informado o número de cada instrumento, o órgão signatário, data inicial, final, valor mensal e total, número do processo).
Rio de Janeiro, __ de _________ de ____.
________________________________________________________(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
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ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS
Secretaria Municipal de Assistência SocialProcesso Seletivo Nº _____ /2014
_______________________________________________, instituição sem fins lucrativos
inscrita no CNPJ sob o nº _________, a qual possui existência legal há mais de 5 (cinco)
anos, atua exclusivamente na atividade para qual foi criada e possui inquestionável
reputação ético-profissional, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.
(a)__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_____________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto
no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, acrescido pela Lei nº 9.854, de
27.10.99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Rio de Janeiro, ____ de _____________ de ____.
________________________________________________________( Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
Obs.:5) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.2) Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da instituição.
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE COTA MÍNIMA
Secretaria Municipal de Assistência Social
Processo Seletivo Nº _____ /2014
_______________________________________________ , inscrita no CNPJ nº
___________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.
(a)__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_____________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins de
participação no processo seletivo supracitado que observa as cotas mínimas para pessoa de cor negra e mulheres (Decreto Municipal N.º 21.083/02).
Rio de Janeiro, ____ de _________ de ____.
___________________________________________________( Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
Processo: 08/000.909/2014Data: 02/05/2014 fls.:Ass.:
SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
ANEXO XIIICRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
Edital n.º 005 /2014
Instituição:
Item Capacidade Operacional Pontuação (0-20) Avaliação Nota
1 0 – 10
2 0 - 5
3 5 – 0
SUBTOTAL 1
Item Fator Técnico Pontuação (0-35) Avaliação Nota
1 0 - 10
2 0 - 10
3 0 - 5
2.2 Metodologia 10 - 0 Serão descontados 0,5 (cinco décimos) por erro de coesão ou de coerência.
SUBTOTAL 2
TOTAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2)
Qualidade Técnica e Gerencial (deverá ser indicado o nome do cargo que o profissional ocupa na instituição com a comprovação do vínculo via carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços)
( ) Possui profissional com nível superior em Administração ou profissional com nível superior pós-graduado em Administração exercendo atividades de coordenação ou gerência na equipe técnica permanente da instituição/ 10 pontos.( ) Possui profissional com graduação em nível superior exercendo atividades de coordenação ou gerência em sua equipe técnica permanente/ 5 pontos. ( ) Não se enquadra em nenhum dos casos acima / zero. * A comprovação será feita por apresentação de cópia autenticada do diploma do profissional ou de cópia autenticada da carteira prof issional (para comprovação de graduação) e cópia autenticada da carteira de trabalho OU cópia autenticada de contrato de prestação de serviços.
Quantidade de convênios firmados com órgãos públicos nos últimos 3 (três) anos
( )Mínimo de cinco / 5 pontos.( )Quatro/ 4 pontos.( )Três/ 3 pontos. ( )Dois/ 2 pontos.( ) Um/ 1 ponto. ( ) Nenhum/ zero. * A comprovação será feita por apresentação de cópia autenticada do Termo de Convênio, dispensada a autenticação nos casos de celebração de convênio com a SMDS da Prefeitura do Rio
Inexecução total ou parcial do contrato/convênio firmado com a Administração Pública nos últimos 3 (três) anos
Serão descontados 2,5 (dois pontos e meio) por cada ADVERTÊNCIA, MULTA OU SUSPENSÃO TENPORÁRIA OU OUTRAS PENALIDADES.
Apresentação da instituição.Subitem 11.02.02.Dissertação (máximo de 2 laudas)
( ) Ganhou prêmio ou concurso de projetos sociais/ 1 ponto para cada prêmio - até 5 pontos( ) Participa de forum, rede ou associação que discutam os projetos constantes do Termo de Referência/ 1 ponto para cada participação - até 5 pontos * A comprovação deste quesito se dará por meio da apresentação de cópia autenticada do comprovante das premiações e de cópia autenticada dos respectivos certificados de participação
Conhecimento do Problema.Subitem 11.02.03 do Edital.Dissertação (máximo de 6 laudas).
( ) Demonstra conhecimento consistente sobre a política, a legislação e programas nacionais e municipais/ 5 pontos( ) Demonstra conhecimento superficial sobre a política, a legislação e programas nacionais e municipais/ 2 pontos( ) Apresenta discussão técnica consistente sobre a modalidade de gestão de cursos de qualificação profissional e formação empreendedora/ 5 pontos( ) Apresenta discussão técnica superficial sobre a modalidade de gestão de cursos de qualificação profissional e formação empreendedora/ 2 pontos
Descrição das Atividades AdministrativasSubitem 11.02.04.02 do Edital e item 6.1 do Ter mo de Referência (Anexo I). Descrição (máximo de 2 laudas)
( ) Descrição detalhada de pelo menos cinco atividades descritas no subitem 6.1 do Termo de Referência (Anexo I)/ 5 pontos.( ) Descrição detalhada de pelo menos quatro atividades descritas no subitem 6.1 do Termo de Referência (Anexo I)/ 4 pontos. ( ) Descrição detalhada de pelo menos 3 atividades descritas no subitem 6.1 do Termo de Referência (Anexo I)/ 3 pontos.